Publicações
Ano XI, No. 802
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 802––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia02 22de deSetembro Fevereirode de2021. 2021. - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES EXPEDIENTE Projeto de Resolução Nº 02/2021 REPUBLICAÇÃO Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Sayonara Moura de Oliveira Cidade. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2022. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 16 de agosto de 2021 Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Biografia Sayonara Moura de Oliveira Cidade, nasceu em Cedro Ceará, filha de André Diniz de Freitas e Maria de Fátima Moura de Freitas, a quarta filha de uma prole de cinco filhos, concluiu o ensino fundamental em cedro e o nível superior em Fortaleza, casada há 32 anos com Armando Onofre de Oliveira Cidade, constituiu sua família tendo duas filhas,Rebeca Moura de Oliveira Cidade, médica, casada com Acchiles Vilar e Andrea Moura de Oliveira Cidade, Engenheira ambiental, tem uma atuação em saúde pública desde 1990, foi coordenadora regional de brejo santo, atuou como secretária de saúde em, Crato, Cedro, Aracati, Capistrano e Barbalha, uma dedicação de 30 anos ao serviço público,sempre desempenhando cargo de gestão, hoje atuando em Barbalha sente orgulho em contribuir pela região do Cariri que tanto ama, desempenha o papel de presidente do Conselho das Secretarias Municipais de saúde do Ceará em segundo mandato participa como membro da diretoria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 802 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 do conasems sente-se honrada em representar a saúde municipal do Ceará em âmbito nacional, considera-se realizada como avó de João Arthur Cidade Vilar. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 802A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 802A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 02dia de 22 Setembro de Fevereiro de 2021.de– 2021. Edição -Extraordinária CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES Resolução Nº 03/2021 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Maria Luceni de Alencar Cysne. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2021. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 31 de Agosto de 2021 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Govêa 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 801
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 801––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 3122 dede Agosto Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 3008001/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. EXPEDIENTE RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 303,77 (trezentos e três reais e setenta e sete centavos), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga Celestino – mat. 0011 em Agosto de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Agosto de 2.021. Odair José de Matos Presidente PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 53/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 2/2021, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I 16080003/2021, datado de 16 de Agosto de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 801 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 31 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 sobre o(a) Projeto de Resolução nº 2/2021, como é o caso da proposição apresentada. Requerimento Nº 492/2021 Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 26 de Agosto de 2021 Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde Com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado equipe de limpeza para fazer capinação e limpeza em torno do local onde funciona o ponto de apoio da saúde do Sítio Taquari também que seja disponibilizado a equipe do PSF para fazer atendimento uma vez por semana , em vez de ser de 15 em 15 dias como está funcionando desde a sua abertura, como também seja disponibilizado um servidor de serviços gerais para fazer a limpeza do prédio no dia do atendimento. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 491/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja analisada a situação da ocupação de mesas na rua do Vidéo, visto que às 16 horas, há a ocupação da rua e calçadas com a distribuição de mesas, impedindo o tráfego de pedestres e principalmente dificultando a mobilidade de pessoas com deficiência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja analisada a situação da ocupação de mesas na rua do Vidéo, visto que às 16 horas, há a ocupação da rua e calçadas com a distribuição de mesas, impedindo o tráfego de pedestres e principalmente dificultando a mobilidade de pessoas com deficiência. JUSTIFICATIVA A grande preocupação da população é com o risco de acidentes que podem ser ocasionados devido a essa ocupação de espaço público utilizado para o deslocamento de pessoas e veículos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Agosto de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde Com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado equipe de limpeza para fazer capinação e limpeza em torno do local onde funciona o ponto de apoio da saúde do Sítio Taquari também que seja disponibilizado a equipe do PSF para fazer atendimento uma vez por semana , em vez de ser de 15 em 15 dias como está funcionando desde a sua abertura, como também seja disponibilizado um servidor de serviços gerais para fazer a limpeza do prédio no dia do atendimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Agosto de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 493/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto da estrada do Sítio Santana III - Barro Branco, o conserto da Rua José de Freitas na Bulandeira de baixo, vizinho a Raimundo Orlando, haja vista a grande quantidade de buracos tornando a referida via de difícil acesso. Solicito também a instalação de braços de luz com luminárias na Vila São José, localizada no Sítio Santana I. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto da estrada do Sítio Santana III - Barro Branco, o conserto da Rua José de Freitas na Bulandeira de baixo, vizinho a Raimundo Orlando, haja vista a grande quantidade de buracos tornando a referida via de difícil acesso. Solicito também a instalação de braços de luz com luminárias na Vila São José, localizada no Sítio Santana I. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 801 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 31 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Agosto de 2021. Pag. 3 atenção básica à saúde, ligadas à assistência farmacêutica do SUS. JUSTIFICATIVA EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 494/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam incluídas no Programa Sinalize do Governo do Estado as Ruas Senador Alencar, localizada no Centro da Cidade, e as Rua São José e Rua José Inácio Alves Feitosa, ambas na Vila Santa Terezinha. As referidas vias necessitam de camada asfáltica, pois são vias de grande circulação de pessoas e veículos. E tal serviço facilitará o tráfego dos veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam incluídas no Programa Sinalize do Governo do Estado as Ruas Senador Alencar, localizada no Centro da Cidade, e as Rua São José e Rua José Inácio Alves Feitosa, ambas na Vila Santa Terezinha. As referidas vias necessitam de camada asfáltica, pois são vias de grande circulação de pessoas e veículos. E tal serviço facilitará o tráfego dos veículos e pedestres. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 496/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando que sejam adquiridas as tiras reagentes para mensuração de glicose, a fim de que sejam repostas às farmácias e pontos de entrega de medicamentos da atenção básica à saúde, ligadas à assistência farmacêutica do SUS. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando que sejam adquiridas as tiras reagentes para mensuração de glicose, a fim de que sejam repostas às farmácias e pontos de entrega de medicamentos da A diabetes mellitus é uma patalogia de alta prevalência e incidência no mundo, no Brasil e em BARBALHA-CE, sendo de fundamental importância que o município, através do SUS, disponibilize as fitas reagentes à glicose para que os pacientes diabéticos do município possam efetuar a mensuração da glicemia que é uma etapa fundamental para controle dos níveis de açúcar no sangue e para tomada de decisão sobre a sequência adequada ao tratamento desta doença crônica não transmissível. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 497/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Sítio Santana como também da quadra de esportes e da academia popular do bairro Casas Populares. Solicito também o conserto das canaletas de esgotamento da rua Cícero Antônio Gonçalves, no bairro Casas Populares, haja vista que as águas servidas estão correndo à céu aberto, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Sítio Santana como também da quadra de esportes e da academia popular do bairro Casas Populares. Solicito também o conserto das canaletas de esgotamento da rua Cícero Antônio Gonçalves, no bairro Casas Populares, haja vista que as águas servidas estão correndo à céu aberto, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 498/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 801 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 31 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao assentamento São judas Tadeu, no Sítio Boa Vista do Caldas, a realização de operação tapa buracos, assim também como a construção de calçamento em pedra tosca nos trechos que ainda faltam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao assentamento São judas Tadeu, no Sítio Boa Vista do Caldas, a realização de operação tapa buracos, assim também como a construção de calçamento em pedra tosca nos trechos que ainda faltam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 499/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal em cópia para Secretaria Municipal de Educação, solicitando a reforma na Escola Ana Ramalho e na Escola Brasil, ambas localizadas no Sítio Cabeceiras. A Escola Ana Ramalho atende da 2ª série ao 9ºano do ensino fundamental, a escola apresenta sua estrutura muito comprometida, elas pequenas e sem ventilação. A Escola Brasil tem espaço amplo mais tem apenas duas salas de aula, sugerimos ampliação de no mínimo duas sala para atender a 2º e 3ª série, desafogando a Ana Ramalho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal em cópia para Secretaria Municipal de Educação, solicitando a reforma na Escola Ana Ramalho e na Escola Brasil, ambas localizadas no Sítio Cabeceiras. A Escola Ana Ramalho atende da 2ª série ao 9ºano do ensino fundamental, a escola apresenta sua estrutura muito comprometida, elas pequenas e sem ventilação. A Escola Brasil tem espaço amplo mais tem apenas duas salas de aula, sugerimos ampliação de no mínimo duas sala para atender a 2º e 3ª série, desafogando a Ana Ramalho. 4 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Agosto de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 501/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja disponibilizado contêineres ou grandes latões, ou que seja de alguma forma instalado coletores de lixo que tenham a capacidade de receber todo o lixo semanal, proveniente das residências das comunidades do Sítio saco 1, Família Rodrigues e Lavor, Saco 2 e das demais comunidades, que não são assistidas com a coleta do lixo de porta em porta efetuadas por caminhão compactador ou similar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja disponibilizado contêineres ou grandes latões, ou que seja de alguma forma instalado coletores de lixo que tenham a capacidade de receber todo o lixo semanal, proveniente das residências das comunidades do Sítio saco 1, Família Rodrigues e Lavor, Saco 2 e das demais comunidades, que não são assistidas com a coleta do lixo de porta em porta efetuadas por caminhão compactador ou similar. JUSTIFICATIVA Por não haver nessas comunidade local apropriado para que as pessoas possam descartar os lixos das residências semanalmente, descartam em sacos e sacolas diretamente no solo, na margem da CE-386, dessa forma os cachorros rasgam e espalham, causando mau cheiro e pior ainda, por serem locais próximos a nascentes, tenho a preocupação com a poluição do meio ambiente e da água do nosso subsolo Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Agosto de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Considerando que as duas escolas atendem em torno de 500 crianças e adolescentes e levando em consideração as novas medidas sanitárias para o retorno seguro as aulas, se faz necessário a busca urgente de medidas que assegurem o retorno seguro. Sendo assim se faz necessário em caráter de urgência melhorias na estrutura física das duas escolas e ampliação de salas, criação de espaço de vivência com cobertura, além de climatização das salas. Considerando que é uma reivindicação da população. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 801 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 31 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 12 01 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano XI, No. 800
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 800––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 2722 dede Agosto Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Requerimento Nº 480/2021 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o senhor Antônio Everardo com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de todas as canaletas de escoamento de esgoto da comunidade do Distrito do Caldas, como também as do Sítio Piquete. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o senhor Antônio Everardo com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de todas as canaletas de escoamento de esgoto da comunidade do Distrito do Caldas, como também as do Sítio Piquete. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Agosto de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 799
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 799––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia26 22de deAgosto Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 45ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 20 (vinte) de agosto do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Honorato, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 244/2021 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao requerimento n° 441/2021; Ofício n°141 do Hospital Maternidade Santo Antônio em resposta ao requerimento n° 441/2021; Ofício n° 91/2021 do Hospital do Coração do Cariri em resposta ao requerimento n° 441/2021; Ofício n° 0539/2021 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.. Requerimento n° 468/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja colocado as devidas ruas conforme abaixo, no programa SINALIZE do Governo do Estado do Ceará. Rua: Francisco Ferreira de Araújo Bairro: Vila Santo Antônio. Referência: ao lado do fórum. Rua: Raul Coêlho de Alencar Bairro: Vila Santo Antônio Referência: em frente ao Sesc. Rua: José Coêlho Correia Bairro: Vila Santo Antônio Referência: em frente ao Inaldão. Rua: T 18 Bairro: Bela Vista Referência: ao lado da Madeireira Alencar. Requerimento n° 469/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito municipal solicitando o conserto do calçamento da rua "R" do bairro Bulandeira, neste município de Barbalha. Requerimento n° 470/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando a implementação de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, conhecido como Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida ( CHMCMV), situado no Bairro Barro Branco em Barbalha-CE. Requerimento n° 472/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Enel, em caráter de urgência, solicitando um prédio com uma estrutura www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 799 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 26 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 melhor para o atendimento dos clientes em nossa cidade, haja vista que o local atual não tem a menor condição, os clientes estão em fila na calçada, fora do prédio, exposto ao sol e a chuva, e ainda causando aglomeração, como também ocupando a via pública. Requerimento n° 473/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja criado e inserido no calendário semanal de coleta de lixo do nosso município, uma nova rota para coletar e transportar todo lixo proveniente dos domicílios dos Sítios Betânia e Catolé. Requerimento n° 474/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente, mais uma vez, em caráter de urgência, que sejam feitos reparos nas estruturas físicas das Escolas de ensino infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2 e Marechal Rondon do Sítio Betânia. Requerimento n° 475/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando informações sobre o retorno as aulas no município e quais os protocolos e o formato a ser adotado no âmbito municipal. Requerimento n° 476/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofícios aos Secretários de Administração, de Saúde, de Educação e do Trabalho e Desenvolvimento Social deste Município, solicitando enviar a esta Casa Legislativa a justificativa para subsidiar a contratação da empresa PINHEIRO E SAMPAIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme procedimento de inexigibilidade de licitação nº 2021.08.04.1, para a prestação de serviços de consultoria jurídica especializada em gestão pública para atender as demandas das citadas Secretarias, no valor mensal de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) e valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Adianto, ser ilegal a contratação do serviço de consultoria jurídica qualquer que seja a modalidade, uma vez que tal serviço constitui atribuição da Procuradoria Geral do Município, conforme está previsto no art. 3º, inciso II, da lei municipal nº 2.308/2017, que assim dispõe: Art. 3º - São atribuições da Procuradoria Geral do Município: II – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral. Requerimento n° 477/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado serviço de desobstrução e correção de canaletas de esgotamento, e, se possível uma camada asfáltica nas ruas L5 e L6 no bairro Cirolândia. Haja vista que esse local, devido ao mau estado dessas canaletas e irregularidades no calçamento o mato está sempre ativo e o leito dessas ruas sempre alagados, provocando a proliferação de muriçocas, dengue, Zica e outras epidemias. Requerimento n° 478/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando que seja feita uma passagem de pedestre no acesso ao posto do Alto II, no Alto da Alegria, cruzando a CE 293, que liga Missão Velha a Barbalha. Requerimento n° 479/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja sinalizada todas as ruas de nossa cidade, haja vista que há uma licitação aberta para tal finalidade, necessitando apenas da execução dos referidos serviços. Requerimento n° 480/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o senhor Antônio Everardo com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de todas as canaletas de escoamento de esgoto da comunidade do Distrito do Caldas, como também as do Sítio Piquet. Requerimento n° 481/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem do calçamento que está sendo feito na vila São Pedro, no Sítio Pag. 2 Santana, como também que seja perfurado um poço profundo na região da referida vila, a fim de beneficiar todos os moradores com o abastecimento de água em suas residências . Solicito, ainda, que seja feita a recuperação das estradas da Vila da Usina, preferencialmente, com a colocação de piçarra. Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para os Vereadores solicitarem suas Proposições Verbais. Vereadora Efigênia Mendes Garcia – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Vilanir de Luna Garcia; envio de ofício com nota de repúdio ao ocorrido com a jovem Larissa Feitosa. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício de pesar a família do Sr. Luiz Cavalcante. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício de pesar a família da Sra. Maria Barros. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de ofício ao Secretário e Subsecretário de Meio Ambiente parabenizando-os pelo serviço de limpeza da Cidade. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício ao Sr. Expedito parabenizando-o pelo seu aniversário de 94 (noventa e quatro) anos. Envio de ofício de parabéns a Josué Nutricionista pela passagem do seu aniversário. Envio de ofício de parabéns ao Sr. Branco da oficina pela passagem do seu aniversário. Envio de ofício ao Sr. Alexandre Luna parabenizando-o pelo seu aniversário. João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofício a todas as Secretarias Municipais, parabenizando-os os Secretários pelos trabalhos que vem sendo feito no Município, especialmente as ações feitas na semana do Município. Envio de ofício de pesar a família do Sr. Expedito Jacinto da Cruz. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Antonieta Bernardo. ORDEM DO DIA: Requerimentos. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 481/2021, que foi Retirado de Pauta pelo autor. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h15min. (dezoito horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Resolução Nº 02/2021 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Sayonara Moura de Oliveira Cidade. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2022. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 16 de agosto de 2021 Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br André Feitosa Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 799 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 26 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Pag. 3 Requerimento Nº 482/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Biografia Sayonara Moura de Oliveira Cidade, nasceu em Cedro Ceará, filha de André Diniz de Freitas e Maria de Fátima Moura de Freitas, a quarta filha de uma prole de cinco filhos, concluiu o ensino fundamental em cedro e o nível superior em Fortaleza, casada há 32 anos com Armando Onofre de Oliveira Cidade, constituiu sua família tendo duas filhas,Rebeca Moura de Oliveira Cidade, médica, casada com Acchiles Vilar e Andrea Moura de Oliveira Cidade, Engenheira ambiental, tem uma atuação em saúde pública desde 1990, foi coordenadora regional de brejo santo, atuou como secretária de saúde em, Crato, Cedro, Aracati, Capistrano e Barbalha, uma dedicação de 30 anos ao serviço público,sempre desempenhando cargo de gestão, hoje atuando em Barbalha sente orgulho em contribuir pela região do Cariri que tanto ama, desempenha o papel de presidente do Conselho das Secretarias Municipais de saúde do Ceará em segundo mandato participa como membro da diretoria do conasems sente-se honrada em representar a saúde municipal do Ceará em âmbito nacional, considera-se realizada como avó de João Arthur Cidade Vilar. REQUERIMENTOS Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja liberado a compra de 800m de canos de 50 milímetros para a ampliação da rede de abastecimento de água da comunidade do Alto do Leitão, localizado na Mata dos Araçás. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja liberado a compra de 800m de canos de 50 milímetros para a ampliação da rede de abastecimento de água da comunidade do Alto do Leitão, localizado na Mata dos Araçás. JUSTIFICATIVA Se faz necessário de muita urgência a colocação desta rede de água, saindo do poço com destino a Avenida Luciano Torres de Melo (Avenida com destino ao Detran) para atender em torno de mais de 50 famílias que estão praticamente sem serem atendidos com o abastecimento do precioso líquido. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 481/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem do calçamento que está sendo feito na vila São Pedro, no Sítio Santana, como também que seja perfurado um poço profundo na região da referida vila, a fim de beneficiar todos os moradores com o abastecimento de água em suas residências . Solicito, ainda, que seja feita a recuperação das estradas da Vila da Usina, preferencialmente, com a colocação de piçarra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem do calçamento que está sendo feito na vila São Pedro, no Sítio Santana, como também que seja perfurado um poço profundo na região da referida vila, a fim de beneficiar todos os moradores com o abastecimento de água em suas residências . Solicito, ainda, que seja feita a recuperação das estrada da Vila da Usina, preferencialmente, com a colocação de piçarra. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Agosto de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Agosto de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 483/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a ampliação do abastecimento de água do Sítio Barro Branco, localizado nas proximidades do Sítio Cabeceiras, haja vista que na referida localidade há necessidade de um reservatório, uma caixa d'água, para que seja melhorado o abastecimento do precioso líquido para todos os moradores da localidade supracitada. Solicito também a recuperação do abastecimento de água do Sítio Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a ampliação do abastecimento de água do Sítio Barro Branco, localizado nas proximidades do Sítio Cabeceiras, haja vista que na referida localidade há necessidade de um reservatório, uma caixa d'água, para que seja melhorado o abastecimento do precioso líquido para todos os moradores da localidade supracitada. Solicito também a recuperação do abastecimento de água do Sítio Cabeceiras. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 799 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 26 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 4 REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja colocada a iluminação pública na avenida principal do Jardim dos Ypês, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Agosto de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 484/2021 JUSTIFICATIVA O local está muito escuro e a vale ressaltar o grande fluxo de pessoas que por ali transitam, tanto moradores, frequentadores da areninha, funcionários da prefeitura e os pedestres que fazem caminhada pelo bairro. Ressaltamos a importância do requerimento para oferecer segurança a todos que por ali trafegam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, solicitando a realização de campanhas educativas junto as cooperativas de transporte coletivo municipal e intermunicipal do município de Barbalha com o intuito de coibir a importunação sexual nos transportes coletivos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, solicitando a realização de campanhas educativas junto as cooperativas de transporte coletivo municipal e intermunicipal do município de Barbalha com o intuito de coibir a importunação sexual nos transportes coletivos. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de realização de campanhas educativas com as cooperativas de transportes municipais e intermunicipais, para tratar de situações como a prática do crime de importunação sexual tipificada no código penal, visto que situações veem sendo relatadas principalmente por mulheres que utilizam o transporte coletivo diariamente no município de Barbalha. O intuito é instruir os motoristas a identificar e dar apoio às vítimas, bem como realizar as denúncias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Agosto de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 485/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja colocada a iluminação pública na avenida principal do Jardim dos Ypês, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Agosto de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 486/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio com cópia ao Superintendente de Obras Públicas do Governo do Estado Quintino Vieira, solicitando que sejam inclusas no Programa SINALIZE do Governo do Estado do Ceará, para receber revestimento asfáltico, as Ruas Jundiaí, Francisco Magalhães, Madre Ilduara e José Quental, localizadas no Bairro Alto da Alegria, bem como as vias de acesso dos Sítios Saco 1 e Saco 2 e da Família Rodrigues, também localizada no Sítio Saco 2. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio com cópia ao Superintendente de Obras Públicas do Governo do Estado Quintino Vieira, solicitando que sejam inclusas no Programa SINALIZE do Governo do Estado do Ceará, para receber revestimento asfáltico, as Ruas Jundiaí, Francisco Magalhães, Madre Ilduara e José Quental, localizadas no Bairro Alto da Alegria, bem como as vias de acesso dos Sítios Saco 1 e Saco 2 e da Família Rodrigues, também localizada no Sítio Saco 2. JUSTIFICATIVA Com o intuito de melhorar e requalificar o nosso sistema viário. Pois algumas dessas ruas e das vias de acesso citados neste, fizeram parte do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Superintendente Quintino Vieira e o ex-prefeito Argemiro Sampaio, em dezembro de 2019 e até hoje não foi executado pelo Governo do Estado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Agosto de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 799 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 26 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 5 Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Agosto de 2021. Requerimento Nº 487/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção banheiros e vestiários no prédio localizado em frente a Areninha do Bairro do Rosário, a fim de atender ao público que estará presente nos jogos e eventos futuros. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção banheiros e vestiários no prédio localizado em frente a Areninha do Bairro do Rosário, a fim de atender ao público que estará presente nos jogos e eventos futuros. JUSTIFICATIVA Visando proporcionar um melhor conforto e estrutura as pessoas que participarão de atividades esportivas e eventos na areninha do Bairro do Rosário, solicitamos da secretaria de infraestrutura e do prefeito municipal de Barbalha que construa vestiários e banheiros para todos que possam está presentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Agosto de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 488/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um serviço de drenagem e conserto das canaletas de esgoto na Rua Antônio Cândido da Silva, na Vila dos Silvas no Distrito Estrela. Haja vista que há mais de cinco anos não tem manutenção nessas canaletas as quais se encontram em péssimas condições. conforme fotos em anexo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um serviço de drenagem e conserto das canaletas de esgoto na Rua Antônio Cândido da Silva, na Vila dos Silvas no Distrito Estrela. Haja vista que há mais de cinco anos não tem manutenção nessas canaletas as quais se encontram em péssimas condições. conforme fotos em anexo. Nestes Termos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 798
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 798––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2422 dede Agosto Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h09min (dezesseis horas e nove minutos) do dia 14 (quatorze) de julho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “A”, do art. 32 do Regimento Interno combinado com o Art. 55 §3° da Lei Orgânica do Município, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2021 de autoria do Executivo Municipal, Em Regime e Urgência Especial, Altera o artigo 2° inciso I da Lei n°2.397/2019, que caracteriza o Centro Histórico de Barbalha e área de preservação ambiental do meio ambiente e o artigo 2° da Lei n° 1.927/2021, acrescendo-lhe um parágrafo único. Ordem do Dia: Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2021 de autoria do Executivo Municipal, Altera o artigo 2° inciso I da Lei n°2.397/2019, que caracteriza o centro histórico de Barbalha e Área de preservação ambiental do meio ambiente e o artigo 2° da Lei n° 1.927/2021, acrescendo-lhe um parágrafo único, em Regime de Urgência Especial, foi colocada a Urgência em discussão. Sendo Aprovada com 14 (quatorze) votos favoráveis. O presidente solicita que a Comissão de Justiça e Legislação Participativa se pronuncie sobre o projeto. A Comissão de Justiça e Legislação Participativa emite o Parecer favorável a tramitação do Substitutivo Projeto de Lei Nº 52/2021. O presidente solicita que a Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor se pronuncie sobre o projeto. A Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite o Parecer favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2021. O presidente solicita que a Comissão de Educação Saúde e Assistência se pronuncie sobre o projeto. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência emite o Parecer favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2021. O presidente solicita que a Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos se pronuncie sobre o projeto. A Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos emite o Parecer favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2021. Contendo os pareceres favoráveis a tramitação do Projeto o Presidente coloca o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2021 em discussão. Sendo Aprovado com 14 (quatorze) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 798 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 24 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 votos favoráveis. Não houve a Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, às 17h05min (dezessete horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 33ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Luana dos Santos Gouvêa Às 16h13min (dezesseis horas e treze minutos) do dia 02 (dois) de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIA: Ofício n° 130/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento 392/2021. Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do município de Barbalha/CE. Projeto de Lei 40/2021, de autoria do Executivo Municipal, ratifica o terceiro termo aditivo ao contrato de consórcio municipal para aterro de resíduos sólidos – unidade COMARES, inclusive modificando a sua denominação para consórcio de gestão integrada de resíduos sólidos do CARIRICGIRS-CARIRI, bem como autoriza o poder executivo a delegar concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, e dá outras providências. Projeto de Lei 41/2021, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência Especial, dispõe sobre a nova regulamentação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 40/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 36/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, declara como essencial o serviço da advocacia em todo o território barbalhense. Requerimento de Nº 401/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação em todas as ruas da Vila do Caldas, como também a desobstrução e reconstrução de todas as canaletas de esgotamento da referida comunidade. Requerimento de Nº 402/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que tomem as providências, quanto ao abastecimento de água dos Angolas e demais residências do Sítio Macaúba que são abastecidas pelo Carro Pipa. Pois Pag. 2 continua precário aquele abastecimento através do carro pipa, havendo muitas reclamações, inclusive quanto a qualidade da água. Solicito também que nos encaminhe as seguintes informações: 1- Relação, contendo todos os itens e valor de aquisição, que foram comprados e instalados nas medidas paliativas para abastecer os Angolas e parte da macaúba, através da nascente do Velho José. 2- Relação com os nomes dos servidores, funções/cargos e carga horária por nascentes do Sítio Macaúba, onde esses servidores prestam os seus serviços, inclusive a relação de quantas residências cada servidor é responsável de abastecer. 3- Saber se essa água que está sendo ligada através do "paliativo" do Velho José até a adutora dos Angolas, foi doada por algum particular ou é através da outorga que foi concedida pela COGERH? Enviar cópias das outorgas em nome do município das nascentes "Imbiribeira e do Velho José". Requerimento de Nº 403/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Comando Militar da cidade de Barbalha com cópia ao Comando Militar do Estado do Ceará, ao Prefeito Municipal e ao Governador Camilo Santana, pedindo mais ações para coibir tantos roubos e assaltos no nosso município... é impossível mencionar os bairros mais afetados... salientando também o total abandono da cadeia pública que hora encontra se em total abandono, servindo de espaço desde a foco de mosquitos e muriçocas como também para espaço de prostituição. Requerimento de Nº 404/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer solicitação de informações sobre o motivo da falta de medicação básica e de álcool nas UBS e negativa de consultas especializadas e exames, e descentralização da testagem para Covid-19. Requerimento de Nº 405/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a folha geral de pagamento do mês março deste ano, de todas as secretarias de Barbalha, dos cargos Comissionados, contratados e efetivos. Requerimento de Nº 406/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciado esses dois medicamentos de uso pediátrico, Ritalina 10mg e Risperidona 1 mg/ml. ORDEM DO DIA: Pedido de Tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei 41/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a nova regulamentação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade a tramitação do projeto em regime de urgência. Projeto de Lei Nº 41/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a nova regulamentação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE, em discussão. Foram emitidos os seguintes pareceres verbais ao Projeto de Lei 41/2021: Parecer verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a nova regulamentação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a nova regulamentação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer verbal da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2021 de autoria do Executivo Municipal (regime de urgência), dispõe sobre a nova regulamentação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 798 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 24 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE. O Projeto de Lei 41/2021 foi Aprovado por Unanimidade. Foi apresentada a seguinte Emenda Verbal: EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 41/2021 Proposta pelo Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Art. 1º. – Suprime-se os incisos X e XI do Art. 2º do Projeto de Lei Nº 41/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a nova regulamentação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; X – SUPRIMIDO XI – SUPRIMIDO § 1º ..., em discussão, Emenda Supressiva foi discutida e Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 36/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, declara como essencial o serviço da advocacia em todo o território barbalhense, em discussão. Sendo Aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h03min. (dezoito horas e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 34ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h12min (dezesseis horas e doze minutos) do dia 07 (sete) de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 29ª Sessão; CORRESPONDÊNCIA: Ofício n° 50/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Pag. 3 Requerimento n° 82/2021; Ofício n° 51/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Requerimento 36/2021; Ofício n° 49/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Requerimento n° 1904001/2021; Ofício n° 01/2021 da Ematerce – Escritório Local em resposta ao Requerimento n° 392/2021. Proposições Verbais: O Presidente da Câmara Municipal Odair José de Matos, abriu espaço para os demais Vereadores prestarem suas homenagens ao Diretor da Câmara Municipal Salviano dos Santos Dantas, pelo fatídico e prematuro falecimento ocorrido em 03 de junho. Ao final das homenagens o Presidente Odair José de Matos, solicitou o envio de ofício registrando votos de pesar à família do mesmo, em nome da Casa. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 41/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 39/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Denomina Rotatória localizada na Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE - 293) de Praça do Mateu de Reisado. Requerimento de Nº 379/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a revitalização dos canteiros centrais da Rua da Matriz, em nossa cidade. Requerimento de Nº 407/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia a Secretaria Municipal de Administração, cobrando em caráter de urgência, a renovação do CAE e a prestação de contas junto ao Ministério da Educação. Requerimento de Nº 408/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício às Empresas CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA - ME e JOEL SIQUEIRA FERREIRA -ME, ambas contratadas por esta Casa Legislativa, solicitando que a primeira Empresa disponibilize para exame deste Vereador, arquivo digital contendo todas as digitalizações de documentos realizadas nos anos de 2020 e 2021 e a segunda Empresa apresente também para exame deste Vereador, relatórios de execução mensal dos serviços de apoio administrativo, assessoria técnica e consultoria, na área de recursos humanos, prestados nos meses de janeiro a maio de 2021, junto ao setor de recursos humanos desta Câmara Municipal. Requerimento de Nº 409/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito piso em concreto ou calçamento na área de estacionamento do PSF Cirolândia, salientando que por duas vezes este ano houve intervenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contudo o mato persiste, e, só uma intervenção dessa natureza vai resolver o problema em definitivo. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 39/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Denomina Rotatória localizada na Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE - 293) de Praça do Mateu de Reisado, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h03min. (dezoito horas e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 35ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h12min (dezesseis horas e doze minutos) do dia 09 (nove) de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 798 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 24 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 30ª Sessão. Projeto de Lei Nº 42/2021 de autoria dos Vereadores Carlos André Feitosa Pereira e Luana dos Santos Gouvêa, dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei Nº 43/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Cria o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ no Município de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Indicação Nº 07/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, indica ao Poder Executivo a inclusão no plano municipal de imunização contra a Covid-19, todos os profissionais que trabalham nos bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, garis, atendentes das farmácias e frentistas dos postos de gasolina do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 42/2021 favorável a tramitação do Substitutivo do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021 - Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 14/2021 favorável a tramitação do Substitutivo do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021 Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n° 18/2021 favorável a tramitação do Substitutivo do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021 - Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Requerimento de Nº 410/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando que seja disponibilizado um médico para atender as necessidades primárias em assistência à saúde na comunidade do Bairro Santo André. Requerimento de Nº 411/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, a regularização no sentido de atualizar a demanda no quesito tarefas escolares, uma vez que até o momento os alunos das séries inciais receberam apenas quatro, cobramos também que as aulas sejam transmitidas igualmente a outras partes do município. Requerimento de Nº 412/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço na estrada que liga o Sítio Rua Nova até o Sítio Pinheiros, como também melhoria no calçamento em parte da estrada que liga os sítios Frutuoso, Rua Nova e Pinheiros. Requerimento de Nº 413/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pedindo, pela segunda vez, que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, a folha de pagamento completa do mês de abril do corrente ano, dos cargos efetivos, comissionados e contratados dessa secretaria, para análise desse edil. Requerimento de Nº 414/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer Pag. 4 ampliação da rede de abastecimento de água dos poços profundos do Sítio Cabeceiras. Requerimento de Nº 415/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio no Sítio Correntinho, tendo em vista que na comunidade existem muitos idosos e hipertensos, que para terem atendimento precisam ir até o Sítio Cabeceiras. Requerimento de Nº 416/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro Matas dos Limas, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres, como também que seja feita a troca das luminárias queimadas no referido logradouro. ORDEM DO DIA: Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021, Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 30/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Art. 1º Acresce-se o § 2º ao Art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei 30/202, que dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE, onde o Parágrafo Único passa a ser o § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil) jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024. § 1º- O Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino médio, e estejam cursando curso técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação, e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento da carreira profissional nas áreas condizentes com suas habilidades, acompanhada de benefício financeiro consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze) meses, podendo a bolsa ser prorrogada por igual período. § 2º - os portadores de deficiência terão prioridade no recebimento da bolsa jovem instituída por força desta lei, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência. Emenda em discussão, sendo REJEITADA com a seguinte votação: 08(oito) votos contrários e 06 (seis) votos favoráveis. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h30min. (dezessete horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 36ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h09min (dezesseis horas e nove minutos) do dia 10 (dez) de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa e João Bosco de Lima. O www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 798 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 24 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 31ª Sessão. Projeto de Lei n° 44/2021 de autoria do Executivo Municipal, institui e disciplina o programa especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, dos créditos de natureza tributária ou não, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 45/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 e dá outras providências. Projeto de Lei n° 46/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 47/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, fica instituído o dia municipal de conscientização do orgulho LGBTQIA+ no Município de Barbalha, a ser comemorado no dia 28 de junho e dá outras providências. Projeto de Indicação n° 08/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE. Projeto de Indicação n° 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, indica ao poder executivo a inclusão de todos os parentes, genitores, cuidadores, curadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a covid-19, no Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 43/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2021 de autoria do Executivo Municipal, Ratifica o terceiro termo aditivo ao contrato de consórcio municipal para aterro de resíduos sólidos - unidades COMARES, inclusive modificando a sua denominação para consórcio de gestão integrada a resíduos sólidos do CARIRI CGIRS - CARIRI, bem como autoriza o Poder Executivo a delegar concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n° 19/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2021 de autoria do Executivo Municipal, Ratifica o terceiro termo aditivo ao contrato de consórcio municipal para aterro de resíduos sólidos - unidades COMARES, inclusive modificando a sua denominação para consórcio de gestão integrada a resíduos sólidos do CARIRI - CGIRS - CARIRI, bem como autoriza o Poder Executivo a delegar concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 15/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2021 de autoria do Executivo Municipal, Ratifica o terceiro termo aditivo ao contrato de consórcio municipal para aterro de resíduos sólidos - unidades COMARES, inclusive modificando a sua denominação para consórcio de gestão integrada a resíduos sólidos do CARIRI - CGIRS - CARIRI, bem como autoriza o Poder Executivo a delegar concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 44/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 43/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, cria o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ no Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 16/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 43/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, cria o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ no Município de Barbalha e dá outras providências. Requerimento de Nº 417/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer substituição de lâmpadas queimadas dos Sítios Brito, Bonfim, Barro Branco e Cabeceiras. Requerimento de Nº Pag. 5 418/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando informações sobre a brinquedo praça que iria ser instalada na praça do Bairro Alto da Alegria , haja vista que a praça do bairro supracitado começou a ser quebrada, depois fizeram uma pequena reforma e disseram que no prazo de 15 (quinze) dias seria iniciada a obra da brinquedo praça no referido logradouro, e, já se passaram mais de 20 (vinte) dias e nada de concreto foi realizado em relação a construção da brinquedo praça na referida localidade. Requerimento de Nº 419/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo informações sobre o convênio com o Hospital São Vicente de Paulo referente a ala Covid. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 40/2021 de autoria do Executivo Municipal, Ratifica o terceiro termo aditivo ao contrato de consórcio municipal para aterro de resíduos sólidos - unidades COMARES, inclusive modificando a sua denominação para consórcio de gestão integrada a resíduos sólidos do CARIRI - CGIRS - CARIRI, bem como autoriza o Poder Executivo a delegar concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 43/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, cria o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ no Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão, sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h07min. (dezoito horas e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 37ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Carlos André Feitosa Pereira Às 16h12min (dezesseis horas e doze minutos) do dia 14 (quatorze) de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 154/2021, datado de 11 de junho de 2021, do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, em resposta ao ofício nº 1805009/2021, informando os valores dos recursos financeiros recebidos pelo HMSVP para enfrentamento a covid-19, no mês de dezembro de 2020. Ofício nº 013/2021, do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a Prestação de Contas do aporte financeiro efetuado pela Prefeitura Municipal de Barbalha em favor do Balneário do Caldas. Projeto de Lei nº 48/2021, de autoria da Mesa Diretora, autoriza a Câmara Municipal de Barbalha-CE a associar-se e contribuir mensalmente para a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 798 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 24 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá outras providencias. Projeto de Resolução Nº 01/2021 de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no entre os anos de 2018/2019/2020, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 46/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2021 de autoria do Executivo Municipal, institui e disciplina o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, dos créditos de natureza tributária ou não, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor n° 20/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2021 de autoria do Executivo Municipal, institui e disciplina o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, dos créditos de natureza tributária ou não, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 47/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor n° 21/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 17/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento de Nº 420/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando o roço nas margens da CE - 293 no trecho Barbalha - Arajara e CE - 386 no trecho Arajara - Crato. Requerimento de Nº 421/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, requer que seja enviado um ofício a s Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando serviços com a máquina patrol para passar nas ruas que não tem calçamento, nos bairros Alto da Sariema, Vila Santo Antônio, Cirolândia, Bela Vista e Santo André. como também nas estradas dos Sítios Malhada, Batoque, Santa Rita, Flores e Sitio Pinto, haja vista que essas referidas ruas e estradas estão intransitáveis, precisando da realização dos serviços da máquina patrol, agora, após o período da quadra invernosa. Requerimento de Nº 422/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando que o mesmo busque uma logística para fazer o cadastro e a distribuição das cestas básicas do Programa a Fome Não Espera na comunidade do Sítio Betânia, como também buscar uma alternativa para entregar o Gás das pessoas na comunidade. Requerimento de Nº 423/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, pedindo que seja revisto o número de marcador de exames por PSF, em nosso Município. Requerimento de Nº 424/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, requer que seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja instalado, urgentemente, posto de apoio de PSF da Vila dos Araçás para atender as famílias da Mata dos Araçás, Loteamento Jardim Buriti, Loteamento parque do sol (Socil) Alto do Leitão e Santa Rosa. Requerimento de Nº 454/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitos os devidos reparos nas estradas a seguir: Corredores de Antônio de Izaías, do Sítio Salobra e de Pedro Militão, localizados no Sítio Santa Cruz; no Corredor da Família Nazo, localizado no Sítio Saco 1 e em toda extensão do Sítio Saco 1; no Sítio Gitó, do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizados no Sítio Saco 2 e em toda Pag. 6 extensão do Sítio Saco 2, passando pela estrada do Padre Cícero até à família Angolas; em toda extensão do Sítio Tabocas e do Sítio Macaúba, bem como o roço em toda a extensão dessas estradas, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. ORDEM DO DIA: o Presidente consultou o Plenário para verificar a possibilidade de colocar o Projeto de Lei nº 48/2021, de autoria da Mesa Diretora, autoriza a Câmara Municipal de Barbalha-CE a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá outras providencias, em votação nesta sessão. Sendo o pedido aceito por todos os Vereadores. Foram emitidos os seguintes pareceres verbais: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 48/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 48/2021. Projeto de Lei Nº 44/2021 de autoria do Executivo Municipal, institui e disciplina o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, dos créditos de natureza tributária ou não, no âmbito do Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 45/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 e dá outras providências, em discussão, Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 48/2021, de autoria da Mesa Diretora, autoriza a Câmara Municipal de Barbalha-CE a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá outras providencias, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Foram registradas as seguintes proposições verbais: João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a família do senhor Reginaldo Rolim, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Francisco, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Tárcio Honorato - Solicitou o envio de ofício à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando informações sobre quantas cestas básicas foram distribuídas até o presente momento, em nosso Município. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao advogado TiagoVitorino, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversario natalício. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao senhor Antônio Correia do Nascimento – Carlito, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h53min. (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 38ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Carlos André Feitosa Pereira Às 15h50min (quinze horas e cinquenta minutos) do dia 16 (dezesseis) de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 798 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 24 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Neste momento foi feita, virtualmente, uma explanação sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, apresentada pelo senhor Samuel Contador da Prefeitura Municipal de Barbalha e o senhor Avartanhas Sousa - Assessor Contábil da Prefeitura Municipal de Barbalha. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 01041/2021/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 3105006/2021, referente ao Requerimento nº 397/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício 01042/2021/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 3105009/2021, referente ao Requerimento nº 398/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Ofício 01044/2021/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 0406013/2021, referente ao Requerimento nº 406/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício 01039/2021/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 2805015/2021, referente ao Requerimento nº 394/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. Ofício 01038/2021/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 3105002/2021, referente ao Requerimento nº 393/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana. Ofício 01036/2021/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 2505004/2021, referente ao Requerimento nº 382/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior. Ofício 01037/2021/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 2505006/2021, referente ao Requerimento nº 388/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Projeto de Lei Nº 49/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a definição do valor de plantão médico e dá outras providências, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Projeto de Lei Nº 50/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização de pagamento de valor indenizatório referente ao uso de aparelho particular pelos agentes comunitários de saúde e dá outras providências, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Projeto de Lei Nº 51/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para pagamento de auxílio aos profissionais da cultura cadastrados no edital de chamamento público do festival cultural da festa do pau da bandeira de Santo Antônio da Barbalha: salvaguarda das tradições, no âmbito do Município de Barbalha/CE, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 50/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 46/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social n° 02/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 46/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 48/2021 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 01/2021 de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no entre os anos de 2018/2019/2020, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 49/2021 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, indica ao Poder Executivo a inclusão de todos os parentes, genitores, cuidadores, curadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a covid-19, no Pag. 7 Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 18/2021 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, indica ao Poder Executivo a inclusão de todos os parentes, genitores, cuidadores, curadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a covid-19, no Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor n° 22/2021 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, indica ao Poder Executivo a inclusão de todos os parentes, genitores, cuidadores, curadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a covid-19, no Município de Barbalha. REQUERIMENTOS: Requerimento de Nº 426/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza como também a poda das árvores nas ruas do bairro Bulandeira, em nosso Município. Requerimento de Nº 427/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando as tubulações da rede de água da Vila dos Sabinos com canos de 50 mm, para melhorar o abastecimento de águas das famílias daquela localidade. haja vista que foi ligado um poço artesiano para melhorar o abastecimento por isso precisamos fazer essa extensão de rede. Requerimento de Nº 428/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, requer que seja enviado ofício à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, solicitando o número de mulheres barbalhenses que se encontram em fase de cumprimento de pena em regime fechado, semi aberto e aberto, inclusive com uso de tornozeleira. Requerimento de Nº 429/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal de Administração Katiane Landim e ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado a está Casa Legislativa a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, como também a relação com endereço dos beneficiados através de doação pelo poder público deste município. É necessário que se forme uma comissão de vereadores para averiguar se estes lotes estão realmente em poder das pessoas que verdadeiramente necessitam. Requerimento de Nº 430/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e a desinfecção com pulverizadores veiculares e costais, para combater a proliferação do Coronavírus, em toda Zona Urbana, nas Vilas e Distritos, principalmente em locais que ocorre aglomerações na nossa cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 431/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, requer que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que seja proporcionada mais segurança para os moradores do Sítio Santana, Sítio Brejinho, Vila da Usina e Barro Branco, haja vista o grande número de assaltos que vem ocorrendo nas referidas localidades. Requerimento de Nº 432/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que a mesma cobre dos agentes de saúde o cadastro e o agendamento do seu público, na plataforma saúde digital, como também o ingresso nos programas sociais. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 49/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a definição do valor de plantão médico e dá outras providências, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em discussão. Foi discutida a Urgência e colocada em votação, sendo Aprovada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 798 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 24 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 por Unanimidade. Foram emitidos os seguintes pareceres verbais para tramitação do Projeto de Lei 49/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2021. Projeto de Lei Nº 49/2021, de autoria do Executivo Municipal, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 50/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização de pagamento de valor indenizatório referente ao uso de aparelho particular pelos agentes comunitários de saúde e dá outras providências, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em discussão. Foi discutida a Urgência e colocada em votação, sendo Aprovada por Unanimidade. Foram emitidos os seguintes pareceres verbais para tramitação do Projeto de Lei 50/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 50/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 50/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 50/2021. Projeto de Lei Nº 50/2021, de autoria do Executivo Municipal, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 51/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para pagamento de auxílio aos profissionais da cultura cadastrados no edital de chamamento público do festival cultural da festa do pau da bandeira de Santo Antônio da Barbalha: salvaguarda das tradições, no âmbito do Município de Barbalha/CE, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em discussão. em discussão. Foi discutida a Urgência e colocada em votação, sendo Aprovada por Unanimidade. Foram emitidos os seguintes pareceres verbais para tramitação do Projeto de Lei 51/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 51/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 51/2021. Projeto de Lei Nº 51/2021, de autoria do Executivo Municipal, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação Nº 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, indica ao Poder Executivo a inclusão de todos os parentes, genitores, cuidadores, curadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bemestar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a covid-19, no Município de Barbalha, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução Nº 01/2021 de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no entre os anos de 2018/2019/2020, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 46/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h30min. (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 8 Ata da 39ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Carlos André Feitosa Pereira Joao Bosco de Lima Às 16h17min (dezesseis horas e dezessete minutos) do dia 18 (dezoito) de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de Mato. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício SEC n° 0536/2021 da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, em resposta ao ofício nº 2302024/2021 referente ao Requerimento nº 167/2021; Ofício 1085/2021/SMS da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao ofício nº 1506005/2021 – referente ao Requerimento nº 423/2021; Ofício nº 1078/2021/SMS da
Ano XI, No. 797A – Edição Extra
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 797A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia dia 20 de 22Agosto de Fevereiro de 2021.de – Edição 2021. Extra - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 797
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 797––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 16de deFevereiro Agosto de de2021. 2021.- -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Portaria de nº 1608001/2021 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Carlos Tafarel da Silva Rafael, inscrito no CPF/MF sob o n.º 037.537.143-56, para o cargo comissionado DIRETOR GERAL da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Agosto de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0107003/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria das Graças Costa Dantas – mat. 0023 , resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Julho de 2021, os valores abaixo relacionados a título de férias: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 797 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 16 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria Graças Dantas 4.268,26 4.268,26 07/2021 das C. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha cento) das Legislativo. Sessões Ordinárias Pag. realizadas pelo 2 Poder RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. 01 de Julho de 2021. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Agosto de 2021 PORTARIA No. 0608001/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Agosto de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0608003/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Pereira Feitosa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 06 de Agosto de 2021 PORTARIA No. 0608002/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0608004/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 797 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 16 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 3 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. 06 de Agosto de 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 06 de Agosto de 2021 PORTARIA No. 0608005/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0608007/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. 06 de Agosto de 2021 Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Agosto de 2021 PORTARIA No. 0608006/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0608008/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 797 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 16 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 4 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0608010/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. 06 de Agosto de 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 06 de Agosto de 2021 PORTARIA No. 0608009/2021 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Agosto de 2021 PORTARIA No. 0608011/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 797 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 16 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 06 de Agosto de 2021 Pag. 5 06 de Agosto de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0608012/2021 PORTARIA No. 0608014/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Agosto de 2021 06 de Agosto de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0608013/2021 PORTARIA No. 0608015/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 797 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 16 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 06 de Agosto de 2021 PORTARIA No. 1108001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, para participar de uma reunião com o Presidente do Diretório do MDB Eunício Lopes de Oliveira e na Assembleia Legislativa no Gabinete do Deputado Davi de Raimundão, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. CAR GO Dern ival Tava res da Cruz Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 12 e 13/08/2021 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 6 Oliveira e na Assembleia Legislativa no Gabinete do Deputado Davi de Raimundão, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Presidente NO ME Pag. VAL OR TOT AL 1.20 0,00 NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Teles Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 12 e 13/08/2021 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Agosto de 2021 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Agosto de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1108002/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, para participar de uma reunião com o Presidente do Diretório do MDB Eunício Lopes de www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 796
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 796––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia12 22de deAgosto Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 41ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 06 (seis) de agosto do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Atas da 1ª Sessão Extraordinária, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª ,38ª, 39ª e 40ª Sessões Ordinárias. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº65/2021 do Gabinete do Prefeito Municipal; Ofício n°016/2021 do Balneário do Caldas encaminhando prestação de contas do aporte financeiro mês de junho/2021; Ofício n°98/2021 da Secretaria de Administração; Ofício n° 1180/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n°430/2021; Ofício n° 114/2021 do Detran/CE; Convite da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário; Ofício n° 12/2021 do Corpo de Bombeiros Militar; Ofício n° 3406/2021 da SEMACE em resposta ao requerimento n° 164/20218; Ofício n° 35/2021 da Associação Pestalozzi de Barbalha; Ofício n° 619/2021 da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social; Ofício n° 0699/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao requerimento 429/2021; Ofício n° 655/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao requerimento 385/2021.Requerimento n° 433/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando que sejam feitas as canaletas de esgotamento na Avenida Luiz Gonzaga, situada no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento n° 434/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com Cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requerendo que seja realizada revisão da encanação dos sítios Cabeceiras e Barro Branco, sendo necessário uma análise, para verificar se há desvios de água, canos quebrados ou alguma interferência que esteja inviabilizando a distribuição, como também ferrugem em algumas partes, especialmente no Barro Branco, que está deixando a água imprópria ao consumo. Requerimento n° www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 796 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 435/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Cagece com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja cumprido o acordo junto ao município por esta citada empresa a fim de colocar o sistema de abastecimento no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. Requerimento n° 436/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com cópia a Secretaria Municipal de Finanças e ao Prefeito Municipal, solicitando que tomem as providências, quanto ao pagamento do auxílio cultural que iriam disponibilizar aos artistas e grupos da nossa cidade. Requerimento n° 437/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo com cópia aos secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e para a secretária de Educação Jussara Luna, solicitando a reforma da escola Alzinete Honorato Vieira localizada no sítio Formiga, assim como também a capinação da área em seu entorno. Requerimento n° 438/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de infraestrutura e Obras, solicitando que seja ampliado sistema de iluminação do Cemitério Municipal, pois em algumas áreas daquele campo Santo, ao anoitecer fica difícil a realização de qualquer procedimento devido à falta de iluminação. Requerimento n° 439/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca na Vila São Pedro - Sítio Santana e que seja feito o conserto do buraco existente na Avenida que liga o Alto da Alegria as Malvinas, pois até um óbito foi registrado, há seis meses, em decorrência de acidente ocasionado pela existência desse buraco. Requerimento n° 440/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca na estrada do Sítio Solzinho. Solicitando ainda um tapa buracos nas estradas dos Sítios Saco 1, Macaúba, Coité e Macena. Requerimento n° 440/2021 de autoria dos Vereadores Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, Requer por meio deste, solicitar o envio de ofícios à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, ao Hospital do Coração do Cariri e ao Hospital Santo Antônio, solicitando que informem a esta Casa Legislativa os débitos com os referidos contratos existentes relativos ao ano de 2021 e demais documentos comprobatórios. Débitos estes referentes aos contratos de recurso do teto MAC (média e alta complexidade) e ao Covid 19 (unidade sentinela, leitos clínicos e UTI), este último ainda com os contratos dos repasses dos recursos de complementação dos leitos de UTI pelo Estado. Venho também solicitar, explicações e justificativas referente à atitude tomada por parte da gestão em fechar a Unidade Sentinela do Hospital São Vicente de Paulo, frente a uma terceira que já se anuncia diante da confirmação de casos pela variante Delta em nosso Estado e para onde esses pacientes estão sendo encaminhados e ainda em quais mídias foram veiculadas tais informações, uma vez que a população e eu mesmo como Vereador não tenho conhecimento sobre o referido fato. Diante da Urgência da situação, solicito em caráter de urgência, resposta no prazo de 05 (cinco) dias corridos, para que a presente situação não comprometa a vida da população barbalhense. Por fim, solicito que sejam encaminhados ofícios ao MP/CE e ao MPF, dando conhecimento do presente fato e enviando cópia deste requerimento. Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para os Vereadores solicitarem suas Proposições Verbais. Vereador João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana parabenizando-os pelo Município de Barbalha ter sido incluído no Programa Sinalize, do Governo do Estado do Ceará. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao ex-Prefeito Argemiro Sampaio Pag. 2 pela passagem do seu aniversário natalício. Envio de Ofício ao Prefeito eleito de Missão Velha, Dr. Lorim, parabenizando-o pela sua vitória na eleição do referido município. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício de pesar, em nome da casa, a família do Sr. José Porfírio. ORDEM DO DIA: Requerimentos. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h00. (dezoito horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 42ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h17min (dezesseis horas e dezessete minutos) do dia 09 (nove) de agosto do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura da Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Requerimento n° 442/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito o calçamento em pedra tosca, como também a construção de canaletas para escoamento dos esgotos na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, assim também como serviço de limpeza e capinação. Haja vista que a referida rua se encontra quase intransitável, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Requerimento n° 443/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a viabilização para compra/confecção de fardamento completo para todos os servidores municipais que exercem a função de vigia. Como também que seja feito treinamento e cursos como de Primeiros Socorros e de Combate a Incêndios. Requerimento n° 444/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, requerendo a limpeza, conserto e reposição na estrada que liga o Distrito do Caldas ao Sítio Pinga, via Clementes, dando prioridade ao conserto do Sítio Pinga. Requerimento n° 445/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras om cópia o Prefeito Municipal, solicitando o asfaltamento na estrada que liga o Sítio Santana II ao Sítio Barro Branco, haja vista que a referida via encontra-se em péssimo estado de conservação, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento n° 446/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando informações sobre o pagamento do auxílio dos artistas e grupos de nossa cidade, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 796 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 projeto este aprovado nesta Casa Legislativa e até o presente momento não foi efetuado o referido pagamento. Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para os Vereadores solicitarem suas Proposições Verbais. Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou o envio de ofício de pesar a família do Sr. Izaquiel Cordeiro Alves pelo seu falecimento. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de Ofício para as Comissões Administrativas e Econômicas das Capelas do Bom Jesus do Caldas e da Capela de Nossa Senhora da Saúde do Sítio Barro Vermelho, pela brilhante organização das Festas das referidas Comunidades. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício para a Comissão Administrativa e Econômica da Capela de Nossa Senhora da Saúde do Sítio Barro Vermelho, pela brilhante organização da Festa da Padroeira. Luana dos Santos Gouvêa - Solicitou envio de ofício a Secretária de Educação do Município, Jussara Luna, parabenizando-a pela passagem de seu aniversário natalício. ORDEM DO DIA: Requerimentos. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h00. (dezessete horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. REQUERIMENTOS Pag. 3 Requerimento Nº 448/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a SOP - Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, solicitando o recapeamento asfáltico da Avenida João Evangelista Sampaio, no trecho compreendido do posto Estrela a Avenida Otávio Sabino Dantas - Corredor dos Sabinos, no Distrito Estrela, haja vista que o município de Barbalha foi contemplado com o programa Sinalize do governo do Estado do Ceará. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a SOP - Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, solicitando o recapeamento asfáltico da Avenida João Evangelista Sampaio, no trecho compreendido do posto Estrela a Avenida Otávio Sabino Dantas - Corredor dos Sabinos, no Distrito Estrela, haja vista que o município de Barbalha foi contemplado com o programa Sinalize do governo do Estado do Ceará. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 447/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, Jussara Luna, com cópia ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva. solicitando uma reforma na Escola São Sebastião do Sítio Macaúba. Haja vista que a estrutura da mesma se encontra bastante danificada, necessitando de uma reforma urgente assim como precisa também de portas para os banheiros dos alunos que não tem, precisa trocar as portas das salas de aulas que devido o sol e as chuvas elas estão bastante danificadas e mal fecha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, Jussara Luna, com cópia ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva. solicitando uma reforma na Escola São Sebastião do Sítio Macaúba. Haja vista que a estrutura da mesma se encontra bastante danificada, necessitando de uma reforma urgente assim como precisa também de portas para os banheiros dos alunos que não tem, precisa trocar as portas das salas de aulas que devido o sol e as chuvas elas estão bastante danificadas e mal fecha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Agosto de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Agosto de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 449/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal , primeiro dando ciência da falta de medicamentos, fraldas descartáveis a não marcação de exames e ao mesmo tempo pedindo o empenho na resolução deste grande problema, pois saúde não espera. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal , primeiro dando ciência da falta de medicamentos, fraldas descartáveis a não marcação de exames e ao mesmo tempo pedindo o empenho na resolução deste grande problema, pois saúde não espera. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor JUSTIFICATIVA As pessoas de baixa renda, as pessoas mais necessitadas estão sofrendo muito com esta falta. Nestes Termos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 796 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Agosto de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 452/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 450/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que dá acesso do Distrito do Caldas ao Sítio Betânia. em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que dá acesso do Distrito do Caldas ao Sítio Betânia. em nosso Município. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o senhor Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando o roço e uma operação tapa buracos nas estradas do Sítio Tabocas, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o senhor Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando o roço e uma operação tapa buracos nas estradas do Sítio Tabocas, em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 453/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 451/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a criação de barreiras sanitárias, tanto na rodoviária quanto nas entradas de Barbalha, com relação a essa nova variante do covid-19.,a delta, que está assustando e sabemos que já está no ceará. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a criação de barreiras sanitárias, tanto na rodoviária quanto nas entradas de Barbalha, com relação a essa nova variante do covid-19.,a delta, que está assustando e sabemos que já está no ceará. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam inclusas no Projeto Sinalize, o qual leva asfalto aos Bairros, as Ruas T 22 no Bairro Bela vista , Antônio Alexandre no Bairro Santo André, T 20 no Bairro Bela vista, Julião Macedo no Bairro vila Santa Terezinha e Avenida Luiz Gonzaga, situada no Bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam inclusas no Projeto Sinalize, o qual leva asfalto aos Bairros, as Ruas T 22 no Bairro Bela vista , Antônio Alexandre no Bairro Santo André, T 20 no Bairro Bela vista, Julião Macedo no Bairro vila Santa Terezinha e Avenida Luiz Gonzaga, situada no Bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2021. Essas ruas e avenida são locais de considerável circulação de veículos, além de serem vias públicas das periferias da Cidade que carecem de asfalto para melhorar a harmonia visual e principalmente otimizar as condições de salubridade, saúde e qualidade de vida do supracitados Bairros. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 796 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 5 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 454/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária de Saúde do município, para que seja explicado o motivo da falta de medicações básicas nas Unidades Básicas de Saúde e marcação de consultas especializadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária de Saúde do município, para que seja explicado o motivo da falta de medicações básicas nas Unidades Básicas de Saúde e marcação de consultas especializadas. JUSTIFICATIVA Que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária de Saúde do município, para que seja explicado o motivo da falta de medicações básicas nas Unidades Básicas de Saúde e marcação de consultas especializadas. Destaca-se que mais uma vez que reenvio requerimento, solicitando respostas nesse sentido, visto que a população barbalhense, encontra-se desassistida num momento crucial, principalmente com a vacinação que vem acontecendo de forma lenta e ainda com grandes dificuldades da população na marcação da vacinação e agendamento. Nesse mesmo sentido, solicito informações sobre a UPA que iria funcionar no município, e como anda as liberações necessárias, visto que no Edital 001/2021 publicado para cargos temporários, não contempla médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa, e que o Ilma. Sra. Secretária tomará as medidas cabíveis e necessárias para a resolução do assunto, visto que já chegamos no mês de agosto sem a resolução da problemática que tanto se debate nesta casa. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras com cópia para o Secretário de Meio Ambiente do município, solicitando com urgência a construção de canaletas de escoamento de água na rua Santo Expedito no bairro malvinas, e a capinação e poda das árvores no entorno da localidade e PSF do bairro, visto que os moradores da localidade reclamaram da situação, tornando o local escuro, sujo e com acúmulo de lamas principalmente, nesse sentido os mesmos solicitam “urgência” na resolução da Prefeitura Municipal de Barbalha. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa, e que o Ilmos. Srs. Secretários tomarão as medidas cabíveis e necessárias para a resolução do assunto. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras com cópia para o Secretário de Meio Ambiente do município, solicitando com urgência a construção de canaletas de escoamento de água na rua Santo Expedito no bairro Malvinas, e a capinação e poda das árvores no entorno da localidade e PSF do bairro, visto que os moradores da localidade reclamaram da situação, tornando o local escuro, sujo e com acúmulo de lamas principalmente, nesse sentido os mesmos solicitam “urgência” na resolução da Prefeitura Municipal de Barbalha. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa, e que o Ilmos. Srs. Secretários tomarão as medidas cabíveis e necessárias para a resolução do assunto. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. *********************** Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 455/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 795
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 795––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 1022 dede Agosto Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 446/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando informações sobre o pagamento do auxílio dos artistas e grupos de nossa cidade, projeto este aprovado nesta Casa Legislativa e até o presente momento não foi efetuado o referido pagamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando informações sobre o pagamento do auxílio dos artistas e grupos de nossa cidade, projeto este aprovado nesta Casa Legislativa e até o presente momento não foi efetuado o referido pagamento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 09 de Agosto de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 433/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando que sejam feitas as canaletas de esgotamento na Avenida Luiz Gonzaga, situada no Bairro Malvinas, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 795 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando que sejam feitas as canaletas de esgotamento na Avenida Luiz Gonzaga, situada no Bairro Malvinas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Agosto de 2021. JUSTIFICATIVA EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor A construção de canaletas adequadas é fundamental para melhorar a harmonia visual do bairro, para otimizar o tráfego de veículos e pedestres e garantir maior duração do revestimento da via pública, além de oportunizar higiene e saúde. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 434/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com Cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requerendo que seja realizada revisão da encanação dos sítios Cabeceiras e Barro Branco, sendo necessário uma análise, para verificar se há desvios de água, canos quebrados ou alguma interferência que esteja inviabilizando a distribuição, como também ferrugem em algumas partes, especialmente no Barro Branco, que está deixando a água imprópria ao consumo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com Cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requerendo que seja realizada revisão da encanação dos sítios Cabeceiras e Barro Branco, sendo necessário uma análise, para verificar se há desvios de água, canos quebrados ou alguma interferência que esteja inviabilizando a distribuição, como também ferrugem em algumas partes, especialmente no Barro Branco, que está deixando a água imprópria ao consumo. Requerimento Nº 435/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Cagece com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja cumprido o acordo junto ao município por esta citada empresa a fim de colocar o sistema de abastecimento no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Cagece com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja cumprido o acordo junto ao município por esta citada empresa a fim de colocar o sistema de abastecimento no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. JUSTIFICATIVA As pessoas que ali receberam um lote, pessoas de baixa renda, pessoas humildes, pessoas que não tem onde morar, pessoas que sonham com um teto, pessoas que estão em situação vulnerável...imploram junto ao puder público pelo menos terem água...pois sem o precioso líquido não existe vida. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Agosto de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor JUSTIFICATIVA Este requerimento se faz necessário, para garantirmos o direto da acessibilidade famílias à agua que é um bem comum. É importante destacar que as famílias residentes nesta localidade enfrentam problemas com abastecimento de água para as necessidades básicas de higiene, principalmente no período de estiagem. Destaca-se que a nossa quadra invernosa não atingiu o limite de chuva necessário para que as cisternas daqueles que possuem, armazene água. Nesse sentido, é imperioso ressaltar que o período de estiagem aproxima-se, portanto é imprescindível agilidade e urgência nesse processo ampliação da rede de abastecimento de água, visto que a população da localidade corre sérios riscos de falta de água. com problemas no abastecimento. Sendo assim, na certeza de contar com total apoio, dos pares desta Casa Legislativa, e que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal junto com o Secretário de Obras, tomarão as medidas pertinentes e necessárias pra a resolução do assunto, solicito a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 436/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com cópia a Secretaria Municipal de Finanças e ao Prefeito Municipal, solicitando que tomem as providências, quanto ao pagamento do auxílio cultural que iriam disponibilizar aos artistas e grupos da nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 795 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 de Cultura e Turismo com cópia a Secretaria Municipal de Finanças e ao Prefeito Municipal , solicitando que tomem as providências, quanto ao pagamento do auxílio cultural que iriam disponibilizar aos artistas e grupos da nossa cidade Pag. 3 infraestrutura e Obras, solicitando que seja ampliado sistema de iluminação do Cemitério Municipal, pois em algumas áreas daquele campo Santo, ao anoitecer fica difícil a realização de qualquer procedimento devido a falta de iluminação. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Agosto de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Agosto de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 439/2021 Requerimento Nº 437/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado um ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras Antônio Everardo com cópia aos secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e para a secretária de Educação Jussara Luna, solicitando a reforma da escola Alzinte Honorato Vieira localizada no sítio Formiga, assim como também a capinação da área em seu entorno. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado um ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras Antônio Everardo com cópia aos secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e para a secretária de Educação Jussara Luna, solicitando a reforma da escola Alzinete Honorato Vieira localizada no sítio Formiga, assim como também a capinação da área em seu entorno. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado a Secretaria da Obras e Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca na Vila São Pedro - Sítio Santana e que seja feito o conserto do buraco existente na Av. que liga o Alto da Alegria as Malvinas, pois até um óbito foi registrado, há seis meses, em decorrência de acidente ocasionado pela existência desse buraco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado a Secretaria da Obras e Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca na Vila São Pedro - Sítio Santana e que seja feito o conserto do buraco existente na Av. que liga o Alto da Alegria as Malvinas, pois até um óbito foi registrado, há seis meses, em decorrência de acidente ocasionado pela existência desse buraco. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Agosto de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Agosto de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 440/2021 Requerimento Nº 438/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Requer que seja enviado oficio a Secretaria de infraestrutura e Obras, solicitando que seja ampliado sistema de iluminação do Cemitério Municipal, pois em algumas áreas daquele campo Santo, ao anoitecer fica difícil a realização de qualquer procedimento devido a falta de iluminação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Requer que seja enviado oficio a Secretaria de EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca na estrada do Sítio Solzinho. Solicitando ainda um taba buracos nas estradas dos Sítios Saco 1, Macaúba, Coité e Macena. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 795 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Obras e Infraestrutura, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca na estrada do Sítio Solzinho. Solicitando ainda um taba buracos nas estradas dos Sítios Saco 1, Macaúba, Coité e Macena. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Agosto de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Pag. 4 caráter de urgência, resposta no prazo de 05 (cinco) dias corridos, para que a presente situação não comprometa a vida da população barbalhense. Por fim, solicito que sejam encaminhados ofícios ao MP/CE e ao MPF, dando conhecimento do presente fato e enviando cópia deste requerimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Agosto de 2021. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 441/2021 Requerimento Nº 442/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Venho por meio deste, solicitar o envio de ofícios a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, ao Hospital do Coração do Cariri e ao Hospital Santo Antônio, solicitando que informem a esta Casa Legislativa os débitos com os referidos contratos existentes relativos ao ano de 2021 e demais documentos comprobatórios. Débitos estes referentes aos contratos de recurso do tetoMAC (média e alta complexidade) e ao Covid 19 (unidade sentinela, leitos clínicos e UTI), este último ainda com os contratos dos repasses dos recursos de complementação dos leitos de UTI pelo Estado. Venho também solicitar, explicações e justificativas referente à atitude tomada por parte da gestão em fechar a Unidade Sentinela do Hospital São Vicente de Paulo, frente a uma terceira que já se anuncia diante da confirmação de casos pela variante Delta em nosso Estado e para onde esses pacientes estão sendo encaminhados e ainda em quais mídias foram veiculadas tais informações, uma vez que a população e eu mesmo como Vereador não tenho conhecimento sobre o referido fato. Diante da Urgência da situação, solicito em caráter de urgência, resposta no prazo de 05 (cinco) dias corridos, para que a presente situação não comprometa a vida da população barbalhense. Por fim, solicito que sejam encaminhados ofícios ao MP/CE e ao MPF, dando conhecimento do presente fato e enviando cópia deste requerimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Venho por meio deste, solicitar o envio de ofícios a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, ao Hospital do Coração do Cariri e ao Hospital Santo Antônio, solicitando que informem a esta Casa Legislativa os débitos com os referidos contratos existentes relativos ao ano de 2021 e demais documentos comprobatórios. Débitos estes referentes aos contratos de recurso do tetoMAC (média e alta complexidade) e ao Covid 19 (unidade sentinela, leitos clínicos e UTI), este último ainda com os contratos dos repasses dos recursos de complementação dos leitos de UTI pelo Estado. Venho também solicitar, explicações e justificativas referente à atitude tomada por parte da gestão em fechar a Unidade Sentinela do Hospital São Vicente de Paulo, frente a uma terceira que já se anuncia diante da confirmação de casos pela variante Delta em nosso Estado e para onde esses pacientes estão sendo encaminhados e ainda em quais mídias foram veiculadas tais informações, uma vez que a população e eu mesmo como Vereador não tenho conhecimento sobre o referido fato. Diante da Urgência da situação, solicito em EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito o calçamento em pedra tosca, como também a construção de canaletas para escoamento dos esgotos na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, assim também como serviço de limpeza e capinação. Haja vista que a referida rua encontrase quase intransitável, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito o calçamento em pedra tosca, como também a construção de canaletas para escoamento dos esgotos na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, assim também como serviço de limpeza e capinação. Haja vista que a referida rua encontrase quase intransitável, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Agosto de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 443/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a viabilização para compra/confecção de fardamento completo para todos os servidores municipais que exercem a função de VIGIA. Como também que seja feito treinamento e cursos como de Primeiros Socorros e de Combate a Incêndios. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 795 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a viabilização para compra/confecção de fardamento completo para todos os servidores municipais que exercem a função de VIGIA. Como também que seja feito treinamento e cursos como de Primeiros Socorros e de Combate a Incêndios. de Infraestrutura e Obras om cópia o Prefeito Municipal , solicitando o asfaltamento na estrada que liga o Sítio Santana ll ao Sítio Barro Branco, haja vista que a referida via encontra-se em péssimo estado de conservação, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres.. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Agosto de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Agosto de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 444/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, requerendo a limpeza, conserto e reposição na estrada que liga o Distrito do Caldas ao Sítio Pinga, via Clementes, dando prioridade ao conserto do Sítio Pinga. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, requerendo a limpeza, conserto e reposição na estrada que liga o Distrito do Caldas ao Sítio Pinga, via Clementes, dando prioridade ao conserto do Sítio Pinga. 5 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA •Convênio: Fundo para Crianças • Utilidade Pública Federal: 20.350/94 Certificado de Filantropia: N° 71010.002186/2004-01 • Registro no CNAS: N° 44006.002495/9698 • CNPJ – 06.743.116/0001-05 •Email – administrativo@sesfa.org.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, associação civil, Pessoa Jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, assistencial e de saúde, de defesa de direitos sociais, com duração indeterminada, com sede a Rua Alfredo Correia nº 172, bairro Cirolândia, com foro nesta cidade de Barbalha, estado do Ceará, inscrita no CNPJ 06.743.116-0001-05, no uso de suas atribuições, CONVOCA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. todos os associados a se fazerem presentes na sede da Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Agosto de 2021. Associação, bem como nas dependências dos seus anexo de atendimento em Crato – SOAFAMC, Quitaiús – COBEC e Orós - CSO nos dias 23 a 27 de agosto de 2021 das 08:00 as JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 11:30 hs e de 13:00 as 16:00 hs para Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que irão compor o Conselho de Administração para o Triênio 2021 a 2024. Sendo eleito o foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, Requerimento Nº 445/2021 para dirigir os casos oriundos do Estatuto da Associação, EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras om cópia o Prefeito Municipal, solicitando o asfaltamento na estrada que liga o Sítio Santana ll ao Sítio Barro Branco, haja vista que a referida via encontrase em péssimo estado de conservação, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal subscrevo-me. Barbalha Ceará, 06 de agosto de 2021 MARIA SALVANI SOARES DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Presidente ***********************
Ano XI, No. 794
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 794––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 0622 dede Agosto Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 2807001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, tratar junto ao IDACE processo de regularização fundiária e termo de adesão à estratégia de governança fundiária e na Assembleia Legislativa no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Teles Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 29 e 30/07/2021 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Julho de 2021 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 793
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 793––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia04 22de deAgosto Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0208002/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais EXPEDIENTE RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto – mat. 006, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2021, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 1.406,09 1.406,09 09/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2021. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 2607001/2021 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Resolve: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 793 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 1º - NOMEAR o Sr. Jose Erilanio de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o n.º 747.544.753-72, para o cargo comissionado DIRETOR GERAL da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Julho de 2021. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 0208001//2021 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Jose Erilanio de Oliveira , portador do CPF nº 747.544.753-72, da função comissionada de Diretor Geral da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 792
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 792––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 02de deFevereiro Agosto de de2021. 2021.- -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.582/2021 DISPÕE SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, NO ÂMBITO MESA DIRETORA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA COMPOSIÇÃO Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.. Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 792 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 02 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e §1º Os membros de que tratam os incisos III, V e VI deste artigo serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos de suas respectivas categorias, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. §2º Os membros de que tratam os incisos II e IV serão indicados pelas entidades sindicais das respectivas categorias. §3º A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. §4º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como prérequisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. §5º São impedidos de integrar o Conselho do Fundeb: 2 Art. 3º O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; Pag. II – rompimento do vínculo de que trata o §3º, do art. 2º; e III – situação de impedimento previsto no §5º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. §1º Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb. §2º A designação dos membros titulares e suplentes do Conselho, indicados e eleitos, será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam exclusicamente cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem Executivo Municipal. serviços terceirizados ao Poder §6º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. Art. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB : I – acompanhar e controlar a transferência e aplicação dos recursos do Fundo; repartição, II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V – aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 792 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 02 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 3 Parágrafo único. O Município deverá ceder ao Conselho do Fundeb um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 O Conselho do Fundeb poderá, sempre que julgar conveniente: Art. 6º O Conselho do Fundeb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, inciso I, desta Lei. Art. 7º Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Art. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do Fundeb, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do Fundeb serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 10 O Conselho do Fundeb atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 11 A atuação dos membros do Conselho do I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; Fundeb: IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: I - não será remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Art. 14. Durante o prazo previsto no § 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 12 O Conselho do Fundeb não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 792 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 02 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 executar ações de assistência social que beneficiem a toda população; LEI Nº 2.575/2021 VII – participar da formulação das políticas de assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos respectivos planos, programas e projetos; DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA VIII – participar do levantamento de dados e da REALIZAÇÃO DE AO transmissão do máximo de informações que possibilitem a COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE obtenção de recursos para o desenvolvimento da política de CONTRIBUIÇÃO ANUAL assistência social municipal; ASSISTÊNCIA SOCIAL – COEGEMAS. IX – representar os interesses municipais e defendêlos na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho Estadual O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. Art. 2º A contribuição mencionada no artigo anterior de Assistência Social, bem como em outras instâncias colegiadas que discutam e decidam sobre a Política de Assistência Social do Estado; X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistências Social;; XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos demais objetivos desta norma. visa assegurar a participação associativa institucional do Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas Município de Barbalha/CE, através da entidade COEGEMAS, no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais a entidade em valor anual de R$ 600,00 (seiscentos reais), normativos de execução e de controle e previsão estatutária da obedecendo-se estatuto e regimento da entidade, na condição de instituição. contribuição associativa, por meio de anuidade. Art. 3º A participação associativa deste Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos precípuos: I – lutar pela autonomia dos Municípios; II – congregar os gestores municipais de assistência social, funcionando como entidade permanente de intercâmbio de experiências e informações para os seus membros; III – participar das políticas de assistência social em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas possíveis para a melhoria da assistência social nos Municípios do Estado Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 6º Os valores fixados por esta Lei poderão ser revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante Decreto, obedecendo-se as possibilidades orçamentárias do Município. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas mediante Decreto, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua do Ceará; IV – promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. V – buscar e defender com firmeza o fortalecimento dos Municípios na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se fizerem necessárias; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. VI – lutar pela descentralização da assistência social através de um processo que garanta recursos financeiros aos Municípios, assegurando, de forma efetiva, que estes possam www.camaradebarbalha.ce.gov.br GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 792 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 02 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 5 LEI Nº 2.583/2021. ALTERA O ARTIGO 2.º INCISO I DA LEI N.º 2.397/2019, QUE CARACTERIZA O CENTRO HISTÓRICO DE BARBALHA E ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO MEIO AMBIENTE E O ARTIGO 2.º DA LEI N.º 1.927/2011, ACRESCENTANDO-LHE UM PARÁGRAFO ÚNICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O inciso I do Art. 2.º da Lei Municipal nº 2.397/2019 passa a vigorar, em conformidade com o Anexo I desta norma, com a seguinte redação: I – BAIRRO CENTRO / CENTRO HISTÓRICO / ÁREA DE PRESERVAÇÃO PONTO INICIAL E PONTO FINAL: Ponte sobre o Rio Salamanca na Avenida Dr. Leão Sampaio. DESCRIÇÃO: Do ponto de inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, segue por este até encontrar a Avenida Coronel João Coelho, por esta, sentido Sul, até o ponto final da Rua Divino Salvador defronte ao Parque João Teixeira de Luna, seguindo pela Rua Divino Salvador até encontrar a Rua Major Sampaio, seguindo por esta sentido Oeste até a Rua Tristão Gonçalves, seguindo por esta sentido Norte até encontrar a Avenida Lyrio Callou e por esta até o ponto inicial. ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL nº 1.927/2011 Art. 2º. O artigo 2.º da Lei Municipal 1.927/2011 passa a vigorar acrescentado de parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 2º. (...........) Parágrafo único. Fica autorizada ainda a reforma do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo consistente na construção de 06 (seis) pavimentos acima do térreo, em conformidade estrita com a área indicada no Anexo Único da presente Lei” AC. Art. 3º. Cria o anexo único da Lei Municipal nº 2.379/2019, conforme anexo I da presente Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º. Cria o anexo único da Lei Municipal nº 1.927/2011, conforme anexo II da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. LEI Nº 2.584/2021 DECLARA COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO BARBALHENSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL nº 2.397/2019 Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 792 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 02 de Agosto de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 1º Fica considerado como atividade essencial o exercício da advocacia, em todo território de Barbalha. Parágrafo único: O horário de funcionamento dos escritórios de advocacia no município durante a vigência dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais estabelecimentos considerados prestadores de serviços essenciais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6
Ano XI, No. 791
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 791––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia28 22de deJulho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 1907004/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmara do Ceará - UVC, tratando sobre a confirmação do novo contrato e junto a SOHIDRA tratando sobre a perfuração de novos poços profundos para o nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/07/2021 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Julho de 2021 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 790A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 790A– 750 – Barbalha-CE, Barbalha-CE,Terça-feira, Segunda-feira, dia 27 de diaJulho 22 de deFevereiro 2021. – Edição de 2021. Extraordinária - CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.585/2021. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com MESA DIRETORA fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço Presidente saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; VI - as disposições sobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais; IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br CAPÍTULO I DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 2 Pag. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação PÚBLICA MUNICIPAL permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022 são as constantes melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; X-priorizar as ações de saneamento básico; do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, XI - promover ações de vigilância em saúde observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, os respectivos programas de trabalho. redução e eliminação de riscos à saúde no Município; Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano XII - apoiar e fomentar a prática de atividades Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se culturais e esportivas como fator de inclusão social com o constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a para quem não tem perspectiva de futuro; elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de XIII - implantar programas sociais para o serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças vulnerabilidade social das famílias; públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no Município; XVII - promover a modernização na gestão, com a locais, desburocratização de sua estrutura organizacional e dos incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos economia verde; em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável; da arrecadação das receitas e a redução dos gastos públicos; XVIII - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo da pobreza em consonância com as políticas públicas federais e e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do outras esferas de governo e com a iniciativa privada. Município; XX - ampliar o serviço de assistência técnica e V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; extensão rural de forma integrada, abrangendo serviços produtivos, sociais e lazer na zona rural; XXI - implantar política de valorização do servidor VI - desenvolver o planejamento governamental; com foco no treinamento e formação contínuos e na melhoria VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos da condição de trabalho. recursos orçamentários; VIII - realizar ações na área social que visem à Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, químicos; abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da IX - promover ações integradas de segurança, saúde Seguridade Social. e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação www.camaradebarbalha.ce.gov.br CAPÍTULO II DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes ORÇAMENTOS de descentralização de créditos orçamentários; XI - Convenente: entidade da Administração Pública Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social: Municipal e entidade privada, que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes de créditos orçamentários; Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; XII - Produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; II - O Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal XIII - Meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência e previdência social; § 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções, identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se por: subfunção. I - Órgão orçamentário: maior nível da classificação § 2º. A classificação da estrutura programática será institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; composta por programas e ações, identificados por um código II - Unidade orçamentária: menor nível da de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro classificação institucional; dígitos para a ação: III - Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; I - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores IV - Subfunção: Representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; público, evidenciando cada área de atuação governamental e II - Cada ação será identificada por operação identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em especial, projeto ou atividade e participará de apenas um torno das funções; programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva. V - Programa: instrumento de organização da ação § 3º. A classificação da estrutura programática, para governamental, o qual visa à concretização dos objetivos 2022, poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Contas Plano Plurianual; regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do VI - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta Único da Administração Pública Federal, Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. física programada e sua finalidade; VII - Projeto: instrumento de programação, que visa Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um indireta, discriminará a receita de recolhimento centralizado e produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na ações do governo. Está atrelado à codificação da ação; Lei Federal ne 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. VIII - Atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e Social discriminarão a despesa por: permanente, das quais resulta em um produto necessário à I - Órgão; manutenção das ações do governo. Está atrelada à codificação II - Unidade Orçamentária; da ação; III - Função e Subfunção; IX - Operações especiais: são despesas que não IV - Programa de Governo; contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento V - Ação; das ações do governo, das quais não resultam em um produto e VI - Categoria Económica, compreendendo: não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou a. Despesas Correntes; e serviços. Estão atreladas à codificação da ação; b. Despesas de Capital. X Administração - Concedente: Pública órgão Municipal, ou entidade responsável da pela VII - Grupo compreendendo: a. Pessoal e Encargos Sociais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br de Natureza da Despesa, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 b. Juros e Encargos da Dívida; constando da Lei Orçamentária de 2022, e dos créditos c. Outras Despesas Correntes; adicionais pelos dígitos que antecederão o código das fontes de d. Investimentos; recursos: e. Inversões Financeiras; e I - Recursos não destinados a contrapartida - 0; f. Amortização da Dívida. II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1; VIII - Fonte de Recursos. § 1º. complementada A pela III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2; discriminação informação da despesa gerencial será denominada IV - Contrapartida de programas, transferências voluntárias ou termos assemelhados - 3; "Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar V - Contrapartida de outros empréstimos - 4; como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem VI - Contrapartida de doações - 5; nos casos de transferência e descentralização, podendo ser VII - Aporte de operação de crédito - 6; modificada durante a execução sem configurar abertura de VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou crédito adicional. programas - 7; § 2°. As alterações dos atributos do crédito IX - A classificar – 9 orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA, tais como identificador de uso (IU) e fonte/destinação de Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, pela Secretaria de Finanças, mediante Portaria e/ou outro ato regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do administrativo, para atender às necessidades de execução. Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado § 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos do Ceará - TCE-CE. serão consolidadas, no "Demonstrativo da Despesa por § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, compostos pelo identificador de uso, grupo de destinação de segundo: recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo Anual, e em seus créditos adicionais. os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os § 2º. O Município poderá incluir na Lei recursos repassados pela União e Estado por força de Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as mandamento constitucional e legal; e suas peculiaridades, desde que compatíveis com os definidos b) Recursos Vinculados: compreendendo os pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual discriminará em § 4º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. categorias de programação específicas, as dotações destinadas: I - ao atendimento das ações e serviços públicos de § 5º. A composição dos blocos de informação saúde; Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou II - ao atendimento das ações da educação básica; Operação Especial configura o Programa de Trabalho. III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias responsáveis Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a pelos débitos; proceder a criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos IV - ao cumprimento de sentenças judiciais procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em transitadas em julgado, consideradas de pequeno atendimento à legislação vigente. valor; V - ao pagamento de juros, de encargos e da Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a amortização da dívida fundada; classificar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios VI - à Reserva de Contingência. Anteriores, a despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme a classificação da despesa realizada. Art. 14. A descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por unidade descentralizadora não se equipara à transposição, ao finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria nacional de empréstimos ou se destinados a outras aplicações, de programação para outra ou de um órgão para outro, nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 1988. Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que CAPÍTULO III o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Barbalha, constituir-se-á de: Art. 19. A Lei Orçamentária conterá Reserva de I - Mensagem; Contingência, II - Texto da lei; exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em III - Quadros orçamentários consolidados; montante de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e, no IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade máximo, 0,5% (meio por cento] da receita corrente líquida Social, discriminando a receita e a despesa por prevista para o exercício de 2022 e será destinada a atender fontes/destinação passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais de recursos, na forma da legislação vigente. em programação específica, constituída, imprevistos. § 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, são os seguintes: § 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros: I - demonstrativo da receita; a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à II - demonstrativo da receita e da despesa segundo época da elaboração da peça orçamentária; as categorias económicas; b. Restituição de tributos; III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos; c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade IV- demonstrativo da despesa por função; econômica e taxa de inflação quando da elaboração do V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza orçamento e os valores efetivamente observados durante a da despesa e modalidade de aplicação; execução orçamentária, afetando o montante dos recursos VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; arrecadados; VII - despesa fixada por Órgão e Unidade d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do Orçamentária; orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os VIII - programa de trabalho; valores IX - demonstrativo analítico da receita classificada orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida por fonte de recursos; e pública; X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade a receita estimada. pública que não possam ser planejadas e que demandem do § 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária Município ações emergenciais, com consequente aumento de Anual, para o exercício financeiro de 2022, destinadas à Câmara efetivamente observados durante a execução despesas. Municipal, serão retiradas por meio eletrônico, pelo próprio § 2º. Caso não seja necessária a utilização da Poder Legislativo, e no Portal da Transparência, no site da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em Prefeitura Municipal de Barbalha. parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e Art. 16. Todos os órgãos componentes dos especiais destinados à prestação de serviços públicos de Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à assistência social, saúde e educação, a obrigações patronais e ao Secretaria de Finanças, as informações relativas às propostas pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. parciais de orçamento, para a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, na data fixada por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter ALTERAÇÕES dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser realizadas de 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observandose o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas. dotações relativas aos projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 6 Pag. Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla Art. 24. As unidades orçamentárias responsáveis divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao pela execução dos créditos orçamentários e adicionais público, para: aprovados processarão o empenho da despesa, observando os I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos; limites fixados em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela legislação vigente. Art. 21. Quando da elaboração, aprovação e Art. 25. A Receita Total do Município, prevista nos execução da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado em Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será programada na conta o alcance das disposições do Anexo de Metas Fiscais e do Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades: Anexo de Riscos Fiscais, constantes nos anexos desta lei. I - Pessoal e encargos sociais; II - Pagamento de amortizações e encargos da Art. 22. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 15 de agosto de 2021, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando: dívida; III - Cumprimento dos princípios constitucionais com a saúde e com a educação básica; IV - Cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo; V - Custeios administrativos e operacionais; I - Número e ano do ajuizamento da ação originária; VI - Aporte local para as operações de crédito; II - Tipo e número do precatório; VII - Aporte local para os convênios firmados com III - Tipo da causa julgada; o Estado e com a União; IV - Data da autuação do precatório; VIII - Investimentos em andamento; V - Nome do beneficiário; IX - Novos investimentos. VI - Valor do precatório a ser pago. § 1º. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social Anual, para pagamentos de precatórios, será realizada de acordo compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de com os seguintes critérios: saúde, previdência e assistência social, que contará com I - Precatórios alimentícios atualizados monetariamente; recursos provenientes de: I -repasses do Sistema Único de Saúde; II - Precatórios não alimentícios, de créditos individualizados por ação judicial. II - receitas previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; § 2º. A atualização monetária dos precatórios determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, e das parcelas resultantes, observará o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março III -receita de serviços de saúde; IV -repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social; e V - outras receitas do Tesouro Municipal. de 2015, conforme disposto no § 12, do art. 100, da Constituição Federal. Após o dia 25 de março de 2015, serão atualizados Art. 27. O Poder Executivo deverá elaborar e conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei IPCA-E. Orçamentária de 2022, o cronograma anual de cotas mensais e bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser: relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento das Metas Fiscais previstas. I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as Parágrafo único. O desembolso dos recursos respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e unidades executoras; adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder II - Incluídas despesas a título de investimentos - Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de recursos para calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do § garantir o pagamento de débitos junto ao INSS - Instituto 3º, do art.167, da Constituição Federal, de 1988. Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 desses valores em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 33. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: Art. 28. Caso seja necessária a limitação de I - ações que não sejam de competência exclusiva do empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação Município, ou com ações em que a Constituição não estabeleça financeira, para o cumprimento do disposto no art. 92, da Lei a Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato financeiramente; obrigação do Município em cooperar técnica e próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada II - entidades de servidores, excetuadas àquelas que órgão, entidade e fundo, excluídas as despesas que constituem promovam ações de Educação, Saúde, Assistência Social e obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as Habitação, bem como as creches e escolas voltadas ao despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos. atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos administração pública municipal, por serviços de consultoria ou ordenadores de despesa, que autorizem a execução da mesma, assistência técnica, inclusive os custeados com recursos sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos Federal nº 101, de 2000. congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo público ou privado, nacionais ou internacionais. Parágrafo único. Excluem-se das vedações deste das artigo despesas com aquisição direta de bens e serviços, cessão responsabilidades e das providências derivadas do caput deste de pessoal ou repasse de recursos financeiros para o custeio de artigo. despesas de competência de outros entes da federação, realizadas mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou Art. 30. As propostas de criação ou aumento de congênere, como disposto no art. 62 da Lei Complementar nº despesa obrigatória de caráter continuado, entendida como 101/2000, em situações que aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação legal, atendimento de interesses locais. envolvam claramente o além de atender ao disposto no art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser encaminhadas, previamente, à Secretaria de Finanças. Art. 34. O Poder Legislativo do Município terá como limite máximo de despesas em 2022, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação Art. 31. Cabe à Secretaria de Finanças a do percentual de 7% (sete por cento), sobre as receitas responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e constantes do art. 29-A da Constituição Federal, auferidas em consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o 2021, acrescidos dos valores relativos aos inativos e exercício financeiro de 2022, de que trata esta lei, que pensionistas. determinará: Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; Legislativo será apresentada para consolidação até o dia 10 de setembro de 2021 e terá como parâmetro a projeção da receita II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual do Poder a se realizar no exercício corrente, a qual lhe será informada pela Secretaria de Finanças até 31 de julho de 2020. Executivo do Município, seus órgãos, autarquias e fundos especiais; CAPÍTULO V III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS Art. 35. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos Art. 32. Poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022, as dotações relativas às operações de crédito aprovadas até 2021, pelo Poder Legislativo. adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de 2022. Parágrafo único. Não serão considerados no limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais: Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica. I - para atender despesas com o serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e contributivas; II - para atender convênios, acordos, ajustes e operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Pag. Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas contrapartida exigida; as autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da III - para atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação da Lei Orçamentária Anual; Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as seguintes condições: I - sejam entidades privadas de atendimento direto IV - com recursos provenientes de excesso de arrecadação; e ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à V - com recursos provenientes de superávit financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. produção e à geração de emprego e renda; II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual ou municipal, na forma da lei; Art. 36. Nos termos do art. 167, inciso VI, da III - participem de concursos, gincanas, atividades Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo esportivas, culturais, estudantis e outras atividades incentivadas autorizados a: e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da ofertados premiações ou auxílios financeiros; IV - sejam entidades privadas cuja instalação e despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição, até manutenção o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei desenvolvimento econômico do Município; e Orçamentária Anual; propicie a geração de empregos e o V - sejam entidades privadas cuja atuação impacte II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de positivamente o Município e o projete nacional ou internacionalmente. § 1° As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até § 2° Os repasses de recursos a entidades serão o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros Orçamentária Anual. instrumentos congêneres, conforme determina o artigo 116 e Parágrafo único. As alterações orçamentárias parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. decorrentes da autorização contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares. CAPÍTULO VII DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL Art. 37. Os projetos de lei relativos à abertura de Art. 41. Os programas constantes do Plano créditos adicionais serão apresentados na forma e com os Plurianual 2022-2025 serão observados anualmente na Lei de detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária Anual. Diretrizes Orçamentárias. Art. 38. A reabertura dos créditos especiais e Art. 42. De acordo com a Lei Municipal do Plano extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo do Poder Executivo. os ajustes eventualmente necessários, os quais constituem atualizações automáticas do PPA. Art. 39. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais CAPÍTULO VIII da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO eficiência na Administração Pública. MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo, na CAPÍTULO VI elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a Art. 40. É vedada a inclusão, tanto na Lei despesa da folha de pagamento de junho de 2021, projetada para Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de dotações a o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 reajuste do salário mínimo, alterações de planos de carreira, 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art. 27 desta Lei. Art. 47. Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Art. 44. No exercício financeiro de 2022, observado Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão Secretaria de Finanças, em suas respectivas áreas de ser admitidos servidores se: competência. I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesa; e CAPÍTULO IX II - for observado o disposto no art. 19 da Lei DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO Complementar nº 101/2000, que estabelece o limite de 60% da TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO receita corrente líquida para a despesa total com pessoal do Município. Art. 48. Os impactos decorrentes de modificações Parágrafo único. Na verificação do limite de que na legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2021, trata o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não se incluem serão considerados nas previsões de receitas da Lei as despesas com a remuneração do pessoal necessário a Orçamentária Anual para 2022. execução de programas federais de saúde e assistência social, transferidos aos municípios, custeadas com recursos dos referidos programas federais. Art. 49. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2022, estabelecido por ato do Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de Poder Executivo, não poderá ser superior a 10% (dez por cento). qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se IX, constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o no § 3º do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000. exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do Poder Executivo. Art. 46. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo do CAPÍTULO X limite da despesa total com pessoal, independentemente da DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA legalidade ou validade dos contratos. Art. 51. Para fins de transparência da gestão fiscal e § 1º. Não se considera como substituição de em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no tornará caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à www.barbalha.ce.gov.br. para acesso de toda a sociedade, no disponíveis na internet, por meio do site: execução indireta de atividades que não sejam inerentes a mínimo, as seguintes informações: categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro I - Plano Plurianual; de pessoal, salvo disposição em contrário expressa em II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria III - Lei Orçamentária Anual - LOA; extintos, total ou parcialmente. IV Relatório Resumido da Execução Orçamentária - § 2º. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados como serviços de terceiros. RREO, bimestralmente; V - Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a cada quadrimestre; e VI - Prestação de Contas Anual. § 3º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou concurso público para provimento de cargos na administração CAPÍTULO XI pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e DAS DISPOSIÇÕES FINAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das Art. 52. Ao projeto de lei orçamentária não poderão atividades e execução dos projetos da administração municipal. ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e que anulem o Art. 58. O Município, com a assistência técnica valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, de recursos: estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de I -recursos do FNDE e FUNDEB; sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação II -recursos do SUS; de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à III -recursos do SUAS/FNAS; eficácia das ações governamentais. IV – CIDE; V - Operações de Crédito, se houver; VI - Convênios, doações e financiamento de Art. 59. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000: projetos; I - considera-se contraída a obrigação no momento VII - Contribuição para o Custeio da Iluminação da formalização do contrato administrativo ou instrumento Pública; congênere; VIII - Demais Recursos vinculados. II - no caso de despesas relativas à prestação de Art. 53. As metas previstas nos Anexos de Metas serviços já existentes e destinados à manutenção da Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Administração Pública, consideram-se como compromissadas Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. Art. 60. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do Art. 54. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassam o valor máximo da dispensa de grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar: licitação, na forma dos incisos I e II, artigo 24, da Lei Federal a. a modalidade de aplicação; nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b. o Elemento de Despesa; c. as Fontes de Recursos. Art. 55. A Secretaria de Finanças publicará concomitantemente com a promulgação da Lei Orçamentária e Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da Secretaria de Finanças. com base nos limites nela fixados, o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, especificando por Projetos, Atividades, Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for Operações Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de aprovado até 31 de dezembro de 2021, até que seja o Autógrafo Recursos. da Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, Art. 56. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão § 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que da Lei Orçamentária de 2022 a utilização dos recursos ocorrer o respectivo ingresso. autorizada neste artigo. Parágrafo único. Créditos realizados por órgãos § 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de federais ou estaduais sem a devida comunicação ao Município 2022 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos serão classificados e contabilizados quando identificados apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei quanto a sua origem e destinação. Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto Art. 57. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022. no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa, § 3º. Não se incluem no limite previsto no caput bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder deste artigo as dotações para atendimento das seguintes Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 11 Pag. a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde - SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social SUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Art. 62. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros. Art. 63. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 64. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em 16 de Julho de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 16 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 17 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 18 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 19 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 21 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 22 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 23 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 24 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 25 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 26 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 27 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 28 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 29 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 30 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 31 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 32 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 33 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 34
Ano XI, No. 790
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 790––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2722 dede Julho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.572/2021 INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2021, DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no município de Barbalha, o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, destinado a promover a regularização de créditos tributários municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis, a título oneroso – ITBI, Taxas, Contribuições de Melhoria e outros débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até o dia 31 de Dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com sua exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributos declarados ou retidos. § 1º São Autoridades competentes para autorizar os benefícios desta Lei: I – o Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Finanças Adjunto, para os créditos tributários ou não, em caráter geral, inscritos ou não em dívida ativa; II – o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto do Município, para os créditos tributários ou não, inscritos em dívida ativa objeto de cobrança judicial. § 2º Os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, somente poderão ser pagos, nos termos desta lei, após concordância da Procuradoria Geral do Município – PGM. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 § 3º Além do disposto no parágrafo anterior, os créditos sob discussão judicial somente poderão ser objeto de Pag. 2 curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. pagamento na forma prevista nesta lei, quando o interessado Parágrafo único - Este programa não gera crédito desistir, nos autos judiciais respectivos, da ação, dos embargos para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia à execução ou outro instrumento processual cabível que tenha com suas obrigações fiscais. promovido. Art. 5º. A opção pelo REFIS 2021 poderá ser § 4º Fica dispensada a autorização a que se refere o formalizada a partir da data de publicação desta lei até o dia 31 § 1º deste artigo, quando a adesão se der de forma automatizada, de Dezembro de 2021, mediante a utilização do Termo de por sistema de arrecadação próprio homologado e utilizado pela Opção pelo REFIS, conforme modelo de formulário, a ser SEFIN, podendo, neste caso, a opção pela adesão ao REFIS fornecido pelo Departamento de Tributação. 2021 ser homologada e efetuada pela Coordenação do Art. 6º. Os créditos tributários de que trata o artigo Departamento de Tributos, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º. 1º desta Lei, incluídos no REFIS 2021, devidamente Art. 2º. O sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 ao ingressar no REFIS 2021, fará jus ao regime especial de (doze) parcelas mensais e sucessivas. consolidação e parcelamento dos débitos tributários municipais e outros inclusos no referido Programa. §1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: §1º O ingresso no REFIS 2021 implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para sujeito passivo que seja pessoa física; dezembro de 2020, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados II – R$ 100,00 (cem reais) para sujeito passivo que seja pessoa jurídica. judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do §2º As parcelas do REFIS 2021, deverão ser pagas contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a situação. primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção e as §2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o do que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo §3º Na hipótese de crédito com exigibilidade máximo de 30 (trinta) dias entre as parcelas. suspensa por força judicial, a inclusão no REFIS 2021 dos §3º As parcelas objeto do REFIS 2021 somente se respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito vencem em dia útil, de expediente normal de repartição por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos até o primeiro dia útil subsequente. débitos, sobre o qual se funda a ação. §4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a §4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. §5º Requerida a desistência da ação judicial, com data do vencimento ensejará acréscimo de multa fixa de 10% (dez por cento) e os juros de mora serão calculados em 1% (um por cento), a partir do mês subsequente ao vencimento. renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos Art. 7º. Será concedida anistia sobre os encargos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida previstos no artigo 4º desta Lei, por espécie de natureza inclusão no REFIS 2021 de eventual saldo devedor. tributária ou por crédito não tributário, observada as seguintes Art. 3º. Os benefícios previstos nesta Lei somente condições: serão concedidos ao sujeito passivo que estiver em situação I - de 100% (cem por cento) dos juros, multas e da fiscal regular com o cumprimento de suas obrigações atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que tributárias, principal ou acessórias, perante a Fazenda Pública aderir ao REFIS 2021 e optar pelo pagamento em parcela única Municipal, referente ao atual exercício financeiro em que até o dia seguinte ao do requerimento da opção; requerer a adesão ao REFIS 2021. II - de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, Art. 4º. O REFIS 2021 abrangerá todos os débitos multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em até responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, 3 (três) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do juros, atualização monetária e demais encargos previstos na requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os sucessivamente; decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em III - de 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 3 Pag. que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em até 6 (seis) Art. 10. Para implementação do disposto nesta Lei, parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento poderá ser exigido do contribuinte ou responsável o da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; oferecimento de garantias ou o arrolamento dos bens, na forma IV - de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros, do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou Art. 11. O contribuinte será excluído do REFIS 2021 responsável que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em até mediante ato do Secretário Municipal de Finanças ou do 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do Secretário Municipal de Finanças Adjunto, diante da ocorrência requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, de uma das seguintes hipóteses: sucessivamente. I – inobservância de qualquer das exigências Art. 8º. A opção pelo REFIS 2021 sujeita, o estabelecidas nesta Lei; contribuinte ou responsável a: II I – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, contidas no Termo de Opção pelo REFIS 2021; irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários ou não tributários nele incluídos; – III – constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS II – pagamento regular das parcelas do débito consolidado; 2021 e não incluso na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do lançamento ou III – pagamento regular dos tributos municipais, da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único - A opção e adesão pelo REFIS 2021 substitui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. IV – compensação ou utilização indevida de créditos; V – decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; Art. 9º. São requisitos indispensáveis à formalização do pedido: VI – cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquele que incorporar a parte do I – formulário próprio emitido pela Casa do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Contribuinte de reconhecimento e confissão da dívida assinado Barbalha e assumirem solidariamente com a cindida as pelo devedor, contribuinte, responsável tributário ou seu obrigações do REFIS 2021; representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; VII – prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante mediante simulação de ato. II – cópia do comprovante de inscrição no cadastro §1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do de pessoas jurídicas e cópia de documento de identificação do REFIS 2021, será utilizado para amortização da dívida, representante legal que permita identificar o(s) responsável(is) considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. pela empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; §2º A exclusão do contribuinte ou responsável do III – cópia de documentos de identificação e CPF, REFIS 2021 acarretará o restabelecimento das condições nos casos de débitos relativos à pessoa física; originais de crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a IV – cópia do comprovante de endereço atualizado, emitido com antecedência de até 60 (sessenta) dias; V – cópias do termo de inventariante, da certidão de inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, se o crédito não estiver ali inscrito a propositura da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. óbito, documentos pessoais do de cujus, declaração dos Art. 12. Ficam prorrogados os vencimentos das herdeiros, dos documentos comprobatórios da propriedade ou Taxas para Licença de Localização e Funcionamento – TLF da posse, quando se tratar de inventário extrajudicial ou judicial para emissão do Alvará, exercício 2021, sem incidência de e quando não houver, apenas as cópias da certidão de óbito, juros, multa e correção monetária, que ainda não tiverem sido documentos pessoais do de cujus, declaração dos herdeiros, dos pagas, para até o dia 31 de Dezembro de 2021, podendo neste documentos comprobatórios da propriedade ou da posse dos período ser expedido o mesmo desde que comprovada sua imóveis. regularidade mediante a apresentação da documentação Parágrafo único. O Departamento de Tributos, por exigível para funcionamento de sua atividade. meio de seus servidores, poderá solicitar aos contribuintes Art. 13. Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os outros documentos que se fizerem necessários para possibilitar vencimentos das obrigações com o pagamento do Imposto a adesão ao REFIS 2021. Sobre os Serviços de Qualquer Natureza – ISSqn, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM específico, das www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 4 Pag. competências, junho, julho e agosto, respectivamente, que O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, tenham como sujeito passivo as pessoas físicas e jurídicas que no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei possuam estabelecimento neste município e estejam cumprindo Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara regularmente suas obrigações assessórias. Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 14. A título de incentivo a prática da conciliação e recuperação fiscal em âmbito administrativo pelos servidores municipais competentes, ativos, pertencentes ao Departamento de Arrecadação de Tributos (Casa do Contribuinte), órgão Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, bem como pelos Procuradores Municipais pertencentes ao quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, incidirá 5% (cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2021, devendo ser repartido igualmente entre todos os membros dos referidos órgãos e da seguinte forma: I – 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS “Art. 4º A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta Lei, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, renovável, uma única vez, por igual período. 2021 entre os servidores pertencentes ao Departamento de §1º Findo o prazo de vigência, o Arrecadação de Tributos (Casa do Contribuinte); contrato estará automaticamente II – 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2021 entre os Procuradores Municipais pertencentes ao quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 15. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício Financeiro de 2021. Art. 16. Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I. Art. 17. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta Lei no que couber. Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário. extinto. §2º A remuneração para aos contratados nos termos desta Lei em hipótese alguma poderá superar o valor do vencimento pago ao servidor público ocupante de cargo equivalente no tocante ao requisito de admissão escolaridade, de acordo com os seguintes parâmetros: I – cargos de nível fundamental e médio perceberão remuneração de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais); II – cargos de nível superior Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. perceberão remuneração de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, §3º. Excetuam-se do disposto no aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. inciso II o cargo de médico, o qual GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL fará jus à remuneração de até R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). LEI Nº 2.573/2021 §4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a remuneração alferida a cada cargo DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. temporário, objeto de processo seletivo, levando em conta os parâmetros preconizados neste artigo.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 Pag. §4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar os Plantões Médicos e de que trata este Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. artigo, elaborando a respectiva escala em sistema de revezamento, devendo atestar a execução dos serviços dos plantonistas Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. através de demonstrativo mensalmente apresentado à Tesouraria Municipal, para fins dos respectivos pagamentos. §5º - O médico de plantão deverá ficar à disposição durante todo o período equivalente ao plantão GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL assumido, obrigando-se a prestar atendimento aos pacientes sem limite de consultas e outros procedimentos, de acordo com as respectivas estruturas físicas e condições ambulatoriais e hospitalares. LEI Nº 2.574/2021 §6º - É terminantemente vedado ao médico plantonista ausentar-se do local de trabalho para tratar de DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO VALOR DE assuntos particulares, sendo facultado à Secretaria Municipal PLANTÃO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de Saúde, em caso devidamente justificado, providenciar sua substituição por outro profissional contratado nos termos deste artigo. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: §7º - Na hipótese de substituição, o médico substituto fará jus à remuneração equivalente ao período de substituição, descontando-se do plantonista o valor correspondente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Profissionais Médicos e Enfermeiros exclusivamente para prestar plantões no Unidade de Pronto Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Atendimento – UPA, Centro de Especilidades e Diagnóticos – CED – ou outro equipamento que vier a necessitar dos serviços desta natureza, na forma, condições e valores a seguir descritos: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. I – Plantões Médicos de 12 horas, atribuindo-lhe o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). §1º Os plantões deverão ser comprovados GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL mediante controle presencial nos termos da legislação aplicável, podendo ser realizados, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e por conveniência de horários. LEI Nº 2.576/2021 §2º - Os plantões poderão ser contratados através de credenciamento ou outra modalidade de licitação DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO prevista em lei. § 3º - Para efeito deste artigo, poderá a Secretaria Municipal de Saúde fornecer acomodações e refeições aos médicos e enfermeiros plantonistas nos respectivos horários de trabalho. DE VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE AO USO DE APARELHO PARTICULAR PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS PROVIDÊNCIAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DE SAÚDE E DÁ OUTRAS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação desta Lei, pagamento de verba indenizatória em razão da utilização de aparelhos telefônicos pessoais dos Agentes Comunitários de Saúde no exercício de suas funções. Parágrafo único. A verba mencionado no caput deste artigo possui natureza indenizatória. Art. 2º A verba mencionada nesta norma consistirá em parcelas mensais, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada Agente comunitário de saúde – ACS, referente a utilização de aparelho telefônico pessoal dos servidores municipais no exercício das suas funções diárias. Parágrafo único. Fica a o Município autorizado a realizar o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), em única parcela, referente a indenização da utilização do período anterior à presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil) jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024. Parágrafo único. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino médio, e estejam cursando curso técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação, e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento da carreira profissional nas áreas condizentes com suas habilidades, acompanhada de benefício financeiro consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze) meses, podendo a bolsa ser prorrogada por igual período. Art. 2º O PBJB tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, potencializando habilidades técnicas profissionais em campos de bolsistas no âmbito da administração pública municipal e estadual, assim como contribuir com a formação continuada para ingresso no mercado de trabalho. estarão vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento da verba citada na presente lei através de Convênio a ser firmado com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Barbalha/CE. Art. 3º São objetivos específicos do Projeto Bolsa Jovem Barbalha: I - estimular a escolaridade, ampliar a qualificação profissional e criar alternativas de inserção produtiva; Art. 5º Esta lei será regulamentada por II - contribuir para melhor inserção produtiva dos jovens durante seu avanço profissional; Decreto Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua III - oferecer aos jovens acesso a experiência profissional através da bolsa, em diversos órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual; publicação. IV - preparar jovens para assumir boas posições no mercado de trabalho; Gabinete do Prefeito Municipal de V - fortalecer a sociabilidade dos jovens; Barbalha/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL VI - promover e articular o desenvolvimento técnico, através de encontros, oficinas e capacitações de orientação vocacional e de educação para o empreendedorismo e outras temáticas; VII - disponibilizar espaço físico e/ou virtual para a realização de atividades que promovam o protagonismo social; LEI Nº 2.577/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. VIII - proporcionar viabilidade econômica para manutenção dos estudos através da distribuição de renda sob forma de bolsa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 4º São requisitos para participação no Projeto: I – que o participante possua entre, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) anos completos; II – que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio e esteja matriculado em curso técnico/profissionalizante ou em curso na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando nível superior ou de pós-graduação; III – não ser beneficiado por outros programas de transferência de renda do Município, Estado ou União; IV – residir no Município de Barbalha/CE; V – possuir renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo; VI - estar inserido no CadÚnico. §1º Constituem critérios de priorização do Pag. 7 Administração e contemplará duas modalidades/áreas divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos seguintes parâmetros: I – área de nível médio/técnico: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em escola pública estadual; que estejam cursando ensino técnico profissionalizante q que se encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas. II – área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que tenham concluído o ensino médio em escola pública estadual e que estejam cursando nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso concluída ou que tenham concluído nível superior em faculdade pública ou privada e almejem ingressar no mercado de trabalho. Art. 6º As bolsas profissionalizantes decorrentes do presente Projeto serão executados no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual, no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto da formação escolar. PBJB: I – que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; II – que o participante seja beneficiário de bolsa de estudo parcial ou integral concedida pelo PROUNI ou FIES; III - encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS; IV – que o participante seja assistido por Unidade de Acolhimento Institucional; §1º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha engloba a execução de atividades de cunho educativo, participativo e aperfeiçoamento de práticas profissionais, sendo ofertado cursos que totalizam 240h. §2º Além do curso previsto no artigo anterior, será disponibilizado aos jovens bolsistas materiais didáticos e alimentação durante o curso de aperfeiçoamento. Art. 7º Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação em que estejam realizando seu trabalho de bolsista profissional e por supervisores que serão designados pelas respectivas instituições públicas, onde será avaliado o desempenho dos bolsistas, frequência, assiduidade, monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço. V – que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em meio fechado (semiliberdade). §1º Será celebrado Termo de Compromisso entre o jovem bolsista participante e o Município de Barbalha/CE §2º Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos nesta Lei serão avaliados através de entrevista e análise curricular, sendo a seleção conduzida por comissão de seleção designada pelo Município. §2º Será celebrado Termo de Convênio entre o órgão em que o trabalho de bolsista seja executado, caso se trate de órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, através das Secretarias Coordenadoras mencionadas no artigo 5º desta Lei. §3º Ficará vedada a participação neste projeto de servidores públicos, jovens com pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes até o 2º (segundo) grau. Art. 8º O valor da bolsa mensal decorrente do Projeto Bolsa Jovem Barbalha será determinado mediante Decreto Municipal, nos termos do convênio a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará. Art. 5º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Art. 9º As despesas decorrentes da execução do Projeto Bolsa Jovem Barbalha correrão por conta de termo de convênio a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, assim como poderá utilizar outras fontes de custeio, como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares, caso ocorram, convênios, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas, outras receitas eventuais e recursos de origens quaisquer. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.578/2021. RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE COMARES, INCLUSIVE MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRICGIRS-CARIRI, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Ratificação do Contrato de Consórcio Público Art. 1º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade Crato (COMARES-UC), anexo único desta Lei, inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-CARIRI, cujo teor foi aprovado em Assembleia Geral do Consórcio realizada em 28 de novembro de 2019. Parágrafo Único. Para o cumprimento das finalidades da gestão associada dos serviços de manejo de resíduos sólidos estabelecida no âmbito do CGIRS-CARIRI, o Município poderá aderir a plano intermunicipal ou regional de gerenciamento de resíduos sólidos. Pag. 8 Da Delegação dos Serviços Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, por meio do CGIRS-CARIRI, mediante concessão comum, patrocinada ou administrativa, a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, por meio de prévia concorrência pública, a ser promovida de acordo com a legislação aplicável. Parágrafo Único. O objeto da concessão será o conjunto das atividades relativas às etapas de transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Art. 3º A concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos pressupõe a prestação de serviço adequado, bem como a sustentabilidade econômico-financeira do respectivo contrato, nos termos das Leis federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e demais normas aplicáveis. Art. 4º A concessão de que trata esta Lei será formalizada mediante contrato de concessão, a ser celebrado entre o CGIRS-CARIRI e a empresa concessionária a ser constituída pelo licitante vencedor, na forma de sociedade de propósito específico. Parágrafo Único. O contrato de concessão conterá todas as cláusulas obrigatórias e disporá sobre a remuneração da concessionária, os direitos e obrigações dos usuários e a adequação do serviço, conforme legislação aplicável. Art. 5º O prazo de duração da concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e as regras de eventual prorrogação serão estabelecidos no contrato de concessão, devendo ser compatível com o prazo necessário para a amortização dos investimentos necessários para universalização dos serviços, observados eventuais limites relativos à modalidade a ser adotada. Art. 6º Serão estabelecidos no contrato de concessão os procedimentos e hipóteses referentes à aplicação de penalidades à concessionária e à extinção da concessão. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para a constituição de garantia, pelo CGIRS-CARIRI, se necessária para fins assegurar as obrigações pecuniárias contraídas perante o contratado em caso de concessão patrocinada ou administrativa, mediante qualquer das modalidades previstas no artigo 8º da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. CAPÍTULO III Da Regulação e da Fiscalização dos Serviços CAPÍTULO II www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 8º A regulação da prestação de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos será exercida por entidade autônoma e independente, nos termos da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Art. 9º Nos termos do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público ratificado por meio desta Lei, o CGIRS-CARIRI poderá delegar o exercício das atividades de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a entidade apta para tais funções, por meio dos instrumentos jurídicos pertinentes, estando o Município autorizado a firmar convênios para essa finalidade. Art. 10º A entidade reguladora dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, o exercício de suas funções deverá atender aos seguintes princípios: I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira; II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Art. 11º Sem prejuízo da delegação das atividades de regulação e fiscalização à entidade reguladora autônoma e independente, o CGIRS-CARIRI, de que o Município é integrante, também poderá exercer as atividades fiscalizatórias cabíveis, nos termos do contrato de concessão. Pag. 9 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+, órgão colegiado de natureza consultiva, no município de Barbalha. Art. 2º O Conselho Municipal LGBTQI+ tem por finalidade propor políticas que promovam a cidadania de LGBTQI+ no Município, combater a discriminação, reduzir as desigualdades e ampliar o processo de participação social deste público e suas famílias. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal LGBTQI+: I - propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBTQI+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania; II - auxiliar o Poder Executivo, acompanhando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBTQI+, visando a defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos; III - estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQI+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos; IV - promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQI+ de Barbalha; V - propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBTQI+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório; CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 12º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos que se fizerem necessários para a efetivação do disposto nesta Lei. Art. 13º Integra a presente Lei, na forma de anexo único, o Terceiro Termo Aditivo de Alteração do Contrato de Consórcio. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.579/2021 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS LGBTQI+ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VI - propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o atendimento da população LGBTQI+; VII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população LGBTQI+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os seus direitos; VIII - criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBTQI+ e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das atividades; IX - receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população LGBTQI+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas por meio do monitoramento constante; X - propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBTQI+; XI - propor medidas que assegurem os direitos da população LGBTQI+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população LGBTQI+, articulandose com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público; XII - avaliar, com base nos objetivos do CMPDLGBTQI+, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBTQI+; XIII – elaborar o seu regimento interno que deverá ser encaminhado à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 4º - O conselho Municipal LGBTQI+ será composto por 12 (doze) membros e igual número de suplentes, sendo: I – seis representantes do Poder Público Municipal: a)Secretaria Municipal de trabalho e desenvolvimento social; b) Secretaria Municipal de Educação; c)Secretaria Municipal de Cultura; d) Secretaria Municipal de Saúde; e)Secretaria Municipal de Juventude e Esportes; f) Integrante do Caps – Centro de Atenção Psicossocial. II – seis representantes da sociedade civil, lideranças, membros e ativistas de entidades do movimento LGBTQI+ e defensores dos direitos humanos. § 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Prefeito Municipal. § 2º Os representantes da sociedade civil serão selecionados mediante inscrição, via edital de Chamamento Público. § 3º As atividades dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ serão consideradas serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º - A estrutura de funcionamento do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será composta de: Pag. 10 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.580/2021 Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É vedada, no Município de Barbalha, qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, nos termos do disposto na Constituição Federal em seu art. 3º, inciso IV. Art. 2º - Toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais no Município de Barbalha será punida nos termos desta Lei. Art. 3º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos/das homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais para os efeitos desta lei: I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; III - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade; IV - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei; V - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; I – Conferência Municipal LGBTQI+; II – Plenário; III – Presidência; Art. 7º - O Plenário do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ reunir-se-á, em sessões abertas ao público, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu presidente; ou, extraordinariamente, mediante convocação deste ou de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+, observado, em ambos os casos, o prazo de até 5 (cinco) dias para convocação. Art. 8º - As normas de funcionamento do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ serão estabelecidas no regimento interno. Parágrafo único – O regimento interno do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. VI - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; VII - praticar o empregador atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; VIII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; IX - restringir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, taxis e similares; X - recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível; XI - praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 790 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 27 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 XII - fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo; Art. 4º - São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Município, que infringirem esta Lei. Art. 5º - Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia acerca de infrações a esta Lei. Parágrafo único. Ao denunciante, se assim desejar, será assegurado sigilo quanto a seus dados e informações pessoais. Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de valor a ser regulamentado pela Administração Pública Municipal; III - suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias; IV - cassação do alvará de funcionamento. § 1º Na aplicação das penalidades será considerada a gravidade do fato e eventual reincidência do infrator. § 2º Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator, na hipótese de infração praticada por pessoa jurídica. § 3º As penas mencionadas nos incisos II a IV deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos servidores públicos, no exercício de suas funções, responsáveis pelos atos, serão punidos pessoalmente. Art. 7º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Pag. 11 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Barbalha, autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art.2º. A Câmara Municipal de Barbalha contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal. Parágrafo primeiro. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2. Parágrafo segundo. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º A UVC apresentará, mensalmente, a Direção da Câmara Municipal de Barbalha, a prestação de contas dos valores recebidos anteriormente, para fins de apreciação. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS LEI Nº 2.581/2021 *********************** EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 789
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 789––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2022 dede Julho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente PORTARIA Nº 3105003/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE ALMOXARIFADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições regimentais, etc, Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição relativas ao Sistema de Controle Interno, no que se refere fiscalização, controle e manutenção de veículos. Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, o(a) Srta. EDICLEIDE DE SENA MATOS, inscrito no CPF sob o nº 052.669.673-74, como responsável pelos controles de entrada e saída de materiais junto ao almoxarifado desta Câmara Municipal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 31 de Maio de 2021. Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Portaria de nº 1907003/2021 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/11 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Nelcivania Silva de Matos Santos, portadora do CPF nº 969.997.993-34, para o cargo comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 789 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Julho de 2021. 2 Pag. 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Julho de 2021. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 1907002/2021 PORTARIA No. 0305018/2021 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/11 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Stra. Kananda Beatriz Sabino Santiago, portadora do CPF nº 618.605.513-27, para o cargo comissionado Secretario da Presidencia da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Julho de 2021. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 1907001/2021 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Autorizar ao vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa e União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceara – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/05/2021 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0607001/2021 Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Stra. Kananda Beatriz Sabino Santiago , portador do CPF nº 618.605.513-27, da função comissionada de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 789 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Julho de 2021. - CADERNO 01/01 cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, resolver agendamento dos cursos oferecidos pela Fundação Ulysses Guimaraes para nosso município, no SINTIBREF tratar de assuntos de interesse das Instituições da cidade e Assembléia Legislativa no Gabinete do Deputado Davi de Raimundão, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Teles Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 07 a 09/07/2021 No. DE DIÁR IAS 03 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.80 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Julho de 2021 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3
Ano XI, No. 789A – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 789A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 20 dia de Julho 22 dedeFevereiro 2021 – EDIÇÃO de 2021. EXTRAORDINÁRIA. - CADERNO 01/01 - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br SUBSTITUTIVOS EXPEDIENTE SUBTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2021 PROJETO DE LEI N.º ___ /2021, DE 12 DE JULHO DE 2021. ALTERA O ARTIGO 2.º INCISO I DA LEI N.º 2.397/2019, QUE CARACTERIZA O CENTRO HISTÓRICO DE BARBALHA E ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO MEIO AMBIENTE E O ARTIGO 2.º DA LEI N.º 1.927/2011, ACRESCENTANDO-LHE UM PARÁGRAFO ÚNICO. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1.º O inciso I do Art. 2.º da Lei Municipal nº 2.397/2019 passa a vigorar, em conformidade com o Anexo I desta norma, com a seguinte redação: I – BAIRRO CENTRO / CENTRO HISTÓRICO / ÁREA DE PRESERVAÇÃO PONTO INICIAL E PONTO FINAL: Ponte sobre o Rio Salamanca na Avenida Dr. Leão Sampaio. DESCRIÇÃO: Do ponto de inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, segue por este até encontrar a Avenida Coronel João Coelho, por esta, sentido Sul, até o ponto final da Rua Divino Salvador defronte ao Parque João Teixeira de Luna, seguindo pela Rua Divino Salvador até encontrar a Rua Major Sampaio, seguindo por esta sentido Oeste até a Rua Tristão Gonçalves, seguindo por esta sentido Norte até encontrar a Avenida Lyrio Callou e por esta até o ponto inicial. Art. 2º. O artigo 2.º da Lei Municipal 1.927/2011 passa a vigorar acrescentado de parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 2º. (...........) Parágrafo único. Fica autorizada ainda a reforma do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo consistente na construção de 06 (seis) pavimentos acima do térreo, em conformidade estrita com a área indicada no Anexo Único da presente Lei” AC. Art. 3º. Cria o anexo único da Lei Municipal nº 2.379/2019, conforme anexo I da presente Lei. Art. 4º. Cria o anexo único da Lei Municipal nº 1.927/2011, conforme anexo II da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2021. MAPA DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO FAVORÁVEL ANEXO I AO PROJETO DE LEI _____/2021 CONTRÁRIO Vereador ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL nº 2.397/2019 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL nº 1.927/2011 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 52/2021 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II AO PROJETO DE LEI _____/2021 X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 12 XX MAPA DA VOTAÇÃO_URGÊNCIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2021. 2 Pag. Ano XI, No. 789A – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Julho de 2021 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. - CADERNO 01/01 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 52/2021 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XI, No. 789A – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Julho de 2021 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. - CADERNO 01/01 X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 12 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3