Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597
- CADERNO 02/02
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEI
HISTÓRIA
Projeto de Lei Nº 40/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira
edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Antenor Batista
dos Santos a Rua que tem início na T-11, paralela a
Rua Zuca Sampaio, em direção aos terrenos da
Empresa Itapuí, no Bairro Vila Santo Antônio, neste
Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 26 de junho de 2019.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
BIOGRAFIA
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Antenor Batista dos Santos
ASSESSORIA JURÍDICA
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Nasceu na cidade de Barbalha, no dia 12 de
abril de 1929, filho de Luís Batista dos Santos e
Raimunda Maria dos Santos. Foi funcionário da Usina de
açúcar em Barbalha, trabalhou na CECASA- Indústria de
Cerâmica e exerceu também as profissões de sapateiro e
Marchante, tendo trabalhado muitos anos no Mercado
Público Central de Barbalha. Foi Músico da filarmônica
São José de Barbalha. Faleceu aos 89 anos no dia 25 de
junho de 2018, deixando muitas saudades aos familiares.
COMISSÕES PERMANENTES
PROJETO DE LEI Nº 53/2019.
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
“dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA
Obras e Serviços Públicos
FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e
dá outras providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº
1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º.
Fica
oficialmente
denominado
de
SENADOR
CARLOS
JEREISSATI,
o
Parque da Festa
de Santo Antônio –
Parque da Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 05 de setembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
_____/2019
Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Presidente
Odair José de Matos,
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei anexo, “Altera o art. 1º da Lei nº
1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial
do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”,
na forma que indica e dá outras providências”.
Tal projeto tem como objetivo
compatibilizar a norma municipal à Constituição
do Estado do Ceará, que, em seu art. 20, inciso V,
prevê como vedação ao Estado “atribuir nome de
pessoa viva à avenida, praça, rua, logradouro,
ponte, reservatório de água, viaduto, praça de
esporte, biblioteca, hospital, maternidade,
edifício público, auditórios, cidades e salas de
aula”.
Outrossim, em que pese a relevância
e grandiosidade pessoal do Sr. Tasso Jereissati,
atual Senador da República pelo Estado do Ceará,
afigura-se como ilegal a atribuição do nome deste
em prédios públicos locais, motivo pelo qual
reputamos oportuno e digno que a denominação
leve o nome de seu estimado pai, o saudoso
Carlos Jereissati, o qual fora Deputado Federal
(1955-1963) e Senador (1963), pelo Ceará,
falecendo no início do mandato de Senador.
Na certeza de que esse poder dará a
esta proposição a indispensável acolhida, posto
tratar-se de matéria de relevante interesse público,
requer e espera pela apreciação, deliberação e
aprovação por esta augusta Casa.
Aproveitamos a oportunidade para
renovar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura
Municipal
Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019.
de
Pag.
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ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 54/2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto a Caixa Econômica Federal – CEF e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições,
faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o
valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do
Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, destinados a execução de obras de pavimentação
asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural,
macro
drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e
Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na
Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na
área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a
legislação vigente, em especial
as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§ único - Fica o poder executivo autorizado a realocar os valores
dos recursos estabelecidos para as finalidades descritas no caput,
em obras nas áreas de infra estrutura ou saneamento, caso as obras
propostas no caput sejam executadas com recursos provenientes
de convênios ou outros instrumentos de transferência de recursos
para o Município, celebrados com o Governo do Estado do Ceará
ou com o Governo Federal.
Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação
de crédito, fica o Poder executivo autorizado a ceder e/ou vincular
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró
solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido nos artigos 158, 159
e 167, inciso IV, da Constituição Federal.
§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica
Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante
prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a
ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida.
§ 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º
desta Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los
ficam garantidos para pagamento do principal juros, tarifas
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bancárias e outros encargos da operação de crédito, da mesma
em que prevista no mencionado dispositivo.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária
anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de
Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a
serem realizados como os recursos provenientes da Caixa
Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida,
quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do
projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por
esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da
lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de
programa especial de trabalho.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do
mês de setembro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei que autoriza a contratação de operação
de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$
5.000.000,00 ( cinco milhões de reais).
Inicialmente ressaltamos que o presente projeto de lei
está sendo reapresentado no corrente ano legislativo, com o
acréscimo do § 5º, no art. 2º, em relação ao projeto de lei nº
50/2019, protocolado nesta Casa Legislativa em 04/09/2019 e
retirada de pauta por solicitação do Poder Executivo Municipal.
O Município de Barbalha dispõe de margem de crédito préaprovada para realização de operações de crédito junto a
instituições financeiras no valor R$ 35.000.000,00 ( trinta e cinco
milhões), no entanto estamos solicitando autorização legislativa
para utilizarmos tão somente R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de
reais), para fins de utilização em obras de infra estrutura e
saneamento, no âmbito do programa FINISA, da Caixa Econômica
Federal – CEF.
Com isso, estamos priorizando a execução de obras
essenciais para a população dos 3 Distritos e da zona urbana do
Município, notadamente: pavimentação asfáltica em vias da zona
urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco que percorre os
bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do
sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e a
construção do muro de contenção da encosta na área de risco do
Conjunto Nassau.
Importante se registrar, que até o ano de 2021, dentro
das projeções populacionais, o Município de Barbalha elevará o
coeficiente de recebimento do FPM - Fundo de Participação dos
Municípios, mudando da faixa de 50.941 a 61.128 habitantes,
para a faixa de 61.129 a 71.316 habitantes, elevando com isso o
coeficiente atual de 2.2 para 2.4, implicando em acréscimo de
recebimento médio de recursos em torno de R$ 220.000,00 (
duzentos e vinte mil reais ) mensal, o que demonstra que teremos
recursos extra suficientes para quitar as parcelas do investimento
ora proposto, sem comprometer o orçamento municipal.
Ressaltamos que a operação de crédito no âmbito do
programa FINISA,
prevê prazo de carência e amortização da
dívida de até 10 anos, com prazo de carência de até 02 anos.
Não se pode perder de vista que a presente proposição
tem por finalidade solucionar problemas de alta relevância a
população barbalhense, cuja execução dos investimentos depende
3
Pag.
de considerável cifra de recursos, difíceis de ser reservados pelo
Município a médio e longo prazo.
Não é de mais considerar, que atendendo a uma
representação feita pela Associação dos Moradores do Distrito do
Caldas, o Ministério Público Federal
expediu recente
Recomendação direcionada ao Município de Barbalha, para que
seja adotada medidas para conclusão do saneamento do Distrito do
Caldas, obra pendente de conclusão, causadora de grande
degradação e poluição ambiental, problema que esperamos
solucionar com a aprovação do presente projeto de lei que será
dado a ciência ao MPF, como única alternativa viável para uma
solução imediata. Além disso, temos uma encosta no Conjunto
Nassau que se encontra na iminência de desabamento, pondo em
risco a vida de muitos cidadãos barbalhenses, bem como há o risco
de alagamento de parte da zona urbana, com o assoreamento do
riacho seco em determinadas localizações.
Em atendimento do art. 16, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de
impacto orçamentário-financeiro, em relação ao exercício de 2019
e dos dois subsequentes.
Por fim, informamos que a presente minuta de projeto
de lei foi elaborada seguindo modelo padrão disponibilizado pela
Caixa Econômica Federal, com redação um pouco semelhante a
utilizada na lei municipal nº 2.028/2013, aprovada por esta Casa
Legislativa (doc. anexo), que autorizou o Poder Executivo
Municipal a contrair empréstimo no valor de até R$ 3.300.000,00 (
três milhões e trezentos mil reais), destinado a execução de obras
de pavimentação de vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta
Cidade.
Em razão da relevância da matéria e dos problemas
que afligem a população barbalhense, que necessitam ser
resolvidos com a devida urgência, a saber: macro drenagem do
Riacho Seco – com risco iminente de alagamento devido ao
assoreamento em três bairros da Cidade; a conclusão do sistema
de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas – com
degradação ambiental constante e a construção do muro de
contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau – com
risco iminente de desabamento e morte de pessoas, solicito que o
presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE
URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação,
aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PREVISÃO DE INVESTIMENTOS POR LOCALIDADES
OBRA
Bela Vista, Santo André e Cirolândia:
Macro Drenagem do Riacho Seco
VALOR
ESTIMADO
R$ 2.900.000, 00
Distrito do Caldas:
R$ 700.000,00
Conclusão do sistema de esgotamento sanitário
Distrito de Arajara:
R$ 182.000,00
Pavimentação Asfáltica da Estrada Arajara
/Farias
Distrito Estrela:
R$ 135.000,00
Pavimentação Asfáltica da Via de acesso a
comunidade
do Morro dos Ventos
Conjunto Nassau:
Muro de Contenção da Encosta
R$ 700.000,00
Sede e Zona Urbana:
Pavimentação asfáltica em vias urbanas
R$ 383.000,00
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REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o
regimento interno desta Casa Legislativa.
Barbalha/CE, 09 de setembro de
2019.
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PROJETODE LEI Nº 55/2019
Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o
Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de
saneamento básico e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de
cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241
da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando
as competências e interesses comuns, para gestão associada dos
serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e
de esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo
de 35 ( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual
período de 35 ( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo,
mediante manifestação das partes com antecedência mínima de um
ano.
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de
água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade
integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma
das Leis Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto
6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha,
ficando as demais localidades, no contexto dos programas de
saneamento rural do estado.
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por
tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados
pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade
econômico-financeira da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará – ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a
ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a
matéria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do
mês de setembro do ano de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Nº 56/2019
Institui “o Dia Municipal da Poesia” na cidade de
Barbalha, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro
como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de
Barbalha.
Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a
data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de
Barbalha, o ilustre médico, historiador, escritor, Dr.
Napoleão Tavares Neves, considerando uma data
relevante, que marca o nascimento de um grande
historiador, que tem referência cultural e histórica em todo
o país e por ser também a data de fundação da Sociedade
dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo
mesmo motivo de alta relevância.
Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal da
Poesia” de que trata esta Lei, integrará o calendário de
eventos do município.
Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal,
juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB,
promoverá eventos de caráter Histórico, cultural
relacionados à temática.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em Barbalha-CE, 12 de
setembro de 2019.
Odair José de Matos
Vereador
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Tenho a satisfação de encaminhar
para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe
sobre a realização de convenio de cooperação com Estado do
Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento
básico, a ser executado por meio da CAGECE.
Sabido é que o Município já
dispõe de convenio da espécie com o Estado do Ceará, com prazo
de vigência de 30 anos, a contar de 06 de maio de 2015, porém o
Estado do Ceará vem pleiteando junto aos Municípios cearenses a
celebração de novos convênios pelo prazo de 35 anos, a partir de
novas autorizações legislativas, a fim de que o citado ente possa
viabilizar a celebração e pagamento de um financiamento junto ao
Banco Mundial, voltado a consecução de investimentos na área de
fornecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Sendo assim, com a finalidade de
atender o pleito do Estado do Ceará, submeto a presente matéria a
apreciação da Câmara Municipal.
Dada a relevância da matéria,
solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em
JUSTIFICATIVA
A sociedade dos Poetas de Barbalha surge da
realização do Encontro Literário realizado no Cariri“Canta Cordel” e da necessidade de uma entidade que
fosse representativa para a classe literária em Barbalha.
Após vários encontros com amantes da
literatura, foi decidido criar esta entidade. Seus Principais
idealizadores foram: Hugo de Melo Rodrigues, Josélio
Fidelis de Araújo e José Sebastião Rodrigues.
A Sociedade dos Poetas de Barbalha foi
fundada no dia 17 de setembro de 2010, nas dependências
da Escola Instituto José Bernardino-IJB, neste município,
sob a coordenação do Professor Hugo de Melo Rodrigues.
Na época, Hugo era o presidente do Instituto Cultural do
Vale Caririense-ICVC que deu posse a uma diretoria
provisória por um período de seis meses, composta de
apenas três membros: um presidente, um secretário e um
tesoreiro. Nesta ocasião, a Sociedade dos Poetas de
Araripe esteve presente, colaborando com o processo de
formação e fundação da Sociedade dos Poetas de
Barbalha. São membros natos da Sociedade: Josélio
Fidelis de Araújo, Ernane Tavares Monteiro, José
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02
Sebastião /Rodrigues, Camilo Barbosa Leandro, Francisco
de Assis Sousa, Hugo de Melo Rodrigues, João Edison da
Silva, José Joel de Souza, Liberato Vieira da Silva e
Maria Lindicássia do Nascimento Mendes.
Ao longo dos anos a SPD, visualizou novos
poetas, convidando-os a fazerem parte da agremiação,
sempre com a aprovação em assembleia, após a indicação
e defesa de um membro efetivo. Hoje o colegiado conta
com 25 cadeiras ocupadas.
Sentindo a necessidade de ter uma data
marcada no calendário municipal, os membros da
Sociedade dos Poetas de Barbalha solicitaram desta
Egrégia Casa de Leis a Elaboração de um Projeto de Lei
que instituísse o dia 17 de setembro como “O Dia
Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. O dia foi
escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da
Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre Médico,
Historiador, Escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves,
considerando uma data relevante, que marca o nascimento
de um grande historiador, que tem referência cultural e
histórica em todo o país e por ser também a data de
fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi
fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância.
A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata
este Projeto de Lei, integrará o calendário de eventos do
município. Neste dia, o Poder Público Municipal,
juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB,
promoverá eventos de caráter Histórico, cultural
relacionados à temática.
A Sociedade dos Poetas de Barbalha vem
escrevendo ao longo da sua história, um legado de muitas
conquistas, realizações e crescimento na arte da literatura
de cordel e da cultura popular. A SPB já publicou 48
cordéis, totalizando 48 mil cordéis impressos. Recebeu
comendas pelos relevantes serviços prestados à cultura
popular no município: Pela União das Associações de
Barbalha-UNAB e pelo Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Barbalha-STTR. Possui parte do
seu acervo literário na Biblioteca Nacional do Rio de
Janeiro e no Espaço Cultural Cordel e Arte no município
do Crato-CE. Foi instrumento de defesa de dissertação do
mestrado do professor Germano Araújo Sampaio. A SPB
tem parceria efetiva com diversos seguimentos: Cabana
do Cordel do poeta José Joel, onde atualmente é a sede
provisória da referida entidade, Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha, Escola
de Saberes de Barbalha, Café Cariri encantado de
Barbalha, Geopark Araripe e Biblioteca Municipal Padre
Agostinho Mascarenhas. Todos os anos a SPB realizam
no dia 17 de setembro seu aniversário, com solene
celebração com homenagens, lançamento de cordéis e
entrega de comendas a personalidades e entidades
parceiras. Na mesma ocasião é celebrado o aniversário do
médico e historiador, Dr. Napoleão Tavares Neves, que é
Patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha. Recebeu o
Título de Utilidade Pública, pela Câmara Municipal de
Barbalha e hoje apresenta aos nobres edis este Projeto de
Lei que institui o Dia Municipal da Poesia.
Pag.
5
econômicos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ
sob o Nº. 32.566.058/0001-93.
Art. 2o - A entidade supracitada deverá
apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério
Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. - Havendo convênio
de contrapartida com o poder público municipal, estadual
ou federal, deverá a citada associação remeter relatório
previsto no caput deste artigo.
Art. 3° - Cessarão os efeitos da
declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
I.
Deixar de cumprir por três anos
consecutivos, a exigência do
artigo 2° desta Lei;
II. Substituir os fins estatutários, sem a
prévia
concordância
dos
associados e conseqüentemente
a devida reforma estatutária,
aprovada através da assembléia
extraordinária da presente
associação;
III.
Havendo alteração estatutária, a
mesma deverá ser registrada em
cartório e comunidade até 30
dias ao ministério público da
Comarca de Barbalha.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da
data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de setembro de 2019.
Francisco Wellton Vieira
Vereador
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Projeto de Resolução Nº 02/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS
SANTOS.
PROJETO DE LEI Nº 57/2019
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a
entidade que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade
pública municipal a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
CARIRI, entidade de direitos privados, que tem duração
por tempo indeterminando, sem fins lucrativos e
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
13 de fevereiro de 2019.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02
Pag.
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BIOGRAFIA
seu pai Arthur Monteiro, vem de Carlos Gardel, cantor
ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS
cuja voz foi influência decisiva para Alcymar. “Toda
SANTOS
música tem que ter dramaticidade. O essencial da música
é a emoção”, diz alcymar.
Nascido em Ingazeira (Aurora-CE), Região do
Em 2001, Alcymar Monteiro apresentou-se no
Cariri, Alcymar Monteiro tem levado a música popular
Festival de Montreaux , Festival Latino Americano em
nordestina e brasileira aos quatro cantos do mundo. Sua
Milão (Itália) e também em Imst (Áustria), Laussane e
paixão pela música vem d berço: neto de violeiro e
Zurich (Suíça) e na Côted’azur (França). No Brasil, foi
sobrinho de sanfoneiro começou a cantar aos cinco anos
duas vezes indiado ao Prêmio Sharp de música, com o CD
de idade não parou mais. Estudou teatro e música no
Vaquejadas Brasileiras Vol.1. Em 2005, foi indicado ao
conservatório Alberto Nepomuceno, e letras pela (UVA),
Prêmio TIM em três categorias: Melhor disco, melhor
Universidade Vale do Acaraú. Sua formação maior, no
música e melhor cantor, todas pelo álbum Forró
entanto, veio da convivência com o rei do Baião, Luiz
Brasileiro. Em 2007foi indicado ao Grammy Latino como
Gonzaga, de quem se tornou amigo e compadre. Aos
álbum Forró Brasileño, e como cantor, este trabalho foi
poucos, foi definindo seu estilo próprio: “forró autêntico
feito em espanhol que deu ao artista uma maior
com toques de cantoria”.
abrangência e prestígio internacional.
Assim como Fagner, Ednardo e Belchior,
Ingazeira Discos- Em 1994, Alcymar Monteiro
Alcymar Monteiro participou, no início dos anos 70 de
fundou sua própria gravadora, a Ingazeira Discos.
programas de auditório, em Fortaleza. Em 1975, fez as
Pioneira em trabalhos no nordeste no formato de Cd e
malas e foi tentar a vida em São Paulo. A fama nacional
DVD,
veio logo, com os álbuns Forroteria (1986)- em que teve a
registradas. A Ingazeira tem mais de 80 títulos lançados,
honra de gravar com Luiz Gonzaga e Marinês- Portas e
inclusive na Europa, EUA, Japão e América do Sul.
Janelas (1987) e Rosa dos Ventos (1989). Nesse período,
Atualmente, lançou os seus novos trabalhos intitulados:
fez parte do casting de três grandes gravadoras: RGE,
“A voz do Povo, Feliz da Vida, A verdadeira Vaquejada e
Continental e Warner.
para 2019 Carnaval de Rua e Sanfonia”
ele
produz,
comercializa
e
publica
obras
Entre seus parceiros de composição nestes 35
anos de carreira, estão Petrúcio Amorim, Gilvan Neves,
Maciel Melo, Cícero Monteiro e o seu maior parceiro
Projeto de Resolução Nº 15/2019
João Paulo JR. Suas músicas já foram gravadas por Luiz
Gonzaga (Festa de Santo Antônio-1987), Fagner, Alceu
Valença, Dominguinhos, Sivuca, Jair Rodrigues, Zé
Ramalho e Elba Ramalho. Muitos desses artistas também
participaram de seus trabalhos cantando ao seu lado.
Como intérprete, interpretou composições de autores
diversos como: Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira, Zé
Dantas,
Fausto
Nilo,
Caetano
Veloso,
Lupicínio
Rodrigues e Catulo da Paixão Cearense. Musicou a
famosa marcha dos marinheiros de autoria do violonista
Canhoto. Em (1986) gravou a música Verdes Canaviais, e
regravou a mesma em vários outros trabalhos tais como:
(2006) CD o Verdadeiro Forró, (2007) CD Festrilha,
(2009) CD Frevura e nesse mesmo ano gravou no DVD
Tradição e Tradução. Em (2017) lançou o single Canta
Barbalha de autoria de Maria Alacoque Sampaio.
Alcymar só se apresenta ao público vestindo
branco. O hábito, que se tornou marca registrada do
artista, surgiu após um conselho de Gonzagão, que teria
dito: “tua voz é teu brasão. Mas você precisa criar um tipo
representativo, porque a velocidade da informação é
muito grande. E quem não tem um tipo definido passa
despercebida”. O chapéu é o mesmo modelo usado pelo
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da
Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino
Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez
alunos que participaram da Semana Internacional de
Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian,
na China, na forma que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal
de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino
Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez
alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura
através de dança típica cearense, misturando os ritmos
forró e baião quando da participação na “Belt and Road,
Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de
Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na
China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano.
Parágrafo único. – As comendas serão
entregues na 46º Sessão Ordinária desta Casa Legislativa,
prevista para 26 de agosto de 2019.
Art. 2o – As despesas decorrentes desta
Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara
Municipal de Barbalha.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
20 de agosto de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
7
Pag.
Confere Título de Cidadã Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã
Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio.
André Feitosa
Vice Presidente
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino
Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz,
participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico
de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19
de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de
20 países.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
02 de Setembro de 2019.
Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo
de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019,
entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de
Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para
vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de
culturas, viver novas experiências no campo da dança, da
arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com
características completamente diferentes do Brasil: a
China.
CURRÍCULO DE DAYSE CAVALCANTI SAMPAIO
Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de
atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian.
Na programação, houve visitas a parques, praias, centros
históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e
cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais
de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha,
Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre
outras nações.
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Dayse
Cavalcanti
Sampaio,
nasceu
em
Milagres - Ce, aos 11 de Abril de 1938. Filha da artista
plástica Rita Sampaio Cavalcanti e do juiz de direito
Sebastião Cavalcanti que também foi procurador do
estado do Ceará e deputado estadual por dois mandatos.
Dayse estudou como interna no colégio das
Dorotéias onde concluiu o ensino fundamental. Seus
primeiros contatos com as artes manuais em especial a
pintura, veio por intermédio da mãe, tias e avós paternos.
Aproveitou os anos de estudo em Fortaleza para
aperfeiçoar suas técnicas em pintura. Casou-se com o
O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do
evento na China e cerca de 20 outros países também
enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos
Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense,
misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura
da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e
Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa
cultura a todos os países participantes do evento.
médico José Mauro Castelo Branco Sampaio em 1957,
No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da
EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de
Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao
disseminar um pouco de nossa cultura e por participar
dessa experiência singular na China, através da entrega de
comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola
representada pela sua diretora.
então Mauro deu entrada na transferência da sede do
Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a
presente matéria em Regime de Urgência Especial para
que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das
comendas na próxima sessão ordinária desta casa
legislativa.
residiram durante um ano no Rio de Janeiro, posto que
Mauro Sampaio era funcionário concursado do ministério
da Saúde, trabalhava no hospital dos servidores do Rio de
Janeiro e era diretor da maternidade santa Eugênia.
Dayse não queria morar no Rio de Janeiro,
Ministério da Saúde para o posto de endemias em Juazeiro
do Norte, tendo sido diretor do posto. O casal Dayse e
Mauro tiveram quatro filhos: Paulo Roberto, Jacqueline,
Eugênia e Paulo Maurício.
Quando moraram em Brasília, conheceu em
uma loja, a professora de pintura em óleo sobre tela,
Vilma com quem teve aulas. Dayse e Vilma tornaram-se
grandes amigas e começaram a pintar juntas na casa de
Vilma, que era casada com o general que era casada com
o general que chefiava a segurança do então presidente
Projeto de Resolução Nº 16/2019
Geisel. O general promoveu a aproximação entre Mauro e
o presidente, tornando-os amigos,e facilitando a marcação
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02
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8
de audiências, chegando a levar o casal a algumas festas
Cariri no interior sul do Ceará, Ronaldo Angelim mudou-
no palácio da Alvorada. Dayse, especializou-se em pintar
se, ainda recém-nascido, para a cidade de São Paulo, local
figuras
negros,idosos,
de registro de seu nascimento. Porém, logo em seguida,
crianças... Utilizando técnicas: óleo sobre tela e pastel em
sua família voltou ao Ceará, onde Ronaldo Angelim veio
papel.
a crescer, numa comunidade próxima à cidade de Juazeiro
humanas,
retratando
índios,
Na política foi sempre o braço direito de
do Norte. Um dos momentos mais importantes de sua
Mauro, controlando a distribuição de programas para o
carreira foi o gol do título do Flamengo no Campeonato
municípios e assumindo todo trabalho de rua em Juazeiro
Brasileiro de 2009. Ronaldo foi revelado pelo ICASA,
do Norte. Quando primeira dama por três vezes em
onde jogou entre 1996 a 1998,depois passou por diversos
Juazeiro do Norte realizou importante trabalho na área
clubes, o Juazeiro em 1999, o Ceará também em 1999 e o
social: da primeira com atenção voltada à mãe e a criança
Ituano em 2000, até que em 2001, acertou contrato com o
devido a alta taxa de mortalidade do recém nascido. Na
Fortaleza, clube que o projetaria para o futebol nacional.
segunda gestão o foco de Dayse foi ao Idoso e a crianças e
Pelo Fortaleza, jogou durante cinco anos, nos quais
adolescentes em situação de risco social e pessoal.
participou das conquistas de quatro Campeonatos
Montou dois berçários e dois projetos de contra-turno
Cearenses e de dois vice-campeonatos da Série B do
escolar. Criou dois grandes projetos: Meninos do horto e
Campeonato
admirável trupe, onde ela ia pessoalmente tirar as crianças
responsável por desarmar os atacantes adversários,
dos sinais de transito para levar aos projetos onde lá essas
marcou seu nome no Fortaleza por causa de um gol que
crianças e adolescentes desenvolviam artesanatos entre
fez. Isto aconteceu na última rodada da Série B do
outras atividades .Hoje reside na pacata cidade de
Campeonato Brasileiro de 2004, quando o Fortaleza,
Barbalha onde sente-se feliz pelo acolhimento de amigos
buscando retornar à Série A, necessitava ganhar seu jogo,
e familiares.
contra o Avaí, por dois gols de diferença, além de precisar
Brasileiro.
Ironicamente,
Ronaldo,
torcer para que o Bahia não vencesse o Brasiliense, na
Fonte Nova. Faltando cerca de quinze minutos para o
término da partida, após cobrança de um escanteio,
Projeto de Resolução Nº 17/2019
Ronaldo Angelim surgiu no meio da zaga do Avaí e
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
marcou de cabeça o segundo gol do Fortaleza, gol que
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
brasileiro. Todavia, embora idolatrado no Fortaleza,
levou a equipe leonina de volta à elite do futebol
Angelim ainda permanecia bastante desconhecido para o
restante do Brasil. Essa injustiça, porém, logo veio a ser
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Ronaldo Simões Angelim.
desfeita durante a disputa do Campeonato Brasileiro de
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
todos, tendo Angelim sido convocado para compor a zaga
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
organizada pela Confederação Brasileira de Futebol
2005, quando seu talento passou a ser reconhecido por
do Time das Estrelas, que enfrentou o Corinthians,
campeão brasileiro daquele ano, em uma partida
(CBF). Em 2006, foi contratado pelo Flamengo, onde teve
a oportunidade de ocupar a vaga de titular, em várias
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
10 de Setembro de 2019.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
partidas. Mesmo assim, ainda não havia conseguido se
firmar no time Rubro-Negro. Contudo, mesmo que sem
muito prestígio, acabou vendo diversos zagueiros
passarem pelo clube e serem dispensados, enquanto ele se
mantinha no elenco.Foi no segundo semestre de 2007,
com a chegada de Fábio Luciano, que Angelim encontrou
CURRÍCULO
um perfeito entrosamento com um companheiro de zaga e,
desta forma, não deixou mais a vaga de titular. Tal
Ronaldo Simões Angelim, mais conhecido
destaque rendeu elogios de nada menos que Ronaldo
como Ronaldo Angelim (Porteiras, 26 de novembro de
"Fenômeno", que afirmou achar Ronaldo Angelim "o
1975), é um ex-futebolista brasileiro que atuava como
zagueiro ideal" e que "gostaria de tê-lo como companheiro
zagueiro. Nascido na cidade de Porteiras, na região do
de equipe", em participação no programa Bem, Amigos!,
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02
do canal esportivo SporTV. Em 20 de fevereiro de 2011,
disputou sua última partida pelo Flamengo, pela semifinal
da Taça Guanabara. O jogo aconteceu no Engenhão, com
26.854 pessoas, que viram o empate com o Botafogo pelo
placar de 1 a 1 e logo em seguida a vitória flamenguista
nos pênaltis por 3 a 1. Angelim marcou o primeiro gol do
jogo e o seu último gol pelo Flamengo aos 14 do primeiro
tempo. O jogador ficou eternizado na torcida rubro negra
que lhe garantiu a citação em uma canção, que relata
todos os heróis das conquistas dos campeonatos
brasileiros do clube. “... Bonita foi a festa do Hexa com o
Imperador, o gol do Angelim no escanteio que o Pet
cobrou ... ". Aos 37 anos, no dia 20 de maio de 2013,
Pag.
9
Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez
alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura
através de dança típica cearense, misturando os ritmos
forró e baião quando da participação na “Belt and Road,
Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de
Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na
China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano.
Parágrafo único. – As comendas serão
entregues na Sessão Solene desta Casa Legislativa,
prevista para 26 de agosto de 2019.
Art. 2o – As despesas decorrentes desta
Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara
Municipal de Barbalha.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Angelim anunciou sua retirada dos gramados. Recebeu
homenagem do Flamengo em seu site oficial.
“Se
a
humildade
sempre
marcou
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
20 de agosto de 2019.
o
comportamento do zagueiro, não falta
orgulho para falar de sua passagem pelo
Mais
Querido.
Vários
títulos,
grandes
partidas, liderança e exemplo a ser seguido.
O Clube de Regatas do Flamengo agradece a
Ronaldo Angelim. Um grande rubro-negro
que sempre honrou nosso Manto Sagrado”
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Em 2 de maio de 2015, Angelim foi
homenageado durante um amistoso entre o Icasa e o
Flamengo, em que ele deu o chute inicial da partida, e
logo depois recebeu uma placa enaltecendo seus serviços
prestados ao Flamengo, direto das mãos do diretor de
futebol do Flamengo, Rodrigo Caetano. É casado com
Ricássia de Boer a quem conhecia desde seus 18 anos,
eles tem dois filhos: Ronald nascido em 2000 e Riquelme
nascido em 2004
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
Projeto de Resolução Nº 15/2019
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da
Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino
Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez
alunos que participaram da Semana Internacional de
Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian,
na China, na forma que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal
de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino
Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino
Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz,
participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico
de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19
de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de
20 países.
Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo
de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019,
entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de
Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para
vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de
culturas, viver novas experiências no campo da dança, da
arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com
características completamente diferentes do Brasil: a
China.
Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de
atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian.
Na programação, houve visitas a parques, praias, centros
históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e
cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais
de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha,
Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre
outras nações.
O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do
evento na China e cerca de 20 outros países também
enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos
Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense,
misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura
da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e
Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa
cultura a todos os países participantes do evento.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02
No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da
EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de
Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao
disseminar um pouco de nossa cultura e por participar
dessa experiência singular na China, através da entrega de
comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola
representada pela sua diretora.
Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a
presente matéria em Regime de Urgência Especial para
que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das
comendas na próxima sessão ordinária desta casa
legislativa.
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