Ano XII, No. 930
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
930 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Terça-feira,
Segunda-feira,
dia 14 de
diaJunho
22 dedeFevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 01/01
- CADERNO
–
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DECRETOS LEGISLATIVOS
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
DECRETO Nº. 08/2022
DE JUNHO DE 2022.
DE 09
Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos da COVID19 em nosso município;
CONSIDERANDO que o uso de mascaras auxilia ao combate à
COVID-19;
CONSIDERANDO que em respeito ao Art. 11 do Decreto
Estadual nº 34.722 do Governo do Estado, quanto a exigência do
passaporte sanitário;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica determinado o uso obrigatório da máscara no
interior da Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 2º. – A entrada na Câmara Municipal de Barbalha ficará
adstrita a apresentação do passaporte sanitário.
Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada
com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas
as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as
bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões
e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das
gavetas, as mesas e os móveis em geral.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos nove de junho
de dois mil e vinte e dois.
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 930 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 14 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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