Ano XII, No. 1025
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
diade
22Janeiro
de Fevereiro
2021. - CADERNO
01/01
Ano XI,
XIII,No.
No.750
1025
- Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira dia 18
de 2023.de
- CADERNO
01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação
prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e
Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos
do
próprio
Poder
Legislativo
Municipal.
E-mail:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Educação, Saúde e Assistência
Ética e Decoro Parlamentar
Juventude
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 88ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h23min. (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 19
(dezenove) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de
Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o Vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos
do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Atas da 85ª, 86ª e 87ª
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETOS:
Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e
fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário
no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica
e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 75/2022, de autoria
do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em
vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá
outras providências. Projeto de Lei Nº 76/2022, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, dispõe sobre
denominação de logradouro na forma que indica e dá outras
providências. Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de
autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência,
dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei
Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de
Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº
1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações
posteriores e dá outras providências. Parecer nº 73/2022 da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei
Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo
público, e adota outras providências. Parecer nº 18/2022 da
Comissão Permanente de Educação, Saúde Assistência,
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 52/2022, de
autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n°
1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota
outras providências. Parecer nº 31/2022 da Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei
Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo
público, e adota outras providências. Parecer nº 67/2022 da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
66/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe
sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá
outras providências. Parecer nº 75/2022 da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral
dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma
que indica e dá outras providências. Parecer nº 32/2022 da
Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do
consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral
dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma
que indica e dá outras providências. Parecer nº 74/2022 da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
73/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe
sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá
outras providências. Parecer nº 76/2022 da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação do Projeto de
Resolução nº 28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa,
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS:
Requerimento nº 471/2022, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio
Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em
algumas ruas do centro de Barbalha, (Salustiano Canuto, Pinto
Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade)
em que moradores reclamam a falta de regularidade no
calendário de coleta, especialmente aos sábados. Requerimento
nº 472/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com
cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências
acerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão,
o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais
providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o
lixão? Requerimento nº 473/2022, de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente,
solicitando que seja adquirido para o município um trator com o
a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas
estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento.
Requerimento nº 474/2022, de autoria do Vereador Eufrásio
Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado
o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José
Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com
a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio
Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria,
que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses
serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº
475/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá
Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito,
solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de
pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2,
denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga
a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades
Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de
conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo
da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma
necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população
daquelas comunidades.
PROPOSIÇÕES VERBAIS –
Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício
às diretoras das escolas Maria Linhares Sampaio – CERU, Ana
Ramalho Garcia e Nazinha Garcia, registrando votos de
parabéns, extensivo aos coordenadores, professores e alunos,
pela confraternização natalina realizada nessa conceituada
unidade de ensino. Tárcio Honorato – Solicitou o envio de
ofício a Coordenação da Capela do Divino Salvador do Parque
Bulandeira e aos Carregadores do Pau da Bandeira da referida
localidade, registrando votos de parabéns pela excelente
organização da festa e do cortejo do Pau da Bandeira do
Padroeiro Divino Salvador na comunidade supracitada. Epitácio
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Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. João
Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos
seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a
família da Sra. Ceilde Sampaio da Silva, registrando votos de
pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso
Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar
Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, em Regime
de Urgência, dispõe sobre alterações nos dispositivos
específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário
do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº
2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município,
com modificações posteriores e dá outras providências.
URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte
votação: 09 (nove) votos favoráveis e 03 (três) votos
contrários. Foram emitidos pareceres verbais da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e
da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor para tramitação do Projeto de Lei Complementar
Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre
alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº
1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE,
bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 –
Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e
dá outras providências, em discussão. O Vereador Eufrásio
Parente de Sá Barreto pediu VISTAS e o Presidente colocou
o Pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a
seguinte votação: 08 (oito) votos contrários e 06 (seis) votos
favoráveis. Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nos
dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 –
Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as
leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário
do Município, com modificações posteriores e dá outras
providências, em discussão. Sendo aprovado, EM 1º TURNO,
com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e
04(quatro) votos contrários. Projeto de Lei nº 52/2022, de
autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n°
1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota
outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a
seguinte votação: 11(onze) votos favoráveis e 01 (um) voto
contrário. Projeto de Lei nº 66/2022, de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro
na forma que indica e dá outras providências, em discussão.
Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 72/2022,
de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos
subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que
indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado
por unanimidade. Projeto de Lei nº 73/2022, de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de
logradouro na forma que indica e dá outras providências, em
discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de
Resolução nº 28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa,
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado
por unanimidade. Todos os Requerimentos ficaram para serem
discutidos e aprovados na próxima Sessão. NÃO HOUVE
PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art.
153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h08min
(dezenove horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio
Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 89ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 14h26min. (quatorze horas e vinte e seis minutos) do dia 20
(vinte) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de
Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o Vereador João Ilânio Sampaio para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL
DE EXPEDIENTE. PROJETOS: Parecer nº 69/2022 da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no
município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que
indica e dá outras providências. Parecer nº 16/2022 da
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência,
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2022, de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do
Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de
Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá
outras providências. Parecer nº 29/2022 da Comissão
Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do
Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no
município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que
indica e dá outras providências. Parecer nº 77/2022 da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
69/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Denomina logradouros públicos, localizados no
interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. Parecer nº 78/2022 da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os
serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável,
bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha,
Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências.
Parecer nº 19/2022 da Comissão Permanente de Educação,
Saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei
Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre
os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água
potável, bem como, esgotamento sanitário no município de
Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras
providências. Parecer nº 33/2022 da Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de
tratamento e fornecimento de água potável, bem como,
esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do
Ceará da forma que indica e dá outras providências. Parecer nº
79/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto
de Lei Nº 75/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe
sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos
festejos do pau da bandeira, e dá outras providências. Parecer nº
34/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e
Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de
Lei Nº 75/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe
sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos
festejos do pau da bandeira, e dá outras providências. Parecer nº
80/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto
de Resolução Nº 26/2022, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.
Parecer nº 81/2022 da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a
tramitação do Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação
Pag.
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para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para
provimento efetivo via concurso público para o quadro de
pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha. Parecer nº
20/2022 da Comissão Permanente de Educação, saúde e
Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Indicação
Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, projeto de indicação para criação dos cargos de
psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via
concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura
Municipal de Barbalha. REQUERIMENTOS: Requerimento
nº 471/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente,
solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas
do centro de Barbalha, (Salustiano Canuto, Pinto Madeira,
Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que
moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de
coleta, especialmente aos sábados. Requerimento nº 472/2022,
de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja
enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário
de Meio Ambiente, solicitando providências acerca das
queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que
coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais
providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o
lixão? Requerimento nº 473/2022, de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente,
solicitando que seja adquirido para o município um trator com o
a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas
estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento.
Requerimento nº 474/2022, de autoria do Vereador Eufrásio
Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado
o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José
Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com
a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio
Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria,
que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses
serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº
475/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá
Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito,
solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de
pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2,
denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga
a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades
Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de
conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo
da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma
necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população
daquelas comunidades. Requerimento nº 477/2022, de autoria
do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja
enviado ofício ao Juiz Eleitoral, com cópia ao Chefe do Cartório
Eleitoral do Município, solicitando que seja implantado para a
próxima eleição, um local de votação na sede da associação do
sítio Taquari. Requerimento nº 478/2022, de autoria do
Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado
o serviço de COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO
EM PEDRA TOSCA NA RUA JOSÉ LIVINO FILHO, no
Bairro Nossa Senhora de Fátima, haja vista que aquela parte da
rua se encontrar quase que intransitável. Requerimento nº
479/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá
Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de
Limpeza e Desobstrução nos CANAIS DO RIACHO DO
BATOQUE, no Bairro Bela Vista, DO RIACHO SECO, no Sítio
Malhada e parte da Cirolândia, nas proximidades da Av. da
Integração e da ponte do Bairro Jardim dos Ipês, a fim de evitar
futuros transbordamentos e novos alagamentos nas regiões
acimas citadas. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Dorivan
Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a família da Sra.
Ceilde Sampaio, registrando votos de pesar pelo seu falecimento
ocorrido recentemente em nosso Município. Solicitou o envio de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
ofício ao Sr. Beto e Ozário, registrando votos de parabéns pela
sua contribuição na belíssima ornamentação natalina realizada na
cidade de Barbalha. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles –
Solicitou o envio de ofício a família de George Pintor,
registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido
recentemente em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto
de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos
da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do
Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº
2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município,
com modificações posteriores e dá outras providências, em
discussão. Sendo aprovado em 2º TURNO com a seguinte
votação: 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) votos
contrários. Projeto de Resolução Nº 26/2022, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere
Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá
outras providências, em discussão. O Vereador André Feitosa
pediu VISTAS e o Presidente colocou o Pedido de Vistas em
votação sendo. Sendo o Pedido de Vistas Rejeitado com a
seguinte votação: 07 (sete) votos contrários, 04 votos favoráveis
e 01 (uma) abstenção. Projeto de Resolução Nº 26/2022, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado
com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis 02 (dois)
votos contrários e 02 (duas) abstenções. Projeto de Lei Nº
74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os
serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável,
bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha,
Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências,
em discussão. O Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim, pediu VISTAS e o Presidente colocou o Pedido de
Vistas em votação sendo. Sendo o Pedido de Vistas Rejeitado
com a seguinte votação: 08 (oito) votos Contrários e 03 (três)
votos favoráveis. Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de
tratamento e fornecimento de água potável, bem como,
esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do
Ceará da forma que indica e dá outras providências, em
discussão. O Vereador João Ilânio Sampaio apresentou a
seguinte Emenda Supressiva: O Vereador JOÃO ILÂNIO
SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei
Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA
SUPRESSIVA que AO PROJETO DE LEI Nº 74/2022, que
“DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL,
BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A
SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA SUPRESSIVA VERBAL
Nº 01/2022 - Art. 1º - Fica suprimido o Art. 3° do Projeto de Lei
n° 74/2022 que dispunha conforme abaixo. Art. 3º. Ficam, por
meio desta Lei, revogada a Lei Municipal nº 1.904/2010, na sua
totalidade, bem como o artigo 9º, da Lei Municipal nº
2.617/2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio
– Vereador, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte
votação: 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e
fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário
no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica
e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a
seguinte votação: 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma)
abstenção. O Vereador Tárcio Honorato - solicitou o envio de
ofício a CAGECE, solicitando que seja enviado a esta Casa
Legislativa cópia do Aditivo que autoriza a cobrança de água no
Parque Bulandeira, Mata dos Limas e Mata dos Dudas no
Município de Barbalha. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos
- solicitou o envio de ofício a CAGECE, solicitando que seja
enviado a esta Casa Legislativa, informações sobre a mudança
da rede hidráulica no Parque Bulandeira, em Barbalha, e, como
será feito o saneamento na referida localidade, para
conhecimento deste Parlamento. Projeto de Lei Nº 75/2022, de
Pag.
4
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos
ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da
bandeira, e dá outras providências, em discussão. Sendo
aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Projeto de
Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, projeto de indicação para criação dos cargos
de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via
concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura
Municipal de Barbalha, em discussão. O Vereador João Ilânio
Sampaio apresentou a seguinte Emenda Aditiva Verbal ao
Projeto de Indicação Nº 05/2022: O Vereador JOÃO
ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e
prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte
EMENDA que ADITIVA AO ARTIGO 1º, DO PROJETO
DE INDICAÇÃO Nº 05/2022, que “Dispõe sobre a criação
dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá
outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A
VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA
ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Modifica o Art. 1°
do Projeto de Indicação 05/2022 proposto, que passa a ter como
a redação conforme abaixo disposta. Art. 1º. Fica autorizado o
Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO
(A), SERVIÇO SOCIAL e PSICOPEDAGOGO para o
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha
(CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da
Rede Pública de Educação Básica. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de
2022. João Ilânio Sampaio – Vereador, em discussão. Sendo
aprovada com 09 (nove) votos favoráveis. Projeto de
Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, projeto de indicação para criação dos cargos
de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via
concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura
Municipal de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado com 09
(nove) votos favoráveis. Todos os Requerimentos foram dados
como aprovados com o consentimento dos autores. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 16h31min
(dezesseis horas e trinta e um). E para tudo constar, eu Antônio
Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
EMENTA:
CRIA
CARGOS
COMISSIONADOS,
ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
MESA
DIRETORA
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento
no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de
Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário
o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica alterada a estrutura de
cargos da Câmara Municipal de Barbalha, especificamente
quanto a tabela "II – Cargos Comissionados", no que se refere ao
organograma e quantitativos, constante no art. 8º do Plano de
Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, constante da Lei Municipal n. 1.955/2011, que foi
alterado pelas Leis n. 2.373/2018 e n. 2.412/2019, que passa a
vigorar conforme abaixo:
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
AEP
I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Cargo
Códig
Quantidade
o
Agente Administrativo
ANA
05
Agente Patrimonial
AAA
01
Assessor Jurídico
AAJ
01
Assistente Legislativo
ANA
01
Auxiliar de Serviços Gerais AAA
03
Controlador Executivo
ACE
01
Economista
ANA
01
Recepcionista
AAA
01
Técnico em Contabilidade
ATC
01
II – CARGOS COMISSIONADOS
Cargo
Códig
Quantidade
o
Assessor da Mesa Diretora AAM
01
Assessor das Comissões AAC
01
Permanentes
Assessor Parlamentar
AEP
15
Assistente Parlamentar
APP
04
Controlador Geral
ACG
01
Diretor Geral da Câmara
ADI
01
Membro do COCIN
AAS
03
Secretário do Presidente
AAP
01
Tesoureiro
ANF
01
Gerente
de
Núcleo ACN
02
Patrimonial
Coordenador Pedagógico ACP
01
da Escola do Poder
Legislativo
Diretor da Escola do Poder ADE
01
Legislativo
Gerente de Recepção
AGR
01
Secretário
de ASP
01
Administração Parlamentar
Secretário de Gabinete
ASG
15
Parágrafo Único. Ficam instituídos
os cargos de Gerente de Núcleo Patrimonial, Coordenador
Pedagógico da Escola do Poder Legislativo, Diretor da Escola do
Poder Legislativo, Gerente de Recepção, Secretário de
Administração Parlamentar e Secretário de Gabinete, conforme
disposto na Tabela II do quadro acima.
Art. 2º. Altera e acresce à tabela do
art. 9º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal n.
1.955/2011, que foi alterado pela Lei n. 2.613/2022 o Código, a
Descrição do código dos cargos ora criado e o valor do salário
base, que passa a vigorar conforme abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
AAA
AAS
AAP
AAM
AAC
AAJ
ADI
ANA
APP
ATC
ANF
ACE
ACG
Atividade de Apoio Administrativo
Atividade de Apoio Secundário
Atividade de Assessoramento da
Presidência
Atividade de Assessoria à Mesa
Diretora
Atividade de Assessoria às
Comissões Permanentes
Atividade de Assessoria Jurídica
Atividade de Direção
Atividade de Nível Administrativo
Atividade de Nível Apoio
Parlamentar
Atividade de Nível Técnico Contábil
Atividade de Nível Técnico
Financeiro
Atividade do Controlador Executivo
Atividade do Controlador Geral
VALOR
EM R$
1.621,45
1.392,20
1.856,27
4.000,00
3.500,00
3.800,71
6.000,00
3.196,21
1.334,19
8.434,49
2.000,00
1.393,59
2.378,35
AGN
ACP
ADE
AGR
ASP
ASG
Atividade Especial de Apoio
Parlamentar
Atividade de Gerente de Núcleo
Patrimonial
Atividade de Coordenador
Pedagógico da Escola do Poder
Legislativo
Atividade de Diretor da Escola do
Poder Legislativo
Atividade de Gerente de Recepção
Atividade de Secretário de
Administração Parlamentar
Atividade de Secretário de Gabinete
Pag.
5
1.212,00
2.500,00
1.800,00
2.000,00
1.400,00
3.000,00
1.600,00
Art. 3º. Altera e acresce ao anexo III
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal n.
1.955/2011, que foi alterado pela Lei n. 2.373/2018, as seguintes
descrições de cargos:
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
a) AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as
disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno;
prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro,
quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas,
memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno,
supervisionando, através de procedimentos de controle, a
eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de
tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle
Interno, representados pelo conjunto de suas funções,
especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de
auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no
serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir
contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria
da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual
do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle
Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a
funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito
bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma
regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara
para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores
que tenham que efetuar devoluções; manter registro do
movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins
de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários,
conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem
valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores
orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou
serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de
valores; Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo;
planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo
documental e informativo; planejar, organizar e orientar as
atividades de identificação de espécies documentais; participar
do planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
planejar e organizar serviços ou centros de documentação e
informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins
de preservação; promover medidas necessárias à conservação de
documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres
sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e
descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver
estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar
Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto
de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de
complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras
tarefas correlatas.
b) AGENTE PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
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Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de
proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal,
mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras
em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da
área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores
hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em
perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das
pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em
ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente
ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada,
movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de
estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente,
as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de
veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do
trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas
superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em
áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre
circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos;
executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço
de Segurança, quando solicitado;executar demais tarefas afins,
obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos,
podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno
disposto em portaria para tal fim.
c) ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da
Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e
recomendar providências para resguardar os interesses e dar
segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara
Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e
judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as
providências necessárias para atender aos interesses do Poder
Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de
Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança
e/ou injunção, apresentação de contestação, replica,
informações; avaliar provas documentais e orais, realizar
audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas
do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal,
Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo,
orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal;
Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar
negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos
órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos
externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério
Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e
Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara
Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a
Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele
envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em
todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros;
Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com
escopo de manter as atividades da Administração afinadas com
os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da
legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e
da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios,
emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de
contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos;
Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente
quando relacionado com possibilidade de contratação direta;
contratos administrativos em andamento, requerimento de
servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso,
elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal;
Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os
processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em
todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade;
Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da
Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras
profissões regulamentadas exercidas por servidores e
profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da
Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam
aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos,
Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados;
Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos
disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse
Pag.
6
da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias,
extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo
Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos
atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados;
Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo,
periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal.
d) ASSISTENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar
trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes
administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões;
proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes;
preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle
de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação
interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e
arquivamento de processos e outros expedientes em geral;
auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar
todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação
sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e
instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas
condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do
equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre
que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou
tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela
segurança do complexo de sonorização do plenário, executar
outras tarefas correlatas.
e) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da
Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis,
instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e
encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de
armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a
limpeza, a disposição inicial em que se encontravam;
eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas
correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas
para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências
da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria,
preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e
conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle
sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos
gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente,
preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a
Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de
cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local
adequado, manter em bom funcionamento as instalações da
cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas
correlatas.
f) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno
do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de
planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais
relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de
avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar
quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de
ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou
verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das
atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de
controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de
Controle Interno.
g) ECONOMISTA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar
estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar
cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas
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econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de
natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado
estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de
seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e
extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas
correlatas.
h) RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros
papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar
entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover
móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara,
prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou
acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar
operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas;
executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários,
receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos
internos e externos prestar informações específicas com o órgão
legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir
comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das
Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores
e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior
sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio
nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar
com prioridade mensagens de emergência; executar outras
tarefas correlatas.
i) TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria
contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração
cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar
demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de
contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar
os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar
relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial,
orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o
levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas
para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera;
efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha,
planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias;
atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no
âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos
Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas.
Pag.
7
preventivos, visando manter as atividades do Legislativo
Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa Diretora, na
pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos
administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa
Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara
inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou
fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de
Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias,
mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara.
k) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Exame das proposições a serem discutidas e votadas em
Plenário; Prestar assessoramento técnico às Comissões
Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à
tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer
assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria
Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de
anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos
Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das
Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou
competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico,
na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos
de competência do Poder Legislativo.
l) ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em
exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos,
estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as
decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem
solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a
distribuição do expediente em tramitação na Câmara de
Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço,
organizar documentos e executar outras tarefas correlatas;
Organizar e arquivar a correspondência do Vereador;
Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar,
informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete;
Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências,
entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o
cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e
pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de
proposições de origem dos poderes executivo e legislativo;
Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para
subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora
acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter
o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que
tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à
Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador
nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações
e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos
legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras
atividades correlatas.
j) ASSESSOR DA MESA DIRETORA
m) ASSISTENTE PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os
trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que
envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições
ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na
atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar
a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito
extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os
pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os
estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências
jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo,
interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas,
administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na
elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando
sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões
dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do
Presidente; Recomendar procedimentos internos, com objetivos
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar
as atividades da Assessoria de Comunicação Social,
supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos
funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de
Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos
Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de
anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando
ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar
informações, opinando sempre que achar necessário; colher e
redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e
informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a
divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal;
promover entendimentos com empresas e/ou órgão de
publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar,
sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e
críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo
como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal;
planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da
Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada;
distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos
destinados à divulgação; providenciar na requisição de material
necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação
Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da
Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas
correlatas.
n) CONTROLADOR GERAL
CONTROLE INTERNO
DA
UNIDADE
DE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade,
legitimidade e economicidade das ações governamentais e de
gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal
e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais
relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade
de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir
instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da
Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes
ao Sistema de Controle Interno.
o) DIRETOR GERAL DA CÂMARA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executa assessoria pessoal e institucional da Presidência,
atendendo pessoas, organizando audiências e agenda,
viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais
Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades
articuladas com todos os órgãos da Casa. Planeja, coordena e
avalia o desenvolvimento das atividades dos departamentos e das
assessorias da Casa, promovendo a harmonização e integração
dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura
organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for
necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e
demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente
previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe
ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas,
entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à
Presidência. Elabora atos administrativos, relatórios e outros
documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a
legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua
responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo,
serviços administrativos, almoxarifado e serviços de copa; A
supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e
gestão de contratos, recursos humanos, área de tecnologia da
informação, imprensa oficial, transparência governamental,
transporte, manutenção e conservação patrimonial da sede e seus
bens. Toma decisões administrativas quando ausente o
Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce
outras atividades inerentes ao cargo de direção. Executa tarefas
de natureza complexa que requerem conhecimentos
especializados e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e
atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
Responsabilidade na guarda de dados confidenciais, valores e
documentos: detém, manipula e guarda documentos, dados e
informações.
p) MEMBRO DO COCIN - AUXILIAR DE CONTROLE
INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a
Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder
Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras
atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
q) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
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Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que
procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete,
orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos
funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar
informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a
elaboração e redação de expedientes, correspondências e
proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o
Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na
apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como
executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente,
pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da
Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com
participação do Presidente; organizar a agenda do Presidente,
marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos;
controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar
convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de
Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões,
com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de
efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes,
organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar
outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
r) TESOUREIRO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários
e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário;
movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o
Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos
credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a
funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções;
manter registro do movimento bancário atualizado; informar a
Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades
existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de
pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar
cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar
processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e
rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de
tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a
perceberem valores da Câmara Municipal; controlar
transferências
de
valores
orçamentários;
solicitar
acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando
do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras
tarefas correlatas.
s) GERENTE DE NÚCLEO PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar as providências para garantir a guarda e a conservação
dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio na sede
do Poder Legislativo e Anexo; Conferir a presença dos bens que
estiverem sob sua responsabilidade, isto é, se realmente os bens
estão fisicamente no local indicado, nas dependências da
Câmara; Controlar a movimentação física dos bens patrimoniais
no âmbito da sede do Poder Legislativo. Outras atribuições
correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar
em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter experiência na área.
t) COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO
PODER LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar o desempenho dos alunos; Selecionar os métodos e
materiais a serem utilizados; Monitorar o desempenho dos
professores, palestrantes, conferencista entre outros; Fazer a
ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo
educacional da Escola do Poder Legislativo; Estruturar o projeto
político-pedagógico da escola; Preparar momentos para discutir
o projeto pedagógico da Escola do Poder Legislativo;
Desenvolver cursos de formação junto aos servidores e à
sociedade; Acompanhar o ensino e o processo de aprendizagem;
Organizar reuniões com a equipe da instituição e servidores do
Poder Legislativo. Outras atribuições correlatas.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar
em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de
ensino superior na área de Pedagogia e/ou Gestão Escolar.
u) DIRETOR DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Representar a Escola perante a Câmara Municipal e entidades
externas; dirigir as atividades da Escola e tomar as providências
necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu
funcionamento; elaborar relatório anual de atividades a ser
apresentado e submetido à Mesa Diretora da Câmara; orientar
os serviços da Coordenação Pedagógica; assinar certificados,
documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;
expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates,
simpósios e seminários oferecidos; propor à Mesa Diretora o
recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes
e conferencistas;
solicitar à Presidência da Câmara os
equipamentos e materiais permanentes necessários ao
funcionamento da Escola; supervisionar as atividades
desenvolvidas no âmbito da Escola do Poder Legislativo;
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades
da Escola do Legislativo. Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar
em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de
ensino superior na área de Educação e/ou área correlata.
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a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação
para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de
reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete
do Vereador; Providenciar reprodução de documentos e outros
materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse do
mandato do Vereador; Organizar o arquivo do Gabinete,
envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios; Organizar a
sala do gabinete e ambientes de reuniões; Controlar o material de
consumo, permanente