Ano XII, No. 927
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
927 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Terça-feira,
Segunda-feira,
dia 07 de
diaJunho
22 dedeFevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 01/01
- CADERNO
–
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
EXPEDIENTE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2022.
Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23,
combinado com o Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica
do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
MESA DIRETORA
Presidente
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que
passa a vigorar com a seguinte redaçao:
“Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e
ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de
junho e de 15 de julho a 22 de dezembro.”
Art. 4º. – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Apresentamos a Vossas Excelências
para apreciação e votação Proposta de Emenda à Lei Orgânica
que altera o artigo 55 da Lei, suprimindo o recesso parlamentar
do mês de julho para que a casa possa reunir-se de 15 de janeiro
a 22 de Junho e de 15 de julho a 22 de Dezembro.
A atual redação da Lei Orgânica diz
que a Câmara reunir-se-á anualmente, de 15 de janeiro a 22 de
Junho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro. Com a emenda
apresentada, o Legislativo passará a reunir-se de 15 de janeiro
a 22 de junho e de 15 de julho a 22 de dezembro.
Na nossa concepção, os dias de
recesso propostos são mais que suficientes, lembrando que, a
redução do recesso pode contribuir para o aumento da produção
dos trabalhos parlamentares, minimizando ainda a necessidade
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
de inúmeras convocações extraordinárias que ocorrem todo
ano.
A medida, que julgamos salutar, visa
à melhoria do funcionamento desta Casa de Leis, tornando-a
mais produtiva e atenta aos anseios da população, mediante a
redução do recesso parlamentar.
Em tempo em que a sociedade clama
por justiça social e igualdade de direitos e condições, é
imperativo de nós, parlamentares também darmos exemplos na
nossa atuação e como todo trabalhador, termos somente um mês
de recesso de nossas atividades parlamentares.
Com a redução do recesso o Poder
Legislativo de Barbalha terá mais espaço para discussão dos
problemas da comunidade e para a produção de Leis que
possam trazer melhorias para a nossa cidade.
De outra banda, entendemos que a
ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o
cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de
Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder
Executivo.
Isto posto, conclamamos o apoio dos
nobres pares na aprovação da presente Proposta de Emenda à
Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
02 de junho de 2022.
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 32/2022, DE 01 DE JUNHO DE
2022
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
Art. 1º A alienação de bens móveis
inservíveis pertencentes ao Município de Barbalha/CE, far-se-á
por venda ou doação nos termos desta Lei.
§ 1º Serão considerados inservíveis os bens ociosos,
antieconômicos, irrecuperáveis e inservíveis, segundo os
seguintes critérios:
I - ocioso é o bem que, embora em condições
de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua
utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em
relação à necessidade da Prefeitura;
II - antieconômico, é o bem cuja manutenção
for excessivamente onerosa;
III - irrecuperável é o bem para o qual não
exista no mercado peça de reposição para conserto, e que,
consequentemente, perdeu as características para a sua
utilização; é o bem que não pode mais ser utilizado para o fim
a que se destina, devido à perda de suas características;
2
Art. 2º A declaração de inservibilidade será
emanada pelo Setor de Patrimônio do Município de
Barbalha/CE.
§ 1º O Setor de Patrimônio realizará a
identificação dos bens tidos como inservíveis, devendo
proceder com a:
I - averiguação física e avaliação dos bens
discriminados como inservíveis;
II - elaboração de relatório conclusivo quanto
à destinação dos bens, com a respectiva avaliação, se for o caso;
III – expedição da relação dos bens a serem
alienados e a sua afixação no mural da Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE.
§ 2º Declarada a inservibilidade do bem, o
processo, instruído com os documentos descritos nos incisos I,
II e III enumerados no parágrafo anterior, será encaminhado ao
Secretário de Planejamento e Gestão para análise e aprovação.
§ 3º Aprovada a inservibilidade dos bens
móveis pelo Secretário de Planejamento e Gestão, será
procedida a venda ou doação, lavrando-se o respectivo termo.
§ 4º A venda ocorrerá através de leilão, em
procedimento próprio, a ser promovido pela Comissão de
Licitação.
Art. 3º Ressalvados os casos previstos em lei,
não é permitida a alienação de bens inservíveis, sem que se
atendam às normas de licitação.
Art. 4º Quando a licitação (Leilão) não acudir
nenhum participante, a alienação pode processar-se através de
dispensa de licitação, mediante anúncio, com prazo de 15
(quinze) dias, no órgão oficial e/ou veículo de circulação local,
devendo os interessados apresentar proposta por escrito, com as
cautelas previstas para a licitação, a partir do preço de avaliação.
Parágafo único Quando, ainda, não acudirem
proponentes, será realizado novo processo licitatório, devendo
os bens sofrer nova avaliação pelo departamento responsável.
.
Art. 5º A alienação por doação, a critério do Poder
Executivo Municipal, somente poderá ser efetivada em favor
das entidades assistenciais do Município, declaradas de
interesse público pelo Poder Legislativo e cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE.
§ 1º A doação de trata o caput deste artigo,
será recebida por entidades, mediante a elaboração de projeto
devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência
Social, através da ato do Poder Executivo.
§ 2º O Município, no caso de doação
providenciará a publicação de edital de chamamento para que
as entidades possam se candidatar ao recebimento dos bens.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de junho
de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. 031/ 2022 - GAB
01 de junho de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Barbalha/CE,
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
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Art. 2°. As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria
da Secretaria Municipal de Educação, suplementada, se
necessário.
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Ao prazer
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de junho
de 2022.
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
O
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
presente projeto de lei visa regulamentar a alienação e gestão
dos bens inservíveis do Município de Barbalha/CE, através de
venda ou doação.
Não
é
Mensagem nº. 029/ 2022 - GAB
01 de junho de 2022.
Barbalha/CE,
raro os bens móveis do município tornarem-se inservíveis, e a
necessidade da alienação, quando ocorre, obedece atualmente
uma série de procedimentos complexos, em demasia, sendo
necessário sua regulamentação através do presente projeto.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Atente-se
que a alienação trata-se de procedimento necessário à boa
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
manutenção do patrimônio público, consagrando-se como
instrumento de gestão adotado em todas as esferas de governo.
Destarte,
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
apreciação e pronta aprovação do pleito
ocal e data, supra.
Respeitosamente,
Ao prazer
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
A
presente propositura, tem o escopo de estabelecer a data base
para a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes dos
PROJETO DE LEI Nº 33/2022, DE 01 DE JUNHO DE
2022
cargos de motorista de transporte escolar, que atuam junto a
ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
referido projeto visa garantir um direito constitucional dos
O
PREFEITO
MUNICIPAL
rede pública de ensino de Barbalha/CE.
O
servidores em comento, previsto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, há muito reivindicado pela categoria dos
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 1º de abril de
cada ano, como a data base para a revisão geral anual da
remuneração dos ocupantes do cargo de motorista de transporte
escolar do Município de Barbalha/CE, prevista no art. 37, X da
vigente Constituição Federal.
motoristas de transporte escolar, como forma de valorização
desta, que contribui para a oferta de um serviço público de
transporte escolar de qualidade e segurança à comunidade
barbalhense.
Como
vemos, evidente é o envidamento de ações que buscam
viabilizar melhores condições de trabalho aos seus servidores,
como forma de garantir maior qualidade na prestação de
serviços à nossa população, constituindo, desta feita, uma
política salarial certeira e fundamentada no espírito público de
atenção às necessidades do servidor municipal e da comunidade
local.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
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Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
apreciação e pronta aprovação do pleito
PARECERES DAS COMISSÕES
Local e data, supra.
Respeitosamente,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
PARECER Nº 09/2022
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 09/2022
providências.
I. RELATÓRIO
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Francisco José Pontes Ibiapina.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
01 de junho de 2022 de 2022.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
Francisco José Pontes Ibiapina, Nascido em 05 de
julho de 1966, na cidade de Campo Maior - Piauí, Filho de
Raimundo Nonato Ibiapina e Maria Neide Pontes Ibiapina.
É casado com Florita Mendes Castelo Branco
Ibiapina e deste casamento nasceram seus filhos, Guilherme Gil
Castelo Branco Ibiapina e Gabriela Castelo Branco Ibiapina.
Francisco José Pontes Ibiapina é funcionário público
federal de carreira (Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho).
Foi Secretário do Trabalho e Desenvolvimento
Social do Ceará; Superintendente Regional do Trabalho no
Ceará; Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho no
Ceará; Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho;
Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações; e
Secretário-Executivo da Secretaria de Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza. Atualmente
é Secretário Executivo da Proteção Social da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos (SPS).
O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária
anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
19/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 6 de Junho de 2022
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
João Ilânio Sampaio
Membro
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER N° 13/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras
providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária
anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária
anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
19/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá
outras providências.
Barbalha/CE, 06 de Junho de 2022
Barbalha/CE, 6 de Junho de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
PARECER N° 22/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022
Autoria: DR. G
UILHERME - Prefeito Municipal
5
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
6
Membro(a)
PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 01/2022
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 19/2022
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras
providências.
I. Relatório
O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária
anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Segurança Pública e Defesa
Social vêm definidas no Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos segurança pública e defesa social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requitos legais, visto que
encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal,
tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o
objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social,
nos termos do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que que digam respeito aos assuntos de segurança
pública e defesa social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária
anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
19/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
19/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 6 de Junho de 2022
Barbalha/CE, 6 de Junho de 2022
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
João Bosco de Lima
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
PARECER Nº 06/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Pa
recer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 19/2022
MAPA DA VOTAÇÃO – 1º TURNO
PROJETO DE LEI 19/2022 - LDO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Antônio Ferreira de
Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
– Véi Dê
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
VEREADOR(A)
FAVORÁVEL
Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Luana dos Santos Gouvêa
X
Situação
Para
ciência
4º - REQ Nº
258/2022
Autor: RILDO
TELES
X
X
Ementa
Dispõe
sobre
denominação
de
logradouro na forma que
indica e dá outras
providências
que seja enviado ofício a
Secretaria de Saúde,
solicitando que seja
realizada a reposição dos
medicamentos de alto
custo na farmácia, pois
há uma reclamação
generalizada devido a
falta
desses
medicamentos.
que seja enviado ofício a
Secretaria de Educação e
a
Secretaria
de
Planejamento e Gestão,
solicitando cópia dos
contratos com a Empresa
responsável
pelo
transporte escolar, bem
como esclarecimentos
sobre a distribuição da
frota
dos
ônibus
escolares.
que seja enviado ofício a
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
seja
realizada
a
desobstrução da via que
liga o Sítio Frutuoso ao
Distrito do Caldas, pois a
obra que está sendo
realizada está impedindo
o trânsito das pessoas
naquela região.
que seja enviado ofício a
Diretor do Demutran,
solicitando a urgente
liberação da rua Antônio
Adriano Almeida, para o
tráfego de veículos e
pedestres,
mais
precisamente
no
quarteirão que liga a rua
Zuca Sampaio com a
avenida Paulo Maurício,
interditada há mais de
um ano para servir a uma
obra da família do
prefeito,
porém
já
acabada.
que seja enviado ofício a
Secretaria de Obras e
Urbanismo, com cópia
ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando o serviço de
recuperação da rua José
Livino Filho, no Bairro
Nossa Senhora de Fátima
e da rua Travessa José
Bernardino, que fica por
trás das Casas Populares.
que seja enviado ofício a
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
e
ao
3º - REQ Nº
257/2022
Autor: RILDO
TELES
João Bosco de Lima
João Ilânio Sampaio
Matéria
1º -PLO Nº
34/2022
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
2º -REQ Nº
256/2022
Autor: RILDO
TELES
Odair José de Matos
5º - REQ Nº
259/2022
Autor: TÁRCIO
HONORATO
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
01
MAPA DAS VOTAÇÕES
6º - REQ Nº
260/2022
Autor:
EPITÁCIO
PAUTA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 08/06/2022
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Matérias do Expediente
7º - REQ Nº
261/2022
Autor:
MARCELO
JUNIOR
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
7
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Deputado
estadual
Fernando
Santana,
solicitando melhorias nas
estradas do Sítio Taquari,
assim
como
a
recuperação da passagem
molhada que dar acesso a
Capela da Comunidade.
Solicitando também o
asfaltamento da estrada
na referida Comunidade
no trecho da CE - 293 até
a Capela. Que no mesmo
ofício seja solicitada a
recuperação da estrada
que liga o Sítio Pinheiros
ao Sítio Formiga pois a
mesma
encontra-se
quase intransitável
8º - REQ Nº
que seja enviado ofício
Para
262/2022
ao
Secretário
de
ciência
Autor:
Infraestruturas
e
HAMILTON
Serviços Públicos, com
LIRA
cópia
o
Prefeito
Municipal
Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando em regime de
urgência, a regularização
necessária,
para
o
município assumir a
administração dos poços
da localidade dos sítios
Taquari, Barro Branco e
Cabeceiras.
9º - REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
263/2022
Secretaria
de
ciência
Autor: ODAIR
Infraestrutura e Serviços
DE MATOS
Públicos, solicitando a
conclusão do calçamento
da Vila São Pedro, no
Sítio Santana. Solicito
também, a recuperação
das ruas do Barro
Branco, bem como, a
estrada que liga o Barro
Branco ao Sítio Santana
II.
10º - REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
264/2022
Secretaria
de
ciência
Autor: ODAIR
Infraestrutura e Serviços
DE MATOS
Públicos,
solicitando
complementação
da
iluminação, bem como a
reposição de luminárias
nas ruas da Vila da
Usina. Solicito também,
o serviço de roço nesta
localidade.
11º - REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
265/2022
Secretaria de Saúde, com
ciência
Autor: TÁRCIO
cópia
ao
Prefeito
HONORATO
Municipal
Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando
esclarecimentos
pela
falta de medicamentos e
médicos em alguns
postos de saúde no nosso
município.
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
8
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO Nº
33/2022
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito
Municipal
2º - PRE Nº
9/2022
Autor:
EPITÁCIO
3º -REQ Nº
256/2022
Autor: RILDO
TELES
4º - REQ Nº
257/2022
Autor: RILDO
TELES
5º - REQ Nº
258/2022
Autor: RILDO
TELES
6º - REQ Nº
259/2022
Autor: TÁRCIO
HONORATO
7º - REQ Nº
260/2022
Autor:
EPITÁCIO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ESTABELECE A DATA
BASE
PARA
A
REVISÃO
GERAL
ANUAL
DA
REMUNERAÇÃO DOS
MOTORISTAS
DE
TRANSPORTE
ESCOLAR, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Confere Título de Cidadão
Barbalhense
a
personalidade que indica e
dá outras providências.
que seja enviado ofício a
Secretaria
de
Saúde,
solicitando
que
seja
realizada a reposição dos
medicamentos de alto
custo na farmácia, pois há
uma
reclamação
generalizada devido a falta
desses medicamentos.
que seja enviado ofício a
Secretaria de Educação e a
Secretaria de Planejamento
e Gestão, solicitando cópia
dos contratos com a
Empresa responsável pelo
transporte escolar, bem
como
esclarecimentos
sobre a distribuição da
frota dos ônibus escolares.
que seja enviado ofício a
Secretaria de Infraestrutura
e
Serviços
Públicos,
solicitando
que
seja
realizada a desobstrução da
via que liga o Sítio
Frutuoso ao Distrito do
Caldas, pois a obra que
está sendo realizada está
impedindo o trânsito das
pessoas naquela região.
que seja enviado ofício a
Diretor do Demutran,
solicitando a urgente
liberação da rua Antônio
Adriano Almeida, para o
tráfego de veículos e
pedestres,
mais
precisamente no quarteirão
que liga a rua Zuca
Sampaio com a avenida
Paulo
Maurício,
interditada há mais de um
ano para servir a uma obra
da família do prefeito,
porém já acabada.
que seja enviado ofício a
Secretaria de Obras e
Urbanismo, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando o serviço de
recuperação da rua José
Livino Filho, no Bairro
Nossa Senhora de Fátima e
Para
leitura
em
plenário
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 –
da rua Travessa José
Bernardino, que fica por
trás das Casas Populares.
8º - REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
261/2022
Secretaria de Infraestrutura
ciência
Autor:
e Serviços Públicos, com
MARCELO
cópia
ao
Prefeito
JUNIOR
Municipal Dr. Guilherme e
ao Deputado estadual
Fernando
Santana,
solicitando melhorias nas
estradas do Sítio Taquari,
assim como a recuperação
da passagem molhada que
dar acesso a Capela da
Comunidade. Solicitando
também o asfaltamento da
estrada
na
referida
Comunidade no trecho da
CE - 293 até a Capela. Que
no mesmo ofício seja
solicitada a recuperação da
estrada que liga o Sítio
Pinheiros ao Sítio Formiga
pois a mesma encontra-se
quase intransitável
9º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
262/2022
Secretário
de
ciência
Autor:
Infraestruturas e Serviços
HAMILTON
Públicos, com cópia o
LIRA
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando em regime de
urgência, a regularização
necessária,
para
o
município
assumir
a
administração dos poços
da localidade dos sítios
Taquari, Barro Branco e
Cabeceiras.
10º - REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
263/2022
Secretaria de Infraestrutura
ciência
Autor: ODAIR
e
Serviços
Públicos,
DE MATOS
solicitando a conclusão do
calçamento da Vila São
Pedro, no Sítio Santana.
Solicito
também,
a
recuperação das ruas do
Barro Branco, bem como,
a estrada que liga o Barro
Branco ao Sítio Santana II.
11º - REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
264/2022
Secretaria de Infraestrutura
ciência
Autor: ODAIR
e
Serviços
Públicos,
DE MATOS
solicitando
complementação
da
iluminação, bem como a
reposição de luminárias
nas ruas da Vila da Usina.
Solicito também, o serviço
de roço nesta localidade.
12º - REQ Nº
que seja enviado ofício a
Para
265/2022
Secretaria de Saúde, com
ciência
Autor: TÁRCIO
cópia
ao
Prefeito
HONORATO
Municipal Dr. Guilherme
Saraiva,
solicitando
esclarecimentos pela falta
de
medicamentos
e
médicos em alguns postos
de saúde no nosso
município.
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
Pag.
9
° Orador da Tribuna Popular
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1°
RILDO TELES
2°
EPITÁCIO
3°
DORIVAN
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
***********************
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