Ano XI, No. 756
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
756––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia10
22de
deMarço
Fevereiro
de 2021.
de 2021.
- CADERNO
- CADERNO
01/0101/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
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PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
- PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior –
PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
PROJETO LEI Nº 04/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do
Poder Legislativo para conceder recomposição
inflacionária aos vencimentos dos Servidores e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA,no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante
da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação/tabela:
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas,
segundo a sua complexidade, especificações e
vencimentos e possuem terminologia e características
profissionais próprias. São elas:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
AAA
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
ANF
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
AAS
AAP
ANA
APP
Salviano dos Santos Dantas
Ramon do Nascimento Coêlho
ADI
ATC
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
AEP
ASSESSOR DA MESA
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - CIEC
AAC
AAM
ACG
ACE
AAJ
Atividade
de
Apoio
Administrativo
Atividade de Apoio Secundário
Atividade de Assessoramento da
Presidência
Atividade de Nível Técnico
Financeiro
Atividade
de
Nível
Administrativo
Atividade de Nível Apoio
Parlamentar
Atividade de Direção
Atividade de Nível Técnico
Contábil
Atividade Especial de Apoio
Parlamentar
Atividade de Assessoria às
Comissões Permanentes
Atividade de Assessoria à Mesa
Diretora
Atividade do Controlador Geral
Atividade
do
Controlador
Executivo
Atividade de Assessoria Jurídica
VALOR
EM R$
1.460,77
1.254,24
1.672,32
1.306,50
2.879,47
1.201,98
2.979,34
7.598,64
1.100,00
2.194,92
3.511,87
2.142,66
1.255,49
3.424,07
Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 756 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
ANEXO I
ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA
Códi
go
AA
A
AAJ
ACE
AN
A
ATC
Valor Nív
PósBase
el Gradua
Gradua
R$
Méd
ção
ção
io
10%
15%
1.460 5%
,77
10%
15%
3.424 5%
,07
10%
15%
1.255 5%
,49
10%
15%
2.879 5%
,47
10%
15%
7.598 5%
,64
Mestr
ado
Doutor
ado
16%
17%
16%
17%
16%
17%
16%
17%
16%
17%
Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO
Cód Valo Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Ref.
igo
r
01
02
03
04
05
06
Base R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
AA 1.46 1.53 1.61 1.69 1.775 1.86 1.957
A
,57
4,35
,57
0,77 3,80 0,49 1,02
AA 3.42 3.59 3.77 3.96 4.161 4.37 4.588
J
,97
0,07
,58
4,07 5,27 5,03 3,78
AC 1.25 1.31 1.38 1.45 1.526 1.60 1.682
E
,05
2,35
,47
5,49 8,26 4,17 3,38
AN 2.87 3.02 3.17 3.33 3.500 3.67 3.858
A
,76
9,47 3,44 4,61 3,34 ,013 5,01
AT
7.59 7.97 8.37 8.79 9.236 9.69 10.18
C
,19
8,00 2,90
8,64 8,57 7,50 6,37
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, consignadas no atual orçamento e nos
orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os
limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art.
29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a”
do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de
2021, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente as contidas na Lei Municipal Nº.
2.478/2020 de 18 de Fevereiro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15
de fevereiro de 2021.
Odair José de Matos
Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Pag.
2
1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores do Poder Legislativo.
Após conversa com o SindiLegis, apresentamos a
proposta de aumento do salário base dos servidores
efetivos no índice de 4,52% o qual foi aceito pelo
Sindicado.
Ademais, o cargo de Assessor Parlamentar, embora seja
cargo comissionado, também obterá reajuste salarial em
decorrência da presente proposição, visto que o valor do
salário base é igual ao salário mínimo vigente, passando a
ser R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Desta forma, repomos o poder de compra dos Servidores
desta Casa Legislativa após negociação realizada com o
Sindicato da Categoria. Junto a este Projeto de Lei,
anexamos todas as declarações requeridas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal para respaldar o aumento de
despesa com pessoal que será realizada no exercício
financeiro vigente.
Confiantes na sensibilidade de Vossas Excelências,
submeto o presente Projeto de Lei para tramitar em
Regime de Urgência Especial, contando com a aprovação
unânime da urgência requerida, bem como da matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15
de fevereiro de 2021.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos
Gouvêa
2ª Secretária
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000), que o Projeto de Lei Nº.
04/2021, tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em
vigor.
Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
DECLARAÇÃO
Luana dos Santos
Gouvêa
2ª Secretária
Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo
Municipal dispõe de dotação orçamentária na Lei
Orçamentária Anual vigente, disponível para execução
contábil da despesa prevista no Projeto de Lei Nº.
04/2021.
JUSTIFICATIVA
Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021.
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e
votação, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal No.
_____________________
Contabilidade
___________________
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 756 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Diretor Geral
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo
Municipal dispõe de recursos disponíveis para a execução
financeira da despesa prevista no Projeto de Lei Nº.
04/2021.
Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021.
_____________________
Tesoureira
___________________
Diretor Geral
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
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Pag.
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