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Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Pag. 01 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Indicação Nº 03/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 53/2019 Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 16/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Pelas conclusões: EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC João Ilânio Sampaio COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 54/2019 Obras e Serviços Públicos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 47/2019, decidiu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 Pag. 2 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Indicação Nº 03/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019 João Ilânio Sampaio Relator Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 56/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 53/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 59/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 51/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 57/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 56/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 60/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 17/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 58/2019 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 336/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia: ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ao DEMUTRAN e à Empresa Estacionamento Zona Azul Cariri Responsável pela Zona Azul de Barbalha, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, cópia dos comprovantes de pagamento dos repasses financeiros ao Município de Barbalha desde o início dos trabalho realizados pela referida Empresa até o mês de agosto de 2019, como também o valor arrecadado pela Empresa durante tal período, para conhecimento deste Parlamento. Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019. Pag. 3 Requerimento Nº 338/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja providenciado o conserto do semáforo da Rua Pero Coelho, em nossa cidade, haja vista que há alguns dias o mesmo encontra-se sem funcionamento, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 339/2019 Senhor Presidente, Dorivan Amaro dos Santos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 337/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a climatização de todas as escolas da rede pública municipal de Barbalha, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto aos alunos e profissionais da educação, em virtude das altas temperaturas que hoje é um gargalo no aprendizado dos alunos. Salientando que a maior parte do ano, em nossa região, é sempre de sol forte e muito calor, onde, na maioria das vezes, alguns alunos chegam até a passar mal, em virtude de tanta quentura nas salas de aula. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a família do Ex Prefeito Antônio Inaldo de Sá Barreto, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 17 de setembro do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 340/2019 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Dr. Napoleão Tavares Neves, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 17 de setembro, do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações com votos de muitas felicidades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando que seja mudada de local as placas de sinalização que foram colocadas na calçada do Balneário do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas estão prejudicando os cadeirantes no referido local. Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. 4 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 341/2019 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando empenho para a construção da creche do Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de atender as crianças da referida localidade com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 03/2019 Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 47/2019 Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à População VEREADOR Autoriza a implantação de Unidade de Ensino CívicoMilitares na Cidade de Barbalha e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Senhor Presidente, ABSTENÇÃO Requerimento Nº 342/2019 CONTRÁRIO Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador FAVORÁVEL Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 51/2019 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.364/2018, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 53/2019 Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que dispõe sobre denominação oficial do Parque da Festa de Santo Antônio, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa TOTAL X CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 X Odair José de Matos X X 02 01 X TOTAL 04 09 01 01 Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 56/2019 Institui “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/2019 que confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira CONTRÁRIO Moacir de Barros de Sousa X FAVORÁVEL Marcus José Alencar Lima 6 Pag. X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 03 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 11 ABSTENÇÃO TOTAL Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 7 Pag. X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 01 ************************* MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 52ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Às 18h07min (dezoito horas e sete minutos) do dia 12 (doze) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 51ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Luís Tomé de Souza, a fim de debater com os nobres edis sobre a ajuda e apoio dos vereadores e do hospital São Vicente de Paulo na sua cirurgia. Leitura do Projeto de Resolução Nº 17/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Leitura do Projeto de Lei Nº 56/2019 que institui “O Dia Municipal da Poesia na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências”, de autoria do vereador Odair José de Matos. Leitura do Projeto de Lei Nº 57/2019 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 51/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica FederalCEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 52/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 55/2019, em Regime de Urgência, que autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Finanças, orçamento e Defesa do Consumidor Nº 21/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 331/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Família do Jovem Álvaro Rosendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 Ramalho, extensivo aos tios e avós, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 09 de setembro do corrente ano, em nossa cidade, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, que tão cedo partiu para a casa do Pai. Sabemos que o jovem Álvaro será eternamente lembrado por todos, especialmente por vocês que tanto amor lhe dedicava e que agora o manterá presente através da saudade e do amor em seus corações. Requerimento de Nº 332/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, com cópia ao Prefeito, requisitando, no prazo de 5 (cinco) dias, que seja enviado a esta Casa Legislativa, cópia do convênio celebrado com a ENEL que trata sobre a Cobrança de Iluminação Pública – CIP no Município de Barbalha. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica FederalCEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em votação e aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 55/2019 que autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi colocado em votação e aprovado com 14 votos favoráveis. O Presidente no uso de suas atribuições legais concede os Espaço na Tribuna Popular ao Senhor Luís Tomé de Souza, a fim de debater com os nobres edis sobre a ajuda e apoio dos vereadores e do hospital São Vicente de Paulo na sua cirurgia. Para mais informações a cerca deste uso de Tribuna Popular analisar arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada. Ofício 1309013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Gilberto Júnior, Diretor da CAGECE que seja realizado o desentupimento dos esgotos do Bairro Alto do Rosário, na localidade do Projeto Sanear, haja vista que os esgotos são localizados nos quintais e por causa do entupimento os esgotos estão voltando para as residências. O edil informa que esse assunto já foi abordado em um ofício datado do dia 06 de agosto do corrente ano com nº 0608040/2019 e não obtivemos nenhuma resposta por parte da Empresa CAGECE. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1309014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, reconhecendo o excelente trabalho do Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar e do Comandante do 2º BP-RAIO, pela redução de 61% dos casos de homicídios no mês de agosto do corrente ano, em relação ao mês de agosto de 2018, e por ser o oitavo mês consecutivo em redução do índice de homicídio. Trabalho este desempenhado com excelente eficácia devido o aparelhamento e incentivo do Governo do Estado do Ceará. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço a todos que fazem parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Ofício 1309015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Pag. 2 Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Fernando Santana pela inauguração da Areninha-Malvinas, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Camilo Santana pela inauguração da Areninha-Malvinas, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Rogério Pinheiro pela inauguração da Areninha-Malvinas, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns a Luciana de Oliveira pela excelente posse como Agente de Saúde, ocorrida recentemente, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns a Jemima Neves Duarte pela excelente posse como Agente de Saúde, ocorrida recentemente, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns a Elisandra Pereira pela excelente posse dos novos Agentes de Saúde, ocorrida recentemente, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:05 horas(vinte e uma horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 53ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 16 (dezesseis) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 52ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 659/2019 da Câmara Municipal de Caririaçu, solicitando ação imprescindível no sentido de intervir junto ao Governador do Estado do Ceará e conseguir para a Região do Cariri a importantíssima obra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 de um Centro de Atendimento Pediátrico. Ofício da CAGECE solicitando a memória de cálculo, referente à cobrança do IPTU ou ALVARÁ, bem como a Lei Municipal que institui a cobrança de alguns tributos dos imóveis. Ofício Nº 250/2019 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, em resposta ao ofício Nº 0609009/2019 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, agradecendo pelos votos de parabéns pela passagem do aniversário natalício de Irmã Rosa. Solicitação de Tribuna do Senhor Antero Silva Neto, solicitando espaço na tribuna popular desta casa de Leis a fim de debater com os nobres edis sobre o Projeto do Papa Francisco, que propõe a realização de fórum mundial. Solicitação de Tribuna Popular do senhor Francisco Célio Ribeiro, a fim de tratar com os nobres edis sobre a divulgação da festa de são Francisco no Sítio Coité, como também solicitar ajuda financeira aos vereadores para a realização da mesma. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Arnaldo Pedroso dos Santos a fim de debater com os nobres edis sobre Agrotóxicos nos plantios de banana em nossa região. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 53/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 16/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 57/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 56/2019 que institui o Dia Municipal da Poesia na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 333/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja viabilizada a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município, especialmente que a referida obra seja concluída até o inicio das aulas do próximo ano, a fim de atender os alunos do referido logradouro como o importante benefício. Requerimento de Nº 334/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a complementação do calçamento da estrada do Sítio Boa Vista, em nosso Município, logradouros este conhecido também como Assentamento São Judas Tadeu, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 335/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o calçamento das ruas T – 17 e T – 19 na Vila Santa Terezinha, como também o complemento dos calçamentos no final da avenida principal da referida Vila, mais precisamente da rua T – 15 até a rua T – 18, haja vista que os referidos trechos encontram-se praticamente intransitáveis, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 336/2019 de autoria dos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia: ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ao DEMUTRAN e à Empresa Estacionamento Zona Azul Cariri Responsável pela Zona Azul de Barbalha, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, cópia dos comprovantes de pagamento dos repasses financeiros ao Município de Barbalha desde o início dos trabalhos realizados pela Pag. 3 referida Empresa até o mês de agosto de 2019, como também o valor arrecadado pela Empresa durante tal período, para conhecimento deste Parlamento. Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 16/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com 11 votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi devidamente discutido pelo autor e o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou ao presidente vista ao projeto em tramitação. O presidente no uso de suas atribuições legais, consultando os nobres edis, concedeu vista ao Projeto de Lei Nº 47/2019, a pedido do vereador Rildo Teles. O Projeto de Lei Nº 56/2019 que institui o Dia Municipal da Poesia na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos, foi discutido pelo autor e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Francisco Célio Ribeiro, que tratou com os nobres edis sobre a divulgação da Festa de São Francisco no Sítio Coité, como também solicitou ajuda aos vereadores para a realização da mesma. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Arnaldo Pedroso dos Santos a fim de debater com os nobres edis sobre Agrotóxicos nos plantios de banana em nossa região. Participaram desta discussão os vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente no uso de suas atribuições legais estende a sessão por mais dez minutos. Para maiores informações a cerca desta utilização de Tribuna Popular analisar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente Odair José de Matos convida os nobres edis para participarem da Sessão Solene de outorga do Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Hugo de Melo Rodrigues, que realizar-se-á no dia 17 de setembro às 19 horas na Escola de Saberes de Barbalha, em nosso município. Não houve palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:52 horas(vinte e uma horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 43/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 Institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de abril como o “Dia Municipal do Programa de Resistências as Drogas e a Violência - PROERD” na cidade de Barbalha. Art. 2º - Durante o dia, ou no primeiro dia útil as escolas e demais órgãos públicos municipais em parcerias com a Polícia Militar do Ceará (PROERD) e o COPOD organizarão e promoverão seminários, debates, blitz educativas e palestras a fim de orientar a prevenção e redução do uso de drogas e a violência entre crianças e adolescentes. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal do Programa de Resistência as Drogas e a Violência PROERD”, de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal promoverá eventos de caráter educativo e preventivo, relacionados à temática, tais como: I - Fornecimento de informações dos males causados por uso indevido de álcool, tabaco e drogas afins; II - Ensinar aos participantes, as formas de dizer não às drogas; III - Ensinar aos participantes a tomar decisões e as consequências de seus comportamentos; IV - Trabalhar a autoestima das crianças, jovens e adultos ensinando-os a resistir às pressões que as envolvem. Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e parcerias com Universidades, Instituições, empresas privadas, ONGs e Secretária de Segurança do Estado do Ceará e demais entidades que se julgarem pertinentes ao tema com fito de incentivar e conscientizar a população do município sobre a importância do tema. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 21 de agosto de 2019. 4 Pag. esta desagregação social é o consumo e venda desordenadas das drogas. A Policia Militar Brasileira, visando a contribuir para frear esse consumo, vem desde 1992 desenvolvendo um programa educacional que visa prevenir crianças e jovens, em idade escolar, dos males causado pelo uso das drogas, para isso foi criado o PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), um programa importado dos E.U.A, que veio a somar com os outros programas de prevenção dirigidos as crianças e aos jovens. O PROERD iniciou suas atividades escolares no dia 25 de abril de 2011 na cidade de Barbalha, através de uma Lei municipal nº 1.939/2011, cujo objetivo é conscientizar as crianças e jovens a dizerem não às drogas. Ademais, cumpre esclarecer que a data alusiva ao “Dia Municipal do Programa de Resistência as Drogas e Violência - PROERD” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município, e será mais um mecanismo de caráter educativo e preventivo, relacionados à temática, utilizado pelo poder publico municipal a oferecer as crianças, jovens e pais. Ante ao exposto, nesta justificativa, espera-se contar com o apoio dos nobres colegas Vereadores na aprovação deste projeto. Projeto de Lei Nº 58/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Luzia Coelho Landim a Rua que tem início na Rua Antero Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. Marcus José Alencar Lima – “CAPITÃO” Vereador João Ilânio Sampaio Vereador JUSTIFICATIVA Em pleno século XXI, com o advento da modernidade cresce paralelamente e indiscriminadamente o consumo de drogas licitas e ilícitas, o crescente e desordenado aumento dessas unidades consumidoras encontram-se as vistas de todos e não basta somente à repressão dos órgãos de segurança para tentar combatê-los temos que nos unirmos em uma corrente para tentar frear esse crescimento. As escolas não são mais um ambiente de segurança e proteção. Ao longo dos anos o que se tem visto é um aumento generalizado da violência dentro e fora dos portões das escolas em todo o Brasil. Furtos, agressões físicas e verbais, homicídios, tráfico e consumo de drogas tem sido parte do cotidiano de diversas instituições de ensino. E uma das molas propulsoras para BIOGRAFIA Era uma segunda feira, quando Luzia (assim apelidada pela família) chegou. Dia 07 de maio de 1923, às 23:30 horas, na pequenina e aristocrata cidade de Barbalha, era filha de Luiz Coelho Barreto e Dona Ana Macêdo Coelho (Dona Donana). Um mês após o nascimento, Luzi deixou a cidade de Barbalha e foram morar no Sítio Brejão, a pouca distância da sede. Foi ela a primogênita de 16 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 Uma irmãos. Desde pequena abraçou os trabalhos domésticos e Dona Pag. de Casa que 5 provisionava ajudou na criação dos irmãos. O pai sofria da vista e a pessoalmente sua família, seu marido e a ordem da casa, mãe tinha que ocupar-se do governo externo do lar. imprimindo ao seu lar um cunho de própria personalidade. Morena, olhos negros de um vivo alquebrados Sua casa era o oratório da família. Ali se como pela contemplação, cabelos negros, ligeiramente acompanhava a vida religiosa da Santa Igreja. Tinha seu frisados a altura dos ombros. Andar moderado, simples e santuário, diante dele fazia suas preces antes e depois do majestoso. Nela não havia nenhuma saliência a parte que deitar e levantar. Zeladora do apostolado do Coração de advertisse a atenção nem para o extraordinário nem para o Jesus. Com frequência, aproximava-se da Sagrada ridículo. O que nela encantava era aquela candura como Comunhão e assistia a Santa Missa nas igrejas e capelas de criança, aquele ser feliz, aquela harmonia de pose e de vizinhas, viajando quase sempre a cavalo para Barbalha gestos que só a simplicidade sabe dar. Conversava bem, ou Missão Velha e, muitas vezes ia a pé na companhia da com voz calma, igual. Gostava de rir e ouvia bem as sua “amiga/companheira” Maria Paulo, saindo de casa às prosas que aparecem nos meios familiares, sendo que ela 4 horas da manhã. Assistia própria não contava anedotas. Mostrava nas palestras uma com prazer, as renovações de profunda humildade, evitando falar de si mesma e dando entronização do Sagrado Coração de Jesus nos lares de sempre as outras a preferência. seus moradores. Foram poucos os estudos de Luzi e, estes Com os doentes, era ainda mais cuidadosa e poucos meses foram em Barbalha. A família mudou após solícita; aos indigentes, dava; aos necessitados de alguns anos para Sítio Passagem de Pedra, perto do Sítio momentos emprestava; aos desempregados, fornecia Santa Tereza. trabalho, até capital. A caridade de Luzi socorria, O Senhor Antônio Joaquim residia a poucas estimulando para a operosidade. Por fim, raiou o dia 08 de janeiro de 1952, uma braças da residência de seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em Passagem de Pedras, era dono de engenho para a terça-feira. fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930 Em Barbalha, o renomado Frei Damião enviuvou após uma geração de sete filhos, nesta época pregava a palavra de deu, nosso senhor. Luzi combinou Luzi tinha apenas sete anos. que iria com o esposo, o pai e membros da família, no talvez jeep de um cunhado. Sua saúde não era regular. E nestes esperando a menina Luzi crescer. Quando contava 19 dias, por um revés de sorte, fez-lhe uma traição destas que anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: O lhe eram costumeiras e ela se dá por impossibilitada de interesse pela menina moça. As primeiras propostas seguir. Cahama seu esposo, passa-lhe uma dose de parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de brilhantina no cabelo, desliza o pente, amarra=lhe a Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda, gravata e se despede: “Tudo Pronto! Preste bem atenção a sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942, tudo que Frei Damião disser que é pra você me contar. Só às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio irei sexta-feira; hoje estou com muita vontade de ir, mas Joaquim Landim recebia, em consórcio, a Jovem Luzia não posso.” Passaram-se 12 anos de viúves, Coelho Macedo, sob as bênçãos do Reverendíssimo Pe. No terreiro de casa, quatro filhos brincavam Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho satisfeitos: o menor está com Luzi-João Bosco que tinha Landim. Ele com 54 anos e ela com 19, e muito antes de um ano e três meses. Um dos enteados, Chiquinho, não ser mãe, começava a ser madrasta. Mas era madrasta quis acompanhar o pai, o que deixou Luzi chateada pois o completamente mãe dos sete enteados. mesmo saíra logo em seguida para caçar veados.No Luzi teve cinco filhos: Francisca Eliete, alpendre, jantavam três trabalhadores e D. Pureza, que Antônio Eliezio, Maria Edna, Maria Denes (Nena) e João ficara fazendo companhia, Luzi pede que fosse recolher Bosco. Como Mãe, era bem severa pois tradicionalista uns panos estendidos sobre a cerca. onde primeiro, ensina o filho a bem proceder e, depois Às 18:30 hora, Luzi vai ao quarto, suspender aos armadores as redes das crianças e passa a embalar o castiga com seriedade a desobediência. Com os enteados: não os açoitavam; Amava-os filho menor. De chofre, entre o Luiz (um de seus como filhos. Deles reclamava as faltas, sobretudo quando enteados) um psicopata. O Luiz naquele lugar? Dois não frequentavam os atos religiosos dos quais sempre momentos de tremenda surpresa! Dois momentos participavam em Barbalha ou Missão Velha. tenebrosos... Não se sabe o começo da tragédia: ali só Luzi e Luiz. Depois uns gritos assombrados: “Socorro! Socorro! www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 6 Pag. Valah-me meu Sagrado Coração de Jesus! Meu Deus!” Melo e Maria Naira Garcia de Melo, Barbalhense, ...E depois um cadáver de mulher completamente rasgado, professora, filha de agricultor Antero Garcia de Sá Barreto estraçalhado por dezenove profundas e largas facadas. E e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) e seus ao lado uma criança vermelha de sangue. avós paternos são o Senhor José Bezerra de Melo e Agora, no terreiro, mais nenhuma criança: todas choram desesperadas, transitas de dor, Lindalva Bezerra. Soraya viveu sua infância praticamente no Sítio Bulandeira localizado no município de Barbalha, contemplando aquele horror que ninguém compreende onde seu avô Antero possuía um Engenho de Rapadura e como se deu. O que se sabe é que Luzi defendeu sua onde era o ponto de encontros com os primos. Era a segunda dos três filhos do casal. Rommel honra e seu filho até o último momento. Seu sepultamento no Campo Santo da cidade Garcia Bezerra de Melo e Cícero Galba Garcia Melo são os seus dois irmãos. de Barbalha. Muita gente passou a invocar o nome bem Como filha, foi sempre muito mimada por ser a aventurado de Luzi, logo após seu transpasse, na feliz única mulher, muito apegada a mãe (eram cúmplices) e, perspectiva de ela já gozar o prêmio dos eleitos. E deus apesar de seu pai possuir posses não existiu dentro do seio tem atendido de modo admirável às aflições dos que da família pedem pelo merecimento desta sua piedosa serva, tão pura sorridente, atencioso, era a felicidade em pessoa. e sofredora. Existem relatos manuscritos apontando GARCIA um ser simples, carinhoso, Soraya estudou no Ginásio Monsenhor por Macêdo, terminando o primeiro grau aos 13 anos de pessoas que se valeram de Luzi e foram confortados; no idade. Sempre se destacou desde o Jardim da Infância, seu túmulo vez ou outra, encontra-se peças de madeira, tanto que não cursou a primeira série do ensino gesso, plástico representando pés, pernas braços, cabeças fundamental foi reclassificada para a segunda série. Uma e crianças. Muitos a designam como “Luzi a MARTIR do curiosidade que chamava a atenção de todos era sua singularmente uma série de favores alcançados maneira de escrever: suas anotações eram feitas de traz Ceará”. para diante: na medicina esse tipo de escrita é conhecida como “escrever em espelho”. Projeto de Lei Nº 59/2019 Cursou o primeiro e segundo ano do Ensino Médio no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte indo Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. concluir no Colégio Christus na capital, em Fortaleza, em O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: sendo uma das primeiras das classes e como amiga/colega todo o seu curso sempre se destacou pelas suas notas todos admiravam e gostavam devido a sua meiguice, atenção e solidariedade. Art. 1º - Fica denominada de Soraya Garcia Bezerra de Melo a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prestou vestibular de medicina com 16 anos, não obtendo êxito mas logo em ano seguinte em janeiro de 1986 passou na Universidade Federal de Pernambuco, em Recife onde passou a residir. Na faculdade o seu desempenho e valorização aos estudos só aumentava, no segundo semestre foi monitora e no quarto chegou a ser convidada à participar Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. do Centro de Pesquisa daquela renomada Universidade. Tinha como ideal, ser médica cardiologista voltando-se mais para os idosos e sempre dizia: “Que podiam colocar todos os anéis em seus dedos, mas, se não João Ilânio Sampaio Vereador fosse o de medicina de nada valeria”. Soraya conservou desde sua infância a convivência e visitas, nos finais de semanas, feriados e BIOGRAFIA após ter que se mudar para Capital Pernambucana, todas Soraya Garcia Bezerra de Melo nasceu em às vezes que vinha o seu primeiro destino era ao Sítio 05/04/1967 na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, no Bulandeira. Rever os avós, primos que estivessem pela Hospital São Lucas, filha do Senhor Hugo Bezerra de região, a Casa de Tio Raimundo, de Tio Arlindo e de todos os moradores, que na época eram muitos. Prometia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 aos trabalhadores que ao se formar nenhum deles precisaria esperar em filas ou pedir favor para serem Pag. 7 Malvinas e como um homem visionário criou o Parque Ecológico Riacho do Meio, denominado de Parque Luis Roberto Correia Sampaio. atendidos e medicados pois a mesma atenderia qualquer um deles na hora que precisassem. No dia 01 de Janeiro de 1989 por não ter saído EMENDAS nas festas de Final de Ano, ter ficado com a família, saiu com o amigo Manuel Almino para jantar, avisando a sua Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 15/2019 mãe Naira que logo estaria de volta. Porém isso não aconteceu: Na madrugada do dia 02 de janeiro de 1989 as famílias Garcia e Melo, foram surpreendidas pela notícia Art. 1º - Modifica o Parágrafo Único, do Artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: do brutal assassinato da querida e amada Dra Soraya Art. 1º. -... Garcia Bezerra de Melo (como muitos já a consideravam). Parágrafo ÚnicoAs Comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa de Leis, prevista para o dia 26 de agosto de 2019. Chegava ao fim um sonho, um futuro promissor de uma jovem bem criada, Católica, temente a Deus e que carregava consigo a característica primordial de um ser humano: a humildade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Projeto de Lei Nº 60/2019 22 de agosto de 2019. Dispõe sobre a denominação de logradouro que Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé indica e dá outras providências Vereador O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: REQUERIMENTOS Requerimento Nº 333/2019 Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a localidade que será instalada o loteamento popular entre o Bairro Malvinas e Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de setembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Antônio Inaldo de Sá Barreto, é barbalhense, formou-se em agronomia e foi prefeito da cidade de Barbalha por dois mandatos. Em 1976 candidatou-se pelo então partido ARENA-Aliança Renovadora Nacional, tomando posse no ano de 1977 e estendendo sua administração até o ano de 1982. O seu segundo mandato pelo PFL-Partido da Frente Liberal que se estendeu de 1997 a 2000. Casou-se com a Senhora Minerva Diaz de Sá Barreto, onde teve suas três filhas: Dâmares de Sá Barreto Diaz Albuquerque Sampaio, Advogada, Désirrée de Sá Barreto Diaz Gino, Professora e Ex-vereadora da Câmara Municipal de Barbalha e Tharsis Cidália de Sá Barreto Alencar, empresária. Como Prefeito fez diversas obras na nossa cidade, construiu estradas, construiu o maior número de escolas como prefeito, construiu diversos calçamentos na Zona Rural, criou o maior Bairro da nossa Cidade: Bairro Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja viabilizada a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município, especialmente que a referida obra seja concluída até o inicio das aulas do próximo ano, a fim de atender os alunos do referido logradouro como o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 334/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a complementação do calçamento da estrada do Sítio Boa Vista, em nosso Município, logradouros este conhecido www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 também como Assentamento São Judas Tadeu, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 335/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o calçamento das ruas T – 17 e T – 19 na Vila Santa Terezinha, como também o complemento dos calçamentos no final da avenida principal da referida Vila, mais precisamente da rua T – 15 até a rua T – 18, haja vista que os referidos trechos encontram-se praticamente intransitáveis, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano IX, No. 598 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 17 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 598 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Lei Nº 2.421/2019 Dispõe sobre a redenominação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental que indica e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Art. 1º Fica redenominada para Escola de Ensino Infantil e Fundamental MARIA LUCIMAR PEREIRA APOLINÁRIO, a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Lucimar Pereira Celestino, criada pela Lei n.º 2.276/2017, localizada no Parque Bulandeira, neste Município de Barbalha. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No. 1709001 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Pag. 01 Terça-feira, dia 17 de Setembro de 2019 . Ano IX, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No. 1709001 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 DECRETO Nº. 005/2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o luto oficial em razão do falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, o falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto, barbalhense, engenheiro agrônomo, exprefeito do município de Barbalha, ocorrido hoje, 17 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, que seu falecimento representa uma perda irreparável para a sociedade Barbalhense, incumbindo a nós também registrar o sentimento de gratidão e respeito ao saudoso cidadão, que deixa o seu legado na história política da nossa cidade, fazendo da sua vida um exemplo a ser seguido pelas próximas gerações. CONSIDERANDO, ainda, o grande exemplo de dignidade, amor à família, aos amigos e ao trabalho, sempre demonstrada pelo Dr. Inaldo; EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES CONSIDERANDO, por fim, que o fato de seu falecimento consternou profundamente a população barbalhense; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, em razão do falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto, a contar desta data, devendo a Câmara permanecer com as bandeiras nacional, estadual e municipal, hasteadas a médio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Constituição, Justiça e Legislação Participativa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEI HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 40/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antenor Batista dos Santos a Rua que tem início na T-11, paralela a Rua Zuca Sampaio, em direção aos terrenos da Empresa Itapuí, no Bairro Vila Santo Antônio, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de junho de 2019. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT BIOGRAFIA DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Antenor Batista dos Santos ASSESSORIA JURÍDICA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nasceu na cidade de Barbalha, no dia 12 de abril de 1929, filho de Luís Batista dos Santos e Raimunda Maria dos Santos. Foi funcionário da Usina de açúcar em Barbalha, trabalhou na CECASA- Indústria de Cerâmica e exerceu também as profissões de sapateiro e Marchante, tendo trabalhado muitos anos no Mercado Público Central de Barbalha. Foi Músico da filarmônica São José de Barbalha. Faleceu aos 89 anos no dia 25 de junho de 2018, deixando muitas saudades aos familiares. COMISSÕES PERMANENTES PROJETO DE LEI Nº 53/2019. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA Obras e Serviços Públicos FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica oficialmente denominado de SENADOR CARLOS JEREISSATI, o Parque da Festa de Santo Antônio – Parque da Cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 05 de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, “Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências”. Tal projeto tem como objetivo compatibilizar a norma municipal à Constituição do Estado do Ceará, que, em seu art. 20, inciso V, prevê como vedação ao Estado “atribuir nome de pessoa viva à avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula”. Outrossim, em que pese a relevância e grandiosidade pessoal do Sr. Tasso Jereissati, atual Senador da República pelo Estado do Ceará, afigura-se como ilegal a atribuição do nome deste em prédios públicos locais, motivo pelo qual reputamos oportuno e digno que a denominação leve o nome de seu estimado pai, o saudoso Carlos Jereissati, o qual fora Deputado Federal (1955-1963) e Senador (1963), pelo Ceará, falecendo no início do mandato de Senador. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse público, requer e espera pela apreciação, deliberação e aprovação por esta augusta Casa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019. de Pag. 2 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 54/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal – CEF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § único - Fica o poder executivo autorizado a realocar os valores dos recursos estabelecidos para as finalidades descritas no caput, em obras nas áreas de infra estrutura ou saneamento, caso as obras propostas no caput sejam executadas com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos de transferência de recursos para o Município, celebrados com o Governo do Estado do Ceará ou com o Governo Federal. Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido nos artigos 158, 159 e 167, inciso IV, da Constituição Federal. § 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. § 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º desta Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los ficam garantidos para pagamento do principal juros, tarifas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 bancárias e outros encargos da operação de crédito, da mesma em que prevista no mencionado dispositivo. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza a contratação de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais). Inicialmente ressaltamos que o presente projeto de lei está sendo reapresentado no corrente ano legislativo, com o acréscimo do § 5º, no art. 2º, em relação ao projeto de lei nº 50/2019, protocolado nesta Casa Legislativa em 04/09/2019 e retirada de pauta por solicitação do Poder Executivo Municipal. O Município de Barbalha dispõe de margem de crédito préaprovada para realização de operações de crédito junto a instituições financeiras no valor R$ 35.000.000,00 ( trinta e cinco milhões), no entanto estamos solicitando autorização legislativa para utilizarmos tão somente R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais), para fins de utilização em obras de infra estrutura e saneamento, no âmbito do programa FINISA, da Caixa Econômica Federal – CEF. Com isso, estamos priorizando a execução de obras essenciais para a população dos 3 Distritos e da zona urbana do Município, notadamente: pavimentação asfáltica em vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco que percorre os bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e a construção do muro de contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau. Importante se registrar, que até o ano de 2021, dentro das projeções populacionais, o Município de Barbalha elevará o coeficiente de recebimento do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, mudando da faixa de 50.941 a 61.128 habitantes, para a faixa de 61.129 a 71.316 habitantes, elevando com isso o coeficiente atual de 2.2 para 2.4, implicando em acréscimo de recebimento médio de recursos em torno de R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ) mensal, o que demonstra que teremos recursos extra suficientes para quitar as parcelas do investimento ora proposto, sem comprometer o orçamento municipal. Ressaltamos que a operação de crédito no âmbito do programa FINISA, prevê prazo de carência e amortização da dívida de até 10 anos, com prazo de carência de até 02 anos. Não se pode perder de vista que a presente proposição tem por finalidade solucionar problemas de alta relevância a população barbalhense, cuja execução dos investimentos depende 3 Pag. de considerável cifra de recursos, difíceis de ser reservados pelo Município a médio e longo prazo. Não é de mais considerar, que atendendo a uma representação feita pela Associação dos Moradores do Distrito do Caldas, o Ministério Público Federal expediu recente Recomendação direcionada ao Município de Barbalha, para que seja adotada medidas para conclusão do saneamento do Distrito do Caldas, obra pendente de conclusão, causadora de grande degradação e poluição ambiental, problema que esperamos solucionar com a aprovação do presente projeto de lei que será dado a ciência ao MPF, como única alternativa viável para uma solução imediata. Além disso, temos uma encosta no Conjunto Nassau que se encontra na iminência de desabamento, pondo em risco a vida de muitos cidadãos barbalhenses, bem como há o risco de alagamento de parte da zona urbana, com o assoreamento do riacho seco em determinadas localizações. Em atendimento do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de impacto orçamentário-financeiro, em relação ao exercício de 2019 e dos dois subsequentes. Por fim, informamos que a presente minuta de projeto de lei foi elaborada seguindo modelo padrão disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, com redação um pouco semelhante a utilizada na lei municipal nº 2.028/2013, aprovada por esta Casa Legislativa (doc. anexo), que autorizou o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo no valor de até R$ 3.300.000,00 ( três milhões e trezentos mil reais), destinado a execução de obras de pavimentação de vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Cidade. Em razão da relevância da matéria e dos problemas que afligem a população barbalhense, que necessitam ser resolvidos com a devida urgência, a saber: macro drenagem do Riacho Seco – com risco iminente de alagamento devido ao assoreamento em três bairros da Cidade; a conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas – com degradação ambiental constante e a construção do muro de contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau – com risco iminente de desabamento e morte de pessoas, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PREVISÃO DE INVESTIMENTOS POR LOCALIDADES OBRA Bela Vista, Santo André e Cirolândia: Macro Drenagem do Riacho Seco VALOR ESTIMADO R$ 2.900.000, 00 Distrito do Caldas: R$ 700.000,00 Conclusão do sistema de esgotamento sanitário Distrito de Arajara: R$ 182.000,00 Pavimentação Asfáltica da Estrada Arajara /Farias Distrito Estrela: R$ 135.000,00 Pavimentação Asfáltica da Via de acesso a comunidade do Morro dos Ventos Conjunto Nassau: Muro de Contenção da Encosta R$ 700.000,00 Sede e Zona Urbana: Pavimentação asfáltica em vias urbanas R$ 383.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 4 REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o regimento interno desta Casa Legislativa. Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019. . PROJETODE LEI Nº 55/2019 Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 35 ( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período de 35 ( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo, mediante manifestação das partes com antecedência mínima de um ano. Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto 6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha, ficando as demais localidades, no contexto dos programas de saneamento rural do estado. Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de setembro do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 56/2019 Institui “o Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre médico, historiador, escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 12 de setembro de 2019. Odair José de Matos Vereador MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a realização de convenio de cooperação com Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico, a ser executado por meio da CAGECE. Sabido é que o Município já dispõe de convenio da espécie com o Estado do Ceará, com prazo de vigência de 30 anos, a contar de 06 de maio de 2015, porém o Estado do Ceará vem pleiteando junto aos Municípios cearenses a celebração de novos convênios pelo prazo de 35 anos, a partir de novas autorizações legislativas, a fim de que o citado ente possa viabilizar a celebração e pagamento de um financiamento junto ao Banco Mundial, voltado a consecução de investimentos na área de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário. Sendo assim, com a finalidade de atender o pleito do Estado do Ceará, submeto a presente matéria a apreciação da Câmara Municipal. Dada a relevância da matéria, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em JUSTIFICATIVA A sociedade dos Poetas de Barbalha surge da realização do Encontro Literário realizado no Cariri“Canta Cordel” e da necessidade de uma entidade que fosse representativa para a classe literária em Barbalha. Após vários encontros com amantes da literatura, foi decidido criar esta entidade. Seus Principais idealizadores foram: Hugo de Melo Rodrigues, Josélio Fidelis de Araújo e José Sebastião Rodrigues. A Sociedade dos Poetas de Barbalha foi fundada no dia 17 de setembro de 2010, nas dependências da Escola Instituto José Bernardino-IJB, neste município, sob a coordenação do Professor Hugo de Melo Rodrigues. Na época, Hugo era o presidente do Instituto Cultural do Vale Caririense-ICVC que deu posse a uma diretoria provisória por um período de seis meses, composta de apenas três membros: um presidente, um secretário e um tesoreiro. Nesta ocasião, a Sociedade dos Poetas de Araripe esteve presente, colaborando com o processo de formação e fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha. São membros natos da Sociedade: Josélio Fidelis de Araújo, Ernane Tavares Monteiro, José www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Sebastião /Rodrigues, Camilo Barbosa Leandro, Francisco de Assis Sousa, Hugo de Melo Rodrigues, João Edison da Silva, José Joel de Souza, Liberato Vieira da Silva e Maria Lindicássia do Nascimento Mendes. Ao longo dos anos a SPD, visualizou novos poetas, convidando-os a fazerem parte da agremiação, sempre com a aprovação em assembleia, após a indicação e defesa de um membro efetivo. Hoje o colegiado conta com 25 cadeiras ocupadas. Sentindo a necessidade de ter uma data marcada no calendário municipal, os membros da Sociedade dos Poetas de Barbalha solicitaram desta Egrégia Casa de Leis a Elaboração de um Projeto de Lei que instituísse o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre Médico, Historiador, Escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata este Projeto de Lei, integrará o calendário de eventos do município. Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. A Sociedade dos Poetas de Barbalha vem escrevendo ao longo da sua história, um legado de muitas conquistas, realizações e crescimento na arte da literatura de cordel e da cultura popular. A SPB já publicou 48 cordéis, totalizando 48 mil cordéis impressos. Recebeu comendas pelos relevantes serviços prestados à cultura popular no município: Pela União das Associações de Barbalha-UNAB e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha-STTR. Possui parte do seu acervo literário na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e no Espaço Cultural Cordel e Arte no município do Crato-CE. Foi instrumento de defesa de dissertação do mestrado do professor Germano Araújo Sampaio. A SPB tem parceria efetiva com diversos seguimentos: Cabana do Cordel do poeta José Joel, onde atualmente é a sede provisória da referida entidade, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha, Escola de Saberes de Barbalha, Café Cariri encantado de Barbalha, Geopark Araripe e Biblioteca Municipal Padre Agostinho Mascarenhas. Todos os anos a SPB realizam no dia 17 de setembro seu aniversário, com solene celebração com homenagens, lançamento de cordéis e entrega de comendas a personalidades e entidades parceiras. Na mesma ocasião é celebrado o aniversário do médico e historiador, Dr. Napoleão Tavares Neves, que é Patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha. Recebeu o Título de Utilidade Pública, pela Câmara Municipal de Barbalha e hoje apresenta aos nobres edis este Projeto de Lei que institui o Dia Municipal da Poesia. Pag. 5 econômicos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº. 32.566.058/0001-93. Art. 2o - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. - Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Art. 3° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; II. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; III. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da Comarca de Barbalha. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019. Francisco Wellton Vieira Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 02/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS SANTOS. PROJETO DE LEI Nº 57/2019 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, entidade de direitos privados, que tem duração por tempo indeterminando, sem fins lucrativos e Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 6 BIOGRAFIA seu pai Arthur Monteiro, vem de Carlos Gardel, cantor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS cuja voz foi influência decisiva para Alcymar. “Toda SANTOS música tem que ter dramaticidade. O essencial da música é a emoção”, diz alcymar. Nascido em Ingazeira (Aurora-CE), Região do Em 2001, Alcymar Monteiro apresentou-se no Cariri, Alcymar Monteiro tem levado a música popular Festival de Montreaux , Festival Latino Americano em nordestina e brasileira aos quatro cantos do mundo. Sua Milão (Itália) e também em Imst (Áustria), Laussane e paixão pela música vem d berço: neto de violeiro e Zurich (Suíça) e na Côted’azur (França). No Brasil, foi sobrinho de sanfoneiro começou a cantar aos cinco anos duas vezes indiado ao Prêmio Sharp de música, com o CD de idade não parou mais. Estudou teatro e música no Vaquejadas Brasileiras Vol.1. Em 2005, foi indicado ao conservatório Alberto Nepomuceno, e letras pela (UVA), Prêmio TIM em três categorias: Melhor disco, melhor Universidade Vale do Acaraú. Sua formação maior, no música e melhor cantor, todas pelo álbum Forró entanto, veio da convivência com o rei do Baião, Luiz Brasileiro. Em 2007foi indicado ao Grammy Latino como Gonzaga, de quem se tornou amigo e compadre. Aos álbum Forró Brasileño, e como cantor, este trabalho foi poucos, foi definindo seu estilo próprio: “forró autêntico feito em espanhol que deu ao artista uma maior com toques de cantoria”. abrangência e prestígio internacional. Assim como Fagner, Ednardo e Belchior, Ingazeira Discos- Em 1994, Alcymar Monteiro Alcymar Monteiro participou, no início dos anos 70 de fundou sua própria gravadora, a Ingazeira Discos. programas de auditório, em Fortaleza. Em 1975, fez as Pioneira em trabalhos no nordeste no formato de Cd e malas e foi tentar a vida em São Paulo. A fama nacional DVD, veio logo, com os álbuns Forroteria (1986)- em que teve a registradas. A Ingazeira tem mais de 80 títulos lançados, honra de gravar com Luiz Gonzaga e Marinês- Portas e inclusive na Europa, EUA, Japão e América do Sul. Janelas (1987) e Rosa dos Ventos (1989). Nesse período, Atualmente, lançou os seus novos trabalhos intitulados: fez parte do casting de três grandes gravadoras: RGE, “A voz do Povo, Feliz da Vida, A verdadeira Vaquejada e Continental e Warner. para 2019 Carnaval de Rua e Sanfonia” ele produz, comercializa e publica obras Entre seus parceiros de composição nestes 35 anos de carreira, estão Petrúcio Amorim, Gilvan Neves, Maciel Melo, Cícero Monteiro e o seu maior parceiro Projeto de Resolução Nº 15/2019 João Paulo JR. Suas músicas já foram gravadas por Luiz Gonzaga (Festa de Santo Antônio-1987), Fagner, Alceu Valença, Dominguinhos, Sivuca, Jair Rodrigues, Zé Ramalho e Elba Ramalho. Muitos desses artistas também participaram de seus trabalhos cantando ao seu lado. Como intérprete, interpretou composições de autores diversos como: Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira, Zé Dantas, Fausto Nilo, Caetano Veloso, Lupicínio Rodrigues e Catulo da Paixão Cearense. Musicou a famosa marcha dos marinheiros de autoria do violonista Canhoto. Em (1986) gravou a música Verdes Canaviais, e regravou a mesma em vários outros trabalhos tais como: (2006) CD o Verdadeiro Forró, (2007) CD Festrilha, (2009) CD Frevura e nesse mesmo ano gravou no DVD Tradição e Tradução. Em (2017) lançou o single Canta Barbalha de autoria de Maria Alacoque Sampaio. Alcymar só se apresenta ao público vestindo branco. O hábito, que se tornou marca registrada do artista, surgiu após um conselho de Gonzagão, que teria dito: “tua voz é teu brasão. Mas você precisa criar um tipo representativo, porque a velocidade da informação é muito grande. E quem não tem um tipo definido passa despercebida”. O chapéu é o mesmo modelo usado pelo Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na 46º Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente 7 Pag. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio. André Feitosa Vice Presidente Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz, participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de 20 países. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de Setembro de 2019. Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019, entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de culturas, viver novas experiências no campo da dança, da arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com características completamente diferentes do Brasil: a China. CURRÍCULO DE DAYSE CAVALCANTI SAMPAIO Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian. Na programação, houve visitas a parques, praias, centros históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha, Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre outras nações. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Dayse Cavalcanti Sampaio, nasceu em Milagres - Ce, aos 11 de Abril de 1938. Filha da artista plástica Rita Sampaio Cavalcanti e do juiz de direito Sebastião Cavalcanti que também foi procurador do estado do Ceará e deputado estadual por dois mandatos. Dayse estudou como interna no colégio das Dorotéias onde concluiu o ensino fundamental. Seus primeiros contatos com as artes manuais em especial a pintura, veio por intermédio da mãe, tias e avós paternos. Aproveitou os anos de estudo em Fortaleza para aperfeiçoar suas técnicas em pintura. Casou-se com o O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do evento na China e cerca de 20 outros países também enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa cultura a todos os países participantes do evento. médico José Mauro Castelo Branco Sampaio em 1957, No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao disseminar um pouco de nossa cultura e por participar dessa experiência singular na China, através da entrega de comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola representada pela sua diretora. então Mauro deu entrada na transferência da sede do Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a presente matéria em Regime de Urgência Especial para que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das comendas na próxima sessão ordinária desta casa legislativa. residiram durante um ano no Rio de Janeiro, posto que Mauro Sampaio era funcionário concursado do ministério da Saúde, trabalhava no hospital dos servidores do Rio de Janeiro e era diretor da maternidade santa Eugênia. Dayse não queria morar no Rio de Janeiro, Ministério da Saúde para o posto de endemias em Juazeiro do Norte, tendo sido diretor do posto. O casal Dayse e Mauro tiveram quatro filhos: Paulo Roberto, Jacqueline, Eugênia e Paulo Maurício. Quando moraram em Brasília, conheceu em uma loja, a professora de pintura em óleo sobre tela, Vilma com quem teve aulas. Dayse e Vilma tornaram-se grandes amigas e começaram a pintar juntas na casa de Vilma, que era casada com o general que era casada com o general que chefiava a segurança do então presidente Projeto de Resolução Nº 16/2019 Geisel. O general promoveu a aproximação entre Mauro e o presidente, tornando-os amigos,e facilitando a marcação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 8 de audiências, chegando a levar o casal a algumas festas Cariri no interior sul do Ceará, Ronaldo Angelim mudou- no palácio da Alvorada. Dayse, especializou-se em pintar se, ainda recém-nascido, para a cidade de São Paulo, local figuras negros,idosos, de registro de seu nascimento. Porém, logo em seguida, crianças... Utilizando técnicas: óleo sobre tela e pastel em sua família voltou ao Ceará, onde Ronaldo Angelim veio papel. a crescer, numa comunidade próxima à cidade de Juazeiro humanas, retratando índios, Na política foi sempre o braço direito de do Norte. Um dos momentos mais importantes de sua Mauro, controlando a distribuição de programas para o carreira foi o gol do título do Flamengo no Campeonato municípios e assumindo todo trabalho de rua em Juazeiro Brasileiro de 2009. Ronaldo foi revelado pelo ICASA, do Norte. Quando primeira dama por três vezes em onde jogou entre 1996 a 1998,depois passou por diversos Juazeiro do Norte realizou importante trabalho na área clubes, o Juazeiro em 1999, o Ceará também em 1999 e o social: da primeira com atenção voltada à mãe e a criança Ituano em 2000, até que em 2001, acertou contrato com o devido a alta taxa de mortalidade do recém nascido. Na Fortaleza, clube que o projetaria para o futebol nacional. segunda gestão o foco de Dayse foi ao Idoso e a crianças e Pelo Fortaleza, jogou durante cinco anos, nos quais adolescentes em situação de risco social e pessoal. participou das conquistas de quatro Campeonatos Montou dois berçários e dois projetos de contra-turno Cearenses e de dois vice-campeonatos da Série B do escolar. Criou dois grandes projetos: Meninos do horto e Campeonato admirável trupe, onde ela ia pessoalmente tirar as crianças responsável por desarmar os atacantes adversários, dos sinais de transito para levar aos projetos onde lá essas marcou seu nome no Fortaleza por causa de um gol que crianças e adolescentes desenvolviam artesanatos entre fez. Isto aconteceu na última rodada da Série B do outras atividades .Hoje reside na pacata cidade de Campeonato Brasileiro de 2004, quando o Fortaleza, Barbalha onde sente-se feliz pelo acolhimento de amigos buscando retornar à Série A, necessitava ganhar seu jogo, e familiares. contra o Avaí, por dois gols de diferença, além de precisar Brasileiro. Ironicamente, Ronaldo, torcer para que o Bahia não vencesse o Brasiliense, na Fonte Nova. Faltando cerca de quinze minutos para o término da partida, após cobrança de um escanteio, Projeto de Resolução Nº 17/2019 Ronaldo Angelim surgiu no meio da zaga do Avaí e Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. marcou de cabeça o segundo gol do Fortaleza, gol que A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: brasileiro. Todavia, embora idolatrado no Fortaleza, levou a equipe leonina de volta à elite do futebol Angelim ainda permanecia bastante desconhecido para o restante do Brasil. Essa injustiça, porém, logo veio a ser Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Ronaldo Simões Angelim. desfeita durante a disputa do Campeonato Brasileiro de Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. todos, tendo Angelim sido convocado para compor a zaga Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. organizada pela Confederação Brasileira de Futebol 2005, quando seu talento passou a ser reconhecido por do Time das Estrelas, que enfrentou o Corinthians, campeão brasileiro daquele ano, em uma partida (CBF). Em 2006, foi contratado pelo Flamengo, onde teve a oportunidade de ocupar a vaga de titular, em várias Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de Setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador partidas. Mesmo assim, ainda não havia conseguido se firmar no time Rubro-Negro. Contudo, mesmo que sem muito prestígio, acabou vendo diversos zagueiros passarem pelo clube e serem dispensados, enquanto ele se mantinha no elenco.Foi no segundo semestre de 2007, com a chegada de Fábio Luciano, que Angelim encontrou CURRÍCULO um perfeito entrosamento com um companheiro de zaga e, desta forma, não deixou mais a vaga de titular. Tal Ronaldo Simões Angelim, mais conhecido destaque rendeu elogios de nada menos que Ronaldo como Ronaldo Angelim (Porteiras, 26 de novembro de "Fenômeno", que afirmou achar Ronaldo Angelim "o 1975), é um ex-futebolista brasileiro que atuava como zagueiro ideal" e que "gostaria de tê-lo como companheiro zagueiro. Nascido na cidade de Porteiras, na região do de equipe", em participação no programa Bem, Amigos!, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 do canal esportivo SporTV. Em 20 de fevereiro de 2011, disputou sua última partida pelo Flamengo, pela semifinal da Taça Guanabara. O jogo aconteceu no Engenhão, com 26.854 pessoas, que viram o empate com o Botafogo pelo placar de 1 a 1 e logo em seguida a vitória flamenguista nos pênaltis por 3 a 1. Angelim marcou o primeiro gol do jogo e o seu último gol pelo Flamengo aos 14 do primeiro tempo. O jogador ficou eternizado na torcida rubro negra que lhe garantiu a citação em uma canção, que relata todos os heróis das conquistas dos campeonatos brasileiros do clube. “... Bonita foi a festa do Hexa com o Imperador, o gol do Angelim no escanteio que o Pet cobrou ... ". Aos 37 anos, no dia 20 de maio de 2013, Pag. 9 Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Angelim anunciou sua retirada dos gramados. Recebeu homenagem do Flamengo em seu site oficial. “Se a humildade sempre marcou Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. o comportamento do zagueiro, não falta orgulho para falar de sua passagem pelo Mais Querido. Vários títulos, grandes partidas, liderança e exemplo a ser seguido. O Clube de Regatas do Flamengo agradece a Ronaldo Angelim. Um grande rubro-negro que sempre honrou nosso Manto Sagrado” Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário JUSTIFICATIVA Em 2 de maio de 2015, Angelim foi homenageado durante um amistoso entre o Icasa e o Flamengo, em que ele deu o chute inicial da partida, e logo depois recebeu uma placa enaltecendo seus serviços prestados ao Flamengo, direto das mãos do diretor de futebol do Flamengo, Rodrigo Caetano. É casado com Ricássia de Boer a quem conhecia desde seus 18 anos, eles tem dois filhos: Ronald nascido em 2000 e Riquelme nascido em 2004 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Resolução Nº 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz, participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de 20 países. Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019, entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de culturas, viver novas experiências no campo da dança, da arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com características completamente diferentes do Brasil: a China. Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian. Na programação, houve visitas a parques, praias, centros históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha, Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre outras nações. O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do evento na China e cerca de 20 outros países também enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa cultura a todos os países participantes do evento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao disseminar um pouco de nossa cultura e por participar dessa experiência singular na China, através da entrega de comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola representada pela sua diretora. Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a presente matéria em Regime de Urgência Especial para que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das comendas na próxima sessão ordinária desta casa legislativa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE INDICAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre a isenção da contribuição de iluminação pública aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial baixa renda. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Parágrafo Único: É vedada a isenção de pagamento da contribuição às unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Art.2º As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residenciais Baixas Renda, desde que atendam os seguintes pré-requisitos: I-Família inscrita no Cadastro único para programas sociais do governo federal-CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 3o Para solicitação de isenção o contribuinte, depois de atendido a condição dos artigos 1º e 2º, deverá se dirigir ao Setor da Administração Tributária, com as seguintes xerocópias de documentos, a fim de preencher o requerimento de isenção: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO I-Comprovante do número de Identificação Social-NIS; ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Projeto de Indicação Nº 02/2019 II-CPF ou Título de Eleitor e Registro Civil; PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC III-Renda Familiar mensal per capita e renda familiar mensal. IV- Últimas três contas de energia constando o contribuinte como titular da unidade consumidora. §1º A Administração Tributária deverá encaminhar, no prazo máximo de dez dias úteis a contar do preenchimento do requerimento de isenção as informações constantes neste artigo à ENEL ou a autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição de iluminação pública, a fim de comprovar os critérios de elegibilidade promovendo assim a isenção da contribuição. §2º A isenção só será concedida a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Art.4º Será de Responsabilidade da Administração Tributária informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam à condição estabelecida no artigo 2º desta Lei, o seu direito a isenção do pagamento da contribuição da Contribuição de iluminação pública. Art. 5º A Administração Tributária do município deverá compatibilizar a atualizar a relação de cadastrados que atendam ao critério fixado no artigo 2º desta Lei, devendo fornecer, sempre que solicitado, da ENEL ou da autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição. Art. 6º Sob pena de perda de isenção do pagamento da contribuição, os cadastrados deverão: I-Efetuar atualização de dados a cada seis meses perante a Administração Tributária do Município. II-Comunicar o seu novo endereço para a Administração Tributária do Município mediante apresentação de nova conta de energia, constando o contribuinte como titular da unidade consumidora, caso haja mudança de residência. Art.7º A ENEL ou a autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição deverão informar nas faturas de consumo enviadas às unidades consumidoras beneficiadas pela isenção no artigo 1º desta Lei, em destaque no canto superior direito, que o Direito a Isenção foi criado pela Lei Nº _____ de ________ de 2019. Art.8º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Pag. 2 tributo denominado “Contribuição de Iluminação Pública” inserido do art. 149-A da Constituição Federal de 1988guarda semelhança com várias espécies tributárias. Na Lei Nº 1.334/1997 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Barbalha no seu Art. 128, inciso II explica que a isenção será efetivada em caráter individual, será feita por despacho do Prefeito, através de requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em Lei para a sua concessão. Nota-se que não estamos instituindo um tributo, mas regulando por meio de lei ordinária. Além disso não estamos ferindo o princípio da isonomia, pois no Direito Tributário, a isonomia ou igualdade tributária está prevista no art. 150, II da CF/88, segundo o qual “ é vedado a União, aos estados , ao DF e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Lembrando da enunciação poética de Rui Barbosa: Princípio da isonomia é tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. O critério utilizado neste Projeto de Indicação deve levar em conta, como regra geral,a capacidade contributiva individual, situação pelanamente justificada para contribuintes de Baixa renda. Portanto diante do exposto e certo de que a importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir serão percebidos pelos nossos ilustres pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação. Projeto de Indicação Nº 03/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de maio de 2019. Autoriza a implantação de Unidades de Ensino CívicoMilitares na Cidade de Barbalha e dá outras providências. João Ilânio Sampaio Vereador O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Inicialmente esclareceremos a natureza jurídica da Contribuição de iluminação pública, e demonstraremos que possuímos respaldo para legislar sobre esta cobrança. Após a Emenda Constitucional Nº 39/02, que constitucionalizou a cobrança da iluminação pública por meio do art. 149-A da Constituição Federal a doutrina é praticamente pacífica na denominação de tributo da chamada “contribuição de iluminação pública”, ainda, no próprio dispositivo, remete que os municípios e o Distrito Federal, ao criá-la, devem respeitar o dispositivo nos incisos I e II do art. 150, do mesmo diploma Constitucional. Verifica-se que a exação tributária contém todos os elementos contidos no conceito de tributo estabelecido pelo art. 3º do código Tributário Nacional, Vejamos: Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Logo, deprende-se do dispositivo transcrito que a CIP atende os requisitos de tributo. Portanto, o Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal implantar Unidades de Ensino Cívico-Militares na cidade de Barbalha, nos moldes do Art. 16, Anexo I do Decreto nº 9465, de 02 de janeiro de 2019, do Presidente da República. Art. 2º - Compete as Unidades CívicoMilitares do município, observar a legislação federal e estadual em vigor: I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de funcionários públicos do município; III - ministrar o ensino fundamental e médio a alunos de ambos os sexos; IV - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos; Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará ou com o próprio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Pag. 3 militar, caso for da Reserva Remunerada e a legislação estadual permita, com o fito dos pagamentos dos vencimentos dos policiais e bombeiros militares que farão parte do corpo administrativo das unidades. Apresento o vertente projeto em forma de indicação, haja vista, se tratar, salvo melhor juízo, de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os militares que farão parte do corpo administrativo das Unidades Cívico-Militares de Barbalha poderão ser do serviço ativo ou da reserva remunerada. Busco e requeiro neste ato a apreciação e aprovação do Projeto de Indicação 03/2019 pelos colegas Vereadores para fortalecer a luta pelo envio de Projeto de Lei neste sentido a esta Augusta Casa Legislativa. Art. 4º - A Secretaria de Educação do Município continua responsável pela parte pedagógica, enquanto os militares ficam com a gestão de aspectos disciplinares, administrativos e das atividades de contra turno; Certo da aprovação em plenário pelos colegas Vereadores, agradeço antecipadamente. Art. 5° - O número de vagas para ingresso nas Unidades Cívico-Militares, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelos respectivos Diretores Pedagógicos das Unidades, após aprovação pelo Secretário Municipal de Educação do Município, que poderá proceder às modificações que julgar necessárias. Parágrafo único - Serão destinadas, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por candidatos, aprovados, dependentes de funcionários públicos municipais, Policiais Militares do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará e de Policiais Civis do Ceará, que prestem serviços na cidade de Barbalha há mais de um ano, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes dos percentuais acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do processo seletivo. Art. 6º - As normas relativas à criação, quantidades, denominação, estruturação, organização e funcionamento das Unidades Civico-Militares do município serão fixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal, que deverá indicar uma comissão mista (civis e militares) para criação das Unidades, confecção e aprovação do Regulamento das Unidades, baseados nos regulamentos das Unidades Cívico-Militares existentes. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de setembro de 2019. MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO Vereador Justificativa Senhor Presidente, Colegas Vereadores (as); A proposta das Unidades Cívico-Militares vai além da educação tradicional, pois reforça valores como disciplina, ordem, respeito, civismo, civilidade, valores estes que preparam o aluno não apenas para o ensino superior, mas também para a vida. As Unidades Cívico-Militares também oferecem um fator primordial para um bom desempenho escolar que é segurança, algo que infelizmente percebemos que está cada vez mais raro na educação atual. MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO Vereador PROJETOS DE LEI REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 17/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; Pag. 4 pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Pag. 5 a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, Pag. 6 no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII - NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / Pag. 7 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. 8 e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no Município de Barbalha de acordo com a atual situação demográfica e territorial. Todo o levantamento para proposição desta matéria foi realizado em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo Municipal para atender aos ditames legais dispostos na Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15. Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada, elevo votos de respeito e consideração a todos os Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. Pag. A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 18 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Demais Edis, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Temos a honra de submeter à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja matéria tem o intuito de alterar a organização territorial, estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas sedes. Faz-se necessária a urgente análise a aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração das linhas limites do território do Município de Barbalha, www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois minutos) do dia 02 (dois) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura das 46ª, 47ª e 48ª Atas das Sessões Ordinárias. Ofício N° 03/2019 do Partido dos Trabalhadores- Diretório Municipal de Barbalha solicitando a utilização das dependências da Câmara Municipal de Barbalha para a realização de evento denominado PED- Processo de Eleições Diretas do Partido dos Trabalhadores que realizar-se-á dia 08/09/2019 das 07:30 às 17:00 horas. Ofício Nº 45/19 da Empresa CAGECE, em resposta ao requerimento Nº 258/2019. Convite do Conselho Municipal de Assistência Social para os nobres edis participarem da IX Conferência Municipal de Assistência Social com o tema: “Plano Decenal 2016 a 2026: Desafios e Possibilidades para a Assistência Social em tempos de Crise”, a ser realizada no dia 05 de setembro, a partir das 08:00 horas, no Salão Paroquial de Barbalha. Leitura do Projeto de Resolução Nº 16/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 49/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução de atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza abertura de crédito adicional especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 49/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 48/2019 que autoriza o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 20/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 48/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 311/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no PSF do Bairro do Rosário, em nosso Município, haja vista que há mais de 15 dias, os moradores do logradouro supracitado estão sem o referido atendimento de saúde. Requerimento de Nº 312/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de luminárias em todos os postes localizados na Rua Santo Expedito, no Bairro Cirolândia, haja vista que na referida via existe apenas um poste com luminária, deixando a artéria em grande escuridão, prejudicando os moradores do local. Requerimento de Nº 313/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto da tampa de um bueiro localizado na Rua L 01, na Vila Santo Antônio, haja vista que o espaçamento da tela é muito grande, prejudicando as pessoas que trafegam na referida artéria, que vez por outra, cai alguém no local, ou perdem os calçados dentro do referido esgoto, podendo vir a machucar gravemente os cidadãos em virtude do grande espaçamento da grade do bueiro supracitado. Requerimento de Nº 314/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Ministério Público, este para ciência, requisitando, em caráter de urgência, que sejam enviadas a esta Casa Legislativa, informações sobre as cirurgias de extra SUS que estão sendo feitas no Município de Barbalha, a quantidade de procedimentos que já foram realizados, quais as pessoas beneficiadas com o projeto (dados do paciente/beneficiário) e o motivo pelo qual os pacientes precisam se dirigir até o gabinete do Prefeito Municipal para que o mesmo possa assinar a autorização olhando no olho de cada um, conforme relatos de alguns que passaram por tal situação. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Requerimento de Nº 315/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, os extratos bancários e balancetes da (origem) conta corrente Agência nº 104-1957 Caixa Econômica Federal, 006 Conta nº71006-2, e, (destino) conta corrente Agência 1024-3, Banco do Brasil, conta nº 13.939-4, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018 e no período de janeiro a agosto de 2019, para análise deste edil. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em Pag. 2 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Requerimento de Nº 316/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja asfaltada a Rua Madre Ilduara, no Bairro Alto da Alegria, rua esta onde está situada a Matriz de São Vicente de Paulo, haja vista que no dia 15 de setembro do corrente ano, iniciamse os festejos alusivos ao Padroeiro do referido bairro, necessitando da realização do referido serviço. Requerimento de Nº 317/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja feita uma operação tapa buracos na camada asfáltica de toda a Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, na Avenida Leão Sampaio até a Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), como também da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) até a CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha. Requerimento de Nº 318/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e capinação, como também a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Sítio Coité, em nosso Município, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao padroeiro São Francisco da referida comunidade, necessitando da realização do referido serviço.Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, exceto o Requerimento Nº 314 que foi aprovado com 08 votos favoráveis e seis votos contrários. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 49/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução de atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza abertura de crédito adicional especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi colocado em tramitação e votado o seu Regime de Urgência, sendo aprovado com 14 votos favoráveis. O presidente no uso de suas atribuições legais solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2019. A Comissão de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2019. O Projeto foi discutido pelo vereador Odair José de Matos e aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 48/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de recuperação fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi colocado em tramitação e aprovado com 14 votos favoráveis. Palavra Facultada. Ofício 0309016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Everardo Miranda que seja enviada uma equipe para fazer a limpeza, pintura de meios fios, cortes de árvores e pintura da Praça Antônio Costa Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao santo padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309017/2019 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 Capitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando ao Governador que seja realizado um estudo minucioso, onde possam encontrar alternativas para as aéreas que são realizadas o plantio de banana em nosso município, haja vista que atualmente os agricultores estão usando 400 litros de agrotóxicos em via terrestre, e anteriormente eles utilizavam 25 litros em via aérea. É importante salientar que apenas o Estado do Ceará possui a Lei que proíbe a pulverização via aérea e que essa Lei está gerando uma série de demissões e prejuízos, em todo o nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309018/2019 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar LimaCapitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Fernando Santana que seja realizado um estudo minucioso, onde possam encontrar alternativas para as aéreas que são realizadas o plantio de banana em nosso município, haja vista que atualmente os agricultores estão usando 400 litros de agrotóxicos em via terrestre, e anteriormente eles utilizavam 25 litros em via aérea. É importante salientar que apenas o Estado do Ceará possui a Lei que proíbe a pulverização via aérea e que essa Lei está gerando uma série de demissões e prejuízos, em todo o nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309019/2019 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar LimaCapitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Daniel Oliveira que seja realizado um estudo minucioso, onde possam encontrar alternativas para as aéreas que são realizadas o plantio de banana em nosso município, haja vista que atualmente os agricultores estão usando 400 litros de agrotóxicos em via terrestre, e anteriormente eles utilizavam 25 litros em via aérea. É importante salientar que apenas o Estado do Ceará possui a Lei que proíbe a pulverização via aérea e que essa Lei está gerando uma série de demissões e prejuízos, em todo o nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309020/2019 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar LimaCapitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a David Macêdo que seja realizado um estudo minucioso, onde possam encontrar alternativas para as aéreas que são realizadas o plantio de banana em nosso município, haja vista que atualmente os agricultores estão usando 400 litros de agrotóxicos em via terrestre, e anteriormente eles utilizavam 25 litros em via aérea. É importante salientar que apenas o Estado do Ceará possui a Lei que proíbe a pulverização via aérea e que essa Lei está gerando uma série de demissões e prejuízos, em todo o nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento ao Governador pelos doze mil metros de calçamento que serão construídos entre o Sítio Santa Rita e Sítio Silvero. O nobre edil solicita que sejam realizados os quinze quilômetros, a fim de ligar a Santa Rita à Gameleira. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Governador empenho para implantar indústrias no nosso município a fim de aumentar a geração de empregos em nossa cidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20:52 Pag. 3 horas(vinte horas e cinqüenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 50ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois minutos) do dia 05 (cinco) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 49ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Jerônimo Gonçalves da Silva a fim de debater com os nobres edis sobre a Resolução Nº 170/2014-CONANDA, eleições unificadas dos Conselhos tutelares, especificadamente no artigo 10- Parágrafo único. Ofício Nº 0509001/2019 do Poder Executivo Municipal solicitando que seja retirado de pauta o Projeto de Lei Nº 50/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências, para fins de necessárias alterações técnicas. Convite da Prefeitura Municipal de Barbalha convidando toda a população das Vilas Unidas do Bairro Malvinas, para o desfile Cívico/Militar comemorativo à Independência do Brasil, que será realizado no dia 06 de setembro de 2019, no horário de 07:30 horas, tendo início na Rua P-18 até a Rua P-12. Ofício Circular da Secretária Municipal de Educação, convidando os nobres edis para o Desfile Cívico, que realizar-se-á no dia 06 de setembro de 2019às 15 horas, com saída da Igreja Matriz com trajeto até o Largo do Rosário, alusivo às comemorações ao dia da Independência. Leitura do Projeto de Indicação Nº 03/2019 que autoriza a implantação de Unidades de Ensino Cívico-Militares na cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 51/2019 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.364/2018, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Leitura do Projeto de Lei Nº 52/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indiretamente, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 53/2019 que altera o art. 1º da Lei 1.122/90 que dispõe sobre a denominação oficial do Parque da Festa de Santo Antônio, na forma que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 50/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 40/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 48/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 43/2019 que institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à violência-PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão. Requerimento de Nº 319/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-05, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 122, como também na Rua P-17, em frente a residência de número 96, e nessa mesma rua no 2º poste que também se encontra com luminária queimada. Requerimento de Nº 320/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando, o mais rápido possível, a abertura da Creche Alfredo Correia de Oliveira, localizada no Bairro Casas Populares, a fim de atender as crianças na referida localidade. Requerimento de Nº 321/2019 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a doação ao Governo do Estado de uma área do terreno do Parque da Cidade, ideal para as construções das sedes da 2ª CIA/2º BPM, BPRaio, Delegacia de Polícia Civil e Delegacia da Mulher, em nosso Município. Requerimento de Nº 322/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja enviada a máquina para planear a estrada do Sítio Taquari II, em nosso Município, estendendo o referido serviço até o final da via, haja vista que a mesma encontra-se praticamente intransitável, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 323/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, solicitando melhorias no abastecimento de água na Mata dos Araçás, como também a perfuração de um poço profundo e a instalação de uma caixa d’água na Vila dos Araçás. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 40/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei 43/2019 que institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à violência-PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor e aprovado com quatorze votos favoráveis. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular ao senhor Jerônimo Gonçalves da Silva a fim de debater com os nobres edis sobre a Resolução Nº 170/2014-CONANDA, eleições unificadas dos Conselhos tutelares, especificadamente no artigo 10- Parágrafo único. Para mais informações sobre esta Tribuna Popular, consultar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada. Ofício 0609008/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento a Rogério Nogueira Pinheiro pelo excelente empenho na construção da Areninha, na comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais Pag. 4 sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609009/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de parabéns a Irmã Rosamaria pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, em nosso município. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609010/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns ao Prefeito Municipal pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609011/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Tadeu Macêdo pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do MunicípioIDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609012/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Aníbal Leite de Sá Barreto pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609013/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Everardo Miranda pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609014/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Pollyanna Callou pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609015/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Efigênia Garcia pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609016/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja divulgado na Rádio Cariri FM a notícia divulgada em vários sites renomados, onde Barbalha aparece no sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609017/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja divulgado na Rádio Caldas FM a notícia divulgada em vários sites renomados, onde Barbalha aparece no sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609018/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a João Paulo-DEMUTRAN que seja enviada a Esta Egrégia Casa de Leis, xerocópia de todos os comprovantes de pagamentos de repasse de pagamentos da Empresa da Zona Azul em benefício do Município de Barbalha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0609018/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Empresa Zona Azul que seja enviada a Esta Egrégia Casa de Leis, xerocópia de todos os comprovantes de pagamentos de repasse de pagamentos da Empresa da Zona Azul em benefício do Município de Barbalha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:09 horas(vinte e uma horas e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 51ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois minutos) do dia 09 (nove) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Pag. 5 Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 50ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 54/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2019, em Regime de Urgência, que autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 324/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nos canais de nossa cidade, haja vista a grande proliferação de muriçocas, prejudicando os residentes nas proximidades dos referidos canais. Requerimento de Nº 325/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento das estradas do Sítio Saco, em nosso Município, como também da via que dá acesso ao campo de futebol da referida comunidade. Requerimento de Nº 326/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar e do BPRAIO de nossa cidade, solicitando que sejam intensificadas as rondas policiais com abordagem no Sítio Pinheiro e no Sítio Formiga em nosso Município, em virtude do aumento do tráfico de drogas nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 327/2019 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício a Diretora da Escola Maria Linhares, Maria Eliane Leite, no Sítio Barro Vermelho, extensivo aos Professores e aos responsáveis pelos serviços gerais da referida unidade de ensino, registrando votos de parabéns, pela realização do desfile cívico, realizado na comunidade supracitada. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, a qual realizou um belíssimo desfile para todos. Requerimento de Nº 328/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita um serviço completo de limpeza na Avenida Santa Terezinha, localizada ao lado da Empresa Bom Sinal, em nosso município, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 329/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando os asfaltamento da Avenida Santa Terezinha, localizada ao lado da Empresa Bom Sinal, em nosso município, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 330/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira de Lira seja realizada Audiência Pública com a participação de representantes da Enel, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, do Prefeito Municipal, da CAGECE, dos Presidentes das Associações dos bairros/localidades e seus demais membros, da Imprensa, do IBGE, do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, e de todas as demais Entidades interessadas, para debater sobre prazos e/ou agilidade para que seja feita a atualização dos endereços das pessoas físicas e jurídicas que foram alterados, com enfoque nos que passaram a pertencer ao Município de Barbalha pela nova Lei Estadual Nº 16.198, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 de 29 de dezembro de 2016 (D.O. 16/01/2017), a qual define os novos limites dos municípios cearenses, dentre eles, frise-se, o município de Barbalha, cujas novas áreas territoriais aderidas ao município foram delimitadas internamente pela Lei Municipal nº 2.397/2019. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em votação o seu Regime de Urgência e reprovado com oito votos contrários e seis votos favoráveis a tramitação. O Projeto de Lei Nº 55/2019, em Regime de Urgência, que autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi colocado em votação o seu Regime de Urgência e reprovado com oito votos contrários e seis votos favoráveis a tramitação. Palavra Facultada. Ofício 1009009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios fios e poda das árvores na Comunidade do Alto da Alegria, haja vista que se aproximam os festejos alusivos a São Vicente de Paulo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando de Everardo Miranda que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios fios e poda das árvores na Comunidade do Alto da Alegria, haja vista que se aproximam os festejos alusivos a São Vicente de Paulo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando do Prefeito Municipal que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios fios e poda das árvores na Comunidade da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios fios e poda das árvores na Comunidade da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando apoio dos Agentes do DEMUTRAN, para o cortejo do Pau da Bandeira da comunidade do Alto da Alegria, que realizar-se-á no dia 15 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando apoio da Polícia Militar, para o cortejo do Pau da Bandeira da comunidade do Alto da Alegria, que realizar-se-á no dia 15 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando apoio da Polícia Militar, para o cortejo do Pau da Bandeira da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, que realizar-se-á no dia 22 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Pag. 6 Ofício 1009016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando apoio dos Agentes do DEMUTRAN, para o cortejo do Pau da Bandeira da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, que realizar-se-á no dia 22 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando apoio da Polícia Militar, para o cortejo do Pau da Bandeira da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, que realizar-se-á no dia 22 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, registrando votos de parabéns a Escola São Sebastião pelo excelente desfile cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, ocorrido recentemente em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, registrando votos de parabéns a Escola Martiniano de Alencar pelo excelente desfile cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, ocorrido recentemente em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, registrando votos de parabéns a Juscelino pela excelente ação social, ocorrido recentemente na comunidade da Mata dos Dudas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, registrando votos de parabéns a Marcos Santos pela excelente ação social, ocorrido recentemente na comunidade da Mata dos Dudas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelo excelente desfile cívico em comemoração ao dia 07 de setembro, ocorrido recentemente em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelo excelente desfile cívico em comemoração ao dia 07 de setembro, ocorrido recentemente em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009024/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Francisco Fabiano pelos 20 anos do Jornal da Tempo, desenvolvendo sempre um jornalismo sério e imparcial. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a José Elismar pela passagem do dia 09 de setembro, Dia do Médico Veterinário, dia este marcado pela regularização da profissão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a David pela passagem do dia 09 de setembro, Dia do Médico www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 Veterinário, dia este marcado pela regularização da profissão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Chagas Vieira pela passagem do dia 09 de setembro, Dia do Médico Veterinário, dia este marcado pela regularização da profissão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando votos de parabéns a Camilo Santana pelo excelente discurso realizado na inauguração Areninha, no Bairro Malvinas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando votos de parabéns a Fernando Santana pelo excelente discurso realizado na inauguração Areninha, no Bairro Malvinas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando votos de parabéns a Argemiro Sampaio pelo excelente discurso realizado na inauguração Areninha, no Bairro Malvinas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitando a Camilo Santana que seja realizado a construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Silvero. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. O vereador André Feitosa, assumiu a presidência e estendeu a sessão ordinária até as 21:45 horas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:45 horas(vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 CONVÊNIOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONVÊNIO nº. 1009012/2019 Barbalha/CE, 10 de setembro de 2019. TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com Centro Administrativo à Avenida Luis Gonzaga de Miranda, s/n, Jardins dos Ipês, Barbalha/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Argemiro Sampaio Neto, brasileiro, casado, prefeito eleito do município de Barbalha/CE para o mandato 2017-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 891.015.453-53, residente e domiciliado a Rua Projetada E (São Cosmo), nº 53, Parque Bulandeira, Barbalha/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Órgão autônomo de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.377 000-63, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, nesta cidade de Barbalha-CE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Odair José de Matos, brasileiro, casado, vereador eleito do Município de Barbalha/CE para a legislatura 2017-2020 e eleito como Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 403.387.623-53, residente e domiciliado na Vila São João, 311, Sítio Brejinho, Zona Rural, Barbalha/CE, doravante denominada CÂMARA, considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei municipal n.º 1.420/2019 e os ditames da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que ficou definido entre as partes em audiência junto a 1ª Promotoria de Justiça em Barbalha/CE, e, de acordo com as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica, administrativa e financeira, por parte da CÂMARA ao MUNICÍPIO, na organização administrativa com vistas ao gerenciamento e apoio administrativo dos serviços relacionados ao concurso público da Câmara. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Pag. 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA pelos candidatos que prestarem o concurso e que não gozem de isenção; O presente instrumento tem supedâneo na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Municipal n.º 1.420/2019 e na Lei 8.666/93 e não permite o repasse de verbas públicas entre os convenentes, mas exclusivo apoio administrativo. h) Publicar o presente instrumento no Diário Oficial do Município de Barbalha/CE, bem como publicar o Edital Geral de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha, ficando os atos posteriores ao certame a cargo da CÂMARA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES II - CÂMARA I - MUNICÍPIO: a) Lançar e publicar, por intermédio de Diário próprio, Edital de Concurso Público que abrirá inscrições, bem como os demais atos relativos ao certame, os quais fixarão normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE, realizando e encerrando, com a devida homologação, o concurso publico para provimento dos cargos vagos em provimento efetivo dispostos na Lei Municipal 1.955/2011 e suas alterações posteriores. a) Realizar Processo Licitatório - Dispensa, em consonância com a Lei 8.666/93 e motivando tal ato, para contratação da URCA - Universidade Regional do Cariri / FUNDETEC, para que esta instituição especializada na realização de concurso público, realize o certame com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa de Barbalha/CE; b) Contratar a URCA / FUNDETEC para realizar o concurso público com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE; c) Disponibilizar conta bancária específica para os valores correspondentes às taxas de inscrições, permitindo que a URCA / FUNDETEC realize o acompanhamento diário do extrato bancário, bem como aos meios necessários para emitir os boletos de pagamento das inscrições do concurso da Câmara Legislativa de Barbalha; d) Não realizar saque/retirada de valores da conta bancária destinada ao recolhimento das taxas de inscrições do concurso da Câmara, até que tenha sido quitado o custeio da realização do certame em favor da URCA / FUNDETEC; e) Limitar-se-á a custear o valor da contratação da URCA / FUNDETEC, para realização do concurso público da Câmara, ao valor total arrecadado com as inscrições dos participantes do concurso. Caso haja saldo após o regular pagamento da URCA / FUNDETEC, o valor restante fica a cargo do Município; caso não sejam suficientes os valores das inscrições para custear o pagamento da URCA / FUNDETEC, será de responsabilidade da CÂMARA o valor que faltar. f) Realizar os pagamentos de acordo com o que for estipulado em contrato, de acordo com os valores efetivamente arrecadados, até o limite contratual. g) Outorgar à CÂMARA o acompanhamento da realização do concurso pela instituição especializada, afastando do MUNICÍPIO toda e qualquer responsabilidade referida ao concurso, exceto quanto ao Processo Licitatório para contratação da URCA / FUNDETEC, quanto ao pagamento da URCA / FUNDETEC, respeitando os termos da alínea "e" deste instrumento, e quanto a conta bancária para recolhimento das taxas de inscrição a serem efetuadas b) Executar todos os atos administrativos atinentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Este Convênio terá vigência de um ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado através de termos aditivos específicos. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, na conveniência dos agentes, mediante Termo Aditivo, bem como poderá, ainda, ser rescindido, desde que comunicando o interessado, ao outro convenente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, explicitando as razões da rescisão. CLÁUSULA SEXTA ORÇAMENTÁRIA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do objeto deste convênio correrão às custas do orçamento municipal, consoante Crédito Adicional Especial, oriundo da autorização legislativa - Lei Municipal nº 1.420/2019, nos termos pactuados neste instrumento, sendo de responsabilidade do MUNICÍPIO o custeio até o limite do valor arrecadado pelas taxas de inscrição, sendo vedado desconto de qualquer valor no duodécimo da CÂMARA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Barbalha-CE, para dirimir as questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem assim ajustados, firmam os convenentes o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. João Ilânio Sampaio Local e data supra. Marcus José Alencar Lima MUNICÍPIO DE BARBALHA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Odair José de Matos CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Odair José de Matos Vereador Presidente TESTEMUNHAS: ______________________________________________ CPF: ______ .______.______-____ ______________________________________________ CPF: ______ .______.______-____ 3 Pag. X X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 11/2019 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de combate às endemias e o valor do salário mínimo, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR ABSTENÇÃO Acrescenta alínea “H” ao inciso II, do art. 1º da Lei Municipal Nº 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e adota outras providências. CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2019 X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 TOTAL 14 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 46/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 17/2019 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Odair José de Matos 4 Pag. X X MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Odair José de Matos X 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 54/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 55/2019 Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 5 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO X VEREADOR CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 54/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências VEREADOR Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 08 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2019 Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 6 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 01 X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR FAVORÁVEL 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano IX, No. 595 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 12 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 595 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Requerimento Nº 331/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Jovem Álvaro Rosendo Ramalho, extensivo aos tios e avós, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 09 de setembro do corrente ano, em nossa cidade, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, que tão cedo partiu para a casa do Pai. Sabemos que o jovem Álvaro será eternamente lembrado por todos, especialmente por vocês que tanto amor lhe dedicava e que agora o manterá presente através da saudade e do amor em seus corações. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019. Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Requerimento Nº 332/2019 ASSESSORIA LEGISLATIVA Senhor Presidente, ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, com cópia ao Prefeito, requisitando, no prazo de 5 (cinco) dias, que seja enviado a esta Casa Legislativa, cópia do convênio celebrado com a ENEL que trata sobre a Cobrança de Iluminação Pública – CIP no Município de Barbalha. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 595 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 23/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de abril de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator PARECERES Pelas conclusões: PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 03/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 15/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 07/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 24/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator João Ilânio Sampaio PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2019 Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 35/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de Junho de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Francisco Wellton Vieira COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 11/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Indicação Nº 02/2019 de autoria do Executivo Municipal, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de maio de 2019 João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 06/2019 Moacir de Barros de Sousa Relator www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 595 - CADERNO 01/01 Pag. 3 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 14/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 13/2019 Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 35/2019 de autoria do Executivo Municipal, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de junho de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 21/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 54/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019 Francisco Wellton Vieira COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 17/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 13/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 22/2019 Moacir de Barros de Sousa Relator A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 55/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019 Francisco Wellton Vieira Moacir de Barros de Sousa Relator COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 18/2019 Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 595 - CADERNO 01/01 Pag. 4 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 51/2019 Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 33/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Indicação Nº 02/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 54/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de maio de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 52/2019 Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 39/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 35/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 55/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de junho de 2019 Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator João Ilânio Sampaio Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2019 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 54/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 12 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 595 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira Relator Pelas conclusões: Francisco Wellton Vieira João Ilânio Sampaio PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 03/2019 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 55/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira Relator Pelas conclusões: Francisco Wellton Vieira João Ilânio Sampaio PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Requerimento Nº 283/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feita a pintura e a colocação de sinalização vertical nos seguintes locais da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas: no quebra molas da Rua P – 05; no quebra molas da Rua P – 14; no quebra molas da Rua P – 22; na faixa de pedestres em frente à Capela de Nossa Senhora Aparecida; e, na faixa de pedestres localizada ao lado da Escola Maria Valquíria, a fim de proporcionar maior visibilidade aos motoristas e viabilizar maior segurança aos moradores do referido logradouro e a todos que circulam diariamente no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Moacir de Barros de Sousa Vereador Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Requerimento Nº 284/2019 ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Senhor Presidente, DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a doação de um terreno a Sociedade dos Poetas de Barbalha, a fim de ser construída a sede da referida associação, para melhor viabilizar o desenvolvimento das suas atividades em nosso Município. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 Pag. 2 esta possa enviara a equipe com o carro para realizar a reposição de luminárias queimadas em todo o Distrito Estrela, como também para fazer a instalação de luminárias na Rua Cecília Antônia da Conceição, a fim de beneficiar a todos com o importante serviço. Requerimento Nº 285/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua Coronel Joca, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, mais precisamente, em frente à residência de numero 330. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 288/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente da associação do Sítio Barro Vermelho, o Sr. José Elias da Silva, registrando votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado hoje, dia 15 de agosto, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. E, na oportunidade, agradecer pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo nas comunidades do Barro Vemelho, Baixio dos Cordas e Mata dos Araçás. Requerimento Nº 286/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminária na Rua P – 13, esquina com Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 289/2019 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 287/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, Para que O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja providenciada a mudança do ponto de parada do transporte alternativo dos Sítios Correntinho e Cabeceiras, atualmente localizado em frente a Escola dos Saberes, no Centro de nossa cidade. Vale salientar que no referido local já foram afixadas placas informando os horários do transporte, para tais localidades. Ressalte-se que é proibido por lei (Lei Municipal n.º 2.415/2019) instalar placas nos prédios históricos em nossa cidade, além da colocação de bancos na calçada para acomodar os passageiros em espera, tumultuando, assim, a entrada da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 Escola dos Saberes que é aberta ao público, necessitando que seja delimitado um estacionamento privativo para os visitantes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 290/2019 Pag. 3 Requerimento Nº 292/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará com cópia ao Governador, Camilo Santana, solicitando a aquisição de Drones para auxiliar no trabalho de investigação da Polícia Civil em todas as cidades do Estado do Ceará. Haja vista que os drones são capazes de armazenar e transmitir imagens durante as atividades de investigação e policiamento ostensivo, fazer levantamentos de locais, identificarem veículos, rastrear veículos e pessoas, sendo a aquisição do referido equipamento de grande relevância para a eficiência no combate a criminalidade. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício aos alunos e a Direção da Escola de Ensino Médio em Tempo em Tempo Integral Almiro da Cruz , no Sítio Santana, registrando votos de parabéns pela participação de um intercâmbio na cidade de Dalian, na China, onde apresentaram uma dança regional com ênfase no Ceará, mostrando, divulgando e levando um pouco da nossa cultura para outros povos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 293/2019 Senhor Presidente, Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 291/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Loteamento Royal Ville, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importantes serviço. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação da iluminação pública na Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores das referidas localidades e proporcionar maior segurança a todos que trafegam nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019. Requerimento Nº 294/2019 Odair José de Matos Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 Municipal de Finanças, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, as fichas de controle financeiro da conta bancária nº 12392-7, mantida na agência nº 1024-3 do Banco do Brasil / Barbalha, disponibilizadas pelo sistema eletrônico de contabilidade, relativas à Contribuição sobre Iluminação Pública – CIP, no período de janeiro de 2018 a julho de 2019. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de agosto de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Pag. 4 22 de agosto de 2019. Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador Requerimento Nº 296/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua P – 05, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 122, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de agosto de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Odair José de Matos Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador Requerimento Nº 297/2019 André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 295/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a colocação de sinalização horizontal e vertical no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua Adão Apolinário, nas imediações do Lava Jato do Luciano, como também no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com Avenida José Bernardino, na Estátua de Santo Antônio, nas proximidades do posto Dois Irmãos, salientando que esse é um pedido dos moradores e da associação do Bairro Alto da Alegria, haja vista a ocorrência de vários acidentes nos referidos locais. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a conclusão das obras de calçamento das ruas da Mata dos Limas, especialmente da drenagem e calçamento da Rua P - 1, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Solicita ainda o conserto dos calçamentos já existentes, como também que seja realizado, em caráter de urgência, um serviço completo de capinação e limpeza no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 298/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feita uma completa limpeza em todo o percurso da estrada que liga a Avenida Leão Sampaio até a divisa com o Município de Crato, passando pelas comunidades Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de agosto de 2019. Pag. 5 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de agosto de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 301/2019 Senhor Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita recuperação das praças Maria do Rosário de Brito e Padre Carlos, ambas localizadas no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, necessitando do referido serviço. Requerimento Nº 299/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DETRAN com cópia ao governador do Estado do Ceará , solicitando a instalação de redutores de velocidade na CE 293, que liga Barbalha ao município de Crato, mais precisamente nas imediações da Capela do Sítio Cabeceiras, como também da Escola Ana Ramalho, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, pondo em risco a vida dos moradores e de todos que circulam no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de agosto de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 302/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de agosto de 2019. Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua T 06, em frente a residência de número 78, como também na Rua T – 15, em frente a residência de número 181, ambas localizadas no Vila Santa Terezinha, em nosso Município. Requerimento Nº 300/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício aos Deputados e Senadores com expressiva votação na Região do Cariri, solicitando seu empenho, a fim de que juntos, unindo forças, possam conseguir a liberação de recursos para a conclusão do Canal do Cinturão das Águas, haja vista que há dois meses, essa importante obra encontra-se paralisada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de agosto de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 Pag. 6 atendimento médico no PSF do Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento Nº 303/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com copia a Coordenadora do CAPS III, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal de todos os profissionais do CAPS III de nossa cidade, acompanhada da carga horária de cada um, para conhecimento deste Parlamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 306/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa- ME, solicitando que seja regularizado o abastecimento de água no Sítio Pinga, em nosso Município, haja vista que há mais de uma semana não está chegando água na referida comunidade, prejudicando, assim, os moradores do logradouro supracitado. Requerimento Nº 304/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a pavimentação da via que liga a comunidade do Barro Branco, iniciando na residência de Dr. Evandro até o final do Sítio Santana III, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 307/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2019. Senhor Presidente, Dorivan Amaro dos Santos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre o motivo pelo qual não foi iniciada ainda a construção do PSF do Sítio Cabeceiras, como também que nos seja informada a esta Casa Legislativa a previsão correta para iniciar e concluir a referida obra. Requerimento Nº 305/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, informações em relação ao Médico Francisco Rommel Feijó de Sá, especialmente se este é concursado, contratado ou voluntário, haja vista que o mesmo está realizando Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 308/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando os seguintes serviços: construção do calçamento na Vila Padre Cícero, localizada na Mata dos Araçás; complementar o restante do calçamento da Vila Monteiro, no Barro Vermelho; construção do calçamento na via que liga o Baixio dos Cordas ao Araticum; e, Construção do calçamento no beco do Morro da Coruja, no Barro Vermelho. Pag. 7 ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, mais uma vez, a construção do calçamento na Rua José Rodrigues de Oliveira, no Distrito Estrela, haja vista que a referida artéria encontra-se praticamente intransitável, com a areia toda solta, prejudicando os moradores e o tráfego de veículos no local, principalmente do ônibus escolar do município que circula diariamente na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 324/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2019. Senhor Presidente, Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nos canais de nossa cidade, haja vista a grande proliferação de muriçocas, prejudicando os residentes nas proximidades dos referidos canais. Requerimento Nº 309/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua P – 17, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente à residência de número 96. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 325/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2019. Senhor Presidente, Moacir de Barros de Sousa Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento das estradas do Sítio Saco, em nosso Município, como também da via que dá acesso ao campo de futebol da referida comunidade. Requerimento Nº 310/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 Pag. 8 Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita um serviço completo de limpeza na Avenida Santa Terezinha, localizada ao lado da Empresa Bom Sinal, em nosso município, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento Nº 326/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar e do BPRAIO de nossa cidade, solicitando que sejam intensificadas as rondas policiais com abordagem no Sítio Pinheiro e no Sítio Formiga em nosso Município, em virtude do aumento do tráfico de drogas nas referidas comunidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 329/2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 327/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Diretora da Escola Maria Linhares, Maria Eliane Leite, no Sítio Barro Vermelho, extensivo aos Professores e aos responsáveis pelos serviços gerais da referida unidade de ensino, registrando votos de parabéns, pela realização do desfile cívico, realizado na comunidade supracitada. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, a qual realizou um belíssimo desfile para todos. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando os asfaltamento da Avenida Santa Terezinha, localizada ao lado da Empresa Bom Sinal, em nosso município, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 330/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2019. Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador Requerimento Nº 328/2019 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública com a participação de representantes da Enel, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, do Prefeito Municipal, da CAGECE, dos Presidentes das Associações dos bairros/localidades e seus demais membros, da Imprensa, do IBGE, do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, e de todas as demais Entidades interessadas, para debater sobre prazos e/ou agilidade para que seja feita a atualização dos endereços das pessoas físicas e jurídicas que foram alterados, com enfoque nos que passaram a pertencer ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 594 - CADERNO 01/01 Município de Barbalha pela nova Lei Estadual Nº 16.198, de 29 de dezembro de 2016 (D.O. 16/01/2017), a qual define os novos limites dos municípios cearenses, dentre eles, frise-se, o município de Barbalha, cujas novas áreas territoriais aderidas ao município foram delimitadas internamente pela Lei Municipal nº 2.397/2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 9

Ano IX, No. 593 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 593 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA Portaria de nº 0209001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Josélia Peixoto do Nascimento, inscrita no CPF/MF sob o n.º 803.726.86320, para o cargo comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019. ASSESSORIA JURÍDICA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA PORTARIA RH No. 0209002/2019 DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Setembro de 2019, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Setembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 593 - CADERNO 02/02 SERVIDOR MATRÍCULA VALOR EM R$ Terezinha Cruz Santana Pinto 0025 1.288,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 2 Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 02 de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0108005/2019 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209013/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 45ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h24min (dezoito horas e vinte e quatro minutos) do dia 19 (dezenove) de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 44ª ata da Sessão Ordinária. Solicitação da Tribuna Popular da Senhora Maria Luzinete da Silva a fim de debater com os nobres edis sobre uma ajuda financeira para a construção de sua residência. Convite da Câmara Municipal do Crato, para a Sessão Solene de outorga do Título de Cidadão Cratense ao Dr. Joaquim Edvan Pires, que realizar-se-á no dia 21 de agosto do corrente ano no Auditório do Instituto Cultural do Cariri. Convite da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário para uma reunião sobre a homologação do Garantia Safra de 2019/2020 que realizar-se-á no dia 21 do mês em curso. Ofício Circular Nº 317/2019 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, encaminhando a Lei Complementar Nº 203 de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a criação, organização e a extinção de distritos. Ofício Nº 35/2019 da EMEIF. Raimundo Sebastião Sampaio, em resposta ao ofício Nº 0908001/2019. Ofício Nº 1108/2019 da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 00908003/2019. Ofício Nº 412/2019 da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao requerimento nº 267/2019. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 45/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 12/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Tárcio Honorato. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 46/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 13/2019 que autoriza a mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções e/ou convênio com empresas privadas e/ou órgãos públicos, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Parecer da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02 Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 47/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 14/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha firmar parceria para aderir ao Projeto Alcance.Enem criado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 43/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2019 que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 290/2019 de autoria do vereador Odair de Matos de Sousa seja enviado ofício aos alunos e a Direção da Escola de Ensino Médio em Tempo em Tempo Integral Almiro da Cruz , no Sítio Santana, registrando votos de parabéns pela participação de um intercâmbio na cidade de Dalian, na China, onde apresentaram uma dança regional com ênfase no Ceará, mostrando, divulgando e levando um pouco da nossa cultura para outros povos. Requerimento de Nº 291/2019 de autoria do vereador Odair de Matos de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Loteamento Royal Ville, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importantes serviço. Requerimento de Nº 292/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará com cópia ao Governador, Camilo Santana, solicitando a aquisição de Drones para auxiliar no trabalho de investigação da Polícia Civil em todas as cidades do Estado do Ceará. Haja vista que os drones são capazes de armazenar e transmitir imagens durante as atividades de investigação e policiamento ostensivo, fazer levantamentos de locais, identificarem veículos, rastrear veículos e pessoas, sendo a aquisição do referido equipamento de grande relevância para a eficiência no combate a criminalidade. Requerimento de Nº 293/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação da iluminação pública na Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores das referidas localidades e proporcionar maior segurança a todos que trafegam nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 294/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, as fichas de controle financeiro da conta bancária nº 12392-7, mantida na agência nº 1024-3 do Banco do Brasil / Barbalha, disponibilizadas pelo sistema eletrônico de contabilidade, relativas à Contribuição sobre Iluminação Pública – CIP, no período de janeiro de 2018 a julho de 2019. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 12/2019 que confere Título de Cidadã Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Pag. 2 Tárcio Honorato, foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Resolução Nº 13/2019 que autoriza a mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de intenções e/ou convênio com empresas privadas e/ou órgãos públicos, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Resolução Nº 14/2019 que autoriza a Câmara Municipal de Barbalha firmar parceria para aderir ao Projeto Alcance.Enem criado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora, foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 41/2019 que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Antônio Sampaio. O presidente no uso de suas atribuições legais concede a Tribuna Popular a senhora Maria Luzinete da Silva. A mesma debateu com os nobres edis sobre uma ajuda financeira para a construção de sua residência. Para mais esclarecimentos sobre esta solicitação de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício Nº 2008021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de agradecimento a Comissão Organizadora da Festa do Bom Jesus pelo empenho e dedicação dado aos Festejos alusivos ao padroeiro do Distrito Caldas. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração a toda comissão organizadora. Ofício Nº 2008022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de agradecimento a Wellinton Nogueira pela excelente composição da música “Caldas, coroa do Cariri”. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração a toda comissão organizadora. Ofício Nº 2008023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Pollyanna Callou que seja realizada uma vistoria por parte do Setor de Endemias no Sítio Formiga, haja vista que nesta localidade existe muito foco de mosquito Aedes Aegypti e muitas pessoas já foram acometidas pela Dengue. Ofício Nº 2008024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns a Argemiro Sampaio pela excelente abertura da Rua José Antoni Idene Soares Sampaio-Didi de Cazé. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2008025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Everardo Miranda que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis informações sobre qual a fonte do recurso, a empresa ganhadora da licitação e quanto foi gasto para a construção do calçamento da Rua José Antôni Idene Soares Sampaio, no Distrito Caldas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento. Ofício Nº 2008026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de agradecimento ao DEMUTRAN pelo excelente serviço prestado dos Agentes do DEMUTRAN, nos festejos alusivos ao Bom Jesus dos Aflitos, no Distrito Caldas, em nosso município. Ofício Nº 2008027/2019 Proposição Verbal Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento ao DEMUTRAN pelo excelente serviço prestado dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02 Agentes do DEMUTRAN, nos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, em nosso município. Ofício Nº 2008028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento ao Tenente Ramalho pelo excelente serviço prestado da Polícia Militar, nos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, em nosso município. Ofício Nº 2008029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de agradecimento ao Tenente Ramalho pelo excelente serviço prestado da Polícia Militar, nos festejos alusivos a Bom Jesus dos Aflitos, em nosso município. Ofício Nº 2008030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Zuca Oliveira pelo excelente serviço prestado nos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, em nosso município. Ofício Nº 2008031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento ao Major Noberto pelo excelente serviço prestado nos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, em nosso município. Ofício Nº 2008032/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Carlos Gonçalves pelo excelente serviço prestado nos festejos alusivos a Nossa Senhora da Saúde, no Barro Vermelho, em nosso município. Ofício Nº 2008033/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento a Rafael pelo excelente bazar beneficente realizado em prol da criança Antonela, ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 2008034/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento a Rogério pelo excelente bazar beneficente realizado em prol da criança Antonela, ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 2008035/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento a Samara do BPRAIO pelo excelente bazar beneficente realizado em prol da criança Antonela, ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 2008036/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelos 50 anos de Fundação da Renovação Carismática em todo o Brasil. Ofício Nº 2008037/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns pela excelente reforma da Praça dos Gamenhas, em nosso município. Ofício Nº 2008038/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns a Argemiro Sampaio pela excelente reforma no ginásio poliesportivo Dr. Rommel Feijó, no Alto da Alegria, em nosso município. Ofício Nº 2008039/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns a Argemiro Sampaio pelo lançamento do Programa Vale Gás. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2008040/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelo Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento a Argemiro Sampaio pelo apoio dado aos Festejos Alusivos a Nossa Senhora da Saúde, ocorrido recentemente no Barro Vermelho, em nosso município. Ofício Nº 2008041/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando apoio da Polícia Militar na abertura dos festejos alusivos a São José, no dia 25 de agosto, a partir das 15:00 horas, no Sítio Farias, em nosso município. Ofício Nº 2008042/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando apoio Pag. 3 dos Agentes do DEMUTRAN na abertura dos festejos alusivos a São José, no dia 25 de agosto, a partir das 15:00 horas, no Sítio Farias, em nosso município. Ofício Nº 2008043/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando apoio dos Agentes do BP-RAIO na abertura dos festejos alusivos a São José, no dia 25 de agosto, a partir das 15:00 horas, no Sítio Farias, em nosso município. Ofício Nº 2008044/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Secretaria de Saúde do Município apoio da ambulância na abertura dos festejos alusivos a São José, no dia 25 de agosto, a partir das 15:00 horas, no Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2008045/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Roberto Ruy, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 2008046/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Ramon Coelho, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 2008047/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 2008048/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Manassés, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 2008049/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Pedro Ivan, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 2008050/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Marcelo Cristian Sampaio, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 2008051/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Procuradoria do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02 Município, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 2008052/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Vavá Lemos, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 2008053/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, João Ilânio Sampaio e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Cícero Belmiro de Souza-Rec, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido, mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2008054/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, João Ilânio Sampaio e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor João Alexandrino de Souza, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido, mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2008055/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Fátima Grangeiro Teles que seja realizada uma visita na Escola Ana Ramalho, no Sítio Cabeceiras, a fim de realizar a climatização da referida escola. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2008056/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizado um serviço de educação no trânsito nas Ruas : João Océlio e Padre Ibiapina, a fim de viabilizar de forma correta o tráfego de veículos nas localidades supracitadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2008057/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns, pela passagem do dia do Advogado, tendo em vista o grande trabalho que é exercido diariamente a fim de defender os interesses de todos os cidadãos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas felicidades. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:15 horas(Vinte e uma horas e quinze minutos ). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 46ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Pag. 4 Presidência: Odair José de Matos Às 18h24min (dezoito horas e vinte e quatro minutos) do dia 22 (vinte e dois) de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Solicitação da Tribuna Popular do Senhor Antônio Hildergardis Ferreira a fim de debater com os nobres edis sobre a mobilidade urbana de nossa cidade. Ofício Nº 104/2019 da Polícia Militar do Estado do Ceará-BP-RAIO, em resposta ao ofício Nº 0608001/2019. Ofício 05232/2019 da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, em resposta ao ofício Nº 0803005/2019. Ofício Nº 016/2019 do Senado Federal- Tasso Jereissati, em resposta ao ofício Nº 2406018/2019. Ofício 408/2019 do Sindicato dos trabalhadores em Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Ceará, solicitando uma Audiência Pública para discutir a desestatizações das Empresas Públicas que consequentemente levará a Privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ofício 66/2019 da Escola Estadual de Educação Profissional Otília Correia Saraiva, informando que atingiram bons resultados na 13ª Mostra de Foguetes e foram convidados para participarem da 25º Jornada de Foguetes e solicitam ajuda para custeio para essa excelente participação. Leitura do Projeto de Resolução Nº 15/2019, em Regime de Urgência Especial, autorizando a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Leitura do Projeto de Lei Nº 43/2019 que institui “O Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à Violência- PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Requerimento de Nº 294/2019 de autoria dos vereadores de oposição seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, as fichas de controle financeiro da conta bancária nº 12392-7, mantida na agência nº 1024-3 do Banco do Brasil / Barbalha, disponibilizadas pelo sistema eletrônico de contabilidade, relativas à Contribuição sobre Iluminação Pública – CIP, no período de janeiro de 2018 a julho de 2019. Ressaltese que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02 Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Requerimento de Nº 295/2019 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a colocação de sinalização horizontal e vertical no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua Adão Apolinário, nas imediações do Lava Jato do Luciano, como também no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com Avenida José Bernardino, na Estátua de Santo Antônio, nas proximidades do posto Dois Irmãos, salientando que esse é um pedido dos moradores e da associação do Bairro Alto da Alegria, haja vista a ocorrência de vários acidentes nos referidos locais. Requerimento de Nº 296/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua P – 05, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 122, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Requerimento de Nº 297/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a conclusão das obras de calçamento das ruas da Mata dos Limas, especialmente da drenagem e calçamento da Rua P - 1, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Solicita ainda o conserto dos calçamentos já existentes, como também que seja realizado, em caráter de urgência, um serviço completo de capinação e limpeza no referido logradouro. Requerimento de Nº 298/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feita uma completa limpeza em todo o percurso da estrada que liga a Avenida Leão Sampaio até a divisa com o Município de Crato, passando pelas comunidades Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, em nosso Município. Requerimento de Nº 299/2019 de autoria da vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício ao Diretor do DETRAN com cópia ao governador do Estado do Ceará , solicitando a instalação de redutores de velocidade na CE 293, que liga Barbalha ao município de Crato, mais precisamente nas imediações da Capela do Sítio Cabeceiras, como também da Escola Ana Ramalho, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam, pondo em risco a vida dos moradores e de todos que circulam no referido local.Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente Odair José de Matos coloca o Projeto de Resolução Nº 15/2019, em Regime de Urgência Especial, autorizando a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, em tramitação e justifica o Regime de Urgência. O presidente solicita da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa que se manifeste verbalmente sobre a tramitação. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, através dos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Dorivan Amaro dos Santos emitem o Parecer favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 15/ 2019. O vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicita que seja colocada no Projeto de Resolução uma Emenda ModificativaEmenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 15/2019. Art. 1º - Modifica Pag. 5 o Parágrafo Único, do Artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º. -... Parágrafo Único- As Comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa de Leis, prevista para o dia 26 de agosto de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 22 de agosto de 2019. Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé-Vereador. O presidente solicita da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa de Consumidor, que se manifeste verbalmente sobre a tramitação. A Comissão de Finanças Orçamento e Defesa de Consumidor através dos vereadores Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Moacir de Barros de Sousa emitem o Parecer favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 15/ 2019. O Projeto de Resolução Nº 15/2019 foi colocado em discussão. Os vereadores Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles discutem o Projeto, e o Vereador Rildo Teles solicita a subscrição do mesmo. O Presidente informa que o Senhor Antônio Hildergardis Ferreira não venho a esta Egrégia Casa de Leis para fazer o uso de Tribuna Popular. Palavra Facultada: Ofício Nº 2308009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns a seu Zé Nuta pelo resgate da Missa do dia 20, Dia do Padre Cícero. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns a Dona Rosa pelo resgate da Missa do dia 20, Dia do Padre Cícero. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns a Dona Nena pelo resgate da Missa do dia 20, Dia do Padre Cícero. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns ao Padre Francisco Edvaldo Marques pelo resgate da Missa do dia 20, Dia do Padre Cícero. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Everardo Miranda a construção de uma lombada no final da Rua Didi de Cazé, no Distrito Caldas, precisamente em frente à residência do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, a fim de evitar possíveis acidentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Everardo Miranda a construção de uma lombada na Rua Raimundo Coelho, próximo ao Salão do Reino Testemunhas de Jeová, a fim de evitar possíveis acidentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Everardo Miranda a construção de uma lombada próxima ao campo society do Sítio Piquet, a fim de evitar possíveis acidentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Argemiro Sampaio Neto que seja realizado um paliativo no lixão do nosso município, a fim de evitar as queimadas, haja vista que muitos munícipes estão sendo prejudicados com a poluição. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a João Bosco de Lima que seja realizado um paliativo no lixão do nosso município, a fim de evitar as queimadas, haja vista que muitos munícipes estão sendo prejudicados com a poluição. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02 2308018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Everardo Miranda recuperação do calçamento que dá acesso ao Sítio Coité, em nosso município, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Argemiro Sampaio Neto a recuperação do calçamento que dá acesso ao Sítio Coité, em nosso município, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Argemiro Sampaio a recuperação do calçamento que dá acesso ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando Everardo Miranda a recuperação do calçamento que dá acesso ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada a reposição de luminárias nos Sítios Faria e Coité, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Pollyanna Callou que sejam providenciados profissionais adequados para darem suporte no horário noturno de funcionamento do CAPS-Centro de Atenção Psicossocial. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que sejam regularizadas e diversificadas as merendas escolares oferecidas nas Escolas Edson Olegário e Maria Valquíria, haja vista que segundo informações a merenda oferecida está de baixo valor nutricional e sem muita diversidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Argemiro Sampaio que seja revista a construção do Parque de Vaquejada, no Parque da Cidade, haja vista que existem vários locais na zona rural do município apropriado para tal fim. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja regulamentada a Lei que dispõe sobre o parcelamento administrativo das multas de trânsito aplicadas aos infratores condutores de veículos no município de Barbalha e dá outras providências. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns pelo dia 25 de agosto Dia do Soldado. No ensejo desejamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns pelo dia 25 de agosto Dia do Soldado. No ensejo desejamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns pelo dia 25 de agosto Dia do Soldado. No ensejo desejamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Pag. 6 solicitando a Argemiro Sampaio que seja realizada uma visita ao Sítio Bonfim, para averiguar o calçamento que foi construído recentemente, o qual se encontra bastante danificado. A edil solicita que a prefeitura convoque a empresa ganhadora da licitação para refazer o referido calçamento, sem prejuízo aos cofres públicos, haja vista que a obra ainda está dentro do prazo. Ofício Nº 2308031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada uma visita ao Sítio Bonfim, para averiguar o calçamento que foi construído recentemente, o qual se encontra bastante danificado. A edil solicita que a prefeitura convoque a empresa ganhadora da licitação para refazer o referido calçamento, sem prejuízo aos cofres públicos, haja vista que a obra ainda está dentro do prazo. Ofício Nº 2308032/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Pollyanna Callou pelo 1º Simpósio em Vigilância de Saúde, realizado recentemente em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308033/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja criada uma nova estratégia a fim de resolver o problema do lixão, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308034/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns pela excelente entrega de Títulos de Terras. Na oportunidade o nobre edil, solicita que sejam enviadas novas medições a fim de garantir a outros munícipes estes títulos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2308035/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siquera-Vevé, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos, registrando votos de parabéns pela excelente entrega de Títulos de Terras. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 2308036/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siquera-Vevé, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos, registrando votos de parabéns pela excelente entrega de Títulos de Terras. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:15 horas(Vinte e uma horas e quinze minutos).E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 47ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h24min (dezoito horas e vinte e quatro minutos) do dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02 Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o Padre Francisco Edvaldo Marques, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: O presidente convida o Padre Francisco Edvaldo Marques para compor a Mesa Diretora. Leitura da Ata da 45ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 33/2019 da Paróquia de São Vicente de Paulo, solicitando o uso de Tribuna Popular para tratar sobre a Festa do excelso São Vicente de Paulo. Convite da Secretaria de Desenvolvimento Agrário convidando os nobres edis para a Ata da homologação do Garantia Safra 2019/2020. O Presidente no uso de suas atribuições legais convida o Padre Francisco Edvaldo Marques a fazer o uso da Tribuna Popular a fim de debater com os nobres edis sobre os Festejos alusivos a São Vicente de Paulo. O Padre utiliza a palavra dizendo que é natural da cidade de Juazeiro do Norte, está a sete meses a frente da Paróquia São Vicente de Paulo, agradece o requerimento que o vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pela Casa Legislativa parabenizando pelo evento da Caminhada com Maria, ocorrida recentemente em nosso município. O mesmo utiliza ainda a palavra para falar da Festa de São Vicente de Paulo que tem início no dia 19 de setembro até o dia 29 do mesmo mês. Convida todos os munícipes para o momento cultural e religioso, onde terá novenas e missas de quermesses. Solicita ainda que seja asfaltada a Rua em frente a Igreja São Vicente de Paulo, encaminhando um abaixo assinado para o Governo do Estado. Os vereadores João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Para mais informações sobre este Uso de Tribuna Popular, analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Requerimento de Nº 300/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício aos Deputados e Senadores com expressiva votação na Região do Cariri, solicitando seu empenho, a fim de que juntos, unindo forças, possam conseguir a liberação de recursos para a conclusão do Canal do Cinturão das Águas, haja vista que há dois meses, essa importante obra encontra-se paralisada. Requerimento de Nº 301/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita recuperação das praças Maria do Rosário de Brito e Padre Carlos, ambas localizadas no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, necessitando do referido serviço. Requerimento de Nº 302/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua T 06 em frente à residência de número 78, como também na Rua T – 15, em frente a residência de número 181, ambas localizadas no Vila Santa Terezinha, em nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos por unanimidade e aprovados. Ordem do Dia: Não houve tramitação de Projetos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 19:26 horas(dezenove horas e vinte e seis minutos ). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 7 Ata da 48ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h20min (dezoito horas e vinte minutos) do dia 29 (vinte e nove) de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Francisca Bezerra Carvalho a fim de debater com os nobres edis sobre o loteamento Delta Park. Ofício Nº 290801/2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando a retirada de Pauta do Projeto de Lei Nº 45/2019, que autoriza o Poder Executivo a Contratar operação de Crédito junto a Caixa Econômica FederalCEF e dá outras providências. Ofício Nº 470/2019 da Casa Civil do Estado do Ceará- em resposta ao ofício Nº 0908001/2019. Ofício Nº 607/2019 da Casa Civil do Estado do Ceará- também em resposta ao ofício Nº 0908001/2019. Convite para o 3º Seminário de Educação Fiscal do Cariri- Cidadania, Tecnologia e Controle Social que realizar-se-á nos dias 04 e05 de Setembro de 2019, no auditório da Universidade Federal do Ceará-UFCA, em Juazeiro do Norte. Ofício Nº 03022/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, registrando votos de Congratulações pelo aniversário de emancipação política do município de Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 40/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 44/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 46/2019, em Regime de Urgência, que altera a Lei Municipal Nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 48/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de recuperação fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 303/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com copia a Coordenadora do CAPS III, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal de todos os profissionais do CAPS III de nossa cidade, acompanhada da carga horária de cada um, para conhecimento deste Parlamento. Requerimento de Nº 304/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 10 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 593 - CADERNO 01/02 Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a pavimentação da via que liga a comunidade do Barro Branco, iniciando na residência de Dr. Evandro até o final do Sítio Santana III, em nosso Município. Requerimento de Nº 305/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, informações em relação ao Médico Francisco Rommel Feijó de Sá, especialmente se este é concursado, contratado ou voluntário, haja vista que o mesmo está realizando atendimento médico no PSF do Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 306/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa- ME, solicitando que seja regularizado o abastecimento de água no Sítio Pinga, em nosso Município, haja vista que há mais de uma semana não está chegando água na referida comunidade, prejudicando, assim, os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 307/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre o motivo pelo qual não foi iniciada ainda a construção do PSF do Sítio Cabeceiras, como também que nos seja informada a esta Casa Legislativa a previsão correta para iniciar e concluir a referida obra. Requerimento de Nº 308/2019 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando os seguintes serviços: construção do calçamento na Vila Padre Cícero, localizada na Mata dos Araçás; complementar o restante do calçamento da Vila Monteiro, no Barro Vermelho; construção do calçamento na via que liga o Baixio dos Cordas ao Araticum; e, Construção do calçamento no beco do Morro da Coruja, no Barro Vermelho. Requerimento de Nº 309/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua P – 17, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente à residência de número 96. Requerimento de Nº 310/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, mais uma vez, a construção do calçamento na Rua José Rodrigues de Oliveira, no Distrito Estrela, haja vista que a referida artéria encontra-se praticamente intransitável, com a areia toda solta, prejudicando os moradores e o tráfego de veículos no local, principalmente do ônibus escolar do município que circula diariamente na via supracitada. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 44/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal foi colado em tramitação a sua Urgência Especial e aprovado por unanimidade pelos nobres edis. O presidente no uso de suas atribuições legais solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2019. A Comissão de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2019. O Projeto foi discutido e aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 46/2019, em Regime de Urgência, que altera a Lei Municipal Nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi colado em tramitação a sua Pag. 8 Urgência Especial e aprovado por unanimidade pelos nobres edis. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 46/2019. A Comissão de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 46/2019. A Comissão Permanente de Obras ou serviços Públicos emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 46/2019. O Projeto foi discutido e aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 48/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de recuperação fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi colocado em tramitação a sua Urgência e reprovado por seis votos favoráveis e oito contrários. O vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, justifica o seu voto contrário haja vista não ter dado tempo de analisar o Projeto referido devido o mesmo ter sido recebido nesta Egrégia Casa de Leis na mesma data da sessão, dia 29 de agosto. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço a Tribuna Popular da Senhora Francisca Bezerra Carvalho a fim de debater com os nobres edis sobre o loteamento Delta Ville-Delta Park. Participaram da discussão os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos. Palavra Facultada. Ofício 3008013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCapitão, registrando votos de parabéns a Maria das Graças Costas Dantas pela excelente organização do Evento de outorga da Comenda Policiais do Ano. Ofício 3008014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de parabéns a Samira Helena de Freitas pela excelente organização do Evento de outorga da Comenda Policiais do Ano. Ofício 3008015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de parabéns a Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio pela excelente organização do Evento de outorga da Comenda Policiais do Ano. Ofício 3008016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de parabéns a Salviano dos Santos Dantas pela excelente organização do Evento de outorga da Comenda Policiais do Ano. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:39 horas(vinte e uma horas e trinta e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 20/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 48/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 43/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. ASSESSORIA FINANCEIRA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de agosto de 2019 DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 48/2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa João Ilânio Sampaio Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 50/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 48/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 49/2019 2 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos 01 01 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 43/2019 Institui “O Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à Violência- PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X X TOTAL 06 X X Tárcio Araújo Vieira X 14 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 08 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Moacir de Barros de Sousa TOTAL Tárcio Araújo Vieira ABSTENÇÃO Odair José de Matos X FAVORÁVEL Marcus José Alencar Lima 3 Pag. CONTRÁRIO Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 49/2019 Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2019 Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Hamilton Ferreira Lira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Tárcio Araújo Vieira MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 43/2019 Institui “O Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à Violência- PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Antônio Sampaio X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X X 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Francisco Welton Vieira X X Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa X CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 X Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2019 Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 49/2019 Dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 7 X CONTRÁRIO Marcus José Alencar Lima Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 592 - CADERNO 01/01 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da Internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido à população do Município de Barbalha/CE o acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal. Art. 2º - O acesso previsto no artigo anterior dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, podendo ser feita também através de outros meios de acesso livre à população. Parágrafo único. Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens: I. nome dos beneficiados; II. endereço completo; III. natureza dos benefícios recebidos; IV. valor; V. período em que o beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectivo. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Projeto de Lei Nº 47/2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º - Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, através de todos os seus órgãos, executadas com recursos exclusivos do Município, em conjunto com outras esferas de governo ou em parceria com organismos não-governamentais, com ou sem finalidades lucrativas, para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Art. 4º - Consideram-se programas sociais para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou a pessoas jurídicas e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo. Parágrafo único. Para a consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, serão levados em conta a descrição e finalidades desses programas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e nas leis ordinárias, decretos ou qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo, que regular o programa. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 em 27 de agosto de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador PROJETO DE LEI 48/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barbalha, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado. Art. 2º - A administração do REFIS será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete implementar os procedimentos necessários à execução do Programa. Art. 3º - O ingresso no REFIS darse-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa. § 1º O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no REFIS dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. Pag. 2 § 4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. § 5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS de eventual saldo devedor. Art. 4º - O REFIS abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros, atualização monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. Parágrafo único. Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Art. 5º - A opção pelo REFIS 2019 poderá ser formalizada a partir do dia 02 de setembro de 2019 até o dia 30 de dezembro de 2019, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS, conforme modelo, a ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Art. 6º - Os créditos tributários de que trata o artigo 1º desta Lei, incluídos no REFIS 2019, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. § 1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoa física; II – R$ 100,00 (cem reais), para pessoa jurídica. § 2º As parcelas do REFIS 2019, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas. § 3º Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do REFIS 2019, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. § 4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados a 1% (um por cento) ao mês ou fração, a partir do mês subsequente ao do vencimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 Art. 7º - Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 4º desta Lei, observadas as seguintes condições: I - anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; II – anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; III - anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Art. 8º - A opção pelo REFIS sujeita, o contribuinte ou responsável a: I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. II - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2018. Parágrafo único. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º São indispensáveis à formalização do pedido: requisitos I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; II - documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; III - cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos a pessoa física. Art. 10 - Para implementação do disposto nesta Lei, pode ser exigido do contribuinte ou responsável o oferecimento de garantias, ou o arrolamento dos bens, na forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Art. 11 - O contribuinte será excluído do REFIS 2019 mediante ato do Secretário de Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Pag. 3 II - inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas do Termo de Opção; III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta (30) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - compensação ou utilização indevida de créditos; V - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Barbalha e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato. § 1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do REFIS, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. § 2º A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. Art. 12 - As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios, ora reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de conciliação, devido aos Procuradores em exercício na Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei nº 2.308/2017. Art. 13 - Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018. Art. 14 - Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I, Termo de Conciliação REFIS 2019 – ANEXO II. Art. 15 - O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 29 de agosto de 2019. I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 14 que dispõe: Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O vertente Projeto de Lei, em seu artigo 7º, estabelece uma redução nos valores de multas, juros e atualização monetária de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, reativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado. Demonstraremos a seguir o histórico da movimentação ocorrida na dívida ativa no Município de Barbalha nos últimos 05 (cinco) anos: Exer cício Saldo Anteri or Inscrit os Arreca dados 2014 3.755. 749,87 4.278, 390,04 4.785. 406,01 5.178. 784,79 5.759. 552,79 679.93 7,29 681,84 1,78 529.75 8,95 1.160. 925,18 2.479. 723,59 157.29 7,12 174.82 5,81 136.38 0,10 84.297 ,61 439.34 6,68 2015 2016 2017 2018 Prescri tos/ Cancel ado 0 0 0 495.85 9,64 1.755. 476,20 Saldo p/Exer Seguin te 4.278. 390,04 4.785. 406,01 5.178. 784,86 5.759. 552,79 6.044. 453,50 Cabe ressaltar que os valores aqui expressos estão ausentes de multas, juros e correção monetária. Pag. 4 Para identificarmos o valor que o município deixará de arrecadar em função do benefício concedido através do projeto de lei complementar, fez-se algumas projeções de acordo com o orçamento para 2019 e nos dois exercícios seguintes, conforme segue: EXERCIC IO 2019 2020 2021 PREVISAO DE RECEBIME NT JUROS, MULTAS E CORREÇA O MONETARI A 2.000,00 2.099,00 2.202,90 ABATIMENT OS S/ JUROS, MULTAS E CORREÇAO MONETÁRI A LIQUID O A RECEB ER 1.000,00 1.049,50 1.101,45 1.000,00 1.049,50 1.101,45 Mesmo considerando uma redução de 50% (cinquenta por cento) no exercício de 2019, haja vista estarmos no mês de agosto, portanto parte deste montante previsto já foi arrecadado, e no exercício de 2020 e 2021, considerou-se 50% (cinquenta por cento) de redução, o evento não trará um impacto negativo na previsão orçamentária tendo em vista que o benefício concedido é apenas em relação a multas e juros e não em relação aos tributos, cuja arrecadação sempre supera os índices previstos quando realizada através de Refis. Abaixo demonstramos o montante previsto através do orçamento para a receita de dívida ativa tributária para o exercício de 2019 e a previsão para os dois exercícios seguintes: EXERCIC IO 2019 CODIGO 2020 19.31.13.00.00 .00 2021 19.31.13.00.00 .00 19.31.13.00.00 .00 DESCRIÇ AO Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Tributária VALOR 495.000, 00 519.502, 50 545.217, 87 Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Por todo o exposto, fica demonstrado, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que o erário não será afetado negativamente, o que justifica a compensação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 renúncia da receita que este projeto representa, conforme Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Barbalha/CE, 29 de agosto de 2019. 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a celebração de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha, através de seus representantes legais, para a execução de todos os atos administrativos necessários para a realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos vagos no quadro da Câmara Municipal de Barbalha, conforme minuta disposta no ANEXO I desta Lei. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº _____/2019. Senhor Presidente, Odair José de Matos Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei Complementar que trata da instituição do programa de recuperação fiscal do ano de 2019 – REFIS 2019. O Projeto em comento tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam débito como Município, referente aos tributos e taxas municipais, possam aderir ao programa de modo a regularizarem as respectivas situações, por meio de incentivos fiscais, dentre os quais destacamos: a) Pag. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, para custear as despesas à Entidade realizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme ANEXO II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 02 de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Parcelamento dos débitos em ANEXO I até 12 meses; b) Redução das multas e juros devidos à Fazenda em até 100% do valor respectivo dos acessórios. Assim, tem-se que a instituição do REFIS 2019 é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos fiscais devidos à Fazenda Pública, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para que busque a regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que traz inúmeros benefícios. Isto posto, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei em Regime Especial de Urgência. Barbalha/CE, 29 de agosto de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 49/2019. Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências. CONVÊNIO nº. _______ / 2019 Barbalha/CE, 02 de setembro de 2019. TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com Centro Administrativo à Avenida Luis Gonzaga de Miranda, s/n, Jardins dos Ipês, Barbalha/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Argemiro Sampaio Neto, brasileiro, casado, prefeito eleito do município de Barbalha/CE para o mandato 2017-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 891.015.453-53, residente e domiciliado a Rua Projetada E (São Cosmo), nº 53, Parque Bulandeira, Barbalha/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Órgão autônomo de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.377 000-63, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, nesta cidade de Barbalha-CE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Odair José de Matos, brasileiro, casado, vereador eleito do Município de Barbalha/CE para a legislatura 2017-2020 e eleito como Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 403.387.623-53, residente e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 domiciliado na Vila São João, 311, Sítio Brejinho, Zona Rural, Barbalha/CE, doravante denominada CÂMARA, considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei municipal n.º _______/2019 e os ditames da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que ficou definido entre as partes em audiência junto a 1ª Promotoria de Justiça em Barbalha/CE, e, de acordo com as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica, administrativa e financeira, por parte da CÂMARA ao MUNICÍPIO, na organização administrativa com vistas ao gerenciamento e apoio administrativo dos serviços relacionados ao concurso público da Câmara. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente instrumento tem supedâneo na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Municipal n.º _____/2019 e na Lei 8.666/93 e não permite o repasse de verbas públicas entre os convenentes, mas exclusivo apoio administrativo. Pag. 6 FUNDETEC, o valor restante fica a cargo do Município; caso não sejam suficientes os valores das inscrições para custear o pagamento da URCA / FUNDETEC, será de responsabilidade da CÂMARA o valor que faltar. f) Realizar os pagamentos de acordo com o que for estipulado em contrato, de acordo com os valores efetivamente arrecadados, até o limite contratual. g) Outorgar à CÂMARA o acompanhamento da realização do concurso pela instituição especializada, afastando do MUNICÍPIO toda e qualquer responsabilidade referida ao concurso, exceto quanto ao Processo Licitatório para contratação da URCA / FUNDETEC, quanto ao pagamento da URCA / FUNDETEC, respeitando os termos da alínea "e" deste instrumento, e quanto a conta bancária para recolhimento das taxas de inscrição a serem efetuadas pelos candidatos que prestarem o concurso e que não gozem de isenção; h) Publicar o presente instrumento no Diário Oficial do Município de Barbalha/CE, bem como publicar o Edital Geral de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha, ficando os atos posteriores ao certame a cargo da CÂMARA. II - CÂMARA CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - MUNICÍPIO: a) Realizar Processo Licitatório - Dispensa, em consonância com a Lei 8.666/93 e motivando tal ato, para contratação da URCA - Universidade Regional do Cariri / FUNDETEC, para que esta instituição especializada na realização de concurso público, realize o certame com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa de Barbalha/CE; a) Lançar e publicar, por intermédio de Diário próprio, Edital de Concurso Público que abrirá inscrições, bem como os demais atos relativos ao certame, os quais fixarão normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE, realizando e encerrando, com a devida homologação, o concurso publico para provimento dos cargos vagos em provimento efetivo dispostos na Lei Municipal 1.955/2011 e suas alterações posteriores. b) Contratar a URCA / FUNDETEC para realizar o concurso público com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE; b) Executar todos os atos administrativos atinentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE. c) Disponibilizar conta bancária específica para os valores correspondentes às taxas de inscrições, permitindo que a URCA / FUNDETEC realize o acompanhamento diário do extrato bancário, bem como aos meios necessários para emitir os boletos de pagamento das inscrições do concurso da Câmara Legislativa de Barbalha; CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA d) Não realizar saque/retirada de valores da conta bancária destinada ao recolhimento das taxas de inscrições do concurso da Câmara, até que tenha sido quitado o custeio da realização do certame em favor da URCA / FUNDETEC; e) Limitar-se-á a custear o valor da contratação da URCA / FUNDETEC, para realização do concurso público da Câmara, ao valor total arrecadado com as inscrições dos participantes do concurso. Caso haja saldo após o regular pagamento da URCA / Este Convênio terá vigência de um ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado através de termos aditivos específicos. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, na conveniência dos agentes, mediante Termo Aditivo, bem como poderá, ainda, ser rescindido, desde que comunicando o interessado, ao outro convenente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, explicitando as razões da rescisão. CLÁUSULA SEXTA ORÇAMENTÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br - DA DOTAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 As despesas decorrentes da execução do objeto deste convênio correrão às custas do orçamento municipal, consoante Crédito Adicional Especial, oriundo da autorização legislativa - Lei Municipal nº _______/2019, nos termos pactuados neste instrumento, sendo de responsabilidade do MUNICÍPIO o custeio até o limite do valor arrecadado pelas taxas de inscrição, sendo vedado desconto de qualquer valor no duodécimo da CÂMARA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Barbalha-CE, para dirimir as questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem assim ajustados, firmam os convenentes o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. 7 Pag. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado: Órgão ..................................................................- 03 Secretaria de Administração Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Administração................................ Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.11.00 TOTAL Local e data supra. VALOR 80.437,70 80.437,70 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BARBALHA MUNICIPAL DE BARBALHA Argemiro Sampaio Neto Odair José de Matos Prefeito Municipal Vereador Presidente CÂMARA Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 11 de abril de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, TESTEMUNHAS: ______________________________________________ CPF: ______ .______.______-____ ______________________________________________ _ CPF: ______ .______.______-____ ANEXO II Abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.437,70 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta dentavos), na forma abaixo especificada: Órgão .................................................................. - 03 Secretaria de Administração Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Administração ............................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Realização de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha-CE ............................................................................ ELEMENTO DE VALOR DESPESA 3.3.90.39.00 80.437,70 TOTAL 80.437,70 Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, “Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências”. Tal projeto tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente a fim de viabilizar o pagamento das despesas decorrentes do concurso público para provimento de cargos efetivos vagos nos quadros da Câmara Municipal de Barbalha, limitado aos valores efetivamente arrecadados pelas taxas de inscrições, conforme Minuta de Convênio anexa, a ser oportunamente celebrado entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha. Além disso, o vertente Projeto de Lei visa dar autorização legislativa para que o Município de Barbalha e a Câmara Municipal celebrem Convênio que possibilite a realização do concurso público em tela, cujas obrigações/responsabilidades seguem dispostas na Minuta do Convênio anexa. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, haja vista a existência de procedimento administrativo em sede da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha (ICP nº 09.2019.00000945-4-1ªPJB), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 sendo primordial a celeridade procedimental por parte desta Augusta Casa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 02 de setembro de 2019. de ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 51/2019. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 10 da Lei Municipal n.º 2.364/2018, passando a revelar a seguinte redação: "§ 1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP deverá protocolar uma comunicação por escrito, em duas vias, acostando imagem (fotografia e/ou vídeo), perante a Secretaria de Infraestrutura e Obras, relatando e demonstrando a inexistência de iluminação pública conforme o caput deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de setembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador JUSTIFICATIVA Barbalha/CE, 04 de setembro de 2019. Ao Plenário da Câmara Municipal. Senhor Presidente, Colegas Vereadores, É com imenso prazer que saúdo os colegas Edis, oportunidade em que, tenho a honra e satisfação de Pag. 8 apresentar, para apreciação em Plenário desta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que busca diminuir o número de insatisfações por parte de pessoas naturais e jurídicas que são consumidores de energia elétrica em Barbalha/CE e cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m (cem metros) da efetivo prestação do serviço de iluminação pública municipal e ainda assim há na fatura mensal de energia elétrica a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. Importante frisar que a matéria ora proposta não revela o condão de alterar faixas de consumo e/ou as alíquotas dispostas no Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, mas tão somente garantir que o dispõe o caput do art. 10 da citada Lei Municipal em vigor, in verbis: "Ao Consumidor de energia elétrica cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m (cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Observem, diletos colegas que o atual §1º do art. 10 da Lei 2.364/2018 inviabiliza a eficácia do caput do art. 10, razão pela qual apresento nova redação para que haja possibilidade do consumidor de energia elétrica, que demonstre não dispor do efetivo serviço de iluminação pública num raio de 100m (cem metros) de seu imóvel, possa ter garantido o resultado prático da inexigibilidade da cobrança da CIP. Ora, se o Consumidor conseguir demonstrar que está sendo recolhida junto a fatura mensal de energia elétrica a Contribuição de Iluminação Pública sem que haja a disponibilização EFETIVA de tal serviço público, nada mais justo que o consumidor cobrado indevidamente goze da prerrogativa legal já existente, ou seja, não pagar o tributo caso o serviço não seja efetivamente prestado num raio de 100m (cem metros) de seu imóvel. Vale ressaltar ainda, ser assegurado ao Vereador a apresentação de proposições que visem o interesse coletivo, desde que não seja matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, conforme prevêem o art. 101 e o art. 80, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa. No caso em tela, não há imposição de iniciativa exclusiva do Senhor Prefeito. Explico. Teria se a matéria do Projeto de Lei ora apresentado versasse sobre matéria financeira, e o que ora apresento limita-se a excluir necessidade da Secretaria de Infraestrutura e Obras constatar fato que será provado pelo consumidor, quando do protocolo do requerimento. Frise-se que o §2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.364/2018 continuará com a redação original, e neste dispositivo há tempo suficiente para que a Secretaria comunique a ENEL para suspender a cobrança da CIP daqueles consumidores que de fato não dispõe do efetivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 serviço de iluminação pública no raio de cem metros do seu imóvel, sendo suspensa, conforme determinação legal em vigor, a Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública em tais casos. Acreditava-se, no primeiro momento, que haveria agilidade e eficiência por parte do Poder Público Municipal quanto a constatação das localidades em que não há efetiva prestação do serviço de iluminação pública: fosse para fazer a instalação de tal serviço onde não há; fosse para repor as luminárias nos locais onde já havia o serviço mas foi interrompido; fosse para oficiar a ENEL para retirar da fatura mensal a cobrança da CIP dos casos protegidos pelo art. 10 da Lei nº 2.364/2018. É inadmissível a forma legal atualmente disposta, visto que há uma deficiência, por parte do Município, quanto a breve constatação dos locais em que não há efetiva prestação do serviço de iluminação pública. Portanto, não deve o consumidor permanecer com ônus de arcar com o pagamento de um tributo, ou seja, pagar pela CIP, se não lhe for efetivamente disponibilizado de tal serviço, conforme já preceitua o caput do art. 10 da Lei nº 2.364/2018 em vigor. Isto posto, solicito aos colegas Edis a apreciação e aprovação da referida matéria, face a necessidade de adequação da norma vigente, para salvaguardar direito indefinidamente postergado se não houver correção legislativa. Pag. 9 de pena pela prática do crime de feminicídio previsto no inciso VI do art. 121 do Código Penal Brasileiro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de Setembro de 2019. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES VEREADOR JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de apresentar à Vossas Senhorias, Projeto de Lei que a ALTERA a Lei Municipal No. 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências. Pelo nosso Projeto, além de ficar vedado a contratação de pessoas para cargos em caráter comissionado para os que praticam violência contra a mulher, estamos ampliando a mesma vedação para o repasse de recursos do Tesouro do Município para empresas ou instituições que tenham entre seus quadros agressores ou homicidas contra a mulher. O combate à violência contra a mulher não se faz Atenciosamente, apenas com discurso, mas com ações concretas e o Parlamento age Moacir de Barros de Sousa Vereador concretamente quando impõe através da legislação medidas que coíbam essa prática odiosa que ainda existe em nossa sociedade. Sabedor do apoio de Vossas Senhorias à matéria em Projeto de Lei Nº 52/2019 tela, submetemos à apreciação e esperamos a aprovação unânime dos pares. ALTERA a Lei Municipal Nº. 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acresce o § 2º. e renumera o Parágrafo Único do art. 1º. que passa a ser o § 1º. do art. 1º. da Lei Municipal No. 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 com a seguinte redação: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de Setembro de 2019. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES VEREADOR REQUERIMENTOS Requerimento Nº 311/2019 Senhor Presidente, Art. 1º - ... § 1º. - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgamento, até o comprovado cumprimento da pena. § 2º. – As mesmas vedações se aplicam para o repasse de recursos do Tesouro Municipal à Empresas e Instituições Privadas com ou sem fins lucrativos que tenham entre seus sócios, diretores, membros, empregados ou contratados pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha ou tenham cumprido ou esteja no cumprimento O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no PSF do Bairro do Rosário, em nosso Município, haja vista que há mais de 15 dias, os moradores do logradouro supracitado estão sem o referido atendimento de saúde. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 312/2019 Pag. 10 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto da tampa de um bueiro localizado na Rua L 01, na Vila Santo Antônio, haja vista que o espaçamento da tela é muito grande, prejudicando as pessoas que trafegam na referida artéria, que vez por outra, cai alguém no local, ou perdem os calçados dentro do referido esgoto, podendo vir a machucar gravemente os cidadãos em virtude do grande espaçamento da grade do bueiro supracitado. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de luminárias em todos os postes localizados na Rua Santo Expedito, no Bairro Cirolândia, haja vista que na referida via existe apenas um poste com luminária, deixando a artéria em grande escuridão, prejudicando os moradores do local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Requerimento Nº 314/2019 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 313/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto da tampa de um bueiro localizado na Rua L 01, na Vila Santo Antônio, haja vista que o espaçamento da tela é muito grande, prejudicando as pessoas que trafegam na referida artéria, que vez por outra, cai alguém no local, ou perdem os calçados dentro do referido esgoto, podendo vir a machucar gravemente os cidadãos em virtude do grande espaçamento da grade do bueiro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Ministério Público, este para ciência, requisitando, em caráter de urgência, que sejam enviadas a esta Casa Legislativa, informações sobre as cirurgias de extra SUS que estão sendo feitas no Município de Barbalha, a quantidade de procedimentos que já foram realizados, quais as pessoas beneficiadas com o projeto (dados do paciente/beneficiário) e o motivo pelo qual os pacientes precisam se dirigir até o gabinete do Prefeito Municipal para que o mesmo possa assinar a autorização olhando no olho de cada um, conforme relatos de alguns que passaram por tal situação Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 313/2019 Senhor Presidente, Requerimento Nº 315/2019 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, os extratos bancários e balancetes da (origem) conta corrente Agência nº 104-1957 Caixa Econômica Federal, 006 Conta nº71006-2, e, (destino) conta corrente Agência 1024-3, Banco do Brasil, conta nº 13.939-4, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018 e no período de janeiro a agosto de 2019, para análise deste edil. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Pag. 11 Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja feita uma operação tapa buracos na camada asfáltica de toda a Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, na Avenida Leão Sampaio até a Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), como também da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) até a CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 318/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e capinação, como também a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Sítio Coité, em nosso Município, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao padroeiro São Francisco da referida comunidade, necessitando da realização do referido serviço. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Requerimento Nº 316/2019 Francisco Wellton Vieira Senhor Presidente, Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja asfaltada a Rua Madre Ilduara, no Bairro Alto da Alegria, rua esta onde está situada a Matriz de São Vicente de Paulo, haja vista que no dia 15 de setembro do corrente ano, iniciam-se os festejos alusivos ao Padroeiro do referido bairro, necessitando da realização do referido serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de setembro de 2019. Requerimento Nº 319/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-05, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 122, como também na Rua P-17, em frente a residência de número 96, e nessa mesma rua no 2º poste que também se encontra com luminária queimada. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. Requerimento Nº 317/2019 Moacir de Barros de Sousa Senhor Presidente, Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Requerimento Nº 320/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 06 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 591 - CADERNO 01/01 Pag. 12 Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando, o mais rápido possível, a abertura da Creche Alfredo Correia de Oliveira, localizada no Bairro Casas Populares, a fim de atender as crianças na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Requerimento Nº 323/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, solicitando melhorias no abastecimento de água na Mata dos Araçás, como também a perfuração de um poço profundo e a instalação de uma caixa d’água na Vila dos Araçás. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. Vereador Requerimento Nº 321/2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a doação ao Governo do Estado de uma área do terreno do Parque da Cidade, ideal para as construções das sedes da 2ª CIA/2º BPM, BPRaio, Delegacia de Polícia Civil e Delegacia da Mulher, em nosso Município. Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 322/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja enviada a máquina para planear a estrada do Sítio Taquari II, em nosso Município, estendendo o referido serviço até o final da via, haja vista que a mesma encontra-se praticamente intransitável, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2019. João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA L O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.416/2019. D Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) cargos de médico de PSF e 02 (dois) cargos de dentista de PSF, para provimento em caráter efetivo, dentre os candidatos aprovados no concurso público provido pelo edital nº 002/2018. Art. 2º - Ficam igualmente criados 03 (três) cargos de técnico de enfermagem e 01 (um) cargo de nutricionista, já providos pelo concurso público de que trata o edital nº 002/2018, os quais não constaram do anexo I, da lei municipal nº 2.314/2017, vagas estas, que se destinam a regularização das nomeações já realizadas . Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados por força desta Lei, bem como a jornada de trabalho e respectiva remuneração, são as constantes do edital do concurso público 002/2018, observadas as evoluções salariais decorrentes de disposição legal. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 20 de agosto de 2019. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos LEI Nº 2.417/2019 Altera a lei municipal nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o loteamento de áreas, dentro do limite territorial do Município, zonas urbana e rural, a qual o poder executivo achar mais conveniente para a execução da doação dos loteamentos”. Art. 2º - O artigo 3º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com as seguintes redações: “ § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar lotes nas áreas descritas no art. 1º desta Lei, destinados a instalação de pequenos empreendimentos, que deverão serem doados a micro empresas ou microempreendedores individuais, mediante licitação, na forma da lei federal nº 8.666/93. “ § 2º - O (A) donatário poderá oferecer o imóvel objeto de doação em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a finalidade construir a casa de sua morada”. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do mês de agosto de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Lei nº 2.418/2019. Dispõe sobre autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica a administração municipal autorizada a celebrar contrato de concessão por 20 ( vinte ) anos, com empresa vencedora de licitação na modalidade concorrência pública, destinado a exploração do processamento, seleção, beneficiamento, compostagem, aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos sólidos produzidos neste Município, podendo serem utilizadas tecnologias compatíveis com a legislação e as normas técnicas vigentes no País, voltadas à preservação do meio ambiente. Parágrafo único - A concessão de que trata o caput, não abrange a execução do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos produzidos deste Município, que permanece sob a responsabilidade da administração municipal, não impedindo nenhuma modalidade de coleta seletiva por parte de pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos ou cooperativas de catadores deste Município. Art. 2º - Fica a administração municipal autorizada a conferir em regime de Pag. 2 permissão de uso, em favor da empresa vencedora da licitação, pelo prazo de vigência da concessão, o imóvel pertencente ao Município, situado no Sitio Tupinambá, onde atualmente é depositado o lixo deste Município, para fins de instalação do empreendimento previsto no artigo primeiro desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária previstas na lei orçamentária em vigor. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de agosto de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.419/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barbalha, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado. Art. 2º - A administração do REFIS será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete implementar os procedimentos necessários à execução do Programa. Art. 3º - O ingresso no REFIS darse-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa. § 1º O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, em nome da pessoa física ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. Pag. 3 contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas. § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do REFIS 2019, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. § 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no REFIS dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. § 4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados a 1% (um por cento) ao mês ou fração, a partir do mês subsequente ao do vencimento. § 4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. Art. 7º - Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 4º desta Lei, observadas as seguintes condições: § 5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS de eventual saldo devedor. I - anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; II – anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; III - anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas moratórias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Art. 4º - O REFIS abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros, atualização monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. Parágrafo único. Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Art. 5º - A opção pelo REFIS 2019 poderá ser formalizada a partir do dia 02 de setembro de 2019 até o dia 30 de dezembro de 2019, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS, conforme modelo, a ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Art. 6º - Os créditos tributários de que trata o artigo 1º desta Lei, incluídos no REFIS 2019, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. § 1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoa física; Art. 8º - A opção pelo REFIS sujeita, o contribuinte ou responsável a: I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. II - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2018. Parágrafo único. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º São indispensáveis à formalização do pedido: requisitos II – R$ 100,00 (cem reais), para pessoa jurídica. § 2º As parcelas do REFIS 2019, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; II - documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 III - cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos a pessoa física. Art. 10 - Para implementação do disposto nesta Lei, pode ser exigido do contribuinte ou responsável o oferecimento de garantias, ou o arrolamento dos bens, na forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Art. 11 - O contribuinte será excluído do REFIS 2019 mediante ato do Secretário de Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Pag. 4 Art. 14 - Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I, Termo de Conciliação REFIS 2019 – ANEXO II. Art. 15 - O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 03 de setembro de 2019. I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; II - inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas do Termo de Opção; III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta (30) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - compensação ou utilização indevida de créditos; V - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Barbalha e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato. § 1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do REFIS, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. § 2º A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. Art. 12 - As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios, ora reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de conciliação, devido aos Procuradores em exercício na Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei nº 2.308/2017. Art. 13 - Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 14 que dispõe: Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O vertente Projeto de Lei, em seu artigo 7º, estabelece uma redução nos valores de multas, juros e atualização monetária de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, reativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado. Demonstraremos a seguir o histórico da movimentação ocorrida na dívida ativa no Município de Barbalha nos últimos 05 (cinco) anos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 Pag. 5 Tributária Exer cício 2014 2015 2016 2017 2018 Saldo Anteri or Inscrit os 3.755. 749,87 4.278, 390,04 4.785. 406,01 5.178. 784,79 5.759. 552,79 679.93 7,29 681,84 1,78 529.75 8,95 1.160. 925,18 2.479. 723,59 Arreca dados 157.29 7,12 174.82 5,81 136.38 0,10 84.297 ,61 439.34 6,68 Prescri tos/ Cancel ado 0 0 0 495.85 9,64 1.755. 476,20 Saldo p/Exer Seguin te 4.278. 390,04 4.785. 406,01 5.178. 784,86 5.759. 552,79 6.044. 453,50 Cabe ressaltar que os valores aqui expressos estão ausentes de multas, juros e correção monetária. Para identificarmos o valor que o município deixará de arrecadar em função do benefício concedido através do projeto de lei complementar, fez-se algumas projeções de acordo com o orçamento para 2019 e nos dois exercícios seguintes, conforme segue: EXERCIC IO 2019 2020 2021 PREVISAO DE RECEBIME NT JUROS, MULTAS E CORREÇA O MONETARI A 2.000,00 2.099,00 2.202,90 ABATIMENT OS S/ JUROS, MULTAS E CORREÇAO MONETÁRI A LIQUID O A RECEB ER 1.000,00 1.049,50 1.101,45 1.000,00 1.049,50 1.101,45 Mesmo considerando uma redução de 50% (cinquenta por cento) no exercício de 2019, haja vista estarmos no mês de agosto, portanto parte deste montante previsto já foi arrecadado, e no exercício de 2020 e 2021, considerou-se 50% (cinquenta por cento) de redução, o evento não trará um impacto negativo na previsão orçamentária tendo em vista que o benefício concedido é apenas em relação a multas e juros e não em relação aos tributos, cuja arrecadação sempre supera os índices previstos quando realizada através de Refis. Abaixo demonstramos o montante previsto através do orçamento para a receita de dívida ativa tributária para o exercício de 2019 e a previsão para os dois exercícios seguintes: EXERCIC IO 2019 CODIGO 2020 19.31.13.00.00 .00 2021 19.31.13.00.00 .00 19.31.13.00.00 .00 DESCRIÇ AO Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa VALOR 495.000, 00 519.502, 50 Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior número de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Por todo o exposto, fica demonstrado, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que o erário não será afetado negativamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este projeto representa, conforme Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Barbalha/CE, 03 de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.420/2019. Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução dos atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a celebração de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha, através de seus representantes legais, para a execução de todos os atos administrativos necessários para a realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos vagos no quadro da Câmara Municipal de Barbalha, conforme minuta disposta no ANEXO I desta Lei. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, para custear as despesas à Entidade realizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme ANEXO II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 03 de setembro de 2019. 545.217, 87 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 ANEXO I Pag. 6 I - MUNICÍPIO: CONVÊNIO nº. _______ / 2019 Barbalha/CE, 02 de setembro de 2019. TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com Centro Administrativo à Avenida Luis Gonzaga de Miranda, s/n, Jardins dos Ipês, Barbalha/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Argemiro Sampaio Neto, brasileiro, casado, prefeito eleito do município de Barbalha/CE para o mandato 2017-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 891.015.453-53, residente e domiciliado a Rua Projetada E (São Cosmo), nº 53, Parque Bulandeira, Barbalha/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Órgão autônomo de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.377 000-63, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, nesta cidade de Barbalha-CE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Odair José de Matos, brasileiro, casado, vereador eleito do Município de Barbalha/CE para a legislatura 2017-2020 e eleito como Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 403.387.623-53, residente e domiciliado na Vila São João, 311, Sítio Brejinho, Zona Rural, Barbalha/CE, doravante denominada CÂMARA, considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei municipal n.º _______/2019 e os ditames da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que ficou definido entre as partes em audiência junto a 1ª Promotoria de Justiça em Barbalha/CE, e, de acordo com as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica, administrativa e financeira, por parte da CÂMARA ao MUNICÍPIO, na organização administrativa com vistas ao gerenciamento e apoio administrativo dos serviços relacionados ao concurso público da Câmara. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O presente instrumento tem supedâneo na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Municipal n.º _____/2019 e na Lei 8.666/93 e não permite o repasse de verbas públicas entre os convenentes, mas exclusivo apoio administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES a) Realizar Processo Licitatório - Dispensa, em consonância com a Lei 8.666/93 e motivando tal ato, para contratação da URCA - Universidade Regional do Cariri / FUNDETEC, para que esta instituição especializada na realização de concurso público, realize o certame com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa de Barbalha/CE; b) Contratar a URCA / FUNDETEC para realizar o concurso público com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE; c) Disponibilizar conta bancária específica para os valores correspondentes às taxas de inscrições, permitindo que a URCA / FUNDETEC realize o acompanhamento diário do extrato bancário, bem como aos meios necessários para emitir os boletos de pagamento das inscrições do concurso da Câmara Legislativa de Barbalha; d) Não realizar saque/retirada de valores da conta bancária destinada ao recolhimento das taxas de inscrições do concurso da Câmara, até que tenha sido quitado o custeio da realização do certame em favor da URCA / FUNDETEC; e) Limitar-se-á a custear o valor da contratação da URCA / FUNDETEC, para realização do concurso público da Câmara, ao valor total arrecadado com as inscrições dos participantes do concurso. Caso haja saldo após o regular pagamento da URCA / FUNDETEC, o valor restante fica a cargo do Município; caso não sejam suficientes os valores das inscrições para custear o pagamento da URCA / FUNDETEC, será de responsabilidade da CÂMARA o valor que faltar. f) Realizar os pagamentos de acordo com o que for estipulado em contrato, de acordo com os valores efetivamente arrecadados, até o limite contratual. g) Outorgar à CÂMARA o acompanhamento da realização do concurso pela instituição especializada, afastando do MUNICÍPIO toda e qualquer responsabilidade referida ao concurso, exceto quanto ao Processo Licitatório para contratação da URCA / FUNDETEC, quanto ao pagamento da URCA / FUNDETEC, respeitando os termos da alínea "e" deste instrumento, e quanto a conta bancária para recolhimento das taxas de inscrição a serem efetuadas pelos candidatos que prestarem o concurso e que não gozem de isenção; h) Publicar o presente instrumento no Diário Oficial do Município de Barbalha/CE, bem como publicar o Edital Geral de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha, ficando os atos posteriores ao certame a cargo da CÂMARA. II - CÂMARA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 590 - CADERNO 01/01 a) Lançar e publicar, por intermédio de Diário próprio, Edital de Concurso Público que abrirá inscrições, bem como os demais atos relativos ao certame, os quais fixarão normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE, realizando e encerrando, com a devida homologação, o concurso publico para provimento dos cargos vagos em provimento efetivo dispostos na Lei Municipal 1.955/2011 e suas alterações posteriores. b) Executar todos os atos administrativos atinentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Este Convênio terá vigência de um ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado através de termos aditivos específicos. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, na conveniência dos agentes, mediante Termo Aditivo, bem como poderá, ainda, ser rescindido, desde que comunicando o interessado, ao outro convenente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, explicitando as razões da rescisão. CLÁUSULA SEXTA ORÇAMENTÁRIA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do objeto deste convênio correrão às custas do orçamento municipal, consoante Crédito Adicional Especial, oriundo da autorização legislativa - Lei Municipal nº _______/2019, nos termos pactuados neste instrumento, sendo de responsabilidade do MUNICÍPIO o custeio até o limite do valor arrecadado pelas taxas de inscrição, sendo vedado desconto de qualquer valor no duodécimo da CÂMARA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Barbalha-CE, para dirimir as questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem assim ajustados, firmam os convenentes o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. Local e data supra. MUNICÍPIO DE BARBALHA MUNICIPAL DE BARBALHA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Odair José de Matos Vereador Presidente CÂMARA 7 Pag. __________________________________________ CPF: ______ .______.______-____ ______________________________________________ _ CPF: ______ .______.______-____ ANEXO II Abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.437,70 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos), na forma abaixo especificada: Órgão ..................................................................- 03 Secretaria de Administração Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Administração................................ Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.109 Realização de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha-CE ............................................................................ ELEMENTO DE VALOR DESPESA 3.3.90.39.00 80.437,70 TOTAL 80.437,70 Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado: Órgão ..................................................................- 03 Secretaria de Administração Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Administração................................ Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.11.00 TOTAL VALOR 80.437,70 80.437,70 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* TESTEMUNHAS: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.411/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT II. III. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA IV. ASSESSORIA CONTÁBIL V. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA VI. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO VII. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais. § 1° - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação FuncionalProgramática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 Pag. sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2020 estão especificadas no anexo I que integra a presente Lei. § 1° - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2020, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2020 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2020, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ORGANIZACIONAL ELABORAÇÃO DA ORÇAMENTO ANUAL ESTRUTURA PARA A LEI DO Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2020 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2020 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2020, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2020, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2019. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2019, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2019, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2020 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura Orçamentos e Organização Dos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2020 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Pag. § 1° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2020; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2020, os estimados para 2019 e observados em 2018; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2020; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2020, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2019 e o programado para 2020 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social - discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Pag. atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcionalprogramática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º - Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3° - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Pag. Parágrafo Único - Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2019, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o Pag. processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do DecretoLei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2020 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2019, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2020, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Pag. pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2020, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2019, projetada para o exercício de 2020, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. Pag. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2020, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2020 e Pag. em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do empenho; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2019, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: Pag. I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Pag. 11 Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2020, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e expressa autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2020, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Fazenda poderá autorizar a classificação diretamente nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeterse-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Pag. 12 Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2019, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual com redação dada pelo EC nº 47/2001). § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2019, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2020, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 589 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. Pag. os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; II. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalho; III. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; IV. quadro dos valores das cotas trimestrais; V. quadro do cronograma de desembolso financeiro; Parágrafo Único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com Art. 77 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalizações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações

Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0209003/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Odair José de Matos Presidente DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0209004/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. 2 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209005/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0209007/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209006/2019 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Pag. 3 RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209008/2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0209010/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209009/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209011/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. 4 PORTARIA No. 0209013/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209013/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209014/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 588 - CADERNO 01/01 Pag. 5 RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0209015/2019 Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0209017/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0209016/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei nº 44/2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica a administração municipal autorizada a celebrar contrato de concessão por 20 ( vinte ) anos, com empresa vencedora de licitação na modalidade concorrência pública, destinado a exploração do processamento, seleção, beneficiamento, compostagem, aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos sólidos produzidos neste Município, podendo serem utilizadas tecnologias compatíveis com a legislação e as normas técnicas vigentes no País, voltadas à preservação do meio ambiente. Parágrafo único - A concessão de que trata o caput, não abrange a execução do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos produzidos deste Município, que permanece sob a responsabilidade da administração municipal, não impedindo nenhuma modalidade de coleta seletiva por parte de pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos ou cooperativas de catadores deste Município. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Dispõe sobre autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2º - Fica a administração municipal autorizada a conferir em regime de permissão de uso, em favor da empresa vencedora da licitação, pelo prazo de vigência da concessão, o imóvel pertencente ao Município, situado no Sitio Tupinambá, onde atualmente é depositado o lixo deste Município, para fins de instalação do empreendimento previsto no artigo primeiro desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária previstas na lei orçamentária em vigor. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a celebração de contratos de concessão e de permissão para fins de viabilizar a solução da destinação final do lixo produzido neste Município, pela iniciativa privada. É sabido que para esse intento, o Município realizou procedimento licitatório na modalidade chamamento público de nº 2018.08.01.1, onde foi contratada a URS - TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, porém o Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, ajuizou recentemente Ação Civil Pública contra o Município, conforme processo nº 000568635.2019.8.06.0043/0, questionando a utilização do procedimento de chamamento público ao invés de uma licitação na modalidade concorrência pública, onde por meio de decisão de Tutela Provisória, deferiu-se liminar suspendendo-se os efeitos da referida contratação. Afim de não se travar demorada discussão judicial sobre essa matéria, o Município por meio da portaria nº 205/2019, editada por este gestor em 09 de julho de 2019, preferiu determinar a abertura de processo administrativo para anular com fundamento na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, o contrato celebrado com a empresa URS TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS. Uma vez que contrato celebrado com a empresa URS TRATAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS já foi anulado administrativamente e por consequência será extinto sem julgamento do mérito o processo nº 0005686-35.2019.8.06.0043/0 por perda superveniente de objeto, resta a administração municipal prosseguir com seu intento, desta feita realizando licitação na modalidade concorrência pública, na linha de entendimento do Ministério Público Estadual, para que seja realizada a concessão para a exploração do processamento, seleção, beneficiamento, compostagem, aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos sólidos produzidos neste Município. É importante se registrar, que como se trata de concessão para exploração de um serviço público que a princípio deveria ser executado diretamente pelo Município, o prazo de vigência do instrumento contratual não se submete ao limite de 60 meses previsto no art. 57, inciso II, da lei federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações, a exemplo Pag. 2 das concessões efetivadas a nível federal e estadual, lembrando que esta Casa Legislativa aprovou a lei municipal nº 2.134/2014, que autorizou celebração de contrato de concessão com a CAGECE pelo prazo de 30 anos, sendo razoável se estabelecer para o presente contrato de concessão o prazo de vigência de 20 anos, como forma de atrair investidores, garantindo-lhes segurança jurídica e estabilidade ao investimento que deverá ser realizado. Destaca-se ainda, que a concessão de bens públicos ou de exploração de serviço público depende de concorrência e autorização legislativa, motivo pelo que estamos submetendo a matéria a apreciação nos nobres Vereadores. Quanto ao contrato de permissão de uso proposto, justificamos que o mesmo se faz necessário, considerando que a empresa que vier a vencer a licitação deverá se instalar no próprio imóvel onde é depositado hoje o lixo do Município, o que dispensará a realização de gasto para a aquisição de outro imóvel, bem como ajudará o Município a solucionar o mais rápido possível o problema que vivenciamos, como os constantes incêndios que ocorrem no lixão do Município, cuja geração de fumaça vem prejudicando a saúde da população. Em razão da relevância da matéria e da necessidade de solucionar com a devida urgência o problema do lixão da nossa Cidade, que chega a ser também uma questão de saúde pública, devido fumaça gerada no lixão ser altamente nociva a saúde da população barbalhense, principalmente para crianças e idosos, sem se falar na degradação ao meio ambiente, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 46/2019 Altera a lei municipal nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o loteamento de áreas, dentro do limite territorial do Município, zonas urbana e rural, a qual o poder executivo achar mais conveniente para a execução da doação dos loteamentos”. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Art. 2º - O artigo 3º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com as seguintes redações: “ § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar lotes nas áreas descritas no art. 1º desta Lei, destinados a instalação de pequenos empreendimentos, que deverão serem doados a micro empresas ou microempreendedores individuais, mediante licitação, na forma da lei federal nº 8.666/93. “ § 2º - O (A) donatário poderá oferecer o imóvel objeto de doação em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a finalidade construir a casa de sua morada”. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.170/2015, com o objetivo de possibilitar a doação de lotes nas zonas urbana e rural em benefício da população de baixa renda, nas condições já estabelecidas na referida lei. Conforme consta da lei municipal nº 2.170/2015, concedeu-se a discricionariedade ao Poder Executivo para doar uma área dentro do limite territorial do Município, na zona urbana, a qual julgar mais conveniente, em forma de loteamentos, para construção de moradias de pessoas carentes do Município, contudo sensível este gestor à demanda habitacional do nosso Município, propõe uma maior amplitude para a efetivação da doação dos lotes, seja na zona urbana ou na zona rural, como forma de beneficiar e atender um maior número de pessoas carentes que ainda não possuem um imóvel para construir a tão sonhada casa de morada. É preciso ponderar que a politica habitacional do Município deve contemplar também as pessoas carentes que residem na zona rural, sendo preponderante mantê-las em suas comunidades de origem, evitando-se o chamado êxodo rural para a Cidade. Estamos também propondo alteração legislativa na lei municipal nº 2.170/2015, de sorte a permitir que os (as) donatários (as) dos lotes objeto de doações, possam oferecer o bem em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a finalidade de construir a casa de sua morada. Outra inovação legislativa proposta, é a reserva de lotes nas áreas objeto de doação para fins de instalação de micro empresas e microempreendedores individuais, a serem selecionados por meio de licitação. Em razão da relevância da matéria e da necessidade de se iniciar o mais rápido possível os procedimentos de cadastramento e efetivação das doações dos lotes para as pessoas que preencham os requisitos previstos no art. 4º, da lei municipal nº 2.170/2015, tendo em vista que somente poderá ocorrer doação de bens públicos até o dia 31/12/2019, em virtude do que preconiza § 10, do art. 73, da lei federal nº 9.504/97 - Lei das Eleições, que veda a distribuição de gratuita de bens no ano em que se realizar eleição, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2019. Pag. 3 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 28/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de Agosto de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 19/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Pelas conclusões: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 27/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 28/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Antônio Correia do Nascimento x Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO Francisco Wellton Vieira CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Marcus José Alencar Lima 4 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 43/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de agosto de 2019 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos 08 01 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 31/2019 Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo poder público e eventos realizados no Território do Município, e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetive no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 13 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 42/2019 Adota o Diário Oficial dos municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Barbalha-CE 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 44/2019 Dispõe sobre a autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 FAVORÁVEL 01 ABSTENÇÃO X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa Odair José de Matos ABSTENÇÃO Antônio Sampaio CONTRÁRIO X CONTRÁRIO VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Sampaio 5 Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 46/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 44/2019 Dispõe sobre a autorização para celebração de contratos de concessão e de permissão, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Pag. 7 X X X X X X X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 08 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO ************************* X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 48/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências VEREADOR X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br