Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597
- CADERNO 01/02
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE INDICAÇÃO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira
edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Dispõe sobre a isenção da contribuição de iluminação
pública aos contribuintes vinculados às unidades
consumidoras enquadradas na subclasse residencial
baixa renda.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da
contribuição de iluminação pública os contribuintes
vinculados às unidades consumidoras enquadradas na
Subclasse Residencial Baixa Renda.
Parágrafo Único: É vedada a isenção de
pagamento da contribuição às unidades consumidoras que
ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte)
kWh/mês.
Art.2º As unidades consumidoras serão
classificadas nas Subclasses Residenciais Baixas Renda,
desde que atendam os seguintes pré-requisitos:
I-Família inscrita no Cadastro único para
programas sociais do governo federal-CadÚnico, com
renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário mínimo.
ASSESSORIA FINANCEIRA
Art. 3o Para solicitação de isenção o
contribuinte, depois de atendido a condição dos artigos 1º
e 2º, deverá se dirigir ao Setor da Administração
Tributária, com as seguintes xerocópias de documentos, a
fim de preencher o requerimento de isenção:
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
I-Comprovante do número de Identificação
Social-NIS;
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Projeto de Indicação Nº 02/2019
II-CPF ou Título de Eleitor e Registro Civil;
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
III-Renda Familiar mensal per capita e renda
familiar mensal.
IV- Últimas três contas de energia constando o
contribuinte como titular da unidade consumidora.
§1º A
Administração Tributária deverá
encaminhar, no prazo máximo de dez dias úteis a contar
do preenchimento do requerimento de isenção as
informações constantes neste artigo à ENEL ou a
autoridade administrativa competente pela administração
da Contribuição de iluminação pública, a fim de
comprovar os critérios de elegibilidade promovendo assim
a isenção da contribuição.
§2º A isenção só será concedida a uma única
unidade consumidora por família de baixa renda.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Art.4º Será de Responsabilidade da
Administração Tributária informar a todas as famílias
inscritas no CadÚnico que atendam à condição
estabelecida no artigo 2º desta Lei, o seu direito a isenção
do pagamento da contribuição da Contribuição de
iluminação pública.
Art. 5º A Administração Tributária do
município deverá compatibilizar a atualizar a relação de
cadastrados que atendam ao critério fixado no artigo 2º
desta Lei, devendo fornecer, sempre que solicitado, da
ENEL ou da autoridade administrativa competente pela
administração da Contribuição.
Art. 6º Sob pena de perda de isenção do
pagamento da contribuição, os cadastrados deverão:
I-Efetuar atualização de dados a cada seis
meses perante a Administração Tributária do Município.
II-Comunicar o seu novo endereço para a
Administração Tributária do Município mediante
apresentação de nova conta de energia, constando o
contribuinte como titular da unidade consumidora, caso
haja mudança de residência.
Art.7º A ENEL ou a autoridade administrativa
competente pela administração da Contribuição deverão
informar nas faturas de consumo enviadas às unidades
consumidoras beneficiadas pela isenção no artigo 1º desta
Lei, em destaque no canto superior direito, que o Direito a
Isenção foi criado pela Lei Nº _____ de ________ de
2019.
Art.8º Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
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tributo denominado “Contribuição de Iluminação Pública”
inserido do art. 149-A da Constituição Federal de
1988guarda semelhança com várias espécies tributárias.
Na Lei Nº 1.334/1997 que dispõe sobre o
Código Tributário do Município de Barbalha no seu Art.
128, inciso II explica que a isenção será efetivada em
caráter individual, será feita por despacho do Prefeito,
através de requerimento no qual o interessado faça prova
do preenchimento das condições e do cumprimento dos
requisitos previstos em Lei para a sua concessão.
Nota-se que não estamos instituindo um
tributo, mas regulando por meio de lei ordinária. Além
disso não estamos ferindo o princípio da isonomia, pois
no Direito Tributário, a isonomia ou igualdade tributária
está prevista no art. 150, II da CF/88, segundo o qual “ é
vedado a União, aos estados , ao DF e aos Municípios
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer
distinção em razão de ocupação profissional ou função
por eles exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
Lembrando da enunciação poética de Rui
Barbosa: Princípio da isonomia é tratar igualmente os
iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas
desigualdades. O critério utilizado neste Projeto de
Indicação deve levar em conta, como regra geral,a
capacidade contributiva individual, situação pelanamente
justificada para contribuintes de Baixa renda.
Portanto diante do exposto e certo de que a
importância da presente proposta e dos benefícios que
dela poderão advir serão percebidos pelos nossos ilustres
pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua
aprovação.
Projeto de Indicação Nº 03/2019
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de maio de 2019.
Autoriza a implantação de Unidades de Ensino CívicoMilitares na Cidade de Barbalha e dá outras
providências.
João Ilânio Sampaio
Vereador
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as);
Inicialmente esclareceremos a natureza jurídica
da Contribuição de iluminação pública, e demonstraremos
que possuímos respaldo para legislar sobre esta cobrança.
Após a Emenda Constitucional Nº 39/02, que
constitucionalizou a cobrança da iluminação pública por
meio do art. 149-A da Constituição Federal a doutrina é
praticamente pacífica na denominação de tributo da
chamada “contribuição de iluminação pública”, ainda, no
próprio dispositivo, remete que os municípios e o Distrito
Federal, ao criá-la, devem respeitar o dispositivo nos
incisos I e II do art. 150, do mesmo diploma
Constitucional.
Verifica-se que a exação tributária contém
todos os elementos contidos no conceito de tributo
estabelecido pelo art. 3º do código Tributário Nacional,
Vejamos:
Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.”
Logo, deprende-se do dispositivo transcrito
que a CIP atende os requisitos de tributo. Portanto, o
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal implantar Unidades de Ensino
Cívico-Militares na cidade de Barbalha, nos moldes do
Art. 16, Anexo I do Decreto nº 9465, de 02 de janeiro de
2019, do Presidente da República.
Art. 2º - Compete as Unidades CívicoMilitares do município, observar a legislação federal e
estadual em vigor:
I - atender ao ensino assistencial para os
dependentes legais de funcionários públicos do município;
III - ministrar o ensino fundamental e médio a
alunos de ambos os sexos;
IV - desenvolver nos alunos o sentimento de
amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina
consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o
respeito aos direitos humanos;
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Ceará ou com o próprio
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militar, caso for da Reserva Remunerada e a legislação
estadual permita, com o fito dos pagamentos dos
vencimentos dos policiais e bombeiros militares que farão
parte do corpo administrativo das unidades.
Apresento o vertente projeto em forma de indicação, haja vista,
se tratar, salvo melhor juízo, de matéria de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os militares que farão parte
do corpo administrativo das Unidades Cívico-Militares de
Barbalha poderão ser do serviço ativo ou da reserva
remunerada.
Busco e requeiro neste ato a apreciação e aprovação do Projeto
de Indicação 03/2019 pelos colegas Vereadores para fortalecer a
luta pelo envio de Projeto de Lei neste sentido a esta Augusta
Casa Legislativa.
Art. 4º - A Secretaria de Educação do
Município continua responsável pela parte pedagógica,
enquanto os militares ficam com a gestão de aspectos
disciplinares, administrativos e das atividades de contra
turno;
Certo da aprovação em plenário pelos colegas Vereadores,
agradeço antecipadamente.
Art. 5° - O número de vagas para ingresso nas
Unidades Cívico-Militares, por concurso de admissão,
será fixado anualmente pelos respectivos Diretores
Pedagógicos das Unidades, após aprovação pelo
Secretário Municipal de Educação do Município, que
poderá proceder às modificações que julgar necessárias.
Parágrafo único - Serão destinadas, no
máximo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes
para preenchimento por candidatos, aprovados,
dependentes de funcionários públicos municipais,
Policiais Militares do Ceará, do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará e de Policiais Civis do Ceará, que
prestem serviços na cidade de Barbalha há mais de um
ano, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente
remanescentes dos percentuais acima, ocupadas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação do processo seletivo.
Art. 6º - As normas relativas à criação,
quantidades, denominação, estruturação, organização e
funcionamento das Unidades Civico-Militares do
município serão fixadas por Decreto do Poder Executivo
Municipal, que deverá indicar uma comissão mista (civis
e militares) para criação das Unidades, confecção e
aprovação do Regulamento das Unidades, baseados nos
regulamentos das Unidades Cívico-Militares existentes.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a
presente lei, no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de setembro de 2019.
MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO
Vereador
Justificativa
Senhor Presidente,
Colegas Vereadores (as);
A proposta das Unidades Cívico-Militares vai além da educação
tradicional, pois reforça valores como disciplina, ordem,
respeito, civismo, civilidade, valores estes que preparam o aluno
não apenas para o ensino superior, mas também para a vida.
As Unidades Cívico-Militares também oferecem um fator
primordial para um bom desempenho escolar que é segurança,
algo que infelizmente percebemos que está cada vez mais raro na
educação atual.
MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO
Vereador
PROJETOS DE LEI
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 17/2019
DISPÕE
SOBRE
A
ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES
PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE
BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha,
através de seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da
Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a
constituir-se segundo os limites:
I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do
Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas
[466.478 / 9.192.664].
a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo
Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do
Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205
/ 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos
Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas
[470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua
Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas
[470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo
Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à
localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas
[470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até
atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto
vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque
com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 /
9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o
Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 /
9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da
Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 /
9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da
Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão
das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 /
9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio
Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 /
9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a
Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas
[466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a
Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo
que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até
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a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas
[465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de
Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542];
deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro
Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 /
9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho
rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 /
9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até
o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste
ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o
prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de
coordenada [462.269
/ 9.195.115]; por este
prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua
Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas
[462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de
Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 /
9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a
Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de
coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua
Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão
Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172];
segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel
Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas
[464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel
Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no
ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela
Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento
com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas
[464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a
Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410];
pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu
cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no
ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela
Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio
Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296];
segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de
coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por
uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas
[467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o
Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta,
sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 /
9.194.986]; deste ponto segue em reta até o
prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de
coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este
prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no
ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por
esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida
João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela
Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão
Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045];
deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio
pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida
fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio
Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 /
9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial.
Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta
Urbe da seguinte maneira:
I - CENTRO.
a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio
Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de
coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto
inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho
do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664];
segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João
Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455];
segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete
de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 /
9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu
cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas
[466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador
até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 /
9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo
Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782];
Pag.
4
pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas
coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto
Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas
[466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até
a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de
coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio
Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 /
9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até
o ponto inicial.
II - ALTO DA ALEGRIA
a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do
Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas
[466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai
pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas,
coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor
dos Costas até a sua incidência na CE-293, também
denominada Avenida José Bernardino, no ponto de
coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o
Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242];
desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio
Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 /
9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o
confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins
dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624];
deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel
Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352];
segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até
o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944];
segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial.
III - BURITI
a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio
Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de
coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto
inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor
dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 /
9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua
incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416];
segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no
ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa
José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da
Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta
projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua
Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 /
9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final
no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste
ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho
Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas
[468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da
Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352];
segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o
Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês,
nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho
Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio,
coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho
Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José
Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela
CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de
coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos
Costas até o ponto inicial.
IV - MALVINAS
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da
Travessa José Bernardino na CE-293, também
denominada Avenida José Bernardino, no ponto de
coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto
inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo
Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251];
segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu
prolongamento até a Estrada que leva à localidade da
Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 /
9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as
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Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02
coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por
uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a
Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 /
9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa
Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 /
9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu
cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas
[469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento
até a projeção da Travessa José Bernardino, nas
coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e
pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial.
V - SANTO ANDRÉ
a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de
coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto
inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas
[467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o
cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da
Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste
ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no
ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo
Riacho Seco até o ponto inicial.
VI - BELA VISTA
a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da
CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de
coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto
inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul
Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 /
9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a
Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579];
vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo
Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528];
pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins
Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 /
9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a
ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada,
coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho
Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste
ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto
de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em
linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da
CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de
coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até
a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas
[466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem
Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia
Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da
Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 /
9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até
a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380];
pela CE-060 até o ponto inicial.
VII - CIROLÂNDIA
a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da
Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira
Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim
Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de
coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em
reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895
/ 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada
da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146];
segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins
Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no
ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela
Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio
Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela
Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial.
VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Pag.
5
a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B.
Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro
até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002
/ 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento
até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira
Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270];
segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim
Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar,
no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela
Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida
Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672
/ 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio
até o ponto inicial.
XI - SANTO ANTÔNIO
a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B.
Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo
Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio
Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267];
pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo
Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela
Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no
ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela
Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar,
no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue
pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca
Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua
Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 /
9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas,
no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste
ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de
coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro
até o ponto inicial.
X - ROSÁRIO
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua
Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de
coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto
inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo
Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua
Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade,
no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue
pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto
de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino
Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de
coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete
de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no
ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela
Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho
do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue
pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua
Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 /
9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael
Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de
coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major
Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de
coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão
Gonçalves até o ponto inicial.
XI - ALTO DO ROSÁRIO
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua
Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no
ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição:
Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu
prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de
coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do
Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368];
deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o
prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de
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coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este
prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto
inicial.
XII - TUPINAMBÁ
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua
Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de
coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto
inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major
Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616];
pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir
as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue
em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas
[465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a
ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de
coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em
reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas
[466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio
Calou até o ponto inicial.
XIII - BULANDEIRA
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da
Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto
de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do
ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu
prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido
Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252];
segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a
Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833];
pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida
Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 /
9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão
Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a
Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a
extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no
ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em
reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto
de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue
margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade
Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos
limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo,
no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue
pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de
coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em
reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de
coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada
para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no
ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela
Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial.
XIV - MATA DOS LIMAS
a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua
P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de
coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto
inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua
Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas
[463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela
Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de
coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida
Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no
ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela
Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua
Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 /
9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice
Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo,
no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue
pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto
inicial.
XV - MATA DOS DUDAS
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua
Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio,
Pag.
6
no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão
Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no
ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela
Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves
Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198];
segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu
cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de
coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca
Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de
coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa
Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto
de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua
Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 /
9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o
Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o
prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de
coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este
prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida
Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 /
9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto
inicial.
XVI - CIDADE KARIRIS
a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da
Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José
Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 /
9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua
Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio
Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296];
segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de
coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por
uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas
[467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o
Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta,
sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 /
9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a
Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas
[465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação
até a Travessa Sem Denominação, no ponto de
coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem
Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de
coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca
Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 /
9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o
ponto inicial.
XVII - NOVO ARAÇÁS
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da
Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres
de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897].
Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor
Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no
ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice
Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro
Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 /
9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até
o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste
ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de
coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em
reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida
Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 /
9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida
Miguel Miranda até o ponto inicial.
XVIII - CONJUNTO NASSAU
a) Ponto Inicial e Final: Incidência
Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no
ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição:
Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da
Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau,
até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas
[466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem
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Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02
Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia
Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de
coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o
ponto inicial.
Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as
seguintes linhas divisórias:
I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de
coordenadas [460.608 / 9.189.964].
a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo
Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de
coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho
Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas –
Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697];
segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a
sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no
ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela
Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de
coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite
intermunicipal com Crato depois pelo limite
intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do
prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do
Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do
Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 /
9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo
Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida
João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste
ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o
Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 /
9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no
Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958
/ 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416];
segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada
Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 /
9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão
Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no
ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto
segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas
[464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada
Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas
[463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo –
Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria
e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco –
Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155];
pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no
ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela
CE-293 até o ponto inicial.
Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes
linhas divisórias:
I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de
coordenadas [460.608 / 9.189.964].
a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo
Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto
de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades
da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em
reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em
que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe
rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de
coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite
intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro
Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 /
9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro
Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no
ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela
Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre
Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 /
9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São
Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 /
Pag.
7
9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto
inicial.
Parágrafo Único – O Distrito de Arajara
terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a
seguir:
I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas
[457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue
pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no
ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto
segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro
(inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 /
9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no
ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto
segue pela CE-293 até o ponto inicial.
Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes
linhas divisórias:
I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de
coordenadas [460.608 / 9.189.964].
a) Descrição: Do ponto inicial segue pela
CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de
coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada
Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada
Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas
[461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio
– Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água
Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de
coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060,
direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 /
9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda
Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas
[474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal
com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal
com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco,
no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue
pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a
Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de
coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue
pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São
Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 /
9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades
da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas
[456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo
Riacho São Francisco até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá
como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a
seguir:
I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário
do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 /
9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca
de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir
as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue
em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611
/ 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que
leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas
[461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a
CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705];
segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto
de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue
em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 /
9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de
coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o
ponto inicial.
Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes
linhas Divisórias:
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Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02
I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio
Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema
UTM: [469.340 / 9.194.532].
a) Descrição: Do ponto inicial segue em
linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no
ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em
linha reta até a cerca no limite intermunicipal com
Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 /
9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro
do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha
até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no
ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela
CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de
coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor
dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto
de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio
Salamanca até o ponto inicial.
8
e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no
Município de Barbalha de acordo com a atual situação
demográfica e territorial.
Todo o levantamento para proposição
desta matéria foi realizado em parceria com Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com
vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo
Municipal para atender aos ditames legais dispostos na
Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15.
Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada,
elevo votos de respeito e consideração a todos os
Vereadores.
Atenciosamente,
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá
como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a
seguir:
I - Ponto Inicial e Final: Incidência do
Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio,
no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago
Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de
coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor
Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 /
9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a
Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas
[470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado
até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas
[470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o
Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 /
9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio
até o ponto inicial.
Pag.
A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
ODAIR JOSÉ DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário e mantendo-se as demais.
Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18
de março de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem nº _____/2019
Barbalha/CE, 18 de março de 2019.
Excelentíssimo Presidente,
Demais Edis,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Temos a honra de submeter à esta
Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em
anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja
matéria tem o intuito de alterar a organização territorial,
estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona
urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas
sedes.
Faz-se necessária a urgente análise a
aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da
Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração
das linhas limites do território do Município de Barbalha,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br