Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PARECERES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº06/2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município
de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras
providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é
do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER
TELES.
Trata-se de proposição que Institui no Calendário Anual
do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e
adota outras providências..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto, proposições
referentes à matéria supra.
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições
serão analisadas
pela Comissão
de
Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto
da
proposição
são
de
competência
do(a) Parlamentar .
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais
e
constitucionais,
esta
relatoria VOTA FAVORÁVEL
À
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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