Ir para o conteúdo principal

Publicações

Ordenar

Ano X, No. 715 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 06 de Novembro de 2020. Ano X, No. 715 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH Nº 2610001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 192,64 (Cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Outubro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Outubro de 2.020. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 658/2020 da Superintendência da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 1707016/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 65/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja enviado o caminhão pipa aos domingos para atender aquelas pessoas que já começaram ou querem começar a construir nos terrenos doados pelo município no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 456/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. Requerimento de Nº 457/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 458/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. Requerimento de Nº 459/2020 de autoria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. Requerimento de Nº 460/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. Requerimento de Nº 461/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei Nº 62/2020 foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento e Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício Nº 2010012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Mônica Teixeira pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Ednaldo Sales pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Camila pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza 2 Pag. de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e João Bosco de Lima,, registrando votos de parabéns a Maria Aglair pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h55min (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 63ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 22 (vinte e dois) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 61ª e 62ª Atas das Sessões Ordinárias. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 66/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 462/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. Requerimento de Nº 463/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 59/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Vevé, João Ilânio Sampaio e Francisco Wellton Vieira. O Projeto foi aprovado com dez votos, estando ausente Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e Tárcio Araújo Vieira. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h35min (dezesseis horas e trinta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. imensos: não temos mais hemofílicos sendo contaminados com o vírus do HIV, não temos mais milhares de casos de Doença de Chagas por contaminação via transfusões sanguíneas, assim como casos de sífilis, hepatites e outras doenças transmissíveis. Cremos, entretanto, que as proposições que colocamos neste projeto de Indicação não se configuram como comercialização de sangue, antes, representam formas de estimular os brasileiros a praticarem a doação voluntária e altruísta. Muitos países já adotam tais incentivos, como os EUA, e aqui no Brasil, alguns estados, como Espírito PROJETOS DE INDICAÇÃO Santo, e vários municípios instituíram benefícios semelhantes, como Campinas, por exemplo. Entendemos que a instituição generalizada destes incentivos irá Projeto de Indicação Nº 03/2020 contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue e órgãos no País. Pela Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e tecidos na forma que indica e dá outras providências. importância social desta matéria, solicitamos aos Colegas desta Câmara de Vereadores o apoio para o debate e a aprovação deste Projeto de Indicação O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) aos imóveis que possuam proprietários doadores de sangue, órgãos e tecidos. Parágrafo Único: São reconhecidos como doadores de órgãos nesta Lei, as pessoas que já fizeram alguma doação de órgão em vida. Art. 2º - Para ter a sua isenção, o proprietário deverá comparecer ao Setor de Tributos do Município de Barbalha, com o registro das doações de sangue ou de órgão anualmente no mês de dezembro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de outubro de 2020. Caros Colegas vereadores, Nossa Constituição Federal é explícita quando que o sangue não pode ser objeto PARECER N° 67/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2020, que Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 01100003/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador afirma PARECERES DAS COMISSÕES de comercialização. Temos consciência dos tristes fatos ocorridos em nosso passado recente em decorrência da completa desregulação dessa área e da consequente instituição do objetivo de lucro nas atividades de doação, coleta e venda de sangue. Não podemos retroceder jamais no controle atualmente conquistado. Os ganhos foram Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 26 de Outubro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade que indica e dá outras providências *********************** Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2020 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 04 de Novembro de 2020. Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Requerimento Nº 462/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Requerimento Nº 463/2020 ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário , em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Novembro de 2020. Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário , em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Outubro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor 2 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Outubro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 464/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Outubro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 466/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 465/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 712A – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712A – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA DECRETO Nº. 013/2020 27 de Outubro de 2020. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, o Decreto 76/2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, que transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020, dia do Servidor Público, para sexta-feira próxima, 30/10/2020. DECRETA: Art. 1º. - Fica, excepcionalmente, transferido do dia 28 (quarta-feira) para o dia 30 (sexta-feira) de outubro de 2020, o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público, neste Poder Legislativo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Segurança Pública e Defesa Social Presidente da Câmara Municipal DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.522/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública,o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo-se a formação pedagógica dos candidatos na área de atuação. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalha diligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantilnão se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantil público,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.522/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública,o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo-se a formação pedagógica dos candidatos na área de atuação. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalha diligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantilnão se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantil público,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(vinte e um) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 431/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja regulamentado no Decreto Municipal a reabertura das academias do município de Barbalha, respeitando todas as normas de distanciamento, uso de álcool e de máscaras. Requerimento de Nº 432/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Direção da Enel, solicitando que seja feita a ligação elétrica, de forma individual nas Ruas Santo Antônio e São Pedro no Bairro Conjunto Nassau na cidade de Barbalha, haja vista que as pessoas pedem de forma individual a ligação de suas residências e a empresa sempre alega que não pode fazer o serviço porque tem uma rede de alta tensão passando por cima das casas. Vale salientar que essa rede de alta tensão está desativada, e, peço que a Enel veja essa situação, em caráter de urgência, porque as famílias do referido bairro estão prejudicadas. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 65/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº09/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) JOAO BOSCO DE LIMA. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha., foi protocolado sob o nº I - 09100003/2020, datado de 9 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, como é o caso da proposição apresentada. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Pag. 02 João Ilânio Sampaio Membro(a) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO *********************** X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no município de Barbalha VEREADOR X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 2 dia 13 de outubro, na terça feira. Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, João Bosco de Lima e Tárcio Araújo Vieira. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 08(oito) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 58ª ata da sessão ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 63/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 448/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o FGTS dos servidores do município de Barbalha, principalmente o porque de não está sendo depositado desde o mês de dezembro de 2019, prejudicando todos os funcionários. Requerimento de Nº 449/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a extensão de rede de iluminação pública da Rua Francisco Miguel da Silva, (corredor dos Biró), no Distrito Estrela. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O presidente no uso de suas atribuições solicita dois vereadores para fazerem a visita a Associação Lar Terapêutico Barbalhense afim de elaborar um relatório para anexar ao Projeto de Lei Nº 55/2020, neste momento foi escolhido o Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente informa que a sessão que seria na segunda dia 12 de outubro, devido o feriado nacional da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, será no Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 13(treze) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 59ª ata da sessão ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 57/2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências. Leitura do Projeto de Lei Nº 58/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 59/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 60/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência. Leitura do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 450/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Sr. José Vicente da Silva, como também a sua filha, a Professora Antônia Edna Santana, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado ao lado dos seus familiares e amigos. Requerimento de Nº 451/2020 de autoria do vereador João Ilânio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Sampaio que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma com pintura no prédio da Escola Sebastião Santiago da Paz, localizada no Distrito Estrela, haja vista que a referida unidade de ensino está há mais três anos sem esse serviço de conservação. Requerimento de Nº 451/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empesa PROURBI para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João no Sítio Brejinho, na Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Brejinho ao Sítio Santana, como também na Vila São Pedro no Sítio Santana, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência, foi colocado a sua Urgência em Votação, discutido pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio. O Presidente no uso de suas atribuições legais suspende a sessão por cinco minutos. A Urgência do Projeto de Lei Nº 61/2020 foi aprovada com quatorze votos favoráveis. O Presidente solicita os Pareceres das Comissões. A Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa emitiu o Parecer Verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 61/2020. A Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor emitiu o Parecer Verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 61/2020. O Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi aprovado com quatorze votos favoráveis. Ofício Nº 1410007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar LimaCapitão, Antônio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Pereira OliveiraBom, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1410007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja regularizado o abastecimento de água nas seguintes localidades: Conjunto Nassau, Cirolândia, Bela Vista, haja vista que tem localidades que a mais de três dias sofre com a falta deste preciosíssimo líquido. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h10min (dezessete horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 61ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 3 Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 15 (quinze) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 60ª ata da sessão ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 64/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 58/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 453/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a resolução do problema da falta de água no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Barro Branco, em nosso Município, haja vista que há vários dias os moradores do referido logradouro estão sendo prejudicados, sem o abastecimento de água em suas residências. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a retirada de entulho da Rua L-6, no Bairro Cirolândia, mais precisamente à altura da residência de número 61. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 58/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e aprovado com nove votos favoráveis e quatro vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 1610004/2020 a 1610050/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores: Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Professor, comemorado anualmente no dia 15 de outubro, extensivo a todos os professores do município de Barbalha. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações a todos que se dedicam de coração à arte de educar com muito amor e carinho(todos os ofícios com o mesmo teor apenas destinatários diferentes. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Presidência: Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 658/2020 da Superintendência da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 1707016/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 65/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja enviado o caminhão pipa aos domingos para atender aquelas pessoas que já começaram ou querem começar a construir nos terrenos doados pelo município no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 456/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. Requerimento de Nº 457/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 458/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. Requerimento de Nº 459/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. Requerimento de Nº 460/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma Pag. 4 operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. Requerimento de Nº 461/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei Nº 62/2020 foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento e Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício Nº 2010012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Mônica Teixeira pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Ednaldo Sales pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Camila pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e João Bosco de Lima,, registrando votos de parabéns a Maria Aglair pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h55min (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Pag. 5 de interesses particulares; de licenças paternidade ou maternidade; e decorrente da morte do titular, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular, enquanto o suplente exercer a vereança. Parágrafo único. – Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Art. 6º - Os vereadores não poderão perceber pelas Sessões Extraordinárias, mesmo que, convocados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no período do Recesso Parlamentar. Art.7º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 57/2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária, o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei. Art. 1º - Os Vereadores perceberão um subsídio mensal fixado nos termos da presente Lei. Art. 2o - O subsídio mensal dos vereadores, pagos em uma única parcela, será de até R$ 10.128,90 (Dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos), limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do subsídio atribuído ao Deputado Estadual no Estado do Ceará, conforme Ato Deliberativo Nº 729, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 016-Série 03- Ano VII de 23 de Janeiro de 2015. Art. 3º - O subsídio mensal do vereador, investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, será equivalente ao valor máximo permitido pela Constituição Federal no art. 29, inciso VI, alínea "c", atualmente fixado no valor de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos), podendo ser majorado após Ato Deliberativo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará que eleve o valor do subsídio do Deputado Estadual no curso do mandato parlamentar 2021-2024, nos termos do art. 8.º desta Lei. Art.8º - Fica autorizada a Mesa Diretora a Expedir Decreto Legislativo adequando os valores fixados nos arts. 2º e 3° desta Lei à disponibilidade financeira do Poder Legislativo em cada Exercício Financeiro. Art.9º - A alteração dos valores que tratam o artigo anterior dar-se-á para revisão geral anual buscando a reposição de perdas inflacionárias apuradas pelos órgãos competentes do Governo Federal no exercício financeiro subseqüente, e/ou por alteração de Ato Deliberativo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará que venha a elevar o valor do subsídio do Deputado Estadual. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário Parágrafo único. – O vice-presidente que assumir a Presidência em qualquer circunstância perceberá o subsídio mensal do titular, pelo igual período de substituição. Art. 4º - As ausências/faltas do vereador às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha, desde que não justificadas até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, serão descontadas do subsídio do vereador ausente no percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) por cada Sessão Ordinária. Parágrafo único. - As faltas poderão ser justificadas mediante documentos hábeis, a exemplo de atestados médicos, diárias, etc., as quais serão abonadas por ato do Presidente, ou por ato de outros dois membros da Mesa Diretora. Art. 5º - O suplente convocado em caso de vaga decorrente de moléstia grave do titular; de investidura do titular no cargo de Secretário Municipal e/ou cargos assemelhados; de licença do titular para tratar de assuntos Justificativa Senhores Vereadores, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, balizada no art. 26, inciso II do nosso Regimento Interno - Resolução 08/2005 - vem apresentar a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que fixa o subsídio dos vereadores para legislatura subsequente, ou seja, de 2021 a 2024, conforme estabelece o inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal. Vale Salientar que Barbalha possui, estimativamente, um pouco mais de 62.000 (sessenta e dois mil) habitantes, sendo enquadrada na alínea " c " do inciso IV, do Art. 29 da Constituição Federal, a qual estabelece que "em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 quarenta por Estaduais". cento do subsídio dos Deputados Ademais, cumpre observar que tal limite, imposto pela Lei Maior na alínea " c " do inciso IV, do Art. 29, também incide ao subsidio do vereador que exercer a presidência desta Casa Legislativa, posto que ao exercer a função de Presidente, este não deixa de ser um vereador. Tais normas Constitucionais estão devidamente citadas na Lei Orgânica do Município, senão vejamos: "Art. 23 - É de Competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) VI - fixar os subsídios dos seus membros, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõem os incisos V e VI do art. 29, combinado com os arts. 37,XI; 39, §4; 150, II; 153, III e 153, §2º, I da Constituição Federal." Assim, no propósito de respeitar todas as normas legais vigentes, apresento o Projeto de Lei em tela para apreciação e deliberação de Vossa Excelências, rogando desde já pela sua aprovação. 6 Pag. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 59/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Outubro de 2020 Barbalha-CE, 07 de outubro de 2020. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Odair José de Matos Presidente Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) André Feitosa Vice-Presidente João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário PARECER N° 66/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Antônio Correia do Nascimento I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 59/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 08100004/2020, datado de 8 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. ABSTENÇÃO VEREADOR CONTRÁRIO PARECERES DAS COMISSÕES FAVORÁVEL João Ilânio Sampaio Segundo Secretário AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano X, No. 710A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Prezados Senhores(as) Associados(as) A Presidente da SOCIEDADE DE EDUCAÇAO E SAÚDE À FAMÍLIA (SESFA), no uso de suas atribuições legais e atendendo o artigo 24, b do Estatuto Social, convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 02 de dezembro de 2020, na sede social da Entidade, rua Alfredo Correia, nº 172, bairro Cirolândia, nesta Cidade e Estado, iniciando-se os trabalhos às 10:00 horas, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 10:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme preceitua o artigo 16, §2º do seu Estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Proposta de alteração do Estatuto Social da Entidade, no que concerne a abrangência das ações desenvolvidas pela SESFA. Barbalha/CE., 23 de Outubro de 2020. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa MARIA SALVANI SOARES DA SILVA CPF nº 026.137.473-74 Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 58/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Argemiro Ferreira de Souza, a Rua Projetada C, no Loteamento Venha-Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de outubro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio BIOGRAFIA ARGEMIRO FERREIRA DE SOUZA Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Argemiro Ferreira de Souza, nasceu na cidade de Fortaleza-CE, aos 06 de janeiro de 1951. Ingressou na Polícia Militar do Estado do Ceará e trabalhou como sargento em diversas cidades no Ceará, chegando a trabalhar vários anos na cidade de Juazeiro do Norte-CE, prestando serviços também em nossa cidade de BarbalhaCE. Faleceu em 26 de março de 1995, deixando esposa e ASSESSORIA JURÍDICA quatro filhas a saber Janaina (Enfermeira), Joelma ASSESSORIA CONTÁBIL (Bióloga), Janyele (Enfermeira) e Jamylle (Médica). ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Projeto de Lei Nº 59/2020 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Joaquim Landim, a Rua Projetada 02, no Loteamento Venha-Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de outubro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Pag. 2 Lima, foi casado e trabalhou como agricultor e uma parte da vida como comerciante. PROJETO LEI Nº 61/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. BIOGRAFIA JOSÉ JOAQUIM LANDIM O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a José Joaquim Landim, nasceu na cidade de seguinte de lei; Macaranduba-MA, aos 22 de janeiro de 1926. Aos oito anos de idade veio morar na cidade de Barbalha, mais precisamente no Sítio Santa Tereza, local este onde viveu até os seus 83 anos, falecendo em 18 de junho de 2017. Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Filho de Pedro Joaquim Landim e Maria Antônia de Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com Araújo, foi casado com Diva Maria Machado Landim. efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Durante sua vida, trabalhou como motorista de caminhão Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete diasdo até se aposentar. mês de outubro do ano de 2020. Projeto de Lei Nº 60/2020 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MENSAGEM Art. 1º - Fica denominada de Adauto Alcântara, a Rua Projetada 16, no Loteamento VenhaVer, no Parque Bulandeira, neste Município. Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Odair José deMatos Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2020 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº2.452/2019, pautado na seguinte justificativa: 1 –os valores dos créditos orçamentários extraordinários criados por Decretos do Chefe do Poder Executivo no orçamento de 2020, por conta do repasse de recursos da União para enfrentamento da COVID – 19, consumiram significativamente os saldos orçamentários, descompondo assim, o orçamento originariamente previsto da lei municipal nº 2.452/2019, Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,07 de outubro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de outubro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador BIOGRAFIA ADAUTO ALCÂNTARA Adauto Alcântara, nasceu na cidade de Caririaçu-CE, aos 14 de fevereiro de 1931. Logo nos primeiros anos de vida veio morar na cidade de Barbalha, mais precisamente no Sítio Santa Tereza, local este onde viveu até sua morte, falecendo em 30 de julho de 2009. Filho de João Alves de Alcântara e Raimunda Alves de www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, devido ser o mês que se comemora o Dia Mundial dos Animais, que sempre é comemorado no dia 04 de outubro em todo o mundo. Art. 2º – Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos, que poderão ser confeccionados de forma artesanal. Pag. Resolução nº 24/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Art. 3º - A execução é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Barbalha. Barbalha/CE, 8 de Outubro de 2020 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de outubro de 2020. Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Bosco de Lima Vereador 3 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 64/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 63/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 24/2020, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 01100002/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 58/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 08100003/2020, datado de 8 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 58/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 15 de Outubro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Pag. 4 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 446/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Outubro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 447/2020 DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 448/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o FGTS dos servidores do município de Barbalha, principalmente o porque de não está sendo depositado desde o mês de dezembro de 2019, prejudicando todos os funcionários. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o FGTS dos servidores do município de Barbalha, principalmente o porque de não está sendo depositado desde o mês de dezembro de 2019, prejudicando todos os funcionários. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Outubro de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Pag. 5 Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 449/2020 Requerimento Nº 451/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a extensão de rede de iluminação pública da Rua Francisco Miguel da Silva, (corredor dos Biró), no Distrito Estrela. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a extensão de rede de iluminação pública da Rua Francisco Miguel da Silva, (corredor dos Biró), no Distrito Estrela. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma com pintura no prédio da Escola Sebastião Santiago da Paz, localizada no Distrito Estrela, haja vista que a referida unidade de ensino está há mais três anos sem esse serviço de conservação. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma com pintura no prédio da Escola Sebastião Santiago da Paz, localizada no Distrito Estrela, haja vista que a referida unidade de ensino está há mais três anos sem esse serviço de conservação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Outubro de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Outubro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 450/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Sr. José Vicente da Silva, como também a sua filha, a Professora Antônia Edna Santana, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado ao lado dos seus familiares e amigos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. José Vicente da Silva, como também a sua filha, a Professora Antônia Edna Santana, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado ao lado dos seus familiares e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 452/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empesa PROURBI para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João no Sítio Brejinho, na Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Brejinho ao Sítio Santana, como também na Vila São Pedro no Sítio Santana, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empesa PROURBI para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João no Sítio Brejinho, na Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Brejinho ao Sítio Santana, como também na Vila São Pedro no Sítio Santana, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Pag. 6 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Obras, solicitando que seja feita a retirada de entulho da Rua L-6, no Bairro Cirolândia, mais precisamente à altura da residência de número 61. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Outubro de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 453/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a resolução do problema da falta de água no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Barro Branco, em nosso Município, haja vista que há vários dias os moradores do referido logradouro estão sendo prejudicados, sem o abastecimento de água em suas residências.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a resolução do problema da falta de água no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Barro Branco, em nosso Município, haja vista que há vários dias os moradores do referido logradouro estão sendo prejudicados, sem o abastecimento de água em suas residências.. Requerimento Nº 456/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Outubro de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 454/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a retirada de entulho da Rua L-6, no Bairro Cirolândia, mais precisamente à altura da residência de número 61. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Requerimento Nº 457/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 458/2020 Pag. 7 Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 460/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 459/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 461/2020 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 8 Pag. TOTAL X 09 05 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2020. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 58/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 61/2020 Autoriza suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 61/2020 Autoriza suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 9 Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 03(três) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 48ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 2808001/2020 do Balneário do Caldas, encaminhando em anexo a prestação de contas da primeira parcela do auxílio financeiro emergencial. Ofício Nº 325/2020 da Procuradoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 2708007/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 52/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 53/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 411/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja iniciado o calçamento das ruas do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que já que estão fazendo a entrega dos lotes aos contemplados, e, é importante que o município cumpra a sua parte conforme o que determina a lei aprovada nessa Casa Legislativa sobre a doação de terrenos em nosso município. Requerimento de Nº 412/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a substituição da adutora do PT 07 que está localizada na Avenida Desembargador Edmilson da Cruz Neves (Avenida da Liberdade), em nosso Município, tendo em vista ser uma adutora que se rompe com frequência, causando desabastecimento. Requerimento de Nº 413/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na CE que liga Barbalha-Caldas, como também na CE Barbalha-Arajara-Crato, além dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 trechos das referidas CEs que cortam o próprio Município de Barbalha. Requerimento de Nº 414/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento do Corredor dos Alexandres, no Distrito Estrela, uma via que está com o acesso prejudicado por conta do grande volume de areia acumulada no local, dificultando o tráfego de veículos e pedestres que circulam na via supracitada. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 42/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Marcus José Alencar Lima, André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Moacir de Barros de Sousa e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Neste momento foi sugerido por vários vereadores que seja realizado uma redação final, haja vista que a Areninha, no Bairro do Rosário já possui denominação através da Lei Nº 1.752/2007, o qual denomina de Jesus Gomes de Almeida “O DUDUIZÃO”. Em comum acordo dos nobres edis a denominação da Areninha ficará assim “Mestre Dinda- O Duduizão”. O Projeto de Lei Nª 42/2020 foi aprovado com onze votos favoráveis estando ausente os vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Dorivan Amaro dos Santos. O Projeto de Lei Nº 45/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor e foi aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Palavra Facultada: Ofício Nº 0409008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Pag. 2 Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409011/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 50ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 10(dez) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 49ª Ata da sessão Ordinária. Ofício Nº 336/2020 da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 3108017/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 50/2020 que altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 51/2020 que altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências, do Poder Pag. 3 Executivo Municipal. Requerimento de Nº 418/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto de uma caneleta na Rua P 06, no Bairro Alto Alegria, em nosso Município. Requerimento de Nº 419/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja colocada a sinalização no Sítio Lagoa, em nosso Município, especialmente na via onde foi asfaltada. Requerimento de Nº 420/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para a Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, mais precisamente à altura da residência de número 346. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 50/2020 que altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi debatido e o Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé elaborou uma Emenda Verbal: Acrescenta no Art. 4.º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei n.º 50/2020, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Acrescenta no Art. 4º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei 50/2020 proposto, com as redações abaixo dispostas: “Art. 4º. – (...) Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários” Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, 10 de setembro de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé-Vereador. O Projeto foi aprovado com a seguinte votação: treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Votação das Emendas: sete votos favoráveis, seis votos contrários e um vereador Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 51/2020 que altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências, do Poder Executivo Municipal, foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 51ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 11(onze) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 56/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2020 Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 415/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento do precatório dos professores, haja vista que esse dinheiro está em uma conta disponível e o município já gastou os 40% (quarenta por cento)que é destinado ao fundo geral. Requerimento de Nº 416/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a poda das árvores da rua do Vidéo, em nossa idade, haja vista que na referida via as mesmas estão bem acima do padrão. Requerimento de Nº 417/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito a recuperação da estrada que dá acesso ao antigo prédio da Escola São Sebastião, no Sitio Macaúba, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, necessitando da realização do importante serviço. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 30/2020 altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi colocado em tramitação, discutido pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, sendo aprovado com dez votos favoráveis e quatro vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 49/2020 Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima foi discutido, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Tárcio Honorato. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 52ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Pag. 4 Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 14(quatorze) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Substitutivo ao Projeto de Lei 52/2020 que dispõe sobre as diretrizes para a formação humanística na educação infantil pública municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providencias. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 57/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 47/2020 Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 421/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a sinalização horizontal e vertical no asfalto do Moro do Vento no Distrito Estrela, haja vista que o serviço foi concluído, mas a via não foi sinalizada, trazendo, assim, grande risco de acidentes aos usuários e moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 422/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento do Corredor Três, na Vila Esperança no Distrito Estrela, haja vista a grande dificuldade de transitar pela referida via em virtude de não haver calçamento no local. Requerimento de Nº 423/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Branco das Cabeceiras, haja vista que a referida vias encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego e veículos. Requerimento de Nº 424/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma ponte na rua Zuca Sampaio, haja vista que esta é uma solicitação já de muito tempo por parte daqueles moradores que têm acesso ao bairro através dessa ponte. Requerimento de Nº 425/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Escritório Regional da EMATERCE, solicitando a esta gerência que envie uma equipe de profissionais nas comunidades para que sejam renovada suas DAP, pois com esse documento não renovado, tá implicando nos projetos voltados para as famílias de base pronafianos. Requerimento de Nº 426/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, solicitando esclarecimentos sobre em qual fase se encontra o concurso para servidores da EMATERCE. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 47/2020 Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 Dourado" e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi discutido pelo autor, pelos vereadores: Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi aprovado com treze votos favoráveis, estando ausente o vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h15min (dezessete horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 53ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 17(dezessete) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 50ª, 51ª e 52ª Ata das Sessões Ordinárias. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 427/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Sra. Gertrudes Coelho Luna, medalha esta instituída pela Resolução Nº 001/2006. Requerimento de Nº 428/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a troca de lâmpadas apagadas no Corredor Três, (Vila dos Esquecidos) no Distrito Estrela, haja vista que no referido logradouro tem mais de seis lâmpadas apagadas, prejudicando os moradores do local. Requerimento de Nº 429/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa responsável pelo abastecimento de água, em nosso Município, solicitando informações como o porque e o que está faltando para que seja feita a substituição da rede hidráulica do Sitio Embrejados na Mata dos Araçás, haja vista que há várias residências sem chegar água, Pag. 5 especialmente as casas que ficam mais distantes da caixa de água. Solicitando, assim, que seja resolvido o problema o mais rápido possível para atender os moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 430/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na estrada que dá acesso ao sítio Saco I, como também ao Sítio Saco II, em nosso Município, haja vista que o calçamento existente nas citadas vias encontram-se bastante deteriorados, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação entretanto o autor do referido projeto solicitou o adiamento da votação para a sessão do dia 21 do mês em curso. Palavra Facultada: Ofício Nº 1809006/2020 Comunicamos a Vossa Excelência(Dona Gerte), que foi aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, o Requerimento Nº 427/2020, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelos vereadores: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar LimaCapitão, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira e Dorivan Amaro dos Santos, que concede a Vossa Excelência a mais alta condecoração da Câmara Municipal de Barbalha “A Medalha do Mérito Legislativo Monsenhor Murilo de Sá Barreto”. A entrega da comenda será realizada em local e data a ser marcada por vossa excelência no Setor do Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha até o dia 22 de dezembro do corrente ano. Ofício Nº 1809007/2020 Comunicamos a Vossa Excelência(Eliana Estrela), que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Odair José de Matos registrando votos de parabéns pelo excelente resultado alcançado no IDEB-Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, sendo destaque em todo o país. No ensejo enviamos votos de Estima e real apreço a todos que fazem parte da SEDUC. Ofício Nº 1809008/2020 Comunicamos a Vossa Excelência(Governador Camilo Santana), que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Odair José de Matos registrando votos de parabéns pelo excelente resultado alcançado no IDEB-Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, sendo destaque em todo o país. No ensejo enviamos votos de Estima e real apreço a todos que fazem parte da SEDUC. Ofício Nº 1809009/2020 Comunicamos a Vossa Excelência( Dr. Napoleão), que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, de autoria do Vereador Odair José de Matos subscrito pelo vereador Everton de Sousa Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1809010/2020 Comunicamos a Vossa Senhoria, que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, de autoria do Vereador Odair José de Matos subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja regularizado o sistema de abastecimento de água na Vila São João, no Sítio Brejinho. Ciente do vosso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h15min (dezessete horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 6 vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(dezessete) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 431/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja regulamentado no Decreto Municipal a reabertura das academias do município de Barbalha, respeitando todas as normas de distanciamento, uso de álcool e de máscaras. Requerimento de Nº 432/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Direção da Enel, solicitando que seja feita a ligação elétrica, de forma individual nas Ruas Santo Antônio e São Pedro no Bairro Conjunto Nassau na cidade de Barbalha, haja vista que as pessoas pedem de forma individual a ligação de suas residências e a empresa sempre alega que não pode fazer o serviço porque tem uma rede de alta tensão passando por cima das casas. Vale salientar que essa rede de alta tensão está desativada, e, peço que a Enel veja essa situação, em caráter de urgência, porque as famílias do referido bairro estão prejudicadas. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 24(vinte e quatro) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 54ª Ata da Sessão Ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 59/2020 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2020 que dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil pública municipal, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 60/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 22/2020 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense a personalidade quer indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 21/2020 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2020 que dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil pública municipal, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 433/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Empresa Zona Azul, solicitando, em caráter de urgência, que seja enviado a esta Casa Legislativa qual o valor arrecadado da zona azul de Barbalha, qual valor foi destinado para o município e em que foi investido no município esse valor repassado. Requerimento de Nº 434/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja realizada Audiência Pública com a participação da Enel, a fim de discutir sobre os grandes problemas que a Empresa vem causando aos usuários do nosso município, como por exemplo mês sem conta, conta por estimativa de consumo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 que é proibido por Lei municipal e especialmente em relação aos moradores da zona rural, pois há casos em que nem ligação tem, mas a conta está vindo todo mês. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2020 que dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil pública municipal, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em discussão e o vereador João Ilânio Sampaio em comum acordo com o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitaram ao Presidente a suspensão da sessão por cinco minutos para poderem debater sobre uma possível emenda. O Presidente suspende a sessão por cinco minutos. Retornando a sessão os Vereadores Ilânio e Rildo Propõe a seguinte emenda: Modifica a redação do Parágrafo Único do art. 4º do Projeto de Lei n.º 52/2020, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Modifica o Parágrafo Único do Art. 4º do Projeto de Lei 52/2020 proposto, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º. (...) Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a formação pedagógica dos candidatos na área de educação. Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 24 de setembro de 2020. João Ilânio Sampaio -Vereador, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2020 foi colocado em tramitação e aprovado com a emenda com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Resolução Nº 22/2020 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense a personalidade quer indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio, foi colocado em tramitação subscrito pelos vereadores: Dorivan amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Bosco de Lima, e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausente: Tárcio Araújo Vieira e Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O vereador João Ilânio Sampaio como membro da Comissão de Prevenção e Combate ao COVID-19 explica que a comissão chega ao fins dos trabalhos no dia vinte e nove do mês em curso, emitindo um relatório que será encaminhado ao Ministério Público com a responsabilidade de continuar com a fiscalização das medidas de combate ao COVID-19. Palavra Facultada: Ofício Nº 2509004/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns a Jesus Oliveira pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2509005/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, solicitando o cumprimento da Lei em anexo, haja vista na Avenida Costa Cavalcante não existe amparo legal para a instalação de uma Zona Azul. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2509006/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Pag. 7 Siqueira- Vevé, registrando votos de parabéns ao Senhor Roberto Ruy pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2509007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando votos de parabéns ao Deputado Idilvan Alencar pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2509008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando votos de parabéns a Samuel Sousa pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2509008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando votos de parabéns a José Leite Gonçalves Cruz pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 56ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 28(vinte e oito) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 oração da tarde. O material de expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 08/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 435/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Sr. Cícero Antônio da Silva, registrando votos de parabéns pela passagem dos seu aniversário natalício de 65 anos, comemorado no dia 27 de setembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares e amigos. Requerimento de Nº 436/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa responsável pelo abastecimento de água na zona rual de Barbalha, para que esta possa fazer fazer a interligação da água do poço do Morro do Vento, no Distrito Estrela, para as residências que ficam nas margens da Rua Maria Felício do Espírito Santo, localizada também no Morro do vento. Requerimento de Nº 437/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa Prourbi, para que esta possa fazer a reposição de lâmpadas apagadas na nos corredores 2 e 3 no Morro do Vento no Distrito Estrela. Requerimento de Nº 438/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, a instalação de luminárias no corredor dois no Morro do Vento, no Distrito estrela, haja vista que os moradores estão pagando a taxa de iluminação pública sem usufruir do referido benefício. informando que são em 05 (cinco) postes. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi tramitação e o autor solicitou que o Projeto fosse colocado para defesa na próxima sessão. O Presidente Odair José de Matos leu a Recomendação Nº 06.2020.00001527-8 do Ministério Público Eleitoral- que trata das recomendações sobre as eleições 2020. O Presidente também informou que devido a aceitação de todos os nobres edis, a partir do dia 01 de outubro será retornado para as sessões ordinárias a palavra facultada, tendo cada vereador direito a utilizar a palavra por até três minutos. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 57ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 8 Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 01(primeiro) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de:Leitura do Projeto de Lei Nº 56/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 62/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 48/2020 que dispõe sobre a denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 440/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas e a instalação de braços de luz com luminárias na Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, mais precisamente, na esquina e no final da Rua P-25 como também na Rua P-18 e P-16. Requerimento de Nº 441/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Policia Militar do Ceará, em Juazeiro do Norte, solicitando que seja feito um patrulhamento na comunidade Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista que na referida localidade está havendo várias ocorrências de furtos e roubos. Requerimento de Nº 442/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa responsável pelo abastecimento de água, solicitando que seja resolvido o problema da falta de água no Caldas como também nos sítios Piquet, Frutuoso e Riacho do Meio. Requerimento de Nº 443/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada do Sítio Santana ao Sítio flores, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos. Requerimento de Nº 444/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a família do Sr. Antônio Cosino da Silva, no sítio Formiga, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Requerimento de Nº 445/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a Empresa de ônibus Boa Nova que faz a o percurso para o Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, solicitando a concessionária desta linha que seja estendido até às 18 horas o horário do ônibus do domingo, pois só tem ônibus disponível no domingo até às 13 horas, uma vez que muitas pessoas de lá trabalham na cidade e no domingo não tem como vir. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 48/2020 que dispõe sobre a denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, foi colocado em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 tramitação subscrito pelos vereadores: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Sampaio, Odair José de Matos e João Bosco de Lima, sendo aprovado por unanimidade com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Marcus José Alencar Lima. Palavra Facultada: Ofício Nº 0210008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Bosco de Lima, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Luís, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0210009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de agradecimento pelo excelente serviço prestado. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço a todos que compõem o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Ofício Nº 0210010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado a recuperação da Quadra José Roberto Pereira. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0210011/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja regularizado o sistema de abastecimento de água do Sítio Brejinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0210012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado a reposição de luminárias do Sítio Brejinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0210013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Marcus José Alencar Lima, desejando votos de uma boa recuperação e saúde. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 0210014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, registrando votos de parabéns Francisco Márcio de Oliveira, Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará por assumir o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 0210015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, registrando votos de parabéns Clauber Wagner Vieira de Paula Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar do Ceará por assumir o Comando Geral Adjunto da Polícia Militar do Ceará. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h20min (dezessete horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Pag. 9 no uso de suas atribuições legaisfaço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 1

Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº06/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01 TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano X, No. 706 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 24 de Setembro de 2020. Ano X, No. 706 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA RH Nº 2109001/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 240,80 (Duzentos e quarenta reais e oitenta centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Setembro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS 21 de Setembro de 2.020. Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Presidente Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº. 2.485/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Concede reajuste Salarial a servidores na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 4,31(quatro virgula trinta e um por centos) sobre o salário base,referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2019, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. §- 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º- A implantação do reajuste salarial para os profissionais integrantes da categoria de médicos de PSF, fica limitado à remuneração de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), correspondente ao valor atual dos subsídios recebidos pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. § 2º -Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2020. Art. 2º- Fica concedido aos servidores efetivos integrantes da categoria de operador de caçamba, reajuste no salário base no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais). Art. 3º- A gratificação de R$ 300,00 ( trezentos reais) concedida aos operadores de motoniveladora e restroescavadeira efetivos, através da lei municipal nº 2.385/2019, fica incorporada ao salário base destes profissionais. Art. 4º -As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias do mês de março do ano de 2020. Art. 1º. Fica criado na estrutura do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº. 2.486/2020 Dispõe sobre a unificação de matrículas de professores efetivos na forma que indica e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e e, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a administração municipal por meio da Secretaria de Educação, autorizada a proceder a unificação definitiva de matrículas de professores efetivos, que possuam duas matrículas, as quais somadas não podem exceder 60 horas/aulas semanais. Art. 2º - A unificação de matrículas de que trata esta Lei deverá ser precedida de requerimento administrativo direcionado ao gestor da Secretaria de vinculação do servidor, que terá competência para decidir sobre a matéria, observado o atendimento dos seguintes requisitos: 2 Pag. Parágrafo Único. As atribuições do cargo criado por força desta Lei, bem como a respectiva remuneração, estão dispostas no Anexo Único. Art. 2º. O cargo criado por esta Lei deixará de existir em caso de revogação da Portaria nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde, e consequente extinção do programa governamental. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 1º de abril de 2020. I – Dois Cargos de professor efetivo no Município; ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL II - Unificação do vínculo mais recente na matrícula mais antiga; III – Tempo de efetivo exercício na matrícula mais recente de no mínimo dez anos; IV - Compatibilidade de horários para atender lotação estabelecida pelo Município de Barbalha; Art. 3º - Os efeitos da unificação das matrículas de que trata esta Lei são de caráter irrevogável e irretratável, não podendo sob nenhuma hipótese, no ato da concessão e implantação, implicar em elevação de despesas para o Município de Barbalha/CE. Art. 4º - Fica assegurado ao professor beneficiado com a unificação de matrículas o direito de requerer a qualquer tempo redução de jornada de trabalho, desde que seja observado o pagamento da remuneração proporcional à jornada de trabalho reduzida. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, 1º de abril de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 2.487/2020 CRIA CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD), HABILITADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 3.654/2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. LEI Nº. 2.488/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR MATERIAIS DE PREVENÇÃO À POPULAÇÃO BARBALHENSE PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição produtos e materiais de prevenção ao COVID-19 à população de Barbalha/CE. § 1º. A distribuição de que trata o caput observará os critérios de impessoalidade e demais princípios que norteiam a Administração Pública, cujas ações serão realizadas de forma objetiva e levando-se em consideração o bem da coletividade e bem-estar social, priorizando aquelas pessoas que não possuem acesso ou não tiveram oportunidade de adquirir os materiais/equipamentos elencados no texto normativo. § 2º. No ato de distribuição dos materiais de que tratam esta Lei, o beneficiário receberá instruções de uso e demais orientações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 3 Pag. para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). LEI Nº 2.501/2020 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes da Secretaria Municipal de Saúde. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 05 de Maio de 2020. providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Pastora Teixeira, a Rua Projetada 10 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte oito dias do mês de julho de 2020. LEI Nº 2.499/2020 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.503/2020 Art. 1º - Fica denominada de Francisco Luciano da Silva (Ninha), o Mini-Campo de Futebol, localizado no Bairro Malvinas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezessete dias do mês de julho de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Edite de Oliveira Lima,a Rua Projetada 03 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em três de agosto de 2020. LEI Nº 2.500/2020 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.504/2020 Art. 1º - Fica denominada de Alaide Cortez de Oliveira, a Rua Projetada 17 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezessete dias do mês de julho de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Flábio Pereira da Silva,a Rua Projetada I, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em três de agosto de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.505/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Quintino Vasques, a Rua Projetada 20, mais conhecida como Rua da Saudade, na comunidade Mata dos Dudas, neste Município. para a realização da transferência de recursos de que trata esta Lei, fica excepcionalizado de atendimento pelo Balneário do Caldas S/A, as exigências contidas no art. 21, incisos I, II e IV, da lei municipal nº 2.411/2019. Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por meio de Decreto, no valor de R$ 61.800,00 ( sessenta e um mil e oitocentos reais), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias o mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em três de agosto de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.506/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Joel Cruz Macêdo, a Rua Projetada H do Loteamento Adão Apolinário, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em três de agosto de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.507/2020 Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo 2º, do artigo 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O repasse de recursos financeiros previstos nesta Lei, fica autorizado até a competência do mês de dezembro de 2020”. Art. 2º - O Valor dos recursos a serem repassados ao Balneário do Caldas por força desta Lei e o valor autorizado pela lei municipal nº 2.490/2020, deverá ser convertido em acréscimo das ações de capital do Município de Barbalha/CE junto ao Balneário do Caldas S/A, quando da elaboração do próximo balanço contábil/financeiro da entidade, Art. 3º - Em razão do estado de emergência e calamidade pública decretado no Município provocado pela pandemia da COVID-19, 4 Pag. LEI Nº 2.508/2020 Autoriza a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública indireta do Município de Barbalha/CE, mediante aporte de recursos financeiros no valor de R$ 76.055,68 (setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) que deverá ser utilizado para a quitação da folha de pagamento de salários dos ex funcionários da entidade, referente a competência do mês de março de 2020. Art. 2º - O Valor do aporte financeiro de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser convertido em acréscimo das ações de capital do Município de Barbalha/CE junto ao Balneário do Caldas S/A, quando da elaboração do próximo balanço contábil/financeiro da entidade, Art. 3º - Em razão do estado de emergência e calamidade pública decretado no Município provocado pela pandemia da COVID-19, para a realização da transferência de recursos de que trata esta Lei, fica excepcionalizado de atendimento pelo Balneário do Caldas S/A, as exigências contidas no art. 21, incisos I, II e IV, da lei municipal nº 2.411/2019. Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto, no valor de R$ 76.055,68 (setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Parágrafo único - Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.509/2020 Altera a lei municipal nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 1º e e 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: “§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. “§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser contratada, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. 5 Pag. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.512/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Raimundo Miguel Silva, a Rua perpendicular à rua José Quintino Vasques ( Lei nº 2505/2020), na Comunidade Mata dos Dudas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. LEI Nº 2.510/2020 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. LEI Nº 2.513/2020 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Tavares, a Rua Projetada T-22, no bairro Bela Vista, neste Município. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Pedro do Nascimento Antônio Linardo, a Rua que tem início na Avenida Leão Sampaio ( ao lado do Posto Top) no Sitio Bulandeira, neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.514/2020 LEI Nº 2.511/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Sergio Apolinário Pereira ( Mestre Dinda), a Areninha localizada no Alto do Rosário, neste Município. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria de Jesus dos Santos, a Rua Projetada 03, no bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 6 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.515/2020 RESOLUÇÕES Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Resolução Nº 07/2020 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Romilson de Souza Lima, a Rua Projetada 01, no bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora MARIA DE LOURDES ARAGÃO CATUNDA Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. LEI Nº 2.516/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de setembro de 2020 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos Presidente Art. 1º - Fica denominada de Antônio Vanderlei do Nascimento - Teta, a Rua Projetada 05, no bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, neste Município. André Feitosa Vice-Presidente Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PARECERES DAS COMISSÕES LEI Nº 2.517/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Valdemiro Lucas da Silva, o Corredor dos Lucas, na Comunidade do Distrito Estrela, neste Município. PARECER N° 58/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 53/2020, que Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 11090003/2020, datado de 11 de Setembro de 2020, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 53/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3ºFica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de setembro de 2020. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Pag. Caros Vereadores, Envio para apreciação de todos os nobres edis o Projeto de Lei que Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização Barbalha/CE, 17 de Setembro de 2020 sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O Transtorno do Déficit de Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em PROJETOS DE LEIS inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD. Ele é reconhecido oficialmente por vários Projeto de Lei Nº 54/2020 países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. TDAH são protegidos pela lei quanto a receberem O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: adolescentes que devem ser encaminhados para serviços tratamento diferenciado na escola. Ele é o transtorno mais comum em crianças e especializados. Ele ocorre em 3 a 5% das crianças, em várias regiões diferentes do mundo em que já foi Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos. O TDAH se caracteriza por uma combinação de dois tipos de sintomas: O TDAH na infância em geral www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 se associa a dificuldades na escola e no relacionamento com demais crianças, pais e professores. As crianças são tidas como “avoadas”, “vivendo no mundo da lua” e geralmente “estabanadas” e com “bicho carpinteiro” ou “ligados por um motor” (isto é, não param quietas por muito tempo). Os meninos tendem a ter mais sintomas de hiperatividade e impulsividade que as meninas, mas todos são desatentos. Crianças e adolescentes com TDAH Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Pag. podem apresentar mais problemas de comportamento, como por exemplo, dificuldades com regras e limites. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Em adultos, ocorrem problemas de desatenção para coisas do cotidiano e do trabalho, bem como com a memória (são muito esquecidos). São inquietos (parece que só relaxam dormindo), vivem mudando de uma coisa para outra e também são impulsivos (“colocam os carros na frente dos bois”). Eles têm dificuldade em avaliar seu próprio comportamento e quanto isto afeta os demais à sua volta. São frequentemente considerados “egoístas”. Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Eles têm uma grande frequência de outros problemas associados, tais como o uso de drogas e álcool, ansiedade e depressão. Já existem inúmeros estudos em todo o mundo – inclusive no Brasil – demonstrando que a prevalência do TDAH é semelhante em diferentes regiões, o que indica que o transtorno não é secundário a fatores culturais (as práticas de determinada sociedade, etc.), o modo como os pais educam os filhos ou resultado de conflitos Odair José de Matos X psicológicos. Algumas teorias sugerem que problemas Moacir de Barros de Sousa X familiares (alto grau de discórdia conjugal, baixa instrução da mãe, famílias com apenas um dos pais, Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 funcionamento familiar caótico e famílias com nível socioeconômico mais baixo) poderiam ser a causa do TDAH nas crianças. Estudos recentes têm refutado esta 01 ideia. As dificuldades familiares podem ser mais consequência do que causa do TDAH (na criança e mesmo nos pais). PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Problemas familiares podem agravar um quadro de TDAH, mas não causá-lo. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 53/2020 Institui “O Dia Municipal Dia‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato PARECER N° 18/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020, que Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 16060004/2020, datado de 16 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 30/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PARECER N° 34/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa Membro(a) CONTRÁRIO Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 30/2020 Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020 Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Pag. X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 07 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 30/2020 Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01 X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL *********************** X 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.