Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PARECERES DAS COMISSÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
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b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
PARECER N° 18/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na
forma que indica e dá outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Altera a Lei Municipal Nº
2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020, que Altera a Lei Municipal Nº
2.465/2019, na forma que indica e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I 16060004/2020, datado de 16 de Junho de 2020, para
ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei
Ordinária - Executivo nº 30/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à
matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
X
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
João Bosco de Lima
X
X
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar
Lima
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PARECER N° 34/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
ABSTENÇÃO
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
CONTRÁRIO
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI 30/2020
Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que
indica e dá outras providências.
VEREADOR
Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020
Marcus Jose Alencar
Lima
Relator(a)
Pag.
X
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
06
07
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 30/2020
Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que
indica e dá outras providências.
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
X
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
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PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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