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Ano XIII, No. 1070

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1070 Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS Portaria de nº 0504001/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. MESA DIRETORA Presidente Resolve: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Art. 1º - NOMEAR a Sra. Rafaela Rodrigues de Oliveira Ferreira, portadora do CPF nº 001.719.163-79, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Abril de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0304018/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos das Leis, Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 e Lei 2.686/2023, de 09 de Fevereiro de 2023 – Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 02/2022 de 09 de março de 2022 (Estatuto dos Servidores), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo - mat. 007 e Simão Severo Ribeiro – mat. 013, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Abril de 2023, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Naide Alves Macêdo 729,77 729,77 05/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1070 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 10 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Simão Severo Ribeiro 1.841,62 1.841,62 Pag. 2 05/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0304003/2023 Conceder ao Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0304005/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0304004/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0304006/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1070 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 10 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Isac Dié Romão Batista, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 3 PORTARIA No. 0304008/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. PORTARIA No. 0304007/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0304009/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1070 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 10 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente Pag. 4 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. PORTARIA No. 0304010/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0304012/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. PORTARIA No. 0304011/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0304013/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1070 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 10 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Pag. 5 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0304015/2023 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0304014/2023 Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0304016/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100% (cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 03 de Abril de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1070 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 10 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Conceder ao Vereador Vicente Eugênio Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0304017/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6

Ano XIII, No. 1069

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1069 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATAS DAS SESSÕES Ata da 21ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h20min. (dezessete horas e vinte minutos) do dia 27 (vinte e sete) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Convite do Ministério de Artes de Santo Antônio para a Encenação da Via Sacra 2023, no dia 31 de maio, às18h30min, no Salão Paroquial. Convite da Prefeitura Municipal de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para a IX Conferência Municipal de Saúde, no dia 28 de março de 2023, das 8h às 14h no Salão Paroquial. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 26/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 14/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 03/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 05/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 150/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. Requerimento Nº 151/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitaram o envio de ofício aos senhores Isac Batista e Vicente de Lica, registrando votos de parabéns e boas-vindas a esta Casa Legislativa, para ocupar o Cargo Eletivo de Vereador, objetivando melhorias para o Município de Barbalha. Na oportunidade enviamos votos da mais elevada estima e distinta consideração, desejando também muito sucesso durante todo o seu mandato. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do jovem Raydan Hélio Luna Saraiva, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 27 de março, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Senhora Cilene Melo de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício à família do senhor Zé Fulô, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei nº 22/2023 e o Presidente colocou o pedido de Vistas em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Contrários e 01 (um) Voto Favorável. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda Verbal ao Projeto de Lei 22/2023: EMDENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO DE LEI 22/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 22/2023, de 17 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §1° - As doações constantes nesta Lei, deverá obedecer os critérios previsto na Lei 2170/2015. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. O Presidente colocou a Emenda em votação. Sendo REJEITADA com a seguinte votação: 06 (seis) Votos Contrários, 03 (três) Votos Favoráveis e 01(uma) Abstenção. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h07min (dezoito horas e sete minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Pag. Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. O inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.705/2023, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 16 omissis omisis V - conclusão do Ensino Médio;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 27.03.001/ 2023 – GAB março de 2023. Barbalha/CE, 27 de Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. O presente Projeto de Lei em apreço trata de promover alteração no inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.705/2023 que versa acerca da criação e estruturação do Conselho Tutelar. Ocorre que, a PROJETO DE LEI Nº 26/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023. minuta do Projeto de Lei encaminha para apreciação de Vossas DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2023, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelências foi sugerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, onde trazia a previsão de poder se exigir a conclusão do nível superior para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Contudo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei haja vista a urgência que o caso requer, o PL foi remetido a esta Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente casa em 17/03/2023, e em 22/03/2023 o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário nº 1.278.898, de 23/03/2023, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. pela inconstitucionalidade de lei municipal que exige diploma de próprio, assinado pelo interessado ou por seu responsável graduação (nível superior) para o exercício da função de legal, acompanhado de relatório médico, com indicação conselheiro tutelar. do código da Classificação Estatística Internacional de E em razão da decisão em comento no foi direcionada a Recomendação nº Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 0004/2023/3ªPmJBLH peça 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha/CE nos recomendando que fossem adotadas as medidas necessárias para cumprimento da decisão. I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, feita, número da carteira de identidade civil, número de verifica-se a urgência, posto que o Edital deve ser publicado com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo antecedência de seis meses ao pleito, sendo seu prazo fatal em sanguíneo, endereço residencial completo e número de 01/04/2023. telefone do identificado; Desta Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na II - fotografia no formato 3cm (três centímetros) x 4cm apreciação e pronta aprovação do pleito (quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do Local e data, supra. identificado; Respeitosamente, III - nome completo, documento de identificação, endereço Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão PROJETO DE LEI Nº 27/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com as Leis Federais nº 12.764/2012 e nº 13.977/2020 encaminha o expedidor e assinatura do dirigente responsável. Do Prazo de Validade Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista, deverá ser numerada sequencialmente, de modo a possibilitar a contagem de pessoas que se identificaram como possuidores de Transtorno do Espectro Autista, devendo sua expedição ser providenciada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e Parágrafo único. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) posterior sanção: anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e ser revalidada com o mesmo Das Disposições Iniciais número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barbalha/CE, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), visando garantir a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Das Informações Contidas na CIPTEA Art. 4º - Além das informações que deverão constar na CIPTEA previstas no art. 2º, inciso I a IV, também deverá constar a seguinte informação na respectiva carteira: “ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – conforme Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro Autista”. Art. 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa Art. 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), será com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – expedida pela Secretaria Municipal do Pag. Trabalho, responsáveis pela execução da Política Nacional de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Parágrafo único. O interessado ou seu representante legal deverão apresentar requerimento perante a Secretaria Municipal Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, acompanhado de relatório médico firmado por especialistas em Neurologia ou Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Psiquiatria capacitados a identificar a T.E.A. A CIPTEA visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de doações próprias consignadas no serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O orçamento vigente, suplementadas se necessário. Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. cujas manifestações comportamentais englobam diferentes particularidades como a dificuldade de comunicação e interação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 2023. formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos. Neste passo, a CIPTEA visa facilitar a identificação das pessoas Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 27.03.001/ 2023 – GAB março de 2023. autistas pelo município para que tenham assegurados seus Barbalha/CE, 27 de direitos, inclusive o atendimento preferencial, considerando que o autismo não é fácil de ser identificado. Cumpre Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta ressaltar que esta iniciativa contempla também o levantamento do número de autistas no âmbito do município, criação de um banco de dados com informações contidas nos cadastros e posterior criação de Ref. Mensagem Projeto de Lei. políticas públicas ou ações voltadas ao atendimento das necessidades apontadas. SENHOR PRESIDENTE, Destarte, DEMAIS PARES, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de PROJETO DE LEI Nº 28/2023 Lei DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL E O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE. A Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, que institui a criação da CIPTEA, cita que será expedida pelos órgãos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: diz respeito ao Projeto de Lei que trata de promover a atualização do piso salarial da categoria de servidores do Art. 1º. Fica atualizado o piso salarial dos servidores magistério municipal, de forma a obedecer aos preceitos da Lei municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em Federal nº 11.738/2008,de 16 de julho de 2008, a qual, em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e emseu art. 5º Federal nº 11.738/2008 c/c Portaria MEC nº 17/2023, fixando-o em aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente. R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº cinco centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas 2.640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2023. Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para Parágrafo Único – Par fins de incremento o Prefeito tanto: Municipal concede sobre o piso nacional um reajuste de 1,15 % (um inteiro e quinze centésimos por cento), fazendo-o chegar a soma de R$ 4.464,79 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e Art. 2º. As Classes e Referências que se encontrarem acima do piso salarial da categoria, aplica-se, a título de reajuste salarial, o percentual de 6% (seis por cento) sob os seus respectivos salários base. entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. Art. 3º. Os efeitos aplicados para cumprimento do piso 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. nacional devem retroagir a 1º de janeiro de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de março de 2023. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos o impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e no subsequente (2024). 1) Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023. FOLHA PATRON FOPAG ATUAL - AL - 22% MÊS 2023 R$ R$ R$ 3.208.894, 705.956,7 3.914.851, 51 9 30 referente ao 1/3 FÉRIAS FOPAG ANO (10m) R$ R$ 1.304.950, 40.453.463, 43 43 IMPACTO APROXIMADO R$ 2.954.604,75 2) FOLHA 2024 Impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício financeiro de 2024. PATRON AL - 22% FOPAG MÊS 1/3 FOPAG FÉRIAS ANO (13m) R$ R$ R$ R$ R$ 3.208.894, 705.956,7 3.914.851, 1.304.950, 52.198.017, 51 9 30 43 33 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – salariais ou recomposiçãodas perdas inflacionárias do exercício financeiro. 3) Impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício financeiro de 2025. FOLHA PATRON FOPAG 1/3 FOPAG 2025 AL - 22% MÊS FÉRIAS ANO (13m) R$ R$ R$ R$ R$ 3.208.894, 705.956,7 3.914.851, 1.304.950, 52.198.017, 51 9 30 43 33 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou Mensagem nº. 31.03.001/ 2023 – GAB março de 2023. Pag. Barbalha/CE, 31 de Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. De As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuemprevisão na Lei Orçamentaria Anual: antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica Interno, pelas razões à frente aduzidas. O P.L. em tela trata de promover a atualização do piso salarial da categoria de servidores do magistério municipal, de forma a obedecer aos Projeto Atividade 12.361.0172.2.085.0000 - Valorização dos Profissionais daEducação - Ensino Fundamental - FUNDEB 70% Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens fixas preceitos da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a qual, em seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e em seu art. 5º aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente. Para tanto, foi observada a Portaria MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFRO/SEB /SEB, de 13 de janeiro de 2023, que trouxe, como base de cálculo Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica para a atualização do piso salarial da categoria a incidência do percentual de 14,95% (catorze inteiros e noventa e cinco Projeto Atividade 12.365.0172.2.088.0000 - Valorização dos Profissionais daEducação - Ensino Infantil - Fundeb 70% centésimos por cento) sobre o valor do Piso 2022, fixando-o em R$ Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens fixas centavos). Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação importa ressaltar que visando, sobretudo, a valorização da Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco Contudo, categoria entendemos por aplicar um percentual superior ao posto pelo Ministério da Educação, realizando um incremento ao Piso do Magistério 2023 do Município de Barbalha/CE que chega a 16,1% Projeto Atividade 12.366.0172.2.090.0000 – Valorização dos Profissionais daEducação - EJA - Fundeb 70% (dezesseis inteiros e um centésimo por cento). Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens fixas mesma ação, julgamos ser justa a promoção do reajuste do salário Ademais, na base dos demais níveis da categoria, estabelecidos por meio de seu Plano de Cargos e Carreira, Lei Municipal nº 1.887/2010. Barbalha/CE, 23 de março de 2023 Fabiana Araruna Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Setor Contábil Local e data, supra. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 157/2023 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Para Secretário de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja autorizado, em regime de urgência, o conserto da estrada do Sítio Taquari, especialmente no trecho entre a sede da associação e o Society de Zé Mozart. 2º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 161/2023 Secretário de ciência Autor: ISAC Infraestrutura e Serviços BATISTA Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando os serviços de recuperação da estrada e da passagem molhada, bem como a recomposição da passarela metálica do Sítio Malhada 3º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 162/2023 Secretaria de Educação, ciência Autor: LUANA com cópia ao Prefeito DE ROSÁRIO Municipal, solicitando a implementação de ações preventivas e ostensivas para tratar da violência nas Escolas Públicas, evitando assim futuros danos aos alunos da rede pública de ensino. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 157/2023 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja autorizado, em regime de Para ciência MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR BOSCO VIDAL PROJETO DE LEI N° 28/2023 Vereador(a) Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 10/04/2023 ABSTENÇÃO PAUTA DAS SESSÕES CONTRÁRIO Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE urgência, o conserto da estrada do Sítio Taquari, especialmente no trecho entre a sede da associação e o Society de Zé Mozart. 2º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 161/2023 Secretário de Infraestrutura e ciência Autor: ISAC Serviços Públicos, com BATISTA cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando os serviços de recuperação da estrada e da passagem molhada, bem como a recomposição da passarela metálica do Sítio Malhada 3º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 162/2023 Secretaria de Educação, com ciência Autor: LUANA cópia ao Prefeito Municipal, DE ROSÁRIO solicitando a implementação de ações preventivas e ostensivas para tratar da violência nas Escolas Públicas, evitando assim futuros danos aos alunos da rede pública de ensino. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada FAVORÁVEL Respeitosamente, Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa Vicente Eugênio Pereira X X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X Isac Dié Romão Batista Isac Dié Romão Batista João Ilânio Sampaio Pag. X X X 09 03 02 01 X MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA 08 02 01 PROJETO DE LEI N° 28/2023 Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 28/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 04 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Isac Dié Romão Batista X www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Pag. X X X 12 02 01 X MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA 03 02 01 PROJETO DE LEI N° 26/2023 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 26/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 09 X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Vicente Eugênio Pereira X 09 03 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano XIII, No. 1068

p993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1068 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 06/2023 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO as manifestações religiosas da quinta-feira Santa, que no ano de 2023 cairá no dia 06 de abril; CONSIDERANDO o feriado nacional da sexta-feira da Paixão, que neste ano de 2023 cairá no dia 07 de abril; RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira Santa. Art. 2º. Ficam todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de abril de 2023. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DECRETO Nº. 07/2023 DISPÕE SOBRE AS SESSÕES E PONTO DOS SERVIDORES DURANTE AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1068 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 04 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 2 CONSIDERANDO o início das reformas no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha; CONSIDERANDO que as Sessões do Poder Legislativo não podem ser interrompidas em cumprimento a Lei Orgânica do Munícipio; CONSIDERANDO a necessidade de regular o ponto dos servidores que executarão suas atividades durante a realização das Sessões do Poder Legislativo de Barbalha; Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Isac Dié Romão Batista Vereador empossado DECRETA: TERMO DE POSSE Nº 0304002/2023 Art. 1º. As Sessões da Câmara Municipal de Barbalha serão realizadas no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA). Aos três dias do mês de Abril do ano de Art. 2º. Os servidores que executarão suas atividades junto às Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, na Faculdade de Medicina da UFCA, deverão assinar folha de ponto no local que será disponibilizado pela Diretoria da Câmara. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário. dois mil e vinte e três, às 17h no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, nesta urbe, compareceu o Senhor VICENTE EUGÊNIO PEREIRA, Vereador eleito após reprocessamento dos votos, conforme comunicado através do Ofício n°08/2023 – 31ª ZE Barbalha e que após prestar perante o Plenário o compromisso de posse, foi por REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de abril de 2023. mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o eleito ficou apta a assumir todas as funções previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal, mandei lavrar o presente termo que pelos demais vai TERMOS DE POSSE assinado e imediatamente publicado. TERMO DE POSSE Nº 0304001/2023 Aos três dias do mês de Abril do ano de Barbalha-CE, 03 de Abril de 2023. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal dois mil e vinte e três, às 17h no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, nesta urbe, compareceu o Senhor ISAC DIÉ ROMÃO BATISTA, Vereador Vicente Eugênio Pereira Vereador empossado eleito após reprocessamento dos votos, conforme comunicado através do Ofício n°08/2023 – 31ª ZE Barbalha e que após prestar PORTARIAS perante o Plenário o compromisso de posse, foi por mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu Portaria de nº 0404001/2023 arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o eleito ficou apta a assumir todas as funções previstas na Lei Orgânica do Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal, mandei lavrar o presente termo que pelos demais vai assinado e imediatamente publicado. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. Barbalha-CE, 03 de Abril de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1068 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 04 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: PROFESSOR ILÂNIO Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Tiago Daniel dos Santos Santana, portador do CPF nº 043.589.383-10, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2023. 3º -REQ Nº 154/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Odair José de Matos Presidente EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha, em cumprimento da ratificação procedida pelo presidente deste legislativo, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação n. 2023.03.30.1, conforme segue: Objeto: Contratação de empresa para instalação, fornecimento e o uso do sistema de distribuição de energia elétrica de baixa-tensão (Grupo B), visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE. Favorecido: Companhia Energética do Ceará (ENEL), com o valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando o valor de 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) anual. Fundamento Legal: Art. 24, inciso XXII, c/c art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação e Ratificado pelo Sr. Odair José de Matos. 4º -REQ Nº 155/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Barbalha/CE, 31 de março de 2023. 5º -REQ Nº 158/2023 Autor: BOSCO VIDAL Carlos Tafarel da Silva Rafael Presidente da Comissão de Licitação PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/04/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 152/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 2º -REQ Nº 153/2023 que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de toda a estrada do Sítio Taquari. que seja enviado ofício de parabéns ao Monsenhor José Vicente da Paróquia 6º -REQ Nº 159/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br de Nossa Senhora da Penha, no Crato, pela a sua nomeação pelo o Papa Francisco para Bispo da Diocese de Salgueiro, no Estado do Pernambuco., desejando a ele sucesso e sabedoria nessa nova missão servindo a Igreja Católica. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias-DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas-SOP e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando em caráter de urgência, a recuperação de trechos da CE-386, que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. que seja enviado um ofício ao Departamento Municipal de TrânsitoDemutran, solicitando a instituição, que busque desenvolver campanhas educativas no nosso município, em escolas e em locais públicos, a fim de mostrar a importância do uso de capacete, dos riscos do uso de álcool dirigindo, mostrando os índices de acidentes do município, buscando assim uma maior conscientização da sociedade de um modo geral em medidas preventivas em relação ao trânsito. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias - DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o roço das rodovias estaduais - CE's que cortam o município de Barbalha o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando o encaminhamento às comissões desta Casa Legislativa, para realização de Audiência Pública, a fim de debater acerca do papel dos partidos políticos na participação de mulheres na política. Ressalta-se que as mulheres são a maioria do eleitorado e ocupam menos de 17% de cargos eletivos, precisamos conquistar representantes na mesma proporção. Paralelamente às cotas, é preciso Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1068 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 04 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – promover uma transformação cultural. Ainda vivemos sob um modelo segundo o qual a mulher é forjada para as funções da vida privada, ficando a esfera pública desenhada para os homens. Somente com a alteração desse entendimento alcançaremos a igualdade entre gêneros, que é o objetivo da nossa luta e um direito assegurado a todos os brasileiros pela Constituição. Assim, dada a relevância deste debate, em razão das dificuldades enfrentadas é de fundamental importância trazermos ao debate todos os partidos políticos de Barbalha, representantes da OAB, justiça eleitoral e a sociedade no contexto geral. 7º -REQ Nº que seja enviado oficio ao Para 160/2023 Secretário de Esportes, ciência Autor: Jonas Damasceno, com EFIGÊNIA cópia ao Secretario de GARCIA Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, solicitando melhorias no campo de futebol do Sítio Cabeceiras. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 27/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PRE Nº 6/2023 Autor: BOSCO VIDAL 3º -REQ Nº 152/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 4º -REQ Nº 153/2023 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de toda a estrada do Sítio Taquari. que seja enviado ofício de parabéns ao Monsenhor José Vicente da Paróquia de Nossa Senhora da Penha, no Para leitura em plenário Autor: PROFESSOR ILÂNIO 5º -REQ Nº 154/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 6º -REQ Nº 155/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 7º -REQ Nº 158/2023 Autor: BOSCO VIDAL 8º -REQ Nº 159/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br Crato, pela a sua nomeação pelo o Papa Francisco para Bispo da Diocese de Salgueiro, no Estado do Pernambuco., desejando a ele sucesso e sabedoria nessa nova missão servindo a Igreja Católica. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias-DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas-SOP e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando em caráter de urgência, a recuperação de trechos da CE-386, que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. que seja enviado um ofício ao Departamento Municipal de Trânsito-Demutran, solicitando a instituição, que busque desenvolver campanhas educativas no nosso município, em escolas e em locais públicos, a fim de mostrar a importância do uso de capacete, dos riscos do uso de álcool dirigindo, mostrando os índices de acidentes do município, buscando assim uma maior conscientização da sociedade de um modo geral em medidas preventivas em relação ao trânsito. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias - DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o roço das rodovias estaduais CE's que cortam o município de Barbalha o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando o encaminhamento às comissões desta Casa Legislativa, para realização de Audiência Pública, a fim de debater acerca do papel dos partidos políticos na participação de mulheres na política. Ressalta-se que as mulheres são a maioria do eleitorado e ocupam menos de 17% de cargos eletivos, precisamos conquistar representantes na mesma proporção. Paralelamente às cotas, é preciso promover uma transformação cultural. Ainda vivemos sob um modelo segundo o qual a mulher é forjada para as funções da vida privada, ficando a esfera pública desenhada para os homens. Somente com a alteração desse entendimento Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1068 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 04 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – alcançaremos a igualdade entre gêneros, que é o objetivo da nossa luta e um direito assegurado a todos os brasileiros pela Constituição. Assim, dada a relevância deste debate, em razão das dificuldades enfrentadas é de fundamental importância trazermos ao debate todos os partidos políticos de Barbalha, representantes da OAB, justiça eleitoral e a sociedade no contexto geral. 9º -REQ Nº que seja enviado oficio ao Para 160/2023 Secretário de Esportes, Jonas ciência Autor: Damasceno, com cópia ao EFIGÊNIA Secretario de Infraestrutura e GARCIA Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, solicitando melhorias no campo de futebol do Sítio Cabeceiras. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

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993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1068 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 06/2023 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO as manifestações religiosas da quinta-feira Santa, que no ano de 2023 cairá no dia 06 de abril; CONSIDERANDO o feriado nacional da sexta-feira da Paixão, que neste ano de 2023 cairá no dia 07 de abril; RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira Santa. Art. 2º. Ficam todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de abril de 2023. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DECRETO Nº. 07/2023 DISPÕE SOBRE AS SESSÕES E PONTO DOS SERVIDORES DURANTE AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1068 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 04 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. CONSIDERANDO o início das reformas no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha; CONSIDERANDO que as Sessões do Poder Legislativo não podem ser interrompidas em cumprimento a Lei Orgânica do Munícipio; CONSIDERANDO a necessidade de regular o ponto dos servidores que executarão suas atividades durante a realização das Sessões do Poder Legislativo de Barbalha; Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Isac Dié Romão Batista Vereador empossado DECRETA: TERMO DE POSSE Nº 0304002/2023 Art. 1º. As Sessões da Câmara Municipal de Barbalha serão realizadas no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA). Aos três dias do mês de Abril do ano de Art. 2º. Os servidores que executarão suas atividades junto às Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, na Faculdade de Medicina da UFCA, deverão assinar folha de ponto no local que será disponibilizado pela Diretoria da Câmara. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário. dois mil e vinte e três, às 17h no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, nesta urbe, compareceu o Senhor VICENTE EUGÊNIO PEREIRA, Vereador eleito após reprocessamento dos votos, conforme comunicado através do Ofício n°08/2023 – 31ª ZE Barbalha e que após prestar perante o Plenário o compromisso de posse, foi por REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de abril de 2023. mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o eleito ficou apta a assumir todas as funções previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal, mandei lavrar o presente termo que pelos demais vai TERMOS DE POSSE assinado e imediatamente publicado. TERMO DE POSSE Nº 0304001/2023 Aos três dias do mês de Abril do ano de Barbalha-CE, 03 de Abril de 2023. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal dois mil e vinte e três, às 17h no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, nesta urbe, compareceu o Senhor ISAC DIÉ ROMÃO BATISTA, Vereador Vicente Eugênio Pereira Vereador empossado eleito após reprocessamento dos votos, conforme comunicado através do Ofício n°08/2023 – 31ª ZE Barbalha e que após prestar PORTARIAS perante o Plenário o compromisso de posse, foi por mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu Portaria de nº 0404001/2023 arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o eleito ficou apta a assumir todas as funções previstas na Lei Orgânica do Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal, mandei lavrar o presente termo que pelos demais vai assinado e imediatamente publicado. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. Barbalha-CE, 03 de Abril de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1068 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 04 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: PROFESSOR ILÂNIO Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Tiago Daniel dos Santos Santana, portador do CPF nº 043.589.383-10, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2023. 3º -REQ Nº 154/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Odair José de Matos Presidente EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha, em cumprimento da ratificação procedida pelo presidente deste legislativo, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação n. 2023.03.30.1, conforme segue: Objeto: Contratação de empresa para instalação, fornecimento e o uso do sistema de distribuição de energia elétrica de baixa-tensão (Grupo B), visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE. Favorecido: Companhia Energética do Ceará (ENEL), com o valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando o valor de 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) anual. Fundamento Legal: Art. 24, inciso XXII, c/c art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação e Ratificado pelo Sr. Odair José de Matos. 4º -REQ Nº 155/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Barbalha/CE, 31 de março de 2023. 5º -REQ Nº 158/2023 Autor: BOSCO VIDAL Carlos Tafarel da Silva Rafael Presidente da Comissão de Licitação PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/04/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 152/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 2º -REQ Nº 153/2023 que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de toda a estrada do Sítio Taquari. que seja enviado ofício de parabéns ao Monsenhor José Vicente da Paróquia 6º -REQ Nº 159/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br de Nossa Senhora da Penha, no Crato, pela a sua nomeação pelo o Papa Francisco para Bispo da Diocese de Salgueiro, no Estado do Pernambuco., desejando a ele sucesso e sabedoria nessa nova missão servindo a Igreja Católica. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias-DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas-SOP e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando em caráter de urgência, a recuperação de trechos da CE-386, que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. que seja enviado um ofício ao Departamento Municipal de TrânsitoDemutran, solicitando a instituição, que busque desenvolver campanhas educativas no nosso município, em escolas e em locais públicos, a fim de mostrar a importância do uso de capacete, dos riscos do uso de álcool dirigindo, mostrando os índices de acidentes do município, buscando assim uma maior conscientização da sociedade de um modo geral em medidas preventivas em relação ao trânsito. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias - DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o roço das rodovias estaduais - CE's que cortam o município de Barbalha o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando o encaminhamento às comissões desta Casa Legislativa, para realização de Audiência Pública, a fim de debater acerca do papel dos partidos políticos na participação de mulheres na política. Ressalta-se que as mulheres são a maioria do eleitorado e ocupam menos de 17% de cargos eletivos, precisamos conquistar representantes na mesma proporção. Paralelamente às cotas, é preciso 3 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1068 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 04 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – promover uma transformação cultural. Ainda vivemos sob um modelo segundo o qual a mulher é forjada para as funções da vida privada, ficando a esfera pública desenhada para os homens. Somente com a alteração desse entendimento alcançaremos a igualdade entre gêneros, que é o objetivo da nossa luta e um direito assegurado a todos os brasileiros pela Constituição. Assim, dada a relevância deste debate, em razão das dificuldades enfrentadas é de fundamental importância trazermos ao debate todos os partidos políticos de Barbalha, representantes da OAB, justiça eleitoral e a sociedade no contexto geral. 7º -REQ Nº que seja enviado oficio ao Para 160/2023 Secretário de Esportes, ciência Autor: Jonas Damasceno, com EFIGÊNIA cópia ao Secretario de GARCIA Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, solicitando melhorias no campo de futebol do Sítio Cabeceiras. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 27/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PRE Nº 6/2023 Autor: BOSCO VIDAL 3º -REQ Nº 152/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 4º -REQ Nº 153/2023 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de toda a estrada do Sítio Taquari. que seja enviado ofício de parabéns ao Monsenhor José Vicente da Paróquia de Nossa Senhora da Penha, no Para leitura em plenário Autor: PROFESSOR ILÂNIO 5º -REQ Nº 154/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 6º -REQ Nº 155/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 7º -REQ Nº 158/2023 Autor: BOSCO VIDAL 8º -REQ Nº 159/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br Crato, pela a sua nomeação pelo o Papa Francisco para Bispo da Diocese de Salgueiro, no Estado do Pernambuco., desejando a ele sucesso e sabedoria nessa nova missão servindo a Igreja Católica. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias-DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas-SOP e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando em caráter de urgência, a recuperação de trechos da CE-386, que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. que seja enviado um ofício ao Departamento Municipal de Trânsito-Demutran, solicitando a instituição, que busque desenvolver campanhas educativas no nosso município, em escolas e em locais públicos, a fim de mostrar a importância do uso de capacete, dos riscos do uso de álcool dirigindo, mostrando os índices de acidentes do município, buscando assim uma maior conscientização da sociedade de um modo geral em medidas preventivas em relação ao trânsito. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias - DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o roço das rodovias estaduais CE's que cortam o município de Barbalha o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando o encaminhamento às comissões desta Casa Legislativa, para realização de Audiência Pública, a fim de debater acerca do papel dos partidos políticos na participação de mulheres na política. Ressalta-se que as mulheres são a maioria do eleitorado e ocupam menos de 17% de cargos eletivos, precisamos conquistar representantes na mesma proporção. Paralelamente às cotas, é preciso promover uma transformação cultural. Ainda vivemos sob um modelo segundo o qual a mulher é forjada para as funções da vida privada, ficando a esfera pública desenhada para os homens. Somente com a alteração desse entendimento 4 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1068 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 04 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – alcançaremos a igualdade entre gêneros, que é o objetivo da nossa luta e um direito assegurado a todos os brasileiros pela Constituição. Assim, dada a relevância deste debate, em razão das dificuldades enfrentadas é de fundamental importância trazermos ao debate todos os partidos políticos de Barbalha, representantes da OAB, justiça eleitoral e a sociedade no contexto geral. 9º -REQ Nº que seja enviado oficio ao Para 160/2023 Secretário de Esportes, Jonas ciência Autor: Damasceno, com cópia ao EFIGÊNIA Secretario de Infraestrutura e GARCIA Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, solicitando melhorias no campo de futebol do Sítio Cabeceiras. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Ano XII, No. 1067

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1067 Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PORTARIAS Portaria de nº 0304001/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Francinete Teresa de Sousa, portador do CPF nº 289.556.763-87, para a função comissionada de Diretor da Escola do Poder Legislativo, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 0304002/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Resolve: Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Art. 1º - NOMEAR a Sra. Rosângela Correia de Sousa, portador do CPF nº 029.386.133-18, para a função comissionada de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2023. Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1067 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1066

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1066 Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 31 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 03/04/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 26/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PLO Nº 27/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 156/2023 Autor: PLENÁRIO PLEN 4º -REQ Nº 152/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira 5º -REQ Nº 153/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 6º - REQ Nº 154/2023 Autor: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 16, DA LEI N° 2.705/2023, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Posse dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira Para ciência que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de toda a estrada do Sítio Taquari. que seja enviado ofício de parabéns ao Monsenhor José Vicente da Paróquia de Nossa Senhora da Penha, no Crato, pela a sua nomeação pelo o Papa Francisco para Bispo da Diocese de Salgueiro, no Estado do Pernambuco., desejando a ele sucesso e sabedoria nessa nova missão servindo a Igreja Católica. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias-DER, com cópia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1066 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 31 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – MARCELO JUNIOR a Superintendência de Obras Públicas-SOP e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando em caráter de urgência, a recuperação de trechos da CE-386, que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. 7º - REQ Nº que seja enviado um ofício Para 155/2023 ao Departamento ciência Autor: Municipal de TrânsitoMARCELO Demutran, solicitando a JUNIOR instituição, que busque desenvolver campanhas educativas no nosso município, em escolas e em locais públicos, a fim de mostrar a importância do uso de capacete, dos riscos do uso de álcool dirigindo, mostrando os índices de acidentes do município, buscando assim uma maior conscientização da sociedade de um modo geral em medidas preventivas em relação ao trânsito. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 156/2023 Autor: PLENÁRIO PLEN 2º -REQ Nº 152/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 3º -REQ Nº 153/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º - REQ Nº 154/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Posse dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira Para ciência que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação de toda a estrada do Sítio Taquari. que seja enviado ofício de parabéns ao Monsenhor José Vicente da Paróquia de Nossa Senhora da Penha, no Crato, pela a sua nomeação pelo o Papa Francisco para Bispo da Diocese de Salgueiro, no Estado do Pernambuco., desejando a ele sucesso e sabedoria nessa nova missão servindo a Igreja Católica. que seja enviado ofício ao Departamento Estadual de Rodovias-DER, com cópia a Superintendência de Obras Públicas-SOP e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando em caráter de urgência, a recuperação de Para ciência 5º - REQ Nº 155/2023 Autor: MARCELO JUNIOR trechos da CE-386, que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. que seja enviado um ofício ao Departamento Municipal de TrânsitoDemutran, solicitando a instituição, que busque desenvolver campanhas educativas no nosso município, em escolas e em locais públicos, a fim de mostrar a importância do uso de capacete, dos riscos do uso de álcool dirigindo, mostrando os índices de acidentes do município, buscando assim uma maior conscientização da sociedade de um modo geral em medidas preventivas em relação ao trânsito. Regime de Urgência ao Projeto de Lei n° 26/2023. Pag. Para ciência 6º - REC Nº Protocolado 8/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1065

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1065 Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 30 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. PORTARIAS PORTARIA Nº 2003001/2023 – GABINETE CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos, em pleno exercício do Cargo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 55 da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e, CONSIDERANDO relatório da Comissão de Enquadramento constituída através da Portaria n. 2003001/2023; CONSIDERANDO parecer favorável de n. 005/2023 da Procuradoria Jurídica, de conformidade com o que determina o Parágrafo Único, do Art. 55 da Lei Municipal n. 2.686/2023, RESOLVE Art. 1º. Determinar o REENQUADRAMENTO dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, da Lei Municipal n. 1.955/2011 para a Lei Municipal n. 2.686/2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores, conforme matrícula, nome, referência anterior e atual constante na planilha abaixo: MATRÍCU LA NOME DO SERVIDO R REFERÊN CIA ANTERIOR (LEI MUNICIPA L N. 1.955/2011) 014 ANTONIA CRUZ SANTANA CICERO ANTÔNIO GONZAGA CELESTIN O CICERO SANTOS DA SILVA GUILHER ME DA COSTA SAMPAIO JACINTA SILVÉRIO DE SOUZA JOÃO WILSON SOUZA PEREIRA 03 REFERÊN CIA ATUAL (LEI MUNICIPA L N. 2.686/2023) – ANEXO 5 H 03 H 03 H 01 A 03 H 01 A 011 Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 005 285 008 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA 288 COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1065 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 30 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 286 287 023 004 007 013 006 293 LUCIANO ESMERAL DO AMORIM MANOEL EDVAN DE ALMEIDA MARIA DAS GRAÇAS COSTA DANTAS MARIA HELENA FERREIRA SANTANA NAIDE ALVES MACÊDO SIMÃO SEVERO RIBEIRO TEREZINH A CRUZ SANTANA WILLIAN DIÓGENES PEREIRA ROFINO 01 A 01 A 03 H 03 H 03 H 03 H 03 H 01 A Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1064

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1064 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATA DAS SESSÕES Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 23 (vinte três) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0792023 do Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, Marcus José Alencar Lima, Informando da Campanha Educativa no Trânsito de Barbalha, “Chega de Acidentes”. Ofício nº 200308/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1403002/2023 – CMB. Ofício nº 200302/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303010/2023 – CMB. Ofício nº 200306/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303002/2023 – CMB. Ofício nº 200301/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1703014/2023 – CMB. Ofício nº 200305/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1403005/2023 – CMB. Ofício nº 200304/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303016/2023 – CMB. Ofício nº 200303/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303003/2023 – CMB. Ofício nº 200307/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303006/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS nº 209/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício nº 0603005/2023 – CMB. Ofício nº 07.02.01/2023/SDA/GAB, do Secretário de desenvolvimento Agrário, em resposta ao Ofício nº 0302002/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS nº 214/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício nº 2802003/2023 – CMB. Ofício nº 73/2023 – SEPLAG, em resposta aos ofícios nºs 0603006/2023 e 0303019/2023 – CMB, sobre a aquisição de papel pela Secretaria de Panejamento e Gestão. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 24/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 12/2023, para tramitação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 04/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 25/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 13/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Requerimento Nº 142/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. Requerimento Nº 143/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. Requerimento Nº 144/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. Requerimento Nº 145/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. Requerimento Nº 146/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. Requerimento Nº 147/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício, na Vila Santo Antônio. Requerimento Nº 148/2023, de autoria do Vereador Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. Requerimento Nº 149/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Dôga, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Cícera dos Santos – SOAFA, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela passagem dos 40 anos do Projeto Sociedade de Apoio à Família – SOAFA, especialmente pelos relevantes serviços prestados às famílias carentes do nosso Município. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio Hamilton Ferreira Lira e a sua esposa, registrando votos de parabéns pelo nascimento do seu filho, que Deus os abençoe imensamente concedendo muita saúde e que essa criança seja sempre fonte de muita alegria para toda a família. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Sra. Risoneide Maria da Rocha – Dona Mana, Presidente do 2 Pag. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a sua tia Patrícia, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 23 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Padre Rodrigo com cópia ao Sr. Geraldinho, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela belíssima missa realizada na Aliança de Misericórdia no último domingo, dia 22 de março. Solicitou o envio de ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, registrando votos de parabéns e agradecimentos pela excelente organização do tráfego de veículos na via de acesso a Aliança de Misericórdia, por ocasião da Missa realizada no último domingo, dia 22 de março, na referida instituição. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §2° - Será destinado à população de baixa renda do Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da área construída e estruturada, devendo os critérios para esse benefício serem disciplinados em lei específica. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 002 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, de acordo com lei que a disciplinará. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS – Vereador. Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 – de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 – de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove hora e quaro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 22/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 22/2023, de 17 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §1° - As doações constantes nesta Lei, deverá obedecer os critérios previsto na Lei 2170/2015. . Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. 4 Pag. QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER Nº 03/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente Antônio Ferreira de Santana Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro PARECER N° 14/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – II. Fundamentação Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Março de 2023. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, devendo a matéria seg ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 150/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor uir seu curso regimental. PORTARIAS Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 151/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento PORTARIA RH Nº 2703001/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos das Leis, Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 e Lei 2.686/2023, de 09 de Fevereiro de 2023 – Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 86 da Lei Complementar 02/2022 de 09 de março de 2022 (Estatuto dos Servidores), combinado com o parágrafo primeiro, a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Março de 2023, o valor abaixo relacionado a título de férias: SERVIDOR FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Jacinta Silvério Sousa 2.345,21 2.345,21 03/2023 de Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Março de 2023. . www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 10 X 02 MAPA DA VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA VERBAL DE RILDO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI N° 22/2023 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 22/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 11 CONTRÁRIO Vereador(a) 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 22/2023 ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos Presidente Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 03 06 01 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano XIII, No. 1063

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1063 Barbalha-CE, Sábado, dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATA DAS SESSÕES Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 20 (vinte) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 02/2023 do Gerente do Hotel da Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a prestação de Contas de Contas do Balneário do Caldas – Hotel da Fontes, referente ao mês de novembro de 2022. Ofício nº 14.03.003/2023 – SMS, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 1602025/2023, proposição verbal do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, sobre denúncia acerca da utilização indevida do veículo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde. Ofício GAB/SMS Nº 198/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 2802004/2023 – CMB, informando que a especialidade Reumatologista foi contemplada no Projeto Saúde em Dia. Ofício GAB/SMS Nº 197/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta aos ofícios nºs 1003034/2023, 1403017/2023 e 2402035/2023 – CMB, agradecendo pelos votos de parabéns pela passagem do dia Internacional da Mulher, como também pela passagem do Dia do Auxiliar de Serviços Gerais e pelo aniversário da Secretária Municipal de Saúde. PROJETOS: Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – providências. Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 23/2023, para tramitação do Projeto de Resolução 04/2023, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 137/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. Requerimento Nº 138/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. Requerimento Nº 139/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. Requerimento Nº 140/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dá acesso ao Sítio Pinga. Requerimento Nº 141/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Gilberto Monte Batista, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 21 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Ex. Secretária Municipal de Saúde, Polyana Callou, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dona Nô, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Jovem Cristiano Andrade, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Monteiro, registrando votos de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Edvan Nascimento, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao seu avô materno, Seu Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 18 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Monteiro, registrando votos de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Zé de Sales, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 100 anos, comemorado com muita alegria, no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Raimundo Nonato Sabino de Melo com cópia a Sra. Raimunda Costa Dantas e a Sra. Zulene, registrando votos de parabéns pelo seu empenho na realização do novenário, como também da Missa Campal de São José, realizada no dia 19 de março, no Assentamento Estrela, no Distrito Estrela. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho desempenhado por toda a equipe, realizando um grandioso evento para todos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Landim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário Pag. 2 natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Dr. José Olegário da Cruz Neto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 17 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Jácio Bernardo registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 18 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Júnior Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente solicitou ao Plenário para incluir na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias, aceito por todos os Vereadores. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências. Foi colocada a URGÊNCIA em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução 04/2023, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos), POR FALTA DE QUÓRUM. E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 3 Parágrafo único – Será dispensável o procedimento Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar doação de imóvel urbano, o qual possui área total de licitatório, quando comprovado o interesse público devidamente justificado, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/1993. 9.638,639 m² ou 0,9639 ha, de sua propriedade, compreendido pelos lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra 26; os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da quadra 28, e pela Área Fundo de Terras Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: Públicas, do Loteamento Parque União, localizados na Rua Projetada 04, do referido loteamento. I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área §1° - A doação a que se refere esta Lei destina-se, doada, gravada com cláusula de inalienabilidade, exclusivamente, a possibilitar a instalação de um novo Cemitério, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo com embasamento legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar de Barbalha/CE e artigo 17, § 4º da Lei 8.666/1993. também, todas as disposições da presente Lei; §2° - Será destinado à população de baixa renda do II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três área construída e estruturada, devendo os critérios para esse representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento benefício serem disciplinados em lei específica. Econômico, para a realização de avaliações semestrais do §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, de acordo com lei que a disciplinará. cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por Art. 2º. O procedimento de licitação deverá observar o investimentos realizados. I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, seguinte: IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com doado e justificativa da satisfação do interesse público; incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação do partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto maior número de empregos diretos em menor período de tempo; da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação III - o edital deverá prever, de forma impositiva e do funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será um cronograma de obras, início e seguimento de atividades reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2023. atividades descritas no artigo 1º, § único, no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as EMENDAS atividades descritas no artigo 1°, § único, desta Lei; c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 24/2023 beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; d) o cometimento de infrações graves à legislação O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, estadual ou municipal; propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Pag. 4 PARECER Nº 04/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023 Executivo Municipal. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA “Art. 1º - ... QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. §2° - Será destinado à população de baixa renda do Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da área construída e estruturada, devendo os critérios para esse benefício serem disciplinados em lei específica. . Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador EMENDA VERBAL ADITIVA 02/2023 – AO PROJETO 24/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 002 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). de acordo com lei que a disciplinará. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 5 PARECER N° 12/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 13/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 25/2023 PARECER N° 24/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 25/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 25/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE 6 Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Pag. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER Nº 02/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pag. 7 Requer que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Março de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente Antônio Ferreira de Santana Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 142/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 143/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 144/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA equer que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. Pag. 8 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor JUSTIFICATIVA Visando dar mais segurança à população daquelas comunidades e dos sítios que compõem aqueles Distritos, que por serem localidades distantes da sede deste Município, dificulta a ação da Polícia Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 145/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício Landim, na Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício Landim, na Vila Santo Antônio. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 148/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 146/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 147/2023 Requer que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 149/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA 002_DORIVAN AMARO PROJETO DE LEI N° 24/2023 Vereador(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA 001_RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 24/2023 X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X André Feitosa X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Efigênia Mendes Garcia X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X João Bosco de Lima X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X 12 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 24/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. Odair José de Matos ABSTENÇÃO Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento X CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. Luana dos Santos Gouvêa FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 9 Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Eufrásio Parente de Sá Barreto X André Feitosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Efigênia Mendes Garcia X João Bosco de Lima X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X João Ilânio Sampaio X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Luana dos Santos Gouvêa X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Odair José de Matos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 27/03/2023 X X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 25/2023 Vereador(a) 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 150/2023 Autor: ODAIR DE MATOS MAPA DA VOTAÇÃO FAVORÁVEL 01 PAUTA DAS SESSÕES 12 Antônio Hamilton Ferreira Lira X 12 Odair José de Matos Antônio Ferreira Santana 10 X X que seja enviado ofício Para para Secretaria de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza 2º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 151/2023 para Secretaria de ciência Autor: ODAIR DE Infraestrutura e Serviços MATOS Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. .......................................................................................................... .......................................................................................................... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 22/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO Para DE BARBALHA/CE A leitura ALIENAR BEM IMÓVEL em DO PATRIMÔNIO plenário MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 150/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: ODAIR Serviços Públicos, solicitando DE MATOS a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza 3º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 151/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: ODAIR Serviços Públicos, com cópia DE MATOS para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11

Ano XIII, No. 1062

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1062 Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 20/03/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 142/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 2º -REQ Nº 143/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 144/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 4º -REQ Nº 145/2023 Autor: BOSCO VIDAL 5º -REQ Nº 146/2023 Autor: DORIVAN 6º -REQ Nº 147/2023 Autor: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1062 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 24 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 7º -REQ Nº 148/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício, na Vila Santo Antônio. que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. Autor: TELES Para ciência 8º -REQ Nº Para 149/2023 ciência Autor: ODAIR DE MATOS .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 24/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PLO Nº 25/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 3º -REQ Nº 142/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 4º -REQ 143/2023 Nº AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para leitura em plenário que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Para ciência Para leitura em plenário Para ciência RILDO 2 Pag. solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. 5º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 144/2023 Secretaria de Segurança ciência Autor: FARRIM Pública do Estado do Ceará, DO CARTÓRIO com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. 6º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 145/2023 Secretaria de Saúde, ciência Autor: BOSCO solicitando agilidade nas VIDAL demandas de cada comunidade do nosso município. 7º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 146/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: DORIVAN Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 147/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: ODAIR Serviços Públicos, DE MATOS solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício, na Vila Santo Antônio 9º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 148/2023 empresa CORAL, com cópia ciência Autor: LUANA a Secretaria de Infraestrutura DE ROSÁRIO e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. 10º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 149/2023 Secretária de Saúde, ciência Autor: ODAIR solicitando consultório DE MATOS odontológico para o PSF do Brejinho. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° FARRIM DO CARTÓRIO 4° EPITÁCIO CRUZ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1062 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 24 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XIII, No. 1062A - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1062A Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 22/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei MESA DIRETORA Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Presidente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA sanção: Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar a alienação não onerosa, na modalidade doação, dos relacionados imóveis aos seus respectivos beneficiários, conforme elencado nos incisos deste artigo: I - Loteamento Parque União - Lote 01 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.798.193-47, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 COORDENADAS UTM N: 467746.460 E: 9190896.440 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com Área loteada 16 e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467763.250 E: 9190907.310 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467767.800 E: 9190900.720 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 02 de Francisca de Oliveira Silva, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467751.010 E: 9190889.860 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. II - Loteamento Parque União - Lote 02 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 983.349.21349, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1062A - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 Edição Extraordinária Pag. Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS V - Loteamento Parque União - Lote 05 – Área Fundo De UTM N: 467751.010 E: 9190889.860 AZIMUTE – 83.00°, Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, sendo limitando-se com o LOTE 01 de Jailma do Nascimento Silva e, um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: - COORDENADAS UTM N: 467767.800 E: 9190900.720 467764.660 E: 9190870.110 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da com o LOTE 04 da Prefeitura Municipal de Barbalha e, seguindo, Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467772.350 COORDENADAS UTM N: 467781.450 E: 9190880.970 E: 9190894.140 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da o LOTE 03 da Prefeitura Municipal de Barbalha, com uma Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467786.000 UTM N: 467755.560 E: 9190883.280 AZIMUTE – 97.00° e E: 9190874.390 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma o LOTE 06 de Cícero Damião Milagres , com uma distância de distância de 8,00m, chegamos ao ponto 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. 467769.210 E: 9190863.520 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, III - Loteamento Parque União - Lote 03 – Área Fundo limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, área de 160,00 m2. Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS VI - Loteamento Parque União - Lote 06 – Área Fundo UTM N: 467755.560 E: 9190883.280 AZIMUTE – 83.00°, De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) CÍCERO limitando-se com o LOTE 02 de Francisca de Oliveira Silva e, DAMIÃO MILAGRES, inscrito(a) no CPF sob o nº 277.536.358- seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 08, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, - COORDENADAS UTM N: 467772.350 E: 9190894.140 Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da UTM N: 467769.210 E: 9190863.520 AZIMUTE – 83.00°, Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, limitando-se com o LOTE 05 da Prefeitura Municipal de Barbalha encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467776.900 e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto E: 9190887.550 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com P2 - COORDENADAS UTM N: 467786.000 E: 9190874.390 o LOTE 04 da Prefeitura Municipal de Barbalha , com uma AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, UTM N: 467760.110 E: 9190876.690 AZIMUTE – 97.00° e encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467790.550 seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma E: 9190867.800 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com distância de 8,00m, chegamos ao ponto o LOTE 07 de Pedro Mendes Oliveira, com uma distância de inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: IV - Loteamento Parque União - Lote 04 – Área Fundo 467773.760 E: 9190856.940 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS área de 160,00 m2. UTM N: 467760.110 E: 9190876.690 AZIMUTE – 83.00°, VII - Loteamento Parque União - Lote 07 – Área Fundo limitando-se com o LOTE 03 da Prefeitura Municipal de Barbalha De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) PEDRO e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto MENDES FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 472.947.603- P2 - COORDENADAS UTM N: 467776.900 E: 9190887.550 49, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, UTM N: 467773.760 E: 9190856.940 AZIMUTE – 83.00°, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467781.450 limitando-se com o LOTE 06 de Cícero Damião Milagres e, E: 9190880.970 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 o LOTE 05 da Prefeitura Municipal de Barbalha , com uma - COORDENADAS UTM N: 467790.550 E: 9190867.800 distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da UTM N: 467764.660 E: 9190870.110 AZIMUTE – 97.00° e Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467795.100 distância de 8,00m, chegamos ao ponto E: 9190861.220 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com encerrando uma área de 160,00 m2. inicial deste terreno o LOTE 08 de Maria do Rosário de Sousa Prado, com uma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1062A - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 Edição Extraordinária Pag. distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS COORDENADAS UTM N: 467787.410 E: 9190837.180 UTM N: 467778.310 E: 9190850.350 AZIMUTE – 97.00° e AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Maria Helena seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma Ferreira Alves Fonseca e, seguindo, com uma distância de 20,00m, distância de 8,00m, chegamos ao ponto encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467704.200 inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. E: 9190848.050 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de VIII - Loteamento Parque União - Lote 08 – Área 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA 467808.750 E: 9190841.460 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, DO ROSÁRIO DE SOUSA PRADO, inscrito(a) no CPF sob o nº limitando-se com o terreno de Humberto Barbosa Silva, com uma 093.055.258-06, sendo um terreno encravado no Loteamento distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - UTM N: 467791.960 E: 9190830.600 AZIMUTE – 97.00° e COORDENADAS UTM N: 467778.310 E: 9190850.350 seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Pedro Mendes distância de 8,00m, chegamos ao ponto Oliveira e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos encerrando uma área de 160,00 m2. inicial deste terreno o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467795.100 E: 9190861.220 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o XI - Loteamento Parque União - Lote 11 – Área Fundo terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) HUMBERTO 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: BARRBOSA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 248.981.713- 467799.650 E: 9190854.630 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, 20, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, limitando-se com o terreno de Maria Helena Ferreira Alves Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS Fonseca, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - UTM N: 467791.960 E: 9190830.600 AZIMUTE – 83.00°, COORDENADAS UTM N: 467782.860 E: 9190843.770 limitando-se com o terreno de Cícero Cordeiro das Neves e, AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste - COORDENADAS UTM N: 467808.750 E: 9190841.460 terreno encerrando uma área de 160,00 m2. AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, IX - Loteamento Parque União - Lote 09 – Área Fundo encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467813.300 De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA E: 9190834.880 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com HELENA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 538.183.883- o terreno de Cícero Carlos Mendes Ferreira, com uma distância de 72, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS 467796.510 E: 9190824.010 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, UTM N: 467782.860 E: 9190843.770 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de limitando-se com o terreno de Maria do Rosário de Sousa Prado e, 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 área de 160,00 m2. - COORDENADAS UTM N: 467799.650 E: 9190854.630 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da XII - Loteamento Parque União - Lote 12 – Área Fundo Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) CÍCERO encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467804.200 CARLOS MENDES FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº E: 9190848.050 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com 421.848.193-87, sendo um terreno encravado no Loteamento o terreno de Cícero Cordeiro das Neves, com uma distância de Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: COORDENADAS UTM N: 467803.840 E: 9190818.840 467787.410 E: 9190837.180 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Humberto limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de Barbosa Silva 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467816.060 área de 160,00 m2. E: 9190828.570 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com e, seguindo, com uma distância de 20,00m, o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de X - Loteamento Parque União - Lote 10 – Área Fundo 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) CÍCERO 467822.390 E: 9190821.710 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, CODEIRO DAS NEVES, inscrito(a) no CPF sob o nº limitando-se com o terreno de Antônio de Oliveira, com uma 700.137.723-68, sendo um terreno encravado no Loteamento distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - UTM N: 467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1062A - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 Edição Extraordinária Pag. seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467826.940 E: distância de 8,00m, chegamos ao ponto 9190815.120 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de XIII - Loteamento Parque União - Lote 13 – Área 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) 467831.490 E: 9190808.540 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº limitando-se com o terreno da prefeitura municipal de Barbalha, 461.344.763-15, sendo um terreno encravado no Loteamento com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 9190797.670 COORDENADAS UTM N: 467803.840 E: 9190818.190 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Cícero Carlos “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste Mendes e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos terreno encerrando uma área de 160,00 m2. o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467816.060 E: 9190828.570 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o XVI - Loteamento Parque União - Lote 16 – Área terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: definido, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque 467822.390 E: 9190821.710 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, União, limitando-se com o terreno de Maria Cleomar da Silva , com uma COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 9190797.670 distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 15 de Maria Selma UTM N: 467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e Vitorino e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467831.490 E: distância de 8,00m, chegamos ao ponto 9190808.540 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: XIV - Loteamento Parque União - Lote 14 – Área 467835.090 E: 9190803.330 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA limitando-se com a Rua Projetada “A”, com uma distância de CLEOMAR DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 445.154.723.12, sendo um terreno encravado no Loteamento 467818.300 E: 9190792.470 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de COORDENADAS UTM N: 467805.600 E: 9190810.840 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Antônio de área de 160,00 m2. Oliveira e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos §1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467822.390 E: exclusivamente, a possibilitar construção de moradias populares ou 9190821.710 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o comércios residenciais. terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de §2º - Os lotes que não possuem beneficiários 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, Art. 2º. Fica dispensada a concorrência pública em limitando-se com o terreno da Maria Selma Vitorino, com uma atenção ao disposto no inciso I, do art. 91, da Lei Orgânica distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS Municipal de Barbalha/CE, em consonância com a alínea “f”, do UTM N: 4678115.380 E: 9190805.360 AZIMUTE – 97.00° e inciso I, do art. 17, da Lei nº 8.666/93. seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará, ainda, o seguinte: §1º Será instrumentalizada na forma da lei civil e XV - Loteamento Parque União - Lote 15 – Área Fundo administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA doada, SELMA VITORINO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo gravada com cláusula de inalienabilidade, 195.154.723-12, sendo um terreno encravado no Loteamento ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - também, todas as disposições da presente Lei; COORDENADAS UTM N: 467810.150 E: 9190804.260 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Maria Cleomar § 2º - Poderá ser revogada a qualquer tempo se a(o) da Silva e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos donatário(a) deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1062A - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 Edição Extraordinária Pag. seja garantido direito a indenizações ou retenções por decorrência de severo dano estrutural, restando impossibilidades de investimentos realizados. retornar as antigas residências, que em sua grande maioria se § 3º - Toda benfeitoria de natureza permanente, com situavam em áreas de risco. característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. Por esta razão, o ente Municipal buscou o apoio do demais entes federados visando a reconstrução das residências, ocasião na qual foi Art. 4º. O(A) donatário(a) terá o prazo de dois (02) atendido e desenvolve Plano de Trabalho conjuntamente ao anos, a partir da assinatura do Termo de Doação para edificar no Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional através da imóvel objeto da doação, o imóvel com a finalidade disposta nesta Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para tanto, faz-se lei, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel necessário um local seguro, sem riscos futuros de alagamento e será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto comprometimento da nova edificação. efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Para mais, não podemos esquecer dos cidadãos que, muito por força do Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Decreto Municipal nº 004/2008 foram autorizados a instalar os quiosques que anteriormente ocupavam a Praça Engenheiro Dória nas dependências do Parque da Cidade – Parque Governador Tasso Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2023. Jereissati. Os mesmos tiravam o sustento de suas famílias por meio de quiosques Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 14.03.003/ 2023 – GAB Barbalha/CE, 14 de março de 2023. destinados ao comércio de comidas e bebidas espalhados ao longo do Município, sobretudo, no Parque da Cidade, e sofreram grande abalo em decorrência do período de pandemia, assim como outros ramos da economia local, carecendo, portanto, de intervenção do Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Poder Público em auxílio a categoria dos quiosqueiros. Desta feita, é vastamente sabido que, é dever da Administração Pública zelar pela vida e pela dignidade de cada um de seus munícipes, cabendo- Ref. Mensagem Projeto de Lei. lhe adotar as medidas cabíveis para sanar tais problemáticas. A alienação SENHOR PRESIDENTE, de bens dominiais ou dominicais é permitida pelo artigo 101 do DEMAIS PARES, Código Civil, que estabelece que “Os bens públicos dominicais Ao prazer de podem ser alienados, observadas as exigências da lei.” Trouxe a cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para respeito do assunto o ensinamento do jurista HELLY LOPES encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, MEIRELLES, que ensina que os bens dominiais “são os que, para apreciação desta Augusta Casa. embora integrado o domínio público como os demais, deles presente diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em projeto de lei autoriza o Município a alienar imóvel público qualquer fim ou, mesmo, alienação e consumidos nos serviços da Municipal para a construção de habitações populares. própria Administração.” (Direito Municipal Brasileiro, 14ª O Haja vista o fenômeno de chuva intensa – COBRADE 1.3.2.1.4 registrado no Município de Barbalha/CE na madrugada do dia 13/04/2022, ensejador da necessidade da decretação de Situação de Emergência por meio do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, foram registrados danos significativos nos imóveis residenciais de famílias afetadas pelo fenômeno natural, deixando-as em situação de vulnerabilidade, e dependendo, portanto, da intervenção poder público em seu auxílio. edição, p. 302). As exigências da lei referidas no artigo 101 do Código Civil podem ser extraídas do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE. Importa observar, ainda, que no caso em tela estamos diante de fatos sociais que incorrem na dispensa de licitação para concretização da alienação não onerosa dos bens, conforme tutelado pelo art. 17, da Lei nº 8.666/93, mais precisamente na alínea “f”, de seu inciso I, Algumas das senão vejamos: famílias afetadas tiveram perda total de suas moradias em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1062A - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 Edição Extraordinária Pag. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (grifo nosso) omissis f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (grifo nosso) Observado o caráter social ao qual se destinam. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1062

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1062 Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 20/03/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 142/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 2º -REQ Nº 143/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 144/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 4º -REQ Nº 145/2023 Autor: BOSCO VIDAL 5º -REQ Nº 146/2023 Autor: DORIVAN 6º -REQ Nº 147/2023 Autor: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1062 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 7º -REQ Nº 148/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício, na Vila Santo Antônio. que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. Autor: TELES Para ciência 8º -REQ Nº Para 149/2023 ciência Autor: ODAIR DE MATOS .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 24/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PLO Nº 25/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 3º -REQ Nº 142/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 4º -REQ 143/2023 Nº AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para leitura em plenário que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Para ciência Para leitura em plenário Para ciência RILDO 2 Pag. solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. 5º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 144/2023 Secretaria de Segurança ciência Autor: FARRIM Pública do Estado do Ceará, DO CARTÓRIO com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. 6º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 145/2023 Secretaria de Saúde, ciência Autor: BOSCO solicitando agilidade nas VIDAL demandas de cada comunidade do nosso município. 7º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 146/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: DORIVAN Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 147/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: ODAIR Serviços Públicos, DE MATOS solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício, na Vila Santo Antônio 9º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 148/2023 empresa CORAL, com cópia ciência Autor: LUANA a Secretaria de Infraestrutura DE ROSÁRIO e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. 10º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 149/2023 Secretária de Saúde, ciência Autor: ODAIR solicitando consultório DE MATOS odontológico para o PSF do Brejinho. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° FARRIM DO CARTÓRIO 4° EPITÁCIO CRUZ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1062 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XII, No. 1061

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1061 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA DECRETO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2023 DECLARA EXTINTO E DECRETA A PERDA DE MANDATO DOS VEREADORES TARCIO ARAÚJO VIEIRA E DERNIVAL TAVARES DA CRUZ DO PARTIDO PODEMOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XX e art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO comunicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral datada de 17 de março de 2023 que julgou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral n. 0600001-31.2021.6.06.0031 – Barbalha – Ceará e, por unanimidade, deu provimento aos agravos e recursos especiais para restabelecer a sentença pela procedência dos pedidos formulados nas AIME’s e na AIJE, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PODEMOS, nas eleições proporcionais de 2020, do Município de Barbalha / CE, no sentido de, “(...) cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como declarar a inelegibilidade da candidata Maria das Dores da Silva, com a respectiva anotação no cadastro eleitoral; determinando, ainda, a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator.” CONSIDERANDO Ofício n. 397/2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, datado de 21 de março de 2023, de sua Excelência o Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, remetendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, para ciência e cumprimento, determinando à Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, “1. a nulidade dos votos recebidos pelo PODEMOS, nas eleições proporcionais de 2020, do Município de Barbalha / CE; 2. a cassação do DRAP do supracitado partido e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; 3. a inelegibilidade da candidata Maria das Dores da Silva, com a respectiva anotação no cadastro eleitoral; 4. a execução imediata do acórdão supracitado, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator.” CONSIDERANDO Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023, de sua Excelência o Juiz Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha Dr. Matheus Pereira Júnior, e recebido na Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1061 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Municipal de Barbalha no dia 22 de março de 2023, determinando que, “(...) em atendimento ao inciso XVI, art. 30, da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), e levando-se em conta que a jurisprudência do TSE dá azo à execução imediata de decisão que casse mandato eletivo, independente de trânsito em julgado da decisão ou publicação do decisio, comunico que a Câmara de Vereadores efetive o afastamento do mandato dos vereadores eleitos pelo PODEMOS, Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ, bem como não emposse quaisquer suplentes desse partido.” CONSIDERANDO que no mesmo Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023, encaminhou-se o Edital n. 08/2023 para conhecimento dos edis, que trata da data designada para a retotalização de votos das Eleições 2020 nos seguintes termos, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS “(...) CONVOCA os candidatos, os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Eleitoral para acompanhar o reprocessamento (retotalização) dos votos da Eleição Municipal de 2020, relativo ao (s) cargo (s) de VEREDOR, que acontecerá no dia 27 de março de 2023, às 10 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, situado na Rua Zuca Sampaio, S/N – Fórum de Barbalha, Vila Santo Antônio, nesta urbe.” CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 32, inciso XX e Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, verbis, “Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara: (...) XX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de suplentes, nos casos previstos em Lei ou em decorrência dedecisão inicial, em fase de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do mandato; (...) Art. 85 – A extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato extinto pelo Presidente, que o fará constar da ata e a perda do mandato se torna efetiva à partir do decreto legislativo, promulgado pelo Presidente e devidamente publicado.” RESOLVE: Art. 1º. Por determinação Judicial do Tribunal Superior Eleitoral datada de 17 de março de 2023 que julgou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral n. 0600001-31.2021.6.06.0031 – Barbalha – Ceará; do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Ofício n. 397/2023 datado de 21 de março de 2023); do Juiz Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha (Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023), DECLARO extintos e DECRETO a perda dos mandatos de Vereadores dos Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ na forma estabelecida no Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 2º. Determino a ciência pessoal dos Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ das decisões das Cortes de Justiça Eleitoral e deste Decreto Legislativo. Art. 3º. Promulgo e determino a publicação deste Decreto Legislativo nesta data, com efeito imediatos, na forma estabelecida no art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 4º. Com a publicação e ciência, oficie-se à Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha do cumprimento das decisões. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1061A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1061A Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS Portaria de nº 2203001/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. MESA DIRETORA Resolve: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Art. 1º - EXONERAR o Sr. José Barbosa de Aguiar Filho , portador do CPF nº 392.728.503-04, da função comissionada de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, devidamente publicada em 09/02/2023, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Março de 2023. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 2203002/2023 Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Cícero José Rodrigues, portador do CPF nº 561.924.283-87, da função comissionada de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, devidamente publicada em 09/02/2023, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1061 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Março de 2023. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1060

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1060 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATAS DAS SESSÕES Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Ausente na Sessão: Efigênia Mendes Garcia e Luana dos Santos Gouvêa Às 17h20min. (dezessete horas e vinte minutos) do dia 16 (dezesseis) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 03/2023, do Sr. Arli Gonçalves Leite, Representante do Balneário do Caldas S/A, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A – PARQUE, referente ao mês de janeiro/2023. Ofício Circular nº 01/2023, do Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu, informando a composição da nova Mesa Diretora para o Biênio 2023/2024. Marcos Bezerra Araújo – Presidente; José Góes da Costa – Vice Presidente; Tiago Borges Machado – 1º Secretário; José Elanio Soares da Silva – 2º Secretário. Ofício nº 14.03.02/2023/SMEGAB, da Secretária Municipal de Educação, Jussara Luna, encaminhando a relação nominal dos agricultores do município de Barbalha cadastrados no Programa Nacional de Alimentação Escolar, aptos a fornecerem gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar para o atendimento alimentação escolar da rede de ensino de Barbalha 2023. Ofício nº 14.03.001/2023/PGM-GAB, da Procuradora Geral do Município de Barbalha Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, em resposta ao ofício nº 2402002/2023 – CMB – Requerimento nº 79/2023, que indaga sobre cuidadores da rede pública municipal de ensino. Ofício nº 14.03.002/2023/PGM-GAB, da Procuradora Geral do Município de Barbalha Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, em resposta ao ofício nº 1003035/2023 – CMB, agradecendo pelos votos de parabéns, pela passagem do Dia Internacional da Mulher. Ofício nº 16.03.01/2023/SDA/GAB, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário, em resposta ao ofício nº 1330013/2023 da CMB que trata do Programa PAA de Lei 2.633/2022, de 19 de maio de 2022. PROJETOS: Projeto de Resolução nº 04/2023, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 05/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação e Vale Transporte aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 21/2023, para tramitação do Projeto de Resolução 02/2023, de autoria dos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 22/2023, para tramitação do Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre estágio no âmbito do Poder Legislativo do Município de Barbalha por intermédio de estudantes de estabelecimentos de educação superior, profissional e de ensino médio, estabelece parâmetro dos valores da bolsa auxílio e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 18/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor nº 11/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 03/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 131/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o mais breve possível, a pintura nas cadeiras da arquibancada do estádio Inaldão. Requerimento Nº 132/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que novamente seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Prefeito Municipal e a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, SOP-CE, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que aquela é uma das principais vias dá acesso aos Distritos de Arajara e Caldas e as comunidades circunvizinhas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade. Requerimento Nº 133/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde, Neirilane Lopes, com cópia ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando um profissional de odontologia para o consultório do PSF II do bairro Malvinas. Requerimento Nº 134/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias para o bairro Jardins dos Ipês, conforme demandas reivindicadas no ofício em anexo. Requerimento Nº 135/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício Secretário-chefe da Casa Civil, o Sr. Max Quintino, com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando a implantação da Casa do Povo no município de Barbalha. Requerimento Nº 136/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza e recuperação do asfalto que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. O Presidente justificou a ausência das Vereadoras Efigênia Mendes Garcia e Luana dos Santos Gouvêa. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Hamilton Ferreira – Solicitou o envio de ofício a Sra. Cícera Larissa Pires, registrando votos de Pesar, pelo falecimento da sua filha, IÁSKARA NATICHELLY PIRES, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Antônio Joaquim do Nascimento – Macaúba, registrando votos de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao novo Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Capitão Vieira, registrando votos de parabéns pela sua posse ao cargo de novo Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte – CE. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao jovem Levi Sampaio, registrando votos de Parabéns pela sua aprovação no Curso de Medicina, no Centro Universitário Aparício Carvalho. Na Pag. 2 oportunidade enviamos votos de muito sucesso nessa nova etapa da sua vida, pois como sabemos, não foi fácil, mas você conseguiu. Parabéns pela sua força, empenho e toda dedicação que resultou nessa grande conquista. Solicitou o envio de ofício Antônia Ivone Soares, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 14 de maio ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao jovem Jesum Lavor, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de parabéns pela iniciativa do Projeto Mutirão nos Bairros, com a prestação de vários serviços as comunidades barbalhenses, entre eles serviços de limpeza, atendimento de saúde, corte de cabelo, shows, apresentações artísticas de grupos de dança entre outros, iniciando pelo bairro Malvinas, no próximo sábado, dia 18 de março. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício a dentista Nínive Matos, registrando votos de parabéns e agradecimentos pelo excelente serviço odontológico prestado no PSF II do Bairro Malvinas, em nossos Município. Onde realizou um trabalho com muita dedicação a todas os pacientes que necessitavam de tratamento odontológico, realizando atendimento humanizado e totalmente de alta qualidade. Neste momento, o Presidente solicitou ao Plenário autorização para colocar na Ordem do Dia o Projeto de Resolução nº 05/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação e Vale Transporte aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, aceito por todos os Vereadores. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução 02/2023, de autoria dos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre estágio no âmbito do Poder Legislativo do Município de Barbalha por intermédio de estudantes de estabelecimentos de educação superior, profissional e de ensino médio, estabelece parâmetro dos valores da bolsa auxílio e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução nº 05/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação e Vale Transporte aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação nº 02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove horas e quatro minutos), por Falta de Quórum. E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 06/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor David Ney Gonçalves de Macêdo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pag. 3 O Projeto de Resolução nº 4/2023, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de março de 2023. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. João Bosco de Lima Vereador Autor Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO David Macêdo cresceu vendo de perto o trabalho social desenvolvido pelo pai em prol da saúde pública de Juazeiro e de todo o Cariri. A partir das suas vivências e inspirado pelo trabalho do pai, desenvolveu o espírito público e o desejo de exercer o cargo de deputado estadual. Nas eleições de 2018, recebeu 26.484 votos do eleitorado cearense. David tem como bandeira a defesa dos municípios, sobretudo do Cariri, dos polos comerciais e industriais de Juazeiro, das políticas públicas voltadas para a juventude, como o primeiro emprego, o tratamento de dependentes químicos e a implantação da Casa do Estudante do Cariri. Nos anos de 2020 e 2021, foi o vice-líder MDB na Assembleia Legislativa. Já para o biênio 2023/2024 foi eleito por seus pares para exercer a liderança da bancada do seu partido, MDB, junto à Assembleia Legislativa. Foi membro da Comissão da Juventude do parlamento cearense. Em 2022 concorreu mais uma vez a Assembleia Legislativa do estado do Ceará, obtendo 55.112 votos, sendo eleito pelo MDB. David Macêdo é também recordistas em votos para o cargo de deputado estadual em Juazeiro do Norte, sua terra natal. Atualmente o deputado David Macêdo integra comissões importantes no parlamento cearense, como Trabalho, Administração e Serviço Público; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Defesa Social. Diante do seu trabalho, Davi de Raimundão, tem se destacado pela imprensa cearense como um dos mais atuantes membros do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de março de 2023. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 4/2023, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 20 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro João Bosco de Lima Vereador Autor Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 23/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Resolução nº 4/2023 Autoria: DORIVAN Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.. I - RELATÓRIO REQUERIMENTOS Requerimento Nº 137/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR DAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2023. t Requerimento Nº 138/2023 4 Requer que seja enviado ofício para Secretar ia de Meio Ambient e, solicitan do o serviço de limpeza e capinaçã o, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. Requerimento Nº 140/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dar acesso ao Sítio Pinga. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dar acesso ao Sítio Pinga. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 139/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 141/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 5 Pag. X X 14 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 23/2023 X X X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 14/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2023 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 23/2023 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana Vereador(a) X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X X 13 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 14 CONTRÁRIO Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X 14 Odair José de Matos 6 Pag. 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 7 Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, PROJETOS DE LEIS encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: PROJETO DE LEI Nº 23/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023. 467772.350 E: 9190894.140 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 03 da Prefeitura Municipal de AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica autorizado, o Município de modalidade doação, dos relacionados imóveis aos seus respectivos beneficiários, conforme elencado nos incisos deste artigo: I - Loteamento Parque União - Lote 01 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) JAILMA DO NASCIMENTO SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.798.193-47, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467746.460 E: 9190896.440 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com Área loteada 16 e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467763.250 E: 9190907.310 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM N: 467767.800 E: 9190900.720 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 02 de Francisca de Oliveira Silva, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467751.010 E: 9190889.860 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. II - Loteamento Parque União - Lote 02 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 983.349.213-49, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467751.010 E: 9190889.860 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 01 de Jailma do Nascimento Silva e, seguindo, com uma de 20,00m, P4 - COORDENADAS UTM N: 467755.560 E: 9190883.280 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. III - Loteamento Parque União - Lote 03 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 COORDENADAS UTM N: 467755.560 E: 9190883.280 Barbalha/CE, a realizar a alienação não onerosa, na distância Barbalha, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467767.800 E: 9190900.720 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 02 de Francisca de Oliveira Silva e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467772.350 E: 9190894.140 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM N: 467776.900 E: 9190887.550 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 04 da Prefeitura Municipal de Barbalha , com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467760.110 E: 9190876.690 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. IV - Loteamento Parque União - Lote 04 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467760.110 E: 9190876.690 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 03 da Prefeitura Municipal de Barbalha e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467776.900 E: 9190887.550 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM N: 467781.450 E: 9190880.970 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 05 da Prefeitura Municipal de Barbalha , com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467764.660 E: 9190870.110 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. V - Loteamento Parque União - Lote 05 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser definido, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque União, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 8 Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS de Maria do Rosário de Sousa Prado, com uma distância de UTM N: 467764.660 E: 9190870.110 AZIMUTE – 83.00°, 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM limitando-se com o LOTE 04 da Prefeitura Municipal de N: 467778.310 E: 9190850.350 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, Barbalha e, seguindo, com uma distância de 20,00m, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando 467781.450 E: 9190880.970 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, uma área de 160,00 m2. limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - VIII - Loteamento Parque União - Lote 08 – Área COORDENADAS UTM N: 467786.000 E: 9190874.390 Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 06 MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA PRADO, inscrito(a) no de Cícero Damião Milagres , com uma distância de 20,00m, CPF sob o nº 093.055.258-06, sendo um terreno encravado no encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no 467769.210 E: 9190863.520 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467778.310 E: limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 9190850.350 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando de Pedro Mendes Oliveira e, seguindo, com uma distância de uma área de 160,00 m2. 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM VI - Loteamento Parque União - Lote 06 – Área N: 467795.100 E: 9190861.220 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, CÍCERO DAMIÃO MILAGRES, inscrito(a) no CPF sob o nº com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - 277.536.358-08, sendo um terreno encravado no Loteamento COORDENADAS UTM N: 467799.650 E: 9190854.630 Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de COORDENADAS UTM N: 467769.210 E: 9190863.520 Maria Helena Ferreira Alves Fonseca, com uma distância de AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 05 da 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM Prefeitura Municipal de Barbalha e, seguindo, com uma N: 467782.860 E: 9190843.770 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, distância - limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de COORDENADAS UTM N: 467786.000 E: 9190874.390 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da uma área de 160,00 m2. de 20,00m, encontramos o ponto P2 Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: IX - Loteamento Parque União - Lote 09 – Área 467790.550 E: 9190867.800 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) limitando-se com o LOTE 07 de Pedro Mendes Oliveira, com MARIA HELENA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - 538.183.883-72, sendo um terreno encravado no Loteamento COORDENADAS UTM N: 467773.760 E: 9190856.940 Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com a Rua COORDENADAS UTM N: 467782.860 E: 9190843.770 Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Maria do ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. Rosário de Sousa Prado e, seguindo, com uma distância de VII - Loteamento Parque União - Lote 07 – Área 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) N: 467799.650 E: 9190854.630 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, PEDRO MENDES FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, 472.947.603-49, sendo um terreno encravado no Loteamento com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467804.200 E: 9190848.050 COORDENADAS UTM N: 467773.760 E: 9190856.940 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 06 de Cícero Cícero Cordeiro das Neves, com uma distância de 20,00m, Damião Milagres e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 467787.410 E: 9190837.180 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, 467790.550 E: 9190867.800 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - uma área de 160,00 m2. COORDENADAS UTM N: 467795.100 E: 9190861.220 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o LOTE 08 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 9 X - Loteamento Parque União - Lote 10 – Área 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) N: 467816.060 E: 9190828.570 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, CÍCERO CODEIRO DAS NEVES, inscrito(a) no CPF sob o limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, nº 700.137.723-68, sendo um terreno encravado no Loteamento com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467822.390 E: 9190821.710 COORDENADAS UTM N: 467787.410 E: 9190837.180 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Maria Antônio de Oliveira, com uma distância de 20,00m, Helena Ferreira Alves Fonseca e, seguindo, com uma distância encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM 467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, N: 467704.200 E: 9190848.050 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - uma área de 160,00 m2. COORDENADAS UTM N: 467808.750 E: 9190841.460 XIII - Loteamento Parque União - Lote 13 – Área AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) Humberto Barbosa Silva, com uma distância de 20,00m, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 461.344.763-15, sendo um terreno encravado no Loteamento 467791.960 E: 9190830.600 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de COORDENADAS UTM N: 467803.840 E: 9190818.190 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Cícero uma área de 160,00 m2. Carlos Mendes e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: XI - Loteamento Parque União - Lote 11 – Área 467816.060 E: 9190828.570 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, HUMBERTO BARRBOSA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - nº 248.981.713-20, sendo um terreno encravado no Loteamento COORDENADAS UTM N: 467822.390 E: 9190821.710 Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de COORDENADAS UTM N: 467791.960 E: 9190830.600 Maria Cleomar da Silva , com uma distância de 20,00m, AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Cícero encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: Cordeiro das Neves e, seguindo, com uma distância de 20,00m, 467805.600 E: 9190810.840 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 467808.750 E: 9190841.460 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, uma área de 160,00 m2. com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM N: 467813.300 E: 9190834.880 XIV - Loteamento Parque União - Lote 14 – Área AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno de Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) Cícero Carlos Mendes Ferreira, com uma distância de 20,00m, MARIA CLEOMAR DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 445.154.723.12, sendo um terreno encravado no Loteamento 467796.510 E: 9190824.010 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de COORDENADAS UTM N: 467805.600 E: 9190810.840 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno de Antônio de uma área de 160,00 m2. Oliveira e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: XII - Loteamento Parque União - Lote 12 – Área 467822.390 E: 9190821.710 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, CÍCERO CARLOS MENDES FERREIRA, inscrito(a) no com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - CPF sob o nº 421.848.193-87, sendo um terreno encravado no COORDENADAS UTM N: 467826.940 E: 9190815.120 Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467803.840 E: Maria Selma Vitorino, com uma distância de 20,00m, 9190818.840 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: de Humberto Barbosa Silva e, seguindo, com uma distância de 4678115.380 E: 9190805.360 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 10 limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de Art. 2º. Fica dispensada a concorrência pública em 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando atenção ao disposto no inciso I, do art. 91, da Lei Orgânica uma área de 160,00 m2. Municipal de Barbalha/CE, em consonância com a alínea “f”, do inciso I, do art. 17, da Lei nº 8.666/93. XV - Loteamento Parque União - Lote 15 – Área Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) MARIA SELMA VITORINO DA SILVA, inscrito(a) no CPF Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará, ainda, o seguinte: sob o nº 195.154.723-12, sendo um terreno encravado no §1º Será instrumentalizada na forma da lei civil e Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 467810.150 E: doada, 9190804.260 AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o terreno impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não de Maria Cleomar da Silva e, seguindo, com uma distância de podendo ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; gravada com cláusula de inalienabilidade, N: 467826.940 E: 9190815.120 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, § 2º - Poderá ser revogada a qualquer tempo se a(o) com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - donatário(a) deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que COORDENADAS UTM N: 467831.490 E: 9190808.540 lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da investimentos realizados. prefeitura municipal de Barbalha, com uma distância de § 3º - Toda benfeitoria de natureza permanente, com 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, N: 467814.700 E: 9190797.670 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de doação. 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. Art. 4º. O(A) donatário(a) terá o prazo de dois (02) anos, a partir da assinatura do Termo de Doação para edificar XVI - Loteamento Parque União - Lote 16 – Área no imóvel objeto da doação, o imóvel com a finalidade disposta Fundo De Terras Públicas destinado a(a) beneficiário(a) a ser nesta lei, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, definido, sendo um terreno encravado no Loteamento Parque o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo COORDENADAS UTM N: 467814.700 E: 9190797.670 Municipal. AZIMUTE – 83.00°, limitando-se com o LOTE 15 de Maria Selma Vitorino e, seguindo, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 467831.490 E: 9190808.540 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da Valle Verde Urbanismo LTDA, com uma distância de 8,00m, encontramos o ponto P3 - Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2023. COORDENADAS UTM N: 467835.090 E: 9190803.330 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “A”, com uma distância de 20,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 467818.300 E: 9190792.470 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 14.03.003/ 2023 – GAB de março de 2023. Barbalha/CE, 14 a Rua Projetada “C”, com uma distância de 8,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 160,00 m2. §1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a possibilitar construção de moradias populares ou comércios residenciais. §2º - Os lotes que não possuem beneficiários Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 11 cabendo-lhe adotar as medidas cabíveis para sanar tais Ao prazer problemáticas. de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O presente projeto de lei autoriza o Município a alienar imóvel público Municipal para a construção de habitações populares. A alienação de bens dominiais ou dominicais é permitida pelo artigo 101 do Código Civil, que estabelece que “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.” Trouxe a respeito do assunto o ensinamento do jurista HELLY LOPES MEIRELLES, que ensina que os bens dominiais “são os que, Haja vista o embora integrado o domínio público como os demais, deles fenômeno de chuva intensa – COBRADE 1.3.2.1.4 registrado diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados no Município de Barbalha/CE na madrugada do dia em qualquer fim ou, mesmo, alienação e consumidos nos 13/04/2022, ensejador da necessidade da decretação de serviços da própria Administração.” (Direito Municipal Situação de Emergência por meio do Decreto Municipal nº Brasileiro, 14ª edição, p. 302). 24/2022, de 14 de abril de 2022, foram registrados danos As significativos nos imóveis residenciais de famílias afetadas pelo exigências da lei referidas no artigo 101 do Código Civil podem fenômeno natural, deixando-as em situação de vulnerabilidade, ser extraídas do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de e dependendo, portanto, da intervenção poder público em seu Barbalha/CE. auxílio. Importa observar, ainda, que no caso em tela estamos diante de fatos Algumas das famílias afetadas tiveram perda total de suas moradias em decorrência de severo dano estrutural, restando impossibilidades de retornar as antigas residências, que em sua grande maioria se situavam em áreas de risco. Por esta razão, o ente Municipal buscou o apoio do demais entes federados visando a reconstrução das residências, ocasião na qual foi atendido conjuntamente ao e desenvolve Ministério Plano da de Trabalho Integração do Desenvolvimento Regional através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para tanto, faz-se necessário um local seguro, sem riscos futuros de alagamento e comprometimento sociais que Para mais, não podemos esquecer dos cidadãos que, muito por força do na dispensa de licitação para tutelado pelo art. 17, da Lei nº 8.666/93, mais precisamente na alínea “f”, de seu inciso I, senão vejamos: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação da nova edificação. incorrem concretização da alienação não onerosa dos bens, conforme prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (grifo nosso) omissis Decreto Municipal nº 004/2008 foram autorizados a instalar os f) alienação quiosques que anteriormente ocupavam a Praça Engenheiro gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de Dória nas dependências do Parque da Cidade – Parque uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais Governador Tasso Jereissati. construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito Os mesmos de programas habitacionais ou de regularização fundiária de tiravam o sustento de suas famílias por meio de quiosques interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da destinados ao comércio de comidas e bebidas espalhados ao administração pública; (grifo nosso) Observado o longo do Município, sobretudo, no Parque da Cidade, e sofreram grande abalo em decorrência do período de pandemia, caráter social ao qual se destinam. Destarte, assim como outros ramos da economia local, carecendo, portanto, de intervenção do Poder Público em auxílio a contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na categoria dos quiosqueiros. apreciação e pronta aprovação do pleito Desta feita, é vastamente sabido que, é dever da Administração Pública Local e data, supra. Respeitosamente, zelar pela vida e pela dignidade de cada um de seus munícipes, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 12 mínima de 1 (um) Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à gestão municipal definir sua localização e organização da área de atuação, por meio de Decreto do Executivo PROJETO DE LEI Nº 23/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023 Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, REVOGAÇÃO DAS LEIS ANTERIORRES, E ESTABELECIMENTO DE SUA ESTRUTURA E FUNACIONAMENTO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos, observados os indicadores sociais do Município. SEÇÃO I Da Manutenção do Conselho Tutelar O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 4o A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo: I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; II - custeio com remuneração e formação continuada; III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros CAPÍTULO I DO CONSELHO TUTELAR Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar do do Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e diárias quando necessário, deslocamento para Município de Barbalha/CE, órgão municipal de caráter outros Municípios, em serviço ou em capacitações; permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de IV - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do órgão; adolescente, planejamento, V – computadores equipados com aplicativos de navegação na supervisão, coordenação e controle das atividades que rede mundial de computadores, em número suficiente para a constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei operação do sistema por todos os membros do Conselho Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de e integrante da Administração Pública Municipal, com acesso à internet, com volume de dados e velocidade vinculação Secretaria necessários para o acesso aos sistemas pertinentes às atividades Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de Direitos Humanos. documentos. com funções orçamentária e precípuas de administrativa a Art. 2 Fica instituída a função pública de membro § 1o Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, que será Direitos da Criança e do Adolescente para quaisquer desses exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) fins, com exceção do custeio da formação e da qualificação anos, permitida recondução por novos processos de escolha. funcional dos membros do Conselho Tutelar. o §1 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato § 2o O Conselho Tutelar, com a assessoria dos órgãos eletivo, não incluído na categoria de servidor público em municipais competentes, participará do processo de elaboração sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder de Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o § 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Tutelar do Município de Barbalha/CE constituirá serviço § 3o Para o completo e adequado desempenho de suas público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade atribuições, moral. fundamentadamente e por meio de decisão do Colegiado, salvo § 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que nas situações de urgência, serviços diretamente aos órgãos couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipais encarregados dos setores da educação, saúde, municipal, inclusive no que diz respeito à competência para assistência social e segurança pública, que deverão atender à processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto determinação com a prioridade e urgência devidas. na Lei Federal nº 8.112/1990. §4o Ao Conselho Tutelar é assegurada autonomia funcional o Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal criar e sua proposta o orçamentária, Conselho observados Tutelar poderá os limites requisitar, para o exercício adequado de suas funções, cabendo-lhe tomar manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1060 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 13 decisões, no âmbito de sua esfera de atribuições, sem §5o É autorizada, sem prejuízo da lotação de servidores efetivos interferência de outros órgãos e autoridades. para o suporte administrativo, a contratação de estagiários para § 5o O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta o auxílio nas atividades administrativas do Conselho Tutelar. seu membro de responder pelas obrigações funcionais e § administrativas junto ao órgão ao qual está vinculado. obrigatoriamente, o 6o Deve ser lotado em um auxiliar cada Conselho Tutelar, administrativo e, Art. 5 É obrigatório ao Poder Executivo Municipal preferencialmente, um motorista exclusivo; na impossibilidade, dotar o Conselho Tutelar de equipe administrativa de apoio, o Município deve garantir, por meio da articulação dos setores composta, preferencialmente, por servidores efetivos, assim competentes, a existência de motorista disponível sempre que como sede própria, de fácil acesso, e, no mínimo, de telefones for necessário para a realização de diligências por parte do fixo e móvel, veículo de uso exclusivo, computadores Conselho Tutelar, inclusive nos períodos de sobreaviso. equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de Art. 6o As atribuições inerentes ao Conselho Tutelar computadores, em número suficiente para a operação do são exercidas pelo Colegiado, sendo as decisões tomadas por sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e maioria de votos dos integrantes, conforme dispuser o infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à regimento interno do órgão, sob pena de nulidade. internet, com volume de dados e velocidade necessários para o Parágrafo único. As medidas de caráter emergencial tomadas acesso aos sistemas operacionais pertinentes às atividades do durante os períodos de sobreaviso serão comunicadas ao Conselho Tutelar. colegiado no primeiro dia útil imediato, para ratificação ou § 1o A sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físico, retificação do ato, conforme o caso, observado o disposto no equipamentos caput do dispositivo. e instalações dotadas de acessibilidade arquitetônicas e urbanísticas, que permitam o adequado Art. 7o Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer desempenho das atribuições e competências dos membros do ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização Conselho Tutelar e o acolhimento digno ao público, contendo, de informações relativas às demandas e às deficiências na no mínimo: estrutura de atendimento à população de crianças e I - Placa indicativa da sede do Conselho Tutelar em local visível adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a à população; Infância e Adolescência – Módulo para Conselheiros Tutelares II - Sala reservada para o atendimento e a recepção do público; (SIPIA-CT), ou sistema que o venha a suceder. III - Sala reservada e individualizada para as pessoas em § 1o Cabe aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de atendimento, com recursos lúdicos para atendimento de crianças e adolescentes, com atuação no Município, auxiliar o crianças e adolescentes; Conselho Tutelar na coleta de dados e no encaminhamento das IV - Sala reservada para os serviços administrativos; informações relativas à execução das medidas de proteção e às V - Sala reservada para reuniões; demandas das políticas públicas ao Conselho Municipal dos VI - Computadores, impressora e serviço de internet banda Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). larga; e § 2o O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção VII - Banheiros. de §2o O número de salas deverá atender à demanda, de modo a acompanhamentos no SIPIA, ou sistema que o venha a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob imagem e à intimidade das crianças e dos adolescentes pena de falta funcional. atendidos. § 3o Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do o medidas de proteção, encaminhamentos e § 3 Para que seja assegurado o sigilo do atendimento, a sede do Adolescente acompanhar a efetiva utilização dos sistemas, Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, ser em edifício demandando ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e exclusivo. No caso de estrutura integrada de atendimento, do Adolescente (CEDCA) as capacitações necessárias. havendo o compartilhamento da estrutura física, deverá ser garantida entrada e espaço de uso exclusivos. SEÇÃO II § 4o O Conselho Tutelar poderá contar com o apoio do quadro Do Funcionamento do Conselho Tutelar de servidores municipais efetivos destinados a fornecer ao órgão Art. 8o O Conselho Tutelar deve estar aberto ao o suporte administrativo, técnico e interdisciplinar necessário público em horário compatível com o funcionamento dos para avaliação preliminar e atendimento de crianças, demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo adolescentes e famílias. aberto para atendimento da população das 08 h às 17 h, em dias úteis. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE

Ano XIII, No. 1060A - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1060A Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e ob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente PORTARIAS PORTARIA Nº 2003001 /2023 – GABINETE CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos, em pleno exercício do Cargo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 55 da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e, CONSIDERANDO a previsão constante no Art. 55 e parágrafo único da Lei Municipal n. 2.686/2023, ao estabelecer, Odair José de Matos – PT “Art. 55. O reenquadramento dos atuais servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha acontecerá por ato do Presidente do Poder Legislativo, obedecendo os critérios estabelecidos no Anexo II da presente Lei, logo após a sua entrada em vigor. Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Parágrafo Único. Para os fins designados no presente artigo o Presidente da Câmara Municipal nomeará Comissão de Enquadramento, constituída por três servidores, a quem competirá emitir Parecer conclusivo sobre o enquadramento de cada um dos servidores efetivos do Poder Legislativo, ouvindo a Procuradoria Jurídica da Casa.” COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. CONSIDERANDO a necessidade de nomear Comissão de Enquadramento para adequação dos Servidores Efetivos ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha; RESOLVE Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO da Câmara Municipal de Barbalha (CE) constituída por três servidores, a quem competirá emitir Parecer conclusivo sobre o enquadramento de cada um dos servidores efetivos do Poder Legislativo, ouvindo a Procuradoria Jurídica da Casa. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1º. MARIA HELENA FERREIRA SANTANA, CPF n. 172.609.573-87 – PRESIDENTE; 2º. TEREZINHA CRUZ SANTANA PINTO, CPF n. 308.592.983-53 – MEMBRO; 3º. MARIA DAS GRAÇAS COSTA DANTAS, CPF n. 445.143.603-68 – MEMBRO. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1060A - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 2º. Os membros da Comissão terão o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar Parecer conclusivo, ouvindo-se através de Parecer em até 5 (cinco) dias a Procuradoria Jurídica. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1059

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1059 Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 03/2023 DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Art. 1º. O Poder Legislativo do Município de Barbalha poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, os quais poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e/ou celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. Art. 2º. Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta Lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Câmara Municipal de Barbalha, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. §1º. O estágio somente poderá realizar-se em unidades administrativas da Câmara que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na presente Lei. §2º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 3º. O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma e atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos municipais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1059 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 20 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Parágrafo Único. Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino. Art. 8º. A Bolsa-Auxílio terá os valores fixados de acordo com a carga horária em que o estagiário estiver à disposição da Câmara Municipal de Barbalha, tendo por base o valor hora/dia. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 02/2023 Vereador §1º. O Diretor da Câmara Municipal de Barbalha ficará responsável pelo registro da assiduidade e pontualidade dos estagiários junto à Câmara. §2º. O valor hora/dia para cálculo do valor da Bolsa-Auxílio será estabelecido no instrumento de convênio e/ou contrato celebrado pela Câmara Municipal de Barbalha com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, cujo objeto do termo é o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. § 3º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a revisão anual do valor do benefício, nos com base no Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A da Fundação Getúlio Vargas. § 4º. A Câmara Municipal de Barbalha poderá suspender a qualquer tempo a concessão da bolsa de estudo, em caso de relevante interesse público. Art. 9º. Assegura-se ao estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Parágrafo Único. O recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação. Art. 10. Aos critérios e normas não definidos na presente Lei, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Federal nº 11.788/2008, bem como as regulamentações posteriores estabelecidas pelo Governo Federal. Art. 11. Poderão ser beneficiados com o programa de Estágio da Câmara Municipal de Barbalha, os estudantes regularmente matriculados na rede de ensino Fundamental, Médio e Superior, dentro da faixa etária escolar, respeitando-se o limite entre 16 e 35 anos de idade, limitando-se o número de vagas em até 30 (trinta) estagiários. www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Art. 7º. A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário e com o horário da parte onde venha ocorrer o estágio, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar as jornadas diárias e semanais estabelecidas nos incisos I e II do Artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008, conforme abaixo: Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2023. ABSTENÇÃO Art. 6º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressaltando o que dispuser a legislação, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução n. 01/2011 e Resolução n. 05/2019 e demais disposições em contrário. CONTRÁRIO Art. 5º. Em obediência ao artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. FAVORÁVEL Art. 4º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1059 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 20 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 11 03 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XII, No. 1058

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1058 Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n°.002/2023, de 17 de março 2023 – CMB DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, e na forma do Art. 37, inciso IV e V, bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, inclusive aos servidores efetivos em gozo de licenças e férias, a título de Auxilio Alimentação, o valor total de R$ 750,20 (setecentos e cinquenta reais e vinte centavos) mensais, que serão pagos em dinheiro junto com o salário. Art. 2º. Fica concedido Vale Transporte mensal, que serão pagos em dinheiro junto com o salário, a título de ajuda de custo, no valor equivalente ao pago com transporte aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha para o exercício da função pública na sede da Câmara Municipal. Parágrafo Único. O valor a ser pago com Vale Transporte será calculado, de acordo com o valor da passagem de ônibus em todo o percurso da residência do servidor efetivo à sede da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 (quinze) de fevereiro de 2023. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2023. . ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – ATAS DAS SESSÕES Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 13 (treze) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 05/2023, do Sr. Francisco Demontiêr dos Santos Vieira – Panticola, Diretor Presidente da ONG Parceira do Coletivo – Sociedade Artística e Cultural Engenho Velho, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício nº 09/2023, do Sr. Ailton Fernandes dos Santos, Presidente da COOPATARC – Cooperativa dos Proprietários Autônomos de Transportes Alternativos de Passageiro da Região do Cariri, em resposta ao ofício nº 1702005/2023, da Câmara Municipal, informando não podem ampliar os horários dos transportes alternativos, que atualmente não há demanda de passageiros capaz de sustentar economicamente o serviço da Zona Rural do Município de Barbalha. Ofício nº 09.03.001/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2401003/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.002/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3101014/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.003/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3101012/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.004/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3101006/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.005/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002004/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.006/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002011/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.007/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002002/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.008/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002012/2023 e 1002013/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.009/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002014/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.011/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1602013/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.012/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2402004/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.013/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2402005/2023 da CMB. PROJETOS: Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre estágio no âmbito do Poder Legislativo do Município de Barbalha por intermédio de estudantes de estabelecimentos de educação superior, profissional e de ensino médio, estabelece parâmetro dos valores da bolsa auxílio e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 20/2023, para tramitação do Projeto 2 Pag. de Lei nº 20/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, denomina logradouro público na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 128/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Secretária de Meio Ambiente, solicitando a recuperação da estrada do Sítio Saco I, bem como o roço da mesma. Solicito também, o serviço de limpeza e capinação das ruas do Distrito do Caldas, tendo em vista que estão todas tomadas por mato e entulho. Requerimento Nº 129/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita capinação e limpeza nas ruas T12, T13, T15 e T16 Vila Santa Terezinha. Requerimento Nº 130/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de luminárias nos corredores dos Sabinos e dos Costas no Distrito Estrela e no Sítio Lagoa. Sabemos da importância da iluminação pública para a segurança de quem lá trafega, são duas vias bastante movimentadas durante a noite e são apenas 11 luminárias no corredor dos Sabinos e 22 nos Costas acompanhadas da fiação para baixa tensão de aproximadamente 2400 metros. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a sua mãe, a Sra. Rizalva Duarte de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 81 anos, comemorado no dia 12 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício aos carregadores, capitães do pau da bandeira e organizadores da festa de São José no Sítio Riacho de Meio, registrando votos de parabéns pela excelente organização do cortejo do pau da bandeira na referida localidade. Solicitou o envio de ofício os gêmeos Isac Batista e Tiago Batista, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 13 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. André Feitosa – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Carlos Henrique Albuquerque, Coordenador da Vigilância Sanitária, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 13 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Maria Valdênia Araújo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Reverendíssimo Senhor, Padre Cícero Leandro, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Que o amor, a paz e a alegria o acompanhem sempre e que Deus continue o abençoando imensamente, concedendo muita paz e muita saúde. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a Sra. Nerilane Lopes, Secretária Municipal de Saúde, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou o Sr. Francisco Demontiêr dos Santos Vieira, para fazer uso da Tribuna Popular, que falou sobre a realização do carnaval no Município de Barbalha, solicitando apoio e ajuda financeira ao Gestor Municipal destinado às escolas de samba para uma melhor apresentação carnavalesca em Barbalha nos próximos anos. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal, sugerindo que quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, seja criada uma rubrica nos recursos previstos para a Secretaria Municipal de Cultura, destinando recursos específicos para as escolas de samba de Barbalha, objetivando uma melhor apresentação carnavalesca em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 20/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, denomina logradouro público na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h36min (dezoito horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 04/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Antônio Eclésio Modesto Lima. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de março de 2023. Pag. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, e na forma do Art. 37, inciso IV e V, bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, inclusive aos servidores efetivos em gozo de licenças e férias, a título de Auxilio Alimentação, o valor total de R$ 750,20 (setecentos e cinquenta reais e vinte centavos) mensais, que serão pagos em dinheiro junto com o salário. Art. 2º. Fica concedido Vale Transporte mensal, que serão pagos em dinheiro junto com o salário, a título de ajuda de custo, no valor equivalente ao pago com transporte aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha para o exercício da função pública na sede da Câmara Municipal. Parágrafo Único. O valor a ser pago com Vale Transporte será calculado, de acordo com o valor da passagem de ônibus em todo o percurso da residência do servidor efetivo à sede da Câmara Municipal de Barbalha. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor André Feitosa Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 (quinze) de fevereiro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em Antônio Eclésio Modesto Lima, nasceu em 8 de agosto de 1988, no município de Bodocó, no Estado do Pernambuco, mas cresceu em Granito – PE, onde cursou o ensino médio em escolas públicas. Começou a trabalhar aos 17 anos como professor substituto. Foi gestor do CADÚNICO, no período dos anos entre 2009 e 2010. Cursou Letras na Faculdade de Formação de Professores de Araripina – FAFOPA. Ingressou no ano de 2010 na UNILEAO, como bolsista do Programa Universidade para Todos Prouni. Em 2013, foi empossado no cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, no município de Granito. Em 2017, passou na residência de Enfermagem Obstétrica no Hospital Dom Malan - HDM-IMIP. Em 2019, foi empossado Enfermeiro da ESF, no Município de Barbalha. Em 2020, foi empossado Enfermeiro Obstetra pela SES-PE. Entre 2021 e 2022 esteve na Direção da APS de Barbalha-CE. Atualmente cursa Medicina na Estácio, no município de Juazeiro do Norte-CE e atua como Enfermeiro no CAPS III de Barbalha. contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2023. . ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de março de 2023. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor André Feitosa Vereador Autor PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 005/2023, de 15 de março 2023 – CMB Ao saudá-los cordialmente, esta Mesa Diretora, comunica que será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa deste Poder Legislativo, para emissão de Parecer Técnico, o presente Projeto de Resolução que dispõe sobre o Auxilio Alimentação e Vale Transporte dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, conforme estabelece o Art. 37, inciso IV e V, bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023 que aprovou o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores desta Casa. Registre-se que os direitos que ora submetemos para apreciação já estavam previstos no Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 então regido pelo Regime Jurídico Celetista dos Servidores anterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – a Lei Complementar n. 002/2022 que alterou o regime para Estatutário. Após, com o Parecer Técnico da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na forma do Art. 2º da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), esta Mesa Diretora submeterá ao Plenário para análise e aprovação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2023. . ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente 4 Pag. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 2/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 6 de Março de 2023 DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário João Ilânio Sampaio Presidente LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 03/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023 AUTORIA: BOSCO VIDAL EMENTA: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. PARECER N° 11/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 2/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 6 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 18/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023 5 Pag. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. Barbalha/CE, 6 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 21/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Resolução nº 2/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: MARCELO JUNIOR Ementa: Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 2/2023, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. 6 Pag. não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 2/2023, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 22/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Resolução nº 3/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE Ementa: DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 3/2023, que DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 3/2023, que DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 131/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o mais breve possível, a pintura nas cadeiras da arquibancada do estádio Inaldão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o mais breve possível, a pintura nas cadeiras da arquibancada do estádio Inaldão. JUSTIFICATIVA É necessário, devido as inúmeras reclamações por parte dos torcedores alegando que as cadeiras estão muito danificadas, causando coceiras e ferimentos, além disso torna-se o ambiente com uma imagem feia por conta do estado delas Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Março de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Pag. Autor Requerimento Nº 134/2023 Requerimento Nº 132/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que novamente seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Prefeito Municipal e a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, SOPCE, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que, aquela é uma das principais vias dá acesso aos Distritos de Arajara e Caldas e as comunidades circunvizinhas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que novamente seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Prefeito Municipal e a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, SOP-CE, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que, aquela é uma das principais vias dá acesso aos Distritos de Arajara e Caldas e as comunidades circunvizinhas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias para o bairro Jardins dos Ipês, conforme demandas reivindicadas no ofício em anexo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias para o bairro Jardins dos Ipês, conforme demandas reivindicadas no ofício em anexo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 135/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 133/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde, Neirilane Lopes, com cópia ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando um profissional de odontologia para o consultório do PSF II do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde, Neirilane Lopes, com cópia ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando um profissional de odontologia para o consultório do PSF II do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA A população daquele bairro reinvidica este profissional para atender as demandas. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício Secretário-chefe da Casa Civil, o Sr. Max Quintino, com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando a implantação da Casa do Povo no município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício Secretário-chefe da Casa Civil, o Sr. Max Quintino, com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando a implantação da Casa do Povo no município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 136/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza e recuperação do asfalto que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza e recuperação do asfalto que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. Pag. Art. 1º - NOMEAR o Sr. Edmar Leal Barreto, portador do CPF nº 016.408.323-51, para a função comissionada de Gerente de Núcleo Patrimonial, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Março de 2023. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Odair José de Matos Presidente Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 03/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Edeciano Coêlho Amorim, portador do CPF nº 606.408.243-74, para a função comissionada de Gerente de Núcleo Patrimonial, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Março de 2023. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 1703002/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa Odair José de Matos Resolve: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Portaria de nº 1703001/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador PORTARIAS AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – X 01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X ABSTENÇÃO 03 CONTRÁRIO 11 FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira Pag. Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X 11 X Odair José de Matos X 03 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2023 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 03 CONTRÁRIO 11 FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X 2º -PLO Nº 23/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X 3º -PLO Nº 24/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 12 02 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 20/03/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ... ° Matérias do Expediente Matéria 1º -PLO Nº 22/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Ementa AUTORIZA MUNICÍPIO BARBALHA/CE ALIENAR IMÓVEL PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO CONSTRUÇÃO Situação O DE A BEM DO À Para ciência 4º -PLO Nº 14/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA - VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 5º -PLO Nº 25/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA - VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 6º -PRE Nº 06/2023 Autor: BOSCO VIDAL 7º -REQ Nº 137/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, REVOGAÇÃO DAS LEIS ANTERIORES, E ESTABELECIMENTO DE SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são 10 Pag. Para ciência Para ciência Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 138/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: RILDO Guilherme Saraiva, com TELES cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. 9º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 139/2023 para Secretaria de Meio ciência Autor: RILDO Ambiente, solicitando o TELES serviço de limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. 10º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 140/2023 Secretário do Meio ciência Autor: BOSCO Ambiente, com cópia a VIDAL Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dar acesso ao Sítio Pinga. 11º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 141/2023 para Secretaria de ciência Autor: BOSCO Infraestrutura e Serviços VIDAL Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 04/2023 Autor: DORIVAN, ANDRÉ FEITOSA 2º -REQ Nº 137/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Para ciência 3º -REQ Nº 138/2023 Autor: RILDO TELES 4º -REQ Nº 139/2023 Autor: RILDO TELES 5º -REQ Nº 140/2023 Autor: BOSCO VIDAL 6º -REQ Nº 141/2023 Autor: BOSCO VIDAL Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dar acesso ao Sítio Pinga. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. 11 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ... ° Orador da Tribuna Popular ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br