Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 24 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.422/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto a Caixa Econômica Federal – CEF e dá outras
providências.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições,
faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o
valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do
Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, destinados a execução de obras de pavimentação
asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural,
macro
drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e
Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na
Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na
área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a
legislação vigente, em especial
as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§ único - Fica o poder executivo autorizado a realocar os valores
dos recursos estabelecidos para as finalidades descritas no caput,
em obras nas áreas de infra estrutura ou saneamento, caso as obras
propostas no caput sejam executadas com recursos provenientes
de convênios ou outros instrumentos de transferência de recursos
para o Município, celebrados com o Governo do Estado do Ceará
ou com o Governo Federal.
Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação
de crédito, fica o Poder executivo autorizado a ceder e/ou vincular
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró
solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido nos artigos 158, 159
e 167, inciso IV, da Constituição Federal.
§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica
Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante
prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida.
§ 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º
desta Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los
ficam garantidos para pagamento do principal juros, tarifas
bancárias e outros encargos da operação de crédito, da mesma
em que prevista no mencionado dispositivo.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais.
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ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a
matéria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do
mês de setembro do ano de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PARECERES DAS COMISSÕES
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária
anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de
Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a
serem realizados como os recursos provenientes da Caixa
Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida,
quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do
projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por
esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da
lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de
programa especial de trabalho.
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 59/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de setembro de 2019
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
61/2019
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias
do mês de setembro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator
LEI Nº 2.423/2019
Pelas conclusões:
Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o
Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de
saneamento básico e dá outras providências.
Dorivan Amaro dos Santos
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de
cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241
da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando
as competências e interesses comuns, para gestão associada dos
serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e
de esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo
de 35 ( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual
período de 35 ( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo,
mediante manifestação das partes com antecedência mínima de um
ano.
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de
água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade
integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma
das Leis Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto
6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha,
ficando as demais localidades, no contexto dos programas de
saneamento rural do estado.
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por
tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados
pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade
econômico-financeira da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará – ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a
A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após
apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2019, decidiu pela
emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando
aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de setembro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
63/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 57/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 24 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de setembro de 2019
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
3
Pag.
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
João Ilânio Sampaio
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 343/2019
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo signatário,
requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após
ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Sr.
William Full, registrando votos de pesar pelo seu
falecimento ocorrido no dia 18 de setembro do corrente
ano, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família
enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido,
mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa
após cumprida a sua missão terrena.
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
X
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
X
11
03
01
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha em
23 de setembro de 2019.
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI nº 57/2019
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a
entidade que indica e dá outras providências
VEREADOR
ABSTENÇÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
CONTRÁRIO
Odair José de Matos
Vereador
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI nº 57/2019
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a
entidade que indica e dá outras providências
VEREADOR
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 24 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01
Pag.
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Francisco Welton Vieira
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Marcus José Alencar
Lima
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
X
X
01
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
4
X
11
03
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
*************************
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 59/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
www.camaradebarbalha.ce.gov.br