Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
Pag. 01
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 69/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre a criação do Programa Cartão Reforma e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Barbalha, Estado doCeará, façosaber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado por força desta Lei, o Programa Cartão
Reforma no Município de Barbalha/CE, destinado a beneficiar
famílias detentoras de moradia própria na zona urbana ou rural, na
realização de pequenas reformas ou melhorias estruturantes na
residência familiar.
§ único -Para
fins de definição da moradia própria, não será
exigida escritura pública de propriedade do imóvel residencial,
podendo essa condição ser comprovada por outros meios ou
atestada mediante relatório social feito pela Secretaria do Trabalho
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
e Assistência Social.
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
administração municipal autorizada a conceder mensalmente até
ASSESSORIA JURÍDICA
60 ( sessenta ) cartões reformas, no valor unitário de R$ 500,00 (
ASSESSORIA CONTÁBIL
quinhentos reais) por família,
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
observada a disponibilidade
ASSESSORIA LEGISLATIVA
financeira do Município, cuja troca deverá ser feita por materiais
ASSESSORIA FINANCEIRA
de construção em estabelecimento selecionado pelo Município
mediante licitação.
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Art. 2º -Para atender as finalidades da presente Lei, fica a
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
§ único - Uma vez contemplada a família com o benefício do
Cartão Reforma, somente poderá haver a concessão de novo
benefício após o prazo de três anos.
Art. 3º -Fica vedada a negociação a terceiros do benefício do
cartão reforma, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do
Programa.
Art. 4º - Somente poderá receber o benefício do Cartão Reforma
a família que possuir moradia própria no Município de Barbalha há
no mínimo três anos, que estiver cadastrada junto à Assistência
Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da
Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta
superior a 1/3 ( um terço ) do salário mínimo vigente, tendo
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prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei, a família
que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que
possuir em sua composição gestantes, lactantes, crianças de zero a
quatro anos ou pessoas idosas.
§ único- Para ser contemplado com o benefício instituído na
presente Lei, o interessado deverá solicitar junto a Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, visita domiciliar para fins de
constatação
e emissão de relatório social constando a efetiva
necessidade da
pequena reforma ou melhoria estruturante na
2
Pag.
ELEMENTO DE
DESPESA
3.1.90.11.00
TOTAL
VALOR
60.000,00
60.000,00
Art.8º -Fica o Programa Cartão Reforma, incorporado ao Plano
Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha/CE.
Art.9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
residência familiar.
Art. 5º- O Programa Cartão Reforma integrará as ações da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município,
órgão a quem competirá coordenar, supervisionar e controlar a
execução do Programa, compreendendo os requerimentos, análises
e concessões dos benefícios, bem como o monitoramento do
cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente
Lei, sem prejuízo do acompanhamento, da avaliação e fiscalização
da gestão do Programa por parte do Conselho Municipal de
Assistência Social.
Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos
vinte e seis dias do mês de setembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Art. 6º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica
o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional
especial no orçamento de 2019, no valor de R$60.000,00 (sessenta
mil reais), conforme descrito abaixo.
Órgão .................................................................. - 06
Secretaria do Trabalho e Desenv. Social
Unidade Orçamentária ........................................ - 00
Secretaria do Trabalho e Desenv. Social .............
Função ................................................................ - 08
Assistência Social
Subfunção ........................................................... - 244
Assistência Comunitária
Programa............................................................. - 0125
Programa Cartão Reforma
Projeto/Atividade ................................................ - 2.109
Manutenção do Programa Cartão Reforma
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.32.00
TOTAL
VALOR
Odair José de Matos
Nesta
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que Cria o ProgramaCartão Reforma neste Município.
Pretende a administraçãomunicipal
com a
instituição desse importante Programa Social, contribuir para que
famílias carentes detentoras de moradia própria possam realizar
pequenas reformas ou melhorias estruturantes em suas residências,
dada as dificuldades financeiras que enfrentam no dia a dia, que
impedem de manter em bom estado de conservação
suas
moradias.
60.000,00
60.000,00
Art. 7º - Os recursos para a cobertura do crédito
autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da
anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III,
da Lei 4.320/64, conforme especificado:
Estamos propondo aconcessão do benefício
do Cartão Reforma no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais)por
família,
programa este direcionado às famílias quepossuem
moradias próprias na zona urbana e rural deste Município, limitado
a até 60 (sessenta ) cartões reforma por mês.
Órgão .................................................................. - 06
Secretaria do Trabalho e Desenv. Social
Unidade Orçamentária ........................................ - 03
Secretaria do Trabalho e Desenv. Social .............
Função ................................................................ - 08
Assistência Social
Subfunção ........................................................... 122Administração Geral
Programa............................................................. 0052Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................ - 2.032
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Assistência Social
Em atendimento do art. 16, inciso I,da Lei de
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de
impacto
orçamentário-financeiro
considerando para tanto
no
exercício
de
2019,
a concessão do benefício nos meses de
novembro e dezembro de 2019 e nos dois exercícios financeiros
subsequentes – 2020 e 2021.
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Em razão da relevância da matéria e da
forte chuva, sentia o frescor da neblina, o calor castigante
necessidade de se fazer a implantação do Programa Cartão
de um sol fervoroso... Ele era feliz em todas as estações se
Reforma aindano exercício financeiro de 2019,
no volante estivesse.
ante ao que
preconiza no art. 73, § 10, da lei federal nº 9.504/97 – Lei das
A sua vida foi breve, porém feliz. Conseguiu
eleições, solicito que seja o presente Projeto de Lei tramitado e
fazer real o seu sonho incorporando até a morte o dia a dia
aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo
do trabalho árduo de um caminhoneiro. Sua partida foi
com o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
precoce, nos pegou de surpresa em uma estrada que não
mais permitiu que ele fizesse a curva, seguisse em frente e
Barbalha/CE,26 de setembro de
2019.
retornasse para o braço dos seus, para o contentamento de
desfrutar do prazer de chegar na sua Barbalha, sua terra
amada no dia 13 de setembro de 2014.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Nº 72/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
Projeto de Lei Nº 71/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Arlindo Garcia de Sá Barreto, a Rua que tem início na
Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Bolivar Cruz
Leite Filho, no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 1º - Fica denominada
de José Bolivar Cruz Leite Filho, a Rua que tem início na
Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Alene Garcia,
no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de outubro de 2019.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de outubro de 2019.
BIOGRAFIA
João Ilânio Sampaio
Vereador
Emília sua mãe, estava no início da gestação
quando sua irmã também estava grávida. Quando sua irmã
BIOGRAFIA
deu a luz, veio a falecer e com esse acontecimento, Emília
José Bolivar Cruz Leite Filho nasceu em
Barbalha no dia 20 de fevereiro de 1977. Seus pais: Maria
Nucilde Garcia Leite e José Bolivar Cruz Leite.
pelo carinho0 e apoio familiar, pela convivência com os
irmãos, pela conquista de grandes amigos. Sempre
guardava no peito o orgulho de ser barbalhense e a
satisfação de ter nascido na terra dos verdes canaviais.
demonstrou
o
seu
encanto
por
teve um menino muito bonito, forte e saudável ao qual
colocou o nome de Alindo. Sua mãe após aquele trauma
tão profundo, daquele dia em diante, ela passou a não
assimilar bem as coisas e para ela o bebê era como se não
fosse real, e sim um brinquedo. Um dia ao guardar as
Pessoa calma, de riso sereno, voz mansa e que
cedo
morrer do parto.
/quando então chegou a hora do parto, Emília
Sua Infância e adolencência foram adubadas
desde
ficou muito abalada e se impressionou que também iria
ser
caminhoneiro e viajar pelas estradas, pela liberdade que
sua mente desejava registrar e retratar da janela de um
caminhão. E assim fez a sua escolha e ganhou mundo
afora feliz com a profissão escolhida e abraçada.
Dentro de um caminhão Bolivinha ( como era
chamado por todos), contemplava o infinito do céu,
saboreava o florescer das matas depois de molhada pela
roupas no baú, guardou também o bebê. Todos sentiram
falta da criança e procuraram desesperados por todos os
lugares, até que a tia mocinha escutou um choro como se
fosse longe e logo percebeu que vinha do baú. Retiram
Arlindo que já estava ficando roxo pela falta de ar.
Ainda criança, sem ter acesso a uma escola,
quando parou do lado de fora de uma escola, a observar
da janela, o professor perguntando a tabuada aos alunos,
esses não sabiam a resposta e demoravam responder e ele
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prontamente respondia, deixando o professor irritado e
cada dia que passava sua idade avançava e tinha mais
dando com a palmatória nas mãos dos alunos que não
restrições para trabalhar, ninguém conseguia que ele
tinham respondido.
parasse de trabalhar, só em falar ele dizia que ai sim
Seus pais faleceram, quando ele ainda era
pequeno, tendo que começar a trabalhar cedo para se
ficaria doente se ficasse sem trabalhar, faleceu aos 92
anos de pneumonia.
manter. Nunca gostou de luxo, homem simples que
gostava de usar suas sandálias de couro e de fazer o bem.
Projeto de Lei Nº 73/2019
Queria ser médico, mais não tinha condições
de bancar seus próprios estudos, por isso resolveu
aprender o básico da medicina para ajudar a quem
precisasse. Aprendeu a aplicar injeção, fazer curativos,
tratar ferimentos e outros tipos de infecções. Vinham
pessoas de vários Sítios e em qualquer hora da noite e ele
nunca cobrou nada e nem aceitou nada em troca.
Casou-se com uma mulher que também se
chamava Emília e teve 5 filhos e mais tarde uma filha do
coração.
Sua fé em São Francisco era grande, e ele
pensava que se tivessem fé seriam curados. Ele orava
fervorosamente e quando sabia que tinha alguém doente
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Antônio Joaquim Landim, a Rua que tem início na Rua
Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Arlindo Garcia de Sá
Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de outubro de 2019.
ele fazia uma visita e orientava tomar 3 goles de água em
jejum e repetir as palavras “São Francisco Curai”, por
João Ilânio Sampaio
Vereador
vários dias e confiar que iria ficar boa. Muitas pessoas
faziam e ficavam curadas.
BIOGRAFIA
Sua esposa faleceu e ele ficou com seis filhos
Aos 15 de fevereiro de 1889, na cidade de
pequenos para cuidar e educar sozinho. Sempre achou os
Missão Velha-Ce, nasceu Antônio Joaquim Landim, filho
estudos importantes e incentivou e colocou todos para
de Joaquim Vicente Landim (Quinco Bindé) e Maria da
estudar com muito carinho.
Luz de Jesus.
Vivia da agricultura, plantava milho, feijão,
Filho de família afortunada, fidalgo, manso, de
arroz, fava, andu, macaxeira, banana, entre outros. Num
caráter, honesto, respeitoso. Casou-se duas vezes: do
dia de trabalho e com muitas pragas na lavoura, lhe
primeiro matrimônio teve sete filhos e do segundo com
ensinaram um inseticida que se pulverizado, eliminaria
Luzia Coelho Landim, cinco.
todas as pragas. Não lhe foi passado os cuidados que
O senhor Antônio Joaquim residia a poucas
seriam necessários para manusear esse tipo de produto.
braças da residência de Seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em
Ele passou 3 dias pulverizando as plantações e este no
passagem de Pedras, era dono de engenho para a
terceiro dia estava com uma intoxicação muito forte e os
fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930
médicos da época aqui em Barbalha orientaram que
enviuvou, após uma geração de sete filhos, nesta época
levassem ele pare Recife urgente, pois aqui não teria
Luzi (filha de um vizinho) tinha apenas sete anos.
chance de viver. Ficou internado por três meses, mas não
Passaram-se
12
anos de
viúves,
talvez
poderia voltar mais a trabalhar como antes. Um dos seus
esperando a menina Luzi crescer. Quando contava com 19
pulmões ficou completamente queimado pelo veneno e
anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: o
outro uma parte ficou comprometida. Não podia ficar
interesse pela menina moça. As primeiras propostas
exposto a poeira, mormaço, isso poderia lhe causar uma
parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de
infecção
Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda,
nos
pulmões
e
consequentemente
uma
pneumonia.
sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942,
Depois de uma das suas filhas se tornar freira,
às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio
irmã Fideles e os outros se casarem, ele ficou morando
Joaquim Landim recebia, em consócio, a jovem Luzia
sozinho. Mesmo com a idade um pouco já avançada, aos
Coelho Macedo, sob as bênçãos do reverendíssimo Pe.
65 anos, conheceu Maria das Virgens e pouco mais de um
Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho
ano se casaram. Viveram felizes e sempre com cuidado
Landim. Ele com 54 anos e ela com 19.
em sua saúde, tiveram uma filha chamada Adriana e a
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Trabalhador, religioso, bom esposo, bom pai,
Canônicos, ou seja, aqueles reconhecidos pela Igreja
bom patrão. Em seus modos simples, mas significativos,
como oficiais. Porém, o Evangelho de Tiago é uma obra
externava a sua realização como homem/pai por dez anos
importante da antiguidade e citada em diversos escritos
vividos ao lado de Luzi, sem nunca terem tido nem “um
dos padres da Igreja Oriental, como Epifânio e Gregório
bate boca”. Luzi foi arrebatada do seio familiar
da
de Nissa. O nome “Ana” vem do hebraico “Hanna” e
maneira mais cruel e traiçoeira, pelas mãos de um dos
significa “graça”. Santa Ana era de família descendente
filhos do primeiro matrimônio do seu esposo...seu algoz:
do sacerdote Aarão. Ela era esposa de um santo: São
Luiz Antônio Landim.
Joaquim que, por sua vez, era descendente da família real
A partir desta tragédia, Joaquim tocou sua vida
de Davi. Nesse casamento estava composta a nobreza da
sendo novamente pai/mãe só que, agora de um modo
qual Maria seria descendente e, posteriormente, Jesus.
totalmente diferente, pois além de ter que conviver com a
Santa Ana se casou jovem como toda moça em Israel
tragédia, sua filha mais velha com Luzi tinha oito anos e o
naquele tempo. A tradição diz que São Joaquim era um
mais novo um ano e três meses. O fato de como tinha
homem de posses e bem situado na sociedade. Ambos
perdido seu refúgio, seu acalento, após os dias duros de
viviam em Jerusalém, ao lado da piscina de Betesda,
sol a sol, sua companheira... o fez criar todos com maior
onde hoje está a Basílica de Santana. O casal se
rigidez, cuidado e altivez. Educo-os de maneira tal que em
relacionava com pessoas de todo Israel, especialmente nas
nenhum nutriu-se qualquer desejo de “mal fazejo” para
festas em Jerusalém. Santa Ana, porém, tinha um grave
com o algoz da sua mãe.
problema: era estéril. Não conseguia engravidar mesmo
Em 1968, após muita labuta e sem mais
depois de anos de casada. Em Israel daquele tempo a
condições físicas e principalmente por problemas de saúde
esterilidade era sempre atribuída à mulher, por causa da
mudou-se para casa da sua filha Eliete casada com
falta de conhecimento. A mulher estéril era vista como
Raimundo Garcia Sampaio, no Sítio Bulandeira na cidade
amaldiçoada por Deus. Por isso, Santa Ana sofreu grandes
de Barbalha, de onde saiu em 15 de fevereiro de 1971,
humilhações. São Joaquim, por sua vez, era censurado
quando faleceu. Deste íntegro, nobre e pacato cidadão
pelos sacerdotes por não ter filhos. Tudo isso fazia com
ficou o ensinamento maior aos seus cinco filhos: “Perdoe
que o casal sofresse bastante.Santa Ana e São Joaquim,
os outros não porque eles merecem perdão, mas porque
porém, eram pessoas de fé e confiavam em Deus, apesar
você merece paz”
de todo sofrimento que viviam. Assim, num dado
momento da vida, São Joaquim resolveu retirar-se no
deserto, para rezar e fazer penitência. Nessa ocasião, um
Projeto de Lei Nº 74/2019
anjo lhe apareceu e disse que suas orações tinham sido
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
ouvidas. Ao mesmo tempo o anjo apareceu também a
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
sido ouvidas. Assim, pouco tempo depois que São
Art. 1º - Fica denominada
de Santa Ana, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho
Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município.
o
Art. 2 – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Santa Ana confirmando que as orações do casal tinham
Joaquim voltou para casa, Ana engravidou. Parece que
através do sofrimento, Deus estava preparando aquele
casal para gerar Maria, a virgem pura concebida sem
pecado.
Segundo a Tradição cristã, no dia 8 de
setembro do ano 20 a. C., Santa Ana deu à luz uma linda
menina à qual o casal colocou o nome de Miriam, que em
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de outubro de 2019.
hebraico, significa “Senhora da Luz”. Na tradução para o
João Ilânio Sampaio
Vereador
daquela que todos diziam ser estéril nasceu Nossa
latim ficou “Maria”. A vergonha tinha ficado para trás. E
Senhora, a mãe do Salvador. Santa Ana e São Joaquim
BIOGRAFIA
são de fundamental importância na História da Salvação.
Santa Ana ou Sant'Ana é a mãe de Nossa
Não só pelo nascimento de Maria, mas também pela
Senhora e avó de Jesus. Sobre ela, porém, há poucos
formação que deram à futura Mãe do Salvador. A devoção
dados biográficos. As referências que chegaram até nós
a Santa Ana e São Joaquim é muito antiga no Oriente.
sobre os pais de Maria foram deixadas pelo Proto-
Eles foram cultuados desde o começo do cristianismo. No
Evangelho de Tiago, um livro escrito provavelmente no
século VI a devoção a eles já era enraizada entre os fiéis
primeiro Século e que não faz parte dos Evangelhos
do Oriente. No Ocidente, o culto a Santana remonta
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Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01
ao século VIII. Em 710, as relíquias da avó de Jesus foram
levadas de Israel para Constantinopla e, de lá, foram
distribuídas para várias igrejas. A maior dessas relíquias
ficou na igreja de Sant’Ana, em Durem, Alemanha.
No ano de 1584, o Papa Gregório XIII fixou
a data da festa de Sant’Ana em 26 de Julho. Na década de
Pag.
6
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.373/2018, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a
seguinte Lei.
1960 o Papa Paulo VI juntou a esta data a comemoração
de São Joaquim. Por isso, no dia 26 de julho comemora-se
também o “Dia dos Avós”.
Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 14 da Lei
Municipal n.º 2.378/2018, passando a revelar a seguinte
redação:
Em 1625 um fato extraordinário mudaria o
foco da devoção a Santana. No vilarejo de Auray, na
França, ela apareceu a um homem chamado Yves
Nicolazic. Na aparição Santana disse: “Yves Nicolazic,
não temas. Eu sou Ana, mãe de Maria. Dize a teu pároco
que neste local da Terra, chamado Bocenno, existia,
outrora, uma capela que me era dedicada, e isso, antes
mesmo que houvesse qualquer aldeia por aqui. Era a
primeira capela erguida em toda a região. Ela foi destruída
"§ 1º As pessoas com deficiência será reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
para o cargo ao qual o candidato concorrer em concurso
público.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições e contrário.
Paço da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de
outubro de 2019.
há 924 anos e seis meses. Desejo que uma nova capela
Odair José de Matos
Vereador
seja erguida neste local, o mais depressa possível, e que
cuideis dela, porque Deus quer que eu seja honrada nesta
área."Yves Nicolazic obedeceu e levou o povo do vilarejo
JUSTIFICATIVA
Barbalha/CE, 03 de outubro de 2019.
ao local indicado por Santana. Lá, encontraram a antiga
imagem, tal qual Santana havia dito. O bispo da diocese
de Vannes, Dom Rosmadec, mandou investigar os fatos.
Os estudiosos confirmaram tudo que fora anunciado por
Santana. Yves Nicolazic tornou-se construtor. Ele foi
pedreiro e mestre de obras na construção da Igreja de
Santana em Auray.
O papa João Paulo II fez uma visita a Auray
em 1996. Depois disso, o número de peregrinos subiu para
cerca de 800 mil pessoas por ano. Santa Ana é a padroeira
Ao Plenário da Câmara Municipal.
Excelentíssimos Vereadores,
É com imenso prazer que saúdo os colegas Edis,
oportunidade em que, tenho a satisfação de apresentar,
para apreciação em Plenário desta Casa Legislativa, o
apenso Projeto de Lei que busca adequar, para melhor
interpretação do dispositivo Constitucional replicado na
Lei Municipal 2.373/2018.
dos avós. Mas também é invocada pelas mulheres que não
conseguem engravidar. Santana é também a padroeira da
educação, tendo educado Nossa Senhora e influenciado
profundamente na educação de Jesus. Santa Ana, avó de
Jesus. Ela sabe dar o carinho e atenção das avós. Ela
conhece o aconchego que só as avós podem dar aos netos.
Por isso, recorramos a Sant Ana com confiança. Com a
mesma confiança que nos aproximamos de nossas tão
queridas avós para pedir as graças que precisamos.
“Devemos recorrer a Santa Ana”, assim como
dizia Raimundo Garcia Sampaio (in memoriam): “Nunca
recorri a Santa Ana Sem que ela não me atendesse”. Por
isto e por ser também o nome da sua mãe Ana ele batizou
Sabe-se que para obtenção do número de vagas reservadas
em concurso público para deficientes não se deve levar
em consideração a totalidade de vagas ofertadas no
concurso, mas sim a quantidade de vagas ofertadas para
cada cargo, devendo ser calculado sobre cada cargo e não
sobre a totalidade de vagas, frise-se.
Ante tal fato, apresento este Projeto de Lei visando a
alteração do parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei
2.373/2018, nos seguintes termos: “As pessoas com
deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o
candidato concorrer em concurso público.”
Isto posto, solicito aos colegas Edis a apreciação e
aprovação da referida matéria, face a necessidade de
adequação da norma vigente.
seu Engenho de onde tirava o seu sustento, Engenho Santa
Ana, onde hoje nas adjacências existem moradias.
Projeto de Lei nº 75/2019.
Atenciosamente,
Odair José de Matos
Vereador
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01
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