Ano IX, No. 585 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 27 de Agosto de 2019. Ano IX, No. 585
- CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
Resolução Nº 10/2019
Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha firmar protocolo de intenções e/ou convênio
com empresas privadas e/ou órgãos públicos, na
forma que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de
intenções com empresas privadas e/ou com profissionais
liberais, bem como convênios com órgãos públicos, tendo
por finalidade o desenvolvimento de atividades voltadas
para a oferta de capacitações e palestras aos servidores da
Câmara Municipal, através da Escola do Poder
Legislativo.
Parágrafo único. – Nos instrumentos a serem
firmados não envolverá transferência de recurso
financeiro entre os partícipes, podendo a Câmara
Municipal, através de suas dotações orçamentárias, arcar
com despesas relativas a custeio das atividades, bem como
disponibilizar bens e materiais necessários a consecução
dos objetivos.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
20 de agosto de 2019.
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice Presidente
João Ilânio Sampaio
1º Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira
2º Secretário
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Resolução Nº 11/2019
Obras e Serviços Públicos
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha firmar
parceria para aderir ao Projeto Alcance.Enem criado
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 27 de Agosto de 2019 . Ano IX, No. 585 - CADERNO 01/01
pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na
forma que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha firmar protocolo de
intenções/convênio com a Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, por meio da Escola Superior do
parlamento Cearense – UNIPACE, disponibilizando na
Câmara Municipal de Barbalha uma sala para realizar o
Projeto Alcance.Enem 2019 para 50 alunos.
§1º. - O Projeto Alcance.Enem é um curso
preparatório destinado para egressos e alunos da escola
pública que concluíram ou estejam cursando o ensino
médio e visam ingressar no ensino superior.
§2º. - As aulas são ministradas aos sábados,
das 8:00 às 12:30, e transmitidas ao vivo por
videoconferência.
Art. 2° - A Câmara Municipal de Barbalha
disponibilizará, para adesão ao Projeto Alcance.Enem
2019:
III III IV V-
Espaço físico climatizado, com parede
para projeção;
Projetor multimídia conectado a um
computador;
Link de internet, via cabo de rede;
Fonte de áudio partindo do
computador;
Coordenador responsável pela turma.
Art. 3º. - Não haverá transferência de recurso
financeiro entre os partícipes, podendo a Câmara
Municipal, através de suas dotações orçamentárias, arcar
com despesas relativas a custeio das atividades in loco,
bem como disponibilizar bens e materiais necessários a
consecução dos objetivos.
Art. 4o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
20 de agosto de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice Presidente
João Ilânio Sampaio
1º Secretário
Pag.
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Resolução Nº 13/2019
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da
Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino
Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez
alunos que participaram da Semana Internacional de
Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na
China, na forma que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal
de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino
Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez
alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura
através de dança típica cearense, misturando os ritmos
forró e baião quando da participação na “Belt and Road,
Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de
Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na
China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano.
Parágrafo único. – As comendas serão
entregues na Sessão Solene desta Casa Legislativa,
prevista para 26 de agosto de 2019.
Art. 2o – As despesas decorrentes desta
Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara
Municipal de Barbalha.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
26 de agosto de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice Presidente
João Ilânio Sampaio
1º Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira
2º Secretário
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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Antônio Hamilton Ferreira Lira
2º Secretário
www.camaradebarbalha.ce.gov.br