Ano XI, No. 812
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
812––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Terça-feira, diadia
2822
dede
Setembro
Fevereiro
dede
2021.
2021.- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 54ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima
Às 16h08min (dezesseis horas e oito minutos) do dia 20 (vinte)
de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua
Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio
Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente
de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos
Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo
Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de
Matos. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
João Ilânio Sampaio a para fazer a ORAÇÃO DA TARDE.
Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que
Constou de: Leitura da Ata da 53ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n°
1039/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional; Ofício
n° 197/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário;
Projeto de Lei Ordinária n° 56/2021 de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de
logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 54/2021, Favorável a Tramitação do Projeto
de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora Luana dos
Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo: Estabelece
medidas e procedimentos para os casos de violência contra
profissionais da educação ocorridos nas unidades
educacionais da rede pública e particular do Município de
Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação,
Saúde e Assistência Nº 21/2021, Favorável a Tramitação do
Projeto de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora Luana
dos Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo: Estabelece
medidas e procedimentos para os casos de violência contra
profissionais da educação ocorridos nas unidades
educacionais da rede pública e particular do Município de
Barbalha/CE. Requerimento n° 551/2021 de autoria do
Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja
enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará Camilo
Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o asfalto
da estrada do Sítio Santana III ao Barro Branco, em nosso
Município. Requerimento n° 553/2021 de autoria do Vereador
André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do
DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a realização de
campanha educativa, inicialmente, para que sejam retirados os
canos das motos com barulho intenso que circulam em nosso
Município, barulho esse que vem tirando o sossego e
perturbando o sono da população barbalhense. Solicitando
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01
também que após a realização dessa campanha de
conscientização seja realizada a fiscalização para apreensão
das motos dos condutores que permanecerem praticando essa
poluição sonora em Barbalha, para a retirada desses canos tão
barulhentos. Requerimento n° 554/2021 de autoria do
Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme com cópia
ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando a construção
de uma ARENINHA no bairro Bulandeira, solicitar ao mesmo
tempo ao Prefeito Municipal a construção de uma praça nesta
mesma comunidade. Requerimento n° 555/2021 de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado
ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de
Infraestrutura e Obras para que seja feito um estudo para
verificar a viabilidade da construção de uma praça com
academia popular no Sítio Cabeceiras, nas imediações da
Igreja da comunidade. Requerimento n° 556/2021 de autoria
do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Desenvolvimento Econômico com cópia
ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Administração,
solicitando que seja desenvolvido um estudo com a
possibilidade de contratar energia solar para o consumo de
todos os órgãos públicos e equipamentos do município.
Sabemos das vantagens, dos custos e da consciência de estar
usando uma energia limpa. Requerimento n° 557/2021 de
autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves
Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Saraiva e a Secretária Municipal de Saúde,
Sayonara Cidade, solicitando que seja feito o quanto antes a
reforma do ponto de apoio da comunidade do Sítio Formiga,
tendo em vista a grande necessidade da comunidade pelo
funcionamento do equipamento. Requerimento n° 558/2021 de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que
seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde Sra.
Sayonara Cidade, solicitando a prestação de esclarecimentos à
essa Casa Legislativa e fundamentalmente à população,
através das mídias sociais e portal de transparência do
município sobre a situação da vacinação contra a Covid 19
para segunda dose da Astrazeneca no Município de BarbalhaCE. Elucidando em nota técnico científica o tempo em que é
mantida a eficiência da vacinação entre as doses, bem como a
previsão de iniciação da aplicação da segunda dose.
Requerimento n° 559/2021 de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a
Secretária Municipal de Saúde, solicitando o cumprimento da
Lei 2.519/2020, que institui no calendário anual do município
de Barbalha o mês "Setembro Dourado" com relação a
prevenção do diagnóstico precoce do câncer infanto juvenil,
solicitando que seja implementada essa política em nosso
Município. Segue Lei 2.519/2020 em anexo. Requerimento n°
560/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando informações em relação a fila
de exames na secretaria de saúde, especialmente das
ultrassonografias, que algumas já estavam sendo feitas, mas
especialmente a ressonância que tem uma fila de quase 400
pessoas. Solicito que seja agilizado esse atendimento até pra
ver uma possibilidade de contratar outras praças de serviços
que façam ultrassonografias e ressonância para viabilizar um
melhor atendimento a todos os barbalhenses. Requerimento n°
561/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício
à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Dr.
Guilherme, solicitando em caráter de urgência, que tomem as
providências quanto a falta de médico no Sítio Betânia.
Requerimento n° 562/2021 de autoria dos Vereadores Odair
José de Matos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos,
João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, Requer que
seja enviado ofício a Universidade Patativa do Assaré - UPA,
solicitando que seja anulado imediatamente a prova online do
processo seletivo 001/2021 da Prefeitura Municipal de
Barbalha, agendado para dia 19 de setembro do corrente ano
e que seja remarcada outra data evitando prejuízo para os
inscritos, haja vista a inviabilidade de acesso dos candidatos
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ao site da universidade realizadora do certame. Requerimento
n° 563/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos,
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Administração
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
cancelada a prova online do dia 19 de setembro para a
contratação temporária da Prefeitura Municipal de Barbalha e
a façam de forma presencial. Neste momento o Presidente
Odair José de Matos abriu espaço para as seguintes
proposições verbais: Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou
envio de ofício convidando o Secretário de Finanças para
esclarecer sobre as dívidas do Município junto à Enel; Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de
parabéns ao Dr. Napoleão Tavares Neves; Solicitou envio de
ofício de pesar a família da Sra. Francisca Maria “Dona
Chiquinha”; Dernival Tavares da Cruz – Solicitou envio de
ofício de parabéns ao Sr. José Filho Barbosa Aguiar; Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de
parabéns ao Sr. Marcos Pereira; Solicitou envio de parabéns ao
Sr. Erivan Santos, pela realização da Copa União do Sítio Boa
Esperança; Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de
ofício de parabéns a Dr. José Correi a Saraiva; Solicitou envio
de parabéns ao diretoria PCdoB pela reeleição. ORDEM DO
DIA. Projeto de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo:
Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência
contra profissionais da educação ocorridos nas unidades
educacionais da rede pública e particular do Município de
Barbalha/CE. Em discussão. Projeto de Indicação Aprovado
por Unanimidade. Requerimentos. Todos os Requerimentos
foram discutidos e aprovados por unanimidade, com
EXCEÇÃO dos requerimentos n° 562/2021 e 563/2021
Retirados de Pauta a pedido dos autores. O Presidente nos
termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
17h55min. (dezessete horas e cinquenta e cinco minutos). E
para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata,
que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 23
(vinte e três) de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade
de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares
da Cruz – Véi Dê, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia,
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos,
João Bosco de Lima, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva
da Cruz Neto e Odair José de Matos. O Presidente constatou
que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso
XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima a para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL
DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura da Ata da 54ª
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha.
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 021/2021 do Balneário
do Caldas; Ofício n° 456/2021 da Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Ceará em Resposta ao requerimento
45/2021; Ofício n° 127/2021 da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico em resposta ao requerimento n° 556/2021; Ofício
n°2109-01/2021 da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha em resposta ao requerimento
n°533/2021; Carta de Agradecimento do Sr. José Correia
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01
Saraiva; Ofício n° 0309007/2021 do Banco do Brasil em
resposta ao requerimento n° 507/2021; Ofício n° 694 da
Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao
requerimento 536/2021; Ofício n° 688/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 525/2021;
Ofício n° 696/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em
resposta ao requerimento 538/2021; Ofício n° 695/2021 da
Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao
requerimento 537/2021; Ofício n° 693/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 532/2021;
Ofício n° 692/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em
resposta ao requerimento 529/2021; Ofício n° 690/2021 da
Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao
requerimento 528/2021; Ofício n° 689/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 526/2021;
Ofício n° 687/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em
resposta ao requerimento 524/2021; Ofício n° 686 da Secretaria
de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento
519/2021; Ofício n° 678/2021 da Secretaria de Infraestrutura e
Obras em resposta ao requerimento 495/2021; Ofício n°
679/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao
requerimento 502/2021; Ofício n° 680/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 503/2021;
Ofício n° 681/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em
resposta ao requerimento 504/2021; Ofício n° 682/2021 da
Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao
requerimento 510/2021; Ofício n° 683/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 512/2021;
Ofício n° 684/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em
resposta ao requerimento 513/2021; Ofício n° 685/2021 da
Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao
requerimento 514/2021; Projeto de Lei Ordinária n° 57/2021
de autoria do Poder Executivo Municipal, Dispõe sobre
incentivo variável por desempenho de metas do componente pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil,
revoga a Lei 2.265/2017 e dá outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 55/2021, Favorável a Tramitação do Projeto
de Lei 55/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia. Institui o Programa Farmácia Solidária no Município
de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de
Educação, Saúde e Assistência Nº 22/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei 55/2021, de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Institui o Programa
Farmácia Solidária no Município de Barbalha/CE.
Requerimento n° 564/2021 de autoria da Vereadora Luana
dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a primeira
dama do Estado do Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao
Governador Camilo Santana, solicitando a construção de uma
Praça Mais Infância no Distrito de Arajara. Requerimento n°
565/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a
regularização na coleta de lixo na Vila São João e demais ruas
da vilas unidas próximo ao bairro Casas Populares.
Requerimento n° 566/2021 de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração,
pedindo para que o processo seletivo da Prefeitura Municipal
seja realizado de forma presencial(escrito). Requerimento n°
567/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer
que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação e
a todos os responsáveis, solicitando mais uma vez, para agirem
com o coração e a razão e fazer a entrega dos kits da merenda
escolar aos alunos da rede pública do nosso Município.
Requerimento n° 568/2021 de autoria do Vereador Dernival
Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a CAGECE,
solicitando que seja feita a desobstrução e o conserto de um
vazamento no sistema do saneamento básico que fica
localizado na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, em frente
ao CSU. Requerimento n° 569/2021 de autoria do Vereador
Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
solicitando providências, em caráter de urgência, com relação
a queima de borrachas e outros derivados, às margens da via
Pag.
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que interliga Sítio Lagoa ao campo Alegre, mais precisamente
no final da Vila Santa Luzia. O problema é antigo e os
moradores daquela localidade pedem que seja solucionado o
mais breve possível. Requerimento n° 570/2021 de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado
ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Sr. Antônio
Everardo, solicitando o conserto das canaletas da Avenida da
Liberdade, próximo ao Canal do Riacho Seco, no bairro
Cirolândia. Requerimento n° 571/2021 de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado
ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Procuradoria Geral
do Município, requerendo que seja informado a esta casa os
motivos pelos quais não há a execução das Lei Municipais
aprovadas por esta Casa Legislativa, tendo em vista que não
podemos aprovar Leis, cumprir o nosso papel e não ter a
aplicação das normas aprovadas. Requerimento n° 573/2021
de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao
Governador do Estado do Ceará, solicitando o asfalto para as
ruas do bairro Casas Populares. Solicitando também ao
Prefeito Municipal que seja logo iniciada as obras de asfalto
do Barro Branco, tendo em vista que o Govenador Camilo
Santana já liberou, antes que comece a quadra invernosa, não
deixem essa obra ser só uma obra eleitoreira. Requerimento n°
574/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício
ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia
ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme, solicitando informações
sobre o abastecimento de água do Sítios Mata dos Limas e dos
Mata dos Dudas, como também do Bairro Bulandeira,
sobretudo, se realmente o município fez essas concessões que
são de sua responsabilidade, para que passem a ser feitos pela
CAGECE, sem que houvesse um diálogo com a população
daquelas comunidades, pois todos relatam que foram pegos de
surpresa. Neste momento o Presidente Odair José de Matos
abriu espaço para as seguintes proposições verbais: Antônio
Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício ao
Demutran, parabenizando todos os agentes de trânsito pela
passagem do Dia do Agente de Trânsito; João Ilânio Sampaio
– Solicitou envio de ofício ao Secretário de Desenvolvimento
Social, convidando-o para se fazer presente à sessão ordinária
da Câmara Municipal a fim de prestar contas das ações que a
Secretaria vêm desenvolvendo ; Odair José de Matos –
Solicitou envio de ofício de parabéns a Sra. Maria Julia e ao
Deputado Federal Idilvan Alencar pela passagem dos seus
aniversários;. ORDEM DO DIA. O Vereador André Feitosa,
sugeriu colocar em votação o Projeto de Lei 57/2021 de
Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre incentivo
variável por desempenho de metas do componente - pagamento
por desempenho do Programa Previne Brasil, revoga a Lei
2.265/2017 e dá outras providências. O que foi aceito pelos
demais Vereadores e o Projeto foi colocado na Ordem do dia.
o Projeto de Lei 57/2021 de Autoria do Executivo Municipal,
Dispõe sobre incentivo variável por desempenho de metas do
componente - pagamento por desempenho do Programa
Previne Brasil, revoga a Lei 2.265/2017 e dá outras
providências em discussão, Projeto de Lei n° 55/2021
aprovado por unanimidade. Projeto de lei 55/2021, de autoria
da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Institui o Programa
Farmácia Solidária no Município de Barbalha/CE. Em
discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
apresentou as seguintes emendas ao Projeto de Lei 55/2021 EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 55/2021 Art. 1º. – O Art. 8º, inciso II,
passará a vigorar com a seguinte redação: II- Apresentação de
receituário médico e comprovação de residência em Barbalha.
EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 02/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 55/2021Art. 2º. – O Art. 9º, passará a
vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Ficará a cargo da
Secretaria de Saúde, desenvolver campanhas de informação,
orientação e incentivo a doação de medicamentos no âmbito do
Programa Farmácia Solidária. Projeto de Lei 55/2021
Aprovado por Unanimidade com as emendas. Requerimentos.
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01
Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h52min. (dezoito
horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
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Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de setembro de 2021.
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
JUSTIFICATIVA
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 55/2021
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA
NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
Art. 1º - Fica instituído o Programa
Farmácia Solidária no Município de Barbalha destinado à
captação de medicamentos, por meio do recebimento em
doação, e posterior distribuição gratuita à população
barbalhense que não dispõe de meios para sua aquisição.
Art. 2º - O Programa Farmácia Solidária
será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como
seu armazenamento, devendo ser disponibilizado um local
próprio para seu estoque, controle e para sua distribuição.
Art.3º - A captação e distribuição dos
medicamentos poderão ocorrer em sistema de parceria entre
governo e sociedade.
Art. 4º - Os pontos de coleta e
distribuição dos medicamentos serão definidos e estruturados
através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Para a consecução do objetivo
do Programa Farmácia Solidária os medicamentos recebidos em
doação deverão passar por rigorosa triagem orientada e
acompanhada por profissional farmacêutico, de acordo com o
Manual de Boas Práticas e legislação pertinente.
Parágrafo Único - Os medicamentos que
estiverem fora do prazo de validade ou sem condições de uso
deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente para fins de adequado descarte.
Art. 6º - No processo de triagem, bem
como na distribuição dos medicamentos deverá haver controle
de estoque e registros previamente definidos.
Art. 7º - pós a seleção e registros, os
medicamentos deverão ser armazenados em local adequado
para posterior distribuição à população, sob supervisão de
profissional farmacêutico.
Art. 8º - O fornecimento
medicamentos à população dar-se-á mediante:
Pag.
dos
I – apresentação de receituário médico
emitido no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e
comprovação de residência em Barbalha; ou
II- Apresentação de receituário médico e comprovação de
residência em Barbalha.
III- Terão prioridade no recebimento das
medicações do Programa Farmácia Solidária as crianças e
adolescentes da Unidade de Acolhimento do município de
Barbalha, bem como a população em situação de rua.
Como é sabido, muitas pessoas possuem
medicamentos em casa que acabam perdendo o prazo de
validade, uma vez que conseguem a cura em período de tempo
menor do que o previsto, não fazendo uso de todo o
medicamento. Esses medicamentos não usados ou com prazo de
validade vencido muitas vezes acabam sendo descartados de
forma inadequada no esgoto ou lixo doméstico.
As sobras de medicamentos ou produtos
fora do prazo de validade são descartados indevidamente,
provocando graves danos ambientais, com poluição da água e
prejuízos à saúde de pessoas e animais.
Infelizmente, nossa população não tem o
hábito de distribuir as sobras de seus medicamentos, os quais
acabam esquecidos nas prateleiras domésticas, ficando com
prazo de validade vencido e sem nenhuma utilidade.
Considerando o alto preço dos
medicamentos, recomenda-se que autoridades procurem formas
de amenizar o peso desse item, principalmente, entre as pessoas
com deficiência e os idosos residentes no Município, sendo
recomendado a doação das sobras de remédios não utilizados
pela população.
A finalidade desse Projeto de Lei é
possibilitar a doação de medicamentos que não estão sendo
mais utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados
serão incinerados, e aqueles que estiverem em perfeitas
condições serão cadastrados e colocados à disposição por meio
do Programa Farmácia Solidária, sendo possível a sua
distribuição para uso dentro do prazo de validade sendo,
portanto, melhores aproveitados, trazendo economia pra o
Poder Executivo, podendo usar os valores economizados em
compras de outros medicamentos, principalmente os de alto
custo para a administração pública municipal.
O Programa Farmácia Solidária, sem
onerar o Poder Executivo, tem o objetivo de prover a
necessidade de medicamentos, por meio da implementação de
uma unidade de recepção de medicamentos doados,
estimulando, assim, a solidariedade social e chamando a
atenção para a necessidade de absorvermos a cultura do
reaproveitamento e sustentabilidade.
Segundo a Organização Mundial da
Saúde (OMS), cinquenta por cento de todos os medicamentos
usados no mundo são prescritos, dispensados, vendidos ou
usados de maneira incorreta.
Ademais é importante destacar que com
o advento da pandemia a procura da população por serviços de
saúde aumentaram de forma exponencial, bem como o valor dos
medicamentos adequados para a realização de determinados
tratamentos médicos.
São essas as razões que me levam a
submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, na expectativa de que seja discutido e aprovado
conforme a devida forma regimental.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de setembro de 2021.
Art. 9º - Ficará a cargo da Secretaria
de Saúde, desenvolver campanhas de informação,
orientação e incentivo a doação de medicamentos no âmbito
do Programa Farmácia Solidária.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01
5
Pag.
5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo
PROJETOS DE LEIS
a partir de normativas publicadas previamente.
PROJETO DE LEI Nº57 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
§ 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte
no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até
DISPÕE
SOBRE
INCENTIVO
VARIÁVEL
POR
DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE –
nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer
suspenso a depender da nova pontuação.
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA
Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os
PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ
seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Incentivo:
I – comum a todas as classes:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
a) participar das reuniões e treinamentos promovidos
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha
estratégias com vistas a melhoria dos indicadores;
b) alimentar os sistemas de informações no prazo
o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal
correto, indicado pela gestão;
e posterior sanção do Prefeito:
c) participar das ações de busca ativa na população
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por
adscrita.
Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na
II - do enfermeiro de PSF
portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da
a) realizar mensalmente o acompanhamento dos
Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de
relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca
custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do
ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil;
b)
Sistema Único de Saúde (SUS).
entregar
mensalmente
todos
os
relatórios
Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por
específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI,
Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos
cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de
indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e
óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil,
cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral
planilha de testes rápidos e de vitamina A).
realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do
III - do médico de PSF:
Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).
a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo
§ 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles
hábil o cronograma de atendimento;
já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne
b) cumprir as metas de produção pactuadas.
Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério
IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF:
da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto
a)
realizar
a
movimentação
e
pedido
dos
imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro;
regulamentador.
b) organizar e proceder com as rotinas da sala de
§ 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de
Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao
vacina.
pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06
V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e
de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados
técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário:
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de
PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de
PSF,
Cirurgiões
Dentistas
de
PSF/Dentista
PSF;
Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório
Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de
a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo
hábil o cronograma de atendimento.
b) cumprir as metas de produção pactuadas;
c) programar ações de atendimentos às gestantes com
vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre.
Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será
VI – do agente comunitário de saúde:
repassado à Gestão Municipal.
a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados;
Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas
pelo Ministério da
Saúde que obtiverem pontuações
quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no
b) realizar as atividades de acompanhamento dos
grupos prioritários;
c) manter os cartões espelho das crianças menores de
5 anos atualizados;
Índice Sintético Final da UBS.
§ 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS
será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no
d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal
das atividades conforme pactuação com a Coordenação.
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Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles
profissionais que, dentro do período de avaliação mensal:
I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por
período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias;
DISPÕE
SOBRE
A
6
Pag.
INSTITUIÇÃO,
NESTA
MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
ESTÁGIO – PME, DIRECIONADO A ESTUDANTES
DOS
ENSINOS
MÉDIO,
II - possuírem suspensão por processo administrativo.
PROFISSIONALIZANTE
§ 1º O recurso não repassado como incentivo para as
REGULARMENTE
OU
TÉCNICO-
E
SUPERIOR,
MATRICULADOS,
PRIVADA
DE
NA
REDE
ENSINO,
EM
equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art.
PÚBLICA
3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as
INSTITUIÇÕES DE ENSINO RECONHECIDAS PELO
equipes aptas ao recebimento.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC.
§ 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou
mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
equipe.
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha
§ 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei
assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será
o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal
e posterior sanção do Prefeito:
de competência da Coordenação da Atenção Básica e da
Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização.
Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da
seguinte forma:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de
Barbalha/CE, o Programa Municipal de Estágio – PME,
direcionado a estudantes dos ensinos médio, técnico-
I - 30% para Enfermeiros de PSF;
profissionalizante e superior, regularmente matriculados, na
II - 20% Agentes Comunitários de Saúde;
rede pública ou privada de ensino, em Instituições de Ensino
III - 20% para Médicos de PSF;
reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.
IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF;
V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem;
VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por estágio
o ato educativo escolar supervisionado, nos termos previstos na
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Consultório Dentário;
Art. 3º Os estágios serão desenvolvidos no panorama
VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção
Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo
da Administração Pública Direta e Indireta, sob coordenação e
tutela da Secretaria Municipal a que o estagiário estiver
vinculado, mediante Termo de Compromisso de Estágio.
Parágrafo único. As frequências mensais de todos os
Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo
a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho.
Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos
seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria
Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do
estagiários do Município deverão ser encaminhadas, pelo
Secretário da pasta ou a quem este delegar tal atribuição, para a
Secretaria Municipal de Administração, para controle e arquivo,
independente da Secretaria em que estiverem realizando
estágio.
incentivo.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada
as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que
Art. 4º O estágio pode ser obrigatório ou não, de acordo
com as seguintes definições:
I – obrigatório: é aquele definido como tal no projeto
trata da gratificação PMAQ.
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
obtenção de diploma;
II – não obrigatório: é aquele desenvolvido como
08 dias do mês de setembro do ano de 2021.
atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
obrigatória
§1º O estágio, nas hipóteses dos incisos I e II do caput,
não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre estagiário
e Município.
§2º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma
PROJETO DE LEI Nº 59 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
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7
Pag.
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-
termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do
transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
estudante.
§3º O valor da Bolsa de Estágio será determinado pelo
Poder Executivo Municipal, mediante Decreto.
§1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade
pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput
deste artigo será assumida pela instituição de ensino.
Art. 5º A realização de estágio pressupõe os seguintes
requisitos:
§2º O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, ou 30 (trinta) horas
I – matrícula e frequência regular do educando em
semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, de acordo com os
instituição de ensino devidamente conveniada com a parte
termos do artigo 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro
concedente;
de 2008.
II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio
entre o educando, os representantes legais da parte concedente
do estágio e a instituição de ensino;
Art. 7º A duração do estágio, na mesma parte
concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas
tratar de estagiário portador de deficiência.
no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§1º - O Termo de Compromisso de Estágio conterá
Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o
cláusulas que disporão sobre a carga horária, a duração, a
estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período
jornada de estágio curricular e demais condições contratuais
de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
pertinentes e se constituirá em comprovante legal da
durante suas férias escolares.
inexistência de vínculo empregatício.
§1º O recesso de que trata este artigo deverá ser
§2º - Fica possibilitado ao município de Barbalha a
contratação de agente de integração nos termos do art. 5º da Lei
remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma
de contraprestação.
11.788/2008.
§2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter
Art. 6º Cabe ao Poder Público:
duração inferior a 1 (um) ano.
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
Art. 9º Ocorrerá o término do Estágio nas seguintes
II – ofertar instalações que tenham condições de
hipóteses:
proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social,
I – automaticamente, ao término do seu prazo;
profissional e cultural;
II – a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e
III – indicar servidor de seu quadro de pessoal, com
interesse do concedente;
formação ou experiência profissional na área de conhecimento
III – a pedido do estagiário;
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – pela interrupção ou abandono do curso realizado
na instituição de ensino a que pertença o estagiário.
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra
V – reprovação do estudante, devendo a instituição de
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de
ensino
mercado,
de
aproveitamento do estagiário ao Poder Executivo Municipal;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar
das cláusulas contidas no Termo de Compromisso de Estágio;
conforme
fique
estabelecido
no
termo
compromisso;
informar
semestralmente
a
comprovação
do
VI - em decorrência do descumprimento de qualquer
termo de realização do estágio com indicação resumida das
VII - pelo não comparecimento, sem motivo
atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
justificado, por mais de dois dias, consecutivos ou não, no
desempenho;
período de um mês;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos
que comprovem a relação de estágio;
VIII – por inobservância da ética, da probidade
administrativa ou pelo cometimento de qualquer outra conduta
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade
mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista
em desacordo com os princípios que regem a administração
pública.
obrigatória ao estagiário;
VIII – reduzir pelo menos à metade a carga horária do
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
estagiário em períodos de avaliação, periódicas ou finais,
correrão a contar dos recursos consignados no orçamento
impostas pela instituição de ensino, segundo estipulado no
municipal, junto a cada Unidade Orçamentária da Secretaria
e/ou Órgão vinculado ao referido estágio.
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Pag.
PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PSF,
Cirurgiões
Dentistas
de
PSF/Dentista
PSF;
Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório
Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será
repassado à Gestão Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
23 dias do mês de agosto do ano de 2021.
Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas
pelo Ministério da
Saúde que obtiverem pontuações
quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no
Índice Sintético Final da UBS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
§ 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS
PREFEITO MUNICIPAL
será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no
5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo
a partir de normativas publicadas previamente.
§ 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte
PROJETO DE LEI Nº57 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até
DISPÕE
SOBRE
INCENTIVO
VARIÁVEL
POR
DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE –
nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer
suspenso a depender da nova pontuação.
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA
Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os
PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ
seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Incentivo:
I – comum a todas as classes:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
a) participar das reuniões e treinamentos promovidos
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha
estratégias com vistas a melhoria dos indicadores;
b) alimentar os sistemas de informações no prazo
o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal
correto, indicado pela gestão;
e posterior sanção do Prefeito:
c) participar das ações de busca ativa na população
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por
adscrita.
II - do enfermeiro de PSF
Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na
portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da
a) realizar mensalmente o acompanhamento dos
Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de
relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca
custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do
ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil;
b)
Sistema Único de Saúde (SUS).
entregar
mensalmente
todos
os
relatórios
Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por
específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI,
Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos
cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de
indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e
óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil,
cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral
planilha de testes rápidos e de vitamina A).
realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do
III - do médico de PSF:
a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo
Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).
§ 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles
hábil o cronograma de atendimento;
já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne
b) cumprir as metas de produção pactuadas.
Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério
IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF:
da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto
a)
realizar
a
movimentação
e
pedido
dos
imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro;
regulamentador.
b) organizar e proceder com as rotinas da sala de
§ 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de
Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao
vacina.
pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06
V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e
de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados
técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário:
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de
a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo
hábil o cronograma de atendimento.
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Pag.
b) cumprir as metas de produção pactuadas;
c) programar ações de atendimentos às gestantes com
vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
08 dias do mês de setembro do ano de 2021.
VI – do agente comunitário de saúde:
a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados;
b) realizar as atividades de acompanhamento dos
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
grupos prioritários;
EMENDAS
c) manter os cartões espelho das crianças menores de
5 anos atualizados;
d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal
das atividades conforme pactuação com a Coordenação.
Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles
profissionais que, dentro do período de avaliação mensal:
I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por
período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias;
II - possuírem suspensão por processo administrativo.
§ 1º O recurso não repassado como incentivo para as
equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art.
3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as
equipes aptas ao recebimento.
§ 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou
EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 55/2021
Art. 1º. – O Art. 8º, inciso II, passará a vigorar com a seguinte
redação:
II- Apresentação de receituário médico e comprovação de
residência em Barbalha.
EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 02/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 55/2021
Art. 2º. – O Art. 9º, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, desenvolver
campanhas de informação, orientação e incentivo a doação de
medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Solidária.
mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais
estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a
equipe.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 23 de setembro de 2021.
§ 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei
assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será
de competência da Coordenação da Atenção Básica e da
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização.
Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da
seguinte forma:
PARECERES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 22/2021
I - 30% para Enfermeiros de PSF;
II - 20% Agentes Comunitários de Saúde;
III - 20% para Médicos de PSF;
IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF;
V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem;
VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 55/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA:
O
PROGRAMA
FARMÁCIA
SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
Consultório Dentário;
Relatório
VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção
Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo
Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo
a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho.
Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos
seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria
Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do
incentivo.
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por
iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EFIGÊNIA
MENDES GARCIA.
Trata-se de proposição que INSTITUI O PROGRAMA
FARMÁCIA
SOLIDÁRIA
NO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade
e constitucionalidade.
Parecer
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada
as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que
trata da gratificação PMAQ.
INSTITUI
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as matérias
que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer.
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O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência,
abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que
a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei
Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis
constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas
pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto
da proposição são de competência do(a) Parlamentar.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a
técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais
para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste
óbice ao seu prosseguimento.
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O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência,
abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que
a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei
Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis
constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas
pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto
da proposição são de competência do(a) Parlamentar.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a
técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais
para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste
óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais
e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de
Setembro de 2021
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais
e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de
Setembro de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 23/2021
PARECER N° 55/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 10/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Indica ao Poder Executivo a Criação do Centro de
Reabilitação para Tratamento de pacientes que foram
acometidos pela COVID-19, no âmbito do Município de
Barbalha e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021,
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE., foi protocolado sob o nº I
- 16090002/2021, datado de 16 de Setembro de 2021, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por
iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) FRANCISCO
MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR.
Trata-se de proposição que Indica ao Poder Executivo a Criação
do Centro de Reabilitação para Tratamento de pacientes que
foram acometidos pela COVID-19, no âmbito do Município de
Barbalha e dá outras providências...
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade
e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as matérias
que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas
estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser
de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a)
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021, como é o caso da
proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas
comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 23 de Setembro de 2021
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REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 560/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 57/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 10/2021, que Indica
ao Poder Executivo a Criação do Centro de Reabilitação para
Tratamento de pacientes que foram acometidos pela COVID19, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I - 20090001/2021,
datado de 20 de Setembro de 2021, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas
estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser
de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a)
Projeto de indicação nº 10/2021, como é o caso da proposição
apresentada.
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando informações em relação a fila de exames na
secretaria de saúde, especialmente das ultrassonografias, que
algumas já estavam sendo feitas, mas especialmente a
ressonância que tem uma fila de quase 400 pessoas. Solicito
que seja agilizado esse atendimento até pra ver uma
possibilidade de contratar outras praças de serviços que façam
ultrassonografias e ressonância para viabilizar um melhor
atendimento a todos os barbalhenses.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando informações em relação a fila
de exames na secretaria de saúde, especialmente das
ultrassonografias, que algumas já estavam sendo feitas, mas
especialmente a ressonância que tem uma fila de quase 400
pessoas. Solicito que seja agilizado esse atendimento até pra ver
uma possibilidade de contratar outras praças de serviços que
façam ultrassonografias e ressonância para viabilizar um
melhor atendimento a todos os barbalhenses.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Setembro de 2021.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas
comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Requerimento Nº 564/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a primeira dama do Estado do
Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao Governador Camilo
Santana, solicitando a construção de uma Praça Mais Infância
no Distrito de Arajara.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a primeira dama do
Estado do Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao Governador
Camilo Santana, solicitando a construção de uma Praça Mais
Infância no Distrito de Arajara.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 22 de Setembro de 2021.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
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Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 21 de Setembro de 2021.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 565/2021
Requerimento Nº 567/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a
regularização na coleta de lixo na Vila São João e demais ruas
da vilas unidas próximo ao bairro Casas Populares
.
Requer que seja enviad