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Ano XI, No. 843
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 843––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Treça-feira, diadia 2122 dede Dezembro Fevereirodede2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES EXPEDIENTE PARECER Nº 32/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 Pag. 2 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 34/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 72/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II.Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III.Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental.. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 PARECER N° 82/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 72/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE... Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Pag. 3 sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha... Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 Relator(a) João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves PARECER N° 83/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 74/2021 Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 84/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 75/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências.. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências... Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 07/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 74/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha... I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha, vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). PARECER Nº 08/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 75/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências... I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 5 Pede e Aguarda Deferimento. Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Requerimento Nº 726/2021 REQUERIMENTO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 721/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Dezembro de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 727/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 722/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Nestes Termos. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. JUSTIFICATIVA Um município bem sinalizado diminui o risco de acidentes de trânsito, melhorando a segurança dos munícipes ao trafegarem nas vias públicas, e Barbalha precisa adequar-se às normas de sinalização necessárias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Dezembro de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 728/2021 Requerimento Nº 732/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Sendo assim, peço a aprovação dos nobres pares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Sendo assim, peço a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício a secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 730/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica Sendo assim, peço a aprovação dos nobres paress. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica Sendo assim, peço a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 733/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 734/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. 7 de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Pag. JUSTIFICATIVA A limpeza solicitada evitará obstruções devido ao acumulado de resíduos sólidos junto às águas de possíveis chuvas, sendo uma medida preventiva e paliativa necessária para evitar transtornos maiores aos domiciliados na Bela Vista e bairros próximos a ela, enquanto aguardam a solução pertinente ao problema que é a construção do Canal de Riacho Seco, tão esperada pelos munícipes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Dezembro de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 736/2021 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia.. JUSTIFICATIVA Uma reivindicação antiga para melhorar o tráfego durante a noite e principalmente para melhorar a questão da segurança para quem por ali trafega. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Esta praça ( Largo Silton Luna) é um equipamento público de lazer ativo e passivo dos residentes de bairros em seu entorno, sendo também uma importante via de tráfego de pessoas e referência para o município de Barbalha.. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Dezembro de 2021. Requerimento Nº 735/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 737/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Requer envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres.. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 8 X X 14 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Dezembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 72/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 74/2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Pag. 9 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Tárcio Araújo Vieira X 14 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 75/2021 X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 09 02 02 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 842
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 842––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 1722 dede Dezembro Fevereirodede2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: João Bosco de Lima Epitácio Saraiva da Cruz Neto Às 11h40min (onze horas e quarenta minutos) do dia 07 (sete) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “A”, do art. 32 do Regimento Interno combinado com o Art. 55 §3° da Lei Orgânica do Município, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DO DIA. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº 73/2021 de autoria do Executivo Municipal, Em Regime e Urgência Especial, Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Parecer n° 73/2021 da Comissão de Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Parecer n° 33/2021 da Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Parecer n° 31/2021 Comissão de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Parecer n° 06/2021 Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos emite o Parecer favorável Projeto de Lei Nº 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Ordem do Dia: Projeto de Lei Nº 73/2021 de autoria do Executivo Municipal, Em Regime e Urgência Especial, Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, às 11h57min (onze horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 73ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 01 (primeiro) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: LEITURA DE ATAS: Atas das 71ª e 72ª Sessões Ordinárias CORRESPONDÊNCIA: Ofício n° 233/2021 da OAB Subseção Juazeiro do Norte ; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 77/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Resolução n° 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 78/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 42/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Luana dos Santos Gouvêa, Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE. Requerimento n° 666/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao secretário municipal do meio ambiente e recursos hídricos, pedindo mais uma vez, serviços de terraplanagem na estrada que se inicia na CE 060 e termina no Sítio Betânia, como também pedimos o desassoreamento de barreiros na citada comunidade. Requerimento n° 705/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que ajude de alguma forma a todas as pessoas mais necessitadas que tiveram seus veículos apreendidos pelo DEMUTRAN. Que a prefeitura possa pagar uma parte do IPVA, dispensar multas para que essas pessoas que precisam do seu transporte para trabalhar, para ter seu ganha o pão e que regularizem seus veículos para que possa atender suas necessidades pessoais e de trabalho, haja vista que por conta de uma pandemia dura que teve agora da Covid 19, judiou muito deles e infelizmente não tiveram condições de pagar os débitos de seus veículos. Requerimento n° 708/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das Quadras de esportes do Sítio Santana e do bairro Casas Populares, assim como também o Saneamento Básico e asfaltamento de todas as ruas do bairro Casas Populares. Requerimento n° 719/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a complementação do asfalto da Rua T - 20, no bairro Bela vista, Pag. 2 em nosso Município, tendo em vista que os moradores já fizeram até abaixo assinado para reivindicar os importantes serviços para a via supracitada. Requerimento n° 720/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando uma operação tapa buraco nas ruas do Centro Histórico de Barbalha, principalmente nas ruas presidente Medici, Edmundo Sá, José Macedo, José Océlio e no entorno da Rodoviária. muitos buracos e dificultando o trânsito e colocando os em risco de acidentes os usuários das vias citadas. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente abriu um espaço para as Proposições Verbais: João Bosco de Lima – Solicitou envio de Ofício de parabéns ao Sr. Vanderson pela passagem do seu aniversário; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de Ofício de parabéns a Agente de Saúde Maria Salviana de Oliveira e ao ex – Prefeito de Juazeiro do Norte Dr. Raimundo Macêdo, pela passagem do seu aniversário; Antônio Ferreira de Santana – Prestou homenagem póstuma a Agostinho José dos Santos que se estivesse vivo, estaria completando 80 (oitenta) anos de idade; Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de ofício à Diretoria do Barbalha Futebol Clube, registrando votos de parabéns pela campanha na Taça Fares Lopes; Epitácio Saraiva da Cruz Neto; Solicitou envio de ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, ao Governador Camilo Santana e ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de parabéns pela obra do Teleférico do Caldas; Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família do Sr. Renato; Solicitou envio de ofício ao Tenente Fábio, cobrando celeridade na apuração do último homicídio ocorrido em nosso Município. Projeto de Lei 42/2021, de autoria dos Vereadores André Feitosa e Luana dos Santos Gouvêa, Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n° 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO dos requerimentos 721/2021 e 722/2021 Retirados de Pauta pela ausência da autora. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h12min. (dezenove horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Às 17h22min (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 03 (três) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 29/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 31/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., em discussão. Sendo aprovado por unanimidade, em 1º Turno. EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2021 – LOA – Autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao Art. 7º do Projeto de Lei 61/2021, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ...“Parágrafo Único – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a garantir a plena eficácia do Orçamento Impositivo previsto na Emenda à Lei Orgânica Nº 08/2016, no limite estabelecido na Lei Orgânica às indicações dos Parlamentares, que devem ocorrerem até o dia 30 de dezembro do ano orçamentário.”, em discussão, sendo REJEITADA com a seguinte votação: 07 (sete) votos Contrários, 05 (cinco) votos Favoráveis e uma Abstenção. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h42min. (dezessete horas quarenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Pag. 3 Às 17h20min (dezessete horas e vinte minutos) do dia 06 (seis) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Leitura da Ata da 73ª Sessão Ordinária; Correspondência: Ofício n° 024/2021 da Sociedade de Educação e Saúde da Família – SESFA, solicitando entrega de Título de Cidadã Barbalhense a Regina Marte Rocha Brasil; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 80/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 30/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos comunicou a todos os Vereadores presentes que chegou a esta Casa o Projeto de Lei n° 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Dada a urgência da matéria, o Presidente acordou com os Vereadores presentes para a realização de uma Sessão Extraordinária dia 07/12/2021, às 11 horas para deliberarem sobre a matéria. Proposições Verbais – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício à Irmã Ideltralt Leach pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de ofício ao Coordenador da Vigilância Sanitária de Barbalha solicitando esclarecimentos a respeito das ações do referido Órgão durante o fim de semana. Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Maria Celina de Jesus. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de ofício com votos de parabéns ao Sr. Demontier pela passagem de seu aniversário. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício a Comunidade Carismática Emanuel do Sítio Barro Vermelho pelos seus 24 (vinte e quatro) anos de fundação. João Ilânio Sampaio - Solicitou envio de ofício de parabéns ao Time de Futebol Santa Cruz do Sítio Estrela pela conquista do campeonato local. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade, em 1º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h42min. (dezessete horas quarenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. localidades rurais já executadas através de Organização da PROJETOS DE LEIS comunidades rurais as localidades de pequeno porte situadas na Sociedade Civil. §3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se zona rural deste Município, preponderantemente ocupada por PROJETO DE LEI Nº 70 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 população de baixa renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. DE PEQUENO PORTE DE §4º O município de Barbalha poderá BARBALHA/CE PARA O SISTEMA INTEGRADO DE implantar o sistema de abastecimento de água e/ou esgosto de SANEAMENTO RURAL HIDROGRÁFICA DO ASSOCIAÇÕES DO – MUNICÍPIO SISAR DA BACIA gerenciamento pelo modelo de gestão SISAR em outras SALGADO, E SUAS comunidades da zona rural, desde que haja manifestação OUTRAS favorável a implantação do sistema SISAR por parte da maioria FILIADAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS. da população da comunidade afetada, o qual deverá ser comunicado à Câmara Municipal de Barbalha e ao Chefe do O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Poder Executivo. no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, §5º Para a comprovação da manifestação inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber favorável por parte da comunidade afetada, deverá ser que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: convocado assembleia pela associação daquela comunidade que atenda: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário na localidade do Sítio Tabocas deste Município, I – A Assembleia citada no parágrafo anterior deverá ser amplamente divulgada na comunidade afetada e deverá ser convocada com no mínimo de 48 horas de antecedência. de Cooperação, a ser celebrado II – Junto a ata da assembleia deverá constar especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE abaixo-assinado com a aprovação da autorização pela maioria SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA da população da comunidade afetada. através de Acordo DO SALGADO e a ASSOCIAÇÃO DO SÍTIO TABOCA, nos Art 2º A delegação de que trata esta Lei, terá termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº o prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de celebração do 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, Acordo de Cooperação, renováveis conforme condições a e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, serem estabelecidas no referido instrumento. II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem Art. 3º A partir da delegação municipal de que como da Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu trata esta Lei, a associação multicomunitária SISAR da Bacia a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Hidrográfica do Salgado e suas associações comunitárias Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o disponibilizado para os serviços, podendo realizar as Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir agosto de 2016 que a regulamenta. os serviços de abastecimento de água e de esgotamento §1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso sanitário. II, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento Parágrafo único. Para a realização dos público prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que serviços delegados por esta Lei, o SISAR Bacia Hidrográfica trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante do Salgado está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor expedição do correspondente ato administrativo. será definido pelas associações filiadas, em Assembleia Geral §2º Inclui-se ao disposto no caput a do SISAR Bacia Hidrográfica do Salgado Delegação quanto às ações de saneamento básico destinadas a Art. 4º Em caso de revogação da delegação, garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e objeto desta Lei, todos os bens vinculados aos serviços de gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas saneamento rural postos à disposição do SISAR Bacia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 5 Hidrográfica do Salgado e suas Associações filiadas deverão ser de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de revertidos ao Município, inclusive com os seus acréscimos, Cooperação como anexo. direitos e privilégios anteriormente transferidos, conforme Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Executivo condições que serão dispostas em Decreto que regulamentará a delegar a uma Agência Reguladora, preferencialmente à esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser firmado entre as ARCE, a regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta partes. Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as §1ºCaso o chefe do executivo municipal peculiaridades do serviço. proceda à revogação antecipada da delegação de que trata esta § 1º Para custeio da atividade de regulação e Lei, deverá ressarcir ao SISAR Bacia Hidrográfica do Salgado fiscalização dos serviços, a Agência Reguladora fará jus a eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos postos repasse de regulação, em valores suficientes diante das a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica que venham a ser implantados para a boa realização dos dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham delegação da regulação, celebrado entre o Município e a sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de Agência Reguladora com a participação dos respectivos ativo que foi objeto do investimento aportado. usuários de serviços de saneamento rural nas localidades rurais §2º São bens vinculados aos serviços, entre de pequeno porte no Município. outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, § 2º O instrumento de regulação deverá poços, macromedidores, reservatórios, casa de química e prever mecanismos de implementação progressiva das demais componentes do sistema de esgotamento sanitário atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do coletivo e individual. repasse de regulação. §3º Os investimentos realizados pela § 3º Uma vez celebrado o instrumento de Associação Comunitária e pela Federação (associação delegação, o exercício da atividade regulatória e o respectivo multicomunitária) deverão ser registrados em relatórios anuais, pagamento do repasse de regulação somente serão devidos após entregues até a data máxima de 30 (trinta) de outubro, para a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado apresentação ao representante do Poder Executivo e à Agência pela Agência Reguladora delegada, precedida de consulta reguladora. pública. §4º Os investimentos de que trata o parágrafo Art. 6º Visando a operação, prestação e a anterior constituirão créditos a serem indenizados ou gestão adequada dos serviços de saneamento rural de que trata compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica a presente Lei, o Município deverá, quando necessário, realizar antes do prazo previsto no artigo 2º desta Lei, a não ser que a desapropriações, obter doações ou permissões de uso das áreas extinção: destinadas à implantação ou ampliação dos sistemas de I - tenha sido solicitada pela própria Associação; abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 7º Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – II – decorra de indícios de irregularidades na prestação do serviço; ISSQN vinculado aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem III – esteja associada a perda, por parte da como serviços de interesse público de relevante alcance social, associação, do atendimento dos requisitos necessários exigidos voltados à promoção da saúde e qualidade de vida das pela legislação vinculada. populações de baixa renda que habitam comunidades rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao §5º Será de responsabilidade conjunta do esgotamento sanitário. Município, da Associação Comunitária e da Federação (SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado), a elaboração do inventário físico/financeiro dos bens vinculados aos serviços prestados na forma desta norma, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. §6º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pag. 6 Art. 3º O Benefício Eventual é modalidade de provisão de Proteção Social Básica de natureza suplementar e Art. 11 Revogam-se as disposições em caráter temporário que integra organicamente as garantias ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devendo sua contrário. prestação observar: I - a não ocorrência da subordinação a contribuições Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas, 17 dias do mês de novembro do ano de 2021. II - a desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que humilhem e/ou estigmatizem os beneficiários; III - a garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios; GUILHERME SAMPAIO SARAIVA IV- a garantia de igualdade de condições no acesso PREFEITO MUNICIPAL ás informações e à fruição dos benefícios eventuais; V - ampla divulgação dos critérios para a sua PROJETO DE LEI Nº 72 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 concessão; VI - integração da oferta com os serviços sociassistenciais. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Parágrafo único. Os benefícios eventuais podem ser EVENTUAIS E EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA DESENVOLVIDA PELA de serviços. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNÍCIPIO DE CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS BARBALHA/CE. Art. 4º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfretamento de contingência social, cuja ocorrência O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da família e a sobrevivência de seus membros, em situação de da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o vulnerabilidade temporária. presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidas por meio de CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, de 7 dezembro de 1993,bem como pela Lei Municipal nº 2.454/2019, de 12 de dezembro de 2019. Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se como Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art.22, §1º, da Lei Federal nº 8.742/1993. Art. 5º A provisão de benefícios eventuais e emergenciais para situações de vulnerabilidade e risco social temporários e de calamidade pública, no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Município de Barbalha/CE, está dividia nos seguintes benefícios: I - Eventuais: Benefícios Eventuais provisões suplementares e provisórias a) Auxílio natalidade; prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de b) Auxílio funeral; nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e c) Auxílio transporte; calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº d) Auxílio alimentação; 8.742/1993. e) Auxílio aluguel social. §1º O benefício eventual deve integrar a rede de II - Emergenciais: serviços sociassistenciais com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social. §2º O Município deve garantir igualdade de a) Auxílio por situações de desastre e calamidade pública; b) Auxílio documentação. Seção I Auxílio Natalidade condições no acesso a informações e fruição do benefício eventual. Art. 6º O Benefício Eventual, na forma de Auxilio Natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 7 contributiva, da assistência social, em bens de consumo, para Ministério da Saúde, salvo se devidamente justificado pela reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro equipe; da família, destinando-se à família e devendo alcançar, preferencialmente: VII - caso a gestante seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, deverá estar inserida no acompanhamento do Centro I - atenções necessárias ao nascituro; de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS. II - apoio à mãe, no caso de morte do recém-nascido; Parágrafo único- A concessão do auxílio-natalidade III - apoio a família no caso de morte da mãe. deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da §1º O Benefício prestado em virtude de nascimento data do protocolo do requerimento junto ao órgão competente deverá ser concedido à: da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social. Seção II Auxílio Funeral I - genitora que comprove residir no Município; II - família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; III - genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS. Art. 9º O benefício eventual, na forma do auxílio funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva, de assistência social, em pecúnia e em parcela §2º São documentos essenciais para concessão de auxilio natalidade: única, ou em prestação de serviço para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. I - comprovante de residência; Parágrafo único. O benefício eventual por morte, II - comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar; poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente ou mediante o que for apontado por técnicos sociais no III - RG e CPF do beneficiado; acompanhamento social com a família. IV - Relatório Circunstanciado emitido pela equipe Art. 10 O auxílio funeral atenderá: técnica do CRAS. I - às despesas de urna funerária, velório e §3º Além dos documentos mencionados no §2º deste sepultamento de pessoas ou membros amputados; dispositivo, se o benefício for solicitado após o nascimento da II- às necessidades urgentes da família para enfrentar criança, o responsável deverá apresentar a certidão de riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores nascimento. ou membros familiares; § 4º O auxilio natalidade poderá ser concedido em III - ao ressarcimento, no caso de ausência do bens materiais/enxoval, o qual inclui os itens: vestuário e benefício eventual no momento em que este se fez necessário. material para higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e respeito a família beneficiada. §1º O requerimento do benefício eventual auxíliofuneral deverá ocorrer imediatamente após o falecimento do §5º A família beneficiária do auxílio natalidade membro da família beneficiária junto ao servidor de plantão, deverá ser acompanhada durante o período de 3 (três) meses indicado após o recebimento do auxílio pela equipe técnica do Centro de Desenvolvimento Social. Referência de Assistência Social - CRAS. pela Secretaria Municipal do Trabalho e §2º Ao requerer o benefício, deverá ser preenchido, Art. 7º O auxílio natalidade deverá ser requerido junto ao servidor de plantão, documento específico para pela gestante diretamente no Centro de Referência de obtenção do auxílio-funeral disponibilizado pela STDS, o qual Assistência Social – CRAS de seu território, a partir do quinto deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: mês de gravidez, até 30 (trinta) dias após o nascimento. Art. 8º Para ter acesso ao benefício eventual kit I - atestado de óbito e/ou guia de sepultamento parcial; natalidade, a nutriz deverá: II - RG do requerente e/ou documento que o I - comprovar o estado de gravidez; II - possuir renda mensal familiar compatível com o que for decidido pelo Conselho Municipal de Assistência Social; substitua; III - RG e CPF do beneficiado; IV - comprovante de residência do requerente e do falecido ou assistido que teve membro amputado; III - residir no Município de Barbalha; V - relatório com parecer social, para comprovação IV - estar, a família, cadastrada no CADÚNICO; da situação de vulnerabilidade da família do falecido e do V - participar de atividades específicas para a requisitante. gestante desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; §3º O auxilio funeral, na forma de prestação de serviços deve cobrir o custeio de despesas de urna funerária, VI - comprovar acompanhamento pré-natal e velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, exames regulares especificados na agenda mínima do utilização de capela e isenção de taxas, serviços esses que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 garantam a dignidade e o respeito à família beneficiada e deverá §3º Nos casos em que se trate de assumir vaga de ser concedido imediatamente, em pronto atendimento através trabalho em outra localidade, deverá haver comprovação da Unidade de Plantão 24 horas, determinado pelo órgão gestor mediante contrato e/ou documento válido, e o benefício só será da assistência social. concedido quando atendido o critério de vulnerabilidade. §4º Quando se tratar de usuário da Política de §4º O benefício eventual auxílio-transporte deverá Assistência Social que estiver com os vínculos familiares ser requerido junto ao setor dos Benefícios Eventuais da STDS rompidos, inserido nos serviços de Média e/ou Alta e através dos CRAS. Complexidade, o responsável pela entidade poderá solicitar o auxílio funeral. Art. 15 Para habilitação necessária à concessão do benefício eventual auxílio-transporte, o requerente deverá §5º Quando se tratar de usuários da Política de comparecer ao setor dos Benefícios Eventuais da STDS ou dos Assistência Social que estiver com os vínculos familiares CRAS, munido da seguinte documentação: rompidos, em situação de abandono ou pessoa em situação de I – RG, CPF e NIS; rua a STDS será responsável pela concessão do benefício, uma II – certidão de nascimento; vez que não haverá familiar ou instituição para requerer. III - comprovante de residência; Art. 11 O auxilio funeral assegurado em pecúnia IV - carteira de trabalho. deve ter como referência o custeio dos serviços prestados §1º Em caso de ressarcimento das despesas previstas §3º do art.10º, na forma do inciso III do caput, a família poderá §1º No caso de perda ou extravio dos documentos acima, o requerimento poderá ser realizado mediante apresentação de Boletim de Ocorrência. requerer o benefício em até 30 (trinta) dias após o requerimento. §2º A concessão do benefício eventual auxílio- §2º O auxilio funeral, em caso de ressarcimento será transporte só poderá ser concedida apenas uma vez, com pago em até 30 (trinta) dias após o requerimento. §3º O pagamento do ressarcimento será equivalente ao valor das despesas previstas no §3º do art.10º desta Lei. temporalidade de atendimento a cada 6 (seis) meses, para cada requerente que atender a uma das modalidades previstas no artigo 13 desta Lei. Seção III Auxílio Transporte Seção IV Auxílio Alimentação Art.12 O auxílio transporte consiste na concessão de passagem para realização de viagem intermunicipal e interestadual em razão de doença ou falecimento de parente consanguíneo de até segundo grau, chamado para assumir vaga de trabalho em outra localidade, ou em razão da necessidade de obtenção de documentos pessoais no local de origem em órgãos competentes em outras localidades ou para retorno à cidade de Art. 16 O auxilio alimentação consiste na concessão de bens de consumo que garantam o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social que comprovadamente se enquadrem nos critérios desta Lei. Art. 17 O alcance do benefício eventual auxílioalimentação atenderá aos seguintes aspectos: origem de população itinerante. Art. 13 O benefício eventual auxílio-transporte tem I - atenção necessária às famílias visando garantir a segurança alimentar e nutricional em quantidade e qualidade os seguintes alcances: suficientes; I - população de rua; II - requerente que, após avaliação do técnico, tenha confirmada situação de risco e vulnerabilidade social; III - solicitação do Poder Judiciário ou do Ministério II - situações emergenciais e transitórias. Art. 18 O benefício eventual auxílio-alimentação será concedido em bens de consumo, estipulados previamente pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Público. Art. 14 O benefício eventual auxílio-transporte ocorrerá através da concessão de bilhetes de passagem para mínima para garantia da dignidade e do respeito às famílias beneficiárias. destinos intermunicipais e interestaduais. §1º O auxilio transporte interestadual a pessoas idosas, com 60 anos ou mais, só será concedido, em caso de não atendimento do disposto na Lei Federal nº10.741, de 1º de outubro de 2003, analisada a situação pela equipe do Setor dos §1º O benefício eventual auxílio-alimentação deve ser requerido junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou junto ao setor dos benefícios eventuais. §2º Ao requerer o benefício deverá ser preenchido, junto ao CRAS, documento específico para a obtenção do Benefícios Eventuais da STDS. §2º O auxilio transporte para obtenção de documento em outra localidade só será concedido se não for possível obtê-lo por outro meio. Social, que consiste em "cesta básica", observando-se qualidade auxílio-alimentação; §3º Posteriormente será realizada visita domiciliar e avaliação pelo profissional de Serviço Social a fim de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 9 comprovar o atendimento ou não, pelo requerente, dos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 22 O auxilio aluguel social consiste no Art. 19 O benefício eventual auxílio-alimentação pagamento por tempo determinado de aluguel de imóvel em deverá ser requerido por um integrante da família, podendo ser virtude de perda total ou parcial do domicilio por desabamento, solicitado observando-se a periodicidade de 6 (seis) meses, não incêndio e/ou desocupação do local por risco iminente, sendo possível a concessão de mais de um benefício por comprovado por especialistas, e desalojamento por abandono, componente da unidade familiar. ruptura de vínculos e situações de violência intrafamiliar e/ou Art. 20 Para habilitação necessária à concessão do ameaças externas que exijam a saída do domicilio. benefício eventual auxílio-alimentação, o requerente deverá §1º O auxilio de que trata o caput será concedido comparecer ao CRAS ou no setor dos benefícios eventuais mediante laudo técnico de engenharia do imóvel onde a família munido dos seguintes documentos: será colocada, expedido por profissional devidamente I – RG, CPF e NIS; cadastrado no Conselho de Classe, assim como parecer técnico II - comprovante de residência. social, elaborado por Assistente Social, componente das §1º Os técnicos da STDS, designados para equipes de referência dos equipamentos sociais Centro de qualquer das etapas do cadastramento dos beneficiários ao Referência de Assistência Social – CRAS, Centro auxílio-alimentação, tem o poder-dever de conferir e confirmar Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de a veracidade de todos os documentos apresentados pelos Referência da Mulher - CRM e/ou Assistente Social requerentes, bem como de averiguar todas as informações responsável pelo setor dos Benefícios Eventuais da Secretaria declaradas no processo de solicitação do benefício, devendo, do Trabalho e Desenvolvimento Social. caso seja identificada adulteração, fraude, modificações dolosas §2º O aluguel social de que trata o caput deste artigo, ou culposas, bem como apresentação de informações será concedido por um período de até 06 (seis) meses, podendo inverídicas, cientificar imediatamente o responsável da pasta ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso não cesse para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de a situação de vulnerabilidade e/ou risco social. responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso. Art. 23 O valor máximo do Aluguel Social será de até R$ 300,00 (trezentos reais), sendo resguardado que na §2º Os técnicos da STDS deverão confeccionar hipótese do aluguel mensal contratado ser inferior ao valor avaliação técnica suficientemente capaz de certificar a máximo estipulado, o pagamento limitar-se-á ao valor do veracidade de todas as informações declaradas pelo solicitante, imóvel locado. devendo, caso necessário, buscar informações adicionais junto Art. 24 Esta Lei será executada em consonância com a vizinhos, comerciantes, agentes comunitários de saúde, bem a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e com o como nos registros cadastrais porventura existentes nos Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. sistemas de gestão do Município de Barbalha/CE, sem prejuízo de outros meios equivalentes que sejam úteis parar a lisura no processo de recebimento do benefício auxílio-alimentação. Art. 21 O benefício eventual auxílio-alimentação não será concedido de forma permanente, devendo ser realizada avaliação contínua da situação de vulnerabilidade apresentada pela família durante o período de concessão do benefício. do benefício Art. 25 O benefício emergencial auxílio por situações de desastres e calamidade pública e outras situações sociais identificadas que comprometam a sobrevivência dos cidadãos, destina-se às Parágrafo único. No caso de necessidade de manutenção Capítulo III Dos Benefícios Emergenciais Seção I Auxílio por situações de desastre e calamidade pública auxílio-alimentação, a equipe multidisciplinar do CRAS/PAIF deverá justificar de forma ações emergenciais, de caráter temporário, provenientes dos riscos, perdas e/ou danos à integridade pessoal e familiar decorrentes de desastres ou situações de notória calamidade pública. inequívoca e pormenorizada e por meio de estudo social e acompanhamento detalhados, a real necessidade da permanência da família na qualidade de beneficiária deste auxílio, determinando expressamente que a duração máxima de atendimento consecutivos poderá ser pelo período de concessão de 03 (três) meses e podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Art. 26 A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, de perdas e de danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I - risco: ameaça de sérios padecimentos; II - perdas: privação de bens e de segurança; III - danos: agravos sociais e ofensa. §1º Nas circunstâncias mencionadas nos incisos I, II Seção IV e III do caput deste artigo, os benefícios deverão ser concedidos Auxílio Aluguel Social www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 em forma de bens de consumo/materiais e prestação de serviços, objetivando: 10 §2º Será realizada a visita domiciliar e/ou avaliação pelo profissional de Serviço Social a fim de comprovar se o I - garantir as condições e meios para suprir as condições básicas de alimentação do solicitante e de sua família; requerente atende aos critérios estabelecidos nesta Lei. §3º Em caso de ocorrência de calamidade pública, os recursos financeiros deverão ser complementados com os II - custear gastos para expedição de documentação; recursos destinados à defesa civil. III - assegurar a manutenção do domicilio em casos Seção II Auxílio documentação de calamidade pública, através de: a) alimentação (cesta básica de alimentos); b) despesas com transporte para acesso aos serviços socioassistenciais; c) custeio dos gastos para expedição de documentação pessoal, como fotografia e fotocópia, desde que não disponibilizados por sistemas oficiais facilitadores de certidões, tais como de nascimento, casamento, óbito e congêneres. §1º O pagamento da taxa de emissão de certidão só será realizado em caso de absoluta impossibilidade de isenção documentação: d) auxílio para mudança dentro do (gratuidade), conforme estabelece a legislação pertinente. §2º São documentos essenciais para auxilio em Município: e) aquisição de materiais de limpeza, desinfecção e construção, desde que indispensáveis ao socorro f) Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá assegurar a realização de articulações e sua participação em ações conjuntas de caráter intersocial para minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas, conforme Resolução Art. 27 Para atendimento de vítimas de situação de calamidade pública, o benefício emergencial deverá ser forma §3º O auxilio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido a partir de estudo e/ou parecer técnico social, elaborado por assistente social que compõe a equipe de referência dos equipamentos – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Centro de do CNAS nº 109/2009. de I- comprovante de residência; III- carteira de Identidade, CPF e NIS; colchões e cobertores. §2º A situação de vulnerabilidade temporária: II- comprovante de renda; imediato das vítimas; concedido Art. 30 O auxilio documento consiste na concessão de pagamento de taxas para emissão de segunda via de articulada com o serviço de Referência da Mulher - CRM ou por Assistente Social responsável pelo setor dos benefícios eventuais. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS proteção socioassistencial de alta complexidade caracterizado como de proteção em situação de calamidade pública e de Art. 31 Os benefícios eventuais e emergenciais emergências, definido pela Resolução do CNAS nº 109/2009. deverão ser concedidos conforme descrito em cada seção Art. 28 O benefício emergencial auxílio por situações de desastres e calamidade pública se destina a: I - famílias afetadas por desastre climático e ecológico, incêndios, epidemias e outros danos que afetem as correspondente, observando-se todas as especificidades legalmente cominadas, sem prejuízo do dever de cumprimento das regras gerais dispostas nesta Lei. Art. 32 Durante o período em que a família comunidades, acarretando a periclitação da segurança ou vida permanecer da população; emergenciais, deverão ser acompanhadas de forma integral pela beneficiária dos benefícios eventuais e II - superação das vulnerabilidades das famílias em equipe técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e razão das situações de desastre e/ou calamidade pública, Desenvolvimento Social a fim de romper com a situação podendo-se utilizar todos os demais benefícios contidos nesta geradora da vulnerabilidade e risco social, devendo ainda, Lei para a sua consecução. incluí-los, na medida do possível e necessário, nos programas Art. 29 O benefício emergencial auxílio por de geração de renda, de habitação de interesse social, situações desastres e calamidade pública somente incidirá sobre planejamento familiar, de apoio a vítimas de violências e outros as espécies previstas no artigo 26 desta Lei e nas formas que se fizerem necessários. estritamente correspondentes à função a ser executada. §1º A família poderá requerer o benefício a qualquer tempo, observadas as exigências desta Lei. Parágrafo único. Todos os beneficiários devem ter conhecimento dos cursos ofertados pelo Município de Barbalha/CE para que sua participação seja encaminhada, com vista a garantir seu aperfeiçoamento ou formação profissional, dentre outros que promovam a melhoria de sua qualidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 vida e saúde, os quais cooperem para a superação das Pag. 11 Art. 37 Revogam-se as disposições em contrário. vulnerabilidades causadoras da necessidade do recebimento do benefício. Art. 33 Ao Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021. compete: I - a coordenação operacionalização, o acompanhamento, a geral, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais e emergenciais, bem como a GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL fiscalização da lisura no transcurso dos mesmos e o seu regular PROJETO DE LEI Nº 73 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 funcionamento; II - a realização de estudos da realidade e o monitoramento da demanda para constante ampliação ou redução, conforme o caso, da concessão dos benefícios eventuais e emergenciais; DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. III - expedir instruções, instituir formulários, modelos e documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais; IV - manter a equipe técnica necessária e suficiente para o regular atendimento das demandas verificadas no Município; V - buscar convênios, parcerias e outras medidas necessárias à realização de cursos de aperfeiçoamento profissional ou que de alguma forma promovam a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários buscando a superação da sua condição de vulnerabilidade. Art. 34 Ao Conselho Municipal de Assistência Social compete: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: I - fornecer ao Município informações sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais e emergenciais; II - avaliar e reformular anualmente, caso necessário, a regulamentação de concessão e valor dos benefícios, obedecendo-se aos limites impostos por esta Lei; III - indicar ao Município a necessidade de ampliação ou redução do atendimento e incluir ou excluir novos benefícios eventuais e emergenciais, respeitando-se os limites 06.00.08.244.0002.2.118 – Programa Bolsa Jovem Barbalha ELEMENTO ESPECIFICAÇAO VALOR R$ 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1520000000 – Outros 250.000,00 Convênios do Estado 1001000000 – Recurso 50.000,00 Ordinário TOTAL 300.000,00 desta norma; IV - expedir resoluções que normatizem o cadastramento, recadastramento ou outras matérias relacionadas aos benefícios estabelecidos nesta Lei. Art. 35 Para a consecução dos benefícios eventuais e emergenciais instituídos por esta Lei, disporá o Município de Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação apurado, conforme preconizadas no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. recursos orçamentários específicos vinculados à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como, os recursos advindos dos entes pertencentes às esferas Municipal, Estadual e Federal, os quais serão suplementados, caso necessário, sem Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. prejuízo da vinculação. Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 12 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2021. 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 74 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DOAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO EM FAVOR DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA, N ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE fica autorizado a realizar doação, em favor do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, das seguintes áreas: I – logradouro público com início no encontro da CE 060 (Av. Leão Sampaio) com a Rua João Francisco Sampaio, constituído de uma estrada de 8km (oito quilômetros) de extensão, percorrendo a Rua João Francisco Sampaio, a Rua João Evangelista Sampaio e a Avenida Otávio Sabino Dantas, finalizando na CE 293; PROJETO DE LEI Nº. 75/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1.431/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento ou desdobro, e só será permitido nas áreas oficialmente reconhecidas como urbanas, de acordo com os perímetros definidos na Lei de Organização Territorial do Município e diretrizes traçadas no Plano de Estruturação Urbana, integrante desta Lei.” Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 (...) II – logradouro público com início no encontro da CE 060 (Av. Leão Sampaio) com a estrada do Sítio Baixio dos Cordas, constituído de uma estrada de 7km (sete quilômetros) de extensão, percorrendo a estrada do Sítio Baixio dos Cordas, finalizando na divisa com o Município do Crato/CE. Parágrafo único. Os bens descritos neste
Ano XI, No. 841
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 841––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia15 22de deDezembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA EXPEDIENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 01/2021 ALTERA O ART. 31, ART. 36 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 E REVOGA O ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL REPRESTINANDO OS EFEITOS DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI ORGÂNICA. MESA DIRETORA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Presidente BARBALHA – CE, no uso de suas atribuições constitucionais Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA vigentes, submete ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de ementa a Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O Art. 30 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Art. 30. O Poder Executivo quando da construção de unidades habitacionais, destinará pelo menos 20% (vinte por cento) da demanda para comunidades localizadas na zona rural do município, cujo processo de escolha dos beneficiários será precedido de laudo social em que seja atestada a vulnerabilidade da família. Art. 2º O Art. 36 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 36. O Poder Executivo criará nas feiras livres espaços destinados aos pequenos produtores da agricultura familiar residentes no município de Barbalha, isenção de garantida a impostos e tributos municipais. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º Tendo em vista 2 a A Lei Orgânica Municipal estabeleceu em seu inconstitucionalidade da Emenda 03/2013 o parágrafo único do texto original, no parágrafo único do art. 70, que lei art. 70 da Lei Orgânica Municipal fica represtinado os efeitos complementar estabelecerá o regime jurídico do funcionalismo do texto do Constituinte originário passando a ter a seguinte público. A Emenda 03/2013, por sua vez, extinguiu tal artigo redação: fixando que o regime jurídico municipal seria o celetista e que Art. 70 (...) Parágrafo somente poderia ser alterado via uma nova Constituição único: Lei Municipal. Complementar estabelecerá o regime jurídico dos funcionários municipais. Art. 4º Fica Revogado o Art. 78, seus parágrafos e seus incisos. Ocorre que, o expediente utilizado pelo legislador reformador afigura-se inconstitucional quando visto aos olhos da Constituição Federal, uma vez que institui verdadeira cláusula pétrea, a qual não pode ser criada senão no texto original da Lei Orgânica. Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. É assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o Constituinte reformador não pode impor Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha – CE, 17 de junho de 2021 limitação a si mesmo haja vista ele ser o mesmo agora ou no futuro, nada impedindo que o que hoje ele proibiu, amanhã ele permita. Dessa forma, tendo em vista que as limitações GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL estabelecidas pela Emenda 03/2013 não encontram respaldo Constitucional, encaminhamos o presente projeto de alteração, trazendo à Lei Orgânica municipal o texto aprovado pela JUSTIFICATIVAS DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 01/2021 vontade do Constituinte originário, represtinando os efeitos do dispositivo original. Por fim, tendo em vista a revogação do art. No tocante à alteração do art. 31, é cediço que a demanda pela construção de unidades habitacionais continua alta e imprescindível nas comunidades interioranas do Município de Barbalha. O percentual mínimo anteriormente prescrito resultou em grande conquista para as famílias menos 78, o servidor público do município de Barbalha, rege-se pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), este é regulamentada pela Constituição e por legislação federal, não podendo a Lei Orgânica do Município legislar sobre o assunto. Assim, cientes da atenção por parte desse favorecidas, mas é indispensável a aferição dos critérios de Poder Legislativo, rogamos pela aprovação do referido projeto. concessão desses benefícios. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha- A atuação do profissional de assistência social e definição de critérios mínimos são essenciais para que CE, 17 de junho de 2021 se faça a justiça social no intento de que sejam, de fato GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL atendidas, as famílias que realmente precisam ser assistidas pelos programas assistenciais dos governos. Em se tratando da alteração do art. 36, muito PARECERES DAS COMISSÕES já se evoluiu é verdade. Mas a própria letra do artigo precisa garantir com efetividade o direito de atuação dos produtores junto aos espaços nas feiras livres. Atente-se que substituímos a expressão “fica autorizado a criar” pela prescrição “criará espaços”. Além disso, o texto passa a garantir a isenção de impostos e tributos municipais para os agricultores municipais participantes das feiras livres. Referente ao art. 70, o presente projeto justifica-se na inconstitucionalidade da Emenda 03/2013 a Lei Orgânica do Município de Barbalha-CE que criou verdadeira PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 20/2021 REFERÊNCIA: Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica.. cláusula pétrea via constituinte reformador, estabelecendo que somente o constituinte originário poderia mudar o regime jurídico dos servidores público municipais de Barbalha. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 3 Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Junho de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Setembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 21/2021 REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 8/2021 AUTORIA: Parlamentar PARECER N° 24/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Emenda à Lei Orgânica do Município nº EMENTA: Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE... 1/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) LUANA DOS SANTOS GOUVÊA.. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Relatório DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Junho de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 52/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2021, que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica., foi protocolado Pag. 4 sob o nº I - 21060001/2021, datado de 21 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 54/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 8/2021, que Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE., foi protocolado sob o nº I 10060003/2021, datado de 10 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 8/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 5 Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Setembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES Requerimento Nº 718/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem normal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem normal. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 702/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Novembro de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, solicitando estudo visando a implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região Metropolitana do Cariri. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, solicitando estudo visando a implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região Metropolitana do Cariri.. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Autor PORTARIAS JUSTIFICATIVA Projeto para implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus para a Região do Cariri já foi elaborado pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes do Estado do Ceará - Siatrans, através do seu líder, Valdir Medeiros e entregue ao Governo do Estado. O referido projeto foi fruto de pesquisa bibliográficas, consultas a órgãos de trânsito, entrevistas com empresários do ramo do transporte coletivo e coleta de dados em capitais que já adotaram o sistema de terminais de ônibus integrados. o projeto visa precipuamente promover e fortalecer ainda mais a integração dos três maiores municípios da região Caririense: Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. com a implementação desse projeto espera-se propiciar um melhor atendimento do serviço de transporte coletivo público à população que dele necessita para se deslocar ao trabalho, bem como para o lazer.. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT PORTARIA RH Nº 0112016/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido do servidor, Cícero Santos da Silva - mat. 005 - resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Dezembro de 2021, o valor abaixo relacionado a título de1/3 de férias: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Odair José de Matos X Cícero Santos Silva 3.490,63 3.490,63 01/2022 Tárcio Araújo Vieira X da 6 15 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021. MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 36 Odair José de Matos Presidente ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 – 1º TURNO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 30 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 – 1º TURNO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 7 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 – 1º TURNO X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO X 11 X João Bosco de Lima X João Bosco de Lima Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 70 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 15 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 04 *********************** MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO4 08/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 840
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 840––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 1422 dede Dezembro Fevereirodede2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO PROJETO DE LEI 61/2021 - LOA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 840 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 14 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Tárcio Araújo Vieira X 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 839
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 839––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 13de deFevereiro Dezembro dede 2021. 2021.- CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0612001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa e na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 07 e 08/12/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 838
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 838––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia09 22de deDezembro Fevereiro de de2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Portaria de nº 0912001/2021 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Francisco Luiz da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 608.284.023-29, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, do Vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Dezembro de 2.021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112015/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 2 RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112001/2021 Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112003/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112002/2021 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 3 PORTARIA No. 0112004/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112006/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. PORTARIA No. 0112005/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112007/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 cento) das Legislativo. Sessões Ordinárias realizadas pelo 4 Poder RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112008/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112010/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112009/2021 Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 01 de Dezembro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente 5 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112011/2021 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112013/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112012/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0112014/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 cento) das Legislativo. Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6
Ano XI, No. 838A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 838A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 09dia de 22 Dezembro de Fevereiro de 2021. de–2021. Edição- Extraordinária CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDAS EXPEDIENTE EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2021 - LOA Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao Art. 7º do Projeto de Lei 61/2021, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC “Parágrafo Único – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a garantir a plena eficácia do Orçamento Impositivo previsto na Emenda à Lei Orgânica Nº 08/2016, no limite estabelecido na Lei Orgânica às indicações dos Parlamentares, que devem ocorrerem até o dia 30 de dezembro do ano orçamentário.”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de dezembro de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 29/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pag. 2 aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 07 de Dezembro de 2021 Barbalha/CE, 06 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 30/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências - PPA.. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito PARECER N° 31/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 61/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. . PARECER N° 32/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 53/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências - PPA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pag. 3 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. . Barbalha/CE, 03 de Dezembro de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 79/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 61/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA.. Barbalha/CE, 03 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Pag. 4 Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA.. Barbalha/CE, 06 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 80/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 53/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências - PPA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Barbalha/CE, 03 de Dezembro de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 05/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 61/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogati va que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 5 Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 6 de Dezembro de 2021 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 3 de Dezembro de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X III. CONCLUSÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 61/2021 - LOA CONTRÁRIO Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências - PPA.. MAPA DA VOTAÇÃO – EMENDA 01/2021 RILDO FAVORÁVEL Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER Nº 06/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 53/2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X 13 Odair José de Matos 6 Pag. Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 01 01 X MAPA DA VOTAÇÃO – 1º TURNO X 01 01 Vereador MAPA DA VOTAÇÃO - 1º TURNO Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 53/2021 – PPA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 ABSTENÇÃO 07 CONTRÁRIO 05 PROJETO DE LEI 61/2021 - LOA FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7
Ano XI, No. 803A – Edição Extraordinária - CADERNO 03/05
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 803A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 03 dia de Setembro 22 de Fevereiro de 2021. de – Edição 2021. Extraordinária - CADERNO 01/01 CADERNO 03/05 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 16 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 17 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 18 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 19 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 21 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 22 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 23 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 24 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 25 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 26 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 27 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 28 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 29 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 30 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 31 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 32 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 33 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 34 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 35 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 36 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 37 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 38 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 39 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 40 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 41 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 42 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 43 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 44 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 45 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 46 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 47 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 48 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 49 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 50 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 S DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 51
Ano XI, No. 837
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 837––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia02 22de deDezembro Fevereiro de de2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h10min (dezessete horas e dez minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 003/2021 do Rotary; Ofício nº 039/2021 da Secretaria de Governo encaminhando o Convênio n° 915178/2021; Ofício n° 312/2021 da Polícia Militar do Ceará. Projeto de Lei n° 71/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Requerimento n° 689/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, material para restauração dentária, tendo em vista que o referido material está em falta nos postos de saúde do nosso Município, prejudicando todos que necessitam da realização do importante serviço de saúde Requerimento n° 690/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um mutirão de limpeza e capinação da divisa com o município de Juazeiro do Norte até o final da avenida Paulo Marques, incluindo a Mata dos Dudas, o conjunto Habitacional Royal Ville e o Parque Bulandeira. sugiro iniciar da parte de cima em sentido a avenida João Evangelista Sampaio. Precisamos de urgência e celeridade nessa ação, pois o estado lá é de calamidade pública. Requerimento n° 691/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao prefeito municipal, Dr. Guilherme com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana, solicitando a implantação de uma delegacia em defesa da mulher em nosso município. Barbalha não possui uma delegacia ligada diretamente à defesa da mulher. Seria de fundamental importância pelo menos um núcleo avançado da delegacia de Juazeiro, com uma delegada, uma equipe montada, temos aqui em Barbalha um índice altíssimo de violência doméstica dentre www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 outros contra a mulher. Então seria de fundamental importância está delegacia aqui em Barbalha. Requerimento n° 692/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da praça Neco Cazuza, mais conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entres as ruas P23 e P-24 no Bairro Malvinas em Barbalha-CE. Requerimento n° 693/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer Que seja enviado ofício às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde com cópia ao prefeito, solicitando informações para fins de esclarecimentos à cerca de um possível fechamento da Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, pois fomos surpreendidos com essa péssima notícia que deixou toda comunidade aflita. E em relação a possível reabertura do ponto de apoio para atendimentos médicos na comunidade do Sítio Saco 1 e 2, foi prometido e a comunidade cobra esclarecimentos e agilidade. Requerimento n° 694/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito estudo e posteriormente a instalação de uma lombada/redutor de velocidade, na Rua Aderson Sabino Rocha (P-10), nas proximidades do numeral 217, residência de Zé de Búque, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 695/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja dado desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja feito parcelamento em todas as multas existentes em veículos de domicílio deste município de Barbalha. Requerimento n° 696/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Demutran, solicitando a colocação de placas de sinalização na Av. José Bernardino indicando a localização da Matriz de São Vicente de Paulo no bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 697/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Solicito que seja enviado ofícios aos gabinetes dos Senadores da República, Eduardo Girão, Cid Gomes e Chiquinho Feitosa, solicitando apoio da bancada cearense, na aprovação do projeto de lei do Deputado Ildivan Alencar/PDT/CE, substitutivo ao projeto de lei nº 10.880/2018, já aprovado na Câmara do Deputados, que garante a destinação aos profissionais do magistério do percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor dos precatórios do FUNDEF, hoje FUNDEB. Destacamos a importância dessa matéria ser aprovada no Senado Federal, pois viria a desconstituir e invalida todo o entendimento do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais do País, que tem impedido os Prefeitos e Governadores de destinarem o percentual de 60% do valor dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério, relativos as diferenças do fundo compreendidas entre os anos de 1999 a 2006, enquanto isso os profissionais do magistério aguardam há anos receberem esse recurso, em Barbalha, no Estado do Ceará e no restante do País. Requerimento n° 698/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de capinação, limpeza e desobstrução das canaletas de águas servidas da rua Leal Leite Correia, localizada no Bairro Cirolândia. Requerimento n° 699/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal e a secretária de Saúde, solicitando a reforma do ponto de apoio que dava suporte a comunidade do Sítio Formiga e a algum anos encontra-se em condições de abandono e a comunidade precisando do serviços que eram oferecidos nesse equipamento. Requerimento n° 700/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Juventude e Esportes, Moacir de Barros, solicitando o conserto, a pintura e principalmente grama sintética para o campo de futebol do bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 701/2021 Pag. 2 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja realizada Audiência Pública, na Câmara Municipal de Barbalha, com a participação do Secretário de Meio Ambiente, representantes do Ministério Público, Poder Executivo, Protetores de Animais e demais interessados na causa para tratar sobre criação de Políticas Públicas para os animais de rua no município de Barbalha. Requerimento n° 702/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando estudo visando a implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região Metropolitana do Cariri. Requerimento n° 703/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação do calçamento na estrada do Sítio Araticum, pois com as últimas chuvas há trechos que estão intransitáveis, fazendo-se necessária recuperação daquela via. Requerimento n° 704/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo Cultural Mestre Joaquim Mulato ao Sr. Nilo da Costa Veloso Júnior, medalha esta instituída através da Resolução Nº 002/2009. Salientando que Nilo Júnior é Presidente da Escola de Samba Unidos do Morro, escola tri campeã barbalhense, e tem um excelente histórico na comunidade do Bairro do Rosário. Requerimento n° 706/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores da Avenida Costa Cavalcante, rua do PSF do Parque da Cidade. Ofício também ao Demutran, solicitando um estudo a respeito do tráfego de veículos na referida rua para analisar a viabilidade de torná-la mão única. Requerimento n° 707/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a IC Construções, empresa que está fazendo a obra de requalificação no Distrito Arajara, pois com as primeiras chuvas já houve inundação em algumas casas. Pedimos medidas que venham evitar este problema aos moradores do referido logradouro. ORDEM DO DIA: Neste momento a Mesa Diretora ficou de pé e foi Promulgada a Resolução n° 10/2021, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências. Proposições Verbais: Odair José de Matos – Solicitou envio de Ofício de Parabéns ao Tenente Fábio pelo excelente trabalho executado no Estádio Inaldão; Solicitou envio de Ofício ao Tenente Fábio convidando-o para se fazer presente na próxima Sessão Ordinária; Solicitou envio de ofício de parabéns a Gisele Matos pela passagem de seu aniversário; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de Ofício a Guilherme Cruz, parabenizando-o pela aprovação no vestibular de medicina; Solicitou envio de ofício ao Prefeito Municipal e Governador do Estado, cobrando a brinquedopraça na Praça Antônio Costa Sampaio no bairro Alto da Alegria; Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de ofício de parabéns ao Sr. Expedito Pereira; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Luciano Nascimento, Dona Graça e Heloísa Alves pela passagem dos seus aniversários; João Ilânio Sampaio – Ofício de parabéns à Secretária de Educação pelo início do Curso de Capacitação para Gestores e Coordenadores Escolares. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h49min. (dezenove horas e quarenta e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Presidência: Odair José de Matos Às 17h12min (dezessete horas e doze minutos) do dia 29 (vinte e nove) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Convite da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social para baile de formatura cursos do SENAC; Ofício n° 1492/2021 da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social encaminhando convite para lançamento do Projeto Bolsa Jovem Barbalha; Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 28/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 71/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 76/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 71/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Requerimento n° 709/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, Pedro Everlany, solicitando que seja feito a sinalização com placas de Proibido estacionar nas imediações da igreja do Rosário, tendo em vista que diariamente várias pessoas por não saberem estacionam os seus veículos na frente da igreja e são multados. Requerimento n° 710/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação, mais vez, cobrando a relação dos agricultores que estão colocando gêneros alimentícios da agricultura familiar com suas respectivas quantidades, como também a relação das escolas que já receberam com suas respectivas quantidades, haja vista que esse pedido já foi feito outras vezes. Requerimento n° 711/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e obras, como é do conhecimento de todos e mais ainda de quem executa, então pedimos a secretaria responsável pela reforma da praça Mauro Sampaio em regime de urgência e colocar a placa com as informações exigidas pela administração pública. Requerimento n° 712/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura estrutura e obras com cópia aos secretários de gabinete e administração, solicitando uma limpeza e desobstrução dos canais do riacho do ouro, da Bela Vista e do Botoque. Pois está chegando a quadra invernosa e sabemos que se não fizermos esse trabalho preventivo podemos ter vários problemas de alagamentos nas casas que ficam no entorno desses canais. Requerimento n° 713/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e obras, solicitando um serviço de roço nos corredores dos Costas e dos Sabinos na lagoa e Distrito Estrela, respectivamente. As margens dos mesmos estão todas cobertas pela a vegetação, impedindo a passagens dos pedestres, que usam essas vias para fazerem exercícios físicos, correndo sérios riscos de acidentes. Requerimento n° 714/2021 de autoria do Vereador João Pag. 3 Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a poda das árvores das ruas Totonho Filgueira e Pero Coelho no centro da cidade, tendo em vista que as mesmas já estão fora do padrão. Requerimento n° 715/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado Ofício ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez que seja feito o calçamento em pedra tôsca na estrada do Sítio Riacho do Meio, denominada de "Estrada de Antonina de Luna", iniciando após a capela do Sítio Riacho do Meio. Requerimento n° 716/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que sejam enviados ofícios aos Gabinetes dos Deputados Federais que representam o nosso Estado, pedindo que estes analisem e votem favoráveis ao Projeto de Lei (PL 2.564/2020). Requerimento n° 717/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício a secretária de educação com cópia ao secretário de esportes e ao prefeito municipal, solicitando que seja colocada uma tela de proteção (ex: rede etc) na quadra de esportes da escola Maria Linhares SampaioCERU, no Barro Vermelho, tendo em vista que a referida quadra já possui proteção, porém a altura é insuficiente para evitarmos que as bolas caiam nas casas dos vizinhos e em outros espaços da própria escola. Requerimento n° 718/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem normal. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente abriu um espaço para as Proposições Verbais: João Bosco de Lima – Solicitou envio de Ofício de pesar aos familiares de Juan Everson e Maria Pereira de Sousa; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de Ofício a Marinalva pela passagem de seu aniversário; Projeto de Lei 71/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Neste Momento o Presidente Convidou o novo Comandante da Policia Militar de Barbalha, Tenente Francisco Fábio Alves de Sales para adentrar ao plenário e apresentar-se a sociedade barbalhense, onde após sua apresentação respondeu a questionamentos e elogios dos Vereadores. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h28min. (dezenove horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 77/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução n° 09/2021 Autoria: EPITÁCIO Ementa: Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 9/2021, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 9/2021, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.. Barbalha/CE, 29 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2021, que Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE.. Barbalha/CE, 01 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves PARECER N° 78/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 42/2021 Autoria: ANDRÉ FEITOSA Ementa: Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2021, que Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 666/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao secretário municipal do meio ambiente e recursos hídricos, pedindo mais uma vez, serviços de terra planagem na estrada que se inicia na CE 060 e termina no Sítio Betânia, como também pedimos o desassoreamento de barreiros na citada comunidade. Pag. 5 EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 708/2021 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao secretário municipal do meio ambiente e recursos hídricos, pedindo mais uma vez, serviços de terra planagem na estrada que se inicia na CE 060 e termina no Sítio Betânia, como também pedimos o desassoreamento de barreiros na citada comunidade. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das Quadras de esportes do Sítio Santana e do bairro Casas Populares, assim como também o Saneamento Básico e asfaltamento de todas as ruas do bairro Casas Populares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 09 de Novembro de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Estrada carroçal onde há um grande tráfego pois além de dá acesso a comunidade da Betânia, em nosso município, dá acesso ao Estado do Pernambuco, estrada também que dá acesso ao teleférico. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das Quadras de esportes do Sítio Santana e do bairro Casas Populares, assim como também o Saneamento Básico e asfaltamento de todas as ruas do bairro Casas Populares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Novembro de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 705/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que ajude de alguma forma a todas as pessoas mais necessitadas que tiveram seus veículos apreendidos pelo DEMUTRAN. Que a prefeitura possa pagar uma parte do IPVA, dispensar multas para que essas essas pessoas que precisam do seu transporte para trabalhar, para ter seu ganha o pão e que regularizem seus veículos para que possa atender suas necessidades pessoais e de trabalho, haja vista que por conta de uma pandemia dura que teve agora da Covid 19, judiou muito deles e infelizmente não tiveram condições de pagar os débitos de seus veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que ajude de alguma forma a todas as pessoas mais necessitadas que tiveram seus veículos apreendidos pelo DEMUTRAN. Que a prefeitura possa pagar uma parte do IPVA, dispensar multas para que essas essas pessoas que precisam do seu transporte para trabalhar, para ter seu ganha o pão e que regularizem seus veículos para que possa atender suas necessidades pessoais e de trabalho, haja vista que por conta de uma pandemia dura que teve agora da Covid 19, judiou muito deles e infelizmente não tiveram condições de pagar os débitos de seus veículos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2021. Requerimento Nº 719/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a complementação do asfalto da Rua T - 20, no bairro Bela vista, em nosso Município, tendo em vista que os moradores já fizeram até abaixo assinado para reivindicar o importantes serviço para a via supracitada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a complementação do asfalto da Rua T - 20, no bairro Bela vista, em nosso Município, tendo em vista que os moradores já fizeram até abaixo assinado para reivindicar o importantes serviço para a via supracitada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Novembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 720/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando uma operação tapa buraco nas ruas do Centro Histórico de Barbalha, principalmente nas ruas presidente Medici, Edmundo Sá, José Macedo, José Océlio e no entorno da Rodoviária. muitos buracos e dificultando o trânsito e colocando os em risco de acidentes os usuários das vias citadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando uma operação tapa buraco nas ruas do Centro Histórico de Barbalha, principalmente nas ruas presidente Medici, Edmundo Sá, José Macedo, José Océlio e no entorno da Rodoviária. muitos buracos e dificultando o trânsito e colocando os em risco de acidentes os usuários das vias citadas. Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 6 Pag. Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 X X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 14 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 01 de Dezembro de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/2021 X X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO PROJETOS DE LEIS CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 42/2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7
Ano XI, No. 836
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 836––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia01 22de deDezembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 71/2021 Republicado por incorreção Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 5º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 6º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 7º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 836 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 01 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA No início da década de 1990, um coreógrafo colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo benefícios semelhantes aos da prática desportiva. A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a prática da zumba em espaços públicos (como praças e complexos esportivos) e academias. Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter um estilo de vida saudável. Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como uma série programática de dança, um dos principais destaques da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa, reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz com que haja uma maior interação com culturas de outros países e regiões através dos seus variados ritmos. Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios de acesso à cultura. Odair José de Matos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 835A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 835A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 30 dia de Novembro 22 de Fevereiro de 2021.de – Edição 2021. -Extraordinária CADERNO 01/01 - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE PORTARIA RH Nº 2911001/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 276,15 (duzentos e setenta e seis reais e quinze centavos), a título de hora extra, ao servidor Cícero Antônio Gonzaga Celestino – mat. 0011 em Novembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Novembro de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 835
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 835––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 3022 dede Novembro Fevereirode de2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.587 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC INCENTIVO VARIÁVEL POR PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MESA DIRETORA Presidente SOBRE DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE – O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). § 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto regulamentador. § 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06 de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de PSF, Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de VI – do agente comunitário de saúde: Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados; repassado à Gestão Municipal. b) realizar as atividades de acompanhamento dos Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas pelo Ministério da 2 grupos prioritários; Saúde que obtiverem pontuações quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no c) manter os cartões espelho das crianças menores de 5 anos atualizados; Índice Sintético Final da UBS. d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal § 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS das atividades conforme pactuação com a Coordenação. será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no 5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais que, dentro do período de avaliação mensal: a partir de normativas publicadas previamente. I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por § 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias; no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até II - possuírem suspensão por processo administrativo. nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer suspenso a depender da nova pontuação. § 1º O recurso não repassado como incentivo para as equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art. Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do 3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as equipes aptas ao recebimento. Incentivo: § 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou I – comum a todas as classes: mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais a) participar das reuniões e treinamentos promovidos estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar estratégias com vistas a melhoria dos indicadores; equipe. § 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei b) alimentar os sistemas de informações no prazo correto, indicado pela gestão; assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será de competência da Coordenação da Atenção Básica e da c) participar das ações de busca ativa na população adscrita. Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da II - do enfermeiro de PSF seguinte forma: a) realizar mensalmente o acompanhamento dos I - 30% para Enfermeiros de PSF; relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca II - 20% Agentes Comunitários de Saúde; ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil; III - 20% para Médicos de PSF; b) entregar mensalmente todos os relatórios específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI, cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil, planilha de testes rápidos e de vitamina A). hábil o cronograma de atendimento; Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF: movimentação Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo b) cumprir as metas de produção pactuadas. a VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório Dentário; Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo realizar V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem; VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção III - do médico de PSF: a) IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; e pedido a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho. dos imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro; b) organizar e proceder com as rotinas da sala de vacina. Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do incentivo. V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário: publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que hábil o cronograma de atendimento. trata da gratificação PMAQ. b) cumprir as metas de produção pactuadas; c) programar ações de atendimentos às gestantes com vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº. 2.588/2021, de 12 de novembro de 2021 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES – PROCEGE O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR, JUNTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha, o Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE, para a qualificação, certificação e seleção de gestores escolares nos moldes e diretrizes aqui estabelecidos. Art. 2º. Constituem objetivos do Programa: I – Observar as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Barbalha/CE; II -Estabelecer padrões municipais para gestores escolares; III – Selecionar, formar e capacitar diretores e coordenadores da rede pública de ensino municipal, em exercício e candidatos ao cargo, por meio de processo de formação, avaliação e seleção; IV – Estimular o desenvolvimento de competências voltadas a lideranças; V - Certificar diretores e coordenadores escolares para o exercício profissional da gestão escolar com base em padrões municipais; VI –Propiciar o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar. Art. 3º. Para o desenvolvimento do PROCEGE, fica o Município de Barbalha, através de sua Secretaria de Educação, autorizado a firmar parceria, convênio, acordo de cooperação, termo de colaboração ou de fomento com instituições públicas ou privadas, organizações sociais sem fins lucrativos, a fim de viabilizar, organizar e realizar a formação, certificação e avaliação de gestores escolares. Parágrafo único. As aquisições e contratações necessárias à execução deste Programa, realizadas pelo Município de Barbalha, observarão o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 4º. A aprovação do gestor escolar em exercício, ao final do processo de seleção, formação e avaliação, constitui condição para sua permanência no cargo. Parágrafo único. A aprovação e nomeação do gestor escolar após o PROCEGE, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de diretor e coordenador escolar, podendo o Prefeito Municipal, exonerar os respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. Pag. 3 Art. 5º. A Secretaria de Educação do Município, através de ato normativo próprio (Portaria), estabelecerá os padrões municipais para os gestores escolares, a fim de subsidiar Plano de Trabalho a ser apresentado por instituições ou organizações sociais sem fins lucrativos que desejem desenvolver projeto de formação, certificação e avaliação de gestores. Art. 6º. Compete ao (a) Secretário (a) de Educação exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das parcerias eventualmente celebradas com o objetivo de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa. Art. 7º. As despesas com a implementação e execução do PROCEGE, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação. Parágrafo único. Fica o Município de Barbalha autorizado a realizar despesas de custeio com deslocamento, hospedagem e recursos materiais e pedagógicos, dos profissionais, servidores ou não, envolvidos na consecução das ações necessárias ao desenvolvimento do PROCEGE. Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá acerca das etapas do processo de seleção, formação e avalição de gestores municipais. Art. 9º. O art. 52 da Lei Municipal nº. 1.887/2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V: “Art.52 (...) V – Participar do Programa de Formação e Certificação de Gestores Escolares – PROCEGE e obter aprovação” Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 12 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE ATA DAS SESSÕES Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 22 (vinte e dois) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS Ofício n° 028/2021 do Balneário do Caldas referente ao mês de outubro/2021; Ofício n° 131/2021 do Gabinete do Prefeito solicitando uso da Tribuna Popular, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 70/2021. Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências. Requerimento n° 665/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de administração, solicitando a regularização, junto a Unimed, do plano Unimed. Requerimento n° 689/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, material para restauração dentária, tendo em vista que o referido material está em falta nos postos de saúde do nosso Município, prejudicando todos que necessitam da realização do importante serviço de saúde. Requerimento n° 690/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um mutirão de limpeza e capinação da divisa com o município de Juazeiro do Norte até o final da avenida Paulo Marques, incluindo a Mata dos Dudas, o conjunto Habitacional Royal Ville e o Parque Bulandeira. sugiro iniciar da parte de cima em sentido a avenida João Evangelista Sampaio. Precisamos de urgência e celeridade nessa ação, pois o estado lá é de calamidade pública. Requerimento n° 691/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao prefeito municipal, Dr. Guilherme com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana, solicitando a implantação de uma delegacia em defesa da mulher em nosso município. Barbalha não possui uma delegacia ligada diretamente à defesa da mulher. Seria de fundamental importância pelo menos um núcleo avançado da delegacia de Juazeiro, com uma delegada, uma equipe montada, temos aqui em Barbalha um índice altíssimo de violência doméstica dentre outros contra a mulher. Então seria de fundamental importância está delegacia aqui em Barbalha. Requerimento n° 692/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da praça Neco Cazuza, mais conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entres as ruas P23 e P-24 no Bairro Malvinas em Barbalha-CE. Requerimento n° 693/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer Que seja enviado ofício às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde com cópia ao prefeito, solicitando informações para fins de esclarecimentos à cerca de um possível fechamento da Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, pois fomos surpreendidos com essa péssima notícia que deixou toda comunidade aflita. E em relação a possível reabertura do ponto de apoio para atendimentos médicos na comunidade do Sítio Saco 1 e 2, foi prometido e a comunidade cobra esclarecimentos e agilidade. Requerimento n° 694/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito estudo e posteriormente a instalação de uma lombada/redutor de velocidade, na Rua Aderson Sabino Rocha (P-10), nas proximidades do numeral 217, residência de Zé de Búque, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 695/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Prefeito Municipal, Pag. 4 solicitando que seja dado desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja feito parcelamento em todas as multas existentes em veículos de domicílio deste município de Barbalha. Requerimento n° 696/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Demutran, solicitando a colocação de placas de sinalização na Av. José Bernardino indicando a localização da Matriz de São Vicente de Paulo no bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 697/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Solicito que seja enviado ofícios aos gabinetes dos Senadores da República, Eduardo Girão, Cid Gomes e Chiquinho Feitosa, solicitando apoio da bancada cearense, na aprovação do projeto de lei do Deputado Ildivan Alencar/PDT/CE, substitutivo ao projeto de lei nº 10.880/2018, já aprovado na Câmara do Deputados, que garante a destinação aos profissionais do magistério do percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor dos precatórios do FUNDEF, hoje FUNDEB. Destacamos a importância dessa matéria ser aprovada no Senado Federal, pois viria a desconstituir e invalida todo o entendimento do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais do País, que tem impedido os Prefeitos e Governadores de destinarem o percentual de 60% do valor dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério, relativos as diferenças do fundo compreendidas entre os anos de 1999 a 2006, enquanto isso os profissionais do magistério aguardam há anos receberem esse recurso, em Barbalha, no Estado do Ceará e no restante do País. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos passou a palavra ao líder do Executivo Vereador João Ilânio Sampaio, que solicitou inclusão na ordem do dia para votação os Projetos: Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural - SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências e o Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências. A Solicitação foi acatada por unanimidade pelos Vereadores Presentes. Logo após o Presidente Odair José de Matos solicitou a emissão dos pareceres verbais das Comissões Permanentes para o Projeto de Lei 70/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do projeto. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto; pareceres verbais das Comissões Permanentes para o Projeto de Resolução 10/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto de resolução. Neste momento o Presidente Odair José de Matos concedeu o tempo regimental para uso da Tribuna Popular ao Chefe de Gabinete Wescly Thiago Pereira Ramos e ao Presidente da Associação do Sítio Tabocas Sr. Joel Gomes que trataram sobre o Projeto de Lei 70/2021. PROJETOS: Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências, em discussão sendo aprovado com 13(treze) votos a favor áveis 01(uma) abstenção. Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências, em discussão sendo aprovado com 13(treze) favoráveis e 01(um) voto contrário. O Vereador EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES, nos usos de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA que ADITIVA ao Inciso V do ARTIGO 6°DO PROJETO DE RELOLUÇÃO Nº 10/2021, que “Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 horário da sessão e dá outras providências.”, QUE PASSA A ACRESCENTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 A PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2021, Art. 6º Os incisos I, II, III, IV e V do Art. 174 passam a vigorar com a seguinte redação. (...) V – dez (10) minutos para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, palavra facultada, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição de membro da Mesa. Emenda em discussão, sendo REJEITADA com 09(nove) votos contrários a 05(cinco) votos a favoráveis. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos tiveram suas discussões e votações adiadas para a próxima Sessão Ordinária. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h33 (dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº. 65/2021 EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES – PROCEGE O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR, JUNTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha, o Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE, para a qualificação, certificação e seleção de gestores escolares nos moldes e diretrizes aqui estabelecidos. Art. 2º. Constituem objetivos do Programa: I – Observar as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Barbalha/CE; II -Estabelecer padrões municipais para gestores escolares; III – Selecionar, formar e capacitar diretores e coordenadores da rede pública de ensino municipal, em exercício e candidatos ao cargo, por meio de processo de formação, avaliação e seleção; IV – Estimular o desenvolvimento de competências voltadas a lideranças; V - Certificar diretores e coordenadores escolares para o exercício profissional da gestão escolar com base em padrões municipais; VI –Propiciar o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar. Art. 3º. Para o desenvolvimento do PROCEGE, fica o Município de Barbalha, através de sua Secretaria de Educação, autorizado a firmar parceria, convênio, acordo de cooperação, termo de colaboração ou de fomento com instituições públicas ou privadas, organizações sociais sem Pag. 5 fins lucrativos, a fim de viabilizar, organizar e realizar a formação, certificação e avaliação de gestores escolares. Parágrafo único. As aquisições e contratações necessárias à execução deste Programa, realizadas pelo Município de Barbalha, observarão o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 4º. A aprovação do gestor escolar em exercício, ao final do processo de seleção, formação e avaliação, constitui condição para sua permanência no cargo. Parágrafo único. A aprovação e nomeação do gestor escolar após o PROCEGE, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de diretor e coordenador escolar, podendo o Prefeito Municipal, exonerar os respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. Art. 5º. A Secretaria de Educação do Município, através de ato normativo próprio (Portaria), estabelecerá os padrões municipais para os gestores escolares, a fim de subsidiar Plano de Trabalho a ser apresentado por instituições ou organizações sociais sem fins lucrativos que desejem desenvolver projeto de formação, certificação e avaliação de gestores. Art. 6º. Compete ao (a) Secretário (a) de Educação exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das parcerias eventualmente celebradas com o objetivo de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa. Art. 7º. As despesas com a implementação e execução do PROCEGE, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação. Parágrafo único. Fica o Município de Barbalha autorizado a realizar despesas de custeio com deslocamento, hospedagem e recursos materiais e pedagógicos, dos profissionais, servidores ou não, envolvidos na consecução das ações necessárias ao desenvolvimento do PROCEGE. Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá acerca das etapas do processo de seleção, formação e avalição de gestores municipais. Art. 9º. O art. 52 da Lei Municipal nº. 1.887/2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V: “Art.52 (...) V – Participar do Programa de Formação e Certificação de Gestores Escolares – PROCEGE e obter aprovação” Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. _____/2021 À SUA EXCELÊNCIA VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura em comento trata sobre a criação do Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE. A presente propositura visa, implementar no Município de Barbalha (CE), formação, avaliação e seleção de gestores (as) da rede de ensino público municipal, alinhando as competências esperadas para esta função, além de construir um itinerário formativo que contemple o processo de formação e avaliação, com base nas competências definidas. Importante ressaltar que a escola como uma das principais instituições sociais, passou a identificar mudanças em seu aluno, na formação das famílias, nas relações entre professor e aluno, o que exige mudanças também em sua estrutura para atender essas novas demandas. Ressalte-se ainda, que a gestão democrática da educação está inserida no Plano Municipal de Educação deste Município, sendo este um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988, o que é confirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Nº 9.394/1966). Dessa forma emerge a necessidade de um gestor que apresente as qualificações necessárias para gerir o cotidiano escolar a partir da perspectiva democrática, bem como que exista um sistema educacional articulado a seleção e formação continuada dos gestores escolares para o desempenho de suas funções e desenvolvimento de importantes competências voltadas a lideranças. Sob esse prisma, submeto a apreciação de Vossas Excelências a presente matéria, rogando pela sua pronta aprovação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PROJETO DE LEI Nº 67, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR INSTRUMENTO DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA DE PRÓPRIO MUNICIPAL EM FAVOR DAS EMPRESAS DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA PARA EXPANDIREM SUAS INSTALAÇÕES NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 6 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de próprio municipal em prol das empresas DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.577.851/0002-88, estabelecida na Av. Leão Sampaio nº 2779, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº nº 10.639.655/0001-68, sediada na Avenida Coronel Humberto Bezerra nº 1379, módulos A, B e C, bairro aeroporto, Juazeiro do Norte/CE., CEP 63.020-600 E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.412.431/0002-60, com filial na Av. Leão Sampaio nº 3608, galpão C, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, de trechos dos arruamentos dos loteamentos urbanos denominados "Loteamento Bulandeira Oeste", e "Loteamento Lyrio Callou", respectivamente registrados sob os números de ordens e matrículas R.01/3694 E R.03/4010 no Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Barbalha-CE, e desafetadas conforme Decreto nº 016/2018 de 18 de abril de 2018. §1. Em prol da empresa Donizete Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite da divisão dos imóveis da D&D e da Donizete e o limite final da quadra H6); Rua Projetada T15B do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E3 e E4); e Rua Projetada T15B do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H5 e H6), a seguir descritas: I) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 2.995.84 m², Perímetro: 456.00 m, Inicia-se a deição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.491.2906m e E 464.602.3448m: situado no limite da QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152°30′00 e 60.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.438.0699m e E 464.630.0496m: situado no limite da RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 152 32 49 e 14,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.194.425.6465m e E 464.636.5039m: situado no limite de QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distâncias: 1523000 e 60.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.194.372.4258m e E 464.664.2087m situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152 3249 e 20.000 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.194.354.6780m e E 464.673,4292m; situado no limite de QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 2938 e 60,000 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.194.301.4603m E 464.701.1398m: situado no limite de RUA PROJETADA T 15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 14,000 m até o vértice 7. de coordenadas N 9.194.295,0053 e E 464.688,7150m: situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste. segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 2943 e 60,000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.194.348,2237m e E 464,661,0057m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 332 33'41" e 20.000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m; situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°29'43" e 60.000 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m; situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste. segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3249" e 14.000 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.194,431,6156m e E 464.617.6262m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 332 3000 e 60.000 Im até o vértice 12. de coordenadas N 9.194.484,8363m e E 464.589,9214m situado no limite de RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com as seguintes azimutes e distancias: 67 32 49 e 14,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenados aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em. e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00. fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes a distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II) TRECHO DA RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com Area: 1.172.50 m². Perimetra: 195.50 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.431,6156m e E 464.617,6262m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3249 e 14.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m: situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32 47 e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.380,4663m e E 464.549,5398m situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°3533 e 14,010 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543,5292m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com as seguintes azimutes e distâncias: 623249 e 83.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA TI5-B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com Área: 731.50 m². Perímetro: 132.65 m. iniciou-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543.5292m situado no limite de RUA PROJETADA TI5 B DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distancias: 154°35'33 e 14.010 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.380.4663m o E 464.549.5398m: situado Pag. 7 no limite da QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA ES DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU.com os seguintes azimutes e distancias 242º32’ 49” e 53,000 m até o vértice 3. de coordenadas NN 9.194.356.0321m e E 464.502.5082m; situado no limite de SÍTIO TUPINAMBA deste, segue confrontando com SITIO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 340°40′37 e 14,140 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.369.3776m e E 464.497,8287m; situado no limite de QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 51,50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §2º. Em prol da empresa D&D Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite inicial da quadra H4 e o limite da divisão entre os imóveis da D&D e da Donizete); Rua Projetada T3 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H4 e H5); e Rua Projetada T3 do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E2 e E3) conforme a seguir descrito: I-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 1.680,00 m². Perímetro: 208.00 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3341" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.348.2237m e E 464.661.0057m; situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32'49" e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586,4651m; situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°33'41" e 20.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.327.2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 84,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 1,535,00 m², Perímetro: 195,23 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.327,2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE; deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 33'41" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586.4651m; situado no limite de QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 81.000 m até o vértice 3, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 coordenadas N 9.194.272,1550m e E 464.514,5866m; situado no limite de SMO TUPINAMBA: deste, segue confrontando com SMO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 355°3504 e 21,730 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.293,8238m e E 464.512,9134m; situado no limite de QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 72.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nme Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00'. fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 2.679.04 m². Perímetro: 552.13 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.055.8297m e E 464.718,5579m; situado no limite de RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 152°27'50 e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.046,9625m e E 464.723,1810m: situado no limite de ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°29'22 e 256,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.193.819,9095m e E 464.841.4306m; situado no limite de RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49 e 10,100 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.815.2522m e E 464.832.4660mm: situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 59.000 m até o vértice 5. de coordenadas N 9.193.867.5870m e E 464.805.2252m; situado no limite de RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste. Segue confrontando com RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30′09 e 10.000 m até o vértice 6. de coordenadas N 9.193.876.4574m e E 464.800,6081m: situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D1 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30'09" e 59,000 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773,3673m; situado no limite de RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10.000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.193.937,6625m e E 464.768.7502m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30'09" e 59,000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.193.989,9974m e E 464.741,5094m: situado no limite de RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10,000 m até o vértice 10. de coordenadas N 9.193.998,8677m e E 464.736.8923m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30′09 e 59.000 m até o vértice 11. de coordenadas N 9.194.051,2026m e E 464.709.6514m; situado no limite de RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, Pag. 8 com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 10.04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §3º. Em prol da empresa Tete Atacadista de Alimentos Ltda, rua Projetada T13A (entre as quadras C5 e D1 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T13B (entre as quadras D1 e D2 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T14A (entre as quadras D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou); e rua Projetada P2A (entre o início da quadra C5 do Loteamento Lyrio Callou e o limite da Rua Projetada T13 do Loteamento Bulandeira Oeste) conforme a descrito: I) TRECHO DA RUA PROJETADA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perimetro: 162.00 m. Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.998.8677m e E 464.736,8923m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias 152 3009 e 10.000 m até a vértice 2. de coordenadas N 9.193.989.9974m o E 464.741,5094m: situado no limite de QUADRA D2 DOLOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°3249" e 71.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.957,2648m e E 464.678.5048m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.966,1351m e E 464.673,8877m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32'49" e 71,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II) TRECHO DA RUA PROJETADA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710,00 m², Perímetro: 162,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.193.937.6625m e E 464.768,7502m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30′09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773.3673m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.896,0597me E 464.710,3627m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30/09 e 10.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.193.904.9300m e E 464.705.7456m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 71.00 m até o vértice 1. ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao Sistema www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00. fuso -24, tendo como datum SIRGASON Todos os azimutes e distâncias. área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II- TRECHO DA RUA PROJETADA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perímetro: 162.00 m. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.876,4574m e E 464.800,6081m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30'09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.867,5870m e E 464.805,2252m; situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 242°3249" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.834.8545m e E 464.742.2206m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.843,7248m e E 464.737.6035m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32’49" e 71,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Pag. 9 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Transforma-se a nomenclatura dos cargos intitulados de zelador/porteiro, nesta Municipalidade, a partir da vigência da presente lei, em vigias, passando, a partir de então, os referidos cargos públicos, a responder sob este título, para todos os efeitos legais. Art. 2º A transformação mencionada no artigo 1º está vinculada a identidade de natureza dos cargos. Art. 3º Os efeitos juríricos decorrentes desta Lei não retroagem a qualquer data anterior a sua vigência. Art. 4º A Secretaria de Administração Municipal realizará todos os ajustes administrativos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro Art. 2º Os imóveis acima descritos e caracterizados, destinam-se à expansão da estrutura das empresas beneficiárias, tendo o prazo de 02 (dois) anos para executar os projetos propostos, sob pena de reversão. Parágrafo único- a doação referida no §3º do artigo antecedente fica condicionada à comprovação da aquisição das quadras C5, D1, D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou. Art. 3º As beneficiárias se comprometem a permanecer com suas atividades no Município de Barbalha, pelo prazo de 30 (trinta) anos, sob pena de perder os benefícios trazidos por esta Lei. Art. 4° O descumprimento de qualquer dos prazos citados nesta Lei, ensejará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE) em 04 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 68 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 de 2022. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 71/2021 Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA INTITULADOS A DOS DE TRANSFORMAÇÃO CARGOS DA PÚBLICOS ZELADORES/PORTEIROS, PASSANDO A DENOMINAR-SE VIGIAS, NO ÂMBITO Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. Pag. 10 com que haja uma maior interação com culturas de outros países e regiões através dos seus variados ritmos. I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios de acesso à cultura. II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; Odair José de Matos Vereador III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 6º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 7º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 8º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA No início da década de 1990, um coreógrafo colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo benefícios semelhantes aos da prática desportiva. A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a prática da zumba em espaços públicos (como praças e complexos esportivos) e academias. Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter um estilo de vida saudável. Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como uma série programática de dança, um dos principais destaques da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa, reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 28/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021 AUTORIA: ODAIR DE MATOS EMENTA: Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.” I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, que Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 11 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Barbalha/CE, 29 de Novembro de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 29/2021 COMISSÃO
Ano XI, No. 834A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 834A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 24dia de 22 Novembro de Fevereiro de 2021. de–2021. Edição- Extraordinária CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXTRATO DE CONTRATOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Partes: a Câmara Município de Barbalha e a empresa ATTA ENERGIAS LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DESTINADA AO FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, COMISSIONAMENTO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE ELÉTRICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Valor Total do Contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência Contratual: 30 (trinta) dias. Signatários: Odair José de Matos e Maria de Fátima Farias Eugênio. Data de Assinatura do Contrato: 23 de Novembro de 2021. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 834
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 834––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia24 22de deNovembro Fevereiro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h21min (dezesseis horas e vinte e um minutos) do dia 21 (vinte e um) de outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Correspondências: Ofício n° 111/2021 da Secretaria de Educação em resposta ao requerimento n° 592/2021; Ofício n° 34/2021 da Pastoral Carcerária solicitando uso de tribuna popular; Ofício n° 027/2021 do Balneário do Caldas encaminhando prestação de contas do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes; Ofício n° 175/2021 da Secretaria da Juventude e Esportes encaminhando convite para evento do Projeto Esporte 3 Tempos. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 65/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação n° 11/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Reconhece nos termos da Lei em âmbito municipal a Associação de Catadores de recicláveis de Barbalha/CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 28/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação n° 11/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Reconhece nos termos da Lei em âmbito municipal a Associação de Catadores de recicláveis de Barbalha/CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 66/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Resolução n° 05/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 67/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Resolução n° 06/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento n° 623/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação om cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal que seja reconsiderado e repensado sobre a não disponibilidade de transporte para os alunos que começarão com aulas presidenciais como também merenda, pois houve reuniões e os quinto e nono ano, estarão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 834 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 voltando inclusive em escolas em reformas. Requerimento n° 630/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas urgentes com relação a reformas de todo piso e canteiros centrais da Avenida Gustavo Barroso, haja vista ser um local bastante frequentado e que desde sua construção, não passou por nenhuma reforma. Requerimento n° 631/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária de Saúde, Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social e Secretária de Educação, solicitando a contratação de intérpretes de Libras para a atuação nos órgãos do município, visando a inclusão. Requerimento n° 632/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de esporte e a secretaria municipal de administração solicitando a reforma das quadras de esportes Pedro Lopes Sobrinho no Distrito Estrela e a quadra de esporte Manoel Vitorino no Sitio Lagoa. Todas estão precisando de reforma, haja vista que foram autorizadas para a prática de esporte e elas estão em dificuldades. Requerimento n° 633/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitado que sejam incluídas no programa sinalize, do Governo do Estado do Ceará, as seguintes Ruas no bairro Bulandeira: Rua N (Rua da Igreja do Divino Salvador) Rua Maria Alacoque Sampaio (conhecida como a Rua do Meio) e a Rua São Francisco (Rua Capela e São Francisco do Venhaver). Requerimento n° 634/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópias ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, ao Deputado Estadual Fernando Santana e ao Governador do Estado do Ceará Camilo Santana, solicitando que seja feito um estudo em relação ao planejamento urbano da Vila do Caldas, que também seja feito um novo sistema de abastecimento de água para aquela Comunidade. Melhorias nas ruas, saneamento básico, reforma da praça Maria do Rosário e um projeto com incentivo, apoio e qualificação para os comerciantes locais, tendo em vista que em breve será inaugurado o Complexo Ambiental Teleférico Mirante do Caldas. Requerimento n° 635/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer através deste solicitar ao Exmo. Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo e ao secretário de Meio Ambiente Sr. Alex de Sá Barreto a limpeza do Canal do Riacho Seco situado no Bairro Bela Vista. Requerimento n° 636/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer através deste solicitar ao Exmo. Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, à secretária de administração Sra. Catiane Landim e ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo que providenciem em caráter de urgência a ligação elétrica do poço da FUNASA na estrada da malhada, para que este possa iniciar o abastecimento de água aos munícipes das comunidades circunvizinhas. Requerimento n° 637/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS do Estado, com cópia ao Governador do Estado, solicitando mais viaturas e efetivo policial para o Município de Barbalha, tendo em vista a grande onda de violência que estamos vivendo. Requerimento n° 638/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes, com cópias ao Prefeito Municipal, Secretaria de Esportes do Estado e ao Governador, solicitando programas de incentivos para que os jovens ingressem em modalidades de esportes em nosso Município, utilizando equipamentos inclusive já existentes como as Areninhas. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para Proposições Verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de Ofício de parabéns a Aglair Quezado; João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofício de parabéns a Dra. Heloisa. Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço da Tribuna Popular para o Sr. Jefferson Franklin do Nascimento Vitorino, representante da Pastoral Carcerária da Diocese do Crato onde o tema Pag. 2 proposto a ser abordado foi o sistema Apac. PROJETOS: Projeto de Indicação n° 11/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Reconhece nos termos da Lei em âmbito municipal a Associação de Catadores de recicláveis de Barbalha/CE e adota outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n° 05/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n° 06/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram deixados para serem discutidos e aprovados na Sessão Ordinária seguinte. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h04 (dezoito horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 63ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h16min (dezesseis horas e dezesseis e um minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura da Ata da 60ª Sessão Ordinária. Correspondências: Ofício n° 2063/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 604/2021; Ofício n° 2062/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 545/2021; Ofício n° 2065/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 577/2021; Ofício n° 2064/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 602/2021; Ofício n° 2066/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 610/2021. Requerimento n° 623/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação om cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal que seja reconsiderado e repensado sobre a não disponibilidade de transporte para os alunos que começarão com aulas presidenciais como também merenda, pois houve reuniões e os quinto e nono ano, estarão voltando inclusive em escolas em reformas. Requerimento n° 630/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas urgentes com relação a reformas de todo piso e canteiros centrais da Avenida Gustavo Barroso, haja vista ser um local bastante frequentado e que desde sua construção, não passou por nenhuma reforma. Requerimento n° 631/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária de Saúde, Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 834 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Secretária de Educação, solicitando a contratação de intérpretes de Libras para a atuação nos órgãos do município, visando a inclusão. Requerimento n° 632/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de esporte e a secretaria municipal de administração solicitando a reforma das quadras de esportes Pedro Lopes Sobrinho no Distrito Estrela e a quadra de esporte Manoel Vitorino no Sitio Lagoa. Todas estão precisando de reforma, haja vista que foram autorizadas para a prática de esporte e elas estão em dificuldades. Requerimento n° 633/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitado que sejam incluídas no programa sinalize, do Governo do Estado do Ceará, as seguintes Ruas no bairro Bulandeira: Rua N (Rua da Igreja do Divino Salvador) Rua Maria Alacoque Sampaio (conhecida como a Rua do Meio) e a Rua São Francisco (Rua Capela e São Francisco do Venhaver). Requerimento n° 634/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópias ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, ao Deputado Estadual Fernando Santana e ao Governador do Estado do Ceará Camilo Santana, solicitando que seja feito um estudo em relação ao planejamento urbano da Vila do Caldas, que também seja feito um novo sistema de abastecimento de água para aquela Comunidade. Melhorias nas ruas, saneamento básico, reforma da praça Maria do Rosário e um projeto com incentivo, apoio e qualificação para os comerciantes locais, tendo em vista que em breve será inaugurado o Complexo Ambiental Teleférico Mirante do Caldas. Requerimento n° 635/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer através deste solicitar ao Exmo. Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo e ao secretário de Meio Ambiente Sr. Alex de Sá Barreto a limpeza do Canal do Riacho Seco situado no Bairro Bela Vista. Requerimento n° 636/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer através deste solicitar ao Exmo. Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, à secretária de administração Sra. Catiane Landin e ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo que providenciem em caráter de urgência a ligação elétrica do poço da FUNASA na estrada da malhada, para que este possa iniciar o abastecimento de água aos munícipes das comunidades circunvizinhas. Requerimento n° 637/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS do Estado, com cópia ao Governador do Estado, solicitando mais viaturas e efetivo policial para o Município de Barbalha, tendo em vista a grande onda de violência que estamos vivendo. Requerimento n° 638/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes, com cópias ao Prefeito Municipal, Secretaria de Esportes do Estado e ao Governador, solicitando programas de incentivos para que os jovens ingressem em modalidades de esportes em nosso Município, utilizando equipamentos inclusive já existentes como as Areninhas. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para Proposições Verbais: Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de Ofício de parabéns a todos os Cirurgiões Dentistas da Municipalidade, em especial aos Cirurgiões Dentistas Francisco Lavor e Janine Rosas Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Zenilda Nascimento. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de agradecimento ao Prefeito Dr. Guilherme e ao Secretário Antônio Everardo pela religação da energia do poço da FUNASA na estrada da Malhada. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento n° 636/2021 Retirado de Pauta a pedido do autor. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40 (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram Pag. 3 disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Luana dos Santos Gouvêa Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 26 (vinte e seis) de outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura da Ata da 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução n° 07/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Confere Título de Cidadã barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 68/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 63/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Dispõe sobre a criação do dia Municipal de combate a LGBTfobia em Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 25/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 63/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Dispõe sobre a criação do dia Municipal de combate a LGBTfobia em Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 69/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 64/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Dispõe sobre a criação do dia Municipal da Diversidade em Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 26/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 64/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Dispõe sobre a criação do dia Municipal da Diversidade em Barbalha e dá outras providências. Requerimento n° 639/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da rua do Vidéo, haja vista que as mesmas estão fora do padrão. Requerimento n° 640/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia a Secretária Municipal de Educação a Sra. Jussara Luna, solicitando que seja cumprida no âmbito municipal a Lei 13.935 de 2019 que garante profissionais de psicologia e serviço social nas escolas da rede pública de educação básica. Requerimento n° 642/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Ministério Público, solicitando informações porque o cadastro de digitais até mesmo dentro da mesma unidade é para uns e outros não. Requerimento n° 643/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando informações sobre a situação dos animais de rua em nossa cidade. I - Existe uma programação para capturar os gatos e cachorros doentes nos bairros? II- Se existe, quais os bairros que já foram atendidos? III – Para onde esses animais são levados após o recolhimento por motivo de doença? II – Existe planejamento para realizar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 834 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 castração dos cães e gatos de rua ainda esse ano? Requerimento n° 644/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal solicitando que seja realizada a revitalização da passarela e das canaletas de escoamento das águas das chuvas, localizada na Avenida José Bernardino Carvalho Leite, que interliga o Bairro Centro ao Bairro Alto da Alegria, iniciando na Avenida Ministro Costa Cavalcante e finalizando na Avenida Antônio Francisco Sampaio. Requerimento n° 645/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os devidos reparos nas calçadas, parede de contenção e nas canaletas de escoamento das águas servidas da Avenida Salustiano Canuto de Souza, popularmente conhecida por Avenida dos Municípios, Bairro Centro, nesta cidade de Barbalha. ORDEM DO DIA: PROJETOS: Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para Proposições Verbais: João Bosco de Lima – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Maria de Nazo. Projeto de Lei n° 63/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, dispõe sobre a criação do dia Municipal de combate a LGBTfobia em Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n° 64/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, dispõe sobre a criação do dia Municipal da Diversidade em Barbalha e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos consultou o Plenário e abriu espaço para fala do representante do movimento LGBT de Barbalha, Natanael Marcolino, que tratou a respeito dos dois projetos aprovados de autoria do Vereador André Feitosa. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento n° 642/2021 Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h21min (dezessete horas e vinte e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 03 (três) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Atas da 62ª, 63ª e 64ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Ordinária n° 66/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Institui o Programa “Adote uma lixeira”. Requerimento n° 642/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Pag. 4 Administração e ao Ministério Público, solicitando informações porque o cadastro de digitais até mesmo dentro da mesma unidade é para uns e outros não. Requerimento n° 648/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e a Empresa Leoneide Lopes de Sousa, solicitando providências em relação ao abastecimento de água do Sítio Espinhaço, haja vista a grande dificuldade que várias famílias estão passando sem referido atendimento, passando até de semanas sem o abastecimento do precioso líquido para o seu próprio consumo. Requerimento n° 649/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia a Secretária Municipal de Educação a Sra. Jussara Luna, solicitando que seja cumprida no âmbito municipal a Lei 13.935 de 2019 que garante profissionais de psicologia e serviço social nas escolas da rede pública de educação básica. Requerimento n° 651/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de meio ambiente e recursos hídricos Sr. Alex de Sá Barreto com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade nos processos de legalização ambiental de empresas, loteamentos e demais espaços que urgem por estar na forma da lei. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para Proposições Verbais: Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou envio de ofício de Gabriel Alef Vieira Monteiro. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Edilson Macêdo; Solicitou envio de ofício de parabéns ao Dr. Francisco Furtado de Souza Neto “Dr. Kinco” parabenizando-o pelo recebimento da Medalha Periguary de Medeiros; Ofício de parabéns ao Vereador de Fortaleza Francisco Enilson de Souza Soares parabenizando-o pelo reconhecimento e entrega da Medalha Periguary de Medeiros ao médico barbalhense Dr. Francisco Furtado Souza Neto; Solicitou envio de ofício de parabéns ao Tenente Fábio e ao Delegado Juliano Marcula, parabenizando-os pelo combate as facções em nosso Município; Solicitando envio de parabéns ao Sr. José Hilton Macêdo Cruz pela passagem do seu aniversário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família de Dona Terezinha da Luz; Solicitou envio de ofício ao DER, solicitando que seja colocada barras de proteção na “Ponte do Brito” CE-293; Ofício de Parabéns a Thiago Show pela passagem de seu aniversário. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento n° 642/2021. De autoria do Vereador Bosco, Retirado da Ordem do Dia a pedido do Presidente pela ausência do autor. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h09min (dezessete horas e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 66ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h25min (dezesseis horas e vinte e cinco minutos) do dia 08 (oito) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, João Bosco de Lima, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Odair José de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 834 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. Projeto de Lei Ordinária n° 65/2021 de autoria do Executivo Municipal, Institui no âmbito do Município de Barbalha/CE, o Programa de formação, certificação e seleção de gestores escolares PROCEGE o provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador escolar, junto as Escolas Municipais da rede pública de ensino, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n° 67/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n° 68/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobra a transformação da nomenclatura dos cargos públicos intitulados de Zeladores/Porteiros, passando a denominar-se Vigias, no âmbito do Município de Barbalha. Requerimento n° 652/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja regularizado o mais rápido possível a falta de água no Bairro Bela Vista e Santo André, como também que seja informado qual motivo da referida falta, haja vista que os moradores dos logradouros supracitados estão há 15 dias sem o precioso líquido, o que é inadmissível. Requerimento n° 653/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras com cópia a secretária de saúde e ao prefeito municipal, solicitando que seja feito uma reforma, em caráter de urgência, nas unidades básicas de saúde do Sítio Riacho do Meio como também na unidade básica do Distrito do Caldas. Requerimento n° 654/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde com cópia ao prefeito municipal, solicitando a disponibilização da ambulância que dava suporte a comunidade do Distrito do Caldas e dos sítios circunvizinhos que há mais de dois anos a comunidade sofre com à falta do referido equipamento .Requerimento n° 655/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretária de administração, pedindo a ampliação da carga horária dos funcionários da AMASBAR, uma vez que a demanda aumentou muito. Requerimento n° 656/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando que seja equiparado a quantidade de kits da merenda escolar em todo o município, obedecendo o princípio da igualdade. Requerimento n° 657/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reparos nas canaletas centrais das ruas João Saraiva da Cruz e na rua Lídio de Freitas, ambas no bairro Nossa Senhora de Fátima. Requerimento n° 658/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer Que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando que seja estudada a viabilidade da realização de uma parceira para a instalação da Casa do Cidadão no município de Barbalha, onde é ofertado os serviços de emissão do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Antecedentes Criminais e Carteira de Trabalho Digital à população. Requerimento n° 659/2021 de autoria dos Vereadores Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório e João Bosco de Lima, Requer que seja enviado Ofício a SOP/CE, Const. Evolutia Ltda - EPP e a Politec Com. Serv. Const. Prom e Incorporação EIRELI, solicitando que nos envie informações através de relatórios no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento deste, como também, Pag. 5 anexar aos relatórios, cópias dos Respectivos Projetos das Obras de Construção do Monumento de Santo. Antônio e Pavimentação do Piso, orçamento e custos, prazos de início e de término e, cópia dos processos licitatórios de contratação das empresas. Requerimento n° 660/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao prefeito Dr. Guilherme Saraiva e ao Exmo. diretor da CAGECE em Juazeiro do Norte- CE (Sr. Júnior) que providenciem a realização de uma análise técnica do poço profundo existente na R T26, bairro Santo André (no PSF) e viabilizem o abastecimento de água, através deste poço para os residentes domiciliados no supracitado bairro. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente abriu espaço para os Vereadores fazerem suas proposições verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de Ofício de pesar a família de Gabriel Alef Vieira Monteiro; João Bosco de Lima – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Ozéas; Solicitou envio de ofício de parabéns ao Prefeito de Maracanaú Roberto Pessoa, pela sua posse no Conselho Deliberativo da Sudene; Solicitou envio de ofício de parabéns aos radialistas Celso Lima, Silva Neto, Onivaldo Porfírio e Gilberto Timóteo pela passagem do dia do radialista. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de ofício a Diretoria do Barbalha Futebol Clube pela campanha que vem desenvolvendo na Fares Lopes. Odair José de Matos – Solicitou envio de ofícios ao ex-prefeito José Leite e ao Deputado Estadual Fernando Santana agradecendo o engajamento pela conquista de dois veículos para o Município de Barbalha. PROJETOS: Neste momento o Presidente Odair José de Matos passou a palavra ao líder do executivo Vereador João Ilânio Sampaio que solicitou inclusão na ordem do dia para votação o Projeto de Lei n° 65/2021 de autoria do Executivo Municipal, Institui no âmbito do Município de Barbalha/CE, o Programa de formação, certificação e seleção de gestores escolares - PROCEGE o provimento dos cargos em comissão de diretor escolar e coordenador escolar, junto as Escolas Municipais da rede pública de ensino, na forma que indica e dá outras providências. Logo colocada em votação a inclusão do referido projeto na Ordem do Dia, sendo aprovada a entrada do Projeto 65/2021 na Ordem do Dia por 09 votos favoráveis e 03 votos contrários. Logo após o Presidente Odair José de Matos solicitou emissão dos pareceres verbais das Comissões Permanentes: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do projeto; Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do projeto. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto. Logo após o Projeto de Lei Ordinária n° 65/2021 de autoria do Executivo Municipal foi colocado em discussão. Sendo Aprovado com 09(nove) votos favoráveis e 04(quatro) votos contrários. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento n° 655/2021, de autoria do Vereador Bosco, que foi REJEITADO com 06(seis) votos contrários, 05(cinco) votos favoráveis e 01(uma) abstenção. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h07min (dezenove horas e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 67ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Efigênia Mendes Garcia Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 11 (onze) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 834 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Atas das 65ª e 66ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício do Sr. Francieldo Henrique de Freitas, solicitando participação da Tribuna Popular. Ofício nº 187/2021, da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, em resposta ao requerimento nº 638; Ofício nº 188/2021, da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, em resposta ao requerimento nº 632. Projeto de Lei Ordinária n° 69/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 70/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 68/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobra a transformação da nomenclatura dos cargos públicos intitulados de Zeladores/Porteiros, passando a denominar-se Vigias, no âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 29/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 68/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobra a transformação da nomenclatura dos cargos públicos intitulados de Zeladores/Porteiros, passando a denominar-se Vigias, no âmbito do Município de Barbalha. Requerimento n° 661/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Ministério Público, solicitando informações porque o cadastro de digitais até mesmo dentro da mesma unidade é para uns e outros não. Requerimento n° 662/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando a construção de uma praça, em um terreno do município na rua Padre Jataí no Bairro do Rosário, mais precisamente ao lado da Escola Maria Alacoque Sampaio, haja vista que esse terreno está em total abandono e sendo utilizado por pessoas que moram nas proximidades do mesmo para criar animais. Requerimento n° 663/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando providências urgentes em relação a falta de água nos bairros da cidade de Barbalha, haja vista que todo bairro hoje, em nossa cidade, está com problema de falta de água, geralmente durante a semana sempre tem um logradouro com dois ou três dias com a falta do precioso líquido, prejudicando todos os barbalhenses. Requerimento n° 664/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que criem, em âmbito municipal, um setor de assessoria jurídica para atender a população de Barbalha. Requerimento n° 665/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de administração, solicitando a regularização, junto a Unimed, do plano Unimed. Requerimento n° 666/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao secretário municipal do meio ambiente e recursos hídricos, pedindo mais uma vez, serviços de terraplanagem na estrada que se inicia na CE 060 e termina no Sítio Betânia, como também pedimos o desassoreamento de barreiros na citada comunidade. Requerimento n° 667/2021 de autoria dos Vereador Antônio Ferreira de Santana e João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado oficio a Secretaria municipal de Infraestrutura e Obras solicitando, o mais breve possível, correções estruturais na quadra de esportes do Sítio Lagoa. tendo em vista que a mesma se encontra em estado de Pag. 6 abandono há muito tempo com alambrado de proteção, traves, mureta em alvenaria e piso bastante deteriorados, inclusive informações dão conta de que ainda no ano passado crianças se acidentaram no local. O quadro elétrico encontra-se totalmente exposto com fios desencapados colocando em risco as pessoas que frequentam o referido local. Requerimento n° 668/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando capinação e limpeza no terreno público que fica localizado ao lado do CEI do Bairro do Rosário. Requerimento n° 669/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício, novamente, ao prefeito municipal com cópia ao Secretário de Infraestrutura e obras, solicitando e novamente indicando a INCLUSÃO das Ruas Jundiaí e a Rua José Quental, localizadas no Bairro Alto da Alegria, para que sejam beneficiadas através do Programa SINALIZE do Governo do Estado. Requerimento n° 670/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira, Hamilton Lira, Dorivan Amaro, Efigênia Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, João Ilânio Sampaio e Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelas diversas obras autorizadas para o Município de Barbalha. Requerimento n° 671/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação das estradas vicinais do município, haja vista que está chegando a quadra invernosa e pouco foi feito e tem locais que não foi feito absolutamente nada, especialmente no pé de serra, Sítio São Joaquim, Santa Rita, Côcos e Flores e também no Sítio taquari. Solicitando, assim, a urgência no plano de trabalho para recuperar essas estradas. Requerimento n° 672/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro do Rosário e do Rosarinho, em nosso município. Requerimento n° 673/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o retorno da ambulância que dava suporte ao PSF do Sítio Macaúba e Sítios vizinhos, haja vista a alta demanda de pessoas que para deslocarem-se para hospitais e clínicas na sede do Município necessitam do transporte em ambulância. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos em consonância com o Art. 120 §4° do Regimento Interno que define que – Os projetos de Leis originários do Executivo Municipal que disponham sobre autorização para doação de imóvel de propriedade do Município, mesmo tendo recebido os pareceres das Comissões competentes, só poderão entrar na ordem do dia, após a convocação dos beneficiários e de um representante do Executivo para prestarem esclarecimentos aos Vereadores em Plenário. Fizeram uso da palavra o Procurador do Município Dr. Icaro Monteiro, e o representante das empresas beneficiadas com doação de terreno pelo Projeto de Lei n° 68/2021 Sr. Gilberto Monte. Neste Momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Sr. Francieldo Henrique de Freitas para fazer uso da Tribuna Popular, que falou sobre a luta incansável da categoria para a mudança da nomenclatura do cargo Zelador/Porteiro para vigia, assunto do Projeto de Lei 68/2021. PROJETO: Projeto de Lei n° 68/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a transformação da nomenclatura dos cargos públicos intitulados de Zeladores/Porteiros, passando a denominar-se Vigias, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo Aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos tiveram suas discussões e votações adiadas para a próxima sessão, tendo em vista o avançar do horário da Sessão. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h52min (dezessete horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 834 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h17min (dezesseis horas e dezessete minutos) do dia 17 (dezessete) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS Ofício da Sra. Maria Gorete da Silva, solicitando uso da Tribuna Popular para tratar sobre a implantação do Polo do Centro Universitário de Maringá em Barbalha; Ofício n° 1611-01/2021 da AMASBAR em resposta ao ofício n° 0411007/2021; Ofício n° 025/2021 do Balneário do Caldas com levantamento de débitos fiscais junto à Receita Federal; Ofício n° 027/2021 do Balneário do Caldas com prestação de contas referente ao mês de setembro/2021; Ofício n° 012/2021 do Hotel das Fontes apresentando prestação de contas do mês de setembro/2021. Projeto de Resolução n° 08/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 72/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 66/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Institui o Programa “ADOTE UMA LIXEIRA”, no município de Barbalha e dá outras providências.”. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 27/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 66/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Institui o Programa “ADOTE UMA LIXEIRA”, no município de Barbalha e dá outras providências.”. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 71/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 67/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 30/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 67/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 04/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 67/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Poder Pag. 7 Executivo Municipal a celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 73/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 69/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento n°661/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Ministério Público, solicitando informações porque o cadastro de digitais até mesmo dentro da mesma unidade é para uns e outros não. Requerimento n° 662/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando a construção de uma praça, em um terreno do município na rua Padre Jataí no Bairro do Rosário, mais precisamente ao lado da Escola Maria Alacoque Sampaio, haja vista que esse terreno está em total abandono e sendo utilizado por pessoas que moram nas proximidades do mesmo para criar animais. Requerimento n° 663/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando providências urgentes em relação a falta de água nos bairros da cidade de Barbalha, haja vista que todo bairro hoje, em nossa cidade, está com problema de falta de água, geralmente durante a semana sempre tem um logradouro com dois ou três dias com a falta do precioso líquido, prejudicando todos os barbalhenses. Requerimento n° 664/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que criem, em âmbito municipal, um setor de assessoria jurídica para atender as famílias carentes de Barbalha. Requerimento n° 665/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de administração, solicitando a regularização, junto a Unimed, do plano Unimed. Requerimento n° 666/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao secretário municipal do meio ambiente e recursos hídricos, pedindo mais uma vez, serviços de terraplanagem na estrada que se inicia na CE 060 e termina no Sítio Betânia, como também pedimos o desassoreamento de barreiros na citada comunidade. Requerimento n° 667/2021 de autoria dos Vereador Antônio Ferreira de Santana e João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado oficio a Secretaria municipal de Infraestrutura e Obras solicitando, o mais breve possível, correções estruturais na quadra de esportes do Sítio Lagoa. tendo em vista que a mesma se encontra em estado de abandono há muito tempo com alambrado de proteção, traves, mureta em alvenaria e piso bastante deteriorados, inclusive informações dão conta de que ainda no ano passado crianças se acidentaram no local. O quadro elétrico encontra-se totalmente exposto com fios desencapados colocando em risco as pessoas que frequentam o referido local. Requerimento n° 668/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando capinação e limpeza no terreno público que fica localizado ao lado do CEI do Bairro do Rosário. Requerimento n° 669/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício, novamente, ao prefeito municipal com cópia ao Secretário de Infraestrutura e obras, solicitando e novamente indicando a INCLUSÃO das Ruas Jundiaí e a Rua José Quental, localizadas no Bairro Alto da Alegria, para que sejam beneficiadas através do Programa SINALIZE do Governo do Estado. Requerimento n° 670/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira, Hamilton Lira, Dorivan Amaro, Efigênia Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, João Ilânio Sampaio e Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 834 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelas diversas obras autorizadas para o Município de Barbalha. Requerimento n° 671/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação das estradas vicinais do município, haja vista que está chegando a quadra invernosa e pouco foi feito e tem locais que não foi feito absolutamente nada, especialmente no pé de serra, Sítio São Joaquim, Santa Rita, Cocos e Flores e também no Sítio taquari. Solicitando, assim, a urgência no plano de trabalho para recuperar essas estradas. Requerimento n° 672/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro do Rosário e do Rosarinho, em nosso município. Requerimento n° 673/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o retorno da ambulância que dava suporte ao PSF do Sítio Macaúba e Sítios vizinhos, haja vista a alta demanda de pessoas que para deslocarem-se para hospitais e clínicas na sede do Município necessitam do transporte em ambulância. Requerimento n° 674/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofícios ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, a PROURBI ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao Prefeito Municipal, solicitando limpeza, capinação, construção de canaletas e recuperação de canaletas de escoamento de águas servidas, complementação de calçamentos, colocação de postes e instalação de luminárias completas nas Ruas P-7, P-8, P-9 e P-10, no Bairro Alto da Alegria e também na rua São Vicente, Bairro Jardins dos Ipês. Requerimento n° 675/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando a recuperação da areninha do Bairro Alto da Alegria, tendo em vista que a mesma se encontra em péssimo estado de conservação, e, os moradores do referido logradouro estão cobrando a realização do referido serviço, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na localidade supracitada. Requerimento n° 676/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário municipal de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que providenciem a construção de uma passagem molhada (serviço em estrada rodoviária com o intuito de evitar acumulado de água na via pública) no Sítio Taquari (vizinho a residência do Sr. Francisco Alexandre). Requerimento n° 677/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja realizada uma visita nas imediações do cruzamento da Avenida Paulo Maurício e Rua T-6 do bairro Vila Santo Antônio, que é a rua que dá acesso ao Atacarejo Diniz, visto que com a criação de uma rotatória, houve a invasão das águas das chuvas nas residências dessa localidade, podendo causar danos maiores dependendo da quantidade de chuva. ORDEM DO DIA: Neste Momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Sr. Wellington Alves de Souza Calixto para fazer uso da Tribuna Popular, que falou sobre a implantação do Polo Barbalha do Centro Universitário de Maringá. Logo após o Presidente abriu espaço para as Proposições Verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família de Juliana Rodrigues; Solicitou envio de ofício de parabéns aos Presidentes reeleitos da OAB Juazeiro, Vavá Lemos, e OAB Ceará, Erinaldo Dantas. João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofício de pesar a família de Juliana Rodrigues. PROJETOS: Projeto de Lei n° 66/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Institui o Programa “ADOTE UMA LIXEIRA”, no município de Barbalha e dá outras providências.”, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n° 67/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Poder Executivo Municipal a Pag. 8 celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n° 69/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Foi retirado de pauta o Requerimento n° 668/2021 a pedido do autor e os requerimentos n° 665/2021 e 666/2021 pela ausência do autor. Os demais requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno ence
Ano XI, No. 834A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 834A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 24dia de 22 Novembro de Fevereiro de 2021. de–2021. Edição- Extraordinária CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXTRATO DE CONTRATOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Partes: a Câmara Município de Barbalha e a empresa ATTA ENERGIAS LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DESTINADA AO FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, COMISSIONAMENTO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE ELÉTRICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Valor Total do Contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência Contratual: 30 (trinta) dias. Signatários: Odair José de Matos e Maria de Fátima Farias Eugênio. Data de Assinatura do Contrato: 23 de Novembro de 2021. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 833
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 833––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 22de deFevereiro Novembro dede 2021. 2021.- CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0311016/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Coordenadora Geral do Programa Alcance para tratativas de parceria e planejamento e na Assembleia Legislativa do Estado em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 E 05/11//202 1 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311017/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 833 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências de 1.500 watts, oriundos de doação apreendidos nos autos do TCO, da Vara Única Criminal do Poder Judiciário da Comarca de Barbalha. RESOLVE: *********************** Barbalha/CE, 22 de novembro de 2021 Maria Cilania Parente de Sá Barreto Vieira CPF: 140.020.353-87 Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Coordenadora Geral do Programa Alcance para tratativas de parceria e planejamento e na Assembleia Legislativa do Estado, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO João Ilani o Sam paio Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/11/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Associação Pestalozzi de Barbalha EDITAL DE CONVOVAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha, inscrita no CNPJ: 05.465.299/0001-73, no uso de suas atribuições legais e atendendo a determinação do artigo 25, letra “b”, § único, letra ”e” do Estatuto Social, CONVOCA todos os associados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2021, às 15 horas na sede da instituição, localizada à Avenida José Bernardino Carvalho Leite, km 03, S/N, Vila Santa Terezinha, bairro Buriti, nesta Cidade e Estado, iniciando os trabalho às 10:00 horas, em segunda convocação , com qualquer número de presentes, conforme preceitua o artigo 29, §§1º e 2º do seu Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1- Venda de 02 (duas) caixas de som amplificadoras, sendo 01 (uma) com 02 (dois) sub-over de 18 polegadas e a outra com 06 (seis) cornetas, 04 (quatro) twitters, 02 (fones) de 10 polegadas, 02 (dois) módulos sendo 01 (um) digital de 1.000 watts e o outro www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 832
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 832––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia18 22de deNovembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PARECER N° 72/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 66/2021 Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: Institui o Programa ”ADOTE UMA LIXEIRA”, no município de Barbalha e dá outras providências.” I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 66/2021, que Institui o Programa ”ADOTE UMA LIXEIRA”, no município de Barbalha e dá outras providências.”, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 832 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 18 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 66/2021, que Institui o Programa ”ADOTE UMA LIXEIRA”, no município de Barbalha e dá outras providências.”. Barbalha/CE, 17 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 2 legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências Barbalha/CE, 17 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS PARECER N° 73/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 69/2021 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 69/2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica Requerimento Nº 661/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando a construção de muro de arrimo no Conjunto Nassau, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores do referido logradouro que residem nas imediações das encostas, evitando assim, grandes desmoronamentos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando a construção de muro de arrimo no Conjunto Nassau, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores do referido logradouro que residem nas imediações das encostas, evitando assim, grandes desmoronamentos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Novembro de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requerimento Nº 662/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando a construção de uma praça, em um terreno do município na rua Padre Jataí no Bairro do Rosário, mais precisamente ao lado da Escola Maria Alacoque Sampaio, haja vista que esse terreno está em total abandono e sendo utilizado por pessoas que moram nas proximidades do mesmo para criar animais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria municipal de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 832 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 18 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 solicitando a construção de uma praça, em um terreno do município na rua Padre Jataí no Bairro do Rosário, mais precisamente ao lado da Escola Maria Alacoque Sampaio, haja vista que esse terreno está em total abandono e sendo utilizado por pessoas que moram nas proximidades do mesmo para criar animais. Pag. 3 JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Os munícipes necessitam de assessoria e aconselhamento jurídico para solucionar diversas questões da vida cotidiana e muitas vezes não podendo arcar com o valor financeiro dos serviços, atrasam ou perdem soluções, viáveis dentro das leis, que podem ser facilmente encaminhadas por profissionais do Direito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 663/2021 Requerimento Nº 667/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando providências urgentes em relação a falta de água nos bairros da cidade de Barbalha, haja vista que todo bairro hoje, em nossa cidade, está com problema de falta de água, geralmente durante a semana sempre tem um logradouro com dois ou três dias com a falta do precioso líquido, prejudicando todos os barbalhenses. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando providências urgentes em relação a falta de água nos bairros da cidade de Barbalha, haja vista que todo bairro hoje, em nossa cidade, está com problema de falta de água, geralmente durante a semana sempre tem um logradouro com dois ou três dias com a falta do precioso líquido, prejudicando todos os barbalhenses. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria municipal de Infraestrutura e Obras solicitando, o mais breve possível, correções estruturais na quadra de esportes do Sítio Lagoa. tendo em vista que a mesma encontra-se em estado de abandono há muito tempo com alambrado de proteção, traves, mureta em alvenaria e piso bastante deteriorados, inclusive informações dão conta de que ainda no ano passado crianças se acidentaram no local. O quadro elétrico encontra-se totalmente exposto com fios desencapados colocando em risco as pessoas que frequentam o referido local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria municipal de Infraestrutura e Obras solicitando, o mais breve possível, correções estruturais na quadra de esportes do Sítio Lagoa. tendo em vista que a mesma encontra-se em estado de abandono há muito tempo com alambrado de proteção, traves, mureta em alvenaria e piso bastante deteriorados, inclusive informações dão conta de que ainda no ano passado crianças se acidentaram no local. O quadro elétrico encontra-se totalmente exposto com fios desencapados colocando em risco as pessoas que frequentam o referido local. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Novembro de 2021. Requerimento Nº 664/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que criem , em âmbito municipal, um setor de assessoria jurídica para atender a população de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que criem , em âmbito municipal, um setor de assessoria jurídica para atender a população de Barbalha. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor Requerimento Nº 669/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 832 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 18 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício, novamente, ao prefeito municipal com cópia ao Secretário de Infraestrutura e obras, solicitando e novamente indicando a INCLUSÃO das Ruas Jundiaí e a Rua José Quental, localizadas no Bairro Alto da Alegria, para que sejam beneficiadas através do Programa SINALIZE do Governo do Estado. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Co-autor JUSTIFICATIVA Haja vista que, saiu a relação com três ruas no Bairro Alto da Alegria que já estão sendo beneficiadas com o referindo programa, deixando-as de fora, entretanto, as ruas citadas neste requerimento seriam de extrema necessidade, pois são as de maior trafegabilidade do Bairro. Uma utilizada no itinerário da linha de ônibus intermunicipal e outra como ponto de partida de uma das empresas de ônibus e também sediando a Escola Municipal Maria Alacoque Sampaio e a quadra de Esportes do Bairro. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Co-autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Novembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 670/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelas diversas obras autorizadas para o Município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelas diversas obras autorizadas para o Município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 671/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação das estradas vicinais do município, haja vista que está chegando a quadra invernosa e pouco foi feito e tem locais que não foi feito absolutamente nada, especialmente no pé de serra, Sítio São Joaquim, Santa Rita, Côcos e Flores e também no Sítio taquari. Solicitando, assim, a urgência no plano de trabalho para recuperar essas estradas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação das estradas vicinais do município, haja vista que está chegando a quadra invernosa e pouco foi feito e tem locais que não foi feito absolutamente nada, especialmente no pé de serra, Sítio São Joaquim, Santa Rita, Côcos e Flores e também no Sítio taquari. Solicitando, assim, a urgência no plano de trabalho para recuperar essas estradas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Novembro de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor 4 ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício, novamente, ao prefeito municipal com cópia ao Secretário de Infraestrutura e obras, solicitando e novamente indicando a INCLUSÃO das Ruas Jundiaí e a Rua José Quental, localizadas no Bairro Alto da Alegria, para que sejam beneficiadas através do Programa SINALIZE do Governo do Estado. Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Novembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 832 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 18 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 672/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro do Rosário e do Rosarinho, em nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro do Rosário e do Rosarinho, em nosso município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 5 Requer que seja enviado ofícios ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, a PROURBI ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao Prefeito Municipal, solicitando limpeza, capinação, construção de canaletas e recuperação de canaletas de escoamento de águas servidas, complementação de calçamentos, colocação de postes e instalação de luminárias completas nas Ruas P-7, P-8, P-9 e P10, no Bairro Alto da Alegria e também na rua São Vicente, Bairro Jardins dos Ipês. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofícios ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, a PROURBI ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao Prefeito Municipal, solicitando limpeza, capinação, construção de canaletas e recuperação de canaletas de escoamento de águas servidas, complementação de calçamentos, colocação de postes e instalação de luminárias completas nas Ruas P-7, P-8, P-9 e P-10, no Bairro Alto da Alegria e também na rua São Vicente, Bairro Jardins dos Ipês. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Novembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 673/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o retorno da ambulância que dava suporte ao PSF do Sítio Macaúba e Sítios vizinhos, haja vista a alta demanda de pessoas que para deslocarem-se para hospitais e clínicas na sede do Município necessitam do transporte em ambulância. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o retorno da ambulância que dava suporte ao PSF do Sítio Macaúba e Sítios vizinhos, haja vista a alta demanda de pessoas que para deslocarem-se para hospitais e clínicas na sede do Município necessitam do transporte em ambulância. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 674/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nas Ruas P-7 (Antônio Manoel de Queiroz), P-8 (José de Noca), P-9(José Antônio da Costa) e na Rua P-10 (Aderson Sabino Rocha), será necessário fazer limpeza, capinação, construção de canaletas de escoamento de águas servidas e complementação do calçamentos; Na Rua São Vicente, Bairro Jardins dos Ipês, divisa com Alto da Alegria, está precisando realizar a capinação. Na Rua P-8 (José de Noca), necessita da colocação de dois postes e instalação de duas luminárias completas, após a residência 653. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Novembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 675/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando a recuperação da areninha do Bairro Alto da Alegria, tendo em vista que a mesma se encontra em péssimo estado de conservação, e, os moradores do referido logradouro estão cobrando a realização do referido serviço, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na localidade supracitada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando a recuperação da areninha do Bairro Alto da Alegria, tendo em vista que a mesma se encontra em péssimo estado de conservação, e, os moradores do referido logradouro estão cobrando a realização do referido serviço, a fim de melhor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 832 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 18 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na localidade supracitada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Novembro de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor 6 de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja realizada uma visita nas imediações do cruzamento da Avenida Paulo Maurício e Rua T-6 do bairro Vila Santo Antônio, que é a rua que dá acesso ao Atacarejo Diniz, visto que com a criação de uma rotatória, houve a invasão das águas das chuvas nas residências dessa localidade, podendo causar danos maiores dependendo da quantidade de chuva. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Novembro de 2021. JUSTIFICATIVA Essa obra rodoviária é de fundamental importância para viabilizar o acesso ao supracitado sítio durante o período chuvoso. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 66/2021 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário municipal de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que providenciem a construção de uma passagem molhada (serviço em estrada rodoviária com o intuito de evitar acumulado de água no via pública) no Sítio Taquari ( vizinho a residência do Sr. Francisco Alexandre). MAPA DAS VOTAÇÕES ABSTENÇÃO Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário municipal de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que providenciem a construção de uma passagem molhada (serviço em estrada rodoviária com o intuito de evitar acumulado de água no via pública) no Sítio Taquari ( vizinho a residência do Sr. Francisco Alexandre). EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor CONTRÁRIO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FAVORÁVEL Requerimento Nº 676/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Novembro de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 677/2021 Eufrásio Parente de Sá Barreto EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja realizada uma visita nas imediações do cruzamento da Avenida Paulo Maurício e Rua T-6 do bairro Vila Santo Antônio, que é a rua que dá acesso ao Atacarejo Diniz, visto que com a criação de uma rotatória, houve a invasão das águas das chuvas nas residências dessa localidade, podendo causar danos maiores dependendo da quantidade de chuva. X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 832 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 18 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Luana dos Santos Gouvêa X 12 Odair José de Matos 01 X Tárcio Araújo Vieira 11 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 03 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 01 *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 69/2021 X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 02 7 X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 831
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 831––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia17 22de deNovembro Fevereiro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 659/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício a SOP/CE, Const. Evolutia Ltda - EPP e a Politec Com. Serv. Const. Prom e Incorporação EIRELI, solicitando que nos envie informações através de relatórios no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento deste, como também, anexar aos relatórios, cópias dos Respectivos Projetos das Obras de Construção do Monumento de Santo. Antônio e Pavimentação do Piso, orçamento e custos, prazos de início e de término e, cópia dos processos licitatórios de contratação das empresas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício a SOP/CE, Const. Evolutia Ltda - EPP e a Politec Com. Serv. Const. Prom e Incorporação EIRELI, solicitando que nos envie informações através de relatórios no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento deste, como também, anexar aos relatórios, cópias dos Respectivos Projetos das Obras de Construção do Monumento de Santo. Antônio e Pavimentação do Piso, orçamento e custos, prazos de início e de término e, cópia dos processos licitatórios de contratação das empresas. JUSTIFICATIVA haja vista, que esta obra vem caminhando a passos lentos e após três anos do seu início, muito pouco foi feito. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Novembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************