Ano XIII, No. 1069
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1069 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 21ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h20min. (dezessete horas e vinte minutos) do dia 27 (vinte e
sete) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete
de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde
presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos,
Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia
Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima,
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATA: Ata da 20ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Convite do
Ministério de Artes de Santo Antônio para a Encenação da Via Sacra
2023, no dia 31 de maio, às18h30min, no Salão Paroquial. Convite
da Prefeitura Municipal de Barbalha, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, para a IX Conferência Municipal de Saúde, no
dia 28 de março de 2023, das 8h às 14h no Salão Paroquial.
PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa nº 26/2023, para tramitação do
Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal,
autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do
patrimônio municipal destinado à construção habitações populares,
da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº
14/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria
do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a
alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção
habitações populares, da forma que indica e dá outras providências.
Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
nº 03/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de
autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de
Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal
destinado à construção habitações populares, da forma que indica e
dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Educação, Saúde e Assistência nº 05/2023, para tramitação do
Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal,
autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do
patrimônio municipal destinado à construção habitações populares,
da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS:
Requerimento Nº 150/2023, de autoria do Vereador Odair José
de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São
José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga
o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. Requerimento Nº 151/2023, de
autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício
para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para
Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio
Brejinho. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos e
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
2
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitaram o envio de
ofício aos senhores Isac Batista e Vicente de Lica, registrando votos
de parabéns e boas-vindas a esta Casa Legislativa, para ocupar o
Cargo Eletivo de Vereador, objetivando melhorias para o Município
de Barbalha. Na oportunidade enviamos votos da mais elevada estima
e distinta consideração, desejando também muito sucesso durante
todo o seu mandato. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de
ofício à família do jovem Raydan Hélio Luna Saraiva, registrando
votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 27 de março,
deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício a Senhora Cilene Melo de Lima,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles –
Solicitou o envio de ofício à família do senhor Zé Fulô, registrando
votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando
eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM
DO DIA: Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo
Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem
imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações
populares, da forma que indica e dá outras providências, em
discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
pediu VISTAS ao Projeto de Lei nº 22/2023 e o Presidente colocou
o pedido de Vistas em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte
votação: 09 (nove) Votos Contrários e 01 (um) Voto Favorável.
Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal,
autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do
patrimônio municipal destinado à construção habitações populares,
da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte
Emenda Verbal ao Projeto de Lei 22/2023: EMDENDA VERBAL
ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO DE LEI 22/2023 - O
respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte
emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2023. Emenda Verbal Aditiva
nº 001 ao Projeto de LEI Nº 22/2023, de 17 de março de 2023, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado
o § 1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ... §1° - As doações constantes nesta Lei, deverá obedecer
os critérios previsto na Lei 2170/2015. Palácio Luiz Filgueira
Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em 27 de março de 2023. EXPEDITO
RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. O Presidente
colocou a Emenda em votação. Sendo REJEITADA com a seguinte
votação: 06 (seis) Votos Contrários, 03 (três) Votos Favoráveis e
01(uma) Abstenção. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do
Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a
alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção
habitações populares, da forma que indica e dá outras providências,
em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h07min
(dezoito horas e sete minutos). E para tudo constar, eu Dorivan
Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei
a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro
desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
Pag.
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção:
Art. 1º. O inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº
2.705/2023, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação.
“Art. 16 omissis
omisis
V - conclusão do Ensino Médio;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando demais disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de
2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Mensagem nº. 27.03.001/ 2023 – GAB
março de 2023.
Barbalha/CE, 27 de
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
De
antemão
presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência,
bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento
Interno, pelas razões adiante aduzidas.
O
presente
Projeto de Lei em apreço trata de promover alteração no inciso V,
do art. 16, da Lei Municipal nº 2.705/2023 que versa acerca da
criação e estruturação do Conselho Tutelar.
Ocorre que, a
PROJETO DE LEI Nº 26/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023.
minuta do Projeto de Lei encaminha para apreciação de Vossas
DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO V, DO
ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2023, DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelências foi sugerida pelo Ministério Público do Estado do
Ceará, onde trazia a previsão de poder se exigir a conclusão do
nível superior para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
Contudo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
haja vista a urgência que o caso requer, o PL foi remetido a esta
Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente
casa em 17/03/2023, e em 22/03/2023 o Supremo Tribunal Federal
decidiu, no Recurso Extraordinário nº 1.278.898, de 23/03/2023,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
3
Pag.
pela inconstitucionalidade de lei municipal que exige diploma de
próprio, assinado pelo interessado ou por seu responsável
graduação (nível superior) para o exercício da função de
legal, acompanhado de relatório médico, com indicação
conselheiro tutelar.
do código da Classificação Estatística Internacional de
E em razão
da decisão em comento no foi direcionada a Recomendação nº
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
0004/2023/3ªPmJBLH peça 3ª Promotoria de Justiça de
Barbalha/CE nos recomendando que fossem adotadas as medidas
necessárias para cumprimento da decisão.
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento,
feita,
número da carteira de identidade civil, número de
verifica-se a urgência, posto que o Edital deve ser publicado com
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo
antecedência de seis meses ao pleito, sendo seu prazo fatal em
sanguíneo, endereço residencial completo e número de
01/04/2023.
telefone do identificado;
Desta
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
II - fotografia no formato 3cm (três centímetros) x 4cm
apreciação e pronta aprovação do pleito
(quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do
Local e data, supra.
identificado;
Respeitosamente,
III - nome completo, documento de identificação, endereço
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do
cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão
PROJETO DE LEI Nº 27/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE, A CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO
DE ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) DA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com as
Leis Federais nº 12.764/2012 e nº 13.977/2020 encaminha o
expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Do Prazo de Validade
Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista,
deverá ser numerada sequencialmente, de modo a
possibilitar a contagem de pessoas que se identificaram
como possuidores de Transtorno do Espectro Autista,
devendo sua expedição ser providenciada no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e
Parágrafo único. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco)
posterior sanção:
anos, devendo ser mantidos atualizados os dados
cadastrais do identificado, e ser revalidada com o mesmo
Das Disposições Iniciais
número, de modo a permitir a contagem das pessoas com
transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Barbalha/CE, a Carteira de Identificação
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA), visando garantir a atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso
aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas
de saúde, educação e assistência social.
Das Informações Contidas na CIPTEA
Art. 4º - Além das informações que deverão
constar na CIPTEA previstas no art. 2º, inciso I a IV,
também deverá constar a seguinte informação na
respectiva carteira: “ATENDIMENTO PRIORITÁRIO –
conforme Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno Espectro Autista”.
Art. 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa
Art. 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), será
com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, será
expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
4
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
expedida
pela
Secretaria
Municipal
do
Pag.
Trabalho,
responsáveis pela execução da Política Nacional de
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Parágrafo único. O interessado ou seu representante
legal
deverão
apresentar
requerimento
perante
a
Secretaria Municipal Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos, acompanhado de relatório
médico firmado por especialistas em Neurologia ou
Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante requerimento, acompanhado de
relatório
médico, com indicação do código da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Psiquiatria capacitados a identificar a T.E.A.
A
CIPTEA visa à garantia de atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de doações próprias consignadas no
serviços públicos e privados, em especial nas áreas de
saúde, educação e assistência social.
O
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do
neurodesenvolvimento
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
cujas
manifestações
comportamentais englobam diferentes particularidades
como a dificuldade de comunicação e interação por
deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de
2023.
formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização,
além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de
comportamentos restritivos e repetitivos.
Neste
passo, a CIPTEA visa facilitar a identificação das pessoas
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Mensagem nº. 27.03.001/ 2023 – GAB
março de 2023.
autistas pelo município para que tenham assegurados seus
Barbalha/CE, 27 de
direitos,
inclusive
o
atendimento
preferencial,
considerando que o autismo não é fácil de ser identificado.
Cumpre
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
ressaltar que esta iniciativa contempla também o
levantamento do número de autistas no âmbito do
município, criação de um banco de dados com
informações contidas nos cadastros e posterior criação de
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
políticas públicas ou ações voltadas ao atendimento das
necessidades apontadas.
SENHOR PRESIDENTE,
Destarte,
DEMAIS PARES,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
Ao prazer de
cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para
encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso,
para apreciação desta Augusta Casa.
apreciação e pronta aprovação do pleito
Local e data, supra.
Respeitosamente,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
O
presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista
(CIPTEA)
no
âmbito
do
Município
de
PROJETO DE LEI Nº 28/2023
Lei
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL E O
REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO, DA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE.
A
Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, que institui a
criação da CIPTEA, cita que será expedida pelos órgãos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
5
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro
Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto
de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção:
diz respeito ao Projeto de Lei que trata de promover a
atualização do piso salarial da categoria de servidores do
Art. 1º. Fica atualizado o piso salarial dos servidores
magistério municipal, de forma a obedecer aos preceitos da Lei
municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em
Federal nº 11.738/2008,de 16 de julho de 2008, a qual, em
nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei
seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e emseu art. 5º
Federal nº 11.738/2008 c/c Portaria MEC nº 17/2023, fixando-o em
aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente.
R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e
Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº
cinco centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas
2.640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes
semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2023.
Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para
Parágrafo Único – Par fins de incremento o Prefeito
tanto:
Municipal concede sobre o piso nacional um reajuste de 1,15 %
(um inteiro e quinze centésimos por cento), fazendo-o chegar a
soma de R$ 4.464,79 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro
reais e setenta e nove centavos)
Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de
qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação
de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a
admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
Art. 2º. As Classes e Referências que se encontrarem
acima do piso salarial da categoria, aplica-se, a título de reajuste
salarial, o percentual de 6% (seis por cento) sob os seus respectivos
salários base.
entidades do poder público municipal, observado o contido
no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais
normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito
para o exercício de 2022, de acordo com os limites
estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art.
Art. 3º. Os efeitos aplicados para cumprimento do piso
19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
nacional devem retroagir a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de março de
2023.
Desta feita, para fins de atendimento ao disposto
no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal, apresentamos o impacto
orçamentário-financeiro referente ao exercício que deve
entrar em vigor (2023) e no subsequente (2024).
1)
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Impacto orçamentário-financeiro
exercício financeiro de 2023.
FOLHA PATRON FOPAG
ATUAL - AL - 22%
MÊS
2023
R$
R$
R$
3.208.894, 705.956,7 3.914.851,
51
9
30
referente
ao
1/3
FÉRIAS
FOPAG
ANO
(10m)
R$
R$
1.304.950, 40.453.463,
43
43
IMPACTO APROXIMADO R$ 2.954.604,75
2)
FOLHA
2024
Impacto orçamentário-financeiro referente ao
exercício financeiro de 2024.
PATRON
AL - 22%
FOPAG
MÊS
1/3
FOPAG
FÉRIAS ANO (13m)
R$
R$
R$
R$
R$
3.208.894, 705.956,7 3.914.851, 1.304.950, 52.198.017,
51
9
30
43
33
*Os valores poderão sofrer ajustes de acordo
com a possibilidade de concessão de reajustes
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
salariais ou recomposiçãodas perdas
inflacionárias do exercício financeiro.
3)
Impacto orçamentário-financeiro referente ao
exercício financeiro de 2025.
FOLHA PATRON FOPAG
1/3
FOPAG
2025
AL - 22%
MÊS
FÉRIAS ANO (13m)
R$
R$
R$
R$
R$
3.208.894, 705.956,7 3.914.851, 1.304.950, 52.198.017,
51
9
30
43
33
*Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a
possibilidade de concessão de reajustes salariais ou
Mensagem nº. 31.03.001/ 2023 – GAB
março de 2023.
Pag.
Barbalha/CE, 31 de
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
recomposição das perdas inflacionárias do
exercício financeiro.
De
As despesas decorrentes da execução de Lei,
quando sancionada, possuemprevisão na Lei Orçamentaria
Anual:
antemão
presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência,
bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos
ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção
da Educação Básica
Interno, pelas razões à frente aduzidas.
O P.L. em
tela trata de promover a atualização do piso salarial da categoria de
servidores do magistério municipal, de forma a obedecer aos
Projeto Atividade 12.361.0172.2.085.0000 - Valorização dos
Profissionais daEducação - Ensino Fundamental - FUNDEB
70%
Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens
fixas
preceitos da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a
qual, em seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e em seu
art. 5º aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente.
Para
tanto,
foi observada a Portaria MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFRO/SEB
/SEB, de 13 de janeiro de 2023, que trouxe, como base de cálculo
Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção
da Educação Básica
para a atualização do piso salarial da categoria a incidência do
percentual de 14,95% (catorze inteiros e noventa e cinco
Projeto Atividade 12.365.0172.2.088.0000 - Valorização dos
Profissionais daEducação - Ensino Infantil - Fundeb 70%
centésimos por cento) sobre o valor do Piso 2022, fixando-o em R$
Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens
fixas
centavos).
Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação
importa ressaltar que visando, sobretudo, a valorização da
Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção
da Educação Básica
4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco
Contudo,
categoria entendemos por aplicar um percentual superior ao posto
pelo Ministério da Educação, realizando um incremento ao Piso do
Magistério 2023 do Município de Barbalha/CE que chega a 16,1%
Projeto Atividade 12.366.0172.2.090.0000 – Valorização
dos Profissionais daEducação - EJA - Fundeb 70%
(dezesseis inteiros e um centésimo por cento).
Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens
fixas
mesma ação, julgamos ser justa a promoção do reajuste do salário
Ademais, na
base dos demais níveis da categoria, estabelecidos por meio de seu
Plano de Cargos e Carreira, Lei Municipal nº 1.887/2010.
Barbalha/CE, 23 de março de 2023
Fabiana Araruna
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
apreciação e pronta aprovação do pleito
Setor Contábil
Local e data, supra.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º -REQ Nº
157/2023
Autor:
HAMILTON
LIRA
que seja enviado ofício ao
Para
Secretário
de
ciência
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando que
seja autorizado, em regime
de urgência, o conserto da
estrada do Sítio Taquari,
especialmente no trecho
entre a sede da associação
e o Society de Zé Mozart.
2º -REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
161/2023
Secretário
de
ciência
Autor: ISAC
Infraestrutura e Serviços
BATISTA
Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando os serviços de
recuperação da estrada e
da passagem molhada,
bem como a recomposição
da passarela metálica do
Sítio Malhada
3º -REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
162/2023
Secretaria de Educação,
ciência
Autor: LUANA
com cópia ao Prefeito
DE ROSÁRIO
Municipal, solicitando a
implementação de ações
preventivas e ostensivas
para tratar da violência nas
Escolas Públicas, evitando
assim futuros danos aos
alunos da rede pública de
ensino.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º -REQ Nº
157/2023
Autor:
HAMILTON
LIRA
que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com
cópia ao Prefeito Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando
que
seja
autorizado, em regime de
Para
ciência
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA DO
VEREADOR BOSCO VIDAL
PROJETO DE LEI N° 28/2023
Vereador(a)
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 10/04/2023
ABSTENÇÃO
PAUTA DAS SESSÕES
CONTRÁRIO
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
urgência, o conserto da
estrada do Sítio Taquari,
especialmente no trecho
entre a sede da associação e
o Society de Zé Mozart.
2º -REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
161/2023
Secretário de Infraestrutura e
ciência
Autor:
ISAC Serviços Públicos, com
BATISTA
cópia ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando os serviços de
recuperação da estrada e da
passagem molhada, bem
como a recomposição da
passarela metálica do Sítio
Malhada
3º -REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
162/2023
Secretaria de Educação, com
ciência
Autor: LUANA
cópia ao Prefeito Municipal,
DE ROSÁRIO
solicitando a implementação
de ações preventivas e
ostensivas para tratar da
violência
nas
Escolas
Públicas, evitando assim
futuros danos aos alunos da
rede pública de ensino.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
Orador da Tribuna Popular
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
FAVORÁVEL
Respeitosamente,
Pag.
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
João Bosco de Lima
X
X
João Ilânio Sampaio
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Luana dos Santos Gouvêa
Vicente Eugênio Pereira
X
X
Odair José de Matos
X
Vicente Eugênio Pereira
Odair José de Matos
X
Isac Dié Romão Batista
Isac Dié Romão Batista
João Ilânio Sampaio
Pag.
X
X
X
09
03
02
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
08
02
01
PROJETO DE LEI N° 28/2023
Antônio Ferreira Santana
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 28/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
04
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
Isac Dié Romão Batista
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
9
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Ilânio Sampaio
Luana dos Santos Gouvêa
X
Vicente Eugênio Pereira
X
Odair José de Matos
X
Vicente Eugênio Pereira
Odair José de Matos
Pag.
X
X
X
12
02
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
03
02
01
PROJETO DE LEI N° 26/2023
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 26/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Isac Dié Romão Batista
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Ilânio Sampaio
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
09
X
X
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 –
Vicente Eugênio Pereira
X
09
03
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
10
Pag.