Ano XI, No. 817A – Edição Extraordinária
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI, No. 817A
750 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE, Sexta-feira,
Segunda-feira,
dia 08 dia
de Outubro
22 de Fevereiro
de 2021. –de
Edição
2021.Extraordinária
- CADERNO- 01/01
CADERNO 01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PARECERES DAS COMISSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
PARECER N° 59/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2021, que
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras
providências ., foi protocolado sob o nº I - 20090003/2021,
datado de 20 de Setembro de 2021, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas
estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser
de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a)
Projeto de Lei Ordinária nº 56/2021, como é o caso da
proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas
comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 7 de Outubro de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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