Ano XIII, No. 1026
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
diade22Janeiro
de Fevereiro
2021. - CADERNO
01/01
Ano XI,
XIII,No.
No.750
1026
- Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quinta-feira dia 19
de 2023.de
- CADERNO
01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação
prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e
Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos
do
próprio
Poder
Legislativo
Municipal.
E-mail:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PORTARIAS
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
PORTARIA Nº 1901001/2023/GAB/CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de
Matos, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as previstas no art. 85 do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Barbalha constante da Lei Municipal n. 1.955/2011 de
30/08/2011, publicada em 30/08/2011,
CONSIDERANDO requerimento do
Servidor Efetivo Cícero Santos da Silva, ocupante do cargo de
Técnico em Contabilidade, no qual requer a “concessão do
horário especial como servidor estudante, pela a
incompatibilidade do horário escolar, já que as atividades
Acadêmicas ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ tudo em
conformidade com o Art. 85 da Lei Municipal No. 1.955/2011 –
Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo”;
CONSIDERANDO que o Servidor
foi aprovado e matriculado em Curso de Doutorado junto ao
Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM);
CONSIDERANDO que o Servidor
em seu requerimento expressa claramente o afastamento das
funções de Presidente do SINDILEGIS CEARÁ, para o qual
estava licenciado, o que culmina automaticamente com seu
retorno às atividades administrativas na Câmara Municipal de
Barbalha;
CONSIDERANDO o que determinar
o Art. 85 da Lei Municipal n. 1.955/2011 – Plano de Cargos
Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, verbis,
“Art. 85. Será concedido horário
especial ao servidor estudante,
quando
comprovada
a
incompatibilidade entre o horário
escolar e o da repartição, sem prejuízo
do exercício do cargo.”
Educação, Saúde e Assistência
Ética e Decoro Parlamentar
Juventude
Segurança Pública e Defesa Social
CONSIDERANDO
Parecer
opinativo de n. 016/2022, de 26 de dezembro de 2022, da
Assessoria Jurídica Institucional da Câmara Municipal de
Barbalha, o qual esta Presidência corrobora os termos expostos,
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER nos termos do
Art. 85 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal n.
1.955/2011 horário especial ao servidor CÍCERO SANTOS DA
SILVA, CPF n. 574.563.213-53, ocupante do Cargo de Técnico
em Contabilidade, estudante, em razão da incompatibilidade
entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do
exercício do cargo.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1026 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 19 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Art. 2º. DESIGNAR o Servidor
CÍCERO SANTOS DA SILVA nos termos do § 2º do Art. 4º
da Resolução n. 04/2011 de 30 de maio de 2011 que criou a
Imprensa Oficial do Poder Legislativo, para Coordenar os
trabalhos de Publicação previsto no art. 3º da citada Resolução,
em cumprimento a parte final do Art. 85 da Lei Municipal N°.
1.955/2011.
Art. 3º. O Servidor CÍCERO
SANTOS DA SILVA, deverá apresentar relatório semestral à
Direção Geral da Câmara sobre as atividades realizadas
conforme Art. 2º desta Portaria, bem como as disciplinas
cursadas nos respectivos cursos em que está matriculado, com os
devidos comprovantes de matrículas, podendo esta Portaria ser
revogada em caso de descumprimento da determinação prevista
neste Artigo.
Art. 4º. Na forma do Art. 5º da
Resolução n. 04/2011 fica vedada a concessão de salário extra,
gratificação ou qualquer tipo de bônus financeiro ao Servidor
Efetivo designado a cumprir o que determina o § 2º do Art. 4º da
Resolução n. 04/2011.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor
da data de sua Publicação, estendendo seus efeitos até a
conclusão do curso que o Servidor está Matriculado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Barbalha
em 19 de janeiro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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