Ano XII, No. 929
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
929 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Sexta-feira,
Segunda-feira,
dia 10 de
diaJunho
22 dedeFevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 01/01
- CADERNO
–
01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Projeto de Lei Nº 34/2022
Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que
indica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
Maria Matos Santana, a Rua, que inicia na CE-293, e se estende no
sentido norte até a avenida Francisco Pilé, tendo por lado oeste,
terreno de João Landim da Cruz e Lado Leste, antiga usina de
açúcar Manoel costa filho e Terreno de Humberto Luna, neste
Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
06 de junho de 2022.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
Maria Matos Santana conhecida como dona Maria Matos,
nasceu em Jardim em 10 de fevereiro de 1923, filha do casal
Antônio Alves de Matos e Antônia da Cruz Neves, dona Maria
Matos Santana era professora e dona de casa.
A primeira professora do Estado a exercer sua profissão no sítio
Santa Tereza e que logo se tornou diretora da escola Olegário
Antônio de Jesus (Major Olegário), uma mulher muito
determinada, compromissada, de fibra, que exerceu com muito
amor a sua profissão.
Casou-se em Novembro de 1944, com o senhor Lourival
Santana em que veio à morar no Sítio Santa Tereza, lugar em
que formou sua prole de 11 filhos (onze filhos).
Dona Maria foi professora e diretora da escola, responsável pela
alfabetização de 90% dos moradores do Sítio Santa Tereza, os
quais até hoje têm muito respeito e admiração por sua
educadora.
A Dona Maria Matos, veio a óbito em 25 de setembro de 2015
no Hospital Santo Antônio de Barbalha, deixando um legado de
respeito, caridade e admiração a toda comunidade do sítio Santa
Tereza.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
06 de junho de 2022.
João Ilânio Sampaio
Vereador
EMENDAS
Emenda Verbal Aditiva No. 001/2022 ao Projeto de Lei No.
32/2022
Art. 1º - Acresce-se ao art. 2º o inciso IV, que apresenta a
seguinte redação:
Art. 2º. - ....
IV - “deverá ser encaminhada à
Câmara Municipal cópia da
relação prevista no inciso III deste
artigo.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
09 de junho de 2022.
Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa n° 2/2022
Parecer sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº
02/2022
Autoria: Antônio Ferreira de Santana, André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa
e Dernival Tavares da Cruz
Ementa: ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. Relatório
O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2022, que DISPÕE
SOBRE A ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites
regimentais,
para
receber
parecer,
sob
a
responsabilidade desta relatoria.
Pag.
Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo
supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo
Municipal, sendo este agente público do ente federado
local revestido de competência e legitimidade para tal
fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o
seu processo de constituição, é válida, vez que também
observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela
reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não
apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento
Interno,
pronunciar-se
quanto
aos
aspectos
constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica
legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram
obedecidos os ditames constitucionais relativos à
competência legislativa do Município (LOM, art. 84,
caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de
Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do
Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e
técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022,
que DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Membro
II. Fundamentação
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da
Constituição Federal, estabeleceu os agentes
competentes para iniciativa de leis ordinárias e
complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica
do Município de Barbalha, mais precisamente em seu
art. 50, considerando a necessidade de reprodução de
modelos estabelecidos para a União, no âmbito da
2
PARECER N° 26/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022
Autoria: PROFESSOR ILÂNIO
Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro na forma
que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
O Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022, que Dispõe sobre
denominação de logradouro na forma que indica e dá outras
providências, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 34/2022, que Dispõe sobre denominação de
logradouro na forma que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 9 de Junho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 25/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
3
O Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022, que DISPÕE SOBRE A
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 32/2022, que DISPÕE SOBRE A
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 9 de Junho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
PARECER N° 24/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 9/2022
Autoria: EPITÁCIO
Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 9/2022, que Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 9/2022, que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências.
Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 23/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: ESTABELECE A DATA BASE PARA A
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
4
O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A
DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE
ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A DATA BASE
PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 14/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO
GERAL
ANUAL
DA
REMUNERAÇÃO
DOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A
DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE
ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
5
da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal
Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em
30/08/11.
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. Rivanda Pereira dos
Santos, inscrita no CPF/MF sob o n.º 040.804.003-30, do cargo
comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Odair
José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto
de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de
Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Barbalha, estado do Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
10 de Junho de 2022
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
Odair José de Matos
Presidente
MAPA DAS VOTAÇÕES
III. Conclusão
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
33/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
ABSTENÇÃO
FAVORÁVEL
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
CONTRÁRIO
Vereador
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 34/2022
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
PORTARIAS
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
Portaria de nº 1006001/2022
Exonera servidor para a função que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas
no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23
inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
01
X
04
01
Vereador
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/2022
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
ABSTENÇÃO
10
CONTRÁRIO
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO - 1º TURNO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 02/2022 –
1º TURNO
FAVORÁVEL
Tárcio Araújo Vieira
Antônio Ferreira Santana
X
14
Odair José de Matos
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
Dernival Tavares da Cruz
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
João Ilânio Sampaio
X
X
X
14
Odair José de Matos
6
Pag.
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
X
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
João Bosco de Lima
X
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
Tárcio Araújo Vieira
X
05
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
Vereador
X
X
14
08
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ADITIVA Nº 01/2022_RILDO
PROJETO DE LEI 32/2022
7
Pag.
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
01
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
Vereador
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 33/2022
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PEDIDO DE VISTA_RILDO TELES
PROJETO DE LEI N° 32/2022
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Ferreira Santana
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
Dernival Tavares da Cruz
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
8
X
X
12
Odair José de Matos
8
Pag.
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
01
01
01
X
PAUTA DAS SESSÕES
X
03
10
01
01
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 32/2022
PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 14/06/2022
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º -PLO Nº
36/2022
Autor: BOSCO
VIDAL
2º -REQ Nº
268/2022
Autor: ODAIR
DE MATOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
que seja enviado ofício a
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando em regime de
urgência, a recuperação
da estrada que liga o Sítio
Barro Branco ao Sítio
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
3º - REQ Nº
269/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
Santana II, devido aos
festejos do padroeiro de
São Pedro que se
avizinham.
que seja enviado ofício
ao
Prefeito
Dr.
Guilherme Sampaio,
solicitando junto ao
governo do estado, a
liberação para a empresa
que está fazendo o
serviço de pavimentação,
e em seguida, que seja
feito o asfalto do Sítio
Correntinho. Que seja
incluso
ainda,
o
asfaltamento da área em
frente a Igreja de nossa
Sra. Dadores, padroeira
da comunidade.
Para
ciência
4º -REQ Nº
270/2022
Autor: VÉI DÊ
que seja enviado um
Para
ofício para a Secretaria
ciência
de
Infraestrutura
e
Serviços
Públicos,
solicitando
o
complemento
da
iluminação pública da
Av. Gustavo Barroso,
colocando
3(três)
luminárias e mais um
poste, entre a residência
de número 17 C até a
casa
lotérica
Sto.
Antônio.
5º - PDL Nº
DISPÕE
SOBRE
Para
1/2022
APROVAÇÃO
OU
ciência
Autores:
REJEIÇÃO
DA
DORIVAN,
PRESTAÇÃO
DE
ANTÔNIO
CONTAS
DE
FERREIRA,
GOVERNO,
HAMILTON
EXERCÍCIO
LIRA
FINANCEIRO 2016 DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BARBALHA
DE
RESPONSABILIDADE
DO SR. JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º -REQ Nº
266/2022
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando informações
sobre os atendimentos
odontológicos na Rede
Municipal de Barbalha.
Considerando que fomos
procurados por vários
moradores com relação aos
atendimentos
odontológicos, indagamos:
2º - REQ Nº
267/2022
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
3º - REQ Nº
268/2022
Autor: ODAIR
DE MATOS
4º - REQ Nº
269/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
5º - REQ Nº
270/2022
Autor: VÉI DÊ
Incluído
na
Ordem
do Dia
1 – Quais são os postos de
atendimento que oferecem
esse serviço? 2 – Qual o
número de profissionais da
odontologia existentes em
cada unidade? 3 – Quais
serviços odontológicos são
disponibilizados por mês
pela rede municipal? 4 – O
que justifica a falta de
atendimentos em alguns
psf´s e também no CEO? 5
– Existe atendimento
emergencial durante o
período noturno e aos
finais de semana? Se sim,
quais unidades realizam
esse tipo de atendimento?
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Meio
Ambiente, com cópia
ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos,
solicitando
serviço
de
polda,
capinação e limpeza das
canaletas da Rua Anderson
Sabino no bairro Alto da
Alegria.
que seja enviado ofício a
Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com
cópia
ao
Prefeito
Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando em
regime de urgência, a
recuperação da estrada que
liga o Sítio Barro Branco
ao Sítio Santana II, devido
aos festejos do
padroeiro de São Pedro
que se avizinham.
que seja enviado ofício ao
Prefeito Dr. Guilherme
Sampaio, solicitando junto
ao governo do estado, a
liberação para a empresa
que está fazendo o serviço
de pavimentação, e em
seguida, que seja
feito o asfalto do Sítio
Correntinho. Que seja
incluso
ainda,
o
asfaltamento da área em
frente a Igreja de nossa
Sra. Dadores, padroeira da
comunidade.
que seja enviado um ofício
para a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o
complemento
da
iluminação pública da Av.
Gustavo
Barroso,
colocando
3(três)
luminárias e mais um
poste, entre a residência de
número 17 C até a casa
lotérica Sto. Antônio.
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
.............
° Orador da Tribuna Popular
.............
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
9
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
***********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
10