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Ano IX, No. 632A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Pag. 01 PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 35/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 96/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de dezembro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima - Capitão Francisco Wellton Vieira 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 96/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. ASSESSORIA FINANCEIRA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de dezembro de 2019 DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 107/2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: COMISSÕES PERMANENTES Dorivan Amaro dos Santos Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor João llânio Sampaio Obras e Serviços Públicos MAPA DAS VOTAÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 632A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 96/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano IX, No. 631 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 11 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 631 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 93/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores familiares com a gradagem de terras, até o limite de 15 (quinze) tarefas por agricultor familiar. § 1º - Não será exigido dos beneficiários da presente Lei, a propriedade do imóvel rural, bastando demonstrarem a qualidade de parceiro, meeiro, arrendatário ou qualquer outra forma de exploração do imóvel em que realiza sua plantação. § 2º - Para fins de atendimento da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a firmar parcerias com Associações Comunitárias deste Município, que possuam maquinário próprio destinado a realização de serviços de gradagem de terras, onde deverão serem estabelecidas as obrigações dos signatários. § 3º - A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha. Art. 2º - Os agricultores interessados em obter os benefícios da presente Lei, deverão se cadastrarem junto a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, apresentando cópias dos seguintes documentos: 1 – Cédula de identidade; 2 – CPF; 3 – Comprovante de endereço; 4 – Autorização do proprietário/detentor do imóvel indicando a área a ser plantada. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correram à conta do orçamento da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, ficando condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros suficientes para tanto. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art.4º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 631 - CADERNO 01/01 MENSAGEM 2 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador Ao Exmo. Senhor. Vereador Odair José de Matos MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei JUSTIFICATIVA: Para fins de publicidade faz-se necessária a obrigatoriedade da Secretaria de Agricultura afixar a relação dos beneficiários no átrio da Secretaria, bem como divulgar no site da Prefeitura. que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil, visando PORTARIAS beneficiar os agricultores familiares deste Município. PORTARIA No. 0212009/2019 Essencialmente, a proposição em espécie, tem por objetivo beneficiar os agricultores familiares deste Município no preparo das terras para o plantio e cultivo de suas lavouras, representando importante incentivo para o desenvolvimento e crescimento da agricultura local. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 05 de novembro de 2019. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal EMENDAS Emenda Aditiva N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Acrescente-se o § 3º ao Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte redação: Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Dezembro de 2019 Art. 1º - (omissis). §1º - (omissis). Odair José de Matos Presidente §2º - (omissis). MAPA DAS VOTAÇÕES Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO-Emendas PROJETO DE LEI Nº 93/2019 Dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL §3º - A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 631 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL PROJETO DE LEI Nº 93/2019 Dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ************************* Antônio Correia do Nascimento 3 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei nº 12/2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Saúde os cargos de provimento efetivo, quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de março de 2019. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 QUAN T. SALÁRIO BASE MÉDICO PSF TÉCNICO EM ENFERMAG EM 06 R$ 9.327,73 R$ 958,00 + (Insalubrid ade e R$ 190,80) 03 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem 40h/sem §1º - A Secretaria Municipal competente terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para adotar as medidas cabíveis no sentido de repor as lâmpadas que estão queimadas/apagadas nos logradouros públicos, sob pena de suspensão da exigência da CIP aos consumidores reclamantes, até a efetiva reposição e regular fornecimento da iluminação pública. §2º - A Prefeitura Municipal / Município de Barbalha disponibilizará em seu site oficial o número do telefone do “disque-lâmpada” para dar publicidade sobre tal serviço. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 11 de março de 2019. §3º - A Secretaria Municipal competente enviará, mensalmente, um relatório à Câmara Municipal de Barbalha no qual demonstrará o número de reclamações, os logradouros públicos indicados nas ligações e a as medidas adotadas pela gestão pública municipal para efetiva prestação do serviço. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, já devidamente homologado. Tal projeto visa dar cumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimento do recente concurso público realizado por esta Municipalidade, dada a carência superveniente dos cargos em apreço. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 11 de março de 2019. 2 disponibilizar um número telefônico já existente, para população informar/reclamar sobre lâmpadas apagadas/queimadas nos logradouros públicos, a exemplo de ruas, praças e avenidas. ANEXO ÚNICO CARGO Pag. de ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n.º 101/2019 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO “DISQUELÂMPADA” NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal / Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal designada ao controle e fiscalização do serviço de iluminação pública, a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha-CE, aos 05 de dezembro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Colegas Vereadores e Vereadora, Um dos graves problemas que aflige a população barbalhense é a elevada “taxa” de iluminação pública cobrada mensalmente na fatura da energia elétrica dos consumidores. Soma-se a isto o fato de grande parcela da população estar pagando por tal serviço sem obter da Gestão Pública Municipal o devido cuidado e acompanhamento quanto ao alto índice de logradouros públicos com lâmpadas queimadas e apagadas. Portanto, revela-se urgente a disponibilização, por parte da Gestão Municipal, de um serviço de “disque-lâmpada”, para que os consumidores de energia elétrica possam, através de ligação telefônica, informar os logradouros públicos onde existem lâmpadas queimadas/apagadas à Secretaria responsável pelo serviço de iluminação pública, e esta promover, de forma mais eficiente, a adoção das medidas necessárias para prestar o serviço de iluminação pública a toda população barbalhense. Visando ajudar à população e também à gestão municipal, proponho o presente Projeto de Lei, o qual não cria despesa junto à administração pública, visto que esta terá apenas que disponibilizar uma linha telefônica já existente junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, ou de outra Secretaria, para que a população ajude a administração informando os logradouros públicos com iluminação deficitária. A divulgação dessa ferramenta deverá ser realizada através do site da Prefeitura. Ademais esta Casa Legislativa auxiliará na divulgação sobre o “disquelâmpada” através dos nossos pronunciamentos/requerimentos nas sessões ordinárias, as quais são transmitidas pela plataforma do Facebook, bem como no nosso dia a dia junto à população. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 III - Organização dos cargos e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do município de Barbalha; IV - Avaliação periódica de desempenho funcional, realizada mediante critérios objetivos e com a participação dos Agentes de Trânsito e Transportes; Dorivan Amaro dos Santos Vereador V - Vencimentos compatíveis com as funções desenvolvidas e com o estabelecimento do sistema de carreira. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI 97/2019 CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Dispõe sobre a Estruturação da Carreira dos AGENTES DE TRÂNSITO do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências. DO 3 II- Estímulo à oferta contínua de programas de capacitação que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional; Na certeza de que este Parlamento dará pleno e total apoio ao presente projeto, ante a relevância da matéria, apresento o vertente Projeto de Lei, rogando a todos os meus Pares pela pronta apreciação e aprovação, por ser esta uma medida que busca minorar um dos relevantes problemas que afeta grande parcela da população barbalhense. O PREFEITO BARBALHA,Estado do Ceará. Pag. MUNICÍPIO DE FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Em cumprimento ao art. 144, § 10, inciso II, da Constituição Federal, fica Estruturada a Carreira dos Agentes de Trânsito e transportes do órgão municipal de trânsito deste município, segundo as diretrizes constantes na presente Lei. § 1º -A Estruturação da Carreira consiste em um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional e a remuneração dos servidores efetivos de cargos integrantes do quadro de Agentes de Trânsito e Transportes, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão municipal de trânsito. Art. 4º - Para os fins desta Lei considera-se: I - Carreira: é a trajetória proposta ao servidor no cargo que ocupa, desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, satisfeito as exigências temporais e de desempenho a serem verificadas nos termos desta Lei; II - Cargo: Unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por Lei, provido por concurso público, de provas ou de provas e títulos, com atribuições idênticas quanto à natureza do trabalho, aos graus de complexidade e responsabilidade; III - Função: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor; IV - Estágio de carreira: posição do servidor na escala hierárquica dos níveis e classes, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo e do tempo de serviço; V – Classe: É a posição distinta horizontalmente dentro de cada nível, identificada por letras maiúsculas, atendidos aos critérios de avaliação do servidor agente de trânsito e transportes; VI – Considera-se nível o indicativo vertical da posição do servidor público na carreira, representado por algarismos de I a IX. § 2º - A educação, operação, organização e fiscalização de trânsito e transportes no município de Barbalhasão áreas de atuação específicas dos Agentes de Trânsito e Transportes. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA NA CARREIRA § 3º - O cargo de Agente de Trânsito passa a ser denominado de Agente de Trânsito e Transportes. Art. 5° - O quadro de Agentes de Trânsito e Transportes, resultante da aplicação desta lei, fica estruturado em classes e níveis de carreira. § 4º - Fica caracterizado o cargo de agente de trânsito e transportes, na definição de Cargo Técnico, para os fins preconizados no art. 37, inciso XVI, alínea B, da Constituição Federal. Art. 2º Compete ao órgão municipal de trânsito do município de Barbalha pela responsabilidade do controle de estatísticas e engenharia de tráfego, como também pela organização, manutenção, fiscalização, educação, qualidade e segurança no trânsito e no sistema de transportes do município de Barbalha. Art. 3º - A concepção da carreira do cargo de Agente de Transito e Transportes, instituída através desta lei, orienta-se pelos seguintes preceitos básicos: I – A investidura no cargo de provimento efetivo, exclusivamente, para portadores do curso de ensino médio completo, devidamente habilitado ou com permissão para dirigir na categoria (AB) condicionada à aprovação mediante concurso público de provas e títulos e à garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta lei; Art. 6° - A Carreira dos Agentes de Trânsito e Transportes Municipais estabelece normas para: I – Das disposições preliminares; II – Dos conceitos; III – Da estrutura na carreira; IV – Do ingresso na carreira; V - Jornada de trabalho; VI – Da organização da carreira e progressão funcional; VII– Da remuneração; VIII – Das gratificações; IX– Do cargo de provimento em comissão e das funções gratificadas; X – Do uniforme; XI - Do enquadramento; XII – Das disposições finais. CAPÍTULO IV DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 7° - O ingresso no cargo de provimento efetivo darse-á mediante concurso público, de acordo com a lei em vigor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 que regem os servidores públicos municipais, respeitando o quantitativo de vagas e a previsão orçamentária. Art. 8º – A estabilidade dos servidores que ingressarem na carreira do cargo de agente de trânsito e transporte será adquirida após completar 36 (Trinta e Seis) meses do estágio probatório de efetivo exercício no cargo, mediante aprovação no processo de avaliação de desempenho. Art. 9° - O provimento do cargo de agente de trânsito e Transportes dar-se-á no padrão do vencimento-base vigente, reajustado por lei municipal, no primeiro nível da carreira. Art. 10° - Compete ao órgão Municipal de Trânsito, definir as diretrizes de capacitação profissional e integrar o servidor nomeado, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e deveres e formas de desenvolvimento funcional. Pag. 4 § 1º - A progressão funcional consiste na elevação de um nível para outro imediatamente superior na Carreira, sendo dependente de todos os requisitos fixados nesta Lei. § 2º - Terão direito a progressão funcional todos os membros da Carreira de Agente de Trânsito e Transportes que estiverem no efetivo exercício de suas funções internas e externas do órgão municipal de trânsito, exceto se estiver cumprindo o estágio probatório . § 3º - O tempo de licença para desempenho de mandato classista será computado como tempo de serviço para progressão funcional dentro da carreira. Art. 14º - Dar-se-á progressão nos níveis da Carreira de Agente de Trânsitoe Transportes Municipal quando: I – Mediante interstício de tempo; Parágrafo único - O treinamento de caráter técnico e operacional é de competência do órgão municipal de trânsito. II – Mediante classificação em ordem de pontuação, aferida pela avaliação funcional. CAPÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art. 15º - A Progressão funcional ocorrerá em intervalos de 5 (Cinco) anos, tendo seus efeitos financeiros em 1º de maio do respectivo exercício, beneficiando os servidores habilitados nos seus níveis da carreira. Art. 11º - A carga horária de trabalho do Agente de Trânsito e Transportes é de 30 (trinta) horas semanais, sendo uma carga horária mensal de 120 (Cento e vinte) horas, divididas em turnos ou escalas,organizadas pela direção do órgão municipal de trânsito. § 1º - Ocorrendo a qualquer tempo vacância nos níveis da Carreira, desencadeará as progressões funcionais obedecendo-se à ordem de classificação da última Avaliação Funcional. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA E PROGRESSÃO FUNCIONAL SEÇÃO I Art. 12º - A estrutura da carreira do cargo de agente de transito e transportes é constituída das seguintes classes e níveis: § 2º - Todos os servidores da carreira serão avaliados para efeitos da progressão funcional e será elaborada uma lista em ordem sucessivamente de pontuação. § 3º - Em caso de empate de pontos terá prevalência o servidor que: I - Tiver maior tempo de exercício no cargo; II – Tiver maior grau de instrução; I – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – I; II – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – II; III – Tiver maior idade; IV – Possuir o menor número de faltas no período de avaliação. III – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – III; IV – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – I; V – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – II; VI – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – III; VII – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – I; VIII – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – II; 16º. A pontuação exigida para cada nível servirá de base para o enquadramento nos anos que houver processo de Progressão vertical e funcional, respeitando a seguinte pontuação mínima de: I – 185 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – I; II – 163 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – II; III – 141 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – III; IX – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – III; Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será admitida a regressão de nível. IV – 123 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – I; V – 93 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – II; SEÇÃO II DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 13º - Ao agente de trânsito e transportes será assegurado o direito de progressão funcional dentro da carreira. VI – 76 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – III; VII – 65 pontos para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – I; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 VIII – 48 pontos para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível –II; Pag. 5 III – 2,0 (Dois) pontos, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em cursos de capacitação de profissionais de Trânsito ministrados pelas entidades e instituições legalmente reconhecidas; Parágrafo único – O nível funcional de Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – III não terá quaisquer requisitos, bastando apenas à investidura no cargo de Agente de Transito e Transportes. IV – 1.5 (Um e meio) ponto, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos Profissionalizantes: a) Instrutor de Trânsito. DA AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO DA LISTA SEÇÃO III V– 0.5 (Meio) ponto, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos relacionados com a atividade do Agente de Trânsito e Transportes, assim como seminários, palestras e congressos; Art. 17° - A avaliação da progressão funcional consiste em um levantamento do total de pontos que cada servidor tem até o final do mês de dezembro do ano imediatamente anterior aos anos que ocorrerem processo de avaliação e formação da lista oficial. Art. 18° - A direção do órgão Municipal de Trânsito de Barbalha será responsável pela comissão de avaliação, que fará a avaliação e formação da lista oficial, tendo a participação obrigatória de 01 (Um) membro do Setor de Recursos Humanos da prefeitura, 01 (Um) advogado de carreira da procuradoria do município, além de 02 (Dois) agentes de trânsito e transportes de carreira do quadro permanente do órgão municipal de trânsito de Barbalha; devidamente indicados pelo sindicato especifico representativo da categoria, em todo estado do Ceará. § 1º - Da Avaliação Funcional será formada uma Lista de Pontuação Provisória com os nomes dos candidatos à progressão em ordem decrescente de pontuação. § 2º - A direção do órgão municipal de trânsito deverá concluir os trabalhos para a lista de Pontuação Provisória, com sua publicação interna, até o primeiro dia útil de fevereiro. Art. 19° - Os Agentes de Trânsito e Transportes participarão de forma indireta na fiscalização da transparência e idoneidade do processo da contagem dos pontos. SEÇÃO IV DOS RECURSOS Art. 20° - Será dado amplo acesso às fichas de pontuação aos servidores da Carreira de Agente de Trânsito e Transportes logo após a divulgação da Lista Provisória. Art. 21º. Cada servidor terá 07 (Sete) dias corridos após o primeiro dia útil ao da publicação da lista de Pontuação Provisória para ingressar com recurso administrativo ao Diretor Geral do órgão municipal de trânsito. Parágrafo único - O Diretor Geral do órgão de trânsito terá o prazo de até quinze 15 (Quinze) dias para responder aos recursos administrativos. Art. 22° - Após o julgamento do recurso, respeitado o prazo, será publicada a lista completa de pontuação definitiva no Diário Oficial do Município. SEÇÃO V DA PONTUAÇÃO Art. 23º - A pontuação para fins de avaliação será numerária que o servidor ganhará ao longo de sua carreira, respeitando os limites: I – 1 (um) ponto por mês de tempo de serviço na Carreira de Agente de Trânsito e Transportes; II – 1.5 (Um e meio) pontos, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em cursos especializados e ministrados pelas entidades e instituições reconhecidas pelo DETRAN, tais como: a) - Inspeção veicular; b) – Pericia em trânsito; c) - Transporte de emergência; VI– 20 (Vinte) pontos, para quem possui nível superior; VII -25 (vinte e cinco) pontos, para quem possui especialização na área de trânsito e afins; VIII– 35 (trinta e cinco) pontos para quem possui Mestrado; IX– 50 (cinqüenta) pontos para quem possui Doutorado. § 1º - Para fins do inciso I, será computado o ponto logo após o agente trabalhar no primeiro dia útil do mês posterior. § 2º - Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários à progressão funcional, a nomeação para o cargo em comissão ou designação para a função de confiança na secretaria subordinada ao órgão municipal de trânsito. § 3º - Apenas serão aceitos os referidos cursos uma única vez, sendo na primeira apresentação, porém, os de atualização serão considerados, desde que tenham carga horáriamínima de 16h/ cada. § 4º- Os Cursos previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, só serão considerados uma única vez para efeito de pontuação. Art. 24º - Qualquer ponto conquistado pelo agente de trânsito e transportes ao longo de sua carreira será válido e utilizável em todos os processos de Progressão funcional. Art. 25º. Não será considerado tempo de serviço e nem levado em conta para pontuação: I - Licenças: a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante apresentação de atestado, que deverá ser apreciado pela junta médica do município; b) Para desempenho de mandato eletivo em todas as esferas do poder público; c) Para tratamento de saúde superior a 120 (Cento e vinte) dias, exceto quando este tratamento for comprovadamente à decorrência do exercício da função; d) para tratar de interesses particulares. e) Exceto nos casos de readaptação do servidor de carreira agente de trânsito e transportes, devidamente comprovado por um laudo médico atestado por uma junta médica do município. II – Afastamentos para o exercício de funçõesfora do poder executivo municipal. Art. 26º - Não pontuará no respectivo mês, o agente de trânsito e transportes que praticar condutas descritas nesta Lei, observando ou não a reincidência conforme sua gravidade, incidindo apenas os efeitos da não pontuação no mês de serviço em que o agente normalmente pontuaria. Art. 27º - Não pontuará no mês o agente que for reincidente nas seguintes infrações. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 I – Apresentar-se para o serviço com o fardamento incompleto, conforme o que o órgão dispuser para o agente de trânsito; II – Atrasar-se injustificadamente; III – Deixar de apresentar-se no órgão municipal de trânsito antes de assumir o seu posto de trabalho na via; IV - Sair a destino diverso de seu posto de serviço sem informar ao superior encarregado; Pag. 6 I – Vencimento - base; II - Adicionais e gratificações; III – Funções gratificadas. Art. 32º. O vencimento - base corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei municipal, nela, excluída os adicionais e gratificações. Parágrafo Único – As gratificações e adicionais terão suas porcentagens calculadas sobre o salário base. V – Estiver em desacordo com a postura esperada de um agente de trânsito e transportes no momento do trabalho; Art. 33º. As funções gratificadas devem contemplar os integrantes da carreira do cargo de agente de trânsito e transportes, com a prerrogativa de livre escolha do gestor municipal. VI – Permutar local e horário de serviço sem prévia comunicação ao superior encarregado. CAPÍTULO VIII DAS GRATIFICAÇÕES VII – Demais casos em que houver desvio de conduta, indisciplina ou insubordinação. Art. 34º - Aos Agentes de Trânsito e Transportes Municipais serão concedidas as seguintes gratificações: I – Por adicional de risco de vida; II – Por atividade e educação de trânsito; III – Por titularidade; IV - Por classes e níveis. § 1º - O agente será notificado com uma advertência por escrito informando que a reiteração da infração importará nanão pontuação do servidor no mês. § 2º - Considera-se para fins de reincidência, a repetição da conduta no interstício de tempo necessário para a próxima progressão funcional. Art. 28º - Não pontuará no mês, independentemente de reincidência, o agente que: I – Faltar sem justificativa legal; II – Ausentar-se totalmente do posto de serviço sem justificativa; III – Valer-se do cargo para tirar proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; Art. 35º - Os integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes farão jus a gratificação de adicional de risco de vida, em percentual de 40% (Quarenta por cento) sobre o salário base, conforme previsto na Lei municipal nº 1.900/2010. § único -As gratificações previstas no incisos III e IV, do caput, não serão devidas aos Agentes de Trânsito e Transportes que se encontrarem cumprindo o período de estágio probatório. Art. 36º - Fica instituída a Gratificação de Atividade e Educação de Trânsito – GAET, em percentual de 30% (Trinta por cento) sobre o salário base, em substituição aoAdicional de 30% ( trinta por cento) previsto na nº 1.982/2012. IV – As demais condutas que comportem mesma gravidade; § 1º - O agente de trânsito e transportes será notificado com uma advertência por escrito informando que a infração importará na não pontuação do servidor no mês. Art. 37º - A gratificação por titularidade será concedida ao agente de trânsito e transportes que possua cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado reconhecidos pelo MEC, com os seguintes percentuais: I – 30% (Trinta por cento), para título de Doutorna área de trânsito e áreas afins; § 2º - A aplicação da não pontuação, não interrompe o processo administrativo disciplinar e penalidades previstas nas leis que regem servidores públicos municipais de Barbalha. II – 25 % (Vinte e cinco por cento), para título de Mestre na área de trânsito e áreas afins; Art. 29º - Será assegurado ao agente de trânsito e transportes o contraditório e ampla defesa. III - 15 % (Quinze por cento), para Título de Especialista na área de trânsito e áreas afins; Art. 30º - O servidor que receber punição disciplinar decorrente de devido processo administrativo perderá pontuação na Avaliação Funcional: I – Quando penalizado com advertência perderá 5 (cinco) pontos; II – Quando penalizado com até 5 (cinco) dias de suspensão perderá 10 (dez) pontos; III – quando penalizado entre 6 (seis) e 10 (dez) dias de suspensão perderá 14 (quatorze) pontos; IV – quando penalizado entre 11 (onze) e 20 (vinte) dias de suspensão perderá 18 (dezoito) pontos; V – quando penalizado a mais de 20 (vinte) dias de suspensão perderá 22 (vinte e dois) pontos. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO Art. 31º. O sistema de remuneração dos servidores abrangidos por estaLeio terá a seguinte composição: IV – 5% (Cinco por cento), para os graduados. Parágrafo Único. Os percentuais de Gratificação por Titularidade constantes nos incisos I, II, III e IV, não são cumulativos, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2020. Art. 38º - A gratificação por classes e níveis funcionais é devida aos agentes de transito e transportes de acordo com sua posição, conforme as seguintes porcentagens sobre o vencimento base: I – 40% (Quarenta por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – I; II – 35% (Trinta e cinco por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – II; III – 30% (Trinta por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – III; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 IV – 25% (Vinte e cinco por cento) para agente de transito e transportes 2ª classe, nível –I; V– 20% ( Vinte por cento) para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível –II; VI – 15%( Quinze por cento) para agente de transito e transportes 2ª classe, nível –III; VII – 10%( Dez por cento) para agente de transito e transportes 3ª classe, nível –I; VIII – 5%( Cinco por cento) para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – II; Parágrafo Único. A gratificação por classe e nível funcional terá seus efeitos financeiros em 1º de maio nos anos em que houver progressão funcional. CAPITULO IX DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. Art. 39º - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo. Art. 40º. No órgão existirá as coordenadorias de educação e estatística de trânsito, operação, fiscalização e policiamento de trânsito, engenharia e sinalização de trânsito e implantação de autos infração de trânsito. Parágrafo Único. As coordenadorias serão gratificadas, instituídas por leis próprias e de livre escolha do Chefe do poder executivo municipal. Art. 41º - O cargo de Diretor Adjuntodeverá ser preenchido por um membro da carreira de agente de trânsito e transporte dentre os ocupantes dos últimos 02 (Dois) níveis da carreira. CAPÍTULO X DO UNIFORME Art. 42º. O regulamento interno do órgão municipal de trânsito irá tratar de todas as características dos uniformes e de suas peças complementares, brevês, distintivos, condecorações, regulando sua posse, composição, uso e descrição geral. Art. 43º - É obrigatório o uso dos uniformes, com acompanhamento de peças complementares, distintivos relacionados à categoria, condecorações instituídas pela prefeitura e brevês, definidas na presente lei e no regulamento dos uniformes para todos os integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes. Art. 44º - O agente de trânsito e transportes deverá solicitar por escrito a direção do órgão municipal de trânsito à utilização de brevês correspondentes aos cursos operacionais realizados. Parágrafo único - Será permitida a utilização de no máximo 03 (três) brevês ao mesmo tempo. 7 Art. 47º - Constitui obrigação de todos integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes zelar por seus uniformes, pela correta apresentação em qualquer ocasião. Art. 48º - Fica proibido o uso dos uniformes por particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, além do uso de trajes que se assemelhem aos aqui regulamentados e que possam provocar confusão na sua identificação. CAPÍTULO XI DO ENQUADRAMENTO Art. 49º - A Secretaria ligada ao órgão municipal de trânsito de Barbalha providenciará o enquadramento dos agentes de trânsito e transportes de acordo com as regras da Progressão funcional estabelecidas nesta lei. Art. 50º - No primeiro enquadramento realizado serão ocupados os cinco primeiros níveis, independente da quantidade de agentes de trânsito, observadas as devidaspontuações. Parágrafo único - Os demais níveis só poderão ser ocupados nas próximas progressões, respeitando o intervalo mínimo de 05 (Cinco) anos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51º - O tempo de serviço para fins de Pontuação e Progressão funcional dos Agentes de Trânsito e Transportes deste município será considerado a partir do dia 15 de março de 2002, data em que a atividade foi regulamentada por meio da Lei municipal nº 1.506/2002. Art. 52°. A remuneração integral dos agentes de trânsito e transportes estruturados em carreira, nela, incluída todas as vantagens permanentes, gerais e de caráter individual estabelecidas nesta Lei, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, licença maternidade e demais concessões de natureza previdenciária. Art. 53º – Fica estabelecida a data 1º de maio de cada ano, como data base e campanha salarial para efeito de reposição salarial e aumento de provento da categoria de agentes de trânsito e transporte no Município de Barbalha. Art. 54º - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, ficando as gratificações previstas no art. 34, incisos III e IV para serem implantadas na proporção de 50% ( cinquenta por cento) dos seus respectivos valores, no pagamento da remuneração do mês de maio de 2020 e 50% ( cinquenta por cento) no pagamento da remuneração do mês de janeiro de 2021’. Art. 55º -Fica a Estrutura do Departamento Municipal de Transito composta por 21 ( vinte um ) Agentes de Transito e Transportes efetivos, sendo 19 ( dezenove ) já investidos na função e 02 ( dois ) para serem nomeados através de concurso público provido pelo Edital nº 002/2018, ficando extintos os demais cargos de Agentes de Transito e Transportes. Art. 56º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de novembro doano de 2019. Art. 45º - É vedado ao agente de trânsito e transporte alterar as características dos uniformes. Art. 46º - O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Carreira, contribuindo para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito perante a opinião pública. Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a Restruturação da Carreira dos Agentes de Transito deste Município, em cumprimento aoart. 144, § 10, inciso II, da Constituição Federal. . A presente concessão foi objeto de negociação realizada como Sindicato dos Agentes Municipais de Transito e Transportes do Estado do Ceará – SIATRANS, sempre no propósito de melhor remunerar e dignificar o trabalho dos nossos agentes de transito, na medida das disponibilidades financeiras do Município. Ressalto, que conforme portaria nº 2304001/2019 – GAB, editadapor este gestor em 29 de abril de 2019, foi constituída comissão composta por representantes da administração municipal e do SIATRANS, com a finalidade de analisar e discutir a viabilidade jurídica e financeira deste Projeto de Lei, que ora é encaminhado para apreciação do Poder Legislativo Municipal. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Pag. 8 estiverem em efetivo exercício de suas funções em repartições públicas do Município, não podendo em nenhuma hipótese ser concedida em benefícios dos servidores cedidos, licenciados, permutados e em outras situações de afastamento laboral. § 2º- O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas, ficando a cargo dos Secretários Municipais ou Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir o cumprimento de tais requisitos para a manutenção do respectivo pagamento a cada servidor. § 3º - Na hipótese da não concessão da gratificação do caput deste artigo, devido ao não cumprimento de alguma condição por escrito a fundamentação do ato praticado. Art. 4º - O pagamento da gratificação de que trata o artigo 3º caput desta Lei, ficará substituído pelo percentual de 10% ( dez por cento) sobre o salário base a partir de primeiro de janeiro de 2021. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária do exercício de2020. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosvinte e seis dias do mês de novembro de 2019. Barbalha/CE, 25de novembro de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 98/2019 Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial em benefício dos profissionais efetivos integrantes das categorias de Assistente Social e Psicólogo, lotados na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, nos seguintes percentuais: I - 20% (vinte por cento), sobre o salário base, para os servidores concursados para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. II – 10% (dez por cento), sobre o salário base, para servidores concursados para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - Fica reajustado o salário base dos servidores integrantes da categoria profissional de Bacharel em Turismo, passando a vigorar no valor de R$ 1.398,47 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), mesmo patamar concedido para os servidores integrantes da categoria de bacharel em biblioteconomia, por meio da Lei Municipal nº 2.309/2017. Art. 3º - Fica instituída o pagamento de gratificação por desempenho funcional no valor mensal de R$ 90,00 (noventa reais) para as categorias de profissionais efetivos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Office Boy e Zelador/Porteiro. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial e pagamento de gratificações em benefício de servidores efetivos, sendo que estamos reenviando a matéria com modificações em relação ao projeto lei nº 94/2019, retirado de tramitação. A presente concessão foi objeto de negociação realizada com os servidores e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, sempre no propósito de melhor remunerar e dignificar o trabalho dos servidores municipais, na medida das disponibilidades financeiras do Município. Ressalto, por oportuno, que os servidores integrantes das categoriais profissionais de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Office Boy e Zelador/Porteiro, terão as suas gratificações incidentes sobre o salário base, o qual ainda terá o reajuste anual da inflação, cumprindo, assim, o plano de melhorias e valorização do servidor público municipal. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26de novembro de 2019. § 1º - O pagamento da gratificação de que trata o caput desteartigo, somente poderá ser paga em benefícios dos servidores que www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 78/2019 Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo UrbanoeRuraldePassageiros no Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estadodo Ceará, nousodassuas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. - O Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, a ser explorado pelo Município diretamente ou sob regime de concessão ou permissão por delegação do Poder Executivo Municipal através de concorrência pública, será regido pelas normas constantes na presente Lei e por normas complementares e legislação vigente que lhe for aplicável. Art. 2º. - O Poder Executivo deverá editar Decreto, baixando normas complementares, necessárias ao cumprimento desta Lei. 9 Pag. de integração entre os modais de transporte e a prestação de um serviço que vise ao interesse dos usuários, lastreado em estudos e critérios técnicos, pesquisas e avaliações dos reflexos econômicos, sociaise de satisfaçãoe eficiência. §1º - Os pontos de parada, específicos para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e RuraldePassageiros,aolongodeseusitinerários, serão formados por pontos únicos, sendo definidos, sempre que possível, pontos diferentes para o transporte intermunicipal e os transportesurbanos. §2º - Os critérios técnicos de que trata este artigo deverão considerar a relação entre oferta e demanda de cada linha ou região, de modo que a exploração do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros não gere concorrência predatória no transporte e não sobrecarregue o impacto no trânsito. §3º - Os horários e a frequência das linhas serão estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura e Obras em função da demanda, do nível mínimo de conforto dos usuários, da segurançadetráfego, davelocidade operacional, donúmerodeveículoseda extensãodoitinerário. §4º - A proposta de criação das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros deverá especificaroseguinte: Art. 3º. - O Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros tem por finalidade satisfazer às necessidades de deslocamento urbano dos cidadãos dos diversos bairros, regiões, áreas e subáreas do Município, bem como das cidades circunvizinhas, que terão seus itinerários e pontos de parada determinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras deBarbalha/CE. a) área de atuação; b) quantidade de permissões por linhas; c) pont os CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES PRELIMINARES termi e nais d) itinerários; e) frequências e Art. 4º. - A Secretaria de Infraestrutura e Obras, nos limites de sua competência, exercerá os poderes necessários para gerenciar o Serviço de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros em benefício dos usurários desse sistema e ficará encarregada de: planejar, conceder, intervir, autorizar, licenciar, fiscalizar, regulamentar e controlar a execução dos serviços de transporte municipal coletivo de passageiros. tabelas horárias; f) tempo de percurso; g) período de operação; h) nível tarifário; i) número total Art. 5º. - Na criação dos itinerários ou das regiões de exploração do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, a Secretaria de Infraestrutura e Obras observará a possibilidade e necessidade de viagens por dia; j) pa dronizaçãodaidentificaçãoexternado veículoem função da linha e da frota. www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 §5º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras determinar alterações nos itinerários em casos de impraticabilidade ocasional de tráfego, em razão de obras públicas e realizações de festividades ou comemorações. CAPÍTULO III DA OUTORGA DA PERMISSÃO OU CONCESSÃO Art. 6°. - A exploração do serviço referente ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros se dará mediante Termo de Permissão ou Concessão a pessoas físicas ou jurídicas, mediante prévia licitação, que selecionará quem tem melhores condições técnicas de prestar o serviço à população e a maior oferta, devendo ser observados, na prestação do serviço, os princípios da Administração Pública, em especial os seguintes: subsidiariedade, segurança, eficiência, generalidade, pontualidade, regularidade, continuidade, publicidade, atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade tarifária. §1º - O edital de licitação e seus anexos deverão prever, além das exigências constitucionais e legais pertinentes, as condições de habilitação do operador e de regularidade do veículo, bem como a manutenção dessas condições no período de permissão, a ser apurada emvistoriaseventuais. §2° - É admitida a formação de consórcio de empresas na forma da Lei n° 8.987 de 1995. §3° - É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital e no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, constitua-se em sociedade empresária antes da celebração docontrato. Art. 7º - Na prestação do serviço, o permissionário ou concessionário deverão cumprir, obrigatoriamente, as normas de ordenação e segurança do trânsito, em especial a integração com os demais modais de transporte, nas formas e condições definidas pelo Poder Público. Art. 8º - De modo a garantir a observância aos princípiosda isonomia e da livre concorrência e a evitar a dominação de mercado, somente será admitida até 01 (uma) vaga no Coletivo de Passageiros para cada permissionário pessoa física, devendo ser processada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da Pag. publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. §1º - No caso de outorga de permissão para pessoas jurídicas será aferida a capacidade financeira da empresa, em conformidade com a legislação vigente. §2º - Em observância aos ditames do Artigo 5º, § 2º e § 4º, alínea “b”, com objetivo de preservar os direitos de concorrência aos atuais exploradores autônomos das linhas e definir critérios de pontuação e preferência, deverá a Secretaria de Infraestrutura e Obras, dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da aprovação dessa Lei, apresentar ‘Relatório Detalhado’ ao gestor, à Comissão de Licitação e à Câmara dos Vereadores, das Linhas pré- existentes, informalmente exploradas, tempo de exploração, pessoas físicas ou jurídicas que exploram como titular do direito e ‘Projeto de Mobilidade Urbana e Rural Atualizado’ com projeções de linhas e percursos de ida e volta e integração de modais de transportes a seremlicitados. §3º - O Edital do Certame de Licitação obedecerá no que couber, aos quantitativos pré-existentes e explorados informalmente, em número igual ou superior às vagas por linha, na modalidade de “Itens” a serem licitados. Tratando-se da oferta de vagas, na modalidade por “Lotes”, o certame obedecerá no que couber, à soma de todas as vagas pré-existentes, disponíveis nas respectivas Linhas. Art. 9º - A permissão ou concessão para prestação de Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros será formalizada mediante outorga do serviço, obedecidaa legislaçãoaplicável. §1º - A desistência do permissionário não gerará direito de qualquer natureza a ser exercido perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, seja a que título for, inclusive em nome de terceiros. §2º-ASecretariaMunicipalde InfraestruturaeObraspoderáalterar as condições de execução do serviço, anular, revogar ou declarar a caducidadedapermissão, observadasasdisposiçõeslegaispertinentes. §3º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, atendidas as necessidades e conveniências do serviço, promoverá, nos termos desta Lei, a outorga da permissão de linhas vagas em até 03 (três) meses a contar de sua vacância, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificaçãonalicitação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 Art. 10. - A exploração do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros será realizada em caráter contínuo e permanente, sendo de responsabilidade do permissionário ou concessionário todas e quaisquer obrigações dela decorrentes, inclusive as relativas a tributos, taxas, pessoal, manutenção, exploração, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Art. 11. - Na hipótese de morte ou invalidez permanente do permissionário, a Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros poderá autorizar a transferência da permissão exclusivamente parao cônjuge e, na sua ausência, ao descendente mais próximo. §3º - Extinta a permissão, será adotado o procedimento indicado no artigo 9º, § 3º, desta Lei. 11 II - Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III - Ser proprietário de ônibus, microônibus,mini ônibus, mini bus e/ou micro bus, previamente cadastrado(s) e obrigatoriamente aprovado(s) em processo de vistoria na Secretaria Municipal de InfraestruturaeObras. IV - Ter obtido selo de vistoria, após vistoria técnica preliminar de segurança, podendo ser utilizado qualquer meio tecnologicamente disponível que será regulamentado; V - Apresentar comprovante de ter completado curso que abranja os seguintes conteúdos de acordo com a Resolução 168/2004doCONTRAN; a) Legislação detrânsito; b) Meio ambiente e qualidade de §1º - Havendo mais de um descendente do mesmo grau de parentesco interessado na permissão, será dada preferência ao mais idoso, ou caso não queira, ao próximo na linha de sucessão. Caso ainda persista o empate, haverá sorteio, mas sempre mantido o prazo original. §2º - O herdeiro deverá manifestar seu interesse na transferência no prazo máximo de 45 dias após o óbito, sob pena de decadência, e deverá possuir as mesmas condições de habilitaçãodopermissionáriosucedido. Pag. vida; c) Primeiros socorros; d) Direção defensiva; e) Relação interpessoal. VI - Estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; VII - Estar em dia com suas obrigações tributárias perante os órgãos fazendários Federal, Estadual e Municipal; VIII - Não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte; IX - Ser proprietário exclusivo ou único arrendatário mercantil ou adquirente na modalidade de alienação fiduciária em garantia do veículo registrado para operar o serviço; CAPÍTULO IV DOS PERMISSIONÁRIOS OU CESSIONÁRIOS X - Ser o transporte de passageiros sua única fonte de renda; XI Comprovar que reside no município de Barbalha; Art. 12 - É obrigatória a comprovação dos seguintes requisitos para obtenção da Permissão ou Concessão no Sistema de Transporte Urbano e Rural de Passageiros no Município de Barbalha: XII - Dispor de local para guarda do §1º - Tratando-se de pessoa jurídica: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório; II - Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III - Apresentar todos os documentos que a habilitem a prestar serviços ao PoderPúblico. §2º - Tratando-se de pessoa física: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório apresentando todos os documentos que habilitem a prestar serviçosaoPoderPúblico.; veículo no município; XIII - Não ter sido punido com as sanções previstas nos incisos II e III do Artigo 48 desta Lei. §3º - A permissão ou concessão serão outorgadas em caráter inalienável, impenhorável e incomunicável. §4º - As disposições de condução e funcionamento dos veículos, capacidade e regularidade da tripulação e veículos serão regulamentadas nos termos do Art. 2º dessa Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 Art. 13 - A permissão ou concessão para explorar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por pessoa física será outorgada ao permissionário ou concessionário que satisfaça no que couber às exigências previstas nesta Lei e que comprove: I - Não ser funcionário ativo do Município de Barbalha; II - Não tiver sido condenado por crime hediondo e equiparado, contra a pessoa, patrimônio, costumes, dignidade sexual, falimentar, e os crimes tipificados na Lei Federal n.º 10.826 de 22 de dezembro de 2003, comprovados mediante certidões negativasrenováveisanualmente; III - Apresentação do original e cópia dos seguintes documentos f) Certidão negativa do INSS expedida com prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de apresentação; g) Certificado de Licenciamento de Veículo - CRLV e o CRV - Certificado de Registro do Veículo, atualizados; h) Possuir veículo registrado em nomeprópriojuntoaoDetran-CE. Parágrafo único. - É obrigatória a apresentação da documentação descrita neste artigo anualmente para realização de vistoria e renovação da permissão. Art. 14 - As empresas de transporte coletivo para se habilitarem aos serviços ora criados terão que oferecer condições mínimas de demanda devendo possuir frota de veículos compatível com as normas a serem estabelecidas pela Administração Municipal, sob pena de ser revogada a sua permissão ou concessão, se for verificada a qualquer momento a indisponibilidade. Art. 15 - O registro e o pedido de cancelamento de permissão ou concessão, deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, somente em caráter personalíssimo, não sendo permitido o registro através de procuração ou delegação. Sem prejuízo dassanções previstasem lei. 12 CAPÍTULO V DOCADASTRO Art. 16 - Os veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, somente poderão trafegar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, atendidas as exigências da legislação de trânsito e desta Lei. Parágrafo único. - Entende-se como condutor de veículo automotor o portador de Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo que pretende autorizar, conforme Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 168/2004 doCONTRAN. a) Identidade; b) CPF; c) Comprovante deresidência; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais da Justiça Estadual da Comarca de Barbalha, da Justiça Federal, da Justiça Militar e Justiça Eleitoral em prazo inferior a 90 (noventa) dias. Pag. SEÇÃO I Do Condutor Permissionário, Concessionário e do Auxiliar Art. 17. Considera-se permissionário ouconcessionárioo proprietário de veículo automotor credenciado pela Administração Pública através de outorga da permissão ou concessão onerosa para exploração de serviço público. Art. 18 - Considera-se Auxiliar, o condutor de veículo automotor de propriedade do permissionário e, ou, concessionário, credenciado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras nos termos do Artigo 21, sendo responsável o solicitante,nostermosdoArt.10destaLei. Parágrafo único. - No sistema, o permissionário e, ou concessionário, pessoa física ou jurídica, poderá indicar tantos auxiliares quantos forem necessários. Art. 19. - A Empresa que atuar na forma desta Lei deverá ter como objeto no estatuto social, exclusivamente a atuação na área detransporte coletivo depassageiros. Art. 20. - Será negado o registro de condutor e condutorauxiliar quando: I -NãoapresentarCarteirade Habilitação,válida,compatívelcoma categoria exigida; www.camaradebarbalha.ce.gov.br II -Suspensoouimpedidodedirigirpor determinaçãolegal; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 - Renovação de carteira de motorista auxiliar; III -Substituição(pelopermissionário ou auxiliar)doveículo; - Afastado do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por motivo disciplinar; IV -Quandoforfuncionáriopúblico Art. 24. - A ausência injustificada à vistoria municipal obrigatória sujeitará o permissionário ou cessionário ao pagamento de multas, de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de vistoria. ativodoMunicípiodeBarbalha; V - Quando aposentado por invalidez permanente, ou quando for detentor deoutrapermissãopúblicaoutitulardecontratos públicos; deixar apresentar de junto à VII -Tersidopunidocomas sançõesprevistasnosincisosII,IIIeIV do artigo 48 desta Lei. Secretaria Art. 25 - O permissionário ou de Infraestrutura e Obras, os documentos exigido Municipal cessionário que deixar veículo sem o cadastramento por mais de 30 (trinta) dias, sem justificativa e autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará sujeito a processo de cassação. Art. 21. - A solicitação para cadastramento, registro e eventual substituição dos motoristas auxiliares, para os fins previstos nesta Lei, deverá ser encaminhada pelo permissionário a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para a devidaapreciaçãoeautorização. CAPÍTULO VI DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Art. 26. - Os veículos cadastrados deverão ser providos de equipamentos de acessibilidade como forma a garantir o seu uso por pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo a legislação vigente. SEÇÃO II Da Documentação de Porte Obrigatório Art. 22.-Considera-sede porteobrigatóriodo condutor: I - Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E; II -CertificadodeRegistroe Licenciamento Veicular(CRLV); III - Cartão de identificação pessoal do condutor, que deverá ser colocado em local visível dentro do veículo; IV - Selo devistoria; V - Certificado de Cadastro de Veículo; VI - Certificado de conclusão do curso do CONTRAN resolução 168/2004; VII - Carteira de Auxiliar (motorista auxiliar); Art. 23. - O selo de vistoria, a Carteira de Auxiliar e o Certificado de Cadastro do veículo terão validade de 01 (um) ano. Parágrafo único. - Será cobrada uma taxa de 10 UFIRM, por solicitação, para os seguintes serviços: I - Cadastro de motorista auxiliar; 13 II III VI - Pag. Art. 27. - Não será permitida a guarda dos veículos utilizados no Sistema de Transportes Coletivos Urbanos e Rural de Passageiros em logradouros públicos sinalizados com placas de proibição de parada e estacionamento, sujeito à remoção paraoDepósitoPúblicoMunicipal. Art. 28. - O Município deverá dispor de local para depósito dos veículos que forem apreendidos ou removidos pelos serviços de fiscalização, quando estiverem circulando em desacordo ao disposto na presente Lei e ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art.29-AfrotautilizadanoSistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros poderá ser cadastrada para funcionamento regular de veículos com capacidade mínima para 14 (quatorze) passageiros sentados e máxima de 30 (trinta) passageiros para mini bus e micro bus; e mínima de 24 (vinte e quatro) passageiros sentados e máxima de 44 (quarenta e quatro)passageiros para ônibus. §1º - O cadastro de veículos automotores de rodagem simples ou dupla obedecerá aos seguintes critérios: I - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 simples, do tipo mini ônibus, mini bus e micro bus podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos; II - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem dupla do tipo “ônibus” e “micro-ônibus”, podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos. §2º - As características internas e externas dos veículos obedecerão às normas e especificações técnicas do fabricante e da Secretaria de Infraestrutura e Obras e serão regulamentadas nos termos do Artigo 2º desta Lei. §3º - Os veículos que atingires o limite estabelecido no §1º deste artigo para sua vida útil só poderão operar no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por mais 06 (seis) meses, tempo necessário para que seja providenciada sua substituição por outro com idade compatível com aexigida. §4º - Os veículos automotores terão que dispor de identificação de itinerário, afixados em local visível no interior do veículo e parte externa frontal e lateral direita. Art. 30. - Os veículos destinados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros deverão, obrigatoriamente, para operarem, ter faixas com cores diferenciadas de acordo com a área de atuação, para a qual forem utilizados. Parágrafo único. - Somente o veículo que esteja devidamente identificado, interna e externamente, poderá ser utilizado na operaçãodo serviço. Art. 31. - O veículo que não atender à disposiçãoprevista nesta Lei, durante a vistoria, quanto ao tempo de fabricação ou não apresentar condições de segurança, deverá ser substituído por outro no prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar das datas das vistorias efetuadas, sob pena de cassação dapermissão. Parágrafo único. - No caso do veículo não apresentar condições de segurança será imediatamente impedido de circular. Art. 32. - Os veíc
Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei nº 12/2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Saúde os cargos de provimento efetivo, quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de março de 2019. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 QUAN T. SALÁRIO BASE MÉDICO PSF TÉCNICO EM ENFERMAG EM 06 R$ 9.327,73 R$ 958,00 + (Insalubrid ade e R$ 190,80) 03 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem 40h/sem §1º - A Secretaria Municipal competente terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para adotar as medidas cabíveis no sentido de repor as lâmpadas que estão queimadas/apagadas nos logradouros públicos, sob pena de suspensão da exigência da CIP aos consumidores reclamantes, até a efetiva reposição e regular fornecimento da iluminação pública. §2º - A Prefeitura Municipal / Município de Barbalha disponibilizará em seu site oficial o número do telefone do “disque-lâmpada” para dar publicidade sobre tal serviço. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 11 de março de 2019. §3º - A Secretaria Municipal competente enviará, mensalmente, um relatório à Câmara Municipal de Barbalha no qual demonstrará o número de reclamações, os logradouros públicos indicados nas ligações e a as medidas adotadas pela gestão pública municipal para efetiva prestação do serviço. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, já devidamente homologado. Tal projeto visa dar cumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimento do recente concurso público realizado por esta Municipalidade, dada a carência superveniente dos cargos em apreço. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 11 de março de 2019. 2 disponibilizar um número telefônico já existente, para população informar/reclamar sobre lâmpadas apagadas/queimadas nos logradouros públicos, a exemplo de ruas, praças e avenidas. ANEXO ÚNICO CARGO Pag. de ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n.º 101/2019 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO “DISQUELÂMPADA” NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal / Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal designada ao controle e fiscalização do serviço de iluminação pública, a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha-CE, aos 05 de dezembro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Colegas Vereadores e Vereadora, Um dos graves problemas que aflige a população barbalhense é a elevada “taxa” de iluminação pública cobrada mensalmente na fatura da energia elétrica dos consumidores. Soma-se a isto o fato de grande parcela da população estar pagando por tal serviço sem obter da Gestão Pública Municipal o devido cuidado e acompanhamento quanto ao alto índice de logradouros públicos com lâmpadas queimadas e apagadas. Portanto, revela-se urgente a disponibilização, por parte da Gestão Municipal, de um serviço de “disque-lâmpada”, para que os consumidores de energia elétrica possam, através de ligação telefônica, informar os logradouros públicos onde existem lâmpadas queimadas/apagadas à Secretaria responsável pelo serviço de iluminação pública, e esta promover, de forma mais eficiente, a adoção das medidas necessárias para prestar o serviço de iluminação pública a toda população barbalhense. Visando ajudar à população e também à gestão municipal, proponho o presente Projeto de Lei, o qual não cria despesa junto à administração pública, visto que esta terá apenas que disponibilizar uma linha telefônica já existente junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, ou de outra Secretaria, para que a população ajude a administração informando os logradouros públicos com iluminação deficitária. A divulgação dessa ferramenta deverá ser realizada através do site da Prefeitura. Ademais esta Casa Legislativa auxiliará na divulgação sobre o “disquelâmpada” através dos nossos pronunciamentos/requerimentos nas sessões ordinárias, as quais são transmitidas pela plataforma do Facebook, bem como no nosso dia a dia junto à população. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 III - Organização dos cargos e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do município de Barbalha; IV - Avaliação periódica de desempenho funcional, realizada mediante critérios objetivos e com a participação dos Agentes de Trânsito e Transportes; Dorivan Amaro dos Santos Vereador V - Vencimentos compatíveis com as funções desenvolvidas e com o estabelecimento do sistema de carreira. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI 97/2019 CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Dispõe sobre a Estruturação da Carreira dos AGENTES DE TRÂNSITO do DEMUTRAN de Barbalha e adota outras providências. DO 3 II- Estímulo à oferta contínua de programas de capacitação que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional; Na certeza de que este Parlamento dará pleno e total apoio ao presente projeto, ante a relevância da matéria, apresento o vertente Projeto de Lei, rogando a todos os meus Pares pela pronta apreciação e aprovação, por ser esta uma medida que busca minorar um dos relevantes problemas que afeta grande parcela da população barbalhense. O PREFEITO BARBALHA,Estado do Ceará. Pag. MUNICÍPIO DE FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º -Em cumprimento ao art. 144, § 10, inciso II, da Constituição Federal, fica Estruturada a Carreira dos Agentes de Trânsito e transportes do órgão municipal de trânsito deste município, segundo as diretrizes constantes na presente Lei. § 1º -A Estruturação da Carreira consiste em um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional e a remuneração dos servidores efetivos de cargos integrantes do quadro de Agentes de Trânsito e Transportes, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão municipal de trânsito. Art. 4º - Para os fins desta Lei considera-se: I - Carreira: é a trajetória proposta ao servidor no cargo que ocupa, desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, satisfeito as exigências temporais e de desempenho a serem verificadas nos termos desta Lei; II - Cargo: Unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por Lei, provido por concurso público, de provas ou de provas e títulos, com atribuições idênticas quanto à natureza do trabalho, aos graus de complexidade e responsabilidade; III - Função: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor; IV - Estágio de carreira: posição do servidor na escala hierárquica dos níveis e classes, em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo e do tempo de serviço; V – Classe: É a posição distinta horizontalmente dentro de cada nível, identificada por letras maiúsculas, atendidos aos critérios de avaliação do servidor agente de trânsito e transportes; VI – Considera-se nível o indicativo vertical da posição do servidor público na carreira, representado por algarismos de I a IX. § 2º - A educação, operação, organização e fiscalização de trânsito e transportes no município de Barbalhasão áreas de atuação específicas dos Agentes de Trânsito e Transportes. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA NA CARREIRA § 3º - O cargo de Agente de Trânsito passa a ser denominado de Agente de Trânsito e Transportes. Art. 5° - O quadro de Agentes de Trânsito e Transportes, resultante da aplicação desta lei, fica estruturado em classes e níveis de carreira. § 4º - Fica caracterizado o cargo de agente de trânsito e transportes, na definição de Cargo Técnico, para os fins preconizados no art. 37, inciso XVI, alínea B, da Constituição Federal. Art. 2º Compete ao órgão municipal de trânsito do município de Barbalha pela responsabilidade do controle de estatísticas e engenharia de tráfego, como também pela organização, manutenção, fiscalização, educação, qualidade e segurança no trânsito e no sistema de transportes do município de Barbalha. Art. 3º - A concepção da carreira do cargo de Agente de Transito e Transportes, instituída através desta lei, orienta-se pelos seguintes preceitos básicos: I – A investidura no cargo de provimento efetivo, exclusivamente, para portadores do curso de ensino médio completo, devidamente habilitado ou com permissão para dirigir na categoria (AB) condicionada à aprovação mediante concurso público de provas e títulos e à garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta lei; Art. 6° - A Carreira dos Agentes de Trânsito e Transportes Municipais estabelece normas para: I – Das disposições preliminares; II – Dos conceitos; III – Da estrutura na carreira; IV – Do ingresso na carreira; V - Jornada de trabalho; VI – Da organização da carreira e progressão funcional; VII– Da remuneração; VIII – Das gratificações; IX– Do cargo de provimento em comissão e das funções gratificadas; X – Do uniforme; XI - Do enquadramento; XII – Das disposições finais. CAPÍTULO IV DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 7° - O ingresso no cargo de provimento efetivo darse-á mediante concurso público, de acordo com a lei em vigor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 que regem os servidores públicos municipais, respeitando o quantitativo de vagas e a previsão orçamentária. Art. 8º – A estabilidade dos servidores que ingressarem na carreira do cargo de agente de trânsito e transporte será adquirida após completar 36 (Trinta e Seis) meses do estágio probatório de efetivo exercício no cargo, mediante aprovação no processo de avaliação de desempenho. Art. 9° - O provimento do cargo de agente de trânsito e Transportes dar-se-á no padrão do vencimento-base vigente, reajustado por lei municipal, no primeiro nível da carreira. Art. 10° - Compete ao órgão Municipal de Trânsito, definir as diretrizes de capacitação profissional e integrar o servidor nomeado, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e deveres e formas de desenvolvimento funcional. Pag. 4 § 1º - A progressão funcional consiste na elevação de um nível para outro imediatamente superior na Carreira, sendo dependente de todos os requisitos fixados nesta Lei. § 2º - Terão direito a progressão funcional todos os membros da Carreira de Agente de Trânsito e Transportes que estiverem no efetivo exercício de suas funções internas e externas do órgão municipal de trânsito, exceto se estiver cumprindo o estágio probatório . § 3º - O tempo de licença para desempenho de mandato classista será computado como tempo de serviço para progressão funcional dentro da carreira. Art. 14º - Dar-se-á progressão nos níveis da Carreira de Agente de Trânsitoe Transportes Municipal quando: I – Mediante interstício de tempo; Parágrafo único - O treinamento de caráter técnico e operacional é de competência do órgão municipal de trânsito. II – Mediante classificação em ordem de pontuação, aferida pela avaliação funcional. CAPÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art. 15º - A Progressão funcional ocorrerá em intervalos de 5 (Cinco) anos, tendo seus efeitos financeiros em 1º de maio do respectivo exercício, beneficiando os servidores habilitados nos seus níveis da carreira. Art. 11º - A carga horária de trabalho do Agente de Trânsito e Transportes é de 30 (trinta) horas semanais, sendo uma carga horária mensal de 120 (Cento e vinte) horas, divididas em turnos ou escalas,organizadas pela direção do órgão municipal de trânsito. § 1º - Ocorrendo a qualquer tempo vacância nos níveis da Carreira, desencadeará as progressões funcionais obedecendo-se à ordem de classificação da última Avaliação Funcional. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA E PROGRESSÃO FUNCIONAL SEÇÃO I Art. 12º - A estrutura da carreira do cargo de agente de transito e transportes é constituída das seguintes classes e níveis: § 2º - Todos os servidores da carreira serão avaliados para efeitos da progressão funcional e será elaborada uma lista em ordem sucessivamente de pontuação. § 3º - Em caso de empate de pontos terá prevalência o servidor que: I - Tiver maior tempo de exercício no cargo; II – Tiver maior grau de instrução; I – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – I; II – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – II; III – Tiver maior idade; IV – Possuir o menor número de faltas no período de avaliação. III – Agente de transito e transporte 1ª classe, nível – III; IV – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – I; V – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – II; VI – Agente de transito e transporte 2ª classe, nível – III; VII – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – I; VIII – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – II; 16º. A pontuação exigida para cada nível servirá de base para o enquadramento nos anos que houver processo de Progressão vertical e funcional, respeitando a seguinte pontuação mínima de: I – 185 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – I; II – 163 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – II; III – 141 pontos para Agente de transito e transportes 1ª classe, nível – III; IX – Agente de transito e transporte 3ª classe, nível – III; Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será admitida a regressão de nível. IV – 123 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – I; V – 93 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – II; SEÇÃO II DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 13º - Ao agente de trânsito e transportes será assegurado o direito de progressão funcional dentro da carreira. VI – 76 pontos para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível – III; VII – 65 pontos para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – I; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 VIII – 48 pontos para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível –II; Pag. 5 III – 2,0 (Dois) pontos, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em cursos de capacitação de profissionais de Trânsito ministrados pelas entidades e instituições legalmente reconhecidas; Parágrafo único – O nível funcional de Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – III não terá quaisquer requisitos, bastando apenas à investidura no cargo de Agente de Transito e Transportes. IV – 1.5 (Um e meio) ponto, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos Profissionalizantes: a) Instrutor de Trânsito. DA AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO DA LISTA SEÇÃO III V– 0.5 (Meio) ponto, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em Cursos relacionados com a atividade do Agente de Trânsito e Transportes, assim como seminários, palestras e congressos; Art. 17° - A avaliação da progressão funcional consiste em um levantamento do total de pontos que cada servidor tem até o final do mês de dezembro do ano imediatamente anterior aos anos que ocorrerem processo de avaliação e formação da lista oficial. Art. 18° - A direção do órgão Municipal de Trânsito de Barbalha será responsável pela comissão de avaliação, que fará a avaliação e formação da lista oficial, tendo a participação obrigatória de 01 (Um) membro do Setor de Recursos Humanos da prefeitura, 01 (Um) advogado de carreira da procuradoria do município, além de 02 (Dois) agentes de trânsito e transportes de carreira do quadro permanente do órgão municipal de trânsito de Barbalha; devidamente indicados pelo sindicato especifico representativo da categoria, em todo estado do Ceará. § 1º - Da Avaliação Funcional será formada uma Lista de Pontuação Provisória com os nomes dos candidatos à progressão em ordem decrescente de pontuação. § 2º - A direção do órgão municipal de trânsito deverá concluir os trabalhos para a lista de Pontuação Provisória, com sua publicação interna, até o primeiro dia útil de fevereiro. Art. 19° - Os Agentes de Trânsito e Transportes participarão de forma indireta na fiscalização da transparência e idoneidade do processo da contagem dos pontos. SEÇÃO IV DOS RECURSOS Art. 20° - Será dado amplo acesso às fichas de pontuação aos servidores da Carreira de Agente de Trânsito e Transportes logo após a divulgação da Lista Provisória. Art. 21º. Cada servidor terá 07 (Sete) dias corridos após o primeiro dia útil ao da publicação da lista de Pontuação Provisória para ingressar com recurso administrativo ao Diretor Geral do órgão municipal de trânsito. Parágrafo único - O Diretor Geral do órgão de trânsito terá o prazo de até quinze 15 (Quinze) dias para responder aos recursos administrativos. Art. 22° - Após o julgamento do recurso, respeitado o prazo, será publicada a lista completa de pontuação definitiva no Diário Oficial do Município. SEÇÃO V DA PONTUAÇÃO Art. 23º - A pontuação para fins de avaliação será numerária que o servidor ganhará ao longo de sua carreira, respeitando os limites: I – 1 (um) ponto por mês de tempo de serviço na Carreira de Agente de Trânsito e Transportes; II – 1.5 (Um e meio) pontos, para cada 100 (cem) h/a acumuladas em cursos especializados e ministrados pelas entidades e instituições reconhecidas pelo DETRAN, tais como: a) - Inspeção veicular; b) – Pericia em trânsito; c) - Transporte de emergência; VI– 20 (Vinte) pontos, para quem possui nível superior; VII -25 (vinte e cinco) pontos, para quem possui especialização na área de trânsito e afins; VIII– 35 (trinta e cinco) pontos para quem possui Mestrado; IX– 50 (cinqüenta) pontos para quem possui Doutorado. § 1º - Para fins do inciso I, será computado o ponto logo após o agente trabalhar no primeiro dia útil do mês posterior. § 2º - Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários à progressão funcional, a nomeação para o cargo em comissão ou designação para a função de confiança na secretaria subordinada ao órgão municipal de trânsito. § 3º - Apenas serão aceitos os referidos cursos uma única vez, sendo na primeira apresentação, porém, os de atualização serão considerados, desde que tenham carga horáriamínima de 16h/ cada. § 4º- Os Cursos previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, só serão considerados uma única vez para efeito de pontuação. Art. 24º - Qualquer ponto conquistado pelo agente de trânsito e transportes ao longo de sua carreira será válido e utilizável em todos os processos de Progressão funcional. Art. 25º. Não será considerado tempo de serviço e nem levado em conta para pontuação: I - Licenças: a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante apresentação de atestado, que deverá ser apreciado pela junta médica do município; b) Para desempenho de mandato eletivo em todas as esferas do poder público; c) Para tratamento de saúde superior a 120 (Cento e vinte) dias, exceto quando este tratamento for comprovadamente à decorrência do exercício da função; d) para tratar de interesses particulares. e) Exceto nos casos de readaptação do servidor de carreira agente de trânsito e transportes, devidamente comprovado por um laudo médico atestado por uma junta médica do município. II – Afastamentos para o exercício de funçõesfora do poder executivo municipal. Art. 26º - Não pontuará no respectivo mês, o agente de trânsito e transportes que praticar condutas descritas nesta Lei, observando ou não a reincidência conforme sua gravidade, incidindo apenas os efeitos da não pontuação no mês de serviço em que o agente normalmente pontuaria. Art. 27º - Não pontuará no mês o agente que for reincidente nas seguintes infrações. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 I – Apresentar-se para o serviço com o fardamento incompleto, conforme o que o órgão dispuser para o agente de trânsito; II – Atrasar-se injustificadamente; III – Deixar de apresentar-se no órgão municipal de trânsito antes de assumir o seu posto de trabalho na via; IV - Sair a destino diverso de seu posto de serviço sem informar ao superior encarregado; Pag. 6 I – Vencimento - base; II - Adicionais e gratificações; III – Funções gratificadas. Art. 32º. O vencimento - base corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei municipal, nela, excluída os adicionais e gratificações. Parágrafo Único – As gratificações e adicionais terão suas porcentagens calculadas sobre o salário base. V – Estiver em desacordo com a postura esperada de um agente de trânsito e transportes no momento do trabalho; Art. 33º. As funções gratificadas devem contemplar os integrantes da carreira do cargo de agente de trânsito e transportes, com a prerrogativa de livre escolha do gestor municipal. VI – Permutar local e horário de serviço sem prévia comunicação ao superior encarregado. CAPÍTULO VIII DAS GRATIFICAÇÕES VII – Demais casos em que houver desvio de conduta, indisciplina ou insubordinação. Art. 34º - Aos Agentes de Trânsito e Transportes Municipais serão concedidas as seguintes gratificações: I – Por adicional de risco de vida; II – Por atividade e educação de trânsito; III – Por titularidade; IV - Por classes e níveis. § 1º - O agente será notificado com uma advertência por escrito informando que a reiteração da infração importará nanão pontuação do servidor no mês. § 2º - Considera-se para fins de reincidência, a repetição da conduta no interstício de tempo necessário para a próxima progressão funcional. Art. 28º - Não pontuará no mês, independentemente de reincidência, o agente que: I – Faltar sem justificativa legal; II – Ausentar-se totalmente do posto de serviço sem justificativa; III – Valer-se do cargo para tirar proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; Art. 35º - Os integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes farão jus a gratificação de adicional de risco de vida, em percentual de 40% (Quarenta por cento) sobre o salário base, conforme previsto na Lei municipal nº 1.900/2010. § único -As gratificações previstas no incisos III e IV, do caput, não serão devidas aos Agentes de Trânsito e Transportes que se encontrarem cumprindo o período de estágio probatório. Art. 36º - Fica instituída a Gratificação de Atividade e Educação de Trânsito – GAET, em percentual de 30% (Trinta por cento) sobre o salário base, em substituição aoAdicional de 30% ( trinta por cento) previsto na nº 1.982/2012. IV – As demais condutas que comportem mesma gravidade; § 1º - O agente de trânsito e transportes será notificado com uma advertência por escrito informando que a infração importará na não pontuação do servidor no mês. Art. 37º - A gratificação por titularidade será concedida ao agente de trânsito e transportes que possua cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado reconhecidos pelo MEC, com os seguintes percentuais: I – 30% (Trinta por cento), para título de Doutorna área de trânsito e áreas afins; § 2º - A aplicação da não pontuação, não interrompe o processo administrativo disciplinar e penalidades previstas nas leis que regem servidores públicos municipais de Barbalha. II – 25 % (Vinte e cinco por cento), para título de Mestre na área de trânsito e áreas afins; Art. 29º - Será assegurado ao agente de trânsito e transportes o contraditório e ampla defesa. III - 15 % (Quinze por cento), para Título de Especialista na área de trânsito e áreas afins; Art. 30º - O servidor que receber punição disciplinar decorrente de devido processo administrativo perderá pontuação na Avaliação Funcional: I – Quando penalizado com advertência perderá 5 (cinco) pontos; II – Quando penalizado com até 5 (cinco) dias de suspensão perderá 10 (dez) pontos; III – quando penalizado entre 6 (seis) e 10 (dez) dias de suspensão perderá 14 (quatorze) pontos; IV – quando penalizado entre 11 (onze) e 20 (vinte) dias de suspensão perderá 18 (dezoito) pontos; V – quando penalizado a mais de 20 (vinte) dias de suspensão perderá 22 (vinte e dois) pontos. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO Art. 31º. O sistema de remuneração dos servidores abrangidos por estaLeio terá a seguinte composição: IV – 5% (Cinco por cento), para os graduados. Parágrafo Único. Os percentuais de Gratificação por Titularidade constantes nos incisos I, II, III e IV, não são cumulativos, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2020. Art. 38º - A gratificação por classes e níveis funcionais é devida aos agentes de transito e transportes de acordo com sua posição, conforme as seguintes porcentagens sobre o vencimento base: I – 40% (Quarenta por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – I; II – 35% (Trinta e cinco por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – II; III – 30% (Trinta por cento) para agente de transito e transportes 1ª classe, nível – III; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 IV – 25% (Vinte e cinco por cento) para agente de transito e transportes 2ª classe, nível –I; V– 20% ( Vinte por cento) para Agente de transito e transportes 2ª classe, nível –II; VI – 15%( Quinze por cento) para agente de transito e transportes 2ª classe, nível –III; VII – 10%( Dez por cento) para agente de transito e transportes 3ª classe, nível –I; VIII – 5%( Cinco por cento) para Agente de transito e transportes 3ª classe, nível – II; Parágrafo Único. A gratificação por classe e nível funcional terá seus efeitos financeiros em 1º de maio nos anos em que houver progressão funcional. CAPITULO IX DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. Art. 39º - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo. Art. 40º. No órgão existirá as coordenadorias de educação e estatística de trânsito, operação, fiscalização e policiamento de trânsito, engenharia e sinalização de trânsito e implantação de autos infração de trânsito. Parágrafo Único. As coordenadorias serão gratificadas, instituídas por leis próprias e de livre escolha do Chefe do poder executivo municipal. Art. 41º - O cargo de Diretor Adjuntodeverá ser preenchido por um membro da carreira de agente de trânsito e transporte dentre os ocupantes dos últimos 02 (Dois) níveis da carreira. CAPÍTULO X DO UNIFORME Art. 42º. O regulamento interno do órgão municipal de trânsito irá tratar de todas as características dos uniformes e de suas peças complementares, brevês, distintivos, condecorações, regulando sua posse, composição, uso e descrição geral. Art. 43º - É obrigatório o uso dos uniformes, com acompanhamento de peças complementares, distintivos relacionados à categoria, condecorações instituídas pela prefeitura e brevês, definidas na presente lei e no regulamento dos uniformes para todos os integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes. Art. 44º - O agente de trânsito e transportes deverá solicitar por escrito a direção do órgão municipal de trânsito à utilização de brevês correspondentes aos cursos operacionais realizados. Parágrafo único - Será permitida a utilização de no máximo 03 (três) brevês ao mesmo tempo. 7 Art. 47º - Constitui obrigação de todos integrantes da carreira de agente de trânsito e transportes zelar por seus uniformes, pela correta apresentação em qualquer ocasião. Art. 48º - Fica proibido o uso dos uniformes por particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, além do uso de trajes que se assemelhem aos aqui regulamentados e que possam provocar confusão na sua identificação. CAPÍTULO XI DO ENQUADRAMENTO Art. 49º - A Secretaria ligada ao órgão municipal de trânsito de Barbalha providenciará o enquadramento dos agentes de trânsito e transportes de acordo com as regras da Progressão funcional estabelecidas nesta lei. Art. 50º - No primeiro enquadramento realizado serão ocupados os cinco primeiros níveis, independente da quantidade de agentes de trânsito, observadas as devidaspontuações. Parágrafo único - Os demais níveis só poderão ser ocupados nas próximas progressões, respeitando o intervalo mínimo de 05 (Cinco) anos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51º - O tempo de serviço para fins de Pontuação e Progressão funcional dos Agentes de Trânsito e Transportes deste município será considerado a partir do dia 15 de março de 2002, data em que a atividade foi regulamentada por meio da Lei municipal nº 1.506/2002. Art. 52°. A remuneração integral dos agentes de trânsito e transportes estruturados em carreira, nela, incluída todas as vantagens permanentes, gerais e de caráter individual estabelecidas nesta Lei, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, licença maternidade e demais concessões de natureza previdenciária. Art. 53º – Fica estabelecida a data 1º de maio de cada ano, como data base e campanha salarial para efeito de reposição salarial e aumento de provento da categoria de agentes de trânsito e transporte no Município de Barbalha. Art. 54º - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, ficando as gratificações previstas no art. 34, incisos III e IV para serem implantadas na proporção de 50% ( cinquenta por cento) dos seus respectivos valores, no pagamento da remuneração do mês de maio de 2020 e 50% ( cinquenta por cento) no pagamento da remuneração do mês de janeiro de 2021’. Art. 55º -Fica a Estrutura do Departamento Municipal de Transito composta por 21 ( vinte um ) Agentes de Transito e Transportes efetivos, sendo 19 ( dezenove ) já investidos na função e 02 ( dois ) para serem nomeados através de concurso público provido pelo Edital nº 002/2018, ficando extintos os demais cargos de Agentes de Transito e Transportes. Art. 56º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de novembro doano de 2019. Art. 45º - É vedado ao agente de trânsito e transporte alterar as características dos uniformes. Art. 46º - O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores da Carreira, contribuindo para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito perante a opinião pública. Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a Restruturação da Carreira dos Agentes de Transito deste Município, em cumprimento aoart. 144, § 10, inciso II, da Constituição Federal. . A presente concessão foi objeto de negociação realizada como Sindicato dos Agentes Municipais de Transito e Transportes do Estado do Ceará – SIATRANS, sempre no propósito de melhor remunerar e dignificar o trabalho dos nossos agentes de transito, na medida das disponibilidades financeiras do Município. Ressalto, que conforme portaria nº 2304001/2019 – GAB, editadapor este gestor em 29 de abril de 2019, foi constituída comissão composta por representantes da administração municipal e do SIATRANS, com a finalidade de analisar e discutir a viabilidade jurídica e financeira deste Projeto de Lei, que ora é encaminhado para apreciação do Poder Legislativo Municipal. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Pag. 8 estiverem em efetivo exercício de suas funções em repartições públicas do Município, não podendo em nenhuma hipótese ser concedida em benefícios dos servidores cedidos, licenciados, permutados e em outras situações de afastamento laboral. § 2º- O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas, ficando a cargo dos Secretários Municipais ou Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir o cumprimento de tais requisitos para a manutenção do respectivo pagamento a cada servidor. § 3º - Na hipótese da não concessão da gratificação do caput deste artigo, devido ao não cumprimento de alguma condição por escrito a fundamentação do ato praticado. Art. 4º - O pagamento da gratificação de que trata o artigo 3º caput desta Lei, ficará substituído pelo percentual de 10% ( dez por cento) sobre o salário base a partir de primeiro de janeiro de 2021. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária do exercício de2020. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosvinte e seis dias do mês de novembro de 2019. Barbalha/CE, 25de novembro de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 98/2019 Concede Reajuste Salarial e Gratificações na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial em benefício dos profissionais efetivos integrantes das categorias de Assistente Social e Psicólogo, lotados na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, nos seguintes percentuais: I - 20% (vinte por cento), sobre o salário base, para os servidores concursados para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. II – 10% (dez por cento), sobre o salário base, para servidores concursados para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - Fica reajustado o salário base dos servidores integrantes da categoria profissional de Bacharel em Turismo, passando a vigorar no valor de R$ 1.398,47 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), mesmo patamar concedido para os servidores integrantes da categoria de bacharel em biblioteconomia, por meio da Lei Municipal nº 2.309/2017. Art. 3º - Fica instituída o pagamento de gratificação por desempenho funcional no valor mensal de R$ 90,00 (noventa reais) para as categorias de profissionais efetivos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Office Boy e Zelador/Porteiro. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial e pagamento de gratificações em benefício de servidores efetivos, sendo que estamos reenviando a matéria com modificações em relação ao projeto lei nº 94/2019, retirado de tramitação. A presente concessão foi objeto de negociação realizada com os servidores e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, sempre no propósito de melhor remunerar e dignificar o trabalho dos servidores municipais, na medida das disponibilidades financeiras do Município. Ressalto, por oportuno, que os servidores integrantes das categoriais profissionais de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Office Boy e Zelador/Porteiro, terão as suas gratificações incidentes sobre o salário base, o qual ainda terá o reajuste anual da inflação, cumprindo, assim, o plano de melhorias e valorização do servidor público municipal. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26de novembro de 2019. § 1º - O pagamento da gratificação de que trata o caput desteartigo, somente poderá ser paga em benefícios dos servidores que www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 78/2019 Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo UrbanoeRuraldePassageiros no Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estadodo Ceará, nousodassuas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. - O Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, a ser explorado pelo Município diretamente ou sob regime de concessão ou permissão por delegação do Poder Executivo Municipal através de concorrência pública, será regido pelas normas constantes na presente Lei e por normas complementares e legislação vigente que lhe for aplicável. Art. 2º. - O Poder Executivo deverá editar Decreto, baixando normas complementares, necessárias ao cumprimento desta Lei. 9 Pag. de integração entre os modais de transporte e a prestação de um serviço que vise ao interesse dos usuários, lastreado em estudos e critérios técnicos, pesquisas e avaliações dos reflexos econômicos, sociaise de satisfaçãoe eficiência. §1º - Os pontos de parada, específicos para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e RuraldePassageiros,aolongodeseusitinerários, serão formados por pontos únicos, sendo definidos, sempre que possível, pontos diferentes para o transporte intermunicipal e os transportesurbanos. §2º - Os critérios técnicos de que trata este artigo deverão considerar a relação entre oferta e demanda de cada linha ou região, de modo que a exploração do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros não gere concorrência predatória no transporte e não sobrecarregue o impacto no trânsito. §3º - Os horários e a frequência das linhas serão estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura e Obras em função da demanda, do nível mínimo de conforto dos usuários, da segurançadetráfego, davelocidade operacional, donúmerodeveículoseda extensãodoitinerário. §4º - A proposta de criação das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros deverá especificaroseguinte: Art. 3º. - O Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros tem por finalidade satisfazer às necessidades de deslocamento urbano dos cidadãos dos diversos bairros, regiões, áreas e subáreas do Município, bem como das cidades circunvizinhas, que terão seus itinerários e pontos de parada determinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras deBarbalha/CE. a) área de atuação; b) quantidade de permissões por linhas; c) pont os CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES PRELIMINARES termi e nais d) itinerários; e) frequências e Art. 4º. - A Secretaria de Infraestrutura e Obras, nos limites de sua competência, exercerá os poderes necessários para gerenciar o Serviço de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros em benefício dos usurários desse sistema e ficará encarregada de: planejar, conceder, intervir, autorizar, licenciar, fiscalizar, regulamentar e controlar a execução dos serviços de transporte municipal coletivo de passageiros. tabelas horárias; f) tempo de percurso; g) período de operação; h) nível tarifário; i) número total Art. 5º. - Na criação dos itinerários ou das regiões de exploração do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, a Secretaria de Infraestrutura e Obras observará a possibilidade e necessidade de viagens por dia; j) pa dronizaçãodaidentificaçãoexternado veículoem função da linha e da frota. www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 §5º - Cabe à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras determinar alterações nos itinerários em casos de impraticabilidade ocasional de tráfego, em razão de obras públicas e realizações de festividades ou comemorações. CAPÍTULO III DA OUTORGA DA PERMISSÃO OU CONCESSÃO Art. 6°. - A exploração do serviço referente ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros se dará mediante Termo de Permissão ou Concessão a pessoas físicas ou jurídicas, mediante prévia licitação, que selecionará quem tem melhores condições técnicas de prestar o serviço à população e a maior oferta, devendo ser observados, na prestação do serviço, os princípios da Administração Pública, em especial os seguintes: subsidiariedade, segurança, eficiência, generalidade, pontualidade, regularidade, continuidade, publicidade, atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade tarifária. §1º - O edital de licitação e seus anexos deverão prever, além das exigências constitucionais e legais pertinentes, as condições de habilitação do operador e de regularidade do veículo, bem como a manutenção dessas condições no período de permissão, a ser apurada emvistoriaseventuais. §2° - É admitida a formação de consórcio de empresas na forma da Lei n° 8.987 de 1995. §3° - É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital e no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, constitua-se em sociedade empresária antes da celebração docontrato. Art. 7º - Na prestação do serviço, o permissionário ou concessionário deverão cumprir, obrigatoriamente, as normas de ordenação e segurança do trânsito, em especial a integração com os demais modais de transporte, nas formas e condições definidas pelo Poder Público. Art. 8º - De modo a garantir a observância aos princípiosda isonomia e da livre concorrência e a evitar a dominação de mercado, somente será admitida até 01 (uma) vaga no Coletivo de Passageiros para cada permissionário pessoa física, devendo ser processada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da Pag. publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. §1º - No caso de outorga de permissão para pessoas jurídicas será aferida a capacidade financeira da empresa, em conformidade com a legislação vigente. §2º - Em observância aos ditames do Artigo 5º, § 2º e § 4º, alínea “b”, com objetivo de preservar os direitos de concorrência aos atuais exploradores autônomos das linhas e definir critérios de pontuação e preferência, deverá a Secretaria de Infraestrutura e Obras, dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da aprovação dessa Lei, apresentar ‘Relatório Detalhado’ ao gestor, à Comissão de Licitação e à Câmara dos Vereadores, das Linhas pré- existentes, informalmente exploradas, tempo de exploração, pessoas físicas ou jurídicas que exploram como titular do direito e ‘Projeto de Mobilidade Urbana e Rural Atualizado’ com projeções de linhas e percursos de ida e volta e integração de modais de transportes a seremlicitados. §3º - O Edital do Certame de Licitação obedecerá no que couber, aos quantitativos pré-existentes e explorados informalmente, em número igual ou superior às vagas por linha, na modalidade de “Itens” a serem licitados. Tratando-se da oferta de vagas, na modalidade por “Lotes”, o certame obedecerá no que couber, à soma de todas as vagas pré-existentes, disponíveis nas respectivas Linhas. Art. 9º - A permissão ou concessão para prestação de Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros será formalizada mediante outorga do serviço, obedecidaa legislaçãoaplicável. §1º - A desistência do permissionário não gerará direito de qualquer natureza a ser exercido perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, seja a que título for, inclusive em nome de terceiros. §2º-ASecretariaMunicipalde InfraestruturaeObraspoderáalterar as condições de execução do serviço, anular, revogar ou declarar a caducidadedapermissão, observadasasdisposiçõeslegaispertinentes. §3º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, atendidas as necessidades e conveniências do serviço, promoverá, nos termos desta Lei, a outorga da permissão de linhas vagas em até 03 (três) meses a contar de sua vacância, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificaçãonalicitação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 Art. 10. - A exploração do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros será realizada em caráter contínuo e permanente, sendo de responsabilidade do permissionário ou concessionário todas e quaisquer obrigações dela decorrentes, inclusive as relativas a tributos, taxas, pessoal, manutenção, exploração, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Art. 11. - Na hipótese de morte ou invalidez permanente do permissionário, a Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros poderá autorizar a transferência da permissão exclusivamente parao cônjuge e, na sua ausência, ao descendente mais próximo. §3º - Extinta a permissão, será adotado o procedimento indicado no artigo 9º, § 3º, desta Lei. 11 II - Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III - Ser proprietário de ônibus, microônibus,mini ônibus, mini bus e/ou micro bus, previamente cadastrado(s) e obrigatoriamente aprovado(s) em processo de vistoria na Secretaria Municipal de InfraestruturaeObras. IV - Ter obtido selo de vistoria, após vistoria técnica preliminar de segurança, podendo ser utilizado qualquer meio tecnologicamente disponível que será regulamentado; V - Apresentar comprovante de ter completado curso que abranja os seguintes conteúdos de acordo com a Resolução 168/2004doCONTRAN; a) Legislação detrânsito; b) Meio ambiente e qualidade de §1º - Havendo mais de um descendente do mesmo grau de parentesco interessado na permissão, será dada preferência ao mais idoso, ou caso não queira, ao próximo na linha de sucessão. Caso ainda persista o empate, haverá sorteio, mas sempre mantido o prazo original. §2º - O herdeiro deverá manifestar seu interesse na transferência no prazo máximo de 45 dias após o óbito, sob pena de decadência, e deverá possuir as mesmas condições de habilitaçãodopermissionáriosucedido. Pag. vida; c) Primeiros socorros; d) Direção defensiva; e) Relação interpessoal. VI - Estar em dia com suas obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; VII - Estar em dia com suas obrigações tributárias perante os órgãos fazendários Federal, Estadual e Municipal; VIII - Não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte; IX - Ser proprietário exclusivo ou único arrendatário mercantil ou adquirente na modalidade de alienação fiduciária em garantia do veículo registrado para operar o serviço; CAPÍTULO IV DOS PERMISSIONÁRIOS OU CESSIONÁRIOS X - Ser o transporte de passageiros sua única fonte de renda; XI Comprovar que reside no município de Barbalha; Art. 12 - É obrigatória a comprovação dos seguintes requisitos para obtenção da Permissão ou Concessão no Sistema de Transporte Urbano e Rural de Passageiros no Município de Barbalha: XII - Dispor de local para guarda do §1º - Tratando-se de pessoa jurídica: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório; II - Ter se cadastrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; III - Apresentar todos os documentos que a habilitem a prestar serviços ao PoderPúblico. §2º - Tratando-se de pessoa física: I - Sagrar-se vencedora no Procedimento Licitatório apresentando todos os documentos que habilitem a prestar serviçosaoPoderPúblico.; veículo no município; XIII - Não ter sido punido com as sanções previstas nos incisos II e III do Artigo 48 desta Lei. §3º - A permissão ou concessão serão outorgadas em caráter inalienável, impenhorável e incomunicável. §4º - As disposições de condução e funcionamento dos veículos, capacidade e regularidade da tripulação e veículos serão regulamentadas nos termos do Art. 2º dessa Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 Art. 13 - A permissão ou concessão para explorar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por pessoa física será outorgada ao permissionário ou concessionário que satisfaça no que couber às exigências previstas nesta Lei e que comprove: I - Não ser funcionário ativo do Município de Barbalha; II - Não tiver sido condenado por crime hediondo e equiparado, contra a pessoa, patrimônio, costumes, dignidade sexual, falimentar, e os crimes tipificados na Lei Federal n.º 10.826 de 22 de dezembro de 2003, comprovados mediante certidões negativasrenováveisanualmente; III - Apresentação do original e cópia dos seguintes documentos f) Certidão negativa do INSS expedida com prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de apresentação; g) Certificado de Licenciamento de Veículo - CRLV e o CRV - Certificado de Registro do Veículo, atualizados; h) Possuir veículo registrado em nomeprópriojuntoaoDetran-CE. Parágrafo único. - É obrigatória a apresentação da documentação descrita neste artigo anualmente para realização de vistoria e renovação da permissão. Art. 14 - As empresas de transporte coletivo para se habilitarem aos serviços ora criados terão que oferecer condições mínimas de demanda devendo possuir frota de veículos compatível com as normas a serem estabelecidas pela Administração Municipal, sob pena de ser revogada a sua permissão ou concessão, se for verificada a qualquer momento a indisponibilidade. Art. 15 - O registro e o pedido de cancelamento de permissão ou concessão, deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, somente em caráter personalíssimo, não sendo permitido o registro através de procuração ou delegação. Sem prejuízo dassanções previstasem lei. 12 CAPÍTULO V DOCADASTRO Art. 16 - Os veículos que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, somente poderão trafegar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, atendidas as exigências da legislação de trânsito e desta Lei. Parágrafo único. - Entende-se como condutor de veículo automotor o portador de Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo que pretende autorizar, conforme Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 168/2004 doCONTRAN. a) Identidade; b) CPF; c) Comprovante deresidência; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais da Justiça Estadual da Comarca de Barbalha, da Justiça Federal, da Justiça Militar e Justiça Eleitoral em prazo inferior a 90 (noventa) dias. Pag. SEÇÃO I Do Condutor Permissionário, Concessionário e do Auxiliar Art. 17. Considera-se permissionário ouconcessionárioo proprietário de veículo automotor credenciado pela Administração Pública através de outorga da permissão ou concessão onerosa para exploração de serviço público. Art. 18 - Considera-se Auxiliar, o condutor de veículo automotor de propriedade do permissionário e, ou, concessionário, credenciado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras nos termos do Artigo 21, sendo responsável o solicitante,nostermosdoArt.10destaLei. Parágrafo único. - No sistema, o permissionário e, ou concessionário, pessoa física ou jurídica, poderá indicar tantos auxiliares quantos forem necessários. Art. 19. - A Empresa que atuar na forma desta Lei deverá ter como objeto no estatuto social, exclusivamente a atuação na área detransporte coletivo depassageiros. Art. 20. - Será negado o registro de condutor e condutorauxiliar quando: I -NãoapresentarCarteirade Habilitação,válida,compatívelcoma categoria exigida; www.camaradebarbalha.ce.gov.br II -Suspensoouimpedidodedirigirpor determinaçãolegal; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 - Renovação de carteira de motorista auxiliar; III -Substituição(pelopermissionário ou auxiliar)doveículo; - Afastado do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por motivo disciplinar; IV -Quandoforfuncionáriopúblico Art. 24. - A ausência injustificada à vistoria municipal obrigatória sujeitará o permissionário ou cessionário ao pagamento de multas, de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de vistoria. ativodoMunicípiodeBarbalha; V - Quando aposentado por invalidez permanente, ou quando for detentor deoutrapermissãopúblicaoutitulardecontratos públicos; deixar apresentar de junto à VII -Tersidopunidocomas sançõesprevistasnosincisosII,IIIeIV do artigo 48 desta Lei. Secretaria Art. 25 - O permissionário ou de Infraestrutura e Obras, os documentos exigido Municipal cessionário que deixar veículo sem o cadastramento por mais de 30 (trinta) dias, sem justificativa e autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará sujeito a processo de cassação. Art. 21. - A solicitação para cadastramento, registro e eventual substituição dos motoristas auxiliares, para os fins previstos nesta Lei, deverá ser encaminhada pelo permissionário a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para a devidaapreciaçãoeautorização. CAPÍTULO VI DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Art. 26. - Os veículos cadastrados deverão ser providos de equipamentos de acessibilidade como forma a garantir o seu uso por pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo a legislação vigente. SEÇÃO II Da Documentação de Porte Obrigatório Art. 22.-Considera-sede porteobrigatóriodo condutor: I - Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E; II -CertificadodeRegistroe Licenciamento Veicular(CRLV); III - Cartão de identificação pessoal do condutor, que deverá ser colocado em local visível dentro do veículo; IV - Selo devistoria; V - Certificado de Cadastro de Veículo; VI - Certificado de conclusão do curso do CONTRAN resolução 168/2004; VII - Carteira de Auxiliar (motorista auxiliar); Art. 23. - O selo de vistoria, a Carteira de Auxiliar e o Certificado de Cadastro do veículo terão validade de 01 (um) ano. Parágrafo único. - Será cobrada uma taxa de 10 UFIRM, por solicitação, para os seguintes serviços: I - Cadastro de motorista auxiliar; 13 II III VI - Pag. Art. 27. - Não será permitida a guarda dos veículos utilizados no Sistema de Transportes Coletivos Urbanos e Rural de Passageiros em logradouros públicos sinalizados com placas de proibição de parada e estacionamento, sujeito à remoção paraoDepósitoPúblicoMunicipal. Art. 28. - O Município deverá dispor de local para depósito dos veículos que forem apreendidos ou removidos pelos serviços de fiscalização, quando estiverem circulando em desacordo ao disposto na presente Lei e ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art.29-AfrotautilizadanoSistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros poderá ser cadastrada para funcionamento regular de veículos com capacidade mínima para 14 (quatorze) passageiros sentados e máxima de 30 (trinta) passageiros para mini bus e micro bus; e mínima de 24 (vinte e quatro) passageiros sentados e máxima de 44 (quarenta e quatro)passageiros para ônibus. §1º - O cadastro de veículos automotores de rodagem simples ou dupla obedecerá aos seguintes critérios: I - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 630 - CADERNO 01/01 simples, do tipo mini ônibus, mini bus e micro bus podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos; II - 10 (dez) anos no máximo de fabricação para o caso de veículos de rodagem dupla do tipo “ônibus” e “micro-ônibus”, podendo permanecer no sistema por mais 10 (dez) anos. §2º - As características internas e externas dos veículos obedecerão às normas e especificações técnicas do fabricante e da Secretaria de Infraestrutura e Obras e serão regulamentadas nos termos do Artigo 2º desta Lei. §3º - Os veículos que atingires o limite estabelecido no §1º deste artigo para sua vida útil só poderão operar no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros por mais 06 (seis) meses, tempo necessário para que seja providenciada sua substituição por outro com idade compatível com aexigida. §4º - Os veículos automotores terão que dispor de identificação de itinerário, afixados em local visível no interior do veículo e parte externa frontal e lateral direita. Art. 30. - Os veículos destinados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros deverão, obrigatoriamente, para operarem, ter faixas com cores diferenciadas de acordo com a área de atuação, para a qual forem utilizados. Parágrafo único. - Somente o veículo que esteja devidamente identificado, interna e externamente, poderá ser utilizado na operaçãodo serviço. Art. 31. - O veículo que não atender à disposiçãoprevista nesta Lei, durante a vistoria, quanto ao tempo de fabricação ou não apresentar condições de segurança, deverá ser substituído por outro no prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar das datas das vistorias efetuadas, sob pena de cassação dapermissão. Parágrafo único. - No caso do veículo não apresentar condições de segurança será imediatamente impedido de circular. Art. 32. - Os veíc
Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 14(quatorze) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. Material de Expediente: Leitura da 67ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 0357/2019/2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, encaminhando a Recomendação Ministerial Nº 004/2019 para ciência e providências. Ofício Nº 0357/2019/2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, encaminhando o Despacho Recomendatório, em complementação à Recomendação Ministerial Nº 004/2019. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Maria Gorete da Silva, a fim de debater com os nobres edis sobre a iluminação pública de Barbalha, nas imediações do Prédio da Universidade Leonardo da Vinci. Solicitação de Tribuna Popular dos Senhores Professores Wendell Barbosa (Vice-Diretor do Centro de Ciencias Sociais Aplicadas da UFCA) e Alberto Teixeira (Vice-Coordenador do Curso de Administração Pública e Gestão Social) a fim de debater com nobres edis sobre os indicativos do que podemos fazer, em parceria, para o fortalecimento da Câmara Municipal e a Barbalha que desejamos. Leitura do Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 93/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 91/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 77/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019, que dispõe sobre o Sistema www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha/CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2019 que Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município de Barbalha-Ce e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 92/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 81/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 94/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha-Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Wellton Vieira. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 79/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 23/2019 que confere Título de cidadão Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, foi devidamente discutido pelos autores, subscrito e discutidos pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e André Feitosa. O presidente passa a palavra para o Senhor Egberto Santos para utilizar a palavra. O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente passa a palavra para o Senhor José Roberto Alves dos Santos para utilizar a palavra. O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Para maiores informações sobre essa utilização da tribuna popular solicitar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Projeto de Resolução Nº 23/2019 foi aprovado com onze votos e três vereadores ausentes: Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicita que seja registrado em ata que o voto dele é favorável ao Projeto de Resolução Nº 23/2019, haja vista que no momento da votação, o mesmo estava no arquivo. O presidente convida a Mesa Diretora a ficar de pé, e, nos termos do Artigo 32, inciso IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declaro promulgada a Lei Nº 2.443/2019, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular ao senhores Professores Wendell Barbosa (Vice-Diretor do Centro de Ciencias Sociais Aplicadas da UFCA) e Alberto Teixeira (Vice-Coordenador do Curso de Administração Pública e Gestão Social) que debateram com os nobres edis sobre os indicativos do que podemos fazer, em parceria, para o fortalecimento da Câmara Municipal e a Barbalha que desejamos. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular a senhora Maria Gorete da Silva, que debateu com os nobres edis sobre a iluminação pública de Pag. 2 Barbalha, nas imediações do Prédio da Universidade Leonardo da Vinci. Para mais informações sobre essas utilizações de Tribuna Popular solicitar a análise do arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21h29min (vinte e uma horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 18(dezoito) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. Material de Expediente: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Ernandes Tavares, a fim de debater com os nobres edis sobre o Troféu Centenário de Gonzagão 2019. Leitura do Projeto de Resolução Nº 26/2019, que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e outras Avenças com a entidade que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Barbalha-CE, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 96/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 97/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 87/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 98/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 88/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 78/2019 que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Barbalha-CE, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em tramitação e o Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicita vista no projeto em discussão. O presidente no uso de suas atribuições legais concede vista a pedido do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. O Projeto de Lei Nº 83/2019 que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi colocado em votação e aprovado com doze votos favoráveis e quatro vereadores ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 87/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi colocado em votação e aprovado com doze votos favoráveis e quatro vereadores ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 88/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, foi aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausentes: Marcus José Alencar Lima-Capitão, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente passa a palavra para o Senhor Ernandes Tavares, onde debateu com os nobres edis sobre o Troféu Centenário de Gonzagão 2019. Para mais informações sobre essa solicitação de Tribuna Popular analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício Nº 1911004/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911006/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911007/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Marcus José Alencar LimaCapitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pela excelente atuação dos Policiais - Silva, Araújo e Davi, os quais conseguiram recuperar um veículo roubado, em menos de 40 minutos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1911008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Everardo Miranda, que seja dada a Pag. 3 Ordem de Serviço a Empresa PROURBI, para fazer a reposição de luminárias na Rua P-12, Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Alice Batista da Silva, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1911010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando da CAGECE, com urgência, a regularização do abastecimento de água nos referidos bairros do município: Bela vista, Cirolândia, Rosário e Nassau. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a Everardo Miranda, com urgência, que seja realizada uma limpeza, drenagem e capinação na Avenida Luís Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1911012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Suzete Rodrigues Duarte, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20h56min (vinte horas e cinqüenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos) do dia 21(vinte e um) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Zaquel Sampaio Feitosa a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 fim de debater com os nobre edis sobre a reforma do patamar da Paróquia de São Vicente de Paulo. Ofício Nº 118/2019 da Câmara dos Deputados-Gabinete do Deputado Guimarães informando que foi destinado ao município de Barbalha a quantia de quinhentos mil reais para a execução de PAB - Proteção de Atenção Básica.Leitura do Projeto de Lei Nº 94/2019, que concede reajuste salarial e gratificações na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 95/2019 que estabelece o piso salarial dos procuradores jurídicos do município de Barbalha, na forma que indica outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 96/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 99/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores: Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Rildo Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº100/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 102/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 25/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 103/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 26/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 397/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na rua I, denominada de Rua Raimundo Garcia, na rua J, denominada de Rua São Luis e na rua da Sociedade em Benefício à Família – SOBEF do Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 398/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de placas na Avenida Leão Sampaio, indicando o acesso ao Liceu de Barbalha, EEEP Otília Correia Saraiva, localizada no Parque Bulandeira, em nosso Município, como também ao DEMUTRAN de Barbalha, solicitando também a colocação de placas indicando o acesso ao referido Liceu na Avenida João Evangelista Sampaio esquina com Avenida Paulo Marques, a fim de facilitar o acesso de todos a referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 399/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Posto de Saúde do Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Requerimento de Nº 400/2019 de autoria do vereador Pag. 4 Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, com copia a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja feita a reforma da Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no Distrito de Arajara, como também a cobertura da quadra de esportes, a fim de proporcionar maior comodidade aos alunos da referida Unidade de Ensino, haja vista já ter sido elaborado projeto para a referida reforma e até o presente momento não foi concretizado o referido serviço. Requerimento de Nº 401/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, com cópia ao comandante do BPRaio, solicitando o envio de Contingente Policial para o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano, a partir das 13 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida localidade. Requerimento de Nº 402/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando o envio de Agentes de Transito para o Distrito de Arajara, no próximo domingo, dia 24 de novembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, na referida localidade. Requerimento de Nº 403/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Distrito de Arajara, que será realizado no próximo domingo dia 24 de novembro do corrente ano, no horário das 16 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. Requerimento de Nº 404/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraesturura e Obras, solicitando o envio da equipe de limpeza pública para o Distrito de Arajara, para a realização dos os serviços de roço, capinação, retirada de lixo e pintura dos meios fios em virtude do cortejo do pau da bandeira de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, que será realizado no próximo domingo dia 24 de novembro do corrente ano. Requerimento de Nº 405/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja resolvido o problema do abastecimento de água nas residências abastecidas através de um poço da antiga Empresa Idonal, na Mata dos Limas, onde 40 famílias, aproximadamente, estão sem condições sequer de pagar a conta de energia elétrica. Salientando que foi sugerido pelos moradores do local que o município possa assumir o sistema já existente, (encontrando alguma forma legal de adquirir o poço já em funcionamento) ou a perfuração de um novo poço com reservatório para atender essas famílias, podendo até ser ampliado para Rua Santa Quitéria, hoje abastecida de forma deficiente do poço da Mata dos Dudas e dos Limas. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 96/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.422/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, foi discutido a urgência e REJEITADO com nove votos contrários e seis favoráveis. O Projeto de Lei Nº 91/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores: Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Rildo Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão foi discutido e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 92/2019 que dispõe sobre a denominação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi discutido e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira foi retirado de tramitação pelo autor. O Projeto de Resolução Nº 25/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito foi devidamente discutido e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: André Feitosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. O Projeto de Resolução Nº 26/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora, foi devidamente discutido e proposto uma Emenda Verbal de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles: Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 26/2019. Art. 1º - Modifica o Artigo 2º, o caput e o Parágrafo Único do Artigo 3º, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º.- O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os Servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor e Agente Político que aderirem ao plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontando estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo Único: A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do (s) servidor (es) e Agentes Políticos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 22 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Vereador. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 25(vinte e cinco) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Pag. 5 Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Leitura da 70ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 00101- do Conselho Comunitário e Defesa Social, convidando os nobres edis para participar da 8ª Audiência Pública da entidade, que realizar-se-á no dia 29 de novembro, às 19 horas, no Salão Paroquial da Capela de Nossa Senhora Aparecida. Ofício Nº 2211001/2019 do Prefeito Municipal, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei Nº 94/2019, que dispõe sobre reajuste salarial e concessão de gratificação para categorias profissionais, em tramitação nesta Casa Legislativa, uma vez que iremos proceder a modificações, apresentando novo Projeto de Lei Substitutivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 78/2019, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Barbalha/CE e dá outras providências. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Requerimento de Nº 406/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento das ruas Pedro Patrício, Fernando Antônio Alves, José Rodrigues de Oliveira, Luiz Sabino Dantas e Cecília Antônia da Conceição, no Distrito Estrela, como também que seja dada continuidade a obra do calçamento nas Ruas Miguel Antônio da Silva, Antônia Maria da Paz e Raimunda Maria da Conceição, a fim de beneficiar todos os moradores das referidas artérias com o importante serviço, melhorando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 407/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao SINDMUB, solicitando empenho por parte desse Sindicato, junto à Secretaria Municipal de Educação, para que seja efetuado o pagamento da gratificação às escolas e professores que obtiveram êxito nas notas do Spaece, haja vista que são 02 (dois) anos de atraso no pagamento da referida gratificação, salientando que os professores cumpriram a sua parte, falta apenas a Secretaria de Educação cumprir a sua. Requerimento de Nº 408/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da via que dá acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, no Distrito do Caldas, em nosso Município, como também a complementação do calçamento da estrada que liga o Sítio Formiga ao Sítio Onça, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 409/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Diretor Regional da CAGECE, solicitando melhorias no serviço de fornecimento de água no Bairro Royal Ville, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o abastecimento do precioso líquido para todos os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 410/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, solicitando melhorias no serviço de fornecimento de energia elétrica no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista as constantes quedas de energia no referido logradouro, prejudicando os moradores do bairro supracitado. Requerimento de Nº 411/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na pavimentação das ruas do Bairro Royal Ville, em nosso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido bairro. Requerimento de Nº 412/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício à Associação dos Moradores do Bairro Malvinas, extensivo a todos os associados e moradores do referido bairro, registrando votos de parabéns pela passagem dos 36 anos do Bairro Malvinas, especialmente a cada um de vocês que vem contribuindo, incansavelmente, para o desenvolvimento da referida localidade e ajudando a construir uma belíssima história. Na oportunidade enviamos votos da mais elevada estima e distinta consideração. Requerimento de Nº 413/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Governador do Estado do Ceará Camilo Santana e ao Secretário Quintino, solicitando o asfaltamento da Rua Manoel Félix de Sousa, rua essa que dá acesso ao Corredor dos Costa do Sítio Lagoa, paralela a Avenida José Bernardino, sentido Missão Velha Barbalha, no Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Solicita, ainda, a construção do muro de arrimo na citada via para a proteção das residências localizadas na rua supracitada. Requerimento de Nº 414/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da equipe de limpeza pública para o Sítio Lagoa, para a realização dos serviços de capinação, limpeza e pintura dos meios fios na Vila Santa Luzia e demais ruas do referido logradouro em virtude do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, que será realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do corrente ano. Requerimento de Nº 415/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada uma ambulância para acompanhar o cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, no Sítio Lagoa, que será realizado no próximo domingo dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 15 às 18 horas, a fim de garantir a integridade física dos carregadores e de todos que prestigiarem o grandioso evento, prestando auxílio caso haja alguma eventualidade. Requerimento de Nº 416/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de Agentes de Transito para o Sítio Lagoa, no próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, no horário das 12 às 18 horas para organizar o tráfego de veículos e pedestres, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida localidade. Requerimento de Nº 417/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Contingente Policial para o Sítio Lagoa, no próximo domingo, dia 1º de dezembro do corrente ano, a partir das 13 horas para garantir a segurança dos moradores e visitantes no referido logradouro, em virtude da realização do cortejo do pau da bandeira de Santa Luzia, na referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, exceto os requerimentos do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, haja vista que o mesmo fez uma cirurgia. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 24/2019 que Confere Título de Cidadão Barbalhense e Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de Pé, e , nos termos do Artigo 32, inciso IV, declara promulgada a Resolução Nº 24/2019, que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou contrato de parceria comercial e outras avenças com a entidade que indica e Pag. 6 dá outras providências. O presidente no uso de suas atribuições legais consulta o plenário para ser liberado o uso da Tribuna Popular para a Senhora Gislaine e Onivaldo Porfírio. Não tendo objeção do plenário ele passa a palavra a Senhora Gislaine, representante da Carismática. A mesma utiliza a Tribuna Popular para falar sobre o 25ª aniversário de ordenação Sacerdotal do Pároco Antônio, que será realizada no dia 04 de dezembro. Participou da discussão o vereador Odair José de Matos. Onivaldo Porfírio utiliza a Tribuna Popular para falar sobre a homenagem que ele recebeu em Fortaleza. Agradece a Clodoaldo Amaro, agradece ao vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Capitão Marcus José Alencar Lima, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio e Francisco Wellton Vieira. O presidente concede o uso da Tribuna Popular ao Senhor Egberto Santos, a fim de debater sobre a Campanha da UTI Pediátrica Já- Construa conosco essa história! O mesmo utiliza a palavra para falar sobre o intuito da Fundação Otília Correia Saraiva mantenedora do Hospital Santo Antônio e do Hospital do Coração do Cariri, para a instalação de uma UTI Pediátrica. Participaram da discussão os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Dorivan Amaro dos Santos. Para maiores informações sobre estas tribunas populares consultar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 2611015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de parabéns a Gustavo Barros pela excelente Copa Dodó de Futebol, que foi realizada recentemente no Estádio Lyrio Callou-Inaldão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração a todos os jogadores. Ofício 2611016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Lucirene Damasceno pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 2611017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Pollyanna Callou que seja disponibilizado o material odontológico nos Postos de Saúde, haja vista que os munícipes estão reclamando da falta deste importante material. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2611019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a José Nobre Guimarães que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Idilvan Alencar que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Pedro Bezerra que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a David Macêdo que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, Pag. 7 agradecemos antecipadamente. Ofício 2611024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. Ofício 2611030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que sejam mobilizados recursos para a aquisição de equipamentos para a instalação de uma UTI Pediátrica, com foco para os pacientes de um á doze anos de idade, que serão atendidos nas áreas de cardiologia e neurocirurgia, haja vista que atualmente, para realizarem alguma cirurgia nestas áreas devem se deslocar para Fortaleza. Os Equipamentos estão orçados em cerca de R$1,5 milhão de reais. Solicitamos também o apoio para o credenciamento da UTI, juntamente com o custeio para a manutenção da mesma, algo equivalente a R$ 600 mil reais mensais. Ciente do vosso empenho para mobilizar recursos para a instalação da referida UTI, que disponibilizará dez leitos para atendimento, agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum, ás 20h37min (vinte horas e trinta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. EMENDAS Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 26/2019 Art. 1º - Modifica o Artigo 2º, o caput e o Parágrafo Único do Artigo 3º, passando a ter a seguinte redação: Pag. 8 Art. 2º.- O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os Servidores efetivos, comissionados e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor e Agente Político que aderirem ao plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontando estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor e pelo Agente Político. Parágrafo Único: A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do (s) servidor (es) e Agentes Políticos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de novembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Emenda Aditiva N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Acrescente-se o § 3º ao Artigo 2º do Projeto de Lei Nº 93/2019, com a seguinte redação: Art. 2º - (omissis). §1º - (omissis). §2º - (omissis). §3º - A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário fica obrigada a publicar a relação dos beneficiários desta Lei, disponibilizando tal relação no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como afixar no átrio da sede da Secretaria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 Pag. 9 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Vereador João Ilânio Sampaio JUSTIFICATIVA: Garantir a participação das Associações que possuam maquinário próprio. Vereador JUSTIFICATIVA: Para fins de publicidade faz-se necessária a obrigatoriedade da Secretaria de Agricultura afixar a relação dos beneficiários no átrio da Secretaria, bem como divulgar no site da Prefeitura. Emenda Modificativa N.º 001 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Altera o caput do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores com gradagem de terras, até o limite de 2ha (dois hectares) por agricultor familiar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 99/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 91/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator Pelas conclusões: Antônio Hamilton Ferreira Lira João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Dorivan Amaro dos Santos JUSTIFICATIVA: Contemplar os pequenos agricultores. Emenda Modificativa N.º 002 ao Projeto de Lei N.º 93/2019 Art. 1º - Altera o §2º do Artigo 1º do Projeto de Lei Nº 93/2019, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 1º - (omissis). §1º - (omissis). §2º - Para fins de atendimento da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a firmar parcerias com Associações Comunitárias deste Município, que possuam maquinário próprio destinado a realização de serviços de gradagem de terras, onde deverão ser estabelecidas as obrigações dos signatários. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 100/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 92/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 27 de novembro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 103/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 26/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 Pag. 10 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 101/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 24/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 104/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 93/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator PROJETOS DE LEIS Pelas conclusões: PROJETO DE LEI Nº. 95/2019 Dorivan Amaro dos Santos ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João llânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 102/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 25/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ao piso salarial dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha/CE, regulamentado pela Lei Municipal nº 2.308/2017, incidirá o aumento escalonado, do seguinte modo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 628 - CADERNO 01/01 I – A partir de 1º de janeiro de 2.020 o salário base terá um aumento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); II – A partir de 1º de dezembro de 2.020 o salário base terá um aumento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 2º. Além dos valores do piso salarial estabelecido nesta Lei, fica assegurado o reajuste anual do salário base dos Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha/CE, de acordo com a inflação
Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA ATAS DAS SESSÕES LEI Nº 2.445/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Bolivar Cruz Leite Filho, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua José Alene Garcia, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.446/2019 Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica denominada de Antônio Joaquim Landim, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua Arlindo Garcia de Sá Barreto, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. LEI Nº 2.447/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Sebastião Guilherme VieIra, a Rua Projetada 07, perpendicular a Rua Sofia de Souza Pontes, no Loteamento José Gondim, neste Município. LEI Nº 2.450/2019 o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de Maria Ana Rodrigues-Mãe Biá, a Rua Projetada 01, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, sentido Leste-Oeste, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. LEI Nº 2.448/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Arlindo Garcia de Sá Barreto,a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua José Bolivar Cruz Leite Filho,no Sitio Bulandeira, neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.451/2019 o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia, a Avenida Projetada 03, no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. LEI Nº 2.449/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de José Marcondes dos Santos, a Rua Projetada 03, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, sentido Leste-Oeste, paralela a Rua Santa Quitéria, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. LEI Nº 2.455/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Raimunda Maria da Conceição, a Rua Projetada 02, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, paralela a Rua Ana Rodrigues, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 2511001/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: LEI Nº 2.456/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Cleidaci de Santana Cruz,a terceira rua ( sentido Leste) paralela a Rua Carlos Feitas, no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, localizando no Bairro Barro Branco, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário tratando sobre fábrica escola para o nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO CAR PERÍOD No. VALO VAL OR ME GO O DE R DIÁ UNIT TOT DO AFASTA RIAS ÁRIO AL MENTO Oda Presi 26 e 02 800,00 1.60 ir dente 27/11/2019 0,00 José de Mat os REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha LEI Nº 2.457/2019 25 de Novembro de 2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Macêdo,a Rua Projetada 05, no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2511002/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário tratando sobre fábrica escola para o nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 4 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 PORTARIA No. 2511004/2019 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente RESOLVE: PORTARIA No. 2511003/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -- www.camaradebarbalha.ce.gov.br VAL OR TOT AL 1.20 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2511005/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A. tratando sobre fabrica escola para o nosso municipio, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA ATAS DAS SESSÕES LEI Nº 2.445/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Bolivar Cruz Leite Filho, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua José Alene Garcia, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.446/2019 Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica denominada de Antônio Joaquim Landim, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua Arlindo Garcia de Sá Barreto, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. LEI Nº 2.447/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Sebastião Guilherme VieIra, a Rua Projetada 07, perpendicular a Rua Sofia de Souza Pontes, no Loteamento José Gondim, neste Município. LEI Nº 2.450/2019 o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de Maria Ana Rodrigues-Mãe Biá, a Rua Projetada 01, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, sentido Leste-Oeste, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. LEI Nº 2.448/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Arlindo Garcia de Sá Barreto,a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua José Bolivar Cruz Leite Filho,no Sitio Bulandeira, neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.451/2019 o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia, a Avenida Projetada 03, no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. LEI Nº 2.449/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de José Marcondes dos Santos, a Rua Projetada 03, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, sentido Leste-Oeste, paralela a Rua Santa Quitéria, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. LEI Nº 2.455/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Raimunda Maria da Conceição, a Rua Projetada 02, que tem início após a bifurcação da Rua Manoel Soares, paralela a Rua Ana Rodrigues, na comunidades Mata dos Limas, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 2511001/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: LEI Nº 2.456/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Cleidaci de Santana Cruz,a terceira rua ( sentido Leste) paralela a Rua Carlos Feitas, no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, localizando no Bairro Barro Branco, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário tratando sobre fábrica escola para o nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO CAR PERÍOD No. VALO VAL OR ME GO O DE R DIÁ UNIT TOT DO AFASTA RIAS ÁRIO AL MENTO Oda Presi 26 e 02 800,00 1.60 ir dente 27/11/2019 0,00 José de Mat os REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha LEI Nº 2.457/2019 25 de Novembro de 2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Macêdo,a Rua Projetada 05, no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2511002/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário tratando sobre fábrica escola para o nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 4 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 PORTARIA No. 2511004/2019 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente RESOLVE: PORTARIA No. 2511003/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -- www.camaradebarbalha.ce.gov.br VAL OR TOT AL 1.20 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Dezembro de 2019 . Ano IX, No. 629 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2511005/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa e Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A. tratando sobre fabrica escola para o nosso municipio, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 26 e 27/11/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Novembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano IX, No. 627 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 27 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 627 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0511005/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO ************************* PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 PROJETO DE RESOLUÇÃO HISTÓRIA Projeto de Resolução Nº 26/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha a realizar convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a entidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do inciso IV do art. 32 – do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal, através do seu Presidente ou da Mesa Diretora, fica autorizada a firmar Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças com a AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 01.632.657/0001-34, a qual revela o nome de fantasia ARAJARA PARK. Art. 2º - O Convênio e/ou Contrato de Parceria Comercial permite que os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal goze da faculdade de firmar TERMO DE ADESÃO para aderir a plano(s) que fornece(m) acesso e serviço(s) na área de lazer junto ao ARAJARA PARK. Art. 3º - Fica a Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor que aderir a plano do ARAJARA PARK, cujo valor a ser descontado estará descrito no TERMO DE ADESÃO assinado pelo servidor. Parágrafo único. - A Câmara Municipal deverá realizar o repasse em favor da AC LAZER HOTELARIA E TURISMO EIRELI até o 5º (quinto) dia útil contado da data do desconto em folha do(s) servidor(es). PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Art. 4º - Não haverá despesas a serem custeadas pela Câmara Municipal de Barbalha em decorrência dessa Resolução. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br André Feitosa Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 22 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 626 - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1o. Secretário João Ilânio Sampaio 2a. Secretário JUSTIFICATIVA Ao Plenário da Câmara Municipal. Srs. Vereadores e Sra. Vereadora, É com satisfação e alegria que nós, membros desta Mesa Diretora, apresentamos o presente Projeto de Resolução que visa autorizar a Câmara Municipal de Barbalha a firmar Convênio/Contrato com o Arajara Park, e assim possibilitar que os servidores desta Casa Legislativa optem por uma alternativa de lazer com baixo custo. O vertente Projeto de Resolução autoriza ainda o desconto do valor do plano na folha de pagamento do servidor que optar pela adesão, determinando que o repasse ao Arajara Park seja efetuado até o quinto dia útil contado da data do desconto em folha. Portanto, não há despesa aos cofres do Poder Legislativo, o qual apenas viabilizará que os servidores que compõe o quadro da Câmara, quer sejam efetivos ou comissionados, possam aderir ao(s) Plano(s) proposto(o) pelo Arajara Park, cujo pagamento será arcado pelo servidor optante, mediante desconto em folha de pagamento. Segue em anexo a Proposta de Adesão ao Plano apresentada pelo ARAJARA PARK, bem como as minutas dos Termos de Adesão e do Instrumento de Parceria Comercial e Outras Avenças, para maiores informações. Assim, requeremos e acreditamos na pronta apreciação e aprovação dos colegas Vereadores, oportunidade na qual saudamos e agradecemos antecipadamente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1o. Secretário João Ilânio Sampaio 2a. Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Lei Nº 2.443/2019 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de distribuição de medicamentos e os pronto-atendimentos. Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 3o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta em cada unidade de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de novembro de 2019. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ATAS DAS SESSÕES Ata da 63ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Presidência: Odair José de Matos Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 24(vinte e quatro) de Outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 61ª e 62ª Atas das Sessões ordinárias. Ofício Nº 49/2019 da EMEIF. Raimundo Sebastião Sampaio, em reposta ao ofício Nº 1510026/2019. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Maria Moraes de Oliveira Sousa a fim de debater com os nobres edis sobre os camelôs de Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 83/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 85/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Leitura do Projeto de Lei Nº 86/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 52/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indiretamente, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 77/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha-CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 71/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 374/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja providenciada uma caixa d’água maior para atender a comunidade do Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que na referida localidade está faltando água diariamente, por não disporem de um reservatório maior, o que vem prejudicando os moradores do logradouro supracitado, que vêm sofrendo com a falta do precioso líquido. Requerimento de Nº 375/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza, como também a drenagem nas ruas do Sítio Bulandeira de Cima, haja vista que as vias da referida localidade não dispõem das canaletas de esgotamento, deixando as águas servidas espalhadas no meio da rua, abrindo muito buracos, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no local. Requerimento de Nº 376/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando que seja feita a pintura de todos as lombadas dispostas nas ruas do nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade dos motoristas, evitando, assim, danos a estrutura física dos veículos e a ocorrência de graves acidentes. Requerimento de Nº 377/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias Pag. 2 queimadas na Avenida Santa Terezinha, em nosso Município, mais precisamente entre as ruas T -04 e T – 05, em frente à residência do Sr. Vicente. Requerimento de Nº 378/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a instalação da tubulação hidráulica de 50mm, do Campo de futebol “O Sabinão” até a Avenida João Evangelista Sampaio, na Rua Antônia Maria da Paz, no Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o abastecimento de água para os moradores da via supracitada. Requerimento de Nº 379/2019 de autoria dos vereadores Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao CEL. QOPM Alexandre Ávila de Vasconcelos, solicitando o reconhecimento da Comenda de Bravura ofertada aos policiais listados abaixo por esta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento heróico que ganhou grande repercussão na cidade de Barbalha, salvando uma vida: 2º SGT José Wyliam dos Reis Silva Thé, 2º SGT Luciano Eustáquio Ricardo, SD Inácio Pereira Araújo, SD Rigonato Honorato da Silva. Requerimento de Nº 380/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Procurador Geral do Município, solicitando informações sobre as medidas que estão sendo tomadas para a aplicação da Lei Nº 2.418/2019, que dispõe sobre autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências, em anexo. Requerimento de Nº 381/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de duas luminárias queimadas na Travessa II da Rua T – 22, no Bairro Bela Vista, em nosso Município. Requerimento de Nº 382/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de 24 (vinte e quatro) braços de luz nos postes das ruas da Vila Nova, Vila esta, localizada ao lado do Bairro Malvinas, nas proximidades do Matadouro Público, em nosso Município. Requerimento de Nº 383/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminária queimada na Rua T – 07, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente a residência de Nº 193, próximo a Borracharia do Tiquinho. Todos os requerimentos ficaram para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 29 de outubro. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 52/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indiretamente, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, o projeto foi discutido pelo autor e o vereador Dorivan Amaro dos Santos solicitou que fosse colocada uma Emenda Verbal Modificativa Nº 001/2019 ao Projeto de Lei Nº 52/2019- Art. 1º - Modifica o §2º, proposto, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º. - (...)§1º(...).§2º - As mesmas vedações se aplicam para o repasse de recursos do Tesouro Municipal à Empresas e Instituições Privadas com ou sem fins lucrativos que tenham entre seus sócios, diretores, membros, empregados ou contratados pessoas que estejam no cumprimento de pena pela prática do crime previsto na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha e/ou estejam no cumprimento de pena pela prática do crime de feminicídio previsto no inciso VI do art. 121 do Código Penal Brasileiro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha- 24 de outubro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos-Vereador. A Emenda e o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 Projeto foram aprovadas com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha-CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi devidamente discutido pelos vereadores e o vereador Francisco Wellton Vieira solicitou vista ao Projeto de Lei Nº 68/2019. O presidente no uso de suas atribuições legais concedeu vista ao Projeto de Lei Nº 68/2019, pedido do vereador Francisco Wellton Vieira. O Projeto de Lei Nº 71/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 71/2019 foi devidamente discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei Nº 71/2019 foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes Antônio Sampaio e Tárcio Honorato. O presidente no uso de suas atribuições legais concede Espaço na Tribuna Popular a senhora Maria Moraes de Oliveira Sousa a fim de debater com os nobres edis sobre os camelôs de Barbalha. Vários vereadores utilizaram a palavra neste momento. E para maiores informações sobre esta solicitação de Tribuna Popular solicitar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Atendendo a solicitação do Requerimento Nº 366/2019 do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, o presidente convida a fazer parte dos assentos da Mesa Diretora os representantes da COGER- Roberto Brito- Gerente Regional, Thiago Alves- Coordenador Técnico e Gellis Grangeiro- Técnica do Núcleo de Gestão. Para mais informações sobre essa discussão, solicitar os arquivos sonoros desta Casa de Leis. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:45 horas(vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 29(vinte e nove) de Outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Convite da E. E. E. P. Otília Correia Saraiva realizará uma feira Pag. 3 gastronômica que será realizada na Praça da Estação no dia 01 de novembro. Ofício Nº 577/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta a um ofício do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 578/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 371/2019. Ofício Nº 574/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 370/2019. Ofício Nº 569/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 369/2019. Ofício Nº 2510001/2019, em respostas ao ofício Nº 151400066/2019. Leitura do Projeto de Lei Nº 87/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 88/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Leitura do Projeto de Lei Nº 89/2019 Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias, de autoria dos vereadores André Feitosa, Daniel, Dorivan, Hamilton, Everton Siqueira – Vevé, Odair, Moacir João Ilânio e Wellton. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 77/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Barbalha/CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 85/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 80/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 86/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 84/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 87/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 85/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 88/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 86/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 89/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 22/2019 que confere Titulo de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Requerimento de Nº 374/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja providenciada uma caixa d’água maior para atender a comunidade do Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que na referida localidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 está faltando água diariamente, por não disporem de um reservatório maior, o que vem prejudicando os moradores do logradouro supracitado, que vêm sofrendo com a falta do precioso líquido. Requerimento de Nº 375/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza, como também a drenagem nas ruas do Sítio Bulandeira de Cima, haja vista que as vias da referida localidade não dispõem das canaletas de esgotamento, deixando as águas servidas espalhadas no meio da rua, abrindo muito buracos, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no local. Requerimento de Nº 376/2019 de autoria do vereador Antônio Sampaio seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando que seja feita a pintura de todos as lombadas dispostas nas ruas do nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade dos motoristas, evitando, assim, danos a estrutura física dos veículos e a ocorrência de graves acidentes. Requerimento de Nº 377/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Avenida Santa Terezinha, em nosso Município, mais precisamente entre as ruas T -04 e T – 05, em frente à residência do Sr. Vicente. Requerimento de Nº 378/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a instalação da tubulação hidráulica de 50mm, do Campo de futebol “O Sabinão” até a Avenida João Evangelista Sampaio, na Rua Antônia Maria da Paz, no Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o abastecimento de água para os moradores da via supracitada. Requerimento de Nº 379/2019 de autoria dos vereadores Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao CEL. QOPM Alexandre Ávila de Vasconcelos, solicitando o reconhecimento da Comenda de Bravura ofertada aos policiais listados abaixo por esta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento heróico que ganhou grande repercussão na cidade de Barbalha, salvando uma vida: 2º SGT José Wyliam dos Reis Silva Thé, 2º SGT Luciano Eustáquio Ricardo, SD Inácio Pereira Araújo, SD Rigonato Honorato da Silva. Requerimento de Nº 380/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Procurador Geral do Município, solicitando informações sobre as medidas que estão sendo tomadas para a aplicação da Lei Nº 2.418/2019, que dispõe sobre autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências, em anexo. Requerimento de Nº 381/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de duas luminárias queimadas na Travessa II da Rua T – 22, no Bairro Bela Vista, em nosso Município. Requerimento de Nº 382/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de 24 (vinte e quatro) braços de luz nos postes das ruas da Vila Nova, Vila esta, localizada ao lado do Bairro Malvinas, nas proximidades do Matadouro Público, em nosso Município. Requerimento de Nº 383/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminária queimada na Rua T – 07, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente a residência de Nº 193, próximo a Borracharia do Tiquinho. Requerimento de Nº 384/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Pag. 4 Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Sr. Antônio Tiálamo da Silva Sousa da Empresa LLS Construções e Serviços Ltda. Responsável pelo abastecimento de água na zona rural do Município de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da caixa d’água do Sítio São Joaquim, haja vista que a população da referida comunidade voltou a carregar água na cabeça para o consumo de suas famílias. Requerimento de Nº 385/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição d e luminárias queimadas no Sítio São Joaquim, haja vista que há meses a referida comunidade necessita da realização do importante serviço. Requerimento de Nº 386/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de 04 (quatro) lombadas na comunidade Mata dos Limas, mais precisamente nos seguintes locais:01 na Avenida Nossa Senhora de Fátima, em frente ao Restaurante Panela de Barro; 01 na Avenida Nossa Senhora de Fátima, e frente à residência da Sra. Noêmia; 01 na Avenida Nossa Senhora de Fátima, antes do cruzamento com a Rua Santa Quitéria; e, 01 na Avenida P3 próximo ao Mercantil do Sr. João Pãozeiro. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 68/2019 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Barbalha/CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e o vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicitou vista ao Projeto de Lei Nº 68/2019. O presidente no uso de suas atribuições legais concede vista ao Projeto de Lei Nº 68/2019 a pedido do Vereador Everton de Souza Garcis Siqueira-Vevé. O Projeto de Lei Nº 72/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi discutido pelo autor, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis. O Projeto de Lei Nº 80/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi discutido pelo autor e subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis, o Projeto foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 84/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 85/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, foi aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 86/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Antônio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausente: Tárcio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 Honorato e Dorivan Amaro dos Santos. O Projeto de Lei Nº 73/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausente: Tárcio Honorato e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Resolução Nº 22/2019 que confere Titulo de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e aprovado por unanimidade com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Tárcio Honorato. O presidente prorroga a sessão por mais vinte minutos. Palavra Facultada. Ofício Nº 3010017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores André Feitosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de agradecimento a Camilo Santana pela aquisição de uma ambulância do SAMU, que será disponibilizada ao nosso município. No ensejo desejamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 3010018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores André Feitosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de agradecimento a Fernando Santana pela aquisição de uma ambulância do SAMU, que será disponibilizada ao nosso município. No ensejo desejamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 3010019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores André Feitosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de agradecimento a Eunício Santana pela aquisição de uma ambulância do SAMU, que será disponibilizada ao nosso município. No ensejo desejamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 3010020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Silva Costa, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3010021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela parceria com a Câmara Municipal de Barbalha para o excelente desenvolvimento do Projeto Alcance-Enem. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da EEEP-Otília Correia Saraiva. Ofício Nº 3010022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela parceria com a Câmara Municipal de Barbalha para o excelente desenvolvimento do Projeto Alcance-Enem. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que fazem parte do CEJA. Ofício Nº 3010023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela parceria com a Câmara Municipal de Barbalha para o excelente desenvolvimento do Projeto Alcance-Enem. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da EEEP-Almiro Cruz. Ofício Nº 3010024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela parceria com a Câmara Municipal de Barbalha para o excelente desenvolvimento do Projeto Alcance-Enem. No ensejo desejamos sucesso e Pag. 5 prosperidade a todos que fazem parte da EEM- Virgilio Távora. Ofício Nº 3010025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela parceria com a Câmara Municipal de Barbalha para o excelente desenvolvimento do Projeto Alcance-Enem. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da EEM- Adauto Bezerra. Ofício Nº 3010026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo caroso Xavier Teles, subscrito pelo vereador André Feitosa, registrar votos de pesar pelo falecimento do seu filho Franklin Hebert Leite Queiroz, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3010027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Henrique, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3010028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Lenira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3010029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Lenira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3010030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Socorro Coelho, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3010031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora Raimunda Robertina de Souza, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3010032/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:53 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 horas(vinte e uma horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 05(cinco) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite.Material de Expediente: Leitura da 63ª e 64ª Atas das Sessões Ordinárias. Ofício Nº 528/2019 da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 1410002/2019. Ofício da IKNET, em resposta ao ofício Nº 1110015/2019. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 90/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 70/2019, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 27/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 70/2019, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 12/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 70/2019, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 04/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 70/2019, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. Ordem do Dia: O presidente coloca o Projeto de Lei Nº 70/2019 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, em tramitação. E o mesmo apresenta as Emendas ao referido Projeto. EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 070/2019. O vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta as seguintes emenda que MODIFICAM OS ARTIGOS 7º e 10 DO PROJETO DE LEI Nº 070/2019 que “Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020”, QUE PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES REDAÇÕES: EMENDA Pag. 6 MODIFICATIVA Nº 01/2019. Art. 7º (ORIGINAL) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:I. - ...II - A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 7º (MODIFICADO) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:I. - ...II - A qualquer época do exercício até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. (Vide a LDO). EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2019. Art. 10° (ORIGINAL) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.Art. 10 (MODIFICADO) - A partir do 10° dia do início do exercício de 2020, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e expressa autorização do Poder Legislativo. (VIDE LDO). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 31 de outubro de 2019.Vereador Odair José de Matos-Presidente da Câmara Municipal de Barbalha. Após a discussão das emendas elas foram aprovadas com a seguinte votação: Emendas Modificativas 01/2019 e 02/2019 foram aprovadas com quatorze votos favoráveis. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 70/2019 em votação, o qual foi aprovado em primeiro Turno com 14 votos favoráveis. Segundo o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis quando for colocado em tramitação o Projeto de Lei Orçamentária a pauta será trancada, não podendo ser discutido outras deliberações, a não ser o Projeto de Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa do município de Barbalha-CE para o exercício Financeiro de 2020. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 18h26min (dezoito horas e vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 66ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos) do dia 07(sete) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Ofício Nº 597/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 386/2019. Ofício Nº 596/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 376/2019. Ofício Nº 595/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 375/2019. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 90/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 70/2019, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 27/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 70/2019, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 12/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 70/2019, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 04/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 70/2019, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. Ordem do Dia: O presidente coloca o Projeto de Lei Nº 70/2019 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, em tramitação. E o mesmo apresenta as Emendas ao referido Projeto. EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 070/2019. O vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta as seguintes emenda que MODIFICAM OS ARTIGOS 7º e 10 DO PROJETO DE LEI Nº 070/2019 que “Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020”, QUE PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES REDAÇÕES: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019. Art. 7º (ORIGINAL) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:I. ...II - A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 7º (MODIFICADO) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:I. - ...II - A qualquer época do exercício até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações Pag. 7 orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. (Vide a LDO). EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2019. Art. 10° (ORIGINAL) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.Art. 10 (MODIFICADO) - A partir do 10° dia do início do exercício de 2020, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e expressa autorização do Poder Legislativo. (VIDE LDO). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 31 de outubro de 2019.Vereador Odair José de Matos-Presidente da Câmara Municipal de Barbalha. Após a discussão das emendas elas foram aprovadas com a seguinte votação: Emendas Modificativas 01/2019 e 02/2019 foram aprovadas com quatorze votos favoráveis. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 70/2019 em votação, o qual foi aprovado em segundo Turno com 14 votos favoráveis. Segundo o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis quando for colocado em tramitação o Projeto de Lei Orçamentária a pauta será trancada, não podendo ser discutido outras deliberações, a não ser o Projeto de Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa do município de Barbalha-CE para o exercício Financeiro de 2020. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 18h35min (dezoito horas e trinta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 67ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 11(onze) de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), ), na C.E.I Monsenhor Murilo de Sá Barreto, cito a Rua T-22, no Bairro Bela Vista, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. De acordo com a Resolução Nº 04/2019 que institui na Câmara Municipal de Barbalha-CE o Projeto Câmara Itinerante e dá outras providências, combinado com Artigo 137 da Resolução Nº 08/2005Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presidente faz a abertura da Sessão Ordinária Itinerante que tem como intuito realizar sessões em locais diversos da sede da Câmara e analisar as demandas de cada comunidade. Material de Expediente: Leitura das 65ª e 66ª Atas das Sessões www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 Ordinárias. Ofício Nº 555/2019 do Gabinete do Prefeito Municipal encaminhando para leitura o ofício Nº 544/2019, o qual solicita ao Governador do Estado do Ceará, a liberação de recursos para a construção da ampliação do Mercado Público Municipal. Leitura do Despacho da 2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, referente ao PA n. 09.2019.00004138-7, relativo a acompanhar o cumprimento de TAC de Doação de Terrenos pelo Município. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 91/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 77/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência SocialSUAS, no município de Barbalha/CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2019 que Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município de Barbalha-Ce e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 92/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 81/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 94/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha-Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Wellton Vieira. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 68/2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha/CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi discutido e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 89/2019 que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha-Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Wellton Vieira foi colocado em tramitação e o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita vista ao Projeto de Lei Nº 89/2019. O vereador Dorivan Amaro dos Santos solicita que o visto seja colocado em votação. O presidente coloca o visto em votação e o visto é rejeitado com nove votos contrários e cinco votos favoráveis. O visto foi negado e o Projeto foi colocado em tramitação para discussão. Os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Honorato, André Figueiredo, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, e o Projeto de Lei foi aprovado com oito votos favoráveis, cinco votos contrários e um vereador Ausente: Antônio Sampaio. O vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitou que seja encaminhado o Projeto de Lei e o mapa de votação para que seja fiscalizado a aplicação da Lei 13303. O Projeto de Resolução Nº 23/2019 que confere Título de Cidadão Pag. 8 Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, não foi colocado em tramitação, a pedido do autor. Palavra Facultada: O presidente concede espaço da Palavra Facultada aos moradores da comunidade do Bairro Bela Vista. O primeiro a fazer o uso da palavra foi o senhor Jailson Santos, que venho solicitar dos nobres edis a construção do calçamento da extensão da Rua T-22. Participou da discussão neste momento o vereador Tárcio Honorato e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos. A segunda a fazer o uso da palavra é a senhora Nelzinha que debateu com os nobres edis sobre a construção do canal da Bela Vista, participaram desta discussão os vereadores Odair José de Matos, Tárcio Honorato, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente prorroga a sessão por mais dez minutos. A terceira a fazer o uso da palavra é a senhora Claudiana que debate com os nobres edis sobre o Posto de Saúde, solicitando que o PSF, tenha atendimento noturno para atender a comunidade, os vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles participaram da discussão. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21h34min (vinte e uma horas e trinta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 24/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Domingos dos Santos Filho- Shell Som. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de novembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br CURRÍCULO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 Francisco Domingos dos Santos Filho- Shell Som, nasceu em Santa Fé, Distrito do Crato, no dia 24 de julho de 1964, filho de Francisco Domingos dos Santos e Maria Alves da Silva. Aos 03 anos de idade foi morar em Mozarlândia, Goiás. Aos oito anos de idade foi morar em Vitória no Espírito Santo, retornando ao Juazeiro do Norte com dezessete anos de idade. Aos dezoito anos de idade começou a realizar eventos em toda região, inclusive na cidade e distritos de Barbalha. Aos 26 anos de idade realizou o curso de apresentador e locutor de rádio e televisão, na Universidade Vale do Acaraú-UVA, na cidade de Sobral. Trabalhou na Rádio Iracema de Juazeiro do Norte, durante 06 anos como locutor. Atualmente apresento o Programa de entretenimento titulado Big Fest, na Rádio Cariri-Fm, completanto 16 anos no ar. Continua realizando eventos na cidade e distritos de toda Barbalha. Pag. 9 especialmente se este é concursado, contratado ou voluntário, haja vista que o mesmo está realizando atendimento médico no PSF do Bairro Malvinas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 389/2019 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 387/2019 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para discutir sobre a situação atual dos ambulantes em relação ao cumprimento do TAC. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária de Educação do Estado do Ceará, solicitando a climatização da Escola de Ensino Médio Virgilio Távora, nesta cidade de Barbalha, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto aos alunos e profissionais da educação, em virtude das altas temperaturas que hoje é um gargalo no aprendizado dos alunos. Salientando que a maior parte do ano, em nossa região, é sempre de sol forte e muito calor, onde, na maioria das vezes, alguns alunos chegam até a passar mal, em virtude de tanta quentura nas salas de aula. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Odair José de Matos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador André Feitosa Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 390/2019 Senhor Presidente, Moacir de Sousa de Barros Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido oDaniel Plenário, seja enviado ofício ao Governador do de Sá Barreto Cordeiro Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia ao Deputado Vereador Estadual Fernando Santana, solicitando o asfaltamento da estrada que dá acesso ao Sítio Correntinho, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento Nº 388/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, informações em relação ao Médico Francisco Rommel Feijó de Sá, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019. André Feitosa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 625 - CADERNO 01/01 Pag. 10 Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de manutenção na iluminação da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva no horário da noite, como também a realização de outros eventos realizados no referido logradouro. Requerimento Nº 391/2019 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia à Secretária de Educação, requisitando informações e documentos que demonstrem a aplicação da Lei Municipal n.º 2.275/2017 a qual dispõe sobre a criação de funções gratificadas e dá outras providências. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019. Requerimento Nº 394/2019 Senhor Presidente, Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após Odair José Matos ofício ao Secretário ouvido o Plenário, sejadeenviado Vereador Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação da iluminação pública na Rua T – 22, travessa com a Rua Zuca Sampaio, localizada por trás da Empresa Francisco Vieirade calçamento na via Itapui, como tambémWellton a const
Ano IX, No. 624 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 19 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 624 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETO DE LEI HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 91/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Tony Gol, a Areninha que está sendo construída no Bairro Bela Vista, em nosso município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de novembro de 2019. Tárcio Honorato Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Antônio Correia do Nascimento-Carlito Vereador Antônio Sampaio Vereador ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Vereadora ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, BIOGRAFIA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Flamenguista, Antônio Sobreira da Silveira Júnior nasceu em Juazero do Norte, no dia 13 de junho de 1967. Filho de Antônio Sobreira da Silveira e Maria Nogueira da Silveira. Aos 27 anos casou-se com Marluce Alves e teve dois filhos, Ítalo Sobreira Alves e Hiago Obras e Serviços Públicos Sobreira Alves. Conhecido como Tony Gol, foi nove vezes campeão Barbalhense Master 40, jogou no botafogo, no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 624 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Geo Minas, no Cariri, no RSA e também jogou por oito uma, dentre os dezesseis filhos do casal Antero Garcia de anos no futebol amador do Juazeiro do Norte. Contribuiu Sá Barreto e Ana de Jesus Sampaio (Nazinha Garcia). como Diretor do Barbalha Futebol Clube profissional e Residiu sempre na sua cidade natal (Barbalha), mais também em vários outros times amadores com incentivos. precisamente no Sítio Bulandeira da infância até a sua Fato interessante na carreira foi o gol feito por adolescência. ele que garantiu o time do Cabeceiras a não ser rebaixado Trazia consigo uma garra de mulher a frente da da Série B para Série C em 2012. Foi campeão da Copa sua época. Emanava sempre uma imensidão de amor ao Cariri Master do Crato como Técnico em 2014. Campeão Pai Eterno, sua família e ao trabalho que desempenhou novamente da Copa Cariri como Técnico no Romeirão em durante toda sua vida profissional enquanto Comerciante 2015, em um evento organizado pelo site Roda Esportiva Professora e Secretária de Educação. e Televisionado pela TV Verdes Mares Cariri, fato esse Pela incansável solicitude, era uma mulher que que, elevou o nome da cidade de Barbalha como um dos mostrava a vontade de inovar o método de ensino naquele melhores clubes máster do Ceará. Foi um dos maiores tempo, com a sua tranquila sabedoria levava seus alunos a artilheiros do futebol barbalhense, fazendo mais de 100 criar mais interesse pela escola. gols em todas as suas divisões, primeira segunda e terceira. Estudou no Colégio Nossa Senhora de Fátima onde desenvolveu sua aptidão pelos estudos e chegou a Reconhecido não só no Cariri, mais Cursar o Magistério para que pudesse realizar o seu interestadual, disputou vários jogos intermunicipais e grande interestaduais fazendo muitos gols e sempre irreverente competente, conseguiu ocupar o cargo de Diretora nas em suas comemorações. Foi homenageado por muitos Escolas Alacoque Bezerra e Edson Olegário de Santana atletas brasileiros como NASA, que jogou no Vasco da durante vários anos. Gama e Ronaldo Angelim que era um dos maiores nacionalista e de maneira convidativa levava seus alunos a jogadores do Flamemgo, clube do seu coração. erguer suas expectativas e sonhos e tornou-se uma Um ser humano ímpar, amado até pelos seus sonho de ser professora. Como sempre Destacando-se pelo caráter inspiração para os seus colegas de profissão. rivais, pois contribuía até mesmo com os clubes rivais, Ela tinha uma imensa sede de aprimorar seus ajudando nas despesas, promoções e sempre no intuito de conhecimentos técnicos, procurando na Pós Graduação ajudar a fazer o futebol de Barbalha acontecer. em Supervisão Educacional uma forma dinâmica de qualificar seu trabalho. Ao participar muito ativamente da Projeto de Lei Nº 92/2019 política ela conquistou o cargo de Secretária de Educação durante a gestão do Prefeito João Hilário Coelho Correia Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. em 1993, e lá mostrou com maestria o quanto era O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Já na sua vida particular foi casada com o capacitada para tal cargo. agricultor, José Evangelista Sampaio- José Rubens , durante 58 anos, onde formou uma família de quatro Art. 1º - Fica denominada de Maria Nida Garcia Sampaio, a Rua Projetada 04, do Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. o Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. herdeiros; Paulo Robertson Garcia Sampaio, Rejanny Maria Garcia Sampaio, Cícero Sergio Moreira e Maria Lúcia Marcos e plantou no seu coração um amor imensurável por eles. Fazendo morada no Sítio Brejão durante 55 anos enquanto conseguiu conhecer todos os seus laços afetivos que foi expandido por 10 netos e 09 bisnetos. Todos carregam consigo grandes ensinamentos e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de novembro de 2019. lembranças da sua dedicação e amor. Aos 86 anos ela nos deixou por conta de uma Parada Cárdio –Respiratória, mais precisamente no dia Dorivan Amaro dos Santos Vereador BIOGRAFIA 04 de junho de 2019 com imenso pesar e com uma saudade que nos acompanhará para o resto da vida, porém o que nos conforta é saber que hoje ela está nos braços do Grande Pai Eterno. Maria Nida Garcia Sampaio, Dona Nida como era conhecida, nasceu no dia 07 de fevereiro de 1933. Era www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 624 - CADERNO 01/01 3 Pag. que dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil, visando PROJETO DE LEI Nº 93/2019 beneficiar os agricultores familiares deste Município. Dispõe sobre a criação do Programa Terra Essencialmente, a proposição em espécie, Fértil na forma que indica e dá outras providências. tem O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; por objetivo beneficiar os agricultores familiares deste Município no preparo das terras para o plantio e cultivo de suas lavouras, representando importante incentivo para o desenvolvimento e crescimento da agricultura local. Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o Programa Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores familiares com a gradagemde terras, até o limite de 15 ( quinze ) tarefas por agricultor familiar. § 1º Não será exigido dos beneficiários da presente Lei, a propriedade do imóvel rural, bastando demonstrarem a qualidade de parceiro, meeiro, arrendatário ou qualquer outra forma de exploração do imóvel em que realiza sua plantação. § 2º - Para fins de atendimento da presente lei, fica a administração municipal autorizada a firmar parcerias com Associações Comunitárias deste Município, que detenham maquinário destinado a realização de serviços de gradagem de terras, onde deverão serem estabelecidas as obrigações dos signatários. Art. 2º -Os agricultores interessados em obter os benefícios da presente Lei, deverão se cadastrarem junto a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, apresentando cópias dos seguintes documentos: 1 – Cédula de identidade; 2 – CPF; 3 – Comprovante de endereço; 4 – Autorização do proprietário/detentor do imóvel indicando a área a ser plantada. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correram à conta do orçamento da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, ficando condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros suficientes para tanto. Art.4º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 05 de novembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 25/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco David Campelo Batista. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2019. Antônio Correia do Nascimento-Carlito Vereador Ao Exmo. Senhor. Vereador Odair José de Matos CURRÍCULO MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente PARECERES DAS COMISSÕES Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 95/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 624 - CADERNO 01/01 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 79/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 4 Pag. Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de novembro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio Relator PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 98/2019 Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 96/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 83/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 88/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019 João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos Pelas conclusões: MAPA DAS VOTAÇÕES João Ilânio Sampaio A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 87/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de novembro de 2019 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator ABSTENÇÃO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 97/2019 CONTRÁRIO Dorivan Amaro dos Santos FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 83/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 624 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Hamilton Ferreira Lira X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 88/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 87/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 02 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO X Odair José de Matos X CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima X X FAVORÁVEL João Ilânio Sampaio 5 Pag. X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 624 - CADERNO 01/01 Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 03 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 79/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Odair José de Matos X CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Marcus José Alencar Lima 6 Pag. X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 624 - CADERNO 01/01 Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 11 03 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7
Ano IX, No. 623 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 18 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 623 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Pag. 01 AVISOS PAUTA DE CAPACITAÇÕES DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA – CEARÁ. Período: Dezembro - 2019 / Março – 2020 * I - OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E SUA ATUAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA. Carga Horária: 08 horas. Data: 18 de dezembro de 2019. Facilitador: Rommel Rodrigues de Alencar, administrador de empresas pela Universidade Vale do Acaraú, com especialização em gestão pública e controladoria governamental pela Faculdade de Ciências Aplicadas Dr. Leão Sampaio. II – O DEVER DE PRESTAR CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. Carga Horária: 08 horas. Data: 13 de fevereiro de 2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA III - ESTUDO E INTERPRETAÇÃO DA LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ASSESSORIA CONTÁBIL Carga Horária: 08 horas. ASSESSORIA LEGISLATIVA Data: 25 de março de 2020. ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Facilitadora: Alanna Castelo Branco Alencar, advogada pela Universidade Federal do Ceará, pós-graduada em administração pública e formada em História pela Universidade Estadual do Ceará. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Facilitadora: Ítalo Tavares Rodrigues de Alencar, bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Vale do Acaraú – UVA, pós graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública, pela Universidade Regional do Cariri – URCA. (*) A pauta para os demais meses será divulgada tão logos os parceiros apresentem as proposituras e houver avaliação por parte da direção da Casa e servidores do Poder Legislativo. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2019. Salviano dos Santos Dantas Diretor Geral COMISSÕES PERMANENTES . Constituição, Justiça e Legislação Participativa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano IX, No. 622 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 13 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 622 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETO DE LEI HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 81/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Pag. 01 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Dr. Francisco Tavares Noca, a primeira rua, transversal a Rua Carlos Freitas, no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, localizado no Sítio Barro Branco, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. 1 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência BIOGRAFIA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Francisco Tavares Noca, mais conhecido como Dr. Noca ou Chico Noca para os mais íntimos. Filho de Alfredo ferreira Noca, fiscal da SEFAZ, E DA DONA DE CASA Maria Tavares Noca, nascido na cidade de Porteiras no dia 03 de Outubro de 1941, morou grande parte de sua infância e adolescência em Juazeiro do Norte de onde saiu para estudar no Maranhão, em São Luiz e em seguida foi cursar Medicina em Teresópolis, Rio de Janeiro, se formando no ano de 1979, retornando ao Ceará no mesmo ano, fazendo sua carreira trabalhando nos grandes Hospitais da região, Hospital São Lucas, Hospital Santo Inácio, Hospital Geral de Aurora, entre outros. Foi casado com a Maranhense Sônia Maria COMISSÕES PERMANENTES Vieira, com quem teve três filhos: Wiharlley Vieira Noca, Constituição, Justiça e Legislação Participativa William Vieira Noca e Williana Vieira Noca, vindo a se Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos separar em 1995, foi quando conheceu Cristina Santana, com quem teria uma união de longos anos, passando a morar na Cidade de Barbalha no Sítio Brejão, dessa união com Cristina conheceu o filho da mesma Hoffmann Santana o qual criou como filho, educando-o e formando- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 13 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 622 - CADERNO 01/01 o. Atuou na Saúde Pública de Barbalha por vários anos, sendo Médico do Programa de Saúde da Família, principalmente das áreas Vila Santa Terezinha, Brejinho, Casas Populares, Santana, Brejão e Usina. Francisco Tavares Noca faleceu na Cidade de Barbalha, no dia 03 de dezembro de 2008, onde deixou um grande legado, além de fieis pacientes (clientes) e vários amigos. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 12 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA Emenda Verbal Supressiva No. 001/2019 ao Projeto de Lei No. 47/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Art. 1º - Exclui o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei 47/2019 , readequando os incisos, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O acesso previsto no artigo anterior dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, podendo ser feita também através de outros meios de acesso livre à população. Parágrafo único. Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens: I. nome dos beneficiados; II. natureza dos benefícios recebidos; III. valor; IV. período em que o beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectivo. ! EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos 19 de setembro de 2019. ASSESSORIA JURÍDICA Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ASSESSORIA CONTÁBIL Vereador ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Emenda Modificativa nº 01/2019 ao Projeto de Lei Nº 78/2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Modifica a redação do art. 55, do Projeto de Lei nº 78/2019, na forma que indica e dá outras providências. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - O artigo 55, do Projeto de Lei nº 78/2019, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 55 – Em razão da necessidade de um período de adaptação e adequação das pessoas físicas e jurídicas que realizam os trabalhos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de Barbalha e outras regiões circunvizinhas, às normas contidas nesta Lei, dar-se-á um prazo de 15 ( quinze) anos para a devida e regular produção dos efeitos da presente Lei”. Art. 2º - Esta emenda passará a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 04 de novembro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 12 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Pag. 2 Dorivan Amaro dos Santos Relator Pelas conclusões: COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 28/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 89/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 92/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 81/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Francisco Wellton Vieira João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 29/2019 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 93/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 91/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 23/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 94/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 89/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 12 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X 3 João Ilânio Sampaio PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 05/2019 Odair José de Matos A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 78/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de novembro de 2019 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 Antônio Hamilton Ferreira Lira Relator AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 68/2019 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência SocialSUAS, no município de Barbalha-CE e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio ABSTENÇÃO Francisco Wellton Vieira CONTRÁRIO Pelas conclusões: FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 81/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 12 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 621 - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 4 Pag. X 08 05 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Marcus José Alencar Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa João Ilânio Sampaio ************************* X Antônio Sampaio Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 89/2019 Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano IX, No. 620 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 11 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 620 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA Portaria de nº 0111001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra., Pricylla Dávilla Freitas Macêdo, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.885.813-61, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2019. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA RH Nº 1111001/2019 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. COMISSÕES PERMANENTES RESOLVE Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 103,68 (Cento e Três reais e sessenta e oito centavos), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Outubro de 2.019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 11 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 620 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Novembro de 2.019. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3110001/2019 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Srta. Tereza D´ Ávila Carneiro dos Santos, portadora do CPF nº 050.228.29320, da função comissionada de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Outubro de 2019. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano IX, No. 618 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.427/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.373/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 2.373/2018, passando a revelar a seguinte redação: "§ 1º As pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o candidato concorrer em concurso público.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 15 dias do mês de outubro ano de 2019. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor LEI Nº 2.437/2019 ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Raimundo de Souza Filho – Edmundo Sanfoneiro, a Rua Projetada 06, paralela a Rua Maria do Socorro Landim, no Loteamento José Gondim, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. Obras e Serviços Públicos ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 Pag. 2 LEI Nº 2.441/2019 LEI Nº 2.438/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia Neto, a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, palalela a Rua Elísio Sampaio, no Sitio Bulandeira,neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. Altera o art. 1º da Lei Nº 1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica oficialmente denominado de JOÃO TEIXEIRA DE LUNA – DINDIM, o Parque da Festa de Santo Antônio – Parque da Cidade.” Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal EMENDAS LEI Nº 2.439/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Elisio Sampaio, Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua Soraya Garcia Bezerra de Melo, no Sitio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 070/2019 O vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta as seguintes emenda que MODIFICAM OS ARTIGOS 7º e 10 DO PROJETO DE LEI Nº 070/2019 que “Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020”, QUE PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES REDAÇÕES: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 7º (ORIGINAL) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: LEI Nº 2.440/2019 I. - ... Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a localidade que será instalado o loteamento popular entre o Bairro Malvinas e o Bairro Alto da Alegria,neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal II - A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º (MODIFICADO) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. - ... II - A qualquer época do exercício até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. (Vide a LDO) EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2019 Art. 10° (ORIGINAL) - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10 (MODIFICADO) - A partir do 10° dia do início do exercício de 2020, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e expressa autorização do Poder Legislativo. (VIDE LDO) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 31 de outubro de 2019. Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei nº 70/2019 Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. 3 Pag. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2020, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 101.644.840,00 (cento e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 111.311.796,00 (cento e onze milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 214.637.436,00 7.946.100,00 3.500.000,00 940.600,00 13.000,00 201.147.736,00 1.090.000,00 - 11.145.800,00 - 11.145.800,00 9.465.000,00 5.000.000,00 25.000,00 4.440.000,00 212.956.636,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCI ONAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administraçã o www.camaradebarbalha.ce.gov.br FISCAL SEGURID ADE TOTAL 5.580.000, 00 1.857.000, 00 1.981.000, 00 5.580.000, 00 1.857.000, 00 1.981.000, 00 3.427.000, 00 3.427.000, 00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolvime nto Agrário Autarquia Meio Ambiente e Sust. Reserva de Contingência TOTAL 254.000,0 0 415.000,0 0 254.000,0 0 6.663.256,0 0 55.171.87 7,00 7.078.256, 00 3.691.000, 00 582.000,0 0 55.171.87 7,00 104.648.5 40,00 3.691.000, 00 582.000,0 0 555.000,0 0 555.000,0 0 1.827.000, 00 1.827.000, 00 20.924.96 3,00 20.924.96 3,00 2.980.000, 00 2.980.000, 00 1.319.000, 00 1.319.000, 00 300.000,0 0 300.000,0 0 780.000,0 0 101.644.8 40,00 780.000,0 0 212.956.6 36,00 104.648.54 0,00 111.311.79 6,00 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 5.580.000,00 1.981.000,00 13.340.963,00 6.663.256,00 104.648.540,00 36.000,00 55.171.877,00 3.044.000,00 32.000,00 6.356.000,00 439.000,00 4.211.000,00 975.000,00 35.000,00 1.659.000,00 200.000,00 144.000,00 3.500.000,00 733.000,00 1.927.000,00 1.500.000,00 780.000,00 212.956.636,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos TOTAL 190.524.796,00 77.788.256,00 112.736.540,00 21.651.840,00 Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL Pag. 4 2.092.000,00 780.000,00 212.956.636,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2020, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. (Vide a LDO) III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. 19.559.840,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - A partir do 10° dia do início do exercício de 2020, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e expressa autorização do Poder Legislativo. (VIDE LDO) CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º - As emendas parlamentares impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº 08/2016 e o art. 80, da lei municipal nº 2.411/2019, ficam definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$ 1.216.326,36 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), devendo ser observadas as prescrições contidas do Decreto Municipal nº 49/2019, sob penas de inexecução por inviabilidade técnica. Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020. Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 14° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020. Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Pag. 5 Odair José de Matos Nesta Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 foram mantidas, havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos índices inflacionários apurados em períodos distintos e nos recursos provenientes da União e do Estado, principalmente nas áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo. Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração envolvidas diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca do aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo. Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso município estar apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico e social. As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante. Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos precisamos para o município de Barbalha-CE. E esta tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão de governança consolidado ao longo dos últimos anos. Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 Pag. 6 ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2020, o que significa estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. Barbalha/CE, 30 de setembro de 2019. Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 90/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 70/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de novembro de 2019 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PARECERES Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve Relator PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº12/2019 Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 70/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de novembro de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 70/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de novembro de 2019 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 27/2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira Relator A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 70/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de novembro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Pelas conclusões: Francisco Wellton Vieira João Ilânio Sampaio PORTARIAS PORTARIA No. 0511001/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 Pag. 7 pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511003/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. PORTARIA No. 0511002/2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511004/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 Pag. 8 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511006/2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511007/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511006/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511008/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. Pag. 9 RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511009/2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511011/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511010/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511012/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511013/2019 Pag. 10 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511015/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2019 MAPA DAS VOTAÇÕES Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511014/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas- Primeiro Turno PROJETO DE LEI Nº 70/2019 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X 11 X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Primeiro Turno PROJETO DE LEI Nº 70/2019 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020 VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas- segundo Turno PROJETO DE LEI Nº 70/2019 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020 VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Moacir de Barros de Sousa 01 ABSTENÇÃO Odair José de Matos CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima Pag. FAVORÁVEL Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01 Pag. Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Segundo Turno PROJETO DE LEI Nº 70/2019 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020 VEREADOR X 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ************************* Antônio Correia do Nascimento 12 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano IX, No. 618 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 04 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 618 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0310001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA PORTARIA No. 0310002/2019 ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE Obras e Serviços Públicos Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 618 - CADERNO 01/01 desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310003/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. municipalidade, receber 50 camisas para o fardamento do Alcance.Enem junto a Assembléia Legislativa, Secretaria de Educação e Casa Civil com o Assessor de Relações Institucionais José Nelson Martins de Sousa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presi dente PERÍOD O DO AFASTA MENTO 16 e 17/10/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 800,00 1.60 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de Outubro de 2019 -Odair José de Matos Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. 2 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1410001/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano IX, No. 618 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 04 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 618 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PORTARIAS PORTARIA No. 0310001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0310002/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 618 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 2 pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, receber 50 camisas para o fardamento do Alcance.Enem junto a Assembléia Legislativa, Secretaria de Educação e Casa Civil com o Assessor de Relações Institucionais José Nelson Martins de Sousa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presi dente PORTARIA No. 0310003/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 16 e 17/10/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 800,00 1.60 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de Outubro de 2019 -Odair José de Matos Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1410001/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e www.camaradebarbalha.ce.gov.br