Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
EMENDAS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
alquer tipo de estimativa
inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa
mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta
o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era
ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por
não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O
entendimento foi resultado de julgamento de recurso
especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e
Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como
referência na análise de outros processos semelhantes.
Trazemos essa discussão ao
Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações
de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as
concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi
consumido.
2º Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 69/2018
Proposta: Acrescentar §4º ao Art. 2º do Projeto de Lei
69/2018, cuja redação passa a ser:
Art. 2º ...
"§4º - Será de responsabilidade do
estabelecimento comercial vencedor do
processo licitatório a entrega do Gás de
Cozinha, objeto do programa 'Vale Gás',
na residência do contemplado pelo
programa, sem ônus de ordem
econômica para o beneficiário."
João Ilânio Sampaio
Vereador
Moacir de Barros de Sousa
Vereador
1
Odair José de Matos
Vereador
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Vereador – Presidente
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
1º Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 69/2018
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
Proposta: Acrescentar Parágrafo único ao Art. 4º do
Projeto de Lei 69/2018, cuja redação passa a ser:
Art. 4º ...
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
COMISSÕES PERMANENTES
"Parágrafo único. O estabelecimento
comercial vencedor do processo
licitatório será punido com a rescisão
contratual a partir da constatação da
prática
dolosa
em
eventual
irregularidade na entrega do Gás de
Cozinha, ou ainda por qualquer outro
ato
fraudulento
devidamente
constatado."
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
João Ilânio Sampaio
Vereador
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Moacir de Barros de Sousa
Vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
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Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Odair José de Matos
Vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Vereador - Presidente
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 07/2018
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
03/2018
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei 09/2018 de autoria do
Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
A Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de fevereiro de 2018
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de maio de 2018
Marcus José Alencar Lima-Capitão
Antônio Correia do Nascimento
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
10/2018
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 13/2018
A Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 58/2018, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de outubro de 2018
Antônio Correia do Nascimento
João Ilânio Sampaio
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei 13/2018 de autoria do
Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de março de 2018
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar Lima-Capitão
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
10/2018
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 15/2018
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei 13/2018 de autoria do
Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
A Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 61/2018, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de março de 2018
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
07 de dezembro de 2018
Marcus José Alencar Lima-Capitão
Antônio Correia do Nascimento
João Ilânio Sampaio
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
11/2018
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei 14/2018 de autoria do
Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de março de 2018
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar Lima-Capitão
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
19/2018
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei 64/2018, decidiu pela
emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando
aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de novembro de 2018
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar Lima-Capitão
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
20/2018
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei 65/2018, decidiu pela
emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando
aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de novembro de 2018
João Ilânio Sampaio
Alencar Lima-Capitão
Marcus José
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
25/2018
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei 69/2018, decidiu pela
emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando
aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de novembro de 2018
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar Lima-Capitão
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
06/2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de fevereiro de 2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
14/2018
Marcus José Alencar Lima-Capitão
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 10/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
24/2018
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
07 de março de 2018
João Ilânio Sampaio
André Feitosa
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei 63/2018, decidiu pela
emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando
aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de novembro de 2018
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
16/2018
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Pag.
04 de Maio de 2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 19/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de março de 2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
30/2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
20/2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 14/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de março de 2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de Maio de 2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
34/2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
28/2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 29/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de Maio de 2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 34/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de Maio de 2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
50/2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
29/2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 43/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de agosto de 2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
55/2018
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de fevereiro de 2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 44/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
27 de agosto de 2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2018
A Comissão Permanente de Obras ou Serviços
Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 35/2018, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
19 de Junho de 2018
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
62/2018
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Tárcio Honorato
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Francisco Wellton Vieira
PROJETOS DE LEIS
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
Projeto de Lei Nº 30/2018
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de outubro de 2018
André Feitosa
Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde,
que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou
mobilidade
reduzida,
transtornos
globais
do
desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou
superdotação, nas dependências das escolas públicas e
privadas do município de Barbalha- CE.
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
75/2018
Art. 1º Fica autorizado o acesso,
mediante agendamento por meio de ofício ou documento
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
10 de dezembro de 2018
formal escrito, de profissionais da área de saúde que
fazem tratamento de alunos com deficiência e ou
mobilidade
reduzida,
transtorno
globais
do
Desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou
superdotação, nas dependências das escolas públicas e
privadas, dos níveis infantil, fundamental e médio, do
Município de Barbalha - CE.
Art. 2º Para efeitos dessa Lei entendesse:
André Feitosa
I – profissionais da área de saúde nesses
Dorivan Amaro dos Santos
casos:
Odair José de Matos
Terapeuta
Ocupacional,
Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogos e demais
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2018
profissionais cuja necessidade de acompanhamento seja
A Comissão Permanente de Obras ou Serviços
Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 09/2018, decidiu pela emissão de
solicitado pelo profissional da área de saúde para
comprovada;
II – dependências da escola: local
avaliação do aluno. Ex.: Sala de aula, quadra esportiva,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Pag.
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
banheiros, Bibliotecas e demais áreas onde o aluno
desempenhe atividades rotineiras;
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
III – aluno com deficiência: O indivíduo
que possui limitação ou incapacidade para o desempenho
de algum tipo de atividade;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de maio de 2018.
lV – aluno com mobilidade reduzida:
Aquele aluno que, não se enquadrando no conceito de
João Ilânio Sampaio
Vereador
pessoa com deficiência, tenha por qualquer motivo,
dificuldade
de
movimentar-se
permanente
ou
Justificativa
temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora e percepção;
A inclusão já é uma realidade, mas existem
V – TGD (Transtornos Globais do
lacunas para que haja um tratamento igualitário efetivo
Desenvolvimento): Os diferentes transtornos do espectro
nas escolas. São elas: * Participação de profissionais da
Autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a
área de saúde. *Flexibilidade das escolas com as
Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett;
necessidades desses alunos. * Oferta efetiva de mediador
VI – altas habilidades ou superdotação:
(tutor) para acompanhamento dedicado ao aluno com
Aluno que se enquadra, pelo profissional da área de saúde,
deficiência ou necessidade especial nas escolas os quais já
na teoria dos três anéis (conceitos de Joseph Renzulli);
são determinados por Lei. Sabemos que (fonoaudiólogo,
Art. 3º A avaliação poderá ser agendada
terapeuta ocupacional, psicólogos, psicopedagogos e
a cada três (3) meses. Quando houver necessidade de
fisioterapeutas) raramente são disponíveis nas escolas,
acompanhamento
devidamente
porém, as atividades desenvolvidas por esses profissionais
comprovada, poderá se marcada conforme agenda
refletem diretamente nela e nos seus resultados uma vez
ajustável em comum acordo entre as partes, mediante a
que interfere no desenvolvimento psicomotor dessas
prévia autorização dos pais, através de ofício, no prazo
crianças/pessoas, no desenvolvimento das ferramentas
mínimo de 24 horas antecedente a visita do
para melhor desempenhar as atividades escolares e a sua
profissional da área da saúde no âmbito escolar.
efetiva interação social. São profissionais diferentes, com
mais
intensivo,
Art. 4º O profissional da área de saúde,
olhares diferentes. Na educação infantil é importante uma
deverá ser acompanhado pelo profissional especializado
professora estimular a criança a rabiscar para que ela
em educação especial, responsável pela promoção e
depois venha a fazer a célula, os desenhos, e só depois a
adaptação do trabalho escolar às características do aluno
escrita. Para uma Terapeuta Ocupacional, o importante é a
com deficiência.
qualidade
desses rabiscar
e
não
apenas
o
seu
Art. 5º O profissional de saúde poderá
estimulo.Todavia, quando se faz necessário, muitas
interagir com as atividades da escola ou apenas observar,
escolas proíbem a presença de tais profissionais nas
mediante prévio acordo com a instituição, também poderá
dependências escolares alegando que cada escola possui
orientar de forma a articular o trabalho pedagógico para o
seu projeto político pedagógico, seu currículo, material
êxito da pessoa com deficiência.
e corpo docente voltados ao cumprimento de seu objetivo,
Art. 6º O profissional de saúde deverá
traçado pela Filosofia da Instituição. Criando assim uma
fornecer à escola e aos pais ou responsáveis legais, em
situação dicotômica, deixando um vazio enorme entre o
prazo razoável, relatório sobre a avaliação feita, mediante
lugar para aprender e aqueles que deveriam estar
aprendendo. Portanto é muito importante garantir a
recibo.
Art.7º Em caso de descumprimento
possibilidade
desses profissionais
terem
acesso
às
desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente
Instituições de Ensino, e isso não pode ficar ao livre
será punido com multa de 840 a 2000 UFIRS. O
arbítrio da escola. O Estado/Município precisa fazer
Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará
essa regulamentação, ainda que fique resguardada a escola
no prazo de 30 dias o órgão responsável pela aplicação
à possibilidade de mediar e controlar, mas jamais impedir
da multa.
tal acesso. A partir de uma avaliação, desses profissionais
§ 1° O valor da multa aplicada deverá
ser revertido ao Fundo Municipal da educação.
§ 2º O responsável pelo aluno deverá
informar o fato ao Ministério Público.
(quando
se
fizer
necessário), surgirá
um
material
importante a ser entregue a escola para que esta
continue o seu trabalho com excelência, propiciando ao
aluno a oportunidade de não perder ou pular etapas. E as
atividades clínicas serão direcionadas para a realidade
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Pag.
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
cotidiana desses alunos. Observas e então a existência de
uma lacuna na legislação quando garante o direito aos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de maio de 2018.
alunos com deficiência, distúrbios de aprendizagem a
estudarem nessas
escolas,
mas
não
cria
nenhum
dispositivo para esses impasses, uma vez que essas
João Ilânio Sampaio
Vereador
escolas não são preparadas nem obrigadas a ter no seu
quadro de funcionários esses profissionais da área de
Justificativa
saúde. Portanto desenvolver ações que possam ampliar a
inclusão
de
pessoas com
deficiência
nas
escolas,
promoverá a integração e a igualdade social. Desde já,
A educação constitui direito da pessoa
pelos motivos acima expostos, agradeço a atenção dos
com
nobres pares para aprovação deste projeto.
deficiência,
assegurados
sistema
educacional
inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de
toda
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
Projeto de Lei Nº 31/2018
a
vida,
de
forma
a
alcançar
o
máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de aprendizagem.
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer
natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de
alunos portadores de deficiência, no município de
Barbalha- CE.
pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à
paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à
educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência
social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
Art. 1º Fica proibida a cobrança de valores
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer,
adicionais de qualquer natureza nas mensalidades,
à informação, à comunicação, aos avanços científicos e
anuidades e matrículas de alunos com deficiência, em
tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
qualquer faixa etária, em instituições privadas no
convivência
município de Barbalha - CE.
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre
familiar
e
comunitária,
entre
outros
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência
Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
bem estar pessoal social e econômico. Instituída a Lei
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015,
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
destinada a assegurar e a promover, em condições de
condições com as demais pessoas.
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta
Lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua
inclusão social e a cidadania. Diante do exposto, solicito
aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
I - advertência;
II - multas de 2.000 (dois mil) UFIRs;
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
III - cassação do alvará de funcionamento.
§ 1º O órgão fiscalizador e demais
condições exigíveis para aplicação das penalidades
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
serão definidas em decreto regulamentado a ser
editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa)
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dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
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