Ano XIII, No. 1064
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1064 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
ATA DAS SESSÕES
Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 23 (vinte
três) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos
André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes
Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan
Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATA: Ata da 19ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº
0792023 do Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, Marcus José
Alencar Lima, Informando da Campanha Educativa no Trânsito de
Barbalha, “Chega de Acidentes”. Ofício nº 200308/2023 –
SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1403002/2023 – CMB. Ofício nº
200302/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº
1303010/2023 – CMB. Ofício nº 200306/2023 – SEMARH, do
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em
resposta ao Ofício nº 1303002/2023 – CMB. Ofício nº 200301/2023
– SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1703014/2023 – CMB. Ofício nº
200305/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº
1403005/2023 – CMB. Ofício nº 200304/2023 – SEMARH, do
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em
resposta ao Ofício nº 1303016/2023 – CMB. Ofício nº 200303/2023
– SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303003/2023 – CMB. Ofício nº
200307/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº
1303006/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS nº 209/2023, da Secretária
Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício nº 0603005/2023 – CMB.
Ofício nº 07.02.01/2023/SDA/GAB, do Secretário de
desenvolvimento Agrário, em resposta ao Ofício nº 0302002/2023 –
CMB. Ofício GAB/SMS nº 214/2023, da Secretária Municipal de
Saúde, em resposta ao Ofício nº 2802003/2023 – CMB. Ofício nº
73/2023 – SEPLAG, em resposta aos ofícios nºs 0603006/2023 e
0303019/2023 – CMB, sobre a aquisição de papel pela Secretaria de
Panejamento e Gestão. PROJETOS: Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
nº 24/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de
autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de
Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal
destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor nº 12/2023, para tramitação do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal,
autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do
patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma
que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2023, para
tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo
Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem
imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério,
da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 04/2023, para
tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo
Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem
imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério,
da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
nº 25/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 25/2023, de
autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo
no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor nº 13/2023, para tramitação do
Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe
sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de
Barbalha (CE) e dá outras providências. Requerimento Nº 142/2023,
de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com
cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma
ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e
aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a
contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas
em caráter de urgência. Requerimento Nº 143/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado
ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo
Marquês, no Parque Bulandeira. Requerimento Nº 144/2023, de
autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim,
que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez
a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia
Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. Requerimento Nº
145/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja
enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas
demandas de cada comunidade do nosso município. Requerimento
Nº 146/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos,
que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de
lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. Requerimento
Nº 147/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que
seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José
da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o
mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício, na Vila Santo Antônio.
Requerimento Nº 148/2023, de autoria do Vereador Luana dos
Santos Gouvêa, que seja enviado ofício a empresa CORAL, com
cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao
Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua
Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam
ali em alta velocidade. Requerimento Nº 149/2023, de autoria do
Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para
Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF
do Brejinho. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Dôga,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Cícera dos Santos
– SOAFA, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe,
pela passagem dos 40 anos do Projeto Sociedade de Apoio à Família
– SOAFA, especialmente pelos relevantes serviços prestados às
famílias carentes do nosso Município. João Ilânio Sampaio –
Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio Hamilton Ferreira Lira e a
sua esposa, registrando votos de parabéns pelo nascimento do seu
filho, que Deus os abençoe imensamente concedendo muita saúde e
que essa criança seja sempre fonte de muita alegria para toda a
família. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício
a Sra. Risoneide Maria da Rocha – Dona Mana, Presidente do
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Pag.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha, registrando votos
de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de
ofício a sua tia Patrícia, registrando votos de parabéns pela passagem
do seu aniversário natalício, comemorado no dia 23 de março ao lado
dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz
Neto – Solicitou o envio de ofício ao Padre Rodrigo com cópia ao Sr.
Geraldinho, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe,
pela belíssima missa realizada na Aliança de Misericórdia no último
domingo, dia 22 de março. Solicitou o envio de ofício ao Diretor do
DEMUTRAN de Barbalha, registrando votos de parabéns e
agradecimentos pela excelente organização do tráfego de veículos na
via de acesso a Aliança de Misericórdia, por ocasião da Missa
realizada no último domingo, dia 22 de março, na referida instituição.
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do
Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a
alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção
de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências, em
discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL
ADITIVA Nº 01/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - O
respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte
emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva
nº 001 ao Projeto de Lei Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado
o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ... §2° - Será destinado à população de baixa renda do
Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da
área construída e estruturada, devendo os critérios para esse benefício
serem disciplinados em lei específica. Palácio Luiz Filgueira
Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em 24 de março de 2023. EXPEDITO
RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. O Vereador
Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda
Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2023 – AO
PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - O respeitável Vereador que esta
subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu
Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 002 ao Projeto de LEI Nº
24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 3º ao art. 1º do Projeto de
Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §3º - A empresa
vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear
periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal
Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, de acordo com lei que a
disciplinará. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março
de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS – Vereador. Projeto
de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o
Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio
municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica
e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2023 – AO
PROJETO DE LEI Nº 24/2023 – de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardosos Xavier Teles, em discussão. Sendo Aprovada por
Unanimidade. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2023 – AO
PROJETO DE LEI Nº 24/2023 – de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, em discussão. Sendo Aprovada por
Unanimidade. Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa
Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do
Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências, em
discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade.
PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra os Vereadores
Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e
Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153
do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove hora
e quaro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos,
1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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Pag.
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
EMENDAS
EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO
22/2023
O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento
nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2023.
Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº
22/2023, de 17 de março de 2023, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.
Art. 1º - Fica adicionado o § 1º ao art. 1º do Projeto de
Lei nº 22/2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
§1° - As doações constantes nesta Lei, deverá obedecer
os critérios previsto na Lei 2170/2015.
.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 27 de março de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 26/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES,
DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO
HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 27 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 26/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES,
DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
4
Pag.
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
III. CONCLUSÃO
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO
HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 27 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER Nº 03/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES,
DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do
Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições
que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de
serviços públicos.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 27 de Março de 2023
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Presidente
Antônio Ferreira de Santana
Membro
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro
PARECER N° 14/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES,
DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL
DO
PATRIMÔNIO
MUNICIPAL
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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5
Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
II. Fundamentação
Pag.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 23 de Março de 2023.
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, devendo a
matéria seg
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 150/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila
São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada
que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da
estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a
recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa
Tereza.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 22 de Março de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
uir seu curso regimental.
PORTARIAS
Barbalha/CE, 27 de Março de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 151/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes,
solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de
Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
PORTARIA RH Nº 2703001/2023
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício
do Cargo e nos termos das Leis, Lei Complementar 002/2022 de
09 de Março de 2022 e Lei 2.686/2023, de 09 de Fevereiro de 2023
– Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Nos termos do Art. 86 da Lei
Complementar 02/2022 de 09 de março de 2022 (Estatuto dos
Servidores), combinado com o parágrafo primeiro, a pedido da
servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve
determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de
pagamento do mês Março de 2023, o valor abaixo relacionado a
título de férias:
SERVIDOR
FERIAS
TOTAL
EM R$
REFERENCIA
Jacinta
Silvério
Sousa
2.345,21
2.345,21
03/2023
de
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
27 de Março de 2023.
.
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Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
10
X
02
MAPA DA VOTAÇÃO
EMENDA ADITIVA VERBAL DE RILDO Nº 01/2023 AO
PROJETO DE LEI N° 22/2023
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 22/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
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ABSTENÇÃO
01
FAVORÁVEL
11
CONTRÁRIO
Vereador(a)
01
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA DO
VEREADOR RILDO TELES
PROJETO DE LEI N° 22/2023
ABSTENÇÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Odair José de Matos
Presidente
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
João Bosco de Lima
X
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
03
06
01
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
7
Pag.