Ano XII, No. 860
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
860– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Terça-feira, dia
dia2522
dede
Janeiro
Fevereiro
de 2022
de 2021.
. - CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
PROJETO DE LEI Nº 002 /2022DI
DSPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA E O
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE PARA
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CASA-ABRIGO, DA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de convênio com o Município de Juazeiro do
Norte/CE, com o objetivo de atender as disposições do Termo
de Ajustamento de Conduta nº 0001/2021/12ªPmJJDN firmado
perante a 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte,
considerando-se que o Juizado de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte tem
jurisdição sobre a comarca de Barbalha.
Art. 2º. Considera-se como objeto do convênio a ser pactuado
a adesão do Município de Barbalha ao Serviço de Acolhimento
Institucional, Casa-Abrigo, destinado a acolher mulheres em
situação de violência doméstica/familiar e seus dependentes, a
ser instalado pelo Município de Juazeiro do Norte/CE.
Art. 3º. Considera-se entidade executora do Serviço de
Acolhimento Institucional a Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do
Município de Juazeiro do Norte, ou quem lhe faça as vezes.
Art. 4º. Compete ao Município de Barbalha/CE, quando
conveniado, custear, juntamente com os demais
compromitentes, todos os gastos advindos do Serviço de
Acolhimento Institucional, nos termos dos respectivos
convênios.
Art. 5º. Para manutenção do Serviço de Acolhimento
Institucional poderão ser utilizados recursos atinentes ao cofinanciamento por parte da União, do Estado e dos Municípios
compromitentes.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas para a
finalidade.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
A
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de
janeiro de 2022.
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Ano XII, No. 860 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
título
de contrapartida, compete-lhes o custeio, mediante divisão
equânime com os demais conveniados, de todos os gastos
advindos do Serviço de Acolhimento Institucional, nos termos
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
dos respectivos convênios.
O
prazo
para cumprimento das conferidas obrigações encontra-se
Mensagem nº. 003 / 2022 - GAB
Barbalha/CE, 18 de janeiro de 2022.
deveras exíguo, haja vista as dificuldades enfrentadas pelo
Município de Juazeiro do Norte para dá exaurimento a sua
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Nesta
quota parte de incumbências.
Nesse
contexto, rogamos à Vossas Excelências a apreciação da inclusa
Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA
matéria em REGIME DE URGÊNCIA, vez que importa na
adoção de medidas de acolhimento e proteção de indivíduos em
SENHOR PRESIDENTE,
situação de vulnerabilidade.
DEMAIS PARES,
Ao prazer
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
Respeitosamente,
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
apenso, para apreciação desta Augusta Casa, em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas.
Em 08 de
MAPA DAS VOTAÇÕES
fevereiro de 2021, após longas tratativas, fez-se necessário que
0001/2021/12ªPmJJDN,
nos
de
autos
Conduta
do
de
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 02/2021
nº
Procedimento
Administrativo de nº 09.2019.00000338-2, em trâmite na 12ª
Vereador
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte/CE, considerandose que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE tem jurisdição
sobre a comarca de Barbalha/CE.
O
referido TAC fora firmado, ainda, comumente entre os
Antônio Ferreira Santana
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ajustamento
ABSTENÇÃO
de
CONTRÁRIO
Compromisso
Termo de
FAVORÁVEL
o Município de Barbalha/CE firmasse o
X
Municípios de Crato/CE e Juazeiro do Norte/CE, com o fito de
incumbir-nos a responsabilidade pela instalação e manutenção
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
de Serviço de Acolhimento Institucional, Casa-Abrigo,
destinado a acolher mulheres em situação de violência
doméstica/familiar e seus dependentes.
Restou
obrigado o Município de Juazeiro do Norte, por meio de seu
Gestor Municipal, utilizando-se da Secretaria Municipal de
Assistência Social, ou quem lhe faça às veze, a implantação do
referido serviço, posto que deve sedia-lo.
Aos
demais compromitentes, Crato/CE e Barbalha/CE, obrigou-se
aderir, mediante instrumento de convênio, para que pudessem
ser disponibilizadas vagas de acolhimento a demanda de cada
Município.
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Ilânio Sampaio
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
X
Odair José de Matos
X
X
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PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
Antônio Ferreira Santana
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 02/2021
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA /
CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E
CULTURA CNPJ N° 07.499.831/0001-07
O INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA /
CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E
CULTURA CNPJ N° 07.499.831/0001-07, torna público que
RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, a Licença de
Operação – LO, N° 1811-02/2021 – AMASBAR, para
Operação de um Cemitério, denominado Memorial Parque da
Ressurreição, situado na Rua Raimunda Maria da Conceição,
223 – Estrela, município de Barbalha-CE. Com validade de 8
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
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X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br