Ano XII, No. 1061
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1061 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2023
DECLARA EXTINTO E DECRETA A PERDA DE
MANDATO DOS VEREADORES TARCIO ARAÚJO
VIEIRA E DERNIVAL TAVARES DA CRUZ DO PARTIDO
PODEMOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o
disposto no art. 32, inciso XX e art. 85 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Barbalha, Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005, e,
CONSIDERANDO comunicação oficial do Tribunal Superior
Eleitoral datada de 17 de março de 2023 que julgou o Agravo em
Recurso Especial Eleitoral n. 0600001-31.2021.6.06.0031 –
Barbalha – Ceará e, por unanimidade, deu provimento aos agravos
e recursos especiais para restabelecer a sentença pela procedência
dos pedidos formulados nas AIME’s e na AIJE, a fim de decretar a
nulidade dos votos recebidos pelo PODEMOS, nas eleições
proporcionais de 2020, do Município de Barbalha / CE, no sentido
de,
“(...)
cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o
diploma dos candidatos a ele vinculados, com o
recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem
como declarar a inelegibilidade da candidata Maria das
Dores da Silva, com a respectiva anotação no cadastro
eleitoral; determinando, ainda, a execução imediata do
acórdão, independentemente de publicação, nos termos
do voto do Relator.”
CONSIDERANDO Ofício n. 397/2023 do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, datado de 21 de março de 2023, de sua
Excelência o Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto,
remetendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, para ciência
e cumprimento, determinando à Presidência da Câmara Municipal
de Barbalha,
“1. a nulidade dos votos recebidos pelo PODEMOS, nas
eleições proporcionais de 2020, do Município de
Barbalha / CE;
2. a cassação do DRAP do supracitado partido e, por
consequência, o diploma dos candidatos a ele
vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e
partidário;
3. a inelegibilidade da candidata Maria das Dores da
Silva, com a respectiva anotação no cadastro eleitoral;
4. a execução imediata do acórdão supracitado,
independentemente de publicação, nos termos do voto
do Relator.”
CONSIDERANDO Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de
março de 2023, de sua Excelência o Juiz Eleitoral da 31ª Zona de
Barbalha Dr. Matheus Pereira Júnior, e recebido na Câmara
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1061 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Municipal de Barbalha no dia 22 de março de 2023,
determinando que,
“(...) em atendimento ao inciso XVI, art. 30, da Lei n.
4.737/65 (Código Eleitoral), e levando-se em conta que
a jurisprudência do TSE dá azo à execução imediata de
decisão que casse mandato eletivo, independente de
trânsito em julgado da decisão ou publicação do decisio,
comunico que a Câmara de Vereadores efetive o
afastamento do mandato dos vereadores eleitos pelo
PODEMOS, Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e
DERNIVAL TAVARES DA CRUZ, bem como não
emposse quaisquer suplentes desse partido.”
CONSIDERANDO que no mesmo Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE,
datado de 21 de março de 2023, encaminhou-se o Edital n. 08/2023
para conhecimento dos edis, que trata da data designada para a
retotalização de votos das Eleições 2020 nos seguintes termos,
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 22 de março de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
“(...)
CONVOCA os candidatos, os partidos políticos, a
Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público
Eleitoral para acompanhar o reprocessamento
(retotalização) dos votos da Eleição Municipal de 2020,
relativo ao (s) cargo (s) de VEREDOR, que acontecerá
no dia 27 de março de 2023, às 10 horas, na sede do
Cartório Eleitoral da 31ª Zona, situado na Rua Zuca
Sampaio, S/N – Fórum de Barbalha, Vila Santo
Antônio, nesta urbe.”
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 32, inciso XX e Art.
85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha,
verbis,
“Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara:
(...)
XX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do
Vice-Prefeito, de Vereadores e de suplentes, nos casos
previstos em Lei ou em decorrência dedecisão inicial,
em fase de deliberação do Plenário, e expedir decreto
legislativo de perda do mandato;
(...)
Art. 85 – A extinção do mandato se torna efetiva pela
declaração do ato ou fato extinto pelo Presidente, que o
fará constar da ata e a perda do mandato se torna efetiva
à partir do decreto legislativo, promulgado pelo
Presidente e devidamente publicado.”
RESOLVE:
Art. 1º. Por determinação Judicial do Tribunal Superior Eleitoral
datada de 17 de março de 2023 que julgou o Agravo em Recurso
Especial Eleitoral n. 0600001-31.2021.6.06.0031 – Barbalha –
Ceará; do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Ofício n. 397/2023
datado de 21 de março de 2023); do Juiz Eleitoral da 31ª Zona de
Barbalha (Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de
2023), DECLARO extintos e DECRETO a perda dos mandatos
de Vereadores dos Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e
DERNIVAL TAVARES DA CRUZ na forma estabelecida no
Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará.
Art. 2º. Determino a ciência pessoal dos Srs. TÁRCIO ARAÚJO
VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ das decisões das
Cortes de Justiça Eleitoral e deste Decreto Legislativo.
Art. 3º. Promulgo e determino a publicação deste Decreto
Legislativo nesta data, com efeito imediatos, na forma estabelecida
no art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará.
Art. 4º. Com a publicação e ciência, oficie-se à Justiça Eleitoral da
31ª Zona de Barbalha do cumprimento das decisões.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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