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Ano XII, No. 989

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 986 -–Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de Fevereiro de 2021. -01/01 CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETO - Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, que Regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências. PROJETOS PARA VOTAÇAO: Parecer nº 54/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 11/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 10/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 24/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 55/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 404/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para o ex-governador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra. Requerimento nº 405/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas, haja vista que as águas estão praticamente intransitáveis com o calçamento todo se desmanchando, conforme fotos em anexos. Requerimento nº 406/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa. Requerimento nº 407/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que acerca de duas semanas não está acontecendo. Requerimento nº 408/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a José Apostador, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de outubro do corrente ano ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Hospital, Santo Antônio, São Vicente e Hospital do Coração, aos médicos do PSFs, a Dr. Ernane Bezerra Rocha Filho e a Dr. Antônio Ericson Albuquerque Sampaio, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luiz Baixó, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo da Capela da Mãe Rainha, na Mata dos Dudas, ao Padre Marques e a Escola Nazinha Garcia, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa da Mãe Rainha, no bairro Mata dos Dudas, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 03/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, em discussão. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos pediu VISTAS ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 e o Presidente Odair José de Matos, concedeu. Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador André Feitosa, pediu VISTAS ao Projeto de Lei 51/2022 e o Presidente Odair José de Matos concedeu. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h55min (dezessete horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida Pag. 2 e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min. (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 227/2022 de Adriana Veloso de Queiroz – Diretora do SINDSAÚDE, solicitando participação na Tribuna Popular desta Casa Legislativa; ofício nº 315/2022 do Deputado Federal Célio Studart, agradecendo os votos de parabéns pela sua reeleição ao cargo de Deputado Federal; ofício COREN-CE GAB nº 937/2022, solicitando que ao recepcionar a Lei Orçamentária do Município de Barbalha seja verificada rubrica própria para garantia da complementação do Piso Salarial dos Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Parteiras; Ofício nº 2036/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 1810003/2022, referente ao Requerimento nº 401/2022; ofício nº 2510002/2022, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB. PROJETOS PARA VOTAÇÃO – Parecer nº 55/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências. Parecer nº 56/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências. Parecer nº 57/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 409/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Requerimento nº 410/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. Requerimento nº 411/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da Bela Vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. Requerimento nº 412/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. Requerimento nº 413/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido à grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Irmã Juliana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 14 de outubro do corrente ano. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Weskley Araújo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício aos Dentistas que atendem pelo Município e aos dentistas de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Dentista, comemorado anualmente no dia 25 de outubro. Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê– Solicitou o envio de ofício a Dona Lena, extensivo a toda a família, registrando votos de Pesar, pelo falecimento do seu Pai, o Sr. TICO FERREIRA, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou a Sra. Adriana Veloso de Queiroz e o Sr. Rafael Lopes, para usarem a Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Os quais solicitaram uma rubrica própria na Lei Orçamentária Anual para garantia da complementação do Piso Salarial dos Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem. Fizeram uso da palavra os Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Ferreira de Santana, André Feitosa, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos. Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade em 1º TURNO. Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h57min (dezoito horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 Resolução Nº 15/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Cícera Vieira da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 16/2022 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Sabrina Gonçalves da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 21 de outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente RESOLUÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 4 término do Estágio Probatório, em que o servidor deverá ser considerado Apto ou Inapto para sua efetivação no cargo. André Feitosa Vice-Presidente CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 6º O formulário de avaliação de desempenho possui 7 (sete) fatores a serem considerados, de conformidade com o Art. 36 e incisos da Lei Complementar n. 02/2022: Resolução Nº 17/2022 I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Produtividade; IV – Senso de disciplina; V – Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em conformidade com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Art. 41, § 4º da Constituição Federal, fica regulamentada por esta Resolução os critérios para a aplicação do Estágio Probatório. Art. 2º Estágio Probatório é o período de três (03) anos, contados a partir da entrada em exercício do servidor público nomeado em caráter efetivo, para desempenho de suas atribuições. Art. 3º A avaliação do servidor público durante o estágio probatório será realizada de acordo com as disposições aqui descritas. Art. 4º O período do Estágio Probatório compreende 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da posse do servidor público em qualquer dos cargos efetivos do Legislativo Municipal, durante o período que o mesmo demonstrará aptidão ao cargo para o qual foi nomeado. Art. 5º Deverão ser realizadas 06 (seis) avaliações no período do Estágio Probatório, sendo: 1ª Após seis (06) meses da posse do servidor; 2ª Após seis (06) meses da primeira avaliação; 3ª Após seis (06) meses da segunda avaliação; 4ª Após seis (06) meses da terceira avaliação: 5ª Após 5 (cinco) meses da quarta avaliação; 6ª Após 4 (quatro) meses da 5ª avaliação. Parágrafo único. A última avaliação deverá ter um período menor, tendo em vista o § 1º A avaliação parcial de desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída e designada pela Presidência da Câmara mediante Portaria. § 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será constituída por 3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). § 3º Os membros elegerão o Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. § 4º Não poderá participar da Comissão cônjuge, convivente ou parente do servidor em estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau. § 5º São obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I - Coordenar todo o Processo de Avaliação do Estágio Probatório; II - Elaborar os formulários necessários às avaliações; III - Orientar sobre os critérios de avaliação e deste Regulamento; IV – Elaborar e controlar a execução do cronograma do Estágio Probatório; V - Garantir a ampla defesa do servidor avaliado; VI – Orientar quanto ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; VII - Analisar os dados coletados durante o período de avaliação do Estágio Probatório; VIII – Analisar as avaliações realizadas; IX - Emitir o Parecer quanto à continuidade do Estágio Probatório, confirmando o servidor no serviço público municipal ou à sua exoneração. § 6º Os conceitos de avaliação parcial de desempenho serão conferidos com base na aferição dos critérios previstos no “caput” deste artigo, e mencionados no formulário do Anexo I desta Resolução. § 7º O resultado da avaliação será afixado no local de costume da Câmara Municipal de forma resumida, com menção, apenas, ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do término da avaliação final de desempenho, ou seja, somente ao final das 6 (seis) avaliações. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – § 8º O servidor poderá requerer ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, com igual prazo para a decisão. Art. 7º. A aferição será realizada através da análise e avaliação de fatores, adotando-se os seguintes indicadores, pesos e tabela de pontuação do resultado final: § 9º Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Chefe do Poder Legislativo no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor. I – Indicadores: a) Ótimo (O); b) Bom (B); c) Regular (R); d) Insuficiente (I). § 10. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. § 11. Em caso de mudança de lotação do servidor em estágio, a avaliação deverá ser realizada no local onde permanecer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. 5 II – Pesos: a) De 09 a 10 pontos para ótimo; b) De 07 a 8,9 pontos para bom; c) De 05 a 6,9 pontos para regular; d) De 00 a 4,9 pontos para insuficiente. III – Tabela de Pontuação – § 12. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 13. Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta) dias no período das avaliações, o servidor protelará sua avaliação do estágio probatório por igual período, exceto por acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função. § 14. Quando o servidor necessitar de afastamento por motivo de acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função, incidido sobre o período de avaliação, será considerado para o mesmo a repetição do resultado da avaliação anterior. § 15. Em caso de inexistência de avaliação anterior, poderá ser repetida a nota da avaliação subsequente. § 16. Não se aplica a suspensão do estágio probatório quando o afastamento do servidor ocorrer em virtude de férias. § 17. No caso de condenação criminal transitada em julgado, que acarrete perda de emprego público, o servidor será exonerado após emissão de relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, garantindo-se ampla defesa e contraditório mediante processo administrativo. § 18. As obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, poderão, excepcionalmente, serem desempenhadas com auxílio de consultoria externa, parcial ou na totalidade das atividades de execução, visando o irrestrito interesse público e transparência das avaliações. § 19. O relatório final da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, para homologação, o qual emitirá Portaria de estabilidade do servidor no serviço público municipal no caso de ter sido considerado Apto; caso seja julgado pela Comissão improcedente a reconsideração constante no § 8º deste artigo e o servidor avaliado tenha interposto recurso na forma do § 8º e após análise pela Presidente da Câmara Municipal de Barbalha o julgamento for pela improcedência do recurso, será aberto Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração do cargo em função de ter sido considerado inapto para o cargo. Resultado Final: a) Apto, atende aos requisitos (de 49 a 70 pontos, para a obtenção dos Indicadores Bom e Ótimo); b) Atende parcialmente aos requisitos (de 35 a 48,3 pontos, para a obtenção do Indicador Regular); c) Não apto (abaixo de 35 pontos, para a obtenção do Indicador Insuficiente). Parágrafo Único. O servidor avaliado deverá dar ciência ao final de cada uma das 6 (seis) avaliações parciais de desempenho do Estágio Probatório (art. 5º desta Resolução). Art. 8º. O cálculo do resultado final da avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será obtido através do somatório dos resultados dos fatores de desempenho (Art. 6º e anexo 1). Parágrafo Único. Com observações / justificativas, obtido o resultado final da avaliação: I – Apto, estará aprovado no estágio probatório obtendo-se a devida estabilidade no serviço público, com emissão de Portaria de homologação na forma do § 19 do Art. 6º desta Resolução; II - Atende parcialmente aos requisitos, deverá constar no campo observações / justificativa do resultado parcial indicativos sobre os procedimentos necessários para reduzir as dificuldades apontadas, os quais serão acompanhados durante o semestre seguinte e revistos na próxima avaliação; III – Não apto, deverá a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório elaborar e anexar à ficha de avaliação um relatório circunstanciado enfatizando as ocorrências que determinaram o resultado negativo, devendo: a) dar ciência ao servidor interessado que poderá requerer a devida reconsideração (§ 8º, do Art. 6º); b) se deferida a reconsideração pela Comissão, será encaminhada ao Chefe do Poder Legislativo para homologação e emissão de Portaria de estabilidade no cargo público; c) se indeferida a reconsideração pela Comissão será garantido ao servidor avaliado, após ciência, dentro da ampla www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE d) defesa e contraditório, recurso ao Chefe do Poder Legislativo (§ 9º, do Art. 6º); se o Chefe do Poder Legislativo prover o recurso emitirá Portaria homologação e portanto de estabilidade no cargo público; em caso de não provimento, abrirá Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração. Art. 9º. Finda a sexta avaliação parcial de desempenho realizada a cada 6 (seis) meses, a Comissão emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidos, bem como observando-se os procedimentos desta Resolução. § 1º Caso o servidor venha a obter o conceito estipulado no inciso III, parágrafo único, do art. 8º desta Resolução, antes do término da sexta avaliação parcial, a Comissão poderá emitir relatório conclusivo indicando pela exoneração do serviço público, com a aplicação da ampla defesa e contraditório na forma dos procedimentos estipulados nesta Resolução. § 2º Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, será o servidor em estágio probatório exonerado em conformidade com o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. § 3º Os servidores em estágio probatório na data da publicação desta Resolução, deverão ser avaliados dentro dos critérios aqui estabelecidos. Art. 10. Os resultados obtidos no processo de Avaliação de Desempenho serão registrados em documento assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação d e D e s e m p e n h o de Estágio Probatório, com ciência do servidor avaliado e mantidos confidencialmente pelo Setor de Pessoal. Art. 11. O resultado final, após a 6ª Avaliação de Desempenho no estágio probatório, será informada a Mesa da Câmara para comunicação ao Plenário. Art. 12. A avaliação completa do desempenho do servidor em estágio probatório e sua exoneração, quando for o caso, deverão estar concluídas dentro do período de estágio probatório. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O regulamento que institui a Avaliação do Estágio Probatório poderá sofrer revisões periódicas, na forma de nova Resolução. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos servidores aprovados no último concurso público e aos próximos concursos públicos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). Art. 15. Revogam-se as disposições 6 Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de OUTUBRO de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 58/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 18h do dia 30 de outubro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de outubro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 27.10.001/ 2022 - GAB de outubro de 2022 Barbalha/CE, 27 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA 2022; CONSID SENHOR PRESIDENTE, ERANDO, por fim, o teor da Recomendação nº 01/2022 da DEMAIS PARES, Defensoria Pública da Comarca de Barbalha/CE, referente a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições; De antemão Entendem presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, os como indispensável ao exercício do sufrágio e prática da bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que democracia a tratativa deste tema. abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas: CONSID Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, ERANDO que na forma do art. 16 da Lei Orgânica Local e data, supra. Municipal de Barbalha/CE compete ao Poder Executivo Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE conceder licenças para linhas de ônibus e de Transporte Alternativo no Município; CONSID ERANDO que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do art. 30, V, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSID ERANDO que considerável parcela da população local depende diretamente do serviço público de transporte coletivo PROJETO DE LEI Nº 58/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. para a realização de suas atividades e cumprimento de suas O obrigações – dentre as quais se inclui o exercício do voto, a PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com uma só vez dever e direito público subjetivo; fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSID ERANDO a decisão de deferimento parcial do pedido encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: cautelar no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013-DF, exarada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, no sentido de recomendar a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo, que “ofereçam o transporte público urbano coletivo Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”; e que em 18/10/2022, após Embargos de Declaração o STF esclareceu que os municípios estão autorizados a fazê-lo, dentro dos limites de suas condições orçamentárias; Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. CONSID Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de ERANDO as disposições da Lei Estadual nº 18.218, de 20 de outubro de 2022. outubro de 2022, que estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará, objetivando assegurar ao eleitor condições para o pleno Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 8 estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 58/2022 Art. 1º. – O Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2° (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de outubro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PAUTA DAS SESSÕES PARECER N° 56/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 19/2022 Autoria: Odair José de Matos - Presidente Ementa:. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 19/2022, que REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 19/2022, que REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 25 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 57/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 20/2022 Autoria: DORIVAN Ementa:. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 20/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 20/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 25 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 9 Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 07 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER N° 55/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. REQUERIMENTO Requerimento Nº 409/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Pag. 10 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor JUSTIFICATIVA A mesma está bastante deteriorada e precisa de uma restauração urgente, tendo em vista também a festa do padroeiro daquela comunidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 410/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. Requerimento Nº 412/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 411/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 413/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado Público Municipal. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Ilânio Sampaio X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Outubro de 2022. Luana dos Santos Gouvêa X EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Odair José de Matos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o comando da Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia civil na pessoa do comandante Juliano Marcula, solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das investigações em relação ao grande número de roubos de moto aqui no município. JUSTIFICATIVA O índice de roubos de moto tem aumentado na cidade, deixando os cidadãos apreensivos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Outubro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 415/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado Público Municipal. AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício para o comando da Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia civil na pessoa do comandante Juliano Marcula, solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das investigações em relação ao grande número de roubos de moto aqui no município. Vereador FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2022 Requerimento Nº 414/2022 X X X 14 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 20/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Vereador 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Odair José de Matos Odair José de Matos X X 14 12 02 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 58/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 58/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X 14 01 X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO – 1° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 01/2022 PROJETO DE LEI N° 58/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14

Ano XII, No. 985

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 985 -– Barbalha-CE, Quarta -feira, dia 26dia de 22 Outubro de 2022 . de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 27/10/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 414/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado Para ciência ofício para o comando da Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia civil na pessoa do comandante Juliano Marcula, solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das investigações em relação ao grande número de roubos de moto aqui no município. 2º - REQ Nº que seja enviado Para ciência 415/2022 ofício à Secretaria Autor: RILDO de Planejamento e TELES Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado Público Municipal. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 414/2022 Autor: DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício para o comando da Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia civil na pessoa Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 985– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 26 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – do comandante Juliano Marcula, solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das investigações em relação ao grande número de roubos de moto aqui no município. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 415/2022 à Secretaria de ciência Autor: RILDO Planejamento e TELES Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado Público Municipal. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Aquiles Soares - Secretário Municipal de Finanças ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° DORIVAN 3° ODAIR DE MATOS , PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XII, No. 984.1

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 984.1– -Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta -feira, dia 21 de22 Outubro de 2022 .de - CADERNO 01/01 – Ano Segunda-feira, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 17 (dezessete) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Convite – I Amostra de Ciências, Artes e Cultura Regional da Secretaria Municipal de Educação. Local: Centro Educacional Lyrio Callou no horário das 8h30min às 15 horas. Ofício nº 1642/2022/GAB/PCCE, da Polícia Civil, em resposta ao ofício nº 2611009/2021, referente ao Requerimento nº 691/2021, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana. Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 400/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando conserto do calçamento no cruzamento das Ruas Princesa Isabel com Santos Dumont, haja vista que muitas pedras encontram-se soltas, colocando em risco de acidente principalmente os motociclistas que por ali trafegam. Requerimento nº 401/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio ao prefeito municipal em cópia ao Secretário de Assistência Social, solicitando as seguintes informações a respeito das enchentes de abril de 2022. 1. A respeito da ajuda em material de construção pelos BE para as famílias com casas danificadas, quantas famílias já foram beneficiadas e nos envie cópia do recebimento. 2. Algumas famílias alegam estar desamparadas, qual motivo? 3. Quantas famílias estão morando pelo auxílio moradia? Justificativa: Fomos procurados por alguns moradores, nos pedindo apoio para a situação que enfrentam desde abril e alegam ter procurado a secretaria responsável por muitas vezes e não encontraram a solução. Pedimos ao poder público urgência no amparo a essas famílias. Requerimento nº 402/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, que seja enviado Ofício à Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito, solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica na Via de acesso ao Sítio Bulandeira de Cima, iniciando na Avenida Leão Sampaio, com o seu término na residência de Welington Maia. Requerimento nº 403/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, com cópias ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito, solicitando que seja feito estudo para instalações de três lombadas/redutores de velocidade na Estrada da Malhada, nas proximidades do Galpão de Horácio Pequeno Neto, da casa seu Jurú e na antiga entrada do Balneário de Severino. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a sua tia a Sra. Alzenir Lucas de Brito, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu esposo o Sr. Raimundo Idelfonso de Brito – Seu Mundoca, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto– Solicitou o envio de ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja feito um recapeamento asfáltico na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, haja vista que a referida via se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: apenas o Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto fez uso da palavra. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h52min (dezessete horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 2 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 405/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Requerer da secretaria de infra estrutura e obras a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas. haja vista que águas está praticamente intransitável com o calçamento todo se desmanchando, conforme fotos em anexos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Requerer da secretaria de infra estrutura e obras a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas. haja vista que águas está praticamente intransitável com o calçamento todo se desmanchando, conforme fotos em anexos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 404/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o ex-governador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o ex-governador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra. JUSTIFICATIVA O período chuvoso está se aproximando e isso pode atrapalhar o andamento dos serviços. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 406/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requerimento Nº 407/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que à cerca de duas semanas não está acontecendo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que à cerca de duas semanas não está acontecendo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 408/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 25/10/2022 Pag. 3 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 409/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado ofício Para para à Secretaria de ciência Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 410/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, com cópia à EPITÁCIO Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 411/2022 para à Secretaria de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. 4º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 412/2022 Secretária de Educação, ciência Autor: FARRIM com cópia ao Prefeito DO CARTÓRIO Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 413/2022 Secretaria de ciência Autor: ODAIR Infraestrutura e Serviços DE MATOS Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLC Nº 3/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PRE Nº 19/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa Vice-Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira PrimeiroSecretário, LUANA DE ROSÁRIO 3º - PRE Nº 20/2022 Autor: DORIVAN 4º -REQ Nº 409/2022 Autor: DORIVAN 5º - REQ Nº 410/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ Nº 411/2022 Autor: RILDO TELES 7º -REQ Nº 412/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129 DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. que seja enviado ofício para à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada Incluído na Ordem do Dia Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência Pag. 4 no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 413/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: ODAIR e Serviços Públicos, DE MATOS solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Adriana Veloso de Queiroz - Diretora SINDSAÚDE Ceará ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PROJETOS DE RESOLUÇÕES PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 19/2022, de 14 de outubro 2022 – CMB Para ciência Para ciência REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Para ciência Art. 1º Em conformidade com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Art. 41, § 4º da Constituição Federal, fica regulamentada por esta Resolução os critérios para a aplicação do Estágio Probatório. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 2º Estágio Probatório é o período de três (03) anos, contados a partir da entrada em exercício do servidor público nomeado em caráter efetivo, para desempenho de suas atribuições. Art. 3º A avaliação do servidor público durante o estágio probatório será realizada de acordo com as disposições aqui descritas. Art. 4º O período do Estágio Probatório compreende 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da posse do servidor público em qualquer dos cargos efetivos do Legislativo Municipal, durante o período que o mesmo demonstrará aptidão ao cargo para o qual foi nomeado. Art. 5º Deverão ser realizadas 06 (seis) avaliações no período do Estágio Probatório, sendo: 1ª Após seis (06) meses da posse do servidor; 2ª Após seis (06) meses da primeira avaliação; 3ª Após seis (06) meses da segunda Pag. 5 estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau. § 5º São obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I - Coordenar todo o Processo de Avaliação do Estágio Probatório; II - Elaborar os formulários necessários às avaliações; III - Orientar sobre os critérios de avaliação e deste Regulamento; IV – Elaborar e controlar a execução do cronograma do Estágio Probatório; V - Garantir a ampla defesa do servidor avaliado; VI – Orientar quanto ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; VII - Analisar os dados coletados durante o período de avaliação do Estágio Probatório; VIII – Analisar as avaliações realizadas; IX - Emitir o Parecer quanto à continuidade do Estágio Probatório, confirmando o servidor no serviço público municipal ou à sua exoneração. avaliação; 4ª Após seis (06) meses da terceira avaliação: 5ª Após 5 (cinco) meses da quarta avaliação; § 6º Os conceitos de avaliação parcial de desempenho serão conferidos com base na aferição dos critérios previstos no “caput” deste artigo, e mencionados no formulário do Anexo I desta Resolução. 6ª Após 4 (quatro) meses da 5ª avaliação. Parágrafo único. A última avaliação deverá ter um período menor, tendo em vista o término do Estágio Probatório, em que o servidor deverá ser considerado Apto ou Inapto para sua efetivação no cargo. CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES Art. 6º O formulário de avaliação de desempenho possui 7 (sete) fatores a serem considerados, de conformidade com o Art. 36 e incisos da Lei Complementar n. 02/2022: I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Produtividade; IV – Senso de disciplina; V – Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. § 1º A avaliação parcial de desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída e designada pela Presidência da Câmara mediante Portaria. § 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será constituída por 3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). § 3º Os membros elegerão o Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. § 4º Não poderá participar da Comissão cônjuge, convivente ou parente do servidor em § 7º O resultado da avaliação será afixado no local de costume da Câmara Municipal de forma resumida, com menção, apenas, ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do término da avaliação final de desempenho, ou seja, somente ao final das 6 (seis) avaliações. § 8º O servidor poderá requerer ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, com igual prazo para a decisão. § 9º Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Chefe do Poder Legislativo no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor. § 10. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. § 11. Em caso de mudança de lotação do servidor em estágio, a avaliação deverá ser realizada no local onde permanecer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. § 12. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 13. Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta) dias no período das avaliações, o servidor protelará sua avaliação do estágio probatório por igual período, exceto por acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função. § 14. Quando o servidor necessitar de afastamento por motivo de acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função, incidido sobre o período de avaliação, será www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – considerado para o avaliação anterior. Pag. 6 mesmo a repetição do resultado da § 15. Em caso de inexistência de avaliação anterior, poderá ser repetida a nota da avaliação subsequente. § 16. Não se aplica a suspensão do estágio probatório quando o afastamento do servidor ocorrer em virtude de férias. § 17. No caso de condenação criminal transitada em julgado, que acarrete perda de emprego público, o servidor será exonerado após emissão de relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, garantindo-se ampla defesa e contraditório mediante processo administrativo. § 18. As obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, poderão, excepcionalmente, serem desempenhadas com auxílio de consultoria externa, parcial ou na totalidade das atividades de execução, visando o irrestrito interesse público e transparência das avaliações. § 19. O relatório final da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, para homologação, o qual emitirá Portaria de estabilidade do servidor no serviço público municipal no caso de ter sido considerado Apto; caso seja julgado pela Comissão improcedente a reconsideração constante no § 8º deste artigo e o servidor avaliado tenha interposto recurso na forma do § 8º e após análise pela Presidente da Câmara Municipal de Barbalha o julgamento for pela improcedência do recurso, será aberto Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração do cargo em função de ter sido considerado inapto para o cargo. Art. 7º. A aferição será realizada através da análise e avaliação de fatores, adotando-se os seguintes indicadores, pesos e tabela de pontuação do resultado final: I – Indicadores: a) Ótimo (O); b) Bom (B); c) Regular (R); d) Insuficiente (I). II – Pesos: a) De 09 a 10 pontos para ótimo; b) De 07 a 8,9 pontos para bom; c) De 05 a 6,9 pontos para regular; d) De 00 a 4,9 pontos para insuficiente. III – Tabela de Pontuação – Resultado Final: a) Apto, atende aos requisitos (de 49 a 70 pontos, para a obtenção dos Indicadores Bom e Ótimo); b) Atende parcialmente aos requisitos (de 35 a 48,3 pontos, para a obtenção do Indicador Regular); c) Não apto (abaixo de 35 pontos, para a obtenção do Indicador Insuficiente). Art. 8º. O cálculo do resultado final da avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será obtido através do somatório dos resultados dos fatores de desempenho (Art. 6º e anexo 1). Parágrafo Único. Com observações / justificativas, obtido o resultado final da avaliação: I – Apto, estará aprovado no estágio probatório obtendo-se a devida estabilidade no serviço público, com emissão de Portaria de homologação na forma do § 19 do Art. 6º desta Resolução; II - Atende parcialmente aos requisitos, deverá constar no campo observações / justificativa do resultado parcial indicativos sobre os procedimentos necessários para reduzir as dificuldades apontadas, os quais serão acompanhados durante o semestre seguinte e revistos na próxima avaliação; III – Não apto, deverá a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório elaborar e anexar à ficha de avaliação um relatório circunstanciado enfatizando as ocorrências que determinaram o resultado negativo, devendo: a) dar ciência ao servidor interessado que poderá requerer a devida reconsideração (§ 8º, do Art. 6º); b) se deferida a reconsideração pela Comissão, será encaminhada ao Chefe do Poder Legislativo para homologação e emissão de Portaria de estabilidade no cargo público; c) se indeferida a reconsideração pela Comissão será garantido ao servidor avaliado, após ciência, dentro da ampla defesa e contraditório, recurso ao Chefe do Poder Legislativo (§ 9º, do Art. 6º); d) se o Chefe do Poder Legislativo prover o recurso emitirá Portaria homologação e portanto de estabilidade no cargo público; em caso de não provimento, abrirá Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração. Art. 9º. Finda a sexta avaliação parcial de desempenho realizada a cada 6 (seis) meses, a Comissão emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidos, bem como observando-se os procedimentos desta Resolução. § 1º Caso o servidor venha a obter o conceito estipulado no inciso III, parágrafo único, do art. 8º desta Resolução, antes do término da sexta avaliação parcial, a Comissão poderá emitir relatório conclusivo indicando pela exoneração do serviço público, com a aplicação da ampla defesa e contraditório na forma dos procedimentos estipulados nesta Resolução. Parágrafo Único. O servidor avaliado deverá dar ciência ao final de cada uma das 6 (seis) avaliações parciais de desempenho do Estágio Probatório (art. 5º desta Resolução). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7 § 2º Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, será o servidor em estágio probatório exonerado em conformidade com o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. § 3º Os servidores em estágio probatório na data da publicação desta Resolução, deverão ser avaliados dentro dos critérios aqui estabelecidos. Art. 10. Os resultados obtidos no processo de Avaliação de Desempenho serão registrados em documento assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação d e D e s e m p e n h o de Estágio Probatório, com ciência do servidor avaliado e mantidos confidencialmente pelo Setor de Pessoal. Art. 11. O resultado final, após a 6ª Avaliação de Desempenho no estágio probatório, será informada a Mesa da Câmara para comunicação ao Plenário. Art. 12. A avaliação completa do desempenho do servidor em estágio probatório e sua exoneração, quando for o caso, deverão estar concluídas dentro do período de estágio probatório. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O regulamento que institui a Avaliação do Estágio Probatório poderá sofrer revisões periódicas, na forma de nova Resolução. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos servidores aprovados no último concurso público e aos próximos concursos públicos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de OUTUBRO de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO Nome: _____________________________________________________________ Matrícula: _________________ Lotação: ____________________________________ Cargo: ___________________________ Chefia Imediata:_____________________________________________________________ Período de Avaliação: ______/ ____________/________ a ______/ ____________/________ CONCEITUAÇÃO Com base no quadro abaixo, preencha os campos denominados pontuação / pesos: FATORES DE DESEMPENHO : Assiduidade Tem por finalidade verificar a frequência do servidor ao local de trabalho. Pontualidade Avaliar a capacidade de cumprir horários ou compromissos rotineiros de seu trabalho. www.camaradebarbalha.ce.gov.br PONTUAÇÃO PESOS ( ) ( ) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Produtividade Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas pelo servidor na execução dos trabalhos objeto do cargo aprovado no concurso. ( Senso de Disciplina Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos pela Câmara Municipal, para a entrada e saída do local de trabalho e para a realização d a s t a r e f a s / a t i v i d a d e s r e l a t i v a s a o c a r g o e x e c u t a d a s , não se ndo ad mit ido a execução de at ivid ade div ersa (in subo rd inaç ão ), be m co mo p a r t i c i p a ç õ e s e m reuniões, palestras, treinamentos e outros eventos. ) ( ) ( ) Capacidade de aprendizado e desenvolvimento Visa analisar e mensurar a capacidade do servidor em obter resultados positivos (fazer mais com menos) no desempenho de suas funções. ( ) Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade Avalia o compromisso e acerto nas ações desenvolvidas, bem como a qualidade do serviço, integridade, honestidade e retidão ( ) Capacidade de iniciativa e cooperação Visa analisar a capacidade do servidor para empreender ações antecipando atividades / trabalhos, bem como o trabalho em equipe TOTAL (somatório da pontuação dos fatores de desempenho) ( 8 ) TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO FINAL CÁLCULO  De 09 a 10 pontos: ÓTIMO  De 07 a 8,9 pontos: BOM  De 05 a 6,9 pontos: REGULAR  De 00 a 4,9 pontos: INSUFICIENTE RESULTADO FINAL a) b) c) Apto atende aos requisitos – de 49 a 70 pontos; Atende parcialmente aos requisitos – de 35 a 48,3 pontos; Não apto – abaixo de 35 pontos. OBSERVAÇÕES / JUSTIFICATIVAS (Art. 8°, parágrafo único) Câmara Municipal de Barbalha (CE), ______ de _______________ de ______. Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório ___________________________________ PRESIDENTE ___________________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br ( ) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 9 MEMBRO ___________________________________ MEMBRO CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIAÇÃO: Em: _____ / ______________ / ______ __________________________________ Assinatura do Servidor PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 19/2022 – CMB Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, Ao saudá-los cordialmente, esta Mesa Diretora, comunica que será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa deste Poder Legislativo, para emissão de Parecer Técnico, o Projeto de Resolução n°19/2022 que Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em Estágio Probatório, de acordo com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Art. 41 § 4º da Constituição Federal e dá outras providências. Após, com o Parecer Técnico da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na forma do Art. 2º da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), esta Mesa Diretora submeterá ao Plenário para análise e aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de outubro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 984

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 984 -– Barbalha-CE, Terça -feira, dia 18 de de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaOutubro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min. (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 13 (treze) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 64ª, 65ª, 66ª e 67ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Oficio do Gerente da EMATERCE, José Silva, em resposta ao ofício nº 0609001/2022. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 395/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que o mesmo destine emendas para o município de Barbalha afim de fazer calçamentos nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Bulandeira e Novo Araçás. Solicito ainda, emendas para fazer as pontes no Sítio Taquari e Cabeceiras ao Barro Vermelho. Requerimento nº 396/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício a Entidade Nacional de Eletricidade (Enel) Ceará, solicitando uma avaliação em todo o sistema elétrico fornecido no Sítio Santo Antônio no Distrito do Caldas, pois é constância a falta de energia prejudicando toda comunidade, comerciantes e moradores. Neste momento o Presidente Odair José de Matos fez uma homenagem ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora Dr. Ramon Coelho, enfatizando a importância do seu trabalho desenvolvido no Poder Legislativo de Barbalha, tendo em vista a sua saída da Câmara Municipal para ir em busca dos seus sonhos em outra região do país, haja vista sua aprovação em concurso público, no Estado do Amazonas, para o cargo de investigador de Polícia Civil daquele Estado. Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores, também homenageando Dr. Ramon Coelho: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Antônio Ferreira de Santana, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Luana dos Santos Gouvêa e Efigênia Mendes Garcia, todos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ressaltando os relevantes trabalhos desenvolvidos por Dr. Ramon no âmbito do Poder Legislativo barbalhense o que certamente contribuiu para toda a sociedade, por fim todos o parabenizaram pela aprovação no referido concurso. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício as Clínicas de Fisioterapia de Barbalha, a Secretaria Municipal de Saúde, ao Hospitais São Vicente, Hospital Santo Antônio e Hospital do Coração, como também ao senhor Edson Neto, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Fisioterapeuta, comemorado no dia 13 de outubro. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao senhor Silva Neto, em nome da Casa, registrando votos de pesar pelo falecimento da sua filha, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a Dona Lenilce (avó) e a senhora Leiane (mãe), registrando votos de pesar pelo falecimento do jovem RODRIGO DE SOUZA SANTOS SILVA, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA – fez uso da palavra o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h02min (dezoito horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h12min. (dezessete horas e doze minutos) do dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Oficio nº 21/2022 do Sr. Rafael Siqueira, Presidente da Associação dos Moradores e Pequenos Agricultores das Vilas Unidas e Buriti, solicitando participação na Tribuna Popular desta Casa Legislativa, no dia 14 de outubro de 2022. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 397/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Enel, solicitando a retirada de dois postes na rotaria da Av. Zequinha Cruz que liga o bairro Cirolândia ao bairro Alto da Alegria, em virtude do risco de acidentes. Requerimento nº 398/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia a Empresa PROURBI, solicitando a instalação de luminárias na Vila do Brejinho, como também em todas as vilas adjacentes, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Requerimento nº Pag. 2 399/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando que seja feita uma completa limpeza no campo de futebol do Sítio Santana, localizado na Vila São Pedro, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS: João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício a todas as escolas da rede municipal e estadual de ensino de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do dia do Professor, comemorado no dia 15 de outubro. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao CERU, Escola Brasil, Escola Ana Ramalho, Escola Nazinha Garcia e a Associação do Barro Vermelho, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa das crianças, como também pela participação maciça da comunidade no grandioso evento. Dorivan Amaro dos Santos– Solicitou o envio de ofício ao Presidente da Associação das Vilas Unidas, Rafael Siqueira com cópia aos carregadores de o pau da bandeira de Nossa Senhora Aparecida e ao Conselho Administrativo da Capela de Nossa Senhora Aparecida no Barro Malvinas, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa da Padroeira, Nossa Senhora Aparecida, no bairro Malvinas. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Presidente da Associação da Vilas Unidas para fazer uso da Tribuna Popular, o qual solicitou ajuda aos Vereadores para melhorias no bairro Malvinas, enfatizando a problemática da energia e do transporte público na referida localidade. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h58min (dezessete horas e cinquenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 20/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Jhonattas Alves Moreira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de outubro de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Jhonattas Alves Moreira, nasceu no dia 17 de maio de 1994 no município de Jardim/CE, é filho de João Cláudio Moreira Alves e Francisca Maria Moreira Alves. Em novembro de 2020, mudou-se para a cidade de Barbalha/CE, onde possui residência física hoje. Formado em Marketing pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR e pós-graduado em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos pela FACUMINAS, Jhonattas, tem mais de 10 anos de trabalho voltado ao serviço público. Em 2013 aos 18 anos mudou-se para cidade de Fortaleza/CE onde ocupou cargos junto a Prefeitura de Fortaleza, na Assessoria Política do Deputado Federal José Nobre Guimarães, na Assembleia Legislativa junto ao gabinete do Deputado Estadual Dedé Teixera e na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará. No ano de 2015 regressou ao Cariri ontem trabalhou no Instituto Agropolos do Ceará, em 2016 a pedido do então prefeito Dr. Aníziario Costa do município de Jardim, Jhonattas foi candidato a vereador pelo PCdoB, se tornado suplente na coligação. No ano de 2017, Jhonattas trabalhou junto a Assessoria do Prefeito Dr. Aniziário Costa, ocupando diferentes cargos de destaque na gestão municipal até junho de 2021. Ainda trabalhando em Jardim, Jhonattas mudou-se para Barbalha/CE em novembro de 2020. Em setembro de 2021, foi nomeado na Prefeitura Municipal de Barbalha, iniciou no Cargo de Cerimonialista, Coordenador da Sala de Projetos e hoje está Chefe de Gabinete do município. Desde muito cedo, Jhonattas buscou desenvolver ações importantes na política, liderou grupo de jovens, foi presidente de Grêmio estudantil, participou de intercâmbio internacional, foi delegado nacional de juventude representando o Ceará em Brasília e atuou diretamente em várias campanhas políticas no Ceará. Mesmo com pouca idade, aos 28 anos, Jhonattas tem vasta experiência no serviço público, e hoje atua diretamente nas demandas administrativas da gestão municipal e conhece de perto as políticas que são fundamentais para o desenvolvimento dos municípios. Dorivan Amaro dos Santos Vereador 3 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Outubro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 398/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia a Empresa PROURBI, solicitando a instalação de luminárias na Vila do Brejinho, como também em todas as vilas adjacentes, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia a Empresa PROURBI, solicitando a instalação de luminárias na Vila do Brejinho, como também em todas as vilas adjacentes, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Outubro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 399/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando que seja feita uma completa limpeza no campo de futebol do Sítio Santana, localizado na Vila São Pedro, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 397/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Enel, solicitando a retirada de dois postes na rotaria da Av. Zequinha Cruz que liga o bairro Cirolândia ao bairro Alto da Alegria, em virtude do risco de acidentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Enel, solicitando a retirada de dois postes na rotaria da Av. Zequinha Cruz que liga o bairro Cirolândia ao bairro Alto da Alegria, em virtude do risco de acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando que seja feita uma completa limpeza no campo de futebol do Sítio Santana, localizado na Vila São Pedro, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Outubro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 4 Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 400/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando conserto do calçamento no cruzamento das Ruas Princesa Isabel com Santos Dumont, haja vista que muitas pedras encontram-se soltas, colocando em risco de acidente principalmente os motociclistas que por ali trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando conserto do calçamento no cruzamento das Ruas Princesa Isabel com Santos Dumont, haja vista que muitas pedras encontram-se soltas, colocando em risco de acidente principalmente os motociclistas que por ali trafegam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 401/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado oficio ao prefeito municipal em copia ao Secretario de Assistencia Social, solicitando as seguintes informações a respeito das enchentes de Abril de 2022. 1. A respeito da ajuda em material de construção pelos BE para as famílias com casas danificadas, quantas famílias já foram beneficiadas e nos envie cópia do recebimento. 2. Algumas famílias alegam estar desamparadas, qual motivo? 3. Quantas famílias estão morando pelo auxílio moradia?. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado oficio ao prefeito municipal em copia ao Secretario de Assistencia Social, solicitando as seguintes informações a respeito das enchentes de Abril de 2022. 1. A respeito da ajuda em material de construção pelos BE para as famílias com casas danificadas, quantas famílias já foram beneficiadas e nos envie cópia do recebimento. 2. Algumas famílias alegam estar desamparadas, qual motivo? 3. Quantas famílias estão morando pelo auxílio moradia? JUSTIFICATIVA Fomos procurados por alguns moradores, nos pedindo apoio para a situação que enfrentam desde abril e alegam ter procurado a secretaria responsável por muitas vezes e não encontraram a solução. Nestes Termos. Requerimento Nº 402/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito, solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica na Via de acesso ao Sítio Bulandeira de Cima, iniciando na Av. Leão Sampaio, com o seu término na residência de Welington Maia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito, solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica na Via de acesso ao Sítio Bulandeira de Cima, iniciando na Av. Leão Sampaio, com o seu término na residência de Welington Maia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 403/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, com cópias ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito, solicitando que seja feito estudo para instalações de três lombadas/redutores de velocidade na Estrada da Malhada, nas proximidades do Galpão de Horácio Pequeno Neto, da casa seu Jurú e na antiga entrada do Balneário de Severino. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, com cópias ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito, solicitando que seja feito estudo para instalações de três lombadas/redutores de velocidade na Estrada da Malhada, nas proximidades do Galpão de Horácio Pequeno Neto, da casa seu Jurú e na antiga entrada do Balneário de Severino. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2022. PAUTA DAS SESSÕES EFIGÊNIA MENDES GARCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PAUTA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 19/10/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 19/2022 Autor: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, LUANA DE ROSÁRIO 2º - REQ Nº 404/2022 Autor: DORIVAN 3º - REQ Nº 405/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício para o exgovernador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas, haja vista que as águas estão praticamente intransitáveis com o calçamento todo se desmanchando, Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Pag. 5 conforme fotos em anexos 4º -REQ Nº que seja enviado Para ciência 406/2022 ofício à Secretaria de Autor: Infraestrutura e PROFESSOR Serviços Públicos, ILÂNIO solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa 5º - REQ Nº que seja enviado Para ciência 407/2022 ofício à Secretaria de Autor: Infraestrutura e FARRIM DO Serviços Públicos, CARTÓRIO com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que à cerca de duas semanas não está acontecendo. 6º - REQ Nº que seja enviado Para ciência 408/2022 ofício à Secretaria de Autor: Infraestrutura e RILDO Serviços Públicos, TELES com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 51/2022 Autor: DR. GUILHERME - www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Prefeito Municipal 2º -PLC Nº 3/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - REQ Nº 404/2022 Autor: DORIVAN 3º - REQ Nº 405/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º -REQ Nº 406/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129 DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício para o exgovernador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas, haja vista que as águas estão praticamente intransitáveis com o calçamento todo se desmanchando, conforme fotos em anexos. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 6 seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa 5º - REQ Nº que seja enviado Para ciência 407/2022 ofício à Secretaria de Autor: FARRIM Infraestrutura e DO CARTÓRIO Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que à cerca de duas semanas não está acontecendo. 6º - REQ Nº que seja enviado Para ciência 408/2022 ofício à Secretaria de Autor: RILDO Infraestrutura e TELES Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° MARCELO JUNIOR 2° DORIVAN 3° EPITÁCIO 4° PROFESSOR ILÂNIO 5° RILDO TELES 6° ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano XII, No. 983

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 983––Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 dedia Outubro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 de de Fevereiro de 2021. -01/01 CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.659/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou MESA DIRETORA e ele sanciona a seguinte Lei: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 310.160,00 (trezentos e dez mil, cento e sessenta reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.244.0083.2.211 – Gestão de Transferências R$ Voluntárias Oriundas de 310.160,00 Emenda Parlamentar NAT URE ZA DESCRIÇÃO DA NATUREZA R$ DA DESPESA 3.3.5 0.41. Contribuições 310.160,00 00 Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos as especificações abaixo relacionadas, preconizadas no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 983 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CLASSIFI Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. DESCRIÇÃO DA VALOR NATUREZA R$ Presidência: Odair José de Matos DA DESPESA Vencimentos e 3.1.90.11.00 Vantagens Fixas 310.160,00 Pessoal Civil Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de outubro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.660/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O 2 0701.12.365.0401.2.089.0000 CAÇÃO NATUREZA Pag. PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, de mais 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 2.606/2021, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo utilizando-se como fontes de recursos as preconizadas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de outubro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE ATAS DAS SESSÕES Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 16 (dezesseis) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antonio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Leitura da Ata da 61ª Sessão Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n°091/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Ofício n°009/2022 da Superintendência de Obras Públicas; Ofício n°008/2022 da Superintendência de Obras Públicas. Projeto de Lei Complementar Nº 02/2022, de autoria do executivo Municipal, DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Nº 50/2022, de autoria do Executivo Municipal, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EU AMO ESTA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REQUERIMENTOS: Requerimento n° 382/2022 de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando atenção ao PSF do Sítio Venha Ver pela falta de material de curativo e ausência de médico. Requerimento n° 383/2022 de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas. Requerimento n° 384/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto dos caminhões inoperantes que realizam as retiradas dos contêineres de lixo no município, pois a frota atual de apenas um caminhão operando, está sendo insuficiente para suprir a demanda existente. Requerimento n° 385/2022 de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no Mata dos Dudas e Royal Ville. PROPOSIÇÃO VERBAL – Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício com votos de parabéns ao Sr. Cicinho Honorato do Sítio Macaúba. ORDEM DO DIA: PROJETO: Projeto de Resolução 18/2022 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h43 (dezoito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 983 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 63ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h35min. (dezessete horas e trinta e cinco minutos) do dia 19 (dezenove) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº 52/2022, de autoria do executivo Municipal, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Nº 53/2022, de autoria do Executivo Municipal, INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. REQUERIMENTO: Requerimento n° 386/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas e pintura do meio-fio das calçadas do bairro Malvinas. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTO: O requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Dorivan Amaro dos Santos O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h57 (dezessete horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 22 (vinte e dois) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Pag. 3 Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antonio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do executivo Municipal, ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Nº 54/2022, de autoria do Executivo Municipal, ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parecer n° 49/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável ao Projeto de Lei n° 49/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia que dispõe, sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer n° 52/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parecer n° 23/2022 da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parecer n° 09/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parecer n°51/2022 da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n°53/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Parecer n°22/2022 da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n°53/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n°54/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n°54/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 983 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REQUERIMENTOS: Requerimento n° 387/2022 de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. Requerimento n° 388/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. Requerimento n° 389/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. ORDEM DO DIA: PROJETOS: Projeto de Lei n° 49/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia que dispõe, sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão sendo aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n°53/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em discussão sendo aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n°54/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em discussão sendo aprovado por unanimidade. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Em Discussão, sendo rejeitada com 05(cinco) votos favoráveis e 08(oito) contrários. Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo 2º, ao Art. 7° que passará a vigorar com a seguinte redação:§2° - É considerado consumidor beneficiário de tarifa social aquele que consome até 150 kwh/mês. PALAVRA FACULTADA: João Ilânio Sampaio; Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos; Dorivan Amaro dos Santos; Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h05 (dezenove horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Pag. 4 Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Correia do Nascimento para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Parecer n°50/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 50/2022, de autoria do executivo Municipal, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EU AMO ESTA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parecer n° 52/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parecer n° 23/2022 da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Parecer n° 09/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 50/2022, de autoria do executivo Municipal, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EU AMO ESTA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em discussão sendo aprovado por unanimidade; Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 de autoria do Executivo Municipal que dispõe, SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em discussão sendo aprovado por unanimidade em segundo turno. PROJETOS: PALAVRA FACULTADA: Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h03 (dezesseis horas e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 66ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min. (dezessete horas e oito minutos) do dia 26 (vinte e seis) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 06 (seis) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 983 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: que constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 29.09.003/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nº 2306005/2022 e 2306006/2022. Ofício n° 29.09.004/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0909002/2022. Ofício n° 29.09.005/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta aos ofícios nºs 0909001/2022 e 0909002/2022. Ofício n° 29.09.006/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0909004/2022. Ofício n° 29.09.007/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0609013. Ofício n° 29.09.008/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2309005/2022. Ofício n° 29.09.009/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2309002/2022. Ofício nº 14/2022, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas, referente ao mês de agosto de 2022 Ofício nº 14/2022, encaminhando a Prestação de Contas do Hotel da Fontes referente ao mês de julho de 2022. Projeto de Lei Nº 55/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências, em Regime de URGÊNCIA. Projeto de Lei Nº 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 2023 - LOA. Parecer nº 54/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 11/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 10/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 24/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 390/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. Requerimento nº 391/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando tomada de providências quanto aos Garis (varredores de ruas) que não estão varrendo alguns trechos das Pag. 5 ruas. Requerimento nº 392/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma reforma na passarela que liga o Alto da Alegria a Barbalha, pelas avenidas Adão Apolinário e José Bernardino Dias, vias de ligação que estão muito deterioradas. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Tony Souza, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Solicitou o envio de ofício a todos os deputados estaduais, federais e senadores cearenses eleitos nas eleições de 2022, como também ao governador do eleito do Estado do Ceará. Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê – Solicitou o envio de ofício ao senhor Yuri do Paredão, registrando votos de parabéns pela sua eleição ao cargo de Deputado Federal, com expressiva votação de mais de 90.000 (noventa mil) votos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo da Capela Santa Terezinha, no Bairro Cirolândia, registrando votos de parabéns pela realização da Festa da padroeira na referida localidade. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos, pediu VISTAS ao Projeto de Lei 51/2022 e o Presidente concedeu. Projeto de Lei Nº 55/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências, em Regime de URGÊNCIA. URGÊNCIA em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 55/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA – fizeram uso da palavra os seguintes vereadores :Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Odair José de Matos, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Dr. Guilherme, registrando votos de parabéns pela eleição dos candidatos que tiveram o seu apoio na eleição de 02 de outubro de 2022. Solicitou o envio de ofício ao senhor Yuri do Paredão, Fernando Santana, Davi de Raimundão, Camilo Santana e ao Governador Elmano de Freitas, registrando votos de parabéns pela sua eleição no dia 02 de outubro 2022. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h12 (dezoito horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 67ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 07 (sete) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 983 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 62ª e 63ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 57/2022, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao vigente orçamento geral do Município da forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 55/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 393/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, que seja enviado novamente, ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e a SOPCE -Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que aquela é uma das principais vias de acesso ao Distrito do Arajara e das comunidades circunvizinhas e também ao Distrito do Caldas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de conservação. Requerimento nº 394/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja construída ou instalada uma caixa d'água que servirá para armazenamento e distribuição da água no Sítio Bulandeira de Cima, haja vista, que aquela comunidade não dispõe de reservatório, e vem sofrendo frequentemente com a falta de água, principalmente quando ocorre algum problema com a bomba instalada no poço artesiano, que para poder abastecer as residências, permanece ligada, bombeando água durante todo o dia, ocasionando o desgaste precoce, diminuindo assim, a sua vida útil. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 57/2022, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao vigente orçamento geral do Município da forma que indica e dá outras providências. URGÊNCIA ao Projeto de Lei 57/2022, em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei 57/2022, em seguida foi colocado em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 03/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, em discussão. O Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira pediu VISTAS ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 e o Presidente Odair Jose de Matos, concedeu. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h42min (dezessete horas e quarenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 6 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que o mesmo destine emendas para o município de Barbalha afim de fazer calçamentos nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Bulandeira e Novo Araças. Solicito ainda, emendas para fazer as pontes no Sítio Taquari e Cabeceiras ao Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que o mesmo destine emendas para o município de Barbalha afim de fazer calçamentos nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Bulandeira e Novo Araças. Solicito ainda, emendas para fazer as pontes no Sítio Taquari e Cabeceiras ao Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA São comunidades com grande movimentação nas suas veias. população e grande Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Outubro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 396/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Entidade Nacional de Eletricidade (Enel) Ceará, solicitando uma avaliação em todo o sistema elétrico fornecido no Sítio Santo Antônio no Distrito do Caldas, pois é constância a falta de energia prejudicando toda comunidade, comerciantes e moradores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Entidade Nacional de Eletricidade (Enel ) Ceará, solicitando uma avaliação em todo o sistema elétrico fornecido no Sítio Santo Antônio no Distrito do Caldas, pois é constância a falta de energia prejudicando toda comunidade, comerciantes e moradores. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor PORTARIAS REQUERIMENTOS Requerimento Nº 395/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 983 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – LUANA DE ROSÁRIO PORTARIA No. 0710001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 2º - PRE Nº 20/2022 Autor: DORIVAN 3º - REQ Nº 400/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do estado do Ceará e Superintendência de Obras Públicas - SOP, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME CARGO PERÍODO DO AFASTA MENTO No. DE DIÁ RIAS Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador 10 e 11/10/2022 02 VALO R UNI TÁRI O 800,00 VALO R TOTA L 4º -REQ Nº 401/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 1.600,0 0 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Outubro de 2022 5º - REQ Nº 402/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 17/10/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 19/2022 Autor: Odair José de Matos - Presidente, André Feitosa - VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira PrimeiroSecretário, REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES 6º - REQ Nº 403/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando conserto do calçamento no cruzamento das Ruas Princesa Isabel com Santos Dumont, haja vista que muitas pedras encontram-se soltas, colocando em risco de acidente principalmente os motociclistas que por ali trafegam. Que seja enviado oficio ao prefeito municipal em copia ao Secretario de Assistencia Social, solicitando as seguintes informacoes e respeito das enchentes de Abril de 2022. 1. A respeito da ajuda em material de construcao pelos BE para as familias com casas danificadas, quantas familias ja goram beneficiadas e nos envie copia do recebimento. 2. Algumas familias alegam estar desamparadas,qual motivo. que seja enviado Ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito, solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica na Via de acesso ao Sítio Bulandeira de Cima, iniciando na Av. Leão Sampaio, com o seu término na residência de Welington Maia. que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, com cópias ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito, solicitando que seja feito estudo para instalações de três lombadas/redutores de velocidade na Estrada da Malhada, nas proximidades do Galpão de Horácio Pequeno Neto, da casa seu Jurú e Pag. 7 Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 983 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – na antiga entrada do Balneário de Severino. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 400/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 2º -REQ Nº 401/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ Nº 402/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 4º - REQ Nº 403/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando conserto do calçamento no cruzamento das Ruas Princesa Isabel com Santos Dumont, haja vista que muitas pedras encontram-se soltas, colocando em risco de acidente principalmente os motociclistas que por ali trafegam. Que seja enviado oficio ao prefeito municipal em copia ao Secretario de Assistencia Social, solicitando as seguintes informacoes e respeito das enchentes de Abril de 2022. 1. A respeito da ajuda em material de construcao pelos BE para as familias com casas danificadas, quantas familias ja goram beneficiadas e nos envie copia do recebimento. 2. Algumas familias alegam estar desamparadas,qual motivo. que seja enviado Ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito, solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica na Via de acesso ao Sítio Bulandeira de Cima, iniciando na Av. Leão Sampaio, com o seu término na residência de Welington Maia. que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, com cópias ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito, solicitando Para ciência Pag. 8 que seja feito estudo para instalações de três lombadas/redutores de velocidade na Estrada da Malhada, nas proximidades do Galpão de Horácio Pequeno Neto, da casa seu Jurú e na antiga entrada do Balneário de Severino. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° EPITÁCIO Para ciência PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 982

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 982––Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 13 de de 2022 . -de CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaOutubro 22 de Fevereiro 2021. - 01/01 CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Portaria de nº 1310001/2022 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Ramon do Nascimento Coêlho , portador do CPF nº 017.592.313-20, da função comissionada de Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Outubro de 2022. Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESEÕES PAUTA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/10/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 397/2022 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Enel, solicitando a retirada de dois postes na rotaria da Av. Zequinha Cruz que liga o bairro Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 982 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 13 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cirolândia ao bairro Alto da Alegria, em virtude do risco de acidentes. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício Para ciência 398/2022 ao Secretário Municipal Autor: de Infraestrutura e ODAIR DE Serviços Públicos com MATOS cópia a Empresa PROURBI, solicitando a instalação de luminárias na Vila do Brejinho, como também em todas as vilas adjacentes, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício Para ciência 399/2022 ao Secretário Municipal Autor: de Infraestrutura e ODAIR DE Serviços Públicos com MATOS cópia ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando que seja feita uma completa limpeza no campo de futebol do Sítio Santana, localizado na Vila São Pedro, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 397/2022 Autor: RILDO TELES 2º - REQ Nº 398/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 3º - REQ Nº 399/2022 Autor: ODAIR DE MATOS que seja enviado ofício à Enel, solicitando a retirada de dois postes na rotaria da Av. Zequinha Cruz que liga o bairro Cirolândia ao bairro Alto da Alegria, em virtude do risco de acidentes. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia a Empresa PROURBI, solicitando a instalação de luminárias na Vila do Brejinho, como também em todas as vilas adjacentes, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando que seja feita uma completa limpeza no campo de futebol do Sítio Santana, localizado na Vila São Pedro, a fim de melhor Pag. 2 viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIl, No. 980

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 980––Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de22 Outubro de 2022 .de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.657/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – PERF 2022, DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou MESA DIRETORA Presidente e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica instituído, no município de Barbalha/CE, o Programa Especial de Recuperação Fiscal – PERF 2022, destinado a promover a regularização de créditos tributários municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis, a título oneroso – ITBI, Taxas, Contribuições de Melhoria e outros débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até o dia 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com sua exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributos declarados ou retidos. § 1º São Autoridades competentes para autorizar os benefícios desta Lei: I – o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, os Secretários Executivos da Secretaria de Planejamento e Gestão e o Diretor de Tributos, para os créditos tributários ou não, em caráter geral, inscritos ou não em dívida ativa; II – o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto do Município, para os créditos tributários ou não, inscritos em dívida ativa objeto de cobrança judicial. § 2º Os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, somente poderão ser pagos, nos termos desta lei, após concordância da Procuradoria Geral do Município – PGM. § 3º Além do disposto no parágrafo anterior, os créditos sob discussão judicial somente poderão ser objeto de pagamento na forma prevista nesta lei, quando o interessado desistir, nos autos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 980 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 2 judiciais respectivos da ação, dos embargos à execução ou outro Opção pelo PERF 2022, conforme modelo de formulário, a ser instrumento processual cabível que tenha promovido. fornecido pela Diretoria de Tributos. Art. 2º. O sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, Art. 5º. Os créditos tributários de que trata o artigo ao ingressar no PERF 2022, fará jus ao regime especial de 1º desta Lei, incluídos no PERF 2022, devidamente consolidação e parcelamento dos débitos tributários municipais confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 24 e outros inclusos no referido Programa. (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas. §1º O interessado em aderir ao referido PERF, caso possua mais §1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não de uma dívida, seja relativa a um mesmo tributo ou a tributos poderá ser inferior a: diversos, ou, ainda, qualquer outra dívida de natureza não I – R$ 50,00 (cinqüenta reais) para sujeito passivo que seja tributária, cujo credor seja o Município de Barbalha/CE, poderá pessoa física; eleger quais delas integrarão o crédito consolidado referente ao II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para sujeito passivo que parcelamento ou selecionar uma delas para a referida adesão. seja pessoa jurídica; §2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, III- As quantidades de parcelas deverão ainda obedecer aos de forma irretratável e irrevogável. parâmetros previstos na tabela seguinte: §3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força §2º As parcelas do PERF 2022, deverão ser pagas até o dia judicial, a inclusão no PERF 2022 dos respectivos débitos, fica previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa 1° dia útil subsequente ao requerimento da opção e as demais e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia no mesmo dia dos meses seguintes ou o do que for indicado pelo do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 ação. (trinta) dias entre as parcelas. §4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o §3º As parcelas objeto do PERF 2022 somente se vencem em responsável suportar as custas judiciais. dia útil, de expediente normal de repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia VALOR FAIXA PARCELA MÍNIMO DO SOMATÓRIO DOS DÉBITOS útil subsequente. §4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará acréscimo de multa fixa de 10% (dez por cento) e os juros de mora serão calculados em 1% (um por I COTA ÚNICA - II 02 A 06 - Art. 6º. Será concedida anistia sobre os encargos III 07 A 12 - previstos no artigo 3º desta Lei, por espécie de natureza IV 13 A 18 R$ 10.000,00 tributária ou por crédito não tributário, observada as seguintes V 19 A 24 R$ 30.000,00 condições: cento), a partir do mês subsequente ao vencimento. I – de 100% (cem por cento) dos juros e multas, para o §5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao contribuinte ou responsável que aderir ao PERF 2022 e optar direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais pelo pagamento em parcela/cota única, com vencimento no ato efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão de adesão e assinatura do requerimento da opção, conforme no PERF 2022 de eventual saldo devedor. faixa I do § 1° do art. 5°. Art. 3º. O PERF 2022 abrangerá todos os débitos II – de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, para o lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou contribuinte ou responsável que aderir ao PERF 2022 e pagar responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, o débito a partir de 02 (duas) até 06 (seis) parcelas, sendo a juros, atualização monetária e demais encargos previstos na primeira no 1° dia útil da assinatura do requerimento da opção, legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os conforme faixa II do § 1° do art. 5° e as demais a cada 30 decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em (trinta) dias, sucessivamente; curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em III – de70% (setenta por cento) dos juros e multas, para o dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. contribuinte ou responsável que aderir ao PERF 2022 e pagar Parágrafo único - Este programa não gera crédito o débito a partir de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas, sendo a para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia primeira no 1° dia útil da assinatura do requerimento da com suas obrigações fiscais. opção, conforme faixa III do § 1° do art. 5° e as demais a cada Art. 4º. A opção pelo PERF 2022 poderá ser 30 (trinta) dias, sucessivamente; formalizada a partir da data de publicação desta lei até o dia 30 IV – de 60%(setenta por cento) dos juros e multas, para o de novembro de 2022, mediante a utilização do Termo de contribuinte ou responsável que aderir ao PERF 2022 e pagar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 980 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 3 o débito a partir de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas, sendo contribuintes outros documentos que se fizerem necessários a primeira no 1° dia útil da assinatura do requerimento da para possibilitar a adesão ao PERF 2022. opção, conforme faixa IV do § 1° do art. 5° e as demais a Art. 9. O contribuinte será excluído do PERF 2022 cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; mediante ato do Secretário Municipal de Planejamento e V - de 50% (cinqüenta por cento) dos juros e multas, para o Gestão, dos Secretários Executivos da SEPLAG ou do Diretor contribuinte ou responsável que aderir ao PERF 2022 e pagar de Tributos, diante da ocorrência de uma das seguintes o débito a partir de 19 (dezenove) até 24 (vinte e quatro) hipóteses: parcelas, sendo a primeira no 1° dia útil da assinatura do I – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas requerimento da opção, conforme faixa V do § 1° do art. 5° e nesta Lei; as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; II – inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, Parágrafo único – Constará no ANEXO ÚNICO contidas no Termo de Opção pelo PERF2022; desta Lei tabela realizando a correlação entre os percentuais de III – constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de desconto descritos neste artigo as suas respectivas faixas de débito correspondente a tributo abrangido pelo PERF 2022 e aplicação. não incluso na confissão, salvo se integralmente pago no prazo Art. 7º. A opção pelo PERF 2022 sujeita o de 30 (trinta) dias, contados da ciência do lançamento ou da contribuinte ou responsável a: decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; I – aceitação plena e irretratável de todas as condições IV – compensação ou utilização indevida de créditos; estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e V – decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da irretratável da dívida relativa aos débitos tributários ou não pessoa jurídica; tributários nele incluídos; VI – cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova II – pagamento regular das parcelas do débito consolidado; oriunda da cisão ou aquele que incorporar a parte do patrimônio III – pagamento regular dos tributos municipais, com permanecerem estabelecidas no Município de Barbalha e vencimento neste exercício. assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do Parágrafo único - A opção e adesão pelo PERF PERF 2022; 2022 substitui qualquer outra forma de parcelamento de débitos VII – prática de qualquer procedimento tendente a subtrair relativos aos tributos referidos no art. 1º. receita da optante mediante simulação de ato. Art. 8º. São requisitos indispensáveis à §1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do formalização do pedido: PERF 2022, será utilizado para amortização da dívida, I – formulário próprio emitido por meio da Diretoria de considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. Tributos de reconhecimento e confissão da dívida assinado §2º A exclusão do contribuinte ou responsável do pelo devedor, contribuinte, responsável tributário ou seu PERF 2022 acarretará o restabelecimento das condições representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, originais de crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a juntando-se o respectivo instrumento; inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, se o crédito II – cópia do comprovante de inscrição no cadastro de pessoas não estiver ali inscrito a propositura da execução, na hipótese jurídicas e cópia de documento de identificação do de se encontrar ajuizado. representante legal que permita identificar o(s) responsável(is) Art. 10. A título de incentivo a prática da pela empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; conciliação e recuperação fiscal em âmbito administrativo pelos III – cópia de documentos de identificação (RG) e CPF, nos servidores municipais competentes, ativos e em efetivo casos de débitos relativos à pessoa física; exercício no Departamento de Arrecadação de Tributos, órgão IV – cópia do comprovante de endereço atualizado, emitido vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, incidirá com antecedência de até 60 (sessenta) dias; 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de V – cópias do termo de inventariante, da certidão de óbito, conciliação ou de opção pelo PERF 2022, devendo ser documentos pessoais do de cujus, declaração dos herdeiros, dos repartido mensalmente e igualmente entre os membros do documentos comprobatórios da propriedade ou da posse, órgão, mediante apresentação da relação de servidores quando se tratar de inventário extrajudicial ou judicial e quando indicados pelo Diretor de Tributos, com avaliação e não houver, apenas as cópias da certidão de óbito, documentos autorização do Secretário Municipal de Planejamento e pessoais do de cujus, declaração dos herdeiros, dos documentos Gestão, nos termos deste regulamento. comprobatórios da propriedade ou da posse dos imóveis. Parágrafo único. O Departamento de Parágrafo único. O referido incentivo terá como Administração data inicial de sua apuração a data de publicação e vigência Tributária, por meio de seus servidores, poderá solicitar aos desta Lei, devendo ser pago junto à folha de pagamento dos servidores naquele mês apurado desde que efetivamente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 980 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – adimplida a obrigação, após o envio da relação dos servidores ao Departamento de Recursos Humanos (RH). 4 Art. 1º - Fica instituído o programa “EU AMO ESTA PRAÇA” no Município de Barbalha/CE, que tem por objetivo Art. 11. Os efeitos da presente Lei passam a buscar apoio da iniciativa privada para a conservação de integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que logradouros públicos municipais. tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Art. 2º - Para efeitos desta lei são considerados os logradouros públicos municipais: LDO para o Exercício Financeiro de 2022. I – praças; Art. 12. O chefe do Poder Executivo poderá, II – rotatórias; mediante decreto, regulamentar esta Lei no que couber. III – canteiros; e Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua IV - jardins municipais. publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - A adoção de um logradouro público poderá Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de ser destinada para: setembro de 2022. I – urbanização; II – implantação de áreas de esporte e lazer; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de III – conservação e manutenção da área adotada; setembro de 2022. IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V – medidas de proteção e segurança. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 4º – Os espaços logradouros de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante. ANEXO ÚNICO Art. 5º – Os logradouros públicos disponíveis para a adoção serão indicados em Edital de Habilitação a ser publicado VALOR pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos FAIX PARCE MÍNIMO DESCONT A LA DO O SOMATÓRI APLICÁV O DOS EL Hídricos, o qual deve tratar das informações essenciais: logradouro, DÉBITOS I COTA localização, quantidade de adotantes por logradouro, dentre outras que se julgar necessário. Art. 6º - Poderão adotar os logradouros públicos - 100% elencados no art. 2º desta Lei, para fins de conservação e ÚNICA manutenção e limpeza, as empresas com sede no Município de II 02 A 06 - 80% III 07 A 12 - 70% IV 13 A 18 R$ 10.000,00 60% §1º – Os pretensos adotantes deverão apresentar a V 19 A 24 R$ 30.000,00 50% Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Barbalha/CE. um projeto básico, contendo a sua proposta de conservação e manutenção do logradouro pretendido, para fins de habilitação. LEI Nº 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “EU AMO ESTA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. §2º – Quando a adoção for realizada por mais de uma adotante, o projeto deve ser apresentado em conjunto. Art. 7º - Caso o logradouro de interesse do adotante não esteja disponível para adoção, o mesmo pode apresentar a O PREFEITO MUNICIPAL DE Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sua carta de intenção de adoção, munida do projeto de projeto e ele sanciona a seguinte Lei: básico, contendo a sua proposta de conservação e manutenção do logradouro pretendido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 980 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 8º - Se, ocasionalmente, o logradouro de interesse Parágrafo único – Diante da 5 justificada do adotante não esteja disponível para adoção por carecer de impossibilidade de manutenção das condições originais do processo de reforma, o mesmo poderá apresentar a sua carta de logradouro público, qualquer alteração de padrão deve ser intenção de adoção, munida de projeto de engenharia, elaborado submetida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e e assinado por profissional técnico da área, o qual passará pelo Recursos Hídricos, por meio de Projeto, para a sua apreciação crivo do Executivo Municipal para estudo de viabilidade e e aprovação. Art. 12 - Em contrapartida, o adotante poderá divulgar possibilidade de incidência de contrapartida financeira. a firmada parceria nos veículos de imprensa e em informes Art. 9º – Aprovado o projeto, deve ser pactuado entre publicitários envolvendo a área de objeto, bem como, colocar o Município e o adotante um Termo de Cooperação, onde placa padrão no local adotado, e nos mobiliários urbanos constarão os direitos e deveres de cada parte. (lixeiras e bancos), obedecendo aos seguintes critérios: I – Inscrição dos dizeres: Programa “EU AMO ESTA Art. 10 - O Termo de Cooperação terá a vigência de 12 PRAÇA” - Este local é conservado por (nome da empresa); II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca (meses), prorrogável por igual período, a critério do Município. da empresa na placa. §1º – Findo o prazo do Termo de Cooperação, as partes III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção dimensões do local de sua colocação, obedecendo um limite de renová-lo. máximo de até 2 m² (dois metros quadrados). IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, §2º – O Termo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Município, caso o adotante não cumpra conforme o tamanho do local indicado, sempre presando pela razoabilidade na interação com a paisagem. V – As artes de confecção das placas serão padrão, fielmente com suas disposições. devendo ser disponibilizadas para a empresa adotante quando Art. 11 – Constituem obrigações do adotante: da pactuação do Termo de Cooperação, sendo parte integrante I – Manutenção de Jardinagem: do mesmo. VI – Se a placa apresentar padrão distinto do já a) realização da poda e irrigação da vegetação; b) adubação; disposto neste artigo o empresário será notificado para c) reposição ou substituição das espécies de plantas, promoção de sua supressão. d) quando doentes ou suprimidas por qualquer outro Art. 13 – Poderá, ainda, o adotante, utilizar-se do motivo, matendo-se a vegetação nos moldes do logradouro adotado para realização de ações publicitárias, definido em projeto paisagístico constante no desde que apresente requerimento contendo a descrição edital de habilitação; pormenorizada do formato do evento a Secretaria Municipal de aplicação de inseticidas quando identificada a Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seja deferido pela necessidade; mesma. Art. 13 - Além das contrapartidas prevista no arts. 12 II – Pequenos Reparos: e 13 desta Lei, a empresa fará jus a um desconto de 50% a) manutenção das caixas de hidrômetro; (cinquenta por cento) sobre o Imposto de Propriedade b) reparo de lixeiras e bancos quando danificados, Territorial Urbana – IPTU do imóvel em que se encontra mantendo-se o padrão original definido em instalada no Município de Barbalha/CE. projeto arquitetônico constante no edital de habilitação; c) Art. 14 – A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. reparo do gradeado em torno dos canteiros quando danificados, mantendo-se o padrão original definido em projeto arquitetônico Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. constante no edital de habilitação; d) manutenção do piso, efetuando a substituição ou complementação do revestimento Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de original, setembro de 2022. mantendo-se o padrão definido em projeto arquitetônico constante no edital de habilitação; Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 980 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.656/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL 6 DE CARGOS QUANTI DADE VENCIMENTO S BÁSICOS PROCURADO R JURÍDICO MUNICIPAL 07 R$ 5.408,28 BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de 2022. Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.460/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE “Art. 3º. Ao Procurador Jurídico do Município de Barbalha/CE com PROJETOS DE LEIS curso de especialização, na área do Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, proveniente de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser-lhe-á proporcionado um Adicional de Gratificação, por Titulação - AGT, de natureza permanente, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o salário base, o qual será concedido, automaticamente, apresentação no do mês de competente PROJETO DE LEI Nº 57/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com a Lei Municipal nº 2606/2021, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Certificado.” Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial aos Procuradores Jurídicos Municipais no percentual de 12% (doze por cento), incidente sobre o salário base da categoria. autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, de mais 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 2.606/2021, de 28 Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias já previstas do Orçamento Anual. de dezembro de 2021. Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo utilizando-se como fontes de recursos as preconizadas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de setembro corrente ano, revogando-se disposições em contrário. março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de outubro de 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. / 2022 - GAB 06 de outubro de 2022. ANEXO ÚNICO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 980 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, . De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. O presente projeto AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO 7 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta VIGENTE Pag. MUNICÍPIO, acrescendo-o em 50% (cinquenta por cento), e utilizando como fontes de recursos compensatórios aquelas preconizadas no art. 43, §1º e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A proposição em questão tem por objetivo destinar crédito para atendimento às ações administrativas desta municipalidade, criadas por força da Lei 2.606/2021. Lembramos aos nobres edis da necessidade imperiosa que o nosso município tem de aperfeiçoar suas atividades, busca adaptar o seu orçamento a mutabilidade financeira que está submetido todo o cenário nacional e cujo Projeto de Lei em questão trará, certamente, resolutividade a essa demanda necessária à administração municipal. Dessa forma, consideramos como essencial para o nosso município a aprovação do predito projeto de lei que nos possibilitará atingir as metas estabelecidas para gestão governamental do município. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, Local e data, supra. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 980 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano XII, No. 981

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 981––Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 dedia Outubro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 de de Fevereiro de 2021. -01/01 CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 0610001/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0610002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 981 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Outubro de 2022 2 PORTARIA No. 0610004/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0610003/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Presidente PORTARIA No. 0610005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 981 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Outubro de 2022 3 Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0610006/2022 06 de Outubro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0610008/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Outubro de 2022 Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0610007/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0610009/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 981 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 4 PORTARIA No. 0610011/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0610010/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. PORTARIA No. 0610012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Outubro de 2022 Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 981 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0610013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de outubro de 2022. 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0610015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2022. 06 de Outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0610014/2022 06 de Outubro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0808002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 981 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOME Epitácio Saraiva da Cruz Neto CAR GO Vereador PERÍODO DO AFASTAMENTO 09 e 10/08/2022 No. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 800,00 1.600,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Agosto de 2022 Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 13/10/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 395/2022 Autor: HAMILTON LIRA 2º - REQ Nº 396/2022 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que o mesmo destine emendas para o município de Barbalha afim de fazer calçamentos nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Bulandeira e Novo Araças. Solicito ainda, emendas para fazer as pontes no Sítio Taquari e Cabeceiras ao Barro Vermelho.. que seja enviado ofício a Entidade Nacional de Eletricidade (Enel ) Ceará, solicitando uma avaliação em todo o sistema elétrico fornecido no Sítio Santo Antônio no Distrito do Caldas, pois é constância a falta de energia prejudicando toda comunidade, Para ciência Pag. 6 comerciantes e moradores. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 395/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Para ciência Deputado Federal José Guimarães, solicitando que o mesmo destine emendas para o município de Barbalha afim de fazer calçamentos nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Bulandeira e Novo Araças. Solicito ainda, emendas para fazer as pontes no Sítio Taquari e Cabeceiras ao Barro Vermelho.. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para ciência 396/2022 Entidade Nacional de Autor: Eletricidade (Enel ) Ceará, MARCELO solicitando uma avaliação em JUNIOR todo o sistema elétrico fornecido no Sítio Santo Antônio no Distrito do Caldas, pois é constância a falta de energia prejudicando toda comunidade, comerciantes e moradores. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 979

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 979––Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 dedia Outubro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 de de Fevereiro de 2021. -01/01 CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 390/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Outubro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 391/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando tomada de providências quanto aos Garis (varredores de ruas) que não estão varrendo alguns trechos das ruas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando tomada de providências quanto aos Garis (varredores de ruas) que não estão varrendo alguns trechos das ruas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Outubro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma reforma na passarela que liga o Alto da Alegria a Barbalha, pelas avenidas Adão Apolinário e José Bernardino Dias, vias de ligação que estão muito deterioradas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma reforma na passarela que liga o Alto da Alegria a Barbalha, pelas avenidas Adão Apolinário e José Bernardino Dias, vias de ligação que estão muito deterioradas. Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO FAVORÁVEL PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira 01 Vereador MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 55/2022 X 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 55/2022 PAUTA DAS SESSÕES Antônio Ferreira Santana X 12 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Outubro de 2022. X X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Antônio Correia do Nascimento X X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO Requerimento Nº 392/2022 2 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 3 abaixo relacionadas, preconizadas no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: CLASSIFICAÇÃO 0701.12.365.0401.2.089.0000 NATUREZA DESCRIÇÃO DA VALOR R$ NATUREZA DA Odair José de Matos X DESPESA 3.1.90.11.00 12 02 Vencimentos e 01 310.160,00 Vantagens Fixas Pessoal Civil PROJETOS DE LEIS Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROJETO DE LEI Nº 55/2022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB de setembro de 2022. Barbalha/CE, 23 fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 310.160,00 (trezentos e Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA dez mil, cento e sessenta reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e SENHOR PRESIDENTE, valores constantes abaixo: DEMAIS PARES, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa 08.244.0083.2.211 – Gestão de Transferências Voluntárias Oriundas De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, R$ 310.160,00 de Emenda Parlamentar que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. NATURE ZA 3.3.50.41.0 0 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA R$ DESPESA Contribuições O P.L. em tela trata de autorização ao Poder Executivo Municipal par a abertura, no Orçamento Geral do Município de Crédito 310.160,00 Adicional Especial, em favor da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, cuja Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos as especificações cobertura far-se-á mediante excesso de arrecadação de Emendas Parlamentares para Programas de Assistência Social, para execução do elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – A 1. urgência configura-se pelo exíguo prazo para a execução do recurso em tela. RECEITA DO R$ TESOURO 1.1 Destarte, RECEITAS R$ CORRENTES contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. Receita Tributária R$ Receita de R$ Contribuições Local e data, supra. Respeitosamente, Projeto de Lei Nº 56/2022, EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. 4.727.857,80 3.000,00 Transferências R$ R$ RECEITA DE R$ Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 395.500.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil reais). contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte 15.152.000,00 10.000.000,00 Alienação de Bens R$ 6.000,00 Transferências de R$ DEDUÇÕES DE R$ 5.146.000,00 19.302.352,40 Deduções do FUNDEB R$ 19.302.352,40 TOTAL ORÇADO R$ 395.500.000,00 Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 189.126.235,00 (cento e oitenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 206.373.765,00 (duzentos e seis milhões, trezentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais). Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, desdobramento: 3. 1.412.500,00 R$ RECEITAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de BARBALHA aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 368.412.69,60 Operações de Crédito Capital 2. 4.800.000,00 R$ CAPITAL de 28 de setembro de 2022. 20.294.305,00 R$ Correntes 1.2 399.650.352,40 Receita de Serviços Outras Receitas Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha 414.802.352,40 Receita Patrimonial Correntes 4 FISCAL SEGUR IDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE 8.200.000,00 - 8.200.000,00 2.000.000,00 - 2.000.000,00 BARBALHA SECRETARIA DE GOVERNO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PROCURADORIA GERAL CONTROLADORI A GERAL SECRETARIA DE 1.611.000,00 - 1.611.000,00 392.000,00 - 392.000,00 104.897.323,1 EDUCAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0 - 104.897.323, - 10 911,90 90 - 1.083.100,00 1.990.000,00 - 1.990.000,00 5.569.646,00 - 5.569.646,00 6.254.835,00 - 6.254.835,00 1.639.290,00 - 1.639.290,00 NTO AGRÁRIO Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu provenientes: da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo AUTARQUIA realizá-las. 794.835,00 - 794.835,00 Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ADE suplementar o valor global dos projetos, oriundos de SEC. MUNICIPAL PLANEJAMENTO atribuídas às Unidades Orçamentárias. c) de superávit financeiro apurado em balanço SEC. DE DE I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos TURISMO SUSTENTABILID PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 00 a) da anulação parcial ou total de dotações REC. HIDRICOS DESENVOLVIME 765,00 valor total, mediante a utilização de recursos SEC. DE MEIO CULTURA E 0 a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 1.083.100,00 NTO ECONÔMICO AMBIENTE E 189.126.235,0 206.373. 395.500.000, 192.723. 192.723.911, SEC. DE DESENVOLVIME T O T A L 5 Pag. Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – recursos programados no OGU (Orçamento Geral da 12.665.945,00 12.665.945,0 - 0 União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. E GESTÃO SEC. MUNICIPAL Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar DO TRABALHO DESEN. SOCIAL MULHERES E Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até 2.000.000,00 13.649.8 15.649.853,1 53,10 0 o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas DIREITOS até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as HUMANOS normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE E 2.633.000,00 - 2.633.000,00 ESPORTES 15.562.130,00 - URBANISMO 15.562.130,0 0 Para garantia das Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Fundo de Participação dos Municípios - FPM. DE A E SERVIÇOS - Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do SEC. MUNICIPAL INFRAESTRUTUR ÚNICO Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E PARÁGRAFO 21.833.130,90 - 21.833.130,9 0 PÚBLICOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 6 Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº _____/2022 Barbalha (CE) em 28 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Demais Vereadores. Pela presente, tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, versando sobre o Orçamento Geral do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023. Ressalte-se nesta oportunidade, que o prefalado orçamento contempla os Poderes Legislativo e Executivo, assim como todos os Órgãos e Entidades da Administração Municipal. À Câmara Municipal foram destinados valores significativos e de conformidade com a Legislação vigente, mais precisamente a Emenda Constitucional 58/2009, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 23 de setembro de 2009, que trata dos gastos do Poder Legislativo Municipal. O Orçamento de nosso Município fora elaborado de acordo com a legislação vigente e suas funções, programas, ações, projetos, atividades, metas e objetivos, guardando compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA. Certo da habitual e lúcida atenção dessa respeitável Casa para com os projetos que envolvem relevante interesse público, submeto o aludido projeto ao estudo de vossas excelências. Atenciosamente, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE. EXMO. SR. ODAIR JOSÉ DE MATOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL BARBALHA – CEARÁ. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - 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CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 204 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 205 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 206 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 207 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 208 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 209 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 210 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 211 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 212 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 213 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 214 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 215 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 216 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 217 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 218 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 219 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 220 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 221 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 222 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 223 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 224 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 225 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 226 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 227 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 228 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 229 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 230 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 231 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 232 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 233 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 979 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 234

Ano XII, No. 978

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 978––Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 06 de de 2022 . -de CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaOutubro 22 de Fevereiro 2021. - 01/01 CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 07/10/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 57/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - REQ Nº 393/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 3º - REQ Nº 394/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que seja enviado novamente, ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e a SOP-CE Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que aquela é uma das principais vias de acesso ao Distrito do Arajara e das comunidades circunvizinhas e também ao Distrito do Caldas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de conservação. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja construída ou instalada uma caixa d'água que servirá para armazenamento e Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 978 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – distribuição da água no Sítio Bulandeira de Cima, haja vista, que aquela comunidade não dispõe de reservatório, e vem sofrendo frequentemente com a falta de água, principalmente quando ocorre algum problema com a bomba instalada no poço artesiano, que para poder abastecer as residências, permanece ligada, bombeando água durante todo o dia, ocasionando o desgaste precoce, bem como diminuindo assim, a sua vida útil. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLC Nº 3/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - REQ Nº 393/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 3º - REQ Nº 394/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Que seja enviado novamente, ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e a SOP-CE Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que aquela é uma das principais vias de acesso ao Distrito do Arajara e das comunidades circunvizinhas e também ao Distrito do Caldas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de conservação. Para leitura em plenário que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja construída ou instalada uma caixa d'água que servirá para armazenamento e distribuição da água no Para ciência Pag. 2 Sítio Bulandeira de Cima, haja vista, que aquela comunidade não dispõe de reservatório, e vem sofrendo frequentemente com a falta de água, principalmente quando ocorre algum problema com a bomba instalada no poço artesiano, que para poder abastecer as residências, permanece ligada, bombeando água durante todo o dia, ocasionando o desgaste precoce, bem como diminuindo assim, a sua vida útil. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 977

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 977––Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de22 Outubro de 2022 de . - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 04/10/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 55/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 56/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 390/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 4º - REQ Nº 391/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO 5º - REQ Nº 392/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando tomada de providências quanto aos Garis (varredores de ruas) que não estão varrendo alguns trechos das ruas. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma reforma na passarela que liga o Alto da Alegria a Barbalha, pelas avenidas Adão Apolinário e José Bernardino Dias, vias de ligação que estão muito deterioradas. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 977 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação ********************** 1º - PLO Nº 51/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A Para CONSTITUIÇÃO DO leitura SERVIÇO DE em INSPEÇÃO MUNICIPAL plenário - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 390/2022 Secretaria de Saúde, ciência Autor: NALDO solicitando que seja aberto DE GREGÓRIO um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim 3º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 391/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: NALDO e Serviços Públicos, DE GREGÓRIO solicitando tomada de providências quanto aos Garis (varredores de ruas) que não estão varrendo alguns trechos das ruas. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 392/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: e Obras, com cópia ao PROFESSOR Prefeito Municipal, ILÂNIO solicitando uma reforma na passarela que liga o Alto da Alegria a Barbalha, pelas avenidas Adão Apolinário e José Bernardino Dias, vias de ligação que estão muito deterioradas. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° NALDO DE GREGÓRIO 3° EPITÁCIO 4° MARCELO JUNIOR 5° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XII, No. 977A

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 977A– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia dia 03 de de 2022de . –2021. Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22Outubro de Fevereiro - CADERNO 01/01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS EXPEDIENTE ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA Av. José Bernardino Km 03 - Bairro – Buriti Caixa Postal - 11 - CEP: 63 180-000 - Barbalha – Ceará CNPJ. 05.465.299/0001-73 Tel: (88)994391924 Site: associacaopestalozzi.com.br E-mail: pestalozzi3723@hotmail.comRelatório MESA DIRETORA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Prezados Senhores(as) Associados(as) A Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha, inscrita no CNPJ nº 05465299/0001-73, no uso de suas atribuições legais e atendendo determinação do artigo 25, letra “a”, incisos I, II e IV c/c artigo 28, §1º do Estatuto Social, convoca todos os associados para Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 12 de outubro de 2022, na sede social da Entidade, Avenida José Bernardino, Km 03, s/n, Vila Santa Terezinha, bairro Buriti, nesta Cidade e Estado, iniciando-se os trabalhos às 10:00 horas, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 10:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número dos presentes, conforme preceitua o artigo 29, §§1º e 2º do seu Estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleição e Posse da Diretoria, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal para o triênio 2022/2025. Barbalha/CE., 03 de Outubro de 2022. ________________________________________ Maria Cilânia Parente de Sá Barreto Vieira CPF nº 140.020.363-87 Presidente Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 976

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 976––Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 29 de de 2022 . de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaSetembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PARECER N° 53/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EU AMO ESTA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 50/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EU AMO ESTA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 976 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 29 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 50/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EU AMO ESTA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 26 de Setembro de 2022 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão X 11 03 01 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X ABSTENÇÃO X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO – 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 50/2022 PARECERES DAS COMISSÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 976 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 29 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XII, No. 975

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 975––Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Setembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PARECER N° 45/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 46/2022 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 975 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Barbalha/CE, 29 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XII, No. 974

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 974––Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.655/2022 Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, no qual visa atender as demandas conciliatórias, extrajudicial e judicial. §1º. O auxílio deste atendimento de que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes do curso de direito a partir do 4º semestre, em número condizente com a demanda da população carente, beneficiária de seus serviços. §2. O quadro da Assistência Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos serviços de tais elementos, para o desempenho de suas finalidades. Art. 2º A Assistência Judiciária somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Parágrafo único. Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de atendimento a ser dispensado ao mesmo. Art. 3º A Assistência Judiciária atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO, voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de carência reconhecido na forma do artigo anterior. Art. 4º Os membros integrantes da Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos. Art. 5º Todos os Membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei orgânica municipal. Art. 6º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha. Parágrafo único. Advogados ou estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que, eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o aludido concurso profissional. Art. 7º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos, exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em lei. §1º Ficam igualmente sujeitos às restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma. §2º Os profissionais não integrantes da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de fazê-lo espontânea e gratuitamente. §3º Quando estejam atendendo profissionalmente, algum beneficiário da Assistência Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem como de todos os meios materiais de que esta disponha, restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei. Art. 8º Salvo casos excepcionais, de comprovada emergência, a critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação limitada aos seguintes casos: a) - Procedimento especiais de jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das Fundações e Especialização da Hipoteca Legal; b) - requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia; c) - investigação de paternidade; d) - suprimento de idade e, em casos especiais a critério da Assistência, suprimento de consentimento; e) - defesa em procedimentos de despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE; f) - retificações de assentos e registros civis; g) - orientação jurídica e social verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei. h) - constrangimento ilegal ou preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou pessoal da vítima, como aos portadores de doenças infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS. i) – Demandas que envolvam infrações penais de qualquer tipo. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou adequar local de maneira condizente ao bom serviço da assistência judiciária. Art. 10 Todas as documentações comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 Compete a Secretaria de Ação Social a implantação e manutenção do Centro de Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de Barbalha/CE. Art. 13 A equipe de atuação do CAJE terá uma Coordenadoria Geral, auxiliada por uma equipe composta por Advogados, Estagiários de direito, auxiliares administrativos, Auxiliares de serviços gerais e Controladores executivos, sendo o número de seus membros adequados as necessidades e demandas do CAJE e da população: Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. Art. 14 Esta lei será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 15 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de setembro de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar nº 002/2022, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º, com a seguinte redação: “§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3 Pag. homofobia; por crime de exposição a perigo a integridade e a saúde, física ou Ref. Mensagem Projeto de Lei. psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou De antemão inadequado; e nos casos de crimes contra presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, funcionário público no exercício da função bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa ou em razão dela, não poderá ser nomeada que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a para cargo ou emprego público de apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei Complementar qualquer anexo. natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tampouco ser beneficiada com a concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 68 desta Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação de servidor público já ocupante de cargo de provimento efetivo para ocupar cargo de provimento em comissão.” Trata o presente, de Projeto de Lei Complementar que pretende acrescer o §3º ao art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha), no sentido de especificar de forma mais detalhada as hipóteses de impedimento para nomeação para cargo ou emprego público de qualquer natureza, e concessão de alguns tipos de licenças no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barbalha, especialmente em face de condenação nos crimes que relaciona. Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Com efeito, Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do a condenação criminal deve referir-se a crime comum praticado Município de Barbalha) passa a ter a seguinte redação: em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente; “Art. 129 - A demissão será aplicada nos o que não havia sido estabelecido na hipótese legal ora em seguintes casos: vigor, deixando margem a que, mesmo em crimes de menor omissis potencial ofensivo ou sem qualquer repercussão social, o XI - Condenação criminal do servidor servidor pudesse ser demitido. público, transitada em julgado, caso não A proposta tenha havido suspensão da execução da crimes ora apresentada a essa Casa Legislativa confere margem de relacionados no §3º do art. 6º desta Lei discricionaridade para que a Administração Pública, analisando Complementar.” as nuances de cada caso concreto, venha a aplicar a pena de pena, pelo cometimento dos demissão do serviço público municipal especialmente nos casos Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua considerados graves. Noutra publicação, revogando-se disposições em contrário. banda, nos casos de crimes comuns de 1) violência doméstica e Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de setembro de 2022. familiar contra a mulher; 2) ameaça a menor impúbere, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; 3) exposição Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB de setembro de 2022. Barbalha/CE, 20 a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa 4) crimes contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela; 5) crimes de homofobia, não haverá discricionaridade da Administração Pública, sendo suficiente, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta para a demissão, a sentença criminal condenatória transitada em julgado (respeitada a ampla defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nesse contexto, a presente proposição pretende conferir razoabilidade à hipótese legal de proibição de ingresso no serviço público municipal e às hipóteses de demissão em face de sentença criminal transitada em julgado em desfavor de servidor público municipal, e mais ainda, demonstra a preocupação desta Administração Municipal em favor da proteção das mulheres, das crianças e dos idosos. Destarte, Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial aos Procuradores Jurídicos Municipais no percentual de 12% (doze por cento), incidente sobre o salário base da categoria. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias já previstas do Orçamento Anual. contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Local e data, supra. publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de setembro corrente ano, revogando-se disposições em contrário. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de setembro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 54/2022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB de setembro de 2022. Barbalha/CE, 20 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, em consonância com a Lei Municipal nº 2.324/2018, encaminha o Ref. Mensagem Projeto de Lei. presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e SENHOR PRESIDENTE, posterior sanção: DEMAIS PARES, Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.460/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, “Art. 3º. Ao Procurador Jurídico do bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa Município de Barbalha/CE com que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a curso de especialização, na área do apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei anexo. Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, proveniente de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser-lhe-á proporcionado um Adicional de Gratificação, por Titulação - AGT, de natureza permanente, incidente sobre o salário base, o será concedido, automaticamente, apresentação Certificado.” no do mês Procuradores Jurídicos Municipais efetivos, bem como, do aumento do percentual de Gratificação de Titulação aos Procuradores de 15% para 20%, alterando, assim, o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 2.460/2019. no percentual de 20% (vinte por cento), qual O P.L. em tela trata de concessão de reajuste salarial à classe dos de Com efeito, segue anexo o devido estudo de impacto-financeiro para fins de atendimento ao que preconiza o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. competente Desta feita, visando proporcionar uma maior valorização da carreira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – dos Procuradores Jurídicos Municipais, encaminhamos o orçamentário-financeiro referente ao exercício em que a Lei presente P.L. deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes Destarte, (2023;2024). contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na 1. AUMENTO SALÁRIO BASE EM 12%: apreciação e pronta aprovação do pleito. 2022 12% de aumento do salário base (R$ 5.408,28) = 648,99 x 7 CARGOS = 4.542,93 INSS PATRONAL (22%) = 999,44 Local e data, supra. J A N . Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha F E V . M A R . A B R I L M A I O J U N . J U L . A G O . S E T . O U T . N O V . D E Z . 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 2 0 2 2 ANEXO ÚNICO 2 0 2 3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTOS BÁSICOS PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL 07 R$ 5.408,28 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE 2 0 2 4 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 5. 5 4 2, 3 7 Total R$ 5.542,37 2. GRATIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE 15% PARA 20%: AUMENTO DE 5%: Salário base (5.408,28 + 648,99 = 6.057,27) De R$ 811,24 para R$ 1.211,45. Aumento de 400,21 x 7 = 2.801,47 INSS: R$ 616,32 J A N . IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA O art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, trouxe autorização legal para que a municipalidade pudesse, no curso do exercício, dentre outros, conceder aumento de remunerações e vantagens pecuniárias aos seus servidores, senão vejamos: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público F E V . M A R . A B R I L M A I O J U N . J U L . A G O . S E T . O U T . N O V . D E Z . 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 3. 4 1 7, 7 9 Total 3.417,79 municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, Desta feita, para fins de atendimento, ainda, ao poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. para os devidos fins, que as despesas decorrentes da execução Diante desta premissa, o Executivo Municipal trata de de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei encaminhar a augusta casa Projeto de Lei que visa conceder Orçamentaria Anual: reajuste salarial ao Procuradores Municipais efetivos, bem Órgão: 08 – Procuradoria Geral do Município como, a Gratificação por Titulação percebida pelos mesmos. Unidade Orçamentária: 0200 Procuradoria Neste contexto, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o Classificação – 04.122.0052.2.012.0000 – Funcionamento da Procuradoria Municipal impacto www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, 20 de setembro de 2022. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 EMENDAS EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo 2º, ao Art. 7° que passará a vigorar com a seguinte redação: §2° - É considerado consumidor beneficiário de tarifa social aquele que consome até 150 kwh/mês. forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de setembro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 6 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 09/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n° 02/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. PARECER N° 23/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 7 Pag. Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 22/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, que INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do PARECER N° 52/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 8 Pag. pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). III. CONCLUSÃO Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS N° 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 51/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, que INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2022, que INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Barbalha/CE, 22 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 49/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022 Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 49/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 389/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. JUSTIFICATIVA Rua está com lixo acumulado e iluminação precária. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 387/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor 9 Pag. MAPA DA VOTAÇÃO – 1° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 Requerimento Nº 388/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 05 Luana dos Santos Gouvêa 08 01 01 X Odair José de Matos MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 54/2022 X 01 01 Vereador FAVORÁVEL 13 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO _EMENDA_RILDO TELES AO PLC N° 02/2022EMENDA ADITIVA N° 01/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO Dernival Tavares da Cruz X CONTRÁRIO Antônio Hamilton Ferreira Lira CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Ilânio Sampaio X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X 13 Odair José de Matos 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 49/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 53/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 01 CONTRÁRIO Vereador 13 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO André Feitosa DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 974 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 23 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 12 Pag. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° EPITÁCIO 3° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS X 13 01 01 ASSOCIAÇÃO NOVA JERUSALEM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 26/09/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 50/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A Para INSTITUIÇÃO DO leitura PROGRAMA "EU AMO em ESTA PRAÇA" NO plenário MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 2º - PLC Nº DISPÕE SOBRE A Incluído 2/2022 CONTRIBUIÇÃO DE na Autor: DR. ILUMINAÇÃO Ordem GUILHERME PÚBLICA (CIP), do Dia Prefeito REVOGA AS LEIS N° Municipal 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O presidente da comissão provisória para fundação da ASSOCIAÇÃO NOVA JERUALEM - EM FASE DE ORGANIZAÇÃO, convoca a todos os ASSOCIADOS fundadores para a Assembleia Geral de Fundação, a realizarse no dia 06 de outubro de 2022, às 17h:00m, nas dependências da ASSOCIAÇÃO NOVA JERUSALEM, localizada à Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, nº 783, bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha, Estado do Ceará, CEP: 63180-000,com a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação do Estatuto Social; b) Aprovação dos documentos inerentes à sua constituição; c) Eleição do Conselho de Administração e fixação da remuneração dos administradores. Barbalha/CE, 21 de setembro de 2022. Juliana dos Santos Gonçalves Silva Diretora ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 973

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 973––Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 21 de de 2022 .de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaSetembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2022 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 13/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 30/03/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.655/2022 oriunda do projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 19 de setembro de 2022. Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 22/09/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 973 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 21 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 54/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLC Nº 3/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 387/2022 Autor: NALDO DE GREGÓRIO ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 2.460/2019 E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROCURADORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. Para ciência Para ciência Para ciência 4º - REQ Nº 388/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício à Para Secretaria de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 389/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, com cópia à DORIVAN Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 49/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 2º - PLO Nº 53/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências 2 Pag. Incluído na Ordem do Dia INSTITUI E DISCIPLINA Para O PROGRAMA leitura ESPECIAL DE em RECUPERAÇÃO plenário FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. 3º - PLC Nº DISPÕE SOBRE A Para 2/2022 CONTRIBUIÇÃO DE leitura Autor: DR. ILUMINAÇÃO em GUILHERME PÚBLICA (CIP), plenário Prefeito REVOGA AS LEIS N° Municipal 1.876/2009, N° 2.364/2018 E N° 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 387/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: NALDO e Serviços Públicos, DE GREGÓRIO solicitando a regulamentação dos terrenos do Royal Ville. Solicito também, que seja realizada a implementação das placas de identificação das ruas que estejam em falta. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 388/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: RILDO e Serviços Públicos, TELES solicitando a instalação da bomba d'água e a ligação do poço profundo perfurado no Sítio Taquari, que estar há aproximadamente dois anos sem a instalação da mesma. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 389/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, com cópia à DORIVAN Secretaria de Obras, solicitando os serviços de limpeza e capinação, bem como a manutenção da iluminação pública da Rua da Pitombeira no bairro Cirolândia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° PROFESSOR ILÂNIO 2° NALDO DE GREGÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 973 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 21 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3° DORIVAN 4° EPITÁCIO 5° RILDO TELES 6° ODAIR DE MATOS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XII, No. 972

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 972––Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de de 2022 . de - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaSetembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.652/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE MESA DIRETORA BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Presidente e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica criado o quantitativo de cargos em caráter efetivo descritos no ANEXO ÚNICO desta Lei, para provimento por meio do já realizado Concurso Público Municipal de Edital nº 002/2018. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias já previstas do Orçamento Anual. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE NEXO ÚNICO SECRETARIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CARGOS QUANTIDA DE CARGA HORÁRI A SEMANA L FISCAL DE TRIBUT OS 05 40hs www.camaradebarbalha.ce.gov.br VENCIMENT OS BÁSICOS R$ 1.815,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Parágrafo único – A destinação dos recursos previstos nesta Lei serão 50% destinados, obrigatoriamente, a Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. setembro de 2022. Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez) discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a LEI Nº 2.653/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. serem comprovadas de forma cumulativa: DISPÕE SOBRE ENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: II - comprovar residência própria e do núcleo familiar em Barbalha/CE; III – estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Art. 1º Fica denominado de Salviano dos Santos Dantas, o anexo do gabinete de vereadores da Câmara Municipal, localizada no Palácio Luiz Filgueira Sampaio, sede do Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE. Ministério da Educação (MEC); IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; V – apresentar carta de aceite da Universidade que Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. se pretende matricular para fins de intercâmbio; Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2022. Art. 4º. É vedado o recebimento de forma cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das LEI Nº 2.654/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. esferas federativas. DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nos seguintes casos: O PREFEITO MUNICIPAL Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada DE a) BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de encerramento do período máximo de concessão do benefício (12 meses); b) conclusão do curso de nível superior; c) trancamento do curso superior; d) abandono do curso, por qualquer razão; e) constatação de falta de idoneidade nos Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de documentos apresentados ou falsidade de Educação, informação prestada pelo beneficiário; o Programa “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos f) discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior. reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da Bolsa; g) por solicitação do beneficiário. h) obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício mediante assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Social (CTPS), ressalvada a prática de estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08. Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da Prefeitura. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Batista Crispim do Monte. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022 expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Odair José de Matos Presidente Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil André Feitosa Vice-Presidente reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME 12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa Intercâmbio Internacional NATUREZA 3.3.90.18.00 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA Auxílio Financeiro a Estudantes Antônio Hamilton Luana dos Santos Gouvêa Ferreira Lira 2ª Secretária R$ 80.000,00 1º Secretário R$ Resolução Nº 14/2022 R$ 80.000,00 Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o elemento Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: 01.00.04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Sra. Maria do Rosário Lustosa da Cruz. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de setembro de 2022 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Odair José de Matos Presidente RESOLUÇÕES André Feitosa Vice-Presidente Resolução Nº 13/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ATAS DAS SESSÕES Ata da 61ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h25min. (dezessete horas e vinte e cinco minutos) do dia 12 (doze) de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 59ª e 60ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Programação social da Festa de São Francisco do Sítio Coité – Arajara. Ofício n° 12.09.001/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0909006/2022. Ofício n° 12.09.002/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2308016/2022. Ofício n° 12.09.003/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 0209004/2022. Ofício n° 12.09.004/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2908003/2022. Projeto de Lei Nº 49/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 18/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento n° 379/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando o reconhecimento e implementação do piso salarial dos dentistas de acordo com a Lei Federal N° 3.999/61, que estabelece o pagamento do piso salarial aos cirurgiões dentistas com carga horária de 20 horas semanais, aplicando-se portanto aos servidores municipais. Requerimento n° 380/2022 de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento - Carlito, que seja enviado ofício a PROURBI, solicitando a reposição das lâmpadas dos postes de iluminação, da rua Santa Quitéria no bairro Mata dos Limas. Requerimento n° 381/2022 de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento - Carlito, que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando reforma na caixa d'água do Sítio Baixio dos Cordas, na qual a mesma apresenta muitas fissuras, ocorrendo vazamento de água. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Correia do Nascimento – Carlito – solicitou o envio de ofício a Sra. Maria das Dores Silva Silvino, subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu pai, o Sr. COSMO PAULO DA SILVA, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – solicitou o envio de ofício a Dra. Dahra Teles Soares Cruz, registrando votos de Parabéns pela sua aprovação, em 1º lugar, no Concurso Público ara Docente do Magistério Superior da Universidade de Pernambuco – UPE, com cópia ao seu pai 4 Pag. Kenedy Cruz e a sua mãe Paola Teles. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA fizeram uso da palavra os seguintes vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos e Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h03 (dezoito horas e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 386/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas e pintura do meio-fio das calçadas do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas e pintura do meio-fio das calçadas do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA Está se aproximando a festa do padroeiro daquela comunidade. É importante o serviço de limpeza para a mesma. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Setembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 384/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto dos caminhões inoperantes que realizam as retiradas dos contêineres de lixo no município, pois a frota atual de apenas um caminhão operando, está sendo insuficiente para suprir a demanda existente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto dos caminhões inoperantes que realizam as retiradas dos contêineres de lixo no município, pois a frota atual de apenas um caminhão operando, está sendo insuficiente para suprir a demanda existente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Setembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor 5 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando atenção ao PSF do Sítio Venha Ver pela falta de material de curativo e ausência de médico. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2022. Requerimento Nº 385/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no Mata dos Dudas e Royal Ville. PARECERES DAS COMISSÕES O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no Mata dos Dudas e Royal Ville. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Setembro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 383/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas. PARECER N° 50/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 18/2022 Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 18/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 382/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando atenção ao PSF do Sítio Venha Ver pela falta de material de curativo e ausência de médico. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 18/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão X X 13 01 01 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 50/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 18/2022 DISPÕE SOBE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “EU AMO ESTA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: X Art. 1º - Fica instituído o programa “EU AMO ESTA PRAÇA” no Município de Barbalha/CE, que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada para a conservação de Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X logradouros públicos municipais. Art. 2º - Para efeitos desta lei são considerados os logradouros públicos municipais: I – praças; II – rotatórias; III – canteiros; e Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Correia do Nascimento X IV - jardins municipais. Art. 3º - A adoção de um logradouro público poderá ser destinada para: I – urbanização; II – implantação de áreas de esporte e lazer; III – conservação e manutenção da área adotada; IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V – medidas de proteção e segurança. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 4º – Os espaços logradouros de grandes dimensões §2º – O Termo de Cooperação poderá ser rescindido a poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa qualquer tempo pelo Município, caso o adotante não cumpra com mais de um adotante. fielmente com suas disposições. Art. 5º – Os logradouros públicos disponíveis para a Art. 11 – Constituem obrigações do adotante: adoção serão indicados em Edital de Habilitação a ser publicado I – Manutenção de Jardinagem: pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos a) realização da poda e irrigação da vegetação; Hídricos, o qual deve tratar das informações essenciais: b) adubação; logradouro, c) reposição ou substituição das espécies de plantas, localização, quantidade de adotantes por logradouro, dentre outras que se julgar necessário. quando doentes ou suprimidas por qualquer outro motivo, matendo-se a vegetação nos moldes do definido em projeto paisagístico constante no Art. 6º - Poderão adotar os logradouros públicos edital de habilitação; elencados no art. 2º desta Lei, para fins de conservação e manutenção e limpeza, as empresas com sede no Município de d) aplicação de inseticidas quando identificada a necessidade; Barbalha/CE. §1º – Os pretensos adotantes deverão apresentar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos um projeto básico, contendo a sua proposta de conservação e II – Pequenos Reparos: a) manutenção das caixas de hidrômetro; b) reparo de lixeiras e bancos quando danificados, mantendo-se o padrão original definido em manutenção do logradouro pretendido, para fins de habilitação. projeto arquitetônico constante no edital de habilitação; §2º – Quando a adoção for realizada por mais de uma adotante, o projeto deve ser apresentado em conjunto. c) reparo do gradeado em torno dos canteiros quando danificados, mantendo-se o padrão original definido em projeto arquitetônico Art. 7º - Caso o logradouro de interesse do adotante não constante no edital de habilitação; esteja disponível para adoção, o mesmo pode apresentar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a d) manutenção do piso, efetuando a substituição ou complementação sua carta de intenção de adoção, munida do projeto de projeto do revestimento original, mantendo-se o padrão definido em projeto básico, contendo a sua proposta de conservação e manutenção arquitetônico constante no edital de habilitação; do logradouro pretendido. Art. 8º - Se, ocasionalmente, o logradouro de interesse do adotante não esteja disponível para adoção por carecer de processo de reforma, o mesmo poderá apresentar a sua carta de intenção de adoção, munida de projeto de engenharia, elaborado e assinado por profissional técnico da área, o qual passará pelo crivo do Executivo Municipal para estudo de viabilidade e possibilidade de incidência de contrapartida financeira. Art. 9º – Aprovado o projeto, deve ser pactuado entre o Município e o adotante um Termo de Cooperação, onde constarão os direitos e deveres de cada parte. Parágrafo único – Diante da justificada impossibilidade de manutenção das condições originais do logradouro público, qualquer alteração de padrão deve ser submetida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio de Projeto, para a sua apreciação e aprovação. Art. 12 - Em contrapartida, o adotante poderá divulgar a firmada parceria nos veículos de imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como, colocar placa padrão no local adotado, e nos mobiliários urbanos (lixeiras e bancos), obedecendo aos seguintes critérios: I – Inscrição dos dizeres: Programa “EU AMO ESTA PRAÇA” - Este local é conservado por (nome da empresa); Art. 10 - O Termo de Cooperação terá a vigência de 12 (meses), prorrogável por igual período, a critério do Município. II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na placa. III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as §1º – Findo o prazo do Termo de Cooperação, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção dimensões do local de sua colocação, obedecendo um limite máximo de até 2 m² (dois metros quadrados). de renová-lo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local indicado, sempre presando pela para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. razoabilidade na interação com a paisagem. V – As artes de confecção das placas serão padrão, O devendo ser disponibilizadas para a empresa adotante quando presente projeto visa instituir no Município de Barbalha/CE o da pactuação do Termo de Cooperação, sendo parte integrante Programa “EU AMO ESTA PRAÇA”, com o intuito de do mesmo. viabilizar parcerias entre o Poder Público Municipal e a VI – Se a placa apresentar padrão distinto do já iniciativa privada, para a urbanização, manutenção e disposto neste artigo o empresário será notificado para conservação de logradouros públicos e dar outras providências. promoção de sua supressão. Objetiva, Art. 13 – Poderá, ainda, o adotante, utilizar-se do sobretudo, implantar novas áreas de lazer para a comunidade e logradouro adotado para realização de ações publicitárias, revitalizar ou conservar as inúmeras áreas já existentes. Em desde que apresente requerimento contendo a descrição troca dos serviços realizados, a empresa (pessoa jurídica) pormenorizada do formato do evento a Secretaria Municipal de poderá colocar placas com padrão definido pela Administração Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seja deferido pela no local adotado, e de acordo com critérios predefinidos terão mesma. incentivos fiscais. Art. 13 - Além das contrapartidas prevista no arts. 12 A adoção e 13 desta Lei, a empresa fará jus a um desconto de 50% de um espaço público poderá ser destinada para urbanização; (cinquenta por cento) sobre o Imposto de Propriedade implantação de áreas de esporte e lazer; conservação e Territorial Urbana – IPTU do imóvel em que se encontra manutenção da área adotada. instalada no Município de Barbalha/CE. Art. 14 – A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Ademais, o programa reduz os custos do Município com essas áreas, que são importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores, além de oportunizar as empresas Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua locais a possibilidade de se envolver com o embelezamento da cidade, divulgar sua marca e, consequentemente, contribuir publicação, revogando-se disposições em contrário. com a qualidade de vida no meio urbano. Important Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de e destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o setembro de 2022. controle sobre a mesma continua sob responsabilidade do Município, assim como a aprovação e implantação dos projetos, uma vez que o Termo de Cooperação somente será concretizado, com a anuência do Poder Público. Destarte, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. / 2022 - GAB 15 de setembro de 2022. contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Barbalha/CE, apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, Local e data, supra. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ref. Mensagem Projeto de Lei. PROJETO DE LEI Nº 51/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 4º – Nos demais estabelecimentos previstos nesta O PREFEITO MUNICIPAL DE Lei a inspeção será executada de forma periódica. BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com §1º Os estabelecimentos com inspeção periódica terão fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidas por autoridade competente da Municipal e posterior sanção: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, considerando o risco dos diferentes produtos e processos CAPÍTULO I produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles Da Fiscalização e Execução dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação de programas de Art. 1º - A fiscalização do Serviço de Inspeção autocontrole. Municipal – SIM será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, na forma da Lei Federal nº 7.899, de §2º A inspeção sanitária se dará: 23 de novembro de 1989, e Lei Estadual nº 11.988, de 10 de junho de 1992. I – nos estabelecimentos que recebem animais, §1º - O SIM tem por objetivo a fiscalização prévia sob o ponto de vista industrial e sanitário dos produtos de origem animal e vegetal, comercializados na sede do Município e nos matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal e vegetal, para beneficiamento ou industrialização; Distritos. §2º O Município de Barbalha/CE, por meio da sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com outros Municípios, consórcios de Municípios, Estado do Ceará, e a União, para facilitar o desenvolvimento das atividades do SIM, bem como, solicitar adesão ao Sistema Unificado de Atenção a II – nas propriedades rurais fornecedoras de matériasprimas de origem animal e vegetal, em caráter complementar e com parceria da defesa sanitária animal e vegetal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. Sanidade Agropecuária – SUASA. § 3º - Após a Adesão do SIM ao SUASA, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, em consonância com a legislação vigente. Art. 2º - O SIM reger-se-á pelos seguintes princípios: Art. 5º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. I – Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente, ao tempo em que não implique em obstáculo para a legalização da agroindústria rural e de pequeno porte; II – Ter foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; III – Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação do governo, da sociedade civil, de agroindústrias, de consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção; Art. 3º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. §1º A inspeção deve ser executada, obrigatoriamente, de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. §2º Entende-se por espécies animais de abate os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos, criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), destinados exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como, onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos produzidos pelas abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: a) Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) – aquele destinado ao abate e industrialização de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – produtos e subprodutos de pequenos animais de importância V – nos entrepostos, de modo geral, que recebam, econômica, com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos carnes por mês; de origem animal e; b) Estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos, VI – nos estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas bubalino, equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou que fabriquem, transformem ou produzam qualquer outro industrialização de produtos de médios e grandes animais de derivado de origem animal; importância econômica, com produção máxima de 8 (oito) toneladas de carnes por mês; c) Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento de Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à produtos de origem animal, para fins desta Lei, qualquer agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos instalação ou local nos quais são recebidos, manipulados, embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 elaborados, (cinco) toneladas de carnes por mês; armazenados, depositados, acondicionados, embalados e d) transformados, preparados, conservados, Estabelecimento de abate e industrialização de rotulados com finalidade industrial ou comercial, a carne de pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao várias espécies animais e seus derivados, o leite e seus abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, derivados, o ovo e seus derivados, o mel, a cera de abelha e seus moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 derivados. (quatro) toneladas de carnes por mês; e) Estabelecimento de ovos – destinado à recepção e Art. 7º - A prévia inspeção exercida pelo SIM da acondicionamento de ovos com produção máxima de 5.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário será (cinco mil) dúzias por mês; supervisionada f) por médico veterinário e profissionais Unidade de extração e beneficiamento de produtos habilitados, conforme previsão constante na alínea “f”, do art. das abelhas – destinado a recepção e industrialização de 5º, da Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e terá produtos das abelhas, com produção máxima de 30 (trinta) como objetivos: toneladas por ano; g) Estabelecimento industrial de leite e derivados - I – o controle das condições higiênicas, sanitárias e enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos de tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, industrialização de leite e derivados previstos nesta Lei armazenamento e transporte de produtos de origem animal e destinados vegetal, e seus derivados; à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e produção de queijo, iogurte, e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 (trinta mil) litros de leite por mês; II – o controle de qualidade e as condições técnicosanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, Art. 6º – A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no âmbito do Município será acondicionados, armazenados, transportados, distribuídos e comercializados os produtos de origem animal e vegetal; exercida: III – a fiscalização das condições de higiene das pessoas I – nas propriedades rurais ou fontes produtoras; que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior; II – no trânsito de produtos de origem animal destinados à alimentação humana, animal ou à industrialização; V – a disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal e vegetal; III – nos matadouros e frigoríficos, coibindo o abate clandestino e a respectiva comercialização; VI – a fiscalização, e o controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal IV – nos laticínios e usinas de beneficiamento de leite, e vegetal, assim como de seus derivados; coibindo o comércio de leite “in natura” e permitindo somente o comércio de leite pasteurizado, podendo ser a pasteurização rápida ou lenta; VII – a fiscalização de produtos e subprodutos existentes no mercado de consumo, para efeito de verificação e cumprimento das normas estabelecidas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – VIII – a realização de exames tecnológicos, apresentar a Licença Ambiental Prévia, contudo, no momento microbiológicos, histológicos, fisioquímicos, enzimáticos e dos do início das atividades devem apresentar a Licença Ambiental caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando Única; necessários. V – Documento da autoridade municipal e do Órgão de Saúde Pública competente que não se opõem a instalação do Parágrafo único – A inspeção e a fiscalização sanitária estabelecimento; serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, VI – Apresentação da inscrição estadual, contrato paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro entre órgãos responsáveis pelos serviços. Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF do produtor para empreendimentos Art. 8º - O Poder Executivo poderá solicitar o apoio individuais, sendo que esses documentos serão dispensados técnico operacional dos órgãos de fiscalização Estadual e quando apresentarem documentação que comprove a Federal, no que for necessário, para o fiel cumprimento dessa legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou Lei, podendo, ainda, no interesse da saúde pública, exercer de uma figura jurídica a qual estejam vinculados; fiscalização conjunta com esses órgãos, e requerer, no que VII – Planta baixa ou croquis das instalações, com couber, a Secretaria Municipal de Saúde e de associações layout dos equipamentos, memorial descritivo simples da obra, profissionais ligadas a matéria. com destaque para a forma e fonte de abastecimento de água, Parágrafo único – O SIM poderá solicitar o auxílio policial, quando necessário, para o desenvolvimento de suas sistema de escoamento, de tratamento de esgoto e resíduos industriais, e a proteção empregada contra insetos; VIII funções. Art. 9º - Compete a Secretaria Municipal de – Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrões de higiene a serem adotados; IX – Boletim oficial de exame da água de Desenvolvimento Agrário: I – promover treinamento técnico do pessoal envolvido abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas na fiscalização, inspeção, classificação, e produção dos características devem se enquadrar produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; microbiológicos e químicos oficiais. nos padrões II – manter mecanismos permanentes de divulgação e §1º Tratando-se de agroindústria rural de pequeno esclarecimentos junto às redes públicas e privadas, bem como, porte, as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem junto à população, no sentido de garantir a plena orientação e elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços esclarecimento do consumidor, no tocante aos males e/ou de Extensão Rural do Estado ou do Município. §2º Tratando-se de aprovação de estabelecimento já benefícios advindos deste serviço. Art. 10 – Será constituído um Conselho de Inspeção edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências Sanitária com a participação de representantes da Secretaria industriais e sociais, bem como, da água de abastecimento, Municipal de Desenvolvimento Agrário, da Secretaria redes de esgoto, tratamento de afluentes e qualquer situação em Municipal de Saúde, dos agricultores e dos consumidores, a ser relação ao terreno. regulamentado por Decreto, para aconselhar, sugerir, debater e Art. 12 – O estabelecimento poderá trabalhar com definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os de fiscalização sanitária e sobre a criação de regulamentos, equipamentos de acordo com a necessidade do serviço, e, no normas, portarias e outros. caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser Art. 11 – Para obter o registro no Serviço de Inspeção, o estabelecimento deverá apresentar o seu requerimento concluída uma atividade para depois iniciar outra. Art. 13 – A embalagem dos produtos de origem animal e vegetal deverá obedecer às condições de higiene necessárias instruído pelos documentos listados: I – Requerimento simples dirigido ao responsável pelo à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação Serviço de Inspeção Municipal; II – Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções editadas pela Secretaria Municipal de pertinente. Parágrafo único – Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de Desenvolvimento Agrário; III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do forma bem visível, contendo as informações previstas no caput deste artigo. Art. 14 – Os produtos deverão ser transportados e CONAMA nº 385/2006; IV – Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e incolumidade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 15 – A matéria-prima, os animais, os produtos, os §3º A interdição de que trata o inciso VII poderá ser subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade levantada após o atendimento das exigências que motivaram a definidos em regulamentos e portarias específicas. sanção. Art. 16 – Serão editadas normas específicas para §4º Se a interdição não for levantada nos termos do venda direta de produtos em pequenas quantidades, conforme parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, o registro será previsto no Decreto Federal nº 5.741/2006. automaticamente cancelado. CAPÍTULO II CAPÍTULO III Das Sanções Das Taxas Art. 17 – A infração ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções: Art. 18 – Ficam instituídas as taxas de registro e análise, relativas à inspeção sanitária de competência da I – advertência, quando o infrator for primário e não Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário. tiver agido com dolo ou má fé; §1º O valor das taxas a que se refere este artigo será II – multa, de até 300 UFIRMs, nos casos não fixado em quantidade de Unidades Fiscais do Município de compreendidos no inciso anterior, proporcional a gravidade da Barbalha/CE – UFIRMs, devendo ser regulamentadas por infração, dobrada em caso de reincidência; Decreto. III – apreensão e/ou condenação de matérias-primas, §2º A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, da UFIRM vigente no dia primeiro do mês em que se efetive o quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias seu recolhimento. adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas ou falsificadas; §3º A arrecadação e a fiscalização das taxas incumbirão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento IV – suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária; Agrário, em conjunto com a Diretoria Municipal de Tributos. Art. 19 – O contribuinte das taxas é a pessoas física ou V – apreensão dos aditivos e ingredientes não autorizados e/ou adulterados; jurídica que executar as atividades sujeitas à inspeção sanitária e industrial prevista nesta Lei. VI – apreensão de rotulagem impressa em desacordo com as disposições legais; Art. 20 – A falta ou insuficiência de recolhimento das taxas acarretará ao infrator a aplicação de multa, de acordo com VII – interdição total ou parcial do estabelecimento as taxas estipuladas pela Diretoria Municipal de Tributos. quando a infração consistir na adulteração ou falsificação Art. 21 – Os débitos decorrentes das taxas, não habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnico liquidados até o vencimento, serão atualizados na data do realizada pelo órgão competente, a inexistência de condições efetivo pagamento. técnicas; VIII – cancelamento do registro do produto em CAPÍTULO IV descordo com as normas técnicas e higiênico-sanitárias Das Disposições Finais previstas na legislação vigente, com publicação em Imprensa Oficial; Art. 22 – Fica instituída a Coordenadoria Serviço de IX – cancelamento do registro do estabelecimento, com publicação em Imprensa Oficial; Inspeção Municipal, responsável por coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas pelos §1º As multas previstas neste artigo serão agravadas servidores integrantes do SIM. até o grau máximo, no caso de artifício, ardil, simulação, Art. 23 – O relatório mensal das atividades do SIM, de desacato, embaraço ou resistência a ação fiscal, levando-se em responsabilidade da Coordenadoria Serviço de Inspeção conta, além das circunstâncias atenuantes, a situação Municipal deve ser entregue ao titular da Secretaria Municipal econômico-financeira do infrator e meios a seu alcance para de Desenvolvimento Agrário. cumprir a Lei. Art. 24 – O Poder Executivo Municipal regulamentará §2º A suspensão de que trata o inciso IV cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico- a presente Lei no que for necessário à sua aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. sanitária, ou no caso de franquia da atividade à ação fiscalizadora. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – especial, expressamente a Lei Municipal nº 2.154/2015, e o Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Decreto nº 190801/2015. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. / 2022 - GAB 15 de setembro de 2022. Barbalha/CE, PROJETO DE LEI Nº 52/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da DEMAIS PARES, Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, o cargo de provimento efetivo AGENTE EDUCACIONAL, com grau de Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente instrução de nível médio completo, em quantidade de 150 (cento e cinquenta) vagas. para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela dispõe sobre a instituição do Selo de Inspeção Municipal – SIM no Município de Barbalha/CE. Parágrafo único. A remuneração mensal do AGENTE EDUCACIONAL, para cumprimento de uma carga O Selo proporciona um processo de inspeção sanitária aos produtos de horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). origem animal industrializados no Município, garantindo-lhes circulação e melhor competitividade no mercado de consumo. Os Municípios que instituem o SIM podem consequentemente Art. 2º. Fica alterado, de acordo com o disposto aderir ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade nesta Lei, organograma e quantidade de pessoal da Secretaria Agropecuária – SUASA, com isso os produtos inspecionados Municipal de Educação de Barbalha/CE, constante no ANEXO por um serviço de inspeção integrante do SUASA podem ser I, bem como, nos ANEXOS II e IV, da Lei Municipal nº 1.864, comercializados em todo o território nacional. de 14 de dezembro de 2009, para acrescer o cargo e Assim remuneração descritos no artigo 1º desta Lei. sendo, serão inúmeros ganhos para comercialização dos produtos agropecuários barbalhenses. Art. 3º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária dos Destarte, profissionais de que trata o artigo 1º desta Lei, nos termos da contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Lei Municipal nº 2.100/2013 e suas alterações, até a realização apreciação e pronta aprovação do pleito de concurso público para o referido cargo. Art. 4º. O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei terá Local e data, supra. Respeitosamente, as seguintes atribuições, requisitos para provimento e carga horária: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – a) DENOMINAÇÃO: aço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2022. AGENTE EDUCACIONAL; b) ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o(a) aluno(a) com necessidades especiais que comprometam severamente o desenvolvimento das atividades rotineiras da Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE vida autônoma; Ser pontual e receber o(a) aluno(a) antes do início da aula; Cuidar para que os(as) alunos(as) tenham as suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO auxiliando-o(a) somente nas atividades que não consiga O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro desenvolver de forma autônoma; Orientar e incentivar o desenvolvimento das atividades pelo(a) aluno(a) assistido(a), ao invés de fazer as atividades pelo(a) mesmo(a) (guardar brinquedos, livros, material pessoal, etc); Atuar como elo entre diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 150 vagas para o cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, a pessoa cuidada, a família, e a equipe escolar; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares saudáveis; de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares, Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de quando necessário; Realizar a mudança de posição da pessoa assistida, com deficiência de mobilidade, para seu maior conforto; Comunicar a Gestão Escolar sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com necessidades especiais, durante a sua permanência na escola; Acompanhar o(a)s aluno(a)s em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo; Apresentar relatórios à unidade escolar e à Coordenação qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da convocado(a), incluindo planejamento com professor na sala regular; Conhecer o histórico da pessoa assistida, bem como suas necessidades e características próprias, eventuais Federal e demais normas exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. de Educação inclusiva no Município; Participar, sempre que necessário, de formações e reuniões para as quais for Constituição infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). problemas de saúde que seja portador(a), e a forma como a família lida com as necessidades especias do(a) assistido(a). c) REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; 1) Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos meses do exercício financeiro de 2022 (09/2022 a 12/2022): d) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especificamente as constantes na Lei Municipal nº 1.864/2009, e suas alterações, mantendo-se as demais disposições compatíveis. Um servidor: Somatóri o do Salário Salário Base de Base 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 1.212,0 4.848,00 0 13º Salário proporcion al com seu patronal Patron al Total R$ 492,88 R$ 1.066,5 6 R$ 6.407,4 4 Patrona l Total Cento e cinquenta servidores: Somató 13º Salário rio do Salário Base Salário com Base de seu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Pag. Ano XII, No. 972 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – R$181.800 ,00 2) 09/2022 a 12/2022 R$ 727.200, 00 Unidade patron al R$ 73.932, 00 Orçamentária: R$ 961.116, 00 1/3 de féria s R$ 1.212, 00 R$ 14.544, 00 R$ 404, 00 referente Somat ório do Salário Base 1/3 de féria s 13º Salári o com seu patro nal R$ 1.212, 00 Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Fabiana Araruna Setor Contábil Patro nal Total DECLARAÇÃO R$ 3.555, 20 R$ 19.715, 20 sobre a criação do cargo de AGENTE EDUCACIONAL, junto A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe a Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, num quantitativo de 150 (cento e cinquenta) vagas. 13º Salári o com seu patro nal Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Patro nal Total Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: R$ R$ R$ R$ R$ 2.181.6 60.60 181.8 533.2 2.957.2 00,00 0,00 00,00 80,00 80,00 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. Impacto orçamentário-financeiro referente exercício financeiro de 2024: Órgão: 07- Secretaria de Educação. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Barbalha/CE, 06 de setembro de 2022. Um servidor: Salári o Base Somató rio do Salário Base 1/3 de féria s R$ 1.212, 00 R$ 14.544, 00 R$ 404, 00 13º Salári o com seu patro nal R$ 1.212, 00 Patro nal Total R$ 3.555, 20 R$ 19.715, 20 Somat ório do Salário Base 1/3 de féria s 13º Salári o com seu patro nal Patro nal JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB de setembro de 2022. Barbalha/CE, 09 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Cento e cinquenta servidores: Salário Base de Barbalha/CE, 01 de setembro de 2022. R$181. 800,00 3) Fundo ao Cento e cinquenta servidores: Salário Base – Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Um servidor: Somató rio do Salário Base FUNDEB Manutenção da Educação Básica R$ 159.984, 00 Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023 Salári o Base 0701 Total Ref. Mensagem Projeto de Lei. R$181. 800,00 R$ R$ R$

Ano XII, No. 971

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 971––Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 16 de Setembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 19/09/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 52/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 53/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 386/2022 Autor: DORIVAN ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PERF 2022, DOS CRITÉRIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas e pintura do meiofio das calçadas do bairro Malvinas. Para ciência Para ciência Para ciência ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria 1º - REQ Nº 386/2022 Autor: DORIVAN ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 971 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 16 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.