Ano XIII, No. 1063
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1063 Barbalha-CE, Sábado, dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
ATA DAS SESSÕES
Ata da 19ª Sessão Ordinária do
1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano
de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 20 (vinte)
de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos
André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira,
João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos
Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio
Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira
para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATA: Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº
02/2023 do Gerente do Hotel da Fontes, Uendell Rocha de Queiroz,
encaminhando a prestação de Contas de Contas do Balneário do
Caldas – Hotel da Fontes, referente ao mês de novembro de 2022.
Ofício nº 14.03.003/2023 – SMS, da Secretária Municipal de Saúde,
em resposta ao ofício nº 1602025/2023, proposição verbal do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, sobre denúncia
acerca da utilização indevida do veículo pertencente à Secretaria
Municipal de Saúde. Ofício GAB/SMS Nº 198/2023, da Secretária
Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 2802004/2023 – CMB,
informando que a especialidade Reumatologista foi contemplada no
Projeto Saúde em Dia. Ofício GAB/SMS Nº 197/2023, da Secretária
Municipal de Saúde, em resposta aos ofícios nºs 1003034/2023,
1403017/2023 e 2402035/2023 – CMB, agradecendo pelos votos de
parabéns pela passagem do dia Internacional da Mulher, como
também pela passagem do Dia do Auxiliar de Serviços Gerais e pelo
aniversário da Secretária Municipal de Saúde. PROJETOS: Projeto
de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei
Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26
de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos
Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e
adequação de salários de cargos comissionados e dá outras
providencias. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo
Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem
imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações
populares, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de
Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME
DE URGÊNCIA, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do
Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e
estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que
indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 24/2023, de
autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de
Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal
destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
providências. Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa
Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do
Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Projeto
de Resolução nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de
Lima, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 23/2023,
para tramitação do Projeto de Resolução 04/2023, de autoria dos
Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, Concede
Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 137/2023,
de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado
ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são elas:
Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José
Rodrigues de Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria
Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília
da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro
Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra
invernosa. Requerimento Nº 138/2023, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário
de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de
caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro
no bairro Malvinas. Requerimento Nº 139/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado
ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de
limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas
do bairro Santo Antônio. Requerimento Nº 140/2023, de autoria do
Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Secretário
do Meio Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na
estrada que dá acesso ao Sítio Pinga. Requerimento Nº 141/2023, de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício
para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em
regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio
Chapada. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Gilberto Monte
Batista, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado no dia 21 de março ao lado dos
seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Ex.
Secretária Municipal de Saúde, Polyana Callou, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no
dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício a Dona Nô, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício ao Jovem Cristiano Andrade, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e
amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o
envio de ofício à família do Sr. Antônio Monteiro, registrando votos
de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando
eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o
envio de ofício ao Sr. Edvan Nascimento, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no
dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício ao seu avô materno, Seu Paulo, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado no dia 18 de março ao lado dos seus familiares, parentes
e amigos. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício à
família do Sr. Antônio Monteiro, registrando votos de Pesar, pelo seu
falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos
seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr.
Zé de Sales, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício de 100 anos, comemorado com muita alegria, no
dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. João
Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Raimundo
Nonato Sabino de Melo com cópia a Sra. Raimunda Costa Dantas e
a Sra. Zulene, registrando votos de parabéns pelo seu empenho na
realização do novenário, como também da Missa Campal de São
José, realizada no dia 19 de março, no Assentamento Estrela, no
Distrito Estrela. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho
desempenhado por toda a equipe, realizando um grandioso evento
para todos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Landim,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
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natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto –
Solicitou o envio de ofício ao Dr. José Olegário da Cruz Neto,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado no dia 17 de março ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Jácio
Bernardo registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado no dia 18 de março ao lado dos
seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr.
Júnior Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente solicitou
ao Plenário para incluir na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº
14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n.
2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de
Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023,
para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação
da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de
cargos comissionados e dá outras providencias, aceito por todos os
Vereadores. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 23/2023, de
autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA,
dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de
Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua
estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras
providências. Foi colocada a URGÊNCIA em discussão. Sendo
Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei nº 23/2023, de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do
Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis
anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na
forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo
Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 14/2023, de
autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de
fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e
Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder
reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação
relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos
comissionados e dá outras providencias, em discussão. Sendo
Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução 04/2023, de
autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André
Feitosa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que
indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito
minutos), POR FALTA DE QUÓRUM. E para tudo constar, eu
Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 24/2023 DE 14 DE MARÇO DE
2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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Parágrafo único – Será dispensável o procedimento
Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE,
a realizar doação de imóvel urbano, o qual possui área total de
licitatório, quando comprovado o interesse público devidamente
justificado, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/1993.
9.638,639 m² ou 0,9639 ha, de sua propriedade, compreendido
pelos lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra 26; os lotes 13, 14,
15, 16, 17, 18 e 19, da quadra 28, e pela Área Fundo de Terras
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda
o seguinte:
Públicas, do Loteamento Parque União, localizados na Rua
Projetada 04, do referido loteamento.
I - será instrumentalizada na forma da lei civil e
administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área
§1° - A doação a que se refere esta Lei destina-se,
doada,
gravada
com
cláusula
de
inalienabilidade,
exclusivamente, a possibilitar a instalação de um novo Cemitério,
impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo
com embasamento legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município
ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar
de Barbalha/CE e artigo 17, § 4º da Lei 8.666/1993.
também, todas as disposições da presente Lei;
§2° - Será destinado à população de baixa renda do
II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma
Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três
área construída e estruturada, devendo os critérios para esse
representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento
benefício serem disciplinados em lei específica.
Econômico, para a realização de avaliações semestrais do
§3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do
cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do
Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim,
de acordo com lei que a disciplinará.
cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários
a continuidade da doação.
III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a
donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe
seja garantido direito a indenizações ou retenções por
Art. 2º. O procedimento de licitação deverá observar o
investimentos realizados.
I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser
característica de obra civil, adere ao imóvel concedido,
seguinte:
IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com
doado e justificativa da satisfação do interesse público;
incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação.
II - utilizará como critério de seleção, entre outros
requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população
Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a
barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação do
partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto
maior número de empregos diretos em menor período de tempo;
da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação
III - o edital deverá prever, de forma impositiva e
do funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo
válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a
o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será
um cronograma de obras, início e seguimento de atividades
reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto
atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos;
efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da
doação, entre as quais obrigatoriamente constará:
a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao
patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de
2023.
atividades descritas no artigo 1º, § único, no prazo máximo de dois
anos, a contar da publicação desta Lei;
b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder
Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as
EMENDAS
atividades descritas no artigo 1°, § único, desta Lei;
c) o descumprimento injustificado do cronograma de
obras, atividades e geração de empregos apresentado pela
EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO
24/2023
beneficiada por ocasião do procedimento licitatório;
d) o cometimento de infrações graves à legislação
O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento
tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal,
nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno,
estadual ou municipal;
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº
24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder
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4
PARECER Nº 04/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023
Executivo Municipal.
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 1º do Projeto de
Lei nº 24/2023, com a seguinte redação:
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA
“Art. 1º - ...
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§2° - Será destinado à população de baixa renda do
Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da
área construída e estruturada, devendo os critérios para esse
benefício serem disciplinados em lei específica.
.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 24 de março de 2023.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais,
para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador
EMENDA VERBAL ADITIVA 02/2023 – AO PROJETO
24/2023
O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento
nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023.
Emenda Verbal Aditiva nº 002 ao Projeto de LEI Nº
24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.
Art. 1º - Fica adicionado o § 3º ao art. 1º do Projeto de
Lei nº 24/2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
§3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do
cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do
Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim,
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm
definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos
do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais,
artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento
e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
de acordo com lei que a disciplinará.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 23 de março de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Março de 2023
João Ilânio Sampaio
Presidente
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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PARECER N° 12/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023
Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA
(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento
e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Março de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
Barbalha/CE, 23 de Março de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECER N° 13/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 25/2023
PARECER N° 24/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO
DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 23 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 25/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 25/2023
Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE
6
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA
(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
Pag.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE
BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 23 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER Nº 02/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e
Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
Pag.
7
Requer que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de
Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização
de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do
Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja
feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do
Caldas em caráter de urgência.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado um ofício a Secretária Municipal
de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização
de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do
Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja
feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do
Caldas em caráter de urgência.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 21 de Março de 2023.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Autor
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do
Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições
que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Março de 2023
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Presidente
Antônio Ferreira de Santana
Membro
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 142/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 143/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das
luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para o Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição
das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 22 de Março de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 144/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
equer que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de
Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como
" Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e
Arajara.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de
Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando
mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como "
Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e
Arajara.
Pag.
8
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Março de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
JUSTIFICATIVA
Visando dar mais segurança à população daquelas comunidades e
dos sítios que compõem aqueles Distritos, que por serem
localidades distantes da sede deste Município, dificulta a ação da
Polícia
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 22 de Março de 2023.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 145/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde,
solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso
município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde,
solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso
município.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida
Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana,
bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício Landim,
na Vila Santo Antônio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza
da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio
Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício
Landim, na Vila Santo Antônio.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Março de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 148/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 22 de Março de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 146/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a
reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia
Saraiva.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando
a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia
Saraiva.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requerimento Nº 147/2023
Requer que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran,
solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria
Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta
velocidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a empresa CORAL, com
cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao
Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua
Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam
ali em alta velocidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Março de 2023.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
Autor
Requerimento Nº 149/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
12
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
01
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA
002_DORIVAN AMARO
PROJETO DE LEI N° 24/2023
Vereador(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA
001_RILDO TELES
PROJETO DE LEI N° 24/2023
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Antônio Ferreira Santana
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
André Feitosa
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
João Bosco de Lima
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Ilânio Sampaio
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Odair José de Matos
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
X
12
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 24/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Março de 2023.
Odair José de Matos
ABSTENÇÃO
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
X
CONTRÁRIO
Requer que seja enviado ofício para Secretária de Saúde,
solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Saúde,
solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho.
Luana dos Santos Gouvêa
FAVORÁVEL
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
9
Pag.
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Antônio Ferreira Santana
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
André Feitosa
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Efigênia Mendes Garcia
X
João Bosco de Lima
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
João Ilânio Sampaio
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Odair José de Matos
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 27/03/2023
X
X
01
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 25/2023
Vereador(a)
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º
-REQ
Nº
150/2023
Autor: ODAIR DE
MATOS
MAPA DA VOTAÇÃO
FAVORÁVEL
01
PAUTA DAS SESSÕES
12
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
12
Odair José de Matos
Antônio Ferreira Santana
10
X
X
que seja enviado ofício
Para
para
Secretaria
de
ciência
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a
recuperação da estrada da
Vila São José, no Sítio
Santana I, bem como a
recuperação da estrada que
liga o Sítio Brejão ao Sítio
Santa Tereza
2º
-REQ
Nº que seja enviado ofício
Para
151/2023
para
Secretaria
de
ciência
Autor: ODAIR DE Infraestrutura e Serviços
MATOS
Públicos, com cópia para
Secretaria de Esportes,
solicitando a recuperação
da quadra do Sítio
Brejinho.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º -PLO Nº
22/2023
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito
Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO
Para
DE
BARBALHA/CE
A
leitura
ALIENAR BEM IMÓVEL
em
DO
PATRIMÔNIO
plenário
MUNICIPAL DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO
HABITAÇÕES
POPULARES, DA FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2º -REQ Nº que seja enviado ofício para
Para
150/2023
Secretaria de Infraestrutura e
ciência
Autor: ODAIR
Serviços Públicos, solicitando
DE MATOS
a recuperação da estrada da
Vila São José, no Sítio
Santana I, bem como a
recuperação da estrada que
liga o Sítio Brejão ao Sítio
Santa Tereza
3º -REQ Nº que seja enviado ofício para
Para
151/2023
Secretaria de Infraestrutura e
ciência
Autor: ODAIR
Serviços Públicos, com cópia
DE MATOS
para Secretaria de Esportes,
solicitando a recuperação da
quadra do Sítio Brejinho.
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° Orador da Tribuna Popular
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3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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