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Ano VII, No. 0511001

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 62/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Educação, Saúde e Assistência MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor de sua publicação. Plenário da Câmara Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018. Municipal de Rildo Teles Vereador ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO JUSTIFICATIVA PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Obras e Serviços Públicos DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente proposição visa proteger situação que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos e, não pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de cabeça sem limites, visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à diversos prejuízos. Com esta Lei as empresas concessionárias de luz e água e gás não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 através de simples suposição, e não pelo real consumo. Sendo assim, a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem a leitura do medidor. É importante frisar que há casos em que a cobrança é feita a partir da média de consumo dos últimos três meses e, em outros, pelo cálculo da multiplicação da tarifa mínima por número de unidades. Ambas as práticas consideramos abusivas e acarretam cobranças maiores do que o real consumo. A jurisprudência vem se posicionando contra a a cobranca por qualquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. remuneração definidas nos anexos I, desta Lei e atribuições já previstas na legislação em vigor. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas senecessário. Art. 4º - Esta Lei entraráem vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos dezenovedias do mês de outubro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 63/2018 MENSAGEM Dispõe sobre a alteração do anexo II, dalei municipal nº 2.324/2018 e criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências. Ao Exmo. Sr. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Lei: Plenário destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que altera o anexo II da Art. 1º -Fica alterado o anexo II, da lei municipal nº 2.324/2018, lei municipal nº 2.324/2018 e passando a vigorar com a seguinte redação: concurso público. cria cargos para provimento em Estamos propondo a alteração do anexo II, da lei ANEXOII municipal nº 2.324/2018, tendo em vista ter ocorrido umafalha na Atribuições Sumárias do Cargo de Fiscal de Tributos elaboração edital nº 02/2018 do concurso público, que ao invés de exigir nível de formação superior para o cargo de fiscal de tributos Municipal exigiu apenas nível médio, contrariando a disposição contida no anexo O Fiscal de Tributos Municipal deverá ser ocupado por profissionalcom II, da citada lei. formação em nível médio, possuindo como atribuições a fiscalização do cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário Devido muitos candidatos já estarem inscritos mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança no concurso público, cientes de que o edital 02/2018 exigiu nível de de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre escolaridade médio para a investidura no cargo de fiscal de fiscal, processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, entendemos que a melhor saída neste momento é alterar o anexo II, da mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, lei municipal nº 2.324/2018, para que não ocorra nenhum problema planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. na nomeação dos candidatos que vierem ser aprovados no concurso público. Art. 2º - Ficamcriados para fins de nomeação no concurso público de que trata o edital 02/2018, de 16 de agosto de 2018, as vagas para os A outra proposição proposta é a criação de vagas cargos de técnico de enfermagem e nutricionista, para lotação na para nomeação nos cargos de Técnico de Enfermagem e Nutricionista Secretaria de Saúde, com junto a Secretaria de Saúde do Município,que já constam no edital quantitativos, jornada de trabalho e 02/2018 do concurso público, www.camaradebarbalha.ce.gov.br porém não constam nas leis DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 municipais já sancionadas por este gestor voltadas à realização do Parágrafo único. A remuneração mensal do Assessor Jurídico, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais). citado concurso. Certo da pronta aprovação, aproveito oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 19 de outubrode 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I a Art. 2º - O cargo de Servente, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passa a ser denominado de "Auxiliar de Serviços Gerais", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 3º - O cargo de Copeiro, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passaram a integrar as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 4º - O cargo de Recepcionista, em quantidade de dois, atualmente existente na estrutura administrativa, passa a ter o quantitativo de apenas um, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. Cargos de Provimento Efetivo SECRETARIA DE SAÚDE VAGASSALÁRIO BASE JORNADA DE CARGO Técnico de Enfermagem TRABALHO 03R$ 1.058,27 + 40h/ semanais Insalubridade de 20% sobre Salário mínimo Nutricionista 01R$1.797,09 20h/ semanais Projeto de Lei Nº. 64/2018 Dispõe sobre a reestruturação administrativa, criando, modificando e extinguindo cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder Legislativo realizar concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei, na forma que indica e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha o cargo efetivo de Assessor Jurídico, de nível superior, quantitativo de uma vaga, exigindo-se a inscrição de Advogado junto a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, destinado a atender encargos de assessoramento jurídico da Câmara Municipal de Barbalha, com atribuições nas diversas áreas do Direito, tais como: Administrativo, Trabalhista, Tributário, Licitação, entre outras, cuja descrição analítica das atribuições do cargo consta na alínea “s” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, incluída pelo Art. 10 desta Lei. Art. 5º - O cargo de Telefonista, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Recepcionista. Art. 6º - O cargo de Porteiro, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passará a ter a denominação "Agente Patrimonial", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 7º - O cargo de Agente Administrativo, em quantidade de um, e o cargo de Agente Administrativo I, em quantidade de dois, atualmente existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, serão fundidos em um único cargo que terá denominação de Agente Administrativo, cujo quantitativo será acrescido em uma vaga, ficando 04 (quatro) ao total, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. Art. 8º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos": I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Arquivista AAA Recepcionista AAA Auxiliar de Serviços Gerais AAA Agente Patrimonial AAA Agente Administrativo ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC Controlador Executivo ACE Auxiliar de Controle Interno ACA Assessor Jurídico AAJ II – CARGOS COMISSIONADOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quantidade 01 01 03 03 04 01 01 01 01 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora Controlador Geral ADI AAP ANF APP AAP AAS AEP AAC 01 01 01 04 01 03 15 01 AAM ACG 01 01 Parágrafo único - A tabela II, constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, denominada "Funções Gratificadas" passa a ser denominado de "Cargos Comissionados", podendo tais cargos receber gratificações por ato fundamentado do Presidente da Câmara. Art. 9º - Acresce-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, o Código, a Descrição do código do cargo de Assessor Jurídico ora criado e o valor do salário base, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAJ Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 3.000,00 Art. 10 - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas Pag. b) ASSISTENTE LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara;manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. d) RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. e) AGENTE PATRIMONIAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. f) TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. g) ARQUIVISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. h) ECONOMISTA Pag. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. i) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas; j) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com perticipação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente; k) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. l) DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal; controlar o gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; responder pelo departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, controlando o almoxarifado e o Departamento de Patrimônio. m) ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. n) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. o) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; p) CONTROLADOR GERAL CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de orientação e treinamento dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. r) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. s) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Fica autorizada a realização de concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em Pag. caráter efetivos de que trata esta Lei, de acordo com a necessidade e quantidade, os quais serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal. §1º. - A investidura nos cargos públicos ora criados é permitida aos candidatos que comprovem preencher, por ocasião da nomeação, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; III – Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; IV – Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo; V – apresentar, para fins da investigação social, em momento definido em edital de convocação específico, certidão negativa de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; VI – Ser aprovado em concurso público; §2º. - A Câmara Municipal poderá exigir mais informações a respeito da investigação social que constarão no edital específico de convocação para esta fase, além da apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou em Edital de concurso público. §3º. - Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo. Art. 12. - As atividades concernentes aos concursos públicos serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Presidente Municipal de Barbalha e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como coordenar em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação para a realização do concurso público. Parágrafo Único - Não poderão participar do concurso público como candidatos os parentes até 3.º grau, por vínculo conjugal, consangüíneo ou por afinidade, dos membros que compõe a Comissão Coordenadora a que se refere o caput deste artigo. Art. 13. - A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei. Parágrafo Único - Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso, uma vez identificados, serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o ato de sua nomeação. Art. 14. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. § 1º. Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. § 2º. Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Presidente da Câmara Municipal Art. 15. - No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos básicos, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que deverão ser escritas, com caráter eliminatório, e de títulos, quando houver, com caráter somente classificatório. Art. 16. - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público. Art. 17. - A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso. Art. 18. - O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. Art. 19. - Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão. § 1º. - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto. § 2º. - Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. Art. 20. - O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. Art. 21. - A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, munidos dos documentos exigidos por Lei e pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório. Parágrafo único. - O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal MENSAGEM Nº. ____/2018 – BARBALHA-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2018. Senhores Vereadores, Trata-se de Projeto de Lei cuja intenção é reestruturar o quadro organizacional de servidores da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autorizar o Poder Legislativo a realizar Concurso Público para os cargos efetivos em aberto, fixando também normas gerais para concurso público e ingresso no serviço público, em obediência ao preceito constitucional previsto no art. 37, I e II da Constituição Federal de 1988. Tal estudo foi realizado ante a necessidade da Câmara Municipal frente ao Procedimento aberto junto a 1º Promotoria de Justiça em Barbalha que culminará na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. O objetivo perseguido pela Câmara Municipal com o presente projeto é o de regularizar a situação do quadro de pessoal do Poder Legislativo ante a imperativa necessidade de readequar o quadro de servidores efetivos, além de cumprir as disposições legais e constitucionais. Por todo o exposto, certo de que o elevado espírito público dos Colegas respaldarão a correta decisão legislativa da Mesa Diretora ao submetemos ao crivo do Nobre Plenário quanto a este incluso e relevante Projeto de Lei, acreditamos e pedimos pela aprovação e reiteramos, na oportunidade, protestos de estima e apreço. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 31 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal Projeto de Lei Nº. 65/2018 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. Art. 22. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao inciso III do art. 44 da Lei Municipal 1.955/2011 com a seguinte redação: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 44 - ... I - ... II - ... DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 III – ... Parágrafo Único – Em se tratando de Servidor cedido para exercício funcional em outro órgão, as despesas com a capacitação através de cursos de graduação, pósgraduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na Pag. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal: I - com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Em 18 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Justificativa III – através de convênio com Instituições de ensino superior, nos casos de curso de graduação, Pós-graduação, mestrado e doutorado; Sendo uma praxe no regime de cooperação administrativa entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a cessão de seus servidores mutuamente, estamos propondo a Vossas Senhorias alteração na lei para que caso um servidor do Poder Legislativo esteja cedido para outro órgão, a entidade cessionária arque com as despesas de capacitação em se tratando de cursos de graduação, pósgraduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Esperando contar com a aprovação Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, unânime, subscrevo. Apresento aos colegas para apreciação e votação Projeto que altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. É sabido de Vossas Senhorias que por imposição da Lei, o Poder Legislativo tem obrigação de manter como atividade permanente na Câmara Municipal o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI Nº. 66/2018 ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município de Barbalha, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 136, incisos I a IX), combinado com as alterações contidas na Lei Federal nº 12.696/12, de 25 de julho de 2012, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Os treinamentos que o Poder Legislativo tem que manter são de: I - de integração, tendo como finalidade de promover a inserção do servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal; II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional; III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento. Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subsequente, de acordo com o § 1º e 2§, do artigo 139, da Lei Federal nº 8.069/90, acrescidos pela Lei Federal nº 12.696/12. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Art. 3º. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração, conforme previsto no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90, ficando assegurados os seguintes direitos: Na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei. Aproveitamos a renovar votos de elevada consideração. oportunidade para estima e distinta Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 1º de novembro de 2018. I – Cobertura previdenciária (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); III – licença-maternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); IV – licença-paternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); V – gratificação natalina (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012). Parágrafo único. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 1º de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo nº 2008001/2018-GAB Assunto – Anulação de Licitação e Contratos Interessado – Messias Construções Transportes Locação e Serviços EIRELI-ME Trata-se de processo administrativo instaurado Ex Oficio por determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual objetiva proceder a anulação da licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 2017.02.23.1/2017 e dos contratos dela decorrentes, em razão do descumprimento do requisito da qualificação técnica do licitante vencedor, em decorrência da apresentação de nota fiscal cancelada, conforme informação técnica nº 411824005, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos autos do processo nº 105819/17. O presente processo administrativo foi instaurado e se desenvolveu normalmente, tendo sido observadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2018. Barbalha/CE, 1º de novembro de 2018. Excelentíssimo Presidente, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “dá nova redação à Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, e adota outras providências”. O vertente Projeto visa a adequação da legislação municipal às alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.696/2012, que implementou diversas alterações na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como à Resolução nº 170/2014 do CONANDA, assegurando direitos sociais e determinando que os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em processo unificado de escolha, em todo o território nacional. A empresa vencedora da licitação Messias Construções Transportes Locação e Serviços EIRELI-ME, foi devidamente notificada para apresentar defesa, oportunidade em que defendeu sua regular participação no certame, aduzindo que houve um equivoco por parte de sua contabilidade quando do cancelamento de duas notas emitidas para os serviços, mas contendo erros. Sustentou que o contador ao invés de cancelar as duas notas fiscais que continham erros, cancelou as três notas emitidas para o serviço. Tanto assim o foi, que o espaçamento de tempo entre a emissão das três notas é de menos de dez minutos de uma para outra. Invoca a ocorrência de erro contábil e não de uma ação intencional da empresa prestadora de serviços, visando burlar o instrumento convocatório. Defende a manutenção contratual, até o que Tribunal de Contas do Estado do Ceará se manifeste sobre a matéria, justificando que os serviços estão sendo prestados a contento, e a um valor baixo, vantajoso para o Município e sem gerar qualquer prejuízo a prestação dos serviços por parte do ente municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 A Procuradoria Geral do Município, por meio do parecer jurídico de nº 2409001/2018, emitiu em 24 de setembro de 2018, pronunciamento sobre o mérito da questão, se posicionando pela anulação da licitação e dos contratos dela decorrentes, com fundamento nas Súmulas nº 346 e 473, do STF e art. 49, da lei de licitações, por entender que a contratação da empresa vencedora do certame foi realizada com irregularidade, sem o atendimento do requisito da qualificação técnica exigida no instrumento convocatório, mediante uso de nota fiscal cancelada, que veio a facilitar para que a empresa se sagrasse vencedora, sendo motivo suficiente e razoável para a anulação da licitação, tendo em vista ter sido consolidada por meio de um documento irregular apresentado pela vencedora do certame. Com efeito, procedem as considerações e conclusões da Procuradoria Geral do Município, notadamente diante da confissão feita pela empresa vencedora da licitação de que cancelou as três notas fiscais emitidas ( 001, 002 e 003 fls. 123/123), não sendo admissível que seu representante legal não tenha percebido na época o cancelamento das mesmas, até porque que não fez em nenhum momento o pagamento dos impostos relativos a última nota fiscal cancelada, havendo sem dúvida, burla a licitação ao se apresentar nota fiscal cancelada com a finalidade de atender o requisito da capacidade técnica exigida pelo instrumento convocatório. Pag. Pollyanna Callou de Morais Dantas Secretária Municipal de Saúde Francisca da Cruz Silva Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário Efigênia Mendes Garcia Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Nicácio Tércio Parente Garcia Ordenador de Despesas da Secretaria de Governo Roberto Wagner Leite Machado Secretário de Infraestrutura e Obras Antônio Marcondes Luna Alencar Secretário de Administração PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS É importante registrar que os agentes públicos envolvidos na realização da licitação, tanto os membros da comissão permanente de licitação como os gestores do Município jamais imaginaram que o licitante vencedor fosse capaz de apresentar uma nota fiscal cancelada para atender o requisito da qualificação técnica exigida no instrumento convocatório, somente tomando ciência dessa irregularidade após serem notificados sobre esse fato pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme informação técnica nº 411824005, emitida no processo nº 105819/17. Desta forma, comungamos inteiramente com os todos fundamentos lançados no parecer jurídico em citação, acatando-o como motivação suficiente para decidir o presente processo administrativo, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão, de acordo com o § 1º, do art. 50, da lei federal nº 9.784/99, transcrito abaixo: § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Com essa motivação, na linha de entendimento do parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual é parte integrante da presente decisão, fundamentado nas sumulas nºs 346, 473, do Supremo Tribunal Federal e nos arts. 49, da lei de licitações, anulamos por meio da presente decisão, sem qualquer obrigação de indenizar da administração municipal, a licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 2017.02.23.1/2017 e os contratos dela decorrentes, celebrados com a empresa Messias Construções Transportes Locação e Serviços EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.526.759/0001/70. Dê-se ciência desta decisão à empresa interessada vencedora da licitação – Messias Construções Transportes Locação e Serviços EIRELI-ME Por fim, deve o setor de licitação ser comunicado acerca desta decisão, para fins de cumprimento do art. 7º, da Instrução Normativa nº 04/2015, do extinto TCM/CE, quanto a inserção no sistema do Tribunal de Contas da informação de que a licitação foi anulada, com a inclusão da presente decisão. Barbalha/CE, 30 de outubro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br *************************

Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA 2210001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no Decreto Legislativo No. 08/2018 de 19/10/2018 RESOLVE Nos termos do art. 1º. § 4º. do Decreto Legislativo No. 08/2018 de 19/10/2018 DISPENSAR o Servidor Efetivo Cícero Santos da Silva – CPF No. 574.563.213-53, ocupante do Cargo de Técnico em Contabilidade – Mat. 0020, do cumprimento das obrigações constantes no Decreto supracitado em virtude da cessão ao Poder Executivo do citado Servidor para o exercício do Cargo de Secretário Municipal da Prefeitura Municipal de Barbalha através de Portaria No. 0101001/2017 de 01 de Janeiro de 2017, enquanto durar a cessão. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Outubro de 2018 . 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN PORTARIA RH Nº 0111009/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz 308.592.98353 R. Miguel de Freitas www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR TOTAL 220,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Santana Pinto 2 Pag. Andrade, 574 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. 01 de Novembro de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. TERE ZINH A C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrad e, 574 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 52,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111001/2018 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANT ONIA C. SANT ANA 761.02 9.04320 SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 140,0 0 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111017/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111002/2018 RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 220,00 3 Pag. 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111005/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº 0111003/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Cicero Santos da Silva CPF 574.563.21353 RESIDÊNCIA R. Paulo Marques, 46 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. VALOR TOTAL 220,00 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NOME CPF www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESIDÊNCIA VALOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Maria Helena Ferreira Santana 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. 4 Pag. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. PORTARIA RH Nº 0111007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2.018. PORTARIA RH Nº 0111011/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. CICE RO A. GONZ AGA CELE STINO 461.36 2.66334 R. PADRE CARL OS 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº0111008/2018 01 de Novembro de 2018. 52,00 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE V.TO TAL Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Presidente PORTARIA RH Nº 0111014/2018 RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macaub aBarbalh a DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 6,50 5 Pag. V.TO TAL RESOLVE 130,0 0 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mar ia Hele na Ferr eira 172.60 9.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 52,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111015/2018 RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. MA RIA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTRE LA DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 90,00 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO ME CPF RESIDE NCIA. Nai de Alve 120.55 9.80300 R.Padre Ibiapina. 355 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2,60 V.TO TAL 52,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 s Mac êdo Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 01 de Novembro de 2018. PORTARIA RH Nº 0111016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.93 9.94387 R. Umarize ira, 65 6 Pag. DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 52,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO LEI Nº 2.367/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 28 DE AGOSTO DE 1990, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, visando o desenvolvimento de ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente do Município de Barbalha, Estado do Ceará. CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha, criado pela Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, possui natureza jurídica de órgão colegiado paritário, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos moldes da legislação em vigor; II – Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre os programas que lhes são peculiares, estabelecidos nos artigos 86, 87, inciso III a V e 90 da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 fixando as prioridades; III – Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes, possíveis denúncias de discriminação, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 negligência, abuso, exploração e violência contra crianças e adolescentes; IV – Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do Poder Público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Magna Carta de 1988 e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente; V – Informar anualmente, ex officio ou quando solicitado, ao Poder Público Municipal e as organizações da sociedade civil, sobre sua atuação; VI – Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, realizando audiências públicas, campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através de fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil; VII – Sensibilizar os gestores dos órgãos públicos e os representantes das organizações não governamentais sobre as condições reais de reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente; VIII – Estimular, apoiar e promover a manutenção de banco de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente; IX – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando às modificações necessárias a consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; X – Acompanhar o reordenamento normativo e institucional, propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito das políticas sociais básicas; XI – Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal, com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública; XII – Apoiar e orientar os Conselhos Tutelares do Município no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XIII – Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, em consonância com a legislação em vigor; XIV – Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; XV – Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, nos termos desta Lei; XVI – Mapear em conjunto com o Conselho Tutelar, os serviços e programas das políticas sociais que tenham como público, alvo crianças e adolescentes; XVII – Inscrever programas, projetos e entidades governamentais e não governamentais que atuem ou tenham por objeto a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especificando os regimes de atendimento, mantendo o registro das inscrições e de suas alterações, bem como, formular comunicação da existência das referidas inscrições junto aos Conselhos Tutelares e à autoridade judicial da Vara competente para tratar dos direitos da criança e do adolescente; XVIII – Realizar processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob fiscalização de representante do Ministério Público Estadual, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.696/2012. 2 Pag. XIX – Convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XX – Emitir pareceres aos projetos e fiscalizar as instituições públicas e privadas que têm como público alvo, crianças e adolescentes; XXI – Definir em conjunto com o Conselho Tutelar, o seu Regimento Interno; XXII – Elaborar o seu Regimento Interno; XXIII – Criar e manter programas específicos e participar do planejamento municipal nas temáticas relacionadas à criança e ao adolescente; XXIV – Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I – 05 (cinco) representantes da Organização Governamental, indicados pelo poder Executivo considerando prioritariamente as Secretarias que possuem primazia na promoção e segurança da garantia dos direitos das crianças e adolescentes. II – 05 (cinco) representantes de Organizações Não Governamentais que tenham como público alvo e suas ações a criança e o adolescente. Art. 5º - O Conselho será composto do seguinte modo: I – Mesa diretora: a) Presidente; b) Vice-Presidente; II – Plenária. III – Comissões Temáticas. IV- Comissões Temporárias V – Secretaria Executiva. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, DA NOMEAÇÃO E DO CARGO DE CONSELHEIRO Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos gestores. Art. 7º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes de organizações não governamentais serão escolhidos em Fórum específico para essa finalidade. § 1º - O Fórum supramencionado deverá ser convocado por edital divulgado de forma ampla nos diversos equipamentos públicos do Município, no mínimo 01 (um) mês antes do término do mandato dos conselheiros representantes de organizações da sociedade; § 2° - O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Publico Estadual competente, que oferecerá impugnações perante o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. § 3º - Participarão da assembleia geral, tanto como votantes, quanto como votadas, apenas organizações da sociedade que atuam amplamente na promoção e proteção dos direitos de criança e adolescentes; em qualquer das áreas de política publicas, que tenham abrangência municipal e que estejam legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento regular, na forma de seus atos constituintes. § 4º - Para o fim deste artigo, consideram-se organizações da sociedade civil que atuam na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, as entidades não governamentais, que desenvolvam serviços e programas de proteção especial de direitos e programas socioeducativos artigos 87, III a V e 90, da Lei Federal Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 ou programas de mobilizações, comunicação social, formação de recursos humanos, estudos e pesquisas, especificamente em torno da questão dos direitos da criança e do adolescente. § 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente designará uma comissão para organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros. Art. 8º - Os conselheiros serão nomeados por Portaria do Poder Executivo para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 9º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada relevante serviço público, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária ou não. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, conforme for disposto no seu Regimento Interno. § 1º - A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias. § 2º - As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão tomadas com a presença mínima de 06 (seis) membros e serão consignadas em Resolução, assinadas pelo presidente e encaminhadas para publicação, tendo o Presidente o voto de minerva. § 3º - Em seu Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estipulará as matérias que poderão ser deliberadas pela maioria simples dos membros e as que dependerão de quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO Art. 11 – O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação dos Conselheiros, sobre o procedimento de substituição de membros, bem como, diretrizes, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 12 – No caso de declaração da vacância da função de conselheiro titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes no caso dos conselheiros representantes de órgãos públicos. Se for representante de organização não governamental, a nomeação do suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao Conselho. Art. 13 – Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes hipóteses: I – Morte; II – Renúncia; III – Perda do cargo. Parágrafo Único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: a) Desatender comprovadamente às incumbências previstas no Regimento Interno; b) Não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força 3 Pag. maior, devidamente justificada, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da reunião; c) Apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das suas funções; d) For condenado por sentença penal confirmada por órgão colegiado. Art. 14 – No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 15 – O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes em substituição aos conselheiros titulares. Art. 16 – O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais pelo Vice-Presidente e não por seu suplente. Art. 17 – Em caso de vacância da Presidência, e da Vice-Presidência, convocar-se-á nova eleição, em prazo razoável, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo anterior. Parágrafo Único – Os cargos ainda serão considerados vagos nas hipóteses do artigo 12. TÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 18 - Fica reestruturado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pelo Decreto nº 024 de 18 de novembro de 1997, com a finalidade de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Barbalha. CAPÍTULO I DO GERENCIAMENTO DO FUNDO Art. 19 - O Fundo terá sua aplicação gerida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 2º da Resolução do CONANDA de Nº 137 de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo Único – Na gerência deste Fundo deverão ser observados os Princípios da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada por Lei nº 12.594, de 2012 e as diretrizes gerais da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente formuladas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de suas Resoluções. Art. 20 - Fica designado o Secretário ou Ordenador de despesa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social para atuar nas funções de gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, cujos atos de gerenciamento serão emanados do Poder Executivo por meio de Portaria ou Decreto. § 1º - O (a) gestor (a) da Secretaria Municipal supramencionada ficará responsável pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de conta específica destinada à movimentação das receitas e despesas do Fundo. § 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ter um registro próprio, de forma que a disponibilidade de caixa, receita e despesas, fiquem identificadas de forma individualizada e transparente. § 3º - As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, deverão observar o Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e Princípios relativos à administração dos recursos públicos, ressalvados o direito do conselho fiscalizar a correta execução dos recursos. § 4º - Os recursos do Fundo poderão ser destinados à pesquisa, ao estudo, a programas de proteção especial à criança e ao adolescente cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 sociais básicas, à capacitação de recursos humanos e aquisição de materiais. CAPÍTULO II DAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO Art. 21 - São receitas do Fundo: I – Recursos financeiros especificados e consignados na Lei Orçamentária Anual do Município e os adicionais que a referida Lei estipular no transcorrer de cada exercício; II – Doações decorrentes do Imposto de Renda, em conformidade com o que está preceituado no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Decretos Presidenciais e demais Portarias Ministeriais regulamentadores da matéria; III – Multas decorrentes de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; IV – Auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos; V – Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município em favor do Fundo; VI – Produto da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades econômicas e de prestações de serviços; VII – Resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; VIII – Saldos dos exercícios anteriores; IX – Direitos que porventura vierem a constituir; X – Bens imóveis e móveis sem ônus, destinados à execução dos Programas e deliberações do Fundo, com a aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI – contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; XI – Outras receitas que venham a ser instituídas por Lei. Art. 22 - Constituem-se despesas e condições de aplicação do Fundo: I – Financiamento total ou parcial de programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em consonância com o Plano de Aplicação do respectivo financiamento; II – Aquisição de material permanente e de consumo, bem como, insumo para o desenvolvimento dos programas de atendimento à criança e ao adolescente; III – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Fundo; IV – Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e necessárias à execução ou aquisição de bens e serviços de comprovada utilidade para a criança e o adolescente para fins de garantir os direitos constitucionais e infraconstitucionais. V – Outras despesas não previstas anteriormente que venham a surgir por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Resolução. CAPÍTULO III DA CONTABILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 23 - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação. Art. 24 - O orçamento do Fundo evidenciará as políticas e diretrizes de atendimento aos programas que visem atender aos direitos e interesses da criança e do adolescente,ressalvados o direito do conselho fiscalizar a correta execução dos recursos, bem como apresentar propostas que assegurem a implementação dos direitos e interesses da criança e do adolescente. Parágrafo Único: O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação em vigor. 4 Pag. Art. 25 - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo, evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, mantendo a observância a legislação em vigor. Art. 26 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio. Art. 27 – A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. § 2º - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais das receitas e das despesas do Fundo e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação vigente. § 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade-Geral do Município de Barbalha. Art. 28 – A execução orçamentária das receitas se processará por intermédio da obtenção de sua receita nas fontes determinadas nesta Lei e por eventual suplementação do Poder Executivo Municipal. Art. 29 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. § 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. § 2º - Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de cinco dias a contar da aprovação daqueles. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 30 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de Planos anuais e plurianuais; II – Apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio Conselho; III – Conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa da análise dos projetos e atividades, conforme previsto no inciso anterior; IV – Fiscalizar despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e similares, firmado em conformidade com os projetos e atividades aprovados; V – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo; VI – Apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo nomeado por ato do Poder Executivo; VII – Emitir normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros do Fundo; VIII – Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com vinculados ao Fundo; IX – Disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita, bem da destinação de verbas oriundas do Fundo e programas desenvolvidos com recursos deste, requisitando auditoria do Município, sempre que necessário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 Art. 31 – Compete ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, enquanto ordenador de despesas do Fundo: I – Emitir e assinar notas de empenho, cheques, transferências e ordens de pagamentos relativas a gastos devidamente contabilizados e em consonância com a política municipal dos direitos da criança e do adolescente; II – Manter em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - Encaminhar à Contabilidade-Geral do Município: Mensalmente, as demonstrações das receitas e despesas; Trimestralmente, os inventários de bens, materiais e serviços; Anualmente, os inventários de bens móveis e imóveis e o balancete geral do Fundo. IV – Providenciar, junto a Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações mencionadas anteriormente; V – Providenciar, junto à Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Procedendo à análise do demonstrativo e encaminhando os relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos Municípios e para o Ministério Público; VI – Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas anteriormente; VII – Providenciar a abertura de conta corrente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em agência de estabelecimento oficial de crédito; VIII – Fornecer ao Ministério Público, quando requisitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Nº 8.429/92; IX – Acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; X – Preparar lançamentos das receitas e despesas mensais; XI – Manter controle de pagamentos de parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares; XII – Controlar contas bancárias; XIII – Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 32 – Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Aprovar a programação anual e plurianual do Fundo; II – Fazer constar na proposta orçamentária anual do Município, recursos suficientes para o Fundo desenvolver suas ações; CAPÍTULO V DA CHANCELA DE PROJETOS Art. 33. Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos mediante edital específico. § 1º Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto. § 3º O percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, é de 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos. 5 Pag. § 5º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela. § 6º A chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente. Art. 34. O nome do doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 35. A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990 alterada pela Lei nº 13.257 de 2016, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 36. Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; II - manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; IV - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da criança e do adolescente. Art. 37. Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos ou privados representados nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto. Art. 38. O financiamento de projetos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos. Art. 39. Desde que amparada em legislação específica e condicionado à existência e ao funcionamento efetivo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.069 de 1990, art. 261, parágrafo único, poderá ser admitida a transferência de recursos entre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos entes federados. Art. 40. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73 da Lei n° 4.320 de 1964. CAPÍTULO VII DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO FUNDO Art. 41 – O Poder Executivo Municipal se necessário, regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no que tange ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 42 – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha terá vigência por prazo indeterminado. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha contará para seu funcionamento, com uma Secretaria Executiva, composta por servidores do Poder Executivo Municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das ações do Conselho. Art. 44 – Para atender ao disposto na presente Lei, as despesas dela resultantes, no atual exercício, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da legislação em vigente. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 2018. 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa MD Contadores Associados Ltda, tratando de assuntos diversos relacionados com: envio do SIM de setembro/2018; Projeto de Lei da LOA para 2019; bem como tirando dúvidas e tratando de outros assuntos de interesse da Administração Legislativa Municipal, relacionados com o setor financeiro e contábil, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CAR GO Eman uel Dem etrio Sarai va Samp aio Servi dor PERÍODO DO AFASTA MENTO 22 e 23/10/2018 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 450,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 6 Pag. 1910001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br VAL OR TOT AL 900, 00

Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 23 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Lei nº 61/2018. Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2019, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 98.427.817,40 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 97.822.148,60 (noventa e sete milhões, oitocentos e vinte e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 23 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01 dois mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 199.335.120,00 7.827.100,00 2.600.800,00 1.313.000,00 32.550,00 186.127.970,00 1.433.700,00 - 11.450.154,00 - 11.450.154,00 8.365.000,00 2.000.000,00 25.000,00 6.340.000,00 196.249.966,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCIO NAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administração Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolvimen to Agrário Autarquia de Meio Ambiente FISCAL SEGURIDA DE TOTAL 5.570.000, 00 1.846.000, 00 1.598.000, 00 5.570.000,0 0 1.846.000,0 0 1.598.000,0 0 4.196.000, 00 274.500,00 4.196.000,0 0 274.500,00 375.000,00 6.343.500,00 53.305.900 ,90 6.718.500,0 0 3.976.346, 50 674.000,00 53.305.900, 90 91.478.648, 60 3.976.346,5 0 674.000,00 2.430.000, 00 2.430.000,0 0 1.698.000, 00 1.698.000,0 0 16.324.070 ,00 16.324.070, 00 3.627.000, 00 1.572.000, 00 3.627.000,0 0 1.572.000,0 0 211.000,00 211.000,00 91.478.648,6 0 e Sustentabilidad e - AMASBAR. Reserva de Contingência TOTAL 2 Pag. 750.000,00 98.427.817 ,40 750.000,00 97.822.148,6 0 196.249.966 ,00 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 5.570.000,00 1.598.000,00 15.008.756,50 6.343.500,00 91.478.648,60 40.000,00 53.305.900,90 3.697.000,00 32.000,00 5.311.360,00 400.000,00 610.000,00 2.791.000,00 40.000,00 1.922.000,00 200.000,00 143.000,00 2.600.800,00 810.000,00 1.798.000,00 1.800.000,00 750.000,00 196.249.966,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 173.226.566,00 71.700.758,60 101.525.807,40 22.273.400,00 19.853.400,00 2.420.000,00 750.000,00 196.249.966,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2019, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 23 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01 inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2018 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as 3 Pag. metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019. Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal Barbalha, em primeiro de outubro de 2018. de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2019. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 foram mantidas, havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos índices inflacionários apurados em períodos distintos e nos recursos provenientes da União e do Estado, principalmente nas áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo. Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração envolvidas diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca do aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo. Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso município estar apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico e social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 23 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01 As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante. Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos precisamos para o Município de Barbalha-CE. E esta tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão de governança consolidado ao longo dos últimos anos. Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2019, o que significa estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. Certo da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos o Edis Executivamente. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

008/2018

Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Projeto de Resolução Nº 15/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Júlio César Agrelli Lobo. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de setembro de 2018. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA BIOGRAFIA Júlio César Agrelli Lobo, Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, é natural do Estado de Minas ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Gerais, erradicado no estado da Bahia onde passou sua infância, retornando ao estado natal em 1988, onde permaneceu até o ano de 2005. Filho de Mãe Mineira e P EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Baiano, sendo o mais novo de cinco irmãos. Bacharel em Direito pela Fundação Dom André Arcoverde- Fundação COMISSÕES PERMANENTES da UERJ (Valença-RJ). Foi Advogado, inscrito na OAB- Constituição, Justiça e Legislação Participativa MG 96825 com atuação e inscrição 2003/2007. Atuou na Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 2007 e 2008 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos como assessor Técnico do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Foi Professor de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade BatistaSalvador-BA, nos anos de 2008 e 2009. Trabalhou como Analista Judiciário tendo atuado como assessor de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Desembargador em Gabinetes de Câmaras Cíveis e Criminal- 2008-2010, do Tribunal de Justiça do Estado da 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de setembro de 2018. Bahia. Servidor Público do Estado do Ceará-Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe em exercício, tendo ingressado na carreira no ano de 2010, sendo, também, professor de Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador Penal e Processo Penal em cursos preparatórios para concursos públicos. Atuou como Delegado de Polícia na BIOGRAFIA circunscrição de Penaforte, Mauriti e Brejo Santo. Coordenou Operações Policiais com capturas de presos no Francisco Marcelo Moura de Almeida é natural Estado da Bahia e Pernambuco. Atuou como Delegado de Fortaleza-CE, graduou-se Bacharel em Direito pela nas circunscrições de Juazeiro do Norte e Barbalha Universidade Federal do Ceará, no ano de 1994, atuando (2015/2018), estando atualmente, como delegado Titular como advogado por seis anos, até ingressar nos quadros da Delegacia de Barbalha-CE e também como instrutor de da Polícia Civil do Estado do Ceará, em caráter efetivo, Armamento e Tiro da Academia Estadual de Segurança no ano de 2000, no cargo de Delegado de Polícia Civil de Pública-AESP com diversos cursos na área armamentista, 1ª Classe. além de atirador de IPSC na modalidade Classic, cal.45 e Atualmente é adjunto da Delegacia Municipal atirador de precisão com fuzil cal. 308. Possui diversos de Barbalha. Foi titular das Delegacias Regionais do cursos: Rito Sumaríssimo (Lei 9099/95), ministrado pela Crato, Brejo Santo e do 30º Distrito Policial, em FAA(UERJ); Curso de Direitos Humanos no Terceiro Fortaleza, além das Delegacias Municipais de Acopiara, Milênio, ministrado pela FAA; Curso de Globalização e Uruburetama Regionalização, de Regionais de Iguatu, Itapipoca, e Aracaú, bem como pelas Atualização e aperfeiçoamento em direito ministrado pelo municipais de Chorozinho e Horizonte, tendo atuado, em PRAETORIUM-MG; ministrado pela Curso de FFA; Curso Atualização e Pacajus respondendo ainda pelas e outras oportunidades, como adjunto, plantonista e LFG substituto, em diversas unidades da Polícia Civil, na (Instituto de Ensino Luís Flávio Gomes); Especialização capital e no interior. Foi Professor de Direito Penal em Direito Público pelo JUSPODIVM; Pós-Graduado em Aplicado, no Curso de Formação Profissional de Escrivão Direito do Estado pelo JUSPODIVM; Curso de Formação e Inspetor da Polícia Civil do Estado do Ceará, em 2008. de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe em Ministrou o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão para 2006/2007; Curso de Formação de Delegado de Polícia do Profissionais da Segurança Pública, pela Faculdade de Estado do Ceará em 2008/2009. Tecnologia CDL, em 2011. Pós-Graduando em Direito aperfeiçoamento em direito Ministrado pela Penal e Processo Penal pela Universidade Leão Sampaio. Projeto de Resolução Nº 16/2018 PROJETOS DE LEIS Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Marcelo Moura de Almeida. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 24/2018 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de distribuição de medicamentos e os pronto-atendimentos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta em cada unidade de saúde. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Transparência pública é dever dos Governantes e direito dos Cidadãos. Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, assim como os profissionais de saúde que realizam atendimentos nas unidades de saúde, democratizando as informações e o acesso da população. Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se existe o profissional indicado para lhe atender, assim como se o medicamento que o cidadão precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá 3 Pag. Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50kws mensal. Parágrafo único - Ficam alteradas as tabelas constantes no Anexo Único, fixando o valor máximo da alíquota para 25% (vinte e cinco por cento) em todas as quatro classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial, a aplicação. requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. Este projeto tem por finalidade melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos, uma vez que muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo I desta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 4 Pag. inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. §4º Para os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" será aplicada a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural disposta no Anexo Único, ou seja, 1,60%. Art. 10. Ao consumidor de energia elétrica cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. § 1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. § 2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11.Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que modifica a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, em nosso Município. Conforme é de conhecimento dos nobres Vereadores, no ano de 2009, foi aprovada e sancionada a lei municipal nº 1.876/2009, a qual definiu novas alíquotas para cobrança da contribuição da iluminação pública em nosso Município, que uma vez implementada o cumprimento da referida Lei pela ENEL na competência do mês de julho de 2018, se mostrou extremamente excessiva aos bolsos dos consumidores barbalhenses. Partindo-se do princípio que a lei municipal nº 1.876/2009 encontra-se em pleno vigor e que somente poderá ser revogada por outra Lei, este gestor sensível aos reclames da população barbalhense, determinou a realização de estudo técnico em sintonia com a ENEL,decidindo pela modificação das alíquotas de cobrança da iluminação pública, na forma definida no anexo único do presente projeto de lei, o que resultará em redução da respectiva cobrança para classe media e baixa do Município. A título de exemplificação, na classe residencial onde estáinserida a grande maioria da população, estamos propondo a redução da alíquota de cobrança da CIP, da faixa de 51kws até 400 kws, onde se encontra a classe média e baixa do nosso Município, cujos valores terão redução significativa, chegando a reduções equivalentes a 70% ( setenta por cento) em relação a aplicação da lei ora vigente. Da faixa de 101 a 125kws da classe residencial, onde está compreendida a maior quantidade de consumidores pagantes, chegando a mais de 3.400 usuários, pagam em média na Lei vigente, em bandeira normal, R$ 31,01 (trinta e um reais e um centavo), com a nova Lei, ora proposta, passarão a pagar R$ 10,73 (dez reais e setenta e três centavos) a título de CIP. Em todas as faixas da classe média e baixa houve redução significativa das alíquotas. Conforme comparativos feitos com a CIP das cidades vizinhas, observa-se, que na maioria das faixas de cobrança das alíquotas ora propostas, teremos valores inferiores ao normal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Mesmo sabendo que a CIP é exigível de toda a população por usufruírem das áreas comuns e disponíveis, com esta nova lei proposta, fica garantida a população que não tem o serviço de iluminação pública a 100 (cem) metros de sua residência, a oportunidade de requerer e ser atendida na instalação do serviço no prazo máximo de 45 dias úteis, caso contraria ter a suspensão do pagamento efetivado, devendo ser restabelecido tal cobrança tão logo seja disponibilizado o serviço de iluminação pública. Além disso, estamos isentando da cobrança da CIP os consumidores nas classes residencial e rural, cujo consumo de energia elétrica esteja abaixo de 25 kWs ao mês, beneficiando atualmente 3.687 (três mil seiscentos e oitenta e sete) consumidores. Esta Lei ao contrario do que está previsto na Lei municipal nº 1.876/2009, garante a população uma cobrança justa, onde o mais carente e a classe média, pagará menos, e o mais afortunado pagará alíquotas diferenciadas, garantindo assim à manutenção, o pagamento da energia consumida, a expansão, e a requalificação dos serviços de iluminação nos espaços públicos, ressaltando que esta medida o Município deixará de arrecadar mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensal e mais de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) por ano. Diante da relevância da matéria e dos benefícios imediatos que trará para a nossa população, requeremos que a mesma seja tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis executivamente. Barbalha/CE, 26 de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO APÓS VETO PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. 5 Pag. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º -Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 25 kws mensal. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo Idesta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 eincisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. Art. 10. Ao consumidor de energia elétricacuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Parágrafo1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. Parágrafo2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11. Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos dapresente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta 6 Pag. a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, em nosso Município. Conforme é de conhecimento dos nobres Vereadores, no ano de 2009, foi aprovada e sancionada a lei municipal nº 1.876/2009, a qual definiu novas alíquotas para cobrança da contribuição da iluminação pública em nosso Município,que uma vez implementada o cumprimento da referida Lei pela ENEL na competência do mês de julho de 2018, se mostrou extremamente excessiva aos bolsos dos consumidores barbalhenses. Partindo-se do princípio que a lei municipal nº 1.876/2009 encontra-se em pleno vigor e que somente poderá ser revogada por outra Lei, este gestor sensível aos reclames da população barbalhense, determinou a realização de estudo técnico em sintonia com a ENEL,decidindo pela modificação das alíquotas de cobrança da iluminação pública, na forma definida no anexo único do presente projeto de lei, o que resultará em redução da respectiva cobrança para classe media e baixa do Município. A título de exemplificação, na classe residencial onde estáinserida a grande maioria da população, estamos propondo a redução da alíquota de cobrança da CIP, da faixa de 51kws até 400 kws, onde se encontra a classe média e baixa do nosso Município, cujos valores terão redução significativa, chegando a reduções equivalentes a 70% ( setenta por cento) em relação a aplicação da lei ora vigente. Da faixa de 101 a 125kws da classe residencial, onde está compreendida a maior quantidade de consumidores pagantes, chegando a mais de 3.400 usuários, pagam em média na Lei vigente, em bandeira normal, R$ 31,01 ( trinta e um reais e um centavo), com a nova Lei, ora proposta, passarão a pagar R$ 10,73 ( dez reais e setenta e três centavos) a título de CIP. Em todas as faixas da classe média e baixa houve redução significativa das alíquotas. Conforme comparativos feitos com a CIP das cidades vizinhas, observa-se, que na maioria das faixas de cobrança das alíquotas ora propostas,teremos valores inferiores ao normal. Mesmo sabendo que a CIP é exigível de toda a população por usufruírem das áreas comuns e disponíveis, com esta nova lei proposta, fica garantida a população que não tem o serviço de iluminação pública a 100 (cem) metros de sua residência, a oportunidade de requerer e ser atendida na instalação do serviço no prazo máximo de 45 dias úteis, caso contrario ter a suspensão do pagamento efetivado, devendoser restabelecido tal cobrança tão logo seja disponibilizado o serviço de iluminação pública. Além disso, estamos isentando da cobrança da CIP os consumidores nas classes residencial e rural, cujo consumo de energia elétrica esteja abaixo de 25 kws ao mês, beneficiando atualmente 3.687 ( três mil seiscentos e oitenta e sete) consumidores. Esta Lei ao contrario do que está previsto na Lei municipalnº 1.876/2009, garante a população uma cobrança justa, onde o mais carente e a classe média, pagará menos, e o mais afortunado pagará alíquotas diferenciadas, garantindo assim a manutenção, o pagamento da energia consumida, a expansão, e a requalificação dos serviços de iluminação nos espaços públicos, ressaltando que esta medida o Município deixará de arrecadar mais de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) mensal e mais de R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais) por ano. Diante da relevância da matéria e dos benefícios imediatos que trará para a nosso população,requeremos que a mesma seja tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis executivamente. Barbalha/CE, 26 de setembro de 2018. Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que modifica www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 7 Pag. Anexo único, fixando o valor máximo da alíquota em 25% ( vinte e cinco por cento) em todas as classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial. VETOS VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2018 Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 28 de março de 2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a administração municipal está implantando o Cartão Mais Saúde, por meio do qual a população barbalhense passará a ter um atendimento de qualidade nas unidades de saúde, com profissionais de saúde capacitados e medicamentos à disposição. Dentre as ferramentas que comtemplam o Cartão Mais Saúde, já está previsto o acesso pelos usuários via sistema eletrônico da relação de profissionais que atuarão nos unidades de saúde, bem como dos medicamentos disponíveis para entrega a população barbalhense. Depreende-se que a matéria em debate não passa de oportunismo do citado vereador que pretende impor ao Município uma obrigação inútil e desnecessária, já contemplada com a implantação do Cartão Mais Saúde. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2018, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 3- Emenda Aditiva nº 003/2018, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, acrescendo o parágrafo quarto ao art. 9º, do Projeto de Lei nº 60/2018, para que aos consumidores de energia elétrica enquadrados como “ irrigante Linha Verde” seja aplicada a menor alíquota percentual aplicada para a classe rural disposta no Anexo único, ou seja, 1,60%. Sem exceção, as três emendas em citação não subsistir juridicamente, considerando que envolvem matéria financeira, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o reza o art. 18, I, Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: I – a iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre matéria financeira e das que criem ou aumentem as despesas públicas; Cumpre invocar ainda, que os artigos 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal e 60, § 2º, alínea d, da Constituição do Estado do Ceará, aqui aplicados ao processo legislativo municipal em decorrência do princípio da assimetria, conferem como de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matéria tributária e sobre concessão de subsidio ou isenção, redução da base de calculo concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições: Citamos: Constituição Federal Art. 61 – Omissis § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; Constituição do Estado do Ceará Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Art.. 60 – Omissis § 2º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que que disponham sobre:: E d) concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições; Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que altera a lei municipal nº 1.876/2019, modificando a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, no Município de Barbalha/CE. Sendo assim, em razão da inconteste inconstitucionalidade das Emendas Modificativa nº 003/2018 e Aditivas nºs 002/2018 e 003/2018, inseridas pelo Poder Legislativo Municipal no Projeto de Lei nº 60/2018, hei por bem em vetá-las integralmente. Observa-seque conforme votação ocorrida na sessão ordinária realizada no dia 27/09/2018, a matéria foi alterada junto ao Poder Legislativo Municipal, onde foram introduzidas as seguintes emendas: maior consideração. VETO AS EMENDAS MODIFICATIVA ADITIVAS 002/2018 E 003/2018, DO PROJETO DELEI Nº 60/2018 003/2018 Na oportunidade renovamos protestos da Barbalha/CE, 01 de outubro de 2018. 1 – Emenda modificativa nº 003/2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, a qual alterou a redação do art. 6º, do Projeto de Lei nº 60/2018, concedendo isenção do pagamento da CIP para os consumidores das classes residencial e rural, cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50 kws mensal. Na redação originária deste dispositivo, foi estabelecido pelo Poder Executivo a faixa de consumo de energia elétrica não superior a25 kws mensal, para ter direito a referida isenção. 2 -Emenda Aditiva nº 002/2018, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, acrescendo o parágrafo único ao art. 7º, do Projeto de Lei nº 60/2018, a qual altera as tabelas constantes do Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MAPAS DE VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO 02/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dispõe sobre a rejeição do veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 24/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. 8 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 08 X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL X X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X 08 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências 06 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h28min (quinze horas e vinte e oito minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Leitura da 54ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 1003/2018 da RF Neg Governo Juazeiro do Norte/CE, Contrato de Repasse celebrado entre o município de Barbalha e a Caixa Econômica Federal, com a finalidade da “Construção de Campo de Futebol no Bairro Malvinas”. Ordem do Dia: Requerimento de Nº 354/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de 05 (cinco) luminárias no Corredor dos Ludgérios, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista a grande escuridão no local. Requerimento de Nº 355/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, que seja disponibilizado um médico para atender no PSF do Distrito Estrela, em nosso Município, haja vista que os moradores do referido logradouro estão, há mais de trinta dias, sem usufruir do referido atendimento, prejudicando todos que necessitam desse importante serviço de saúde na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 356/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço no acostamento da CE 293 que liga Barbalha ao Município de Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido do Bairro Alto da Alegria até o Bairro Casas Populares, em nosso Município, haja vista que o mesmo encontra-se completamente coberto pelo mato, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 357/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Família do Sr. ANTÔNIO FRANCIVALDO BATISTA, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 22 de setembro do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 corrente ano, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra Facultada: Ofício 2509006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a imediata autorização para fazer a sinalização vertical e horizontal das lombadas construídas pela população nas comunidades do Barro Vermelho, Mata dos Araçás e Baixio dos Cordas, em nosso município. O edil solicita ainda que o município possa construir as sete lombadas que foi prometido por Vossa Excelência. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade em sua caminhada profissional e pessoal, com efusivos votos de muita felicidade. Ofício 2509008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre a prestação de arrecadação de contas de iluminação pública do município de Barbalha nos meses de agosto e setembro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre a prestação de arrecadação de contas de iluminação pública do município de Barbalha nos meses de agosto e setembro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que sejam realizadas as podas das árvores da Rua P-12, no Bairro Malvinas, haja vista que as árvores estão dificultando a circulação dos ônibus da VIAMETRO. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizada uma limpeza na Rua Paulo Marques, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias nas comunidades do Barro Vermelho, Santa Quitéria, Mata dos Dudas, Mata dos Limas e Baixio dos Cordas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias nas comunidades do Barro Vermelho, Santa Quitéria, Mata dos Dudas, Mata dos Limas e Baixio dos Cordas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma visita na comunidade do Sítio Sozinho para averiguação do péssimo calçamento que dá acesso a referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando votos de parabéns pela excelente abertura dos festejos alusivos a São Francisco 2 Pag. realizado no Sítio Coité, em nosso município. Ofício 2509016/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar Lima, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns pelo aniversário de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha. Em nome dos edis requerentes desejamos sucesso, prosperidade com efusivos votos de muita felicidade a todos que compõem a Sociedade dos Poetas de Barbalha. Ofício 2509017/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Antônio Hamilton Ferreira Lira, parabenizando pela excelente homenagem realizada recentemente na Escola dos Saberes. Ofício 2509018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns pela excelente abertura dos festejos alusivos a São Francisco realizado no Sítio Coité, em nosso município. Ofício 2509019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns pela excelente abertura dos festejos alusivos ao Santo Padroeiro no Sítio Venha-Ver, em nosso município. Neste Momento o Presidente passa a palavra para a Senhora Líses Eloá para participar da Tribuna Popular. Líses Eloá utilizou a Tribuna Popular a fim de solicitar ajuda dos nobres edis para realizar a cirurgia da sua filha, pois a mesma nasceu com problemas na pálpebra e não consegue enxergar. Os vereadores participaram da discussão e ficou combinado que o vereador Rildo iria com a mãe solicitar da Secretaria de Saúde a realização da cirurgia, pelo extra-SUS. Para mais informações sobre esta solicitação de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 16h36min (dezesseis horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 56ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 16h01min (dezesseis horas e um minuto) do dia 27 (vinte e sete) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Leitura da 55ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 0609090/2018 da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS solicitando a indicação de pessoa para substituir componente do conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha. Ofício S/N /2018EMATERCE- solicita da Câmara Municipal de Barbalha a liberação das duas vagas de Zona Azul, localizada à frente da EMATERCE, em nosso município. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Leocádio do Nascimento Assis Filho, a fim de tratar sobre assuntos relacionados à taxa de iluminação pública, em nosso município. Leitura do Projeto de Lei 60/2018 Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência Especial. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 59/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Requerimento de Nº 358/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a instalação de braços de luz com luminárias nos postes localizados na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Sitio Barro Branco, em nosso município, mais precisamente do trecho compreendido da entrada do conjunto até as primeiras casas do referido logradouro. Requerimento de Nº 359/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a pintura das lombadas localizadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Sitio Barro Branco, em nosso município, a fim de proporcionar melhor visibilidade aos motoristas que por ali trafegam, evitando assim, a ocorrência de graves acidentes. Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a adoção das medidas cabíveis para a suspensão/embargo da obra da 3ª etapa do Mercado Público, local onde serão alocados os ambulantes, por não estar sendo executada nos termos acordados no TAC celebrado entre o Município de Barbalha e a 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, até que sejam atendidas as especificações técnicas aceitas pelo Município no referido TAC. Ressalte-se que o piso deveria ser industrial e não placas de cimento, bem como pelo fato da coberta que está sendo colocado não ser de estrutura metálica, e sim uma estrutura plástica, translúcida e de coloração azul. Seguem, em anexo, fotografias que demonstram os fatos ora alegados. O objetivo deste requerimento é evitar a malversação do dinheiro público haja vista já existir Processo de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta sob o n.º 15853-82.2017.8.06.0043 tramitando na 3º Vara da Comarca de Barbalha, devendo a Municipalidade executar a obra nos termos pactuados. Os requerimentos foram adiados para a próxima sessão. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 60/2018 que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência Especial foi colocado em tramitação para a votação do Regime de Urgência Especial. O Projeto de Lei 60/2018 foi votado a sua Urgência Especial e aprovado por onze votos favoráveis, estando ausente da sessão os 3 Pag. vereadores Antônio Correia do Nascimento, Antônio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O presidente no uso de suas atribuições legais suspende a sessão por cinco minutos para a emissão dos Pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Finanças orçamento e Defesa do Consumidor. Após o tempo estabelecido pelo presidente, ele retorna a sessão e solicita a emissão dos pareceres das Comissões. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 60/2018. A Comissão de Finanças orçamento e Defesa do Consumidor também emitiram parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 60/2018. O Projeto de Lei 60/2018 foi colocado em discussão pelos vereadores Tárcio Honorato, Dorivan Amaro dos Santos solicitou o visto ao projeto em discussão, Odair, João Ilânio e Rildo participaram da discussão. Rildo, João Ilânio e Dorivan apresentaram emendas. As 18h39min (dezoito horas e trinta e nove minutos) o Presidente no uso de suas atribuições legais suspende mais uma vez a sessão ordinária devido a divergências dos nobres vereadores com relação ao Projeto de Lei 60/2018. Após o retorno da sessão foram apresentadas emendas e o projeto foi colocado em votação, sendo aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Modificativa Nº 001/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Altera a redação do art. 2º, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 2º. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi aprovada com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Modificativa Nº 002/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Altera a redação do art. 12, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 12. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi aprovada com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Modificativa Nº 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Altera a redação do art. 6º, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 6º. – Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50kws mensal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi aprovada com sete votos favoráveis, quatro votos contrários, duas abstenções e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Aditiva Nº 001/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Acresce ao art. 7º, o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: Art. 7º. - ... Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi aprovada com doze votos favoráveis e estando ausentes os vereadores: Daniel de Sá Barreto Cordeiro e André Feitosa. Emenda Verbal Aditiva Nº 002/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Acresce-se ao art. 6º o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: Art. 6º. - .... Parágrafo único - Ficam alteradas as tabelas constantes no Anexo Único, fixando o valor máximo da alíquota para 25% (vinte e cinco por cento) em todas as quatro classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial, a aplicação, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi aprovada com oito votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção, estando ausente o vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Aditiva Nº 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Acresce-se ao art. 9º o parágrafo quarto, que apresenta a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Art. 9º. - ....§1º ...§2º ...§3º ...§4º Para os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" será aplicada a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural disposta no Anexo Único, ou seja, 1,60%, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio aprovada com oito votos favoráveis, dois votos contrários e duas abstenções, estando o vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ausente da votação. O Projeto de Lei 59/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa foi colocado em discussão e aprovado com oito votos favoráveis, estando ausente os vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O presidente no uso de suas atribuições legais passa a Tribuna Popular ao Senhor Leocádio do Nascimento Assis Filho. O mesmo utilizou a Tribuna Popular a fim de tratar sobre assuntos relacionados à taxa de iluminação pública, em nosso município. Para maiores informações sobre essa utilização da Tribuna Popular, solicitar análise dos arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Não houve Palavra Facultada.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 19h11min (dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 57ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h36min (quinze horas e trinta e seis minutos) do dia 01 (primeiro) de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Leitura da 56ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 61/2018, que estima a receita e fixa a despesa do município de Barbalha-CE para o exercício Financeiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Veto as Emendas Modificativa 003/2018 e Aditivas 002/2018 e 003/2018, do Projeto de Lei Nº 60/2018. Requerimento de Nº 358/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a instalação de braços de luz com luminárias nos postes localizados na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - 4 Pag. Programa Minha Casa Minha Vida, no Sitio Barro Branco, em nosso município, mais precisamente do trecho compreendido da entrada do conjunto até as primeiras casas do referido logradouro. Requerimento de Nº 359/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a pintura das lombadas localizadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Sitio Barro Branco, em nosso município, a fim de proporcionar melhor visibilidade aos motoristas que por ali trafegam, evitando assim, a ocorrência de graves acidentes. Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a adoção das medidas cabíveis para a suspensão/embargo da obra da 3ª etapa do Mercado Público, local onde serão alocados os ambulantes, por não estar sendo executada nos termos acordados no TAC celebrado entre o Município de Barbalha e a 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, até que sejam atendidas as especificações técnicas aceitas pelo Município no referido TAC. Ressalte-se que o piso deveria ser industrial e não placas de cimento, bem como pelo fato da coberta que está sendo colocado não ser de estrutura metálica, e sim uma estrutura plástica, translúcida e de coloração azul. Seguem, em anexo, fotografias que demonstram os fatos ora alegados. O objetivo deste requerimento é evitar a malversação do dinheiro público haja vista já existir Processo de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta sob o n.º 15853-82.2017.8.06.0043 tramitando na 3º Vara da Comarca de Barbalha, devendo a Municipalidade executar a obra nos termos pactuados. Requerimento de Nº 361/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, que seja disponibilizado um médico para o PSF do Distrito de Arajara, em nosso Município, haja vista que há 15 (quinze) dias os moradores do referido logradouro estão sem o atendimento de saúde na referida comunidade, prejudicando todos que necessitam do importante serviço. Requerimento de Nº 362/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Souza ME, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural do Município de Barbalha, solicitando, em caráter de urgência, a instalação do sistema de abastecimento de água no Sítio Salobro, localizado vizinho ao Distrito de Arajara, haja vista que os moradores do referido logradouro vêm sofrendo com a falta do precioso líquido, especialmente crianças, idosos e pessoas doentes da localidade supracitada, principalmente nesta época de grande estiagem. Salientando que para a realização do importante serviço serão necessários 800 metros de cano de ½ polegada e uma caixa d’água de 05 mil litros. Requerimento de Nº 363/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Souza ME, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural do Município de Barbalha, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita uma reforma no sistema de abastecimento de água no Sítio Solzinho, em nosso município, a fim de melhorar a rede de distribuição de água na comunidade supracitada, haja vista que os moradores da referida localidade vêm sofrendo com a falta do precioso líquido. Salientando que para a realização do importante serviço serão necessários 1.500 metros de cano de 35 mm, para serem colocados da fonte até a caixa d’água do referido logradouro. Os requerimentos foram todos aprovados e apenas o Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi adiado para o dia 04 de outubro do corrente ano. Ordem do Dia: A vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa solicitou ao Presidente desta Augusta Casa de Leis que fosse colocado o veto em discussão e votação. O presidente consultou o plenário e também solicitou o Parecer Verbal da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a tramitação do Veto. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu um parecer favorável a tramitação do veto. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa elaborou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2018, que Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. Os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos discutiram o Projeto de Decreto Nº 04/2018. O Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2018 foi Rejeitado por seis votos favoráveis e nove votos contrários, pois segundo o Regimento desta Augusta Casa de Leis o veto é matéria de 2/3. Então será elaborado o Decreto Legislativo Nº 04/2018 onde Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências e encaminhado a Procuradoria do Município. Palavra Facultada: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles utiliza a palavra facultada para discorrer sobre toda a sua trajetória de vida profissional e política, mostrando de fato a sua conduta e caráter nesta Augusta Casa de Leis, explicando que muitas vezes existe um descontrole emocional, que de fato provém da instigação de outros nobres vereadores, mas nada que afete a sua conduta moral como vereador neste ambiente. Para analisar todo o discurso do vereador supracitado, solicitar a analise dos arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Ofício 0210009/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis um Projeto de Lei que altere a tabela de alíquota de contribuição da Iluminação Pública, beneficiando os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" para que se aplique a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja providenciada uma tubulação para colocar no Sítio Lagoa, em nosso município, assim como seja providenciado à perfuração de um poço para a comunidade do Sítio Bulandeira, em nosso município, haja vista que a população local está sofrendo com a falta de abastecimento de água na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja providenciada uma tubulação para colocar no Sítio Lagoa, em nosso município, assim como seja providenciado à perfuração de um poço para a comunidade do Sítio Bulandeira, em nosso município, haja vista que a população local está sofrendo com a falta de abastecimento de água na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja colocado os meio-fios nos calçamentos que estão inacabados no Parque Bulandeira, haja vista que caso isso não seja feito, o calçamento vai ser danificado e todo o investimento realizado será em vão. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja colocado os meio- 5 Pag. fios nos calçamentos que estão inacabados no Parque Bulandeira, haja vista que caso isso não seja feito, o calçamento vai ser danificado e todo o investimento realizado será em vão. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que sejam construídas os calçamentos das ruas que ligam as Vilas, que foram recentemente abertas na comunidade do Sítio Lagoa e Estrela. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que sejam construídas os calçamentos das ruas que ligam as Vilas, que foram recentemente abertas na comunidade do Sítio Lagoa e Estrela. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscreve Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade da Vila das Abelhas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscreve Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade da Vila das Abelhas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscreve Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0210019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0210020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0210021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento pelo excelente serviço prestado a comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso à frente desta secretaria. Ofício 0210022/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento pelo excelente serviço prestado na Rua Princesa Isabel, em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso nesta secretaria. Ofício 0210023/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado um reparo de um buraco nas imediações das Ruas T-24 e T25, em nosso município. Ofício 0210024/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado um reparo de um buraco nas imediações das Ruas T-24 e T-25, em nosso município. Ofício 0210025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Maria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Aparecida Carneiro Garcia-Rosa registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Jovem Roberta Cristina, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0210026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Jovem Roberta Cristina, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0210027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Manuel Caiçara, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 021030/2018 Comunicamos a Vossa Senhoria, que foi indicada na Sessão Ordinária realizada no dia 01 do mês em curso a Senhora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, portadora do CPF nº 53817753349 e telefone 99684-1727 para substituir o Senhor João Bosco de Lima, já que o mesmo, atualmente, não integra o quadro de vereadores deste município. Sem mais para o momento, reiteramos Votos de Estima e consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 17h40min (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Antônio Hamilton Ferreira Lira Ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos Às 15h40min (quinze horas e quarenta minutos) do dia 04 (quatro) de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta 6 Pag. Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, , Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Leitura da 57ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 558/2018 da secretária de Saúde do Município- em resposta ao ofício Nº 2509003/2018 e requerimento Nº 355/2018. Ofício Nº 547/2018 da Diretoria Geral do SAMU- em resposta ao ofício Nº 1008021/2018 solicitando a instalação de Base de apoio do SAMU. Ofício Nº 01725/2018 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, enviando votos de congratulações pelo transcurso alusivo ao aniversário de emancipação política de Barbalha. Ordem do Dia: Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos( referente a semana passada que foi adiado para hoje)seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a adoção das medidas cabíveis para a suspensão/embargo da obra da 3ª etapa do Mercado Público, local onde serão alocados os ambulantes, por não estar sendo executada nos termos acordados no TAC celebrado entre o Município de Barbalha e a 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, até que sejam atendidas as especificações técnicas aceitas pelo Município no referido TAC. Ressalte-se que o piso deveria ser industrial e não placas de cimento, bem como pelo fato da coberta que está sendo colocado não ser de estrutura metálica, e sim uma estrutura plástica, translúcida e de coloração azul. Seguem, em anexo, fotografias que demonstram os fatos ora alegados. O objetivo deste requerimento é evitar a malversação do dinheiro público haja vista já existir Processo de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta sob o n.º 15853-82.2017.8.06.0043 tramitando na 3º Vara da Comarca de Barbalha, devendo a Municipalidade executar a obra nos termos pactuados. Requerimento de Nº 364/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Empresário Rafael Apolinário, responsável pela obra de construção da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, no antigo Matadouro, em nosso Município, CONVIDANDO-O a comparecer a esta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, que realizar-se-á no dia 11 de outubro, do corrente ano, a partir das 15 horas, a fim de prestar esclarecimentos aos barbalhenses sobre a paralisação dos serviços, e, o porquê da referida obra não ter sido concluída. Requerimento de Nº 365/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feita a pintura de todas as lombadas nas ruas, avenidas e estradas do nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade dos motoristas, haja vista que a maioria dos quebra molas encontram-se completamente invisíveis, prejudicando a estrutura física dos veículos, podendo vir a causar graves acidentes. Os requerimentos foram todos aprovados, exceto o Requerimento de Nº 360/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, haja vista que o autor proponente retirou o requerimento da pauta. Palavra Facultada: Ofício 0410005/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Souza, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns pelo excelente evento de dança “Muda Arts” ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0410006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Souza, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Votos de Parabéns pelo excelente evento de dança “Muda Arts” ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0410007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do NascimentoCarlito e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Paulo, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0410008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 4 de outubro, Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias. Ofício 0410009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado o cadastro das famílias de baixa renda do Conjunto Habitacional Minha Casa Minha vida, haja vista que muitas pessoas estão reclamando da altíssima taxa de abastecimento de água e rede de esgoto cobrada na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0410010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que se faço cumprir por parte da Empresa CAGECE o parágrafo primeiro do Art.1º da Lei 2.134/2014, que dispõe sobre a conclusão do saneamento do Distrito Caldas. Para maiores esclarecimento enviamos em anexo a Lei supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 16h34min (dezesseis horas e trinta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Marcus José Alencar Lima-Capitão, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h11min (dezoito horas e onze minutos) do dia 08 (oito) de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: 7 Pag. Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a adoção das medidas cabíveis para a suspensão/embargo da obra da 3ª etapa do Mercado Público, local onde serão alocados os ambulantes, por não estar sendo executada nos termos acordados no TAC celebrado entre o Município de Barbalha e a 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, até que sejam atendidas as especificações técnicas aceitas pelo Município no referido TAC. Ressalte-se que o piso deveria ser industrial e não placas de cimento, bem como pelo fato da coberta que está sendo colocado não ser de estrutura metálica, e sim uma estrutura plástica, translúcida e de coloração azul. Seguem, em anexo, fotografias que demonstram os fatos ora alegados. O objetivo deste requerimento é evitar a malversação do dinheiro público haja vista já existir Processo de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta sob o n.º 15853-82.2017.8.06.0043 tramitando na 3º Vara da Comarca de Barbalha, devendo a Municipalidade executar a obra nos termos pactuados. Requerimento de Nº 367/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a pintura, como também a sinalização horizontal e vertical em todas as lombadas da Avenida Paulo Marques, no Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade dos motoristas, haja vista que a maioria dos redutores de velocidade encontra-se completamente invisíveis, prejudicando a estrutura física dos veículos, podendo vir a causar graves acidentes. Requerimento de Nº 368/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício aos seguintes candidatos eleitos: Governador Camilo Santana, Senador Cid Gomes, Deputados Federais, José Guimarães, André Figueiredo, Idilvan Alencar, Pedro Bezerra e Roberto Pessoa e aos Deputados Estaduais Fernando Santana e Daniel Oliveira, registrando votos de parabéns pela expressiva votação no Município de Barbalha, especialmente por terem sido eleitos nas eleições do dia 07 de outubro do corrente ano, os quais são mais que merecedores dessa importante conquista. No ensejo, enviamos as nossas mais sinceras congratulações com votos de estima e distinta consideração. Os requerimentos foram todos aprovados, exceto o Requerimento de Nº 360/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, haja vista que o autor proponente retirou o requerimento da pauta. Palavra Facultada: Ofício 0910014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias para o Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, e para o Corredor dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias para o Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, e para o Corredor dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que se tenha mais atenção para as localidades do Sítio Angola e Sítio Macaúba, no que se refere a rede de abastecimento de água das referidas comunidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que se tenha mais atenção para as localidades do Sítio Angola e Sítio Macaúba, no que se refere a rede de abastecimento de água das referidas comunidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 uma limpeza do canal Riacho Seco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado uma limpeza do canal Riacho Seco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 19h29min (dezenove horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h16min (dezoito horas e dezesseis minutos) do dia 11 (onze) de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Ofício Nº 561/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício 120024/2018, de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 563/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício 120039/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 565/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício 120046/2018, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício Nº 559/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, em resposta aos ofícios 120030/2018, 120031/2018, 120036/2018 de autoria dos vereadores Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Honorato. Ofício Nº 769/2018, da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2109005/2018, de autoria do vereador Moacir de Barros Sousa. Ofício Nº 770/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2509014/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 771/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2109002/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Ofício Nº 768/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2109003/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 555/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta aos ofícios Nº 120030/2018/2018 e 120031/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos, respectivamente. Ofício Nº 750/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e 8 Pag. Obras em resposta ao ofício Nº 2509011/2018 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Ofício Nº 754/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2509006/2018 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Ofício Nº 755/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2509009/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Ofício Nº 758/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2509012/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Antônio Laéssio Ferreira a fim de debater sobre a expressiva votação dada ao Governador reeleito Camilo Santana e ao Deputado Estadual Fernando Santana. Requerimento de Nº 369/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de canaletas de esgotamento nas duas avenidas, especialmente na entrada da Vila Santa Terezinha e da Vila São José, em nosso Município, como também a realização de uma completa limpeza nas referidas localidades, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados. Salientando que é grande a quantidade de sujeira e o acúmulo das águas servidas, exalando grande fedentina, prejudicando os residentes do local e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 370/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a grande quantidade de lixo e entulho que estão sendo colocados às margens do Rio Salamanca, mais precisamente, nas imediações da ponte do Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, em nosso Município. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 371/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que sejam enviados a esta Casa Legislativa os extratos bancários da conta específica onde são movimentados os recursos oriundos da taxa de iluminação pública do nosso município, mais precisamente referentes aos últimos 03 (três) meses, julho, agosto e setembro do corrente ano, para conhecimento desse Parlamento. Requerimento de Nº 372/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a falta de água na EEF José Luiz de Matos, no Sítio Brejinho, em nosso Município, haja vista que há vários dias não está chegando o precioso líquido na referida unidade de ensino, prejudicando o desenvolvimento das atividades na escola supracitada. Solicita o nobre edil, que seja regularizado, o mais rápido possível, o abastecimento de água no local, a fim de atender os alunos, professores e funcionários da citada instituição com o importante benefício. Os requerimentos foram discutidos e todos aprovados. Palavra Facultada: Ofício 1510008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma na quadra de esporte do Sítio Santana II, em nosso município. Ofício 1510009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma na quadra de esporte do Sítio Santana II, em nosso município. Ofício 1510010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública no Sítio Santana III, haja vista que não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública no Sítio Santana III, haja vista que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública na Vila da Usina, haja vista que não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública na Vila da Usina, haja vista que não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública na Vila da Usina, haja vista que não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João até a Avenida Valcenir José da Cruz, assim como na Vila São Pedro, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João até a Avenida Valcenir José da Cruz, assim como na Vila São Pedro, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João até a Avenida Valcenir José da Cruz, assim como na Vila São Pedro, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja repassado ao Barbalha Futebol Clube o recurso financeiro prometido por Vossa Excelência ao clube supracitado. Sem mais para o momento, e na certeza de contar com a vossa atenção, antecipadamente agradecemos, valendonos do ensejo para apresentar nossos protestos de elevada estima e real apreço. Ofício 1510019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja repassado ao Barbalha Futebol Clube o recurso financeiro prometido por Vossa Excelência ao clube supracitado. Sem mais para o momento, e na certeza de contar com a vossa atenção, antecipadamente agradecemos, valendo-nos do ensejo para apresentar nossos protestos de elevada estima e real apreço. Ofício 1510020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a reforma do Estádio Lyrio Callou-Inaldão, em nosso município. Sem mais para o momento, e na certeza de contar com a vossa atenção, antecipadamente agradec

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Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. Decreta o recadastramento funcional com biometria de todos os Servidores da Câmara Municipal de Barbalha Estado do Ceará, e dá outras providências. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barbalha, Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. - Que todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha/CE, deverão comparecer a Sede da Câmara da Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha - Ceará, de 08:00 às 14:00 horas, no Setor dos Recursos Humanos, no dia 19 e 22 de outubro de 2018, munido de toda documentação exigida em Edital Convocação n°. 01 de 17 de outubro de 2018. Art. 2°. - Os servidores que não comparecerem a esta convocação terão seus vencimentos suspensos, submetidos de acordo com a necessidade do caso a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3°. - Caso servidor esteja sob licença de quaisquer espécies, este deverá se encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha/Ce, munidos além da documentação ao qual trata o artigo 1°, os demais documentos pertinentes a cada caso, para que se realize nova avaliação. Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, aos 17 de outubro de 2018. _____________________________________ EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 008/2018 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Dispõe sobre instrumento de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos desta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso IV do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 2 Pag. CONSIDERANDO a busca da eficiência no controle do registro de freqüência dos servidores frente a fragilidade do livro de ponto quanto a guarda e registro das informações; obrigatório de controle de frequência dos servidores abrangidos por este Decreto, vedada a utilização de outro meio de controle de frequência, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º deste decreto. CONSIDERANDO a necessidade de modernização para melhor prestação e controle do serviço público; §1º. - O registro de frequência por meio do Ponto eletrônico com autenticação biométrica digital será diário, efetuado no início e término do expediente, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso. CONSIDERANDO a orientação verbal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na última visita realizada in loco nesta Casa Legislativa; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico - para registro diário e controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha. §2º. - O acesso do servidor ao local de trabalho deve ocorrer no horário preestabelecido e informado pelo Setor de Pessoal desta Casa Legislativa, com uma tolerância diária máxima de 15 (quinze) minutos, configurando-se como atrasos os registros após esse período. §3º. - O servidor que faltar ao serviço, atrasar-se ou sair antecipadamente em relação ao horário previsto, sofrerá desconto correspondente na sua remuneração, referente ao dia da ocorrência. § 1º. - O controle de ponto deverá ser implantado a partir do dia 22 deste mês de outubro de 2018. § 2º. - Sujeitam-se ao Sistema de Controle instituído por este Decreto os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão, cedidos ou à disposição da Câmara Municipal de Barbalha, excetuados: Art. 4º. - A inativação do registro de Ponto Eletrônico do servidor ocorrerá nos casos de vacância, cessão ou à disposição para ter exercício em outro órgão ou entidade, pelo período de afastamento. I- Os servidores que, por determinação legal, não estejam sujeitos a ponto; II - O titular de Cargo Comissionado de Diretor; Art. 5º. - Todos os servidores da Câmara Municipal de Barbalha deverão se cadastrar no Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico, sendo responsável cada servidor pelo acompanhamento de sua frequência, cabendo-lhe: III - O titular de Cargo Comissionado de Assessor da Mesa Diretora; IV - O titular de Cargo Comissionado de Assessor das Comissões; V - Os titulares do Cargo de Assessor Parlamentar; § 3º. - A dispensa do registro da frequência dos cargos comissionados listados nos incisos II a V do §º 2 deste artigo 1º decorre das atribuições dos cargos, que ostentam caráter de confiança, cuja carga horária a ser cumprida não segue um padrão pré-fixado, estando à disposição ininterrupta do Presidente/Vereadores. § 4º. - A ausência eventual do registro de controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser suprida mediante autorização fundamentada do Presidente da Câmara. Art. 2º. - São diretrizes do Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico: I - controlar, documentar e arquivar as jornadas de trabalho vigentes no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha; II - gerenciar o controle de frequência e lotação do servidor; III - identificar o vínculo funcional de cada servidor; IV - atribuir responsabilidade ao setor pessoal, para confirmar a veracidade das informações e alterações prestadas através do sistema de Controle do Ponto Eletrônico; V - documentar as justificativas e abonos de faltas e outras ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade; VI - permitir ao setor pessoal o controle e gerenciamento das horas extras dos servidores para fins de configuração e ajuste; VII - controlar e informar o afastamento dos servidores e repassar informações de ocorrências ao Sistema da Folha de pagamento; VIII - controlar a situação diária do servidor em relação ao cumprimento de sua jornada de trabalho. Art. 3º. - O Ponto Eletrônico com autenticação biométrica digital é o meio formal e I - cientificar-se da digital cadastrada para fins de registro do Ponto Eletrônico; II - verificar, ao registrar seu ponto, a correção das informações que aparecem na tela do registro de ponto, tais como matrícula e foto; III - dirigir-se imediatamente ao setor pessoal para correção de eventuais erros nas informações constantes em seu cadastro. Art. 6º - Se, por qualquer motivo, ocorrer pane no equipamento que impossibilite o registro de frequência, entradas ou saídas, deve o servidor procurar o setor de pessoal para assinar uma Folha de Presença Manual Padronizada. §1.º - Não será aceito outro meio de frequência manual ou similar em substituição à Folha de Presença Manual Padronizada, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º deste decreto. §2.º - Em caso de pane que impossibilite o registro do Ponto Eletrônico por período superior a 15 (quinze) minutos durante o horário de entrada e/ou saída, o servidor deverá comunicar imediatamente ao setor de pessoal e solicitar justificativa do mesmo. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal EDITAIS EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM BIOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional com biometria, no qual deverão comparecer pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às 14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e 22 de Outubro de 2018. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • CPF; • Comprovante de Endereço; • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio; • Certidão de Nascimento de Filhos; • Portaria de Nomeação; • Comprovante de Escolaridade; • Carteira de registro Profissional; • Três Últimos contracheques; • Uma foto 3x4; • Decisão Judicial (Se houver); 3 Pag. com biometria, no qual deverão comparecer pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às 14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e 22 de Outubro de 2018. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • CPF; • Comprovante de Endereço; • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio; • Certidão de Nascimento de Filhos; • Portaria de Nomeação; • Comprovante de Escolaridade; • Carteira de registro Profissional; • Três Últimos contracheques; • Uma foto 3x4; • Decisão Judicial (Se houver); O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar de fazer seu recadastramento funcional com biometria no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração de Processo Administrativo DISCIPLINAR. Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar de fazer seu recadastramento funcional com biometria no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração de Processo Administrativo DISCIPLINAR. Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal EDITAIS EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM BIOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PERMISSAO DE USO E SERVIÇOS CONTRATO DE PERMISSAO DE USO PARA O PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, COMPOSTAGEM APROVEITAMENTO TOTAL DO LIXO POR MEIO DA PIROLISE E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, REUTILIZÁVEIS E ORGÂNICOS PRODUZIDOS NESTA CIRCUNSCRIÇAO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE BARBALHA POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E A URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE Nº 2018.08.01.1. Pelo presente instrumento de contrato de um lado, o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardins dos Ipês Alto da Alegria, inscrito no CNPJ sob o no 06.740.278/0001-81, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO, brasileiro, casado, secretário, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 PERMITENTE e do outro lado URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, pessoa jurídica privada, com CNPJ: 09.522.739-001/43, endereço Rua Francisco Braga, nª68, Centro em Uruburetama/CE, CEP:62.650-000, neste ato representada por JOAO LANDIM NETO, Sócio- Diretor, solteiro, com OAB/CE 16.749, residente e domiciliado à Rua Martins de Jesus, nº 1245, Parque Manibura, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMISSIONARIO, ajustam e celebram o presente Contrato, sem quaisquer ônus financeiro para esta municipalidade, tudo em conformidade com o Edital de Chamamento Público de nº 2018.08.01.1., bem como o que preleciona o art. 94 da Lei Orgânica do Município e demais cláusulas e condições a seguir estipuladas: 4 Pag. Equipamentos de Proteção Coletiva, contratação de profissionais especializados (sugestão de profissionais especializados: assistente social, assessor contábil, assessor jurídico, engenheiro e técnicos em medicina e segurança do trabalho, técnico em logística, técnico em informática, motoristas e outros); para a manutenção dos serviços de processamento de forma a não comprometer a continuidade do serviço público e para a redução dos custos inerentes à montagem/construção e operação Usina e diminuição do impacto ambiental. CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto da presente Permissão, o uso para o processamento, beneficiamento, compostagem aproveitamento total do lixo por meio da pirolise e destinação final adequada de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição municipal, conforme edital de chamamento público de nº 2018.08.01.1. CLAUSULA SEGUNDA CONTRATUAIS – DOS Parágrafo Único. Ao presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que importem em alterações de qualquer condição contratual desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. – DA §1º O prazo de execução terá inicio em 60 dias após o Licenciamento Ambiental e uso do espaço da área do Lixão Municipal. ANEXOS O presente Chamamento Público de nº 2018.08.01.1, que as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato de Permissão de Uso, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento. CLAUSULA TERCEIRA EXECUÇÃO O presente contrato terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir de sua assinatura, que será renovado automaticamente por igual período. FORMA CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONARIA Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato e as também descritas no CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2018.08.01.1, que é parte integrante do presente instrumento, constituem obrigações específicas da PERMISSIONARIA:  DE A PERMISSIONARIA receberá do Município de Barbalha/CE, todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos, com instalação da referida Usina na própria área de destinação final de resíduos sólidos (LIXAO), com início das atividades conforme descrito no cronograma de execução da Usina constante do Chamamento Público 2018.08.01.1.   Caberá à PERMISSIONARIA, buscar junto as COOPERATIVA/ASSOCIAÇOES, a integração destes ao processo de reaproveitamento, reciclagem garantindo a prestação do serviço de forma sustentável, gerando a possibilidade de sustento do próprio cooperado, adequando–os ao processo produtivo da empresa. CLAUSULA QUARTA – DA NÃO ONEROSIDADE Pela execução do serviço, objeto desde Contrato de Permissão, ao PERMITENTE (MUNICIPIO DE BARBALHA), não acarretará nenhum ônus pelos serviços descritos no presente objeto, e caso seja detectado no futuro que possa recair sobre o ente quaisquer ônus, fica rescindido o presente Contrato de Permissão.   A PERMISSIONARIA arcara com os custos provenientes da implantação do negócio, ou seja : a) custeio das demandas administrativas da Usina como (água, luz, telefonia, condomínio, aluguel, FGTS e INSS de empregados contratados segundo as normas da CLT, Equipamentos de Proteção Individual,  Operar com organização e independência e sem vínculo com a PERMITENTE, executando o serviço com pessoal próprio (cooperados ou contratados), em número suficiente, devidamente habilitado para a execução de suas tarefas. Em caso de contratação de empregados, deve obedecer a legislação civil, trabalhista e previdenciária, com as devidas anotações e recolhimentos; Fornecer aos cooperados e empregados: uniforme completo e adequado ao tipo de serviço. Estes uniformes deverão ter identificação da PERMISSIONARIA; Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados e obrigatórios, necessários à execução dos serviços do objeto contratado, exigido a utilização destes. O EPI deverá ser entregue antes do início do exercício da função do cooperado ou contratado; Na ocorrência de feriados, qualquer alteração da realização do serviço deverá ser comunicada com antecedência de 15 (quinze) dias, para apreciação e deliberação da PERMITENTE. Em caso de anuência, a comunicação prévia aos munícipes de qualquer alteração será feita pela PERMITENTE. Comunicar à PERMITENTE quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados, para adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes; Não permitir o trabalho ou a permanência de menores de idade 18 (dezoito) anos de idade nas dependências das associações e cooperativas, atendendo a Lei n º 8.069/1990. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01    solicitação da Licença de Instalação – LI; Por ocasião da renovação da Licença de Operação – LO Com o advento da publicação da Lei Federal nº 12.305/2010 que estabelecem respectivamente a política nacional de resíduos sólidos, a gestão e disposição de resíduos devem priorizar a valorização dos resíduos e aproveitamento máximo dos seus componentes. CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações do PERMITENTE.   Efetuar o repasse de todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição municipal à PERMISSIONARIA, incluindo todos os resíduos industriais e comerciais de controle deste ente Municipal. A PERMITENTE também fiscalizará a atuação da Usina com as negociações de valores de processamento desses resíduos seriam feitas a partir de acordos individuais entre a Usina e os seus geradores; b. Notificar a PERMISSIONARIA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções; c. Manter contatos com a PERMISSIONARIA, sempre por escrito; d. Elaborar em conjunto PERMISSIONARIA, sempre necessidade de adequações. e. f. A rescisão contratual poderá ser dar por mútuo consenso ou nas hipóteses legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO – As partes elegem o foro da comarca de BARBALHA neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, não resolvidas pelos meios administrativos. E, estando assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram. Barbalha/CE, – DOS 17 de outubro de 2018. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA JOAO LANDIM NETO TESTEMUNHAS: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* com a que houver Exigir da PERMISSIONARIA todas as licenças/autorizações necessárias à execução do objeto, certificando-se que a presente operação NÃO causará nenhum impacto ambiental ao município PERMITENTE. Fica autorizada à PERMISSIONARIA a registrar o presente contrato, as matriculas que compõe o LIXAO/ATERRO SANTITARIO para fins de operacionalização da USINA. CLAUSULA OITAVA FISCAIS 5 Pag. INCENTIVOS O município envidará esforços para que a PERMISSIONARIA possa concorrer aos incentivos fiscais necessários ao empreendimento, haja vista que o objeto comporta inúmeros benefícios de ordem Ambiental ao Município e seus Munícipes CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES Serão aplicadas as sanções previstas nas Leis que disciplinam a matéria, seja de ordem Cível ou Criminal, inclusive a responsabilização da PERMISSIONARIA por eventuais perdas e danos causados ao Município. CLAUSULA DECIMA – DA RESCISÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 17 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº 2.357/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Manoel Felix Souza, o trecho que dá acesso ao Corredor dos Costas, que fica paralelo a Avenida José Bernardino no sentido Barbalha-Missão Velha, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 31 agosto de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB LEI Nº 2.360/2018 Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º - Fica denominada de José Antoni Idene Soares Sampaio ( Didi de Cazé), a Rua que tem início na Rua Bom Jesus e se estende até a Rua Raimundo Coêlho Alencar, no Distrito do Caldas, em nosso Município. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,em setembro de 2018. COMISSÕES PERMANENTES ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PORTARIA Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01 2 Pag. PORTARIA No. 0608001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME Anto nio Hami lton Ferre ira Lima CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 07 e 08/08/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 370/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a grande quantidade de lixo e entulho que estão sendo colocados às margens do Rio Salamanca, mais precisamente, nas imediações da ponte do Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, em nosso Município. Segue em anexo fotos do local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 371/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que sejam enviados a esta Casa Legislativa, os extratos bancários da conta específica onde são movimentados os recursos oriundos da taxa de iluminação pública do nosso município, mais precisamente referentes aos últimos 03 (três) meses, julho, agosto e setembro do corrente ano, para conhecimento desse Parlamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2018. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 369/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de canaletas de esgotamento nas duas avenidas, especialmente na entrada da Vila Santa Terezinha e da Vila São José, em nosso Município, como também a realização de uma completa limpeza nas referidas localidades, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados Salientando que é grande a quantidade de sujeira e o acúmulo das águas servidas, exalando grande fedentina, prejudicando os residentes do local e todos que por ali trafegam. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 372/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a falta de água na EEF José Luiz de Matos, no Sítio Brejinho, em nosso Município, haja vista que há vários dias não está chegando o precioso líquido na referida unidade de ensino, prejudicando o desenvolvimento das atividades na escola supracitada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01 Solicita o nobre edil, que seja regularizado, o mais rápido possível, o abastecimento de água no local, a fim de atender os alunos, professores e funcionários da citada instituição com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2018. 3 Pag. O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando explicações por qual motivo as obras de calçamento da comunidade Mata dos Limas, entre outras, estão paralisadas, como também que seja informado se a pavimentação vai ficar de acordo com o projeto a ser executado, haja vista que os moradores estão reclamando muito da péssima qualidade dos serviços. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Requerimento Nº 373/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de duas quadras de esporte cobertas, sendo uma na escola do Sítio Santa Cruz e outra na escola do Sítio Macaúba, em nosso município, haja vista a disponibilidade de recursos do Precatório, como também do amplo espaço nas unidades de ensino das localidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Requerimento Nº 376/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando o asfaltamento da Rua Maria Felício do Espírito Santo, localizada no Morro do Vento, no Distrito Estrela, em nosso Município, através do programa “Sinalize”, a fim de melhor viabilizar o acesso dos ônibus que fazem a linha Barbalha, Distrito Estrela e Santa Tereza, para atender os moradores da referida localidade. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Requerimento Nº 374/2018 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 377/2018 O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a cobertura das quadras de esporte localizadas na Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito de Arajara, como também na Escola Maria Linhares Sampaio, no Sítio Barro Vermelho, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da pratica esportiva aos alunos das referidas unidades de ensino. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Coordenador da Vigilância Sanitária, solicitando que seja enviada a carrocinha de recolhimento de animais para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, haja vista a grande quantidade de cães doentes no referido logradouro, comprometendo a saúde dos moradores da localidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 375/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 378/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a retirada de uma árvore que encontra-se caída na Avenida Valdenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. 4 Pag. somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizadas no exercício anterior; CONSIDERANDO que, após a adequação com a Exclusão das receitas provenientes da CIP – Contribuição da Iluminação Pública, demonstra que o somatório das receitas que compõem a base de cálculo do Legislativo, referidas no Art-29-A da Constituição Federal é de R$ 64.337.751,47 (sessenta e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos); D E C R E T A: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Odair José de Matos Vereador Art. 1º - O limite máximo de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício de 2018, após a adequação, com a exclusão das receitas arrecadadas da CIP, em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, fica fixado em R$ 4.545.394,56 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagem ao dia 20 de abril de 2018, data da publicação da decisão proferida no processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2018. DECRETOS DECRETO Nº 44/2018 Barbalha/CE, 16 de outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ESTABELECE A ADEQUAÇÃO DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ARGERMIRO SAMPAIO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere; CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, a DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, publicada no Diário Oficial/TCE/CE em 20/04/2018, cuja determinação EXCLUI a Receita da CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, da base de cálculo do Limite Constitucional Máximo do Duodécimo das Câmaras Municipais; CONSIDERANDO que a citada decisão possui aplicabilidade imediata, consoante manifestação feita em 17 de agosto de 2018 pela Coordenadoria de Assistência Técnica aos Municípios – COTEM, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO inexistir até esta data qualquer despacho ou determinação suspendendo a aplicabilidade da decisão proferida no processo nº 2006.CAU.CON.03330/06; CONSIDERANDO que o simples protocolo de recurso de embargos de declaração em 05/09/2018 pela União de Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, não suspende a decisão sobre a matéria já analisada pelo TCE/CE; CONSIDERANDO que este gestor não pode se esquivar de cumprir as determinações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sob pena de responsabilidade; CONSIDERANDO que o inciso I, do Art-29-A da Constituição Federal, limita o repasse de duodécimos para Câmaras Municipais para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% (sete por cento) do PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 VETO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE VETOAS EMENDAS MODIFICATIVA ADITIVAS 002/2018 E 003/2018, DO PROJETO DELEI Nº 60/2018 003/2018 E Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que altera a lei municipal nº 1.876/2019, modificando a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, no Município de Barbalha/CE. Observa-seque conforme votação ocorrida na sessão ordinária realizada no dia 27/09/2018, a matéria foi alterada junto ao Poder Legislativo Municipal, onde foram introduzidas as seguintes emendas: 1 – Emenda modificativa nº 003/2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, a qual alterou a redação do art. 6º, do Projeto de Lei nº 60/2018, concedendo isenção do pagamento da CIP para os consumidores das classes residencial e rural, cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50 kws mensal. Na redação originária deste dispositivo, foi estabelecido pelo Poder Executivo a faixa de consumo de energia elétrica não superior a25 kws mensal, para ter direito a referida isenção. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 2 -Emenda Aditiva nº 002/2018, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, acrescendo o parágrafo único ao art. 7º, do Projeto de Lei nº 60/2018, a qual altera as tabelas constantes do Anexo único, fixando o valor máximo da alíquota em 25% ( vinte e cinco por cento) em todas as classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial. 3- Emenda Aditiva nº 003/2018, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, acrescendo o parágrafo quarto ao art. 9º, do Projeto de Lei nº 60/2018, para que aos consumidores de energia elétrica enquadrados como “ irrigante Linha Verde” seja aplicada a menor alíquota percentual aplicada para a classe rural disposta no Anexo único, ou seja, 1,60%. Sem exceção, as três emendas em citação não subsistir juridicamente, considerando que envolvem matéria financeira, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o reza o art. 18, I, Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: I – a iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre matéria financeira e das que criem ou aumentem as despesas públicas; Cumpre invocar ainda, que os artigos 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal e 60, § 2º, alínea d, da Constituição do Estado do Ceará, aqui aplicados ao processo legislativo municipal em decorrência do princípio da assimetria, conferem como de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matéria tributária e sobre concessão de subsidio ou isenção, redução da base de calculo concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 Citamos: Constituição Federal Art. 61 – Omissis § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; Dorivan Amaro dos Santos 2 Pag. X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Constituição do Estado do Ceará Art.. 60 - Omissis § 2º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que que disponham sobre:: d) concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições; Odair José de Matos Sendo assim, em razão da inconteste inconstitucionalidade das Emendas Modificativa nº 003/2018 e Aditivas nºs 002/2018 e 003/2018, inseridas pelo Poder Legislativo Municipal no Projeto de Lei nº 60/2018, hei por bem em vetá-las integralmente. Na oportunidade renovamos protestos da X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 maior consideração. Barbalha/CE, 01 de outubro de 01 01 2018. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências CONTRÁRIO MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 56/2018 Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências FAVORÁVEL Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 08 X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 06 X 01 X 11 03 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X X X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Correia do Nascimento Antônio Sampaio ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 57/2018 Institui o Dia do Professor Especializado em Educação Especial e adota outras providências VEREADOR X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 3 Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 4 Pag. João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 TOTAL 08 Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X X X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 02 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências CONTRÁRIO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 01 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR 01 01 FAVORÁVEL 06 02 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X X X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X 01 X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 02 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa Nº 01 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências Antônio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 03 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR 02 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 04 08 ABSTENÇÃO 08 TOTAL X CONTRÁRIO TOTAL X X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Modificativa Nº 03 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Modificativa Nº 02 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 13 ABSTENÇÃO TOTAL TOTAL CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 6 Pag. X X X X X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X X X 07 04 02 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 03 7 Pag. 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Emenda Verbal Aditiva No. 001/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 Art. 1º - Acresce ao art. 7º, o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: Art. 7º. - ... Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Emenda Verbal Modificativa No. 001/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º - Altera a redação do art. 2º, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 2º. - O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. . ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Emenda Verbal Aditiva No. 002/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 Art. 1º - Acresce-se ao art. 6º o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: Art. 6º. - .... Parágrafo único - Ficam alteradas as tabelas constantes no Anexo Único, fixando o valor máximo da alíquota para 25% (vinte e cinco por cento) em todas as quatro classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial, a aplicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Emenda Verbal Modificativa No. 003/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 Art. 1º - Altera a redação do art. 6º, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 6º. – Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50kws mensal. 27 de setembro de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Emenda Verbal Modificativa No. 002/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. Art. 1º - Altera a redação do art. 12, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 12. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. . Dorivan Amaro dos Santos Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 57/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de setembro de 2018 Emenda Verbal Aditiva No. 003/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro Art. 1º - Acresce-se ao art. 9º o parágrafo quarto, que apresenta a seguinte redação: Art. 9º. - .... §1º ... §2º ... §3º ... §4º Para os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" será aplicada a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural disposta no Anexo Único, ou seja, 1,60%. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 12/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 56/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de setembro de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 3 Pag. Antônio Correia do Nascimento Odair José de Matos Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 58/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 17/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 56/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 15/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2018 André Feitosa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de setembro de 2018 Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima-Capitão PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 56/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 55/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 59/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 16/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de setembro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 60/2018 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 57/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 57/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de setembro de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 56/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de setembro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa Odair José de Matos Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 61/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 59/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2018 4 Pag. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 55/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Cristiane Macêdo de Souza, a Praça do Sítio Santana, em nosso município. André Feitosa Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de agosto de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2018 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: BIOGRAFIA Cristiane Macêdo de Souza nasceu em Barbalha no dia 17 de maio de 1986, no Hospital Santo Antônio fazendo transbordar o coração de seus pais, João Gonçalo de Souza e Maria de Fátima Macêdo de Souza e Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: das suas irmãs, Carine Macêdo e Cris Macêdo e de todos da família. Sendo uma menina meiga e carinhosa, que contagiava a todos com o seu sorriso e suas gargalhadas DECRETO LEGISLATIVO que ao longe se ouvia. º Art. 1 - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências Uma jovem que buscava realizar os seus ideais, sempre engajadas nos movimentos sociais, culturais e religiosos da comunidade, mas tinha um grande sonho em ser da área da saúde, mesmo sem ter terminar o seu curso de Técnico em enfermagem por em numeras vezes amigos e conhecidos da nossa comunidade, receberam o seu apoio e seu companheirismo nos momentos de angústia e dor, Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. elas sempre com seu sorriso estampado no rosto nunca falou não. Este sonho foi interrompido subitamente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2018. faltando apenas 42 dias para a sua colação de grau. No dia 19 de março de 2008, ela faleceu, vítima de um trágico acidente. Mas a certeza que temos é André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos o que está escrito no evangelho de João 11: 25-26 “Disselhe Jesus: Eu Sou a Ressurreição e a vida, quem crê em mim, ainda que esteja morto, vivera e todo aquele que Odair José de Matos vive, e crer em mim, nunca morrerá”. É nesta certeza que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 5 Pag. temos que nos confortamos. A saudade é grande, já se passaram 10 anos sem a companhia de Cristiane Macêdo de Souza, entretanto os ensinamentos deixados por ela serão eternos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de agosto de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Projeto de Lei Nº 56/2018 JUSTIFICATIVA Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Baseado na Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, a presente proposição visa informar e proteger as famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outro tipo de deficiência, quanto à inclusão no ensino regular. É preciso banir definitivamente do município de Barbalha tal prática que seja contrária a referida lei. Acreditamos que a sua aprovação facilitará as denúncias e a própria fiscalização já previstas na lei, Art. 1º Fica Autorizado à afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada do município de Barbalha, informando sobre a garantia de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. modificando a realidade atual. Não há dúvidas de que avançaremos ainda mais, beneficiando esta parcela da população do nosso município. Ante o exposto, fica a certeza de que nossa Art. 2º Fica estabelecido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo 297x420mm (Folha A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: proposição contribuirá para que a lei vigente alcance a finalidade a que se propõe. Por tratar-se de um assunto de tamanha “Este estabelecimento de educação respeita e cumpre a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015 e a Lei nº 12.764 (Berenice Piana), e garante a inclusão em seu ensino regular de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.” relevância, solicitamos dos valorosos Pares deste Poder Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Projeto de Lei Nº 57/2018 I - advertência, quando da primeira autuação da infração; II - multa, quando da segunda autuação. Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte da escola e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo. Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. Art. 5º As denúncias por descumprimento desta lei poderão ser feitas via Ministério Público. Art. 6º Fica a cargo do poder executivo a regulamentação no que for necessário. Legislativo, à aprovação do Projeto de Lei em tela. Insti o Dia do Professor Especializado em Educação Especial e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia do Professor Especializado em Educação Especial, comemorado anualmente no dia 3 (três) de dezembro, data em que se comemora o dia internacional das pessoas com deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de 1998. Art. 2º Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é do ramo da Educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, em instituições privadas e na rede pública de ensino em Barbalha-CE. Art. 3° O Dia do Professor Especializado em Educação Especial não será considerado feriado civil. Art. 4o.- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 7o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de agosto de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. ” O PrefeitoMunicipal de Barbalha/CE, nouso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. A CIP incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º -Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 25 kws mensal. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo Idesta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em 6 Pag. código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2°O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 eincisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. Art. 10. Ao consumidor de energia elétricacuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Parágrafo1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. Parágrafo2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11.Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos dapresente Lei. Art. 12°.Por se tratar de lei que importa em redução de arrecadação,entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete doPrefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que modifica a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, em nosso Município. Conforme é de conhecimento dos nobres Vereadores, no ano de 2009, foi aprovada e sancionada a lei municipal nº 1.876/2009, a qual definiu novas alíquotas para cobrança da contribuição da iluminação pública em nosso Município,que uma vez implementada o cumprimento da referida Lei pela ENEL na competência do mês de julho de 2018, se mostrou extremamente excessiva aos bolsos dos consumidores barbalhenses. Partindo-se do princípio que a lei municipal nº 1.876/2009 encontra-se em pleno vigor e que somente poderá ser revogada por outra Lei, este gestor sensível aos reclames da população barbalhense, determinou a realização de estudo técnico em sintonia com a ENEL,decidindo pela modificação das alíquotas de cobrança da iluminação pública, na forma definida no anexo único do presente projeto de lei, o que resultará em redução da respectiva cobrança para classe media e baixa do Município. A título de exemplificação, na classe residencial onde estáinserida a grande maioria da população, estamos propondo a redução da alíquota de cobrança da CIP, da faixa de 51kws até 400 kws, onde se encontra a classe média e baixa do nosso Município, cujos valores terão redução significativa, chegando a reduções equivalentes a 70% ( setenta por cento) em relação a aplicação da lei ora vigente. 7 Pag. Da faixa de 101 a 125kws da classe residencial, onde está compreendida a maior quantidade de consumidores pagantes, chegando a mais de 3.400 usuários, pagam em média na Lei vigente, em bandeira normal, R$ 31,01 ( trinta e um reais e um centavo), com a nova Lei, ora proposta, passarão a pagar R$ 10,73 ( dez reais e setenta e três centavos) a título de CIP. Em todas as faixas da classe média e baixa houve redução significativa das alíquotas. Conforme comparativos feitos com a CIP das cidades vizinhas, observa-se, que na maioria das faixas de cobrança das alíquotas ora propostas,teremos valores inferiores ao normal. Mesmo sabendo que a CIP é exigível de toda a população por usufruírem das áreas comuns e disponíveis, com esta nova lei proposta, fica garantida a população que não tem o serviço de iluminação pública a 100 (cem) metros de sua residência, a oportunidade de requerer e ser atendida na instalação do serviço no prazo máximo de 45 dias úteis, caso contrario ter a suspensão do pagamento efetivado, devendoser restabelecido tal cobrança tão logo seja disponibilizado o serviço de iluminação pública. Além disso, estamos isentando da cobrança da CIP os consumidores nas classes residencial e rural, cujo consumo de energia elétrica esteja abaixo de 25 kws ao mês, beneficiando atualmente 3.687 ( três mil seiscentos e oitenta e sete) consumidores. Esta Lei ao contrario do que está previsto na Lei municipalnº 1.876/2009, garante a população uma cobrança justa, onde o mais carente e a classe média, pagará menos, e o mais afortunado pagará alíquotas diferenciadas, garantindo assim a manutenção, o pagamento da energia consumida, a expansão, e a requalificação dos serviços de iluminação nos espaços públicos, ressaltando que esta medida o Município deixará de arrecadar mais de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) mensal e mais de R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais) por ano. Diante da relevância da matéria e dos benefícios imediatos que trará para a nosso população,requeremos que a mesma seja tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis executivamente. Barbalha/CE, 26 de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50kws mensal. Parágrafo único - Ficam alteradas as tabelas constantes no Anexo Único, fixando o valor máximo da alíquota para 25% (vinte e cinco por cento) em todas as quatro classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial, a aplicação. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. 8 Pag. ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. §4º Para os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" será aplicada a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural disposta no Anexo Único, ou seja, 1,60%. Art. 10. Ao consumidor de energia elétrica cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. § 1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. § 2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11.Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo I desta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO APÓS VETO PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. 9 Pag. Art. 6º -Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 25 kws mensal. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo Idesta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 eincisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. Art. 10. Ao consumidor de energia elétricacuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Parágrafo1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. Parágrafo2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 Art. 11. Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos dapresente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 PORTARIA RH Nº 0110024/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 220,00 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA 01 de Outubro de 2018. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PORTARIA RH Nº 0110016/2018 PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 2 Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANT ONIA C. SANT ANA 761.02 9.04320 SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 220,0 0 PORTARIA RH Nº 0110018/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº 0110017/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 01010020/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 TOTAL 220,00 R. Padre Carlos,63 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 3 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº 0110021/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0110023/2018 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 220,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110022/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. PORTARIA RH Nº 0110025/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. 4 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NOME CICE RO A. GONZ AGA CELE STINO CPF 461.36 2.66334 RESID ENCIA. R. PADRE CARL OS 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2.60 PORTARIA RH Nº 0110027/2018 V.TO TAL Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. 57,20 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110026/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. MA RIA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTRE LA DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 99,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. PORTARIA RH Nº 0110028/2018 NOME CPF RESIDENCIA. JACINTA S. SOUSA 683.859.863-91 Sitio Barbalha Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Macauba- Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da DIAS VALOR V.TOTAL Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício UTEIS UNITARIO. do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 22 6,50 143,00 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mar ia Hele na Ferr eira 172.60 9.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2.60 5 Pag. V.TO TAL RESOLVE 57,20 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. TERE ZINH A C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrad e, 574 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 57,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº 0110030/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NOME CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.943-87 R. Umarizeira, 65 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110029/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 eVALOR protocolizado noV.TOTAL Ministério do DIAS Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018UTEIS UNITARIO. de 2018.57,20 2204 em 19 de Fevereiro 2.60 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110031/2018 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Nai de Alve s Mac êdo 120.55 9.80300 R.Padre Ibiapina. 355 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,60 V.TO TAL 57,20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110019/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ATA DAS SESSÕES Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h35min (quinze horas e trinta e cinco minutos) do dia 20 (vinte) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André 6 Pag. Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Odair José de Matos, para fazer a oração da tarde. O Presidente registra a presença das universitárias Anny Caroline Ferreira Simplício, Raíssa Teles Teixeira e Ana Débora dos Santos Silva, acadêmicas do terceiro semestre, na disciplina de Técnica Legislativa, no curso de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão ordinária. Correspondência da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em reposta ao requerimento de Nº 339/2018. Solicitação de Tribuna Popular da Senhorita Maria Enaíse de Sousa Freitas, solicitando que se conceda espaço na Tribuna Popular a fim de tratar sobre assuntos relacionados à confraternização das mãos Ensanguentadas de Jesus no corrente ano. Leitura do Projeto de Lei Nº 59/2018, que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa Requerimento de Nº 346/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a ENEL, solicitando a substituição dos postes pequenos por postes maiores na Vila São Pedro, no Sítio Santana II, em nosso Município, haja vista que os mesmos estão totalmente cobertos pelas árvores, prejudicando os moradores da referida localidade. Salientando que essa troca já foi realizada em outras comunidades do Município de Barbalha. Requerimento de Nº 347/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza em todo o Bairro Cirolândia, em nosso município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Salientando que essa é uma reivindicação dos residentes do bairro supracitado. Requerimento de Nº 348/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação no calçamento da Rua P-08, no Bairro Alto da Alegria, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, haja vista que a referida artéria encontra-se completamente esburacada, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 349/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja feita a regularização do abastecimento de água no Sítio Santana I, em nosso Município, a fim de beneficiar as famílias que vêm sofrendo com a falta do precioso líquido, especialmente nesse período de grande estiagem. Requerimento de Nº 350/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Matos seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas seguintes ruas: Rua P-06, em frente a residência de Dona Geralda, Nº 132; na Rua P-25, na esquina da Avenida Santo Expedito ao lado da residência de Seu Biró; como também em dois postes localizados na entrada do Bairro Casas Populares, em nosso Município. Requerimento de Nº 351/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao Coordenador da Limpeza Pública o Sr. Ivo Souza, solicitando que seja feito um serviço de roço, retirada de entulho e uma completa limpeza na Avenida da Liberdade, em nosso Município, como também a recuperação das canaletas de esgotamento, haja vista que as águas servidas estão empoçadas em frente às residências, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sendo de fundamental importância a elaboração de um projeto de saneamento básico para atender os residentes do local. Requerimento de Nº 352/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao Coordenador da Limpeza Pública o Sr. Ivo Souza, solicitando que seja enviado o caminhão da coleta de lixo para o Sítio Santo Antônio, na comunidade que dá acesso ao Balneário do Chiquinho, haja vista que mais de 30 (trinta) famílias se deslocam mais de 1 quilômetro para dar um destino ao seu lixo, porque, atualmente, a citada localidade não dispõe do referido serviço. Requerimento de Nº 353/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos, em nome das comunidades Sossego e Tabuleiro, pela realização da obra de calçamento nos referidos logradouros, facilitando o tráfego de veículos nas localidades supracitadas com a realização do importante serviço. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Após as discussões dos requerimentos, o Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé esclareceu a população sobre as informações erronias que circularam na rádio, acusando um vereador desta Casa Legislativa de Pedofilia. Em seguida fez o uso da palavra o vereador André Feitosa. O presidente convidou o advogado do vereador André Feitosa para fazer parte da Mesa Diretora. O advogado fez suas explanações em defesa do vereador André. O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé leu uma Certidão de Antecedentes Criminais, constando que não há nada contra o vereador André Feitosa. Participaram desta discussão diversos vereadores. Para mais informações sobre este momento da Sessão Ordinária, consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Neste momento o Presidente convida a Senhora Maria Enaíse de Sousa Freitas, solicitando que se conceda espaço na Tribuna Popular a fim de tratar sobre assuntos relacionados à confraternização das mãos Ensanguentadas de Jesus no corrente ano. Participou desta discussão o Presidente Vevé Siqueira e Tárcio Honorato. Para maiores esclarecimentos sobre esse debate, solicitar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 2109015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que sejam entregues as correspondências da localidade do Royal Ville, nas Ruas T-10, T-11 e T-12, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2109016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada a limpeza da Avenida Paulo Marques até as Abelhas, haja vista que a Secretaria de Infraestrutura iniciou a limpeza da avenida supracitada e não concluiu o referido trabalho. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2109017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento pela excelente reforma no Posto de Saúde do Conjunto 7 Pag. Nassau. Ofício 2109017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento pela excelente reforma no Posto de Saúde do Conjunto Nassau. Ofício 2109018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento pela excelente reforma no Posto de Saúde do Conjunto Nassau. Ofício 2109019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Galdino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2109020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Galdino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2109021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Galdino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2109022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que esta pasta possa tomar as devidas providências a respeito da quebra do asfalto da Rua T-19 realizada pela Construtora Callou. Solicitamos, com a devida urgência que a citada empresa faça a Pavimentação asfáltica da referida localidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2109023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Raimundo Francelino Filho, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 16h46min (dezesseis horas e quarenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo Nº. 04/2018 outubro de 2018 DE 02 de Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0110001/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PORTARIA No. 0110002/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Obras e Serviços Públicos Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 2 Pag. Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110003/2018 PORTARIA No. 0110005/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110006/2018 PORTARIA No. 0110004/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e os termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 3 Pag. por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110007/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 011000/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110010/2018 PORTARIA No. 0110008/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 4 Pag. aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110011/2018 Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110013/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110012/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da PORTARIA No. 0110014/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 5 Pag. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 PORTARIA No. 0110015/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA Nº 2409001/2018 Exonera Servidor da Função que indica e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208011/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado o artigo nº 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º. – EXONERAR a Srª. MARIA LÍRIDA DE SÁ BARRETO LUNA CALLOU, portador do CPF Nº 013.583.013-36, da função de MEMBRO DO CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal nº. 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará.. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de setembro 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 6 Pag. da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA Nº 2409002/2018 Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providências. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado o artigo nº 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º. – NOMEAR a Srª. MARIA LÍRIDA DE SÁ BARRETO LUNA CALLOU, portador do CPF Nº 013.583.013-36, para a função de PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal nº. 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará.. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de setembro 2018. 03 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0308002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller Ltda – ME, participando de Treinamento e tirando dúvidas sobre o E-Social, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0308001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller Ltda – ME, participando de Treinamento e tirando dúvidas sobre o E-Social, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.356/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Arena Adones Manoel Damasceno “ o Varelão”, a Arena que será construída no bairro Malvinas, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 31 agosto de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.358/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º - Fica denominado de Maria Lurdite Macêdo Cruz,o Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS, localizado na Rua Antônio Adriano, S/N, no bairro Vila Santo Antônio, em nosso Município. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,em 31 agosto de 2018. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor LEI Nº 2.359/2018 Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 2 Pag. Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.363/2018 Art. 1º - Fica denominado de João Carlos Ferreira, a Rua que tem início na Rua Manoel Nino, se estende a direita até a Rua Osângela Maria de Castro e se estende a esquerda a Rua Firmino José de Lima, nas Casas Populares, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em setembro de 2018. 12 de ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Institui o Dia do Professor Especializado em Educação Especial e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia do Professor Especializado em Educação Especial, comemorado anualmente no dia 3 (três) de dezembro, data em que se comemora o dia internacional das pessoas com deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de 1998. Art. 2º -Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é do ramo de Educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, em instituições privadas e na rede pública de ensino de Barbalha-CE. LEI Nº 2.361/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 3º -O Dia do Professor Especializado em Educação Especial não será considerado feriado civil. Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 24 de setembro de 2018. Art. 1º - Fica denominada de Arena José Erivaldo da Rocha, a Arena que será construída no Parque Governador Tasso Jereissati, no Município de Barbalha-CE. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,em setembro de 2018. 12 de ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.364/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 2.362/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Cristiane Macêdo de Souza, a Praça do Sitio Santana, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 24 de setembro de 2018. Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do Município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou ARGEMIRO SAMPAIO NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º - Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 25 kws mensal. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único – A concessionária de energia ( Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo I desta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. 3 Pag. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. Art. 10. Ao consumidor de energia elétrica cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Parágrafo 1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. Parágrafo 2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11. Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos da presente Lei. Art. 12°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de outubro de 2018. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 4 Pag. c) Cadastrar, alterar e desbloquear senhas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro designado d) Efetuar saques em conta corrente conjuntamente com o Tesoureiro designado; e) Autorizar o pagamento das despesas da AMASBAR; f) Assinar conjuntamente com o Tesoureiro designado os cheques e ordens de transferência bancária das despesas efetuadas pela AMASBAR; g ) Representar judicialmente e extrajudicialmente a AMASBAR perante órgãos públicos e privados; h) Atuar como dirigente máximo da AMASBAR responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental ; i- l) Elaborar com o auxilio do serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal o orçamento anual da AMASBAR; PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO m) Cuidar para que a aquisição de bens e serviços da AMASBAR seja realizada com o observância da lei nº 8.666/93; DECRETOS DECRETO Nº 42/2018 Barbalha/CE, 01 de outubro de 2018. Dispõe sobre as competências junto a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal n) Responder no âmbito da AMASBAR pelas demandas de natureza administrativa; o) Solicitar e prestar informações de interesse da AMASBAR junto a órgãos públicos e privados. de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Criação da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, por força da lei municipal nº 2.140/2014; CONSIDERANDO que referida autarquia deve contar com corpo de pessoal indispensável ao seu funcionamento, especialmente um Diretor Autárquico e um Tesoureiro, cujas competências devem ser definidas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 18, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, c/c com o art. 12, da lei municipal nº 2.140/2014 DECRETA: Art. 1º - Ficam definidas as competências do Diretor Autárquico e do Tesoureiro com atuação no âmbito da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, na forma do presente Decreto. Parágrafo único: Enquanto a AMASBAR não contar com Tesoureiro próprio em sua estrutura administrativa, atuará nesta função por designação do Chefe do Poder Executivo Municipal o Tesoureiro do Município, sem prejuízo de suas atribuições funcionais de rotina. I – Expedir ordens de serviços a seus subordinados; ao Diretor Autárquico da AMASBAR compete as seguintes atribuições: a) Realizar conjuntamente com o Tesoureiro designado a abertura de contas de depósito, encerramento, solicitar saldos, extratos e comprovantes; b) Efetuar conjuntamente com o Tesoureiro designado aplicações financeiras e resgates das mesmas; p) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira, bem como os atos de gestão pertinentes ao ente. II – Ao Tesoureiro designado para atuar na AMASBAR compete as seguintes atribuições: e) Realizar conjuntamente com o Diretor da AMASBAR a abertura de contas de depósito, encerramento, solicitar saldos, extratos e comprovantes; f) Efetuar conjuntamente com o Diretor da AMASBAR aplicações financeiras e resgates das mesmas; g) Cadastrar, alterar e desbloquear senhas bancárias conjuntamente com o Diretor da AMASBAR h) Efetuar saques em conta corrente conjuntamente com o Diretor da AMASBAR i) Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador financeiro f) Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo diretor da AMASBAR; g) Elaborar o diário de caixa ; h) Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; i) Assinar conjuntamente com o Diretor da AMASBAR os cheques e ordens de transferência bancária das despesas efetuadas pela AMASBAR; l) Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registro no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; m) Manter em ordem os registros de pagamentos e receitas da AMASBAR; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 n) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em primeiro de outubro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº 0210001/2018-GAB outubro de 2018. Barbalha/CE, 02 de Dispõe sobre a designação de servidor que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; Municipal de CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, não possui em sua estrutura administrativa de um tesoureiro, encarregado em executar as tarefas afetas ao serviço de tesouraria de tal órgão; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 42/2018, editado por este gestor em primeiro de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARIA DO CARMO DE QUEIROZ, CPF nº 174.244.533-00, para atuar como tesoureira da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, sem prejuízo de suas atribuições funcionais de rotina. Art. 2º - A presente designação se efetivará sem ônus financeiro para o Município de Barbalha. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de outubro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PROJETO DE LEI Nº 58/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 28 DE AGOSTO DE 1990, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, visando o desenvolvimento de ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente do Município de Barbalha, Estado do Ceará. CAPÍTULO I DA NATUREZA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha, criado pela Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, possui natureza jurídica de órgão colegiado paritário, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos moldes da legislação em vigor; II – Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre os programas que lhes são peculiares, estabelecidos nos artigos 86, 87, inciso III a V e 90 da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 fixando as prioridades; III – Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes, possíveis denúncias de discriminação, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 negligência, abuso, exploração e violência contra crianças e adolescentes; IV – Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do Poder Público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Magna Carta de 1988 e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente; V – Informar anualmente, ex officio ou quando solicitado, ao Poder Público Municipal e as organizações da sociedade civil, sobre sua atuação; VI – Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, realizando audiências públicas, campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através de fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil; VII – Sensibilizar os gestores dos órgãos públicos e os representantes das organizações não governamentais sobre as condições reais de reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente; VIII – Estimular, apoiar e promover a manutenção de banco de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente; IX – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando às modificações necessárias a consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; X – Acompanhar o reordenamento normativo e institucional, propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito das políticas sociais básicas; XI – Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal, com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública; XII – Apoiar e orientar os Conselhos Tutelares do Município no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XIII – Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, em consonância com a legislação em vigor; XIV – Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; XV – Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, nos termos desta Lei; XVI – Mapear em conjunto com o Conselho Tutelar, os serviços e programas das políticas sociais que tenham como público, alvo crianças e adolescentes; XVII – Inscrever programas, projetos e entidades governamentais e não governamentais que atuem ou tenham por objeto a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especificando os regimes de atendimento, mantendo o registro das inscrições e de suas alterações, bem como, formular comunicação da existência das referidas inscrições junto aos Conselhos Tutelares e à autoridade judicial da Vara competente para tratar dos direitos da criança e do adolescente; XVIII – Realizar processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob fiscalização de representante do Ministério Público Estadual, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.696/2012. 2 Pag. XIX – Convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XX – Emitir pareceres aos projetos e fiscalizar as instituições públicas e privadas que têm como público alvo, crianças e adolescentes; XXI – Definir em conjunto com o Conselho Tutelar, o seu Regimento Interno; XXII – Elaborar o seu Regimento Interno; XXIII – Criar e manter programas específicos e participar do planejamento municipal nas temáticas relacionadas à criança e ao adolescente; XXIV – Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I – 05 (cinco) representantes da Organização Governamental, indicados pelo poder Executivo considerando prioritariamente as Secretarias que possuem primazia na promoção e segurança da garantia dos direitos das crianças e adolescentes. II – 05 (cinco) representantes de Organizações Não Governamentais que tenham como público alvo e suas ações a criança e o adolescente. Art. 5º - O Conselho será composto do seguinte modo: I – Mesa diretora: a) Presidente; b) Vice-Presidente; II – Plenária. III – Comissões Temáticas. IV- Comissões Temporárias V – Secretaria Executiva. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, DA NOMEAÇÃO E DO CARGO DE CONSELHEIRO Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos gestores. Art. 7º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes de organizações não governamentais serão escolhidos em Fórum específico para essa finalidade. § 1º - O Fórum supramencionado deverá ser convocado por edital divulgado de forma ampla nos diversos equipamentos públicos do Município, no mínimo 01 (um) mês antes do término do mandato dos conselheiros representantes de organizações da sociedade; § 2° - O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Publico Estadual competente, que oferecerá impugnações perante o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. § 3º - Participarão da assembleia geral, tanto como votantes, quanto como votadas, apenas organizações da sociedade que atuam amplamente na promoção e proteção dos direitos de criança e adolescentes; em qualquer das áreas de política publicas, que tenham abrangência municipal e que estejam legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento regular, na forma de seus atos constituintes. § 4º - Para o fim deste artigo, consideram-se organizações da sociedade civil que atuam na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, as entidades não governamentais, que desenvolvam serviços www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 e programas de proteção especial de direitos e programas socioeducativosartigos 87, III a V e 90, da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 ou programas de mobilizações, comunicação social, formação de recursos humanos, estudos e pesquisas, especificamente em torno da questão dos direitos da criança e do adolescente. § 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente designará uma comissão para organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros. Art. 8º - Os conselheiros serão nomeados por Portaria do Poder Executivo para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 9º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada relevante serviço público, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária ou não. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, conforme for disposto no seu Regimento Interno. § 1º - A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias. § 2º - As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão tomadas com a presença mínima de 06 (seis) membros e serão consignadas em Resolução, assinadas pelo presidente e encaminhadas para publicação, tendo o Presidente o voto de minerva. § 3º - Em seu Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estipulará as matérias que poderão ser deliberadas pela maioria simples dos membros e as que dependerão de quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO Art. 11 – O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação dos Conselheiros, sobre o procedimento de substituição de membros, bem como, diretrizes, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 12 – No caso de declaração da vacância da função de conselheiro titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes no caso dos conselheiros representantes de órgãos públicos. Se for representante de organização não governamental, a nomeação do suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao Conselho. Art. 13 – Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes hipóteses: I – Morte; II – Renúncia; III – Perda do cargo. Parágrafo Único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: 3 Pag. a) Desatender comprovadamente às incumbências previstas no Regimento Interno; b) Não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, devidamente justificada, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da reunião; c) Apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das suas funções; d) For condenado por sentença penal confirmada por órgão colegiado. Art. 14 – No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 15 – O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes em substituição aos conselheiros titulares. Art. 16 – O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais pelo Vice-Presidente e não por seu suplente. Art. 17 – Em caso de vacância da Presidência, e da Vice-Presidência, convocar-se-á nova eleição, em prazo razoável, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo anterior. Parágrafo Único – Os cargos ainda serão considerados vagos nas hipóteses do artigo 12. TÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 18 - Fica reestruturado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pelo Decreto nº 024 de 18 de novembro de 1997, com a finalidade de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Barbalha. CAPÍTULO I DO GERENCIAMENTO DO FUNDO Art. 19 - O Fundo terá sua aplicação gerida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 2º da Resolução do CONANDA de Nº 137 de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo Único – Na gerência deste Fundo deverão ser observados os Princípios da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada por Lei nº 12.594, de 2012 e as diretrizes gerais da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente formuladas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de suas Resoluções. Art. 20 - Fica designado o Secretário ou Ordenador de despesa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social para atuar nas funções de gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, cujos atos de gerenciamento serão emanados do Poder Executivo por meio de Portaria ou Decreto. § 1º - O (a) gestor (a) da Secretaria Municipal supramencionada ficará responsável pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de conta específica destinada à movimentação das receitas e despesas do Fundo. § 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ter um registro próprio, de forma que a disponibilidade de caixa, receita e despesas, fiquem identificadas de forma individualizada e transparente. § 3º - As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, deverão observar o Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta, sem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e Princípios relativos à administração dos recursos públicos, ressalvados o direito do conselho fiscalizar a correta execução dos recursos. § 4º - Os recursos do Fundo poderão ser destinados à pesquisa, ao estudo, a programas de proteção especial à criança e ao adolescente cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas, à capacitação de recursos humanos e aquisição de materiais. CAPÍTULO II DAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO Art. 21 - São receitas do Fundo: I – Recursos financeiros especificados e consignados na Lei Orçamentária Anual do Município e os adicionais que a referida Lei estipular no transcorrer de cada exercício; II – Doações decorrentes do Imposto de Renda, em conformidade com o que está preceituado no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Decretos Presidenciais e demais Portarias Ministeriais regulamentadores da matéria; III – Multas decorrentes de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; IV – Auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos; V – Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município em favor do Fundo; VI – Produto da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades econômicas e de prestações de serviços; VII – Resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; VIII – Saldos dos exercícios anteriores; IX – Direitos que porventura vierem a constituir; X – Bens imóveis e móveis sem ônus, destinados à execução dos Programas e deliberações do Fundo, com a aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI – contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; XI – Outras receitas que venham a ser instituídas por Lei. Art. 22 - Constituem-se despesas e condições de aplicação do Fundo: I – Financiamento total ou parcial de programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em consonância com o Plano de Aplicação do respectivo financiamento; II – Aquisição de material permanente e de consumo, bem como, insumo para o desenvolvimento dos programas de atendimento à criança e ao adolescente; III – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Fundo; IV – Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e necessárias à execução ou aquisição de bens e serviços de comprovada utilidade para a criança e o adolescente para fins de garantir os direitos constitucionais e infraconstitucionais. V – Outras despesas não previstas anteriormente que venham a surgir por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Resolução. CAPÍTULO III DA CONTABILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 23 - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação. 4 Pag. Art. 24 - O orçamento do Fundo evidenciará as políticas e diretrizes de atendimento aos programas que visem atender aos direitos e interesses da criança e do adolescente,ressalvados o direito doconselho fiscalizar a correta execução dos recursos, bem como apresentar propostas que assegurem a implementação dos direitos e interesses da criança e do adolescente. Parágrafo Único: O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação em vigor. Art. 25 - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo, evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, mantendo a observância a legislação em vigor. Art. 26 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio. Art. 27 – A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. § 2º - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais das receitas e das despesas do Fundo e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação vigente. § 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade-Geral do Município de Barbalha. Art. 28 – A execução orçamentária das receitas se processará por intermédio da obtenção de sua receita nas fontes determinadas nesta Lei e por eventual suplementação do Poder Executivo Municipal. Art. 29 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. § 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. § 2º - Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de cinco dias a contar da aprovação daqueles. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 30 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de Planos anuais e plurianuais; II – Apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio Conselho; III – Conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa da análise dos projetos e atividades, conforme previsto no inciso anterior; IV – Fiscalizar despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e similares, firmado em conformidade com os projetos e atividades aprovados; V – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo; VI – Apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo nomeado por ato do Poder Executivo; VII – Emitir normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros do Fundo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 VIII – Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com vinculados ao Fundo; IX – Disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita, bem da destinação de verbas oriundas do Fundo e programas desenvolvidos com recursos deste, requisitando auditoria do Município, sempre que necessário. Art. 31 – Compete ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, enquanto ordenador de despesas do Fundo: I – Emitir e assinar notas de empenho, cheques, transferências e ordens de pagamentos relativas a gastos devidamente contabilizados e em consonância com a política municipal dos direitos da criança e do adolescente; II – Manter em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - Encaminhar à Contabilidade-Geral do Município: Mensalmente, as demonstrações das receitas e despesas; Trimestralmente, os inventários de bens, materiais e serviços; Anualmente, os inventários de bens móveis e imóveis e o balancete geral do Fundo. IV – Providenciar, junto a Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações mencionadas anteriormente; V – Providenciar, junto à Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Procedendo à análise do demonstrativo e encaminhando os relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos Municípios e para o Ministério Público; VI – Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas anteriormente; VII – Providenciar a abertura de conta corrente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em agência de estabelecimento oficial de crédito; VIII – Fornecer ao Ministério Público, quando requisitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Nº 8.429/92; IX – Acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; X – Preparar lançamentos das receitas e despesas mensais; XI – Manter controle de pagamentos de parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares; XII – Controlar contas bancárias; XIII – Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 32 – Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Aprovar a programação anual e plurianual do Fundo; II – Fazer constar na proposta orçamentária anual do Município, recursos suficientes para o Fundo desenvolver suas ações; CAPÍTULO V DA CHANCELA DE PROJETOS Art. 33. Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos mediante edital específico. § 1º Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 5 Pag. § 2º A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto. § 3º O percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, é de 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos. § 5º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela. § 6º A chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente. Art. 34. O nome do doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 35. A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990 alterada pela Lei nº 13.257 de 2016, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 36. Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 II - manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; IV - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da criança e do adolescente. Art. 37. Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos ou privados representados nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto. Art. 38. O financiamento de projetos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos. Art. 39. Desde que amparada em legislação específica e condicionado à existência e ao funcionamento efetivo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.069 de 1990, art. 261, parágrafo único, poderá ser admitida a transferência de recursos entre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos entes federados. Art. 40. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73 da Lei n° 4.320 de 1964. CAPÍTULO VII DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO FUNDO Art. 41 – O Poder Executivo Municipal se necessário, regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no que tange ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 42 – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha terá vigência por prazo indeterminado. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha contará para seu funcionamento, com uma Secretaria Executiva, composta por servidores do Poder Executivo Municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das ações do Conselho. Art. 44 – Para atender ao disposto na presente Lei, as despesas dela resultantes, no atual exercício, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da legislação em vigente. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos treze dias do mês de setembro do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta 6 Pag. Visando atender de forma qualificada as demandas referentes às crianças e adolescentes do Município de Barbalha, apresentamos propostas de reestruturação da lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tais mudanças visam dotar os conselheiros e respectivos conselhos de condições necessárias ao cumprimento de suas funções com foco na defesa e promoção de direitos deste seguimento. Visam ainda criar a nível local uma situação de adequação ao que hoje é estabelecido pela resolução do CONANDA n° 170 de 10 de dezembro de 2014 e ainda pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, lei n°8.069 de 13 de julho de 1990. Para finalizar colocamos ainda que as mudanças propostas garantem maior fortalecimento e visibilidade do sistema de garantia de direitos e superar qualquer condição que impeça a consolidação e a proteção infanto-juvenil no nosso Município. Certo da pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos o Edis Cordialmente. Barbalha/CE, 13 de setembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 59/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Taylene da Silva Santos, a Rua T03,localizada no Sítio Bulandeira, que tem inicio na Avenida Leão Sampaio, paralela a Rua Francisco Sampaio, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador BIOGRAFIA Taylene da Silva Santos, brasileira, barbalhense. Nasceu no dia 28 de dezembro de 1.999, no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, no Estado do Ceará. Por muitos anos de sua infância, residiu na rua P20, n° 54, no bairro Malvinas. Uma menina humilde, com o sorriso sempre estampado, uma jovem que se colocava para ajudar o próximo. Tinha uma beleza interna onde todos ao seu redor admirava essa sua qualidade, dentre muitas outras. Depois de certo tempo, mudou-se para o Sítio Bulandeira, onde viveu até os 17 anos e 10 meses, filha de José Telisvaldo dos Santos e Rita Brito da Silva Santos, irmã de José Tulio da Silva Santos e Tatyane da Silva Santos. Foi inscrita e aluna do Projeto SOAFA, estudou na escola Alegria do Saber na Vila Cecasa durante a fase pré-escolar, na fase escolar estudou na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 escola Joaquim Duarte Granjeiro, e quando adolescente, estudou na escola Senador Martiniano de Alencar, deu inicio nos estudo do ensino médio na E.E.P. Otília Correia Saraiva, cursando o Técnico em Nutrição e Dietética, por 2 anos e 10 meses. Era amante da leitura e da música. Faleceu no dia 21 de outubro de 2017, vítima de afogamento durante um passeio nas águas do Rio São Francisco, no estado de Pernambuco. 7 Pag. Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação no calçamento da Rua P-08, no Bairro Alto da Alegria, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, haja vista que a referida artéria encontra-se completamente esburacada, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. REQUERIMENTOS Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 346/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 349/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a ENEL, solicitando a substituição dos postes pequenos por postes maiores na Vila São Pedro, no Sítio Santana II, em nosso Município, haja vista que os mesmos estão totalmente coberto pelas árvores, prejudicando os moradores da referida localidade. Salientando que essa troca já foi realizada em outras comunidades do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja feita a regularização do abastecimento de água no Sítio Santana I, em nosso Município, a fim de beneficiar as famílias que vêm sofrendo com a falta do precioso líquido, especialmente nesse período de grande estiagem. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Odair José de Matos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 350/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 347/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza em todo o Bairro Cirolândia, em nosso município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Salientando que essa é uma reivindicação dos residentes do bairro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas seguintes ruas: Rua P-06, em frente a residência de Dona Geralda, Nº 132; na Rua P-25, na esquina da Avenida Santo Expedito ao lado da residência de Seu Biró; como também em dois postes localizados na entrada do Bairro Casas Populares, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 351/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 348/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao Coordenador da Limpeza Pública o Sr. Ivo Souza, solicitando que seja feito um serviço de roço, retirada de entulho e uma completa limpeza na Avenida www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 da Liberdade, em nosso Município, como também a recuperação das canaletas de esgotamento, haja vista que as águas servidas estão empoçadas em frente às residências, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sendo de fundamental importância a elaboração de um projeto de saneamento básico para atender os residentes do local. 8 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32, inciso XXX do Regimento Interno, ante à Recomendação n.º 05/2018 do Ministério Público do Estado do Ceará - 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha/CE, edita a seguinte Portaria: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Servidor Público ANTENOR MACÊDO CRUZ, portador da Cédula de Identidade - RG nº 1784406-89 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 195.838.853-04, do exercício do cargo de provimento efetivo de Vigilante, junto a Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal nº 1955/2011 de 30/08/2011 devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 352/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao Coordenador da Limpeza Pública o Sr. Ivo Souza, solicitando que seja enviado o caminhão da coleta de lixo para o Sítio Santo Antônio, na comunidade que dá acesso ao Balneário do Chiquinho, haja vista que mais de 30 (trinta ) famílias se deslocam mais de 1 quilômetro para dar um destino ao seu lixo, porque, atualmente, a citada localidade não dispõe do referido serviço. Parágrafo único. - A exoneração de que trata este artigo é decorrente da aposentadoria compulsória do referido servidor, extinguindo automaticamente seu contrato de trabalho com este Poder Legislativo, em atendimento à Recomendação do Ministério Público n.º 05/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente exoneração serão suportadas por dotações próprias existentes no orçamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos solicitar a documentação pertinente, bem como realizar as anotações de estilo. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 353/2018 Senhor Presidente, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de setembro de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos, em nome das comunidades Sossego e Tabuleiro, pela realização da obra de calçamento nos referidos logradouros, facilitando, assim, o tráfego de veículos nas localidades supracitadas beneficiando a todos com o importante serviço. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. ************************* Francisco Wellton Vieira Vereador PORTARIA PORTARIA No. 1409001/2018 . Dispõe sobre a Exoneração de Servidor Público Efetivo por Aposentadoria Compulsória e dá outras providencias www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 50ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h40min (quinze horas e quarenta minutos) do dia 06 (seis) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Odair José de Matos, para fazer a oração da tarde. Antes de iniciar o material de expediente o Presidente registra a presença das universitárias Anny Caroline Ferreira Simplício, Raíssa Teles Teixeira e Ana Debora dos Santos Silva, acadêmicas do terceiro semestre, na disciplina de Técnica Legislativa, no curso de Direitoda Universidade Regional do Cariri-URCA. O material de expediente contou de: Leitura da 49ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício PROARES Nº 0180/2018, em resposta ao ofício Nº 1008037/2018. Leitura do Projeto de Resolução 15/2018, que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução 16/2018, que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 56/2018 que Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 333/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na Vila do Sítio São Joaquim, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista a grande escuridão na vila supracitada. Requerimento de Nº 334/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 335/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Praça Neco Macêdo, como também na Praça da Rua P – 24, ambas localizadas no Bairro Malvinas, em nosso Município, especialmente com arborização e jardinagem, a fim de proporcionar uma área de lazer mais aconchegante e de forma estruturada aos moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 336/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a drenagem, como também a construção de canaletas de esgotamento na Vila São José, próximo a Empresa Bom Sinal, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista que as águas servidas estão correndo a céu aberto, prejudicando os residentes da localidade supracitada e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 337/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de campos de futebol nas comunidades Mata dos Dudas e Royal Ville, haja vista que esses logradouros não dispõem, atualmente, de um local apropriado para que os jovens e desportistas possam desenvolver suas atividades esportivas. Salientando que os dois campos mais próximos das citadas localidades, estão situados na comunidade Mata dos Limas, sendo que os mesmos são construídos em áreas particulares. Requerimento de Nº 338/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, mais uma vez, que seja feito um trabalho de recuperação na ponte do Corredor dos Costas, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos no local, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, praticamente intransitável, prejudicando todos que circulam na via supracitada. Requerimento de Nº 339/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores nas ruas de nossa cidade, haja vista que as mesmas estão bastante crescidas, prejudicando, em alguns trechos, o tráfego de veículos de grande porte. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Palavra Facultada: Ofício 1009011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns pelo excelente desfile do dia 07 de Setembro. Ofício 1009012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns pelo excelente desfile do dia 07 de Setembro. Ofício 1009013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns pelo excelente desfile do dia 07 de Setembro. Ofício 1009014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja dado um maior apoio a comunidade Malvinas, haja vista que a maioria das reformas que estão sendo feitas na localidade são de péssima qualidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias localizada no Sítio Brejinho, Vila das Usinas e Sítio Santana I, II e III. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias localizada no Sítio Brejinho, Vila das Usinas e Sítio Santana I, II e III. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2 Pag. 1009017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma nas quadras do Sítio Santana II e na quadra do Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis alguma documentação que comprove que a quadra do Alto da Alegria seja de administração da Escola de Samba. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que sejam tomadas as devidas providências a respeito das muriçocas em nosso município, haja vista que os munícipes estão reclamando, principalmente na área próxima ao Canal do Riacho do Ouro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que sejam enviadas as máquinas Patrol e Retro-escavadeira para fazer a terraplanagem das vias que dão acessos ao Sítio Malhada e ao Sítio Batoque. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento por todos os benefícios que Vossa Excelência trouxe para a nossa cidade. No ensejo desejamos sucesso nas eleições que se aproxima. Ofício 1009022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento por todos os benefícios que Vossa Excelência trouxe para a nossa cidade. No ensejo desejamos sucesso nas eleições que se aproxima. Ofício 1009023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja averiguada a demora de atendimento da Empresa ENEL em nosso município, haja vista que segundo alguns munícipes a espera de atendimento ultrapassa duas a três horas, tendo muitas vezes apenas dois funcionários para atender a demanda do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja averiguada a demora de atendimento da Empresa ENEL em nosso município, haja vista que segundo alguns munícipes a espera de atendimento ultrapassa duas a três horas, tendo muitas vezes apenas dois funcionários para atender a demanda do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja averiguado o atraso da construção da duplicação da CE060, trecho compreendido entre Missão Velha e Barbalha, haja vista que a obra está gerando vários transtornos, e interferindo no Direito de ir e vir, que está expresso na Constituição Federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV, onde explica que “todo cidadão tem direito de se locomover livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção”. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja averiguado o atraso da construção da duplicação da CE060, trecho compreendido entre Missão Velha e Barbalha, haja vista que a obra está gerando vários transtornos, e interferindo no Direito de ir e vir, que está expresso na Constituição Federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV, onde explica que “todo cidadão tem direito de se locomover livremente nas ruas, nas praças, nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção”. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação BásicaIDEB. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ofício 1009030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ofício 1009031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ofício 1009032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ofício 1009033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB, em todo o Estado do Ceará. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que colaboram para que a Educação do nosso Estado possua índices tão satisfatórios. Ofício 1009034/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação BásicaIDEB, em todo o Estado do Ceará. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que colaboram para que a Educação do nosso Estado possua índices tão satisfatórios. Ofício 1009035/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que colaboram para que a Educação do nosso Estado possua índices tão satisfatórios. Ofício 1009036/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, André Feitosa, Moacir de Barros de Sousa e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de Pavimentação asfáltica que está sendo realizada nas vias que dão acesso 3 Pag. aos Sítios do Distrito Caldas, em nosso município. Ofício 1009037/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, André Feitosa, Moacir de Barros de Sousa e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de Pavimentação asfáltica que está sendo realizada nas vias que dão acesso aos Sítios do Distrito Caldas, em nosso município. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 17h25min (dezessete horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 51ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h45min (quinze horas e quarenta e cinco minutos) do dia 10 (dez) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 56 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 55/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências e autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 57 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 57/2018 que institui o dia do Professor Especializado em educação especial e adota outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Educação Saúde e Assistência Nº 11 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 57/2018 que institui o dia do Professor Especializado em educação especial e adota outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 340/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestutura e Obras cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, mais uma vez, que seja feito o rebaixamento dos quebra molas na Rua Maria Felício do Espírito Santo, no Distrito Estrela, mais Precisamente do trecho compreendido do Loteamento Frei Damião até o Bar de Nir, no Morro do Vento, como também uma revisão nas canaletas de esgotamento, a fim de viabilizar a extensão da rota do transporte alternativo para atender os moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 341/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 Secretário Municipal de infraestutura e Obras, solicitando a sinalização e pintura das lombadas da Avenida João Evangelista Sampaio, como também nos redutores de velocidade da Rua Maria Felício do Espírito Santo, mais precisamente da Capela de São João Batista até o Morro do Vento, no Distrito Estrela, a fim de proporcionar melhor visibilidade aos motoristas, evitando assim, danos a estrutura física dos veículos que por ali trafegam e a ocorrência de graves acidentes. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 57/2018 que institui o dia do Professor Especializado em educação especial e adota outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa e aprovado por onze votos favoráveis e três vereadores ausentes, são eles: Tárcio Honorato, Antônio Sampaio e Odair José de Matos. O Projeto de Lei Nº 55/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências e autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Odair José de Matos. Palavra Facultada: Ofício 1109006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Davi, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1109007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Davi, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. . Ofício 1109008/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira no Sítio Correntinho, em nosso município. Ofício 1109009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que sejam realizadas as seguintes demandas: Conclusão da rede de abastecimento de água no Sítio Sozinho; Construção de uma caixa de água para coletar a água do Sítio Boa Vista para que essa água possa ser direcionada para uma caixa de água no Sítio Melo; Construção da rede de abastecimento do Sítio Salobo e que seja construída uma caixa de água para realizar o abastecimento do Distrito Arajara, haja vista que a caixa está com rachaduras. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento pela excelente iniciativa do mutirão em prol da limpeza pública da Rua T-07, na Vila Santa Terezinha, em nosso município. Ofício 1109011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento pela excelente iniciativa do mutirão em prol da limpeza pública da Rua T-07, na Vila Santa Terezinha, em nosso município. Ofício 1109012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tarcio Honorato, solicitando que seja colocado o letreiro com o nome de José Lúcio Sampaio Rolim no Cemitério Público Municipal. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 4 Pag. 1109013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tarcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosasolicitando que seja colocado o letreiro com o nome de José Lúcio Sampaio Rolim no Cemitério Público Municipal. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tarcio Honorato, solicitando uma caixa de água de cinco mil litros e seiscentos metros de cano três quartos para a comunidade do Sítio Correntinho. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tarcio Honorato, registrando votos de parabéns pelo aniversário natalício ocorrido recentemente ao lado de parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos felicidades e prosperidade. Ofício 1109016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja concluído a obra que foi iniciada na Vila dos Silvas, em nosso município. Ofício 1109017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a extensão de rede de iluminação pública na comunidade do Sítio Muriçoca, em nosso município. Ofício 1109018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a extensão de rede de iluminação pública na comunidade do Sítio Muriçoca, em nosso município. Ofício 1109019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que e comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Correia Saraiva, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Odair José de Matos, informando que o Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de logradouro, o qual concede o nome de Cristiane Macêdo a Praça do Sítio Santana, em nosso município, foi aprovado por unanimidade. O edil requerente criou este Projeto de Lei para eternizar Cristiane Macêdo, pois “Só os que morrem com dignidade, poderão viver para a eternidade”. Ofício 1109026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma pavimentação asfáltica na via que dá acesso do Sítio Barro Branco até o Sítio Santana II, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 17h14min www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 (dezessete horas e catorze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 52ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 13 (treze) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Antes de iniciar o material de expediente o presidente registra a presença das universitárias Anny Caroline Ferreira Simplício, Raíssa Teles Teixeira, acadêmicas do terceiro semestre, na disciplina de Técnica Legislativa, no curso de Direito da Universidade Regional do CaririURCA.O material de expediente contou de: Leitura da 50ª Ata da Sessão ordinária. Ofício Nº 1209162/2018, da Secretária de Educação do Município de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 0409016/2018. Ofício 122/2018 da Secretária de Saúde de Barbalha, referente ao ofício Nº 1408017/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 1109001/2018, da Secretaria Municipal de Educação, em resposta a Proposição Verbal de autoria do vereador Odair José de Matos. Ofício Circular Nº 1209001/2018 do Conselho Municipal de Educação, solicitando a indicação de Membro para compor o CME/Barbalha. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 15/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 59 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 16/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Requerimento de Nº 342/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando a recuperação dos calçamentos do Sítio Saco II, haja vista que os mesmos encontram-se bastante deteriorado, prejudicando o tráfego de veículos no local. Salientando que os moradores do referido logradouro estão se sentindo desassistido pela administração pública. Requerimento de Nº 343/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, André Feitosa e Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício 5 Pag. ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a um representante da ENEL, CONVIDANDO-OS a comparecer na próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, que realizar-se-á no dia 17 de setembro, a partir das 15 horas, a fim de prestar esclarecimentos sobre o aumento exorbitante na taxa de iluminação pública, em nosso Município, haja vista que em vários casos dobrou o valor. Requerimento de Nº 344/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias, no Corredor Pedro Patrício, localizado ao lado da SOBEF, no Distrito Estrela, como também no Corredor de Déuso no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores dos referidos logradouros com o importante serviço. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 15/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e João Ilânio Sampaio e aprovado por unanimidade, estando apenas o vereador Odair José de Matos ausente na sessão. O Projeto de Resolução Nº 16/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e João Ilânio Sampaio e aprovado por unanimidade, estando apenas o vereador Odair José de Matos ausente na sessão. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicita que seja enviado ao Poder Executivo um ofício cobrando o cumprimento do parágrafo terceiro, artigo 3º, da Lei Municipal 1876/2009, que obriga o município a informar bimestralmente os respectivos gastos com a iluminação pública, haja vista que o referido poder não está de acordo com a referida Lei. O presidente concede a Tribuna Popular ao Senhor Laércio Ferreira. O mesmo utiliza o espaço na Tribuna Popular para solicitar que os nobres vereadores solicitem ofícios para parabenizar o Médico José Mamede Cruz, pelos excelentes serviços prestados a comunidade do sítio Macaúba, assim como um ofício de parabéns ao senhor Cláudio, servidor do Município que agenda consultas, também na mesma comunidade. O mesmo agradece ao vereador Wellton Vieira, Rosálio Francisco de Amorim e o prefeito pelo empenho para a realização do calçamento das comunidades do Pé de Serra. Participaram da discussão os vereadores Wellton, Rildo, Tárcio e Everton Siqueira-Vevé. Para mais informações sobre essa solicitação de tribuna popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 1409009/2018 Comunicamos a Vossa Excelência (Marcelo Moura), que foi aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 13 do mês em curso o Projeto de Resolução Nº 16/2018, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, e João Ilânio Sampaio, que confere-lhe o Título de Cidadão Barbalhense, segue em anexo xerocópia do Projeto de Resolução para conhecimento de Vossa Excelência. Informamos que a entrega do referido título deverá ser agendado na sede do Poder Legislativo em local e data a serem marcada pelo homenageado. Sem mais para o momento. Ofício 14090010/2018 Comunicamos a Vossa Excelência (Júlio Agrelly), que foi aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 13 do mês em curso o Projeto de Resolução Nº 16/2018, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, e João Ilânio Sampaio, que confere-lhe o Título de Cidadão Barbalhense, segue em anexo xerocópia do Projeto de Resolução para conhecimento de Vossa Excelência. Informamos que a entrega do referido título deverá ser agendado na sede do Poder Legislativo em local e data a serem marcada pelo homenageado. Sem mais para o momento. Ofício 14090011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja retirado um poste da Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso município, haja vista que esse poste está com o cabo de aço solto e distante do meio fio um metro e meio, prejudicando o tráfego de veículos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 14090012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja cumprida a Lei 1876/2009, onde a mesma no parágrafo terceiro, artigo 3º, onde obriga o município informar bimestralmente à Câmara Municipal o respectivo gasto com a iluminação pública e à sua arrecadação, anexo a Lei 1876/2018 para maiores esclarecimentos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 14090013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, Registrando votos de Agradecimento pelos excelentes serviços prestados a comunidade do Bairro Malvinas. O edil solicita ainda que Vossa Senhoria possa fazer abordagens também em veículos, na referida comunidade. Ofício 14090014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja cumprido o compromisso do calçamento do Sítio Coité, em nosso município, haja vista que os festejos alusivos ao Santo Padroeiro se aproxima. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 14090015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja cumprido o compromisso do calçamento do Sítio Coité, em nosso município, haja vista que os festejos alusivos ao Santo Padroeiro se aproxima. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, por falta de quorum, ás 20h29min (vinte horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 53ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h32min (quinze horas e trinta e dois minutos) do dia 17 (dezessete) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José 6 Pag. Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 51ª e 52ª Ata da Sessão ordinária. Ofício Nº 180/2018-PGMProcuradoria Geral do Município, encaminhando o uma cópia de recebimento do memorando Nº 009/2018, em resposta ao ofício 2808016/2018. Ofício Nº 149/2018/3ª PJB - da Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, encaminhando as recomendações Nº 05/2018 e 06/2018. Ofício Nº 187/2018 da Procuradoria Geral do MunicípioPrefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando cópia do Processo Trabalhista Nº 000076889.2018.5.07.0028, onde ingressaram com ação em face do município de Barbalha e outros municípios, que trata do desconto da contribuição sindical das épocas de 2013-2017 dos servidores das Câmaras Municipais. Leitura do Projeto de Lei Nº 58/2018, que altera a Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 60 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 56/2018 Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 345/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, capinação e limpeza em toda a extensão do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que o mesmo encontra-se completamente cheio de mato, a fim de proporcionar uma melhor visibilidade a todos, em virtude do referido local ser considerado um dos cartões postais de Barbalha. O Requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 56/2018 que Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes públicas e privadas de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi devidamente discutido pelos vereadores e subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Antônio Hamilton Ferreira Lira, aprovado por oito votos favoráveis, estavam ausentes: Antônio Correia do NascimentoCarlito, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Odair José de Matos e André Feitosa. O presidente convidou a representante da ENEL- Geane Nóbrega e o Secretário de Infraestrutura e obras Roberto Wagner para fazer parte da Mesa Diretora, a fim de prestar esclarecimentos sobre o aumento exorbitante da taxa de iluminação pública do município de Barbalha. O Secretário Roberto Wagner, usa a palavra para falar sobre a taxa de iluminação pública a qual é repassado da ENEL para o município, uma parte do recurso é destinada a fazer a manutenção do Parque de Iluminação (que a empresa responsável atualmente é a PROURBI, haja vista que a mesma ganhou a licitação) e a outra parte do recurso é pago para a Empresa ENEL, pelas tarifas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 da iluminação dos postes do município. O secretário afirma que a taxa de iluminação pública foi prevista na Lei Nº 1876/2009 de autoria do Prefeito Municipal José Leite Gonçalves Cruz e que na gestão do Prefeito Argemiro Sampaio foi apenas regulamentado. O secretário afirma que as prefeituras junto com os vereadores irão tentar verificar o que poderá fazer para soluciona a problemática que está afligindo a população local. O presidente passa a palavra a Geane Nóbrega, onde a mesma explica que foi solicitado, através de ofício, pela prefeitura municipal, em maio, que a Empresa ENEL, se enquadrasse na tabela aprovada pela Lei Nº 1876/2009. Posteriormente, após as alterações da ENEL, o Prefeito solicitou através de ofício a suspensão por trinta dias da cobrança da taxa de iluminação pública de acordo com a referida Lei. Participaram da discussão os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Tárcio Honorato, Francisco Wellton Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Odair José de Matos. Para maiores esclarecimentos sobre esse debate, solicitar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 1809003/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando Votos de Parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira de São Vicente no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ofício 1809004/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que sejam enviadas as máquinas do tipo Patrol e Retro-escavadeira, a fim de realizar a recuperação da estrada que dá acesso ao Sítio Melo, assim como, ao Sítio Santo Antônio (próximo ao terreiro Art-Produção, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1809005/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, um novo Projeto de Lei que altera no município de Barbalha a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no Art. 149-A da Constituição Federal e nas Leis Municipais Nº 1547/2002 e 1652/2006. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, por falta de quorum, ás 17h30min (dezessete horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.