Ano XI, No. 759
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
759––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quinta-feira, dia
dia25
22de
deMarço
Fevereiro
de 2021.
de 2021.
- CADERNO
- CADERNO
01/0101/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
- PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior –
PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - CIEC
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ATAS DAS SESSÕES
Ata da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período
Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Às 16h24min (dezesseis horas e vinte e quatro minutos)
do dia 10 (dez) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte
e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito a Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa
Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê),
Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos
Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves
Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira,O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para
fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a Leitura doMaterial de
Expediente que Constou de:Atas das 6ª, 7ª e 8ª Sessões
Ordinárias.CORRESPONDÊNCIAS:Prestação
de
Contas Balneário do Caldas acompanhadas de DRE,
LIVRO DIÁRIO, NFe. 01/2021, Recibos e
Comprovantes; Ofício n° 06/2021 da Associação de
Pequenos Agricultores dos Sítio Coité, Macena, Monte
Castelo, Tereza e Taboleiro; Ofício nº 0103004/2021 da
Secretaria de Finanças em resposta ao Ofício n°
2202006/2021; Ofício n° 16/2021 da Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício
1602006/2021; Ofício n° 19/2021 da Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n°
2202017/2021; Ofício n° 22/2021 em resposta ao Ofício
nº 2202017/2021; Ofício n° 17/2021 da Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao
Ofício n° 1602040/2021; Ofício n° 14/2021 da Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao
Ofício de n° 1602009/2021; Ofício n° 18/2021 da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em
resposta ao Ofício n° 1802001/2021; Ofício n° 20/2021 da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em
resposta ao Ofício n° 2202009/2021; Ofício n° 23/2021 da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em
resposta ao Ofício n° 2202025/2021; Ofício n° 15/2021 da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em
resposta ao Ofício n° 1602023/2021; Ofício n° 067/2021
da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao
ofício n° 1602048/2021; Ofício n° 065/2021 da Secretaria
de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício
n°1602033/2021; Ofício n° 064/2021 da Secretaria de
Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°
1602032/2021; Ofício n° 063/2021 da Secretaria de Obras
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602030/2021;
Ofício n° 062/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura
em resposta ao ofício n°1602015/2021; Ofício n°
061/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em
resposta ao ofício n°1602013/2021; Ofício n° 060/2021 da
Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício
n°1602012/2021; Ofício n° 059/2021 da Secretaria de
Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício
n°1602011/2021; Ofício n° 058/2021 da Secretaria de
Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício
n°1602010/2021; Ofício n° 057/2021 da Secretaria de
Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício
n°1602008/2021; Ofício n° 056/2021 da Secretaria de
Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício
n°1602007/2021; Ofício n° 0162/2021 da Secretaria
Municipal de Saúde em resposta ao Ofício
050244/2021(Requerimento n° 26); Ofício n° 0163/2021
da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Ofício
n° 0502049 e 0502057(requerimentos n° 31 e 34).
Projeto de Lei 07/2021, de autoria Executivo
Municipal,dispõe sobre a criação do Centro de
Referência da Mulher - CRM, no âmbito do Município de
Barbalha.Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa Nº 05/2021 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 06/2021, que Considera
as atividades religiosas como essencial ao atendimento
das necessidades da comunidade em circunstância que
justifique a decretação de estado de emergência ou
calamidade, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021
AO PROJETO DE LEI 06/2021. Art. 1º - Acrescenta o
parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de Lei 06/2021
proposto, com as redações abaixo dispostas. Art. 2° ...
Parágrafo Único – Caberá ao Poder Executivo
estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem
seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a
prática da atividade religiosa. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2021.
Odair José de Matos – Vereador. EMENDA AO
PROJETO DE LEI Nº 06/2021, Art. 1º. – O caput do
Projeto de Lei Nº. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação: Considera as atividades como essencial ao
atendimento das necessidades da comunidade em
circunstância que justifique a decretação de estado de
emergência ou calamidade. Art. 1º - Fica considerada a
atividade religiosa como atividade essencial ao
atendimento das necessidades da comunidade em
circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de
emergência ou calamidade sendo vedada a determinação
de fechamento total dos locais onde há o exercício da
atividade religiosa. Parágrafo único: Considera-se
atividade essencial para fins desta lei, a atividade que se
não atendida, viola os princípios da liberdade de
consciência e de crença, o livre exercício dos cultos
religiosos, e garantida, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias, nos termos Art. 5º, VI, da Constituição
Federal. Art. 2º O disposto nesta lei não exime as
entidades religiosa de observar as normas expedidas pelas
autoridades competentes para enfrentamento das situações
de emergência ou calamidade, desde que não impliquem
na paralisação total das atividades religiosas em locais de
cultos. Art. 1º. – Art. 3º. do Projeto de Lei No. 06/2021
passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. - Fica
reconhecido no Município de Barbalha a prática da
atividade física e do exercício físico como essenciais para
a população, podendo ser realizados em estabelecimentos
prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem
como em espaços públicos em tempos de crises
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes
naturais. Parágrafo único. As restrições ao direito de
praticar atividade física e exercício físico em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa
finalidade determinadas e em espaços públicos pelo Poder
Público nas situações de Calamidade Pública e situação de
Emergência deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de
segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão
Pag.
2
administrativa fundamentada da autoridade competente, a
qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos
e critérios científicos e técnicos embasadores da(s)
medida(s) imposta(s).Art. 1º. – O Art. 4º. Projeto de Lei
No. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
4º O poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua
publicação. Art. 1º. – Acresce o Art. 5º. ao Projeto de Lei
No. 06/2021 com a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e Março
de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB. Requerimento de Nº 181/2021 de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Educação, solicitando que enquanto durar a
realização de aulas remotas na rede municipal, o
Município convoque os professores para darem as aulas
dentro do ambiente escolar sendo oferecidos pelo
Município internet e equipamentos necessários para a
realização das atividades. Requerimento de Nº 182/2021
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja providenciado o
fornecimento de chips de dados de internet aos alunos da
rede municipal para acesso às aulas remotas enquanto
durar a pandemia do novo CORONAVIRUS.
Requerimento de Nº 184/2021 de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a reforma da Praça, popularmente conhecida
como Praça Trans Malvinas, que fica situada entre a Rua
P-23 e P-24 no Bairro Malvinas, em nosso Município.
Requerimento de Nº 185/2021 de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado
oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que sejam colocados postes com luminárias,
na praça situada entre a Rua P-24 e P-23 do bairro
Malvinas, solicitando também melhoria na iluminação
pública da Rua P-.23, na mediação da Praça (Trans
Malvinas). Requerimento de Nº 186/2021 de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja envaido
ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando um projeto de Refis,
incentivando e oportunizando as pessoas que tenham
débitos em atraso com município que possam regularizar
sua dívida, seguindo o modelo da Secretaria da Fazenda
Estadual e observando a realidade do nosso município.
Requerimento de Nº 194/2021 de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao
Prefeito Municipal, solicitando a volta da Casa do
cidadão para o nosso município, hoje um órgão de muita
necessidade para atender o cidadão barbalhense.
Requerimento de Nº 187/2021 de autoria do Vereador
TárcioAraújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando informações sobre qual data irão
distribuir o primeiro kit de alimentação escolar para os
alunos da rede pública do nosso Município.
Requerimento de Nº 188/2021 de autoria do Vereador
Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a
aquisição de testes rápidos, tendo em vista a prevenção
contra a COVID-19, em nosso Município. Requerimento
de Nº 191/2021 de autoria da Vereadora Luana dos
Santos Gouvêa, Requer seja enviado ofício à Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri e
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Sedest, com cópias ao Governador do Estado e ao
Deputado Fernando Santana, solicitando que a emissão
da GTIV (Guia de Trânsito Interno Vegetal), para o
transporte de Banana continue sendo feita sem cobrança
de taxas. Entendemos a necessidade fitossanitária dessa
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
guia, mas os produtores de Banana já arcam com muitas
despesas e a cobrança para a emissão dessa taxa
acarretará aumento do preço do produto e prejuízo aos
produtores de Banana. Requerimento de Nº 195/2021 de
autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer
que seja enviado ofício a Secretária Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a reabertura imediata do abrigo
de campanha montado para os moradores de rua. O
mesmo estava instalado no Parque da Cidade, onde
oferecíamos abrigo e 03 refeições durante o dia. Não
justifica que o abrigo não esteja funcionando uma vez que
ficou
montado,
completamente equipado
para
funcionamento. O fechamento do mesmo no pico da
pandemia e ainda mais no período da quadra invernosa, é
injustificável. Ressaltamos ainda a importância dessa
medida para proteção daqueles que necessitam.
Requerimento de Nº 196/2021 de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício
ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, com cópia a
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, Catiane Landim, recomendando a criação do
Conselho Municipal de promoção dos Direitos
LGBTQIA+ (lésbicas,Gays, bissexuais, Transexuais,
Queer, Intersexo e Assexual). Tendo em vista que
consideramos ser papel do Poder Público Municipal dar
apoio à sociedade civil nessa luta, dando o suporte
necessário para que o público LGBTQIA+ atinja
igualdade de direitos. “Nesses marcos, apresentamos a
presente Proposição, com objetivo de formalizar um
canal institucional entre a Prefeitura Municipal de
Barbalha e os movimentos sociais, com amplo
protagonismo desses”.Requerimento de Nº 198/2021 de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que
seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
tendo em vista a permissão já aprovada, para Estados e
Municípios comprarem vacinas para seus munícipes,
venho solicitar em nome de toda população barbalhense
seu empenho para a compra de vacinas contra a Covid-19
para imunizar o povo de Barbalha. Requerimento de Nº
199/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando a construção de uma praça no
bairro Mata dos Limas, haja vista que é um bairro
populoso e não dispõe de nenhuma área de lazer e
esporte. Requerimento de Nº 200/2021 de autoria do
Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Obras, solicitando reforma na UBS do
Sítio Riacho do Meio, como também a reforma e
melhorias na estrutura física do PSF do Distrito do
Caldas, haja vista que ambos encontram-se com vários
problemas, principalmente na parte do forro.
Requerimento de Nº 201/2021 de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que
seja enviado ofício a Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando reforma e melhorias
na estrutura física da escola Coronel Gregório Callou,
localizada no Sítio Santa Cruz. Requerimento de Nº
204/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando, mais uma vez, que seja efetuado o
pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade.
Requerimento de Nº 205/2021 de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado
ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
solicitando, mais uma vez a coleta de lixo na cidade de
Barbalha, tanto na zona rural como na zona urbana, haja
vista que a referida limpeza ainda não está sendo
suficiente. Requerimento de Nº 208/2021 de autoria do
Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que
seja enviado ofício à Secretaria de Obras e
Infraestrutura, solicitando que seja concluída a
pavimentação asfáltica da estrada que liga o Sítio Lagoa
ao Campo Alegre. Pessoas da referida localidade se
Pag.
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queixam das dificuldades de tráfego principalmente
durante a quadra invernosa. Ordem do Dia: em virtude
da relevância do Projeto de Lei 07/2021, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do
Centro de Referência da Mulher - CRM, no âmbito do
Município de Barbalha, o Presidente consultou o
Plenário para que o mesmo fosse incluído na ordem do
dia, que foi aceito por todos. Sendo emitidos os
seguintes pareceres verbais para sua tramitação: Parecer
Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do
Projeto de Lei 07/2021. Parecer Verbal da Comissão
Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 07/2021.
Projeto de Lei 07/2021 em discussão, A Vereadora
Efigênia Mendes Garcia apresentou a seguinte emenda:
EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 07/2021 - Art. 1º. – O Inciso VIII
do Art. 2º do Projeto de Lei 07/2021, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do
Centro de Referência da Mulher – CRM, no âmbito do
Município de Barbalha/CE, passa a vigorar com a
seguinte redação: Art. 2º ... VIII - organizar, promover e
primar por ações integradas com o Conselho Municipal de
Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos
Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a
Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas
esferas Federal, Estadual e Municipal e com a
Procuradoria da Mulher; Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em 10 de março de 2021. Efigênia
Mendes Garcia – Vereadora. A Emenda foi discutida e
Aprovada por Unanimidade. Projeto de lei 07/2021
Aprovado por Unanimidade com a Emenda. Foi
Retirada de Pauta a Emenda Aditiva n° 01/2021 ao
Projeto de Lei 06/2021 de autoria do Vereador Odair
José de Matos, a pedido do autor. Foi Retirada de Pauta
a Emenda ao Projeto de Lei n° 06/2021 de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, a pedido
do autor. Projeto de Lei 06/2021 de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que
considera as atividades religiosas como essencial ao
atendimento das necessidades da comunidade em
circunstância que justifique a decretação de estado de
emergência ou calamidade. Projeto de Lei Nº 06/2021 em
discussão, sendo aprovado por unanimidade.
Requerimentos: Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade, com
EXCEÇÃO dos Requerimentos N° 198 RETIRADO DE
PAUTA pela ausência do autor e o 199 RETIRADO DE
PAUTA a pedido do autor. Foram registradas as seguintes
Proposições Verbais: Tárcio Honorato – solicitou o
envio de ofício ao Secretário Municipal de Educação,
solicitando o Extrato da Conta Bancária da Merenda
Escolar. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitou o envio de ofício a família do Sr. Juazeiro,
registrando votos de pesar pelo seu falecimento,
acometido pela Covid-19, em nosso Município. Solicitou
o envio de ofício a família do Sr. Juarez Davi, registrando
votos de pesar pelo seu falecimento. Solicitou o envio de
ofício ao Dr. Ângelo Roncali, registrando votos de pesar
pelo falecimento da sua esposa. Todos subscritos pelo
Vereador Odair José de Matos. Epitácio Saraiva da Cruz
Neto - solicitou o envio de ofício a família do Sr. Louro
Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento.
Subscrito pelos Vereadores Odair, João Ilânio e Dorivan.
Antônio Ferreira de Santana - solicitou o envio de
ofício ao Sr. Bastião Jacó com cópia ao Sr. Antônio Jacó,
registrando votos de pesar pelo falecimento dos senhores
Francisco Ferreira Jacó e José Ferreira Jacó. Subscrito
pelos Vereadores Rildo, Odair, Véi Dê, Epitácio,
Efigênia, Marcelo e João Ilânio. Não HouvePalavra
Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h08min.
(dezenove horas e oito minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
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Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Às 16h16min (dezoito horas e dezesseis minutos do dia 11
(onze) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira,
Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos
Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia
Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos
Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira,O
Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para
fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de
Projeto de Lei 09/2021, de autoria Executivo
Municipal, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL,
Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Balneário
do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras
providências. Projeto de Lei 10/2021, de autoria do
executivo Municipal, em REGIME DE URGENCIA
ESPECIAL, Ratifica Protocolo de Intenções firmado
entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
vacinas para combate a pandemia do coronavírus,
medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.
Projeto de Lei 12/2021, de autoria do executivo
Municipal, Cria novo programa de distribuição e gás e
cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social
no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de
dezembro de 2018 e dá outras providências. Projeto de
Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de
moradias populares de programas habitacionais públicos
e de todos os programas sociais do município, como vale
gás e Programa de doação de lotes instituídos no
município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência
doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de
feminicídio e adota outras providências. Requerimento
de Nº 183/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles,Requer que seja envaido ofício ao
Secretário Municipal de Cultura, solicitando que seja
enviado a esta Casa Legislativa o calendário das
reuniões, mesmo que virtuais, do conselho Municipal de
Cultura. Requerimento de Nº 189/2021 de autoria do
Vereador Tárcio Araújo Vieira,Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando explicações sobre a falta
de exames e cirurgias mais simples em nosso Município.
Requerimento de Nº 190/2021 de autoria do Vereador
Tárcio Araújo Vieira,Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando providências para a regularização
dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores
municipais para com os bancos, haja vista ter feito a
prefeitura os descontos de parcelas dos empréstimos no
pagamento dos salários dos meses de dezembro de 2020 e
Pag.
4
janeiro de 2021 e até essa data não fez o devido repasse a
quem de direito, gerando inadimplências dos servidores
junto as instituições bancárias e cobranças indevidas,
podendo a conduta dos agentes públicos envolvidos, vir a
configurar ato de improbidade administrativa, além de
crime de apropriação indébita previsto no art. 168 e
peculato na modalidade desvio previsto no art. 312, caso
o recurso tenha sido gasto no pagamento de despesa
pública, ambos do Código Penal Brasileiro. Salientando
que muitos servidores têm procurado este edil, bem como
externado esse problema nas redes sociais, carecendo que
o mesmo seja solucionado o mais breve possível.
Requerimento de Nº 192/2021 de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitar aterramento e pavimentação ou ainda outras
medidas de infraestrutura cabíveis para solucionar os
buracos existentes na Rua T 22, no bairro Bela Vista, em
frente ao CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto.
Requerimento de Nº 193/2021 de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos,Requer que seja enviado
ofício a Secretária Municipal do Trabalho e de
Assistência Social, solicitando a implementação de uma
Cozinha Comunitária no Bairro Bela Vista. Tendo em
vista a realidade socioeconômica da população do bairro,
o programa de Cozinha Comunitária irá melhorar as
condições de segurança alimentar e complementação
nutricional dos residentes domiciliados no referido
bairro, sendo essencial a essa comunidade.
Requerimento de Nº 197/2021 de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício
ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha,
solicitando rondas no horário noturno ao antigo prédio
do presídio, localizado no Conjunto Nassau, em nosso
Município. Haja vista que fomos procurados por
moradores do referido bairro reclamando que o espaço
físico supracitado está sendo ocupado por vândalos e tem
causado insegurança aos que ali residem. Requerimento
de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de
Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando, em caráter de urgência, a aquisição de testes
rápidos, tendo em vista a prevenção contra a COVID-19,
em nosso Município. Requerimento de Nº 199/2021 de
autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando a construção de uma praça no bairro Mata
dos Limas, haja vista que é um bairro populoso e não
dispõe de nenhuma área de lazer e esporte.
Requerimento de Nº 202/2021 de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que
seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde,
solicitando celeridade na resolução da problemática da
falta de médicos tanto no PSF do Caldas como na UBS do
Sítio Riacho do Meio, área essa que tem vários pacientes
que tomam remédios controlados e precisa da prescrição
para a aquisição dos seus medicamentos. Requerimento
de Nº 203/2021 de autoria do Vereador Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja envaido
ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao
Procurador Geral do Município, solicitando celeridade
na convocação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS,
aprovados no último concurso realizado em nosso
Município, tanto para o Distrito de Arajara como para o
Sítio macaúba. Requerimento de Nº 206/2021 de
autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando acolhimento aos moradores de
rua, haja vista que nessa pandemia estão abandonados,
jogados, dormindo nas praças, nas ruas, correndo grande
risco de serem contaminados pelo coronavírus.
Requerimento de Nº 207/2021 de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado
ofício ao Prefeito Municipal, solicitando informações
sobre os apoios que tinham sido arrumados para o time
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Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
do Barbalha, através da Farmace e das empresas
privadas, haja vista que a ajuda não chegou e o time foi
rebaixado. Requerimento de Nº 209/2021 de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado
ofício a toda ao SAMU, registrando votos de parabéns e
agradecimentos a toda equipe do SAMU Cariri com base
de regulação na unidade de Juazeiro pelos relevantes
serviços prestados em nossa região, especialmente na
remoção de pessoas com Covid-19. Requerimento de Nº
212/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário
do Caldas e Hotel das Fontes com cópia a Coordenadora
do Hotel das Fontes Júlia Luna Siqueira, registrando
votos de parabéns pela prestação de contas referente ao
mês de janeiro de 2021, obedecendo a Lei N° 01 de 29 de
janeiro de 2021, que trata da prestação de contas e
transferência nos órgãos públicos. ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei 09/2021, de autoria Executivo
Municipal, Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao
Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras
providências. Urgência em discussão, sendo Aprovada
por unanimidade. Foram emitidos Parecer Verbal da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do
Projeto de Lei 09/2021o. Parecer Verbal da Comissão
Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 09/2021.
Projeto de Lei 09/2021 em discussão. Sendo Aprovado
por Unanimidade. Projeto de Lei 10/2021, de autoria
Executivo Municipal, Ratifica Protocolo de Intenções
firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate a pandemia do
coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na
área de saúde. Urgência em discussão, sendo Aprovada
por unanimidade. Foram emitidos Parecer Verbal da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do
Projeto de lei 10/2021. Parecer Verbal da Comissão
Permanente de Saúde, Educação e Assistência Favorável
a Tramitação do Projeto de Lei 10/2021. Projeto de Lei
10/2021 em discussão, sendo Aprovado por
Unanimidade. Requerimentos: Projeto de Lei 11/2021,
de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos,
Luana dos Santos Gouvêa, Odair José de Matos e
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Declara
como essencial a prática da atividade física e do exercício
físico em estabelecimentos prestadores de serviços com
essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma
que indica e da outras providências. Projeto de Lei
11/2021 em discussão. O Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte emenda:
EMENDA ADITIVA VERBAL AO PROJETO DE
LEI Nº 11/2021 - Art. 1º. – Acresce o artigo 4º ao Projeto
de Lei 11/2021, que declara como essencial a prática da
atividade física e do exercício físico em estabelecimentos
prestadores de serviços com essa finalidade, bem como
em espaços públicos, na forma que indica e da outras
providências. Passando o artigo 3º a ser o artigo 4º e o
artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua
publicação”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha em 10 e março de 2021. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles - Vereador PSDB. Emenda em discussão,
sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei
11/2021, em discussão, sendo Aprovado por
Unanimidade com a Emenda. Todos os Requerimentos
foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do
Requerimento N° 198, RETIRADO DE PAUTA, em
virtude da ausência do autor. Forma registradas as
seguintes Proposições Verbais: Tárcio Araújo vieira –
solicitou o envio de ofício ao Ex-prefeito Argemiro
Sampaio Neto, registrando votos de agradecimentos e
parabéns pela conquista de cirurgias para pacientes do
nosso Município, pelo seu trabalho e dedicação aos nossos
barbalhenses, mesmo não estando no cargo do Executivo
5
Pag.
vem fazendo de tudo para que as famílias barbalhenses
possam de fato serem atendidas. Epitácio Saraiva da cruz
Neto - Solicitou o envio de ofício a Dôra, funcionária da
Câmara, registrando votos de parabéns pela passagem do
seu aniversário natalício, comemorado no dia 11 de março
do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parente e
amigos. Esse ofício foi Subscrito por todos os Vereadores
– EM NOME DA CASA. Não Houve Palavra
Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min.
(dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 24 DE FEVEREIRO DE
2021
Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo
Municipal para realização de contribuição anual ao
Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social
– COEGEMAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de
lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de
celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos,
ajustes e outros.
Art. 2º A contribuição mencionada no artigo
anterior
visa
assegurar
a
participação
associativa
institucional do Município de Barbalha/CE, através da
entidade
COEGEMAS,
junto
aos
diversos
órgãos
governamentais e não governamentais normativos de
execução e de controle e previsão estatutária da instituição.
Art. 3º A participação associativa deste Município
junto ao COEGEMAS tem por objetivos precípuos:
I – lutar pela autonomia dos Municípios;
II – congregar os gestores municipais de assistência
social,
funcionando
como
entidade
permanente
de
intercâmbio de experiências e informações para os seus
membros;
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Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
III – participar das políticas de assistência social
em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas
possíveis para a melhoria da assistência social nos
Municípios do Estado do Ceará;
Pag.
6
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
IV – promover encontros, seminários e outros
eventos que possibilitem discussões e troca de experiências;
V
–
buscar
e
defender
com
firmeza
o
fortalecimento dos Municípios na área de assistência social,
promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se
fizerem necessárias;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE BARBALHA/CE, aos 24 dias do mês de Fevereiro
do ano de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
VI – lutar pela descentralização da assistência
social através de um processo que garanta recursos
Projeto de Lei Nº 14/2021
financeiros aos Municípios, assegurando, de forma efetiva,
que estes possam executar ações de assistência social que
beneficiem a toda população;
VII – participar da formulação das políticas de
assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com
representações em instâncias decisórias e acompanhar sua
concretização nos respectivos planos, programas e projetos;
VIII – participar do levantamento de dados e da
transmissão do máximo de informações que possibilitem a
obtenção de recursos para o desenvolvimento da política de
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Antônio Luciano Nogueira, a Rua que inicia na rua
Tailene da Silva Santos, transversal as ruas projetadas T-2 e
T-3, finalizando na rua Projetada T-01, no Bairro Bulandeira,
neste Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
assistência social municipal;
IX – representar os interesses municipais e
defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de março de 2021.
Estadual de Assistência Social, bem como em outras
instâncias colegiadas que discutam e decidam sobre a
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Política de Assistência Social do Estado;
X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da
BIOGRAFIA
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistências Social;;
Antônio Luciano Nogueira, (*20/11/1920, +
XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos
demais objetivos desta norma.
08/10/2011), foi um honrado cidadão Barbalhense
dedicado ao labor rural, que construiu e deixou um legado
de amor, compromisso e dedicação aos seus. Sendo assim
Art. 4º Para custear o cumprimento das ações
digno da homenagem requerida
referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade em valor anual a ser
estabelecida em Assembleia Geral da mesma, obedecendo-
Projeto de Lei Nº 15/2021
se estatuto e regimento da entidade, na condição de
contribuição associativa, por meio de anuidade.
Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições
realizadas para esta finalidade até a data de publicação da
presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas
mediante Decreto, se necessário.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de José Sirino Matos – Seu Deda, a Rua P-14 que inicia na
Avenida Luiz Gonzaga e finaliza na Avenida Santo Expedito,
no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE.
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Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de março de 2021.
Odair José de Matos
Vereador
BIOGRAFIA
José Sirino Matos – Seu Deda, nascido na cidade de
Missão Velha no dia 10 de outubro de 1947, filho de
Expedito Vicente Sirino e Raimunda Maria de Jesus, ficou
órfão de mãe em 1952 e foi criado por sua tia materna
Francisca Pereira dos Santos no Sítio Brejinho no
município de Barbalha – CE, que foi onde começou a sua
linda história de vida na sua cidade de coração.
Aos 22 anos de idade saiu de Barbalha e foi morar no
Maranhão onde começou a sua vida profissional na
empresa de estiva marítima onde trabalhou por 25 nos e se
aposentou por tempo de serviço.
No ano e 1192 retornou para Barbalha, casou com Cícera
Cirlene Cirino e vieram morar no bairro Malvinas na Rua
P-14 nº 05 e foi aí onde começou a sua nova história de
vida por ser um homem de um coração bondoso que
gostava de fazer amizade e de ajudar o próximo, no ano
de 1193 o senhor José Sirino Matos conhecido por
“Deda”, comprou um fusca azul, naquela época era
poucas as pessoas que tinha carros e ele tinha o maior
prazer de ajudar as pessoas que não tinham condições
financeiras para fretar taxi para ir ao Hospital.
Sempre ajudava de coração e muitos pediam para que ele
fosse um representante do bairro e fosse candidato a
vereador pelas bondades que o mesmo fazia, só que ele
nunca visou vida pública. Ele sempre falava que iria fazer
a política do be e assim fez até o último dia da sua vida.
Em 1995 nasceu seu único filho do casal no hospital São
Vicente em Barbalha chamado Lázaro Sirino Matos de
Oliveira.
Em 2001 batizou n igreja Congregação Cristã no Brasil,
onde foi o lugar que exerceu a sua fé, era um homem de
muita fé, um homem animado que não gostava de ver
ninguém triste, por onde ele passava deixava um bom
cheiro, era um cidadão muito querido na cidade, um
homem conhecido por todos.
Em dezembro de 2020 no dia 09 infarou na sua residência
e foi levado para o hospital do coração, onde ficou
internado, no dia 12 infartou novamente e depois foi
diagnosticado com COVID-19, no dia 21 de janeiro não
resisti e veio a óbito, dexando muita saudade a todos que
conviviam ao seu redor por ser um homm de luz e muito
contribuía para a história do seu bairro que muito amava
Antônio Luiz de Santana filho, nasceu em 25 de fevereiro
de 1943, em Cedro, na época distrito de Serrita,
Pernambuco, filho de Antônio Luiz de Santana e Maria
Eliza Couto. Teve inúmeras dificuldades para iniciar a
formação profissional, e a que mais o marcou, foi a
incompreensão de seus pais em não querer que ele
estudasse, visto que eram agricultores e queriam que ele
também fosse. Aos 14 anos , quando seu pai faleceu, saiu
do sertão para estudar, e morou em várias cidades com
este fim. Em 1966 fez o curso de admissão do 1° grau
menor, dando início a carreira de professor em Cedro-PE
no ano de 1968. Em 1971 fez a primeira etapa de
treinamento de alfabetização do Mobral e a segunda etapa
do mesmo curso, em 1975. Em 1975, casou-se com Maria
Suzete Lopes Santana, natural de Barbalha, cidade para
qual se mudou pouco tempo depois do casamento. Teve
Pag.
7
quatro filhos: Teógenes, Tálamo, Tomásia e Temístocles.
Em Barbalha, trabalhou na fábrica de redes Santa
Bernadete, fez o curso técnico em contabilidade, mas
continuava em busca de mais estudos. Em 1976 concluiu
o 1° Grau maior na Escola Básica de Comércio. Entre
1977 e 1979 fez o 2° Grau no Magistério, na Escola de 2°
Grau Padre Abath em Brejo Santo-CE. Em 1981 fez o
4°Normal na área de Estudos Sociais na Escola de 2°Grau
Padre Viana, em Brejo Santo-CE. Em 1982, iniciou o
curso em história e filosofia pela URCA, se formando em
1986. Ainda em 1982, iniciou a carreira como professor
Polivalente pelo Estado do Ceará, lecionou nas escolas
Senador Martiniano de Alencar, Adauto Bezerra e
Virgílio Távora. Em 1983, iniciou a trajetória de professor
no município de Barbalha, exercendo também, funções na
coordenação, vice-direção e direção de várias escolas,
como Circulo Operário, Maria Alacoque Bezerra,
Minerva Diaz e Raul Coelho de Alencar. Continuou se
capacitando, em 1993 concluiu Pós Graduação em
Metodologia do Ensino Fundamental. Sempre se dedicou
na busca de melhorias e na qualidade do ensino por todas
as escolas que passou, porém, era notório sua paixão pelo
Raul Coelho, escola na qual trabalhou por mais de dez
anos. Se destacou pelo capricho e zelo em tudo o que
fazia, e pelo compromisso que tinha com o corpo docente,
discente e colegas de trabalho. Ficou conhecido também,
por realizar excursões, com muito capricho, ordem e
organização, fez isso durante 15 anos. Faleceu em
primeiro de junho de 2015, após 05 anos de luta contra
um câncer.
Segue currículo do Professor Antônio, para ser objeto de
um projeto de lei para nome de rua!!
A rua será Rua Projetada 13 no Jardins dos Ipês!!!
PROJETOS DE INDICAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO 01/2021
Institui o Programa Municipal de Manutenção do
Emprego e da Renda como medida complementar para
enfrentamento do estado de calamidade pública em razão
da pandemia no novo Coronavírus.
O PREFEITO DE BARBALHA faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 º - Fica criado o Programa Municipal de
Manutenção do Emprego e da Renda como medida de
enfrentamento do estado de calamidade pública em razão
da pandemia no novo Coronavirus com os seguintes
objetivos:
I - preservar o emprego e a renda;
II - garantir a continuidade das atividades laborais
e empresariais; e
III - reduzir o impacto social decorrente das
consequências do estado de calamidade pública e da
emergência de saúde pública.
Art. 3º - A medida principal do Programa
Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda é p
pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda;
Art. 4º Compete a Secretaria de Finanças
coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa
Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda e
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editar normas
execução.
complementares
necessárias
à
sua
Art. 5º Fica criado o Benefício Municipal de
Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago quando o
Poder Público Municipal determinar o fechamento da
atividade econômica como medida de contenção da
proliferação do Novo Coronavírus.
§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda será custeado com recursos do
Tesouro Municipal e complementados com recursos das
multas aplicadas em razão do descumprimento das normas
sanitárias de enfrentamento ao novo Coronavírus
expedidas pela União, Estado e Prefeitura Municipal de
Barbalha.
§ 2º O Benefício Municipal de Preservação do
Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a
partir da data do início da determinação do fechamento da
atividade econômica que culminar com redução da
jornada de trabalho e do salário ou da suspensão
temporária do contrato de trabalho, observadas as
seguintes disposições:
I - o empregador informará a Secretaria de
Finanças a redução da jornada de trabalho e do salário ou
a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo
de 10 (dez) dias, contado da data da celebração do acordo;
II - a primeira parcela será paga no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data da celebração do acordo,
desde que a celebração do acordo seja informada no prazo
a que se refere o inciso I deste parágrafo; e
III - o Benefício Municipal de Preservação do
Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto
durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a
suspensão temporária do contrato de trabalho.
§ 3º Caso a informação de que trata o inciso I do §
2º deste artigo não seja prestada no prazo previsto no
referido dispositivo:
I - o empregador ficará responsável pelo
pagamento da remuneração no valor anterior à redução da
jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária
do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos
respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a
informação seja prestada;
Pag.
8
Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda terá como base de
cálculo o valor mensal do 50% (cinquenta por cento) do
valor do salário pago ao empregado à época da
determinação do fechamento da atividade econômica.
§ 1º O Benefício Municipal de Preservação do
Emprego e da Renda será pago ao empregado
independentemente do:
I - cumprimento de qualquer período aquisitivo;
II - tempo de vínculo empregatício; e
III - número de salários recebidos.
§ 2º O Benefício Municipal de Preservação do
Emprego e da Renda não será devido ao empregado que
esteja:
I - ocupando cargo ou emprego público ou cargo
em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja
titular de mandato eletivo; ou
II - em gozo:
a) de benefício de prestação continuada do Regime
Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de
previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo
único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ;
b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas
modalidades; e
c) da bolsa de qualificação profissional de que
trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 .
§ 3º O empregado com mais de um vínculo formal
de emprego não receber cumulativamente um Benefício
Municipal de Preservação do Emprego e da Renda para
cada vínculo com redução proporcional de jornada de
trabalho e de salário ou com suspensão temporária do
contrato de trabalho,
§ 4º Nos casos em que o cálculo do benefício
emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser
pago deverá ser arredondado para a unidade inteira
imediatamente superior.
II - a data de início do Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data
em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o
benefício será devido pelo restante do período pactuado; e
Art. 7º. – O Benefício instituído por esta Lei
aplica-se somente aos trabalhadores que percebem salário
igual ou inferior a R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais)
III - a primeira parcela, observado o disposto no
inciso II deste parágrafo, será paga no prazo de 30 (trinta)
dias, contado da data em que a informação tiver sido
efetivamente prestada.
Art. 8º. -As irregularidades constatadas pela
Controladoria Geral do Município quanto aos acordos de
redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que
trata esta Lei sujeitam os infratores as penas previstas na
Legislação em vigor.
§ 4º Ato da Secretaria de Finanças disciplinará a
forma de:
I - transmissão das informações
comunicações pelo empregador; e
e
das
II - concessão e pagamento do Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Art. 9º. - O tempo máximo de redução
proporcional de jornada e de salário e de suspensão
temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos,
não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo
se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida
prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos
prazos determinados para cada uma delas
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Parágrafo único. Respeitado o limite temporal do
estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta
Lei, o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo
das medidas previstas no caput deste artigo, na forma do
regulamento.
Pag.
9
arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público
da Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de março de 2021.
Art. 10 - O poder Executivo regulamentará a
presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data
de sua publicação.
Odair José de Matos
Vereador
Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10de Março de 2021.
Sr. Presidente,
Colegas Vereadores,
Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de
apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que
pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha
com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de
inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador PSDB
Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo
isolamento social, medida eficiente e necessária à
prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda
tem passado por necessidades alimentares.
Projeto de Indicação Nº 02/2021
Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos
gastos para a realização do Concurso da Câmara
Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras
providências.
.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação
dos recursos excedentes aos gastos para realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente
arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas
de inscrição do concurso, apontando para o Gestor
Municipal a seguinte opção:
I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para
famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social do município.
§1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em
decorrência das inscrições do Concurso Público da
Câmara Municipal de Barbalha deverão ser
prioritariamente utilizado para custear os gastos da
realização do concurso, conforme contratação realizada
pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA.
§2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para
realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha,
bem como descontadas as taxas bancárias, o valor
restante, denominado no caput deste artigo 1.º como
sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser
aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com
o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa
concedida ao Executivo Municipal por força de Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias da
municipalidade, especificamente da conta destinada a
Feitas tais considerações, temos que o Município de
Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a
finalidade primordial de custear os gastos coma realização
do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado
concurso público, bem como da finalização da etapa das
inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município
supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor
contratado para a realização do concurso.
Sabe-se também que tal valor excedente é do Município
de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de
tais recursos em prol da população barbalhense.
Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação
para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do
concurso da Câmara, qual seja:
1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em
nosso município.
Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos
força, deliberando e aprovando o presente Projeto
Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto
de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização
legislativa e assim ficar apto para realizar a doação
sugerida.
Odair José de Matos
Vereador
EMENDAS
EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 12/2021, de autoria do
Executivo Municipal,
Art. 1º - o Inciso II do § 1º do Art. 4º do Projeto de Lei
Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, que
cria novo programa de distribuição de gás de cozinha às
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito
do município, revoga a lei nº 2.380 de 18 de dezembro de
2018 e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4° ...
§ 1º ...
III – famílias de que façam parte pessoa (s) com
microcefalia e famílias que tenham crianças com TDH;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em 22 de março de 2021.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
proposições serão analisadas
Educação, Saúde e Assistência.
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e
cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social
no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18
de dezembro de 2018 e dá outras providências
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja
autoria é do(a) DR. GUILHERME.
Trata-se de proposição que Cria novo programa de
distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de
vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga
a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras
providências.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes
à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
Comissão
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de
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
22 de Março de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 02/2021
pela
Pag.
Efigênia Mendes Garcia
Membro(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 03/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e
cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social
no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de
dezembro de 2018 e dá outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Cria novo programa de
distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de
vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a
Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras
providências.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
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Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
22 de Março de 2021
Pag.
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O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
24 de Março de 2021
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
PARECER N° 04/20