Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 587
- CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
Projeto de Lei nº 44/2019.
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
COMISSÕES PERMANENTES
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
a administração municipal
autorizada a celebrar contrato de concessão
por 20 ( vinte ) anos,
com empresa
vencedora de licitação na modalidade
concorrência pública,
destinado a
exploração do processamento, seleção,
beneficiamento,
compostagem,
aproveitamento e destinação final adequada
de todos os resíduos sólidos produzidos
neste Município, podendo serem utilizadas
tecnologias compatíveis com a legislação e as
normas técnicas vigentes no País, voltadas à
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único - A concessão de que trata
o caput, não abrange a execução do serviço
de coleta e transporte dos resíduos sólidos
produzidos deste Município, que permanece
sob a responsabilidade da administração
municipal,
não
impedindo
nenhuma
modalidade de coleta seletiva por parte de
pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos
ou cooperativas de catadores deste
Município.
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Dispõe sobre autorização para celebração
de contratos de concessão e de permissão,
na forma que indica e dá outras
providências.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 2º - Fica a administração municipal
autorizada
a conferir
em regime de
permissão de uso, em favor da empresa
vencedora da licitação,
pelo prazo de
vigência da concessão, o imóvel pertencente
ao Município, situado no Sitio Tupinambá,
onde atualmente é depositado o lixo deste
Município, para fins de instalação do
empreendimento previsto no artigo primeiro
desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária previstas na lei orçamentária
em vigor.
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis
dias do mês de agosto de 2019.
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Pag. 01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei que autoriza a celebração de
contratos de concessão e de permissão para
fins de viabilizar a solução da destinação
final do lixo produzido neste Município, pela
iniciativa privada.
É sabido que para esse intento,
o Município
realizou
procedimento
licitatório na modalidade chamamento
público de nº 2018.08.01.1, onde foi
contratada a URS - TRATAMENTO E
RESÍDUOS SÓLIDOS, porém o Ministério
Público Estadual, através da 2ª Promotoria
de Justiça desta Comarca, ajuizou
recentemente Ação Civil Pública contra o
Município, conforme processo nº 000568635.2019.8.06.0043/0,
questionando a
utilização do procedimento de chamamento
público ao invés de uma licitação na
modalidade concorrência pública, onde por
meio de decisão de Tutela Provisória,
deferiu-se liminar suspendendo-se os efeitos
da referida contratação.
Afim de não se travar
demorada discussão judicial sobre essa
matéria, o Município por meio da portaria nº
205/2019, editada por este gestor em 09 de
julho de 2019, preferiu determinar a abertura
de processo administrativo para anular com
fundamento na Súmula nº 473, do Supremo
Tribunal Federal, o contrato celebrado com a
empresa URS
TRATAMENTO E
RESÍDUOS SÓLIDOS.
Uma vez que contrato celebrado
com a empresa URS TRATAMENTO E
RESÍDUOS SÓLIDOS já foi anulado
administrativamente e por consequência
será extinto sem julgamento do mérito o
processo nº 0005686-35.2019.8.06.0043/0
por perda superveniente de objeto, resta a
administração municipal prosseguir com seu
intento, desta feita realizando licitação na
modalidade concorrência pública, na linha de
entendimento do Ministério Público Estadual,
para que seja realizada a concessão para a
exploração do processamento, seleção,
beneficiamento,
compostagem,
aproveitamento e destinação final adequada
de todos os resíduos sólidos produzidos
neste Município.
É importante se registrar, que
como se trata de concessão para exploração
de um serviço público que a princípio deveria
ser executado diretamente pelo Município,
o prazo de vigência do instrumento contratual
não se submete ao limite de 60 meses
previsto no art. 57, inciso II, da lei federal
nº 8.666/93 – Lei de Licitações, a exemplo
Pag.
2
das concessões efetivadas a nível federal e
estadual,
lembrando que esta Casa
Legislativa aprovou a lei municipal nº
2.134/2014, que autorizou celebração de
contrato de concessão com a CAGECE pelo
prazo de 30 anos, sendo razoável se
estabelecer para o presente contrato de
concessão o prazo de vigência de 20 anos,
como forma de atrair investidores,
garantindo-lhes
segurança jurídica e
estabilidade ao investimento que deverá ser
realizado.
Destaca-se ainda, que a
concessão de bens públicos ou de exploração
de serviço público depende de concorrência e
autorização legislativa, motivo pelo que
estamos submetendo a matéria a apreciação
nos nobres Vereadores.
Quanto
ao
contrato
de
permissão de uso proposto, justificamos que
o mesmo se faz necessário, considerando
que a empresa que vier a vencer a licitação
deverá se instalar no próprio imóvel onde é
depositado hoje o lixo do Município, o que
dispensará a realização de gasto para a
aquisição
de outro imóvel, bem como
ajudará o Município a solucionar o mais
rápido possível o problema que vivenciamos,
como os constantes incêndios que ocorrem no
lixão do Município, cuja geração de fumaça
vem prejudicando a saúde da população.
Em
razão da relevância da
matéria e da necessidade de solucionar com
a devida urgência o problema do lixão da
nossa Cidade, que chega a ser também uma
questão de saúde pública, devido fumaça
gerada no lixão ser altamente nociva a saúde
da população barbalhense, principalmente
para crianças e idosos, sem se falar na
degradação ao meio ambiente, solicito que o
presente projeto de lei seja tramitado e
aprovado em REGIME DE URGENCIA
ESPECIAL, de acordo com o Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade
para renovar votos de elevada estima e
distinta consideração.
Barbalha/CE, 26 de agosto de
2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 46/2019
Altera a lei municipal nº 2.170/2015, na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições,
faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover o loteamento de áreas, dentro do limite territorial do
Município, zonas urbana e rural, a qual o poder executivo achar
mais conveniente para a execução da doação dos loteamentos”.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01
Art. 2º - O artigo 3º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de
maio de 2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º
com as seguintes redações:
“ § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar
lotes nas áreas descritas no art. 1º desta Lei, destinados a
instalação de pequenos empreendimentos, que deverão serem
doados a micro empresas ou microempreendedores individuais,
mediante licitação, na forma da lei federal nº 8.666/93.
“ § 2º - O (A) donatário poderá oferecer o imóvel objeto de
doação em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário
ou instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída
com a finalidade construir a casa de sua morada”.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis
dias do mês de agosto de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº
2.170/2015, com o objetivo de possibilitar a doação de lotes nas
zonas urbana e rural em benefício da população de baixa renda,
nas condições já estabelecidas na referida lei.
Conforme consta da lei municipal nº 2.170/2015,
concedeu-se a discricionariedade ao Poder Executivo para doar
uma área dentro do limite territorial do Município, na zona urbana,
a qual julgar mais conveniente, em forma de loteamentos, para
construção de moradias de pessoas carentes do Município,
contudo sensível este gestor à demanda habitacional do nosso
Município, propõe uma maior amplitude para a efetivação da
doação dos lotes, seja na zona urbana ou na zona rural, como
forma de beneficiar e atender um maior número de pessoas
carentes que ainda não possuem um imóvel para construir a tão
sonhada casa de morada.
É preciso ponderar que a politica habitacional do
Município deve contemplar também as pessoas carentes que
residem na zona rural, sendo preponderante mantê-las em suas
comunidades de origem, evitando-se o chamado êxodo rural para a
Cidade.
Estamos também propondo alteração legislativa na lei
municipal nº 2.170/2015, de sorte a permitir que os (as) donatários
(as) dos lotes objeto de doações, possam oferecer o bem em
garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou
instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a
finalidade de construir a casa de sua morada.
Outra inovação legislativa proposta, é a reserva de
lotes nas áreas objeto de doação para fins de instalação de micro
empresas e microempreendedores individuais, a serem
selecionados por meio de licitação.
Em razão da relevância da matéria e da necessidade
de se iniciar o mais rápido possível os procedimentos de
cadastramento e efetivação das doações dos lotes para as pessoas
que preencham os requisitos previstos no art. 4º, da lei municipal
nº 2.170/2015, tendo em vista que somente poderá ocorrer doação
de bens públicos até o dia 31/12/2019, em virtude do que preconiza
§ 10, do art. 73, da lei federal nº 9.504/97 - Lei das Eleições, que
veda a distribuição de gratuita de bens no ano em que se realizar
eleição, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e
aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo
com o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação,
aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 26 de agosto de 2019.
Pag.
3
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 04/2019
A Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 28/2019, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
06 de maio de 2019
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Relator
Pelas conclusões:
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 07/2019
A Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
13 de Agosto de 2019
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Relator
Pelas conclusões:
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
19/2019
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu
pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
19 de agosto de 2019
Moacir de Barros de Sousa
Relator
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Pelas conclusões:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
27/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 28/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
06 de maio de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
João Ilânio Sampaio
Antônio Correia do
Nascimento
x
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
ABSTENÇÃO
Francisco Wellton Vieira
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
Marcus José Alencar Lima
4
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01
X
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
43/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
06 de agosto de 2019
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
X
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar
Lima
X
X
Odair José de Matos
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
06
João Ilânio Sampaio
Dorivan Amaro dos Santos
08
01
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 31/2019
Dispõe sobre a destinação e o recebimento de
patrocínio pelo poder público e eventos realizados no
Território do Município, e dá outras providências.
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 41/2019
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para
provimento em caráter efetive no âmbito da Secretária
Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras
providências
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
TOTAL
13
MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 42/2019
Adota o Diário Oficial dos municípios do Estado do
Ceará, instituído e administrado pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do município de Barbalha-CE
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 44/2019
Dispõe sobre a autorização para celebração de
contratos de concessão e de permissão, na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
01
FAVORÁVEL
01
ABSTENÇÃO
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
Carlos André Feitosa
Odair José de Matos
ABSTENÇÃO
Antônio Sampaio
CONTRÁRIO
X
CONTRÁRIO
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Sampaio
5
Pag.
FAVORÁVEL
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Sampaio
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 46/2019
Altera a Lei Municipal Nº 2.170/2015, na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 44/2019
Dispõe sobre a autorização para celebração de
contratos de concessão e de permissão, na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
01
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
ABSTENÇÃO
Moacir de Barros de
Sousa
CONTRÁRIO
X
X
FAVORÁVEL
Odair José de Matos
6
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 02 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 587 - CADERNO 01/01
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Marcus José Alencar
Lima
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
Pag.
7
X
X
X
X
X
X
X
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
06
08
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
01
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Antônio Correia do
Nascimento
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
*************************
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 48/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no
município de Barbalha, e dá outras providências
VEREADOR
X
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br