Ano XII, No. 857
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
857– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia 19
22 de
de Janeiro
Fevereiro
dede
2022
2021.
. - CADERNO
- CADERNO01/01
01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLUÇÕES
EXPEDIENTE
Resolução Nº 01/2022
Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal
quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento
Interno, promulgo a Seguinte Resolução:
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 1º. – O Art. 194 do Regimento Interno, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 194 – O Presidente da Câmara promoverá a
divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá
ser publicada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do
início das sessões.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de janeiro de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
Resolução Nº 02/2022
Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de
ajuda de custo com transporte para fortalecimento das
atividades Parlamentares e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art.
32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017
de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Art. 3º. - O limite das despesas com a
Ajuda de Custo com Transporte para
fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar –
ACT de cada vereador será de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
mensais pago a todos os Vereadores no
exercício do mandato.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação
desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da
Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de
janeiro de 2022, as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de janeiro de 2022.
.
Odair José de Matos
Presidente
Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a
concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no
art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50
da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e
Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art.
32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. – As diárias corresponderão aos
seguintes valores (expressos em Reais).
Presidente
Vice-Presidente
e
Vereadores
Servidores ocupante de
Cargo Comissionado
Servidores ocupante de
Cargo Efetivo
2
DE 19
Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO O novo surto da variante, ÔMICRON, além
da H3N2 e a gripe que vem atingido toda a população;
Resolução Nº 03/2022
Descrição
DECRETO Nº. 01/2022
DE JANEIRO DE 2022
Pag.
Dentro do
Estado
R$ 1.000,00
R$ 800,00
Fora do
Estado
R$ 1.300,00
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 600,00
Parágrafo único – Os valores constantes na
tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante
resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação
desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da
Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de
janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
CONSIDERANDO que após os novos decretos do Governo do
Estado do Ceará intensificando (Decreto nº 34.513) as medidas
necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o
Isolamento Social;
DECRETA:
Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo ocorrerão
às portas fechadas ao público, enquanto permanecer a situação de
emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso
aos debates e votações através das transmissões/informações
realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo
IntellGest Legis.
Parágrafo único – Os assessores parlamentares ficam dispensados
de comparecimento presencial as sessões, devendo participar
apenas por meios eletrônicos (via Facebook ou site da Câmara ou
pelo aplicativo IntellGest Legis).
Art. 2º. – O atendimento presencial ao público no âmbito do Poder
Legislativo, fica condicionado ao prévio agendamento, durante a
vigência deste decreto, devendo cada cidadão entrar em contato
através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail:
legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto
referente à Câmara.
Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada
com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas
as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as
bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões
e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das
gavetas, as mesas e os móveis em geral.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de
fevereiro de dois mil e vinte e um.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de janeiro de 2022.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
Odair José de Matos
Presidente
DECRETOS LEGISLATIVOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
ATA DAS SESSÕES
Ata da 79ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de
dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro,
77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André
Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo
Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de
Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer
a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE.
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente
da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão
de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de
assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável
a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo
Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e
emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de
Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº
34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de
autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de
benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência
desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no
Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021,
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do
Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer
da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021,
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do
Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração
na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras
providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro
Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População
daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de
autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja
enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP
e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no
seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na
entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha
e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade
nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes.
Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo
Pag.
3
Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o
percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o
prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual
seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n°
727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao
DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o
município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de
trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para
motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n°
728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer
que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e
na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas
algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes.
Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do
Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria
com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de
Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de
violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica.
Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva
da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que
com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos
moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os
moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com
medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de
fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela
Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito
Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n°
732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi
Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de
infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco
no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo
a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito
da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali
transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo
de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a
estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo
tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e
telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de
vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e
vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e
posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para
iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a
comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n°
735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva
com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo,
prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do
Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é
concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n°
736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao
secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que
efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia.
Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos
Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o
conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao
Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem
dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal,
Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no
âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em
discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização
para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público
em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do
Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por
unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras
providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente
Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021
em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos
Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções.
REQUERIMENTOS:
Requerimentos
foram discutidos
e
APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento
Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi
transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente
convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a
Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa
Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes
Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio
de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva
Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes
Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas;
Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que
beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira –
Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos
15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um
balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação
das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também
das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não
foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
IV - Coordenadoria da Sala de Projetos:
a) Assistência Técnica.
IV - Coordenadoria de Comunicação;
V - Coordenadoria de Articulação Política;
VI - Cerimonial.
VII – Assessoria ao Prefeito.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Governo
estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.”
Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a
ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador
Adjunto:
a) Gerência de Apoio Administrativo;
II - Assessoria Técnica Especial.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Procuradoria Geral do Município
estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.”
Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica:
PROJETOS DE LEIS
I - Gabinete do Secretário;
PROJETO DE LEI Nº 001 /2022
II - Secretaria Executiva:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para
apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
a) Assessoria Técnica Especial;
b) Diretoria Administrativa;
c) Diretoria de Gestão e Planejamento;
d) Diretoria de Tecnologia da Informação;
e) Diretoria de Pessoal:
1. Gerência de Pessoal.
Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a
ter a seguinte estrutura básica:
f) Diretoria de Compras Governamentais:
1. Gerência de Compras.
g) Coordenadoria de Almoxarifado;
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto:
a) Assessoria de Administração;
h) Assessoria de Administração;
b) Assessoria Operacional.
i) Comissão de Licitação;
II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal:
a) Secretaria da Chefia de Gabinete.
III - Ouvidoria Municipal;
4
j) Comissão de Apoio ao Pregão;
l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos;
m) Coordenadoria
Patrimônio.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
de
Administração
de
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Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Pag.
5
VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
n) Gerência de Frotas e Abastecimento;
IX - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os
recursos financeiros pertinentes à Secretaria.
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras
que lhe forem delegadas. ”
o) Tesouraria:
1. Assessoria a Tesouraria;
2. Assessoria a Contabilidade e Finanças.
p) Assessoria de Apoio Operacional;
Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
q) Diretoria de Tributos:
1. Assessoria de Administração Tributária;
2. Assessoria
Fiscalização;
da
Dívida
Ativa
e
3. Assessoria de Cadastro Imobiliário:
3.1. Assistência Técnica de IPTU.
r)
Coordenadoria
Administrativo;
do
“Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica:
Contencioso
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
IV – Assessor de Administração
V – Assessor de Apoio Operacional
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ”
s) Coordenadoria de Convênios.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D
desta Lei.”
Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
tem como finalidade a formulação de políticas
públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação
e monitoramento das obras públicas no Município de
Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em
normatizações próprias, desde que não conflitantes
com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no
desempenho de suas atribuições;
II –Executar obras de grande complexidade cuja
origem de recursos derivem de convênios e planos de
trabalho originários dos governos federal e estadual;
III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas
urbanísticas do Município pertinentes as obras
originárias de convênios;
IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou
indiretamente, dos projetos de construção e
manutenção de obras púbicas decorrentes de
convênios;
V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a
obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação
e Uso do Solo;
Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos tem como finalidade a formulação
de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento,
implantação e monitoramento da infraestrutura
concernente do Município de Barbalha, e a prestação
de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem
prejuízo de outras atribuições legais e regimentais
previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no
desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as
obras públicas da Prefeitura Municipal em
consonância com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão;
III - Programar, coordenar, executar a política
urbanística do Município, o cumprimento do Plano
Diretor e a obediência do código de posturas e obras,
da Lei de ocupação e uso do solo;
IV - Formular e avaliar a política municipal de
estruturação da infraestrutura urbana e rural do
Município;
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução
de edificações e construções;
VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos
de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente
pela equipe da secretaria;
VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de
competência;
VII - Supervisionar o cumprimento das normas
relativas ao zoneamento e uso do solo;
VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através
de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas;
VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas
no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico)
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em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde
e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais;
atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e
do público em geral;
IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas
demais Secretarias, em articulação com os seus setores
específicos de prédios e equipamentos;
XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios
municipais;
X – Manter a conservação permanente de vias e
equipamentos públicos municipais;
XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN,
as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local;
XII - Estruturar os serviços públicos essenciais
prestados à população pelo município diretamente ou
por intermédio de contratação de terceiros;
XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as
normas referentes ao ordenamento territorial urbano,
aplicando multas e penalidades pelo descumprimento
das normas legais;
XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de
Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do
Município de Barbalha, no que lhe couber.
XV - Controlar construções e loteamentos urbanos
para que sejam realizados com a observância das
disposições legais vigentes, adotando as medidas
administrativas de sua competência para correção,
solicitando, se necessário, a propositura das medidas
judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município,
para assegurar o resguardo da supremacia do interesse
público;
XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência, naquilo que precisar de sua manifestação
técnica, nos termos da lei;
XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento,
uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a
legislação vigente;
XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar
a limpeza dos cursos d’água;
XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços
públicos terceirizados ou concedidos;
XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou
prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão
e manutenção da rede de iluminação pública,
conservação de prédios públicos, galerias, canais,
cemitérios, rodoviária, dentre outros;
XXIX – Planejar e executar a manutenção e
conservação preventiva e corretiva da malha viária
urbana e rural do Município;
XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de
competência;
XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo,
através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria;
XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal
de Barbalha;
XXXIII - O processamento de todos os atos referentes
à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os
recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias
ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras
que lhe forem delegadas. “
Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de
obras públicas e/ou particulares no Município;
XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas
referentes ao ordenamento territorial e urbano do
Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as
multas estabelecidas em legislação específica;
XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos
de expansão dos serviços de saneamento básico e
drenagem urbana no Município, diretamente ou por
meio de concessionários de serviços públicos, quando
for o caso;
“Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura
básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Controle Urbano;
IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
V - Assessoria de Apoio Operacional.
XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a
gestão do sistema de abastecimento de água na zona
rural do Município, com exceção das localidades que
exista concessão desse serviço público;
VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Públicos e Manutenção:
a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas;
XXII - Manter a ordenação da numeração predial,
atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo
dados cartográficos e alfanuméricos;
XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e
logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de
codificação viária urbana e rural;
XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento
da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a
cartografia cadastral, atribuindo à numeração de
cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico
6
b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação;
c) Gerência de Apoio a Administração;
VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e
Desapropriação;
a)
Gerência de Avaliação de Imóveis;
VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes;
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IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e
Uso do Solo:
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1. Assistência Técnica.
V - Diretoria de Administrativo Financeiro:
a) Gerência
Municipais);
XI- Departamento
DEMUTRAN:
de
Fiscalização
(Posturas
a) Coordenadoria Administrativa Financeira:
Municipal
de
Trânsito
-
a) Diretoria do DEMUTRAN;
b) Coordenadoria do DEMUTRAN;
1.Gerência de Manutenção de Prédios
Escolares;
2.Assistência do Patrimônio;
3. Auxílio Operacional
b) Coordenadoria de Transporte Escolar:
c) Gerência de Trânsito;
1.Assistência de Manutenção Mecânica;
c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de
Infrações.
2. Assistência de
Transporte Escolar;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no
Anexo I - F desta Lei.”
Fiscalização
do
3. Assistência de Logística.
c) Coordenadoria da Alimentação Escolar:
1. Gerência Nutricional;
Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.
Assessoria de Administração
Agricultura Familiar;
da
“Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica:
3.
Assessoria de Administração
Monitoramento de Sistemas.
de
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional;
d) Coordenadoria de Almoxarifado.
VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem:
III - Coordenadoria de Projetos Especiais;
a) Gerência de Monitoramento de Sistemas;
IV – Assessoria Técnica Especial;
b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC:
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico estão dispostas no
Anexo I - H desta Lei.”
1. Gerência de Formação de Professores.
c) Coordenadoria da Avaliação;
d)Coordenadoria da Educação Infantil;
Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
e) Coordenadoria do Ensino Fundamental:
1. Gerência da Educação Integral;
“Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a
ter a seguinte estrutura básica:
2. Gerência da Educação de Jovens e
Adultos - EJA;
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto:
3. Gerência de Educação Inclusiva e
Diversidade;
a) Assessoria de Apoio Operacional.
II - Assessoria Técnica Especial;
4. Gerência de Educação
Modalidade Esportiva;
Física
e
III - Diretoria de Gestão Escolar:
a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão:
1. Gerência de Gestão de Material Didático;
5. Gerência de Programas, Selo UNICEF
Projetos e Olimpíadas.
f)
Coordenadoria
Socioemocionais:
das
Competências
1.
Gerência
Socioemocionais.
das
Competências
2.Gerência de Inspeção Escolar.
b) Coordenadoria de Controle
e Monitoramento de Programas Federais:
Interno
1.Assessoria Técnica de Articulação com
Conselhos;
g) Coordenadoria de Projetos e Eventos
Educacionais.
VII - Escolas Municipais:
2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e
PSE - Programa Saúde na Escola.
IV - Diretoria de Recursos Humanos:
a) Diretor Escolar;
b) Coordenador Pedagógico;
a) Gerência de Recursos Humanos:
c) Secretário Escolar.
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Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Educação
estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.”
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b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento
Domiciliar – SAD;
c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão
Sampaio;
Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter
a seguinte estrutura básica:
d) Coordenadoria do SAMU.
XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial:
a) Coordenadoria do CAPS III;
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
b) Coordenadoria do CAPS AD;
c) Coordenadoria do CAPS i.
II - Ouvidor do SUS;
III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde;
IV - Assessoria Técnica Especial;
XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde:
a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental,
Risco Biológico e Saúde do Trabalhador;
V - Coordenadoria de Recursos Humanos;
b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária:
VI - Coordenadoria de Transporte;
1. Assessoria de Mobilização Social.
VII - Gerência de Patrimônio:
c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica:
a)
Assistência de Manutenção Patrimonial.
1. Assessoria de Apoio Operacional.
VIII - Coordenadoria de Compras:
a)
Assessoria de Apoio Operacional.
IX - Coordenador de Almoxarifado:
e) Coordenadoria de Imunização;
a) Assessoria de Apoio Operacional.
f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal;
X - Gerência de Controle Interno:
g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase.
a) Assessoria de Apoio Operacional.
XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria;
XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Saúde.
XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica:
a) Assessoria
Especializado;
b) Assessoria
Básico;
c) Assessoria
Estratégico
d) Coordenadoria de Controle de Vetores,
Endemias e Zoonoses;
a) Coordenadoria de Regulação - CREMU:
1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio –
TFD;
Farmacêutica
do
Componente
2. Gerência de Órteses e Próteses:
Farmacêutica
do
Componente
2.1.Assessoria de Apoio Operacional.
Farmacêutica
do
Componente
b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e
Regulação;
XVIII - Diretoria da ET-SUS:
XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde:
a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS:
a)
b)
Coordenadoria do Programa Saúde na Escola;
Coordenadoria do Sistema de Cadastramento
de Usuários do SUS;
c) Coordenadoria do e-SUS;
d) Coordenadoria de Distrito Sanitário:
1.Assessoria de Apoio Operacional.
XIX - Conselho Municipal de Saúde.
XX – Assessoria Técnica em Saúde.
XXI – Assessoria a Administração.
1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde:
1.1. Assessoria de Apoio Operacional.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão
dispostas no Anexo I - J desta Lei.”
e) Coordenadoria de Saúde Bucal:
1. Coordenadoria do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO.
XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada:
a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e
Diagnósticos - CED;
Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
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Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Assessoria Técnica de Gestão;
III - Diretoria Administrativo Financeiro:
“Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
passa a ter a seguinte estrutura básica:
a) Gerência de Recursos Humanos;
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
b) Gerência de Transporte;
II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e
Saberes:
c) Assistência de Patrimônio;
d) Assistência de Almoxarifado;
III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e
Cultural:
e) Assistência de Manutenção;
a) Gerência de Bibliotecas;
V - Diretoria da Proteção Social Básica:
a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas);
b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio);
c)
Coordenadoria
Cadúnico/Auxílio Brasil;
do
Programa
d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e
Mais Infância;
e) Gerência dos Benefícios Eventuais.
IV - Coordenadoria de Turismo:
V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro;
VII – Assessoria Técnica Especializada;
VIII – Assessoria de Apoio Operacional;
IX - Conselho de Cultura;
X - Conselho de Turismo;
XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico e Arquitetônico.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.”
VI - Diretoria da Proteção Social Especial:
a) Coordenadoria do CREAS;
Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Gerência do AEPETI;
c) Gerência do Núcleo para Justiça;
d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento.
VII - Diretoria do Trabalho e Renda:
“Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e
Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
a) Assistência de Iniciação e Formação
Profissional;
b) Gerência de Artesanato e Economia
Solidária.
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Políticas Públicas para
Juventude e Esporte;
IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais:
VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Gerência de Equipamentos Esportivos.
a) Gerência da Cozinha Comunitária.
IX - Coordenação de Programas e Projetos:
a) Gerência de Habitação e Regularização
Fundiária;
b) Coordenadoria de Defesa Civil.
V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos
Esportivos;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e
Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.”
X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos:
a) Coordenadoria do Centro de Referência da
Mulher;
b) Assistência da Diversidade e Igualdade
Racial.
Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração
Municipal fica composto por cargos comissionados,
enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei,
tendo por referência os padrões e valores de
remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V.
XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.”
§ 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por
profissionais do quadro de servidores públicos efetivos
do Município de Barbalha/CE ou por profissionais
alheios a este quadro.
§ 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão,
perceberá a remuneração do seu cargo efetivo
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acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da remuneração do cargo comissionado
ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei
específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo
aplicada a lei específica sem que haja cumulação de
gratificação, observando, em todos os casos, o limite
do teto remuneratório do Município.
a)
Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor
efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de
Educação que não tiver sua categoria
contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e
for nomeado para ocupar qualquer dos cargos
comissionados de Diretor Escolar, Coordenador
Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá
optar pela remuneração do cargo comissionado
prevista no Anexo IV, em detrimento da
pertinente ao cargo efetivo.
lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber,
confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da
PGM; Realizar a organização e arquivamento dos
expedientes
já
despachados;
Acompanhar
o
agendamento de audiência judiciais e administrativas,
bem como, demais compromissos oficiais da PGM;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.”
ANEXO I - D
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
“Exclui-se:
§ 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos
dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32
desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e
Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos
IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite
do teto remuneratório do Município.
§ 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem
detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a
ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas
alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor
Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar),
perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo
efetivo, além da remuneração correspondente à concessão
de ampliação da jornada de trabalho em mais 100
horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas
Tabelas do Anexo V desta Lei.
§ 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal,
Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória. “
Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a
suas subdivisões:
ANEXO I - A
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“Inclui-se:
Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal
em seus afazeres e compromissos oficiais;
Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração
pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais
traçando suas respectivas rotas; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.”
ANEXO I - B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
“Inclui-se:
Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as
atividades de apoio junto aos agentes administrativos
10
Secretário Executivo de Administração: Receber,
analisar e encaminhar processos e demais papéis de
caráter técnico e administrativo, para ciência do
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
Executar todas as atividades pertinentes à
administração e desenvolvimento dos recursos
humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e
monitorar as atividades pertinentes à administração de
material e patrimônio, especialmente as relacionadas a
compras de todos os órgãos da Administração Direta,
almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo
Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as
atividades pertinentes aos serviços gerais,
especialmente de comunicações e informações
gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de
trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e
equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as
atividades pertinentes à informática, especialmente as
relacionadas com equipamentos, programas e suporte
para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município; Assegurar a administração dos recursos
financeiros, materiais e humanos da Secretaria;
Auxiliar a Secretaria na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades do
órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma
a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de
metas; Garantir o fluxo de documentos internos e
externos e de serviços de transporte, telefonia e
manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as
atividades delegadas pelo Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições em acordo com as
determinações do órgão; Manter informado o Chefe do
Poder Executivo, através de meios próprios, das ações
e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.”
“Exclui-se:
Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar
e encaminhar processos e demais papéis de caráter
técnico e administrativo, para ciência do Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar
os recursos financeiros pertinentes a Secretaria;
Executar, coordenar e monitoras as atividades
pertinentes à área fiscal e financeira do Município;
Promover, executar e monitorar as ações relativas a
tributação e arrecadação de competência do Erário
Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os
procedimentos relativos á execução das atividades de
classificação, registro e inscrição da Dívida Pública
Municipal; Promover, executar e monitorar as ações
relativas à execução contábil, especialmente as
relacionadas com contabilização orçamentária,
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Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
financeira e patrimonial, consolidação orçamentária,
processamento de receita e despesa pública e
escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os
fundos municipais, bem como a concessão de auxílios,
subvenções, convênios, contratos, consórcios,
contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais
pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal;
Orientar e acompanhar todos os procedimentos
relativos à execução e fiscalização financeira dos
órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar
e manipular valores e títulos do Município;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a
garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas;
Garantir o fluxo de documentos internos e externos e
de serviços de transporte, telefonia e manutenção no
âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do
Poder Executivo, por meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.”
“Inclui-se:
Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar
processos e demais papéis de caráter técnico e
administrativo, para ciência do Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os
recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar,
coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área
fiscal e financeira do Município; Promover, executar e
monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação
de competência do Erário Municipal; Coordenar,
orientar e acompanhar os procedimentos relativos a
execução das atividades de classificação, registro e
inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover,
executar e monitorar as ações relativas à execução
contábil, especialmente as relacionadas com
contabilização orçamentária, financeira e patrimonial,
consolidação orçamentária, processamento de receita e
despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e
monitorar os fundos municipais, bem como a
concessão de auxílios, subvenções, convênios,
contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros
instrumentos legais pertinentes a área financeira da
Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os
procedimentos relativos à execução e fiscalização
financeira dos órgãos da Administração Municipal;
Receber, guardar e manipular valores e títulos do
Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis
com suas atribuições em acordo com as determinações
do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de
forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento
de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e
externos e de serviços de transporte, telefonia e
manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as
atividades
pertinentes
à
administração
e
desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes à administração de material e patrimônio,
especialmente as relacionadas a compras de todos os
órgãos da Administração Direta, almoxarifado,
controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal;
Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes aos serviços gerais, especialmente de
comunicações e informações gerenciais, segurança,
higienização dos ambientes de trabalho, manutenção
dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar,
coordenar e monitorar as atividades pertinentes à
informática, especialmente as relacionadas com
equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município;
Assegurar a administração dos recursos financeiros,
Pag.
materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a
Secretaria na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a
garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas;
Garantir o fluxo de documentos internos e externos e
de serviços de transporte, telefonia e manutenção no
âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas
pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Manter informado o Chefe do Poder Executivo,
através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.”
“Exclui-se:
Diretor de Administração de Patrimônio: Compete
ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo
detalhadas: Administrar o patrimônio municipal,
observando as disposições previstas na Lei Orgânica
do Município e demais legislação pertinente, promover
o cadastro dos bens municipais, realizando inventários,
providenciar o competente registro legal de
tombamento de objetos móveis e imóveis de
propriedade da municipalidade e ainda daqueles
considerados de interesse artístico, cultural e
paisagístico ou de valor histórico para o Município,
providenciar a documentação das doações de bens
móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o
recebimento, tombamento, identificação, cadastro,
avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga
de bens patrimoniais.”
“Altera-se:
Coordenador de Administração de Patrimônio:
Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades
abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio
municipal, observando as disposições previstas na Lei
Orgânica do Município e demais legislação pertinente,
promover o cadastro dos bens municipais, realizando
inventários, providenciar o competente registro legal
de tombamento de objetos móveis e imóveis de
propriedade da municipalidade e ainda daqueles
considerados de interesse artístico, cultural e
paisagístico ou de valor histórico para o Município,
providenciar a documentação das doações de bens
móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o
recebimento, tombamento, identificação, cadastro,
avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga
de bens patrimoniais; Propor a atualização dos
procedimentos de controle de bens móveis do
Município; Realizar mudanças, transferências e
identificar bens móveis para reparos e manutenção;
Realizar inventários físico-financeiros dos bens
móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o
deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de
bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e
controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis,
obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso,
a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e
topografia em propriedade municipal, bem como zelar
pela manutenção de sua posse.”
“Altera-se:
Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro
efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina
financeira; Organizar os processos de pagamentos;
Realizar operações bancárias e controle de saldos
bancários das respectivas contas.”
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
“Altera-se:
Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a
escrituração das operações de receitas e despesas;
Realizar o controle da movimentação financeira do
Município; Preparar as tomadas de contas dos
responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o
controle atualizado dos valores depositados em caixa e
bancos; Realizar a conferência das movimentações
financeiras contemplando as fichas de controle
bancário e os extratos bancários; Executar o controle
financeiro dos bens patrimoniais do Município;
Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir
ordens de pagamento referentes às obrigações
municipais, após, cumpridos os estágios de
processamento da despesa; Examinar previamente o
processamento da despesa; Elaborar conciliações
bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e
de Tesouraria e os documentos destinados à
escrituração; Controlar a execução financeira dos
fundos especiais e a concessão de auxílios,
contribuições e subvenções; Examinar e apreciar
tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis
por adiantamentos; Promover a conferência das contas
em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto
dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos
especiais e de transferência de verbas, mediante
acompanhamento das leis e decretos; Controlar os
fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções;
Promover o controle dos prazos de aplicação dos
adiantamentos, bem como examinar as comprovações;
Classificar documentos de acordo com o Plano de
Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos
ligados à administração dos bens patrimoniais do
município; Controlar a manutenção dos equipamentos
e dos softwares de informática existentes na
Administração Municipal; Emitir parecer sobre a
situação dos equipamentos e softwares da
Administração Municipal, propondo a substituição de
equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou
mais eficientes, quando necessário; Executar outras
atividades correlatas.”
“Altera-se:
Assessor de Administração Tributária: Assessorar o
Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos,
programas e projetos setoriais da Secretaria e,
especialmente, do Setor de tributos; Coordenar,
orientar e supervisionar a execução das atividades de
competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na
promoção das políticas de gestão tributária de
lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários,
relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e
Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões
nos processos administrativos tributários de sua
competência, promover a cobrança dos tributos
municipais de maneira a atender as exigências
estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para
viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do
IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de
Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos
contribuintes inadimplentes através dos meios
disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida
ativa; coordenar a concessão e administração de
benefícios de isenções ou outros benefícios
estabelecidos em legislação específica; Colaborar na
elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes
aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos
interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades
relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de
Pag.
receitas municipais; Orientar os contribuintes no
cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a
direção das atividades de fiscalização dos
contribuintes para impedir a sonegação de tributos;
examinar e ajudar despachar processos à situação dos
contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito
entrosamento com os demais setores, tendo em vista o
lançamento e arrecadação de tributos municipais;
Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento
de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento
das normas municipais relativas aos estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem
como os vendedores ambulantes; Coordenar as
atividades de fiscalização dos contribuintes para
impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir
parecer sobre o fechamento e as transferências de
firmas ou de local de estabelecimentos comerciais,
industriais, profissionais e similares; Programar ações
fiscais, com fins determinados, bem como realizar
diligências por iniciativa própria, ou quando
solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças;
Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos
informações de cadastro de contribuintes, bem como
de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras
competências correlatas.”
“Altera-se:
Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar
na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a
manutenção
atualizada
dos
assentamentos
individualizados dos devedores da Fazenda Municipal,
encaminhando dados à Contadoria para fins de
Contabilização;
Preparar,
mensalmente,
a
demonstração da arrecadação da dívida ativa para
efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança
administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a
dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não;
digitar as informações necessárias ao controle da
dívida ativa municipal através de formulário cadastral
próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança
judicial; Estabelecer acompanhamento e controle,
atualizando os registros de todas as ocorrências, nos
documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e
encaminhar a PGM as documentações indispensáveis
à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do
sistema de processamento adotado e expedir certidões
negativas, por solicitação das partes interessadas;
Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança
amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do
benefício de parcelament