Ano XII, No. 1144
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1144 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 58ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 31 (trinta e um)
de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia
Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos
Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco
de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente
Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João
Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 57ª Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício
da Sra. Maria de Jesus de Sousa, solicitando participação na Tribuna
Popular. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas
de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no
projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação
básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências.
Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de
Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá
outras providências. Requerimento Nº 349/2023, de autoria do
Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando
reforma da UBS Cirolândia e instalação de piso intertravado no pátio
de estacionamento, na referida unidade. Requerimento Nº 354/2023,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a limpeza do cemitério das Cabeceiras.
Requerimento Nº 355/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que
gerencia o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
solicitando a relação dos agricultores que fornecem alimentos da
agricultura familiar da merenda escolar. Requerimento Nº 356/2023,
de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Demutran, o Sr. Marcos
José Alencar, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando que seja
realizado a sinalização de forma vertical e horizontal da Rua José
Antônio Idene Soares Sampaio (Didi de Cazé), que dá acesso a CE386 no Distrito do Caldas, neste Município. Requerimento Nº
357/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia,
Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de
Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final
da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima,
na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua
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estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com
urgência. Requerimento Nº 358/2023, de autoria do Vereador
João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário
de Obras e Urbanismo, o Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, com
cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo
Macedo, solicitando a conclusão da estrada que dar acesso ao Sítio
Betânia, bem como solicitando a abertura de uma estrada que dará
acesso do Sítio Betânia ao Sítio Coxos. Requerimento Nº 359/2023,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a recuperação das passagens de águas
servidas na Rua dos Cariris, na qual existe um buraco que está
impedindo o fluxo adequado dessa água. Solicito também o mesmo
serviço de tapa-buraco na Rua Neroly Filgueira, bem como em outros
pontos do Centro do nosso Município. Requerimento Nº 360/2023,
de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que
seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que seja feito o calçamento da estrada em frente
a Areninha e ao Centro de Educação Infantil que foram construídos
no Sítio Boa Esperança. ORDEM DO DIA: Neste momento o
Presidente Odair José de Matos consultou o Plenário sobre a inclusão
na Ordem Dia o Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador
Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio
público e dá outras providências, em virtude da sua relevância, e
todos os edis concordaram. O Presidente consultou também o
Plenário para que fosse incluído o Representante da União
Internacional Ceiadebras de Capelania Evangélica Pré Militar UNICEPM para fazer uso da tribuna popular e todos os Vereadores
concordaram. O Presidente convidou o Representante da União
Internacional Ceiadebras de Capelania Evangélica Pré Militar UNICEPM para fazer uso da Tribuna Popular – Falou sobre o Título
concedido pela Capelania, Título de Doutor Honorius Causa,
salientando que esse título é direcionado somente às pessoas que
prestam relevantes serviços voltados para a comunidade. Em seguida
fez a outorga do Título de Doutor Honorius Causa a todos os
Vereadores desta Casa Legislativa. O Presidente convidou a Sra.
Maria de Jesus de Sousa para fazer uso da Tribuna Popular – que
falou sobre as dificuldades enfrentadas pelas famílias das crianças
autistas e portadores de necessidades especiais. Relatando que falta
medicação, terapias, fraldas e solicitou mais atenção dos Vereadores
para com as famílias dessas crianças no sentido de solucionar essa
problemática e melhorar o atendimento dessas crianças no Município
de Barbalha. O Presidente sugeriu que a Comissão de Educação,
Saúde e Assistência assumisse a responsabilidade de ir ao Executivo
levar os questionamentos das famílias das crianças autistas e após a
Sessão do dia 20 de setembro trazer o posicionamento do Executivo,
onde o referido posicionamento será informado ao Instituto de Apoio
à Pessoa Autista - IAPA. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para
tramitação do Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador
Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio
público e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 64/2023, de
autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre
denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em
discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade,
EXCETO o Requerimento nº 357/2023 de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DA ORDEM DO DIA. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h02min
(dezenove horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan
Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei
a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro
desta Casa.
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ADAPTADA PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA”, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado
de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a
seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e
seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º As escolas municipais, que ministrarem
aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental,
deverão implantar o “Programa Educacional para a Prática de
Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”.
§ 1º O Programa deverá possibilitar a prática da
educação física adaptada.
§ 2º O programa de educação física adaptada será
aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com
deficiência.
Art. 2º O programa de educação física adaptada
deverá observar as seguintes diretrizes.
I - garantir a inclusão do estudante com deficiência
nas atividades da educação física escolar;
II - promover a capacitação de professores da área
de educação física para aplicação deste programa de inclusão
social;
III - garantir a adequação dos espaços físicos das
escolas nos termos da legislação vigente no que tange à
acessibilidade;
IV - promover o atendimento educacional no que
diz respeito à educação física escolar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios com instituições e entidade públicas e privadas, para o
desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º O descumprimento pelas instituições
privadas do disposto da presente lei impede a sua participação em
qualquer programa municipal de incentivos diversos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data da sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de setembro de 2023.
João Bosco
Vereador
Autor
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 65/2023, de 01 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA
EDUCACIONAL PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
JUSTIFICATIVA
A inclusão de pessoas com deficiência é um princípio
fundamental da nossa sociedade e, mais especificamente, do
sistema educacional. A Constituição Federal de 1988 e a Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à
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educação inclusiva e à igualdade de oportunidades para todas as
pessoas, independentemente de suas diferenças. Além disso, o
município de Barbalha tem um compromisso com a promoção da
educação de qualidade e com a inclusão de todos os cidadãos.
DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60
(SESSENTA) ANOS A MÁXIMA PRIORIDADE DE VAGA
EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
A prática de educação física é uma parte essencial do
currículo escolar e desempenha um papel significativo no
desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes. No
entanto, muitos estudantes com deficiência enfrentam barreiras
significativas para participar das atividades de educação física
tradicionais devido à falta de adaptações adequadas, instalações
inacessíveis e falta de formação específica dos professores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado
de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a
seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e
seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
A implementação do "Programa Educacional para a
Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com
Deficiência" em Barbalha é crucial por várias razões:
Art.1°. Fica assegurado à criança e ao adolescente
cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com
idade igual ou superior a 60(sessenta) anos à máxima prioridade de
vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima
de sua residência.
Promoção da Inclusão: O programa visa garantir que
todos os estudantes, independentemente de suas deficiências,
tenham a oportunidade de participar plenamente das atividades de
educação física, promovendo assim a inclusão.
Desenvolvimento Integral: A prática de educação
física adaptada contribui para o desenvolvimento físico, motor,
social e emocional dos estudantes com deficiência, melhorando sua
qualidade de vida e bem-estar.
Cumprimento da Legislação: O programa está em
conformidade com as leis federais e estaduais que garantem os
direitos das pessoas com deficiência à educação inclusiva e
igualitária.
Sensibilização: Ao implementar esse programa,
podemos aumentar a conscientização sobre a importância da
inclusão e da diversidade em nossa comunidade escolar e na
sociedade em geral.
Melhoria na Qualidade de Vida: A prática de
atividades físicas adaptadas pode contribuir significativamente
para a saúde e a qualidade de vida dos estudantes com deficiência,
reduzindo o risco de problemas de saúde relacionados à
inatividade.
Preparação de Professores: O programa inclui a
capacitação dos professores de educação física, o que também
contribuirá para a formação de profissionais mais qualificados e
conscientes da inclusão.
Portanto, é imperativo que o município de Barbalha
adote medidas concretas para garantir que todos os estudantes com
deficiência tenham acesso a uma educação física adaptada e
inclusiva. Este projeto de lei é um passo importante na direção da
igualdade de oportunidades e na promoção de uma sociedade mais
justa e inclusiva em Barbalha.
1. § Para fim do dispositivo no caput deste artigo,
os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles,
solicitará na unidade da rede pública municipal ensino mais
próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
I - A documentação da criança e/ou adolescente
necessária para efetivação de matrícula, documentação está à
critério da secretaria da unidade escolar;
II - Documentos comprobatórios dos pais ou
responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestem as
condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, além do comprovante de residência.
2. § Aos responsáveis será necessária a
apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança
ou adolescente.
Art.2°. O poder Executivo regulamentará, no que
couber, a presente Lei.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
promulgação.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de setembro de 2023.
João Bosco
Vereador
Autor
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa promover a igualdade de
oportunidades, o respeito aos direitos humanos e o bem-estar das
famílias envolvidas. Abaixo estão algumas razões que podem ser
destacadas:
João Bosco
Vereador
Autor
PROJETO DE LEI Nº 66/2023, de 01 de setembro de 2023.
ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS
PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM
Inclusão Social: Ao priorizar a vaga de crianças e
adolescentes com pais ou responsáveis nessas condições, a lei
promove a inclusão social e o respeito à diversidade, mostrando o
compromisso do município em acolher todas as famílias,
independentemente de suas características.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Bem-Estar das Crianças e Adolescentes: Assegurar a
máxima prioridade de vaga em escolas próximas à residência das
crianças e adolescentes contribui para seu bem-estar, pois reduz o
tempo de deslocamento e permite que eles tenham mais tempo para
estudar, brincar e conviver com suas famílias.
Economia de Recursos e Tempo: Ao alocar as crianças
e adolescentes em escolas próximas às suas casas, o município
economiza recursos em transporte escolar e reduz o tempo de
deslocamento, o que beneficia as famílias e o próprio sistema
educacional.
Promoção da Educação: A educação é um direito
fundamental e estratégico para o desenvolvimento de qualquer
sociedade. Garantir a máxima prioridade de vaga em escolas
próximas incentiva a frequência escolar e, consequentemente,
contribui para o fortalecimento da educação pública.
Conformidade com Princípios Constitucionais: O
projeto está alinhado com os princípios da igualdade, dignidade da
pessoa humana e inclusão social presentes na Constituição Federal
e nas leis que regem os direitos das pessoas com deficiência e
idosas.
Portanto, um projeto de lei com essa finalidade busca
atender a interesses legítimos da sociedade, promovendo a
igualdade de oportunidades, o respeito aos direitos humanos e o
bem-estar das crianças e adolescentes, bem como das pessoas com
deficiência e idosas, em conformidade com os princípios
democráticos e constitucionais.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de setembro de 2023.
João Bosco
Vereador
Autor
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 20/2023
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
ANTÔNIO URSULINO DA SILVA, é casado com
dona MARISA SOUZA da SILVA há 32 anos, na cidade de
Manaus-Am. Pai de dois filhos, VICTOR MANOEL SOUZA DA
SILVA e VICTÓRIA MANUELLE SOUZA DA SILVA.
Em Manaus pastorou a IGREJA BATISTA REGULAR
BETEL no período de 2005 a 2010. Em 2011 chegou ao Cariri, na
cidade do Crato, para especialização no ensino religioso na
Faculdade Batista do Cariri. Neste período de especialização
auxiliou na Igreja Batista de Sião, no ano de 2011, em Juazeiro do
norte e em seguida auxiliou na Primeira Igreja Batista de Juazeiro
pelo período de 2012 a abril 2013.
Após este tempo de reconhecimento das igrejas local e
suas respectivas liturgias e práticas de cultos, foi convidado pela
Primeira Igreja Batista de Barbalha para pastoreá-los. Já
familiarizado com o sistema das igrejas do cariri, aceitou o convite.
Chegou na Primeira Igreja Batista Regular de Barbalha,
na Rua Minerva Dias de Sá Barreto Nº 321. Bairro, Loteamento
Virgílio Torres, em abril de 2013, assumiu a presidência da referida
Igreja dia 18 de maio de 2013 registrada em ata e reconhecida no
cartório na cidade de Barbalha.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
01 de agosto de 2023.
André Feitosa
Vereador Autor
Atividades desenvolvidas nestes dez anos de
ministério em Barbalha.
Pregação da Palavras de Deus e ensino da Palavras;
Visitação e acompanhamento das famílias, hospitais, casa de
recuperação e de famílias ainda descrentes;
Acompanhamento, preparação e casamento de jovens e adultos,
inclusive pessoas que viviam juntos. Acompanharam, ensinaram e
realizaram o casamento, em muitos casos a igreja banca esses
casamentos.
Realizaram discipulados com pessoas da comunidade, preparandoos para ensinarem e preparem a palavras para outras pessoas.
Aconselhamento Bíblico. Trabalharam com casais que pensam em
divorciar-se, pessoas que sofrem de ansiedade, depressão, pânico.
Etc.
Formação religiosa.
Bacharel em teologia. “Fatebam 2005”;
Mestrado em Antigo Testamento “Sebram 2008”;
Pós-graduação em teologia “Faculdade Batista do Cariri 2014”
Especialização em aconselhamento bíblico “Faculdade Batista do
Cariri 2023”.
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Antônio Ursulino da Silva.
4
Pag.
Formação secular.
Engenharia de produção “UFAM 1978”.
Experiencia profissional.
Especialista em projeto e montagem industrial de linhas de
fabricação de produtos Eletroeletrônico.
CCE DA AMAZÔNIA. Trabalhou dez anos;
PANASONIC. Trabalhou seis anos;
GRADIENTE. Trabalhou cinco anos e seis meses;
Por ocasião do presente projeto de resolução o homenageado
Antônio Ursulino da Silva, diz:
“‘Escrevo este histórico não que eu tenha já recebido ou tenha já
obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o
que também fui conquistado por Cristo Jesus. Srs, quanto a mim,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
não julgo havê-los alcançado; mas uma coisa faço: esquecendome das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante
de mim estão, prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana
vocação de Deus em Cristo Jesus. Apud (Filipenses 3:12-14)’.
Minha oração diária é para que Deus abençoe todos os
vereadores, funcionários públicos, os gestores da prefeitura para
que realizem uma gestão onde a cidade de Barbalha, se torne mais
humanitária e igualitária para todos. Como pastor nesta cidade
querida, que adotei como minha pátria, tenho me dedicado ajudar
as famílias a viverem com responsabilidade: ética, moral, social
para que sejamos uma grande família como Deus projetou para
sua criação”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
01 de agosto de 2023.
André Feitosa
Vereador Autor
5
Pag.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 52/2023, que Dispõe sobre a denominação de
logradouros públicos que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
PARECERES DAS COMISSÕES
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
PARECER N° 66/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
Autoria: HAMILTON LIRA
Ementa: Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que
indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023, que Dispõe sobre a
denominação de logradouros públicos que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 357/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal
de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho
final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de
Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as
condições nesta rua estão criticas e tendem a se agravar se não for
solucionado com urgência.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto,
do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa
Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano),
as condições nesta rua estão criticas e tendem a se agravar se não
for solucionado com urgência.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se faz necessário devido ao número de
moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas
que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o
problema.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 30 de Agosto de 2023.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Requerimento Nº 361/2023
Antônio Ferreira Santana
X
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
Requerimento Nº 362/2023
João Bosco de Lima
X
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação
do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado
uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o
que de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação
do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado
uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o que
de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Setembro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Alto
do Leilão na qual estar intransitável, prejudicando mais de 20
famílias que residem nessa região.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da
estrada do Alto do Leilão na qual estar intransitável, prejudicando
mais de 20 famílias que residem nessa região.
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
X
X
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Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Setembro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
MAPA DAS VOTAÇÕES
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 52/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br