Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
ATAS DAS SESSÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado)
Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(vinte e um) de
setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André
Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima,
João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir
de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo
Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e
solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a
oração da tarde. O material de expediente contou de:
Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do
Projeto de Lei nº 54/2020 Institui no Município de
Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno
do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota
outras providências, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de
Resolução Nº 22/2020 Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio.
Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O
Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na
cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 431/2020 de
autoria do vereador João Bosco de Lima que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
regulamentado no Decreto Municipal a reabertura das
academias do município de Barbalha, respeitando todas as
normas de distanciamento, uso de álcool e de máscaras.
Requerimento de Nº 432/2020 de autoria do vereador
Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a
Direção da Enel, solicitando que seja feita a ligação
elétrica, de forma individual nas Ruas Santo Antônio e
São Pedro no Bairro Conjunto Nassau na cidade de
Barbalha, haja vista que as pessoas pedem de forma
individual a ligação de suas residências e a empresa
sempre alega que não pode fazer o serviço porque tem
uma rede de alta tensão passando por cima das casas. Vale
salientar que essa rede de alta tensão está desativada, e,
peço que a Enel veja essa situação, em caráter de
urgência, porque as famílias do referido bairro estão
prejudicadas. Todos os requerimentos foram discutidos
e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01
Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R"
de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na
forma que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi
colocado em tramitação e aprovado com treze votos
favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto
Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E
para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Pag.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais
e
constitucionais,
esta
relatoria
VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Presidente da Comissão
João Bosco de Lima
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 65/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº09/2020
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Institui a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de
Barbalha.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é
do(a) JOAO BOSCO DE LIMA.
Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal
da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no
Município de Barbalha..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 62/2020, que Institui a Semana
Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos
Animais no Município de Barbalha.,
foi protocolado sob o nº I - 09100003/2020, datado
de 9 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento
às determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de
admissibilidade, não se encontra na Proposição em
questão, qualquer afronta às normas estabelecidas
no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de
Lei Ordinária nº 62/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto, proposições
referentes à matéria supra.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a
competência desta Douta Comissão, deverão, por
sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões –
afetas à matéria – deste parlamento.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de
Educação, Saúde e Assistência.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto
da
proposição
são
de
competência
do(a) Parlamentar.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela
aprovação da proposição apresentada, com sua
regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à
apreciação de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
12
Pag.
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João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
MAPA DAS VOTAÇÕES
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
***********************
X
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 62/2020
Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e
Bem Estar dos Animais no município de Barbalha
VEREADOR
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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