Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h01min (dezoito horas e um minuto) do dia 10 (dez)
de Outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos
André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan
Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco
Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa,
João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir
de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo
Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a
oração da noite. O material de Expediente contou de:
Ofício Nº 551/2019 da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do
vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 550/2019
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em
resposta ao ofício do vereador Antônio Sampaio. Ofício
Nº 549/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras em resposta ao ofício do vereador Antônio
Correia do Nascimento. Ofício Nº 548/2019 da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em
resposta ao convite da Audiência Pública que realizar-se-á
no dia 11 de outubro. Ofício Nº 528/2019 da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao
Requerimento Nº 345/2019. Ofício Nº 522/2019 da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em
resposta ao ofício do vereador Daniel de Sá Barreto
Cordeiro. Ofício do IBGE- Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, informando a população
estimada em primeiro de julho do corrente ano do
município de Barbalha. Ofício Nº 1396/2019 da
Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº
2709004/2019. Leitura do Projeto de Lei Nº 76/2019
que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências de autoria do vereador Everton
de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de
Lei Nº 77/2019 que dispõe sobre a denominação de
logradouro que indica e dá outras providências de autoria
do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé.
Leitura do Projeto de Lei Nº 78/2019 regulamenta o
sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no
município de Barbalha-CE e dá outras providências, de
autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do
Projeto de Lei Nº 79/2019 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências de autoria do vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº
80/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências de autoria do vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do
Projeto de Resolução Nº 22/2019 que confere Título de
Cidadão Barbalhense a Persolidade que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos
Santos. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 55/2019 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 52/2019 que Altera a
Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que
veda a nomeação, no âmbito da administração pública
direta e indireta, bem como em todos os poderes do
município de Barbalha e adota e dá outras providências,
de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 72/2019 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2019 que dispõe
sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio.
Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 73/2019 favorável a
tramitação do Projeto de Resolução Nº 19/2019 que
confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade
que indica e dá outras providências de autoria do vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da
Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa Nº 74/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre o
Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara
Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de
Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria
do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair
José de Matos. Parecer da Comissão de Orçamento
Finanças e Defesa do Consumidor Nº 25/2019
favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº
20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser
realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião
do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras
providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar
Lima-Capitão e Odair José de Matos. Parecer da
Comissão de Saúde, Educação e Assistência Nº 10/2019
favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº
20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser
realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião
do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras
providências, de autoria dos vereadores Marcus José
Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos.
Requerimento de Nº 354/2019 de autoria do vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Sr.
Vicente José dos Santos – José Pereira, como também a
sua filha Antônia Edna dos Santos, registrando votos de
parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios,
comemorado nos dias 10 e 11 de outubro,
respectivamente, ao lado dos seus familiares, parentes e
amigos. No ensejo enviamos as nossas mais sinceras
congratulações e votos de muitas felicidades.
Requerimento de Nº 355/2019 de autoria do vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a
Família do Sr. José Macêdo de Castro - Seu DIDI,
registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido
no dia 08 de outubro do corrente ano, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela
perda do ente querido, mas na certeza de que o seu
espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Requerimento de Nº 356/2019 de autoria do
vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício
a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de
Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça
na Praça da Rua P – 23, localizada ao lado da Cozinha
Comunitária, no Bairro Malvinas, neste Município de
Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das
Ações do Programa “Mais Infância Ceará”, que revitaliza
e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas
as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a
todas as famílias do referido logradouro, momentos de
muita diversão. Requerimento de Nº 357/2019 de
autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja
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enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a
Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição
de duas luminárias queimadas no Conjunto Habitacional
Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa, Minha
Vida, no Barro Branco, em nosso Município, mais
precisamente na Quadra “S” nas imediações da residência
de Nº 931, a fim de beneficiar os moradores do referido
logradouro com o importante serviço. Requerimento de
Nº 358/2019 de autoria do vereador Marcus José
Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Diretor do
DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja
disponibilizada, em nossa cidade, uma área de espera,
chamada de bolsões, para os motociclistas aguardarem a
abertura do semáforo, haja vista que são áreas previstas
pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e
servem para que os motociclistas fiquem mais bem
posicionados, e para que tenham maior segurança ao sair
na frente dos carros. Todos os requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 52/2019 que Altera a Lei
Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda
a nomeação, no âmbito da administração pública direta e
indireta, bem como em todos os poderes do município de
Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do
vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O projeto
foi discutido pelo autor e aprovado. O Projeto de Lei Nº
67/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador João Ilânio Sampaio, foi devidamente discutido
pelo autor e aprovado com treze votos favoráveis e um
vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O
Projeto de Resolução Nº 19/2019 que confere Título de
Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá
outras providências de autoria do vereador Everton de
Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi discutido pelo autor e
aprovado com treze votos favoráveis e um vereador
ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de
Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre Seminário
Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de
Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às
Drogas e dá outras providências, de autoria dos
vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair
José de Matos, o projeto foi discutido pelos autores e
aprovados com doze votos favoráveis e dois vereadores
ausentes: Antônio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira
Lira. Palavra Facultada: O presidente Odair José de
Matos utiliza a palavra para explicar que a Audiência
Pública que seria no dia 11 de outubro NÃO PODERÁ
SER MAIS REALIZADA NESTA DATA, devido o
IBGE não ter recebido autorização do Chefe da
Unidade Estadual do Ceará, devido a não competência
do IBGE para tratar deste tema em questão, esclarece
ainda que segundo o IBGE, o órgão competente para
tratar desta temática é o IPECE. Ofício 1110008/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos
Santos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus
José Alencar Lima-Capitão, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor
Laerte de Souza, ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela
perda do ente querido, mas na certeza de que o seu
espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Ofício 1110009/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando
votos de pesar pelo falecimento do Senhor Expedito
Mariano, ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela
perda do ente querido, mas na certeza de que o seu
espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Ofício 1110010/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Pollyanna Callou que seja regularizado o abastecimento
de fraldas na Central de Distribuição do nosso município,
haja vista que muitos munícipes estão reclamando da falta
deste item tão importante para as pessoas acamadas.
Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente. Ofício 1110011/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira,
solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja
regularizado o sistema de abastecimento de água de todo o
Pé de Serra, principalmente o do Sítio Sozinho e Santo
Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1110012/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco
Wellton Vieira, solicitando a Everardo Miranda que seja
realizado o reparo do calçamento que liga o Sítio Boa
Esperança ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do
vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício 1110013/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a
Argemiro Sampaio Neto que seja realizado o reparo do
calçamento que liga o Sítio Boa Esperança ao Sítio Farias,
em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1110014/2019
Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos
vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e
Tárcio Honorato, registrando votos de agradecimento ao
Prefeito Municipal pela aquisição das bombas de água
instaladas nas localidades do Sítio Cabeceiras e Sítio
Correntinho, em nosso município. Ofício 1110015/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José
Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores
Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa IKNET que
sejam colocados pontos gratuitos de internet abertas em
todas as praças do nosso município. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1110016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos
vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a
Empresa Brisanet que sejam colocados pontos gratuitos de
internet abertas em todas as praças do nosso município.
Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente. Ofício 1110017/2019 Proposição
Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a José Robério
Ribeiro, Diretor da ENEL que seja regularizada a rede de
abastecimento de energia elétrica, haja vista que em
muitos locais do nosso município estão ocorrendo
oscilações de energia, os quais estão queimando diversas
bombas, eletrodomésticos e vários outros produtos. Ciente
do
vosso
pronto
atendimento
agradecemos
antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:25
horas(vinte e uma horas e vinte e cinco minutos). E para
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h01min (dezoito horas e um minuto) do dia 14
(quatorze) de Outubro do ano de 2019 (dois mil e
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dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José
Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de
Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso
XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O
material de Expediente contou de: Ofício do IBGEinformando que não receberam autorização do Chefe da
Unidade Estadual do ceará para comparecer à Audiência
Pública devido a não competência do IBGE para tratar do
tema em questão. Esclarece ainda que constitucionalmente
o IPECE, enquanto representante do Governo Estadual, é
o responsável pela delimitação e gerenciamento dos
limites municipais cearenses consolidados na Lei Nº
16.821 de 09 de janeiro do corrente ano. Ofício Circular
Nº 0910051/2019 do CME- Conselho Municipal de
Educação, encaminhando o Parecer Normativo do
CME Nº 022/2019. Solicitação de Tribuna Popular do
senhor Luis Diógenes a fim de divulgar a inauguração do
restaurante Churrascu’s Bebidas e Carnes em nossa cidade
e expor os objetivos para o crescimento do Município de
Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 81/2019 que
dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá
outras providências. de autoria do vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de
Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº
75/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
65/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer
da Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa Nº 76/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 66/2019 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio.
Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 77/2019 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe
sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº
359/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto
Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma
completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, haja vista
que o mesmo encontra-se com bastante sujeira, exalando
grande fedentina, além de está contribuindo para
proliferação de muriçocas, prejudicando os moradores das
proximidades do local. Requerimento de Nº 360/2019 de
autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro
seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, CONVIDANDO
um representante dessa Empresa a comparecer a esta Casa
Legislativa, na Sessão ordinária do dia 21 de outubro do
corrente ano, a partir das 17h30min, a fim de prestar
esclarecimentos sobre os seguintes problemas: atraso na
entrega das contas, leitura errada, muita demora no
atendimento na sede da ENEL, o que vem prejudicando
toda a população barbalhense. Requerimento de Nº
361/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos
seja enviado ofício às Escolas municipais, estaduais e
privadas, registrando votos de parabéns aos professores
pela passagem do Dia do Professor, comemorado
anualmente no dia 15 de outubro. Na oportunidade
enviamos as nossas mais sinceras congratulações a todos
que se dedicam de coração à arte de educar com muito
amor e carinho, não apenas ensinando fórmulas, mas
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
ajudando os alunos a despertarem para a vida.
Requerimento de Nº 362/2019 de autoria do vereador
Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa
PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma
luminária queimada na Rua T – 19, na Vila Santa
Terezinha, mais precisamente em frente à residência de Nº
135, do Sr. Lindomar. Todos os requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 65/2019 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. O Projeto foi discutido pelo autor,
subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia
Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar Lima-Capitão,
Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, sendo aprovado com doze votos favoráveis e dois
vereadores ausentes: Antônio Correia do NascimentoCarlito e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 66/2019
que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências, de autoria do vereador João
Ilânio Sampaio, foi discutido pelos vereadores e subscrito
pelos vereadores Antônio Sampaio, Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, André Feitosa, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro,
Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa, aprovado por quatorze votos favoráveis. O
Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe sobre alteração da
Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma que indica e dá
outras providências, de autoria do vereador Odair José de
Matos, foi discutido pelo autor e subscrito pelos
vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, André
Feitosa, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira e
Antônio Sampaio, sendo aprovados por quatorze votos
favoráveis. Palavra Facultada: Ofício 1510060/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Empresa Leoneide
Lopes que seja realizada a instalação de uma bomba para
atender a necessidade da comunidade do Sítio Bulandeira
de Baixo, haja vista que o poço já foi cavado. Ciente do
vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício 1510061/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a
Everardo Miranda que seja realizada a compra de bombas
reservas para o nosso município, a fim de deixar
reservadas para possíveis necessidades. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1510062/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando ao Prefeito
Municipal que seja realizada a compra de bombas
reservas para o nosso município, a fim de deixar
reservadas para possíveis necessidades. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1510063/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns aos
Organizadores do Pau da Bandeira do Bairro Malvinas
pela excelente festa alusiva a Nossa Senhora Aparecida,
ocorrido recentemente na comunidade do Bairro
Malvinas. Ofício 1510064/2019 Proposição Verbal,
Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de
parabéns ao Presidente da SOBEF pela excelente festa
realizada em comemoração ao Dia da Criança, ocorrido
recentemente na comunidade do Distrito Estrela, em
nosso município. Ofício 1510065/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
solicitando a Cícero Santos que seja providenciada a
documentação necessária para as instalações das
brinquedopraças em nosso município, haja vista que em
conversa com a Primeira-Dama do Estado do Ceará a
mesma afirmou que não havia recebido nenhuma
documentação do município de Barbalha.
Ciente do
vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício 1510066/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo
Miranda que seja providenciada a documentação
Pag.
4
necessária para as instalações das brinquedopraças em
nosso município, haja vista que em conversa com a
Primeira-Dama do Estado do Ceará a mesma afirmou que
não havia recebido nenhuma documentação do município
de Barbalha.
Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1510067/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de
Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Odair José de
Matos, registrando Votos de Parabéns a Capela Nossa
Senhora Aparecida pelo excelente festejo alusivo a Nossa
Senhora Aparecida, ocorrido recentemente em nosso
município. Ofício 1510068/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa,
subscrito pelo vereador Odair José de Matos, registrando
votos de parabéns ao Projeto Dom Bosco pela excelente
comemoração dos dias das crianças, ocorrido
recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município.
Ofício 1510069/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão,
solicitando a Onélia Leite de Santana que seja instalada
uma brinquedopraça na comunidade do Alto do Rosário,
em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1510070/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José
Alencar Lima-Capitão, subscrito pela vereadora Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de
parabéns a Efigênia Garcia pelo excelente Projeto “Cidade
da Criança” que teve início no Distrito Caldas e será
realizado também em outras localidades. No ensejo
enviamos votos de estima e real apreço. O Presidente nos
termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão, ás 20:35 horas(vinte e uma horas e vinte e cinco
minutos), por falta de quorum. E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
DECRETOS LEGISLATIVOS
Decreto Legislativo Nº 05/2019
Regulamenta o controle de frequência da jornada de
trabalho exercida pelos servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Barbalha na
forma que indica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA
da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Todos os
servidores da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
efetivos e comissionados, cumprirão uma jornada de
trabalho de 6h (seis horas) diárias e de 30h (trinta horas)
semanais, podendo haver compensação de horas
trabalhadas.
Art. 2º - A Jornada
diária de trabalho, prevista no Art. 1º, será cadastrada
através Sistema de Controle de Ponto Eletrônico
Biométrico - Ponto Eletrônico, realizada diretamente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
por cada servidor e supervisionada pelo Diretor da
Câmara Municipal de Barbalha.
§1º - Para os
cargos/serviços que exigirem/necessitarem atividades
durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e
Solenes da Câmara Municipal, bem como durante
reuniões, audiências públicas, sessões das comissões,
etc., os servidores deverão registrar a duração das
atividades através do Ponto Eletrônico quando
realizadas na sede do Poder Legislativo Municipal, e,
por outro meio quando as atividades forem exercidas
em outro local, devendo tal frequência ser atestada, por
escrito, por ao menos um Vereador desta Casa
Legislativa que se fizer presente ao ato, ou pelo
Presidente da Câmara quando o servidor estiver
cumprindo determinação superior.
§2º - O Assessor
Jurídico, em atenção a orientação do Conselho Federal
da OAB, fica dispensado do registro de ponto.
§3º - Os Assessores
Parlamentares, em virtude de exercerem atividades
externas e direcionadas pelo Vereador a que são
subordinados, ficam dispensados do registro diário de
sua jornada de trabalho através do Ponto Eletrônico,
contudo deverão comparecer a todas as Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal e formalizar a
permanência nas sessões através do registro da entrada
e saída junto ao Ponto Eletrônico.
§4º - Os Assessores
Parlamentares, além do disposto no parágrafo anterior,
deverão apresentar, ao Diretor da Câmara Municipal,
um relatório mensal de suas atividades, o qual deverá
estar assinado também pelo Vereador a quem o servidor
estiver subordinado, demonstrando atender a carga
horária semanal de 30h (trinta horas).
§5º
Havendo
impossibilidade do registro de controle de frequência
por meio eletrônico em decorrência de defeito no
Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico,
deverá o servidor informar imediatamente o fato ao
Diretor da Câmara Municipal para que sejam adotadas
as medidas necessárias, tanto para correção do sistema
quanto para anotar a devida frequência do servidor em
tal situação.
§6º - A ausência
eventual do registro de controle de frequência por meio
eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser
suprida mediante autorização fundamentada do
Presidente da Câmara.
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de outubro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
5
Pag.
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei nº 70/2019
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020.
O Prefeito do Município de Barbalha,
Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de
Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Barbalha para o exercício
financeiro de 2020, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos
poderes do Município, Órgãos,
Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder
Público
Municipal
e
Entidades da Administração Direta
e Indireta;
II. O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todos os órgãos a ele
vinculados, Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público
Municipal,
e
Entidades
da
Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual da
Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no
exercício financeiro de 2020, composto pelas RECEITAS
e DESPESAS do Município, as quais se encontram
discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a
receita em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões,
novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis
reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada
no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em
R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos
e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais), é
desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento
Fiscal,
em
R$
101.644.840,00 (cento e um
milhões, seiscentos e quarenta e
quatro mil, oitocentos e quarenta
reais);
II. Orçamento da Seguridade Social,
em R$ 111.311.796,00 (cento e
onze milhões, trezentos e onze mil,
setecentos e noventa e seis reais).
Art. 4º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Impostos,
Taxas
e
Contribuições de Melhoria
Contribuições
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
214.637.436,00
7.946.100,00
3.500.000,00
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Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DA
RECEITA
Deduções – FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
TOTAL
940.600,00
13.000,00
201.147.736,00
1.090.000,00
- 11.145.800,00
- 11.145.800,00
9.465.000,00
5.000.000,00
25.000,00
4.440.000,00
212.956.636,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade
com a discriminação dos quadros constantes dos anexos,
parte integrante desta lei está fixada com a seguinte
distribuição institucional, funcional e econômica,
conforme discriminação abaixo:
INSTITUCI
ONAL
Câmara
Municipal
Secretaria de
Governo
Procuradoria
Geral
do
Município
Secretaria de
Administraçã
o
Controladoria
Geral
do
Município
Sec.
do
Trabalho
e
Desenv.
Social
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Finanças
Secretaria de
Desenv.
Econômico
Sec. de Meio
Amb. e Rec.
Hídricos
Sec.
de
Juventude e
Esportes
Sec.
de
Infraestrutura
e Obras
Sec.
de
Cultura
e
Turismo
Sec.
de
Desenvolvime
nto Agrário
Autarquia
Meio
Ambiente e
Sust.
Reserva
de
Contingência
TOTAL
FISCAL
SEGURID
ADE
TOTAL
5.580.000,
00
1.857.000,
00
1.981.000,
00
5.580.000,
00
1.857.000,
00
1.981.000,
00
3.427.000,
00
3.427.000,
00
254.000,0
0
254.000,0
0
415.000,0
0
6.663.256,0
0
55.171.87
7,00
7.078.256,
00
3.691.000,
00
582.000,0
0
55.171.87
7,00
104.648.5
40,00
3.691.000,
00
582.000,0
0
555.000,0
0
555.000,0
0
1.827.000,
00
1.827.000,
00
20.924.96
3,00
20.924.96
3,00
2.980.000,
00
2.980.000,
00
1.319.000,
00
1.319.000,
00
300.000,0
0
300.000,0
0
780.000,0
0
101.644.8
40,00
780.000,0
0
212.956.6
36,00
104.648.54
0,00
FUNCIONAL
Legislativa
Essencial à Justiça
111.311.79
6,00
6
Pag.
Administração
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direito da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
13.340.963,00
6.663.256,00
104.648.540,00
36.000,00
55.171.877,00
3.044.000,00
32.000,00
6.356.000,00
439.000,00
4.211.000,00
975.000,00
35.000,00
1.659.000,00
200.000,00
144.000,00
3.500.000,00
733.000,00
1.927.000,00
1.500.000,00
780.000,00
212.956.636,00
ECONÔMICA
DESPESAS
CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
DESPESAS
DE
CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
TOTAL
TOTAL
190.524.796,00
77.788.256,00
112.736.540,00
21.651.840,00
19.559.840,00
2.092.000,00
780.000,00
212.956.636,00
Art. 6º - Em conformidade com a LDO
para o ano de 2020, estão plenamente assegurados
recursos para os investimentos em fase de execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitadas as demais normas
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de
decreto, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
TOTAL
5.580.000,00
1.981.000,00
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
I.
De modo a atualizar os valores
orçados nesta Lei, à conta de
excesso de arrecadação e superávit
financeiro, conforme inciso I e II, §
1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de
17 de Março de 1964;
II. A qualquer época do exercício até o
limite de oitenta por cento de seu
valor total, com a finalidade de
reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos
compensatórios a reserva de
contingência e as disponibilidades
orçamentárias de acordo com o
inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
III. Destinado a ampliar dotações
orçamentárias,
vinculadas
ao
recebimento de recursos oriundos
de outras esferas do Governo,
inclusive os provenientes de
convênios, utilizando como fonte de
recursos o excesso de arrecadação
produzido pelo aumento da rubrica
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Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
da receita arrecadada, até o limite
dos respectivos recursos;
IV. Para dotações financiadas à conta
de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e
Externas, em conformidade com o
previsto no inciso IV, do § 1º do
Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de
março de 1964, até o limite dos
respectivos contratos;
V. Com a finalidade de ajustar os
orçamentos
de
órgãos
reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no
inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei
Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o montante dos saldos das
dotações
orçamentárias
dos
respectivos órgãos reestruturados.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser
utilizado a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 9° - Os Créditos Especiais
autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos
na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição
Federal, serão classificados em conformidade com a
classificação adotada na presente lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a realizar operações de crédito,
conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto
operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - As emendas parlamentares
impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº
08/2016 e o art. 80, da lei municipal nº 2.411/2019, ficam
definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$
1.216.326,36 (um milhão, duzentos e dezesseis mil,
trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos),
devendo ser observadas as prescrições contidas do
Decreto Municipal nº 49/2019, sob penas de inexecução
por inviabilidade técnica.
Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do
Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
7
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2020.
Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo
fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a
publicação do orçamento, conforme determinação contida
no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a
programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias.
Art. 14° - Ficam todas as disposições,
especificadas na presente Lei, automaticamente
incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual
para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2020.
Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
Barbalha, aos trinta dias do mês de setembro do ano de
2019.
§ 2º - A movimentação de crédito no
mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um
elemento econômico para outro, ou de uma fonte de
recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou
Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso
II deste artigo.
Art. 8° - Firmado o instrumento de
transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A
suplementação de dotação aqui mencionada será feita por
excesso de arrecadação.
Pag.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Odair José de Matos
Nesta
Tenho a honra de
submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de
Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercício de 2020.
A propositura está fundamentada na Lei
Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta
Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias
para o próximo ano, bem como as disposições constantes
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que
fixa normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Como veremos no referido Projeto de
Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020 foram mantidas,
havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos
índices inflacionários apurados em períodos distintos e
nos recursos provenientes da União e do Estado,
principalmente nas áreas da saúde e educação.
Continuamos, assim, primando pela responsabilidade
fiscal, que tem sido o norte do nosso governo.
Com o presente Projeto de Lei,
continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a
discussão de proposições juntamente com as diretorias da
administração envolvidas diretamente na elaboração e
execução orçamentária, bem como pela busca do
aprimoramento de procedimentos concernentes a esse
processo.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Na sua elaboração, foram também
consideradas as estratégias que nortearam a preparação do
Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a
2021. Suas proposições configuram uma agenda
quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por
diretrizes de ação que objetivam construir alternativas
para o nosso município estar apto, como
reconhecidamente está, para dar continuidade ao
enfrentamento de novas realidades, cujos principais
desafios já se apresentam nos campos demográfico,
econômico e social.
As diretrizes que orientam o PPA, e que
também ordenam esta proposta orçamentária, são
sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do
desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à
indução do desenvolvimento econômico ambientalmente
sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao
fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua
melhoria constante.
Essa é a finalidade essencial desta
proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas
para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao
aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos
precisamos para o município de Barbalha-CE. E esta
tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das
contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão
de governança consolidado ao longo dos últimos anos.
Esta peça orçamentária leva em conta,
ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres
Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha,
significando, com isso, o aprimoramento das relações
entre os Poderes, com base no entendimento, respeito
mútuo e independência, sendo uma ratificação dos
dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza,
continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas
públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com
ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando
à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Este é o breve relato dos principais
aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária
para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram
fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição
de Diretrizes Orçamentárias para 2020, o que significa
estrita observância ao princípio de austeridade fiscal.
Nobres Edis, ao submeter este Projeto
de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o
compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o
Legislativo municipais, condição mister para o
atendimento das necessidades de nossa população.
Barbalha/CE, 30 de setembro de 2019.
8
Pag.
Art. 1.º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
passando para a categoria de bem dominical,
área institucional
parte da
da quadra 27, do loteamento José
Gondim, neste Município,
equivalente a 1.041,62 m2 (
mil e quarenta e um metros e sessenta e dois centímetros
quadrados, assim caracterizada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0009, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.190.563,488m
e
confrontando
com
E
468.310,422m;
deste
segue
propriedade
de
ÁREA
a
REMANESCENTE, com azimute de 143°11'31" por uma
até o vértice FCF-M-0011, de
distância de 30,00m
coordenadas N 9.190.539,469m e E 468.328,396m; deste
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
REMANESCENTE, com azimute de 233°11'31" por uma
até o vértice FCF-M-0007, de
distância de 34,76m
coordenadas N 9.190.518,642m e E 468.300,565m; deste
segue confrontando com a propriedade de RAFAEL
APOLINÁRIO, com azimute de 323°20'46" por uma
até o vértice FCF-M-0008, de
distância de 30,00m
coordenadas N 9.190.542,710m e E 468.282,656m; deste
segue confrontando com a propriedade de AREA
DESMEMBRADA, com azimute de 53°11'31" por uma
distância de 34,68m até o vértice FCF-M-0009, ponto
inicial da descrição deste perímetro de 129,44 m.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se
representadas
no
Sistema
UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
autorizado a doar a área descrita no artigo 1º desta Lei,
para fins de instalação de uma entidade sem fins
lucrativos com atividades voltadas para a assistência
psicossocial e à saúde de portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e dependência química,
neste Município.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Art. 2.º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
PROJETO DE LEI Nº 82/2019
Dispõe sobre desafetação e doação
de imóveis, na forma que indica e dá
providências.
parte da
área institucional 12 do Loteamento dos Apolinários,
neste Município,
equivalente a 3.506,36 m2 ( três mil
quinhentos e seis metros e trinta e seis metros quadrados,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
passando para a categoria de bem dominical,
assim caracterizada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.191.521,268m
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
e
E
467.449,870m;
deste
segue
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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9
Pag.
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.196.216,535m e E
E, com azimute de 143°16'24" por uma distância de
465.711,298m;
49,12m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N
propriedade de RUA SDO 30, com azimute de
9.191.481,903m
174°26'50" por uma distância de 142,88m até o vértice
e
E
467.479,240m;
deste
segue
deste
segue
confrontando
com
a
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
FCF-M-0005, de coordenadas N 9.196.074,329m e E
F, com azimute de 233°16'24" por uma distância de
465.725,123m;
71,94m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N
propriedade de RUA SDO 30, com azimute 165°38'57"
9.191.438,884m
segue
por uma distância de 4,91m em curva com raio de
confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ
16.000m até o vértice FCF-M-0006,de coordenadas N
DARIVAL APOLINÁRIO GONDIM, com azimute de
9.196.069,587m
323°38'51" por uma distância de 49,12m até o vértice
confrontando com a propriedade de RUA SDO 30, com
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.191.478,441m e E
azimute de 156°51'05" por uma distância de 65,48m até
467.392,469m;
o
e
E
467.421,582m;
deste
segue
deste
confrontando
com
a
vértice
deste
e
segue
E
465.726,336m;
FCF-M-0007,
e
E
confrontando
de
com
deste
segue
coordenadas
465.752,076m;
a
N
propriedade de AREA DESMEMBRADA, com azimute
9.196.009,382m
de 53°16'24" por uma distância de 71,62m até o vértice
confrontando com a propriedade de RUA SDO 30, com
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
azimute de 108°50'11" por uma distância de 26,82m em
de 241,80m.
curva com raio de 16.000m, até o vértice FCF-M-0008,
deste
segue
estão
de coordenadas N 9.196.001,703m e E 465.774,589m;
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
deste segue confrontando com a propriedade de RUA
encontram-se
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
UTM,
SDO 32, com azimute de 60°49'17" por uma distância de
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
40,91m, até o vértice FCF-M-0009, de coordenadas N
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
9.196.021,646m
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
confrontando com a propriedade de RUA SDO 02, com
projeção UTM.
azimute 109°05'11" por uma distância de 6,74m em curva
representadas
no
Sistema
e
E
465.810,305m;
deste
segue
Executivo Municipal
com raio de 4.000m até o vértice FCF-M-0010, de
autorizado a doar a área descrita no artigo 2º desta Lei, em
coordenadas N 9.196.019,694m e E 645.815,947, deste
benefício de uma entidade sem fins lucrativos, para fins
segue confrontando com a propriedade de RUA SDA02,
de instalação de um projeto social voltado a assistência de
com azimute de 157°21'05" por uma distância de 49,51m,
idosos, neste Município.
até
Parágrafo único - Fica o Poder
o
vértice
FCF-M-0011,
de
coordenadas
N
9.195.974,001m
e
E
465.835,012m;
deste
Art. 3.º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
confrontando
com
a
propriedade
de
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
INT.(PERMUTADA), com azimute de 203°05'43" por
do Loteamento Lagoa Seca III,
uma distância de 39,49m, até o vértice FCF-M-0012, de
área institucional 04,
segue
RÁREA
neste Município, equivalente a 12.577,12 m2 ( doze mil
coordenadas N 9.195.937,675m e E 465.819,522m; deste
quinhentos e setenta e sete metros e doze centímetros
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
quadrados), assim caracterizada:
INST.(PERMUTADA), com azimute 206°38'19" por
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
uma distância de 46,82m, até o vértice FCF-M-0013, de
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
coordenadas N 9.195.895,826m e E465.798,530, deste
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
9.196.234,392m
segue
INST.(PERMUTADA), com azimute de 202°18'42" por
confrontando com a propriedade de RUA SDO - 229,
uma distância de 16,42m, até o vértice FCF-M-0014, de
com azimute de 128°15'04" por uma distância de 17,55m,
coordenadas N 9.195.880,640m e E 465.792,298m; deste
em curva com raio de 16,021m, até o vértice FCF-M-
segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO
0002,
de
e
E
465.651,592m;deste
N
9.196.224,061m
e
E
ANTONIO DE SANTANA, com azimute de 339°16'31"
segue
confrontando
com
coordenadas
a
por uma distância de 36,11m, até o vértice FCF-M-0015,
propriedade de RUA SDO 29, com azimute de 95°13'25"
de coordenadas N 9.195.914,418m e E 465.779,518m;
por uma distância de 43,16m até o vértice FCF-M-0003,
deste segue confrontando com a propriedade de
de coordenadas N 9.196.220,131m e E 465.707,681m;
FRANCISCO ANTONIO DE SANTANA, com azimute
465.664,696m;
deste
deste segue confrontando com a propriedade de RUA
336°51'05" por uma distância de 172,04m, até o vértice
SDO 30, com azimute de 134°50'07" por uma distância
FCF-M-0016,de coordenadas N 9.196.072,603m e E
de 5,53m em curva com raio de 4.000m, até o vértice
465.711,887m;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
deste
segue
confrontando
com
a
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Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
propriedade
FRANCISCO
de
ANTONIO
DE
10
Pag.
inicial da descrição deste perímetro de 251,42 m.
SANTANA, com azimute 339°30'40" por uma distância
Todas
de 113,40m, até o vértice FCF-M-0017, de coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
N 9.196.178,832m e E 465.672,193m; deste segue
encontram-se
confrontando com a propriedade de FRANCISCO
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
ANTONIO DE SANTANA, com azimute 339°39'20"
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
estão
UTM,
por uma distância de 59,26m, até o vértice FCF-M-
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
0001,ponto inicial da descrição deste perímetro de 887,03
projeção UTM.
m.
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
estão
autorizado a doar a área descrita no artigo 4º desta Lei,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
para fins de instalação de um Centro de Recuperação de
encontram-se
Dependência Química, por entidade sem fins lucrativos,
Todas
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
neste Município.
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
Art. 5º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
projeção UTM.
realizar
Parágrafo único - Fica o Poder
a permuta
da área institucional
03, do
Executivo Municipal
Loteamento Delta Ville, neste Município, equivalente a
autorizado a doar a área descrita no artigo 3º desta Lei,
11.948,27 m2 ( onze mil novecentos e quarenta e oito
para fins de instalação de um Centro de Convivência
metros e vinte e sete centímetros quadrados) pela área
para Idosos, pela iniciativa privada, neste Município.
verde
de igual tamanho no mesmo Loteamento,
conforme descrições abaixo:
Art. 4.º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
parte da
I – Área institucional atual -Inicia-se a descrição deste
área institucional 18, do Loteamento Art. Residence II,
perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no
neste Município,
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
passando para a categoria de bem dominical,
equivalente a 2.389,00 m2 ( dois mil
trezentos e oitenta e nove metros quadrados),
assim
MC-39°W, de coordenadas N 9.196.690,685m e E
caracterizada:
468.590,147m;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
125°49'26" por uma distância de 21,08m até o vértice
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
FCF-M-0002, de coordenadas N 9.196.678,344m e E
9.195.501,773m
468.607,243m;
e
E
462.741,408m;
deste
segue
deste
deste
segue
segue
confrontando
confrontando
com
com
a
a
confrontando com a propriedade de LOTEAMENTO
propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de
BULANDEIRA OESTE HERALDO LUNA CALLOU,
170°49'26" por uma distância de 74,81m até o vértice
com azimute de 126°48'58" por uma distância de 39,81m
FCF-M-0003, de coordenadas N 9.196.604,489m e E
até
o
vértice
9.195.477,918m
FCF-M-0002,
e
E
de
coordenadas
462.773,277m;
N
468.619,173m;
deste
segue
confrontando
com
a
segue
propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL, com azimute
confrontando com a propriedade de JOSÉ MARIA
de 262°37'13" por uma distância de 95,08m até o vértice
deste
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 180°36'37" por
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.196.592,277m e E
uma distância de 58,78m até o vértice FCF-M-0003, de
468.524,884m;
deste
coordenadas N 9.195.419,143m e E 462.772,651m; deste
propriedade de
RUA PROJETADA, com azimute de
segue confrontando com a propriedade de JOSÉ MARIA
260°49'26" por uma distância de 39,13m até o vértice
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°01'48" por
FCF-M-0005, de coordenadas N 9.196.586,038m e E
uma distância de 22,68m até o vértice FCF-M-0004, de
468.486,259m;
coordenadas N 9.195.396,587m e E 462.775,010m; deste
propriedade de AREA DE TERCEIROS, com azimute de
segue confrontando com a propriedade de RUA
350°42'48" por uma distância de 92,33m até o vértice
PROJETADA 13 - TIPO A, com azimute de 264°01'48"
FCF-M-0006, de coordenadas N 9.196.677,160m e E
por uma distância de 22,04m até o vértice FCF-M-0005,
468.471,359m;
de coordenadas N 9.195.394,296m e E 462.753,094m;
propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL, com azimute
deste segue confrontando com a propriedade de LOTES
83°30'16" por uma distância de 119,55m até o vértice
DA QUADRA 19, com azimute 353°47'41" por uma
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
distância de 108,11m até o vértice FCF-M-0001, ponto
de 441,98 m.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
deste
deste
segue
segue
segue
confrontando
confrontando
confrontando
com
com
com
a
a
a
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
11
Pag.
de projeção UTM.
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se
representadas
no
Sistema
UTM,
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
autorizado a desafetar e doar a área descrita no inciso II,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
do artigo 5º, desta Lei, transformada de área verde em
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
institucional, para fins de instalação de um Centro de
projeção UTM.
Treinamento de Futebol pela iniciativa privada,
neste
Município.
II– Área verde atual -Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no
Art. 6º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
MC-39°W, de coordenadas N 9.196.040,902m e E
área institucional do Loteamento Jardim dos Ipês,
neste
468.652,736m;
Município,
deste
segue
confrontando
com
a
equivalente a 4.400,00 m2 ( quatro mil e
propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute de
quatrocentos metros quadrados), assim caracterizada:
129°47'01" por uma distância de 4,70m até o vértice
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
FCF-M-0002, de coordenadas N 9.196.037,891m e E
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
468.656,352m;
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
deste
segue
confrontando
com
a
propriedade de RUA PROJETADA 14, com azimute de
9.191.512,558m
170°46'59" por uma distância de 238,00m até o vértice
confrontando com a propriedade de ÁREA PÚBLICA
FCF-M-0003, de coordenadas N 9.195.802,964m e E
MUNICIPAL(CAMPO DE FUTEBOL), com azimute de
468.694,473m;
a
142°22'38" por uma distância de 110,00m até o vértice
propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de
FCF-M-0002, de coordenadas N 9.191.425,432m e E
216°37'47" por uma distância de 4,30m até o vértice
468.068,855m;
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.195.799,508m e E
propriedade de ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, com
468.691,904m;
deste
segue
confrontando
com
e
E
deste
468.001,705m;
segue
deste
confrontando
segue
com
a
a
azimute de 232°22'38" por uma distância de 40,00m até o
propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de
vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.191.401,014m
260°46'59" por uma distância de 43,00m até o vértice
e E 468.037,173m; deste segue confrontando com a
FCF-M-0005, de coordenadas N 9.195.792,617m e E
propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de
468.649,440m;
deste
segue
confrontando
com
a
322°22'38" por uma distância de 110,00m até o vértice
propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.191.488,139m e E
304°56'19" por uma distância de 4,30m até o vértice
467.970,023m;
FCF-M-0006, de coordenadas N 9.195.795,084m e E
propriedade de RUA PROJETADA, com azimute
468.645,909m;
a
52°22'38" por uma distância de 40,00m até o vértice
propriedade de RUA PROJETADA 13, com azimute de
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
350°47'15" por uma distância de 238,00m até o vértice
de 300,00 m.
FCF-M-0007, de coordenadas N 9.196.030,014m e E
Todas
468.607,806m;
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
deste
deste
deste
segue
segue
segue
confrontando
confrontando
confrontando
com
com
com
a
as
deste
segue
coordenadas
confrontando
aqui
encontram-se
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
M-0008, de coordenadas N 9.196.034,017m e E
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
468.610,287m;
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
confrontando
com
a
Sistema
estão
31°47'13" por uma distância de 4,70m até o vértice FCFsegue
no
a
propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute de
deste
representadas
descritas
com
UTM,
propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute
projeção UTM.
80°47'15" por uma distância de 43,00m até o vértice
Parágrafo único - Fica o Poder
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
autorizado a doar a área descrita no artigo 6º desta Lei,
de 580,00 m.
para fins de instalação por uma entidade sindical de um
Executivo Municipal
estão
clube de entretenimento e lazer para os servidores
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
públicos do Município de Barbalha/CE, sob a condição de
encontram-se
ser cedido à administração municipal
Todas
as
coordenadas
representadas
aqui
no
descritas
Sistema
UTM,
para fazer uso do
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
referido espaço, quando da realização de eventos de
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
interesse público.
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Art. 7º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
12
Pag.
de 60,00m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N
9.195.440,865m
e
E
461.943,904m;
deste
segue
área institucional da quadra M2, do Loteamento
confrontando com a propriedade de RUA PRJETADA 10,
Bulandeira Oeste,
com azimute de 222°35'55" por uma dist