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Ano XII, No. 890
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 890– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia24 22de deMarço Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/02 01/01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.618 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HONRARIAS PELO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I - Medalha Cidadão Benemérito do Município de Barbalha; § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de Projeto de Resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. § 2º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do município de Barbalha. § 3º A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 3º Juntamente com as medalha de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da honraria, bem como dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de vereadores e do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 5º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 6º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.617 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 1.431/2000, 1.904/10 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento ou desdobro, e só será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas. 2 VI- Sistema de saneamento básico, composto pela infraestrutura de: a) Abastecimento de água potável, com infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários ao fornecimento aos lotes; b) Esgotamento sanitário, com ligação a rede existente ou, no caso de inviabilidade, com a implantação de estação de tratamento própria, condizente com o empreendimento; c) Drenagem e manejo de águas pluviais que será implantada preferencialmente de maneira subterrânea. (...) §1º: Os imóveis construídos nos loteamentos que vierem a se instalar a partir da publicação desta lei deverão obrigatoriamente que realizar a conexão com a rede de esgoto. §2º: Os loteamentos que possuírem no máximo 40 (quarenta) lotes ficam isento da exigência da alínea “b”, inciso VI. §3º: A execução da obra de infraestrutura prevista na alínea b, do inciso VI, do caput deste artigo se tornará obrigatória aos empreendimentos cujo o projeto seja aprovado a partir do dia 31 de dezembro de 2022” Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. O Pag. Art. 3º. O art. 84, §10 e §11 da Lei 1.431/2000passam a ter a seguinte redação: “Art. 84 (...) §10. A área institucional preferencialmente será doada em bloco único, podendo ser fracionada em lotes não inferiores a cinco mil metros quadrados. §11 Nos parcelamentos do solo de que trata esta lei, será admitida a permuta de até 100% (cem por cento) da área institucional e fundo de terras públicas, por obra de interesse público, sendo o valor para a permuta apurado através de avaliação oficial do Município, considerandose o valor de mercado do local como se concluída e urbanizada a área a ser parcelada.” §1º O parcelamento de solo sobre imóvel urbano somente será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas ou em zona de expansão urbana assim definidas através de Parecer Técnico expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal” Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 (...) Art. 4º. O art. 90. Da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Art.90(...) III- traçado e indicação na planta apresentada pelo interessado: (...) a) das principais vias de comunicação, existentes ou projetadas, em articulação com o sistema viário municipal e o tipo de pavimentação a ser implantada; (...) d) das faixas de terreno necessárias ao escoamento de águas pluviais e a estrutura de drenagem a ser implantada; (...) f) Rede de esgotamento até sua ligação com a rede existente ou estação de tratamento a ser implantada;” Art. 5º. Passa o art. 91 da Lei 1.431/2000 a ter a seguinte redação: “Art. 91 - Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, o projeto, contendo desenhos, memoriais descritivos e cronograma de execução das obras, com duração máxima de 4 (anos) anos, será apresentado a Prefeitura Municipal, acompanhado do título de propriedade, de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis competente, de certidão de ônus real e negativa de tributos municipais, todos relativos ao imóvel, e do competente instrumento de garantia.” Art. 6º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “CAPÍTULO IV Dos Projetos de Desmembramento e Desdobro Art. 93-A O desmembramento apenas será admitido quando a via em questão estiver devidamente integrada ao sistema viário, nos moldes estipulados no art. 2º da Lei Municipal n. 1432/00 e desde que devidamente assistida por infraestrutura básica. Art. 93-B Os desmembramentos de glebas com mais de 20.000 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3 m² (vinte mil metros quadrados) ficam obrigados à destinação de áreas públicas, equivalentes aos loteamentos abertos. Art.93-C. O desmembramento de glebas com superfície maior que 20.000 m (vinte mil metros quadrados) fica desobrigado da destinação de áreas públicas nas seguintes situações: I. Desfazimento de copropriedades ou condomínios civis constituídos há mais de dez anos, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção de cada coproprietário, como consta do Registro Imobiliário; II. Sucessão hereditária, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção consignada no formal de partilha registrado; III. Antecipação de legítima, desde que a propriedade esteja constituída há mais de dez anos e que o desmembramento ou o desdobro se dê na proporção da lei civil ou de testamento registrado; IV. Decisão judicial V. Separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, esta última comprovada através de registro em cartório. Art.93-D. As condições para determinação do local, dimensão e outras condicionantes das áreas públicas a serem destinadas ou doadas nos casos de desmembramentos são as mesmas estabelecidas para o loteamento do solo. Art. 93-E. Considera-se Desdobro a divisão de terreno localizada em área urbana dotada de infraestrutura, com frente para rua oficial já existente e que não implique na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 § 1º A existência da via será atestada por órgão municipal competente, que indicará o ato normativo que a ao sistema viário.” Art.93-F. Os valores mínimos de lote e testada especificados, devem ser observados como limitantes na análise e aprovação de desmembramentos e desdobros de lotes nos diversos zoneamentos.” Art. 7º.O art.99 da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: “Art. 99. Junto ao projeto de parcelamento, a Prefeitura aprovará cronograma de execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 92, com previsão para execução e pavimentação das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros públicos, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, ligado a rede existente ou com implantação de estação de tratamento próprio, abastecimento d’água e eletrificação.” Pag. 4 §2º - a isenção de que trata o parágrafo anterior retroagirá à data de protocolo, em setor competente, do pedido formal de isenção por meio de requerimento próprio, onde se juntará todos os documentos e condições necessárias e vigorará até a alienação do imóvel abrangido por esta lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda, ficando a pessoa jurídica beneficiaria obrigada a comunicar, por escrito ao Município, com prazo a ser definido a critério do setor de arrecadação e fiscalização de tributos, o nome e qualificação dos compradores, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. §3º - haverá descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da obrigação principal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do período compreendido entre à aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao município até a data do protocolo do pedido formal de isenção por meio de requerimento junto ao setor competente. §4º - Caso loteador não cumpra com as obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a benesse fiscal será cassada e os seus efeitos considerados nulos.” Art. 10. Fica autorizado ao empreendimento Loteamento Parque União, registrado no Cartório do 2º ofício da Comarca de Barbalha-CE, RGI nº 24/32.08, alterar o seu registro público que fora concebido conforme projeto originalmente aprovado pelo Alvará de nº 85/2020, podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.431/00. Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo desafetada da categoria de bens Art. 8º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: de uso comum, passando a integrar a categoria de bens “Art. 99-A. O cronograma para a execução das obras de infraestrutura mínima destacará características básicas da infraestrutura a ser implantada, conforme o memorial descritivo aprovado, com indicação específica da implementação de cada etapa. municipal e autorizada sua transmissão por alienação não §1º As obras de infraestrutura mínima deverão ser implementadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia; §2º Caso o prazo de 4 anos, para a implementação da infraestrutura mínima, não se demonstra suficiente para a execução das obras, o empreendedor poderá apresentar pedido indicando os fatos ensejadores da mora e solicitar dilação do prazo, desde que respeitado o prazo máximo de 8 anos. §3º O projeto aprovado deverá ser executado conforme o prazo estabelecido pela autoridade competente, sob pena de caducidade da aprovação.” Art. 9º. O art. 1º da Lei 1.904/2010 passa vigorar com a seguinte redação: dominicais do patrimônio disponível da administração onerosa, para regularização da área registrada pela área permutada. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha “Art. 1º(…) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 5 LEI Nº 2.616 /2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2022. Art. 2º. As Classes e Referências aplicam-se os percentuais previstos nas tabelas do ANEXO I desta Lei, que deve substituir os anexos I e II da Lei Municipal nº 2.477/2020, aplicando-os na forma elencada nas alíneas deste artigo: a) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências EP, 1,2,3,4, aplica-se o percentual de 11% (onze por cento), já previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022, acrescido do percentual faltante para que atinjam o piso salarial e diferenciação de Referências; b) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências 5 e 6, e Classe Professor II, Referências EP, 1,2,3,4, 5 e 6, permanece o já aplicado percentual de 11% (onze por cento), previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022; Art. 3º. Os efeitos desta Lei devem retroagir a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO I - LEI Nº 2.616/2022 TABELA DA LEI 2.477/2020 Cargo/Classe Professor I TABELA DA NOVA LEI 2021 Referência Cargo/Classe 20 H 40 H ACRÉSCIMO % EP 1.443,12 2.886,24 33,24% 1 1.444,53 2.889,06 33,24% 2 1.506,04 3.012,08 28% Professor I 2022 Referência 20 H 40 H EP 1.922,82 3.845,64 1 1.924,69 3.849,38 2 1.927,73 3.855,46 3 1.929,14 3.858,28 3 1.581,26 3.162,52 22% 4 1.660,33 3.320,66 16,50% 4 1.934,28 3.868,56 5 1.743,33 3.486,66 11% 5 1.935,10 3.870,20 6 1.854,54 3.709,08 11% 6 2.058,54 4.117,08 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 890 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Cargo/Classe Professor II 2021 Referência Cargo/Classe 20 H 40 H ACRÉSCIMO % EP 1.740,61 3.481,22 11% 1 1.792,81 3.585,62 11% 2 1.882,47 3.764,94 11% Professor II 6 2022 Referência 20 H 40 H EP 1.932,08 3.864,16 1 1.990,02 3.980,04 2 2.089,54 4.179,08 3 2.194,03 4.388,06 3 1.976,60 3.953,20 11% 4 2.075,43 4.150,86 11% 4 2.303,73 4.607,46 5 2.154,97 4.309,94 11% 5 2.392,02 4.784,04 6 2.300,26 4.600,52 11% 6 2.553,29 5.106,58 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 889
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 889– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 23 22 de de Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/02 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 24/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 14/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º- PLO nº 15/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO nº 16/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - PLO nº 17/2022 Autores: EFIGÊNIA GARCIA, LUANA DE ROSÁRIO 5º - PRE nº 7/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 6º - PRE nº 8/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE. Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 889 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊDORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 7º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA 8º - REQ nº 128/2022 Autor: BOSCO VIDAL 9º - REQ nº 129/2022 Autor: DORIVAN 10º - REQ nº 130/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na Incluído na Ordem do Dia 11º - REQ nº 131/2022 Autor: RILDO TELES 12º - REQ nº 132/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência 13º - REQ nº 133/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, VÉI DÊ 14º - REQ nº 134/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o transito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação.Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente - BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denuncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só ultimo 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n°001/2006. que seja enviado ofício a secretaria municipal de meio ambiente e Recurso hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 889 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 frente ao Colégio Adauto Bezerra.. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 11/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO nº 12/2022 Autor: DORIVAN 3º - PLO nº 13/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA 5º - REQ nº 128/2022 Autor: BOSCO VIDAL 6º - REQ nº 129/2022 Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADOCAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Para leitura em plenário que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com Incluído na Ordem do Dia Autor: DORIVAN 7º - REQ nº 130/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para leitura em plenário Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Para ciência Pag. cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o transito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação.Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Para ciência 8º - REQ nº 131/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. Para ciência 9º - REQ nº 132/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente - BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denuncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só ultimo 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n°001/2006. Para ciência 10º - REQ nº 133/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 889 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, VÉI DÊ 11º - REQ nº 134/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO que seja enviado ofício a Para secretaria municipal de ciência meio ambiente e Recurso hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em frente ao Colégio Adauto Bezerra. 12º- PIND nº Dispõe sobre a criação do Incluído 3/2022 Circuito de Vale do Cariri na Autor: de Cicloturismo de Ordem MARCELO incentivo ao uso de do Dia JUNIOR bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º TÁRCIO HONORATO 2° DORIVAN 3° RILDO TELES 4° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4
Ano XII, No. 888 - CADERNO 01/02
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 888– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2222 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0201/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 17h44min (dezessete horas e quarenta e quatro minutos) do dia 23 (vinte e três) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Ata da 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Oficio n° 2102.3/2022 – da Secretaria Municipal de Educação solicitando uso da tribuna popular em Sessão Ordinária, pela Secretária de Educação; Ofício 006/2022 da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. Em regime de urgência. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 03A/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do consumidor nº 03/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 93/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Vé Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. É importante que os munícipes e passageiros utilizem um banheiro público com estrutura física de qualidade e em boas condições de higiene. Requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Nº 94/2022 de autoria do Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Requerimento Nº 95/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável. devendo o serviço ser feito com urgência. Requerimento Nº 96/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Requerimento Nº 97/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Requerimento Nº 98/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. O carro fumacê mata apenas por contato e sabemos da eclosão de ovos de mosquitos não sendo possível o citado carro atingir todos os alvos, levando com isto todos os dias milhares de mosquitos voltarem a atacar. Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Urbanismo com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou a Mesa Diretora a ficar de pé e Promulgou a Emenda a Lei Orgânica n° 11/2022, ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Favoráveis, 05 (cinco) Votos contrários e 01(uma) Abstenção. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência; da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; da Comissão Permanente de Segurança Pública e da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor para todos a favor da tramitação do Projeto de Lei complementar 01/2022. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. O Presidente Odair José de Matos, colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Pag. 2 Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita que o Projeto de lei fosse discutido artigo por artigo como prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. O Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, apresenta Requerimento Verbal de Apreciação Global ao referido projeto, para que o mesmo seja discutido de forma global. Sendo discutido e em seguida aprovado o Requerimento do Vereador Antonio Hamilto Ferreira Lira com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pede constar sua fala nesta Ata que em sua visão a tramitação do processo não está sendo conduzido da forma correta. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, aprovado em 1º TURNO com a seguinte votação: 08 (oito) Votos Favoráveis e 05 (cinco) votos Contrários. Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS, e, o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Contrários e 04 (quatro) Votos Favoráveis. Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Todos os Requerimentos foram retirados da Ordem do Dias para serem discutidos na próxima Sessão. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h50. (dezenove horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: André Feitosa Ausente: Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos Às 17h108min. (dezessete horas e oito minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências: Projeto de Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 03/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Requerimento de Nº 93/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. Requerimento de Nº 94/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Requerimento de Nº 95/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável. Devendo o serviço ser feito com urgência. Requerimento de Nº 96/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Requerimento de Nº 97/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Requerimento de Nº 98/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. Requerimento de Nº 99/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Requerimento de Nº 100/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. Requerimento de Nº 101/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc.) do nosso município. Requerimento de Nº 102/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE Barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. Requerimento de Nº 103/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela Pag. 3 população dos referidos locais. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 01 (um) Voto Contrário, constando 03 (três) ausências no Plenário. Foi acordado em Plenário que seria votado nesta sessão os Projetos de Resoluções 05/2022 e 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DE PAUTA pela autora. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício com votos de parabéns a Sra. Terezinha Raquel e a Francisco Carneiro de Alencar pela passagem de seus aniversários; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Sandoval Sá Barreto e Natanael Marcolino da Gestão do Bolsa Jovem, cobrando o pagamento da mesma aos bolsistas; Solicitou envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a desobstrução de canaletas na Avenida da Liberdade. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício à família da senhora Hercília Porfírio Gonçalves, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito de Moreilândia, Teto Teixeira, registrando votos de parabéns pela recuperação da via de acesso ao Sitio Betânia. Solicitou o envio de ofício a família da Luiz Damasceno Nogueira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h05mim (dezenove horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 03 (três) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 25.02.001/2022 – GAB do Prefeito Municipal, Dr. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Guilherme Sampaio Saraiva, comunicando a necessidade de ausentar-se do município de Barbalha entre os dias 03 (três) e 07 (sete) de março do corrente ano, 05 (cinco) dias para cumprimento de agenda pessoal, apresentando a essa Augusta Casa, para apreciação e deliberação, o presente requerimento de ausência temporária no Município de Barbalha. Período este, no qual, legal e naturalmente, deverá ser substituído pelo Vice Prefeito. Ofício nº 0040/2021-GAB-SEPLAG, em resposta ao ofício nº 2101007/2022, referente ao Requerimento 20/2022. Ofício nº 335/2022 da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 0802003/2022, referente ao Requerimento nº 67/2022. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 06/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário. Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências para votação em 2º TURNO. O Vereador João Ilânio Sampaio pede para colocar o Projeto de Lei 07/2022 na Ordem do Dia, em virtude da sua grande relevância. Requerimento Nº 104/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de educação, solicitando a cobertura do espaço livre entre as salas de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras, visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse espaço na referida instituição. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências em discussão. Sendo aprovado em 2º TURNO com a seguinte votação: 09 Votos Favoráveis e 05 (cinco) Votos Contrários. Emenda Verbal Modificativa e Aditiva n° 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal: Os Vereadores ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA, ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA, CARLOS ANDRÉ FEITOSA, DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ, DORIVAN AMARO DOS SANTOS, EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO, FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, ODAIR JOSÉ DE MATOS e JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta as seguintes EMENDAS que ALTERAM OS ARTIGOS 19 CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 47, ARTIGO 55 CAPUT, ARTIGO 79 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 85 CAPUT §1º, ARTIGO 85 §1º INCISO I, ARTIGO 86 §2º, 119 e 145 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Modifica o Art. 19 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 19 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica Pag. 4 A SER REALIZADA POR JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Art. 2º Modifica o Parágrafo Único do Art. 47 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto que passa a ter como redação conforme abaixo disposta. Art. 47... Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 46, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 3º - Visto a ausência do art. 54, altera-se a numeração dos arts. 55 em diante do Projeto de Lei complementar 01/2022, passando a numerar-se 54 em diante. Art. 4º - Modifica o Art. 79 e exclui o seu parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 79 – À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, independente da idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. Parágrafo único... Art. 4º Modifica o Art. 85 caput e § 1° do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber remuneração integral do cargo efetivo, ressalvadas as gratificações transitórias. § 1° - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 02 (dois) servidores por entidade de classe, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. Art. 5º - Adiciona o Inciso I ao § 1° do art. 85. do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85,... § 1°... IFica vedado que o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, constantes no § 1° do art. 85, sejam da mesma categoria. Art. 6º - Modifica o § 2º do Art. 86 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 86. § 2° - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, sendo que tanto a licença como a prorrogação ficam condicionadas a parecer de junta médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar. Art. 4º - Modifica o Art. 119 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 119 – Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade, mencionada no parágrafo único do art. 3º desta Lei, que tiver ciência da irregularidade, informará a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável de dez dias úteis, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão por parte do servidor, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: Art. 5° - Modifica o Art. 145 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 145 - O Processo Administrativo Disciplinar – P.A.D será instaurado, no âmbito deste Município, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de fevereiro de 2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO -Vereador; ODAIR JOSÉ DE MATOS – Vereador; ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA – Vereador; ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA – Vereador; CARLOS ANDRÉ FEITOSA – Vereador; DERNIVAL TAVARES DA CRUZ – VÉI DÊ – Vereador; DORIVAN AMARO DOS SANTOS – Vereador; EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO – Vereador - FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – Vereador; LUANA DOS SANTOS GOUVÊA – Vereadora. Emenda Verbal Modificativa 01/2022 ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências em discussão. Sendo Aprovada com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do consumidor para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: O Requerimento nº 104 foi discutido e aprovado por unanimidade, PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Francisco dos Santos Lima, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Félix, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 07 (sete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a Pag. 5 ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 7ª e 8ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Decreto nº 05/2022, Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Barbalha, em virtude do falecimento do Dr. Napoleão Tavares Neves. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0403007/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 105/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. Requerimento Nº 106/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que atualmente já se encontram famílias residindo naquele loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços. Requerimento Nº 107/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado o mais rápido possível a Piçarra na estrada do Sítio Santana já que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da comunidade. Requerimento Nº 108/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, Requer que seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação superior federal na área de saúde na região do Cariri e a avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha. Requerimento Nº 109/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores. Requerimento Nº 110/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no abastecimento das residências daquele Sítio. Requerimento Nº 111/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do Município em cópia ao chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que grandes avanços já foram conquistados pela sociedade brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha. CONSIDERANDO que para complementar esse avanço é necessário que o Poder Executivo olhe com atenção as leis municipais que temos aprovadas por esta casa e já sancionadas e as coloque em prática. Aqui enviamos um apanhado de algumas leis e encaminhamos apara análise da procuradoria. Lei 1.707/2006 – Cria Conselho de Direitos da Mulher Lei 1.878/2010 – Institui a semana de prevenção e combate ao câncer de mama e do colo do útero Lei 1980/2012 – Dispõe sobre a divulgação dos serviços relativos à mulher e dá outras providências. Lei 2.169/2015 – Institui a semana de valorização da mulher no município de Barbalha e dá outras providências (Vereador Daniel Cordeiro). Lei 2.406/2019 – Veda a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 contratação pela administração pública de condenados pela Lei Maria da Penha. Lei 2.518/2020 – Insere no currículo da grade do ensino fundamental da rede pública e privada do município conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. (Rildo Teles). Lei 2.542/2021 – Institui o Programa e Código Sinal Vermelho no âmbito do Município de Barbalha. Lei 2.553/2021 – Destinação de 5% dos Programas Municipais a Mulheres Vítimas de Violência. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Dr. Napoleão Tavares Neves. Solicitou o envio de ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando fiscalização de uma construção na rua Francisco Cordeiro de Souza, no Distrito do Caldas. Solicitou o envio de ofício registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional da Mulher. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Antônio de Neco, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a Socorro Lima, registrando votos de parabéns pelo Dia Internacional da Mulher, e em seu nome, homenageando todas a mulheres barbalhenses. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h48mim (dezoito horas e quarenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h09min. (dezessete horas e nove minutos) do dia 10 (dez) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0903001/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 112/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. Requerimento Nº 113/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. Requerimento Nº 114/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo Pag. 6 gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de Ofício de agradecimento a Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana pela escolha do nome de Romara Maria Santana de Macêdo Vasques para denominação do Complexo Mais Infância. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício ao Presidente Odair José de Matos para que este providencie a homenagem as mulheres, prevista em Lei Municipal. Palavra Facultada. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h19 (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h04min. (dezessete horas e quatro minutos) do dia 14 (quatorze) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 02/2022, da Gerência Administrativa do Hotel e Chalés das Fontes S/A, enviando a prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2022. Ofício nº 08.03.01/2022/SMS/2022, da Secretaria de Saúde em resposta ao ofício nº 2201010/2022. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 116/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado. Requerimento Nº 117/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. Requerimento Nº 118/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. Requerimento Nº 119/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D. Mario e José Roberto Verício, antigas T10, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 7 T11 e T12 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. Requerimento Nº 120/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofícios de pesar as famílias da Sra. Terezinha dos Santos e Janelite da Silva Lopes. Antônio Hamilton Ferreira Lira - Solicitou envio de ofício de parabéns ao Padre Leandro pela passagem de seu aniversário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de ofício de pesar a família da Sra. Idelzuite Pereira da Silva; PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Art. 3º Em todos os atos e procedimentos fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. PAUTA DAS SESSÕES Art. 7º Caso as empresas descumpram as disposições desta lei, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio. PROJETO LEI Nº 12/2022 Art. 4º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres das empresas deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Art. 5º Para efeitos desta lei será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A garantia de que trata o caput compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio de: I – uso do nome social; II – modo de vestir, falar ou maneirismo; III – uso do banheiro do gênero com o qual se identifica; e IV – realização de modificações corporais e de aparência física. Art. 6º A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam reservadas as pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e seleção pública para contratação de cargos temporários, no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município, na forma desta Lei. Art. 2º As empresas que gozam de incentivos fiscais ou que sejam vencedoras em processos licitatórios ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Municipal de Barbalha está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais na seguinte proporção: I – de 100 a 200 empregados................................................................................. .... 2%; II - de 201 a 500............................................................................................... ........... .3%; III - de 501 a 1.000............................................................................................ .......... 4%; IV - de 1.001 em diante. ............................................................................................. 5%; “No Brasil, cerca de 82% da população Travesti e Transexual não finaliza o ensino fundamental II e 90% dessas possui como única alternativa de ‘empregabilidade’ a prostituição, visto que essa é a única profissão que lhes resta para adesão de renda. Esse é o retrato da marginalização que o Brasil impõe sobre essas pessoas, principalmente ao observarmos os dados da expectativa de vida dessa população que é de até 35 anos segundo a Rede Trans Brasil. Esse índice de desemprego é causado por diversos fatores, dentre eles: a dificuldade de inserção no mercado formal de trabalho, incutido pela deficiência na qualificação profissional causada pela exclusão social, familiar e escolar. Além disso, infelizmente o Brasil também ocupa o primeiro lugar no Ranking de extermínio dessa população, segundo a Associação Brasileira de Travestis e Transexuais (Antra) (2017), cerca de 52% dos assassinatos acontecem no Brasil, desta forma para redução desse cenário um plano integrado é necessário para reversão dessa situação. Nesse sentido, apresentamos como alternativa este projeto de lei que sugere a contratação de no mínimo, 2% de pessoas Travestis e Transexuais nos quadros de funcionários de empresas com incentivos fiscais e contratos via licitação com a Prefeitura Municipal de Barbalha e demais autarquias. Pretendemos efetivar a inserção desses cidadãos e cidadãs no mercado de trabalho formal, garantindo minimamente a cidadania de um grupo tão marginalizado pelo preconceito, a opressão e o moralismo da sociedade.” Parágrafo Único: A mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainners, caso haja na empresa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Dorivan Amaro dos Santos Vereador PROJETO LEI Nº 13/2022 Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização e crescente demanda jurídica e estagnação da defensoria pública, visando desafogar demandas de maneira extrajudicial e conciliatórias. §1º. O auxílio deste atendimento de que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes do curso de direito a partir do 4º semestre, em número condizente com a demanda da população carente, beneficiária de seus serviços. §2. O quadro da Assistência Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos serviços de tais elementos, para o desempenho de suas finalidades. Art. 2º A Assistência Judiciária somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Parágrafo único. Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de atendimento a ser dispensado ao mesmo. Art. 3º A Assistência Judiciária atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO, voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de carência reconhecido na forma do artigo anterior. Art. 4º Os membros integrantes da Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos. Art. 5º Todos os Membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável, aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei orgânica municipal. Art. 6º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha. Parágrafo único. Advogados ou estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que, eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o aludido concurso profissional. Art. 7º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos, Pag. 8 exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em lei. §1º Ficam igualmente sujeitos às restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma. §2º Os profissionais não integrantes da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de fazê-lo espontânea e gratuitamente. §3º Quando estejam atendendo profissionalmente, algum beneficiário da Assistência Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem como de todos os meios materiais de que esta disponha, restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei. Art. 8º Salvo casos excepcionais, de comprovada emergência, a critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação limitada aos seguintes casos: a) - Procedimento especiais de jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das Fundações e Especialização da Hipoteca Legal; b) - requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia; c) - investigação de paternidade; d) - suprimento de idade e, em casos especiais a critério da Assistência, suprimento de consentimento; e) - defesa em procedimentos de despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE; f) - retificações de assentos e registros civis; g) - orientação jurídica e social verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei. h) - constrangimento ilegal ou preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou pessoal da vítima, como aos portadores de doenças infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS. i) – Demandas que envolvam infrações penais de qualquer tipo. Art. 9º A Assistência Judiciária, será instalada em local adequado, proporcionado pela Municipalidade, a qual proporcionará, igualmente, todo o material, móveis, máquinas e utensílios necessários a seu funcionamento. Art. 10 Todas as documentações comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 Compete a Secretaria de Ação Social a implantação e manutenção do Centro de Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de Barbalha/CE. Art. 13 A equipe de atuação do CAJE terá um Coordenador Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição: I – De no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Advogados; II – De no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Estagiários de direito; III – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Auxiliar administrativa; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 IV – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Auxiliar de serviços gerais; V – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Controlador executivo. Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. Art. 13 Esta lei será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 14 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação
Ano XII, No. 888 - CADERNO 02/02
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 888– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2222 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 02/0201/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 11/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no Município Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei destina-se a regulamentação do licenciamento, autorizações e serviços ambientais de atividades de impacto ambiental local, que competem ao Município de Barbalha ou que lhe tenham sido delegadas pelo Estado do Ceará, através de Termo de Delegação, Convênio ou Acordo Técnico, em conformidade com a legislação ambiental federal e resoluções oriundas do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA. Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se: I- licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 2 II- licença ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; III- estudos ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida; IV- impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem- estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e qualidade dos recursos naturais; V- impacto ambiental de âmbito local: é todo e qualquer impacto ambiental na área de influência direta da atividade ou empreendimento, que afete diretamente, no todo ou em parte, exclusivamente o território do Município Barbalha/CE; VI- empreendedor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela realização do empreendimento, atividade ou obra sujeita ao licenciamento ambiental e pelo custeio do requerimento e analise de emissão de licença ou autorização. CAPÍTULO I DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Seção I Das Licenças Ambientais Art. 4º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental à localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I desta Lei - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, com classificação pelo Potencial PoluidorDegradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica. Art. 5º Compete à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR a expedição de licenças ambientais, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos desta norma e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes. Art. 6º. O licenciamento ambiental de que trata esta Lei compreende as seguintes licenças: I – Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, devendo o prazo de validade da Licença ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; II – Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP, devendo o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 6 (seis) anos; III – Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação, devendo o prazo de validade da Licença de Operação (LO) ser de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, fixado com base no Potencial Poluidor - Degradador – PPD da atividade e considerando os planos de controle ambiental; IV – Licença de Instalação e Operação (LIO): concedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores e plantas ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em tanque–rede e carcinicultura de pequeno porte nos termos da Resolução COEMA nº 12/2002, bem como nos parâmetros definidos no Anexo III desta norma, devendo o prazo de validade da LIO ser estabelecido no cronograma operacional, não ultrapassando o período de 6 (seis) anos; V – Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, devendo o prazo de validade da Licença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 3 de Instalação e Ampliação (LIAM) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; VI – Licença Ambiental Única (LAU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor-Degradador – PPD baixo e médio, cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E constantes da Tabela nº. 01 do Anexo III desta Lei, bem como nos parâmetros definidos no Anexo III, devendo o prazo de validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos; VII – Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste na aprovação da localização, concepção e instalação do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas, devendo o prazo de validade da Licença Prévia e de Instalação (LPI) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. VIII - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação, devendo o prazo de validade ou renovação desta licença ser de 03 (três) anos; §1º Serão objeto de LAC as atividades previstas no art. 4º da Lei Estadual nº 14.882/2011, bem como os estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, com base em informações técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e nos parâmetros definidos no Anexo III desta norma. §2º Para a solicitação da Licença de Instalação e Ampliação (LIAM) nos termos do art. 6º, V, desta Lei, faz-se necessária a existência de uma Licença de Operação (LO) vigente ou protocolo de solicitação, salvo as atividades que a dispensem. §3º As atividades especificadas nesta Lei, quando caracterizadas como atividades-meio, ficam dispensadas da necessidade de licenciamento e respectivos custos, mesmo que haja códigos individualizados para os licenciamentos respectivos, desde que inseridas na poligonal do empreendimento e previstas nos estudos e projetos apresentados nas fases anteriores à licença de operação. §4º Para o exercício de atividade-meio, voltada à consecução finalística da licença ambiental, testes pré-operacionais, bem como para a atividade temporária, ou para aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a AMASBAR poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu prazo estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o período de 02 (dois) anos. §5º Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário requeira sucessivas autorizações ambientais, por mais de 04 (quatro) anos consecutivos, de modo a configurar situação permanente ou não eventual, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida. §6º Os pedidos de Licença Prévia (LP) para empreendimento cuja previsão de implantação total seja dividida em duas ou mais etapas, deverão conter o cronograma físico de execução de cada uma das referidas etapas. §7º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a competência para licenciar a instalação e operação da respectiva etapa levará em conta o seu impacto, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade estabelecidos pelo COEMA. §8º Os empreendimentos que, por sua natureza, dispensam a Licença de Operação, são aqueles cujos impactos e efeitos adversos ao meio ambiente ocorram apenas na fase de implantação, conforme definido no Anexo III desta Lei. §9º Será exigida a alteração da licença, no caso de ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias de lavra), conforme exigência legal, podendo ser criadas exceções, em função das especificidades inerentes às alterações. §10º Será exigida Licença de Instalação e Ampliação (LIAM) nos casos que ensejarem modificação de intervalo da unidade de medida adotada nos termos do Anexo III. Art. 7º A instalação de uma etapa de empreendimentos que possua Licença Prévia (LP) aprovada, prosseguirá a qualquer tempo a partir da Licença de Instalação (LI), desde que não haja alteração da concepção, localização e cronograma físico proposto. Seção II Do Licenciamento Florestal Art. 8º. O licenciamento florestal de que trata esta Lei compreende as seguintes autorizações: I – Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS): consiste na substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de mineração, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 4 II – Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): permite a supressão de vegetação nativa de determinada área para fins de uso alternativo do solo visando a instalação de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012 III – Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF): o ato administrativo necessário ao aproveitamento de matériaprima florestal oriunda de supressão de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012; IV – Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI): ocorre comumente em áreas urbanas para construção de edificações ou mesmo por medida de segurança, sendo, esse tipo de autorização, emitido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE. V – Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS): permite administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, concedida através das seguintes modalidades: a) Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); b) Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável (PMAFS); c) Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável (PMSPS); d) Plano de Manejo Integrado Agrosilvipastoril Sustentável (PMIASPS); VI – Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA): documento a ser apresentado que deve conter as informações definidas em suas diretrizes técnicas, sobre as atividades a serem realizadas no período de 12 meses após a aprovação do Plano de Manejo Florestal no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR; VII – Exploração de Floresta Plantada: o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem, conforme definido nos §§s 1°, 2° e 3° do Art. 35 da Lei Federal nº 12.651/2012; VIII – Autorização para Uso do Fogo Controlado: concedida para práticas agrícolas desenvolvidas pela agricultura familiar; IX – Autorização Ambiental para Transplantio de Carnaúba e Outras Espécies: concedida para o desbaste em povoamento natural de carnaúbas e/ou outras espécies, para enriquecimento de área de preservação permanente, reserva legal, arborização urbana, áreas verdes e outras; X - Autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente (AIAPP) de atividades ou empreendimentos que interfiram de alguma forma em Área de Preservação Permanente (APP), somente quando enquadrados nos casos excepcionais previstos na Lei Federal nº 12.651/2012; XI - Autorização para Implementação de Plano de Recuperação de Área Degradada (APRAD), concedida ao interessado para sua implementação, quando determinado pelo órgão ambiental como medida de compensação ambiental ou reparação de dano; Parágrafo único. Nos casos de recuperação/reflorestamento em Áreas de Preservação Permanente (APP) com espécies nativas do ecossistema onde ela esteja inserida, faz-se necessário a autorização prevista no anterior, sem prejuízo do estabelecido na Resolução CONAMA nº 429/2011 e na Lei Federal nº 12.651/2012. Seção III Dos Cadastros, Certidões e Declarações Ambientais e Termos de Encerramento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 5 Art. 9º. O Cadastro Técnico Ambiental Municipal é pré-requisito para submissão, junto à AMASBAR, de estudos ambientais e de instrumentos de defesa ambiental em caráter administrativo. Parágrafo único. Para os fins deste cadastro, estudos ambientais compreendem estudos técnicos, relatórios e documentos técnicos complementares exigidos pelo órgão ambiental municipal. Art. 10 Certidão Ambiental e Declaração Ambiental: I - Certidão Ambiental (CA): ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental certifica a sua anuência, concordância ou aprovação quanto a procedimentos específicos. a) certidão de anuência a outros órgãos públicos, ou a outros departamentos da administração pública municipal em relação à conformidade do requerimento perante a legislação ambiental; b) autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe; c) aprovação de área de Reserva Florestal, localizada em propriedade particular quando assim exigida pela Lei de Uso do Solo, ou pelo órgão licenciador ambiental para fins de averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis, vedada a alteração de sua destinação, ressalvadas as exceções previstas em lei; d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos finalizados; e) regularidade ambiental de atividades e empreendimentos que se instalaram sem licença ambiental, a ser emitida após o cumprimento das obrigações oriundas de sanção administrativa aplicada ou daquelas fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta, não dispensando a necessidade do licenciamento ambiental aplicável, quando for o caso; f) inexistência, nos últimos cinco anos, de dívidas financeiras referentes às infrações ambientais praticadas pelo requerente, ressalvados os processos administrativos em curso. §1º A certidão de anuência será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE, como estabelecido no § 1º do art. 10 da Resolução CONAMA 237/97, e constituirá requisito obrigatório para instruir qualquer procedimento de licenciamento ambiental junto à AMASBAR. §2º A autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE. II - Declaração Ambiental (DA): ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental declara a tramitação, concordância ou aprovação quanto a procedimentos específicos, expondo: a) declaração de tramitação de processo de licenciamento ou autorização ambiental junto ao órgão; b) isenção e dispensa de licenciamento para empreendimento ou atividade, conforme estabelecido no Art. 13; c) baixa de Responsabilidade Técnica pela gestão ambiental de atividade ou empreendimento; d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos em andamento. Art. 11 Para os fins desta Lei, considera-se Termo de Encerramento (TE), o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando do encerramento de determinada atividade ou após a conclusão do procedimento de recuperação, estabelecendo as restrições de uso da área. Art. 12 Será exigida a Declaração de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE, nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Barbalha, para a instauração de processo de licenciamento/autorização ambiental junto à AMASBAR. Seção IV Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental Art. 13 Não será exigida licença/autorização ambiental para a obra ou atividade não enquadrada nos Anexos desta Lei. §1º Se necessária a emissão de documento atestando a isenção prevista nos termos deste artigo, o empreendedor deverá solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental. §2º Caso seja necessário, poderá ser realizada uma Vistoria Técnica, através da qual o órgão designará um técnico para inspecionar o empreendimento e instruir parecer técnico embasando a dispensa. §3º O disposto nos parágrafos anteriores não dispensa os estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais da solicitação de autorizações, alvarás e anuências de outros órgãos e/ou de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, quando se fizerem necessárias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 6 Art. 14 As atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no art. 17º, §1º, alínea “a”, serão licenciadas por meio de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC. Parágrafo único. Os custos de licenciamento serão classificados na letra A da Tabela 1 - Valores (UFIRMBAR) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações, constante do Anexo III. Art. 15 As instituições financeiras ficam autorizadas a realizar contratação de operações de crédito rural e demais operações de crédito com a apresentação do comprovante de abertura do processo ou protocolo junto à AMASBAR, da solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para as atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no Art. 17, §1°, alínea “a”. Art. 16 As dispensas de licenciamento ambiental concedidas com base no art. 8º da Resolução COEMA 02/2019 julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por serem nulas de pleno direito, não têm validade, devendo o interessado regularizar sua situação providenciando o licenciamento ambiental junto à AMASBAR no prazo de 120 dias após a entrada em vigor desta Lei. CAPÍTULO II DO PORTE E POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR Art. 17 O Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) ou Alto (A). §1º A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 6 (seis) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Lei, a saber: a) menor que micro (<Mc); b) micro (Mc); c) pequeno (Pe); d) médio (Me); e) grande (Gr); f) excepcional (Ex). §2° O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o porte, referido no parágrafo anterior, para efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de classificação constantes dos Anexos II e III desta norma. §3º Nos casos em que o critério de classificação menor que micro se der mediante conjunção de critérios, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III, será considerado o parâmetro mais restritivo. §4º Nos empreendimentos em que o Anexo III não estabelecer critério específico para classificação do porte, aplicam-se os critérios gerais previstos no Anexo II. §5º Caso a obra ou atividade esteja enquadrada de acordo com o Anexo II e houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada, devendo, quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma classificação, ser adotado o critério intermediário. CAPÍTULO III DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Seção I Do Requerimento de Processos Art. 18 O pedido de licença e autorização ambiental deverá ser requerido junto à AMASBAR mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu representante legal, exigido o instrumento procuratório acompanhado da documentação de identificação pessoal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 7 ambas as partes, documentação discriminada na Lista de Documentos (Check List fornecido pelo órgão licenciador) e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação de Licenças, Autorizações Ambientais e Serviços, sem prejuízo de outras exigências, a critério da AMASBAR, desde que justificadas. Parágrafo único. Requerimentos com documentação incompleta não serão considerados aptos a gerarem processos administrativos de licenciamento e autorização ambiental, salvo nos casos com autorização expressa da chefia da AMASBAR. Art. 19 O interessado, no caso de processos físicos, mediante requerimento à AMASBAR, poderá obter segunda via de licença e autorização ambiental, mediante pagamento do respectivo valor correspondente. Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses. §1º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. §2º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Art. 21 O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo fixado no § 6º do Art. 25º, a contar do recebimento da respectiva notificação. Art. 22 O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 20 e 21, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença. Seção II Da Mudança de Titularidade Art. 23 A mudança de titularidade poderá ser solicitada nos seguintes casos: I – mudança de razão social; II – mudança de CNPJ. §1° Para mudança de titularidade de uma licença ambiental ou autorização ambiental, o requerente deverá apresentar os documentos necessários, conforme lista de documentos disponibilizada pela AMASBAR. §2º A cobrança dos custos de análise de mudança de titularidade será calculada conforme disposto na Tabela 01, do Anexo IV desta Lei. CAPÍTULO IV DOS PRAZOS Art. 24 No âmbito da AMASBAR, a fixação dos prazos de validade das licenças e autorizações ambientais, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, ocorrerá por meio de Portaria emitida pelo Diretor Autárquico. §1º A fixação do prazo de validade da licença observará, além do Potencial Poluidor-Degradador – PPD da obra ou atividade, o cumprimento das medidas de controle ambiental obrigatórias previstas na legislação. §2º Para fixação dos prazos das licenças também serão observadas a adoção espontânea, no empreendimento licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 8 Art. 25 As Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) terão validade pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada a requerimento do interessado, protocolado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua validade, e a Licença de Operação (LO) 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do seu prazo de validade. §1º Protocolado o pedido de renovação nos respectivos prazos previstos no caput deste artigo, mediante geração de processo, a validade da licença objeto de renovação ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da AMASBAR. §2º Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o prazo previsto no caput deste artigo, não terá direito à prorrogação automática de validade a que se refere o parágrafo anterior. §3º Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua renovação, e desde que mantida a instalação e/ou a operação, ficará caracterizada infração ambiental, estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados o contraditório e a ampla defesa. §4º Nos casos de renovação da licença de atividades ou empreendimentos sujeitos a Licença de Instalação e Operação – LIO, findada a fase de instalação, deverá ser requerida a renovação de Licença de Operação - LO. §5º Nos casos de reprovação de estudo ambiental, o interessado terá 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação da reprovação, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, propondo-se, de acordo com o caso, à apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento do processo de licenciamento. §6º O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação. §7º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. §8º Em caso de não atendimento de providências ou documentos requisitados pela AMASBAR, no prazo fixado, o processo será indeferido e será encaminhada comunicação ao interessado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, não sendo considerada manifestação, a mera apresentação da documentação pendente quando o indeferimento ocorrer por omissão do interessado em resposta à solicitação prevista no §6º. §9º Decorridos os prazos constantes dos §5º e §8º deste artigo sem manifestação do interessado, o processo será arquivado definitivamente. §10 Caso o processo seja indeferido e arquivado nos termos do §9º, se o interessado ainda possuir interesse em obter o licenciamento ambiental para a mesma obra ou empreendimento, deverá protocolar novo pedido de licença e arcar com o respectivo custo. CAPÍTULO V DOS CUSTOS Art. 26 Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado para a realização dos serviços concernentes à análise e expedição de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Autorização Ambiental (AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade dispostos no Anexo III desta Lei, correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Barbalha/CE, ou outro índice que venha a substituí-la. §1º A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela AMASBAR varia no intervalo fechado [A – P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, conforme a tabela do Anexo III desta norma, ficando sujeita a acréscimos por deslocamento conforme o caso. §2º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da emissão da licença/autorização pela AMASBAR referente ao pedido formulado. §3º A comunicação da diferença será feita pela AMASBAR, na qual constará o prazo para quitação, o que se fará através de Documento de Arrecadação Municipal ou outro meio de pagamento indicado pela Administração Pública Municipal. §4º Poderá ser admitido o parcelamento dos custos referentes ao licenciamento ambiental, bem como as multas ambientais, mediante análise prévia dos técnicos responsáveis com parecer fundamentado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 9 Art. 27 Para renovação de licença ambiental será cobrado o valor do custo operacional de concessão da respectiva licença. §1º Vencida a licença ambiental sem o respectivo pedido de renovação, o interessado deverá requerer regularização da licença ambiental, cuja cobrança do custo operacional obedecerá os seguintes critérios: I – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 10% (dez por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 30 (trinta) dias após vencida a licença; II – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 60 (sessenta) dias após vencida a licença; III – passados mais de 60 (sessenta) dias do vencimento da licença, aplicam-se os critérios de regularização de licença ambiental previstos nos incisos do caput do art. 28 desta Lei. §2º Para fins do disposto neste artigo, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que o expediente administrativo da AMASBAR seja encerrado antes do horário comercial desta Autarquia. §4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após o vencimento. Art. 28 A definição do valor do custo operacional que será cobrado para expedição de licença ambiental para regularização de obras e atividades sem licença obedecerá aos seguintes critérios: I – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licença, submetidos ao licenciamento trifásico, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO; II – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licença, submetidos ao licenciamento bifásico, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação e Operação – LIO ou Licença Prévia e de Instalação – LPI e Licença de Operação – LO, nos casos de LIO e LPI; III – em caso de expedição de licença ambiental para regularização de empreendimentos ou atividades em instalação sem licença, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI; IV – em caso de expedição de licença ambiental para regularização de empreendimentos ou atividades em instalação sem licença, quando sujeitos a licenciamento por Licença Prévia e de Instalação – LPI, será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); V – para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental Única (LAU), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); VI – para regularização de empreendimentos e atividades que, por sua natureza, exijam a expedição apenas de Licença de Operação – LO, será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento). VII - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento); §1º Se a obra ou empreendimento a ser licenciado estiver inserido em unidade de conservação municipal, sua zona de amortecimento, zona de entorno ou zona especial, conforme Resoluções COEMA nº 22, de 03 de dezembro de 2015, e nº 10, de 01 de setembro de 2016, ou legislação que as substitua, o custo do licenciamento será acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da licença. §2º A cobrança do acréscimo de 30% (trinta por cento) no custo operacional para regularização de empreendimentos sujeitos à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) deve observar o prazo disposto no art. 16 desta Lei. Art. 29 Serão também objeto de cobrança: I – os serviços técnicos referentes às consultas técnicas, que consistem na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório, podendo ser requeridos na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do interessado; II – outros serviços constantes no Anexo IV desta norma. Art. 30 Os microempreendedores individuais – MEI, agricultores familiares, empreendedor familiar rural, beneficiários do programa de reforma agrária e suas associações, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora instituídos. §1º Atividades, obras ou empreendimentos públicos que tenham sido declaradas de interesse público municipal, através de decreto, também terão isenção dos custos operacionais ora instituídos. §2º Terão descontos nos custos operacionais as seguintes situações: I – 30% (trinta por cento) dos custos operacionais para microempresas – ME, desde que não estejam em situação irregular junto à AMASBAR. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 10 II – 20% (vinte por cento) para empreendimentos que apresentarem Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA dentro do prazo estipulado pelo § 1º e § 2º do art. 32 desta Lei. §3º Para os fins desta Lei, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE. CAPÍTULO VI DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS Art. 31 Sempre que solicitados estudos ambientais, a remuneração de análise será calculada conforme disposto nos Anexos III e IV desta Lei. Parágrafo único. Eventual reprovação de estudo ambiental mediante parecer fundamentado, bem como indeferimento do pedido de licença, por parte da AMASBAR, não implicará, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida. Art. 32 Durante o procedimento de licenciamento ambiental, os interessados deverão apresentar para aprovação os planos e programas de gestão ambiental a serem implementados de acordo com os respectivos estudos ambientais, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais sujeitos ao licenciamento ambiental. §1º O interessado deverá apresentar a cada ano, a contar da data de expedição da respectiva Licença Ambiental (LPI, LI, LIAM, LIO, LO, LAU e LAC) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais licenciados, constantes do cronograma aprovado, mediante o pagamento dos respectivos custos de análise devido ao órgão ambiental competente. §2º Procedimentos para realização de automonitoramento e apresentação de Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, bem como a definição das atividades não sujeitas a este último, serão regulados através de instrução normativa expedida pela AMASBAR. §3º Sem prejuízo das sanções cabíveis, a não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, bem como o não cumprimento total ou parcial do cronograma aprovado, poderá implicar na suspensão da respectiva Licença Ambiental. §4º O empreendedor terá um prazo estipulado de 60 (sessenta) dias para responder às pendências cadastradas após a análise do RAMA. §5º Após o prazo estipulado, a não resposta por parte do empreendedor será considerada descumprimento de condicionante de licença ambiental, sendo então o processo passível de autuação. Art. 33 Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, por proposta da AMASBAR, a apreciação do parecer técnico da AMASBAR, acerca da viabilidade de atividades ou empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. Art. 34 No licenciamento de atividades que dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos ambientais, além dos custos devidos para obtenção das respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os custos operacionais referentes à realização de audiências públicas, análises, visitas ou vistorias técnicas complementares, além de outros serviços oficiados pela AMASBAR que se fizerem necessários. Parágrafo único. O licenciamento de empreendimento que compreender mais de uma obra ou atividade, ou cuja implantação ocorra em etapas, será efetuado considerando o enquadramento do impacto da totalidade do projeto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento ambiental. CAPÍTULO VII DOS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS Art. 35 Processos administrativos que, por ventura, sejam gerados com documentação incompleta serão indeferidos e arquivados, salvo nos casos com autorização expressa da Diretoria da AMASBAR. §1º Da decisão de indeferimento do processo caberá recurso, dirigido ao Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pelo interessado do teor da decisão. §2º O recurso de que trata do § 1º deverá vir acompanhado da comprovação da apresentação de documentação completa quando do protocolo de seu pedido. §3º O processo arquivado somente será desarquivado para ser submetido à análise técnica de seu pedido se o recurso for julgado procedente. §4° Nos casos em que o indeferimento ocorrer por inviabilidade ambiental da área ou projetos propostos, sendo solicitada a reanálise administrativa, deverá ser constituída Câmara Técnica, através de Portaria, com no mínimo três técnicos, observados os prazos constantes do art. 25º, § 8º. Art. 36 Caso verificada a apresentação de documento falso no âmbito dos processos administrativos de licenciamento ou autorização ambiental serão adotadas as seguintes providências: I - indeferimento da licença ou autorização requerida, por ofensa aos princípios da boa fé e da confiança, ou cassação de licença ou autorização que eventualmente esteja vigente, devendo ser oportunizado o contraditório; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 11 II - encaminhamento ao Ministério Público de todos os fatos e/ou documentos que contenham elementos capazes de demonstrar a prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 298 do Código Penal e suas respectivas autorias; III - a remessa dos autos à fiscalização para imposição das sanções administrativas cabíveis; IV - no caso da apresentação a que se refere o caput ter sido promovida por consultor ambiental, deverá ser realizada comunicação dos fatos ao conselho de classe respectivo, bem como a suspensão ou cassação do Cadastro Técnico Municipal – CTM. §1º A constatação da ocorrência de fracionamento do licenciamento ambiental de empreendimento, por parte do interessado, acarretará o indeferimento da solicitação da licença ambiental requerida ou a cassação da licença vigente, bem como a aplicação das penalidades legalmente previstas. §2º O disposto no caput não impede o protocolo de novo pedido de licença ou autorização, mediante o pagamento do custo a ele associado, oportunidade em que deverá o interessado apresentar documentação idônea e válida para que o procedimento prossiga regularmente e, na ausência de impedimentos legais ou técnicos, possa ensejar no deferimento do pleito. CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Art. 37 A AMASBAR, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, quando ocorrer: I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Parágrafo único. Os casos de cancelamento ou suspensão de uma licença expedida na hipótese do art. 33 deverão ser comunicados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 38 Determinada a suspensão ou o cancelamento da licença ambiental, com a devida ciência do titular da licença, as obras e/ou atividades devem ser interrompidas em prazo a ser definido pela AMASBAR. Parágrafo único. As obras ou atividades interrompidas em decorrência de suspensão da licença somente poderão ser retomadas quando sanadas as irregularidades e/ou os riscos que ensejaram a suspensão. Art. 39 As obras ou atividades interrompidas em decorrência de cancelamento da licença deverão ser imediatamente cessadas e somente poderão ser retomadas após a obtenção de nova licença pelo interessado, não se admitindo a celebração de termo de ajustamento de conduta ou qualquer outro documento em substituição à licença ambiental. Art. 40 Poderão ser cassados ou suspensos os efeitos da licença/autorização plenamente vigente, quando for constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço e alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica sem prévia comunicação à AMASBAR caracterizando-se, conforme o caso, infração ambiental. §1º Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação e a suspensão da licença/autorização e os respectivos efeitos, se darão de acordo com os critérios estabelecidos em instrução normativa instituída pela AMASBAR; §2º Da mesma forma, será cassada ou suspensa a licença/autorização quando o exercício da atividade, empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer, relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro documento informativo que a AMASBAR oficialize ao conhecimento do interessado. §3º A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo empreendedor. CAPÍTULO IX DA REGULAMENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA AMASBAR Art. 41 Após a elaboração do auto de infração, pelo fiscal ambiental competente, o autuado receberá prazo para que seja realizada a sua regularização quanto às exigências solicitadas. Parágrafo único. O prazo mencionado no caput não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos. Art. 42 Diante da não regularização total ou parcial das infrações cometidas, decorrido o prazo mencionado no artigo anterior, o fiscal ambiental competente deverá lavrar o auto de infração ambiental, o qual deverá contar com todas as informações do autuado e do objeto da autuação, bem como a descrição explicativa das informações julgadas necessárias. Art. 43 O autuado, em conformidade com o artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 9.605/1998 terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da ciência do auto de infração, para apresentar defesa ou impugnação ao órgão ambiental responsável. Art. 44 A AMASBAR terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para julgar o auto de infração, apresentada ou não, defesa ou impugnação. Art. 45 O infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da decisão prolatada pela AMASBAR para recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 12 Art. 46 O prazo para o pagamento da multa atribuída é de 05 (cinco dias) úteis, contados da data do recebimento da notificação, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 9.605/1998. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos à conta específica da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barbalha – AMASBAR. Art. 47 As infrações e as sanções a elas cominadas obedecerão ao disposto na Lei 9.605/1998 e aos termos da presente norma. CAPÍTULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 48 Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para regularização da obra ou empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à reparação, contenção ou mitigação de danos ambientais, não sendo possível a celebração de termo de compromisso ou de ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a instalação ou a operação da obra ou empreendimento sem a devida licença. Art. 49 Os sistemas associados a empreendimentos de impacto regional serão assim considerados, devendo ser licenciados pelo órgão detentor da competência para tal licenciamento. Art. 50 Deverá o órgão ambiental competente pelo licenciamento recepcionar e dar continuidade aos processos licenciados por outro ente, decorrentes da divisão de competências definidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019, e suas atualizações. Art. 51 A delegação de competência, prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, somente se dará por atividade e/ou empreendimento mediante Termo de Delegação assinado pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos ambientais. §1º O Termo de Delegação previsto no caput será elaborado pela entidade concedente a pedido da entidade requerente. §2º Nas solicitações para desmatamento, supressão vegetal e utilização do fogo controlado para agricultura familiar, a delegação de que trata o caput poderá ser concedida por grupo de atividade. Art. 52 Aplicam-se os prazos previstos no art. 6º aos processos de licenciamento em trâmite na AMASBAR cuja licença não tenha sido emitida antes da publicação desta norma. Art. 53 O disposto no art. 24 também se aplica aos pedidos de licença ambiental em trâmite na AMASBAR, cuja licença não tenha sido emitida antes da publicação desta Lei. Art. 54 Esta Lei aplica-se aos requerimentos de licenças e renovações efetuados após a sua publicação. Art. 55 As disposições desta Lei respeitarão as normas editadas para licenciamentos específicos. Art. 56 O poder executivo municipal deverá criar, no seu sítio eletrônico oficial, banco de dados contendo informações públicas sobre as licenças e dispensas concedidas pela AMASBAR. §1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente criará, em até 90 dias após a entrada em vigor desta Lei, Grupo de Trabalho Permanente para monitoramento e análise dos efeitos desta norma. §2º O Grupo de Trabalho referido no parágrafo anterior apresentará anualmente ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e à diretoria da AMASBAR relatório contendo o levantamento das informações citadas no caput. §3º Fica estabelecido como logomarca da AMASBAR, o símbolo constante no anexo V desta Lei Art. 57 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 58 Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO I Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha. Classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD. CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES PPD 01.00 AGROPECUÁRIA 01.01 Criação de Animais – Sem abate (avicultura, ovinocrapinocultura, suinocultura, M bovinocultura, bubalinocultura) 01.02 Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares B 01.03 Cultivo de flores e plantas ornamentais (com uso de agrotóxico) A 01.04 Cultivo de flores e plantas ornamentais (sem uso de agrotóxico) M 01.05 Projetos Agrícolas de sequeiro (com uso de agrotóxico) A www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 01.06 01.07 01.08 01.09 01.10 01.11 CÓDIGO 02.00 02.01 02.02 02.03 02.04 02.05 02.06 02.07 02.08 02.09 02.10 02.11 02.12 02.13 CÓDIGO 03.00 03.01 03.02 03.03 03.04 03.05 03.06 03.07 03.08 03.09 03.10 03.11 03.12 03.13 03.14 03.15 03.16 03.17 03.18 03.19 03.20 03.21 03.22 03.23 03.24 03.25 03.26 03.27 03.28 Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico) Projetos de Irrigação (com uso de agrotóxico) Projetos de Irrigação (sem uso de agrotóxico) Registro de estabelecimento comercializador de agrotóxicos Registro de Estabelecimento Aplicador de Agrotóxico Outras atividades não especificadas anteriormente GRUPO/ATIVIDADES AQUICULTURA Carcinicultura Carcinicultura - Produção em Tanques Revestidos Carcinicultura - Laboratório de Larvicultura Piscicultura – Produção em Tanques-rede Piscicultura – Produção em Viveiros Piscicultura - Produção em Tanques Revestidos Piscicultura - Produção de Alevinos Piscicultura ornamental Piscicultura Pesque e Pague Algicultura e Malacocultura Policultivo Ranicultura Outras atividades não especificadas anteriormente GRUPO/ATIVIDADES COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil Coleta e Transporte de Efluentes Líquidos Coleta e transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis Armazenamento de Resíduos da Construção Civil Armazenamento de Produtos Perigosos ou Inflamáveis Armazenamento de Resíduos Classe I – Perigosos Armazenamento de Resíduos de Classe II – Não Perigosos Armazenamento de Resíduos de Serviços de Saúde Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos Tratamento de Resíduos da Construção Civil Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe II – Não Perigosos Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe I – Perigosos Tratamento de Resíduos Sólidos por Compostagem Tratamento de Resíduos Sólidos para Fins de Pesquisa Científica Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos Incineração de Resíduos Sólidos Co-Processamento de Resíduos Aterro Industrial / Landfarming Aterro Sanitário Aterro de Resíduos da Construção Civil Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares Disposição Final de Resíduos Industriais Coleta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e Produtos. Recebimento, triagem, prensagem e armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores e poda Outras atividades não especificadas anteriormente Pag. 13 M A M M A PPD M M M M M M M B M B M M PPD A(AA) M(AA) A(AA) M(AA) A(AA) A(AA) M(AA) A(AA) A(AA) M(AA) A(AA) B A(AA) M(AA) A(AA) M M M A(AA) A A A A A(AA) M - CÓDIG GRUPO/ATIVIDADES PPD O 04.00 ATIVIDADES FLORESTAIS 04.01 Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS4 B (AA)1 M (AA) 04.02 Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)4 M (AA)2 A (AA)3 04.03 Autorização de Uso do Fogo Controlado A (AA) 04.04 Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal (PMFS) M (AA) 04.05 Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA) M (AA) 04.06 Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI)5 B (AA) 04.07 Autorização para Exploração de Floresta Plantada M (AA) 04.08 Certificado de Reposição Florestal B (AA) 04.09 Autorização para Transplantio de Carnaúba e/ou outras espécies B (AA) 04.10 Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF) B (AA) 04.11 Outras atividades não especificadas anteriormente Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 1 Agricultura Familiar; 2 Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social; 3Intervenção em Área de Preservação Permanente; 4 Em áreas com predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS). Em áreas com fisionomia vegetal arbórea predominam sobre a arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 14 5 Áreas com presença de árvores isoladas distribuídas dentro do terreno SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI), conforme Resolução COEMA 04/2012. CÓDIGO 05.00 05.01 05.02 05.03 05.04 05.05 05.06 05.07 05.08 05.09 CÓDIG O 06.00 06.01 06.02 06.03 06.04 06.05 06.06 06.07 06.08 06.09 06.10 06.11 06.12 06.13 06.14 06.15 CÓDIG O 07.00 07.01 07.02 07.03 07.04 07.05 07.06 07.07 07.08 07.09 07.10 07.11 07.12 07.13 07.14 07.15 07.16 07.17 07.18 07.19 07.20 07.21 07.22 07.23 GRUPO/ATIVID ADES INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS Beneficiamento de Gemas Beneficiamento de Calcário Britagem e/ou Moagem de Rochas, exceto Calcário Fabricação de Produtos e Artefatos Cerâmicos Produção de Gesso Produção de Cimento Beneficiamento de Minerais Metalíferos Fabricação de Artefatos de Rochas Ornamentais Outras atividades não especificadas anteriormente GRUPO/ATIVID ADES COMÉRCIO E SERVIÇOS Armazenamento, Fracionamento e Distribuição de Óleos Vegetais, Essências para Desinfectantes e Álcool Base de Armazenamento, Envasamento e ou Distribuição de Combustíveis e Derivados de Petróleo Base de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP Lavagem de Veículos Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo – com ou sem lavagem e/ou lubrificação de veículos Postos ou Centrais de Recebimento de Embalagem vazias de Agrotóxicos Transporte Revendedor Retalhista (TRR) Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo – com ou sem lavagem e/ ou lubrificação de veículos para abastecimento interno de frota própria Supermercados e Hipermercados Oficina Mecânica com troca de óleo e/ou pintura automotiva Shopping Center Panificadoras, restaurantes e pizzarias – consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal Lavanderia Convencional sem esgotamento sanitário interligado Lavanderia Industrial/Hospitalar Outras atividades não especificadas anteriormente GRUPO/ATIVID ADES CONSTRUÇÃO CIVIL Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Sem Infra- Estrutura Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Com Infra- Estrutura Autódromos Cemitérios Construção de Muro de Contenção Distrito e Pólo Industrial Hipódromos Hospitais Clínicas e Congêneres Kartódromos Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, Radiológicas e Físico-Químicas Penitenciárias Aeroportos Nacionais e Internacionais Aeroportos Regionais Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos Implantação de Tubovias e Transportadoras de Correia Pista de Pouso Portos Terraplanagem Desmembramento do solo1 Loteamento2 Parques de Vaquejada Outras atividades não especificadas anteriormente
Ano XII, No. 887
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 887– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1822 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.615 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do MESA DIRETORA Presidente Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reforma do prédio público municipal situado à Rua Princesa Isabel, nº 187, Centro, nesta urbe, com registro de matrícula de imóvel nº 4393 e 4396, no cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha/CE, com a finalidade de abrigar, de forma provisória, os permissionários do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, até que finalize a nova construção do mesmo. Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 2022. Everton de Souza Garcia de Siqueira Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício LEI Nº 2.614 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DEMOLIÇÃO DO QUIOSQUE DE ILHA DIGITAL DA PRAÇA DO ROSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal Pag. 2 b) atrativos naturais; c) hospedagens; d) locais para alimentação e hidratação; e) bicicletarias, paraciclos e bicicletários; e f) unidades de saúde; III - definir a identidade visual utilizada; aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a demolição do Quiosque da Ilha Digital, situado e parte integrante da Praça do Rosário, construído mediante convênio com o Estado do Ceará, por meio do projeto de inclusão digital da então Secretaria da Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA). IV - criar e divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos turísticos; V - implantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais; VI - implantar programa de regularização e certificação de hospedagens; VII - implantar programa de regulamentação e certificação para o artesanato de identificação regional; Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. VIII - capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista; IX - integrar os planos e programas municipais de turismo do Estado do Ceará; X - implantar sistema para cadastro e contagem de ciclistas que realizaram o percurso do Circuito; XI - implementar áreas de pit-stop e jardins ecológicos; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 2022. Everton de Souza Garcia de Siqueira Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício PROJETOS DE INDICAÇÃO XII - incentivar a organização das comunidades locais e a geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades que caracterizam a Rota; XIII - estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais; XIV - conservar a cultura típica e as tradições regionais; Projeto de Indicação Nº 03/2022 XV - divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que constituem a Rota; “Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências.”. XVI - desenvolver site oficial do turismo do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo; O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art 1º Fica instituída a Rota Turística do “Circuito do Vale do Cariri de Cicloturismo no município de Barbalha-Ceará. Art. 2º A Rota Turística do Circuito Vale do Cariri de Cicloturismo passa a ser considerada área especial de interesse turístico, constituída pelos Municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Missão Velha, Santana do Cariri, Nova Olinda e Caririaçu. Parágrafo único. O Município de Barbalha será considerado integrante da Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo. XVII - obter registro da marca; e XVIII - estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos da Rota. Art. 4º Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem a Rota serão relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos do Estado. Art. 5º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo irá compor os sites, publicações, mapas, guias e demais materiais promocionais relacionados ao turismo, na sua categoria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo tem como objetivos: I - estabelecer dentro de seus limites territoriais, os itinerários que farão parte do Circuito de Cicloturismo, identificando-os com sinalização; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. II - mapear os serviços e os pontos turísticos existentes nos itinerários que compõem o Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo, tais como: Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador a) monumentos históricos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 3 JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar em nosso Município o Projeto do Circuito do Vale do Cariri. O Projeto do Circuito do Vale do Cariri irá resumir as principais rotas do cicloturismo, de mountain bike ou de speed, ou seja, serão rotas do cicloturismo que poderão ser percorridas de bicicletas de estrada ou asfalto (Speed) e outras rotas que só poderão ser realizada de mountain bike e MTB. A Região Metropolitana do Cariri oferece mais de 30 rotas para a prática do cicloturismo. As características da nossa região, principalmente a Chapada do Araripe são áreas que podem ser exploradas para essa prática. Iremos apresentar sete (07) rotas com vários pontos turísticos para serem realizadas em sete dias na semana. A Região Metropolitana do Cariri (RMC) está localizada no estado brasileiro do Ceará. A região metropolitana surgiu a partir do aglomerado urbano em processo de conurbação entre os municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, chamada triângulo CRAJUBAR. Somando-se aos municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, foram incluídos os municípios limítrofes de Caririaçu, Missão Velha, Nova Olinda, Santana do Cariri. Tem como área de influência a região sul do Ceará e a região da divisa entre o Ceará e os estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. A maioria desses municípios da RMC seriam incluídos nas rotas do cicloturismo. A cidade do Crato, Barbalha, Santana do Cariri e Nova Olinda estão dentro da Chapada do Araripe. Dessa forma, nada melhor que incentivar o ecoturismo no município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 122/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. A instalação irá beneficiar muitos jovens e adolescentes que ainda não tiveram a oportunidade de tirar seus documentos por falta de um equipamento como este no nosso município. Vale lembrar que este vereador desde o ano de 2017 vem solicitando este importante equipamento, porém durante o mandato do prefeito anterior não foi encontrado nenhuma resposta positiva. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 123/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 124/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 125/2022 4 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 126/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado trata-se de pleitos da população que reside no morada Cisney, visto que são medidas urgentes a serem tomadas pela administração pública. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0703001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar da inauguração da sede da Procuradoria Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 NO ME CAR GO Efig ênia Men des Garc ia Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 08/03/2022 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 01 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 11/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º- PLO nº 12/2022 Autor: DORIVAN 3º - PLO nº 13/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha.. Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADOCAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências.. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem Para ciência Para ciência 5 Pag. das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 128/2022 Secretaria de Educação ciência Autor: BOSCO com cópia ao Ministério VIDAL Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no sítio Betânia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 8/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN,EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 2º - PLO nº 9/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - - PLO nº 10/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Para ciência 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Para leitura em plenário Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. 5º - REQ nº 128/2022 que seja enviado Para Autor: BOSCO VIDAL ofício a Secretaria ciência de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no sítio Betânia. 6º- PIND nº 3/2022 Dispõe sobre a Para Autor: MARCELO criação do Circuito leitura JUNIOR de Vale do Cariri de em Cicloturismo de plenário incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 6 Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2022. Art. 2º. As Classes e Referências aplicam-se os percentuais previstos nas tabelas do ANEXO I desta Lei, que deve substituir os anexos I e II da Lei Municipal nº 2.477/2020, aplicando-os na forma elencada nas alíneas deste artigo: a) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências EP, 1,2,3,4, aplica-se o percentual de 11% (onze por cento), já previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022, acrescido do percentual faltante para que atinjam o piso salarial e diferenciação de Referências; b) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências 5 e 6, e Classe Professor II, Referências EP, 1,2,3,4, 5 e 6, permanece o já aplicado percentual de 11% (onze por 1º TÁRCIO HONORATO 2° DORIVAN cento), previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022; Art. 3º. Os efeitos desta Lei devem retroagir a 1º de PROJETOS DE LEIS janeiro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 10/2022 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2022. DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 8 Impacto na Folha de Pagamento Total Valor INSS Patronal Professores Efetivos Fundam 2.394.552,07 526.801,45 2.921.353,52 Professores Efetivos Infantil 388.443,29 85.457,52 473.900,81 Professores Contratados* 140.431,45 30.894,92 171.326,37 Demais Profissionais Fund. 631.696,81 138.973,30 770.670,11 Demais Profissionais Infantil 145.613,89 32.035,06 177.648,95 Nomeados - Sal. Fixo 140.378,54 30.883,28 171.261,82 Motoristas 30% 66.947,27 14.728,40 81.675,66 3.908.063,31 859.773,93 4.767.837,24 Fevereiro Total Mês Mensagem nº. 013/ 2022 - GAB Total Gasto Barbalha/CE, 14 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela trata de conceder reajuste ao piso salarial da categoria de servidores do magistério municipal, de forma a obedecer os preceitos da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a qual, em seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e em seu art. 5º aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente. Para tanto, foi observada a Portaria MEC nº 67, de 07 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/ SEB, de 31 de janeiro de 2022, que trouxe, a título de reajuste do piso salarial da categoria, o percentual de 33,24% (trinta e três inteiro e vinte e quatro centésimos por cento), fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Observou-se, ainda, a Lei Municipal nº 2.612, de 07 de fevereiro de 2022, a qual concedeu, indistintamente, aos servidores públicos municipais de Barbalha/CE, um reajuste salarial de 11% (onze por cento), garantindo-lhes a recomposição das perdas inflacionárias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 9 Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 09/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 1.431/2000, 1.904/10 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento ou desdobro, e só será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas. §1º O parcelamento de solo sobre imóvel urbano somente será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas ou em zona de expansão urbana assim definidas através de Parecer Técnico expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal” Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 (...) VI- Sistema de saneamento básico, composto pela infraestrutura de: a) Abastecimento de água potável, com infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários ao fornecimento aos lotes; b) Esgotamento sanitário, com ligação a rede existente ou, no caso de inviabilidade, com a implantação de estação de tratamento própria, condizente com o empreendimento; c) Drenagem e manejo de águas pluviais que será implantada preferencialmente de maneira subterrânea. (...) §1º: Os imóveis construídos nos loteamentos que vierem a se instalar a partir da publicação desta lei deverão obrigatoriamente que realizar a conexão com a rede de esgoto. §2º: Os loteamentos que possuírem no máximo 40 (quarenta) lotes ficam isento da exigência da alínea “b”, inciso VI. §3º: A execução da obra de infraestrutura prevista na alínea b, do inciso VI, do caput deste artigo se tornará obrigatória aos empreendimentos cujo o projeto seja aprovado a partir do dia 31 de dezembro de 2022” Art. 3º. O art. 84, §10 e §11 da Lei 1.431/2000passam a ter a seguinte redação: “Art. 84 (...) §10. A área institucional preferencialmente será doada em bloco único, podendo ser fracionada em lotes não inferiores a cinco mil metros quadrados. §11 Nos parcelamentos do solo de que trata esta lei, será admitida a permuta de até 100% (cem por cento) da área institucional e fundo de terras públicas, por obra de interesse público, sendo o valor para a permuta apurado através de avaliação oficial do Município, considerando-se o valor de mercado do local como se concluída e urbanizada a área a ser parcelada.” Art. 4º. O art. 90. Da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: Art.90(...) III- traçado e indicação na planta apresentada pelo interessado: (...) a) das principais vias de comunicação, existentes ou projetadas, em articulação com o sistema viário municipal e o tipo de pavimentação a ser implantada; (...) d) das faixas de terreno necessárias ao escoamento de águas pluviais e a estrutura de drenagem a ser implantada; (...) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 10 f) Rede de esgotamento até sua ligação com a rede existente ou estação de tratamento a ser implantada;” Art. 5º. Passa o art. 91 da Lei 1.431/2000 a ter a seguinte redação: “Art. 91 - Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, o projeto, contendo desenhos, memoriais descritivos e cronograma de execução das obras, com duração máxima de 4 (anos) anos, será apresentado a Prefeitura Municipal, acompanhado do título de propriedade, de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis competente, de certidão de ônus real e negativa de tributos municipais, todos relativos ao imóvel, e do competente instrumento de garantia.” Art. 6º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “CAPÍTULO IV Dos Projetos de Desmembramento e Desdobro Art. 93-A O desmembramento apenas será admitido quando a via em questão estiver devidamente integrada ao sistema viário, nos moldes estipulados no art. 2º da Lei Municipal n. 1432/00 e desde que devidamente assistida por infraestrutura básica. Art. 93-B Os desmembramentos de glebas com mais de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) ficam obrigados à destinação de áreas públicas, equivalentes aos loteamentos abertos. Art.93-C. O desmembramento de glebas com superfície maior que 20.000 m (vinte mil metros quadrados) fica desobrigado da destinação de áreas públicas nas seguintes situações: I. Desfazimento de copropriedades ou condomínios civis constituídos há mais de dez anos, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção de cada coproprietário, como consta do Registro Imobiliário; II. Sucessão hereditária, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção consignada no formal de partilha registrado; III. Antecipação de legítima, desde que a propriedade esteja constituída há mais de dez anos e que o desmembramento ou o desdobro se dê na proporção da lei civil ou de testamento registrado; IV. Decisão judicial V. Separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, esta última comprovada através de registro em cartório. Art.93-D. As condições para determinação do local, dimensão e outras condicionantes das áreas públicas a serem destinadas ou doadas nos casos de desmembramentos são as mesmas estabelecidas para o loteamento do solo. Art. 93-E. Considera-se Desdobro a divisão de terreno localizada em área urbana dotada de infraestrutura, com frente para rua oficial já existente e que não implique na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. § 1º A existência da via será atestada por órgão municipal competente, que indicará o ato normativo que a ao sistema viário.” Art.93-F. Os valores mínimos de lote e testada especificados, devem ser observados como limitantes na análise e aprovação de desmembramentos e desdobros de lotes nos diversos zoneamentos.” Art. 7º.O art.99 da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: “Art. 99. Junto ao projeto de parcelamento, a Prefeitura aprovará cronograma de execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 92, com previsão para execução e pavimentação das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros públicos, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, ligado a rede existente ou com implantação de estação de tratamento próprio, abastecimento d’água e eletrificação.” Art. 8º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “Art. 99-A. O cronograma para a execução das obras de infraestrutura mínima destacará características básicas da infraestrutura a ser implantada, conforme o memorial descritivo aprovado, com indicação específica da implementação de cada etapa. §1º As obras de infraestrutura mínima deverão ser implementadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia; §2º Caso o prazo de 4 anos, para a implementação da infraestrutura mínima, não se demonstra suficiente para a execução das obras, o empreendedor poderá apresentar pedido indicando os fatos ensejadores da mora e solicitar dilação do prazo, desde que respeitado o prazo máximo de 8 anos. §3º O projeto aprovado deverá ser executado conforme o prazo estabelecido pela autoridade competente, sob pena de caducidade da aprovação.” Art. 9º. O art. 1º da Lei 1.904/2010 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º(…) §2º - a isenção de que trata o parágrafo anterior retroagirá à data de protocolo, em setor competente, do pedido formal de isenção por meio de requerimento próprio, onde se juntará todos os documentos e condições necessárias e vigorará até a alienação do imóvel abrangido por esta lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda, ficando a pessoa jurídica beneficiaria obrigada a comunicar, por escrito ao Município, com prazo a ser definido a critério do setor de arrecadação e fiscalização de tributos, o nome e qualificação dos compradores, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 11 para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. §3º - haverá descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da obrigação principal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do período compreendido entre à aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao município até a data do protocolo do pedido formal de isenção por meio de requerimento junto ao setor competente. §4º - Caso loteador não cumpra com as obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a benesse fiscal será cassada e os seus efeitos considerados nulos.” Art. 10. Fica autorizado ao empreendimento Loteamento Parque União, registrado no Cartório do 2º ofício da Comarca de BarbalhaCE, RGI nº 24/32.08, alterar o seu registro público que fora concebido conforme projeto originalmente aprovado pelo Alvará de nº 85/2020, podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.431/00. Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da administração municipal e autorizada sua transmissão por alienação não onerosa, para regularização da área registrada pela área permutada. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 011/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 09 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando de alterações na Lei Municipal nº 1.1431/2000 e dando demais providências cabíveis. A propositura tem por finalidade adequar os loteamentos municipais de forma a atender a uma política de sustentabilidade, drenagem e desmembramento de solo. Tratam-se, pois, de medidas necessárias para a devida e correta instalação de novos empreendimento imobiliários no Município de Barbalha/CE atendendo aos modernos e eficazes conceitos urbanísticos. Enfatizamos que o objeto tem relevante alcance social, tendo em vista que possibilitará ao Município a realização de exigências necessária para atender aos princípios e dispositivos estampados nos dispositivos legais já vigentes e estampados no presente projeto. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 12 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO LEI Nº 08/2022 Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder as seguintes honrarias: I – Medalha Honorária do município de Barbalha; II - Medalha Benemérito do município de Barbalha; § 1º As honrarias de que tratam os incisos I e II deste artigo serão propostas por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" das honrarias previstas nos incisos I, II deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º A medalha Honorária do município de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade Barbalhense. § 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município de Barbalha. § 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 3º A medalha Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. § 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município de Barbalha. § 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 4º - Juntamente com as medalhas de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da câmara de vereadores e do chefe executivo Municipal. Art. 5º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 01 (um) título de cada honraria descrito nos Incisos I e II do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022 Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 13 Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dorivan Amaro dos Santos Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, É sabido por todos, o quanto é importante para nós Vereadores a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãos Barbalhenses. Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “criação de honrarias pelo Município de Barbalha” de iniciativa deste vereador que subscreve. O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade Barbalhense. Não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dorivan Amaro dos Santos Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14
Ano XII, No. 886
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 886– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 16 22 de de Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 17/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 8/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 2º- PLO nº 9/2022 Autor: DR. GUILHERMEPrefeito Municipal 3º - PLO nº 10/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - REQ nº 121/2022 Autor: BOSCO VIDAL Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Para ciência Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Para ciência Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. que seja enviado ofício a secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este direito não está sendo extensivo a todos. Para ciência 5º - REQ nº 122/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, solicitando que seja instalado o mais Para ciência ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 886 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 16 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 6º - REQ nº 123/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 7º - REQ nº 124/2022 Autor: RILDO TELES 8º - REQ nº 125/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada Para ciência Para ciência Pag. 2 uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. 9º - - REQ nº que seja enviado ofício Para 126/2022 ao Prefeito Municipal, ciência Autor: TÁRCIO Dr. Guilherme Saraiva, HONORATO solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. 10º - PIND nº Dispõe sobre a criação Para 3/2022 do Circuito de Vale do ciência Autor: Cariri de Cicloturismo de MARCELO incentivo ao uso de JUNIOR bicicletas e turismo no município de BarbalhaCE e dá outras providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 121/2022 Autor: BOSCO VIDAL 2º - REQ nº 122/2022 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência 3º - REQ nº 123/2022 Autor: MARCELO JUNIOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este direito não está sendo extensivo a todos. que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 886 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 16 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. 4º - REQ nº que seja enviado ofício Para 124/2022 para a Secretaria de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. 5º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 125/2022 Secretário Municipal de ciência Autor: Obras e Serviços Públicos, EFIGÊNIA com cópia a Secretária de GARCIA Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. 6º- REQ nº que seja enviado ofício ao Para 126/2022 Prefeito Municipal, Dr. ciência Autor: TÁRCIO Guilherme Saraiva, HONORATO solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Pag. 3 ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º RILDO TELES 2° FARRIM DO CARTÓRIO 3° DORIVAN 4° ANDRÉ FEITOSA 5º PROFESSOR ILÂNIO 6° ODAIR DE MATOS 7° LUANA DE ROSÁRIO 8º BOSCO VIDAL 9° TÁRCIO HONORATO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 885
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 885– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia1522 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 114/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T 06, para que sejam colocados em local apropriado. JUSTIFICATIVA Os veículos estão obstruindo a via, atrapalhando o trânsito e causando uma mau aparência no local. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Março de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 117/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 885 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 15 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 REQUERER Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 2 serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D.mario e José Roberto Verício, antigas T10, T11 e T13 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Março de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 120/2022 Requerimento Nº 118/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Requerimento Nº 119/2022 *********************** EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D.mario e José Roberto Verício, antigas T10, T11 e T13 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 884
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 884– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1122 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Efigênia Mendes Garcia Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 15 (quinze) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 70/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja envaido ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. Requerimento de Nº 71/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS - Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Requerimento de Nº 76/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando um serviço com máquina patrol na rua Manoel Vitorino no Sitio Lagoa que dá acesso a Juazeiro do Norte. Via de um trânsito considerável que está quase intransitável por conta dos buracos causados pela quadra invernosa. Requerimento de Nº 77/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando esclarecimentos sobre o fechamento da escola Alzinete Honorato Vieira, localizada no Sítio formiga, como também que seja informado quais outras escolas a administração pretende fechar. Requerimento de Nº 78/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento do asfalto da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na referida via. Solicita, ainda, a construção de um ponto de apoio no Sítio Santa Tereza, para melhor viabilizar o atendimento de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 saúde aos moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 79/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos nas estradas que dão acesso ao sítio Carrapicho, Santa Rita, São Joaquim, Cocos, Flores, Silvério e reparos na estrada que dá acesso ao sítio Rua nova, as mesmas encontram-se quase intransitáveis principalmente nesse período chuvoso. Requerimento de Nº 80/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a esta Augusta Casa Legislativa o projeto de lei anunciado pelo Prefeito e pela ilustríssima Secretária de educação onde concede o aumento aos servidores da educação, com o mesmo teor reivindicamos também para os técnicos lotados no SVO. Requerimento de Nº 81/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. Neste momento o Presidente Odair José de Matos fez uma advertência ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Advertência em Plenário: O Presidente Odair José de Matos advertiu o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles com base no Art 82, I do Regimento Interno, pelo Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles está obstruindo os trabalhos da sessão. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇAO dos Requerimentos Nº 71/2022 e 81/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Luana dos Santos Gouvêa RETIRADOS DE PAUTA a pedido dos autores. Proposições Verbais; Odair José de Matos – Solicitou envio de ofício de pesar a Família do Sr. Expedito Pereira; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Rádio Educadora do Cariri pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família da Sra. Maria Zila Ferreira Figueiredo; Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Socorro Rocha; João Bosco de Lima – Solicitou envio de ofício de parabéns a Rayssa. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h51 (dezoito horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h12min. (dezessete horas e doze minutos) do dia 17 (dezessete) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 4ª e 5ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício GG nº 11/2022 do Governador Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de agradecimentos aos Vereadores pelo reconhecimento das ações realizadas pelo Governo do Pag. 2 Estado no Município de Barbalha. Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na Secretaria de Educação para atendimento na rede municipal de educação básica. Parecer da Comissão Permanente de Educação, saúde e Assistência nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na Secretaria de Educação para atendimento na rede municipal de educação básica. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na Secretaria de Educação para atendimento na rede municipal de educação básica. Requerimento de Nº 71/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS - Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Requerimento de Nº 82/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua Jordan Levi Macedo, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos pedestres, e, beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 83/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando o recapeamento do asfalto da avenida Luiz Gonzaga no Bairro Malvinas, assim também como a restauração das canaletas de drenagem das águas servidas. Requerimento de Nº 84/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando a sinalização vertical e horizontal de todas às ruas localizada no Distrito do Caldas. Visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 85/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao COMARES, pedindo uma planilha de repasse feito pelo município de Barbalha, como também a planilha de execução para o município de Barbalha. Requerimento de Nº 87/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos com cópia ao secretário Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita a limpeza e conserto de uma grande poça de lama que fica na estrada do Sítio Lagoa, nas proximidades da rua Manoel José Vitorino. ORDEM DO DIA: Projeto de Indicação Nº 01/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre a criação de equipe multiprofissional itinerante estabelecida na Secretaria de Educação para atendimento na rede municipal de educação básica, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇAO do Requerimento Nº 85/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência do autor. Proposições Verbais; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Secretaria de Saúde solicitando resolução da questão do Ponto de Apoio do Sítio Betânia que está fechado há mais de um mês; Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior- Solicitou envio de ofício de votos de parabéns a João Hilário pela excelente entrevista feita ao Ex-Presidente Lula; Solicitou envio de ofício com votos de parabéns aos repórteres Gilberto Timóteo, Silva Neto, Onivaldo Porfírio e Celso Lima pela passagem do dia do repórter. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h58min. (dezessete horas e cinquenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 11ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 21 (vinte e um) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 54/2021 – protocolo Enel nº 225951773 em resposta ao requerimento 54/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício nº 06/2022 do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a prestação de contas do Balneário do Caldas S/A – PARQUE, referente ao mês de janeiro de 2022. Ofício nº 16.02.01/2022 da Secretaria Municipal de Educação, em resposta ao ofício nº 1102013/2022. Ofício nº 16.02.02/2022 da Secretaria Municipal de Educação, em resposta ao ofício nº 1102011/2022. Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 05/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, EM REGIME DE URGÊNCIA, Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, para 2ª Votação. Requerimento de Nº 81/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Obras e Urbanismo, solicitando a reforma das escolas São Sebastião do Sítio Macaúba, Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco II. É urgente o reparo principalmente nos telhados dessas Escolas, tendo em vista que o início das aulas no formato presencial já está ocorrendo gradativamente. Requerimento de Nº 86/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de educação, solicitando uma reforma urgente na Escola de Ensino Fundamental Ana Ramalho da Silva no Sítio Cabeceiras. Requerimento de Nº 88/2022 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que sejam recuperadas as canaletas de esgoto nos cruzamentos das ruas Alfredo Correia com L5 e Alfredo Correia com L6, tendo em vista que as mesmas se encontram bastante danificadas, causando transtornos no leito das ruas supracitadas. Requerimento de Nº 89/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo que seja implantado a insalubridade para todos os profissionais contratados através do processo seletivo que trabalham em atividades insalubres. Requerimento de Nº 90/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Pag. 3 Municipal com cópia a secretaria de Saúde, secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos e secretaria de meio ambiente, solicitando que seja dado mais apoio no bairro Royal Ville, tendo em vista que segundo moradores o referido bairro está entregue às traças. Ruas faltando calçamentos, iluminação pública, com muito lixo acumulado, o mato tomando de conta das ruas, cachorro sem dono aqui mordendo o povo que passa, sendo de fundamental importância uma ação da secretaria de saúde para coleta desses cães. Requerimento de Nº 91/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando com a maior brevidade, a resolução das marcações de exames e de cirurgias que se encontram em atraso, e que também, tracem uma forma de resolver a problemática de algumas percas de solicitações de exames que foram entregues em PSFs do nosso município, sem que haja maiores danos à saúde destas pessoas com o atraso nesses atendimento, e também mais despesas com novas consultas particulares com a finalidade de novamente receber as mesmas solicitações de exames. Requerimento de Nº 92/2022 de autoria do Vereador Tárcio Aráujo Vieira, Requer que seja enviado a secretaria de meio ambiente e recurso hídricos, solicitando, em caráter de urgência, a limpeza no Alto da Alegria, especialmente na rua da Ajuda e na rua P 7. Pois o lixo e mato está tomando de conta da rua. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, EM REGIME DE URGÊNCIA, Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor favoráveis a tramitação do Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, EM REGIME DE URGÊNCIA, Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Urgência em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, EM REGIME DE URGÊNCIA, Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, em discussão. Sendo Aprovada em 2º TURNO com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 04 (quatro) Votos Contrários. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 86/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência do autor e do Requerimento Nº 88/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, RETIRADO DE PAUTA pelo autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê – Solicitou envio de ofício de parabéns a Renato Saraiva e Zeca Alfredo pela passagem de seus aniversários; Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou envio de ofício de agradecimento ao Deputado Federal André Figueiredo pela alocação de emenda parlamentar para a reforma do PSF do Sítio Macaúba. João Bosco de Lima - Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família da Sra. Alzira. João Ilânio Sampaio – Solicitou envio com votos de pesar a família do Sr. Luiz Damasceno; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Alzira; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de ofícios de parabéns a Keyla Macêdo e Dra. Layane Pólvoa pela passagem de seus aniversários. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h44min. (dezoito horas e quarenta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 4 Requerimento Nº 114/2022 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 112/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Após as chuvas a rua ficou intransitável por veículos, prejudicando os moradores daquela comunidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Março de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 113/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Março de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0303013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PORTARIA No. 0303014/2022 NO ME CAR GO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Efig ênia Men des Garc ia Verea dora CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 5 Pag. Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 PERÍODO DO AFASTA MENTO 08/03/2022 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 01 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0703001/2022 RESOLVE Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar da inauguração da sede da Procuradoria Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303016/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 6 PORTARIA No. 0303014/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de março de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0303015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 116/2022 Autor: DORIVAN 2º- REQ nº 117/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 3º - REQ nº 118/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ nº 119/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão Obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado.. Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de recuperação e construção Para ciência 7 Pag. de canaletas nas ruas Ailton Landim, D.mario e José Roberto Verício, antigas T10, T11 e T13 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. 5º - REQ nº . que seja enviado um Para 120/2022 ofício a Secretaria ciência Autor: TÁRCIO Municipal do Trabalho, HONORATO Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 116/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão Obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado.. Para ciência 2º- REQ nº 117/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3º - REQ nº 118/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ nº 119/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 884 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D.mario e José Roberto Verício, antigas T10, T11 e T13 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. 5º - REQ nº . que seja enviado um Para 120/2022 ofício a Secretaria ciência Autor: TÁRCIO Municipal do Trabalho, HONORATO Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º ANDRÉ FEITOSA 2° ANTÔNIO FERREIRA 3° DORIVAN 4° EFIGÊNIA GARCIA 5º EPITÁCIO 6° HAMILTON LIRA 7° LUANA DE ROSÁRIO 8º MARCELO JUNIOR 9° ODAIR DE MATOS 10° JOÃO ILÂNIO 11º VEI DÊ 12° RILDO TELES 13° TÁRCIO HONORATO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8
Ano XII, No. 882
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 882– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 09 22 de de Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 08/2022 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Marília Corrêa Amaro. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 09/2022 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Priscila Corrêa Amaro Porto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 882 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 09 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária ATAS DAS SESSÕES Ata da 7ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h13min (dezessete horas e treze minutos) do dia 07 de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIA: Ofício Nº 03.02.007/2022, da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao requerimento nº 18/2022, encaminhando cópia do Parecer Jurídico nº 20.01.001/2022PGM. Ofício 23/2022/SMS/APS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao oficio nº 2101009/2022, referente ao requerimento nº 21/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Requerimento Nº 62/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício para a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando que seja colocado de volta as coberturas dos pontos de ônibus, na rodovia CE 293 que liga a cidade de Barbalha à Missão Velha. Requerimento Nº 64/2022 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à secretaria de saúde Sheila Martins, Diretor da atenção primária Antônio Eclesio, toda equipe da coordenação e principalmente aos profissionais das UBS (unidade básica de saúde) Agentes comunitário de saúde, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Técnicos de saúde bucal, Médicos e Dentistas, registrando votos de parabéns e reconhecimento pelo brilhante desempenho das ações e compromisso com a população, uma vez que Barbalha atingiu o 1º lugar da regional de saúde - Juazeiro, dos indicadores do Previne Brasil. Requerimento Nº 65/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer desta Casa Legislativa a formação de uma comissão para ir a Assembleia Legislativa do Estado, pedir providências quanto aos serviços prestados pela Enel aqui na Região do Cariri, uma empresa que não tem atenção ao cliente principalmente da zona rural onde as leituras são feitas bimestral com isso eleva muito a taxa de iluminação pública que é cobrada pelo consumo e o desserviços quanto as informações e atendimento aos clientes. Requerimento Nº 66/2022 de autoria do Vereador Francisco Pag. 2 Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), solicitando uma avaliação técnica de possíveis riscos de desabamento em moradias do Conjunto Nassau, assim sendo detectado algum risco que seja disponibilizado o aluguel social para essa famílias, para que possíveis tragédias possam ser evitadas. Pois o risco é eminente, principalmente nesse período de quadra invernosa na nossa região. Requerimento Nº 67/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a relação dos beneficiários do bolsa jovem, no prazo de 10 dias, para apreciação desse vereador. Requerimento Nº 68/2022 de autoria do Vereador Expedito Rido Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, solicitando, de forma detalhada, o que foi que foi gasto, de um pouco mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com materiais de construção, mostrada na sua apresentação, inclusive com cópia dos processos licitatórios desse valor que foi gasto com material de construção na Secretaria de Educação no ano de 2021. Proposição Verbal. Odair José de Matos – solicitou o envio de ofício registrando votos de parabéns ao Sr. Jaime, pela organização da copa Nossa Senhora de Lourdes, no Sítio Correntinho. Antônio Hamilton Ferreira Lira – solicitou o envio de ofício ao Sr. Bodó e Cícero Sousa, registrando votos de parabéns pelo trabalho que desenvolvem, na área esportiva, na comunidade do Sítio Cabeceiras. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra Facultada: fez uso da palavra apenas o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h36min. (dezoito horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim Às 17h (dezessete horas) do dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Epitácio Saraiva da Cruz Neto, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 19/2022 do Coordenador de Endemias em resposta ao Requerimento nº 32/2022, Ofício nº 020/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta aos Requerimentos nº 31/2022, 48/2022 e 55/2022. Parecer n° 01/2022 da Comissão Especial Favorável à Tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2022.Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Parecer n° 03/2022 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a à Tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2022.Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Reque,rimento de Nº 69/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhoria nas estradas das vias do Distrito Estrela. São quatorze corredores, todos eles com dificuldade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 882 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 09 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 mobilidade por conta da quadra invernosa, lembrando que tem corredores aí que transitam os ônibus do município para levar os alunos pra escola. Requerimento de Nº 70/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja envaido ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja informado qual o valor que foi gasto com todos os veículos da administração, com peças, pneus e onde está sendo feita a manutenção desses veículos. Requerimento de Nº 71/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a resolução da falta de ACS - Agente Comunitário de Saúde, na comunidade do Sítio Saco 1, que vem sofrendo há alguns anos com a falta de assistência desse importante profissional responsável por realizar atividades que previnem doenças e promovam a saúde das pessoas, através de estratégias de educação popular, realizado em domicílios. Requerimento de Nº 72/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito em cópia ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao secretário de meio ambiente e a secretária de educação sobre as seguintes pautas: recuperação do calçamento, capinação e reforma das escolas. Requerimento de Nº 73/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicitando o roço das estradas vicinais das Comunidades dos Sítios Barro Vermelho, Soim, Taquari, Correntinho, Tabuleiro, Sossego, Coité, Macena, Engenho do Meio, Terezas, Espinhaço, Farias, Tabocas, Macaúba, Saco I, Saco II, Angolas, Chapada, São Joaquim, Pelo Sinal e Piquet. Faz-se importante o roço dessas vias pois o mato em suas margens está dificultando o trânsito de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 74/2022 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja realizado em caráter de urgência serviço de drenagem e tapa buracos na rua t-29 bairro Santo André, referida rua encontra-se intransitável, impossibilitando inclusive a coleta de lixo. Requerimento de Nº 75/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito, solicitando diálogo e solução para os motoristas dos ônibus escolar e condições de trabalho. Pois os alunos estão sendo prejudicados. ORDEM DO DIA: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS, mas o Presidente Odair José de Matos, NÃO CONCEDEU, pois, ressaltou que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2022 deu entrada na Câmara Municipal de Barbalha em 17/01/2022, ou seja, a quase um mês. Em seguida o Presidente Odair José de Matos leu todo o trâmite da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022 e colocou em discussão. Fizeram uso da palavra os Vereadores: João Ilânio Sampaio – Líder da situação; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Líder da Oposição – Salientou que a criação da Comissão Especial não foi da forma correta; Tárcio Honorato; Dorivan Amaro dos Santos – Salientou que a emenda à Lei Orgânica que versa sobre o art. 70 aprovada em 05/11/2013 não houve Comissão Especial, sendo sua tramitação irregular; Após a discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Altera o parágrafo único do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, foi colocada em votação. Sendo Aprovada com a seguinte votação: 11 (onze) Votos Favoráveis e 02 (dois) Votos Contrários. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇAO do Requerimento Nº 70/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, RETIRADO DE PAUTA pela ausência do autor e o Requerimento Nº 71/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: Vereador Tárcio Araújo Vieira – Solicitou envio de votos de pesar a família do Sr. Zuzinha Torres; João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Francisco Aglairton da Graça. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h38min. (dezoito horas trinta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 PAUTA DA SESSÃO PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 10/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 112/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado ofício a Para secretaria de ciência infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. 2º- REQ nº que seja enviado ofício Para 113/2022 ao Governador Camilo ciência Autor: Santana com cópia ao PROFESSOR Deputado Fernando ILÂNIO Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. 3º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 114/2022 secretaria municipal de ciência Autor: RILDO saúde, solicitando TELES informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. 4º - REQ nº que seja enviado ofício Para 115/2022 ao Governador Camilo ciência Autor: Santana com cópia ao EPITÁCIO Deputado Fernando Santana, registrando votos de parabéns pelo nome dado ao complexo mais Infância do nosso Município : Romara Maria Santana de Macêdo Vasques. ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 112/2022 Autor: DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 882 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 09 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. 2º- REQ nº que seja enviado ofício ao Para 113/2022 Governador Camilo ciência Autor: Santana com cópia ao PROFESSOR Deputado Fernando ILÂNIO Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. 3º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 114/2022 secretaria municipal de ciência Autor: RILDO saúde, solicitando TELES informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. 4º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 115/2022 Governador Camilo ciência Autor: Santana com cópia ao EPITÁCIO Deputado Fernando Santana, registrando votos de parabéns pelo nome dado ao complexo mais Infância do nosso Município : Romara Maria Santana de Macêdo Vasques. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador Pag. 4 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** 1º JOÃO ILÂNIO 2° DORIVAN 3° ANTÔNIO FERREIRA 4° ANDRÉ FEITOSA 5º EPITÁCIO 6° HAMILTON LIRA 7° LUANA DE ROSÁRIO 8º MARCELO JUNIOR 9° VEI DÊ 10° ODAIR DE MATOS 11º EFIGÊNIA GARCIA 12° RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 881
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 881– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia0822 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 097/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com copia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com copia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 093/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. www.camaradebarbalha.ce.gov.br JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 881 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 É importante que os munícipes e passageiros utilizem um banheiro público com estrutura física de qualidade e em boas condições de higiene. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 2 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 110/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Fevereiro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 111/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do Município em cópia ao chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que grandes avanços já foram conquistados pela sociedade brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do Município em cópia ao chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que grandes avanços já foram conquistados pela sociedade brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO que para complementar esse avanço é necessário que o Poder Executivo olhe com atenção as leis municipais que temos aprovadas por esta casa e já sancionadas e as coloque em prática. Aqui enviamos um apanhado de algumas leis e encaminhamos apara análise da procuradoria. Lei 1.707/2006 – Cria Conselho de Direitos da Mulher Lei 1.878/2010 – Institui a semana de prevenção e combate ao câncer de mama e do colo do útero Lei 1980/2012 – Dispõe sobre a divulgação dos serviços relativos a mulher e dá outra providências. Lei 2.169/2015 – Institui a semana de valorização da mulher no município de Barbalha e dá outra providências (Vereador Daniel Cordeiro) Lei 2.406/2019 – Veda a contratação pela administração pública de condenados pela Lei Maria da Penha. Lei 2.518/2020 – Insere no currículo da grade do ensino fundamental da rede pública e privada do município conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. (Rildo Teles) Lei 2.542/2021 – Institui o Programa e Código Sinal Vermelho no âmbito do Município de Barbalha. Lei 2.553/2021 – Destinação de 5% dos Programas Municipais a Mulheres Vítimas de Violência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no abastecimento das residências daquele Sítio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no abastecimento das residências daquele Sítio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Março de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 109/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores. JUSTIFICATIVA Piso salarial dos professores. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Março de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Março de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 881 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Autor Pag. 3 Requerimento Nº 106/2022 Requerimento Nº 108/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação superior federal na área de saúde na região do Cariri e a avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que atualmente já se encontram famílias residindo naquele loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação superior federal na área de saúde na região do Cariri e a avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que atualmente já se encontram famílias residindo naquele loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 02 de Março de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 01 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 107/2022 Requerimento Nº 105/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado o mais rápido possível a Piçarra na estrada do sítio Santana já que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da comunidade. Requer que seja enviado um ofício a Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado o mais rápido possível a Piçarra na estrada do sítio Santana já que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 02 de Março de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício a Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Fevereiro de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 881 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos X FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Efigênia Mendes Garcia X PORTARIAS Epitácio Saraiva da Cruz Neto X PORTARIA RH Nº 0303001/2022 Eufrásio Parente de Sá Barreto X Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Março de 2022, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Jacinta Silvério Sousa 2.158,58 2.158,58 03/2022 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 07/2022 Vereador 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X 14 de Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022. X www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 880
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 880– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2207dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 06/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Alindailton Rolim Rocha. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de março de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 07/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Marcos Callou Barros – Marquinhos Callou. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de março de 2022 Presidente CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense, no decorrer de sua vida como cidadão; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário 2 Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 004/2022 FEVEREIRO DE 2022 Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. DE 25 DE Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; DECRETA: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 05 de março de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ato de Nomeação nº 01/2022 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 28 de fevereiro e 02 de março, em todo o horário de expediente. Nomeia para a função que indica e adota outras providências Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 05/2021 DE MARÇO DE 2022 DE 05 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES, ocorrido no dia 05 de março de 2022, médico humanitário, historiador barbalhense e intelectual; Resolve: NOMEAR O SENHOR LUCIANO ESMERALDO AMORIM, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de ASSESSOR JURÍDICO – Nível Superior, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 3.800,71 (três mil e oitocentos reais e setenta e um centavos), e carga horária de 20h (vinte) horas semanais. Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Odair José de Matos Presidente Ato de Nomeação nº 02/2022 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 3 fundamento no disposto no art. 18, III da Lei Orgânica do Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Resolve: Art. 1º - NOMEAR O SENHOR GUILHERME DA COSTA SAMPAIO, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AGENTE ADMINISTRATIVO- Nível Médio, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 3.196,21 (três mil cento e noventa e seis reais e vinte e um centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. . Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de origem; Odair José de Matos Presidente Ato de Nomeação nº 03/2022 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Resolve: NOMEAR O SENHOR MANOEL EDVAN DE ALMEIDA, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Nível Fundamental, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 1.621,45 (mil seiscentos e vinte e um real e quarenta e cinco centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; Registre-se, Publique-se. IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº. 2.385/2019, permanecem inalteradas. Odair José de Matos Presidente correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei Secretaria Municipal de Educação e Fundos por ela geridos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua PROJETO DE LEI publicação, revogando-se disposições em contrário. PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de fevereiro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 007/ 2022 - GAB 21 de fevereiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO Ref. Mensagem Projeto de Lei. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 07/2022 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura, versa sobre a concessão de reajustes das gratificações destinadas aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de motorista e operadores de máquinas e veículos, lotados na Secretaria Municipal de Educação que realizam o serviço de transporte escolar universitário. O reajuste ora proposto visa atender à reivindicação da classe, em consonância com acordo construído em mesa de negociação com a categoria. O aumento das pretendidas gratificações, vale destacar, se propõe a propiciar a continuidade desse serviço à população local, como forma de incentivar a educação superior aos cidadãos barbalhenses. A recomposição do poder aquisitivo e a melhoria das condições de trabalho constituem compromisso desta gestão governamental, que vem envidando, ao longo do tempo, ações dessa natureza, constituindo, desta feita, uma política salarial fundamentada no espírito público de atenção às necessidades do servidor municipal. Destarte, por se tratar de matéria de relevância, que visa a melhoria salarial dos servidores públicos municipais, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X aprovação do pleito 14 01 Local e data, supra. Respeitosamente, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 879
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 879– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia0422 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXPEDIENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18 e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Barbalha, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e de suas Autarquias e Fundações Públicas, existentes e as que venham a ser criadas. Parágrafo Único - Integram o regime jurídico, a que se refere este Estatuto os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Câmara Municipal de Vereadores, e as Leis específicas de cada classe, já editadas, e que não sejam revogadas por esta Lei e por seus dispositivos. Art. 2º - Para efeitos desta Lei considera-se: I - Servidor Público: todos aqueles que tenham ingressado no serviço público através de concurso público para o exercício de cargo de provimento efetivo, os que adquiriram estabilidade por força do dispositivo constitucional 19 da ADCT, os nomeados para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, não incluídos os agentes políticos, servidores temporários contratados com base na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores. II - Cargo público: o lugar instituído na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições de serviço público, ao qual corresponde um padrão; III - Cargo em comissão: é o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas as atribuições de direção, chefia ou assessoramento; IV - Cargo isolado: é aquele que não constitui carreira; V - Função pública: é o conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes ao um cargo; VI – Função de confiança: é a atribuição de cargo comissionado para o exercício exclusivo por servidores ocupantes de cargos efetivos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 VII - Atribuições: o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público; VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente ao seu padrão; IX - Remuneração: o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor público tenha direito; X - Referência: o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos; XI - Grau: letra indicativa do valor progressivo da referência; XII - Padrão: o símbolo indicativo do valor do vencimento fixado para o cargo público; XIII - Classe: o conjunto de cargos públicos da mesma denominação e atribuições; XIV - Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonados hierarquicamente de acordo com a complexidade das atribuições, para progressão privativa dos titulares dos cargos que a integraram; XV - Quadro: o conjunto dos cargos de um mesmo órgão ou Poder; XVI - Lotação: o número de funcionários fixado para cada unidade administrativa; XVII - Relotação: a transferência do cargo de carreira ou isolado de uma repartição para outra, sempre prevista em lei. Art. 3º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo Único - Os cargos públicos devem ser acessíveis a todos os brasileiros, e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. TÍTULO I DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º - O servidor será admitido ao serviço público municipal: I - Em caráter permanente, para o cargo de provimento efetivo, com a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. II - Em caráter de confiança, para o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, a critério discricionário da autoridade competente; III - Em caráter temporário e por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal. Art. 6º - O ingresso no serviço público municipal é assegurado a todos que preencham os requisitos legais e especialmente: I - A nacionalidade brasileira; II - O gozo dos direitos políticos; III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - A boa saúde física e mental; Pag. 2 VI - Idade mínima de 18 (dezoito) anos. § 1º - As atribuições dos cargos podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, estabelecidos no certame público. § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, obrigando-se o ente a reservar, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art. 7º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente. Art. 8º - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 9º - São formas de provimento de cargo público: I - Nomeação; II - Aproveitamento; III - Reenquadramento; IV - Recondução; V - Reintegração; VI – Promoção; VII – Readaptação. SEÇÃO II DA NOMEAÇÃO Art. 10 - A nomeação far-se-á: I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos; III - Em função gratificada quando se tratar de cargos em comissão que deverão ser ocupados por servidor efetivo, a serem estabelecidos em lei. Parágrafo Único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Art. 11 - A nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidas a ordem de classificação e o prazo de sua validade, obrigando-se o Poder Público a convocar, durante o período de vigência do concurso, todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no certame público. SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO Art. 12 - O aproveitamento é o retorno a cargo público, de servidor colocado em disponibilidade. Art. 13 - O aproveitamento é o direito do servidor em disponibilidade e dever da administração, que o conduzirá quando houver vaga, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único – O servidor também poderá ser aproveitado em outro cargo com atribuições compatíveis, a critério da administração pública, desde que verificada a vacância e/ou a falta de atividade no cargo de ingresso no serviço público. Art. 14 - Será tornado sem efeito o aproveitamento, e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo doença comprovada, atestada, por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. SEÇÃO IV DO REENQUADRAMENTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 15 - O Reenquadramento é mudança do servidor de quadro em extinção para quadro novo, na forma da Lei. SEÇÃO V DA RECONDUÇÃO Art. 16 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observada a correlação de cargos, as semelhanças de atribuições, e sempre que possível, respeitando a lotação de origem. SEÇÃO VI DA REINTEGRAÇÃO Art. 17 - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou em cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. § 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 54 e 55. § 2º - Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou posto, ou, ainda em disponibilidade. § 3º - O servidor reintegrado será ressarcido de todas as remunerações a que tiver direito, contando-se o tempo de serviço, em que esteve afastado por demissão invalidada como se em exercício estivesse. SEÇÃO VII DA PROMOÇÃO Art. 18 - Os requisitos para a concessão da promoção serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Municipal e seus regulamentos. SEÇÃO VIII DA READAPTAÇÃO Art. 19 – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Parágrafo Único. Caso não exista a necessidade administrativa para a lotação do servidor público para o novo cargo, observando-se os termos do caput, o servidor será reencaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fins de avaliação de concessão de benefício previdenciário. decorrerá de: inacumulável; CAPÍTULO II DA VACÂNCIA Art. 20 - A vacância do cargo público I - Exoneração; II - Demissão; III - Aposentadoria; IV - Posse em V – Falecimento; VI – Promoção; outro cargo 3 VII – Readaptação. § 1º - A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, acarretará, imediatamente, o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. § 2º – A vacância em razão da aposentadoria do servidor público acontecerá na data da concessão do benefício, cujo vínculo será encerrado na ocasião, quando o servidor aposentado se obrigará a informar ao Ente a concessão de sua aposentadoria sob pena de responsabilização administrativa, cível e/ou criminal. § 3º - O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. SEÇÃO I DA EXONERAÇÃO Art. 21 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando: I - Não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal. Art. 22 - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão, por ato formal: I - A juízo da autoridade competente; II - A pedido do próprio servidor. Art. 23 - O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á: I - A juízo da autoridade competente; II – A pedido do servidor; III - Mediante dispensa nos casos de: a) Cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função. b) Por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento específico, por ato do Prefeito Municipal. c) Afastamento para mandato eletivo. derivado. Art. 24 - A vaga ocorre na data: I - Do falecimento; II - Da publicação: a) Da lei que cria o cargo. b) Do ato que exonera, demite. III – Da aposentadoria. IV - Da posse, nos casos de provimento SEÇÃO II DA DEMISSÃO Art. 25 - A demissão tem caráter punitivo e é precedida de processo administrativo, ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, seguindo rito disciplinado no Título VII desta Lei. CAPÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO SEÇÃO I DA REMOÇÃO Art. 26 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de local de trabalho e será concedido a critério da administração. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Parágrafo Único - Dar-se-á remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da administração. SEÇÃO II DA SUBSTITUIÇÃO Art. 27 - Os servidores em cargos ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados na Lei da Estrutura Administrativa ou no seu regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, iguais ou superiores a 30 (trinta) dias por ato próprio da autoridade competente, podendo fazer opção de salário, vedada a acumulação. SEÇÃO III DA REDISTRIBUIÇÃO Art. 28 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. § 1º - A redistribuição ocorrerá ex offício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos, de uma entidade para outra, se dará mediante ato conjunto dos dirigentes das entidades envolvidas. § 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 54 e 55. § 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. CAPÍTULO IV DA POSSE Art. 29 - A posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado com assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado e haverá posse, nos casos de nomeação e readmissão. Art. 30 - A posse deverá verificar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de convocação ou ato de readmissão, ou ainda da ciência expressa do convocado, quando a convocação ocorrer pessoalmente. § 1º - Antes de esgotado o prazo de que trata este artigo, o interessado poderá requerer sua prorrogação por mais 10 (dez) dias, desde que previamente justificada a sua pretensão. § 2º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 3º - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica, a ser regulamentada por ato do Prefeito Municipal. Pag. 4 § 4º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo. § 5º - Se por omissão do interessado a posse não se der no prazo estabelecido no caput deste artigo e seu § 1º, o ato de provimento ficará automaticamente sem efeito, decaindo o concursado do direito à nova nomeação. Art. 31 - A posse dependerá do cumprimento, pelo interessado, das exigências legais e regulamentadas para investidura no cargo. Art. 32 - São competentes para dar posse, no Poder Executivo, o Prefeito Municipal, e no Poder Legislativo, o Presidente da Câmara dos Vereadores. SEÇÃO III DO EXERCÍCIO Art. 33 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, após completo procedimento de investidura. § 1º - É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito a sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. § 3º - Ao Prefeito ou ao Setor de Recursos Humanos, no Poder Executivo, e o Presidente da Câmara Municipal, no Poder Legislativo, competem dar exercício ao servidor nomeado. Art. 34 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. SEÇÃO IV DA JORNADA Art. 35 – Fica a jornada de trabalho semanal fixada em 40 (quarenta) horas, observados os limites mínimos e máximos de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente. § 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da administração. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais, nem nos regimes de plantão que poderão ser fixados em jornadas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, conforme cargos, atribuições e lotações a critério da Administração. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores efetivos do quadro do magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Procuradoria Geral do Municipal e Poder Legislativo, respeitando os dispositivos legais previstos em suas legislações específicas. § 4º - Não serão descontadas nem computadas como jornadas extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 5º - Será concedido horário especial a servidor público efetivo com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo de remuneração, desde que seja mãe, pai ou parente que possua guarda/tutela, reconhecido judicialmente, de menor portador de necessidade especial, devidamente comprovada por laudo médico fornecido por médico designado pelo Município, ressalvada a situação prevista no art. 69, da Lei Municipal nº 1.887/2010. SEÇÃO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 36 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 durante os quais lhe serão apurados e avaliados os seguintes requisitos: I - Assiduidade; II - Pontualidade; III - Produtividade; IV - Senso de disciplina; V - Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. § 1º - A avaliação de desempenho será, obrigatoriamente, feita no intervalo máximo de 06 (seis) meses, ficando submetida a homologação da autoridade competente. § 2º - A confirmação no cargo será automática, caso o servidor em estágio probatório seja aprovado na avaliação de desempenho, prevista neste artigo, sendo desnecessário qualquer ato administrativo a respeito. § 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório, estável em outro cargo, será reconduzido ao mesmo, observado o disposto no artigo 16. § 4º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão, de níveis equivalentes. § 5º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no art. 69, incisos I a V, devendo ser remuneradas, nos termos da lei. § 6º - Para finalidade de avaliação mencionada no § 1º deste artigo, a chefia imediata do servidor deverá comunicar, mensalmente ou de imediato, conforme o caso requerer, ao Setor de Recursos Humanos, qualquer procedimento que não atender aos requisitos enumerados no caput deste artigo. § 7º - O laudo de avaliação final será homologado no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis, pelo Secretário Municipal titular da pasta. § 8º - Contra a decisão que considerar o servidor inabilitado no estágio probatório, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 9º - A decisão final sobre o recurso dá-se no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis. § 10 - O servidor que não for aprovado em estágio probatório será exonerado, após processo administrativo em que se lhe assegure ampla defesa e contraditório. TÍTULO III DA ESTABILIDADE E DA DISPONIBILIDADE CAPÍTULO I DA ESTABILIDADE Art. 37 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Art. 38 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa e contraditório ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. CAPÍTULO II DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO Art. 39 - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade no órgão ou entidade, o Pag. 5 servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até o seu aproveitamento na forma do artigo 31. § 1º - O servidor que não for colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ou ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até sua redistribuição. § 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão determinará a imediata redistribuição de servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração pública municipal. § 3º - O Presidente da Câmara Municipal determinará a redistribuição que vier a ocorrer no âmbito do Poder Legislativo. § 4º - Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de redistribuição. § 5º - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será encaminhado à Previdência Social para efeitos de aposentadoria. Art. 40 - Será tornada sem efeito a redistribuição e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. TÍTULO IV DOS DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 41 - Vencimento é retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente, podendo ser alterado o vencimento sempre que houver alteração no salário mínimo, por Decreto, objetivando a mera adequação. Art. 42 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei. Parágrafo único - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 43 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal. § 1º - Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas no artigo 52; § 2º - Excluem-se também do teto de remuneração os Procuradores Jurídicos Municipais, os quais têm como limite salarial o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 44 - O servidor perderá: I - A remuneração dos dias que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências não justificadas, saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Art. 45 - Salvo por imposição legal, ou decisão judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração, na forma definida em regulamento, por ato do Prefeito Municipal, respeitando o limite legal para o desconto em folha de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. § 2º - O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, observando os limites legais, e que não excedam o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração. Art. 46 - As reposições, nos casos de valores recebidos a maior, e indenizações, nos casos de dano ou prejuízo ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais e atualizados com índices praticados a espécie. § 1º - A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda 10% (dez por cento) da remuneração ou provento. § 2º - A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração ou provento. § 3º - A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha. § 4º - O servidor que voluntariamente declarar ter causado dano de qualquer espécie ao patrimônio municipal, ou que receber qualquer quantia de forma indevida da Administração Pública, poderá celebrar Termo de Acordo para fins de ressarcimento ao erário, inclusive mediante desconto em folha de pagamento, de forma integral ou parcelada, não podendo a parcela mensal ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento, sendo, neste caso, dispensado de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal. Art. 47 - O servidor que estiver em débito com o erário, por ter-lhe causado dano, que for demitido, exonerado, ou aquele cuja dívida relativa à reposição seja superior a 5 (cinco) vezes o valor da sua remuneração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 61, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. Art. 49 - O servidor público enquadrado em cargo de provimento efetivo que vier a ocupar um cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo comissionado ou acumular o valor do cargo efetivo com gratificação de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo comissionado, fixado na portaria de nomeação, respeitado o teto de remuneração previsto nesta Lei. § 1º - Fica ressalvado da previsão contida no caput deste artigo os termos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.308/2017. § 2º - Exonerado este, do cargo em comissão, retornará ao cargo e vencimento de provimento efetivo. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS Pag. 6 SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - Indenizações; II - Gratificações; III - Adicionais; IV - Auxílios. Art. 51 - As vantagens previstas no inciso I e IV do artigo anterior não serão computadas, nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento. servidor: SEÇÃO II DAS INDENIZAÇÕES Art. 52 - Constituem indenizações ao I - Diárias; II – Ajuda de Custo. Art. 53 - Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, devem ser estabelecidas em Lei Específica, e atualizadas por ato do Chefe do Poder Executivo nos termos da citada Lei. SUBSEÇÃO I DAS DIÁRIAS Art. 55 - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, a ser regulamentado por Decreto. § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 2º - Considera-se viagem a serviço o afastamento do servidor, de sua sede de trabalho para outra localidade, em cumprimento a determinação superior, para cumprimento de tarefa oficial, as quais somente deverão ser autorizadas mediante constatação de sua imprescindível necessidade, ficando restritos aos casos em que o assunto a tratar não possa ser resolvido através de outro meio de comunicação disponível. § 3º - As viagens a serviço estarão condicionadas à prévia autorização, observados os critérios de competência, em valores absolutos, fixadas em lei específica. Art. 56 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput, deste artigo. Art. 57 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma de lei, conceder ou receber diária indevidamente. SUBSEÇÃO II DA AJUDA DE CUSTO Art. 58 – Será concedida ajuda de custo ao servidor que realize deslocamento interno no município a bem do serviço público, pago uma única vez ou eventualmente, e não habitual, para cobrir despesas por ele realizadas, ou ainda para custear despesas em missões especiais fora do município e que não sejam cobertas por diárias, mediante comprovação dos gastos, cujos valores e formas serão definidos mediante decreto. Parágrafo Único. Será concedido ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, em comissão ou agente político, ocupante de assento em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 conselhos ou comissões em representação ao Ente Público, ajuda de custo mediante portaria específica, a ser regulamentada por Decreto. SEÇÃO IV DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS Art. 59 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - Gratificação natalina; II - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; III - Adicional pela prestação de serviço extraordinário; IV - Adicional noturno; V - Abono família; VI - Adicional de férias; VII – Outras gratificações e benefícios previstos em leis específicas. SUBSEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO NATALINA Art. 60 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo Único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral, para computo do valor da gratificação. Art. 61 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo, a critério da administração, ser paga em duas parcelas distintas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro. § 1º - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração. § 2º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. § 3º - No cálculo da remuneração da gratificação natalina não se incluirá a média anual da remuneração por horas extraordinária trabalhadas habitualmente. SUBSEÇÃO II ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Art. 62 - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional incidente sobre o salário mínimo. § 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 63 - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou locais considerados insalubres, perigosos ou penosos, cuja avaliação de percentual do adicional, assim como as condições e locais de trabalho serão fixados por profissional habilitado para este fim, mediante laudo técnico. Parágrafo Único - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou lactação, das operações e locais perigosos ou penosos, exercendo suas atividades em serviço não perigoso e não penoso, sem prejuízo de sua remuneração, devendo a Secretária a que estiver subordinada, prover ambiente salubre e com condições que permitam o exercício das suas atribuições com o mínimo de exposição ao risco. Pag. 7 Art. 64 - A insalubridade e periculosidade serão comprovadas por meio de perícia médica. §1º - Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação específica. §2º - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegurada a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, a serem atribuídos as atividade, mediante emissão de laudo por profissional de segurança do trabalho. §3º - Aos servidores ocupantes do cargo de vigia será pago adicional de periculosidade no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base. SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Art. 65 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, bem como aquele desempenhado aos sábados. § 1º - Os serviços extraordinários realizados aos domingos e feriados serão remunerados com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho. § 2º - Na jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, abrangendo a remuneração mensal do servidor os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. § 3º - Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela Chefia Imediata, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. § 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horas-débito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. SUBSEÇÃO IV DO ADICIONAL NOTURNO Art. 66 - O serviço noturno, prestado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá seu valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Parágrafo Único - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora extraordinária. SUBSEÇÃO V DO SALÁRIO FAMÍLIA Art. 67 - É devido salário família ao servidor ativo, por dependente econômico, cujo valor e definição de dependentes serão os fixados nas normas do Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo Único - Nenhum desconto incidirá sobre o salário família, nem este servirá de base a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social. SUBSEÇÃO VI DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 68 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. Parágrafo Único - No caso de o servidor efetivo que exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. CAPÍTULO III DAS LICENÇAS licença: paternidade; SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69 - Conceder-se-á ao servidor I - Para tratamento de saúde; II - Para gestante, adotante e III - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; IV - Para serviço militar; V - Para atividade política; VI - Para capacitação; VII - Para tratar de interesses particulares; VIII - Para desempenho de mandato classista; IX - Por motivo de doença em pessoas da família. § 1º - As licenças previstas nos incisos I e IX serão precedidas de exame por médico, auditada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos I, V e VIII. § 3º - É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o gozo das licenças previstas nos incisos I e IX deste artigo. § 4º - Terminado o prazo determinado para a licença, o servidor público deverá reassumir imediatamente o exercício, sob pena de ser apurado como faltas injustificadas os dias de ausência. Art. 70 - A licença concedida no período de 60 (sessenta) dias após o término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. SEÇÃO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 71 – A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público durante os primeiros 15 (quinze) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da junta médica do Município, passado o período de incapacidade superior a 15 (quinze) dias a ser de responsabilidade do INSS, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99. § 1º - Sempre que necessária a inspeção médica será realizada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores, ou no estabelecimento hospitalar designado pela administração pública, e/ou, onde estiver internado o servidor. Pag. 8 § 2º - Para efeitos de abono de faltas e/ou para o requerimento de licença médica, a comprovação da patologia ou enfermidade se fará por meio de atestados emanados, observada a seguinte ordem preferencial, dos seguintes órgãos: a) médico do município, desde que previamente nomeado para tal encargo; b) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal; § 3º - Apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima é que o médico poderá ser o da preferência do servidor, todavia, o atestado será imediatamente submetido ao crivo de, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 4º - O servidor que durante o período de um ano atingir o limite de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido à perícia junto à Previdência Social. Art. 72 - Findo o prazo da licença o servidor deverá reassumir suas funções imediatamente, salvo nos casos de submissão a nova inspeção médica que conclua pela prorrogação da licença. Art. 73 - O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome da doença, entretanto, deverá constar o CID (Cadastro de Informação de Doenças), salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidentes em serviço ou doença profissional. Art. 74 - O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será encaminhado a perícia junto a Previdência Social. SEÇÃO III DA LICENÇA PARA GESTANTE, ADOTANTE E PATERNIDADE Art. 75 - Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, observado o regramento inserto no Regime Geral de Previdência Social. § 1º - A licença poderá ter início no 1º (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4º - No caso de aborto, desde que não criminoso e atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. § 5º - No caso de falecimento da criança durante a vigência da licença, a servidora deverá retornar ao trabalho no prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias do parto, e caso o evento ocorra após o prazo referido neste artigo, a servidora se submeterá a exame médico, e estando apta ao trabalho, retornará após 30 (trinta) dias do evento. Art. 76 - Pelo nascimento ou adoção do filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Parágrafo Único – A licença de que trata o caput deste artigo se dará a partir do dia do nascimento da criança ou da ciência da decisão judicial que concedeu a adoção. Art. 77 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 1 (um) ano, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 (duas) horas para tal finalidade, que deverá ser parcelada em dois períodos de 01 (uma) hora, sendo 01 (uma) hora em cada turno. Parágrafo Único – A servidora lactante que cumprir a sua carga horária em apenas um turno de trabalho, fará jus a um período de 01 (uma) hora. Art. 79 - À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. Parágrafo Único - No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 01 (um) ano de idade, a licença de que trata este artigo será de 90 (noventa) dias. SEÇÃO IV DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO Art. 80 - Poderá ser concedida licença, sem remuneração, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público civil ou militar, que for designado para prestar serviço fora do Município, ou empossado em cargo eletivo estadual ou federal. § 1º - A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, desde que devidamente comprovada e deferida pela administração pública municipal. § 2º - Findo o prazo da licença deve o servidor reassumir as suas funções, sob pena de demissão por justa causa. SEÇÃO V DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR Art. 81 - Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. § 1º - Do vencimento do servidor será descontado a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver havido opção pelas vantagens do serviço militar. § 2º - Ao servidor desincorporado será concedido um prazo de 07 (sete) dias para reassumir o exercício de suas funções, sem perda de vencimento. SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Art. 82 - O servidor efetivo terá direito a licença, com remuneração, para concorrer a cargo político, do período de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral até o dia das eleições. § 1º - O requerimento da licença prevista no caput do artigo deve vir acompanhado de comprovante de filiação partidária e domicílio eleitoral de no mínimo seis meses no âmbito municipal. § 2º - Após a realização das convenções o servidor deverá apresentar cópia da ata da convenção do partido político vinculado. § 3º - A ausência da submissão do nome do servidor candidato para deliberação pelos convencionais quanto à participação no pleito eleitoral, implica no ressarcimento ao erário do período entre o afastamento e a convenção. § 4º - O servidor candidato a cargo público na localidade onde desempenha suas funções e que Pag. 9 exerça cargo em comissão e/ou de confiança, deverá ser exonerado, na forma prevista na legislação eleitoral. SEÇÃO VII DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO Art. 83 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, observados os critérios de conveniência e de oportunidade do serviço para concessão, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 60 (sessenta) dias para participar de curso de capacitação profissional na sua área de atuação no município, devendo ao final do curso apresentar o respectivo certificado ao município, sob pena de adoção de medidas administrativas disciplinares. § 1º - A licença de que trata o caput desse artigo deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. § 2º - Considera-se conveniência e oportunidade: I - a ausência de prejuízos ou interferência na continuidade e prestação do serviço público; e, II - outros que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos. § 3º - Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis ou indenizáveis, devendo ser regulamentada por Decreto Municipal. SEÇÃO VIII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 84 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite. § 1º - A autoridade a que está submetida o servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir sobre o pleito, devendo apresentar decisão fundamentada, em caso de negativa. § 2°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo; no interesse do serviço público ou a pedido do servidor. § 3° - Após o fim da licença o servidor somente terá direito a uma nova licença após o exercício no mesmo cargo por período igual ou superior ao gozado. § 4º - O servidor requerente deverá aguardar em exercício a decisão concessiva da licença. SEÇÃO IX DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 85 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber exclusivamente a remuneração do salário base do cargo efetivo. § 1º - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 01 (um) servidor por entidade de classe, de livre escolha da respectiva entidade, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. § 2º - A licença terá duração idêntica à do mandato, sendo prorrogada uma única vez, em caso de reeleição, independentemente do cargo. § 3º - O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. § 4º - Ao Professor licenciado, em desempenho de mandato classista em favor dos profissionais do magistério, a remuneração, nos termos da lei, será por conta das verbas oriundas do FUNDEB destinadas a estes profissionais, nos moldes da Lei 1.887/2010. § 5º - Será devido ao servidor licenciado a percepção da remuneração integral, ressalvadas as gratificações de natureza transitórias. SEÇÃO X DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 86 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por no mínimo, dois peritos médicos, e avaliação por equipe multidisciplinar, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município. §1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. § 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, mediante parecer de junta médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar, e excedendo esse prazo, poderá ser prorrogada por igual período, sem remuneração. § 3º - O parecer da junta médica deverá constar a doença ou o CID da doença que acomete o familiar, bem como o tempo necessário para a duração da licença. § 4º - O relatório da equipe multidisciplinar deverá constar, além das informações que entenderem relevantes, os motivos da indispensabilidade do servidor nos cuidados diários da pessoa da família. SEÇÃO XI DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO Art. 87 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplica-se as seguintes disposições: I - Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - Investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - Investido no mandato de vereador: a) Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. b) Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultativo optar pela sua remuneração. c) Poderá, ainda, requerer licença sem remuneração, durante o período de duração do seu mandato eletivo, a qual não estará sujeita a discricionariedade da Administração. CAPÍTULO IV DAS FÉRIAS E ADICIONAL SEÇÃO I DAS FÉRIAS Art. 88 – O servidor público terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Pag. 10 § 1º - Para cada período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2º - Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o servidor fará jus às férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas. Art. 89 - Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo: I - Deixar o serviço e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II - Permanecer em gozo de licença, com percepção de remuneração, por mais de 30 (trinta) dias; III - Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxíliodoença por mais de 6 (seis) meses, mesmo descontínuos. Art. 90 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do serviço público, obedecidas as respectivas escalas, elaboradas, dentro do possível, atendendo aos interesses do servidor. Art. 91 - As férias serão concedidas por ato do superior hierárquico nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo a Administração, com expressa anuência do servidor, converter até 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Parágrafo único – Desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (catorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Art. 92 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado na folha de pagamento antecedente ao mês de férias. Parágrafo único - O descumprimento ao disposto no caput gera ao servidor público o direito ao recebimento, na forma em dobro, da respectiva remuneração e do adicional das férias. Art. 93 – Caso não seja concedida pela Administração Pública as férias do servidor dentro do período concessivo, ser-lhe-á devido à respectiva indenização no valor da sua remuneração, acrescido do terço constitucional. Art. 94 - O servidor exonerado, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Único - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração. Art. 95 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo Único - O restante do período interrompido será gozado em uma só vez. Art. 96 - O servidor em regime de acumulação lícita, perceberá o adicional calculado sobre a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 remuneração dos cargos, cujo período aquisitivo lhe garanta o gozo das férias. CAPÍTULO VI DAS CONCESSÕES Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - Por 01 (um) dia para doação de sangue; II - Por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta e padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. III - Pelo período comprovadamente necessário para o alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias. IV - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; V - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; VI - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. CAPÍTULO VII DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Art. 98 - O Município de Barbalha/CE manterá o Regime Geral de Previdência Social, como sistema de planos de custeio e de benefícios previdenciários para o servidor e seus dependentes. CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE PETIÇÃO Art. 99 - É assegurado ao servidor o direito de requerer, aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou de interesses legítimos. Art. 100 - O requerimento será dirigido à autoridade, órgão ou secretaria municipal a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 101 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo Único - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam o artigo anterior e o caput deste artigo, deverão ser despachados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e decididos dentro de 30 (trinta) dias úteis. Art. 102 - Caberá recurso: I - Do indeferimento do pedido de reconsideração; II - Das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que estiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2º - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 103 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 104 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo Único - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. 11 Art. 105 - O direito de requerer prescreve: I - Em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalhos. II - Em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo Único - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência, pelo interessado quando o ato não for publicado. Art. 106 - O pedido de reconsideração e o recurso quando cabíveis, interrompem a prescrição. Parágrafo Único - Interrompida a prescrição, o prazo começará a correr, novamente, por inteiro, no dia em que cessar a interrupção. Art. 107 - Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Art. 108 - A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de vícios ou de ilegalidade. Art. 109 - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. CAPÍTULO IX DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 110 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 111 - Além das ausências do servidor previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - Férias; II - Exercício de cargo ou função d
Ano XII, No. 879A - Edição Extraordinário
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No.750 879A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de 2022 . – Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 de Março Fevereiro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 01 Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EXPEDIENTE REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18 e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Barbalha, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e de suas Autarquias e Fundações Públicas, existentes e as que venham a ser criadas. Parágrafo Único - Integram o regime jurídico, a que se refere este Estatuto os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Câmara Municipal de Vereadores, e as Leis específicas de cada classe, já editadas, e que não sejam revogadas por esta Lei e por seus dispositivos. Art. 2º - Para efeitos desta Lei considerase: I - Servidor Público: todos aqueles que tenham ingressado no serviço público através de concurso público para o exercício de cargo de provimento efetivo, os que adquiriram estabilidade por força do dispositivo constitucional 19 da ADCT, os nomeados para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, não incluídos os agentes políticos, servidores temporários contratados com base na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores. II - Cargo público: o lugar instituído na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições de serviço público, ao qual corresponde um padrão; III - Cargo em comissão: é o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas as atribuições de direção, chefia ou assessoramento; IV - Cargo isolado: é aquele que não constitui carreira; V - Função pública: é o conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes ao um cargo; VI – Função de confiança: é a atribuição de cargo comissionado para o exercício exclusivo por servidores ocupantes de cargos efetivos; VII - Atribuições: o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público; VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente ao seu padrão; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. IX - Remuneração: o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor público tenha direito; X - Referência: o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos; XI - Grau: letra indicativa do valor progressivo da referência; XII - Padrão: o símbolo indicativo do valor do vencimento fixado para o cargo público; XIII - Classe: o conjunto de cargos públicos da mesma denominação e atribuições; XIV - Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonados hierarquicamente de acordo com a complexidade das atribuições, para progressão privativa dos titulares dos cargos que a integraram; XV - Quadro: o conjunto dos cargos de um mesmo órgão ou Poder; XVI - Lotação: o número de funcionários fixado para cada unidade administrativa; XVII - Relotação: a transferência do cargo de carreira ou isolado de uma repartição para outra, sempre prevista em lei. Art. 3º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo Único - Os cargos públicos devem ser acessíveis a todos os brasileiros, e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. TÍTULO I DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º - O servidor será admitido ao serviço público municipal: I - Em caráter permanente, para o cargo de provimento efetivo, com a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. II - Em caráter de confiança, para o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, a critério discricionário da autoridade competente; III - Em caráter temporário e por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal. Art. 6º - O ingresso no serviço público municipal é assegurado a todos que preencham os requisitos legais e especialmente: I - A nacionalidade brasileira; II - O gozo dos direitos políticos; III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - A boa saúde física e mental; VI - Idade mínima de 18 (dezoito) anos. § 1º - As atribuições dos cargos podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, estabelecidos no certame público. § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, obrigando-se o ente a reservar, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. 2 Art. 7º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente. Art. 8º - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 9º - São formas de provimento de cargo público: I - Nomeação; II - Aproveitamento; III - Reenquadramento; IV - Recondução; V - Reintegração; VI – Promoção; VII – Readaptação. SEÇÃO II DA NOMEAÇÃO Art. 10 - A nomeação far-se-á: I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos; III - Em função gratificada quando se tratar de cargos em comissão que deverão ser ocupados por servidor efetivo, a serem estabelecidos em lei. Parágrafo Único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Art. 11 - A nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidas a ordem de classificação e o prazo de sua validade, obrigando-se o Poder Público a convocar, durante o período de vigência do concurso, todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no certame público. SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO Art. 12 - O aproveitamento é o retorno a cargo público, de servidor colocado em disponibilidade. Art. 13 - O aproveitamento é o direito do servidor em disponibilidade e dever da administração, que o conduzirá quando houver vaga, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único – O servidor também poderá ser aproveitado em outro cargo com atribuições compatíveis, a critério da administração pública, desde que verificada a vacância e/ou a falta de atividade no cargo de ingresso no serviço público. Art. 14 - Será tornado sem efeito o aproveitamento, e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo doença comprovada, atestada, por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. SEÇÃO IV DO REENQUADRAMENTO Art. 15 - O Reenquadramento é mudança do servidor de quadro em extinção para quadro novo, na forma da Lei. SEÇÃO V DA RECONDUÇÃO Art. 16 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observada a correlação de cargos, as semelhanças de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. atribuições, e sempre que possível, respeitando a lotação de origem. SEÇÃO VI DA REINTEGRAÇÃO Art. 17 - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou em cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. § 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 54 e 55. § 2º - Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou posto, ou, ainda em disponibilidade. § 3º - O servidor reintegrado será ressarcido de todas as remunerações a que tiver direito, contando-se o tempo de serviço, em que esteve afastado por demissão invalidada como se em exercício estivesse. SEÇÃO VII DA PROMOÇÃO Art. 18 - Os requisitos para a concessão da promoção serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Municipal e seus regulamentos. SEÇÃO VIII DA READAPTAÇÃO Art. 19 – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica A SER REALIZADA POR JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Parágrafo Único. Caso não exista a necessidade administrativa para a lotação do servidor público para o novo cargo, observando-se os termos do caput, o servidor será reencaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fins de avaliação de concessão de benefício previdenciário. CAPÍTULO II DA VACÂNCIA Art. 20 - A vacância do cargo público decorrerá de: I - Exoneração; II - Demissão; III - Aposentadoria; IV - Posse em outro cargo inacumulável; V – Falecimento; VI – Promoção; VII – Readaptação. § 1º - A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, acarretará, imediatamente, o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. § 2º – A vacância em razão da aposentadoria do servidor público acontecerá na data da concessão do benefício, cujo vínculo será encerrado na ocasião, quando o servidor aposentado se obrigará a informar ao Ente a concessão de sua aposentadoria sob pena de responsabilização administrativa, cível e/ou criminal. § 3º - O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. SEÇÃO I DA EXONERAÇÃO 3 Art. 21 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando: I - Não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal. Art. 22 - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão, por ato formal: I - A juízo da autoridade competente; II - A pedido do próprio servidor. Art. 23 - O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á: I - A juízo da autoridade competente; II – A pedido do servidor; III - Mediante dispensa nos casos de: a) Cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função. b) Por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento específico, por ato do Prefeito Municipal. c) Afastamento para mandato eletivo. Art. 24 - A vaga ocorre na data: I - Do falecimento; II - Da publicação: a) Da lei que cria o cargo. b) Do ato que exonera, demite. III – Da aposentadoria. IV - Da posse, nos casos de provimento derivado. SEÇÃO II DA DEMISSÃO Art. 25 - A demissão tem caráter punitivo e é precedida de processo administrativo, ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, seguindo rito disciplinado no Título VII desta Lei. CAPÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO SEÇÃO I DA REMOÇÃO Art. 26 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de local de trabalho e será concedido a critério da administração. Parágrafo Único - Dar-se-á remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da administração. SEÇÃO II DA SUBSTITUIÇÃO Art. 27 - Os servidores em cargos ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados na Lei da Estrutura Administrativa ou no seu regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, iguais ou superiores a 30 (trinta) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. dias por ato próprio da autoridade competente, podendo fazer opção de salário, vedada a acumulação. SEÇÃO III DA REDISTRIBUIÇÃO Art. 28 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. § 1º - A redistribuição ocorrerá ex offício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos, de uma entidade para outra, se dará mediante ato conjunto dos dirigentes das entidades envolvidas. § 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 54 e 55. § 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. CAPÍTULO IV DA POSSE Art. 29 - A posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado com assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado e haverá posse, nos casos de nomeação e readmissão. Art. 30 - A posse deverá verificar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de convocação ou ato de readmissão, ou ainda da ciência expressa do convocado, quando a convocação ocorrer pessoalmente. § 1º - Antes de esgotado o prazo de que trata este artigo, o interessado poderá requerer sua prorrogação por mais 10 (dez) dias, desde que previamente justificada a sua pretensão. § 2º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 3º - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica, a ser regulamentada por ato do Prefeito Municipal. § 4º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo. § 5º - Se por omissão do interessado a posse não se der no prazo estabelecido no caput deste artigo e seu § 1º, o ato de provimento ficará automaticamente sem efeito, decaindo o concursado do direito à nova nomeação. Art. 31 - A posse dependerá do cumprimento, pelo interessado, das exigências legais e regulamentadas para investidura no cargo. Art. 32 - São competentes para dar posse, no Poder Executivo, o Prefeito Municipal, e no Poder Legislativo, o Presidente da Câmara dos Vereadores. SEÇÃO III DO EXERCÍCIO Art. 33 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, após completo procedimento de investidura. § 1º - É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito a sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. 4 § 3º - Ao Prefeito ou ao Setor de Recursos Humanos, no Poder Executivo, e o Presidente da Câmara Municipal, no Poder Legislativo, competem dar exercício ao servidor nomeado. Art. 34 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. SEÇÃO IV DA JORNADA Art. 35 – Fica a jornada de trabalho semanal fixada em 40 (quarenta) horas, observados os limites mínimos e máximos de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente. § 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da administração. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais, nem nos regimes de plantão que poderão ser fixados em jornadas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, conforme cargos, atribuições e lotações a critério da Administração. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores efetivos do quadro do magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Procuradoria Geral do Municipal e Poder Legislativo, respeitando os dispositivos legais previstos em suas legislações específicas. § 4º - Não serão descontadas nem computadas como jornadas extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 5º - Será concedido horário especial a servidor público efetivo com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo de remuneração, desde que seja mãe, pai ou parente que possua guarda/tutela, reconhecido judicialmente, de menor portador de necessidade especial, devidamente comprovada por laudo médico fornecido por médico designado pelo Município, ressalvada a situação prevista no art. 69, da Lei Municipal nº 1.887/2010. SEÇÃO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 36 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, durante os quais lhe serão apurados e avaliados os seguintes requisitos: I - Assiduidade; II - Pontualidade; III - Produtividade; IV - Senso de disciplina; V - Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. § 1º - A avaliação de desempenho será, obrigatoriamente, feita no intervalo máximo de 06 (seis) meses, ficando submetida a homologação da autoridade competente. § 2º - A confirmação no cargo será automática, caso o servidor em estágio probatório seja aprovado na avaliação de desempenho, prevista neste artigo, sendo desnecessário qualquer ato administrativo a respeito. § 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório, estável em outro cargo, será reconduzido ao mesmo, observado o disposto no artigo 16. § 4º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão, de níveis equivalentes. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. § 5º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no art. 69, incisos I a V, devendo ser remuneradas, nos termos da lei. § 6º - Para finalidade de avaliação mencionada no § 1º deste artigo, a chefia imediata do servidor deverá comunicar, mensalmente ou de imediato, conforme o caso requerer, ao Setor de Recursos Humanos, qualquer procedimento que não atender aos requisitos enumerados no caput deste artigo. § 7º - O laudo de avaliação final será homologado no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis, pelo Secretário Municipal titular da pasta. § 8º - Contra a decisão que considerar o servidor inabilitado no estágio probatório, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 9º - A decisão final sobre o recurso dáse no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis. § 10 - O servidor que não for aprovado em estágio probatório será exonerado, após processo administrativo em que se lhe assegure ampla defesa e contraditório. TÍTULO III DA ESTABILIDADE E DA DISPONIBILIDADE CAPÍTULO I DA ESTABILIDADE Art. 37 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Art. 38 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa e contraditório ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. CAPÍTULO II DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO Art. 39 - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até o seu aproveitamento na forma do artigo 31. § 1º - O servidor que não for colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ou ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até sua redistribuição. § 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão determinará a imediata redistribuição de servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração pública municipal. § 3º - O Presidente da Câmara Municipal determinará a redistribuição que vier a ocorrer no âmbito do Poder Legislativo. § 4º - Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de redistribuição. § 5º - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será encaminhado à Previdência Social para efeitos de aposentadoria. Art. 40 - Será tornada sem efeito a redistribuição e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. TÍTULO IV DOS DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 41 - Vencimento é retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário 5 mínimo vigente, podendo ser alterado o vencimento sempre que houver alteração no salário mínimo, por Decreto, objetivando a mera adequação. Art. 42 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei. Parágrafo único - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 43 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal. § 1º - Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas no artigo 52; § 2º - Excluem-se também do teto de remuneração os Procuradores Jurídicos Municipais, os quais têm como limite salarial o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 44 - O servidor perderá: I - A remuneração dos dias que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências não justificadas, saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Art. 45 - Salvo por imposição legal, ou decisão judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração, na forma definida em regulamento, por ato do Prefeito Municipal, respeitando o limite legal para o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. § 2º - O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, observando os limites legais, e que não excedam o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração. Art. 46 - As reposições, nos casos de valores recebidos a maior, e indenizações, nos casos de dano ou prejuízo ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais e atualizados com índices praticados a espécie. § 1º - A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda 10% (dez por cento) da remuneração ou provento. § 2º - A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração ou provento. § 3º - A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha. § 4º - O servidor que voluntariamente declarar ter causado dano de qualquer espécie ao patrimônio municipal, ou que receber qualquer quantia de forma indevida da Administração Pública, poderá celebrar Termo de Acordo para fins de ressarcimento ao erário, inclusive mediante desconto em folha de pagamento, de forma integral ou parcelada, não podendo a parcela mensal ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento, sendo, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. neste caso, dispensado de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal. Art. 47 - O servidor que estiver em débito com o erário, por ter-lhe causado dano, que for demitido, exonerado, ou aquele cuja dívida relativa à reposição seja superior a 5 (cinco) vezes o valor da sua remuneração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 46, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. Art. 49 - O servidor público enquadrado em cargo de provimento efetivo que vier a ocupar um cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo comissionado ou acumular o valor do cargo efetivo com gratificação de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo comissionado, fixado na portaria de nomeação, respeitado o teto de remuneração previsto nesta Lei. § 1º - Fica ressalvado da previsão contida no caput deste artigo os termos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.308/2017. § 2º - Exonerado este, do cargo em comissão, retornará ao cargo e vencimento de provimento efetivo. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - Indenizações; II - Gratificações; III - Adicionais; IV - Auxílios. Art. 51 - As vantagens previstas no inciso I e IV do artigo anterior não serão computadas, nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento. SEÇÃO II DAS INDENIZAÇÕES Art. 52 - Constituem indenizações ao servidor: I - Diárias; II – Ajuda de Custo. Art. 53 - Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, devem ser estabelecidas em Lei Específica, e atualizadas por ato do Chefe do Poder Executivo nos termos da citada Lei. SUBSEÇÃO I DAS DIÁRIAS Art. 54 - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, a ser regulamentado por Decreto. § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 2º - Considera-se viagem a serviço o afastamento do servidor, de sua sede de trabalho para outra localidade, em cumprimento a determinação superior, para cumprimento de tarefa oficial, as quais somente deverão ser 6 autorizadas mediante constatação de sua imprescindível necessidade, ficando restritos aos casos em que o assunto a tratar não possa ser resolvido através de outro meio de comunicação disponível. § 3º - As viagens a serviço estarão condicionadas à prévia autorização, observados os critérios de competência, em valores absolutos, fixadas em lei específica. Art. 55 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput, deste artigo. Art. 56 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma de lei, conceder ou receber diária indevidamente. SUBSEÇÃO II DA AJUDA DE CUSTO Art. 57 – Será concedida ajuda de custo ao servidor que realize deslocamento interno no município a bem do serviço público, pago uma única vez ou eventualmente, e não habitual, para cobrir despesas por ele realizadas, ou ainda para custear despesas em missões especiais fora do município e que não sejam cobertas por diárias, mediante comprovação dos gastos, cujos valores e formas serão definidos mediante decreto. Parágrafo Único. Será concedido ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, em comissão ou agente político, ocupante de assento em conselhos ou comissões em representação ao Ente Público, ajuda de custo mediante portaria específica, a ser regulamentada por Decreto. SEÇÃO IV DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS Art. 58 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - Gratificação natalina; II - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; III - Adicional pela prestação de serviço extraordinário; IV - Adicional noturno; V - Abono família; VI - Adicional de férias; VII – Outras gratificações e benefícios previstos em leis específicas. SUBSEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO NATALINA Art. 59 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo Único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral, para computo do valor da gratificação. Art. 60 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo, a critério da administração, ser paga em duas parcelas distintas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro. § 1º - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração. § 2º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. § 3º - No cálculo da remuneração da gratificação natalina não se incluirá a média anual da remuneração por horas extraordinária trabalhadas habitualmente. SUBSEÇÃO II ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. Art. 61 - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional incidente sobre o salário mínimo. § 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 62 - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou locais considerados insalubres, perigosos ou penosos, cuja avaliação de percentual do adicional, assim como as condições e locais de trabalho serão fixados por profissional habilitado para este fim, mediante laudo técnico. Parágrafo Único - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou lactação, das operações e locais perigosos ou penosos, exercendo suas atividades em serviço não perigoso e não penoso, sem prejuízo de sua remuneração, devendo a Secretária a que estiver subordinada, prover ambiente salubre e com condições que permitam o exercício das suas atribuições com o mínimo de exposição ao risco. Art. 63 A insalubridade e periculosidade serão comprovadas por meio de perícia médica. §1º - Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação específica. §2º - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegurada a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do saláriomínimo vigente, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, a serem atribuídos as atividade, mediante emissão de laudo por profissional de segurança do trabalho. §3º - Aos servidores ocupantes do cargo de vigia será pago adicional de periculosidade no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base. 7 SUBSEÇÃO IV DO ADICIONAL NOTURNO Art. 65 - O serviço noturno, prestado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá seu valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Parágrafo Único - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora extraordinária. SUBSEÇÃO V DO SALÁRIO FAMÍLIA Art. 66 - É devido salário família ao servidor ativo, por dependente econômico, cujo valor e definição de dependentes serão os fixados nas normas do Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo Único - Nenhum desconto incidirá sobre o salário família, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social. SUBSEÇÃO VI DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 67 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. Parágrafo Único - No caso de o servidor efetivo que exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. CAPÍTULO III DAS LICENÇAS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 68 - Conceder-se-á ao servidor licença: SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Art. 64 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, bem como aquele desempenhado aos sábados. § 1º - Os serviços extraordinários realizados aos domingos e feriados serão remunerados com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho. § 2º - Na jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, abrangendo a remuneração mensal do servidor os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. § 3º - Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela Chefia Imediata, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. § 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horascrédito, que constituirão saldo positivo, e horas-débito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. I - Para tratamento de saúde; II - Para gestante, adotante e paternidade; III - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; IV - Para serviço militar; V - Para atividade política; VI - Para capacitação; VII - Para tratar de interesses particulares; VIII - Para desempenho de mandato classista; IX - Por motivo de doença em pessoas da família. § 1º - As licenças previstas nos incisos I e IX serão precedidas de exame por médico, auditada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos I, V e VIII. § 3º - É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o gozo das licenças previstas nos incisos I e IX deste artigo. § 4º - Terminado o prazo determinado para a licença, o servidor público deverá reassumir imediatamente o exercício, sob pena de ser apurado como faltas injustificadas os dias de ausência. Art. 69 - A licença concedida no período de 60 (sessenta) dias após o término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. SEÇÃO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 70 – A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público durante os primeiros 15 (quinze) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da junta médica do Município, passado o período de incapacidade superior a 15 (quinze) dias a ser de responsabilidade do INSS, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99. § 1º - Sempre que necessária a inspeção médica será realizada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores, ou no estabelecimento hospitalar designado pela administração pública, e/ou, onde estiver internado o servidor. § 2º - Para efeitos de abono de faltas e/ou para o requerimento de licença médica, a comprovação da patologia ou enfermidade se fará por meio de atestados emanados, observada a seguinte ordem preferencial, dos seguintes órgãos: a) médico do município, desde que previamente nomeado para tal encargo; b) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal; § 3º - Apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima é que o médico poderá ser o da preferência do servidor, todavia, o atestado será imediatamente submetido ao crivo de, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 4º - O servidor que durante o período de um ano atingir o limite de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido à perícia junto à Previdência Social. Art. 71 - Findo o prazo da licença o servidor deverá reassumir suas funções imediatamente, salvo nos casos de submissão a nova inspeção médica que conclua pela prorrogação da licença. Art. 72 - O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome da doença, entretanto, deverá constar o CID (Cadastro de Informação de Doenças), salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidentes em serviço ou doença profissional. Art. 73 - O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será encaminhado a perícia junto a Previdência Social. SEÇÃO III DA LICENÇA PARA GESTANTE, ADOTANTE E PATERNIDADE Art. 74 - Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, observado o regramento inserto no Regime Geral de Previdência Social. § 1º - A licença poderá ter início no 1º (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. 8 § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4º - No caso de aborto, desde que não criminoso e atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. § 5º - No caso de falecimento da criança durante a vigência da licença, a servidora deverá retornar ao trabalho no prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias do parto, e caso o evento ocorra após o prazo referido neste artigo, a servidora se submeterá a exame médico, e estando apta ao trabalho, retornará após 30 (trinta) dias do evento. Art. 75 - Pelo nascimento ou adoção do filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. Parágrafo Único – A licença de que trata o caput deste artigo se dará a partir do dia do nascimento da criança ou da ciência da decisão judicial que concedeu a adoção. Art. 76 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 1 (um) ano, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 (duas) horas para tal finalidade, que deverá ser parcelada em dois períodos de 01 (uma) hora, sendo 01 (uma) hora em cada turno. Parágrafo Único – A servidora lactante que cumprir a sua carga horária em apenas um turno de trabalho, fará jus a um período de 01 (uma) hora. Art. 77 - À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, independente da idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. SEÇÃO IV DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO Art. 78 - Poderá ser concedida licença, sem remuneração, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público civil ou militar, que for designado para prestar serviço fora do Município, ou empossado em cargo eletivo estadual ou federal. § 1º - A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, desde que devidamente comprovada e deferida pela administração pública municipal. § 2º - Findo o prazo da licença deve o servidor reassumir as suas funções, sob pena de demissão por justa causa. SEÇÃO V DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR Art. 79 - Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. § 1º - Do vencimento do servidor será descontado a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver havido opção pelas vantagens do serviço militar. § 2º - Ao servidor desincorporado será concedido um prazo de 07 (sete) dias para reassumir o exercício de suas funções, sem perda de vencimento. SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Art. 80 - O servidor efetivo terá direito a licença, com remuneração, para concorrer a cargo político, do período de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral até o dia das eleições. § 1º - O requerimento da licença prevista no caput do artigo deve vir acompanhado de comprovante de filiação partidária e domicílio eleitoral de no mínimo seis meses no âmbito municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. § 2º - Após a realização das convenções o servidor deverá apresentar cópia da ata da convenção do partido político vinculado. § 3º - A ausência da submissão do nome do servidor candidato para deliberação pelos convencionais quanto à participação no pleito eleitoral, implica no ressarcimento ao erário do período entre o afastamento e a convenção. § 4º - O servidor candidato a cargo público na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo em comissão e/ou de confiança, deverá ser exonerado, na forma prevista na legislação eleitoral. SEÇÃO VII DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO Art. 81 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, observados os critérios de conveniência e de oportunidade do serviço para concessão, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 60 (sessenta) dias para participar de curso de capacitação profissional na sua área de atuação no município, devendo ao final do curso apresentar o respectivo certificado ao município, sob pena de adoção de medidas administrativas disciplinares. § 1º - A licença de que trata o caput desse artigo deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. § 2º - Considera-se conveniência e oportunidade: I - a ausência de prejuízos ou interferência na continuidade e prestação do serviço público; e, II - outros que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos. § 3º - Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis ou indenizáveis, devendo ser regulamentada por Decreto Municipal. SEÇÃO VIII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 82 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite. § 1º - A autoridade a que está submetida o servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir sobre o pleito, devendo apresentar decisão fundamentada, em caso de negativa. § 2°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo; no interesse do serviço público ou a pedido do servidor. § 3° - Após o fim da licença o servidor somente terá direito a uma nova licença após o exercício no mesmo cargo por período igual ou superior ao gozado. § 4º - O servidor requerente deverá aguardar em exercício a decisão concessiva da licença. SEÇÃO IX DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 83 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber remuneração integral do cargo efetivo, ressalvadas as gratificações transitórias. § 1º - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 02 (dois) servidores por entidade de classe, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. 9 I – Fica vedado que o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, constantes no §1° do art. 85, sejam da mesma categoria. § 2º - A licença terá duração idêntica à do mandato, sendo prorrogada uma única vez, em caso de reeleição, independentemente do cargo. § 3º - O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. § 4º - Ao Professor licenciado, em desempenho de mandato classista em favor dos profissionais do magistério, a remuneração, nos termos da lei, será por conta das verbas oriundas do FUNDEB destinadas a estes profissionais, nos moldes da Lei 1.887/2010. § 5º - Será devido ao servidor licenciado a percepção da remuneração integral, ressalvadas as gratificações de natureza transitórias. SEÇÃO X DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 84 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por no mínimo, dois peritos médicos, e avaliação por equipe multidisciplinar, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município. §1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. § 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, sendo que tanto a licença como a prorrogação ficam condicionadas a parecer de junta médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar. § 3º - O parecer da junta médica deverá constar a doença ou o CID da doença que acomete o familiar, bem como o tempo necessário para a duração da licença. § 4º - O relatório da equipe multidisciplinar deverá constar, além das informações que entenderem relevantes, os motivos da indispensabilidade do servidor nos cuidados diários da pessoa da família. SEÇÃO XI DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO Art. 85 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplica-se as seguintes disposições: I - Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - Investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - Investido no mandato de vereador: a) Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. b) Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultativo optar pela sua remuneração. c) Poderá, ainda, requerer licença sem remuneração, durante o período de duração do seu mandato eletivo, a qual não estará sujeita a discricionariedade da Administração. CAPÍTULO IV DAS FÉRIAS E ADICIONAL SEÇÃO I www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. DAS FÉRIAS Art. 86 – O servidor público terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. § 1º - Para cada período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2º - Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o servidor fará jus às férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas. Art. 87 - Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo: I - Deixar o serviço e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II - Permanecer em gozo de licença, com percepção de remuneração, por mais de 30 (trinta) dias; III - Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo descontínuos. Art. 88 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do serviço público, obedecidas as respectivas escalas, elaboradas, dentro do possível, atendendo aos interesses do servidor. Art. 89 - As férias serão concedidas por ato do superior hierárquico nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo a Administração, com expressa anuência do servidor, converter até 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Parágrafo único – Desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (catorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Art. 90 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado na folha de pagamento antecedente ao mês de férias. Parágrafo único - O descumprimento ao disposto no caput gera ao servidor público o direito ao recebimento, na forma em dobro, da respectiva remuneração e do adicional das férias. Art. 91 – Caso não seja concedida pela Administração Pública as férias do servidor dentro do período concessivo, ser-lhe-á devido à respectiva indenização no valor da sua remuneração, acrescido do terço constitucional. Art. 92 - O servidor exonerado, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Único - A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração. Art. 93 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo Único - O restante do período interrompido será gozado em uma só vez. 10 Art. 94 - O servidor em regime de acumulação lícita, perceberá o adicional calculado sobre a remuneração dos cargos, cujo período aquisitivo lhe garanta o gozo das férias. CAPÍTULO VI DAS CONCESSÕES Art. 95 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - Por 01 (um) dia para doação de sangue; II - Por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta e padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. III - Pelo período comprovadamente necessário para o alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias. IV - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; V - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; VI - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. CAPÍTULO VII DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Art. 96 - O Município de Barbalha/CE manterá o Regime Geral de Previdência Social, como sistema de planos de custeio e de benefícios previdenciários para o servidor e seus dependentes. CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE PETIÇÃO Art. 97 - É assegurado ao servidor o direito de requerer, aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou de interesses legítimos. Art. 98 - O requerimento será dirigido à autoridade, órgão ou secretaria municipal a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 99 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo Único - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam o artigo anterior e o caput deste artigo, deverão ser despachados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e decididos dentro de 30 (trinta) dias úteis. Art. 100 - Caberá recurso: I - Do indeferimento do pedido de reconsideração; II - Das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que estiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2º - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 101 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 102 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo Único - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 879 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 04 de Março de 2022 . - Edição Extraordinário - CADERNO 01/01 Pag. Art. 103 - O direito de requerer 11 III - Observar as normas legais e prescreve: regulamentos; I - Em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalhos. II - Em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo Único - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência, pelo interessado quando o ato não for publicado. Art. 104 - O pedido de reconsideração e o recurso quando cabíveis, interrompem a prescrição. Parágrafo Único - Interrompida a prescrição, o prazo começará a correr, novamente, por inteiro, no dia em que cessar a interrupção. Art. 105 - Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Art. 106 - A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de vícios ou de ilegalidade. Art. 107 - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilega
Ano XII, No. 878
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 878– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia03 22de deMarço Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS E EDITAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA AVISO DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 2022.02.25.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.02.25.1, do tipo menor preço, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA, COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE AS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARBALHA/CE, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório, com data de recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços marcada para o dia 18 de março de 2022, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 25 de fevereiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 877
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 877– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia2522 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETO LEGISLATIVO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO Nº. 03/2022 DE FEVEREIRO DE 2022. DE 15 Dispõe sobre a nomeação da Procuradora Especial da Mulher e da Procuradora Adjunta, no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos da Lei 2.541/2021. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005 e nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 2.541/2021, que Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Legislativo do Município de Barbalha; DECRETA: Art. 1º. - DESIGNAR a vereadora EFIGÊNIA MENDES GARCIA como Procuradora Especial da Mulher, e a vereadora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, como Procuradora Adjunta do Segundo Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quinze de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 04/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, que Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 2 do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. II. Fundamentação Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 24 de Fevereiro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 04/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, que Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Barbalha/CE, 24 de Fevereiro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 03/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 4/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, que Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. II. FUNDAMENTAÇÃO. I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 O Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, que Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pag. 3 Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável.devendo o serviço ser feito com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável.devendo o serviço ser feito com urgência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 24 de Fevereiro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 094/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Fevereiro de 2022. Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 096/2022 Requerimento Nº 095/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Pag. 4 Requer que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor O carro fumacê mata apenas por contato e sabemos da eclosão de ovos de mosquitos não sendo possível o citado carro atingir todos os alvos, levando com isto todos os dias milhares de mosquitos voltarem a atacar. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. Requerimento Nº 096/2022 JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (Cras) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 100/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 098/2022 Requerimento Nº 103/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela população dos referidos locais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela população dos referidos locais. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Fevereiro de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Pag. 5 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc) do nosso município. JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado trata-se de um pleito que sugere medida urgente, em face da necessidade existente em realizar a identificação de toda frota motorizada do nosso município, com o brasão do município e identificação de suas respectivas secretarias. Tendo como objetivo facilitar a identificação dos veículos públicos onde quer que eles estejam, manter a população atenta para o uso correto dos carros oficiais, contribuindo, assim, para a fiscalização, possibilitando que os munícipes denunciem caso eles estejam sendo usados de maneira irregular. Portanto, busca-se evitar que estes carros circulem sem a devida identificação e, ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas que não sejam vinculadas à Administração Pública. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Fevereiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 102/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Fevereiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 101/2022 Requerimento Nº 089/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo que seja implantado a insalubridade para todos os profissionais contratados através do processo seletivo que trabalham em atividades insalubres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretária municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo que seja implantado a insalubridade para todos os profissionais contratados através do processo seletivo que trabalham em atividades insalubres. JUSTIFICATIVA A insalubridade é para as funções consideradas insalubres, independente da forma como são contratados, pois atendem as mesmas pessoas, cumprem a mesma carga horária e trabalham no mesmo ambiente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc) do nosso município. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Fevereiro de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 6 Pauta do dia 03/03/2022 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 04/2022 André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 10 01 03 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 7/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A Para ALTERAÇÃO DO ART. ciência 3°, INCISO I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL N° 2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º- REQ nº que seja enviado ofício a Para 104/2022 secretária municipal de ciência Autor: educação, solicitando a HAMILTON cobertura do espaço livre LIRA entre as salas de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras, visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse espaço na referida instituição. 3º - REQ nº que seja enviado um Para 105/2022 ofício a Autarquia ciência Autor: Municipal de Meio MARCELO Ambiente - Amasbar, com JUNIOR cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA 1º - PLC nº 1/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PRE nº 4/2022 Autores: DORIVAN, ANDRÉ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Para leitura em plenário DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 877 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, HAMILTON LIRA, ODAIR DE MATOS 3º - REQ nº 104/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício a secretária municipal de educação, solicitando a cobertura do espaço livre entre as salas de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras, visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse espaço na referida instituição. Para ciência 4º - REQ nº 105/2022 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado um ofício a Para Autarquia Municipal de ciência Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. 5º - PIND nº SUGERE AO EXECUTIVO Para 2/2022 MUNICIPAL A leitura Autor: EFIGÊNIA CONCESSÃO DE em GARCIA VALE/AUXÍLIO plenário ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE BARBALHA/CE BEM COMO UM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º DORIVAN 2° ANTÔNIO FERREIRA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7
Ano XII, No. 876
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 876– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia24 22de deFevereiro Fevereirode de2022 2021.. - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 6ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: João Bosco de Lima e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 03 de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIA: Ofício Nº 01/2022 do Hotel e Chalés das Fontes, prestação de contas referente ao mês de dezembro de 2021. Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 52/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. Requerimento Nº 57/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o carro fumacê para os bairros de nossa cidade, como também para a zona rural do nosso Município, tendo em vista o grande número de pessoas com Chikungunya e dengue. Requerimento Nº 58/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja realizada uma operação de recapeamento em alguns pontos que a própria empresa fez escavações nas vias. Requerimento Nº 59/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a patrol, Pa carregadeira e uma caçamba, para fazer os serviços de limpeza nas ruas dos referidos bairros, Bela Vista e Santo André, como também nas ruas que cruza o Riacho Seco. Requerimento Nº 60/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja feito roço e limpeza da Rua Miguel de Freitas Andrade, antiga www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 P5 ao lado do Parque da Cidade, bem como ver a possibilidade de organizar ou destinar um local para que seja colocado a frota de transportes coletivos que ali ficam estacionados. Requerimento Nº 61/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando melhorias na iluminação nas quadras de esportes localizada no Parque da Cidade. Visando assim, melhorar as condições para a prática de esportes nos referidos locais. ORDEM DO DIA – Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências, incluído na Ordem do Dia a pedido do Líder do Prefeito Joao Ilânio Sampaio. O Presidente Odair José de Matos solicitou pareceres verbais das Comissões: PARECER VERBAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTITUIÇÃO JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DO PROJETO; PARECER VERBAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DO PROJETO. Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposição Verbal. Odair José de Matos – solicitou o envio de ofício de Parabéns a Flávio Cruz; solicitou envio de ofício de parabéns a José Nunes de Matos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto - Solicitou envio de ofício de parabéns a Valdênia Cruz; Solicitou envio de ofício de parabéns a Silva Neto pela passagem de seu aniversário; Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Maria Socorro da Silva; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos na estrada do Sítio Betânia. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns aos organizadores da Copa São Sebastião. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h33min. (dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 2 As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membr o(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 03/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação PARECER N° 03/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 02/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 5/2022 Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 05/2022 I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão Antônio Ferreira Santana www.camaradebarbalha.ce.gov.br X ABSTENÇÃO Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X X X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 4 X X 04 09 01 01 X 10 03 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RILDO TELES PROJETO DE LEI 05/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 875 - CADERNO 02/02
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 875– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 23 22 de de Fevereiro Fevereiro de de 2022 2021.. - CADERNO 01/01 0202 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2609 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA E O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CASA-ABRIGO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município de Juazeiro do Norte/CE, com o objetivo de atender as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0001/2021/12ªPmJJDN firmado perante a 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, considerando-se que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte tem jurisdição sobre a comarca de Barbalha. Art. 2º. Considera-se como objeto do convênio a ser pactuado a adesão do Município de Barbalha ao Serviço de Acolhimento Institucional, Casa-Abrigo, destinado a acolher mulheres em situação de violência doméstica/familiar e seus dependentes, a ser instalado pelo Município de Juazeiro do Norte/CE. Art. 3º. Considera-se entidade executora do Serviço de Acolhimento Institucional a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Juazeiro do Norte, ou quem lhe faça as vezes. Art. 4º. Compete ao Município de Barbalha/CE, quando conveniado, custear, juntamente com os demais compromitentes, todos os gastos advindos do Serviço de Acolhimento Institucional, nos termos dos respectivos convênios. Art. 5º. Para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional poderão ser utilizados recursos atinentes ao cofinanciamento por parte da União, do Estado e dos Municípios compromitentes. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de fevereiro de 2022. Pag. 2 V - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; VI - integração da oferta com os serviços sociassistenciais. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Parágrafo único. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços. LEI Nº 2610 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNÍCIPIO DE BARBALHA/CE. Art. 4º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros, em O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: situação de vulnerabilidade temporária. Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidas por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 8.742/1993. Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais é Art. 5º A provisão de benefícios eventuais e previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal emergenciais para situações de vulnerabilidade e risco social nº 8.742, de 7 dezembro de 1993, bem como pela Lei temporários e de calamidade pública, no âmbito da Política Municipal nº 2.454/2019, de 12 de dezembro de 2019. Pública de Assistência Social no Município de Barbalha/CE, Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se como está dividia nos seguintes benefícios: Benefícios Eventuais provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de I - Eventuais: nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e a) Auxílio natalidade; calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº b) Auxílio funeral; 8.742/1993. c) Auxílio transporte; §1º O benefício eventual deve integrar a rede de d) Auxílio alimentação; serviços sociassistenciais com vistas ao atendimento das e) Auxílio aluguel social. necessidades humanas básicas das famílias em situação de II - Emergenciais: a) Auxílio por situações de desastre e calamidade vulnerabilidade social. §2º O Município deve garantir igualdade de pública; b) Auxílio documentação. condições no acesso a informações e fruição do benefício eventual. Seção I Auxílio Natalidade Art. 3º O Benefício Eventual é modalidade de provisão de Proteção Social Básica de natureza suplementar e caráter temporário que integra organicamente as garantias ao Art. 6º O Benefício Eventual, na forma de Auxilio Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devendo sua Natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não prestação observar: contributiva, da assistência social, em bens de consumo, para I - a não ocorrência da subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas, II - a desvinculação de comprovações complexas e reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, destinando-se à família e devendo alcançar, preferencialmente: I - atenções necessárias ao nascituro; vexatórias, que humilhem e/ou estigmatizem os beneficiários; II - apoio à mãe, no caso de morte do recém- III - a garantia de qualidade e prontidão na nascido; concessão dos benefícios; IV- a garantia de igualdade de condições no acesso ás informações e à fruição dos benefícios eventuais; III - apoio a família no caso de morte da mãe. §1º O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido à: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 3 I - genitora que comprove residir no Município; data do protocolo do requerimento junto ao órgão competente II - família do nascituro, caso a mãe esteja da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; Social. Seção II Auxílio Funeral IV - genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS. Art. 9º O benefício eventual, na forma do auxílio §2º São documentos essenciais para concessão de auxilio natalidade: funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva, de assistência social, em pecúnia e em parcela I - comprovante de residência; única, ou em prestação de serviço para reduzir vulnerabilidade II - comprovante de renda de todos os membros do provocada por morte de membro da família. núcleo familiar; Parágrafo único. O benefício eventual por morte, III - RG e CPF do beneficiado; poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente IV - Relatório Circunstanciado emitido pela equipe ou mediante o que for apontado por técnicos sociais no técnica do CRAS. acompanhamento social com a família. §3º Além dos documentos mencionados no §2º Arg. 10 O auxílio funeral atenderá: deste dispositivo, se o benefício for solicitado após o nascimento da criança, o responsável deverá apresentar a I - às despesas de urna funerária, velório e sepultamento de pessoas ou membros amputados; certidão de nascimento. II- às necessidades urgentes da família para § 4º O auxilio natalidade poderá ser concedido em bens materiais/enxoval, o qual inclui os itens: vestuário e enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores ou membros familiares; material para higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e respeito a família beneficiada. III - ao ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário. §5º A família beneficiária do auxílio natalidade §1 O requerimento do benefício eventual auxílio- deverá ser acompanhada durante o período de 3 (três) meses funeral deverá ocorrer imediatamente após o falecimento do após o recebimento do auxílio pela equipe técnica do Centro membro da família beneficiária junto ao servidor de plantão, de Referência de Assistência Social - CRAS. indicado Art. 7º O auxílio natalidade deverá ser requerido pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. pela gestante diretamente no Centro de Referência de §2 Ao requerer o benefício, deverá ser preenchido, Assistência Social – CRAS de seu território, a partir do quinto junto ao servidor de plantão, documento específico para mês de gravidez, até 90 (trinta) dias após o nascimento. obtenção do auxílio-funeral disponibilizado pela STDS, o qual Art. 8 Para ter acesso ao benefício eventual kit deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: natalidade, a nutriz deverá: I - atestado de óbito e/ou guia de sepultamento I - comprovar o estado de gravidez; parcial; II - possuir renda mensal familiar compatível com o que for decidido pelo Conselho Municipal de Assistência Social; II - RG do requerente e/ou documento que o substitua; III - RG e CPF do beneficiado; III - residir no Município de Barbalha; IV - estar, a família, cadastrada no CADÚNICO; IV - comprovante de residência do requerente e do falecido ou assistido que teve membro amputado; V - participar de atividades específicas para a V - relatório com parecer social, para comprovação gestante desenvolvidas pelo Centro de Referência de da situação de vulnerabilidade da família do falecido e do Assistência Social - CRAS; requisitante. VI - comprovar acompanhamento pré-natal e §3º O auxilio funeral, na forma de prestação de exames regulares especificados na agenda mínima do serviços deve cobrir o custeio de despesas de urna funerária, Ministério da Saúde, salvo se devidamente justificado pela velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, equipe; utilização de capela e isenção de taxas, serviços esses que VII - caso a gestante seja menor de 18 (dezoito) garantam a dignidade e o respeito à família beneficiada e anos de idade, deverá estar inserida no acompanhamento do deverá ser concedido imediatamente, em pronto atendimento Centro de Referência Especializado da Assistência Social - através da Unidade de Plantão 24 horas, determinado pelo CREAS. órgão gestor da assistência social. Parágrafo único- A concessão do auxílio-natalidade §4º Quando se tratar de usuário da Política de deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da Assistência Social que estiver com os vínculos familiares www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 4 rompidos, inserido nos serviços de Média e/ou Alta mediante contrato e/ou documento válido, e o benefício só Complexidade, o responsável pela entidade poderá solicitar o será concedido quando atendido o critério de vulnerabilidade. auxílio funeral. §4° O benefício eventual auxílio-transporte deverá §5º Quando se tratar de usuários da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares ser requerido junto ao setor dos Benefícios Eventuais da STDS e através dos CRAS. rompidos, em situação de abandono ou pessoa em situação de rua, a STDS será responsável pela concessão do benefício, Art. 15 Para habilitação necessária à concessão do uma vez que não haverá familiar ou instituição para requerer. benefício eventual auxílio-transporte, o requerente deverá Art. 11 O auxilio funeral assegurado em pecúnia comparecer ao setor dos Benefícios Eventuais da STDS ou dos deve ter como referência o custeio dos serviços prestados: CRAS, munido da seguinte documentação: §1º Em caso de ressarcimento das despesas I – RG, CPF e NIS; previstas no §3º, do art.10º, na forma do inciso III, do caput, a II – certidão de nascimento; família poderá requerer o benefício em até 30 (trinta) dias após III - comprovante de residência; o requerimento. IV - carteira de trabalho. §2º O auxilio funeral, em caso de ressarcimento será pago em até 30 (trinta) dias após o requerimento. §3º O pagamento do ressarcimento será equivalente §1° No caso de perda ou extravio dos documentos acima, o requerimento poderá ser realizado mediante apresentação de Boletim de Ocorrência. ao valor das despesas previstas no §3º do art.10º desta Lei. §2° A concessão do benefício eventual auxíliotransporte só poderá ser concedida, apenas uma vez, com Seção III Auxílio Transporte temporalidade de atendimento a cada 6 (seis) meses, para cada requerente que atender a uma das modalidades previstas no Art.12 O auxílio transporte consiste na concessão artigo 13 desta Lei. de passagem para realização de viagem intermunicipal e Seção IV Auxílio Alimentação interestadual em razão de doença ou falecimento de parente consanguíneo de até segundo grau, chamado para assumir Art. 16 O auxilio alimentação consiste na vaga de trabalho em outra localidade, ou em razão da necessidade de obtenção de documentos pessoais no local de origem em órgãos cometentes em outras localidades ou para retorno à cidade de origem de população itinerante. Art. 13 O benefício eventual auxílio-transporte tem concessão de bens de consumo que garantam o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social que comprovadamente se enquadrem nos critérios desta Lei. Art. 17 O alcance do benefício eventual auxílio- os seguintes alcances: alimentação atenderá aos seguintes aspectos: I - população de rua; II - requerente que, após avaliação do técnico, tenha confirmada situação de risco e vulnerabilidade social; III - solicitação do Poder Judiciário ou do I - atenção necessária às famílias visando garantir a segurança alimentar e nutricional em quantidade e qualidade suficientes; II - situações emergenciais e transitórias. Ministério Público. Art. 18 O benefício eventual auxílio-alimentação Art. 14 O benefício eventual auxílio-transporte ocorrerá através da concessão de bilhetes de passagem para será concedido em bens de consumo, estipulados previamente pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que consiste em "cesta básica", observando-se destinos intermunicipais e interestaduais. §1º O auxilio transporte interestadual a pessoas idosas, com 60 anos ou mais, só será concedido, em caso de não atendimento do disposto na Lei Federal nº10.741, de 1º de outubro de 2003, analisada a situação pela equipe do Setor dos qualidade mínima para garantia da dignidade e do respeito às famílias beneficiárias. §1° O benefício eventual auxílio-alimentação deve ser requerido junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou junto ao setor dos benefícios eventuais. Benefícios Eventuais da STDS. §2º O auxilio transporte para obtenção de documento em outra localidade só será concedido se não for §2° Ao requerer o benefício deverá ser preenchido, junto ao CRAS, documento específico para a obtenção do auxílio-alimentação; possível obtê-lo por outro meio. §3º Nos casos em que se trate de assumir vaga de trabalho em outra localidade, deverá haver comprovação §3 Posteriormente será realizada visita domiciliar e avaliação pelo profissional de Serviço Social a fim de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 5 comprovar o atendimento ou não, pelo requerente, dos critérios estabelecidos nesta Lei. Seção IV Art. 19 O benefício eventual auxílio-alimentação Auxílio Aluguel Social deverá ser requerido por um integrante da família, podendo ser solicitado observando-se a prioridade de 6 (seis) meses, não Art. 22 O auxilio aluguel social consiste no sendo possível a concessão de mais de um benefício por pagamento por tempo determinado de aluguel de imóvel em componente da unidade familiar. virtude de perda total ou parcial do domicilio por desabamento, incêndio e/ou desocupação do local por risco Art. 20 Para habilitação necessária à concessão do iminente, comprovado por especialistas, e desalojamento por benefício eventual auxílio-alimentação, o requerente deverá abandono, ruptura de vínculos e situações de violência comparecer ao CRAS ou no setor dos benefícios eventuais intrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do munido dos seguintes documentos: domicilio. I – RG, CPF e NIS; §1º O auxilio de que trata o caput será concedido III - comprovante de residência. mediante laudo técnico de engenharia do imóvel onde a §5º Os técnicos da STDS, designados para qualquer família será colocada, expedido por profissional devidamente das etapas do cadastramento dos beneficiários ao auxílio- cadastrado no Conselho de Classe, assim como parecer técnico alimentação, tem o poder-dever de conferir e confirmar a social, elaborado por Assistente Social, componente das veracidade de todos os documentos apresentados pelos equipes de referência dos equipamentos sociais Centro de requerentes, bem como de averiguar todas as informações Referência declaradas no processo de solicitação do benefício, devendo, Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de caso seja identificada adulteração, fraude, modificações Referência da Mulher - CRM e/ou Assistente Social dolosas ou culposas, bem como apresentação de informações responsável pelo setor dos Benefícios Eventuais da Secretaria inverídicas, cientificar imediatamente o responsável da pasta do Trabalho e Desenvolvimento Social. de Assistência Social – CRAS, Centro para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de §2º O aluguel social de que trata o caput deste responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o artigo, será concedido por um período de até 06 (seis) meses, caso. podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso §6 Os técnicos da STDS deverão confeccionar não cesse a situação de vulnerabilidade e/ou risco social. avaliação técnica suficientemente capaz de certificar a Art. 23 O valor máximo do Aluguel Social será de veracidade de todas as informações declaradas pelo solicitante, até R$ 300,00 (trezentos reais), sendo resguardado que na devendo, caso necessário, buscar informações adicionais junto hipótese do aluguel mensal contratado ser inferior ao valor a vizinhos, comerciantes, agentes comunitários de saúde, bem máximo estipulado, o pagamento limitar-se-á ao valor do como nos registros cadastrais porventura existentes nos imóvel locado. sistemas de gestão do Município de Barbalha/CE, sem Art. 24 Esta Lei será executada em consonância prejuízo de outros meios equivalentes que sejam úteis parar a com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e com o lisura no processo de recebimento do benefício auxílio- Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. alimentação. Art. 21 O benefício eventual auxílio-alimentação não será concedido de forma permanente, devendo ser Capítulo III Dos Benefícios Emergenciais Seção I Auxílio por situações de desastre e calamidade pública realizada avaliação contínua da situação de vulnerabilidade apresentada pela família durante o período de concessão do benefício. Art. 25 O benefício emergencial auxílio por situações de desastres e calamidade pública e outras situações Parágrafo único. No caso de necessidade de sociais identificadas que comprometam a sobrevivência dos manutenção do benefício auxílio-alimentação, a equipe cidadãos, destina-se às ações emergenciais, de caráter multidisciplinar do CRAS/PAIF deverá justificar de forma temporário, provenientes dos riscos, perdas e/ou danos à inequívoca e pormenorizada e por meio de estudo social e integridade pessoal e familiar decorrentes de desastres ou acompanhamento situações de notória calamidade pública. detalhados, a real necessidade da permanência da família na qualidade de beneficiária deste auxílio, determinando expressamente que a duração máxima Art. 26 A situação de vulnerabilidade temporária de atendimento consecutivos poderá ser pelo período de caracteriza-se pelo advento de riscos, de perdas e de danos à concessão de 03 (três) e podendo ser prorrogado pelo mesmo integridade pessoal e familiar, assim entendidos: período. I - risco: ameaça de sérios padecimentos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 6 II - perdas: privação de bens e de segurança; sobre as espécies previstas no artigo 26 desta Lei e nas formas III - danos: agravos sociais e ofensa. estritamente correspondentes à função a ser executada. §1º Nas circunstâncias mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, os benefícios deverão ser concedidos em forma de bens de consumo/materiais e prestação de serviços, objetivando: §1º A família poderá requerer o benefício a qualquer tempo, observadas as exigências desta Lei. §2º Será realizada a visita domiciliar e/ou avaliação pelo profissional de Serviço Social a fim de comprovar se o I - garantir as condições e meios para suprir as condições básicas de alimentação do solicitante e de sua família; requerente atende aos critérios estabelecidos nesta Lei. §3º Em caso de ocorrência de calamidade pública, os recursos financeiros deverão ser complementados com os II - custear gastos para expedição de recursos destinados à defesa civil. documentação; III - assegurar a manutenção do domicilio em casos Seção II Auxílio documentação de calamidade pública, através de: a) alimentação (cesta básica de alimentos); b) despesas com transporte para acesso aos serviços socioassistenciais; c) não disponibilizados por sistemas oficiais facilitadores de documentação: para mudança dentro do Parágrafo único- A taxa de emissão de certidão só será em caso de absoluta impossibilidade de isenção §1º São documentos essenciais para auxilio em situação de vulnerabilidade temporária: aquisição de materiais de limpeza, desinfecção e construção, desde que indispensáveis ao socorro imediato das vítimas; f) congêneres. (gratuidade), conforme estabelece a legislação pertinente. auxílio Município: e) de pagamento de taxas para emissão de segunda via de certidões, tais como de nascimento, casamento, óbito e custeio dos gastos para expedição de documentação pessoal, como fotografia e fotocópia, desde que d) Art. 30 O auxilio documento consiste na concessão I- comprovante de residência; II- comprovante de renda; III- carteira de Identidade, CPF e NIS; colchões e cobertores. §2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá assegurar a realização de articulações e sua participação em ações conjuntas de caráter intersocial para minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas, conforme Resolução do CNAS nº 109/2009. §2º O auxilio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido a partir de estudo e/ou parecer técnico social, elaborado por assistente social que compõe a equipe de referência dos equipamentos – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Centro de Referência da Mulher - CRM ou por Assistente Social Art. 27 Para atendimento de vítimas de situação de responsável pelo setor dos benefícios eventuais. calamidade pública, o benefício emergencial deverá ser concedido de forma articulada com o serviço de proteção socioassistencial de alta complexidade caracterizado como de CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS proteção em situação de calamidade pública e de emergências, definido pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Art. 31 Os benefícios eventuais e emergenciais deverão ser concedidos conforme descrito em cada seção Art. 28 O benefício emergencial auxílio por situações de desastres e calamidade pública se destina a: I - famílias afetadas por desastre climático e correspondente, observando-se todas as especificidades legalmente cominadas, sem prejuízo do dever de cumprimento das regras gerais dispostas nesta Lei. ecológico, incêndios, epidemias e outros danos que afetem as comunidades, acarretando a periclitação da segurança ou vida Art. 32 Durante o período em que a família permanecer da população; II - superação das vulnerabilidades das famílias em razão das situações de desastre e/ou calamidade pública, podendo-se utilizar todos os demais benefícios contidos nesta beneficiária dos benefícios eventuais e emergenciais, deverão ser acompanhadas de forma integral pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social a fim de romper com a situação geradora da vulnerabilidade e risco social, devendo ainda, Lei para a sua consecução. Art. 29 O benefício emergencial auxílio por situações desastres e calamidade pública somente incidirá incluí-los, na medida do possível e necessário, nos programas de geração de renda, de habitação de interesse social, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 planejamento familiar, de apoio a vítimas de violências e recursos orçamentários específicos vinculados à Secretaria do outros que se fizerem necessários. Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como, os recursos Parágrafo único. Todos os beneficiários devem ter advindos dos entes pertencentes às esferas Municipal, Estadual conhecimento dos cursos ofertados pelo Município de e Federal, os quais serão suplementados, caso necessário, sem Barbalha/CE para que sua participação seja encaminhada, com prejuízo da vinculação. vista a garantir seu aperfeiçoamento ou formação profissional, dentre outros que promovam a melhoria de sua qualidade de vida e saúde, os quais cooperem para a superação das Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. vulnerabilidades causadoras da necessidade do recebimento do benefício. Art. 37 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 33 Ao Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, compete: I - a coordenação geral, a operacionalização, o Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de fevereiro de 2022. acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais e emergenciais, bem como a fiscalização da lisura no transcurso dos mesmos e o seu regular funcionamento; II - a realização de estudos da realidade e o GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal monitoramento da demanda para constante ampliação ou redução, conforme o caso, da concessão dos benefícios LEI Nº 2611 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. eventuais e emergenciais; III - expedir instruções, instituir formulários, modelos e documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais; IV - manter a equipe técnica necessária e suficiente DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DOAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO EM FAVOR DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. para o regular atendimento das demandas verificadas no Município; O PREFEITO MUNICIPAL DE V - buscar convênios, parcerias e outras medidas BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com necessárias à realização de cursos de aperfeiçoamento fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço profissional ou que de alguma forma promovam a melhoria da saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a qualidade de vida dos beneficiários buscando a superação da seguinte Lei: sua condição de vulnerabilidade. Art. Art. 34 Ao Conselho Municipal de Assistência 1º O Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE fica autorizado a realizar doação, em favor do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, das Social compete: I - fornecer ao Município informações sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais e emergenciais; seguintes áreas: I – logradouro público com início na CE 060 (Av. Leão Sampaio) com Rua João Francisco Sampaio, constituído II - avaliar e reformular anualmente, caso de uma estrada de 8km (oito quilômetros) de extensão, necessário, a regulamentação de concessão e valor dos percorrendo a Rua João Francisco Sampaio, a Rua João benefícios, obedecendo-se aos limites impostos por esta Lei; Evangelista Sampaio e a Avenida Otávio Sabino Dantas, III - indicar ao Município a necessidade de ampliação ou redução do atendimento e incluir ou excluir novos benefícios eventuais e emergenciais, respeitando-se os limites desta norma; IV - expedir resoluções que normatizem o cadastramento, recadastramento ou outras matérias relacionadas aos benefícios estabelecidos nesta Lei. finalizando na CE 293; II – logradouro público com início na CE 060 (Av. Leão Sampaio) com a estrada do Sítio Baixio das Cordas, constituído de uma estrada de 7km (sete quilômetros) de extensão, percorrendo a estrada do Sítio Baixio das Cordas, finalizando na divisa com o Município do Crato/CE; Parágrafo único. Os bens descritos neste dispositivo Art. 35 Para a consecução dos benefícios eventuais serão destinados à utilização como via pública. e emergenciais instituídos por esta Lei, disporá o Município de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 8 LEI Nº 2613 /2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 2º Todas as benfeitorias realizadas nos bens mencionados no artigo anterior passam a incorporar o patrimônio público estadual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.955/2011 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, ADEQUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RELACIONADA AO ANUÊNIO E ADEQUAÇÃO DE SALÁRIOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de fevereiro de 2022. seguinte Lei: Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal com a seguinte redação/tabela: Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações LEI Nº 2612 /2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. e DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a vencimentos Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos de Barbalha/CE, no percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário base, objetivando recompor as perdas inflacionárias referentes ao ano de 2021. CÓDIGO AAA AAS AAP ANF ADI ATC AEP AAC AAM §1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: ANA APP seguinte Lei: e os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do ACG ACE salários mínimo nacional vigente, na forma do Decreto AAJ DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Atividade de Apoio Administrativo 1.621,45 Atividade de Apoio Secundário 1.392,20 Atividade de Assessoramento da 1.856,27 Presidência Atividade de Nível Técnico 2.000,00 Financeiro Atividade de Nível Administrativo 3.196,21 Atividade de Nível Apoio 1.334,19 Parlamentar Atividade de Direção 6.000,00 Atividade de Nível Técnico 8.434,49 Contábil Atividade Especial de Apoio 1.212,00 Parlamentar Atividade de Assessoria às 2.600,00 Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa 4.000,00 Diretora Atividade do Controlador Geral 2.378,35 Atividade do Controlador 1.393,59 Executivo Atividade de Assessoria Jurídica 3.800,71 Municipal nº 005/2022, de 24 de janeiro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de fevereiro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go Valor Base R$ Níve l Méd www.camaradebarbalha.ce.gov.br Gradua ção PósGradua ção Mestra Doutora do do DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 9 compromissos atinentes à Presidência. Elabora atos io administrativos, relatórios e outros documentos de AAA AAJ ACE ANA ATC 1.621, 45 3.800, 71 1.393, 59 3.196, 21 8.434, 49 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos, almoxarifado e serviços de copa; A supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, recursos humanos, área de tecnologia da informação, imprensa Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Valor Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Cód Base 01 02 03 04 05 06 igo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AA 1.621 1.702 1.787 1.877 1.970, 2.069, 2.172, A ,45 ,52 ,64 ,03 88 42 89 3.800 3.990 4.190 4.399 4.619, 4.850, 5.093, AAJ ,71 ,74 ,28 ,79 78 77 31 AC 1.393 1.463 1.536 1.613 1.693, 1.778, 1.867, E ,59 ,26 ,43 ,25 91 61 54 AN 3.196 3.356 3.523 3.700 3.885, 4.079, 4.283, A ,21 ,02 ,82 ,01 01 26 22 AT 8.434 8.856 9.299 9.763 10.25 10.76 11.30 C ,49 ,21 ,02 ,97 2,17 4,78 3,02 Art. 4º. O item L do anexo III sobre Descrição das Atividades dos Cargos, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: l) DIRETOR GERAL DA CÂMARA Regime / Jornada de Trabalho: Cargo em comissão, dedicação integral. Requisitos de provimento: Curso superior completo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executa assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo oficial, transparência governamental, transporte, manutenção e conservação patrimonial da sede e seus bens. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. Executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões. Responsabilidade na guarda de dados confidenciais, valores e documentos: detém, manipula e guarda documentos, dados e informações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal Nº. 2.543/2021 de 23 de fevereiro de 2021. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de fevereiro de 2022. atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades dos departamentos e das assessorias da Casa, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. PAUTAS DAS SESSÕES PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 24/02/2022 Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 02/02 ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE nº 5/2022 Autor: RILDO TELES Confere Título de Para Cidadão Barbalhense a ciência personalidade que indica e dá outras providências. 2º PRE nº 6/2022 Confere Título de Para Autor: RILDO Cidadão Barbalhense a ciência TELES personalidade que indica e dá outras providências. 3º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 100/2022 Secretário Municipal de ciência Autor: EPITÁCIO Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. 4º -REQ nº que seja enviado ofício ao Para 101/2022 Prefeito Municipal, ciência Autor: EFIGÊNIA solicitando que seja GARCIA realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc) do nosso município. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 102/2022 secretaria do meio ciência Autor: TÁRCIO ambiente e recursos HONORATO hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. 6º -REQ nº que seja enviado ofício a Para 103/2022 Secretaria de ciência Autor: LUANA Infraestrutura e Serviços DE ROSÁRIO Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela população dos referidos locais. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 4/2022 Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque Pag. 10 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - REQ nº 100/2022 Autor: EPITÁCIO de Ilha Digital da Praça do em Rosário, da forma que plenário indica, e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Para Secretário Municipal de ciência Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. 3º -REQ nº que seja enviado ofício ao Para 101/2022 Prefeito Municipal, ciência Autor: EFIGÊNIA solicitando que seja GARCIA realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc) do nosso município. 4º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 102/2022 secretaria do meio ambiente ciência Autor: TÁRCIO e recursos hídricos, HONORATO solicitando a limpeza do lixo que está na CE barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. 5º -REQ nº que seja enviado ofício a Para 103/2022 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: LUANA Serviços Públicos, DE ROSÁRIO solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela população dos referidos locais. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º BOSCO VIDAL 2° TÁRCIO HONORATO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para leitura www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 875 - CADERNO 01/02
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 875– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 23 22 de de Fevereiro Fevereiro de de 2022 2021.. - CADERNO 01/01 01/02 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA LEI Nº 2608 /2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: a) Assessoria de Administração; b) Assessoria Operacional. II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: a) Secretaria da Chefia de Gabinete. III - Ouvidoria Municipal; IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: a) Assistência Técnica. IV - Coordenadoria de Comunicação; V - Coordenadoria de Articulação Política; VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva: a) Assessoria Técnica Especial; b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. f) Diretoria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Compras. g) Coordenadoria de Almoxarifado; h) Assessoria de Administração; i) Comissão de Licitação; j) Comissão de Apoio ao Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; m) Coordenadoria de Administração de Patrimônio. n) Gerência de Frotas e Abastecimento; o) Tesouraria: 1. Assessoria a Tesouraria; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. p) Assessoria de Apoio Operacional; q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria da Dívida Ativa e Fiscalização; 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. r) Coordenadoria do Contencioso Administrativo; s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I E desta Lei. Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. V - Assessoria de Apoio Operacional. VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: a) Gerência de Fiscalização (Posturas Municipais); XI- Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN: a) Diretoria do DEMUTRAN; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; c) Gerência de Trânsito; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; III - Coordenadoria de Projetos Especiais; IV – Assessoria Técnica Especial; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; III - Diretoria de Gestão Escolar: a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 2.Gerência de Inspeção Escolar. b) Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais: 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. IV - Diretoria de Recursos Humanos: a) Gerência de Recursos Humanos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 1. Assistência Técnica. V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Coordenadoria Administrativa Financeira: 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional b) Coordenadoria de Transporte Escolar: 1.Assistência de Manutenção Mecânica; 2. Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar; 3. Assistência de Logística. c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: 1. Gerência Nutricional; 2. Assessoria de Administração da Agricultura Familiar; 3. Assessoria de Administração de Monitoramento de Sistemas. d) Coordenadoria de Almoxarifado. VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; b) Coordenadoria Municipal Mais PAIC: 1. Gerência de Formação de Professores. c) Coordenadoria da Avaliação; d)Coordenadoria da Educação Infantil; e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; 4. Gerência de Educação Física e Modalidade Esportiva; 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria das Competências Socioemocionais: 1. Gerência das Competências Socioemocionais. g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: a) Diretor Escolar; b) Coordenador Pedagógico; c) Secretário Escolar. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 II - Ouvidor do SUS; III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; IV - Assessoria Técnica Especial; V - Coordenadoria de Recursos Humanos; VI - Coordenadoria de Transporte; VII - Gerência de Patrimônio: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. VIII - Coordenadoria de Compras: a) Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: a) Assessoria de Apoio Operacional. X - Gerência de Controle Interno: a) Assessoria de Apoio Operacional. XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: a) Assessoria Farmacêutica do Componente Especializado; b) Assessoria Farmacêutica do Componente Básico; c) Assessoria Farmacêutica do Componente Estratégico XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; b) Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; d) Coordenadoria do SAMU. XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: a) Coordenadoria do CAPS III; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: 1. Assessoria de Mobilização Social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: 1. Assessoria de Apoio Operacional. d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; e) Coordenadoria de Imunização; f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; 2. Gerência de Órteses e Próteses: 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; XVIII - Diretoria da ET-SUS: a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: 1.Assessoria de Apoio Operacional. XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: a) Gerência de Recursos Humanos; b) Gerência de Transporte; c) Assistência de Patrimônio; d) Assistência de Almoxarifado; e) Assistência de Manutenção; V - Diretoria da Proteção Social Básica: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria do Programa Cadúnico/Auxílio Brasil; d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. b) Gerência do AEPETI; c) Gerência do Núcleo para Justiça; d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. VII - Diretoria do Trabalho e Renda: a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; b) Coordenadoria de Defesa Civil. X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: a) Gerência de Bibliotecas; IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I N desta Lei.” Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 10 V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. “Exclui-se: Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso controle e acompanhamento das informações relativas à dívida ativa, visando a obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança do débito fiscal; expedir os documentos próprios para o recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes visando a impedir a sonegação de tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor de Cadastro Imobiliário: Assessorar a sua Secretaria, mantendo atualizado o cadastro imobiliário Urbano do município; Promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e prestadores de serviços; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvida; Proceder o atendimento e orientar os contribuintes dos tributos municipais, junto ao Cadastro Imobiliário; Promover a atualização dos proprietários dos imóveis junto ao cadastro imobiliário; Realizar atendimento geral dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de prestação de serviço e das taxas sujeitas ao lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos os dados de interesse da tributação municipal, relativos a construção, acréscimo ou modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente; Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; Efetuar o lançamento dos tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover o cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar o cadastramento de novos loteamentos e condomínios aprovados para fins de lançamento de tributos; manter atualizados os mapas de existências de obras de infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas; Executar outras tarefas afins.” ANEXO I - E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO “Exclui-se: Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar, coordenar, fazer a gestão e orientação técnica da obra; Coletar dados, realizar estudo, planejamento, projeto e especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria; Ser o responsável pela direção de obras e de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Elaborar orçamento; Executar a fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.” “Exclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” “Exclui-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” ANEXO I - F ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS “Inclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 14 “Inclui-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” “Inclui-se: Assessor de Apoio Operacional: Assessorar a sua Secretaria realizando atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Altera-se: Diretor de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação: Dirigir as atividades de fiscalização ao cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como executar a avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações.” “Inclui-se: Gerente de Avaliação de Imóveis: Gerenciar as atividades avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações; Exercer outras atividades correlatas.” “Altera-se: Gerência de Serviços Públicos e Iluminação: Gerenciar todas as ações pertinentes ao planejamento e execução e fiscalização dos serviços públicos, em especial manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros.” “Inclui-se: Gerente de Apoio a Administração: Gerenciar e desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.” “Altera-se: Coordenador de Máquinas e Transportes: Gerenciar as atividades da oficina de manutenção e do parque de máquinas da Prefeitura; Fazer controle de peças e serviços mecânicos na frota da Prefeitura Municipal; Fazer o controle dos veículos, máquinas e equipamentos para verificar se estão sendo utilizados de forma adequada, com zelo e economicidade; Fazer a vistoria dos veículos, máquinas e equipamentos envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento ao órgão competente (seguradora); Fazer o recebimento e avaliação de veículos, máquinas e equipamentos novos.” “Exclui-se: Coordenadoria de Abastecimento de Água: Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar programas e atividades relacionadas a política municipal de abastecimento de água, nas comunidades rurais de Barbalha.” “Altera-se: Coordenador de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: Coordenar e promover ações para orientar os munícipes quanto ao cumprimento da legislação vigente sobre Parcelamento e Uso do Solo; Promover vistorias em áreas públicas e privadas e em empreendimentos que exercem atividades econômicas; Identificar irregularidades ou infrações cometidas no uso e ocupação do solo, no exercício de atividades econômicas; Acionar a AMASBAR para alertar sobre irregularidades ou infrações cometidas no Município de Barbalha; Emitir autorizações e alvarás; Realizar embargo de obra irregular mediante o auto de infração; Realizar interdição quando se tratar do exercício de atividades econômicas em áreas particulares, não regulamentadas mediante o auto de infração; Exercer outras atividades correlatas.“ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. “Altera-se: Gerente de Fiscalização (Posturas Municipais): Gerenciar e acompanhar os procedimentos de autos de infração lavrados pelos fiscais; Proceder a contestação de defesa de auto de infração em processos fiscais; Interpretar solicitações contidas em processos; Emitir parecer em processos; Desenhar croquis de áreas em processos para dar maior visibilidade aos pareceres; Realizar levantamento de áreas através de medições; Identificar áreas através de plantas cadastrais; Investigar denúncias diversas; Dirigir veículos automotivos no exercício das atribuições do cargo, quando autorizado; Exercer outras atividades correlatas. “Altera-se: Gerente de Trânsito: Gerenciar as atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito.” ANEXO I - H ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO “Inclui-se: Assessor Técnico Especial: Assessorar a sua Secretaria com o fito de planejar, e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Assessorar o Secretário e/ou o Secretário Adjunto; Dar suporte técnico à Secretaria e às escolas; Receber reivindicações da comunidade e dar os devidos encaminhamentos; Realizar triagem, encaminhamento e distribuição de toda documentação recebida dos órgãos oficiais; Responder oficialmente os processos que tramitam na Secretaria e nas Escolas, em consonância com a Assessoria Jurídica da Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. ANEXO I - I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Inclui-se: Gerente de Manutenção de Prédios Escolares: Gerenciar equipe de auxiliares operacionais na manutenção e conservação das escolas da rede de ensino. Executar atividades, de natureza simples, de manutenção e conservação predial nas escolas da rede de ensino. Realizar serviços relativos às atividades de manutenção das áreas externas e internas nas escolas da rede de ensino, das instalações elétricas, hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança e biossegurança.” “Inclui-se: Auxiliar Operacional: Auxiliar e executar atividades operacionais, de natureza simples, de manutenção e conservação predial nas escolas da rede de ensino. Realizar serviços relativos às atividades de manutenção das áreas externas e internas nas escolas da rede de ensino, das instalações elétricas, hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança e biossegurança.” ANEXO I - J ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “Exclui-se: Diretor Administrativo e Financeiro: Gerenciar, planejar e controlar as atividades da área administrativa da secretaria de saúde; Assessorar no processo de planejamento estratégico para desenvolvimento das potencialidades dos recursos humanos lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar as políticas de gestão de pessoas; Assessorar a secretária municipal de saúde na tomada de decisões; Supervisionar o setor de compras, garantindo celeridade nos processos de planejamento e execução das ações; Acompanhar rotineiramente os saldos e as demandas de compras solicitados pelos setores que compões à secretaria de saúde; Acompanhar os processos de cotações orçamentárias, licitações, contratos e prestações de serviço e prestações de serviço em conjunto com os fiscais de contrato; Emitir e acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo com o planejamento para aquisições; Desenvolver fluxos internos de comunicação interssetorial; Avaliar periodicamente o desempenho dos setores; Encaminhar correspondências oficiais; Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 875 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. relativas ao setor de patrimônio, arquivo, manutenção predial, acompanhamento de tramitação de documento entre os setores, elaborando e acompanhando os fluxos a serem seguidos, definindo normas e procedimentos de atuação para atender às necessidades e objetivos da empresa, além de respostas e encaminhamento de correspondências oficiais oriundas do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Coordenador de Transportes: Coordenar as atividades de controle de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde; Implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais; Coordenar e acompanhar a rotina de manutenção e regularização da frota; Providenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias; Controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante; Gerir os sistemas informatizados de controle de combustível e manutenções; Controlar as escalas de viagem dos motoristas que fazem o transporte de pacientes do T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio); Acompanhar e controlar o abastecimento da frota de veículos oficial da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar a destinação de Veículo Ambulância para eventos municipal e quando solicitado oficialmente pelos órgãos municipais; Gerir o controle de veículos ao transporte de paciente via móvel de hospital quando devidamente solicitado; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. “Altera-se: Coordenador de Compras: Coordenar a realização do levantamento de necessidades e de distribuição de suprimentos integrado ao planejamento dos diversos setores da SMS; Elaborar a programação e acompanhar o cronograma para aquisição dos suprimentos e serviços a serem utilizados pela SMS; Emitir e acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo com o planejamento para aquisições; Acompanhar a tramitação dos processos de compras junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Executar a política relativa à aquisição de bens e serviços através da compra direta, sempre que necessário em observância à Lei 8.666/83; Receber e encaminhar documentos referentes aos processos licitatórios da SMS junto à Secretaria da Administração e outros órgãos afins; Acompanhar sistematicamente a tramitação de processos licitatórios junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, elaborando relatórios e planilhas gerenciais.” “Altera-se: Assessor Farmacêutico do Componente Especializado: Assessorar, estruturar e atualizar permanentemente o sistema de informações do Componente Especializado, subsidiando o gerenciamento e a tomada de decisões; Emitir parecer nas decisões judiciais relativos às ações sob sua supervisão; Harmonizar condutas e ações em conformidade com as políticas de saúde vigentes; Elaborar procedimentos e condutas relacionadas à Assistência Farmacêutica com ênfase nos Medicamentos Especializados; Executar as atividades relacionadas ao armazenamento e dispensação de medicamentos, visando à conservação adequada e o uso racional dos medicamentos; Articular com as demais áreas técnicas da SMS para a execução dos serviços referente ao CEAF; Analisar os documentos anexos à solicitação dos medicamentos como: Laudo de Solicitação, Avaliação, Autorização dos Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), Prescrição Médica, documentos pessoais e documentos específicos de cada Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas e normativas em preconizados pela CEAF/MS; Executar as atividades de cadastro de processos novos, adequações e renovações destes processos assim como a dispensação no HORUS ESPECIALIZADO, sendo que todos os documentos inerentes ao processo deverão fi