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Ano XI, No. 774
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 774––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2522 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.553/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021. FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS E DE TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, COMO VALE GÁS E PROGRAMA DE DOAÇÃO DE LOTES INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ÀS MULHERES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares, bem como do Programa vale gás e também programas de doação de lotes instituídos no município de Barbalha/CE, as mulheres vítimas de violência doméstica, estas definidas na Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica. Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2º - A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I – do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres; II – da denúncia criminal; III – da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 IV – da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher. V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3º Somente farão jus aos benefícios em enquadramento no disposto do art. 1º, desta Lei, as mulheres devidamente cadastradas e que forem comprovadamente residentes no município de Barbalha. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.691/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes escolas, com localizações e denominações definidas abaixo: I- Centro de Educação Infantil – CEI Antônia Dolores de Sá Barreto, localizado no Bairro Malvinas; II - Centro de Educação Infantil – CEI Ironina de Sá Barreto, localizado no Bairro Malvinas; III - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Graças Furtado Correia, localizado no Bairro Conjunto Nossa Senhora de Fátima; IV - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Dores Sampaio, localizado no Bairro Alto do Rosário; V- Centro de Educação Infantil – CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria; VI - Centro de Educação Infantil – CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto, localizado no Bairro Bela Vista; VII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Cleonice Pereira, localizada no Sítio Brejinho; VIII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Neite Cruz, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz; IX - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Alacoque Sampaio, localizada no Bairro Rosário; X- Escola de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio, localizado no Bairro Cirolândia.” GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.554/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021. SOBRE DENOMINAÇÃO 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 12 dias de abril de 2021. DISPÕE Pag. DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Sirino Matos – Seu Deda, a Rua P-14 que inicia na Avenida Luiz Gonzaga e finaliza na Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 12 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.555/2021 ALTERA LEI 1.691/2006 E DÁ OUTRAS Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.556/2021 AUTORIZA DE CRÉDITO ADICIONAL A ESPECIAL ABERTURA AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 14 – Sec. De Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade Orçamentária: 00 – Sec. De Meio Ambiente e Rec. Hídricos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0504 – Serviços de Limpeza Urbana Dotação Orçamentária: 14.00.15.452.0504.2.116 – Manutenção da Limpeza Urbana NATUR EZA 3.1.90.04. 00 3.1.90.11. 00 3.1.90.13. 00 3.3.90.30. 00 3.3.90.36. 00 3.3.90.39. 00 4.4.90.52. 00 TOTAL ESPECIFICA ÇÃO Contratação Por Tempo Determinado Vencimentos e Vant. Fixas Obrigações Patronais Material de Consumo Outros Serv. De Terceiro Pessoa Física Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente FONTE 1001000 000 VALOR (R$) 800.000, 00 1001000 000 1001000 000 1001000 000 1001000 000 1.000.00 0,00 50.000,0 0 105.000, 00 5.000,00 1001000 000 1.500.00 0,00 1001000 000 20.000,0 0 3.500.00 0,00 Pag. 3 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: 16.00.15.452.0504.2.101 – Manutenção do Programa de Limpeza Urbana. Dotação Elemento de Despesa VALOR (R$) 3.1.90.04.00 Contratação Por 1.000,00 Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. 1.800.000,00 Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiro Pessoa 5.000,00 Física 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiro Pessoa 1.520.000,00 Jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e 20.000,00 Material Permanente TOTAL 3.500.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 2.557/2021 DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO INTERIOR DO LOTEAMENTO ARARUNA EMPREENDIMENTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 01; II - De Maria Tavares Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 02; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 III - De Arismar Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 01; IV - De Manoel Vicente Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 02; V - De Ana Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 03; VI - De Martinho Pires Tavares o logradouro público conhecido como Rua Nº 04; VII -De Diolina da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 05; VIII -De Ana Anilete Araruna Macedo o logradouro público conhecido como Rua Nº 06; IX -De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 07; X -De Edmilson Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 08; XI -De Francisco de Assis Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 09; XII -De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 10; XIII -De Adálio Bezerra de Souza o logradouro público conhecido como Rua Nº 11; XIV De Manuel Euclides Almeida o logradouro público conhecido como Rua Nº 12; XV -De Antônio Egeu Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 013; Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei 2.558/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 4 Art. 1º - Fica denominada de Padre Eusébio de Oliveira Lima, a Rua que inicia na Avenida Edilmar Norões, transversal a CE 293 que Liga o Município de Barbalha ao Município de Missão Velha, finalizando no Rio Salamanca, localizada no Loteamento Araruna, entre os bairros Alto da Alegria e Casas Populares, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI 2.559/2021 INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Selo “Leão Amigo da Criança” de incentivo as empresas legalmente constituídas e tributadas pelo lucro real e as pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e que destinam ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O selo “Leão Amigo da Criança” prevê a concessão anual do: I – Selo as empresas que destinam uma parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo Único – As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo nas embalagens de seus produtos, veículos, papeis timbrados e outros locais considerados convenientes. Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado, com a participação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, com a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar a criar o selo a ser concedido. Parágrafo Único: A entrega do Selo de que trata este artigo, dar-se-á em sessão solene na Câmara Municipal, em conjunto com as entidades mencionadas no caput, nos termos definidos pela Lei Orgânica do município e por seu regimento Interno. Art. 5º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos de que trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS. Art. 6º Poderá se necessário, ser celebrado convênio e parceria com entidades de proteção à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 criança e ao adolescente, organizações da sociedade civil, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. Pag. 5 Art. 6º. A validade do cartão do portador de síndrome de Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. fibromialgia será de 24 meses, podendo ser revalidado por quantas vezes forem necessárias. Art. 7º. O portador da síndrome de fibromialgia só terá prioridade em atendimentos e filas quando tiver portando o cartão, que deverá ser apresentado se surgir alguma dúvida. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. LEI 2.560/2021 Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município De Barbalha obrigadas a oferecer, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Síndrome de Fibromialgia. Art. 2º. As empresas comerciais e bancos que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com síndrome de Fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. O cartão expedido, gratuitamente, pela secretaria Municipal de Saúde deverá conter: I – Número da lei; II – Nome completo do paciente; III – Data de validade; IV – Foto 3x4; V – Número do RG. médico do LEI Nº 2.561/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre e síndrome do autismo. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde só poderá expedir o cartão do portador de síndrome de fibromialgia mediante: I – Laudo (reumatologista); GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE especialista Art. 4. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares, necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua II – Exames especializados que comprovem a enfermidade; publicação. III – Documento de identificação com foto; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. IV – Comprovante de residência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. DE Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, Presidente do Barbalha Futebol Clube. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, o falecimento do Presidente do Barbalha Futebol Clube, senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense no decorrer de sua vida como cidadão e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever da Câmara Municipal de Barbalha render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha, como cidadão. Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Câmara Municipal de Barbalha ficará hasteada à meio mastro. Art. 3 - º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e um. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal 6 Projeto de Lei Nº 35/2021 DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 005/2021 25 DE MAIO DE 2021 Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Dion Saraiva Filgueiras, a Rua Projetada “O” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Rua Projetada “P” do referido loteamento, finalizando na Rua Projetada 15 do Loteamento Lagoa Seca I, limitando-se a Leste com o Loteamento Vale do Cariri e a Oeste também com o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA DION SARAIVA FILGUEIRAS, nascido em Barbalha/CE no dia 26 de dezembro de 1927, engenheiro agrônomo (Faculdade Federal de Recife/PE 1927), filho do casal o Sr.º Antônio Saraiva de Oliveira e a Sr.ª Ermínia Ébora Pereira Filgueiras, casou-se em 1960 com a Sr.ª Lígia Maria de Assunção Feitosa, e teve quatro filhos, todos nascidos em Crato/CE: Antônio Álamo Feitosa Saraiva, Paulo David Feitosa Saraiva, Leonardo Feitosa Saraiva, Dante Feitosa Saraiva (in memorian). Foi funcionário da Secretaria de Agricultura em Recife/PE, m 1955 a 1960, transferido para a cidade de Crato/CE, onde assumiu a chefia do Campo de Exposição Agro Pecuária, ficando como chefe ente 1960 a 1969. Dion também de sua contribuição em sala de aula, professor na Escola AgrícolaCrato/CE, nesta época mudou-se para Juazeiro do Norte, também professor e diretor da Escola Normal Rural. Era um homem apaixonado pelo verde, aonde as terras no Bairro São José, antigo Sítio São José, uma boa parte era de sua família, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Funcionário do INCRA, a disposição da Secretária de Agricultura em Fortaleza/CE por 06 anos, voltando ao seu amado Juazeiro do Norte, e chefiando o escritório do SEPA em Crato/CE, de 1984 a 1988. Falecendo em 1988, sendo que, a sua esposa e seus filhos residem no Cariri, a Sr.ª Ligia, sua esposa reside em Juazeiro do Norte, seu filho Álamo Feitosa, e professor universitário e paleontólogo da Universidade Regional do Cariri residente em Crato/CE, seu filho Paulo David Feitosa corretor de imóveis e proprietário da Imobiliária Juá, residente na cidade de Juazeiro do Norte, e Leonardo Feitosa, engenheiro da Transposição do Rio São Francisco, residente em Juazeiro do norte-CE. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 38 DE 19 DE MAIO DE 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, Encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, todos os 120 (cento e vinte) cargos de Gari Municipal vinculados a Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Municipais, inclusive aqueles que estejam em situação de cessão a outros entes públicos, readaptados ou licenciados. Art. 2º - Os servidores cujos cargos tenham sido extintos em conformidade com o artigo 1º serão colocados em disponibilidade remunerada e posteriormente aproveitados, conforme artigo 79, §3º, da Lei Orgânica do Município. §1º O aproveitamento de que trata o caput se dará através de ato administrativos e será lotados para as Secretarias Municipais desta Municipalidade e não excederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, buscando atender ao interesse público. §2º - Os cargos acima mencionados correspondem, respectivamente, a seguinte descrição: I – o agente de limpeza é responsável pela conservação de instalações, recebimento, separação e distribuição de correspondência, atividade de copa, limpeza e outras atividades congêneres. II – o vigia é responsável pela guarda e proteção do patrimônio público do local onde estiver lotado para exercer suas funções e outras atividades congêneres. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL §3º A criação de cargos de que trata o §2º possui caráter substitutivo em relação aos cargos extintos não podendo abarcar cargos cuja atividade pressuponha prérequisitos de admissão diversos daqueles previstos para os cargos mencionados no aritgo 1º desta norma. PROJETOS DE INDICAÇÃO Art. 4º - Ficam criados os cargos abaixo em substituição aos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão ser ocupados pelos servidores aproveitados, de acordo com a previsão do §3º do artigo 2º, sendo: I – 63 (sessenta e três) cargos de Vigias, sendo que: a) b) o vigia diurno, cuja carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais ou de regime especial de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, perceberá um adicional de 30% (trinta por cento) por periculosidade; o vigia noturno, cuja carga horária será de regime especial de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, perceberá um adicional de 30% (trinta por cento) por periculosidade e adicional noturno; II – 57 (cinquenta e sete) cargos de Agente de Limpeza, cuja carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais; 7 §1º - Será assegurado o pagamento de insalubridade de 40% aos agentes de limpeza que estiverem em efetivo exercício. §2º A presente Lei autoriza a criação de cento e vinte cargos para aproveitamento dos servidores cujos cargos tenham sido extintos na forma do artigo 1º. Art. 3º - É terminantemente vedado aumento de despesa para o Município vinculado a criação de cargos de que trata o artigo anterior, em obediência ao previsto no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Pag. Projeto de Indicação Nº 06/2021 CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, o incentivo ao esporte amador, a qual terá atribuições de atendimento, acompanhamento e apoio às equipes esportivas amadoras. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, estabelecer os critérios por meio de cadastro e comprovação de que as equipes amadoras de todas as modalidades pertençam ao Município de Barbalha. Art. 3º - Caberá ao Poder público municipal a obrigação e responsabilidade de fornecer uniformes e materiais esportivos para todas as equipes amadoras de todas as modalidades no âmbito do Município de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 4º - Incumbe a Secretaria Municipal de Esporte e juventude incluir todas as despesas da presente lei, na Lei orçamentária anual do município. Art. 5º - Somente Fará jus aos benefícios de que trata a presente lei as equipes amadoras devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Pag. 8 João Ilânio Sampaio Vereador Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Art. 6º - O poder Executivo Municipal terá o prazo de 03 (três) meses para regulamentar esta lei no que lhe couber. Art. 7º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Requerimento Nº 380/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Ilânio Sampaio Vereador Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O presente Projeto de Lei visa conceder incentivo ao esporte amador. O esporte, fora de dúvida, é um fator relevante na formação do cidadão. Não é, por obvio, a solução de todas as mazelas sociais e pessoais, mas é notoriamente reconhecida sua fundamental importância no processo de formação da personalidade da criança e do jovem cidadão. O esporte, além de valor disciplinar, representada pela regra do jogo, pela presença do árbitro, pela direção do técnico, transmite a seus apreciadores a importância da manutenção da boa saúde, do trabalho em grupo, da solidariedade entre integrantes de uma equipe, do esforço coletivo na perseguição de um objetivo comum. O esporte possibilita a inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania, considerando suas dimensões culturais e educacionais. Ademais, será possível melhorar o desempenho dos atletas. O acesso ao esporte é um direito de todos. A presente iniciativa, certamente, permitirá que tal direito seja efetivado em seus mais fundamentais aspectos. Assim submeto o presente projeto de lei contando com o imprescindível apoio dos meus pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando, segundo demanda da população, para a estrada depois do matadouro público, no Sítio Santana III, a retirada do matagal, capinado pela população da comunidade, assim como o aterramento e calçamento em pedra tosca da referida estrada, como também requerer solução para a falta de iluminação pública nesta via pública. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando, segundo demanda da população, para a estrada depois do matadouro público, no Sítio Santana III, a retirada do matagal, capinado pela população da comunidade, assim como o aterramento e calçamento em pedra tosca da referida estrada, como também requerer solução para a falta de iluminação pública nesta via pública. JUSTIFICATIVA É imprescindível a realização dos serviços supracitados para a estrada por trás do matadouro público, por questões de acessibilidade, segurança pública, salubridade e qualidade de vida da população. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 381/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, pedindo que não sejam colocados os professores na ordem de prioridade para serem vacinados contra a Covid-19, antes das pessoas com comorbidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, pedindo que não sejam colocados os professores na ordem de prioridade para serem vacinados contra a Covid-19, antes das pessoas com comorbidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Maio de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Pag. 9 Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia à Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando em nome de todas as famílias do Sítio Macaúba, que são abastecidas pelo carro pipa, QUE SE INTENSIFIQUE A FREQUÊNCIA DO ABASTECIMENTO, até que se conclua a instalação da nova rede de abastecimento de água, que ligará a nascente do Velho José à adutora já existente na comunidade "Angolas". O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia à Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando em nome de todas as famílias do Sítio Macaúba, que são abastecidas pelo carro pipa, QUE SE INTENSIFIQUE A FREQUÊNCIA DO ABASTECIMENTO, até que se conclua a instalação da nova rede de abastecimento de água, que ligará a nascente do Velho José à adutora já existente na comunidade "Angolas". Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 382/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada sanitização e desinfecção das áreas de maior circulação de nosso município, como por exemplo: praças, unidades de Saúde, ruas e avenidas. Esta medida é de crucial importância para o combate ao coronavírus. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada sanitização e desinfecção das áreas de maior circulação de nosso município, como por exemplo: praças, unidades de Saúde, ruas e avenidas. Esta medida é de crucial importância para o combate ao coronavírus. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Maio de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 383/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Maio de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 385/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Delegado(a) de Polícia Civil do Município de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, solicitando informações relacionada a estrutura de atendimentos, envolvendo casos de suspeitas ou confirmações de maus tratos, abusos e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Também se faz necessário informações acerca da movimentação dos trabalhos prestados e quadro de funcionários, considerando que em nosso município existe somente a delegacia de polícia civil que atende todos os tipos de ocorrência, e que até o presente momento, não houve a efetivação da instalação da Delegacia da Mulher, conforme fora aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Ademais destaca-se que é de crucial importância o trabalho em rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, através do CREAS, onde as vítimas das referidas violências devem ser inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI que é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Solicito que seja encaminhado a câmara municipal o trabalho em rede desenvolvido através do CREAS junto à Delegacia Civil, e os números de casos que chegaram ao equipamento de janeiro até a presente data, e quais os projetos desenvolvidos através da Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Desenvolvimento Social e Trabalho para a diminuição dos casos durante a pandemia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Delegado(a) de Polícia Civil do Município de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, solicitando informações relacionada a estrutura de atendimentos, envolvendo casos de suspeitas ou confirmações de maus tratos, abusos e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Também se faz necessário informações acerca da movimentação dos trabalhos prestados e quadro de funcionários, considerando que em nosso município existe somente a delegacia de polícia civil que atende todos os tipos de ocorrência, e que até o presente momento, não houve a efetivação da instalação da Delegacia da Mulher, conforme fora aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Ademais destaca-se que é de crucial importância o trabalho em rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, através do CREAS, onde as vítimas das referidas violências devem ser inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado aFamílias e Indivíduos – PAEFI que é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Solicito que seja encaminhado a câmara municipal o trabalho em rede desenvolvido através do CREAS junto à Delegacia Civil, e os números de casos que chegaram ao equipamento de janeiro até a presente data, e quais os projetos desenvolvidos através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a diminuição dos casos durante a pandemia. Pag. 10 solicitamos de forma integral o cumprimento de Leis importantes que estão passando despercebida por esta e por outras administrações. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Maio de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 386/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos Secretários Municipais com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento às Leis aprovadas no Parlamento Municipal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos Secretários Municipais com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento às Leis aprovadas no Parlamento Municipal. JUSTIFICATIVA Em virtude do não cumprimento dos projetos de Leis aprovados pelo Poder Legislativo do Município, www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 773
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 773––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 2122 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h19min (dezesseis horas e dezenove minutos) do dia 12 (doze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura de Atas das 22ª, 23ª e 24ª Sessões. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 19/2021 da Secretaria Municipal de Administração em resposta ao requerimento n° 316/2021; Ofício n° 01105087/2021 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 340/2021; Ofício n° 011050288/2021 da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 144/2021; Ofício n° 0644/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 330/2021; Ofício n° 0645/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 333/2021; Ofício n° 0643/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n°311/2021; Ofício n° 0647/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 336/2021. Projeto de Lei n° 29/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis, em razão da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 31/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 33/2021 do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 26/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 349/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o conserto e a disponibilização da Ambulância que dá suporte ao Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, tendo em vista a suma importância desse equipamento para essas comunidades. Requerimento de Nº 350/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma completa limpeza e serviço de capinação na rua São José, localizada na Mata dos Dudas, haja vista que em função da quadra invernosa a referida via está em ruínas, assim solicitamos essa demanda em regime de urgência. Requerimento de Nº 351/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja colocada uma caixa d'água no poço, perfurado pela FUNASA, na Estrada da Malhada, a fim de criar um sistema de abastecimento de água eficaz na referida localidade. Requerimento de Nº 354/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, a prorrogação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo com relação as enfermarias Covid - 19 em Barbalha, tendo em vista que o prazo de validade do referido contrato encerra dia 15 de maio, e, nesse momento já colapsou, atualmente está mais de 100% (cem por cento) a ocupação, sendo necessária, até a antecipação dessa prorrogação. Requerimento de Nº 355/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, pedindo a renovação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo em relação as enfermarias da Covid - 19 em nosso Município, haja vista que o mesmo se vencerá no próximo dia 15 de maio, onde também há a necessidade de alocar recursos a nível municipal, estadual e Federal, como também ver a necessidade do hotel, para isolamento de pacientes que não tenham como ficarem isolados em suas próprias residências. Requerimento de Nº 356/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado Oficio ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópias ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras; Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção na estrada que liga o Distrito Caldas ao Sítio Betânia, bem como, que seja solucionado a problemática da falta de Técnico. de Enfermagem no ponto de apoio do PSF e sejam feitos reparos na estrutura física da Escola Marechal Rondon. Requerimento de Nº 357/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício as Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando roço nas estradas das Comunidades do Distrito de Arajara, assim como também um tapa buracos nas referidas vias pois o acesso a muitas Comunidades estão prejudicados. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Pag. 2 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 359/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço na estrada do Sítio Taquari até o Sítio Araticum. Requerimento de Nº 360/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja oficiado ao Senhor Prefeito, solicitando ao mesmo que estude as possibilidades junto ao setor competente de sua Administração, no sentido de que realize a limpeza e sanitização das áreas e prédios públicos de nosso Município, protegendo, desta forma, os servidores públicos e bem como toda a população contra o covid-19 e nos responda as seguintes questões: 1.Como está acontecendo a sanitização nas secretarias municipais, existe um cronograma? 2.Está havendo sanitização dos espaços públicas, praças, calçadas especialmente dos locais mais movimentados como hospitais e bancos? Com qual freqüência? 3.Existe algum meio de fiscalizar se as instituições bancárias estão sanitizando seus espaços ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 358/2021 RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Proposições Verbais: Do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - que seja enviado Ofício a Técnica de Enfermagem Silvana parabenizando-a pelos serviços prestados voluntariamente; Do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Antônio Carlos; Do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Zé Carlos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min. (dezoito horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 36/2021 DECLARA COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO BARBALHENSE. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 – Fica considerado como atividade essencial o exercício da advocacia, em todo o território de Barbalha. Parágrafo único: O horário de funcionamento dos escritórios de advocacia no município durante a vigência dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais estabelecimentos considerados prestadores de serviços essenciais. Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. nos limites da (Constituição Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2021. 3 lei. da República Federativa do Brasil de 1988)”. “Art. Odair José de Matos Vereador à Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador 2º O advogado é indispensável administração da justiça. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles Vereador § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função JUSTIFICATIVA social. § De início, vejamos o que versa o artigo primeiro processo da lei 8.906 de 1994: 2º No judicial, o advogado contribui, na . 1º Art postulação de decisão São favorável ao seu atividades constituinte, ao privativas de convencimento do advocacia: julgador, e seus atos I - constituem a postulação a múnus público”. qualquer órgão do Poder Judiciário aos Em clara situação de risco à saúde pública, cabe aos advogados manterem-se ativos e altivos, juntamente e com a Defensoria Pública, de modo a defender os interesses juizados da população carcerária e da sociedade, primando pelo especiais; princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos II - constitucionais à vida e à saúde, vez que, diante da clara as atividades aglomeração nas cadeias, um único foco da COVID-19 de pode acarretar em um surto sem proporções, o qual pode consultoria, assessoria estender-se, inclusive, a pessoas fora das unidades e direção prisionais. Ademais, também nas relações já citadas acima, jurídicas. tais como de natureza trabalhista, cíveis, tributárias, de defesa da economia popular e da livre iniciativa, a Ademais, frise-se que, nos termos do art. 133 da indispensabilidade do(a) advogado(a) é condição sine qua Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o non para a manutenção do estado democrático de direito advogado é INDISPENSÁVEL à administração da justiça, com nossas garantias individuais e coletivas. prestando serviço de interesse público e exercendo função Ressalta-se ainda que já existem precedentes no social, ainda que atue apenas no âmbito privado. Senão Brasil do reconhecimento da advocacia como atividade vejamos: essencial, como ocorrido no Mato Grosso, onde o governador do referido estado, através do Decreto “Art. 133. O 10.282/2020, por solicitação da OAB-MT reconhece o advogado é indispensável exercício da advocacia como atividade essencial, e mais à da recentemente na cidade de Juazeiro do Norte, em que o justiça, sendo inviolável projeto de lei foi aprovado pela câmara municipal e foi por e sancionada lei Nº 5.151 de 07 de maio de 2021 pelo prefeito no daquele município. administração seus manifestações atos exercício da profissão, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Por oportuno, é importante salientar o conteúdo 4 Pag. salientar que, embora as do Ofício nº 099/2021, de 12 de maio de 2021, emitido pela esferas Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Juazeiro do Judiciário estejam, em do Norte, por meio de seu Presidente, Dr. Francivaldo de sua maioria, funcionando Lemos Pereira, e Vice-Presidente, Dr. João Alberto de de maneira remota, as Morais Borges Filho, endereçado ao Presidente da Câmara audiências de Vereadores de Barbalha, com objetivo similar ao do ocorrendo presente Projeto de Lei, vejamos: virtuais, o que torna seguem por imprescindível “Nesse sentido, Poder vias que o advogado esteja em seu tomando escritório, ao lado de seu conhecimento do Decreto cliente, para, somente Estadual, assim, e realizar sua compreendendo que o prestação Poder Executivo Além disso, os prazos Municipal não se afastará processuais, como os dos de tomar as medidas processos necessárias administrativos para a profissional. manutenção da vida e Previdência estiolamento da Social, da seguem em andamento, o pandemia de coronavírus, que corrobora com todo o considera-se supracitado. por bem elencar que, em face de um possível Razões pelas das quais, no que de fato recrudescimento medidas de isolamento sejam social, demonstra-se de medidas restritivas, se faz extrema necessário relevância da fomentadas as estabelecer ponderar acerca inafastável necessidade permitir de tratamento Advogados e Advogadas, aos a manutenção de sua advogados e advogadas atividade por meio do devidamente funcionamento de seus diferenciado inscritos nos quadros da Ordem. regra específica a fim de aos Srs. escritórios profissionais, bem como a circulação (...) entre sua residência e respectivos Ademais, observa-se também escritórios, delegacias, presídios e a demais da necessários manutenção do profissional, como forma funcionamento dos de permitir seu pleno Escritórios de Advocacia, exercício e a necessária e uma vez que é inerente às habitual defesa dos funções do advogado, interesses de toda tratar diretamente com sociedade, seu desiderato seu cliente dos assuntos magno. necessidade pertinentes ao órgãos à atuação pleno desfrute de seus direitos. Outrossim, é importante www.camaradebarbalha.ce.gov.br Diante razões das supracitadas, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 requer sejam lançados possíveis 5 Pag. Administração do Município de Barbalha, ficando autorizada a edição de atos complementares à sua efetivação. esclarecimentos sobre a matéria ora vergastada, bem como expedidas as Art.4º. – Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a sua publicação. sejam medidas necessárias a fim de assegurar sua validade e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de maio de 2021. eficácia, no intuito de Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador garantir a manutenção do necessário exercício da advocacia”. JUSTIFICATIVA Portanto, conforme supramencionado, fica O presente Projeto de Lei tem o objetivo de comprovada a legalidade e a necessidade de aprovação do promover maior transparência à Administração Pública, no referido Projeto de Lei. que se refere à aplicação de recursos arrecadados, às despesas, aos contratos vigentes, enfim, todos os atos Odair José de Matos Vereador administrativos e financeiros, facilitando o acesso de todos e da gestão do Município. Este Projeto garante ainda que Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles Vereador qualquer cidadão tenha acesso direto, por meio do site, a informações sobre servidores públicos. O Governo Federal tem adotado medidas inovadoras para promoção de transparência na aplicação de recursos públicos, o que possui reflexo, seja na Administração Pública direta, indireta, ou ainda em concessões, autorizações e Projeto de Lei Nº 37/2021 permissões de serviços públicos, sendo este, exatamente, o modelo de transparência a ser aplicado no Município. É o Institui o portal de informações dos servidores públicos municipais e adota outras providências. exemplo dado pelo Poder Legislativo Federal, que O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: anos, a relação das empresas contratadas para prestação de disponibiliza todos os atos da gestão fiscal dos últimos serviços ou fornecimento de material, editais, relação dos Art. 1º. – Fica instituído o portal de informações dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha a ser disponibilizado para consulta pública na rede mundial de computadores no site oficial do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Barbalha. parlamentares e secretários, ocupantes de cargos em Art. 2º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo obrigados a manterem de forma permanente no portal de que trata o art. 1º. desta Lei as seguintes informações: parlamentares e seus gabinetes, além das atividades a) b) c) d) e) f) g) Nome do Servidor Categoria Funcional (Estável, Efetivo, Comissionado, Temporário ou Estagiário); Número e data do Ato de Nomeação; Local de lotação ou de desempenho das atividades com o respectivo horário de trabalho; Resumo descritivo das atividades funcionais; Órgão de lotação em caso de Servidor cedido para exercício em outro órgão ou em exercício de mandato classista; Resumo de Curriculum profissional para os Servidores ocupantes de Cargo Comissionado. Art. 3º. – A manutenção das informações do Portal a que se refere esta Lei, será de responsabilidade da Secretaria de comissão (Cargos de Natureza Especial -CNE) e servidores efetivos -bem como suas tabelas remuneratórias, disponibilizando as receitas e as despesas dos próprios legislativas como projetos de lei, indicativos e discursos, que deve ser seguido pelos demais Órgãos da Administração Pública. Toda e qualquer ação deste Poder pode ser encontrada nos Portais da Câmara Federal, Senado Federal e ainda do Tribunal de Contas da União. O Poder Judiciário possui um Portal, que é um instrumento de transparência da gestão fiscal e visa disponibilizar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, mediante acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, informações referentes à execução orçamentária e financeira dos Poderes. O acesso público aos dados detalhados permite ao cidadão verificar como e em que estão sendo gastos os recursos disponibilizados. Portanto, o Município, deve seguir o exemplo dos Poderes e sanar a necessidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 maior transparência junto aos órgãos públicos, posto que esta transparência é corolário dos princípios do Equilíbrio Financeiro, da Publicidade e da aproximar a sociedade da Administração Pública, maior 6 higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes. Moralidade, salvaguardados pela Constituição Federal, de forma a possibilitando Pag. acompanhamento daquela (sociedade), em relação a esta (Administração Pública). O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna administração. A ampliação da divulgação das ações governamentais contribui para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os Efigênia Mendes Garcia Vereadora atos da gestão. A participação ativa da sociedade é imprescindível para garantir o bom uso dos recursos JUSTIFICATIVA públicos. Neste contexto, resta evidente a necessidade de aprovação deste projeto de lei, posto que a Administração Pública precisa -e a sociedade brasileira merece dessa proximidade e transparência para melhor conhecimento dos gastos públicos, com a finalidade de fazer imperar a Probidade Administrativa na sua mais ampla acepção. Diante do exposto, solicito o apoio dos vereadores e vereadoras para aprovação do projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de maio de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 05/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Indica ao poder executivo que institua no município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de Barbalha. Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta indicação consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes das escolas públicas da rede municipal de Barbalha, em período menstrual, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada escola, suas necessidades e demais fatores sociais. Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de extrema importância. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021 AUTORIA: Parlamentar Pag. 7 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 05/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 14/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 PARECER N° 33/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34 /2021, que Institui o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, que especifica., foi protocolado sob o nº I - 17050003/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 34/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 5 /2021, que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 17050002/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pag. 8 Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 5/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 376/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Autor 9 Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Requerimento Nº 377/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1- Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4- Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Odair José de Matos ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor Tárcio Araújo Vieira DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor X X 13 01 XX MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 05/2021 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 34/2021 MAPA DAS VOTAÇÕES X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10
Ano XI, No. 772
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 772––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 1822 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 25ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 06 (seis) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 147/2021 da ADAGRI em resposta ao requerimento n° 191/2021; Ofício sem número da CAGECE em resposta ao requerimento nº 275/2021; Ofício n° 0504/011 da Concretizar Empreendimentos Imobiliários em resposta ao requerimento n° 257/2021; Convite da Secretaria de Educação para reunião de apresentação do Plano de Ação do Busca Ativa Escolar; Ofício n° 2904/001/2021 da Secretaria Municipal de Finanças encaminhando os comprobatórios de Receita e Despesas e Balancetes contábeis correspondente ao mês de março/2021; Ofício n° 0564/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento nº 306/2021; Ofício n° 0274/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n°285/2021; Ofício n° 0260/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 227/2021; Ofício n° 0261 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 236/2021; Ofício n° 0262/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 247/2021; Ofício n° 0263/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 248/2021; Ofício n° 0264/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 250/2021; Ofício n° 0265/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 251/2021;Ofício n° 0266/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 255/2021; Ofício nº 0267/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 259/2021; Ofício n° 0268/2021 da Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 267/2021; Ofício n° 0269/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 276/2021; Ofício n° 0270/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 279/2021; Ofício n° 0271/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 278/2021; Ofício n° 0272/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 281/2021; Ofício n° 0273/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 282/2021; Ofício n° 0275/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n°286/2021; Ofício n° 0305073/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento nº 313/2021; Ofício n° 0305074/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 320/2021; Ofício n°0305075; Ofício n° 0305075/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 319/2021; Ofício n° 0305077/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°307/2021; Ofício n° 030578/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 371/2021; Ofício n° 0405079/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 331/2021; Ofício nº 0405080/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 334/2021. Projeto de Lei n° 28/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Indicação 03/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 25/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 27/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre denominação de prédio público e adota outras providências. Requerimento de Nº 338/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a extensão de rede de iluminação pública dos Corredores dos Costas (Sítio Lagoa) e da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) no Distrito Estrela, a fim de proporcionar maior segurança aos usuários da duas vias que são muito movimentadas durante a noite. Requerimento de Nº 339/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício aos enfermeiros das seguintes unidades de saúde: Hospital São Vicente de Paulo , Hospital Santo Antônio e dos PSFs do Município de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional do Enfermeiro, comemorado anualmente no dia 12 de maio. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, desejando muita paz e especialmente muita saúde a todos. Ser enfermeiro significa dominar a arte do altruísmo. É saber executar com maestria o ofício da generosidade e ter sempre disposição e boa vontade para ajudar quem mais precisa nos momentos mais urgentes. É estar preparado para enfrentar o imprevisível e trabalhar por amor à profissão e ao próximo. Feliz Dia do Enfermeiro para você que escolheu salvar vidas! Requerimento de Nº 340/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um serviço de limpeza, capinação, poda das árvores e remoção de entulhos na praça Maria do Rosário de Brito na comunidade do Distrito do Caldas. Requerimento de Nº Pag. 2 341/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa mudanças no PDDU do município, pois o que está vigorando já foi feito há mais de 20 anos, causando com isso um desconforto nas pessoas que precisam construir e não estão amparados pela Lei Municipal. Requerimento de Nº 342/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja solucionado o problema antigo do grande acúmulo de águas servidas na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente nas imediações da entrada da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, haja vista que no local está se acumulando muita água de esgotos, exalando mal cheiro, prejudicando os moradores do referido logradouro e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 343/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento no restante da Rua São Luís, no Parque Bulandeira, solicitando também que seja estendido este pedido para o máximo de ruas que possa ser incluído nestes primeiros calçamentos a serem feitos pela atual gestão. Requerimento de Nº 344/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretária Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção da estrada que liga o Sítio Santa Rita até o Sítio Flores, bem como o roço em toda a extensão da referida via, como também que seja feito estudo para construção de um ponto de apoio para o PSF e de uma creche, para melhor atender aquelas comunidades. Requerimento de Nº 345/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer informações sobre fraldas geriátricas para idosos e deficientes no município de Barbalha. CONSIDERANDO que dados dos censos vêm mostrando o aumento do número de idosos no Brasil; CONSIDERANDO que muitos idosos acabam sofrendo alguma limitação física ou psicológica que os obriga à utilização de fraldas geriátricas; CONSIDERANDO que a maioria deles vive apenas com o benefício previdenciário de 1 (um) salário mínimo, o que os impossibilita de adquirir as fraldas com os próprios recursos; REQUEIRO que seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde para que encaminhe a esta Casa de Leis informações precisas sobre a regularização na entrega das fraldas geriátricas. Requerimento de Nº 346/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER, solicitando que recupere com urgência o sistema de drenagem na entrada da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 347/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando correção do calçamento anexo a passagem molhada construída recentemente na Rua Zuca Sampaio, bairro bela Vista, pois devido as recentes chuvas o aterro cedeu muito e o calçamento ficou bastante danificado. Requerimento de Nº 348/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recontratação do médico Dr. Tião para o CED - Centro de Especialidade e Diagnóstico, haja vista que ele foi retirado do CED e não está havendo atendimento noturno e a população já está até fazendo abaixo assinado para a volta dele. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 27/2021, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre denominação de prédio público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Proposições Verbais: Do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Rodão; Ofício de pesar a família de Maria Socorro; do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Carlos Elton; que seja enviado Ofício de pesar a família da Sra. Maria Aparecida Carlos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h15min. (dezoito horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 34/2021 Institui o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, que especifica. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista. Art. 2º - As despesas decorrentes com o disposto nesta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de maio de 2021. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Pag. mas também muitos trabalhadores usam a bicicleta e precisam trafegar com segurança e respeito. Com a instituição do Dia Municipal do Ciclista pretendo incentivar a população a praticar uma reflexão sobre os problemas do trânsito e sobre a necessidade de uma política de trânsito que configure, na realidade, uma política de Estado voltada para garantir a todos efetiva mobilidade social. Além disso, garantir a mobilidade social implica, acima de tudo, em assegurar às pessoas a condição concreta de realizar a opção pelo transporte alternativo por intermédio da bicicleta, contribuindo com a organização do trânsito e também reduzindo a emissão de monóxido de carbono e, consequentemente, diminuindo o índice de doenças crônico- degenerativas. O ciclismo é uma atividade desenvolvida com vários objetivos, além de ser um esporte que trabalha com o corpo todo e contribui para a saúde física e mental, pode ser um meio de transporte barato, saudável e não poluente. É sempre necessário ressaltar a importância de ter consciência sobre o tráfego de bicicletas em vias públicas, além de um cuidado maior com a segurança e, principalmente, o respeito entre ciclistas e motoristas. O Dia Nacional do Ciclista é celebrado anualmente em 19 de agosto, segundo projeto de lei da Câmara (PLC 43/08). A data escolhida presta uma homenagem ao ciclista e biólogo Pedro Davison, que morreu em 19 de agosto de 2006 após ser atropelado por um automóvel no Eixo Rodoviário Sul, em Brasília, quando tinha apenas 25 anos. O motorista que o atropelou dirigia em velocidade excessiva e estava embriagado. O trânsito já mata cerca de 35 mil pessoas por ano no Brasil - ou duas mil a menos, apenas, que na Guerra do Iraque. Circulam no país aproximadamente 60 milhões de bicicletas e Barbalha não fica atrás com milhares de ciclistas que usam a bicicleta para ir trabalhar, passear e até praticar esporte. O dia 19 de agosto tem também o intuito de conscientizar a população sobre os benefícios que traz o uso da bicicleta, como transporte alternativo, barato e não poluente, sem contar que temos grupos, que passeiam pelas ruas de Barbalha os finais de semana e feriados. O “pedalaço” coletivo pede também mais respeito por parte dos motoristas para com os ciclistas, pois as bicicletas também fazem parte do trânsito. A proposta é de incluir o dia 19 de agosto no calendário de datas comemorativas e de Conscientização do Município de Barbalha como Dia Municipal de Incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte. Além disso, pretendo fazer do dia 19 de agosto um dia de conscientização e debates sobre o uso de bicicleta como meio de transporte ou lazer. Onde se discuta políticas públicas para tornar Barbalha uma cidade onde o uso de bicicletas seja incentivado e viabilizado pelo poder público. Diante do exposto, solicito o apoio dos vereadores e vereadoras para aprovação do projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de maio de 2021. JUSTIFICATIVA Os calendários oficiais servem para guardar eventos tradicionais que consagram valores importantes nas comunidades, como, por exemplo: Dia das Mães, dos Pais, dos Namorados, das Crianças, do Cliente, o Natal e outros. Todos esses eventos, além dos valores que certamente enaltece, sugerem confraternização e provocam iniciativas didáticas, comerciais ou turísticas, que acabam por influir positivamente na tolerância, economia e desenvolvimento, a partir dos municípios, dos estados e do País. Este Projeto de Lei tem por objetivo promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável. É preciso lembrar que não apenas os esportistas, 3 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 05/2021 DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Indica ao poder executivo que institua no município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de Barbalha. Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta indicação consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes em período menstrual, de baixa renda ou que vivem em situação de extrema pobreza, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes. Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada Pag. 4 escola, suas necessidades e demais fatores sociais. Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de extrema importância. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 18/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 21 /2021, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 14040001/2021, datado de 14 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 21/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento . II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 19 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 31/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I 11050005/2021, datado de 11 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. 5 respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 17 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 17 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 32/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Requerimento Nº 352/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção de Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção de Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. JUSTIFICATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 32 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 11050006/2021, datado de 11 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 32/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas Melhorar a vida cotidiana nos bairros supracitados, tornando adequada as condições de saneamento e saúde positiva dos munícipes destas localidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 358/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 364/2021 Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antonio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antonio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Maio de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 361/2021 Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Maio de 2021. Requerimento Nº 368/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. JUSTIFICATIVA JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Visando melhorar a trafegabilidade das pessoas que por ali passam diariamente, e, principalmente em dias de chuva que fica impossível acessar aquele trecho do referido www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 7 Pag. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 370/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2021. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. X 13 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2021. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 31/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. XX EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 32/2021 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos X XX Tárcio Araújo Vieira 8 Pag. X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 14 01 XX PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** MAPA DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021 REPUBLICADO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01
Ano XI, No. 771
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 771––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 1422 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 22ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 26 (vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 112/2021 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao Ofício n° 1904013/2021. Requerimento de Nº 307/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda de árvores que ficam no pátio do PSF de Arajara. Requerimento de Nº 305/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessária uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Requerimento de Nº 308/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretário de Recursos Hídricos junto a FUNASA. Requerimento de Nº 309/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem. Requerimento de Nº 310/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adônio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisóstomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto. Requerimento de Nº 311/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. Requerimento de Nº 312/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infraestrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Requerimento de Nº 313/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo à casa do Sr. Demontiêr da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento de Nº 314/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. Requerimento de Nº 315/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. Requerimento de Nº 316/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. Requerimento de Nº 317/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, Requerem que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Pag. 2 Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de sacolas para a limpeza pública nas ruas de Barbalha. Tribuna Popular: O Presidente convidou o Sargento Demontiê para apresentar o balanço do PROERD no Município de Barbalha. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 313/2020 Retirado de Pauta pelo autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretaria de Cultura a reabertura do Parque da Cidade; Ofício de pesar a família de Cláudio Gondim. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min. (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 28 (vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 014/2021 da Superintendência de Obras Públicas em resposta ao Requerimento n°291/2021; Ofício n° 0543/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n° 211/2021; Ofício n° 0544/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n°243/2021; Ofício n° 2604001/2021 do SINDMUB solicitando moção de apoio a aprovação do PL 2564/2020 que tramita no Senado Federal; Ofício n°2604063/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°279/2021; Ofício n°2604062/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°289/2021; Ofício n°2604066/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°284/2021; Ofício n°2604067/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°271/2021; Ofício n°2604069/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°290/2021; Ofício n°2604070/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°258/2021; Ofício n°2604065/2021 da Secretaria de Meio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°270/2021; Ofício n°2604064/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta a Proposição Verbal do Vereador Rildo Teles; Ofício n°2604068 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°304/2021. Requerimento de Nº 298/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas ruas do bairro Santo Antônio, Cirolândia e Bairro do Rosário, especialmente iniciando pela Rua Zuca Sampaio, que hoje é praticamente uma pista de manobras radicais, por conta da quantidade de buracos. Requerimento de Nº 313/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo a casa do Sr. Demontiê da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento de Nº 320/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretária Municipal de Administração a Sra. Catiane Landim e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Alex de Sá Barreto, solicitando a compra de lixeiras de coleta seletiva ( por tipo de material a ser descartado), a serem fixadas em locais estratégicos nas vias públicas de nossa cidade. Requerimento de Nº 323/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando um estudo técnico para avaliar a possibilidade de transformar a rua Coronel João da Cruz em mão única, haja vista que com a vinda da Caixa Econômica Federal para a Avenida Coronel João Coelho, nas proximidades dessa via, o trânsito e o estacionamento de veículos aumentou consideravelmente no local, complicando muito a entrada e saída dos moradores da referida rua com os seus veículos, além de vez por outra acontecer colisão entre veículos. Requerimento de Nº 324/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópias as escolas que já receberam o PDDE, que sejam comprados materiais didáticos para os alunos e as que não receberam que atualizem o APCs, para que venham a receber. Requerimento de Nº 325/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Pedro Everlany Ferreira Bezerra, Diretor do Departamento Municipal de trânsito - DEMUTRAN, por está sempre sensível as demandas da sociedade barbalhense. Aproveitando para parabenizá-lo por todo serviço que tem prestado. Requerimento de Nº 326/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente que sejam feitos serviços de tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, principalmente em alguns pontos prioritários, que são eles: No entroncamento da Av. José Bernardino com a Rua da Ajuda; No entroncamento da Rua Cel. Jóca com a Rua Antônio Duarte; No entroncamento da Rua José Quental com a Rua da Ajuda, Rua Antônio Gondim e na esquina da Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio. Requerimento de Nº 327/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício aos Deputado Federal Capitão Wagner e aso Senadores Eduardo Girão e Tasso Jereissati, cobrando uma posição com relação as execuções que estão sendo feitas aos agricultores por conta das dívidas contraídas pelo FNE Fundo Constitucional do Nordeste, que hoje estão sendo executadas e cobradas tanto na via administrativa , porque é a execução é via judicial, e, a gente pede que diante da pandemia é necessário que se haja uma prorrogação, a Pag. 3 renegociação dos agricultores também que são vítimas dessa cobrança. Requerimento de Nº 318/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício aos Senadores do Estado do Ceará, Cid Gomes, Tasso Jereissati e Eduardo Girão, solicitando apoio a PL 2564/ 2020 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, haja vista que todos esses profissionais vêm desempenhando um papel importante no enfrentamento a COVID 19. Requerimento de Nº 319/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja disponibilizado um veículo para fazer a coleta de lixo no Sítio Betânia e parte do Sítio Catolé, pelo menos um dia por semana, a fim de beneficiar os moradores da referida localidade com o importante serviço. Requerimento de Nº 329/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja providenciada a energia e o abastecimento de água da Escola Maria Neíte, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Barro Branco, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min. (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h09min (dezesseis horas e nove minutos) do dia 29 (vinte e nove) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura Ata da 20ª e 21ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei n° 27/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de prédios públicos e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 24/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e da outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 providências. Providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência n° 07/2021 Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e da outras providências. Providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Requerimento de Nº 322/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras o Sr. Antônio Everardo, solicitando o recapeamento asfáltico da Avenida Luiz Gonzaga e asfaltar a Rua Santo Expedito, ambas situadas no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 330/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando celeridade na resolução da problemática da falta de uma Técnica de Enfermagem para dá suporte a comunidade do sítio Betânia. Requerimento de Nº 331/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando, em caráter de urgência a limpeza do Cemitério Público. Requerimento de Nº 332/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a manutenção e reforma do Cemitério Público e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza também no Cemitério Público de nossa cidade. Requerimento de Nº 333/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada assistência psicológica a todos os pacientes que testarem positivo para a Covid 19 durante período pandêmico, em especial aos que ficam em tratamento domiciliar. Como é do conhecimento de todos as instituições de saúde não conseguem absorver toda demanda e estas pessoas ao serem informadas que estão contaminadas por este poderoso vírus ficam com sua autoestima e seu psicológico bastante afetados. Requerimento de Nº 334/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de limpeza e capinação no Conjunto Nassau, em nosso Município. Requerimento de Nº 335/2021 de autoria do Vereador Dernival Saraiva da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao DER-Departamento Estadual de Rodovia, solicitando que sejam repostas as luminárias da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido entre o bairro Alto da Alegria e o bairro Malvinas, haja vista que na construção da duplicação da CE 293, foram retirados os postes com luminárias e não foram colocados novamente. Requerimento de Nº 336/2021 de autoria da Vereadora Pag. 4 Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma urgente reforma no PSF do Sítio Macaúba pois a estrutura encontra-se bastante danificada, principalmente o teto do referido prédio está na iminência de cair. Sabemos que existe um projeto para a construção de um novo prédio, mas enquanto isso faz-se necessária a urgente reforma. Aproveitando a oportunidade solicito providências quanto a falta de medicamentos e materiais odontológicos na referida unidade de saúde, pois a população lá atendida não tem condições de arcar com compra de medicamentos ou custear serviços de forma particular. Além de que no referido PSF está sem profissional de Enfermagem. Requerimento de Nº 337/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a troca da bandeira que fica na entrada de nossa cidade, haja vista que a mesma já está muito danificada. ORDEM DO DIA: do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Projeto de Lei 26/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, em discussão. Projeto de Indicação 04/2021 Aprovado por Unanimidade. Emenda Aditiva Verbal 01/2021 ao Projeto de Indicação n° 04/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Institui o Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 04/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados pelas atividades suspensas descritas acima. Emenda discutida e Aprovada por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 332/2021 RETIRADO DE PAUTA pelo autor, Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h50min. (dezessete horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 5 Pag. §3º A execução do trabalho de distribuição pela PROJETO DE LEI Nº 29 DE 15 DE ABRIL DE 2021 Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER protocolos de segurança recomendados pela Organização PÚBLICO Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: PARA DISTRIBUIR TOUCAS I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE acrílicas e álcool e gel. BARBALHA/CE. §4º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social manter atualizado em O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com arquivo os cadastros dos moto-taxistas alcançados pelo auxílio, bem como o quantitativo de distribuição diária. fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do §5º As toucas distribuídas pela Secretaria do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei Trabalho e Desenvolvimento Social é de uso obrigatório para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do pelos passageiros que utilizem o serviços de moto-taxi. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da a distribuir toucas descartáveis, para uso de passageiros, à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento moto-taxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Social, Parágrafo único. O auxilio material mencionado suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. no caput possui natureza jurídica de benefício eventual, Art. 4º O prazo previsto no artigo 2º, §1º, poderá caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a vinculado à situação excepcional de calamidade pública calamidade pública de COVID-19. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma, com publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. fundamento no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, e Portarias do Ministério da Cidadania Gabinete do Prefeito Municipal de direcionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de através de medidas implementadas no âmbito do Sistema 2021. Único de Assistência Social – SUAS. Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Desenvolvimento Social distriubirá toucas descartáveis a moto-taxistas, visando a proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. PROJETO DE LEI Nº 30 DE 07 DE MAIO DE 2021 §1º A partir do prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º desta Lei, pelo período de 60 (sessenta) dias, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOLSA serão concedidas toucas descartáveis de proteção, no JOVEM BARBALHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO número máximo de 10 (dez) por dia a cada solicitante, até DE BARBALHA/CE. o esgotamento do quantitativo de itens armazenados na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento O Social. PREFEITO MUNICIPAL DE §2º A solicitação das toucas deverá ser feita pelos BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com interessados, por requerimento, através de livre demanda, fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal Prefeito: do Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024, sendo VIII - proporcionar viabilidade econômica para selecionados até 250 (duzentos e cinquenta) jovens por ano. manutenção dos estudos através da distribuição de renda sob forma de bolsa. Parágrafo único. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de Art. 4º São requisitos para participação no Projeto: trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino médio, curso I – que o participante possua entre, no mínimo, 15 técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a e estejam cursando (quinze) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação, anos completos; e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento II – que o jovem esteja cursando ou tenha da carreira profissional nas áreas condizentes com suas concluído o ensino médio e esteja matriculado em curso habilidades, financeiro técnico/profissionalizante ou em curso na modalidade de consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze) acompanhada de benefício Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando nível meses. superior ou de pós-graduação; Art. 2º O PBJB tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, potencializando III – não ser beneficiado por outros programas de transferência de renda do Município, Estado ou União; habilidades técnicas profissionais em campos de estágios no âmbito da IV – residir no Município de Barbalha/CE; administração pública municipal e estadual, assim como contribuir com a formação continuada para ingresso no mercado de trabalho. V – possuir renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo; Art. 3º São objetivos específicos do Projeto Bolsa VI - estar inserido no CadÚnico. Jovem Barbalha: §1º Constituem critérios de priorização do PBJB: I - estimular a escolaridade, ampliar a qualificação profissional e criar alternativas de inserção produtiva; I – que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme II - contribuir para melhor inserção produtiva dos jovens durante seu avanço profissional; enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; III - oferecer aos jovens acesso a experiência II – que o participante seja beneficiário de bolsa de profissional através de estágios, em diversos órgãos da estudo parcial ou integral concedida pelo PROUNI ou Administração Pública Municipal e Estadual; FIES; IV - preparar jovens para assumir boas posições no mercado de trabalho; III - encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS; V - fortalecer a sociabilidade dos jovens; IV – que o participante seja assistido por Unidade VI - promover e articular o desenvolvimento de Acolhimento Institucional; técnico, através de encontros, oficinas e capacitações de orientação vocacional e de educação para o empreendedorismo e outras temáticas; V – que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em VII - disponibilizar espaço físico e/ou virtual para meio fechado (semiliberdade). a realização de atividades que promovam o protagonismo social; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 §2º Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos nesta Lei serão avaliados através de aplicação de estagiários, frequência, assiduidade, Pag. 7 monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço. provas de conhecimento gerais, entrevista e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, devendo o processo §1º Será celebrado Termo de Compromisso entre o seletivo ser conduzido por comissão de seleção do jovem bolsista participante e o Município de Barbalha/CE Município. §2º Será celebrado Termo de Convênio entre o §3º Ficará vedada a participação neste projeto de órgão em que o estágio seja executado, caso se trate de servidores públicos, jovens com pendências fiscais órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão através das Secretarias Coordenadoras mencionadas no de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou artigo 5º desta Lei. descendentes até o 2º (segundo) grau. Art. 8º O valor da bolsa mensal decorrente do Art. 5º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Projeto Bolsa Jovem Barbalha será determinado mediante Decreto Municipal. Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Administração e contemplará duas modalidades/áreas Art. 9º As despesas decorrentes da execução do divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos Projeto Bolsa Jovem Barbalha correrão por conta de seguintes parâmetros: dotações orçamentárias do Governo do Estado do Ceará, suplementadas se necessário, assim poderá utilizar outras I – área de nível médio/técnico: enquadra jovens fontes de custeio, como transferências voluntárias oriundas residentes no Município de Barbalha, desempregados, que de emendas parlamentares, caso ocorram, convênios, estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em acordos ou instrumentos congêneres, firmados com escola pública estadual no Município de Barbalha; que entidades públicas ou privadas, outras receitas eventuais e estejam cursando ensino técnico profissionalizante q que se recursos de origens quaisquer, desde que não sejam encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para onerosos aos cofres públicos municipais. desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II – área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. tenham concluído o ensino médio em escola pública estadual no Município de Barbalha e que estejam cursando GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento) DE BARBALHA/CE, aos 07 dias do mês de maio do ano da carga horária do curso concluída ou que tenham de 2021. concluído nível superior em faculdade pública ou privada e almejem ingressar no mercado de trabalho. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Art. 6º Os estágios decorrentes do presente Projeto serão executados no âmbito da Administração Pública Projeto de Lei Nº 31/2021 Municipal e Estadual, no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto do da formação escolar. Art. 7º Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação em que estejam realizando seu estágio profissional e por supervisores que serão designados pelas respectivas instituições públicas, onde será avaliado o desempenho dos Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Expedito Paulo do Nascimento, a Rua Projetada “R” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua Projetada “P” do Loteamento Vale do Cariri, limitando -se a Leste com o espólio – Expedito Paulo do Nascimento e o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de BarbalhaCE. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA EXPEDITO PAULO DO NASCIMENTO, nascido em Missão Velha /CE ano 1938, agricultor, filho do casal o Sr.º João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de Jesus , casou-se em com a Sr.ª Joaquina Geny Sampaio do Nascimento , e teve seis filhos, todos nascidos em BARBALHA/CE: Cicero Erinaldo do Nascimento Sampaio, Adriano do Nascimento Sampaio, João do Nascimento Sampaio, Jose Sampaio do Nascimento, Daiana Sampaio do Nascimento Parente , Daniel Sampaio do Nascimento. Era um homem apaixonado pelo verde, as terras no Sítio Lagoa, uma boa parte era de sua família e da família Sampaio da sua esposa, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Trabalhou na agricultura boa parte da sua vida aonde constituiu engenho de cana de açúcar com fazia seus familiares, sendo esse o maior setor econômico da cidade de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior parte da população do município, onde familiares do Seu Expedito deram continuidade ao seu legado 8 João Ilânio Sampaio Vereador Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de maio de 2021. Pag. BIOGRAFIA PAULO TAVARES DO NASCIMENTO, nascido em Missão Velha - CE no ano de 1936, agricultor, filho do casal o Sr. João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de Jesus, casou-se em com a Sr.ª Maria Osmarina Sampaio Tavares, e teve quatro filhos, todos nascidos em BARBALHA/CE: Francisco Iônio Sampaio Tavares, Expedito Inaldo Sampaio Tavares, Maria Ilnar Sampaio e Maria do Socorro Sampaio Tavares. Era um homem empreendedor apaixonado pela natureza, onde viveu quase toda sua vida no Sítio Lagoa, sendo praticamente proprietário do sitio todo uma boa parte das terras era de sua família e outra da família da sua esposa, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Trabalhou na agricultura e nos engenhos de cana de açúcar com seus familiares toda sua vida, ajudando no setor econômico da cidade de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior parte da população do município. Projeto de Lei Nº 33/2021 Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: rojeto de Lei Nº 32/2021 Art. 1º - Fica instituído o Dia 21 de Maio como o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Paulo Tavares do Nascimento, a Rua Projetada “S” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua Projetada 16 do Loteamento Lagoa Seca I, limitando -se a Leste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco Iônio Sampaio Tavares e o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. § 2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais. Art. 2º O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno: I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais. II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças. IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante esse dia, preferencialmente em espaços públicos municipais, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como: Pag. 9 Odair José de Matos Vereador I – seminários e fóruns; II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de moradores; III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, capacitações; EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 29/2021 IV – encontro de mães amamentando seus bebês – mamaço; Art. 1º. – Altera o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: V - outras ações relacionadas à amamentação. Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, para uso de passageiros, à mototaxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social distribuirá toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, a mototaxistas, visando a Odair José de Matos Vereador proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. JUSTIFICATIVA Art. 3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização Mundial de Saúde, juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, desde 1991, vem envidando esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, promovendo as seguintes recomendações: As crianças devem fazer aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade: Ou seja, até essa idade, o bebé deve tomar apenas leite materno e não deve dar–se nenhum outro alimento complementar ou bebida. A partir dos 6 meses de idade todas as crianças devem receber alimentos complementares (sopas, papas, etc.) e manter o aleitamento materno. As crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade. §2º A solicitação das toucas, do álcool em gel e máscara, deverá ser feita pelos interessados, por requerimento, através de livre demanda, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. §5º As toucas, os álcoois em gel e máscara, distribuídas O Projeto de lei em questão visa Instituir no dia 21 de Maio, o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha, o que é de grande importância para o nosso município, é que o apresento, contando com o apoio de todos os meus pares, assegurando às mães e seus filhos o direito de amamentar e de serem amamentados onde estiverem. Secretaria do Trabalho e passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. O Ministério da Saúde também divulga uma série de benefícios que o aleitamento materno proporciona: Evita infecções, diarreia, contribui para o desenvolvimento intelectual são apenas alguns dos exemplos. No entanto, um ato de amor e cuidado da mãe com seu filho é visto ainda hoje com certo preconceito, de forma que algumas mães se sentem constrangidas em não amamentar seus filhos em determinados locais. pela Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos João Bosco de Lima Vereador SUBSTITUTIVOS PROJETO DE LEI Nº___ DE 15 DE ABRIL DE 2021PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 008/2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE efetiva, que estes possam executar ações de assistência ASSISTÊNCIA SOCIAL – COEGEMAS. social que beneficiem a toda população; VII – participar da formulação das políticas de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos respectivos planos, programas e projetos; VIII – participar do levantamento de dados e da transmissão do máximo de informações possibilitem a obtenção de recursos para que o desenvolvimento da política de assistência social Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. municipal; IX – representar os interesses municipais e defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho Estadual de Assistência Social, bem como em outras instâncias colegiadas que discutam e decidam Art. 2º A contribuição mencionada no artigo anterior visa assegurar a participação associativa institucional do Município de Barbalha/CE, através da entidade COEGEMAS, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos de execução e de controle e previsão estatutária da sobre a Política de Assistência Social do Estado; X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistências Social;; XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos demais objetivos desta norma. instituição. Art. 3º A participação associativa deste Art. 4º Para custear o cumprimento das ações Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos referidas no artigo anterior, o Município contribuirá precípuos: financeiramente com a entidade em valor anual de R$ 600,00 (seiscentos reais), obedecendo-se estatuto e I – lutar pela autonomia dos Municípios; regimento da entidade, na condição de contribuição II – congregar os gestores municipais de assistência social, permanente de funcionando intercâmbio de como entidade experiências e informações para os seus membros; associativa, por meio de anuidade. Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. III – participar das políticas de assistência social em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas possíveis para a melhoria da assistência social nos Municípios do Estado do Ceará; Art. 6º Os valores fixados por esta Lei poderão ser revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante Decreto, obedecendo-se as possibilidades orçamentárias do Município. IV – promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas mediante Decreto, se necessário. V – buscar e defender com firmeza o fortalecimento dos Municípios na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em que se fizerem necessárias; VI – lutar pela descentralização da assistência contrário. social através de um processo que garanta recursos financeiros aos Municípios, assegurando, de forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 PARECERES João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021 11 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Voto Pag. 12 constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 11/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Substitutivo nº 1 /2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 29/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da C
Ano XI, No. 770
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 770––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 1122 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 11ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h16min (dezoito horas e dezesseis minutos) do dia 22 (vinte e dois) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório), O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 292/2021 da Secretaria de Trabalho e desenvolvimento Social informando demonstrativo do recadastramento do Programa Gás do Povo; Ofício n° 0276/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social encaminhando o Plano e Contingência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Ofício n° 278/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao requerimento de n° 047/2021; Ofício n° 30/2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico solicitando informações acerca do distrito industrial de Barbalha; Ofício n° 59/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário em resposta ao Ofício n° 2302022/2021; Ofício n° 096/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 2202035/2021; Ofício n°0109/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202030/2021; Ofício n°0108/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202029/2021; Ofício n°097/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2302030; Ofício n° 098/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2302031/2021; Ofício n° 099/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202003/2021; Ofício n° 0100/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202005/2021; Ofício n° 0101/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202010/2021;Ofício n° 0102/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202014/2021; Ofício n° 0103/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 770 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 n°2202015/2021; Ofício n°0104/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202018/2021; Ofício nº 0105/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202023/2021; Ofício n° 0106/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202024/2021; Ofício n°0107/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202028/2021. Projeto de Lei 14/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe Sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja envaido ofício à Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a permissão já aprovada, para Estados e Municípios comprarem vacinas para seus munícipes, venho solicitar em nome de toda a população barbalhense seu empenho para a compra de vacinas contra Covid-19 para imunizar o povo de Barbalha. Requerimento de Nº 210/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura e a empresa PROURBI, solicitando que sejam trocadas as luminárias queimadas no Sítio Santana I e bairro Bela Vista. Requerimento de Nº 213/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. Requerimento de Nº 214/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a criação de uma escola para formação de professores, que é a formação continuada para os servidores efetivos do nosso Município. Requerimento de Nº 219/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeitio Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando distribuição de cestas básicas aos catadores de materiais recicláveis, bem como solicitamos informações a respeito de compra direta e processo licitatório para aquisição de cestas básicas. Requerimento de Nº 222/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefetio Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e de Assistência Social, solicitando que sejam destinadas 10.000 (dez mil) cestas básicas às famílias em situação de insegurança alimentar e fome em Barbalha-CE, enquanto durar a crise econômica e político sanitária, devido ao aumento dos casos de contaminação por SARS CoV 2 (Coronavírus) no Ceará e em Barbalha-CE. Requerimento de Nº 224/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de roço e capinação na via que liga o distrito Estrela ao sitio Santa Tereza, em nosso Município. Requerimento de Nº 226/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal solicitando que seja resolvido a problemática da falta de médicos nos PFS do Bairro Alto da Alegria. Requerimento de Nº 228/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando a recuperação dos asfaltos nas passagens molhadas do Rio da Botija no Sítio Macaúba e no Rio da Arajara na estrada do Sítio Farias Requerimento de Nº 229/2021 de autoria do Vereador Antonio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do piso do Pag. 2 canteiro central da avenida Gustavo Barroso, no Bairro Cirolândia (local muito frequentado por sinal) e que há tempos não foi feita nenhum tipo de manutenção. Requerimento de Nº 230/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na estrada que dá acesso ao campo do Sítio Macaúba até a comunidade dos Angolanos nos trechos que faltam. e, onde já tem o calçamento a realização de uma operação tapa buraco, haj vista que a estrada se encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Projeto de Indicação 01/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Em Discussão, o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, Art. 1º - o Inciso II do § 1º do Art. 4º do Projeto de Lei Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, que cria novo programa de distribuição de gás de cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do município, revoga a lei nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° ... § 1º ...III – famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia e famílias que tenham crianças com TDAH; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2021.Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador. Sendo discutida a emenda e rejeitada com a seguinte votação; 08(oito) votos contrários e (05) cinco votos favoráveis. Projeto de Lei 12/2021 Aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 198, RETIRADO DE PAUTA, em virtude da ausência do autor. Foram feitas proposições verbais; O Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, solicitou envio de Oficio a família da Sra. Maria Nazaré dos Santos Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. A Vereadora Luana dos Santos Gouvêa solicitou envio a família da Sra. Jaqueline registrando votos de pesar pelo seu falecimento; O Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira solicitou o envio de ofício a Sra. Maria de Fátima de Sá Barreto, registrando votos de pesar pelo falecimento de seu esposo o Sr. Antônio de Souza Sobrinho; O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou ofício a Polícia Civil com cópia ao Coando da Polícia Militar, solicitando que seja feita diligências nos Sítios Flores, Silvério e Cocos, em virtude da grande quantidade de furtos nas referidas localidades. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 770 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 3 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a colocação de placas de advertência informando a proibição de colocar lixo e entulhos nos canteiros centrais do município. Requerimento Nº 213/2021 Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a colocação de placas de advertência informando a proibição de colocar lixo e entulhos nos canteiros centrais do município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. PORTARIAS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Co-autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Co-autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor PORTARIA RH Nº 0305002/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antônia Cruz Santana – mat 014 e Cicero Antônio Gonzaga Celestino – mat 011 - resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2021, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDO R Antonia Cruz Santana Cícero Antonio Gonzags Celestino 1/3 FERIA S 1.466,0 9 TOTA L EM R$ 1.466,0 9 REFERENCI A 613,67 613,67 06/2021 06/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021. Odair José de Matos Presidente Requerimento Nº 277/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 770 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. PORTARIA RH Nº 0305001/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. RESOLVE Barbalha/CE, 14 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 007 e Simão Severo Ribeiro – mat. 013, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2021, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDO R Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro FÉRIA S EM R$ 1.760,4 9 TOTA L EM R$ 1.760,4 9 REFERENCI A 3.992,0 7 3.992,0 7 05/2021 05/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2.021 Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO No. 03/2021 REPUBLICADO Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, n ouso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Acresce o Parágrafo Único ao Art. 6º. da Lei Municipal No. 2.364/2018 com a seguinte redação: Odair José de Matos Presidente Art. 6º - ... PARECERES PARECER N° 16/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parágrafo Único – Enquanto perdurar o estado de Calamidade em razão do enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus, estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 200 kw mensal. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 18 /2021, que Denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos., foi protocolado sob o nº I - 12030004/2021, datado de 12 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 18/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Março de 2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 770 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 09 03 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano XI, No. 769
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 769––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 0722 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Lei Nº 28/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Otília Filgueira Sampaio, a Rua T – 111 na Vila Santa Terezinha, que inicia na rua 101 no Bairro Casas Populares, finalizando na Avenida Liz Gonzaga no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. Dorivan Amaro dos Santos Vereador BIOGRAFIA OTÍLIA FILGUEIRA SAMPAIO Esse projeto se trata de enaltecer uma grande mulher deste município, batizada com o nome de Otília Filgueira Sampaio, temos o intuito de nomear uma avenida localizada no Bairro Vila Santa Terezinha, na cidade de Barbalha- CE. Nascida na data 12 de julho de 1923 e conforme citado no trecho acima, ela era natural da Cidade de Barbalha e vinha de uma família de agricultores simples e conservadores da época, onde levava junto aos seus irmãos uma vida pacata e atarefada das atividades domésticas e da agricultura que seus pais atribuíam a eles. Entrando aos 18 anos ela conheceu o jovem Honorato Filgueira Sampaio, também agricultor e começaram um romance amparado no apoio dos seus pais que permitiram logo em seguida o casamento dos dois. Depois de casada residiu por alguns anos no sítio Santana e logo em seguida resolveram mudar-se para o sítio Serra do Mato no Município de Missão Velha. Muito dedicada ao seu lar e ao seu matrimônio entregou sua vida a devoção em Deus e a criação dos seus dezesseis filhos biológicos e um filho adotivo. Sem perder a fé, sofreu muito com a perca de cinco deles ainda na infância, o que a motivou a se empenhar com mais garra e amor para a criação dos demais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Ela alicerçou sua família de forma exemplar baseada nos mandamentos que ela aprendeu na sua religião e botava em prática com muito amor. Queria dar aos filhos o que não pode ter na sua infância devido as dificuldades daquela época, fazendo com que ela fosse mais rigorosa na educação, religiosidade, alimentação e dignidade de cada um deles. Mesmo com toda dificuldade daquele tempo o seu coração era bondoso e apto a práticas de caridades com as pessoas mais necessitadas que viviam próximo a sua residência. Vibrava com a conquista de cada filho e sentia-se orgulhosa, chegou a conhecer os genros, noras e até mesmo alguns netinhos ao qual ela tinha a vaidade de elogiar e acolher com muito amor. Aos seus 45 anos ela foi diagnosticada com Artrite Reumatoide, onde trouxe a ela muito sofrimento, deixandoa acamada e fazendo com que ela se apegasse ainda mais a sua fé cristã. Mesmo lutando contra sua enfermidade no dia 10 de novembro de 1985 sua vida foi interrompida por um AVC, deixando no coração do seu esposo, filhos, parentes e amigos uma grande saudade e um legado de fé e caridade. A simplicidade com que ela encarava a vida deixa muito aprendizados para todos nós, mas o conforto é saber que hoje está nos cuidando próxima a Deus. Pag. 2 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 27 /2021, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi protocolado sob o nº I 28040028/2021, datado de 28 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 27/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. PROJETO DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO No. 03/2021 Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, n ouso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Acresce o Parágrafo Único ao Art. 6º. da Lei Municipal No. 2.364/2018 com a seguinte redação: Art. 6º - ... II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 06 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Parágrafo Único – Enquanto perdurar o estado de Calamidade em razão do enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus, estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 200 kw mensal. REQUERIMENTOS Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Requerimento Nº 338/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Março de 2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Efigênia Mendes Garcia Vereadora PSDB PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 25/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a extensão de rede de iluminação pública dos Corredores dos Costas (Sítio Lagoa) e da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) no Distrito Estrela, a fim de proporcionar maior segurança aos usuários da duas vias que são muito movimentadas durante a noite. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Obras, solicitando a extensão de rede de iluminação pública dos Corredores dos Costas (Sítio Lagoa) e da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) no Distrito Estrela, a fim de proporcionar maior segurança aos usuários da duas vias que são muito movimentadas durante a noite. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 3 Vereador(a) do PSB Autor Requerimento Nº 341/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Abril de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa mudanças no PDDU do município, pois o que está vigorando já foi feito há mais de 20 anos, causando com isso um desconforto nas pessoas que precisam construir e não estão amparados pela Lei Municipal Requerimento Nº 339/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos enfermeiros das seguintes unidades de saúde: Hospital São Vicente de Paulo , Hospital Santo Antônio e dos PSFs do Município de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional do Enfermeiro, comemorado anualmente no dia 12 de maio. Na oportunidade enviamos as nossa mais sinceras congratulações, desejando muita paz e especialmente muita saúde a todos. Ser enfermeiro significa dominar a arte do altruísmo. É saber executar com maestria o ofício da generosidade e ter sempre disposição e boa vontade para ajudar quem mais precisa nos momentos mais urgentes. É estar preparado para enfrentar o imprevisível e trabalhar por amor à profissão e ao próximo. Feliz Dia do Enfermeiro para você que escolheu salvar vidas! O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos enfermeiros das seguintes unidades de saúde: Hospital São Vicente de Paulo , Hospital Santo Antônio e dos PSFs do Município de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional do Enfermeiro, comemorado anualmente no dia 12 de maio. Na oportunidade enviamos as nossa mais sinceras congratulações, desejando muita paz e especialmente muita saúde a todos. Ser enfermeiro significa dominar a arte do altruísmo. É saber executar com maestria o ofício da generosidade e ter sempre disposição e boa vontade para ajudar quem mais precisa nos momentos mais urgentes. É estar preparado para enfrentar o imprevisível e trabalhar por amor à profissão e ao próximo. Feliz Dia do Enfermeiro para você que escolheu salvar vidas! Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Maio de 2021. ANDRÉ FEITOSA Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa mudanças no PDDU do município, pois o que está vigorando já foi feito há mais de 20 anos, causando com isso um desconforto nas pessoas que precisam construir e não estão amparados pela Lei Municipal Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Maio de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 342/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja solucionado o problema antigo do grande acúmulo de águas servidas na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente nas imediações da entrada da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, haja vista que no local está se acumulando muita água de esgotos, exalando mal cheiro, prejudicando os moradores do referido logradouro e todos que por ali trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja solucionado o problema antigo do grande acúmulo de águas servidas na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente nas imediações da entrada da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, haja vista que no local está se acumulando muita água de esgotos, exalando mal cheiro, prejudicando os moradores do referido logradouro e todos que por ali trafegam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Maio de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 343/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento no restante da Rua São Luís, no Parque Bulandeira, solicitando também que seja estendido este pedido para o máximo de ruas que possa ser incluído nestes primeiros calçamentos a serem feitos pela atual gestão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento no restante da Rua São Luís, no Parque Bulandeira, solicitando também que seja estendido este pedido para o máximo de ruas que possa ser incluído nestes primeiros calçamentos a serem feitos pela atual gestão. Pag. 4 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretária Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção da estrada que liga o Sítio Santa Rita até o Sítio Flores, bem como o roço em toda a extensão da referida via, como também que seja feito estudo para construção de um ponto de apoio para o PSF e de uma creche, para melhor atender aquelas comunidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretária Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção da estrada que liga o Sítio Santa Rita até o Sítio Flores, bem como o roço em toda a extensão da referida via, como também que seja feito estudo para construção de um ponto de apoio para o PSF e de uma creche, para melhor atender aquelas comunidades. JUSTIFICATIVA Além de serem comunidades distantes desta Sede, o péssimo estado de conservação das estradas que ligam aquelas comunidades e o mato que está adentrando em toda extensão da estrada, tem dificultado o ir e vir das pessoas. O posto de Saúde onde são atendidas fica muito distante, dificultando o atendimento aos idosos, gestantes, hipertensos que não possuem transporte própriopara se deslocarem até o posto, e, por não ter um local apropriado para deixar suas crianças com segurança e mais próximo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Maio de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Maio de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 345/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 344/2021 Requer informações sobre fraldas geriátricas para idosos e deficientes no município de Barbalha. CONSIDERANDO que dados dos censos vêm mostrando o aumento do número de idosos no Brasil; CONSIDERANDO que muitos idosos acabam sofrendo alguma limitação física ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 psicológica que os obriga à utilização de fraldas geriátricas; CONSIDERANDO que a maioria deles vive apenas com o benefício previdenciário de 1 (um) salário mínimo, o que os impossibilita de adquirir as fraldas com os próprios recursos; REQUEIRO que seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde para que encaminhe a esta Casa de Leis informações precisas sobre a regularização na entrega das fraldas geriátricas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER informações sobre fraldas geriátricas para idosos e deficientes no município de Barbalha. CONSIDERANDO que dados dos censos vêm mostrando o aumento do número de idosos no Brasil; CONSIDERANDO que muitos idosos acabam sofrendo alguma limitação física ou psicológica que os obriga à utilização de fraldas geriátricas; CONSIDERANDO que a maioria deles vive apenas com o benefício previdenciário de 1 (um) salário mínimo, o que os impossibilita de adquirir as fraldas com os próprios recursos; REQUEIRO que seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde para que encaminhe a esta Casa de Leis informações precisas sobre a regularização na entrega das fraldas geriátricas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor 5 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 347/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando correção do calçamento anexo a passagem molhada construída recentemente na Rua Zuca Sampaio, bairro bela Vista, pois devido as recentes chuvas o aterro cedeu muito e o calçamento ficou bastante danificado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando correção do calçamento anexo a passagem molhada construída recentemente na Rua Zuca Sampaio, bairro bela Vista, pois devido as recentes chuvas o aterro cedeu muito e o calçamento ficou bastante danificado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. Requerimento Nº 346/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER, solicitando que recupere com urgência o sistema de drenagem na entrada da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER, solicitando que recupere com urgência o sistema de drenagem na entrada da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município. JUSTIFICATIVA com o objetivo de evitar acidentes de carros, motos e de ciclistas, pois a situação tá praticamente impraticável. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 348/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando solicitando a recontratação do médico Dr. Tião para o CED - Centro de Especialidade e Diagnóstico, haja vista que ele foi retirado do CED e não está havendo atendimento noturno e a população já esta´até fazendo abaixo assinado para a volta dele. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando solicitando a recontratação do médico Dr. Tião para o CED - Centro de Especialidade e Diagnóstico, haja vista que ele foi retirado do CED e não está havendo atendimento noturno e a população já esta´até fazendo abaixo assinado para a volta dele. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor X 12 02 XX PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 27/2021 X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. 01
Ano XI, No. 768
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 768––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0422 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0305003/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2 021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305004/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 768 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305005/2021 PORTARIA No. 0305007/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. 03 de Maio de 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Maio de 2021 PORTARIA No. 0305006/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305008/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 768 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. Pag. 3 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Maio de 2021 Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 PORTARIA No. 0305009/2021 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. PORTARIA No. 0305011/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305010/2021 PORTARIA No. 0305012/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 768 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 4 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305013/2021 PORTARIA No. 0305015/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305014/2021 PORTARIA No. 0305016/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 768 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305017/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano XI, No. 768A - 04 de Maio de 2021 - Edição Extraordinária
Ano XI, No. 768A - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 - Edição Extraordinária Pag. 01
Ano XI, No. 767
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 767––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 03de deFevereiro Maio de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Carlos André Feitosa Ausentes: Antônio Ferreira de Santana Dorivan Amaro dos Santos Epitácio Saraiva da Cruz Neto Odair José de Matos Às 16h13min (dezesseis horas e treze minutos) do dia 14 (quatorze) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura das Atas da 14ª, 15ª e 16ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 090401/2021 da AMASBAR em resposta ao Ofício n° 3003008/2021; Ofício n° 0192/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103025/2021; Ofício n° 0199/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2503005/2021; Ofício n° 0200/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2503006/20251; Ofício n° 0197/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2303013/2021; Ofício n° 0198/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2303017/2021; Ofício n° 0195/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1203010/2021; Ofício n° 0196 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2303002/2021; Ofício n° 0194/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1203007/2021; Ofício n° 0193 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103029/2021; Ofício n° 0190/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103006/2021; Ofício n° 0191/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103024/2021; Ofício n° 0189/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103005/2021; Ofício n° 0208/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°3103015/2021; Ofício n° 0201/2021 da Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 0504005/2021; Ofício n° 89/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário em resposta ao Ofício n° 0504015/2021; Ofício n° 0378/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao Ofício n° 1203015/2021; Ofício n°0379/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao Ofício n° 1103021/2021; Ofício n° 402/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social informando que a partir do dia 12 de abril passou-se a distribuir 50 (cinquenta) quentinhas para moradores do Bairro PROURBI. Projeto de Lei n° 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Projeto de Lei n° 21/2021 de autoria do Executivo Municipal que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2021 de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 16/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 18/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos. Requerimento de Nº 267/2021 de autoria dos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior e Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada do Sítio Santa Rita, Sítio São Joaquim, Sítio Côcos e Sítio Flores, haja vista que as mesmas estão quase intransitáveis por conta dos altos volumes de chuvas no nosso município. Requerimento de Nº 270/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando um serviço de limpeza, capinação e poda das árvores nas ruas das Casas Populares, um bairro que desde a gestão passada vive em total abandono pelos serviços do município. Requerimento de Nº 274/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Contador da Prefeitura Municipal e ao Procurador Geral do Município de Barbalha, solicitando, detalhadamente, dessas dívidas omitidas e reconhecidas por essa gestão, haja vista que saiu agora esse balancete que menciona na ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Requerimento de Nº 276/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a continuidade do calçamento do Sítio Bulandeira. Requerimento de Nº 278/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2. Requerimento de Nº 279/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando para Travessa que corta a Rua T-22, especificamente a Travessa Manoel Raimundo II, no bairro Bela Vista. A Secretaria de Meio Ambiente solicitando um serviço de Capinação e a Secretaria de infraestrutura solicitamos a reposição das lâmpadas e passar a máquina por conta dos buracos. Requerimento de Nº 280/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita a Pag. 2 chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, pelo PNAE. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 18/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos. Em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles para os carregadores do Pau da Bandeira parabenizando-os pela passagem alusiva ao seu dia: do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto registrando votos de pesar pelo falecimento da Srª. Carmelita Correia: do Vereador Tárcio de Araújo Vieira parabenizando o Sr. Álamo Gomes Saraiva pela passagem de seu aniversário. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h19min. (dezessete horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Carlos André Feitosa Ausentes: Dorivan Amaro dos Santos Epitácio Saraiva da Cruz Neto Odair José de Matos Às 16h13min (dezesseis horas e treze minutos) do dia 16 (dezesseis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Oficio n° 046/2021 da Secretaria de Juventude e Esportes em resposta ao Ofício n° 0504017/2021; Ofício n° 2056/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional informando liberação de recursos financeiros. Projeto de Lei n° 20/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 22/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia que Institui a Iniciativa Leão Amigo da Criança e dá outras providências. Projeto de Lei n° 23/2021 de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outras providências. Projeto de Lei n° 24/2021 de Autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 25/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Institui a Semana Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Conscientização do Autismo e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 17/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 19/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 04/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 19/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 19/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Requerimento de Nº 273/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja envaido ofício a Direção da Ama Cariri nas pessoas de Ana Moésia e Frank Lane, registrando votos de parabéns pela realização do primeiro congresso virtual "TEAMA CARIRI" com palestrantes renomados de todo Brasil, voltados para espectro autista que aconteceu do dia 02 a 10 de abril de 2021. Tive a oportunidade de acompanhar e hoje só tenho a agradecer e reconhecer o presente que foi proporcionado as famílias que tem pessoas em casa com esse transtorno e aos educadores que trabalham na linha de frente. Requerimento de Nº 275/2021 de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal do Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando o reestabelecimento do abastecimento de água do Bairro Alto da Alegria. Requerimento de Nº 277/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a colocação de placas de advertência informando a proibição de colocar lixo e entulhos nos canteiros centrais do município. Requerimento de Nº 281/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer Que seja enviado ofício às Secretarias de Obras e Infraestrutura e a Secretaria de Educação, solicitando reforma na Escola Pedro Machado Freire, localizada no Sítio Espinhaço, assim como reparo no calçamento da estrada que dá acesso a mesma. Requerimento de Nº 282/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma visita técnica pela Prourbi, onde não tiver instalação ou lâmpadas queimadas para ser restituído aos clientes. Requerimento de Nº 283/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando informações, sobre quais foram os critérios utilizados no cadastro e no recadastramento das famílias para que fossem beneficiadas no Programa Gás do Povo, da Prefeitura Municipal de Barbalha. Requerimento de Nº 284/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer Que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam notificados para a retirada de entulhos e restos de materiais de construção, os proprietários das referidas. Pois estes materiais são deixados em vias públicas e dificultam o tráfego de pessoas e veículos. Requerimento de Nº 285/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer Que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando melhorias na estrada que Liga o Sítio Santo Antônio as Comunidades dos Arlindos e Macenas, estrada que possui alguns trechos quase intransitáveis. Solicito ainda que seja feito calçamento em pedra tosca na referida via nos pontos em que ainda não há calçamento. Desta forma melhorando as condições de tráfego. Requerimento de Nº 286/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que Pag. 3 seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito, de imediato, um paliativo com a passagem de máquinas Patrol e aterro com material de fora, nas seguintes estradas dos sítios: Araticum, Taquari, Barro Branco no Distrito de Arajara, estrada cabeceiras ao Barro Vermelho e Alto do Leitão na Mata dos Araçás. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Projeto Retirado da Ordem do Dia a pedido do Líder do Prefeito, Vereador João Ilânio Sampaio, para algumas modificações. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Com EXCEÇÃO do Requerimento n° 283/2021 Retirado de Pauta a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador João Ilânio Sampaio solicitando envio de Ofício ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, com votos de pesar pelo falecimento da Ir. Rosamaria de Lira: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando agradecimento por todo o serviço prestado ao Município de Barbalha pelo Delegado Dr. Marcelo: do Vereador João Ilânio Sampaio prestando boas-vindas ao Dr. Juliano Marcula por assumir como Delegado no Município de Barbalha: da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa a Enel solicitando esclarecimentos a respeito de uma agressão feita por um funcionário da empresa a um animal no Sítio Macaúba. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h19min. (dezessete horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Carlos André Feitosa Ausentes: João Bosco de Lima Odair José de Matos Às 16h20min (dezesseis horas e vinte minutos) do dia 19 (dezenove) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ata da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio da Associação Católica do Movimento Nossa Senhora de Fátima, solicitando apoio dos Vereadores para a Carreata com Maria. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 18/2021, Favorável www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 a Tramitação do Projeto de Lei 21/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 18/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 21/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação nº 04/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação nº 04/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2021 de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Requerimento de Nº 267/2021 de autoria dos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior e Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada do Sítio Santa Rita, Sítio São Joaquim, Sítio Côcos e Sítio Flores, haja vista que as mesmas estão quase intransitáveis por conta dos altos volumes de chuvas no nosso município. Requerimento de Nº 264/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma praça do Projeto Mais infância, que está previsto no plano de governo da atual gestão municipal, no bairro Alto do Rosário. Requerimento de Nº 271/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua José Rodrigues de Oliveira com José Antônio da Rocha no Distrito Estrela. Essa via dá acesso ao Morro do Vento e no período regular das aulas presencial é a via de deslocamento dos ônibus escolares para conduzir os alunos até a escola. Requerimento de Nº 287/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando informações referentes ao método utilizado pela Secretaria de Educação de Barbalha para solucionar a impossibilidade de aula presencial pelos alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia, mais precisamente: 1. Como estão estruturadas as aulas em ambiente virtual, isto é, se haverá aulas gravadas em tempo real ou apenas o encaminhamento de conteúdos; 2. Se existe levantamento referente à adesão dos alunos e da família ao método proposto; 3. Se existe levantamento referente à quantidade de alunos e famílias em nosso município que não tem acesso à internet ou aos aparelhos que possibilitem navegar no espaço virtual, como computadores, notebooks, tablets, celulares, entre outros. Se sim, quais as providências tomadas referente ao problema 4. Como está sendo feita a inserção dos professores nesta nova realidade de ensino; 5. Outras informações que a Secretaria achar Pag. 4 pertinente. Requerimento de Nº 288/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre as obras de abastecimento de água no Pé de Serra de Barbalha, mais precisamente nos dois trechos, sendo o primeiro no Sítio Macaúba, informando se já saiu o relatório e o segundo trecho de abastecimento no Distrito do Caldas, Arajara e Farias. Requerimento de Nº 290/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando mutirão de limpeza para os bairros, Cirolândia, Vila Santo Antônio, Bela Vista e Conjunto Nassau. Requerimento de Nº 291/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao DER com cópia ao DETRAN, solicitando retirada de uma placa de sinalização que caiu a algum tempo por cima da ciclovia nas proximidades da Policlínica na CE-060 (Av. Leão Sampaio). Requerimento de Nº 292/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, Requer que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito o calçamento em pedra tosca no Bairro Alto da Seriema, principalmente na vida de acesso daquela comunidade. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 21/2021 de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barbalha/CE, e dá outras providências. em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles pediu Visto mas não foi concedido. Projeto de Lei 21/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Decreto Legislativo n° 01 de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor, que Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles pediu VISTO e o Presidente colocou o VISTO em votação. Sendo o Visto REJEITADO com 07 (sete) Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis, sendo Aprovado com 09 (nove) Votos Favoráveis 03 (três) Votos Contrários. Projeto de Decreto Legislativo n° 01 de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor, que Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências, após a discussão foi Aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Projeto de Indicação n° 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental em discussão. Projeto Retirado da Ordem do Dia pelo Autor. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando votos de pesar pelo falecimento de Estevão Nunes. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h30min. (dezessete horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h11min (dezesseis horas e vinte minutos) do dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata: Ata da 18ª Sessão Ordinária. Projeto de Lei n° 26/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que dispõe sobre políticas públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 20/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 20/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 21/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 22/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que institui a iniciativa Leão Amigo da Criança e dá outras providências. Requerimento de Nº 272/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. Requerimento de Nº 289/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma praça do Projeto Mais infância, que está previsto no plano de governo da atual gestão municipal, no bairro Alto do Rosário. Requerimento de Nº 293/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros. Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. Requerimento de Nº 295/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. Requerimento de Nº 296/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Pag. 5 Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Requerimento de Nº 297/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a CAGECE e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. Requerimento de Nº 299/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. Requerimento de Nº 300/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública, haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma promessa de campanha. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 20/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão, Projeto de Lei 20/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 22/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, institui a Iniciativa Leão Amigo da Criança e dá outras providências, em discussão, Projeto de Lei 22/2021 Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 297/2021, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, RETIRADO DE PAUTA pela ausência do autor. Foi registrada Proposição Verbal do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim registrando votos de parabéns ao Sr. Titô pela passagem do seu aniversário natalício. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 21ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h14min (dezesseis horas e quatorze minutos) do dia 23 (vinte e três) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos, e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 112/2021 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao Ofício n° 1904013/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 23/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 25/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência n° 06/2021 Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 25/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 22/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 24/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 24/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Nº 04/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei n° 1.691/2006 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 17/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei n° 1.691/2006 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei n° 1.691/2006 e dá outras providências. Requerimento de Nº 294/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. Requerimento de Nº 297/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. Requerimento de Nº 301/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 302/2021 de autoria da Vereadora Pag. 6 Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. Requerimento de Nº 303/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. Requerimento de Nº 304/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. Requerimento de Nº 305/2021 de autoria do Vereador Antonio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessária uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Requerimento de Nº 306/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, (CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências, em discussão. Projeto de Lei 19/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 24/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências, em discussão. Projeto de Lei 24/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 25/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos. que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências, em discussão. Projeto de Lei 25/2021 Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 305/2020 Retirado de Pauta. Foram registradas Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretaria de Saúde a contratação de especialista para atendimento a pessoas com fibromialgia; do Vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício de pesar pelo falecimento de José Ailton Soares da Silva mais conhecido como “Biro Biro”. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 27/2021 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de MARIA ALEUDA DE LIRA – IRMÃ ROSA o Centro de Referência da Mulher - CRM, que será construído no Município de Barbalha-CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 e abril de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Irmãs Beneditinas Missionárias de TutzingPriorado de Olinda Ir. Rosamaria (Maria Aleuda) de Lira * 05.09.1940 + 01.04.2021 Nossa querida Ir. Rosamaria , foi chamada para a casa do Pai, aos80 anos, após ter vivido uma vida missionári a muito dinâmica, inteiramen te dedicada a Deus e ao próximo. Maria Aleuda nasceu no dia 5 de setembro de 1940, em Sapucaia município de Bezerros, na Diocese de Caruaru, Pernambuco, Brasil e, foi batizada no dia 13 de setembro do mesmo ano. Aleuda era a primogênita de 11 filhos do casal José Azevedo, comerciante, e Maria do Carmo Lira que se dedicava às tarefas domésticas. Aos 13 anos, Aleuda residiu com uma prima, em Recife, cursando o Admissão ao Ginásio. De 1954 a 1960, foi interna no Colégio Sagrado Coração, em Caruaru. Em sua autobiografia ela recorda essa época: ”Posso afirmar que foi um tempo muito feliz para mim. Fiz logo boas amizades com as colegas e me tornei amiga de todas as Irmãs. Participava das atividades do Colégio e me tornei colaboradora, tendo sido Presidente das Filhas de Maria e do Apostolado da Oração. Nos meses de outubro fazia parte de representações no teatro em favor das Missões para um Pag. grande público da cidade, familiares e amigos das alunas. Em 1957 passei pela grande dor de perda da minha mãe. Foi um momento de grande provação, porém, apesar das dificuldades permaneci no internato até a conclusão do Curso Pedagógico”. Depois do falecimento de sua mãe, decorrente de complicações no parto, seu pai contraiu novo matrimônio com a senhora Cleonice Bezerra da Silva e nesse segundo casamento nasceram mais seis (6) filhos. Sobre sua Vocação Religiosa, Aleuda escreveu: “Antes de vir para o Colégio Sagrado Coração eu não tinha despertado para a Vida Religiosa. A convivência com as Irmãs durante todos esses anos, a comunhão diária, a participação na catequese das crianças, foi despertando esse meu desejo para a vida religiosa. O testemunho, o encorajamento das Irmãs, tudo isso foi somando, ou melhor, foi como a pequena semente lançada no meu coração que encontrou espaço e desabrochou” e continua: “Meu ingresso na Vida Religiosa se deu através de um discernimento pessoal na oração e com muita luta interior”. Aleuda ingressou no Aspirantado em 18 de dezembro de 1960, em Olinda. Iniciou o Postulantado no dia 06 de janeiro de 1962 e o Noviciado em 17 de novembro de 1962. No dia de sua Vestição, Maria Aleuda recebeu o nome de Ir. Rosamaria. Após a Primeira Profissão, em 21 de novembro de 1963, Ir. Rosamaria escreveu: “Fui pegade surpresa com o convite para ingressar no Curso Superior de Enfermagem. Confesso que essa transição foi difícil, mas consegui me adaptar ao novo que se apresentava, tornando-se logo como algo que me identifiquei com entusiasmo”. No dia 2 de outubro de 1967, Ir. Rosamaria proferiu os Votos Perpétuos. A partir daí, além de estudante no Curso Superior de Enfermagem, Ir. Rosamaria serviu como Enfermeira na Comunidade da Casa do Priorado até 1977, quando foi transferida para a Comunidade do Hospital São Vicente de Paulo, em Barbalha. De 1979 a 1989, Ir. Rosamaria assumiu a Contabilidade e a Supervisão dos nossos Colaboradores na Comunidade do Colégio Nossa Senhora do Carmo, em Recife. Em 1989 ela foi transferida para a Casa do Priorado, em Olinda, onde serviu como Subprioresa e Celeireira até 1999. Em 2001, Ir. Rosamaria foi enviada para a missão em Angola e serviu na Comunidade São Bento, em Luanda até 2002. Ela respondeu a esse convite com um firme SIM e considerou esse pouco tempo, apenas um ano, bastante enriquecedor para a sua Vida Religiosa e Profissional. Ela agradecia a Deus por essa oportunidade de ter vivido em missãonum País como Angola. Em 2002, Ir. Rosamaria foi indicada como ViceDiretora do Hospital e, a partir de 2004 atéo dia de seu falecimento, ela foi Diretora Executiva do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, Barbalha e, por 5 vezes ela também serviu ao Priorado como Conselheira. Algumas das nossas Irmãs afirmaram carinhosamente: “No desempenho das múltiplas atividades práticas, Ir. Rosamaria fazia tudo bem feito e com muito amor.” Ela era considerada “pau para toda obra e resolvia todos os problemas práticos que surgissem”. Penso que: “Para ser Santo é necessário desenvolver uma virtude e, Ir. Rosamaria aprimorou o DOM da Caridade”. Uma outra Irmã completou: “Ela deu a vida por este Hospital”. Durante uma reunião em sua Comunidade, em Barbalha, Ir. Rosamaria mostrou-se preocupada com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 proliferação do COVID 19 e disse: “Eu agradeço a Deus por não termos perdido nenhum funcionário ou médico vítima do COVID 19 pois nós temos no Hospital uma grande ALA de atendimento à Pandemia. Ir. Rosamaria era atenciosa e prestativa não somente para com os pacientes, colaboradores e os médicos, de modo geral, mas também se preocupava em modernizar o ambiente hospitalar, as instalações e os equipamentos dos diversos setores. que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados pelas atividades suspensas descritas acima. Para melhor servir, durante a sua gestão, Ir. Rosamaria reformou a Recepção Principal e Administrativa, parte do Ambulatório Geral, o Centro de Imagens, a Traumatologia e Pronto Socorro. Criou o novo Bloco de Manutenção, Carpintaria e Lavanderia; reformou a UTI Infantil e Adulto; Implantou novo Sistema de Informação, Certificado de Redes e novos computadoresem todos os setores; melhorou os Setores de Faturamento, Convênios e SUS; construiu Novas Salas e Apartamentos com boa estrutura e equipamentos modernos, bem como muitosoutros melhoramentos. § 2.º O pagamento poderá abranger, conforme dispuser o decreto referido no § 1º deste artigo, quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem da respectiva conta, inclusive preexistentes ou mesmo de natureza tributária. O quadro de saúde física, de Ir. Rosamaria era bom, constando apenas que nos anos de 1994 e 1995 ela se submeteu a três cirurgias para corrigir os dolorosos joanetes nos pés. Foi nesse contexto de vida dinâmica que, no dia 20 de março de 2021, Ir. Rosamaria começou a sentir os sintomas de COVID 19. No dia seguinte, foi internada com 45% dos pulmões já comprometidos. No dia 23 ela foi transferida para a UTI e nesse mesmo dia foi entubada. A partir do dia 24 começaram as hemodiálises diárias e coma induzido. No dia 1º de abril, de 2021, Ir. Rosamaria foi chamada à Casa do Pai. Devido à grave situação de pandemia, ela foi sepultada no mesmo dia, em Barbalha, onde serviu como Beneditina Missionária de Tutzing por vários anos. Que nossa querida Ir. Rosamaria entregue a Jesus seu buquê espiritual de ROSAS e, confiante afirme como São Pedro: “Senhor, tu sabes tudo, tu sabes que eu TE amo.” (cf Jo 21,15ss) RIP Priorado de Olinda, 09 de abril de 2021Prioresa e Comunidade. PROJETOS DE INDICAÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. O PREFEITO DE BARBALHA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores § 1.º Decreto do Poder Executivo estabelecerá o período abrangido pela quitação, os limites para pagamento, os requisitos para concessão, bem como as demais condições necessárias à operacionalização da providência. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que tenha direito o Município em face da concessionária do serviço de energia, sem o prejuízo da utilização de outras fontes, inclusive orçamentárias, se necessárias para quitação dos débitos ora autorizados junto a concessionária de água. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de Março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 04/2021 Art. 1º. – O Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 04/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados pelas atividades suspensas descritas acima. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 e abril de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Bosco de Lima Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 9 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2021 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: A DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 26 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 09/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 21/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Abril de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 Voto Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Abril de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 10/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 04/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. PARECER N° 18/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19 /2021, que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 05040005/2021, datado de 5 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativ
Ano XI, No. 766
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 766––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 3022 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 25/2021 Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre e síndrome do autismo. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 4. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares, necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, TEA. Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas – ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 meninos, tendo uma relação de quatro meninos para uma menina com Autismo. O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa patologia. O Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação motora e de atenção, deficiência intelectual e, às vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de saúde física, tais como distúrbios gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo apresentar ainda outras condições como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e síndrome de déficit de atenção. Na adolescência podem desenvolver depressão e ansiedade. Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno. Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas. Art. 1º Esta Lei institui e disciplina regras de políticas Públicas de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Art. 2º É direto de todo cidadão o acesso à informação relativa à prevenção e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de forma clara e objetiva. Art. 3º Torna-se obrigatório na cidade de Barbalha, a fixação em local visível, em todas as repartições públicas e autárquicas municipais, de cartazes ou adesivos contendo informações sobre a luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 4º Fica determinado à fixação em local visível em todas as salas de aula das escolas municipais e estaduais um cartaz/adesivo com o número do disque denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescente, o Disque 100. Art. 5º É obrigatório a colocação de placa, adesivo ou cartaz informativo no interior dos ônibus de transporte coletivo que trafegam na cidade de Barbalha, contendo mensagens sobre a prevenção e combate a pedofilia e ao abuso sexual contra criança e adolescentes. Art. 6º As placas, adesivos ou cartazes de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º deverão: I – Possuir dimensões mínimas de 0,80m X 0,50m; II- Serem legíveis com linguagem clara e objetiva; III – Afixadas em locais de fácil visualização pelo público em geral. IV – Devem conter obrigatoriamente o número do “disque 100” para denúncias sobre o assunto pedofilia e qualquer outro tipo de agressão física ou moral a crianças e adolescentes. Parágrafo único - As placas, adesivos ou cartazes poderão ser de qualquer tipo de material contendo letras compatíveis com o tamanho que permita a sua fácil visualização. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. Efigênia Mendes Garcia Vereadora Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 26/2021 DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Senhores Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma prática mais decorrente do que se imagina e se propaga a cada dia. Este crime, na escala que for, traz feridas que, dificilmente, são curadas com o tempo, deixando permanentemente, cicatrizes, no intelecto das vítimas que o sofrem., agravando-se quando atingem crianças e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 adolescentes, maiores agraciados pelo projeto de presente lei. A câmara dos vereadores, como órgão representativo, tem por dever resguardar a dignidade e o cuidado com essa parcela da população, a qual representa o futuro do município de Barbalha. A nossa Constituição Federal é clara sobre o assunto: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação.” Na mesma linha, é sábio o Estatuto da Criança quando dispõe: “Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” É necessário e extremamente importante que utilizemos todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com mecanismos de defesa contra esse tipo de crime. Com base em todo o exposto e tendo em vista a enorme relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Pag. 3 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2021 PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Parlamentar EMENTA: : Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) E E Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021 PARECER N° 08/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 19/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui Conscientização do providências. Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) a Semana Municipal de Autismo e adota outras EMENTA: Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 17/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19 /2021, que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 05040005/2021, datado de 5 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Pag. 5 Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 20/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 20 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 08040001/2021, datado de 8 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 20/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 21/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 22 /2021, que INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 10040002/2021, datado de 10 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 22/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 22/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 24 /2021, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 13040002/2021, datado de 13 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. 6 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 23/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 25 /2021, que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 13040003/2021, datado de 13 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 272/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Pag. 7 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 293/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros . Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros . Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 289/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Jordan Levi, no bairro Cirolândia, haja vista a grande quantidade de sujeira e muito mato na via, sem canaleta de esgotamento, ficando as águas servidas espalhadas pela rua, exalando mau cheiro, contribuindo assim para a proliferação de várias doenças. Segue em anexo fotos do local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Jordan Levi, no bairro Cirolândia, haja vista a grande quantidade de sujeira e muito mato na via, sem canaleta de esgotamento, ficando as águas servidas espalhadas pela rua, exalando mau cheiro, contribuindo assim para a proliferação de várias doenças. Segue em anexo fotos do local. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 294/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. Requerimento Nº 296/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Requerimento Nº 295/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. JUSTIFICATIVA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 297/2021 O trabalho multidisciplinar entre gestores de escolas, corpo docente e demais funcionários das escolas municipais, com psicologos e assistentes sociais, viabilizará maior eficácia da educação para autonomia e exercício pleno da cidadania, conforme a LDB 9394/96. Atendendo discentes e toda a comunidade escolar mediando conflitos e demandas biopsicossocial de forma holística por equipe técnica capacitada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 299/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. Pag. 9 Requer que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública , haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma uma promessa de campanha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública , haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma uma promessa de campanha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 301/2021 JUSTIFICATIVA Em decorrência das recentes chuvas, o piso cedeu em alguns pontos, que: 1.° Aquela rua ser uma das vias de maior tráfego de pessoas e veículos. 2.° Buscando evitar acidentes com pedestres e veículos que por alí trafegam. 3.° Pessoas que residem naquela rua ficam impedidas de entrar e sair com seus veículos em suas garagens. 4.° Impossibilitado de veículos estacionar próximo a guia, pois correm grande risco de cair em um dos buracos já existentes ou do piso ceder com o peso dos veículos. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres . Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 300/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Autor Pag. 10 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 302/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 304/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam ampliados os dias de coleta de lixo no Sítio Santana, Vila da Usina, Barro Branco e Brejão. Pois atualmente só ocorre uma vez por semana e faz-se necessário ao menos duas vezes por semana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam ampliados os dias de coleta de lixo no Sítio Santana, Vila da Usina, Barro Branco e Brejão. Pois atualmente só ocorre uma vez por semana e faz-se necessário ao menos duas vezes por semana. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. Requerimento Nº 303/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 305/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessário uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 antigo, mas é necessário uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 306/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, ( CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, ( CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. JUSTIFICATIVA Em conformidade ao cumprimento da Lei orgânica do SUS, obedecendo a Constituição Federal de 1988, o PSF se faz necessário a toda comunidade com foco em um bom planejamento em saúde, sendo porta de entrada a atenção básica em saúde com foco não apenas na saúde do indivíduo mas, na saúde da família, compreendemos que o espaço familiar é o primeiro locus de educação, tratamento e prevenção em saúde, sendo essencial ao bem-estar à comunidade do CHMCMV. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. Pag. 11 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretario de Recursos Hídricos junto a FUNASA. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretario de Recursos Hídricos junto a FUNASA. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 309/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem . DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA visando melhorar a qualidade de vida do povo barbalhense e de modo especial ao Bairro Jardins dos Ipês, no que diz respeito aos serviços de infraestrutura. Requerimento Nº 308/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Abril de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 310/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adonio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisostomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício com votos de parabéns para a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adonio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisostomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto Pag. 12 Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. JUSTIFICATIVA Para retomar as aulas presenciais de forma segura evitando avanços na incidência de Covid 19, é necessário que as escolas contem com equipamentos, tais quais termômetros, tapetes sanitários, equipamentos de álcool gel em pontos estratégicos, formação educacional em relação às medidas sanitárias preventivas contra Covid 19 no ambiente escolar e fora dele, entre outras medidas pertinentes, as quais o município poderá decidir e adotar neste prazo de 30 dias solicitado neste requerimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Abril de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 312/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requer que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infra-estrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Requerimento Nº 311/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infra-estrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 13 quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. JUSTIFICATIVA Requerimento Nº 314/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. haja vista as ruas estarem em péssimo estado de conservação e de tráfego (conforme foto em anexo); Já ter ocorrido vários acidentes naquelas vias, e em um destes, ter levado a vítima a óbito, dificulta a mobilidade dos transeuntes e das pessoas que ali residem. E também, por serem vias de acesso a Prefeitura Municipal e a outros bairros desta cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 316/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 315/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. Pag. 14 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor JUSTIFICATIVA MAPA DAS VOTAÇÕES todas essas melhorias estavam precisando serem feitas desde o ano passado. nesta atual gestão foram feitos apenas a questão da limpeza e capinação que foi encontrado no início de janeiro, onde foi encontrado com grande valume de mato MAPA DA VOTAÇÃO Vereador Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. FAV ORÁ VEL CON TRÁ ABST ENÇ AUS ENT E DA VOT PRES IDEN PROJETO DE LEI 19/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Bosco de Lima X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. João Ilânio Sampaio X JOÃO ILANIO SA
Ano XI, No. 766
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 766––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 3022 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 25/2021 Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre e síndrome do autismo. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 4. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares, necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, TEA. Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas – ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 meninos, tendo uma relação de quatro meninos para uma menina com Autismo. O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa patologia. O Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação motora e de atenção, deficiência intelectual e, às vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de saúde física, tais como distúrbios gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo apresentar ainda outras condições como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e síndrome de déficit de atenção. Na adolescência podem desenvolver depressão e ansiedade. Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno. Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas. Art. 1º Esta Lei institui e disciplina regras de políticas Públicas de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Art. 2º É direto de todo cidadão o acesso à informação relativa à prevenção e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de forma clara e objetiva. Art. 3º Torna-se obrigatório na cidade de Barbalha, a fixação em local visível, em todas as repartições públicas e autárquicas municipais, de cartazes ou adesivos contendo informações sobre a luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 4º Fica determinado à fixação em local visível em todas as salas de aula das escolas municipais e estaduais um cartaz/adesivo com o número do disque denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescente, o Disque 100. Art. 5º É obrigatório a colocação de placa, adesivo ou cartaz informativo no interior dos ônibus de transporte coletivo que trafegam na cidade de Barbalha, contendo mensagens sobre a prevenção e combate a pedofilia e ao abuso sexual contra criança e adolescentes. Art. 6º As placas, adesivos ou cartazes de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º deverão: I – Possuir dimensões mínimas de 0,80m X 0,50m; II- Serem legíveis com linguagem clara e objetiva; III – Afixadas em locais de fácil visualização pelo público em geral. IV – Devem conter obrigatoriamente o número do “disque 100” para denúncias sobre o assunto pedofilia e qualquer outro tipo de agressão física ou moral a crianças e adolescentes. Parágrafo único - As placas, adesivos ou cartazes poderão ser de qualquer tipo de material contendo letras compatíveis com o tamanho que permita a sua fácil visualização. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. Efigênia Mendes Garcia Vereadora Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 26/2021 DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Senhores Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma prática mais decorrente do que se imagina e se propaga a cada dia. Este crime, na escala que for, traz feridas que, dificilmente, são curadas com o tempo, deixando permanentemente, cicatrizes, no intelecto das vítimas que o sofrem., agravando-se quando atingem crianças e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 adolescentes, maiores agraciados pelo projeto de presente lei. A câmara dos vereadores, como órgão representativo, tem por dever resguardar a dignidade e o cuidado com essa parcela da população, a qual representa o futuro do município de Barbalha. A nossa Constituição Federal é clara sobre o assunto: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação.” Na mesma linha, é sábio o Estatuto da Criança quando dispõe: “Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” É necessário e extremamente importante que utilizemos todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com mecanismos de defesa contra esse tipo de crime. Com base em todo o exposto e tendo em vista a enorme relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Pag. 3 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2021 PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Parlamentar EMENTA: : Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) E E Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021 PARECER N° 08/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 19/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui Conscientização do providências. Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) a Semana Municipal de Autismo e adota outras EMENTA: Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 17/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19 /2021, que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 05040005/2021, datado de 5 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Pag. 5 Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 20/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 20 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 08040001/2021, datado de 8 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 20/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 21/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 22 /2021, que INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 10040002/2021, datado de 10 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 22/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 22/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 24 /2021, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 13040002/2021, datado de 13 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. 6 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 23/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 25 /2021, que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 13040003/2021, datado de 13 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 272/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Pag. 7 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 293/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros . Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros . Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 289/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Jordan Levi, no bairro Cirolândia, haja vista a grande quantidade de sujeira e muito mato na via, sem canaleta de esgotamento, ficando as águas servidas espalhadas pela rua, exalando mau cheiro, contribuindo assim para a proliferação de várias doenças. Segue em anexo fotos do local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Jordan Levi, no bairro Cirolândia, haja vista a grande quantidade de sujeira e muito mato na via, sem canaleta de esgotamento, ficando as águas servidas espalhadas pela rua, exalando mau cheiro, contribuindo assim para a proliferação de várias doenças. Segue em anexo fotos do local. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 294/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. Requerimento Nº 296/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Requerimento Nº 295/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. JUSTIFICATIVA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 297/2021 O trabalho multidisciplinar entre gestores de escolas, corpo docente e demais funcionários das escolas municipais, com psicologos e assistentes sociais, viabilizará maior eficácia da educação para autonomia e exercício pleno da cidadania, conforme a LDB 9394/96. Atendendo discentes e toda a comunidade escolar mediando conflitos e demandas biopsicossocial de forma holística por equipe técnica capacitada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 299/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. Pag. 9 Requer que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública , haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma uma promessa de campanha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública , haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma uma promessa de campanha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 301/2021 JUSTIFICATIVA Em decorrência das recentes chuvas, o piso cedeu em alguns pontos, que: 1.° Aquela rua ser uma das vias de maior tráfego de pessoas e veículos. 2.° Buscando evitar acidentes com pedestres e veículos que por alí trafegam. 3.° Pessoas que residem naquela rua ficam impedidas de entrar e sair com seus veículos em suas garagens. 4.° Impossibilitado de veículos estacionar próximo a guia, pois correm grande risco de cair em um dos buracos já existentes ou do piso ceder com o peso dos veículos. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres . Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 300/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Autor Pag. 10 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 302/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 304/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam ampliados os dias de coleta de lixo no Sítio Santana, Vila da Usina, Barro Branco e Brejão. Pois atualmente só ocorre uma vez por semana e faz-se necessário ao menos duas vezes por semana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam ampliados os dias de coleta de lixo no Sítio Santana, Vila da Usina, Barro Branco e Brejão. Pois atualmente só ocorre uma vez por semana e faz-se necessário ao menos duas vezes por semana. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. Requerimento Nº 303/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 305/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessário uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 antigo, mas é necessário uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 306/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, ( CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, ( CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. JUSTIFICATIVA Em conformidade ao cumprimento da Lei orgânica do SUS, obedecendo a Constituição Federal de 1988, o PSF se faz necessário a toda comunidade com foco em um bom planejamento em saúde, sendo porta de entrada a atenção básica em saúde com foco não apenas na saúde do indivíduo mas, na saúde da família, compreendemos que o espaço familiar é o primeiro locus de educação, tratamento e prevenção em saúde, sendo essencial ao bem-estar à comunidade do CHMCMV. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. Pag. 11 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretario de Recursos Hídricos junto a FUNASA. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretario de Recursos Hídricos junto a FUNASA. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 309/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem . DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA visando melhorar a qualidade de vida do povo barbalhense e de modo especial ao Bairro Jardins dos Ipês, no que diz respeito aos serviços de infraestrutura. Requerimento Nº 308/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Abril de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 310/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adonio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisostomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício com votos de parabéns para a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adonio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisostomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto Pag. 12 Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. JUSTIFICATIVA Para retomar as aulas presenciais de forma segura evitando avanços na incidência de Covid 19, é necessário que as escolas contem com equipamentos, tais quais termômetros, tapetes sanitários, equipamentos de álcool gel em pontos estratégicos, formação educacional em relação às medidas sanitárias preventivas contra Covid 19 no ambiente escolar e fora dele, entre outras medidas pertinentes, as quais o município poderá decidir e adotar neste prazo de 30 dias solicitado neste requerimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Abril de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 312/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requer que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infra-estrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Requerimento Nº 311/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infra-estrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 13 quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. JUSTIFICATIVA Requerimento Nº 314/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. haja vista as ruas estarem em péssimo estado de conservação e de tráfego (conforme foto em anexo); Já ter ocorrido vários acidentes naquelas vias, e em um destes, ter levado a vítima a óbito, dificulta a mobilidade dos transeuntes e das pessoas que ali residem. E também, por serem vias de acesso a Prefeitura Municipal e a outros bairros desta cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 316/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 315/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. Pag. 14 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor JUSTIFICATIVA MAPA DAS VOTAÇÕES todas essas melhorias estavam precisando serem feitas desde o ano passado. nesta atual gestão foram feitos apenas a questão da limpeza e capinação que foi encontrado no início de janeiro, onde foi encontrado com grande valume de mato MAPA DA VOTAÇÃO Vereador Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. FAV ORÁ VEL CON TRÁ ABST ENÇ AUS ENT E DA VOT PRES IDEN PROJETO DE LEI 19/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Bosco de Lima X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. João Ilânio Sampaio X JOÃO ILANIO SA
Ano XI, No. 765
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 765––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia22 22de deAbril Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Portaria de nº 2204001/2021 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Art. 1º - NOMEAR a Sra. Edicleide de Sena Matos, portadora do CPF nº 052.669.673-74, para a função comissionada de MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Abril de 2.021. Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL Portaria de nº 3103002/2021 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Shintia Viviane Dias Mota, , portador do CPF nº 968.799.633-15, da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 765 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 função comissionada de Secretario da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Março de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 3003001/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 220,92 (Duzentos e vinte reais e noventa e dois centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0011 em Março de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Março de 2.021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 764
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 764––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2022 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETO LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 Decreto Legislativo No 01/2021 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB DECRETO LEGISLATIVO Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Fica Art. 1º APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC REQUERIMENTOS Requerimento Nº 264/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma praça do Projeto Mais infância, que está previsto no plano de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 764 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 governo da atual gestão municipal, no bairro Alto do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma praça do Projeto Mais infância, que está previsto no plano de governo da atual gestão municipal, no bairro Alto do Rosário. JUSTIFICATIVA Possibilando assim, ao bairro Alto do Rosário um espaço físico de políticas públicas de promoção da saúde, desenvolvimento humano biopsicossocial e de práticas de lazer, disponível a comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 271/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua José Rodrigues de Oliveira com José Antônio da Rocha no Distrito Estrela. Essa via dá acesso ao Morro do Vento e no período regular das aulas presencial é a via de deslocamento dos ônibus escolares para conduzir os alunos até a escola. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua José Rodrigues de Oliveira com José Antônio da Rocha no Distrito Estrela. Essa via dá acesso ao Morro do Vento e no período regular das aulas presencial é a via de deslocamento dos ônibus escolares para conduzir os alunos até a escola. Pag. 2 Requerimento Nº 287/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando informações referentes ao método utilizado pela Secretaria de Educação de Barbalha para solucionar a impossibilidade de aula presencial pelos alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia, mais precisamente: 1. Como estão estruturadas as aulas em ambiente virtual, isto é, se haverá aulas gravadas em tempo real ou apenas o encaminhamento de conteúdos; 2. Se existe levantamento referente à adesão dos alunos e da família ao método proposto; 3. Se existe levantamento referente à quantidade de alunos e famílias em nosso município que não tem acesso à internet ou aos aparelhos que possibilitem navegar no espaço virtual, como computadores, notebooks, tablets, celulares, entre outros. Se sim, quais as providências tomadas referente ao problema 4. Como está sendo feita a inserção dos professores nesta nova realidade de ensino; 5. Outras informações que a Secretaria achar pertinente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando informações referentes ao método utilizado pela Secretaria de Educação de Barbalha para solucionar a impossibilidade de aula presencial pelos alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia, mais precisamente: 1. Como estão estruturadas as aulas em ambiente virtual, isto é, se haverá aulas gravadas em tempo real ou apenas o encaminhamento de conteúdos; 2. Se existe levantamento referente à adesão dos alunos e da família ao método proposto; 3. Se existe levantamento referente à quantidade de alunos e famílias em nosso município que não tem acesso à internet ou aos aparelhos que possibilitem navegar no espaço virtual, como computadores, notebooks, tablets, celulares, entre outros. Se sim, quais as providências tomadas referente ao problema 4. Como está sendo feita a inserção dos professores nesta nova realidade de ensino; 5. Outras informações que a Secretaria achar pertinente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 288/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre as obras de abastecimento de água no Pé de Serra de Barbalha, mais precisamente nos dois trechos, sendo o primeiro no Sítio Macaúba, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 764 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 informando se já saiu o relatório e o segundo trecho de abastecimento no Distrito do Caldas, Arajara e Farias. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre as obras de abastecimento de água no Pé de Serra de Barbalha, mais precisamente nos dois trechos, sendo o primeiro no Sítio Macaúba, informando se já saiu o relatório e o segundo trecho de abastecimento no Distrito do Caldas, Arajara e Farias. Pag. 3 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER com cópia ao DETRAN, solicitando retirada de uma placa de sinalização qua caiu a algum tempo por cima da ciclovia nas proximidades da Policlínica na CE060 (Av. Leão Sampaio). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 292/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 290/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando mutirão de limpeza para os bairros, Cirolandia, Vila Santo Antônio, Bela Vista e Conjunto Nassau. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando mutirão de limpeza para os bairros, Cirolandia, Vila Santo Antônio, Bela Vista e Conjunto Nassau. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requer que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito o calçamento em pedra tosca no Bairro Alto da Seriema, principalmente na vida de acesso daquela comunidade O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito o calçamento em pedra tosca no Bairro Alto da Seriema, principalmente na vida de acesso daquela comunidade JUSTIFICATIVA Haja vista que o acesso aquela comunidade está muito comprometido e vem piorando a cada dia por conta dos danos causados pelas recentes chuvas Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 291/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao DER com cópia ao DETRAN, solicitando retirada de uma placa de sinalização qua caiu a algum tempo por cima da ciclovia nas proximidades da Policlínica na CE-060 (Av. Leão Sampaio). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 763
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 763––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 19de deFevereiro Abril de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 29 (vinte e nove) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Protocolo de Entrega de Documentos referente a prestação de contas do Balneário do Caldas S/A referente ao mês de fevereiro constando de DRE, LIVRO DIÁRIO, NFe ref. 02/2021, RECIBOS; COMPROVANTES; Ofício n° 0151/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302011/2021; Ofício n° 0147/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402010/2021; Ofício n° 0144/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402001/2021; Ofício nº 0143/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obrasem resposta ao Ofício n° 2302020/2021; Ofício n° 0145/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402007/2021; Ofício n° 0146/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402005/2021; Ofício n° 0148 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402011/2021; Ofício n° 0152/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402019/2021; Ofício n° 0150/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402015/2021; Ofício n° 0154/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402021/2021; Ofício n° 0155/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402022/2021; Ofício n° 0135/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202032/2021; Ofício n° 0136/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202037/2021. Ofício n° 0138/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302002/2021; Ofício n° 0141/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 2302007/2021; Ofício n° 0142/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302010/2021; Ofício n° 0149/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402012/2021; Ofício n° 0139/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302003/2021; Ofício n° 0153/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402020/2021; Ofício n° 0156/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402023/2021; Ofício n° 0137/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202038/2021; Ofício n° 0140/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras e em resposta ao Ofício n° 2302005/2021. Projeto de Lei 18/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 11/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera lei 2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do Caldas). Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do Caldas). Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da Avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções. Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de Pag. 2 Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrados em todo município. Requerimento de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas: 1. Foi elaborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados? 3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa? 4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a Secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e Rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicando este para denominação do Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no Município de Barbalha. Requerimento de Nº 243/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de tablets para os Agentes de Saúde do Município. Sabemos da agilidade que esse equipamento proporcionará ao trabalho dos agentes comunitário de saúde, principalmente agora nesse período de pandemia. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 17/2021 de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 241/2021 Retirado de Pauta pelo autor Antônio Ferreira de Santana. Foram registradas as seguintes proposições verbais: Tárcio Araújo Vieira – solicitou o envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre o cancelamento da licitação para compra de testes da Covid19. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - solicitou o envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando aquisição, pela Secretaria de Municipal de Saúde, de medicamentos para a doença de Huntington. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 30 (trinta) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 71/2021 da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário solicitando a indicação de dois representantes da Câmara Municipal para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável CMDRSSS. Projeto de Indicação N° 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 13/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos Pag. 3 recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 14/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Requerimento de Nº 211/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da falta de medicação da atenção básica e de alto custo. Requerimento de Nº 224/2021 de autoria do Vereador Carlos André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a implantação de uma Cozinha comunitária no Alto do Rosário - PROURB. Requerimento de Nº 247/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação da estrada BarbalhaRoncador, Roncador-Flores, Flores -São Jaoquim, Santa Rita e Côcos. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 248/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim,Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, reparos nas estradas dos Sítios Araticum, Sagüi, Correntinho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos e Flores, bem como a recuperação das passagens molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e Macaúba. Requerimento de Nº 249/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de apoio e reconhecimento pelo seu incansável trabalho neste momento de pandemia. especialmente pelas atitudes corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de saúde. Requerimento de Nº 250/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a limpeza da Avenida Antônio Correia Saraiva, a capinação ao lado das ruas do estádio de futebol O Inaldão, como também a capinação e limpeza da Praça Paulo de Muluca na Vila Santo Antônio. Requerimento de Nº 251/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio do Sítio Melo, para que a população não tenha que se deslocar até a Vila de Arajara para serem atendidos. Requerimento de Nº 252/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Distrito do Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos do Sítio Piquet, como também o reparo em uma parte no Sítio Santo Antônio mais precisamente na curva Antes da Residência do Saudoso Senhor Raimundo Geraldo. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 08/2021 de Autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para a realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS. RETIRADO DA ORDEM DO DIA pelo Líder do Prefeito, o Vereador João Ilânio Sampaio para algumas regularizações. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I - ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Indicação n° 02/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, em discussão. sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram indicados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável – CMDRSSS, os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa. Foi registrada a seguinte Proposição Verbal da Vereadora Efigênia Mendes Garcia: solicitando o envio de ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Antonio Everardo Garcia Siqueira, registrando votos de agradecimento pela sua presteza que tem atendido aos Vereadores em suas solicitações para as comunidades. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 31 (trinta e um) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Pag. 4 Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Atas da 12ª e 13ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício n° 002/2021 do PDT informando que o líder da bancada é o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira; Ofício n° 0069/2021 da Secretaria de Cultura e Turismo, encaminhando planilha com relação de atividades e projetos desenvolvidos pela secretaria nos primeiros 100 dias de gestão. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 03/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1° - Acrescenta ao Art. 1°, o Parágrafo Único, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II-, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem comprovar que não tenham mais nenhum relacionamento com o marido/companheiro que praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Requerimento de Nº 253/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do Programa Bolsa Jovem, haja vista que este programa visa beneficiar e auxiliar jovens de baixa renda nos estudos e na preparação para o mercado de trabalho. Requerimento de Nº 254/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado oficio ao Deputado Fernando Santana, com cópias ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 agradecendo a atenção, agilidade e presteza em atendimento ao nosso pedido para recuperar a passagem molhada do Rio da Botija, no Sítio Macaúba. Trabalho que beneficia não só o Sítio Macaúba como sítios vizinhos e todos que transitam na CE - 386 no trecho Arajara Caldas. Assim enviamos nossos votos de agradecimento. Requerimento de Nº 255/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma no PSF do Sítio Macaúba, como também a construção do calçamento em pedra tosca na frente da referida unidade. Requerimento de Nº 256/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana, ao Deputado Fernando Santana, a Primeira Dama do Estado Onélia Leite, ao Prefeito Municipal Guilherme Sampaio Saraiva, registrando votos de agradecimentos pela implantação do complexo mais infância que será construído no antigo prédio do Centro Social Urbano - CSU que estava completamente abandonado, e, agora ganhará esse importante equipamento de lazer, onde terá brinquedopraça, academia popular, Areninha e quadra poliesportiva Requerimento de Nº 257/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao enviar ofício ao Diretor do Loteamento Barão de Araruna, solicitando que seja feita a recuperação asfáltica na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente no terreno do Dr Marcos Sampaio onde foi escavado para fazer o tubulação de drenagem de água das chuvas do loteamento para desembocar no Rio Salamanca, haja vista que há mais de trinta dias que terminaram de passar com a drenagem e ainda não recuperaram o asfalto que está lá causando transtornos para os usuários da via, muitos buracos e lamaçal por conta da chegada da quadra invernosa. Requerimento de Nº 258/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja intensificada fiscalização para identificação, dos proprietários de terrenos e lotes não construídos em nosso município, para que esses proprietários procedam a imediata limpeza destes locais, evitando assim a proliferação de transmissores da dengue, zica, dentre outras enfermidades que tem crescimento acentuado nessa época de quadra invernosa. Requerimento de Nº 259/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício à empresa PROURBI, com cópia a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando a reposição de 03 (três) luminárias na entrada do Sítio Santa Rita, próximo a residência do Sr. José Nilton do leite. Requerimento de Nº 260/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma Areninha Tipo II ( do Governo do Estado do Ceará), no bairro Vila Santa Terezinha em Barbalha-CE. Requerimento de Nº 261/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a reabertura do Matadouro Público de Barbalha. Requerimento de Nº 262/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando que reveja o contrato de R$104 (cento e quatro) milhões de reais para contratação de empresa que instalará fotossensores nas rodovias estaduais. Sendo que nosso Estado passa por um período de lockdown, onde faltam leitos de UTI, e esse valor ao invés de ser investido em fotossensores para multar os cearenses, poderia ser investido na saúde, ou até mesmo revertido pelo menos 10% desse valor milionário em cestas básicas ou algum auxílio emergencial para os barbalhenses. Requerimento de Nº 263/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer Que seja Pag. 5 enviado ofício à Secretaria Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, SOLICITANDO INTERVENÇÃO destes órgãos, para continuidade da existência do campo de futebol do Sítio Saco 1, tendo em vista POSSÍVEL DESVIO DA DESTINAÇÃO DA REFERIDA ÁREA por parte dos proprietários. Uma vez que soube-se que um dos proprietários, Sr. "Rosálio Amorim", irá construir uma casa na sua cota parte do terreno, bem como, o outro proprietário, conhecido como "Péba de Zé Rodrigues", irá vender a sua. ORDEM DO DIA: Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º - Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art 1° Acrescenta ao Art. 1°, o Parégrafo único, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem comprovar que não tenham mais nenhum relacionamento com o marido/companheiro que praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Emendas em discussão, desmembrada para ser votada artigo por artigo. Emenda ao Art. 1º, Aprovada com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 03(três) votos contrários; Emenda ao Art. 2° Aprovada com a seguinte votação: 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários. Emenda ao Art. 3° Aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Projeto de Lei n° 13/2021 de Autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 15/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 260/2021, Retirado de Pauta a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Odair José de Matos - solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra. Terezinha Nogueira Lopes pelo seu falecimento; e do Vereador João Ilânio Sampaio - solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra. Lourdes de Cabelão pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h08min. (dezoito horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 conhecido como Avenida Nº 01; PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS II- De Maria Tavares Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 02; Projeto de Decreto Legislativo No 01/2021 III Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. IV - De Arismar Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 01; - De Manoel Vicente Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 02; V - De Ana Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 03; VI Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: - De Martinho Pires Tavares público conhecido como Rua Nº 04; o logradouro VII -De Diolina da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 05; VIII DECRETO LEGISLATIVO -De Ana Anilete Araruna Macedo logradouro público conhecido como Rua Nº 06; o IX Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. -De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 07; X -De Edmilson Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 08; XI -De Francisco de Assis Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 09; XII -De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 10; XIII -De Adálio Bezerra de Souza o logradouro público conhecido como Rua Nº 11; XIV De Manuel Euclides Almeida público conhecido como Rua Nº 12; Dorivan Amaro dos Santos Presidente da Comissão o logradouro XV Antônio Ferreira de Santana Relator -De Antônio Egeu Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 013; Antônio Hamilton Ferreira Lira Art. 2o. – Esta LeiMembro entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 18/2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Denomina logradouros públicos, localizados no interior doLoteamento Araruna empreendimentos. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público Oficio 001/2021 Barbalha, Ceará, 05 de março de 2021. Ilmo. Sr. Rildo Teles Vereador da Cidade de Barbalha do Ceará Prezados Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, solicitar a V.Sa., a nomeação para identificação das Ruas de nosso Bairro Loteamento Barão de Araruna constituído de 1.345 lotes nesta cidade, com 02 avenidas e 13 ruas para serem nomeadas conforme planta entregue em anexo a este oficio. Sugerimos abaixo os nomes da Família Araruna para essas identificações tendo em vista que a mesma contribuiu para a geração de emprego e renda nesta região junto aos moinhos e engenhos com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 plantação de cana de açúcar de seus canaviais, na pecuária com a criação de gado e na lavoura com a colheita de milho e feijão. Assim como colaborou para o crescimento da economia desta cidade, dando continuidade até hoje com seus empreendimentos projetados com muito amor nessa cidade maravilhosa. Av 1 Josino Euclides Araruna, nascido em 18/02/1899 em Barros/Ce foi casado 02 vezes e teve 32 filhos. Trabalhou a vida inteira da Agropecuária, sua história está presente na Obra do escritor Euclides da Cunha “Os Sertões”. Faleceu em 01/09/1981, vítima de Leucemia. Av 2 Maria Tavares Araruna, nascida em 25/11/1914 em Missão Velha/Ce segundo casamento de Josino Euclides onde teve 22 filhos. Se dedicou a cuidar da casa e filhos, mas era uma estudiosa falava Francês e era Calígrafa. Faleceu em 07/11/1980. Rua 1 Arismar Euclides Araruna, nascido em 02/11/1937 no Sitio Araruna em Missão Velha filho de Josino Araruna, foi casado e teve 04 filhos entre eles Erico Motta Araruna (empreendedor na região do Cariri até hoje). Empresário na região do Cariri por 26 anos, faleceu em 04/10/2019 no Hospital São Vicente em Barbalha. Rua 2 Manoel Vicente Araruna, nascido em Barros/Ce pai de Josino Euclides era habilidoso no cuidado com o próximo. Exercia medicina empírica na região e trabalhava na produção de cana de açúcar e engenhos. Rua 3 Ana Euclides Araruna, nascida em Icó/Ce mãe de Josino Euclides dedicou sua vida para cuidar da casa educar seus filhos. Rua 4 Martinho Pires Tavares, nascido em 11/11/1883 em Missão Velha/Ce sogro de Josino Euclides era descendente de Português, trabalhou com educação na região. Faleceu em 06/08/1957. Pag. 7 Rua 12 Manuel Euclides Almeida, nasceu em 24/01/1913 em Bonito de Santa Fé/Pb filho de Tirbutino Euclides, trabalhou no cultivo de algodão e era muito conhecido em Missão Velha/Ce pela sua bondosa forma de acolher as pessoas.Faleceu em 26/12/1987. Rua 13 Antônio Ageu Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Atenciosamente, ___________________________________________ Erico Motta Araruna Sócio/Diretor PROJETO DE LEI Nº 19/2021 ALTERA LEI 1.691/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.691/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes escolas, com localizações e denominações definidas abaixo: I- Centro de Educação Infantil – CEI Antônia Dolores de Sá Barreto (Dolores Barreto), localizado no Bairro Malvinas; II - Centro de Educação Infantil – CEI Ironina de Sá Barreto, localizado na Rua P 25, Bairro Malvinas; III - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Graças Furtado Correia, localizado no Bairro Bela Vista; IV - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Dores Sampaio, localizado no Bairro Centro; V- Centro de Educação Infantil – CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria; VI - Centro de Educação Infantil – CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto, localizado na Vila Santo Antônio; VII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Cleonice Rua 5 Diolina da Glória Araruna, nascida em 12/05/1900 em Milagres/Ce sogra de Josino Euclides, se dedicou a cuidar do lar e da família. Faleceu em 06/08/1965. Rua 6 Ana Anilete Araruna Macedo, nascida em 15/04/1928 no sitio Arraial em Missão Velha/CE filha e Josino Euclides, foi professora na região de Missão Velha. Faleceu em 29/08/2015. Rua 7 Tiburtino Euclides Araruna, nascido em 29/04/1923 em Missão Velha/Ce filho do primeiro casamento de Josino Araruna, iniciou sua carreira como Militar em Fortaleza e depois voltou a sua terra Natal onde passou a trabalhar como Caminhoneiro(sendo um dos pioneiros a adquirir caminhão para viagens) e agricultor. Rua 8 Edmilson Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 9 Francisco de Assis Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 10 Adalgisa da Gloria Araruna, nascida em Missão Velha/Ce primeira esposa de Josino Euclides se dedicou a cuidar da casa e da família. Rua 11 Adálio Bezerra de Souza, nasceu em 18/09/1928 genro de Josino Araruna era professor da escola técnica do comercio e servidor Público no BNB. Faleceu em 28/11/2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pereira, localizada no Sítio Brejinho; VIII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Neite Cruz, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz; IX - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Alacoque Sampaio, localizada no Bairro Rosário; X- Escola de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio, localizado no Bairro Cirolândia.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Projeto de Lei Nº 20/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Padre Eusébio de Oliveira Lima, a Rua que inicia na Avenida Edilmar Norões, transversal a CE 293 que Liga o Município de Barbalha ao Município de Missão Velha, finalizando no Rio Salamanca, localizada no Loteamento Araruna, entre os bairros Alto da Alegria e Casas Populares, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de abril de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Pag. 8 PADRE EUSÉBIO DE OLIVEIRA LIMA Nome de batismo: Onézimo, nasceu na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no dia 07 de maio de 1929, sendo o primeiro filho do casal Melquíades de Oliveira Lima e Apolinária Cirila de Oliveira Lima. Foi batizado no dia 07 de junho de 1929, pelo Revmo. Padre Vital Gurgel Guedes, Vigário a época, da hoje Catedral de Limoeiro do Norte, tendo sido seus padrinhos: João Batista de Oliveira Lima e Maria Cirila de Lima, seus avós maternos. Foi crismado em outubro de 1929, na igreja de Limoeiro do Norte, cujo ato foi oficiado por sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Dom Manoel da Silva Gomes, sendo seu Padrinho o Pe. Acelino Viana Arrais. Aos 30 de dezembro de 1934, com cinco anos, fez a sua primeira comunhão, em Limoeiro do Norte, sua terra natal. Tendo iniciado as suas primeiras letras com a professora particular Maria da Penha Gurgel de Freitas (Dona Peinha), como era carinhosamente chamada. Aos dez anos de idade, ainda muito criança, deixava o aconchego familiar, para ingressar no Seminário Menor dos Padres Salvatorianos, a época chamado “ESCOLA APOSTÓLICA DE PARANGABA”, isso no ano de 1939, onde foi recebido pelo Padre Miguel Sehledorn. Durante a sua permanência no Seminário Menor, viu-se no futuro Padre Eusébio, um comportamento exemplar, irrepreensível, bom caráter e um espírito muito piedoso e de que seria um sacerdote de prôa e de vocação realmente missionária, que é comprovado hoje. Em fevereiro de 1942, a fim de continuar os seus estudos em preparação propriamente dita para o sacerdócio, seguiu viagem para o Seminário Menor de Jundiaí – SP. Juntamente com doze outros colegas, viagem penosa a navio sob os cuidados e vistas do Revmo. Padre Carlos Marques Vieira e sua irmã, que mais tarde tornou-se religiosa. A recepção em São Paulo foi feita pelo nosso querido Padre Agostinho Mascarenhas, que o esperava no porto de Santos-SP. Levando-os para o Seminário de Jundiaí, onde o Padre Eusébio cursou o Ginásio e o Científico com distinção e brilhantismo já no ano de 1946. Em 1º de fevereiro de 1947, entrou para o noviciado juntamente com mais quinze seminaristas (tempo especial de preparação para a vida religiosa), tendo, então, e acordo com o costume da época, adotado o nome religioso de “Eusébio”. Seu Mestre de noviciado foi o Padre Pio Wespaz. No dia 02 de fevereiro de 1948, emitiu os seus primeiros votos religiosos na Congregação do Divino Salvador dos Padres Salvatorianos e iniciou os seus estudos de Filosofia e Teologia no Seminário Maior da Congregação em Indianópolis-SP. No dia 03 de janeiro de 1954, foi ordenado sacerdote da Igreja de Cristo, pela imposição das mãos de Sua Excelência Reverendíssima Dom Paulo Rolim Loureiro, Bispo Auxiliar de Indianópolis, no Seminário Nossa Senhora da Assunção, juntamente com mais quatro presbíteros. No dia 10 de janeiro de 1954, na Igreja Catedral da sua terra natal, Limoeiro do Norte, celebrou festivamente a sua primeira missa solene. Iniciando no mesmo ano, a sua vida pastoral, indo trabalhar como Vigário Cooperador na Paróquia de Nossa Senhora Aparecida de Indianápolis – SP. De 1954 a 1958, foi Professor do Seminário de Jundiaí. Em 1959, volveu ao seu estado natal, vindo trabalhar em Parangaba, onde exerceu as funções de Professor do Seminário e de Coadjutor da Paróquia e de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Tesoureiro do conselho Paroquial local. Nesse período o seu apostolado voltou-se para a comunidade muito carente, conhecida por Casas Populares, pertencente aquela paróquia. A população desse bairro dada a sua localização, era carente de tudo, tanto material como espiritual e foi lá que o Padre Eusébio iniciou, ou melhor fez nascer uma igreja cheia do espírito Santo, fervorosa até hoje. As primeiras celebrações eucarísticas dominical foram realizadas na união dos Moradores das Casas Populares, mas logo, foi doado um terreno para a construção de uma Igreja, tendo havido o lançamento da sua pedra fundamental, cujo ato foi cheio de muito entusiasmo da comunidade, tendo contado inclusive com a presença do Arcebispo de Fortaleza, a época, dom Antônio de Almeida Lustosa. Graças a cooperação e o empenho dos moradores do bairro e aqui destacamos os entusiastas do movimento, Srs. José Bezerra, Ancelmo Moura, Paulo Costa, Joaquim Abílio, Sebastião Reges, Tenente João e Tenente Virgílio, este, Tesoureiro do movimento e outros mais, em pouco tempo a nave principal danova Igreja, dedicada ao Imaculado coração de Maria, ficou pronta. Segundo os moradores das Casas Populares, hoje Bairro Henrique Jorge, o Padre Eusébio, não construiu só a Igreja Templo, mas, principalmente a Igreja “GENTE”, A Igreja “FÉ” em cada morador dali. Hoje depois de tantos anos, a sua passagem por ali, a sua memória ainda é bem viva naquela comunidade Fortalezense. Em 1961, foi transferido para vir trabalhar na Paróquia e Santo Antônio em Barbalha, onde permaneceu até o ano de 1986, com uma profícua e proveitosa estada para toda a Barbalha, tendo liderado a construção do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, equipando-o parcialmente num terreno cedido pelas Irmãs Beneditinas. Fundou a Casa do Ancião. Em março de 1987, em uma nova temporada em Fortaleza, que se estendeu até janeiro de 1989, o Padre Eusébio, no Parque São José, fez uma reforma na Igreja de São José, cujo templo teria sido construído pelo seu irmão, Dom Afonso de Oliveira Lima, de saudosa memória. A partir de março de 1990, assumiu a Paróquia de São José de Missão Velha. Celebrou com brilhantismo, denodo e elã as festividades alusivas aos250 anos da nossa Paróquia-Mãe da vasta Diocese do Crato, com todos os movimentos paroquias em plena e avantajadas situações. O Padre Eusébio, como já foi dito através da imprensa de Fortaleza, foi uma pérola que nos veio de Limoeiro do Norte. Agradecemos a Limoeiro pelo grande presente. PROJETO DE LEI Nº 21 DE 13 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA DE CRÉDITO ADICIONAL A ESPECIAL ABERTURA AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Pag. 9 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 14 – Sec. De Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade Orçamentária: 00 – Sec. De Meio Ambiente e Rec. Hídricos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0504 – Serviços de Limpeza Urbana Dotação Orçamentária: 14.00.15.452.0504.2.116 – Manutenção da Limpeza Urbana NATURE ESPECIFICA FONTE VALOR ZA ÇÃO (R$) 3.1.90.04.0 Contratação Por 10010000 800.000,0 0 Tempo 00 0 Determinado 3.1.90.11.0 Vencimentos e 10010000 1.000.000 0 Vant. Fixas 00 ,00 3.1.90.13.0 Obrigações 10010000 50.000,00 0 Patronais 00 3.3.90.30.0 Material de 10010000 105.000,0 0 Consumo 00 0 3.3.90.36.0 Outros Serv. De 10010000 5.000,00 0 Terceiro Pessoa 00 Física 3.3.90.39.0 Outros Serv. De 10010000 1.500.000 0 Terceiro Pessoa 00 ,00 Jurídica 4.4.90.52.0 Equipamentos e 10010000 20.000,00 0 Material 00 Permanente TOTAL 3.500.000 ,00 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: 16.00.15.452.0504.2.101 – Manutenção do Programa de Limpeza Urbana. Dotação Elemento de Despesa VALOR (R$) 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo 1.000,00 Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. 1.800.000,00 Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. De 5.000,00 Terceiro Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serv. De 1.520.000,00 Terceiro Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e 20.000,00 Material Permanente TOTAL 3.500.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora . PROJETO DE LEI Nº 23/2021, de 12 de Abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu, sanciono e publico a seguinte Lei: Projeto de Lei Nº 22/2021 INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Selo “Leão Amigo da Criança” de incentivo as empresas legalmente constituídas e tributadas pelo lucro real e as pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e que destinam ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O selo “Leão Amigo da Criança” prevê a concessão anual do: I – Selo as empresas que destinam uma parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo Único – As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo nas embalagens de seus produtos, veículos, papeis timbrados e outros locais considerados convenientes. Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado, com a participação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, com a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar a criar o selo a ser concedido. Parágrafo Único: A entrega do Selo de que trata este artigo, dar-se-á em sessão solene na Câmara Municipal, em conjunto com as entidades mencionadas no caput, nos termos definidos pela Lei Orgânica do município e por seu regimento Interno. Art. 5º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos de que trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS. Art. 6º Poderá se necessário, ser celebrado convênio e parceria com entidades de proteção à criança e ao adolescente, organizações da sociedade civil, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de abril de 2021 Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; VI - as disposições sobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais; IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde; III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município; V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI desenvolver o planejamento governamental; VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários; VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; X-priorizar as ações de saneamento básico; XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias; XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no Município; XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos p
Ano XI, No. 763A - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 763A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia dia 19 de 22Abril de Fevereiro de 2021. - de - EDIÇÃO 2021. EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. - Pag. 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA •Convênio: Fundo para Crianças • Utilidade Pública Federal: 20.350/94 Certificado de Filantropia: N° 71010.002186/2004-01 • Registro no CNAS: N° 44006.002495/9698 • CNPJ – 06.743.116/0001-05•Email – sesfa@ig.com.br A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, com sede nesta cidade de Barbalha/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.743.116/0001-05, através de sua Diretoria, Conselho de Administrativo e Conselho Fiscal devidamente representada por sua Presidente, a senhora MARIA SALVANI SOARES DA SILVA, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados da SESFA, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede propria da entidade, localizada na Rua Alfredo Correia, nº 172, bairro Cirolândia, nesta cidade de Barbalha, Estado do Ceará, às 14:00 horas, do dia 28 de abril de 2021, com a seguinte ordem do dia: a) Exame, discussão e aprovação das Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020; b) Proposta de incorporação do Superávit acumulado no exercício findo em 31/12/2020. Barbalha - CE, 16 de abril de 2021. Maria Salvani Soares da Silva Presidente da SESFA *********************** EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2021 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA SESFA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho www.camaradebarbalha.ce.gov.br CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ano XI, No. 762
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 762––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia08 22de deAbril Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA Portaria de nº 0604001/2021 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Art. 1º - NOMEAR a Sra. Maiza da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.821.493-30, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Abril de 2.021. Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas EXTRATOS DE CONTRATOS ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE AVISO DE JULGAMENTO Aviso de Julgamento - Tomada de Preços nº 2021.03.22.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final, referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2021.03.22.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada – ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, por cumprimento integral às exigências do edital convocatório. Empresa Vencedora, ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, com o valor global de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais). Maiores informações na sede da Câmara Municipal, sito na Rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 762 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 08 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Sete de Setembro, nº 77 - Centro - Barbalha/CE. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-3316 - Barbalha/CE, 08 de abril de 2021. Salviano dos Santos Dantas - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *********************** ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.19.2. Partes: a Câmara Município de Barbalha e a empresa JOEL DE SIQUEIRA FERREIRA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de apoio administrativo, assessoria técnica e consultoria, na área de recursos humanos, para atuar junto ao Departamento de RH da Câmara Municipal de Barbalha, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Odair José de Matos e Joel de Siqueira Ferreira. Data de Assinatura do Contrato: 10 de fevereiro de 2021. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.18.1. Partes: a Câmara Municipal de Barbalha e a empresa CICERO ANTONIO BEZERRA VIEIRA - ME. Objeto: Contratação dos serviços de digitalização, tratamento de dados e gerenciamento em sistema próprio de automação bem como gravação em CD/DVD - ROM, de atos, documentação contábil e procedimentos licitatórios junto a Câmara Municipal de Barbalha, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Vigência Contratual: 12 (dez) meses. Signatários: Odair José de Matos e Cícero Antônio Bezerra Vieira. Data de Assinatura do Contrato: 05 de Fevereiro de 2021. ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.28.1. Partes: a Câmara Município de Barbalha e a empresa CICLOS CONTABILIDADE S/S LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria administrativa junto a Controladoria Interna da Câmara Municipal de Barbalha, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Odair José de Matos e Vicente Virgílio Gomes Garcia. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 761
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 761––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0622 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº2.544 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Salviano dos Santos Dantas Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.545/2021 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO BALNEÁRIO DO CALDAS S/A, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro emergencialao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização de suas atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. §1º. O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º.O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021. Art. 2º -Os repasses dos recursos financeiros que tratam essa lei terão como destinação específica o adimplemento das despesas dispostas no §1º do artigo 1º, devendo o Balneário do Caldas e Hotel das Fontes efetivar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 dias do efetivo repasse junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município e à Câmara Municipal de Barbalha, nos termos da Lei 2.540/2021. Art. 3º -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto no valor a ser executado para atender as despesas emergenciais do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2021 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.546, DE 15 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER – CRM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, a partir da publicação da presente Lei, o Centro de Referência da Mulher - CRM, no Município de Barbalha/CE, vinculado diretamente a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Pag. 2 Art. 2º São atribuições do Centro de Referência da Mulher – CRM: I - receber, encaminhar e acompanhar as denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher; II - garantir apoio integral a mulher atendida no Centro de Referência, o que inclui: atendimento psicológico, social e jurídico conforme a necessidade especifica; III - verificar e acompanhar os casos de violência contra a mulher, ocorridos no Município de Barbalha/CE; IV - propor, criar e ampliar projetos na área de prevenção a violência contra a mulher, estabelecendo parcerias, convênios e cooperações com outros órgãos e entidades, voltados a defesa dos direitos humanos, com atuação na cidade de Barbalha/CE e em Municípios próximos; V - estabelecer rotina de encaminhamento e acompanhamento das denúncias, assegurando a transparência dos procedimentos e a fiscalização pelos próprios cidadãos do Município; VI - manter, alimentar e disponibilizar um banco de dados que esteja disponível aos demais órgãos municipais, estaduais, e federais que também atuam no combate a violência e/ou discriminação pela identidade de gênero, de modo que possa contribuir para a minimização e controle de violência desta ordem; VII - incentivar e promover eventos, tais como debates e palestras, dentre outros, que possuam a finalidade de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto a importância da defesa dos direitos humanos da mulher e o combate a todas as formas de violência doméstica e familiar; VIII - organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com a Procuradoria da Mulher; IX - estabelecer parcerias com outros órgãos e secretarias, no intuito de inserir no mercado de trabalho as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ofertando cursos de qualificação profissional; Art. 3º Compete a STDS a implantação e manutenção do Centro de Referência da Mulher - CRM no Município de Barbalha/CE; Parágrafo único. A STDS terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta norma, para implantar definitivamente o CRM. Art. 4º A equipe de atuação do CRM terá uma Coordenadora Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição: I - assistente social; II - psicóloga; III - advogada; IV - educadora social; V - auxiliar administrativa e VI - auxiliar de serviços gerais. Art. 5º Compete a Coordenação do CRM: I - manter contato direto com a STDS e com a Coordenadoria da Proteção Social Especial no intuito de viabilizar a implementação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas ao combate da violência e discriminação que tenha por fundamento a identidade de gênero; II - coordenar e dirigir as ações desenvolvidas no CRM; III - auxiliar os demais equipamentos da STDS a implementar políticas públicas para as mulheres; IV - gerenciar todos os serviços oferecidos pelo CRM; V- primar pela manutenção do banco de dados sobre violência contra a mulher e discriminação por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 identidade de gênero, bem como pelo registro individualizado de cada atendimento realizado no CRM. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2547, DE 15 DE MARÇO DE 2021 DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica reconhecida no município de Barbalha a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, desde que os praticantes e estabelecimentos obedeçam a todas as regras sanitárias de combate e prevenção ao novo coronavírus SARS-CoV-2, causador do COVID-19. Art. 2º.Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Pag. 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada a atividade religiosa como atividade essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade sendo vedada a determinação de fechamento total dos locais onde há o exercício da atividade religiosa. Parágrafo único: Considera-se atividade essencial para fins desta lei, a atividade que se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, nos termos Art. 5º, VI, da Constituição Federal. Art. 2º O disposto nesta lei não exime as entidades religiosa de observar as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem na paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Art. 3º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEINº 2.549/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021 CRIA NOVO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE COZINHA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 2.380 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Barbalha-CE, por força desta Lei, o Programa Gás do Povo, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social de acordo com os critérios fixados nesta lei. LEI Nº 2548, DE 15 DE MARÇO DE 2021 Art. 2º- A vulnerabilidade social a que se refere o caput do Art. 1º define-se pelo que determina o Cadastro Único da Assistência Social. CONSIDERA AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAL AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA COMUNIDADE EM CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFIQUE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE. Parágrafo único – para a concessão do benefício, a definição de vulnerabilidade social específica para o programa levará em consideração os critérios estabelecidos por esta lei. Art. 3º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 conceder mensalmente até 1.800 (mil e oitocentos) recargas de gás de cozinha P13 para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município, observada a disponibilidade financeira do Município e os critérios preconizados. fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Gás do Povo, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. § 1º - A distribuiçãoda recarga do gás de cozinhaserá mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único – O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do gás de cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado e encaminhado procedimento jurídico necessário para apuração criminal aos órgãos competentes. § 2º - As famílias que, após visita técnica, apresentarem extrema necessidade em virtude da relação do consumo de gás e o quantitativo de membros familiares, cujo núcleo ultrapasse a quantidade de 6 pessoas por unidade, fará jus ao benefício a cada 30 (trinta) dias. § 3º -O benefício tem caráter pessoal e intransferível, devendo ser utilizado dentro do mês concedido, sendo vedada sua negociação a terceiros, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º - Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de Cozinha, objeto do Programa Gás do Povo, na residência do contemplado pelo Programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 4º -Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios de priorização. § 1º -As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários limitam-se em: I. renda per capita inferior a 1/6 do salário-mínimo vigente; II. está inserido no CadÚnico; III. famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia; IV. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; V. famílias de que façam parte pessoa (s) idosa(s); VI. famílias que façam parte pessoa (s) com deficiências, comprovado em atestado médico; VII. famílias de que façam parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada), comprovado com atestado médico; VIII. famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras síndromes, impeditivas, comprovado com atestado médico; IX. famílias de que façam parte pessoa (s) gestantes ou lactantes com crianças de 0 a 4 anos. § 2º - Os critérios a que se referem os incisos I e II do parágrafo primeiro do caput deste artigo, são condicionantes primordiais para a concessão do benefício e anulam a participação por outras razões secundárias. § 3º - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Programa Gás do Povo, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecida como critério prioritário para continuidade do recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 5º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de Art. 6º - O Programa Gás do Povo integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 7º - As condicionantes a que se refere o caput do artigo 6º desta lei, determinam as responsabilidades a serem cumpridas pelos beneficiários atendidos pelo programa. § 1º - são condicionantes de participação e permanência no programa: I. participar dos serviços de fortalecimento de vínculos dos CRAS; II. atender aos chamados da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para as reuniões socioeducativas; III. cumprir carga-horária mínima de 08 (oito) horas em cursos de capacitação e qualificação profissional de acordo com as ofertas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social quando possível, ao menos uma vez por ano; IV. se engajar nas campanhas educativas temáticas realizadas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social; V. se integrar, quando for possível, ao calendário de atividades comunitárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. VI. Atualização cadastral a cada 12 meses. Art. 8º -As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento Programa do Município, podendo serem suplementadas por decreto. Art. 9º -É de observância da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, os seguintes procedimentos necessários ao funcionamento efetivo do Programa: a)A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deve dar ampla publicidade sobre o período de inscrição e/ou atualização cadastral e seleção de beneficiários, assim como deve orientar os candidatos a manterem os seus dados cadastrais atualizados em decorrência de alterações de informações. b)O candidato deve apresentar todas as documentações solicitadas através de edital; estar inscrito e ser beneficiário no Programa CadÚnico/Bolsa Família no Município de Barbalha – CEe está com dados atualizados há, no máximo 24 meses. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 c) A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá manter em arquivo os dossiês dos beneficiários do Programa. A formação do dossiê dar-se–á por meio da junção do cadastro, documentos e comprovações exigidos em edital, laudo técnico social, a ser elaborado após a visita domiciliar a título de concessão ou não do benefício e outros documentos que forem considerados essenciais para o acompanhamento da família durante execução do Programa. d)A seleção dos candidatos considerará as inscrições realizadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, durante período estipulado em edital. e) A seleção obedecerá ao alcance das condicionalidades e critérios de priorização, onde o candidato deve atender a no mínimo um requisito para garantir participação. f) Deverá ser realizadoacompanhamento social pela equipe técnica do Programae/ou CRAS do territórioreferência, bem como estudo social a ser alcançado com base nas informações declaradas e conhecidas através de visita domiciliar. g) Após tabulação dos dados será realizado a hierarquização das condicionalidades e critérios de priorização alcançados pelos candidatos para fins de divulgação do resultado da seleção que deverá ser apresentado através de geração de lista ranqueada. h)O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado amplamente na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS Santo Antônio e Malvinas. Pag. 5 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº2.550, DE 29 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA A FOME NÃO ESPERA, GARANTINDO SEGURANÇA ALIMENTAR DURANTE A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PRAZO FIXO E PREDETERMINADO, VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PÚBLICA ADSTRITA A PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 10 - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do setor responsável, deverá confeccionar uma sala situacional e um fluxograma de funcionamento do programa a fim de dar publicidade a todos os seus elementos constitutivos. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. § 1º- A sala situacional e fluxograma deverá conter as seguintes informações: Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Edital; Cadastro; Seleção; Divulgação da seleção; Divisão dos grupos Encontro geral com os beneficiários selecionados; Calendário de distribuição do benefício; Realização das atividades para permanência no programa; Distribuição do benefício; Relatório financeiro do programa para prestação de contas a aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Avaliação Art. 11–Fica revogado a Lei Municipal 2.380/2018. Art. 12 –Estalei entre em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de março de 2021 de Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. VIII - famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a Pag. 6 solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 DE MARÇO DE 2021 O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é constituído por um kit alimentação e um kit de higiene básica cujas composições seguem abaixo indicadas. COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDA QUANTIDA DE DE AÇUCAR – AÇUCAR CRISTAL DE 1ª QUALIDADE, KG 02 EMBALAGEM DE 1KG, INVIOLADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANIZAMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, KG 04 POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 01 KG, FARDO COM 30KG, EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, MICROORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. FARINHA DE MANDIOCA FINA FARINHA DE MANDIOCA FINA TORRADA EMBALAGEM DE 1KG 01 FARINHA DE KG MANDIOCA, FINA, BRANCA, CRUA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTOS ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS EM FARDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 34 DO DECRETO ESTADUAL NÚMERO 12.486 DE 20/10/1978. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. CAFÉ – CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO EMBALAGEM ALTO VÁCUO EM PAPEL ALUMÍNIO, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADA DE 250G, SELO DA ABIC. VALIDADE 18 MESES, NORMAS TÉCNICAS PORTARIA 377 DE 20/4/1999 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRÃOS 100% ARÁBICO/ ATÉ 20% CONILLON, TIPO SUAVE. FEIJÃO FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, INDUSTRIALIZADO. EMBALAGEM COM 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FLOCOS DE MILHO – FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, TIPO FLOCÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE 500G, COM MARCA REGISTRADA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. PCT 01 KG 02 KG 02 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 CONTENDO DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO. LEITE EM PÓ – LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO PRODUTO DESIDRATADO, INSTANTÂNEO, INTEGRAL, EMBALAGEM RESISTENTE, METALIZADA, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE UMIDADE E FORMA DE PREPARO RELATADO NA EMBALAGEM, SABOR SEM RANÇO E CARACTERÍSTICO DO PRODUTO ORIGINAL. LIVRE DE IMPUREZAS, INSETOS OU MICROORGANISMOS QUEM POSSAM TORNÁ-LO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. A MATÉRIA PRIMA SER A PARTIR DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE NACIONAL, CONTENDO OS SEGUINTES INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO. MACARRÃO SPAGUETTI– MACARRÃO MACARRÃO, FORMATO ESPAGUETE, COM SEMOLINA, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. MASSA DE SÊMOLA. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE FECHADO DE 500G, TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE PCT PCT 01 02 IMPUREZAS QUE POSSAM TORNA-LO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONFORME O MINISTÉRIO. MARGARINA MARGARINA DE USO CULINÁRIO, POTE COM 1KG, MÍNIMO DE 80% DE LIPÍDIOS, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO POTE DE 1 KG. PRODUTO COM CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO LIQUEFEITA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE COMPROMETEM O VALOR NUTRICIONAL E A SEGURANÇA DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO. INGREDIENTES: ÓLEOS DE SOJA E PALMA, ÁGUA, SAL (3%), LEITE DESNATADO PASTEURIZADO RECONSTITUÍDO E SORO DE LEITE RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 U.I/100G), ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, LECITINA DE SOJA E ÉSTERES DE POLIGLICEROL DE ÁCIDOS GRAXOS, CONSERVADORES: SORBATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MANTEIGA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, ANTIOXIDANTES: EDTA CÁLCIDO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. KG 01 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 DISSÓDICO, BHT E ÁCIDO CÍTRICO E CORANTE NATURAL DE URUCUM E CÚRCUMA E IDÊNTICO AO NATURAL BETACAROTENO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ÓLEO DE SOJA –ÓLEO DE SOJA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ÓLEO DE SOJA REFINADO, 100% NATURAL. EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA COM TAMPA SELADA CONTENDO 900 ML. CAIXA COM 20 UNIDADES SAL – SAL, NOME SAL REFINADO, EMBALAGEM DE 1KG EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. PRODUTO REFINADO, IODADO, COM NO MÍNIMO 96,95% DE CLORETO DE SÓDIO E SAIS DE IODO; COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE IMPUREZAS QUE POSSAM TORNALO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO DA SAÚDE – DECRETO 75.697/75 – MS. FRANGO INTEIRO CONTENDO PACOTE DE 1 UNID. CONGELADO. COM ADIÇÃO DE AGUA DE NO MAXIMO 6% ASPECTO PRÓPRIO NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE SUJIDADES. PARASITAS E LAVRAS EMBALAGEM EM SACO DE POLIETENO TRANPARENTE ATOXÍCO LIMPO. NÃO VIOLADO RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O UND KG UN 01 01 01 MOMENTO DO CONSUMO DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO PROCEDENCIA INFORMACOES NUTRICIONAIS DATA DE VALIDADE. QUANTIDAE D PRODUTO Nº DO REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SARDINHA EM OLEO COMESTIVELLATA DE 125 GRAMASPRODUTOACONDICION ADO EM OLEO COMESTIVEL SABOR EXTRATO DE TOMATE VALIDADE ESPECIFICADA DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. OVO TIPO BRANCO CAIXA COM 12 UNIDADES INTEGROS SEM IMPERFEIÇÕES, LIVRE DE IMPUREZAS SUJIDADES PARASITAS OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS PARA O CONSUMO E ESTOQUE. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA. EM FLOCOS, TEXTURIZADA, DESIDRATADA, TIPO BOVINA, PACOTE DE 400g. A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER AS NORMATIVAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA. Pag. LATA 02 CX 01 PCT 01 COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA ÁGUA SANITÁRIA ESPECIFICAÇÃO: ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE DE UNID 02 ROUPAS, COMPOSTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO E ÁGUA, GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1 LITRO, COM ESPECIFICAÇÕES E REGISTRO NA ANVISA/MS. ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% APRESENTADO EM FORMA LÍQUIDA. SOLUÇÃO INDICADA PARA DESINFECÇÃO (SOB FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES FIXAS (BANCADAS, VIDRARIAS, UTENSÍLIO E EQUIPAMENTOS) E ANTISSEPSIA DA PELE (MÃOS E ANTEBRAÇOS). DESINFETANTE 500 ML ESPECIFICAÇÃO: DESINFETANTE CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCIPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMNIO, COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADOO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 500 ML. DETERGENTE LÍQUIDO 500 ML ESPECIFICAÇÃO: DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML, COM BICO DOSADOR, COM RÓTULO INDICADO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM CONTENDO NORMA EB56/54 DA ABNT, DE 200 GRAMAS. COM LAUDO QUÍMICO DO FABRICANTE. PAPEL HIGIÊNICO 30M X 10CM PACOTE COM 04 UND ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, COR BRANCA, EXTRA MACIO, GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, PICOTADAS, SEM PERFUME (NEUTRO). UNID 01 Pag. 10 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal LEI Nº 2.551/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. ALTERA LEI 2.545/2021 PROVIDÊNCIAS. UNID UND UND 01 01 01 E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.545/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica, de caráter emergencial, ao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralisação das atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. §1º. A subvenção econômica de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º. O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021.” Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 1300.23.122.0052.2.116 – Apoio financeiro ao Balneário do Caldas ESPECIFICAÇAO VALOR ELEMENTO R$ 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 350.000,00 350.000,00 TOTAL PCT 02 Art. 3º - Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, que será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial do elemento 0402.15.451.0501.1.019 - 44905100 – Obras e Instalações – no valor de R$ 350.000,00; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.552/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luciano Nogueira, a Rua que inicia na rua Tailene da Silva Santos, transversal as ruas projetadas T-2 e T-3, finalizando na rua Projetada T-01, no Bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE ATAS DAS SESSÕES Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 24 de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 1503003/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402009/2021; Ofício 1503001/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402013/2021;Ofício n° 1503002/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402017/2021; Ofício n° 1503004/2021 em Pag. 11 resposta ao Ofício n° 1202065/202;Ofício n° 0299/2021 em resposta aos Ofícios n° 1602035/2021, n° 1103022/2021 e n° 1203014/2021; Projeto de Lei 08/2021, de autoria Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para a realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Projeto de Indicação 02/2021, de autoria Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências.Parecer N° 06/2121 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Contrário à Tramitação do Projeto de Lei 05/2021. Parecer N° 09/2021 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 01/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 215/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a coleta de lixo em toda Vilas Unidas, no Bairro Malvinas, como também que seja ampliado o número de dias de coleta na referida localidade. Requerimento de Nº 221/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de atendimento médico do Sítio Pelo Sinal, haja vista que a população do referido sítio tem que se deslocar ao PSF do Sítio Riacho do Meio para serem atendidos. Requerimento de Nº 223/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto de lei que garanta o emprego dos funcionários desses comércios e das empresas que estão sendo obrigados a serem fechados por conta da pandemia, em virtude dos decretos municipais, como também que seja criado um auxílio emergencial. Se não puder garantir os empregos desse pessoal, que no mínimo seja dado um auxílio emergencial. Solicitando, ainda que possa ajudar esses empresários, donos de balneários e de empresas grandes com descontos nos impostos municipais. Requerimento de Nº 229/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana,Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do piso do canteiro central da avenida Gustavo Barroso, no Bairro Cirolâdia (local muito frequentado por sinal) e que há tempos não foi feita nenhum tipo de manutenção.Requerimento de Nº 231/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a reforma e melhorias na estrutura física da escola Maria Noerte Filgueira Duarte localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município. Requerimento de Nº 232/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Solicito que seja enviado ofícios ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Secretário de Educação do Município, solicitando a adoção de medidas administrativas voltadas a resolutividade do rateio dos recursos do precatório do FUNDEF/FUNDEB dos professores deste Município, no valor de mais de 17 (dezessete milhões), ora depositados em conta bancária mantida pelo Município no Banco do Nordeste do Brasil, os quais conforme dispõe o art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que a proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. Ressalto, que tenho recebido inúmeros pedidos de professores do Município, os quais reivindicam que esta Casa Legislativa volte a debater e defender o Rateio do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Precatório dos Professores, a exemplo do que ocorreu na gestão municipal passada. Por fim, destaco que as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, que orientam os Municípios e Estados a não efetivarem o rateio de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB em benefícios dos professores, estão sendo alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, como por exemplo já ocorreu na Justiça Federal do Estado do Pernambuco, especificamente no Município de Ouricuri, conforme se vê da sentença proferida pela Juíza Federal Flavia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara Federal do Pernambuco, processo nº 0800195-74.2020.4.05.8309, ajuizado pelo Ministério Público Federal, cuja cópia segue em anexo. Barbalha/CE, 18 de março de 2021. Requerimento de Nº 233/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Enel Companhia Energética do Ceará, solicitando remoção de três (03) postes localizados na continuação da Avenida Antônio Correia Saraiva, após o final do asfalto e próximo ao campo de futebol o Robertão, no bairro Bela Vista. Requerimento de Nº 234/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Empesa Prourbi, responsável terceirizada pela iluminação pública do município de Barbalha-CE, que efetuem serviços técnicos e aquisição de materiais necessários para que haja iluminação adequada na via pública, que vai do CSA (Colégio Santo Antônio) na Avenida LyrioCallou, 55, Centro, até a Farmace situada na Rua Coronel Gregório Callou, SN, Barbalha-CE. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria do Vereador André Feitosa,Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 225/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício aos deputados estaduais, solicitando que sejam destinadas suas emendas parlamentares para o Hospital São Vicente de Paulo de nossa cidade, mais precisamente para o setor de oncopediatria, que abrange crianças de 45 municípios, haja vista que o mesmo por falta de recursos poderá encerrar suas atividades e essas crianças terão que se deslocar até a capital para realizar os seus tratamentos. Projeto de Indicação n° 02/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. ORDEM DO DIA: Parecer N° 06/2021 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Contrário a Tramitação do Projeto de Lei 05/2021. Em discussão: Sendo aprovado com a seguinte votação. Parecer Aprovado com 08 (oito) Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. Parecer Aprovado Contrário a Tramitação do Projeto. Projeto de Indicação N° 01/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus.Projeto discutido e aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 235, RETIRADO DE PAUTA, em virtude do pedido do autor. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para Pag. 12 consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h23min (dezesseis horas e vinte e três minutos do dia 25 (vinte e cinco) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 00032/2021, de 11 de março de 2021, do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a indicação de dois representantes do Poder Legislativo de Barbalha para participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Projeto de Lei 16/2021, de autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição do Programa a Fome Não Espera, Garantindo Segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do município de Barbalha/CE. Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 10 /2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 14/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções. Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrados em todo município. Requerimento de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas:1.Foi elaborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados?3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa?4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicand
Ano XI, No. 760
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 760––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia31 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 16h13min. (dezesseis horas e treze minutos), no Plenário 13 de junho, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, os edis deste Poder, sob a presidência do Vereador Odair José de Matos, e com os trabalhos secretariado pelo Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, onde estiveram presentes os vereadores Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura do Material de Expediente que Constou de: Projeto de Lei Nº 06/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Requerimentos: Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no Sítio Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento Legislativo número 153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde. Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando uma operação tapa buraco no Centro Histórico do Município, especialmente na Rua Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Legislativo número 160 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que está havendo muitos furtos e roubos. Requerimento Legislativo número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias apagadas em nosso Município. Requerimento Legislativo número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês. Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o número de assaltos que vem acontecendo recentemente naquelas localidades. Requerimento Legislativo número 169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto da Alegria, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 170 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também ofício ao demutran para realização da sinalização da referida rua, como também encaminho ofício a secretário de meio ambiente solicitando o roço e capinação da mesma . Requerimento Legislativo número 171 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água, solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro na Rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era responsável pelo abastecimento de água, e que segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora e esse serviço precisa de uma assistência constante. Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva, na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro Santo André, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 175 de 2021, de autoria do Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 4 lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Requerimento Legislativo número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu. Pag. 2 Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilanio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores nativas crescerem muito rápido. Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais das principais avenidas do município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem como evitar que animais extravie as embalagens em busca de alimentos. Requerimento Legislativo número 179 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando reparos para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Requerimento Legislativo número 180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. ORDEM DO DIA – O Senhor Presidente, Odair José de Matos, Verificando a lista de presença no PAINEL ELETRÔNICO, estavam presentes no plenário os parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê) e Tárcio Aráujo Vieira. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no sítio Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de veículos no local. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando uma operação tapa buraco no Centro Histórico do Município, especialmente na Rua Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 160 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que está havendo muitos furtos e roubos, foi RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR. Requerimento Legislativo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias apagadas em nosso Município. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o número de assaltos que vem acontecendo recentemente naquelas localidades. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto da Alegria, em nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 170 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também ofício ao Demutran para realização da sinalização da referida rua, como também encaminho ofício a secretário de meio ambiente solicitando o roço e capinação da mesma. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 171 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água, solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro na rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era responsável pelos abastecimento de água, e que segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora e esse serviço precisa de uma assistência constante. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva, na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro Santo André, em nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 175 de 2021, de autoria da Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 04 lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da Pag. 3 Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores nativas crescerem muito rápido. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais das principais avenidas do município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem como evitar que animais extravie as embalagens em busca de alimentos. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 179 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reparos para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Advertência em Plenário: O Presidente Odair José de Matos advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira com base no Art 82, I do Regimento Interno da Casa, pelo Vereador Tárcio Araújo Vieira está obstruindo os trabalhos da sessão. Não há inscritos para uso da palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 01/2021 18 DE FEVEREIRO DE 2021. DE Dispõe sobre intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social, até o dia 28 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto nº 15, de 18 de fevereiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Barbalha, ratificando a prorrogação do Estado de Emergência e Isolamento social no âmbito do município de Barbalha-CE; CONSIDERANDO a necessidade de reforçar e modificar algumas medidas adotadas no Decreto n.º 005/2020 deste Poder Legislativo Municipal. 4 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um. CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o surgimento de nova cepa do coronavírus (variante do SARS-COV-2) com maior potencial de contágio; Pag. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 002/2021 18 DE MARÇO DE 2021 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao Decreto do Estado do Ceará, o qual decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2021; DECRETA: DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo continuarão ocorrendo às portas fechadas ao publico, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Art. 2º. – Fica suspensa todo e qualquer atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo, durante a vigência dos decretos Estadual e Municipal acima citados, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara. Art. 3º. - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala dos servidores. Art. 4º. – Nos dias que o servidor não for escalado para trabalho presencial, este deverá fazê-lo de forma remota, afim de que não seja interrompido o bom andamento dos trabalhos desta casa legislativa. Art. 5º. – Fica também todos os servidores de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 6º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 19 de março de 2021, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 003/2021 24 DE MARÇO DE 2021 DE Dispõe sobre a transferência de feriado estadual no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 25 de março é considerado Data Magna do Ceará, que celebra o marco histórico do fim da escravidão no Ceará, o que faz dela feriado estadual; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica, excepcionalmente, transferido do dia 25 (quintafeira) para o dia 26 (sexta-feira) de março de 2021, as comemorações e ponto facultativo referentes ao feriado estadual da Data Magna, no âmbito do serviço deste poder legislativo municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Pag. 5 Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação dos recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas de inscrição do concurso, apontando para o Gestor Municipal a seguinte opção: I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município. “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas.” Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 004/2021 31 DE MARÇO DE 2021 DE Decreta ponto facultativo o expediente do dia 01 de Abril de 2021, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento deste poder legislativo municipal no dia 01 abril de 2021. Quinta-feira da Semana Santa; DECRETA: §1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em decorrência das inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha deverão ser prioritariamente utilizado para custear os gastos da realização do concurso, conforme contratação realizada pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA. §2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha, bem como descontadas as taxas bancárias, o valor restante, denominado no caput deste artigo 1.º como sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa concedida ao Executivo Municipal por força de Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da municipalidade, especificamente da conta destinada a arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 01 de abril de 2021, em todo o horário de expediente. Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Odair José de Matos Vereador Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JUSTIFICATIVA Odair José de Matos Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE INDICAÇÃO REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Indicação Nº 02/2021 Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha. Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo isolamento social, medida eficiente e necessária à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda tem passado por necessidades alimentares. Feitas tais considerações, temos que o Município de Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a finalidade primordial de custear os gastos coma realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado concurso público, bem como da finalização da etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor contratado para a realização do concurso. Pag. 6 fontes, inclusive orçamentárias, se necessárias para quitação dos débitos ora autorizados junto a concessionária de água. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Em 26 de Março de 2021. Sabe-se também que tal valor excedente é do Município de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de tais recursos em prol da população barbalhense. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do concurso da Câmara, qual seja: PROJETOS DE LEIS 1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso município. PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021 Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos força, deliberando e aprovando o presente Projeto Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização legislativa e assim ficar apto para realizar a doação sugerida. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA A FOME ESPERA, ALIMENTAR GARANTINDO DURANTE A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PRAZO Odair José de Matos Vereador NÃO SEGURANÇA FIXO E PREDETERMINADO, VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021 PÚBLICA ADSTRITA A PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. OPREFEITO DE BARBALHA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal § 1.º Decreto do Poder Executivo estabelecerá o período abrangido pela quitação, os limites para pagamento, os requisitos para concessão, bem como as demais condições necessárias à operacionalização da providência. § 2.º O pagamento poderá abranger, conforme dispuser o decreto referido no § 1º deste artigo, quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem da respectiva conta, inclusive preexistentes ou mesmo de natureza tributária. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que tenha direito o Município em face da concessionária do serviço de energia, sem o prejuízo da utilização de outras MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre Pag. 7 demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. CRISTAL Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. OU Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. DE 1ª QUALIDADE, OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, FINO, LONGO TIPO EMBALAGEM 1, DE 01 EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO IGUAL GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 OU SUPERIOR A 2,5. DE MARÇO DE 2021 180 DIAS DA DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE ENTREGA DO O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança PRODUTO. Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é FARINHA constituído por um kit alimentação e um kit de higiene MANDIOCA básica cujas composições seguem abaixo indicadas. FARINHA DE MANDIOCA FINA TORRADA - ESPECIFICAÇÃO UNIDA DE AÇUCAR – AÇUCAR QUANTIDA DE 04 MICRORGANIZAMOS MICROORGANISMOS COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO KG INSETOS, Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. 02 INVIOLADA, LIVRE DE KG, FARDO COM 30KG, contrário. KG EMBALAGEM DE 1KG, Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 13 Revogam-se as disposições em 8 Pag. DE FINA - EMBALAGEM DE 1KG FARINHA DE MANDIOCA, FINA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 KG DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 BRANCA, CRUA, EMBALADA PACOTES PORTARIA EM E, NÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VIOLADOS, 100% QUE GARANTAM A SUAVE. DO FEIJÃO ATÉ ATÉ 20% CONILLON, TIPO O MOMENTO GRÃOS ARÁBICO/ RESISTENTES, PRODUTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSPARENTES, INTEGRIDADE DE 20/4/1999 PLÁSTICOS, LIMPOS, 377 DO - FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, CONSUMO, EMBALAGEM COM 1 FARDOS. KG. A A EMBALAGEM EMBALAGEM DEVERÁ DEVERÁ CONTER CONTER EXTERNAMENTE OS DE EXTERNAMENTE OS DADOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUTRICIONAIS, DO NÚMERO LOTE, DE LOTE, QUANTIDADE DO DATA DE VALIDADE, PRODUTO. QUANTIDADE APRESENTAR DO 02 KG 02 DEVERÁ PRODUTO E ATENDER VALIDADE MÍNIMA DE AS 06 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 34 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE DO DECRETO ENTREGA. ESTADUAL NÚMERO FLOCOS DE MILHO – 12.486 DE 20/10/1978. O FLOCOS DE MILHO PRODUTO PRÉ-COZIDO, TIPO DEVERÁ APRESENTAR FLOCÃO, DE PRIMEIRA VALIDADE MÍNIMA DE QUALIDADE, 05 MESES A PARTIR DA ACONDICIONADO EM DATA DE ENTREGA NA SACO PLÁSTICO DE UNIDADE 500G, COM REQUISITANTE. REGISTRADA, CAFÉ – CAFÉ, TIPO CONTENDO TORRADO, DE APRESENTAÇÃO PCT 01 MARCA DIZERES ROTULAGEM, DATA DE MOÍDO, TIPO FABRICAÇÃO, EMBALAGEM ALTO NÚMERO VÁCUO PAPEL PRAZO DE VALIDADE ATÓXICO, E ESPECIFICAÇÕES DO EM ALUMÍNIO, DE LOTE, HERMETICAMENTE PRODUTO. FECHADA 250G, LEITE EM PÓ – LEITE ABIC. EM SELO KG INDUSTRIALIZADO. ACONDICIONADOS EM NÚMERO 9 Pag. DE DA PÓ INTEGRAL VALIDADE 18 MESES, INSTANTANEO NORMAS PRODUTO TÉCNICAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 DESIDRATADO, MACARRÃO, INSTANTÂNEO, FORMATO ESPAGUETE, INTEGRAL, PCT 01 COM SEMOLINA, EMBALAGEM EMBALAGEM DE 500 RESISTENTE, GRAMAS. MASSA DE METALIZADA, SÊMOLA. EMBALAGEM ATÓXICO, EM HERMETICAMENTE TRANSPARENTE, FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE SACO FECHADO DE TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EMBALAGEM, EM LEI, ISENTO DE SABOR SEM RANÇO E IMPUREZAS CARACTERÍSTICO POSSAM ORIGINAL. IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO INSETOS OU COMPROMETER O MICROORGANISMOS ARMAZENAMENTO. QUEM POSSAM VALIDADE MÍNIMA DE TORNÁ-LO IMPRÓPRIO 180 DIAS A PARTIR DA PARA DATA DA ENTREGA. CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER DEVE TER O INFORMAÇÕES ARMAZENAMENTO. A NUTRICIONAIS MATÉRIA PRIMA SER A CONFORME PARTIR MINISTÉRIO. DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE MARGARINA NACIONAL, O - MARGARINA DE USO CONTENDO OS CULINÁRIO, POTE COM SEGUINTES 1KG, MÍNIMO DE 80% INGREDIENTES: LEITE DE INTEGRAL PRAZO DE VALIDADE E EMULSIFICANTE LECITINA COM LIPÍDIOS, COM MÍNIMA DE 60 DIAS A DE SOJA, REGISTRO NO ENTREGA. DA EMBALAGEM MINISTÉRIO CONTAR DA DATA DA AGRICULTURA/SIF PLÁSTICA TIPO POTE VALIDADE MÍNIMA DE DE 1 KG. PRODUTO 180 DIAS A PARTIR DA COM DATA DA ENTREGA. FIRME, DEVE LIQUEFEITA, SABOR E TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONFORME CONSISTÊNCIA NÃO AROMA NA EMBALAGEM O CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE MINISTÉRIO. COMPROMETEM O MACARRÃO VALOR NUTRICIONAL SPAGUETTI– MACARRÃO 01 QUE TORNA-LO LIVRE DE IMPUREZAS, OU KG 500G, RELATADO PRODUTO 02 HERMETICAMENTE PREPARO DO PCT PLÁSTICO UMIDADE E FORMA DE NA 10 Pag. E A SEGURANÇA DO - PRODUTO. VALIDADE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 MÍNIMA DE 180 DIAS A SOJA REFINADO, 100% PARTIR DA DATA DE NATURAL. EMBALADO ENTREGA. DEVE TER EM INFORMAÇÕES PLÁSTICA COM TAMPA NUTRICIONAIS NA CONTENDO 900 ML. CAIXA COM 20 CONFORME O UNIDADES MINISTÉRIO. SAL – SAL, NOME SAL INGREDIENTES: REFINADO, ÓLEOS DE PALMA, SOJA ÁGUA, (3%), E EMBALAGEM DE 1KG SAL EM LEITE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, DESNATADO DE E FECHADO. PRODUTO LEITE REFINADO, IODADO, COM MÍNIMO RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 NO 01 SÓDIO E SAIS DE IODO; ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, DE ISENTO DE IMPUREZAS GRAXOS, QUE POSSAM TORNA- LECITINA DE SOJA E LO IMPRÓPRIO PARA ÉSTERES DE CONSUMO POLIGLICEROL DE OU COMPROMETER O ÁCIDOS ÁCIDOS GRAXOS, HUMANO ARMAZENAMENTO. CONSERVADORES: VALIDADE MÍNIMA DE SORBATO DE 180 DIAS A PARTIR DA POTÁSSIO E DATA DA ENTREGA. BENZOATO DE SÓDIO, DEVE AROMA IDÊNTICO AO INFORMAÇÕES NATURAL NUTRICIONAIS DE MANTEIGA, TER NA EMBALAGEM ACIDULANTE ÁCIDO CONFORME O LÁTICO, MINISTÉRIO DA SAÚDE ANTIOXIDANTES: – DECRETO 75.697/75 – - CÁLCIDO MS. BHT E FRANGO CÍTRICO E CONTENDO DISSÓDICO, ÁCIDO CORANTE NATURAL URUCUM DE E INTEIRO - PACOTE 1 QUILO CONGELADO. COM CÚRCUMA E IDÊNTICO ADIÇÃO DE AGUA DE AO NATURAL BETA- NO CAROTENO. ASPECTO NÃO MAXIMO 6% PRÓPRIO CONTÉM GLÚTEN. NÃO ÓLEO DE SOJA –ÓLEO NEM PEGAJOSO COR DE KG 96,95% DE CLORETO DE U.I/100G), DE 01 HERMETICAMENTE RECONSTITUÍDO EDTA KG RESISTENTE, PASTEURIZADO SORO GARRAFA SELADA EMBALAGEM 11 Pag. SOJA. UND 01 AMOLECIDO PRÓPRIA CARACTERÍSTICAS MANCHAS TÉCNICAS: ÓLEO DE ESVERDEADAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br E SEM DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS SUJIDADES. PARA O CONSUMO E PARASITAS E LAVRAS ESTOQUE. EMBALAGEM EM SACO PROTEÍNA DE TEXTURIZADA POLIETENO TRANPARENTE SOJA. ATOXÍCO LIMPO. NÃO TEXTURIZADA, VIOLADO RESISTENTE DESIDRATADA, QUE GARANTA INTEGRIDADE PRODUTO ATÉ EM A BOVINA, PACOTE DE 400g. A EMBALAGEM O DEVE CONTER DADOS CONSUMO DEVERÁ PROCEDÊNCIA, CONSTAR NA INFORMAÇÕES DE DADOS INDENTIFICAÇÃO IDENTICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER INFORMACOES AS NORMATIVAS DA NUTRICIONAIS DATA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE QUANTIDAE D PRODUTO 01 NUTRICIONAIS, LOTE, PROCEDENCIA DE PCT TIPO DO DO DE DE FLOCOS, MOMENTO EMBALAGEM 12 Pag. Nº DE 6 MESES A PARTIR DO DA ENTREGA. REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA DE VALIDADE DE 6 ÁGUA MESES A PARTIR DA ESPECIFICAÇÃO: DATA DE ENTREGA. SANITÁRIA, ALVEJANTE DE SARDINHA EM OLEO ROUPAS, COMESTIVEL- HIPOCLORITO DE 125 LATA GRAMAS- LATA 02 SANITÁRIA - ÁGUA COMPOSTO DE ÁGUA, ADO GERMICIDA BACTERICIDA. EMBALAGEM COMESTIVEL SABOR COM 1 LITRO, COM ESPECIFICAÇÕES E REGISTRO NA ANVISA/MS. ESPECIFICADA DEVE ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L INFORMAÇÕES - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL NUTRICIONAIS NA LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% EMBALAGEM APRESENTADO EM FORMA CONFORME REGISTRO LÍQUIDA. SOLUÇÃO NO MINISTERIO DA INDICADA PARA AGRICULTURA. DESINFECÇÃO (SOB OVO TIPO BRANCO - FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES CAIXA COM UNIDADES INTEGROS SEM 01 E OLEO TER UNID DE SÓDIO, EM VALIDADE 02 CARBONATO DE SÓDIO E PRODUTOACONDICION EXTRATO DE TOMATE UNID 12 IMPERFEIÇÕES, CX 01 FIXAS VIDRARIAS, (BANCADAS, UTENSÍLIO EQUIPAMENTOS) E LIVRE DE IMPUREZAS ANTISSEPSIA SUJIDADES PARASITAS (MÃOS E ANTEBRAÇOS). www.camaradebarbalha.ce.gov.br E DA PELE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 DESINFETANTE 500 ML - 10CM PACOTE COM 04 UND - ESPECIFICAÇÃO: DESINFETANTE - CATEGORIA UNID 01 BÁSICA ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, FIBRAS 100% CELULÓSICAS, BRANCA, PRINCIPIO ATIVO CLORETO GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, ALQUIL AMNIO, PICOTADAS, SEM PERFUME BÁSICA (NEUTRO). BENZIL MONIL ÓLEO EUCALIPTO, DE E MACIO, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO FRASCO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA EM Prefeito Municipal PLASTICO, CONTENDO 500 ML. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021 DETERGENTE LÍQUIDO 500 - ESPECIFICAÇÃO: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO UND BIODEGRADÁVEL, AROMA 01 COM AGRADÁVEL, QUALIDADE, ALIMENTAR GARANTINDO DURANTE A FIXO E PREDETERMINADO, PÚBLICA ADSTRITA A MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. COM RÓTULO INDICADO O NOME O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, ESPERA, PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO PLÁSTICA DE 500 ML, COM ANVISA, SEGURANÇA CALAMIDADE - ANVISA, EM EMBALAGEM FABRICANTE, NÃO VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE AUTORIZADO DOSADOR, FOME PRAZO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE BICO A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E INOFENSIVO À PELE, DE 1ª NA EXTRA Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, ESSÊNCIA, CORANTE DO 02 FENOL, ETOXILADOO, ML PCT 13 COR RESTRITA AO USO PURO, COMPOSIÇÃO Pag. COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM CONTENDO NORMA EB56/54 DA ABNT, DE 200 GRAMAS. COM LAUDO QUÍMICO DO FABRICANTE. UND 01 Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. PAPEL HIGIÊNICO 30M X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Pag. 14 Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS; “VIII – famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH”. §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO AÇUCAR – Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. DE Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. QUALIDADE, DE KG 02 KG 04 EMBALAGEM DE 1KG, INVIOLADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANIZAMOS OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, FINO, LONGO TIPO EMBALAGEM 1, DE 01 KG, FARDO COM 30KG, EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 QUANTIDA DE 1ª MICROORGANISMOS Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. UNIDA AÇUCAR CRISTAL OU Art.