Ano XI, No. 760
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
760––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia31
22de
deMarço
Fevereiro
de 2021.
de 2021.
- CADERNO
- CADERNO
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
ATAS DAS SESSÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
- PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior –
PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - CIEC
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º
PERÍODO
LEGISLATIVO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Presidência: Odair José de Matos
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de
2021 (dois mil e vinte e um), às 16h13min. (dezesseis
horas e treze minutos), no Plenário 13 de junho, da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, os edis deste Poder,
sob a presidência do Vereador Odair José de Matos, e com
os trabalhos secretariado pelo Vereador Antonio Hamilton
Ferreira Lira, onde estiveram presentes os vereadores
Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de
Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos
Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio
Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de
Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da
Cruz (Véi Dê). O Presidente constatou que havia número
legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra
“C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer
a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a Leitura do Material de
Expediente que Constou de: Projeto de Lei Nº 06/2021,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, que Considera as atividades religiosas como
essencial ao atendimento das necessidades da comunidade
em circunstância que justifique a decretação de estado de
emergência
ou
calamidade.
Requerimentos:
Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria
do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com
cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que
abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no Sítio
Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está
prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento
Legislativo número 153 de 2021, de autoria do
Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer
que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Administração com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores
da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde.
Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria
do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Secretário Municipal de
Administração, solicitando uma operação tapa buraco no
Centro Histórico do Município, especialmente na Rua
Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua
Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Requerimento
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Legislativo número 160 de 2021, de autoria do
Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que
Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º
Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do
Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas
policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que
está havendo muitos furtos e roubos. Requerimento
Legislativo número 163 de 2021, de autoria do
Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias
apagadas em nosso Município. Requerimento Legislativo
número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio
Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os
serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto
da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês.
Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria
do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim),
que Requer que seja enviado ofício ao Comando da
Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam
INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que
compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o
número de assaltos que vem acontecendo recentemente
naquelas localidades. Requerimento Legislativo número
169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de
Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição
de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto
da Alegria, em nosso Município. Requerimento
Legislativo número 170 de 2021, de autoria do
Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que
Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes
com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio
localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também
ofício ao demutran para realização da sinalização da
referida rua, como também encaminho ofício a secretário
de meio ambiente solicitando o roço e capinação da
mesma . Requerimento Legislativo número 171 de 2021,
de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este
solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME,
responsável pelo abastecimento de água, solicitando o
conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida
Paulo Marques, um próximo a academia e outro na Rua da
Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era
responsável pelo abastecimento de água, e que segundo os
moradores a pessoa que está agora nomeada para o
referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora
e esse serviço precisa de uma assistência constante.
Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria
do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o
calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva,
na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua
T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando
ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro
Santo André, em nosso Município. Requerimento
Legislativo número 175 de 2021, de autoria do
Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja
envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes
localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 4 lâmpadas
queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas
em diversos pontos, tanto nas imediações da Escola Ana
Ramalho como na Agrovila. Requerimento Legislativo
número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João
Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao
Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua
Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja
vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu.
Pag.
2
Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria
do Parlamentar João Ilanio Sampaio, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos
Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino
Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela,
haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores
nativas crescerem muito rápido. Requerimento Legislativo
número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio
Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas
em todos os canteiros centrais das principais avenidas do
município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem
como evitar que animais extravie as embalagens em busca
de alimentos. Requerimento Legislativo número 179 de
2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos
Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Obras e Infraestrutura, solicitando reparos para
recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2,
pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se
quase intransitáveis. Requerimento Legislativo número
180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos
Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que
liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. ORDEM DO
DIA – O Senhor Presidente, Odair José de Matos,
Verificando a lista de presença no PAINEL
ELETRÔNICO, estavam presentes no plenário os
parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio
Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro
Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim),
Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos
Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair
José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê)
e Tárcio Aráujo Vieira. Dando prosseguimento à sessão, a
Presidência colocou em discussão e votação as
proposições: Requerimento Legislativo número 152 de
2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal com cópia ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o
conserto de um buraco que abriu próximo a Creche
Cleonice da Cruz, no sítio Brejinho, onde metade do
asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de
veículos no local. Recebendo 14 votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número
153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva
da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Administração com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o
pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade,
principalmente a parte da saúde. Recebendo 14 votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 156 de 2021, de autoria do
Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Secretário Municipal de
Administração, solicitando uma operação tapa buraco no
Centro Histórico do Município, especialmente na Rua
Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua
Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Recebendo 14
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 160 de 2021, de autoria do
Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que
Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º
Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do
Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas
policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que
está havendo muitos furtos e roubos, foi RETIRADO DE
PAUTA PELO AUTOR. Requerimento Legislativo
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João
Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a resolução do problema das luminárias
apagadas em nosso Município. Recebendo 13 votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número
165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente
de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os
serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto
da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês.
Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Requerimento Legislativo número 166 de
2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá
Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao
Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que
sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que
compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o
número de assaltos que vem acontecendo recentemente
naquelas localidades. Recebendo 14 votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número
169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de
Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição
de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto
da Alegria, em nosso Município. Recebendo 14 votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 170 de 2021, de autoria do
Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que
Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes
com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio
localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também
ofício ao Demutran para realização da sinalização da
referida rua, como também encaminho ofício a secretário
de meio ambiente solicitando o roço e capinação da
mesma. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada, Requerimento Legislativo número 171 de
2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes
de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água,
solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na
Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro
na rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa
que era responsável pelos abastecimento de água, e que
segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada
para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai
embora e esse serviço precisa de uma assistência
constante. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada,
Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria
do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o
calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva,
na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua
T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando
ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro
Santo André, em nosso Município. Recebendo 14 votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 175 de 2021, de autoria da
Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja
envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes
localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 04
lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas
queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da
Pag.
3
Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Recebendo 14
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 176 de 2021, de autoria do
Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do
asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito
Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não
concluiu. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Requerimento Legislativo número 177 de
2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos
Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida
Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no
Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o
capim e as árvores nativas crescerem muito rápido.
Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma - Proposição Aprovada.
Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria
do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer
que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja
colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais
das principais avenidas do município, isto vai facilitar a
coleta através dos garis bem como evitar que animais
extravie as embalagens em busca de alimentos.
Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Requerimento Legislativo número 179 de
2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos
Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reparos
para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco
2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se
quase intransitáveis. Recebendo 14 votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número
180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos
Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na
Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo.
Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Advertência em Plenário: O Presidente Odair
José de Matos advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira
com base no Art 82, I do Regimento Interno da Casa, pelo
Vereador Tárcio Araújo Vieira está obstruindo os
trabalhos da sessão. Não há inscritos para uso da
palavra Facultada. O Presidente nos termos do art.
153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos se encontram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº. 01/2021
18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DE
Dispõe sobre intensificação das medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo
coronavírus, na forma que indica e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso
de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005,
de 28/11/2005;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo
196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.936, de 17 de
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará
prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da
pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social, até o dia 28
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 15, de 18 de fevereiro
de 2021, da Prefeitura Municipal de Barbalha, ratificando a
prorrogação do Estado de Emergência e Isolamento social no
âmbito do município de Barbalha-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar e modificar
algumas medidas adotadas no Decreto n.º 005/2020 deste
Poder Legislativo Municipal.
4
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito
de fevereiro de dois mil e vinte e um.
CONSIDERANDO a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o surgimento de nova cepa do
coronavírus (variante do SARS-COV-2) com maior
potencial de contágio;
Pag.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 002/2021
18 DE MARÇO DE 2021
DE
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de
São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao
Decreto do Estado do Ceará, o qual decreta ponto facultativo o
expediente do dia 19 de março de 2021;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo
continuarão ocorrendo às portas fechadas ao publico,
enquanto permanecer a situação de emergência em saúde,
podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e
votações através das transmissões/informações realizadas via
Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis.
Art. 2º. – Fica suspensa todo e qualquer atendimento
presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo,
durante a vigência dos decretos Estadual e Municipal acima
citados, devendo cada cidadão entrar em contato através do
telefone
(88)
35323316
ou
pelo
e-mail:
legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto
referente à Câmara.
Art. 3º. - Fica autorizada, em todo período de situação de
emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores
nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de
reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara
Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala
dos servidores.
Art. 4º. – Nos dias que o servidor não for escalado para
trabalho presencial, este deverá fazê-lo de forma remota,
afim de que não seja interrompido o bom andamento dos
trabalhos desta casa legislativa.
Art. 5º. – Fica também todos os servidores de sobreaviso
para
repassar
por
telefone
toda
e
qualquer
informação/orientação que se fizer necessária sobre as
funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e
que temporariamente executará as tarefas a si designadas.
Art. 6º. - A higienização diária da Câmara deverá ser
realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando
desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques
humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os
braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as
maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e
os móveis em geral.
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 19 de março de 2021,
em todo o horário de expediente;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 003/2021
24 DE MARÇO DE 2021
DE
Dispõe sobre a transferência de feriado estadual no âmbito
do poder legislativo, na forma que indica e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO, que 25 de março é considerado Data
Magna do Ceará, que celebra o marco histórico do fim da
escravidão no Ceará, o que faz dela feriado estadual;
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Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade
administrativa em disciplinar o funcionamento das
atividades e serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, excepcionalmente, transferido do dia 25 (quintafeira) para o dia 26 (sexta-feira) de março de 2021, as
comemorações e ponto facultativo referentes ao feriado
estadual da Data Magna, no âmbito do serviço deste poder
legislativo municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e
quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Pag.
5
Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos
gastos para a realização do Concurso da Câmara
Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação
dos recursos excedentes aos gastos para realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente
arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas
de inscrição do concurso, apontando para o Gestor
Municipal a seguinte opção:
I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para
famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social do município.
“a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente
de Saúde do Município de Barbalha confirmará a
situação de carência das famílias cadastradas.”
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 004/2021
31 DE MARÇO DE 2021
DE
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 01 de Abril
de 2021, em todos os órgãos e entidades da administração
pública municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento deste poder legislativo municipal no dia 01
abril de 2021. Quinta-feira da Semana Santa;
DECRETA:
§1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em
decorrência das inscrições do Concurso Público da
Câmara Municipal de Barbalha deverão ser
prioritariamente utilizado para custear os gastos da
realização do concurso, conforme contratação realizada
pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA.
§2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para
realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha,
bem como descontadas as taxas bancárias, o valor
restante, denominado no caput deste artigo 1.º como
sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser
aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com
o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa
concedida ao Executivo Municipal por força de Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias da
municipalidade, especificamente da conta destinada a
arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público
da Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 01 de abril de 2021, em
todo o horário de expediente.
Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de março de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Odair José de Matos
Vereador
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e
quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
JUSTIFICATIVA
Odair José de Matos
Sr. Presidente,
Colegas Vereadores,
Presidente da Câmara Municipal
PROJETOS DE INDICAÇÃO
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
Projeto de Indicação Nº 02/2021
Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de
apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que
pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha
com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de
inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha.
Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo
isolamento social, medida eficiente e necessária à
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prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda
tem passado por necessidades alimentares.
Feitas tais considerações, temos que o Município de
Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a
finalidade primordial de custear os gastos coma realização
do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado
concurso público, bem como da finalização da etapa das
inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município
supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor
contratado para a realização do concurso.
Pag.
6
fontes, inclusive orçamentárias, se necessárias para
quitação dos débitos ora autorizados junto a
concessionária de água.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Em 26 de Março de 2021.
Sabe-se também que tal valor excedente é do Município
de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de
tais recursos em prol da população barbalhense.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador PSDB
Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação
para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do
concurso da Câmara, qual seja:
PROJETOS DE LEIS
1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em
nosso município.
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos
força, deliberando e aprovando o presente Projeto
Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto
de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização
legislativa e assim ficar apto para realizar a doação
sugerida.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
A
FOME
ESPERA,
ALIMENTAR
GARANTINDO
DURANTE
A
PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E
PRAZO
Odair José de Matos
Vereador
NÃO
SEGURANÇA
FIXO
E
PREDETERMINADO,
VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE
CALAMIDADE
PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021
PÚBLICA
ADSTRITA
A
PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO
Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto
social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder
ao pagamento de débitos referente a contas de energia e
de água em benefício de estabelecimentos fechados em
razão de determinação governamental.
OPREFEITO DE BARBALHA faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, na
execução de política pública voltada ao apoio de setores
da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a
proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à
concessionária do serviço, de débitos referentes ao
pagamento de contas de energia e de fornecimento de
água em proveito de empresas ou Microempreendores
Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram
suas atividades suspensas por determinação dos Decretos
do Poder Executivo Municipal
§ 1.º Decreto do Poder Executivo
estabelecerá o período abrangido pela quitação, os limites
para pagamento, os requisitos para concessão, bem como
as demais condições necessárias à operacionalização da
providência.
§ 2.º O pagamento poderá abranger,
conforme dispuser o decreto referido no § 1º deste artigo,
quaisquer obrigações adicionais do consumidor que
constem da respectiva conta, inclusive preexistentes ou
mesmo de natureza tributária.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta
Lei poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que
tenha direito o Município em face da concessionária do
serviço de energia, sem o prejuízo da utilização de outras
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de
lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
Art. 1º Fica instituído, a partir da
publicação da presente lei, o Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e
prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação
excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de
COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na
forma indicada nesta norma.
Parágrafo único. O benefício do
programa mencionado no caput desta norma possui
natureza jurídica de Benefício Eventual.
Art. 2º O benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma
materializa-se na doação de kit alimentação e kit de
higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos
seguintes princípios:
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I - integração à rede de serviços
socioassistenciais, com vistas ao atendimento das
necessidades humanas básicas;
II - constituição de provisão certa para
enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;
III - proibição de subordinação a
contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas;
IV - adoção de critérios de elegibilidade
em consonância com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS;
V - garantia de qualidade e prontidão de
respostas aos usuários, bem como de espaços para
manifestação e defesa de seus direitos;
VI - garantia de igualdade de condições
no acesso às informações e à fruição do benefício
eventual;
VII - afirmação dos benefícios eventuais
como direito relativo à cidadania;
VIII - ampla divulgação dos critérios
para a sua concessão; e
IX - desvinculação de comprovações
complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os
benefícios, os beneficiários e a política de assistência
social.
Art. 4º A concessão do benefício do
Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma
tem por finalidade garantir segurança alimentar para a
população em situação de risco social e vulnerabilidade
temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a
pandemia de Covid-19.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a
implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de
higiene básica que compõe o Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos:
I - restabelecer a segurança alimentar e
nutricional
comprometida
pelas
medidas
de
distanciamento social impostas pelas autoridades em
razão da pandemia de Covid-19;
II - promover acesso ao direito humano
de alimentação;
III - proporcionar melhor qualidade de
vida à população em situação de risco social e
vulnerabilidade temprária;
IV - realizar acompanhamento social
(acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem
socioeconômica, atender individualmente, inserir as
famílias em atividades, programas e projetos sociais em
execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia
dos sujeitos sociais;
V - desenvolver atividades de promoção
humana e gestos de solidariedade para com a população
em situação de risco social e vulnerabilidade temporária,
com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a
construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
VI - contribuir com o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
Art. 6º O benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre
Pag.
7
demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por
requisitos de concessão que o requerente:
I – resida no Município de Barbalha/CE;
II – possua renda familiar per capta
inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente;
III – esteja inserido no CadÚnico.
§1º São critérios de priorização para
concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo
Segurança Alimentar Durante a Pandemia:
I - famílias com maior quantidade de
membros em sua composição;
II - famílias de que faça(m) parte
pessoa(s) com microcefalia;
III - famílias de que faça(m) parte
pessoa(s) idosa(s);
IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s)
com deficiências;
V - famílias de que faça(m) parte pessoa
(s) com doença crônica incapacitante (acamada);
VI - família atendida pelo Programa
Criança Feliz;
VII - família que faça parte do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS.
§2º A vigência desta norma será de 90
(noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal
prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e
justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a
disponibilidade financeira.
§3º No período de 90 (noventa) dias
mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000
(mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de
famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação
e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no
Anexo Único desta norma.
§4º Além dos requerimento por livre
demanda mencionados no caput deste dispositivo, a
solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera,
Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia
também pode ser encaminhada através dos agentes
comunitários de saúde do Município, desde que atendidos
os critérios de participação e priorização mencionados
neste artigo.
Art. 7° Os candidatos a beneficiários
passarão por antendimento com Assistente Social da
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os
instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social
e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender
a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do
Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
Alimentar Durante a Pandemia.
Parágrafo único. A STDS utilizará ainda
os bancos de dados de outros programas oficiais dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como
promoverá a visita de assistentes sociais in loco para
elaboração de Laudo Social, atestando ou não a
necessidade de concessão do benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia.
Art. 8º A execução do trabalho de
distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada
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obedecendo-se todos os protocolos de segurança
recomendados pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, respeitando-se:
I – distanciamento mínimo de 01 (um
metro);
II – uso obrigatório de máscaras, batas,
viseiras acrílicas e álcool e gel.
CRISTAL
Art. 9º Compete ainda à Secreteria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através
do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar
relatório quantitativo com número de famílias ou
indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome,
endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante
de recebimento do benefício do Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia.
§1º O relatório mencionado no caput
deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho
Municipal de Assistência Social.
§2º
Toda
documentação
de
acompanhamento das famílias será lançada em sistemas
próprios e arquivada em pastas de acompanhamento.
OU
Art. 10 As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e
emendas parlamentares, caso ocorram.
DE
1ª
QUALIDADE,
OUTRAS
IMPUREZAS
QUE
VENHAM
A
COMPROMETER
O
ARMAZENAMENTO E A
SAÚDE
HUMANA.
VALIDADE MÍNIMA DE
180 DIAS DA DATA DE
ENTREGA
DO
PRODUTO.
ARROZ
BRANCO–
ARROZ
BRANCO,
POLIDO,
NÃO
PARBOLIZADO, GRÃOS
INTEIROS,
FINO,
LONGO
TIPO
EMBALAGEM
1,
DE
01
EM
SACO
PLÁSTICO
RESISTENTE,
INVIOLADO, LIVRE DE
INSETOS,
OU
OUTRAS
IMPUREZAS
QUE
VENHAM
A
COMPROMETER
O
ARMAZENAMENTO E A
SAÚDE
HUMANA.
APRESENTAR
RENDIMENTO
IGUAL
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25
OU SUPERIOR A 2,5.
DE MARÇO DE 2021
180 DIAS DA DATA DE
VALIDADE MÍNIMA DE
ENTREGA
DO
O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
PRODUTO.
Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é
FARINHA
constituído por um kit alimentação e um kit de higiene
MANDIOCA
básica cujas composições seguem abaixo indicadas.
FARINHA
DE
MANDIOCA
FINA
TORRADA
-
ESPECIFICAÇÃO
UNIDA
DE
AÇUCAR
–
AÇUCAR
QUANTIDA
DE
04
MICRORGANIZAMOS
MICROORGANISMOS
COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO
KG
INSETOS,
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de
2021.
02
INVIOLADA, LIVRE DE
KG, FARDO COM 30KG,
contrário.
KG
EMBALAGEM DE 1KG,
Art. 11. Fica autorizada, a partir da
publicação da presente lei, a realização de dispensa de
licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo
Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e
seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020.
Art. 13 Revogam-se as disposições em
8
Pag.
DE
FINA
-
EMBALAGEM DE 1KG FARINHA
DE
MANDIOCA,
FINA,
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01
KG
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BRANCA,
CRUA,
EMBALADA
PACOTES
PORTARIA
EM
E,
NÃO
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS
VIOLADOS,
100%
QUE
GARANTAM
A
SUAVE.
DO
FEIJÃO
ATÉ
ATÉ
20% CONILLON, TIPO
O
MOMENTO
GRÃOS
ARÁBICO/
RESISTENTES,
PRODUTOS
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
TRANSPARENTES,
INTEGRIDADE
DE
20/4/1999
PLÁSTICOS,
LIMPOS,
377
DO
-
FEIJÃO
MULATINHO
OU
SEMPRE VERDE TIPO 1,
CONSUMO,
EMBALAGEM COM 1
FARDOS.
KG.
A
A
EMBALAGEM
EMBALAGEM DEVERÁ
DEVERÁ
CONTER
CONTER
EXTERNAMENTE
OS
DE
EXTERNAMENTE
OS
DADOS
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA,
PROCEDÊNCIA,
INFORMAÇÕES
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS,
NUTRICIONAIS,
DO
NÚMERO
LOTE,
DE
LOTE,
QUANTIDADE
DO
DATA DE VALIDADE,
PRODUTO.
QUANTIDADE
APRESENTAR
DO
02
KG
02
DEVERÁ
PRODUTO E ATENDER
VALIDADE MÍNIMA DE
AS
06
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DA NTA 34
(SEIS)
MESES
A
PARTIR DA DATA DE
DO
DECRETO
ENTREGA.
ESTADUAL
NÚMERO
FLOCOS DE MILHO –
12.486 DE 20/10/1978. O
FLOCOS
DE
MILHO
PRODUTO
PRÉ-COZIDO,
TIPO
DEVERÁ
APRESENTAR
FLOCÃO, DE PRIMEIRA
VALIDADE MÍNIMA DE
QUALIDADE,
05 MESES A PARTIR DA
ACONDICIONADO
EM
DATA DE ENTREGA NA
SACO
PLÁSTICO
DE
UNIDADE
500G,
COM
REQUISITANTE.
REGISTRADA,
CAFÉ – CAFÉ, TIPO
CONTENDO
TORRADO,
DE
APRESENTAÇÃO
PCT
01
MARCA
DIZERES
ROTULAGEM,
DATA
DE
MOÍDO,
TIPO
FABRICAÇÃO,
EMBALAGEM
ALTO
NÚMERO
VÁCUO
PAPEL
PRAZO DE VALIDADE
ATÓXICO,
E ESPECIFICAÇÕES DO
EM
ALUMÍNIO,
DE
LOTE,
HERMETICAMENTE
PRODUTO.
FECHADA
250G,
LEITE EM PÓ – LEITE
ABIC.
EM
SELO
KG
INDUSTRIALIZADO.
ACONDICIONADOS EM
NÚMERO
9
Pag.
DE
DA
PÓ
INTEGRAL
VALIDADE 18 MESES,
INSTANTANEO
NORMAS
PRODUTO
TÉCNICAS
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DESIDRATADO,
MACARRÃO,
INSTANTÂNEO,
FORMATO ESPAGUETE,
INTEGRAL,
PCT
01
COM
SEMOLINA,
EMBALAGEM
EMBALAGEM DE 500
RESISTENTE,
GRAMAS. MASSA DE
METALIZADA,
SÊMOLA. EMBALAGEM
ATÓXICO,
EM
HERMETICAMENTE
TRANSPARENTE,
FECHADA
DE
1KG.
DILUIÇÃO,
TEOR
DE
SACO
FECHADO
DE
TIPO SPAGUETTI, COM
UMIDADE PERMITIDA
EMBALAGEM,
EM LEI, ISENTO DE
SABOR SEM RANÇO E
IMPUREZAS
CARACTERÍSTICO
POSSAM
ORIGINAL.
IMPRÓPRIO
PARA
CONSUMO
HUMANO
INSETOS
OU COMPROMETER O
MICROORGANISMOS
ARMAZENAMENTO.
QUEM
POSSAM
VALIDADE MÍNIMA DE
TORNÁ-LO IMPRÓPRIO
180 DIAS A PARTIR DA
PARA
DATA DA ENTREGA.
CONSUMO
HUMANO
OU
COMPROMETER
DEVE
TER
O
INFORMAÇÕES
ARMAZENAMENTO. A
NUTRICIONAIS
MATÉRIA PRIMA SER A
CONFORME
PARTIR
MINISTÉRIO.
DE
ORIGEM
EXCLUSIVAMENTE
MARGARINA
NACIONAL,
O
-
MARGARINA DE USO
CONTENDO
OS
CULINÁRIO, POTE COM
SEGUINTES
1KG, MÍNIMO DE 80%
INGREDIENTES: LEITE
DE
INTEGRAL
PRAZO DE VALIDADE
E
EMULSIFICANTE
LECITINA
COM
LIPÍDIOS,
COM
MÍNIMA DE 60 DIAS A
DE
SOJA,
REGISTRO
NO
ENTREGA.
DA
EMBALAGEM
MINISTÉRIO
CONTAR DA DATA DA
AGRICULTURA/SIF
PLÁSTICA TIPO POTE
VALIDADE MÍNIMA DE
DE 1 KG. PRODUTO
180 DIAS A PARTIR DA
COM
DATA DA ENTREGA.
FIRME,
DEVE
LIQUEFEITA, SABOR E
TER
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS
CONFORME
CONSISTÊNCIA
NÃO
AROMA
NA
EMBALAGEM
O
CARACTERÍSTICO SEM
RANÇO
OU
SUBSTÂNCIAS
QUE
MINISTÉRIO.
COMPROMETEM
O
MACARRÃO
VALOR NUTRICIONAL
SPAGUETTI–
MACARRÃO
01
QUE
TORNA-LO
LIVRE DE IMPUREZAS,
OU
KG
500G,
RELATADO
PRODUTO
02
HERMETICAMENTE
PREPARO
DO
PCT
PLÁSTICO
UMIDADE E FORMA DE
NA
10
Pag.
E A SEGURANÇA DO
-
PRODUTO. VALIDADE
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MÍNIMA DE 180 DIAS A
SOJA REFINADO, 100%
PARTIR DA DATA DE
NATURAL. EMBALADO
ENTREGA. DEVE TER
EM
INFORMAÇÕES
PLÁSTICA COM TAMPA
NUTRICIONAIS
NA
CONTENDO
900 ML. CAIXA COM 20
CONFORME
O
UNIDADES
MINISTÉRIO.
SAL – SAL, NOME SAL
INGREDIENTES:
REFINADO,
ÓLEOS
DE
PALMA,
SOJA
ÁGUA,
(3%),
E
EMBALAGEM DE 1KG
SAL
EM
LEITE
SACO
PLÁSTICO
TRANSPARENTE,
DESNATADO
DE
E
FECHADO.
PRODUTO
LEITE
REFINADO,
IODADO,
COM
MÍNIMO
RECONSTITUÍDO,
VITAMINA
A
(1.500
NO
01
SÓDIO E SAIS DE IODO;
ESTABILIZANTES:
MONO
E
DIGLICERÍDEOS
COM
UMIDADE
PERMITIDA
EM
LEI,
DE
ISENTO DE IMPUREZAS
GRAXOS,
QUE POSSAM TORNA-
LECITINA DE SOJA E
LO IMPRÓPRIO PARA
ÉSTERES
DE
CONSUMO
POLIGLICEROL
DE
OU COMPROMETER O
ÁCIDOS
ÁCIDOS
GRAXOS,
HUMANO
ARMAZENAMENTO.
CONSERVADORES:
VALIDADE MÍNIMA DE
SORBATO
DE
180 DIAS A PARTIR DA
POTÁSSIO
E
DATA DA ENTREGA.
BENZOATO DE SÓDIO,
DEVE
AROMA IDÊNTICO AO
INFORMAÇÕES
NATURAL
NUTRICIONAIS
DE
MANTEIGA,
TER
NA
EMBALAGEM
ACIDULANTE
ÁCIDO
CONFORME
O
LÁTICO,
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ANTIOXIDANTES:
– DECRETO 75.697/75 –
-
CÁLCIDO
MS.
BHT
E
FRANGO
CÍTRICO
E
CONTENDO
DISSÓDICO,
ÁCIDO
CORANTE
NATURAL
URUCUM
DE
E
INTEIRO
-
PACOTE
1
QUILO
CONGELADO.
COM
CÚRCUMA E IDÊNTICO
ADIÇÃO DE AGUA DE
AO NATURAL BETA-
NO
CAROTENO.
ASPECTO
NÃO
MAXIMO
6%
PRÓPRIO
CONTÉM GLÚTEN.
NÃO
ÓLEO DE SOJA –ÓLEO
NEM PEGAJOSO COR
DE
KG
96,95% DE CLORETO DE
U.I/100G),
DE
01
HERMETICAMENTE
RECONSTITUÍDO
EDTA
KG
RESISTENTE,
PASTEURIZADO
SORO
GARRAFA
SELADA
EMBALAGEM
11
Pag.
SOJA.
UND
01
AMOLECIDO
PRÓPRIA
CARACTERÍSTICAS
MANCHAS
TÉCNICAS: ÓLEO DE
ESVERDEADAS
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E
SEM
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CHEIRO
E
SABOR
PRÓPRIO
COM
AUSENCIA
DE
OU
OUTRAS
SUBSTANCIAS
QUE
TORNEM IMPROPRIOS
SUJIDADES.
PARA O CONSUMO E
PARASITAS E LAVRAS
ESTOQUE.
EMBALAGEM EM SACO
PROTEÍNA
DE
TEXTURIZADA
POLIETENO
TRANPARENTE
SOJA.
ATOXÍCO LIMPO. NÃO
TEXTURIZADA,
VIOLADO RESISTENTE
DESIDRATADA,
QUE
GARANTA
INTEGRIDADE
PRODUTO
ATÉ
EM
A
BOVINA, PACOTE DE
400g. A EMBALAGEM
O
DEVE CONTER DADOS
CONSUMO
DEVERÁ
PROCEDÊNCIA,
CONSTAR
NA
INFORMAÇÕES
DE
DADOS
INDENTIFICAÇÃO
IDENTICAÇÃO,
FABRICAÇÃO,
VALIDADE E ATENDER
INFORMACOES
AS NORMATIVAS DA
NUTRICIONAIS
DATA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
VALIDADE.
PRAZO DE VALIDADE
QUANTIDAE
D
PRODUTO
01
NUTRICIONAIS, LOTE,
PROCEDENCIA
DE
PCT
TIPO
DO
DO
DE
DE
FLOCOS,
MOMENTO
EMBALAGEM
12
Pag.
Nº
DE 6 MESES A PARTIR
DO
DA ENTREGA.
REGISTRO NO SIF SIE
OU SIM. COM PRAZO
COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA
DE VALIDADE DE 6
ÁGUA
MESES A PARTIR DA
ESPECIFICAÇÃO:
DATA DE ENTREGA.
SANITÁRIA, ALVEJANTE DE
SARDINHA EM OLEO
ROUPAS,
COMESTIVEL-
HIPOCLORITO
DE
125
LATA
GRAMAS-
LATA
02
SANITÁRIA
-
ÁGUA
COMPOSTO
DE
ÁGUA,
ADO
GERMICIDA
BACTERICIDA. EMBALAGEM
COMESTIVEL
SABOR
COM
1
LITRO,
COM
ESPECIFICAÇÕES
E
REGISTRO NA ANVISA/MS.
ESPECIFICADA
DEVE
ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L
INFORMAÇÕES
- ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL
NUTRICIONAIS
NA
LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70%
EMBALAGEM
APRESENTADO EM FORMA
CONFORME REGISTRO
LÍQUIDA.
SOLUÇÃO
NO
MINISTERIO
DA
INDICADA
PARA
AGRICULTURA.
DESINFECÇÃO
(SOB
OVO TIPO BRANCO -
FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES
CAIXA
COM
UNIDADES
INTEGROS
SEM
01
E
OLEO
TER
UNID
DE
SÓDIO,
EM
VALIDADE
02
CARBONATO DE SÓDIO E
PRODUTOACONDICION
EXTRATO DE TOMATE
UNID
12
IMPERFEIÇÕES,
CX
01
FIXAS
VIDRARIAS,
(BANCADAS,
UTENSÍLIO
EQUIPAMENTOS)
E
LIVRE DE IMPUREZAS
ANTISSEPSIA
SUJIDADES PARASITAS
(MÃOS E ANTEBRAÇOS).
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E
DA
PELE
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DESINFETANTE 500 ML -
10CM PACOTE COM 04 UND -
ESPECIFICAÇÃO:
DESINFETANTE
-
CATEGORIA
UNID
01
BÁSICA
ESPECIFICAÇÃO:
PAPEL
HIGIÊNICO,
FIBRAS
100%
CELULÓSICAS,
BRANCA,
PRINCIPIO ATIVO CLORETO
GOFRADO, FOLHAS DUPLAS,
ALQUIL
AMNIO,
PICOTADAS, SEM PERFUME
BÁSICA
(NEUTRO).
BENZIL
MONIL
ÓLEO
EUCALIPTO,
DE
E
MACIO,
aos 25 dias do mês de março do ano de 2021.
OUTRAS
SUBSTÂNCIAS
QUIMICAS
PERMITIDAS,
COMPOSIÇÃO
AROMÁTICA
LAVANDA,
ACONDICIONADO
FRASCO
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
EM
Prefeito Municipal
PLASTICO,
CONTENDO 500 ML.
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021
DETERGENTE LÍQUIDO 500
-
ESPECIFICAÇÃO:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
DETERGENTE LÍQUIDO, COM
TENSOATIVO
UND
BIODEGRADÁVEL,
AROMA
01
COM
AGRADÁVEL,
QUALIDADE,
ALIMENTAR
GARANTINDO
DURANTE
A
FIXO
E
PREDETERMINADO,
PÚBLICA
ADSTRITA
A
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
COM
RÓTULO INDICADO O NOME
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de
lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
CNPJ,
QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº
CRQ, NÚMERO DE REGISTRO
LOTE
DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE DO PRODUTO.
SABAO EM BARRA 200 G –
ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE
BARRA,
ESPERA,
PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO
PLÁSTICA DE 500 ML, COM
ANVISA,
SEGURANÇA
CALAMIDADE
- ANVISA, EM EMBALAGEM
FABRICANTE,
NÃO
VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE
AUTORIZADO
DOSADOR,
FOME
PRAZO
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
BICO
A
PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E
INOFENSIVO À PELE, DE 1ª
NA
EXTRA
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,
ESSÊNCIA,
CORANTE
DO
02
FENOL,
ETOXILADOO,
ML
PCT
13
COR
RESTRITA AO USO PURO,
COMPOSIÇÃO
Pag.
COMUM,
200
GRAMAS,
DERMATOLOGICAMENTE
TESTADO, PARA LAVAGEM
DE ROUPA E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, EMBALAGEM
CONTENDO NORMA EB56/54
DA ABNT, DE 200 GRAMAS.
COM LAUDO QUÍMICO DO
FABRICANTE.
UND
01
Art. 1º Fica instituído, a partir da
publicação da presente lei, o Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e
prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação
excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de
COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na
forma indicada nesta norma.
Parágrafo único. O benefício do
programa mencionado no caput desta norma possui
natureza jurídica de Benefício Eventual.
Art. 2º O benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma
materializa-se na doação de kit alimentação e kit de
higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei.
PAPEL HIGIÊNICO 30M X
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Art. 3º O Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos
seguintes princípios:
I - integração à rede de serviços
socioassistenciais, com vistas ao atendimento das
necessidades humanas básicas;
II - constituição de provisão certa para
enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;
III - proibição de subordinação a
contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas;
IV - adoção de critérios de elegibilidade
em consonância com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS;
V - garantia de qualidade e prontidão de
respostas aos usuários, bem como de espaços para
manifestação e defesa de seus direitos;
VI - garantia de igualdade de condições
no acesso às informações e à fruição do benefício
eventual;
VII - afirmação dos benefícios eventuais
como direito relativo à cidadania;
VIII - ampla divulgação dos critérios
para a sua concessão; e
IX - desvinculação de comprovações
complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os
benefícios, os beneficiários e a política de assistência
social.
Art. 4º A concessão do benefício do
Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma
tem por finalidade garantir segurança alimentar para a
população em situação de risco social e vulnerabilidade
temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a
pandemia de Covid-19.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a
implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de
higiene básica que compõe o Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos:
I - restabelecer a segurança alimentar e
nutricional
comprometida
pelas
medidas
de
distanciamento social impostas pelas autoridades em
razão da pandemia de Covid-19;
II - promover acesso ao direito humano
de alimentação;
III - proporcionar melhor qualidade de
vida à população em situação de risco social e
vulnerabilidade temprária;
IV - realizar acompanhamento social
(acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem
socioeconômica, atender individualmente, inserir as
famílias em atividades, programas e projetos sociais em
execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia
dos sujeitos sociais;
V - desenvolver atividades de promoção
humana e gestos de solidariedade para com a população
em situação de risco social e vulnerabilidade temporária,
com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a
construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
VI - contribuir com o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
Pag.
14
Art. 6º O benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre
demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por
requisitos de concessão que o requerente:
I – resida no Município de Barbalha/CE;
II – possua renda familiar per capta
inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente;
III – esteja inserido no CadÚnico.
§1º São critérios de priorização para
concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo
Segurança Alimentar Durante a Pandemia:
I - famílias com maior quantidade de
membros em sua composição;
II - famílias de que faça(m) parte
pessoa(s) com microcefalia;
III - famílias de que faça(m) parte
pessoa(s) idosa(s);
IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s)
com deficiências;
V - famílias de que faça(m) parte pessoa
(s) com doença crônica incapacitante (acamada);
VI - família atendida pelo Programa
Criança Feliz;
VII - família que faça parte do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS;
“VIII – famílias que possuem no seu
núcleo pessoas com TDAH”.
§2º A vigência desta norma será de 90
(noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal
prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e
justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a
disponibilidade financeira.
§3º No período de 90 (noventa) dias
mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000
(mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de
famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação
e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no
Anexo Único desta norma.
§4º Além dos requerimento por livre
demanda mencionados no caput deste dispositivo, a
solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera,
Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia
também pode ser encaminhada através dos agentes
comunitários de saúde do Município, desde que atendidos
os critérios de participação e priorização mencionados
neste artigo.
Art. 7° Os candidatos a beneficiários
passarão por antendimento com Assistente Social da
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os
instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social
e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender
a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do
Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
Alimentar Durante a Pandemia.
Parágrafo único. A STDS utilizará ainda
os bancos de dados de outros programas oficiais dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como
promoverá a visita de assistentes sociais in loco para
elaboração de Laudo Social, atestando ou não a
necessidade de concessão do benefício do Programa A
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Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia.
Art. 8º A execução do trabalho de
distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada
obedecendo-se todos os protocolos de segurança
recomendados pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, respeitando-se:
I – distanciamento mínimo de 01 (um
metro);
II – uso obrigatório de máscaras, batas,
viseiras acrílicas e álcool e gel.
COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
AÇUCAR
–
Art. 10 As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e
emendas parlamentares, caso ocorram.
Art. 11. Fica autorizada, a partir da
publicação da presente lei, a realização de dispensa de
licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo
Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e
seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020.
DE
Art. 13 Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de
2021.
QUALIDADE,
DE
KG
02
KG
04
EMBALAGEM DE 1KG,
INVIOLADA, LIVRE DE
INSETOS,
MICRORGANIZAMOS
OUTRAS
IMPUREZAS
QUE
VENHAM
A
COMPROMETER
O
ARMAZENAMENTO E A
SAÚDE
HUMANA.
VALIDADE MÍNIMA DE
180 DIAS DA DATA DE
ENTREGA
DO
PRODUTO.
ARROZ
BRANCO–
ARROZ
BRANCO,
POLIDO,
NÃO
PARBOLIZADO, GRÃOS
INTEIROS,
FINO,
LONGO
TIPO
EMBALAGEM
1,
DE
01
KG, FARDO COM 30KG,
EM
SACO
PLÁSTICO
RESISTENTE,
INVIOLADO, LIVRE DE
INSETOS,
OU
OUTRAS
IMPUREZAS
QUE
VENHAM
A
COMPROMETER
O
ARMAZENAMENTO E A
SAÚDE
HUMANA.
APRESENTAR
RENDIMENTO
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25
QUANTIDA
DE
1ª
MICROORGANISMOS
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
UNIDA
AÇUCAR
CRISTAL
OU
Art.