Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
Pag. 01
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 58/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Luzia Coelho Landim a Rua que tem início na Rua
Antero Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste
Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de Setembro de 2019.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Era uma segunda feira, quando Luzia (assim
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
às 23:30 horas, na pequenina e aristocrata
cidade de
Barbalha, era filha de Luiz Coelho Barreto e Dona Ana
Macêdo Coelho (Dona Donana).
ASSESSORIA CONTÁBIL
Um mês após o nascimento, Luzi deixou a
ASSESSORIA LEGISLATIVA
cidade de Barbalha e foram morar no Sítio Brejão, a
ASSESSORIA FINANCEIRA
pouca distância da sede. Foi ela a primogênita de 16
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
apelidada pela família) chegou. Dia 07 de maio de 1923,
irmãos. Desde pequena abraçou os trabalhos domésticos e
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
ajudou na criação dos irmãos. O pai sofria da vista e a
mãe tinha que ocupar-se do governo externo do lar.
Morena, olhos negros de um vivo alquebrados
como pela contemplação, cabelos negros, ligeiramente
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
frisados a altura dos ombros. Andar moderado, simples e
majestoso. Nela não havia nenhuma saliência a parte que
COMISSÕES PERMANENTES
advertisse a atenção nem para o extraordinário nem para o
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
ridículo. O que nela encantava era aquela candura como
de criança, aquele ser feliz, aquela harmonia de pose e de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
gestos que só a simplicidade sabe dar. Conversava bem,
com voz calma, igual. Gostava de rir e ouvia bem as
prosas que aparecem nos meios familiares, sendo que ela
própria não contava anedotas. Mostrava nas palestras uma
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Pag.
Com os doentes, era ainda mais cuidadosa e
profunda humildade, evitando falar de si mesma e dando
solícita; aos indigentes, dava; aos necessitados de
sempre as outras a preferência.
Foram poucos os estudos de Luzi e, estes
momentos emprestava; aos desempregados, fornecia
poucos meses foram em Barbalha. A família mudou após
trabalho, até capital. A caridade de Luzi socorria,
alguns anos para Sítio Passagem de Pedra, perto do Sítio
estimulando para a operosidade.
Por fim, raiou o dia 08 de janeiro de 1952, uma
Santa Tereza.
O Senhor Antônio Joaquim residia a poucas
terça-feira.
braças da residência de seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em
Em Barbalha, o renomado Frei Damião
Passagem de Pedras, era dono de engenho para a
pregava a palavra de deu, nosso senhor. Luzi combinou
fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930
que iria com o esposo, o pai e membros da família, no
enviuvou após uma geração de sete filhos, nesta época
jeep de um cunhado. Sua saúde não era regular. E nestes
Luzi tinha apenas sete anos.
dias, por um revés de sorte, fez-lhe uma traição destas que
talvez
lhe eram costumeiras e ela se dá por impossibilitada de
esperando a menina Luzi crescer. Quando contava 19
seguir. Cahama seu esposo, passa-lhe uma dose de
anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: O
brilhantina no cabelo, desliza o pente, amarra=lhe a
interesse pela menina moça. As primeiras propostas
gravata e se despede: “Tudo Pronto! Preste bem atenção a
parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de
tudo que Frei Damião disser que é pra você me contar. Só
Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda,
irei sexta-feira; hoje estou com muita vontade de ir, mas
sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942,
não posso.”
Passaram-se
12
anos de
viúves,
às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio
No terreiro de casa, quatro filhos brincavam
Joaquim Landim recebia, em consórcio, a Jovem Luzia
satisfeitos: o menor está com Luzi-João Bosco que tinha
Coelho Macedo, sob as bênçãos do Reverendíssimo Pe.
um ano e três meses. Um dos enteados, Chiquinho, não
Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho
quis acompanhar o pai, o que deixou Luzi chateada pois o
Landim. Ele com 54 anos e ela com 19, e muito antes de
mesmo saíra logo em seguida para caçar veados.No
ser mãe, começava a ser madrasta. Mas era madrasta
alpendre, jantavam três trabalhadores e D. Pureza, que
completamente mãe dos sete enteados.
ficara fazendo companhia, Luzi pede que fosse recolher
Luzi teve cinco filhos: Francisca Eliete,
uns panos estendidos sobre a cerca.
Antônio Eliezio, Maria Edna, Maria Denes (Nena) e João
Às 18:30 hora, Luzi vai ao quarto, suspender
Bosco. Como Mãe, era bem severa pois tradicionalista
aos armadores as redes das crianças e passa a embalar o
onde primeiro, ensina o filho a bem proceder e, depois
filho menor. De chofre, entre o Luiz (um de seus
castiga com seriedade a desobediência.
enteados) um psicopata. O Luiz naquele lugar? Dois
Com os enteados: não os açoitavam; Amava-os
como filhos. Deles reclamava as faltas, sobretudo quando
momentos de tremenda surpresa! Dois momentos
tenebrosos...
Não se sabe o começo da tragédia: ali só Luzi e
não frequentavam os atos religiosos dos quais sempre
Luiz. Depois uns gritos assombrados: “Socorro! Socorro!
participavam em Barbalha ou Missão Velha.
provisionava
Valah-me meu Sagrado Coração de Jesus! Meu Deus!”
pessoalmente sua família, seu marido e a ordem da casa,
...E depois um cadáver de mulher completamente rasgado,
imprimindo ao seu lar um cunho de própria personalidade.
estraçalhado por dezenove profundas e largas facadas. E
Uma
Dona
de
Casa
que
Sua casa era o oratório da família. Ali se
ao lado uma criança vermelha de sangue.
Agora, no terreiro, mais nenhuma criança:
acompanhava a vida religiosa da Santa Igreja. Tinha seu
santuário, diante dele fazia suas preces antes e depois do
todas
deitar e levantar. Zeladora do apostolado do Coração de
contemplando aquele horror que ninguém compreende
Jesus. Com frequência, aproximava-se da Sagrada
como se deu. O que se sabe é que Luzi defendeu sua
Comunhão e assistia a Santa Missa nas igrejas e capelas
honra e seu filho até o último momento.
vizinhas, viajando quase sempre a cavalo para Barbalha
ou Missão Velha e, muitas vezes ia a pé na companhia da
sua “amiga/companheira” Maria Paulo, saindo de casa às
choram
desesperadas,
transitas
de
dor,
Seu sepultamento no Campo Santo da cidade
de Barbalha.
Muita gente passou a invocar o nome bem
aventurado de Luzi, logo após seu transpasse, na feliz
4 horas da manhã.
de
perspectiva de ela já gozar o prêmio dos eleitos. E deus
entronização do Sagrado Coração de Jesus nos lares de
tem atendido de modo admirável às aflições dos que
seus moradores.
pedem pelo merecimento desta sua piedosa serva, tão pura
Assistia
com
prazer,
as
renovações
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e sofredora. Existem relatos manuscritos apontando
fundamental foi reclassificada para a segunda série. Uma
singularmente uma série de favores alcançados
curiosidade que chamava a atenção de todos era sua
por
pessoas que se valeram de Luzi e foram confortados; no
maneira de escrever: suas anotações eram feitas de traz
seu túmulo vez ou outra, encontra-se peças de madeira,
para diante: na medicina esse tipo de escrita é conhecida
gesso, plástico representando pés, pernas braços, cabeças
como “escrever em espelho”.
e crianças. Muitos a designam como “Luzi a MARTIR do
Ceará”.
Cursou o primeiro e segundo ano do Ensino
Médio no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte indo
concluir no Colégio Christus na capital, em Fortaleza, em
Projeto de Lei Nº 59/2019
todo o seu curso sempre se destacou pelas suas notas
sendo uma das primeiras das classes e como amiga/colega
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Soraya Garcia Bezerra de Melo a Rua que tem início na
Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste
Município.
o
Art. 2 . – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
todos admiravam e gostavam devido a sua meiguice,
atenção e solidariedade.
Prestou vestibular de medicina com 16 anos,
não obtendo êxito mas logo em ano seguinte em janeiro
de 1986 passou na Universidade Federal de Pernambuco,
em Recife onde passou a residir.
Na faculdade o seu desempenho e valorização
aos estudos só aumentava, no segundo semestre foi
monitora e no quarto chegou a ser convidada à participar
do Centro de Pesquisa daquela renomada Universidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de Setembro de 2019.
Tinha como ideal, ser médica cardiologista
voltando-se mais para os idosos e sempre dizia: “Que
podiam colocar todos os anéis em seus dedos, mas, se não
João Ilânio Sampaio
Vereador
fosse o de medicina de nada valeria”.
Soraya conservou desde sua infância a
convivência e visitas, nos finais de semanas, feriados e
BIOGRAFIA
após ter que se mudar para Capital Pernambucana, todas
às vezes que vinha o seu primeiro destino era ao Sítio
Soraya Garcia Bezerra de Melo nasceu em
05/04/1967 na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, no
Hospital São Lucas, filha do Senhor Hugo Bezerra de
Melo e Maria Naira Garcia de Melo, Barbalhense,
professora, filha de agricultor Antero Garcia de Sá Barreto
e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) e seus
avós paternos são o Senhor José Bezerra de Melo e
Lindalva Bezerra. Soraya viveu sua infância praticamente
no Sítio Bulandeira localizado no município de Barbalha,
onde seu avô Antero possuía um Engenho de Rapadura e
onde era o ponto de encontros com os primos.
Garcia Bezerra de Melo e Cícero Galba Garcia Melo são
os seus dois irmãos.
todos os moradores, que na época eram muitos. Prometia
aos trabalhadores que ao se formar nenhum deles
precisaria esperar em filas ou pedir favor para serem
atendidos e medicados pois a mesma atenderia qualquer
um deles na hora que precisassem.
No dia 01 de Janeiro de 1989 por não ter saído
nas festas de Final de Ano, ter ficado com a família, saiu
com o amigo Manuel Almino para jantar, avisando a sua
aconteceu: Na madrugada do dia 02 de janeiro de 1989 as
famílias Garcia e Melo, foram surpreendidas pela notícia
do brutal assassinato da querida e amada Dra Soraya
Como filha, foi sempre muito mimada por ser a
única mulher, muito apegada a mãe (eram cúmplices) e,
apesar de seu pai possuir posses não existiu dentro do seio
GARCIA um ser simples, carinhoso,
sorridente, atencioso, era a felicidade em pessoa.
Soraya
região, a Casa de Tio Raimundo, de Tio Arlindo e de
mãe Naira que logo estaria de volta. Porém isso não
Era a segunda dos três filhos do casal. Rommel
da família
Bulandeira. Rever os avós, primos que estivessem pela
estudou
no
Ginásio
Garcia Bezerra de Melo (como muitos já a consideravam).
Chegava ao fim um sonho, um futuro
promissor de uma jovem bem criada, Católica, temente a
Deus e que carregava consigo a característica primordial
de um ser humano: a humildade.
Monsenhor
Macêdo, terminando o primeiro grau aos 13 anos de
idade. Sempre se destacou desde o Jardim da Infância,
Projeto de Lei Nº 60/2019
tanto que não cursou a primeira série do ensino
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Dispõe sobre a denominação de logradouro que
indica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Pag.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
em 20 de setembro de 2019.
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo
de Sá Barreto, a localidade que será instalada o
loteamento popular entre o Bairro Malvinas e Bairro Alto
da Alegria, neste Município.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
em 18 de setembro de 2019.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
BIOGRAFIA
BIOGRAFIA
Antônio Inaldo de Sá Barreto, é barbalhense,
formou-se em agronomia e foi prefeito da cidade de
Barbalha por dois mandatos.
Em 1976 candidatou-se pelo então partido
ARENA-Aliança Renovadora Nacional, tomando posse
no ano de 1977 e estendendo sua administração até o ano
de 1982. O seu segundo mandato pelo PFL-Partido da
Frente Liberal que se estendeu de 1997 a 2000.
Casou-se com a Senhora Minerva Diaz de Sá
Barreto, onde teve suas três filhas: Dâmares de Sá Barreto
Diaz Albuquerque Sampaio, Advogada, Désirrée de Sá
Barreto Diaz Gino, Professora e Ex-vereadora da Câmara
Municipal de Barbalha e Tharsis Cidália de Sá Barreto
Alencar, empresária.
Como Prefeito fez diversas obras na nossa
cidade, construiu estradas, construiu o maior número de
escolas como prefeito, construiu diversos calçamentos na
Zona Rural, criou o maior Bairro da nossa Cidade: Bairro
Malvinas e como um homem visionário criou o Parque
Ecológico Riacho do Meio, denominado de Parque Luis
Roberto Correia Sampaio.
Projeto de Lei Nº 62/2019
Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que
“dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA
FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - - O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07
de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º.Fica
oficialmente
denominado
de
JOÃO
TEIXEIRA
DE
LUNA
–
DINDIM, o Parque
da Festa de Santo
Antônio – Parque da
Cidade.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
4
João Teixeira de Luna – Dindim – nasceu em
Barbalha, filho do casal Raimundo Francisco Teixeira e
Maria Lídia Luna Teixeira. Seu pai era flandeiro e durante
anos prestou muitos serviços ao município, chegando ao
ponto de fabricar 100% das passadeiras que moviam o
caldo de cana e o mel dos engenhos de rapadura.
Tendo estudado até o antigo curso primário,
desde muito jovem, Dindim se mostrou autodidata. Rapaz,
foi trabalhar na Farmácia Santo Antônio, onde ganhou a
experiência para se transformar, em tempos de escassez de
profissionais, em verdadeiro enfermeiro, farmacêutico e
médico prático.
De tão popular e querido, Dindim transformou
a Farmácia Santo Antônio, na Rua do Vidéo, num centro
de conversas, discussões e resoluções de problemas do
município.
Ainda jovem, ganhou a confiança do povo
barbalhense, que o tinha como um conselheiro, um
confessor, enfim, um líder.
Tudo isso o levou à política. Foi vereador por
quatro mandatos e vice-prefeito municipal por um
mandato de seis anos. Como vereador e vice-prefeito,
dedicou grande parte de sua vida a interceder pelos mais
pobres, chegando dispor de suas finanças para ajudar as
pessoas.
Dindim foi membro diretor de várias entidades
de Barbalha, entre elas o Círculo Operário de Barbalha, o
Centro de Melhoramentos e o Rotary Club, deste último
sendo um dos fundadores no município.
Fora da política, continuou aconselhando e
orientando lideranças políticas da cidade, na direção do
bem e da verdade.
Mesmo acometido de uma doença que o levou
à morte nas oito décadas de vida, Dindim continuou ativo
nas suas atividades sociais. Nunca desanimou e se
mostrou sempre grande na constante sugestão aos
governantes do município e na preocupação com o bemestar dos seus conterrâneos.
Era um homem simples e modesto, sem
vaidades e com um desprendimento ímpar da defesa da
sua cidade e do seu povo.
Dindim nunca pediu nada para si, mas é
incontável a quantidade de pessoas para quem ele
conseguiu emprego na iniciativa privada. É igualmente
incontável a quantidade de pessoas que ele curou com eus
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
conhecimentos médicos em tempos de pouca presença de
profissionais nesta área. E é muito significativo o número
de pessoas que ele ajudou a estudar e a vencer na vida.
Pag.
5
levado a morar em Recife sem os familiares mais
próximos terem maiores contatos e notícias. Veio a óbito
e em Recife foi sepultado.
Por todas as suas qualidades, por todos os seus
serviços prestados e por toda a justiça que o poder público
deve lhe conferir, nada mais justo e certo que Barbalha
possa eternizar este grande filho seu, denominando o
parque da cidade com o seu nome.
Quem conheceu o SR. Elísio Sampaio sabe que
jamais ele queria ser arrancado do seio de seus amigos,
familiares, da sua cidade natal por isto, resolvemos
eternizar o nome dele na Cidade dos Verdes Canaviais,
onde ele viveu os melhores momentos de sua vida.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Projeto de Lei Nº 64/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Antônio Garcia Neto a Rua que tem início na Rua Luzia
Coelho Landim, paralela a Rua Elísio Sampaio, no Sítio
Bulandeira, neste Município.
Projeto de Lei Nº 63/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Elísio Sampaio a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho
Landim, paralela a Rua Soraya Garcia Bezerra de Melo, no
Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de Setembro de 2019.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de Setembro de 2019.
Antônio Garcia Neto, nascido em 07 de março
de 1927, na cidade de Barbalha, estado do ceará, filho de
João Ilânio Sampaio
Vereador
Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia
Sampaio (Nazinha Garcia). Nasceu na cidade de Barbalha,
precisamente no Sítio Bulandeira sendo o segundo filho
BIOGRAFIA
Elísio Sampaio nasceu em 1 de abril na cidade
de Barbalha, filho de Argemiro Sampaio e Maria Eterna
de uma família de 16 filhos. Estudou na Escola
Martiniano de Alencar, em Barbalha. Sua infância foi no
Sítio Bulandeira, em Barbalha, brincando e ajudando o pai
Filgueira ( Dona Maroca).
Filho de família nobre e sendo o caçula, e sua
mãe o mimava muito não querendo às vezes, que ele
trabalhasse. Seu pai, homem de posses, político
respeitado, mas, muito rígido com os filhos, não admitia
que ficassem ociosos. Então, muito amigo do Deputado
Dr. Leão Sampaio, conseguiu facilmente o emprego
federal nos correios, onde ele trabalhou até aposentar-se.
Agricultor por índole, trabalhando com seu pai
no engenho localizado no Sítio São Paulo onde ficou
como herança e, após a morte do seu pai passou a residir
no engenho de cana de açúcar no Sítio. Com os bons
ensinamentos obtidos a escola, aos 17 anos de 1944;
levando a bagagem do aprendizado cultural e profissional,
embarcou para o Rio de Janeiro, Sozinho, com a certeza
que iria trazer bons futuros para todos da família. No Rio
de janeiro, ingressou na Aeronáutica, começou a fazer
carreira, mas viu que não era aquilo que queria, e muito
inteligente que era, gostava muito de ler e muita vontade
de vencer, resolveu sair das forças armadas para ingressar
no comércio. E foi um grande comerciante no Rio de
Janeiro, sendo proprietário de três grandes lojas,
no Sítio Bulandeira.
Elísio como seus outros dois irmãos cultivava
o dom do seu pai de gostar do campo e criação de
Comercial e Importadora Garcia Ltda, localizadas nos
bairros de Vila Isabel, Madureira e Meier.
animais. Assim levou a vida até que por falta de opção, foi
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Pag.
6
Casou a primeira vez em 1953, com Maria
Célia Garcia, não tendo constituído família. Garcia era um
homem muito trabalhador e pensava muito na família que
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
deixou na Barbalha. Foi muito bem sucedido com seu
grande comércio. Ajudou a todos familiares, pais, irmãos,
inclusive na formação de Dra. Nágela Garcia e Dra.
Nancy Garcia, enfim, nunca esqueceu a família e nem sua
origem. Quando vinha passear na sua cidade natal, sempre
trazia para o sítio, novidades da cidade grande (Rio de
Janeiro) para melhorar a vida de seu pai irmãos no sítio.
Em 1970, todos sabem da crise que ocorreu no País,o que
acarretou
grandes problemas
na
vida
do
grande
comerciante. Em 1973, decidiu partir para Austrália, onde
Biografia
já tinha grandes amigos e com isso separou-se da esposa e
casou com Marlene Marques dos Santos, que o
acompanhou para a Austrália. Viveram durante cinco anos
na Austrália, onde foi trabalhar na aviação, Cia Guantas,
empresa australiana. Nesta empresa estudou, trabalhou e
conseguiu vencer todos os obstáculos em um país com
cultura bem diferente da do nosso país. Voltou ao Brasil
em 1979, e decidiu fixar residência no Ceará, perto da
família que ele tanto amava.
Em 1981, foi para São Paulo, realizar uma
intervenção cirúrgica, onde realizou quatro pontes de
safena. Graças a Deus, deu tudo certo e sua recuperação
foi ótima. Assim continuou a vida no Ceará. Passaram-se
11 anos e em 1993 o mesmo necessitou voltar para São
Paulo para realizar outra cirurgia no coração e não
resistiu, falecendo dia 07 de abril de 1993. Como o senhor
Antônio Garcia Neto já havia pedido antes, o nosso
grande Garcia foi sepultado no cemitério da Barbalha,
onde ele queria. Em sua terra de origem, junto a seus
José Ideltoni de Sá Barreto ( TONI DE SÁ BARRETO) nasceu
em Barbalha/CE, no dia 23 de março de1931, filho de Antônio
Filgueira de Sá Barreto e Ildesuite Luna de Sá
Barreto. Juntamente com seus irmãos Antônio Inaldo de Sá
Barreto, Maria Lilian de Sá Barreto e Hildete Luna de Sá
Barreto morou no Sitio Santa Cruz na companhia de seus pais. No
seio familiar foi o único que não teve vocação para os estudos, pois
gostava mesmo era de cavalos, gado e cachorros. Desde cedo
começou a galopar, aboiar e participar de vaquejadas nas Cidades
circunvizinhas e nos Estados de Pernambuco e Paraíba. Fazia
questão de participar de eventos tradicionais como a Festa de
Raimundo Jacó, Exposição do Crato, dentre outros, sempre em
companhia de amigos inseparáveis como o primo seu Toin,
Alexandre Parente, Licanor, Vianei, Zé Biró, Osmir, Joaquim
Alexandre, dentre outros, com quem adorava também curtir uma
boemia cantando musicas de Nelson Gonçalves. Durante toda sua
vida sempre se dedicou a criar e cuidar de gado, de cavalos e de
cachorros que eram a sua maior paixão. Vestir o gibão de couro,
usar o chapéu de vaqueiro, o alforge, as botas e as esporas para
correr atrás de gado nas caatingas e parques de vaquejadas,
certamente o fizeram um homem feliz, desprendido de ambições
ou pretensões por bens materiais que para ele valia muito
pouco. Teve oito filhos de nomes Fátima, Selma, Elza, Antônio,
Valmir, Geane, Washington e Leonardo. Faleceu em 22 de abril de
2019, no Hospital Santo Antônio nesta Cidade, deixando infinitas
saudades entre seus familiares e amigos.
familiares, de volta de vez às raízes apesar das
Projeto de Lei Nº 66/2019
circunstâncias.
Projeto de Lei Nº 65/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Pista de Vaquejada José Ideltoni de Sá Barreto-Toni de
Sá Barreto a pista de vaquejada que está sendo construída no
Parque da Cidade, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Maria do Socorro Garcia Vilaça a Rua que tem início na
Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Antônio Garcia
Neto, no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de Setembro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
24 de Setembro de 2019.
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João Ilânio Sampaio
Vereador
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Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01
Pag.
7
BIOGRAFIA
sotaque e sempre cativando a todos os seus novos amigos
Maria do Socorro Garcia Vilaça, nasceu em
mineiros, logo se inseriu aos trabalhos da Igreja Católica
25/04/1940, na cidade de Barbalha-CE, filha do agricultor
na sua comunidade, na qual era muito querida por todos.
A costura era a atividade que lhe entretinha, a
Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia
Sampaio (Nazinha Garcia) sendo a mesma a oitava de
qual fazia muito bem, atraindo inclusive freguesia.
Após toda a sua construção de vida e
uma prole de dezesseis filhos. Nasceu e cresceu no Sítio
contribuições por onde passava ou morava, aos 65 anos de
Bulandeira, localizado no município de Barbalha.
Desde jovem ajudava sua família com as
idade em 23/05/2005, veio repentinamente a falecer,
tarefas de casa, do sítio e do engenho de cana de açúcar, o
sendo realizado seu sepultamento na cidade natal de seu
qual seu pai era proprietário, contribuindo para o
esposo.
desenvolvimento dos demais trabalhadores e familiares
Como símbolo de bondade, alegria e gratidão é
dos mesmos daquele local, sendo muito querida por todos.
sempre lembrada por todos, deixando saudosos os seus
Católica, juntamente com sua família eram
amigos mineiros, Barbalhenses, e familiares.
frequentadores, bem como fiéis da Paróquia Santo
Antônio, estando sempre participando na inserção dos
trabalhadores da paróquia juntamente a comunidade
barbalhense.
Ao iniciar sua vida escolar, estudou no colégio
Nossa Senhora de Fátima administrado neste período
pelas freiras beneditinas onde galgou o seu sonho ser
professora,
concluindo
o
curso
do
magistério.
Posteriormente prosseguiu seus estudos até se graduar em
letras na Faculdade de Filosofia do Crato hoje. URCA
(Universidade Regional do Cariri) na cidade vizinha do
Crato.
Quando formou-se passou a contribuir para a
educação de Barbalha, lecionando na Escola Municipal
Projeto de Lei Nº 67/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de José Alene Garcia a Rua que tem início na Rua Luzia
Coelho Landim, paralela a Rua Maria do Socorro Garcia
Vilaça, no Sítio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de Setembro de 2019.
Joaquim Duarte Granjeiro e após sua graduação lecionou
João Ilânio Sampaio
Vereador
na Escola Estadual Adauto Bezerra como professora de
Português e Educação Física, até se aposentar.
BIOGRAFIA
No município de Barbalha, possuía muitas
No mês dedicado a Maria, mais precisamente
amizades, inclusive de longas datas, pois com o seu jeito
no dia 29 de maio do ano de 1930, nasceu José Alene
doce, alegre e prestativo atraía o bem querer de todos.
Posteriormente, conheceu e casou-se com o
mineiro da cidade de Cristais-MG, Sr. Gaspar Vilaça,
continuando a residir no município de Barbalha e advindo
Garcia, o quarto filho do seu Antero Garcia de Sá Barreto
e de Dona Ana de Jesus Sampaio, Dona Nazinha como era
chamada.
Cresceu sentindo a fragrância exalada do
três Filhos: Gaspar Vilaça Filho, Ana Niza Garcia Vilaça
e Maria Aline Garcia Vilaça, nascidos em Barbalha,
criados e educados no referido município. Ressaltando
que Maria do Socorro Garcia Vilaça foi o mais “Sublime”
da palavra o maior exemplo de filha, irmã, esposa, Mãe,
Após sua aposentadoria , retornou a sua maior
Contribuir
conhecimento de tudo que o interessasse, inquieto, falava
alto e era falante, brincalhão e dono de sua própria alegria.
Era disposto para o trabalho do campo e amava a terra, o
plantio das roças, o gado no curral, o sabor do leite
sogra, avó, tia e amiga.
paixão:
fervor do mel nos tachos do engenho. Era curioso para o
para
o
desenvolvimento
dos
trabalhadores do engenho de cana de açúcar do Sítio
Bulandeira, justamente com o seu esposo e filhos até o
falecimento do seu pai, onde, em seguida, mudou-se com
a família para Minas Gerais, estado natal de seu esposo.
Em Minas, sua família começou a crescer,
advindo genro, nora e netos. Sempre orgulhosa de ser
mugido. Conhecia quando o fruto estava no ponto de ser
saboreado.
O chamavam de Zé Alenio, Zé Deda (para os
mais chegados) e Zezé para suas irmãs. José dedicou sua
vida a agricultura, cativando a terra, criando gado,
montando nos cavalos, moendo a cana e vendo as
rapaduras serem fabricadas. Era essa a sua paixão, o que
ele mais gostava, o que a sua alma respirava!
Barbalhense, bem como Cearense, jamais perdeu seu
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Casou com Antônia Miranda Garcia, morou no
Pag.
8
a promoção de sua integração à vida comunitária; e
Rio de Janeiro, retornou para sua amada Barbalha, teve 04
filhos: José Ricardo (in Memoriam), Ricardo Técio,
IIa vigilância socioassistencial, que visa analisar
Antero e Josane.
territorialmente a capacidade protetiva das famílias e
nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de
No seu segundo casamento, José Alene morou
vitimizações e danos;
em Caxias do Maranhão, dedicou-se ao Comércio, mas
sempre que podia, auxiliava amigos no plantio nas
III a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso
fazendas.
aos direitosno conjunto das provisões socioassistenciais;
Falar dele é falar em alegria em exagero.
Gostava de brincar, de rir, de apreciar a vida, de valorizar
IV participação da população,por meio de organizações
a Vida! Tinha os seus exageros, tinha os seus erros
representativas, na formação das politicas e no controle
também,
de ações em todos os níveis;
mas,
tinha
como
marca
a
contagiante
“Gargalhada” que foi eternizada em nossas memórias.
Vprimazia da responsabilidade do ente político na
A Barbalha era sua casa Mãe, sua raiz, seu
condução da Política de Assistência Social em cada
ponto de referência. Aqui na Terra dos Verdes Canaviais,
esfera de governo;
construiu a maior parte da sua História. Aqui ele sempre
voltava e se sentia em casa!
VI
Fez a sua passagem em 12 de dezembro de
centralidade
na
família
para
concepção
e
implementação dos benefícios, serviços, programas e
2015. Deixou-nos como um pássaro que arrepanhou vôo
projetos, tendo como base o território do Município de
para o infinito. Amava a vida e para ele era sublime
Barbalha/CE.
acordar e encontrar o sol. Assim, temos a fidúcia da sua
honra em ver o seu nome eternizado na sua adorada
Bulandeira. Sabemos que para ele, onde estiver brilhando,
esta é a sua maior poesia.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a
assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais
visando universalizar a proteção social e atender às contingências
sociais.
PROJETO DE LEI Nº 68/2019
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
DispõesobreoSistemaÚnicodeAssistência Social –
Seção I
DOS PRINCÍPIOS
SUAS, no Município deBarbalha/CE edáoutrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eusanciono a seguinte lei:
Art. 3º A política pública de assistência social rege-se
pelos seguintes princípios:
I.
universalidade:todostêmdireitoàproteçãosocioassiste
ncial,prestadaaquemdela
necessitar,comrespeitoàdignidadeeàautonomiadocid
adão,semdiscriminaçãodequalquer
espécieoucomprovaçãovexatóriadasuacondição;
II.
gratuidade: a assistência social deve ser prestada
sem exigência de contribuição oucontrapartida,
observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do
Idoso;
III.
integralidade da proteção social: oferta das
provisões em sua completude, por meio de conjunto
articulado de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
IV.
intersetorialidade: integração e articulação da rede
socioassistencial com as demais políticas e órgãos
setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V.
equidade: respeito às diversidades regionais,
culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais,
priorizando aqueles que estiverem em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social.
VI.
supremacia do atendimento às necessidades sociais
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art.1ºAassistênciasocial,direitodocidadãoedeverdoEst
ado,éPolíticadeSeguridade
Socialnãocontributiva,queprovêosmínimossociais,realizadaatravé
sdeumconjunto
integradodeaçõesdeiniciativapúblicaedasociedade,paragarantiroat
endimentoàs necessidadesbásicas.
Art. 2oA Política de Assistência Social do Município
de Barbalha tem por objetivos:
I.
a)
Aproteçãosocial,quevisaàgarantiadavida,àreduçãode
danoseàprevençãoda
incidência
de
riscos,especialmente:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
b)
o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c)
apromoção da integração ao mercado de trabalho;
d)
ahabilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e
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sobre as exigências de rentabilidade econômica;
VII.
VIII.
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar
o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
demais políticas públicas;
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
X.
divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos socioassistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
Seção II
DAS DIRETRIZES
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
primaziadaresponsabilidadedoEstadonaconduçãodap
olíticadeassistênciasocial em cada esfera degoverno
descentralização político-administrativa e comando
único em cada esfera de gestão;
cofinanciamento partilhado dos entes federados;
matricial idadesocio familiar;
territorialização;
fortalecimento da relação democrática entre Estado
e sociedade civil;
participação popular e controle social, por meio de
organizações representativas,
formulação das políticas e no controle das ações em
todos os níveis;
CAPÍTULO III
DAGESTÃOEORGANIZAÇÃODOSISTEMAÚNICODEASSISTÊN
CIASOCIAL–SUASNO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
proteção social básica: conjunto de serviços,
programas,
projetos
e
benefícios
da
assistênciasocialquevisaaprevenirsituaçõesdevulnera
bilidadeeriscosocial,pormeiode aquisições e do
desenvolvimento de potencialidades e do
fortalecimento de vínculos familiarese comunitários;
proteção social especial: conjunto de serviços,
programas e projetos que tem por objetivo
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares
e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento
das potencialidades e aquisições e a proteção de
famílias e indivíduos para o enfrentamento das
situações de violação de direitos.
II.
Art. 9º A proteção social básica compõem-se
precipuamente
dos
seguintes
serviços
socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio
assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos:
I.
Art. 4º A organização da assistência social no
Município de Barbalha observará as seguintes diretrizes:
I.
9
Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no
âmbito do Município de Barbalha organiza-se pelos seguintes tipos de
proteção:
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e
ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade,
bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de
necessidade;
IX.
Pag.
ServiçodeProteçãoeAtendimentoIntegralàFamília–
PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
II.
Vínculos - SCFV;
III.
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas comDeficiência e Idosas.
Parágrafoúnico.OPAIFdeveserofertadoexclusivamente
noCentrodeReferênciade AssistênciaSocial-CRAS.
Art. 10. A proteção social especial ofertará
precipuamente
os
seguintes
serviços
socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio
assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos:
I.
proteção social especial de média complexidade:
Seção I
DA GESTÃO
ServiçodeProteçãoeAtendimentoEspecializadoaFamíliaseIn
divíduos-PAEFI;
b) Serviço Especializado de Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de MedidaSocioeducativa de
Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação
de Rua
a)
Art.5ºAgestãodasaçõesnaáreadeassistênciasocialéorga
nizadasobaformade sistema descentralizado e participativo,
denominado
Sistema
Único
de
Assistência
Social–
SUAS,conformeestabeleceaLeiFederalnº8.742,de7dedezembrode199
3,cujasnormas geraisecoordenaçãosãodecompetênciadaUnião.
Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos,
pelos
respectivos
conselhosdeassistênciasocialepelasentidadeseorganizaçõesdeassis
tênciasocial abrangidapelaLeiFederalnº8.742,de1993.
Art.6º O Município de Barbalha atuará de forma
articulada
com
as
esferas
federal
e
estadual,
observadasasnormasgeraisdoSUAS,cabendolhecoordenareexecutarosserviços,
programas,projetos,benefíciossocioassistenciaisemseuâmbito.
Art.7ºOórgãogestordapolíticadeassistênciasocialnoMu
nicípiode
BarbalhaéaSecretaria
Municipal
do
Trabalho
eDesenvolvimento Social.
Seção II
DA ORGANIZAÇÃO
II.
Proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de AcolhimentoInstitucional;
b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
c) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e de Emergências.
Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Art.11. Asproteções sociais básica e especial
serão ofertadas pelarede socioassistencial, de forma integrada,
diretamente
pelos
entes
públicos
ou
pelas
entidades
eorganizaçõesdeassistênciasocialvinculadasaoSUAS,respeitadasasesp
ecificidadesde cadaserviço,programaouprojetosocioassistencial.
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I.
h)
§ 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de
base territorial, localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços
socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação
de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção
social básica às famílias.
§ 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência
e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos
e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou
social, por violação de direitos ou contingência, que demandam
intervenções especializadas da proteção social especial.
II.
renda: operada por meio da concessão de auxílios
financeiros e da concessão de benefícios
continuados, nos termos da lei, para cidadãos não
incluídos no sistema contributivo de proteção social,
que apresentem vulnerabilidades decorrentes do
ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida
independente e para o trabalho;
III.
convívio ou vivência familiar, comunitária e social:
exige a oferta pública de rede continuada de
serviços que garantam oportunidades e ação
profissional para:
§3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas
estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface
com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e
ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social.
a)
II.
III.
territorialização - oferta capilar de serviços baseada
na
lógica
da
proximidade
do
cotidianodevidadocidadãoecomointuitodedesenvolv
erseucaráterpreventivoeeducativo
nosterritóriosdemaiorvulnerabilidadeeriscosocial;
universalização - a fim de que a proteção social
básica seja prestada na totalidade dos territórios do
município;
regionalização
–
prestação
de
serviços
socioassistenciais de proteção social especial cujos
custos ou ausência de demanda municipal
justifiquem rede regional e desconcentrada de
serviços no âmbito do Estado.
IV.
Art.14.Asunidadespúblicasestataisinstituídasnoâmbito
doSUASintegramaestrutura
administrativadoMunicípiode
Barbalha,quaissejam:
desenvolvimento de autonomia: exige
profissionais e sociais para:
o desenvolvimento de capacidades e
habilidades para o exercício da participação
social e cidadania;
b)
a conquista de melhores graus de liberdade,
respeito à dignidade humana, protagonismo e
certeza de proteção social para o cidadão, a
família e a sociedade;
c)
conquista de maior grau de independência
pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os
cidadãos sob contingências e vicissitudes.
CRAS;
CREAS;
Parágrafo único. As instalações das unidades públicas
estatais devem ser compatíveis com os serviços nelas ofertadas, com
espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e
atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a
acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
Art. 15. As ofertas socioassistenciais nas unidades
públicas
pressupõem
a
constituiçãode
equipedereferêncianaformadasResoluçõesnº269,de13dedezembrode2
006;nº17,de20 dejunhode2011;enº9,de25deabrilde2014,doCNAS.
Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados
de Vigilância Socioassistencial sãofundamentais para a definição da
forma de oferta da proteção social básica e especial.
Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS:
ações
a)
V.
I.
II.
aconstrução,restauraçãoeofortalecimentodelaço
sdepertencimento,denatureza
geracional,intergeracional,familiar,devizinhançaei
nteressescomunsesocietários;
o exercício capacitador e qualificador de
vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais
de vida em sociedade.
b)
Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e
CREAS deve observar as diretrizes da:
I.
condições de recepção;
escutaprofissionalqualificada;
informação;
referência;
concessão de benefícios;
aquisiçõesmateriais e sociais;
abordagem em territórios de incidência de
situações de risco;
oferta de uma rede de serviços e de locais de
permanência de indivíduos e famílias sob curta,
média e longa permanência.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Art.12.Asproteçõessociais,básicaeespecial,serãoofer
tadasprecipuamenteno
CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial–
CRASenoCentrodeReferênciaEspecializadode
AssistênciaSocialCREAS,respectivamente,epelasentidadesdeassistênciasocial.
10
acolhida:providapormeiodaofertapúblicadeespaçose
serviçosparaarealizaçãoda
proteçãosocialbásicaeespecial,devendoasinstalaçõesfísi
caseaaçãoprofissionalconter:
§1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto
integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
de assistência social mediante a articulação entre todas as
unidades do SUAS.
§2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela
União, em colaboração com o Município, de que a entidade de
assistência social integra a rede socioassistencial.
Pag.
Seção III
apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais,
exige a oferta de auxílios em bens materiais e em
pecúnia, em caráter transitório, denominados de
benefícios eventuais para as famílias, seus membros
e indivíduos.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17. Compete ao Município de Barbalha, por meio da
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:
a) destinarrecursosfinanceirosparacusteiodosbenefícios
eventuaisdequetrataoart. 22, da Lei Federal nº
8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos
pelos conselhos municipais de assistênciaSocial;
b) efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o
auxílio-funeral;
c) executar os projetos de enfrentamento da pobreza,
incluindo a parceria com organizações da sociedade
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civil;
atender às ações socioassistenciais de caráter de
emergência;
e) prestar os serviços socioassistenciais de que trata o
art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de dezembro de
1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais;
f) Implantar:
I. A Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal,
visando o planejamento e a oferta qualificada de
serviços, benefícios, programas e projetos
socioassistenciais;
II. Sistema de informação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação para promover o
aprimoramento, qualificação e integração contínuos
dos
serviços
da
redesocioassistencial,
conformePactodeAprimoramentodoSUASePlanodeAss
istênciaSocial;
d)
b)
cofinanciar:
I. oaprimoramentodagestãoedosserviços,programaseproje
tosdeassistênciasocial, em âmbitolocal;
II. em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política
Nacional de Educação Permanente, com base nos
princípios da Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a
e executando-a em seu âmbito.
c)
I
II
realizar:
omonitoramentoeaavaliaçãodapolíticadeassistênciasoci
alemseuâmbito;
a gestão local do Benefício de Prestação Continuada BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o
acesso aos serviços, programas e projetos da rede
socioassistencial;
I
apropostaorçamentáriadaassistênciasocialnoMunicípio
de Barbalha,assegurandorecursosdo tesouromunicipal;
II
e submeter ao Conselho Municipal de Assistência
Social, anualmente, a proposta orçamentária dos
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS;
III e cumprir o plano de providências, no caso de
pendências e irregularidades do Município junto ao
SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
IV e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS,
implementando- o em âmbito municipal; e
V
responsabilidades e de seu respectivo estágio no
aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação
dos serviços, conforme patamares e diretrizes
pactuadas nas instância de pactuação e negociação do
SUAS ;
VIIe expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
VIII aprimorar os equipamentos e serviços
socioassistenciais, observando os indicadores de
monitoramento e avaliação pactuados;
IX alimentar e manter atualizado:
I -o CensoSUAS;
II - o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social
– SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de
1993;
III - conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema
Único de Assistência Social – Rede SUAS;
g)
I
gerir:
deformaintegrada,osserviços,benefícioseprogramasd
etransferênciaderendade suacompetência;
II
o Fundo Municipal de Assistência Social;
III no âmbito municipal, o Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e o
Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art.
8° da Lei nº 10.836, de 2004;
e)
II
a oferta de serviços de forma territorializada, em
áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo
com o diagnóstico socio territorial;
II.
e monitorar a rede de serviços da proteção social
– garantir:
a infraestrutura necessária ao funcionamento do
respectivo conselho municipal de assistência social,
garantindo recursos materiais, humanos e
financeiros, inclusive com despesas referentes a
passagens, traslados e diárias de conselheiros
representantes do governo e da sociedade civil,
quando estiverem no exercício de suas atribuições;
que a elaboração da peça orçamentária esteja de
acordo com o Plano Plurianual, o Plano de
Assistência Social e dos compromissos assumidos
no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
III a integralidade da proteção socioassistencial à
população, primando pela qualificação dos serviços
do SUAS, exercendo essa responsabilidade de
forma compartilhada entre a União, Estado, Distrito
Federal e Município;
organizar:
I.
executar a política de recursos humanos, de acordo
com a NOB/RH - SUAS;
VI Plano Municipal de Assistência Social, a partir das
conferências de assistênciasocial;
I
coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as
deliberações e pactuações de suas respectivas
instâncias, normatizando e regulando a política de
assistência social em seu âmbito em consonância
com as normas gerais da União.
f) – elaborar:
III em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as
d)
11
básica e especial, articulando as ofertas;
III.
a)
regulamentar:
I. e coordenar a formulação e a implementação da
Política
Municipal
de
Assistência
SocialemconsonânciacomaPolíticaNacionaldeAssist
ênciaSocialecomaPolíticaEstadual de Assistência
Social, observando as deliberações das conferências
nacional,
estadual
e
municipaldeassistênciasocialeasdeliberaçõesdecomp
etênciadoConselhoMunicipalde AssistênciaSocial;
II. os benefícios eventuais em consonância com as
deliberações do Conselho Municipal de Assistência
Social;
Pag.
IV a
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capacitação para gestores, trabalhadores,
dirigentes de entidades e organizações, usuários e
conselheiros de assistência social, além de
desenvolver, participar e apoiar a realização de
estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à
política de assistência social, em especial para
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fundamentar a análise de situações de
vulnerabilidade e risco dos territórios e o
equacionamento da oferta de serviços em
conformidade com a tipificação nacional;
V
o comando único das ações do SUAS pelo órgão
gestor da política de assistência social, conforme
preconiza a LOAS;
h)
da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação
em âmbito federal.
r) - aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir
dos indicadores de acompanhamento definidos pelo
conselho municipal de assistência social para a
qualificação dos serviços e benefícios em consonância
com as normas gerais;
os fluxos de referência e contra referência do
atendimento nos serviços socioassistenciais,
com respeito às diversidades em todas as suas
formas;
- encaminhar para apreciação do conselho
municipal de assistência social os relatórios trimestrais e
anuais de atividades e de execução físico-financeira a
título de prestação de contas;
t) – compor as instâncias de pactuação e negociação do
SUAS;
II
u)
i) - implementar :
v)
I
II
w)
os indicadores necessários ao processo de
acompanhamento, monitoramento e
avaliação, observado a suas competências.
II
os protocolos pactuados naCIT;
a gestão do trabalho e a educação permanente
– dar publicidade ao dispêndio dos recursos
públicos destinados à assistênciasocial;
x)
criar
ouvidoria
do
SUAS,
preferencialmente com profissionais do quadro efetivo.
a integração da política municipal de assistência social
com outros sistemas públicos que fazem interface com
o SUAS;
articulação intersetorial do SUAS com as demais
políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e
Sistema de Justiça;
III a participação da sociedade, especialmente dos
usuários, na elaboração da política de assistência
social;
k)
- assumir as atribuições, no que lhe couber,
no processo de municipalização dos serviços de proteção
social básica;
l) - participar dos mecanismos formais de cooperação
intergovernamental que viabilizem técnica e
financeiramente os serviços de referência regional,
definindo as competências na gestão e no
cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
m)
prestar informações que subsidiem o
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
n)
– zelar pela execução direta ou indireta dos
recursos transferidos pela União e pelos estados ao
Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
o)
- assessorar as entidades de assistência social
visando à adequação dos seus serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais às normas do
SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de
organização para aferir o pertencimento à rede
socioassistencial, em âmbito local, de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais
ofertados pelas entidades de assistência social de acordo
com as normativas federais.
p)
– acompanhar a execução de parcerias
firmadas entre o município e as entidades de assistência
social e promover a avaliação das prestações de contas;
q)
- estimular a mobilização e organização dos
usuários e trabalhadores do SUAS para a participação
nas instâncias de controle social da política de assistência
social;
- instituir o planejamento contínuo e
participativo no âmbito da política de assistênciasocial;
j) – promover:
I
12
s)
- definir :
I
Pag.
– normatizar, em âmbito local, o
financiamento integral dos serviços, programas, projetos
e benefícios de assistência social ofertados pelas
entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B
Seção IV
DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 18. O Plano Municipal de Assistência Social é um
instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para
execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito
do Município de Barbalha.
§1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do
Plano Plurianual e contemplará:
I- diagnósticosocioterritorial;
II- objetivosgerais e específicos;
III- diretrizes e prioridadesdeliberadas;
IV- ações estratégicas para sua implementação;
V- metasestabelecidas;
VI- resultados e impactos esperados;
VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários;
VIIImecanismos e fontes de financiamento;
IXindicadores de monitoramento e avaliação; e
X- tempo de execução.
§2º O Plano Municipal de Assistência Social além do
estabelecido no parágrafo anterior deverá observar:
I
asdeliberaçõesdasconferênciasdeassistênciasocial;
II
metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o
compromisso para o aprimoramento do SUAS;
III ações articuladas e intersetoriais;
CAPÍTULO IV
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS
Seção I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Art.19.FicainstituídooConselhoMunicipaldeAssistênci
aSocial–CMASdoMunicípio
deBarbalha,órgãosuperiordedeliberaçãocolegiada,decaráterpermanenteec
omposiçãoparitária
entregovernoesociedadecivil,vinculadoàSecretariaMunicipaldeTrabalh
o
e
Desenvolvimento
Socialcujos
membros,nomeadospeloPrefeito,têmmandatode2(dois)anos,permitida
únicarecondução por igualperíodo.
§ 1º O CMAS é composto por12membros e
respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
I
II
06 representantesgovernamentais;
06 representantes da sociedade civil, dentre
representantes dos usuários ou de organizações de
usuários, das entidades e organizações de assistência
social1 e dos trabalhadores do setor, escolhidos em
foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.
§2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes,
eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida
única recondução por igual período, observada a alternância entre
representantes da sociedade civil e governo.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
§ 3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a
qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
Art. 20. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez
ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões
devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente
divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.
XX.
Parágrafoúnico.ORegimentoInternodefinirá,também,o
quórummínimoparaocaráter
deliberativodasreuniõesdoPlenário,paraasquestõesdesuplênciaeperdad
emandatopor faltas.
XXI.
XXII.
Art. 21. A participação dos conselheiros no CMAS é
de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.
Art. 22. O controle social do SUAS no Município
efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência
Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social,
além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.
Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de
Assistência Social:
I.
elaborar,aprovarepublicarseuregimentointerno;
II.
convocar as Conferências Municipais de Assistência
Social e acompanhar a execução de suas
III.
deliberações;
IV.
aprovar a Política Municipal de Assistência Social,
em consonância com as diretrizes das conferências
de assistência social;
V.
apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em
consonância com as diretrizes das conferências
municipais e da Política Municipal de Assistência
Social;
VI.
aprovar o Plano Municipal de Assistência Social,
apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VII.
aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo
órgão gestor;
VIII.
acompanhar o cumprimento das metas nacionais,
estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento
da Gestão do SUAS;
IX.
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do
Programa Bolsa Família-PBF;
X.
normatizar as ações e regular a prestação de serviços
de natureza pública e privada no campo da
assistência social de âmbito local;
XI.
apreciar e aprovar informações da Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de
informação referentes ao planejamento do uso dos
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
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Pag.
13
recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
apreciar os dados e informações inseridas pela
Secretaria
Municipal
de
Trabalho
e
Desenvolvimento Social, unidades públicas e
privadas da assistência social, nos sistemas nacionais
e estaduais de coleta de dados e informações sobre o
sistema municipal de assistência social;
alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta
de dados e informações sobre o Conselho Municipal
de Assistência Social;
zelar pela efetivação do SUAS no Município;
zelar pela efetivação da participação da população na
formulação da política e no controle da
implementação;
deliberar sobre as prioridades e metas de
desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de
competência;
estabelecer critérios e prazos para concessão dos
benefícios eventuais;
apreciar e aprovar a proposta orçamentária da
assistência social a ser encaminhada pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
em consonância com a Política Municipal de
Assistência Social;
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos
recursos, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do SUAS;
fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice
de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social -IGD-SUAS;
planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos
IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de
apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual no que se refere à assistência
social, bem como do planejamento e da aplicação
dos recursos destinados às ações de assistência
social, tanto dos recursos próprios quanto dos
oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;
aprovar o aceite da expansão dos serviços,
programas e projetos socioassistenciais, objetos de
cofinanciamento;
orientar e fiscalizar o FMAS;
divulgar, nos meios de comunicação, todas as suas
decisões na forma de Resoluções, bem como as
deliberações acerca da execução orçamentária e
financeira do FMAS e os respectivos pareceres
emitidos.
receber, apu