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Ano XII, No. 1025
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade 22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1025 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 18 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 88ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min. (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 19 (dezenove) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Atas da 85ª, 86ª e 87ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 75/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 76/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências. Parecer nº 73/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota outras providências. Parecer nº 18/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota outras providências. Parecer nº 31/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota outras providências. Parecer nº 67/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 66/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 75/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 32/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 74/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 73/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 76/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Resolução nº 28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 471/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, (Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. Requerimento nº 472/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências acerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão? Requerimento nº 473/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento. Requerimento nº 474/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº 475/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício às diretoras das escolas Maria Linhares Sampaio – CERU, Ana Ramalho Garcia e Nazinha Garcia, registrando votos de parabéns, extensivo aos coordenadores, professores e alunos, pela confraternização natalina realizada nessa conceituada unidade de ensino. Tárcio Honorato – Solicitou o envio de ofício a Coordenação da Capela do Divino Salvador do Parque Bulandeira e aos Carregadores do Pau da Bandeira da referida localidade, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa e do cortejo do Pau da Bandeira do Padroeiro Divino Salvador na comunidade supracitada. Epitácio Pag. 2 Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a família da Sra. Ceilde Sampaio da Silva, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários. Foram emitidos pareceres verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências, em discussão. O Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto pediu VISTAS e o Presidente colocou o Pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 08 (oito) votos contrários e 06 (seis) votos favoráveis. Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado, EM 1º TURNO, com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 04(quatro) votos contrários. Projeto de Lei nº 52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 11(onze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Projeto de Lei nº 66/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 73/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº 28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos ficaram para serem discutidos e aprovados na próxima Sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h08min (dezenove horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 89ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 14h26min. (quatorze horas e vinte e seis minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o Vereador João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. PROJETOS: Parecer nº 69/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 16/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 29/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 77/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 69/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. Parecer nº 78/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 19/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 33/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 79/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá outras providências. Parecer nº 34/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá outras providências. Parecer nº 80/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 26/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer nº 81/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação Pag. 3 para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha. Parecer nº 20/2022 da Comissão Permanente de Educação, saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 471/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, (Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. Requerimento nº 472/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências acerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão? Requerimento nº 473/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento. Requerimento nº 474/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº 475/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. Requerimento nº 477/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Juiz Eleitoral, com cópia ao Chefe do Cartório Eleitoral do Município, solicitando que seja implantado para a próxima eleição, um local de votação na sede da associação do sítio Taquari. Requerimento nº 478/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA RUA JOSÉ LIVINO FILHO, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, haja vista que aquela parte da rua se encontrar quase que intransitável. Requerimento nº 479/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de Limpeza e Desobstrução nos CANAIS DO RIACHO DO BATOQUE, no Bairro Bela Vista, DO RIACHO SECO, no Sítio Malhada e parte da Cirolândia, nas proximidades da Av. da Integração e da ponte do Bairro Jardim dos Ipês, a fim de evitar futuros transbordamentos e novos alagamentos nas regiões acimas citadas. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a família da Sra. Ceilde Sampaio, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município. Solicitou o envio de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – ofício ao Sr. Beto e Ozário, registrando votos de parabéns pela sua contribuição na belíssima ornamentação natalina realizada na cidade de Barbalha. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a família de George Pintor, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado em 2º TURNO com a seguinte votação: 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários. Projeto de Resolução Nº 26/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador André Feitosa pediu VISTAS e o Presidente colocou o Pedido de Vistas em votação sendo. Sendo o Pedido de Vistas Rejeitado com a seguinte votação: 07 (sete) votos contrários, 04 votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Projeto de Resolução Nº 26/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis 02 (dois) votos contrários e 02 (duas) abstenções. Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, pediu VISTAS e o Presidente colocou o Pedido de Vistas em votação sendo. Sendo o Pedido de Vistas Rejeitado com a seguinte votação: 08 (oito) votos Contrários e 03 (três) votos favoráveis. Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador João Ilânio Sampaio apresentou a seguinte Emenda Supressiva: O Vereador JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA SUPRESSIVA que AO PROJETO DE LEI Nº 74/2022, que “DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Fica suprimido o Art. 3° do Projeto de Lei n° 74/2022 que dispunha conforme abaixo. Art. 3º. Ficam, por meio desta Lei, revogada a Lei Municipal nº 1.904/2010, na sua totalidade, bem como o artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.617/2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio – Vereador, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. O Vereador Tárcio Honorato - solicitou o envio de ofício a CAGECE, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa cópia do Aditivo que autoriza a cobrança de água no Parque Bulandeira, Mata dos Limas e Mata dos Dudas no Município de Barbalha. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos - solicitou o envio de ofício a CAGECE, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, informações sobre a mudança da rede hidráulica no Parque Bulandeira, em Barbalha, e, como será feito o saneamento na referida localidade, para conhecimento deste Parlamento. Projeto de Lei Nº 75/2022, de Pag. 4 autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha, em discussão. O Vereador João Ilânio Sampaio apresentou a seguinte Emenda Aditiva Verbal ao Projeto de Indicação Nº 05/2022: O Vereador JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA que ADITIVA AO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022, que “Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Modifica o Art. 1° do Projeto de Indicação 05/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO (A), SERVIÇO SOCIAL e PSICOPEDAGOGO para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública de Educação Básica. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio – Vereador, em discussão. Sendo aprovada com 09 (nove) votos favoráveis. Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Todos os Requerimentos foram dados como aprovados com o consentimento dos autores. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 16h31min (dezesseis horas e trinta e um). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 01/2023 EMENTA: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º. Fica alterada a estrutura de cargos da Câmara Municipal de Barbalha, especificamente quanto a tabela "II – Cargos Comissionados", no que se refere ao organograma e quantitativos, constante no art. 8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal n. 1.955/2011, que foi alterado pelas Leis n. 2.373/2018 e n. 2.412/2019, que passa a vigorar conforme abaixo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – AEP I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Códig Quantidade o Agente Administrativo ANA 05 Agente Patrimonial AAA 01 Assessor Jurídico AAJ 01 Assistente Legislativo ANA 01 Auxiliar de Serviços Gerais AAA 03 Controlador Executivo ACE 01 Economista ANA 01 Recepcionista AAA 01 Técnico em Contabilidade ATC 01 II – CARGOS COMISSIONADOS Cargo Códig Quantidade o Assessor da Mesa Diretora AAM 01 Assessor das Comissões AAC 01 Permanentes Assessor Parlamentar AEP 15 Assistente Parlamentar APP 04 Controlador Geral ACG 01 Diretor Geral da Câmara ADI 01 Membro do COCIN AAS 03 Secretário do Presidente AAP 01 Tesoureiro ANF 01 Gerente de Núcleo ACN 02 Patrimonial Coordenador Pedagógico ACP 01 da Escola do Poder Legislativo Diretor da Escola do Poder ADE 01 Legislativo Gerente de Recepção AGR 01 Secretário de ASP 01 Administração Parlamentar Secretário de Gabinete ASG 15 Parágrafo Único. Ficam instituídos os cargos de Gerente de Núcleo Patrimonial, Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo, Diretor da Escola do Poder Legislativo, Gerente de Recepção, Secretário de Administração Parlamentar e Secretário de Gabinete, conforme disposto na Tabela II do quadro acima. Art. 2º. Altera e acresce à tabela do art. 9º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal n. 1.955/2011, que foi alterado pela Lei n. 2.613/2022 o Código, a Descrição do código dos cargos ora criado e o valor do salário base, que passa a vigorar conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAA AAS AAP AAM AAC AAJ ADI ANA APP ATC ANF ACE ACG Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria Jurídica Atividade de Direção Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade do Controlador Executivo Atividade do Controlador Geral VALOR EM R$ 1.621,45 1.392,20 1.856,27 4.000,00 3.500,00 3.800,71 6.000,00 3.196,21 1.334,19 8.434,49 2.000,00 1.393,59 2.378,35 AGN ACP ADE AGR ASP ASG Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo Atividade de Gerente de Recepção Atividade de Secretário de Administração Parlamentar Atividade de Secretário de Gabinete Pag. 5 1.212,00 2.500,00 1.800,00 2.000,00 1.400,00 3.000,00 1.600,00 Art. 3º. Altera e acresce ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal n. 1.955/2011, que foi alterado pela Lei n. 2.373/2018, as seguintes descrições de cargos: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. b) AGENTE PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado;executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. c) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse Pag. 6 da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. d) ASSISTENTE LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. e) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. f) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. g) ECONOMISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. h) RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. i) TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. Pag. 7 preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara. k) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. l) ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. j) ASSESSOR DA MESA DIRETORA m) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar procedimentos internos, com objetivos DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas. n) CONTROLADOR GERAL CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. o) DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executa assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades dos departamentos e das assessorias da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos, almoxarifado e serviços de copa; A supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, recursos humanos, área de tecnologia da informação, imprensa oficial, transparência governamental, transporte, manutenção e conservação patrimonial da sede e seus bens. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. Executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões. Responsabilidade na guarda de dados confidenciais, valores e documentos: detém, manipula e guarda documentos, dados e informações. p) MEMBRO DO COCIN - AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Pag. 8 Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com participação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente. r) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. s) GERENTE DE NÚCLEO PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as providências para garantir a guarda e a conservação dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio na sede do Poder Legislativo e Anexo; Conferir a presença dos bens que estiverem sob sua responsabilidade, isto é, se realmente os bens estão fisicamente no local indicado, nas dependências da Câmara; Controlar a movimentação física dos bens patrimoniais no âmbito da sede do Poder Legislativo. Outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter experiência na área. t) COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o desempenho dos alunos; Selecionar os métodos e materiais a serem utilizados; Monitorar o desempenho dos professores, palestrantes, conferencista entre outros; Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo educacional da Escola do Poder Legislativo; Estruturar o projeto político-pedagógico da escola; Preparar momentos para discutir o projeto pedagógico da Escola do Poder Legislativo; Desenvolver cursos de formação junto aos servidores e à sociedade; Acompanhar o ensino e o processo de aprendizagem; Organizar reuniões com a equipe da instituição e servidores do Poder Legislativo. Outras atribuições correlatas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior na área de Pedagogia e/ou Gestão Escolar. u) DIRETOR DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Representar a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas; dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento; elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado e submetido à Mesa Diretora da Câmara; orientar os serviços da Coordenação Pedagógica; assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola; expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos; propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas; solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola; supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola do Poder Legislativo; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo. Outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior na área de Educação e/ou área correlata. Pag. 9 a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete do Vereador; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse do mandato do Vereador; Organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios; Organizar a sala do gabinete e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente
Ano XIII, No. 1023
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia Fevereiro de 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1023 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira dia 1622 dede Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 1601016/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Armstrong Silva Duarte, portador do CPF nº 604.584.193-03, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e salário dos Servidores da Câmara municipal de Barbalha. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Janeiro de 2023. Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************
Ano XIII, No. 1022
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1022 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 13 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETO LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS DECRETO Nº. 001/2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32 do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o aumento do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicado em: 12/12/2022, Edição: 232-A, Seção: 1 - Extra A do DOU, emitida pelo Governo Federal; CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 1.143/2022 estabeleceu os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, elevando o salário mínimo para R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais); CONSIDERANDO a necessidade de adequação quanto a atualização do valor do salário mínimo mensal para os servidores que recebem um (1) salário mínimo na Câmara Municipal de Barbalha (CE), COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste aos servidores públicos LOTADOS no Poder Legislativo que percebem menos que 01(um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo no valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Art. 2º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Juventude REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL Palácio Luiz Filgueira Sampaio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 12 de janeiro de 2023. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PAUTA DAS SESSÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1022 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 13 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 16/01/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 1/2023 Autor: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, DORIVAN, LUANA DE ROSÁRIO 2º - PLO Nº 2/2023 Autor: ODAIR DE MATOS CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2023-2024. Pag. 2 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência Para ciência 3º - REQ Nº Para 1/2023 ciência Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA CMR ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº Eleição das Comissões Para 1/2023 Permanentes para o biênio ciência Autor: 2023-2024. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA - CMR ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XIII, No. 1022A - Edição Extraordinária
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 Janeiro de Fevereiro de- 2021. - CADERNO 01/01Extraordinária Pag. Ano XI, XIII,No. No.750 1022A - Barbalha-CE, Sexta-feira diadia 13 de de 2023. CADERNO 01/01 – Edição Pag.01 01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA – ESBA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 001/2023 - ESBA A ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA - ESBA, com fundamento da Lei Municipal n. 2.287/2017, através do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, vem tornar público e ao mesmo tempo, CONVOCAR as pessoas interessadas em participar da 5ª Edição do PROJETO - QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTÔNIO DE BARBALHA, cujas inscrições estarão abertasao público interessado (NOIVOS), no período de 20 de janeiro de 2023 a 01 de março de 2023 no horário compreendido das 14:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira na sede da Escola de Saberes de Barbalha – ESBA. 1. O dia das QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTONIO acontecerá no domingo posterior ao Pau da Bandeira (sete dias após o hasteamento do Pau da Bandeira). 1.1. O dia estabelecido no item 1 poderá ser alterado em função de excepcionalidades devidamente justificadas, mediante prévio aviso aos interessados. 2. Poderá participar do casamento coletivo um total de 15 (quinze) pares. Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência 4. Para participar do casamento coletivo os casais deverão seguir os seguintes pré-requisitos: Ética e Decoro Parlamentar Juventude a) b) Segurança Pública e Defesa Social c) DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC d) e) f) g) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Está em condições legais de contrair núpcias; Comprovação de carência de meios e recursos financeiros, por meio do NIS, do CAD/ÚNICO e/ou comprovante de renda; Pelo menos um dos noivos deverá residir em Barbalha; Ser maior de 18 anos de idade, salvo nos casos previstos na legislação; Aceitação por parte dos noivos das regras exigidas para a celebração atribuída ao matrimônio; Aceitação por parte dos noivos da participação da CERIMÔNIA PÚBLICA E COLETIVA, que integra a programação da FESTA DE SANTO ANTÔNIO, dos registros audiovisuais e divulgação pública das imagens dos noivos, em meios de comunicação e redes sociais; Se porventura, o número de inscrição ultrapassar a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1022A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 13 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária h) i) j) k) quantidade desejada, serárealizada uma seleção pela comissão geral, criada pela Escola de Saberes, especialmente para essa finalidade; Os noivos não terão autorização para divulgar a terceiros aspectos organizativos reservados ao evento, publicar ou participar em qualquer atividade publicitária direta ou indireta, com outros parceiros que não sejam os associados ao evento, sem prévia autorização escrita da organização; Preencher ficha de inscriçao e apresentar a documentação necessaria; Ao serem selecionados os noivos poderão receber as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serao devolvidas após a cerimônia (na impossibiliddade de apoio externo, a responsabilidade será dos noivos); Outros pré-requisitos que forem necessários, estabelecidos pela Escola de Saberes de Barbalha (CE). Pag. de janeiro a 01 de março de 2023, na Escola de Saberes de Barbalha, localizada na Rua Senador Alencar com Rua dos Cariris, n. 368, Centro, Barbalha (CE) no horário das 14:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira. 10. No dia 20 de março de 2023 serão divulgados os nomes dos casais selecionados, devidamente publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha e afixado a respectiva lista na Escola de Saberes de Barbalha. 11. Os casos omissoes serao resolvidos e decididos pela Comissão Organizadora da Escola de Saberes de Barbalha. Barbalha (CE), 11 de janeiro de 2023. JOSIER FERREIRA DA SILVA 5. No ato da inscrição para a candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e cópias: a) b) c) d) e) f) g) Certidão de Nascimento; Registro Geral (RG) e do CPF dos noivos; Comprovante de renda dos noivos ou NIS – Número de Identificação Social; Comprovante de endereço; Fotografia; Nome completo de 04 (quatro) testemunhas, todas contendo: RG, CPF, comprovante de residencia, contato telefônico, estado civil e profissão; Outros que forem necessários solicitados pela Escola de Saberes. Diretor da Escola de Saberes de Barbalha (ESBA) ********************** 6. A Comissão Julgadora das inscrições será composta por 07 (sete) representantes das seguintes instituições: a) b) c) d) e) f) g) 2 Um representante da Câmara Municipal de Barbalha; Um representante da Escola de Saberes de Barbalha; Um representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; Um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha (ou correlata); Um representante da Paróquia de Santo Antônio; Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (ou correlata); Um representante da Noite das Solteironas. 7. A Escola de Saberes de Barbalha enviará Ofício às instituições constantes no item 6 para indicar os membros da Comissão Julgadora. 8. O dia das QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTONIO será coordenado e dirigido pela ESCOLA DE SABARES que constituirá Comissão. 8.1. A Comissão organizadora poderá ser composta por membros da Escola ou por pessoas externas. 8.2. A Comissão Organizadora não poderá conter os membros da Comissão Julgadora. 9. O processo de inscrição / candidatura (ficha de inscrição e respectivos documentos) deverá ser apresentado entre os dias 20 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XIII, No. 1021
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia Fevereiro de 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1021 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira dia 0922 dede Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 0901001/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011 MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. José Barbosa de Aguiar Filho, portador do CPF nº 392.728.50304, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, criado na forma da Lei Municipal nº1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salário dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Janeiro de 2023. Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Odair José de Matos Presidente Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL PORTARIA No. 0901002/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1021 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 09 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Cícero José Rodrigues, portador do CPF nº 561.924.283-87, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e salário dos Servidores da Câmara municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano XII, No. 1019
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1019 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 05 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA N°. 0401009/2023 Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. EMANUEL DEMETRIO SARAIVA SAMPAIO, CPF N°. 978.802.993-00, para o Cargo Comissionado de CONTROLADOR GERAL, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência PORTARIA N°. 0401010/2023 Ética e Decoro Parlamentar Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1019– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 05 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 1º - Nomear a Sra. DHEYSSE KELLEN ALENCAR DE MELO, CPF N°. 056.542.673-70, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano XIII, No. 1018
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade 22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1018 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 04 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA N°. 0301003/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. KANANDA BEATRIZ SABINO SANTIAGO - CPF N°. 618.605.513-27, para o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência PORTARIA N°. 0301004/2023 Ética e Decoro Parlamentar Juventude Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1018– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 1º - Nomear a Sra. MIRELLA BOAVENTURA SÁ SILVA - CPF N°. 024.291.183-86, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. 2 Pag. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sra. JÂNIO JOSÉ DA SILVA - CPF N°. 050.241.423-57, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0301005/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. PORTARIA N°. 0301007/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. NELCIVANIA SILVA DE MATOS SANTOS - CPF N°. 969.997.993-34, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. PATRÍCIA MARILENE DE AMORIM COELHO - CPF N°. 052.069.313-22, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0301006/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. PORTARIA N°. 0401001/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1018– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA GONÇALVES - CPF N°. 932.856.633-91, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. 3 Pag. pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. JOSÉLIA PEIXOTO DO NASCIMENTO ANDREZA - CPF N°. 803.726.863-20, para o Cargo Comissionado de ASSSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401002/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA GIRLANIA ANDRADE DE ASSIS - CPF N°. 022.484.363-00, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401004/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA LÍRIDA DE SÁ BARRETO LUNA CALLOU, CPF N°. 013.583.013-36, para o Cargo Comissionado de MEMBRO DO COCIN, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401003/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. PORTARIA N°. 0401005/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1018– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. SAMIRA HELENA DE FREITAS, CPF N°. 631.052.093-87, para o Cargo Comissionado de MEMBRO DO COCIN, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO CARLOS NETO, CPF N°. 115.792.933-87, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401006/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. CARLA ROBERTA DE ARAÚJO LEITE, CPF N°. 060.250.953-02, para o Cargo Comissionado de MEMBRO DO COCIN, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente 4 Pag. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401008/2023 Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. JOYCE VANE DE SOUZA OLIVEIRA, CPF N°. 009.828.363-41, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. PORTARIA N°. 0401007/2023 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1018– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – AVISOS AVISO DE ANULAÇÃO Aviso de Anulação – Tomada de Preços nº 2022.11.18.1. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que a Tomada de Preços nº 2022.11.18.1, torna-se ANULADA para adequação do Edital. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 03 de janeiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.
Ano XIII, No. 1017A
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 Janeiro de Fevereiro de- 2021. - CADERNO 01/01Extraordinária Pag. Ano XI, XIII,No. No.750 1017A - Barbalha-CE, Terça-feira diadia 03 de de 2023. CADERNO 01/01 – Edição Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS MESA DIRETORA Presidente LEI Nº 2.678/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS CAPÍTULO I Da Criação, Fiscalização e Execução Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, o Serviços de Inspeção Municipal – SIM, que regulamente a executa a prévia fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal industrializados e comercializados no Município. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Art. 2º - A fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal – SIM será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Desenvolvimento Agrário, na forma da Lei Federal nº 7.899, de 23 de novembro de 1989, e Lei Estadual nº 11.988, de 10 de junho de 1992. §1º - O SIM tem por objetivo a fiscalização prévia sob Educação, Saúde e Assistência o ponto de vista industrial e sanitário dos produtos de origem Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social animal e vegetal, comercializados na sede do Município e nos Distritos, desde que não abrangidos pela competência da Vigilância Sanitária do Município para evitar a duplicidade na forma do Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. §2º O Município de Barbalha/CE, por meio da sua DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com outros Municípios, consórcios de Municípios, Estado do Ceará, e a União, para facilitar o desenvolvimento das atividades do SIM, bem como, solicitar adesão ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. § 3º - Após a Adesão do SIM ao SUASA, os produtos II – nas propriedades rurais fornecedoras de matérias- inspecionados poderão ser comercializados em todo o território primas de origem animal e vegetal, em caráter complementar e nacional, em consonância com a legislação vigente. com parceria da defesa sanitária animal e vegetal, para identificar Art. 3º - O SIM reger-se-á pelos seguintes princípios: as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima I – Promover a preservação da saúde humana e do meio e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. ambiente, ao tempo em que não implique em obstáculo para a legalização da agroindústria rural e de pequeno porte; Art. 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as II – Ter foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção. III – Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, §1º A fiscalização e orientação do produtor rural estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a artesanal é de competência da Vigilância Sanitária Municipal, máxima participação do governo, da sociedade civil, de que deverá orientar no sentido da adequação sanitária e agroindústrias, de consumidores e das comunidades técnica e estruturante do ambiente, e somente após descumprimento é que científica nos sistemas de inspeção; poderá aplicar as devidas penalidades na forma da legislação. Art. 4º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica, §2º Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural observando-se, em todo caso, a competência da Vigilância de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de Sanitária Municipal para evitar a duplicidade de fiscalização na agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, forma do Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. localizada no meio rural, com área útil construída de 250m² §1º A inspeção deve ser executada, obrigatoriamente, (duzentos e cinquenta metros quadrados), destinados de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, diferentes espécies animais. dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de §2º Entende-se por espécies animais de abate os animais produtores de carnes, bem como, onde são recebidos, animais domésticos de produção, silvestres e exóticos, criados manipulados, elaborados, transformados, em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de conservados, armazenados, depositados, manejo sustentável. embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus preparados, acondicionados, derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os Art. 5º – Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de forma periódica, observando- produtos produzidos pelas abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: se, em todo caso, a competência da Vigilância Sanitária Municipal para evitar a duplicidade de fiscalização na forma do Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. a) Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) – aquele destinado ao abate e industrialização de produtos e §1º Os estabelecimentos com inspeção periódica terão a subprodutos de pequenos animais de importância econômica, frequência de execução de inspeção estabelecida em normas com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de carnes por mês; complementares expedidas por autoridade competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento b) Estabelecimento de abate e industrialização de Agrário, médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos, considerando o risco dos diferentes produtos e processos bubalino, equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles industrialização de produtos de médios e grandes animais de dos processos de produção e do desempenho de cada importância econômica, com produção máxima de 8 (oito) estabelecimento, em função da implementação de programas de toneladas de carnes por mês; autocontrole. c) Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos §2º A inspeção sanitária se dará: embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de carnes por mês; I – nos estabelecimentos que recebem animais, matérias- d) Estabelecimento de abate e industrialização de primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate animal e vegetal, para beneficiamento ou industrialização; e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 (quatro) toneladas de carnes por mês; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária e) Pag. Estabelecimento de ovos – destinado à recepção e Art. 8º - A prévia inspeção exercida pelo SIM da acondicionamento de ovos com produção máxima de 5.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário será (cinco mil) dúzias por mês; supervisionada f) por médico veterinário e profissionais Unidade de extração e beneficiamento de produtos habilitados, conforme previsão constante na alínea “f”, do art. 5º, das abelhas – destinado a recepção e industrialização de produtos da Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, observando- das abelhas, com produção máxima de 30 (trinta) toneladas por se a competência da Vigilância Sanitária Municipal para evitar a ano; duplicidade de fiscalização na forma do Art. 5º da Lei Estadual g) Estabelecimento industrial de leite e derivados - enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos n. 11.988/1992, e terá como objetivos: de industrialização de leite e derivados previstos nesta Lei destinados à recepção, pasteurização, I – o controle das condições higiênicas, sanitárias e industrialização, tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, processamento e produção de queijo, iogurte, e outros derivados armazenamento e transporte de produtos de origem animal e de leite, com processamento máximo de 30.000 (trinta mil) litros vegetal, e seus derivados; de leite por mês; II – o controle de qualidade e as condições técnicoArt. 7º – A prévia inspeção sanitária e industrial dos sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, produtos de origem animal no âmbito do Município será preparados, exercida: distribuídos e comercializados os produtos de origem animal e acondicionados, armazenados, transportados, vegetal; I – nas propriedades rurais ou fontes produtoras; III – a fiscalização das condições de higiene das pessoas II – no trânsito de produtos de origem animal destinados que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior; à alimentação humana, animal ou à industrialização; V – a disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e III – nos matadouros e frigoríficos, coibindo o abate tecnológicos dos produtos de origem animal e vegetal; clandestino e a respectiva comercialização; VI – a fiscalização, e o controle do uso dos aditivos IV – nos laticínios e usinas de beneficiamento de leite, coibindo o comércio de leite “in natura” e permitindo somente o empregados na industrialização dos produtos de origem animal e vegetal, assim como de seus derivados; comércio de leite pasteurizado, podendo ser a pasteurização rápida ou lenta; VII – a fiscalização de produtos e subprodutos existentes no mercado de consumo, para efeito de verificação e V – nos entrepostos, de modo geral, que recebam, cumprimento das normas estabelecidas; manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal e; VIII – a realização de exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, fisioquímicos, enzimáticos e dos VI – nos estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas que fabriquem, transformem ou produzam qualquer outro derivado caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando necessários. de origem animal; Parágrafo único – A inspeção e a fiscalização sanitária Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento de serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, produtos de origem animal, para fins desta Lei, qualquer paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária instalação ou local nos quais são recebidos, manipulados, entre órgãos responsáveis pelos serviços, conforme estabelece o elaborados, transformados, Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. armazenados, depositados, preparados, acondicionados, conservados, embalados e rotulados com finalidade industrial ou comercial, a carne de Art. 9º - O Poder Executivo poderá solicitar o apoio várias espécies animais e seus derivados, o leite e seus derivados, técnico operacional dos órgãos de fiscalização Estadual e o ovo e seus derivados, o mel, a cera de abelha e seus derivados. Federal, no que for necessário, para o fiel cumprimento dessa Lei, podendo, ainda, no interesse da saúde pública, exercer fiscalização conjunta com esses órgãos, e requerer, no que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária couber, a Secretaria Municipal de Saúde e de associações profissionais ligadas a matéria. Pag. VII – Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos, memorial descritivo simples da obra, Parágrafo único – O SIM poderá solicitar o auxílio com destaque para a forma e fonte de abastecimento de água, policial, quando necessário, para o desenvolvimento de suas sistema de escoamento, de tratamento de esgoto e resíduos funções. industriais, e a proteção empregada contra insetos; Art. 10 - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário: VIII – Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrões de higiene a serem adotados; I – promover treinamento técnico do pessoal envolvido IX – Boletim oficial de exame da água de na fiscalização, inspeção, classificação, e produção dos produtos abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas e subprodutos de origem animal e vegetal; características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos II – manter mecanismos permanentes de divulgação e e químicos oficiais. esclarecimentos junto às redes públicas e privadas, bem como, §1º Tratando-se de produtor rural artesanal, e junto à população, no sentido de garantir a plena orientação e considerando a competência da Vigilância Sanitária Municipal esclarecimento do consumidor, no tocante aos males e/ou na forma do Art. 5º, §1º, desta Lei, os mesmos não estão benefícios advindos deste serviço. obrigados a requererem registros junto ao SIM, contudo, caso Art. 11 – Será constituído um Conselho de Inspeção assim desejem, as plantas poderão ser substituídas por croquis a Sanitária com a participação de representantes da Secretaria serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Municipal de Desenvolvimento Agrário, da Secretaria Municipal Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município. de Saúde, dos agricultores e dos consumidores, a ser §2º Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte, regulamentado por Decreto, para aconselhar, sugerir, debater e as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços fiscalização sanitária e sobre a criação de regulamentos, normas, de Extensão Rural do Estado ou do Município. portarias e outros. §3º Tratando-se de aprovação de estabelecimento já Art. 12 – Para obter o registro no Serviço de Inspeção edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências Municipal - SIM, o estabelecimento deverá apresentar o seu industriais e sociais, bem como, da água de abastecimento, redes requerimento instruído pelos documentos listados: de esgoto, tratamento de afluentes e qualquer situação em relação I – Requerimento simples dirigido ao responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal; ao terreno. Art. 13 – O estabelecimento poderá trabalhar com mais II – Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os acordo com instruções editadas pela Secretaria Municipal de equipamentos de acordo com a necessidade do serviço, e, no caso Desenvolvimento Agrário; de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006; concluída uma atividade para depois iniciar outra. Art. 14 – A embalagem dos produtos de origem animal e vegetal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à IV – Os estabelecimentos que se enquadram na boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação apresentar a Licença Ambiental Prévia, contudo, no momento do pertinente. início das atividades devem apresentar a Licença Ambiental Única; Parágrafo único – Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de V – Documento da autoridade municipal e do Órgão de Saúde Pública competente que não se opõem a instalação do estabelecimento; forma bem visível, contendo as informações previstas no caput deste artigo. Art. 15 – Os produtos deverão ser transportados e VI – Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e incolumidade. Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro Nacional de Pessoa Física Art. 16 – A matéria-prima, os animais, os produtos, os – CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade esses documentos serão dispensados quando apresentarem definidos em regulamentos e portarias específicas. documentação que comprove a legalização fiscal e tributária dos Art. 17 – Serão editadas normas específicas para venda estabelecimentos, próprios ou de uma figura jurídica a qual direta de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto estejam vinculados; no Decreto Federal nº 5.741/2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 5 Pag. Art. 18 – Os produtores que implementarem todos os penalidades, evitando-se a duplicidade na forma do Parágrafo requisitos de inspeção desta Lei, além do Certificado de único do art. 7º desta Lei e do Art. 5º da Lei Estadual n. Inspeção, poderão afixar em seus produtos o Selo Municipal de 11.988/1992. Inspeção – SIM, de forma a lhe qualificar para o mercado. CAPÍTULO III CAPÍTULO II Das Taxas Das Sanções Art. 20 – Ficam instituídas as taxas de registro e análise, Art. 19 – A infração ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções: relativas à inspeção sanitária de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, relativo ao Serviço de I – advertência, quando o infrator for primário e não Inspeção Municipal – SIM. tiver agido com dolo ou má fé; §1º O valor das taxas a que se refere este artigo será II – multa, de até 300 UFIRMs, nos casos não fixado em quantidade de Unidades Fiscais do Município de compreendidos no inciso anterior, proporcional a gravidade da Barbalha/CE – UFIRMs, devendo ser regulamentadas por infração, dobrada em caso de reincidência; Decreto. III – apreensão e/ou condenação de matérias-primas, §2º A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, da UFIRM vigente no dia primeiro do mês em que se efetive o quando seu recolhimento. não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas ou falsificadas; §3º A arrecadação e a fiscalização das taxas incumbirão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, em IV – suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária; conjunto com a Diretoria Municipal de Tributos. Art. 21 – O contribuinte das taxas é a pessoas física ou V – apreensão dos aditivos e ingredientes não autorizados e/ou adulterados; jurídica que executar as atividades sujeitas à inspeção sanitária e industrial prevista nesta Lei. VI – apreensão de rotulagem impressa em desacordo com as disposições legais; Art. 22 – A falta ou insuficiência de recolhimento das taxas acarretará ao infrator a aplicação de multa, de acordo com VII – interdição total ou parcial do estabelecimento as taxas estipuladas pela Diretoria Municipal de Tributos. quando a infração consistir na adulteração ou falsificação Art. 23 – Os débitos decorrentes das taxas, não habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnico liquidados até o vencimento, serão atualizados na data do efetivo realizada pelo órgão competente, a inexistência de condições pagamento. técnicas; VIII – cancelamento do registro do produto em CAPÍTULO IV descordo com as normas técnicas e higiênico-sanitárias previstas na legislação vigente, com publicação em Imprensa Oficial; IX – cancelamento do registro do estabelecimento, com publicação em Imprensa Oficial; Das Disposições Finais Art. 24 – Fica instituída a Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal, responsável por coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas pelos §1º As multas previstas neste artigo serão agravadas até servidores integrantes do SIM. o grau máximo, no caso de artifício, ardil, simulação, desacato, Art. 25 – O relatório mensal das atividades do SIM, de embaraço ou resistência a ação fiscal, levando-se em conta, além responsabilidade da Coordenadoria do Serviço de Inspeção das circunstâncias atenuantes, a situação econômico-financeira Municipal deve ser entregue ao titular da Secretaria Municipal do infrator e meios a seu alcance para cumprir a Lei. de Desenvolvimento Agrário. §2º A suspensão de que trata o inciso IV cessará quando Art. 26 – O Poder Executivo Municipal regulamentará sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, ou no a presente Lei no que for necessário à sua aplicação, no prazo de caso de franquia da atividade à ação fiscalizadora. 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. §3º A interdição de que trata o inciso VII poderá ser Parágrafo único – Na regulamentação deverão ser levantada após o atendimento das exigências que motivaram a estabelecidas as diretrizes do Serviço de Inspeção Municipal - sanção. SIM e da Vigilância Sanitária Municipal, observando-se as §4º Se a interdição não for levantada nos termos do competências estabelecidas, para evitar a duplicidade de parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, o registro será inspeção e fiscalização na forma do Parágrafo único do art. 7º automaticamente cancelado. desta Lei e do Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. §5º Deverá ser observada a competência da Vigilância Sanitária Municipal quanto aos normativos para aplicação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Parágrafo único – Excetua-se da vedação trazida publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial, pelo caput deste artigo, a Calçada dos Peleja, haja vista a sua expressamente a Lei Municipal nº 2.154/2015, e o Decreto nº tradição cultural. 190801/2015. Art. 2º. Por ocasião desta Lei fica, ainda, Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de 23 de dezembro de 2022. som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, trios elétricos e equipamentos sonoros assemelhados, por parte de particulares, no Final de Semana dos Festejos do Pau da Bandeira de Santo Antônio (sexta-feira, sábado e domingo), nas vias que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira de Santo Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Antônio, bem como, o Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE, delimitados nas alíneas “a” e “b”, do artigo 1º desta LEI Nº 2.679/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Lei. DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento. § 1º Para a retirada do equipamento deverá ser O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e observado o procedimento administrativo ao qual se refere o § 1º do art. 6º desta Lei. § 2º Durante o período em que o equipamento estiver ele sanciona a seguinte Lei: apreendido, fica o Poder Público responsável pela guarda e Art. 1º. A realização de eventos musicais no Final de conservação do mesmo, sob pena de indenização. Semana dos Festejos do Pau da Bandeira de Santo Antônio (sexta-feira, sábado e domingo), nas vias públicas municipais de Art. 4º. Para os efeitos da presente Lei, consideram- Barbalha/CE que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira se paredões de som todo e qualquer equipamento de som de Santo Antônio, bem como, o Centro Histórico Municipal de automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou Barbalha/CE, delimitados nas alíneas deste artigo serão de sobre a carroceria dos veículos. exclusividade para apresentação e difusão da atrações artísticas Parágrafo único - Nos casos em que os na sua programação atrações equipamentos sonoros estejam acomodados no porta-malas dos artísticas atinentes aos ritmos regionais e demais, tais como forró veículos, considera-se infração a esta Lei, conforme o definido pé-de-serra, xote, xaxado, baião, quadrilha e congêneres. em seu art. 2º, o funcionamento dos mesmos com o porta-malas locais, bem como, a) trazendo Percurso do Pau da Bandeira de Santo Antônio aberto ou semiaberto. – compreendido pelas vias: Av. Antônio Correia b) Saraiva (Av. Jules Rimet), Av. Paulo Mauricio, Art. 5º. A condução dos equipamentos aos quais se Rua Cel. João Coelho, Rua Major Sampaio, Rua refere esta Lei, por meio de reboque, acomodação no porta-malas do Vidéo e Rua da Matriz; ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita, Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE - obrigatoriamente, com o equipamento sonoro desligado, sem do ponto de inicial segue pelo Rio Salamanca emissão de sons, sob pena de aplicação das sanções previstas no até encontrar o Riacho do Ouro, segue por este art. 6º desta Lei. até encontrar a Avenida Coronel João Coelho, por esta, sentido Sul, até o ponto final da Rua Art. 6º. Sem prejuízo das sanções de natureza civil, Divino Salvador defronte ao Parque João penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator, o Teixeira de Luna, seguindo pela Rua Divino proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o Salvador até encontrar a Rua Major Sampaio, caso, sujeitos ao pagamento de multa na ocasião do seguindo por esta sentido Oeste até a Rua descumprimento do estabelecido nesta Lei. Tristão Gonçalves, seguindo por esta sentido § 1º A pena de multa será aplicada mediante Norte até encontrar a Avenida Lyrio Callou e procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, por esta até o ponto inicial; observados o contraditório e a ampla defesa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. § 2º O valor da multa será de 300 (trezentas) vezes o 2.423/2019, dos Bairros Bulandeira, Mata dos Dudas e Mata dos valor da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM, Limas, que se enquadrarem nos critérios de baixa renda, com o respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIRM. devido cadastro do NIS junto a CAGECE, a isenção da tarifa de § 3º Os valores arrecadados através da aplicação das fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês. penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para o Fundo Parágrafo único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, criado Municipal a custear os valores advindos da isenção do caput pela Lei Municipal nº 2.496/2020. deste artigo. Art. 7º. Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria Art. 2º. Os consumidores, sejam de unidades Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), integrantes de loteamentos ou não, que solicitarem novas no âmbito de suas atribuições, autorizadas a proceder a ligações de água, quando da sua realização, deverão, fiscalização e a realizar os atos necessários à implementação do obrigatoriamente, realizar a conexão do imóvel com a rede de objeto deste Lei. esgoto, quando houver rede de esgoto existente ou ofertada na § 1º Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e área. Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), no âmbito de suas atribuições, autorizadas a realizar parceria ou Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. convênios com os órgãos de trânsito municipal, estadual e federal, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em (SEMACE), a Polícia Militar do Estado do Ceará, a Polícia 23 de dezembro de 2022. Federal, o Ministério Público e outros órgãos pertinentes, com vistas ao cumprimento desta Lei. Art. 8º. Esta Lei deverá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal, no que couber. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 23 de dezembro de 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DA LEIMUNICIPAL Nº 1.334/1997 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, BEM COMO, AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.318/2017 E Nº 1.794/2008 – CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.680/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. O DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, passa a vigorar com a seguinte redação: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e “III – as contribuições: ele sanciona a seguinte Lei: a) de melhoria, decorrentes de obras públicas; b) para o custeio do serviço de iluminação pública – Art. 1º. Fica concedida, aos consumidores dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, COSIP, com regramento Complementar nº 003/2022.” bem como, esgotamento sanitário, na forma da Lei Municipal nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br específico na Lei DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 8 Pag. Art. 2º. Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 6º, da Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§4º. A incidência do Imposto independe: I - da legitimidade dos títulos de aquisição de propriedade, do domínio útil ou de posse do bem imóvel; II - do resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel; III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao bem imóvel. §5°. Para os fins deste artigo, equiparam-se a contribuinte, o promitente comprador imitido na posse, o titular de direito real sobre imóvel alheio ou fideicomissário; §6º. A responsabilidade pelo pagamento do imposto poderá recair sobre: I - quem detenha a posse do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos.” II - qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto. III - O disposto nos incisos anteriores aplica-se, também, ao espólio das pessoas nele referidas.” Art. 3º. Fica acrescido o artigo 6º-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 6º-A. O bem imóvel, para os efeitos deste imposto, será classificado como terreno ou prédio, podendo ser este de destinação residencial ou comercial. § 1º. Considera-se terreno o bem imóvel: a) sem área construída ou edificada; b) em que houver construção paralisada ou em andamento; c) em que houver edificação interditada, condenada, em ruína ou em demolição; d) cuja construção seja de natureza temporária ou provisória ou possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação. § 2º. Considera-se prédio, o bem imóvel no qual exista edificação utilizável para habitação ou para exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou destino, desde que não compreendida nas situações do parágrafo anterior.” Art. 4º. O “caput” do art. 7º, bem como os parágrafos 1º e 2º, da Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel, que será determinado conforme a Planta Genérica de Valores, utilizandose a metodologia de cálculo definida na Tabela I e seus respectivos anexos deste Código, levando em consideração os seguintes critérios, tomados em conjunto ou isoladamente: I. Quanto ao terreno: a) A área do lote ou fração ideal do terreno, quando se tratar de lote com mais de uma unidade; b) o valor relativo do metro quadrado (m²) da face de quadra de maior valor, extraído da planta genérica de valores, quando se tratar de terreno com mais de uma frente; c) os fatores corretivos da situação pedológica e topográfica de área limítrofes do terreno. II. Quanto a edificação: a) A área total edificada; b) O valor do metro quadrado (m²) da edificação, conforme a classe arquitetônica; c) O somatório dos pontos e outros elementos, concernentes a categoria da edificação. § 1º. Os fatores corretivos do terreno e da edificação e seus respectivos pesos serão aqueles constantes das tabelas I-B e I-C desta Lei, apurando-se o valor venal do imóvel edificado através do somatório dos valores venais do terreno e da edificação. § 2º. A avaliação dos imóveis, para efeito de apurar o valor venal e determinar a base de cálculo do imposto, deverá ser feita com base nos indicadores técnicos constantes na planta genérica de valores, fixada na forma da tabela I-A e anexos desta Lei, competindo ao Chefe do Executivo Municipal, via Decreto Municipal, atualizá-la com base na variação anual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substituí-lo.” Art. 5º. Fica acrescida do artigo 7º-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 9 Pag. “Art. 7º-A. Aplicar-se-á o critério de arbitramento, assegurado o contraditório e a ampla defesa, para apuração do valor venal quando: I - o contribuinte impedir o levantamento dos elementos necessários à fixação do valor do imóvel; II - o prédio se encontrar fechado ou inabitado e não ocorrer à localização do seu proprietário ou responsável. Parágrafo Único. Nos casos dos incisos deste artigo, o cálculo dos fatores tidos como inacessíveis será feito por estimativa, considerandose os elementos circunvizinhos e comparando-se o tipo de construção com os de prédios semelhantes.” Art. 6º. Fica acrescida do artigo 21-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 21-A. Fica instituída a Planta Genérica de Valores – PGV do Município de Barbalha/CE, constante nos Anexos da Tabela I-A desta Lei, em respeito ao que está previsto nos artigos 22 a 27 da Lei nº 1.334/97, da Seção VI, do Capítulo II do Código Tributário do Município – CTM.” Art. 7º. Fica acrescida do artigo 5º-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 5º-A. Para efeitos de tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e, consequentemente, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, a apuração dos valores venais dos imóveis que se localizem em Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Barbalha será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.” Art. 8º. Fica alterado o parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 1.334/97, Código Tributário do Município – CTM, resultando na seguinte redação: “Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, em até 02 (dois) anos, constituirá por meio de Decreto a Comissão de Avaliação de Imóveis para atualização da Planta Genérica de Valores – PGV, referente aos novos logradouros que forem surgindo legalmente, bem como, os valores unitários dos terrenos e edificações, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com procedimento previsto no artigo 8º, caput, e parágrafos, da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM, que enviará os resultados, após a devida homologação, ao Poder Legislativo, através de Projeto de Lei, para sua aprovação e posterior sanção pelo chefe do Poder Executivo, devendo ser aplicada a PGV atualizada a partir do exercício seguinte.” Art. 9º. Fica acrescida do artigo 27-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-A. Os valores dos metros quadrados dos terrenos e edificações contidos nos anexos da Tabela I-A sofrerão atualização monetária a cada início de exercício, nos mesmos moldes da correção da Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFIRM, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.” Art. 10. Fica acrescida do artigo 27-B, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-B. Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos individualizados por bairros e seus respectivos logradouros estão estabelecidos nos anexos da tabela I-A deste Projeto de Lei. Parágrafo único. Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos que estão inseridos nas áreas que compõem os distritos e o setor industrial estão estabelecidos conforme a tabela I-A do Anexo XVI, bem como, os definidos na tabela I-A do Anexo XVII, que definem os valores unitários pertencentes aos condomínios e loteamentos, definidos de maneira uniforme pela similaridade e homogeneidade de suas características e valores de mercado.” Art. 11. Fica acrescida do artigo 27-C, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-C. Os valores venais dos imóveis não edificados, para efeito de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que estejam dentro da Zona Urbana ou de Expansão Urbana são determinados pelo resultado da equação que está disposta na Tabela I da Lei nº 1.334/97 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 10 Pag. Código Tributário do Município – CTM e em conformidade com que estabelece o seu art. 7º, inserindo na referida equação, obviamente, os valores unitários definidos nos anexos da Tabela I-A.” Art. 12. Fica acrescida do artigo 27-D, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-D. Os imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU não integrantes da Planta Genérica de Valores – PGV devido a não terem seus logradouros contidos nos anexos desta lei, terão a apuração de seu valor venal, para fins tributários, realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e, quando necessário, especialmente para incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, quando houver necessidade de avaliação por parte de servidor municipal, especializado, pertencentes aos quadros destes órgãos, devendo considerar o valor do metro quadrado do logradouro mais próximo contido naquele bairro. Parágrafo único. Caso haja divergência quanto ao logradouro mais próximo a ser considerado nos cálculos dos Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, será considerado o maior valor do metro quadrado entre as opções de logradouros.” Art. 13. Fica acrescida do artigo 27-E, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-E. Os terrenos localizados no perímetro urbano que se destinarem à exploração agrícola, pecuária ou extrativista, vegetal ou agroindustrial não sofrerão a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU enquanto atender esse requisito, em conformidade com o art. 6º, §§ 2º e 3º da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM. Parágrafo único. A não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será deferida aos proprietários que demonstrarem substancialmente o atendimento dos requisitos fixados acima para a sua fruição, inclusive mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação municipal vigente.” Art. 14. Fica acrescida do artigo 27-F, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-F. A classificação de edificações e os valores correspondentes por metro quadrado de construção são aqueles constantes do Anexo XVIII da tabela I-A deste Projeto de Lei. Parágrafo único. Os valores venais das edificações para efeito de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que estejam dentro da Zona Urbana ou de Expansão Urbana, são determinados pelo resultado da multiplicação da área total edificada no terreno, dos valores unitários dos metros quadrados fixados, para cada tipo de edificação, no Anexo XVIII da tabela I-A deste Projeto de Lei, e pelos fatores corretivos da edificação, de acordo com a equação que está disposta na Tabela I da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM e em conformidade com que estabelece o seu art. 7º.” Art. 15. Fica acrescida do artigo 27-G, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-G. Entende-se por área edificada aquela delimitada pelos contornos das faces externas das paredes ou dos pilares da edificação, computando-se os ambientes denominados varandas ou terraços, desde que cobertos, e as áreas de piscina, quando existir abrigo para casa de máquinas, com bomba e sistema de filtragem. Parágrafo único. Considera-se área de piscina a área correspondente ao espelho da água.” Art. 16. Fica acrescida do artigo 27-H, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-H. A classificação das edificações será individual quando houver mais de uma edificação por lote ou inscrição imobiliária municipal.” Art. 17. Fica acrescida do artigo 27-I, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 11 Pag. “Art. 27-I. Nos casos em que houver mais de uma categoria ou padrão de construção por edificação, a classificação do imóvel poderá ser realizada conforme as diferentes áreas construídas, cadastradas individualmente e lançadas conjuntamente para fins de IPTU.” Art. 18. Fica acrescida do artigo 27-J, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-J. O valor venal dos imóveis corresponde ao resultado da soma dos valores venais das edificações e do terreno, conforme equação estabelecida na Tabela I da Lei nº 1.337/97, Código Tributário do Município – CTM. Parágrafo único. Nos casos de condomínios edilícios, horizontais ou verticais, os valores venais serão calculados considerando-se as respectivas frações ideais dos terrenos e/ou das edificações.” Art. 19. Ficam acrescidos os artigos 158-A, 158-B, 158-C, 158-D, 158-E, 158-F, 158-G e 158-H a Lei nº 1.337/97, Código Tributário do Município – CTM, com seguinte redação: “Art. 158-A. As quantias indevidamente recolhidas, relativas a créditos tributários, serão restituídas, no prazo de até 90 (noventa) dias, no todo ou em parte, mediante requerimento, seja qual for a modalidade do pagamento, nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo do tributo municipal indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, bem como da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. Art. 158-B. A restituição total ou parcial de tributos municipais dá lugar à devolução, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as decorrentes de infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa assecuratória da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. Art. 158-C. A restituição de tributos municipais que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Art. 158-D. Não serão restituídas as multas ou parte das multas pagas anteriormente à vigência da lei que abolir ou diminuir a pena fiscal. Art. 158-E. O direito de pleitear a restituição de tributos municipais extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados: I – nas hipóteses dos incisos I e II do art. 158-A deste Código, da data da extinção do crédito tributário; II – na hipótese do inciso III do art. 158-A deste Código, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. Art. 158-F. Na forma do que estabelece a legislação específica, prescreve em 02 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição da ação anulatória é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, pela metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial do Fisco Municipal. Art. 158-G. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá autorizar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a promover a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sempre que o interesse do Município o exigir. § 1º Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo a que se refere o caput deste artigo, o seu montante será apurado com redução correspondente aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, pelo tempo que decorrer entre a data da compensação e a do vencimento. § 2º O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão poderá expedir os atos necessários à formalização da compensação prevista no caput deste artigo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 12 Pag. Art. 158-H. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.” Art. 20. Ficam acrescidos os artigos 164-A e 164-B, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-A. O Poder Executivo Municipal poderá enviar para protesto, na forma, e para os fins previstos na Lei Estadual nº 13.376, de 29 de setembro de 2003, e na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, as Certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários, previamente analisados pelo Departamento de Administração Tributária, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. § 1º. Os efeitos do protesto alcançarão os responsáveis tributários, nos termos do art. 135, do Código Tributário Nacional. § 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, autorizado a firmar contratos com os Oficiais de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida, dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de que trata este artigo.” “Art. 164-B. Os débitos fiscais de natureza tributária ou não, depois de inscritos na Dívida Ativa do Município, poderão ser inscritos no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (SERASA) ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ou em outras instituições que tenham a mesma finalidade, pelo Departamento de Administração Tributária, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, sem prejuízo dos atos e efeitos pela opção do meio de cobrança disposto no artigo anterior, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar os convênios e contratos necessários para a efetivação da medida.” Art. 21. Fica incluso o Parágrafo Único, no artigo 165, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Nos casos em que o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa, como em caso de adesão a parcelamento, por exemplo, bem como em se tratando de tributos vincendos ou em curso de cobrança executiva judicial cuja penhora tenha sido efetivada, poderá ser expedida, a requerimento do interessado, certidão positiva com efeitos de negativa.” Art. 22. Fica alterado o “caput” do artigo 166, da Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 166. A certidão será fornecida dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por uma única vez, desde que por despacho motivado, em igual período, a partir da data de entrada do requerimento no órgão fazendário, sob pena de responsabilidade funcional.” Art. 23. O inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.318/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - no primeiro dia de cada ano, para o contribuinte classificado como profissional liberal ou autônomo que teve o deferimento da sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha;” Art. 24. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 29, da Lei nº 2.318/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “§1º. Aos profissionais liberais ou autônomos inscritos, conforme definidos nesta Lei, que optem pela tributação anual, que estejam devidamente estabelecidos neste município, através de licença de localização e funcionamento, o imposto será devido à razão de: I – 500 (quinhentos) UFIRM’s por ano, em relação aos profissionais liberais médicos, devidamente inscritos nos seus respectivos conselhos de classe; II – 150 (cento e cinquenta) UFIRM’s por ano, em relação aos demais profissionais liberais, assim considerados aqueles que desenvolvem atividades intelectuais de nível superior ou a este equiparado, devidamente inscritos nos seus respectivos conselhos de classe; III – 80 (oitenta) UFIRM’s por ano, em relação aos profissionais autônomos que exerçam atividades técnicas de nível médio ou a este equiparado, inclusive despachante, artista plástico, representante comercial, cabeleireiro, decorador, digitador ou datilógrafo, músico, fotógrafo, leiloeiro, motorista, tradutor ou intérprete; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 13 Pag. IV – 40 (quarenta) UFIRM’s por ano, em relação aos profissionais autônomos de nível fundamental ou elementar cujas atividades não estejam enquadradas nos incisos anteriores. § 2º. No caso do Parágrafo anterior, poderá a autoridade fiscal do município por meio de despacho próprio, após provocação mediante requerimento, conceder o desconto de 5% (cinco por cento), para recolhimento integral e antecipado do tributo, aos contribuintes que não possuírem quaisquer outros débitos com o município, devendo ser comprovado por meio de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, atualizadas.” Art. 25. Fica acrescido o artigo 164 - C, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-C. Fica instituído o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha – CADIMBAR, que funcionará junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG.” Art. 26. Fica acrescido o artigo 164 - D, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-D. O Cadastro de que trata o artigo anterior tem por finalidade fornecer à Administração Pública Municipal informações e registros relativos à inadimplência com a Fazenda Pública Municipal de obrigações de natureza tributária ou não. § 1°. Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se inadimplentes as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas seguintes hipóteses: I - com débito de qualquer natureza para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município; II - que tenham sido proibidas de transacionar com a Administração Pública Municipal, em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos; III - que estejam em situação irregular, quanto à aplicação de recursos, ou inadimplentes em prestação de contas provenientes de convênio ou ajuste; IV - denunciadas por prática de crimes contra a ordem tributária, nos termos da Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990; V - que tenham decretado contra si medida cautelar fiscal, na forma da Lei Federal n° 8.397, de 06 de janeiro de 1992; VI – que tenham descumprido obrigação tributária acessória. § 2°. No caso de pessoas jurídicas, a inscrição no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha- CADIMBAR estender-se-á aos representantes legais, na forma prevista na legislação tributária, aplicando-lhes os efeitos desta Lei. Art. 27. Fica acrescido o artigo 164 - E, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-E. As pessoas físicas ou jurídicas e seus representantes legais, cujos nomes venham a integrar o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha – CADIMBAR ficarão impedidos de: I - participar de licitação pública realizada no âmbito dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. II - gozar de benefícios fiscais condicionados ou incentivos financeiros patrocinados pelo Município; III - gozar de benefícios patrocinados por fundos de desenvolvimento municipal; IV - obter Certidão Negativa de Débitos Municipais; V - obter regimes especiais de tributação; IV - obter qualquer deferimento de pleito, envolvendo prestação de serviço ou outra atividade de parceria com o Município; VII - assinar convênio ou ajustes, bem como receber auxílio, subvenções e outras vantagens financeiras de qualquer natureza; VIII - receber créditos de qualquer natureza, ainda que decorrentes de pagamento pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou realização de obras de construção civil ou reforma; IX - ser restituído de tributos municipais pagos indevidamente.” Art. 28. Fica acrescido o artigo 164 - F, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-F. Terão seus nomes excluídos do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha – CADIMBAR, as pessoas físicas e jurídicas, inclusive os seus representantes legais: I - que tenham efetuado pagamento ou a composição da dívida; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 14 Pag. II - que tenham cumprido obrigações tributárias omissas. Art. 29. Fica acrescido o artigo 164 - G, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-G. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal darão cumprimento ao disposto nestes dispositivos, utilizando-se, obrigatoriamente, dos registros e informações constantes do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha – CADIMBAR.” Art. 30. Fica acrescido o artigo 164 - H, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-H. Serão considerados nulos os atos praticados sem observância das disposições contidas nos artigos 24 a 31, sujeitando-se o infrator às sanções cabíveis, na forma disposta pela legislação pertinente.” Art. 31. Fica acrescido o artigo 164 - I, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-I. Os Atos praticados em desacordo com a presente Lei, decorrentes de negligência, dolo ou fraude contra a Fazenda Pública Municipal, acarretarão para o servidor público municipal que lhes der causa, responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 32. Fica acrescido o artigo 164 - J, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-J. Os órgãos e entidades municipais informarão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, as pessoas físicas ou jurídicas, bem como seus representantes legais, que tiverem sidos proibidos de transacionar com a Administração Pública Municipal, na forma da legislação de licitações e contratos, para fins de inscrição no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha - CADIMBAR.” Art. 33. Ficam instituídas e modificadas as seguintes tabelas anexas a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha: TABELA I TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL CONSIDERANDO A PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV (ANEXOS) ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Fórmula para cálculo venal do imóvel: VVI= VVT + VVE, onde: VVI= Valor Venal do Imóvel VVT= Valor Venal do Terreno VVE= Valor Venal da Edificação Fórmula para cálculo do valor venal do terreno: VVT= AT x VM2T x FCL, onde: VVT= Valor Venal do Terreno AT= Área do Terreno VM2T= Valor Metro quadrado do Terreno por face de quadra FCL= Fator Corretivo do Lote, onde: FCL= ΣFCL Específico/Quantidade de itens Fórmula para cálculo do valor venal da edificação: VVE= AE x VM2E x FCE, onde: VVE= Valor Venal da Edificação AE= área da edificação VM2E= valor do metro quadrado de edificação FCE= fator corretivo da edificação, onde: FCE= ΣFCE, Específico/Quantidade de itens IPTU = [VVT + VVE] x ALÍQUOTA * Tabela alterada pela Lei Municipal 1493/2001de 01 de dezembro de 2001. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária TABELA I-A PGV – ANEXO I SETOR FISCAL 01 – BAIRRO CENTRO Denominação do Logradouro (avenidas, ruas, travessas, etc.) Lei Municipal de Criação Av. Coronel João Coelho Lei nº 158/56 Av. Da Matriz Av. Luiz Roberto Filgueira Correia Sampaio (Beira Brejo) Lei nº 1.166-A/92 Av. Antônio Lyrio Callou Lei nº 1.519/02 Av. Ministro General Costa Cavalcante Av. Salustiano Canuto de Sousa (dos Municípios) Lei nº 350/62 Rua Adão Apolinário Cavalcante de Alencar Lei nº 848/81 Rua Advogado Josafá Magalhães Lei nº 1.609/05 Rua Antônio Eliezer Almeida Brito Lei nº 2.093/13 Rua Coronel João da Cruz Rua Da Saudade Rua Divino Salvador Rua dos Cariris Rua dos Salvatorianos (Farias Brito) Lei nº 1.321/97 Rua do Vidéo Rua Doze Rua Dr. Manoel Florêncio de Alencar Lei nº 591/70 Rua Edmundo de Sá (15 de Novembro) Lei nº 1.554/03 Rua Francisco Alves Furtado de Freitas (Salamanca) Lei nº 1.569/03 Rua Helena Nogueira de Freitas Lei nº 2.086/13 Rua Hosmir Filgueira Sampaio Lei nº 1.676/06 Rua José Vicente de Macêdo (Umarizeira) Lei nº 2.071/13 Rua Major Sampaio Lei nº 052-A/51 Rua Maria Angélica Cardoso Sampaio Alencar Lei nº 1.672/06 Rua Neroly Filgueira Rua Nezinho de Sá (
Ano XIII, No. 1017
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1017 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 03 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 1412002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar RESOLVE: Autorizar a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar do II Encontro Estadual das Procuradorias da Mulher no Ceará, realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Mari a Líri da de Sá Barr eto Lun a Call ou Servi dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 15 e 16/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 500,00 VAL OR TOT AL 1.000 ,00 Juventude Segurança Pública e Defesa Social Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL 14 de Dezembro de 2022 ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC -Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. NO ME CAR GO Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Efig ênia Men des Garc ia Verea dora RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Franc isco Marc elo Sarai va Neve s Junio r CAR GO Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 2 devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 2012002/2022 NO ME Pag. VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 PERÍODO DO AFASTA MENTO 15 e 16/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2012005/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1412001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar do II Encontro Estadual das Procuradorias da Mulher no Ceará, realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, VALO R UNITÁ RIO 800,00 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – PORTARIA No. 2012004/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências NO ME CAR GO João Ilâni o Sam paio Vere ador Pag. PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 3 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2012003/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2012001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Educação e assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. VALO R UNIT ÁRIO 800,00 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 4 PORTARIA N°. 0201001/2023 Odair José de Matos Presidente Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. PORTARIA N°. 0301002/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL - CPF N°. 037.537.143-56, para o Cargo Comissionado de DIRETOR GERAL, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF N°. 27.447.763-78, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. PORTARIA N°. 0301001/2023 Odair José de Matos Presidente Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, TERMOS DE POSSE UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS RESOLVE: ********************** Art. 1º - Nomear a Sra. ANTÔNIA SARAIVA DE SOUSA SILVA - CPF N°. 160.503.898-96, para o Cargo Comissionado de TEROUREIRO, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XI, No. 1016
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia Fevereiro de 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1016 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira dia 0222 dede Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br TERMOS DE POSSE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS TERMO DE POSSE N. 001/2023 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA BIÊNIO 2023 – 2024 Aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário 13 de Junho da Câmara Municipal de Barbalha, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, presentes autoridades e o povo Barbalhense, após eleição na forma do Art. 23, inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Casa do Povo, ocorrida no dia 28 de novembro de 2022, compareceu e tomou posse como Presidente da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023 – 2024, o Sr. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, o qual firmou o compromisso de bem e fiel conduzir a gestão da Câmara Municipal de Barbalha. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Sessão, mandei lavrar o presente termo que será assinado. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 02 de janeiro de 2023. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Sessão e Eleito COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ERMO DE POSSE N. 002/2023 VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA BIÊNIO 2023 – 2024 Aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário 13 de Junho da Câmara Municipal de Barbalha, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, presentes autoridades e o povo Barbalhense, após eleição na forma do Art. 23, inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Casa do Povo, ocorrida no dia 28 de novembro de 2022, compareceu e tomou posse como VicePresidente da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023 – 2024, o Sr. Vereador CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA, o qual firmou o compromisso de bem e fiel conduzir a gestão da Câmara Municipal de Barbalha. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Sessão, mandei lavrar o presente termo que será assinado. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1016– Barbalha-CE, Segunda-feira dia 02 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 Pag. em 02 de janeiro de 2023. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente Vereador CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente Eleito TERMO DE POSSE N. 003/2023 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA BIÊNIO 2023 – 2024 Aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário 13 de Junho da Câmara Municipal de Barbalha, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, presentes autoridades e o povo Barbalhense, após eleição na forma do Art. 23, inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Casa do Povo, ocorrida no dia 28 de novembro de 2022, compareceu e tomou posse como 1º Secretário da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023 – 2024, o Sr. Vereador DORIVAN AMARO DOS SANTOS, o qual firmou o compromisso de bem e fiel conduzir a gestão da Câmara Municipal de Barbalha. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Sessão, mandei lavrar o presente termo que será assinado. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 02 de janeiro de 2023. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente Vereadora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Eleita ATOS DE NOMEAÇÃO ATO DE NOMEAÇÃO N. 01/2023 ASSUNTO: NOMEIA PARA A FUNÇÃO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Senhor WILLIAM DIÓGENES PEREIRA ROFINO, candidato aprovado no Concurso Público n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 2º lugar para a vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Nível Fundamental, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 1.621,45 (mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), e carga horária de 40 h (quarenta) horas semanais. Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de janeiro de 2023 Vereador DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário Eleito TERMO DE POSSE N. 004/2023 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA BIÊNIO 2023 – 2024 Aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário 13 de Junho da Câmara Municipal de Barbalha, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, presentes autoridades e o povo Barbalhense, após eleição na forma do Art. 23, inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Casa do Povo, , ocorrida no dia 28 de novembro de 2022, compareceu e tomou posse como 2ª Secretária da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023 – 2024, a Sra. Vereadora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, a qual firmou o compromisso de bem e fiel conduzir a gestão da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos PRESIDENTE UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Sessão, mandei lavrar o presente termo que será assinado. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 02 de janeiro de 2023. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 1016A
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, deJaneiro Fevereiro de 2021. - CADERNO Pag. 01 01 Ano XI, XIII,No. No.750 1016A - Barbalha-CE, Segunda-feira dia dia 22 02 de de 2023. - CADERNO 01/01 –01/01 Edição Extraordinária Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da Sessão Solene de Posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha para o biênio 2023/2024. Presidência: Odair José de Matos Às 10 horas 27 minutos (dez horas e vinte e sete minutos) do dia 02 (dois) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, reuniram-se em Sessão Solene os membros da Câmara Municipal, para empossar a Mesa Diretora para o biênio 2023/2024. O Mestre de Cerimônia convidou para compor a Mesa Diretora, o Vereador que presidirá a Sessão, Odair José de Matos; o Prefeito em Exercício Everton de Souza Garcia Siqueira; o Ex. Vereador e atual Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Antônio Everardo Garcia Siqueira; o Ex. Vereador João Flávio Cruz Sampaio; o Subsecretário Municipal de Esportes Jonas Damasceno. Em seguida convidou os Vereadores para compor os seus assentos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa. Foi registrada a presença do Sr. Egberto Santos, Diretor do Complexo Hospitalar Santo Antônio e Hospital do Coração; Marília Correia Amaro, Diretora da Iknet; Samuel Sousa, Diretor do CEJA. O Mestre de Cerimônia passa a palavra ao Vereador Odair José de Matos que nos termos do art. 19 do Regimento Interno presidirá os trabalhos desta Sessão Solene de Posse da Nova Mesa Diretora para o biênio 2023-2024. O Presidente da Sessão Odair José de Matos saudou a todos presentes e constatando que havia número legal de Vereadores, nos termos do art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declarou aberta a Sessão Solene de Posse da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023-2024, e convidou o Vereador João Ilânio Sampaio para fazer a Oração do Dia. Neste momento o Presidente da Sessão Odair José de Matos Justificou a ausência dos Vereadores Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Bosco de Lima por questões de saúde e convidou para compor as cadeiras do Plenário Sr. Egberto Santos, Diretor do Complexo Hospitalar Santo Antônio e Hospital do Coração; Marília Correia Amaro, Diretora da Iknet; Samuel Sousa, Diretor do CEJA. O Presidente da Sessão designa ad hoc a Vereadora Efigênia Mendes Garcia para Secretariar os trabalhos da Mesa Diretora. Em seguida foi executado o Hino Nacional. O Presidente convidou os novos membros da MESA DIRETORA a ficarem de pé em frente à Mesa Diretora, o Vereador Carlos André Feitosa Pereira – Vice Presidente eleito; o Vereador Dorivan Amaro dos Santos – 1º Secretário eleito e a Vereadora Luana dos Santos Gouvêa – 2ª Secretária eleita, os quais neste momento assinaram os Termos de Posse. O Presidente convidou a todos a ficarem de pé e nos termos do artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e do artigo 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Declarou Empossados os membros da nova Mesa Diretora da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1016A– Barbalha-CE, Segunda-feira dia 02 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023-2024, que ficou assim constituída: Odair José de Matos – Presidente; Carlos André Feitosa Pereira – Vice-Presidente; Dorivan Amaro dos Santos - 1º Secretário; Luana dos Santos Gouvêa – 2ª Secretária. O Presidente Odair José de Matos passa a palavra ao Prefeito em Exercício Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé – que saudou a todos e parabenizou o Presidente Odair José de Matos pela sua reeleição ao cargo de Presidente desta Casa Legislativa, sendo eleito por unanimidade, parabenizando toda a nova Mesa Diretora e agradeceu ao Poder Legislativo pela pareceria durante esses dois anos, com o Executivo, o que ajudou muito no desenvolvimento da cidade de Barbalha. Desejou a todos um ano de muito sucesso, muita paz e principalmente de muita saúde para o povo barbalhense. Neste momento o Presidente Odair José de Matos desfez a Mesa e convidou os novos membros eleitos da Mesa Diretora para compor o seu assento: Carlos André Feitosa Pereira – Vice Presidente; Dorivan Amaro doso Santos – 1º Secretário; Luana dos Santos Gouvêa – 2ª Secretária. A Palavra foi Facultada, sendo usada por: João Ilânio Sampaio, Egberto Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marília Correia Amaro, Efigênia Mendes Garcia, João Flávio Cruz Sampaio, Antônio Everardo Garcia Siqueira, Maestro Igor da Banda de Música Filarmônica e o Presidente Odair José de Matos. Encerada a lista de oradores o Presidente Odair José de Matos agradeceu a todos, agradeceu aos internautas, a Nova Mesa Diretora, a todos os Vereadores aqui presentes, desejando a todos um feliz ano novo a todos os barbalhenses. O Presidente Odair José de Matos declarou encerrada a Sessão, às 11h43min (onze horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu Efigênia Mendes Garcia, Secretária ad hoc, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Odair José de Matos Presidente Carlos André Feitosa Pereira Vice Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Demais Vereadores Presentes na Sessão: Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Efigênia Mendes Garcia Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Ilânio Sampaio UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII. No. 1015A
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22Dezembro de Fevereiro de .2021. - CADERNO 01 01 AnoXI, XII,No. No. 750 1015A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia dia 30 de de 2022 - CADERNO 01/01 –01/01 Edição ExtraordináriaPag. Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PARECER N° 30/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 63/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 2 Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Barbalha/CE, 14 de Dezembro de 2022 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro PARECER Nº 15/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022 Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER Nº 17/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO I. RELATÓRIO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ O Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 14 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 70/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. 3 Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 14 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 71/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Efigênia Mendes Garcia X No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X III. CONCLUSÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier X Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 14 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 4 X X 14 01 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 63/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL MAPAS DE VOTAÇÃO CONTRÁRIO Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 64/2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X X 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 57/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 71 /2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 14 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X 14 Odair José de Matos 5 X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 12 02 01 UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6
Ano XII, No. 1015
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1015 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 30dia de 22 Dezembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Portaria de nº 3012001/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a Sra. Antônia Saraiva de Sousa Silva, portadora do CPF nº 160.503.898-96, do Cargo Comissionado TESOUREIRO da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012002/2022 Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. 2 Pag. 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Portaria de nº 3012004/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr Antonio Lincoln Carneiro de Oliveira, portador do CPF nº 027.447.763-78, do Cargo Comissionado ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012003/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr. Carlos Tafarel da Silva Rafael, portador do CPF nº 037.537.143-56, do Cargo Comissionado DIRETOR GERAL da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012005/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a Sra. Carla Roberta de Araújo Leite, portadora do CPF nº 060.250.953-02, do Cargo Comissionado MENBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 3 Pag. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012007/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, a Sr(a). Daysse Kellen Alencar de Melo, portador(a) do CPF nº 056.542.673-70, do Cargo Comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012006/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Kananda Beatriz Sabino Santiago, portador(a) do CPF nº 618.605.513-27, do Cargo Comissionado SECRETARIO DA PRESIDENCIA da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012008/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio, portador(a) do CPF nº 978.802.993-00, do Cargo Comissionado CONTROLADOR GERAL da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 4 Pag. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012010/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Maria Girlania Andrade de Assis, portador(a) do CPF nº 022.484.363-00, do Cargo Comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012009/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Mirella Boaventura da Silva, portador(a) do CPF nº 024.291.183-86, do Cargo Comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012011/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Maria Lirida de Sá Barreto Luna Callou, portador(a) do CPF nº 013.583.013-36, do Cargo Comissionado MEMBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 5 Pag. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012013/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Nelcivania Silva de Matos Santos, portador(a) do CPF nº 969.997.993-34, do Cargo Comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012012/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Afonso Eronilson de Melo, portador(a) do CPF nº 315.997.838-94, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012014/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Samira Helena de Freitas, portador(a) do CPF nº 631.052.093-87, do Cargo Comissionado MEMBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 6 Pag. Portaria de nº 3012016/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Antonio Carlos da Silva Gonçalves, portador(a) do CPF nº 932.856.633-91, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012015/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Antonio Gabriel Vieira, portador(a) do CPF nº 076.222.583-18, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012017/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Antonio Carlos Neto, portador(a) do CPF nº 115.792.933-87, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 7 Pag. Portaria de nº 3012019/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Armstrong Silva Duarte, portador(a) do CPF nº 604.584.193-03, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012018/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Francisco Luiz da Silva, portador(a) do CPF nº 608.284.023-29, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012020/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Cicero José Rodrigues, portador(a) do CPF nº 561.924.283-87, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 8 Pag. Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Jânio José da Silva, portador(a) do CPF nº 050.241.423-57, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Resolve: Portaria de nº 3012021/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). José Barbosa de Aguiar Silva, portador(a) do CPF nº 392.728.503-04, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012023/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Joicy Vane de Souza Oliveira, portador(a) do CPF nº 009.828.363-41, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Resolve: Portaria de nº 3012022/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). José Ilton dos Santos, portador(a) do CPF nº 028.773.913-96, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Resolve: Portaria de nº 3012024/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Luis Felipe Sabino Jaco do Nascimento, portador(a) do CPF nº 041.143.793-39, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012026/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Joselia Peixoto do Nascimento Andreza, portador(a) do CPF nº 803.726.863-20, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Resolve: Portaria de nº 3012025/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Patrícia Marilene de Amorim Coelho, portador(a) do CPF nº 052.069.313-22, do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012027/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Rayssa de Sousa Silva, portador(a) do CPF nº 064.027.353-02, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.
Ano XII, No. 1014A
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22Dezembro de Fevereiro de .2021. - CADERNO Pag. 01 01 AnoXI, XII,No. No. 750 1014A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia dia 23 de de 2022 - CADERNO 01/01 –01/01 Edição Extraordinária Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 20/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Jhonattas Alves Moreira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 21/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Valdir Barbosa de Medeiros. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022 2 LEI Nº 2.669/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos Presidente Art. 1º. Fica criada uma Escola Municipal de Ensino André Feitosa Vice-Presidente Fundamental II (anos finais), com oferta de educação em tempo integral de forma progressiva, a situar-se na Rua Edmundo de Sá Filho, nº 180, Centro, Barbalha/CE. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 2º. A unidade escolar de que trata o artigo 1º desta Lei, denominar-se-á Escola de Tempo Integral - ETI Dr. Lyrio Callou e passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino Resolução Nº 22/2022 de Barbalha/CE. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias ao regular funcionamento da unidade escolar de que trata o caput deste artigo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Tempo Integral - ETI Dr. Lyrio Callou, a partir do ano letivo de 2023, após a formalização dos devidos registros junto aos Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Antônio Vicelmo do Nascimento. órgãos oficiais. Art. 4º. Inicialmente, a Escola de Tempo Integral - Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. ETI Dr. Lyrio Callou, abrirá, para o ano letivo de 2023, Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ensino Fundamental II, com oferta de ensino em tempo integral, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022 matrículas de novos alunos para as turmas do 6º (sexto) ano do bem como, recepcionará os alunos rematriculados para o ano letivo de 2023 da Escola de Ensino Fundamental - EEF Senador Martiniano de Alencar, do 7º (sétimo) ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental II, com oferta de ensino regular. Odair José de Matos Presidente Parágrafo único. O acervo documental dos alunos provenientes da Escola de Ensino Fundamental - EEF Senador André Feitosa Vice-Presidente Martiniano de Alencar, de que trata o caput deste artigo, será, igualmente, enviado para compor o arquivo da Escola de Tempo Integral - ETI Dr. Lyrio Callou, a quem caberá sua guarda e Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária conservação, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º. Fica extinta a Escola de Ensino Fundamental LEIS MUNICIPAIS Joaquim Duarte Granjeiro, localizada na Rua Eliezer Almeida Brito, s/n, Centro, Barbalha/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 3 Humanos que integra o Sistema Único de Assistência Social do Parágrafo único. O corpo discente, docente, Município de Barbalha. servidores municipais e todo o acervo documental, histórico e Art. 2° O acolhimento de crianças ou pedagógico da Escola de Ensino Fundamental - EEF Joaquim adolescentes será realizado por famílias previamente cadastradas Duarte, em face de sua extinção, serão transferidos para a Escola e habilitadas no Serviço de Acolhimento, residentes e de Ensino Fundamental – EEF Senador Martiniano de Alencar. domiciliadas no Município de Barbalha, e que tenham condições de mantê-las condignamente e garantir-lhes a manutenção e Ar.6º. As despesas decorrentes da execução da promoção de direitos básicos necessários ao seu processo de presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias desenvolvimento. constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. § 1° O acolhimento de criança ou adolescente no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora se trata de medida Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. protetiva, provisória e excepcional, por determinação da autoridade judiciária competente para crianças e adolescentes em idade de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de § 2° Todos os casos de acolhimento familiar estarão dezembro de 2022. condicionados aos limites da decisão da autoridade judiciária competente. Art. 3° O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será organizado segundo as normas da Lei n° 8.069, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere a(o): I - excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento, como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta LEI Nº 2.671/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. possível, para a colocação em família substituta; II - apoio na reestruturação da família natural ou extensa para o retorno de seus filhos, sempre que possível; III - preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: IV- oferecimento de serviços públicos e privados nas áreas da educação, saúde, cultura, esporte, profissionalização e outras, com intuito de proporcionar a proteção integral para as crianças e os adolescentes; V - permanente articulação com o Poder Judiciário, Ministério CAPITULO l DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA Art. 1° Fica instituído o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a fim de acolher crianças Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. e adolescentes, residentes e domiciliados no Município de Barbalha/CE, em situação de afastamento temporário do convívio com a família natural em razão de risco pessoal e social. Parágrafo Único. O acolhimento familiar configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Tratase de um acolhimento dirigido a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas. O Serviço de Acolhimento será vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento social, Mulheres e Direitos CAPITULO II DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS Art. 4° A inscrição e seleção de famílias no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora serão realizadas da seguinte forma: I - preenchimento de Formulário de Inscrição; II- apresentação de documentos; III - comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora. Parágrafo único. O processo de inscrição e seleção das Famílias Acolhedoras será realizado em caráter permanente, na medida da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 4 disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento, I - serem os responsáveis pela família maiores de 21 (vinte e um) cabendo a saída do Programa, a qualquer momento, quando anos de idade; solicitado, desde que a família não esteja em período de II - obtenção da concordância de todos os membros da família acolhimento de criança ou adolescente. mediante assinatura de termo; Seção l III – ausência de condenação criminal, conforme demonstrada Do Preenchimento do Formulário de Inscrição Art. 5° O preenchimento do Formulário de em certidões de antecedentes na esfera federal ou estadual; IV - residência há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Inscrição deverá ser realizado pessoalmente junto à Equipe Barbalha/CE; Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento. V - demonstração de interesse em acolher e prestar assistência Parágrafo Único. O Formulário de Inscrição será confeccionado material, moral, educacional e afetiva à criança e ao adolescente, pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, e se responsabilizar por outros cuidados necessários ao seu Mulheres e Direitos Humanos, junto a Proteção Social Especial, processo de desenvolvimento. de forma a possibilitar a identificação das famílias e dos VI - disponibilidade de tempo e condições de saúde física e princípios e diretrizes a serem observados na modalidade de mental para proporcionar a convivência familiar, social e acolhimento familiar. comunitária às crianças e adolescentes; Seção II VII - declaração da ausência de interesse na adoção da criança Da Apresentação da Documentação Art. 6° É obrigatória a entrega junto à ou adolescente; VIII - parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento. Mulheres e Direitos Humanos por ocasião do preenchimento do § 1° O parecer psicossocial será expedido mediante estudo Formulário de Inscrição, dos seguintes documentos: multidisciplinar que envolverá todos os membros da família, por I - cópia de documento de identificação pessoal com foto, de meio de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e todos os membros da família; observações de relações familiares e comunitárias, para II - cópia de certidão de nascimento ou casamento, de todos os identificar os aspectos que qualificam ou não a família para a membros da família; participação no Serviço de Acolhimento. III - cópia do comprovante de residência; § 2° A assunção da condição de Família Acolhedora não gera IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os direito subjetivo e adquirido, sendo sujeito à análise e revisão da membros da família que sejam maiores de idade, emitida em no Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, máximo 60 (sessenta) dias quando de sua apresentação, Mulheres e Direitos Humanos a qualquer tempo. fornecida: Art. 8° A adesão ao Serviço de Acolhimento a) pelas comarcas em que residiram nos últimos 05 (cinco) anos; em Família Acolhedora, após o preenchimento dos requisitos b) pelo Departamento de Polícia Federal, por meio de sua página legais, será realizado mediante termo entre os responsáveis da eletrônica; família, indicados no artigo 7°, inciso I, desta Lei, e o V - cópia do comprovante de atividade remunerada de todos os Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria Municipal de membros da família, com comprovação da renda familiar; Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos VI - cópia do cartão do Instituto Nacional de Seguridade Social, Humanos. no caso de beneficiários da Previdência Social; VII - atestado de médico emitido por profissional de saúde do CAPÍTULO III município informando o estado de saúde física e mental dos DO ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E responsáveis pela família. ADOLESCENTES Parágrafo Único. Poderão ser exigidos outros documentos, Art. 9° A Família Acolhedora poderá acolher além dos descritos neste artigo, bem como, realizar diligências apenas 01 (uma) criança ou 01 (um) adolescente de cada vez, para a elucidação de fatos por agentes públicos no decurso do exceto quando se tratar de grupo de irmãos. processo de inscrição e seleção da Família Acolhedora. § 1° A escolha da Família Acolhedora caberá Seção III ao Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria Municipal Da Comprovação de Compatibilidade do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Art. 7° A comprovação de compatibilidade da Humanos. família para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora § 2° Somente quando encerrado o período de será aferida por meio do preenchimento dos seguintes requisitos: acolhimento anterior, a Família Acolhedora poderá novamente acolher outra criança ou adolescente, não podendo optar por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 5 acolher, simultaneamente, mais de uma criança ou adolescente, salvo se irmãos, conforme decisão judicial; CAPITULO V Art. 10. A autoridade judiciária competente DO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO DE decidirá acerca da concessão e revogação da guarda provisória ACOLHIMENTO da(s) criança(s) e/ou adolescente(s) acolhido(s) em Família Art. 14. O desligamento da família do Serviço Acolhedora nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. de Acolhimento, ainda que durante o acolhimento de criança ou Parágrafo único. A Equipe Interdisciplinar do Serviço de adolescente, poderá ocorrer nas seguintes situações: Acolhimento em Família Acolhedora poderá subsidiar com I - solicitação por escrito, mediante indicação dos motivos, e informações, em consonância com o disposto no art. 3°, V desta estabelecimento de prazo em conjunto com a Equipe lei, as decisões de que tratam o caput. Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Art. 11. As famílias acolhedoras, natural e Acolhedora, para a efetivação da decisão; extensa serão acompanhadas e orientadas pela Equipe II - descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família mediante relatório circunstanciado realizado pela Equipe Acolhedora. Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Art. 12. Toda criança ou adolescente que estiver inserido no Serviço de Acolhimento em família Acolhedora e decisão do Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Acolhedora terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 06 III - decisão judicial. (seis) meses, para fins de compor relatório pela Equipe §1º. Caso o desligamento ocorra com base no inciso l, a Família Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora Acolhedora assinará um Termo de Desligamento e se a fim de subsidiar a autoridade judiciária competente na decisão responsabilizará pelas atribuições delegadas pelo inciso l do art. pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em 13 desta lei até a realização de novo acolhimento ou tomada de família substituta. providências pela Coordenação da Proteção Social Especial e Coordenação do serviço de acolhimento em Família Acolhedora CAPITULO IV ou autoridade judiciária competente. DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES DA FAMÍLIA §2º. No caso de decisão de desacolhimento, eventuais valores ACOLHEDORA antecipados à Família acolhedora, em virtude do acolhimento da Art. 13. Compete à Família Acolhedora: criança e do adolescente, deverão ser imediatamente devolvidos, I - acolher e prestar assistência material, moral, educacional e salvo se provada a utilização do valor para assegurar a efetivação afetiva à criança e ao adolescente, e se responsabilizar por outros de direitos da criança e do adolescente outrora acolhidos. cuidados necessários ao seu processo de desenvolvimento; II - opor-se, quando na condição de detentora da guarda, a CAPITULO VI terceiros, se necessário, inclusive aos pais, quando necessário à DA GESTÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM defesa das condições e direitos da criança e adolescente acolhido; FAMÍLIA ACOLHEDORA III - participar e colaborar com o processo de acompanhamento Art. 15. A Gestão do Serviço de Acolhimento desenvolvido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de em Família Acolhedora será de responsabilidade da Secretaria Acolhimento em Família Acolhedora; Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e IV - prestar informações sobre a situação da criança e do Direitos Humanos, através da Proteção Social Especial de Alta adolescente acolhido à Equipe Interdisciplinar do Serviço de Complexidade, que preverá medidas de fiscalização a serem Acolhimento em Família Acolhedora; implantadas durante o período de acolhimento. V - contribuir com a preparação da criança ou adolescente para Art. 16. A Equipe Interdisciplinar do Serviço o retorno à família natural ou extensa, e, na impossibilidade, para de Acolhimento em Família Acolhedora será composta por a colocação em família substituta, sempre sob orientação da servidores Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, essa Acolhedora; equipe deverá ser composta por: VI - o cumprimento de outras obrigações instituídas em lei, da Secretaria I. Coordenador(a) atribuídas pela autoridade judiciária competente ou pelo Serviço II. Psicólogo(a) de Acolhimento em Família Acolhedora. III. Assistente Social VII – comprometer-se com a matrícula ou manutenção da criança IV. Educador(a) Social ou adolescente matriculado em instituição de ensino com V. Advogado(a) frequência regular. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Municipal do Trabalho, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 17. São obrigações da 6 Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento: CAPITULO VII I - encaminhar o Termo de Adesão da Família Acolhedora para DA BOLSA-AUXÍLIO PARA A FAMÍLIA assinatura do Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria ACOLHEDORA Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Art. 20. Fica instituída a Bolsa-Auxílio para as Direitos Humanos; famílias inseridas no Serviço de Acolhimento em Família II - encaminhar o Termo de Desligamento da Família Acolhedora Acolhedora e que acolherem crianças ou adolescentes, por meio para ciência e controle da Secretaria Municipal do Trabalho, da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; § 1° Bolsa-Auxílio é o valor mensal repassado à Família III - manter informações atualizadas do Serviço de Acolhimento Acolhedora por força do acolhimento de cada criança ou Familiar com, data da inscrição da Família Acolhedora e ficha adolescente, a partir do primeiro dia em que assume a referida de inscrição, nome dos responsáveis, seus documentos pessoais responsabilidade. e endereços, nome da criança ou adolescente acolhido, data de § 2° A Bolsa-Auxílio se destina ao suprimento de despesas com nascimento, número da medida de proteção e período de a alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer, educação, saúde acolhimento, documentos do acolhido, plano de Ação construído e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inseridos com a família com metas, prazos e ações a serem desenvolvidos no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. com os acolhidos, Plano Individual de atendimento- PIA; § 3° Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 IV - promover o acompanhamento e orientação da família (um) mês, a Família Acolhedora receberá Bolsa-Auxílio acolhedora, natural e extensa para fins de viabilizar a proporcional aos dias de acolhimento. compreensão do funcionamento do Serviço de Acolhimento e o § 4° O valor da Bolsa-Auxílio será fixado na ordem de R$ cumprimento dos objetivos da medida; 1.100,00 (mil e cem reais), podendo ser reajustado ou alterado V - realizar reavaliação da situação da criança ou adolescente, no por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal; máximo, a cada 06 (seis) meses para os fins descritos no art. 12 § 5° A Bolsa-Auxílio poderá ser, excepcionalmente, destinada às desta lei; famílias extensas, após avaliação da Equipe Interdisciplinar do VI – Realizar visitas frequentes a família e aos acolhidos; Serviço de Acolhimento, por ocasião da reintegração familiar VII- Enviar relatório circunstancial a Vara da Infância a cada 3 fora da família natural, quando for mais vantajoso ao acolhido (três) meses, informando os detalhes do acolhimento e a situação para garantir o direito à convivência familiar e comunitária. acompanhada; § 6° A Família Acolhedora deverá repassar as informações VIII- realizar avaliação especial, de ofício, a requerimento da bancárias necessárias, a critério do órgão competente, para Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, viabilizar o pagamento da Bolsa-Auxílio logo no cadastramento. Mulheres e Direitos Humanos ou da autoridade judiciária § 7° A Família Acolhedora poderá dispensar o recebimento da competente, para os fins descritos no inciso II do art. 14 desta lei; Bolsa-Auxílio. IX - cumprir as obrigações previstas no Estatuto da Criança e do § 8° Na hipótese da família acolher grupo de irmãos, o valor da Adolescente, orientações técnicas para os Serviços de Bolsa-Auxílio para cada criança ou adolescente não poderá ser Acolhimento e normativas do Sistema Único de Assistência minorado. Social. § 9° A Bolsa-Auxílio será custeada com os recursos alceados no Art. 18. A Equipe Interdisciplinar do Serviço Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de Acolhimento em Família Acolhedora e a Secretaria Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e por meio de do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos parcerias ou editais que o município concorra com o Programa Humanos, realizarão constante monitoramento do Serviço de da Família Acolhedora. Acolhimento em Família Acolhedora, com o objetivo de avaliar § 10º Durante o primeiro ano de vigência do acolhimento, as sua efetividade e propor medidas para o seu aprimoramento. despesas da bolsa serão custeadas com recurso do Projeto Parágrafo Único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos Família Colhendo Preciosidade, financiado pelo Banco da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal de Santander S.A.. Assistência Social e ao Conselho Tutelar acompanhar e fiscalizar § 11º A continuidade da manutenção financeira do Serviço de o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Art.19 O Serviço de Acolhimento em Família Adolescentes estará condicionada à existência de recurso Acolhedora deverá ser inscrito no Conselho Municipal dos alocado a esse fim, que será de antemão informada a existência Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e Conselho às Famílias acolhedoras; Municipal de Assistência Social-CMAS; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. CAPÍTULO VIII O AÇÕES OFERTADAS PELO SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PREFEITO MUNICIPAL 7 DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 21. Serão ofertadas pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora as seguintes ações: Art. 1º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.643/2022, que dispões obre a regulamentação do licenciamento e I. Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; II. Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; III. autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE, o qual traz a lista de atividades passível de Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, classificação pelo potencial poluidor-degradador – PPD, será acrescido do subitem Construção do Plano Individual de 28.01.01, conforme abaixo trazido: Atendimento e Plano de Acompanhamento Familiar; IV. Orientação sociofamiliar; V. Informação, comunicação e defesa de direitos; VI. Apoio à família na sua função protetiva; VII. Providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação CÓDICO GRUPO/ ATIVIDADES 28.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 28.01 Estação de Rádio Base para Telefonia Articulação com os serviços de políticas públicas 28.01.01 Estação de Rádio Base para Telefonia setoriais e de defesa de direitos; IX. M Móvel da rede de serviços socioassistenciais; VIII. - B Móvel na modalidade 5G Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; X. Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; XI. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em Articulação interinstitucional com demais órgãos do 19 de dezembro de 2022. Sistema de Garantia de Direitos. XII. Acompanhamento em todo o processo do acolhimento desde a Guia de Acolhimento até a Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Guia de desacolhimento da criança e do adolescente. LEI Nº 2.673/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O Poder Executivo Municipal regulamentará o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, observados os dispositivos estabelecidos por esta lei. Art. 23. Esta lei entra em vigor após sua publicação, revogando-se disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em Art. 1º - Fica denominada de Severino Gonçalves 19 de dezembro de 2022. Duarte, a Avenida com início na Bifurcação da Rua Projetada 02 com a Rua Projetada 03, no Loteamento Benderville Liberdade, e término na Rua Projetada 15, no Loteamento Horizonte Belo. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. LEI Nº 2.672/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br 19 de dezembro de 2022. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE 8 alimentação e na constituição de hábitos alimentares saudáveis; Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares, quando necessário; Realizar a mudança de posição da pessoa assistida, LEI Nº 2.674/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 com deficiência de mobilidade, para seu maior conforto; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Comunicar a Gestão Escolar sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com necessidades O PREFEITO MUNICIPAL DE especiais, durante a sua permanência na escola; Acompanhar BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o(a)s aluno(a)s em atividades pedagógicas propostas fora do ele sanciona a seguinte Lei: ambiente escolar, como aulas de campo; Apresentar relatórios à unidade escolar e à Coordenação de Educação inclusiva no Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da Município; Participar, sempre que necessário, de formações e Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, o cargo de reuniões para as quais for convocado(a), incluindo planejamento provimento efetivo AGENTE EDUCACIONAL, com grau de com professor na sala regular; Conhecer o histórico da pessoa instrução de nível médio completo, em quantidade de 150 (cento assistida, bem como suas necessidades e características próprias, e cinquenta) vagas. eventuais problemas de saúde que seja portador(a), e a forma como a família lida com as necessidades especias do(a) Parágrafo único. A remuneração mensal do assistido(a). AGENTE EDUCACIONAL, para cumprimento de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá a R$ c) REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). d) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; Art. 2º. Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Art. 5º As despesas decorrentes da execução da Lei, organograma e quantidade de pessoal da Secretaria presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias Municipal de Educação de Barbalha/CE, constante no ANEXO constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação I, bem como, nos ANEXOS II e IV, da Lei Municipal nº 1.864, de Barbalha/CE. de 14 de dezembro de 2009, para acrescer o cargo e remuneração descritos no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 3º. Fica autorizada a realização de Processo publicação, revogando-se disposições em contrário, Seletivo Simplificado para a contratação temporária dos especificamente as constantes na Lei Municipal nº 1.864/2009, e profissionais de que trata o artigo 1º desta Lei, nos termos da Lei suas alterações, mantendo-se as demais disposições compatíveis. Municipal nº 2.100/2013 e suas alterações, até a realização de concurso público para o referido cargo. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. Art. 4º. O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei terá as seguintes atribuições, requisitos para provimento e carga horária: a) DENOMINAÇÃO: AGENTE EDUCACIONAL; b) ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o(a) Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE aluno(a) com necessidades especiais que comprometam severamente o desenvolvimento das atividades rotineiras da vida autônoma; Ser pontual e receber o(a) aluno(a) antes do início da LEI Nº 2.675/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. aula; Cuidar para que os(as) alunos(as) tenham as suas CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, auxiliando-o(a) somente nas atividades que não consiga desenvolver de forma autônoma; Orientar e incentivar o desenvolvimento das atividades pelo(a) aluno(a) assistido(a), ao O PREFEITO MUNICIPAL DE invés de fazer as atividades pelo(a) mesmo(a) (guardar BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e brinquedos, livros, material pessoal, etc); Atuar como elo entre a ele sanciona a seguinte Lei: pessoa cuidada, a família, e a equipe escolar; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal; Estimular e ajudar na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 1º. Fica concedida a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e nove, vírgula noventa e seis por cento), no 9 LEI Nº 2.677/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. período de 01/2013 a 11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses agentes, tratando-se de recomposição das perdas inflacionárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Parágrafo único. A revisão constante no caput ocorre em consonância com o §6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 1º - Fica denominada de Francisca Olgacinê Cruz Duarte, a Rua Projetada 21, no bairro Jardim dos Ipês. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 2º. O percentual de reposição do caput deste publicação, revogando-se disposições em contrário. artigo é apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em IPCA, indexador oficial de apuração de inflação. 21 de dezembro de 2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria da Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE publicação, revogando-se disposições em contrário. LEI Nº 2.670/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.676/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes DE Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações ele sanciona a seguinte Lei: Instituídas e mantidas pelo Poder Público; O PREFEITO MUNICIPAL II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueiredo Sampaio, a Rua Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 395.500.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões e Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em quinhentos mil reais). 21 de dezembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em RESERVA DE anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: CONTINGÊNCIA 1.083.100,00 - 1.083.100,00 1.990.000,00 - 1.990.000,00 5.569.646,00 - 5.569.646,00 6.254.835,00 - 6.254.835,00 1.639.290,00 - 1.639.290,00 794.835,00 - 794.835,00 SEC. DE 1. DESENVOLVIMEN RECEITA DO TESOURO R$ 414.802.352,40 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 399.650.352,40 Receita Tributária R$ 20.294.305,00 AMBIENTE E REC. Receita de Contribuições R$ 4.800.000,00 HIDRICOS Receita Patrimonial R$ 4.727.857,80 SECRETARIA DE Receita de Serviços R$ 3.000,00 Transferências Correntes R$ 368.412.69,60 Outras Receitas Correntes R$ 1.412.500,00 TO ECONÔMICO SEC. DE MEIO CULTURA E TURISMO SEC. DE DESENVOLVIMEN TO AGRÁRIO 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 15.152.000,00 AUTARQUIA MEIO AMBIENTE Operações de Crédito R$ 10.000.000,00 Alienação de Bens R$ 6.000,00 Transferências de Capital R$ 5.146.000,00 SEC. MUNICIPAL DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 19.302.352,40 PLANEJAMENTO SUSTENTABILIDA DE DE 2. Deduções do FUNDEB R$ 19.302.352,40 12.665.945,0 0 12.665.945,0 - 0 E GESTÃO SEC. MUNICIPAL DO TRABALHO 3. TOTAL ORÇADO R$ 395.500.000,00 DESEN. SOCIAL MULHERES E Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da I - No Orçamento Fiscal, em R$ 189.126.235,00 (cento e oitenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 206.373.765,00 (duzentos e seis milhões, trezentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais). previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE E SEGURIDA FISCAL DE PROCURADORIA GERAL CONTROLADORIA GERAL SECRETARIA DE SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SAÚDE 15.562.130,0 0 15.562.130,0 - 0 INFRAESTRUTUR A E SERVIÇOS 21.833.130,9 0 21.833.130,9 - 0 PÚBLICOS 189.126.235, 206.373.765, 395.500.000, 00 00 00 - 8.200.000,00 I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 2.000.000,00 - 2.000.000,00 1.611.000,00 - 1.611.000,00 §2º - Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no 392.000,00 104.897.323, EDUCAÇÃO SECRETARIA DE 2.633.000,00 §1º - O Poder Executivo poderá: BARBALHA GOVERNO - TOTAL CÂMARA 8.200.000,00 2.633.000,00 ESPORTES T O T A L SECRETARIA DE 0 DIREITOS DE MUNICIPAL DE 15.649.853,1 0 SEC. MUNICIPAL Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos POR ÓRGÃOS 13.649.853,1 HUMANOS Receita total é fixada: DISTRIBUIÇÃO 2.000.000,00 10 - - 392.000,00 104.897.323, - 10 192.723.911, 192.723.911, 90 90 Parque da Cidade. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. a) da anulação parcial ou total de dotações Órgão: 07.01 – FUNDEB orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, 4.320, de 17 de março de 1964; Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram NATUREZA 4.4.90.39.00 originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços Terceiros – (R$) de 5.000.000,00 Pessoa Jurídica patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Dotação Orçamentária: Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, 12.361.0171.2.084.0000 4.4.90.39.00 autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços (R$) de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde Federais. Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de NATUREZA Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 4.4.90.39.00 VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 Terceiros – de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no Jurídica (R$) de 1.500.000,00 Pessoa tocante ao endividamento. Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. Parágrafo Único - Para garantia das Operações de da Secretaria de Saúde Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. NATUREZA 4.4.90.39.00 VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços (R$) de 20.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os Dotação extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em FMAS conformidade com a classificação adotada na presente lei. Orçamentária: NATUREZA 4.4.90.39.00 Art. 10° - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão 4.4.90.39.00 VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços Gestão (R$) de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA 08.122.0061.2.148 (R$) de 10.000,00 Serviços Públicos NATUREZA Terceiros – Pessoa Jurídica www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Jurídica Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura NATUREZA 4.4.90.39.00 VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços (R$) de 350.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 11º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 Art. 12º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de dezembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE *Os anexos da presente Lei encontram-se publicados na íntegra no site www.barbalha.ce.gov.br www.camaradebarbalha.ce.gov.br E M B R A N C O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. EM BRANCO ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 1014
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1014 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 23dia de 22 Dezembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS AVISO DE RECURSO Aviso de Recurso – Tomada de Preços nº 2022.11.18.1. A CPL da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a empresa RM CLEMENTE CNADIDO - ME, ingressou com Recurso Administrativo junto ao julgamento da fase de habilitação referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 2022.11.18.1, quando a partir da data desta publicação fica aberto o prazo para apresentação de contrarrazões. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 22 de dezembro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************
Ano XII, No. 1013
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22 de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1013 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 22 Dezembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DECRETO Nº. 21/2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal durante este período; CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo de n. 72, de 12 de dezembro de 2022 e a necessidade de alinhar a execução dos serviços dos Poderes do Município de Barbalha sem prejuízos à população; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, no período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) de dezembro de 2022. Art. 2º. Fica todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 21 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROJETO DE LEI Nº 74/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL 2 Pag. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO (A), SERVIÇO SOCIAL e PSICOPEDAGOGO para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública de Educação Básica. DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica concedida, aos consumidores dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário, na forma da Lei Municipal nº 2.423/2019, dos Bairros Bulandeira, Mata dos Dudas e Mata dos Limas, que se enquadrarem nos critérios de baixa renda, com o devido cadastro do NIS junto a Art. 2º. Fica estabelecida a carga horária semanal de 30 horas para os cargos indicados no artigo 1º, bem como deverá ser cumprido o piso salarial estabelecido para as categorias. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Barbalha deverá realizar concurso público para atender a esta demanda. Art. 4º. As atribuições dos cargos constaram em Decreto regulamentador do executivo, porém, dentre as atribuições, deverá cumprir as previstas na Lei Federal n. 3.935, de 11 de dezembro de 2019. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAGECE, a isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês. Parágrafo único - Fica autorizado o Poder Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022. Executivo Municipal a custear os valores advindos da isenção do caput deste artigo. Art. 2º. Os consumidores, sejam de unidades Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha integrantes de loteamentos ou não, que solicitarem novas ligações de água, quando da sua realização, deverão, obrigatoriamente, realizar a conexão do imóvel com a rede de esgoto, quando houver rede de esgoto existente ou PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022 ofertada na área. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação para criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05 /2022 Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O Concurso Público é essencial para permitir aos profissionais em questão a continuidade de serviços de atendimento à população e a rede pública de educação básica, a qual, conforme determina a Lei n. 13.935/2019, deve contar com serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (art. 1º da Lei). Conforme art. 2º da Lei n. 13.935/2019 o prazo para adequação foi de um (1) ano, o qual não foi cumprido pelas gestões anteriores do município de Barbalha, vejamos, Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. A realização de processo seletivo, sem vínculo efetivo, para contratação, levará à descontinuidade dos trabalhos executados junto às crianças e famílias da rede pública de educação básica causando prejuízo direto à formação do caráter e da personalidade das crianças afetando o seio familiar. A importância da proposta em questão é indiscutível. No tocante a possibilidade legal para a presente proposição, assim expressa o Art. 106 verbis do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Art. 106 – Indicação é a proposição escrita para qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. Para tanto, com o recebimento do presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de V. Exa., a qual, após conveniência, análise financeira e orçamentária, requer criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 15 de dezembro de 2022 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador JUSTIFICATIVA A presente propositura de Projeto de Indicação tem por objetivo a criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. A Lei em questão estabeleceu prazo de 1 (um) ano para que os municípios constituíssem equipes multiprofissionais com Psicólogo (a) e Serviço Social, junto a 3 Pag. rede pública de educação básica, objetivando o desenvolvimento de “ações para a melhoria da qualidade do processo de ensinoaprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais” (§ 1º, do art. 1º da Lei n. 13.935/2019). Indiscutível a relevância da proposta de Projeto de Lei para o fim em questão, por atender as crianças e famílias que compõem a rede pública de educação básica, já que “o trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino” (§ 2º, do art. 1º da Lei n. 13.935/2019). A aprovação tem repercussão positiva e direta junto as crianças e famílias do município de Barbalha. É o que requer dos pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 15 de dezembro de 2022 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 34/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 75/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022, que DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pag. sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) PARECER Nº 20/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de indicação nº 5/2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 33/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 74/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: DORIVAN EMENTA: PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. I. RELATÓRIO II. Fundamentação II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior O Projeto de indicação nº 5/2022, que PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pag. sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 5/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 29/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 67/2022 PARECER Nº 19/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BEM I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. I. RELATÓRIO II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 Efigênia Mendes Garcia Membro Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 Luana dos Santos Gouvêa Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DE No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal MUNICÍPIO Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. João Ilânio Sampaio Membro PARECER Nº 16/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022 SERVIÇO 6 Pag. INSPEÇÃO DE MUNICIPAL BARBALHA/CE, - SIM E NO PARECER N° 81/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de indicação nº 5/2022 SEUS O Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: DORIVAN Ementa:. PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 5/2022, que PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 5/2022, que PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 79/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022 7 Pag. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022, que DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 80/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 26/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022, que DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: RILDO TELES Ementa:. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 26/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 26/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 69/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 8 Pag. cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 77/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022 Autoria: RILDO TELES Ementa:. Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022, que Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 9 Pag. cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022, que Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 78/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 471/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, ( Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, ( Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. 10 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA É fator primordial para qualidade de vida da população ter uma cidade limpa, com coleta regular e campanhas de conscientização sobre o descarte correto do lixo. Sabemos do esforço da secretaria para oferecer uma gestão eficiente, mais solicitamos atenção a algumas ruas do centro e tambem a bairros periféricos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Dezembro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 472/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências a cerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências a cerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão?. JUSTIFICATIVA Tal pleito é de fundamental importância, tendo em vista que é pedido de moradores que residem em diversos bairros que estão preocupados com a situação do lixo. Portanto, é preciso que o poder público tome medidas para sanarmos este problema, e para isso venho solicitar apoio dos demais colegas, para que possamos sensibilizar o Prefeito, para que o mesmo dentro de suas possibilidades tome medida. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Dezembro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 473/2022 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento. JUSTIFICATIVA Se faz necessário a urgência de adquirir esse importante implemento, pela comprovação que nenhum gestor municipal tem condições de deixar as vias como são feitos constantemente, apenas com a mão de obra braçal disponível no município hoje. Sabemos que a maioria dos Estados fazem esse serviço das suas vias através desse mecanismo , como também alguns municípios já trabalham da mesma forma Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Dezembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 474/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Dezembro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 475/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 11 Pag. vizinho Araticum, saguim e cruzinha, como também do ex vereador José Silva que também mora nesta comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Dezembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 478/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA RUA JOSÉ LIVINO FILHO, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, haja vista que aquela parte da rua se encontrar quase que intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA RUA JOSÉ LIVINO FILHO, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, haja vista que aquela parte da rua se encontrar quase que intransitável. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Dezembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 477/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Juiz Eleitoral, com cópia ao Chefe do Cartório Eleitoral do Município, solicitando que seja implantado para a próxima eleição, um local de votação na sede da associação do sítio Taquari. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Juiz Eleitoral, com cópia ao Chefe do Cartório Eleitoral do Município, solicitando que seja implantado para a próxima eleição, um local de votação na sede da associação do sítio Taquari. JUSTIFICATIVA Esta é uma solicitação que chegou a pedido da Diretoria da associação que representa todos os moradores que são média cerca de 400 eleitores da comunidade além das comunidade Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Dezembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 479/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de Limpeza e Desobstrução nos CANAIS DO RIACHO DO BATOQUE, no Bairro Bela Vista, DO RIACHO SECO, no Sítio Malhada e parte da Cirolândia, nas proximidades da Av. da Integração e da ponte do Bairro Jardim dos Ipês, a fim de evitar futuros transbordamentos e novos alagamentos nas regiões acimas citadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de Limpeza e Desobstrução nos CANAIS DO RIACHO DO BATOQUE, no Bairro Bela Vista, DO RIACHO SECO, no Sítio Malhada e parte da Cirolândia, nas proximidades da Av. da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Integração e da ponte do Bairro Jardim dos Ipês, a fim de evitar futuros transbordamentos e novos alagamentos nas regiões acimas citadas. Pag. Art. 3º. Ficam, por meio desta Lei, revogada a Lei Municipal nº 1.904/2010, na sua totalidade, bem como o artigo Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 9º, da Lei Municipal nº 2.617/2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Dezembro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) João Ilânio Sampaio Vereador Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO EMENDAS Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana Art. 1º - Modifica o Art. 1° do Projeto de Indicação 05/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO (A), SERVIÇO SOCIAL e PSICOPEDAGOGO para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública de Educação Básica. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO O Vereador JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA que ADITIVA AO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022, que “Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Vereador FAVORÁVEL EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2022 X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2022 O Vereador JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA SUPRESSIVA que AO PROJETO DE LEI Nº 74/2022, que “DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1º - Fica suprimido o Art. 3° do Projeto de Lei n° 74/2022 que dispunha conforme abaixo. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Tárcio Araújo Vieira Pag. X MAPA DA VOTAÇÃO 05 01 PROJETO DE LEI N° 74/2022 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA VERBAL N° 01/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2022 João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Antônio Ferreira Santana Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 09 X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 10 Odair José de Matos 01 03 01 X Tárcio Araújo Vieira MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA VERBAL N° 01/2022 DO VEREADOR JOÃO ILÂNIO X PROJETO DE LEI N° 74/2022 09 05 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana Pag. Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto Efigênia Mendes Garcia X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 09 Odair José de Matos
Ano XII, No. 1012A
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22Dezembro de Fevereiro de .2021. - CADERNO 01/01 ExtraordináriaPag. AnoXI, XII,No. No. 750 1012A - Barbalha-CE, Terça-feira dia dia 21 de de 2022 - CADERNO 01/01 –Edição Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS MESA DIRETORA PROJETO DE LEI Nº 62/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO – PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, Presidente inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha Odair José de Matos – PT o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, o Programa Municipal de Estágio – PME, direcionado a estudantes dos ensinos médio, técnico- profissionalizante e superior, regularmente matriculados, na rede pública ou privada de ensino, em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. Art. 2º O Município de Barbalha/CE poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, e pós graduação poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 2 regular em instituições de educação superior, pós graduação, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Art. 4º Os estágios serão desenvolvidos no panorama da Administração Pública Direta e Indireta, sob coordenação e tutela da Secretaria Municipal a que o estagiário estiver Art. 7º A realização de estágio pressupõe os seguintes requisitos: I – matrícula e frequência regular do educando em instituição de ensino devidamente conveniada com a parte concedente; II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio vinculado, mediante Termo de Compromisso de Estágio. §1º As frequências mensais de todos os estagiários do Município deverão ser encaminhadas, pelo Secretário da pasta ou a quem este delegar tal atribuição, para a Secretaria Municipal de Administração, para controle e arquivo, independente da Secretaria em que estiverem realizando estágio. entre o educando, os representantes legais da parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. §1º - O Termo de Compromisso de Estágio conterá §2º O estágio somente poderá realizar-se em unidades cláusulas que disporão sobre a carga horária, a duração, a jornada do Governo Municipal que tenham condições de proporcionar de estágio curricular e demais condições contratuais pertinentes experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, e se constituirá em comprovante legal da inexistência de vínculo para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto empregatício. na presente Lei. §3º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, §2º - Fica possibilitado ao município de Barbalha a contratação de agente de integração nos termos do art. 5º da Lei 11.788/2008. programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 5º O estágio independentemente do aspecto Art. 8º Cabe ao Poder Público: I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma e II – ofertar instalações que tenham condições de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, empreendimentos ou projetos municipais. profissional e cultural; Art. 6º O estágio pode ser obrigatório ou não, de acordo com as seguintes definições: I – obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – contratar em favor do estagiário seguro contra de diploma; II – não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória §1º O estágio, nas hipóteses dos incisos I e II do caput, não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre estagiário e Município. §2º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; estágio não obrigatório. §3º O valor da Bolsa de Estágio será determinado pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto. §4º O Município de Barbalha/CE poderá suspender a qualquer tempo a concessão da bolsa de estágio, em caso de relevante interesse público. III – indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; VIII – reduzir pelo menos à metade a carga horária do estagiário em períodos de avaliação, periódicas ou finais, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária impostas pela instituição de ensino, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. interesse do concedente; §1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade Art. 9º A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário e com o horário da parte onde venha ocorrer o estágio, III – a pedido do estagiário; IV – pela interrupção ou abandono do curso realizado na instituição de ensino a que pertença o estagiário. V – reprovação do estudante, devendo a instituição de ensino semestralmente a comprovação do VI - em decorrência do descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no Termo de Compromisso de Estágio; incisos I e II do Artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008, conforme abaixo: informar aproveitamento do estagiário ao Poder Executivo Municipal; devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar as jornadas diárias e semanais estabelecidas nos 3 II – a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo será assumida pela instituição de ensino. Pag. VII - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de dois dias, consecutivos ou não, no período de um mês; I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; VIII – por inobservância da ética, da probidade administrativa ou pelo cometimento de qualquer outra conduta em desacordo com os princípios que regem a administração pública. II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Art. 13 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a contar dos recursos consignados no orçamento municipal, junto a cada Unidade Orçamentária da Secretaria e/ou Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a Órgão vinculado ao referido estágio. jornada o estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de outubro de 2022. Art. 10 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 11 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. §1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Mensagem nº. 14.11.002/ 2022 - GAB de novembro de 2022. Barbalha/CE, 14 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta §2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter Ref. Mensagem Projeto de Lei duração inferior a 1 (um) ano. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Art. 12 Ocorrerá o término do Estágio nas seguintes hipóteses: De antemão I – automaticamente, ao término do seu prazo; presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação Pag. 4 CONSIDERANDO execução obra de ampliação da Câmara Municipal de Barbalha tornando-se necessário a convocação de concursado para a execução de atividades; dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir. O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação, no âmbito do Município RESOLVE, 1. de Barbalha/CE, do Programa Municipal de Estágio – PME, direcionado a estudantes dos ensinos médio, técnico- Fica convocado o candidato abaixo identificado aprovado no Concurso Público conforme Edital n. 01/2019: CLASSIFICAÇÃO profissionalizante e superior, regularmente matriculados, na rede 2º pública ou privada de ensino, em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. A proposição em questão tem por objetivo promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos 2. CANDIDATO APROVADO WILLIAM DIÓGENES PEREIRA ROFINO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS O candidato deverá observar o prazo de 10 (dez) dias constante no item 18.2 do Edital n. 01/2019 e comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha (CE), munido da documentação na forma do item 18.5 do Edital n. 01/2019. vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, e pós Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 21 de dezembro de 2022. graduação poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Dessa forma, visando corroborar com o desenvolvimento educacional e UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO profissional de nossos estudantes, apresentamos esta propositura. Destarte, PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, ********************** Local e data, supra. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSUNTO: CONVOCAÇÃO DE CONCURSADO EM CONCURSO PÚBLICO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos II e XXX, do Art. 32 e Art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONSIDERANDO concurso público realizado pela Câmara conforme Edital n. 01/2019, no qual resultou em aprovações, dentro do número de vagas; CONSIDERANDO o disposto no item 18.7 do Edital n. 01/2019 ao expressar que “A Câmara Municipal de Barbalha - CE, reservase o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do planejamento da Câmara municipal, respeitando o número de vagas ofertadas neste Concurso, no prazo de vigência da data de publicação da Homologação. Poderá ainda, a Administração executar as nomeações de acordo com as determinações legais, que porventura sejam normatizadas pelos órgãos competentes durante toda a sua vigência.”; www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 1012
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Dezembro de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1012 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 21 de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATAS DAS SESSÕES Ata da 87ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Efigênia Mendes Garcia Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 15 (quinze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATA: Ata da 84ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Parecer n° 66/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 14/2022 da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 11/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 27/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação – FME. Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros NATUREZA Pag. ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de Jurídica (R$) Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma 10.000,00 e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura – Pessoa Jurídica NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Órgão: 07.01 – FUNDEB Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 5.000.000,00 Pessoa Orçamentária: 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 VALOR 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 (R$) 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Outros Serviços de Terceiros 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA 4.4.90.39.00 ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços Terceiros – de 1.500.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 20.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros VALOR (R$) 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Valor 4.4.90.51.00 Gestão (R$) 4.4.90.39.00 Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: 1.010 12.361.0171.2.084.0000 Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA 350.000,00 – Pessoa Jurídica Projeto/Atividade Elemento de Despesa Jurídica Dotação VALOR (R$) Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, NATUREZA 1.450.000,00 Pessoa 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos – Vereador Autor. JUSTIFICATIVA - A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos – Vereador Autor. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 – LOA, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade em 2º TURNO. Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, em discussão. Sendo aprovada por unanimidade em 2º TURNO. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: - Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º:§2º Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022. Dorivan Amaro dos Santos. Vereador Autor. sendo discutida e aprovada por unanimidade em 2º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h29min (dezessete horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 86ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h20min. (dezessete horas e vinte minutos) do dia 14 (quatorze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o Vereador João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. PROJETOS: Projeto de Resolução Nº 28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 71/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 73/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 70/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 17/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº _30/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na 3 Pag. forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 71/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 2.643/2022, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 65/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Resolução nº 25/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer nº 72/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Resolução nº 27/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 469/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, a deliberação do Plenário, por escrito, a minha RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa Diretora como 1º Secretário. Requerimento nº 470/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feita uma orientação as empresas que trabalham com vidro (vidraçarias) para que as mesmas façam o descarte correto dos seus resíduos (restantes de vidros). PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício a família de Caroline Cruz Nascimento, registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu para colocar o Projeto de Lei nº 71/2022, de sua autoria, em tramitação na Ordem do Dia para votação nesta sessão. Pedido aceito pelo Plenário. Antônio Corrreia do Nascimento - Carlito – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Bosco Vidal, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 13 de dezembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício a o Ministério Público, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Ministério Público, comemorado anualmente no dia 14 de dezembro. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Jarina Santana, registrando votos de parabéns a sala do empreendedor de Barbalha pela conquista do Selo Sebrae Atendimento, salientando que 45 municípios da Região do Cariri participaram da disputa por esse Selo e Barbalha ficou entre os 05 (cinco). ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 2.643/2022, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 71/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução nº 27/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução nº 25/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente saudou o Ex. Vereador Rosálio Francisco de Amorim presente nesta sessão e nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos). E para tudo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 85ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Ilânio Sampaio Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 12 (doze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, e o próprio Presidente Odair José de Matos fez a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 899/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 0812015/2022. PROJETOS: Projeto de Resolução Nº 27/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição Aditiva ao Art. 20 da Resolução nº 08/2005. Parecer nº 68/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 15/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 69/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 16/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 29/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 463/2022, de autoria do Vereador Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. Requerimento nº 464/2022, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, que que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o 4 Pag. complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. Requerimento nº 465/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Requerimento nº 466/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. Requerimento nº 467/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de Barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. Requerimento nº 468/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana. Neste momento o Presidente passa a palavra ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, o qual pede a vereadora Efigênia para ler o seu Requerimento no seguinte teor: Barbalha (CE), 12 de dezembro de 2022. Senhor Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha. Excelentíssimos Vereadores desta honrosa Casa Legislativa, Somos sabedores que é legal e regimental requerimentos verbais e escritos por parte dos Vereadores. Alguns requerimentos que tenham uma finalidade específica, o Regimento Interno determina que sejam por escrito, os quais, quando não estão na pauta é colocado em votação junto ao Plenário que decidirá quanto a discussão ou não. Para tanto a matéria que hora submeto é de repercussão desde Vereador, no qual o Inciso II, do § 1º, do Art. 107 do Regimento Interno diz que serão verbais e decididos pelo Presidente, os requerimentos que solicitem “a leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário”. É o que ora submeto. No entanto, por não encontrar-se na pauta, submeto ao mesmo tempo o presente requerimento por escrito para o qual requer votação, discussão, se houver, e o devido provimento. Destarte, submeto para a deliberação do Plenário, por escrito, a minha RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa Diretora como 1º Secretário. Agradeço aos pares pela confiança e eleição mesmo não estando presente à sessão eleitoral, apesar de que a eleição foi legal por determinação do § 6º, do Art. 19 do Regimento Interno. Considerando que com a presente renúncia leva-se a tornar-se vago o cargo de 1º secretário na Mesa Diretora e por imperativo do § 7º do Art. 19 do Regimento Interno, o cargo deverá ser preenchido mediante eleição, por escrutínio secreto, porém, desde já lanço como candidato o nobre e respeitável Vereador ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA para ser reconduzindo a 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha. Desta forma, com o aval da Presidência desta Casa, submeto para deliberação do Plenário o presente requerimento de RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora eleito para o Biênio 2023 - 2024, de acordo com o inciso I, do §3º, do Art. 107 do Regimento Interno que determina que “serão por escrito e sujeitos a deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre renúncia de cargo na Mesa Diretora”. É o que ora REQUER, DORIVAN AMARO DOS SANTOS – VEREADOR. O Presidente Odair José de Matos esclareceu a todos que o Vereador Dorivan não pode indicar outro vereador para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício a Simone Sales, Conselho Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Distrito de Arajara, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – equipe, pela excelente organização da festa da Padroeira do Distrito de Arajara, Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Solicitou o envio de ofício a Jéssica Amorim, Conselho Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Sítio Saco II, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da festa da Padroeira do Sítio Saco II, Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Padre Lindoval, registrando votos de boas-vindas na área Pastoral Bom Jesus, a qual compreende o Distrito de Arajara e o Distrito do Caldas. Eufrásio Parente de Sá Barreto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Marcelino Maciel Torres, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 11 de dezembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Sítio Saco II, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da festa da Padroeira do Sítio Saco II, Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com cópia aos capitães do Pau da bandeira e aos carregadores. Solicitou o envio de ofício a Napoleão Manoel Oliveira, registrando votos de parabéns pela sua grande conquista, pois conseguiu tirar a sua carteira de habilitação aos 78 anos de idade, exemplo de força, coragem e muita determinação. Antônio Correia do Nascimento - Carlito – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Carlos Tafarel da Silva Rafael, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício a Leo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dra. Aline Cavalache, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do jovem Danilo Coelho de Souza, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a Sonia Andrade, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Luciana Leite, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício ao complexo hospitalar, Hospital Santo Antônio e Hospital do Coração, em nome de Dr. João Correia Saraiva, Dr. José Correia Saraiva e Fabiola Sampaio, registrando votos de parabéns pelo evento realizado na sexta feira dia 09 de dezembro em homenagem ao aniversário de 41 anos de existência do Hospital Santo Antônio e 21 anos do Hospital do Coração, informando que esse complexo hospitalar merece todo o nosso respeito e gratidão pela prestação do excelente serviço de saúde em nosso município, como também a vários outros municípios que procuram atendimento nas unidades de saúde supracitadas. Solicitou o envio de ofício também aos funcionários e corpo administrativo do complexo hospitalar pelo envolvimento perante a realização do referido evento. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao complexo hospitalar Hospital Santo Antônio e Hospital do Coração, em nome de Dr. João Correia Saraiva e Dr. José Correia Saraiva, registrando votos de parabéns pelo evento realizado na sexta feira dia 09 de dezembro em homenagem ao aniversário de 41 anos de existência do Hospital Santo Antônio e 21 anos do Hospital do Coração, informando que esse complexo hospitalar merece todo o nosso respeito e gratidão pela prestação do excelente serviço de saúde em nosso município, como também a vários outros municípios que procuram atendimento nas unidades de saúde supracitadas. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a Aquiles Soares, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Tenente Humberto, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pelo excelente serviço prestado à comunidade do Sítio Saco II, no último domingo, em virtude do cortejo do Pau da Bandeirada da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada 5 Pag. Conceição, onde conduziu o evento com total segurança, proporcionando uma belíssima festa para todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de nenhuma ocorrência. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei 65/2022 e o Presidente colocou o Pedido de VISTAS em votação. Sendo Rejeitado com a seguinte votação: 08 (oito) Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis. Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários. Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior pediu VISTAS ao Projeto de Lei nº 67/2022 e o Presidente concedeu. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h57min (dezoito horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃOProjeto de Lei Nº 56/2022, 16 de dezembro de 2022. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de BARBALHA aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 395.500.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil reais). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONTROLADOR Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 1. IA GERAL 392.000,00 contribuições e outras receitas correntes e de capital, SECRETARIA 104.897.32 previstas na Legislação vigente discriminadas na parte DE EDUCAÇÃO 3,10 II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte SECRETARIA desdobramento: DE SAÚDE 0 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 399.650.352,40 SEC. DE Receita Tributária R$ 20.294.305,00 DESENVOLVIM Receita de Contribuições R$ 4.800.000,00 ENTO Receita Patrimonial R$ 4.727.857,80 ECONÔMICO Receita de Serviços R$ 3.000,00 SEC. DE MEIO Transferências Correntes R$ 368.412.69,60 AMBIENTE E Outras Receitas Correntes R$ 1.412.500,00 REC. HIDRICOS SECRETARIA 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 15.152.000,00 DE CULTURA E Operações de Crédito R$ 10.000.000,00 TURISMO Alienação de Bens R$ 6.000,00 R$ 5.146.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 19.302.352,40 Deduções do FUNDEB R$ 19.302.352,40 TOTAL ORÇADO R$ 395.500.000,00 SEC. DE DESENVOLVIM ENTO AGRÁRIO 392.000,00 104.897.32 - 3,10 1,90 CONTINGÊNCIA 414.802.352,40 Transferências de Capital 1.083.100,0 R$ - 192.723.91 RESERVA DE RECEITA DO TESOURO 2. Pag. 1.990.000,0 0 5.569.646,0 0 6.254.835,0 0 1.639.290,0 0 192.723.91 1,90 1.083.100,0 - 0 1.990.000,0 - 0 5.569.646,0 - 0 6.254.835,0 - 0 1.639.290,0 - 0 AUTARQUIA MEIO AMBIENTE 794.835,00 - 794.835,00 SUSTENTABILI 3. DADE SEC. Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 189.126.235,00 (cento e oitenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 206.373.765,00 (duzentos e seis milhões, trezentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais). Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: POR ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA SEGURID FISCAL ADE 8.200.000,0 0 PLANEJAMENT 00 - 12.665.945, - 00 O E GESTÃO SEC. MUNICIPAL DO TRABALHO DESEN. SOCIAL 2.000.000,0 13.649.853, 15.649.853, 0 10 10 DIREITOS HUMANOS SEC. MUNICIPAL DE 2.633.000,0 JUVENTUDE E 0 - 2.633.000,0 0 ESPORTES TOTAL SEC. 8.200.000,0 0 MUNICIPAL DE OBRAS E 15.562.130, 00 - 15.562.130, 00 URBANISMO SECRETARIA 2.000.000,0 DE GOVERNO 0 PROCURADORI 1.611.000,0 A GERAL 12.665.945, MULHERES E Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta DISTRIBUIÇÃO MUNICIPAL DE 0 - 2.000.000,0 0 1.611.000,0 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU 0 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 21.833.130, 90 - 21.833.130, 90 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de RA E SERVIÇOS Participação dos Municípios - FPM. PÚBLICOS T O T A L Pag. 189.126.23 206.373.76 395.500.00 5,00 5,00 0,00 Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os §1º - O Poder Executivo poderá: extraordinários, quando reabertos na forma do I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, às Unidades Orçamentárias. serão §2º - Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividade a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, Art. 10° - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária: NATUREZA diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em 4.4.90.39.00 recursos programados no OGU (Orçamento Geral da VALOR Outros Serviços de Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 5.000.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos 4.4.90.39.00 Estaduais e Federais. 10.000,00 Órgão: 07.01 – FUNDEB realizá-las. suplementar o valor global dos projetos, oriundos de ESPECIFICAÇÃO Terceiros – Pessoa Jurídica forma que juridicamente possibilite ao poder executivo Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Gestão (R$) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou 12.361.0171.2.072.0000 Administrativa da Secretaria de Educação Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento Dotação previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde de dezembro de 2023, observadas as normas legais Orçamentária: NATUREZA 10.301.0012.2.095 ESPECIFICAÇÃO - Gestão, VALOR (R$) vigentes, no tocante ao endividamento. 4.4.90.39.00 Outros Serviços PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações Terceiros – de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Jurídica de 1.500.000,00 Pessoa Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Art. 12º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, (R$) 4.4.90.39.00 Outros Pag. Serviços de 20.000,00 a constante da presente lei. Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de Dotação 2023. Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR 2023, revogadas as disposições em contrário. (R$) Serviços de 10.000,00 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, Terceiros – Pessoa Jurídica em 16 de dezembro de 2022. Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa PROJETO DE LEI Nº 75/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Jurídica PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Municipal e posterior sanção: (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 350.000,00 Art. 1º. A realização de eventos musicais no Final de Semana dos Festejos do Pau da Bandeira de Santo Antônio Terceiros – Pessoa Jurídica (sexta-feira, sábado e domingo), nas vias públicas municipais de Art. 11º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Barbalha/CE que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira de Santo Antônio, bem como o Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE, delimitados nas alíneas deste artigo serão de exclusividade para apresentação e difusão da atrações artísticas Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor locais, bem como, trazendo na sua programação atrações 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 artísticas atinentes aos ritmos regionais e demais, tais como forró 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 pé-de-serra, xote, xaxado, baião, quadrilha e congêneres. 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 até encontrar a Avenida Coronel João Coelho, 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 por esta, sentido Sul, até o ponto final da Rua 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 Divino Salvador defronte ao Parque João a) Percurso do Pau da Bandeira de Santo Antônio – compreendido pelas vias: Av. Antônio Correia Saraiva (Av. Jules Rimet), Av. Paulo Mauricio, Rua Cel. João Coelho, Rua Major Sampaio, Rua do Vidéo e Rua da Matriz; b) Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE do ponto de inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, segue por este Teixeira de Luna, seguindo pela Rua Divino www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Salvador até encontrar a Rua Major Sampaio, caso, sujeitos ao pagamento de multa na ocasião do seguindo por esta sentido Oeste até a Rua descumprimento do estabelecido nesta Lei. Tristão Gonçalves, seguindo por esta sentido § 1º A pena de multa será aplicada mediante Norte até encontrar a Avenida Lyrio Callou e procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, por esta até o ponto inicial; observados o contraditório e a ampla defesa. § 2º O valor da multa será de 300 (trezentas) vezes o Parágrafo único – Excetua-se da vedação trazida valor da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM, pelo caput deste artigo, a Calçada dos Peleja, haja vista a sua respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIRM. tradição cultural. § 3º Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para o Fundo Art. 2º. Por ocasião desta Lei fica, ainda, expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020. som automotivos popularmente conhecidos como paredões de Art. 7º. Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e som, trios elétricos e equipamentos sonoros assemelhados, por Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria parte de particulares, no Final de Semana dos Festejos do Pau da Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), Bandeira de Santo Antônio (sexta-feira, sábado e domingo), nas no âmbito de suas atribuições, autorizadas a proceder a vias que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira de Santo fiscalização e a realizar os atos necessários à implementação do Antônio, bem como, o Centro Histórico Municipal de objeto deste Lei. Barbalha/CE, delimitados nas alíneas “a” e “b”, do artigo 1º desta Lei. § 1º Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), Art. 3º. O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento. no âmbito de suas atribuições, autorizadas a realizar parceria ou convênios com os órgãos de trânsito municipal, estadual e § 1º Para a retirada do equipamento deverá ser federal, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará observado o procedimento administrativo ao qual se refere o § 1º (SEMACE), a Polícia Militar do Estado do Ceará, a Polícia do art. 6º desta Lei. Federal, o Ministério Público e outros órgãos pertinentes, com § 2º Durante o período em que o equipamento estiver apreendido, fica o Poder Público responsável pela guarda e conservação do mesmo, sob pena de indenização. vistas ao cumprimento desta Lei. Art. 8º. Esta Lei deverá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal, no que couber. Art. 4º. Para os efeitos da presente Lei, consideramse paredões de som todo e qualquer equipamento de som Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. Parágrafo único - Nos casos em que os Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022. equipamentos sonoros estejam acomodados no porta-malas dos veículos, considera-se infração a esta Lei, conforme o definido Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE em seu art. 2º, o funcionamento dos mesmos com o porta-malas Mensagem nº. 13.12.001/ 2022 – GAB de dezembro de 2022 aberto ou semiaberto. Art. 5º. A condução dos equipamentos aos quais se refere esta Lei, por meio de reboque, acomodação no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita, obrigatoriamente, com o equipamento sonoro desligado, sem Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta emissão de sons, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 6º desta Lei. Ref. Mensagem Projeto de Lei. Art. 6º. Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator, o Barbalha/CE, SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ao prazer 10 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2022. de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Autor apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela trata de preservar a nossa cultura popular, sobretudo, no que diz respeito as festividades municipais do Pau da Bandeira de Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Coautora Santo Antônio. É vastamente sabido que há uma diversidade de estilos musicais, vindo alguns destes a trazer temas agressivos e termos pejorativos, podendo incitar a violência e discriminação. BIOGRAFIAS Maria Rosa de Lucena Desta Conhecida como dona Pureza, ela nasceu no sitio feita, é importante que façamos dos nossos festejos do Pau da Farias, no distrito de Arajara em Barbalha, no dia primeiro de Bandeira de Santo Antônio um evento marcado por cultura, fevereiro de mil novecentos e trinta e três, sendo filha do casal tradição e religiosidade, ressaltando as qualidades da nossa Joaquim Monteiro da Silva e Rosa Monteiro da Silva, uma Barbalha/CE, valorizando a cultura popular, os ritmos e artistas dos onze filhos do casal era irmã da pro professora Naiza Alves locais, oportunizando que os mesmos se apresentem em nossas Monteiro muito conhecida no nosso meio em virtude da cultura festividades, ofertando aos munícipes e visitantes, o que tem de Barbalhense. melhor em nossa musicalidade. Em mil novecentos e cinquenta e oito casou se com o Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na senhor Geraldo Tavares de Lucena ele agricultor vindo a residir na época no sitio Espinhaço, numa morada adquirida por ele. apreciação e pronta aprovação do pleito Dessa sua união nasceram seis filhos Rosimeiry José, Local e data, supra. Respeitosamente, Marilene, Antônio, Ernane Tavares, o nosso poeta e o Geraldo Filho, e dessa sua geração deixou também onze netos. Era ela uma devota fervorosa de Nossa Senhora Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Aparecida padroeira da comunidade do Sítio Espinhaço, sempre visitava a capelinha ali sempre fazendo as suas orações e quando já estava muito debilitada Nossa Senhora Aparecida a Peregrina , veio lhe visitar em nossa casa trazida pelo o padre Alencar Projeto de Lei Nº 76/2022 um dos conhecedor da sua fé e do seu jeito simples de acolher Dispõe sobre denominação de logradouros na forma que indica e dá outras providências os amigos e todos os que lhe visitaram a sua casa, dona Pureza gostava muito de receber visitas ela tinha uma prática de servir sempre aquele café com o tradicional bolo caseiro seu mais O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Rosa de Lucena, a estrada que tem início na CE – 386(trecho Arajara- Caldas) mais precisamente com início no Sítio Boa Esperança, atravessando o Sítio Espinhaço, Sítio Chapada até a o Sítio Pinhão no Distrito de Arajara. Art.- 2° Fica denominada de José Pedro Salvador a Rua projetada 01 da Vila Nova Arajara, com início na Rua Hosana Maria Silva Batista. Art – 3° - Fica denominada de José Vicente Ângelo a Rua projetada 02 da Vila Nova Arajara que tem início na Rua Hosana Maria Silva Batista, ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. conhecido robe, que ela fazia todos os dias. Acometida de um câncer no esôfago dona Pureza teve sua vida ceifada no dia dezesseis de agosto de dois mil e dezessete, deixando um abalo grande em todo pé de serra entre os parentes amigos e os que lhe conheceram. A Estrada A estrada que se inicia lá no Sítio Boa Esperança e segue até o sítio Farias em Arajara passando por os sítios Espinhaço e Chapada do Farias facilitando acesso aos sítios Saco dos Machados Farias Velho e Alto da Raposa. A referida foi construída por seu Geraldo Tavares de Lucena a braço na força bruta de vários amigos vizinhos e compadres, que tinham conhecimento da necessidade dessa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 11 Pag. construção da estrada ,procurado que foi na época o então prefeito Dr. Fabiano Livônio abraçou a causa e autorizou essa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2022. construção. Com base nessa história de superação de seu Geraldo que teve o apoio total de dona Pureza, venho aqui pedir que essa Estrada receba o nome de Maria Rosa de Lucena que será uma Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Autor justa e merecida homenagem por seu empenho ao lado do construtor que sonharam juntos. Faço esse apelo para marcar e perpetuar seu nome entre as comunidades e seus moradores. José Pedro Salvador José Pedro Salvador ou simplesmente “Zé Pastora” Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Coautora PROJETO DE INDICAÇÃO como era carinhosamente conhecido ali no pé da serra do PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022 Distrito de Arajara. Nasceu ali no sitio Zabumba em vinte e dois de agosto de mil novecentos e quarenta e dois sendo filho de Pedro Justo Salvador e Maria Bezerra Salvador conhecida como dona Maria Pastora. Era casado com A senhora Zuila de Souza e tiveram nesse relacionamento quatro filhos Joseila, Fernando , Joseilma e Cícero Natham . Ele montou uma mercearia no distrito de Arajara e trabalhou nesse comercio por vários anos, ali ele também fez vários tipos de doces as conhecidas cocadas e distribuiu por todo o pé de serra de Arajara sendo um complemento de sua renda. Um ser humano animado bom negociador que nas décadas de sua atuação. Por isso e baseado nessa sua espontaneidade venho aqui pedir a essa casa denomina a primeira rua do loteamento Arajara com o nome desse Batalhador para a sua perpetuação entre as futuras gerações dessa comunidade. José Vicente Ângelo José Vicente Ângelo, conhecido por Zé Perigo, natural do Sitio Farias, sua morada era o Pinhão, nasceu no dia vinte e três de agosto de mil novecentos e trinta e cinco filho de Vicente José Ângelo e Ana Maria da Conceição. Era casado com Francisca Maria Salvador pai de quatorze filhos dessa sua união Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO (A) e SERVIÇO SOCIAL para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública de Educação Básica. Art. 2º. Fica estabelecida a carga horária semanal de 30 horas para os cargos indicados no artigo 1º, bem como deverá ser cumprido o piso salarial estabelecido para as categorias. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Barbalha deverá realizar concurso público para atender a esta demanda. Art. 4º. As atribuições dos cargos constaram em Decreto regulamentador do executivo, porém, dentre as atribuições, deverá cumprir as previstas na Lei Federal n. 3.935, de 11 de dezembro de 2019. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sete homens e sete mulheres e tinha vinte e cinco netos. Era um agricultor trabalhou em Moreilândia nos tempos das dificuldades década de cinquenta, vendeu muito abacate de produção daqui Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022. do pé de Serra e rapadura feito aqui no pé de serra. Era muito animado conhecido em todo pé de serra cheio de amizade tinha uma facilidade de fazer amizade detentor dum bom papo Zé Perigo faleceu no dia 03 de Julho de 2022 deixando muita saudade entre os seus amigos parentes e o povo que o conheceram. Solicitamos a esta casa que denomine a segunda Rua do Loteamento Nova Arajara com o nome desse Baluarte para que seja eternizado na comunidade. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Projeto de Indicação para criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências Criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. O Concurso Público é essencial para permitir aos profissionais em questão a continuidade de serviços de atendimento à população e a rede pública de educação básica, a qual, conforme determina a Lei n. 13.935/2019, deve contar com serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (art. 1º da Lei). Conforme art. 2º da Lei n. 13.935/2019 o prazo para adequação foi de um (1) ano, o qual não foi cumprido pelas gestões anteriores do município de Barbalha, vejamos, Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. A realização de processo seletivo, sem vínculo efetivo, para contratação, levará à descontinuidade dos trabalhos executados junto às crianças e famílias da rede pública de educação básica causando prejuízo direto à formação do caráter e da personalidade das crianças afetando o seio familiar. A importância da proposta em questão é indiscutível. No tocante a possibilidade legal para a presente proposição, assim expressa o Art. 106 verbis do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Art. 106 – Indicação é a proposição escrita para qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. Para tanto, com o recebimento do presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de V. Exa., a qual, após conveniência, análise financeira e orçamentária, requer criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 15 de dezembro de 2022 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador 12 Pag. JUSTIFICATIVA A presente propositura de Projeto de Indicação tem por objetivo a criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. A Lei em questão estabeleceu prazo de 1 (um) ano para que os municípios con