Ano XII, No. 1028
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
dia
de Fevereiro
2021. - CADERNO
01/01
Ano XI,
XIII,No.
No.750
1028
- Barbalha-CE,Segunda-feira,
Terça-feira dia 24
de22
Janeiro
de 2023. de
- CADERNO
01/01 –
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação
prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e
Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos
do
próprio
Poder
Legislativo
Municipal.
E-mail:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
DECRETO Nº. 002/2023
DE JANEIRO DE 2023
DE 24
Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em
virtude do falecimento da senhora CLÁUDIA MARIA
GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, esposa do Vereador
João Bosco de Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do
Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. CLÁUDIA MARIA
GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, esposa do Vereador João
Bosco de Lima, ocorrido no dia 24 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à
comunidade barbalhense no decorrer de sua vida como cidadã e o alto
grau de amizade que a homenageada constituiu em vida com pessoas
dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a
região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra e
respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação.
DECRETA:
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na
Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo
falecimento da Senhora CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ
BARRETO LIMA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao
Município de Barbalha, como cidadã exemplar.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser
enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro de
janeiro de dois mil e vinte e três.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ATAS DAS SESSÕES
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima e Efigênia Mendes Garcia
Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 19 (dezenove)
de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos
Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan
Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos
do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 1ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 03/2022, de
autoria do Executivo Municipal, institui ajuda de custo para
médicos(as) participantes do programa médicos pelo brasil no âmbito
do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras
providências. Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.658/2022, de
28 de setembro de 2022, da forma que indica e dá outras providências.
Projeto de Lei Nº 05/2022, de autoria do Executivo Municipal.
dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da
Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que
indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria
do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de
logradouro que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS:
Requerimento Nº 02/2023, de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e
Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancadas
na lateral direita da Areninha das Malvinas. Requerimento Nº 03/2023,
de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja
enviado ofício a Enel da Região do Cariri, solicitando a imediata troca
um de um transformador de maior potência localizado próximo a capela
nossa senhora das Graças no Sítio Cabeceiras no município de
Barbalha. Requerimento Nº 04/2023, de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia
ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Pinheiros, Sítio
Água Fria e Sítio Formiga, pois as condições das mesmas encontramse péssimo estado. Solicito também, que seja incluído o quanto antes, a
construção da passagem molhada e do calçamento em pedra tosca do
Sítio Solzinho. Requerimento Nº 05/2023, de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação
do Município, solicitando que diante da informação dada pelo Dep.
Estadual Fernando Santana, sobre a possibilidade de serem construídas
duas escolas de ensino médio por parte do governo do estado. Solicito
que uma delas seja construída na comunidade das Cabeceiras para
atender todos os alunos das comunidades circunvizinhas do Distrito do
Arajara indo até a região do Barro Vermelho. Vale lembrar que este
vereador já havia solicitado a construção de uma escola em um local
que pudesse acomodar os alunos da escola Ana Ramalho e Brasil que
funciona até o 9°ano em um único lugar. Requerimento Nº 06/2023,
de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a reforma da quadra poliesportiva Luciano
França no Bairro do Rosário. Requerimento Nº 07/2023, de autoria
do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado ofício à
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das
árvores na Av. Gustavo Barroso, bem como capinação e limpeza nas
imediações do PSF Cirolândia, solicitamos ainda, limpeza e
desobstrução de canaletas em todo bairro. Requerimento Nº 08/2023,
de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado
ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando
reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a
travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima.
Requerimento Nº 09/2023, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Pag.
2
Saúde, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio
Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. Requerimento Nº 10/2023,
de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado
ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação,
limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista.
Requerimento Nº 11/2023, de autoria do Vereador Epitácio saraiva
da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura,
com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de
limpeza na rua L16 no bairro Cirolândia, bem como seja feito as
canaletas da mesma. Solicito também, a reforma da pracinha da rua
L11, como também a limpeza desta mesma rua. Requerimento Nº
12/2023, de autoria do Vereador Epitácio saraiva da Cruz Neto, que
seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Demutran,
solicitando que seja instalado um semáforo na ponte da rua dos cariris,
na qual há constante acidentes, e a população cobra por medidas.
Requerimento Nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria de Meio Ambiente,
solicitando o serviço de limpeza e reparo das canaletas e dos
calçamentos das ruas do bairro Royal Ville. Requerimento Nº 14/2023,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que
seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizado
um mutirão de combate aos vetores de transmissão do Aedes Aegypti.
Requerimento Nº 15/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a Secretaria de
Infraestrutura e para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando
novamente cópia do processo licitatório e do contrato com a Empresa
do Zona Azul. Neste momento o Presidente Odair José de Matos pediu
as comissões permanentes para que se reunissem para ser definidos o
Presidente, o Relator e o Membro de cada comissão a fim de viabilizar
a emissão dos pareceres aos Projetos. PROPOSIÇÕES VERBAIS –
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício
a João Victor Barreto, registrando votos de parabéns pela passagem do
seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana –
Solicitou o envio de ofício a Dr. José Correia Saraiva com cópia a Dr.
João Correia Saraiva, a Sra. Fabiola Sampaio e ao Sr. Egberto Santos,
registrando votos de parabéns pelos 22 anos de fundação do Hospital
do Coração, especialmente pelo brilhante trabalho que essa instituição
presta na Região do Cariri, atendendo pacientes de outras cidades e até
mesmo de outros Estados. Odair José de Matos – Solicitou o envio de
ofício ao Secretários Municipais, solicitando que seja encaminhada
resposta a todos os ofícios enviados pelos Vereadores desta Casa
Legislativa, que seja Vereador de situação ou de oposição, merecem
toda atenção nas suas solicitações. ORDEM DO DIA: Todos os
Requerimentos foram aprovados por unanimidade. EXCETO os
Requerimentos nºs 08, 09 e 010/2023, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, em virtude da sua ausência na sessão. PALAVRA
FACULTADA: fez uso da palavra facultada apenas o Vereador
Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e
vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos
Santos 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER Nº 01/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA:
INSTITUI
MÉDICOS(AS)
AJUDA
PARTICIPANTES
DE
CUSTO
DO
PARA
PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA
DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão
de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Pag.
Autoria: ODAIR DE MATOS
Ementa: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE
REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS
COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
João Ilânio Sampaio
Presidente
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
PARECER N° 01/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023
3
Antonio Ferreira de Santana
Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECER N° 02/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 02/2023
Autoria: ODAIR DE MATOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Ementa:
RECOMPOSIÇÃO
DAS
PERDAS
INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO
DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECER N° 03/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 03/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA
MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pag.
4
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA
DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECER N° 01/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023
Autoria: ODAIR DE MATOS
Ementa: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE
REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS
COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS
COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
5
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 02/2023
Autoria: ODAIR DE MATOS
Ementa:
RECOMPOSIÇÃO
DAS
PERDAS
INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO
DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS
INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
PARECER N° 02/2023
Pag.
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 03/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 03/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA
MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA
DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO
PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
Pag.
6
BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 02/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e
Juventude, solicitando a construção de um lance de duas
arquibancada na lateral direita da Areninha das Malvinas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e
Juventude, solicitando a construção de um lance de duas
arquibancada na lateral direita da Areninha das Malvinas.
JUSTIFICATIVA
Se faz necessário pela grande qualidade de torcedores que
frequentam aquele espaço esportivo.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 3 de Janeiro de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 08/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av.
Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao
canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no
calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa
que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
JUSTIFICATIVA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Os reparos no calçamento são necessários e urgentes naquele
trecho. Enviamos em anexo fotos que mostram os trechos com
maiores danos. Certa do Pronto Atendimento, expresso votos de
estima.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 09/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Saúde, com cópia ao Secretário da Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de
Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Saúde, com cópia ao Secretário da Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de
Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco.
JUSTIFICATIVA
A justificativa para referida solicitação se faz necessário
principalmente ao longo período de ausência de serviços no local
causando o acúmulo de matos e sujeiras no local como mostram
as fotos anexas. Na certeza de poder contar com vossa valiosa
atenção e colaboração, antecipadamente agradeço e me coloco a
disposição em nossa Casa Legislativa.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
7
Se faz necessário em caráter de urgência a execução dos serviços
solicitados, uma vez que a rua estar suja, escura, com mato nas
calçadas, o que mostra descaso e incomoda os moradores. Envio
anexo fotos que comprovam as situações aqui relatadas. Certa de
vossa atenção antecipadamente agradeço e me coloco a
disposição.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 16/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura
e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da
escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de
uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas
dos alunos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERERque seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura
e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da
escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de
uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas
dos alunos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 10/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura,
solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda
na rua P18, no Bairro Bela Vista.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das
canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista.
JUSTIFICATIVA
Pag.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO
BRASIL
Autor
Requerimento Nº 17/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura,
com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao
lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as
Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande
fluxo de veículos e pedestres.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa
Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da
estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje
apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
8
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 18/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e
Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e
Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana.
Requerimento Nº 21/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em
pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2,
denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que
liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba
(Comunidades Angolas).
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o
serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas
da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre
Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao
Sítio Macaúba (Comunidades Angolas).
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Janeiro de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
ATAS DAS SESSSÕES
Requerimento Nº 19/2023
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja convocado o Diretor/Representante da
Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana, responsável
pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município
de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos
serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as
várias reclamações da população acerca do referido serviço.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023.
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
Vereador
CONTRÁRIO
Requer que seja convocado o Diretor/Representante da
Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana,
responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul
do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos
a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha,
tendo em vista as várias reclamações da população acerca do
referido serviço.
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 01/2023
FAVORÁVEL
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
João Bosco de Lima
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
X
X
13
01
X
13
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 03/2023
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
ABSTENÇÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
ABSTENÇÃO
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
Dernival Tavares da Cruz
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 01/2023
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
Antônio Ferreira Santana
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
X
9
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
X
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
10
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
João Bosco de Lima
Pag.
V – Implantar a Psicologia
X
Educacional/Escolar na Rede Municipal de Ensino;
João Ilânio Sampaio
VI – Desenvolver ações de
X
fortalecimento do elo entre escola e comunidade, priorizando
Luana dos Santos Gouvêa
direitos e deveres da infância e adolescência, valorizando a
X
cultura local e o conceito de pertencimento das comunidades
Odair José de Matos
X
escolares, bem como o meio ambiente;
VII- Fortalecer e ampliar ações
intersetoriais públicas e privadas que beneficiem a saúde mental
Tárcio Araújo Vieira
X
dos integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
12
02
01
Art.
2º.
O
Centro
de
Desenvolvimento Integral - CDI será vinculado à Secretaria
Municipal de Educação descrita na alínea f, inciso VI, do art. 32
da Lei 2.607/2021.
PROJETOS DE LEIS
Art.
3º.
O
Centro
de
Desenvolvimento Integral – CDI terá a seguinte estrutura básica,
PROJETO DE LEI Nº 07/2023 DE 17 DE JANEIRO DE
2023
conforme organograma disposto no Anexo I desta Lei:
I – Diretoria Geral do CDI;
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.607/2021 PARA CRIAR
O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
a)
Coordenação do CDI;
b)
Equipe de Manutenção;
c)
Célula
d)
DE
Educação
Célula
de
Psicologia
Educacional/Escolar;
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
e)
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
Célula
de
Elo
Escola-
Comunidade.
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
Art. 4º. Compete à Diretoria
Art. 1 - Fica criado, na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de
Desenvolvimento Integral, denominado pela sigla CDI, órgão
técnico com o objetivo de ampliar a capacidade de atuação da
Educação Municipal, desenvolvendo inteligências múltiplas,
competências, capacidades e habilidades socioemocionais dos
integrantes da rede pública municipal de ensino, visando o
desenvolvimento integral do ser humano.
Parágrafo único. Compete ao
Centro de Desenvolvimento Integral, as seguintes atribuições:
I
–
Realizar
ações
que
contribuam para o desenvolvimento integral dos participantes da
Rede Pública Municipal de Ensino;
II- Proporcionar a educação
socioemocional de alunos, professores e gestores escolares;
III- Acompanhar as unidades
escolares no desenvolvimento dos Programas Socioemocionais;
IV- Desenvolver as competências
socioemocionais e inteligências múltiplas na rede pública de
ensino;
de
Socioemocional;
Geral do CDI:
I – Gerir o funcionamento do
Centro de Desenvolvimento Integral junto à Secretaria de
Educação do Município;
II
–
Garantir
o
pleno
funcionamento dos setores do CDI e que estes atuem de forma
integrada;
III- Acompanhar a atuação da
Coordenação do CDI junto aos seus projetos e ações em cada
setor da unidade;
IV- Elaborar e executar junto aos
setores do CDI ações que proporcionem o desenvolvimento
integral do ser humano;
V- Avaliar a monitorar dados
estatísticos com finalidade de ampliar a qualidade de atuação do
CDI no que concerne ao desenvolvimento integral do
envolvidos;
VIdesenvolvimento
da
Psicologia
Acompanhar
Escolar
e
o
Educacional,
respeitando os referenciais técnicos do Conselho Federal de
Psicologia;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
11
Pag.
VII- Acompanhar a atuação do setor Elo Comunidade-Escola, fortalecendo parcerias intersetoriais e garantindo seu
pleno funcionamento;
VIII- Fortalecer as redes de apoio buscando parcerias que contribuam de forma precisa, constante e eficaz com a Saúde
Mental dos envolvidos.
IX- Garantir o bom funcionamento da equipe de manutenção do CDI através do envolvimento na responsabilidade de
atuação do Centro e inserção dos seus colaboradores nas ações de desenvolvimento socioemocional.
Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Diretoria Geral do CDI, nível DAS 6, com a função de
gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Desenvolvimento Integral, com remuneração mensal correspondente ao nível constante no
Anexo II desta Lei.
Art. 5º. Compete à Coordenação do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI:
I – Auxiliar a Diretoria Geral do CDI;
II – Atuar junto à Diretoria do CDI na garantia do bom funcionamento dos seus respectivos setores;
III- Contribuir na elaboração e execução de ações que proporcionem o desenvolvimento integral do ser humano;
IV- Colaborar na avaliação e no monitoramento de dados estatísticos com finalidade de ampliar a qualidade de atuação
do CDI no que concerne ao desenvolvimento integral do envolvidos;
V- Acompanhar e fortalecer a atuação da Diretoria do CDI no que concerne às ações de todos os setores da unidade.
Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Coordenação do Centro Desenvolvimento Integral, nível DAS7, com a função de auxiliar a gestão do Centro de Desenvolvimento Integral, com remuneração mensal correspondente ao nível constante no Anexo
II desta Lei.
Art. 6º. Compete à Equipe de Manutenção:
I – Propiciar a segurança, limpeza, conservação do Centro de Desenvolvimento Integral;
II – Conhecer os setores e colaborar com as ações do CDI, sentindo-se parte integrante do trabalho.
Parágrafo único. A Equipe de Manutenção será composta por:
I – 02 vigias diurnos;
II – 02 vigias noturnos;
III – 01 assessor operacional;
IV – 01 auxiliar de serviços gerais;
V – 01 motorista categoria B;
Art. 7º. Compete ao Professor da Célula de Educação Socioemocional:
I – Acompanhar os trabalhos com os Programas da Educação Socioemocional nas escolas da rede pública municipal
de ensino;
II - Organizar e acompanhar as formações dos professores;
III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas;
IV- Criar e manter rede de dados da Educação Socioemocional;
V- Realizar a formação de gestores pedagógicos que acompanham a Educação Socioemocional nas escolas;
VI- Desenvolver e acompanhar junto à Diretoria Geral a e Coordenação do CDI os dados estatísticos e avaliativos do
Centro;
VII – Atuar de forma integrativa com os demais setores do CDI.
Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Professor do Centro de Desenvolvimento Integral, com a
função desenvolver as ações da Célula de Educação Socioemocional, com gratificação mensal correspondente ao art. 19 do Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 8º. Compete ao(as) Psicólogos(as) da Célula de Psicologia Escolar/Educacional, de acordo com Conselho Federal
de Psicologia, nas Orientações para a regulamentação da Lei 13.935 de 2019, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares,
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educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos
Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:
I. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do
desenvolvimento e da aprendizagem
II. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
III. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas,
garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
V- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
VI- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a
família;
VII- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
X- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às
Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
XII- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XIII- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
XIV- Promover ações de acessibilidade;
XV- Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e
serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o
desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XVI- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
Art. 9º. Compete à Célula Elo Escola-Comunidade:
I- Elaborar e executar ações, junto à Diretoria Geral, Coordenação e demais células do CDI, que contribuam para o
fortalecimento do desenvolvimento do ser integral junto às comunidades;
II- Atuar em parcerias com instituições públicas e privadas de acordo com as atividades de CDI;
III- Colaborar, especialmente, com a célula de Psicologia Educacional/Escolar nas ações junto à comunidade escolar;
IV- Realizar ações que promovam a conscientização e valorização da cultura local, da proteção ao meio ambiente, do
protagonismo social de todos os que fazem a comunidade escolar;
V- Contribuir de forma significativa com o desenvolvimento da consciência social dos estudantes, profissionais da
educação e toda comunidade escolar.
Art. 10. Os cargos efetivos necessários a composição da Equipe de Manutenção, Célula de Educação Socioemocional,
Célula de Psicologia Escolar/Educacional e Célula Elo-Comunidade, ficam desde já criados, nos quantitativos, atribuições e remunerações dispostas
nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 11. Ficam alterados, de acordo com o disposto nesta Lei, os organogramas e quantidade de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação disposto na Lei 2.607/2021, para acrescer os órgãos, cargos e remunerações descritos nos artigos anteriores.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes
no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, nos moldes, prazos
e condições dispostas na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores, para os cargos efetivos criados por força desta Lei, até a efetivação de Concurso
Público específico, podendo, para tanto realizar Processo Seletivo ou outro meio que o substitua.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente
as constantes no na Lei 2.607/2021, naquilo que for incompatível, mantendo-se as demais disposições compatíveis.
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de janeiro de 2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO I
ORGANOGRAMA
Célula Educação
Socioemocional
Coordenação
Diretoria Geral
Equipe Técnica e
Manutenção
CélulaPsicologia
Escolar/Educacional
Célula Elo EscolaComunidade
ANEXO II
TABELA COM OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE
NÍVEL
VALOR R$
DAS - 1
7.500,00
DAS - 2
6.000,00
DAS - 3
4.500,00
DAS – 4
3.500,00
DAS - 5
3.000,00
DAS - 6
2.800,00
DAS - 7
2.500,00
DAS - 8
2.200,00
DAS - 9
1.800,00
DAS - 10
1.400,00
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ANEXO III
TABELA DE CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA E DE MANUTENÇÃO
CARGO
Vigia Diurno
Vigia Noturno
Assessor Operacional
Auxiliar de Serviços Gerais
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
02
R$ 1.302,00
02
R$ 1.302,00
Ensino Fundamental
Incompleto - Alfabetizado
Ensino Fundamental
Incompleto - Alfabetizado
Ensino Fundamental
01
Completo
Ensino Fundamental
Completo
DAS 10
R$1.400,00
01
R$ 1.302,00
01
R$ 1.302,00
Ensino Médio Completo e
Motorista Categoria B
Carteira Nacional de
Habilitação B
Psicólogos(as)
Graduação
12
R$2.200,00
Pedagogos(as)
Graduação
02
R$2.200,00
Graduação
03
R$ 3.203,73
Professor do Centro de
Desenvolvimento Integrado
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CRIADOS POR OCASIÃO
DESTA LEI
Vigia Diurno: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar
e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto
e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o
cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos,
entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; executar a ronda
diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as
instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; comunicar com a maior brevidade ao
seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas.
Vigia Noturno: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar
e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto
e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o
cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos,
entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; Executar a ronda
diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as
instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Comunicar com a maior brevidade ao
seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas.
Assessor Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor
assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos
necessários ao bom andamento do setor; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando,
varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os pratos, louças e
talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas,
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Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e de materiais. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Motorista Categoria B: Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas,
especialmente dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; informar ao mecânico quanto aos defeitos
apresentados pelo veículo; comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; zelar pelo uso e conservação do veículo; recolher o
veículo na garagem da Prefeitura Municipal ou em outro local
determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando
rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com
as atribuições do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da fun