Ano XII, No. 908A - Edição Extraordinária
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
908A––Barbalha-CE,
Barbalha-CE, Quarta-feira,
Segunda-feira,
dia 27
dia
de22
Abril
de de
Fevereiro
2022 . – Edição
de 2021.
Extraordinária
- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
EXPEDIENTE
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 21/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
A
INSTITUIÇÃO,
DE
FORMA
BENEFÍFCIO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO MOBÍLIA
ESSENIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
MESA DIRETORA
Presidente
SOBRE
TEMPORÁRIA, E POR TEMPO DETERMINADO, DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, de forma temporária, e por
tempo determinado o Benefício Emergencial AUXÍLIO
MOBÍLIA ESSENCIAL destinado as famílias vítimas da
Situação
de
Emergência
decretada
no
Município
de
Barbalha/CE por meio de Decreto Municipal nº 24/2022, com
fulcro no artigo 25 da Lei Municipal nº 2.610/2022.
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei destina-se aos
cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar, por conta
própria, com o enfretamento de contingência social, cuja
ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do
indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus
membros, em situação de vulnerabilidade temporária, devendo
estarem submetidas a análise e laudo social expedido por equipe
da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 3º Estão contemplados como parte integrante do
benefício de que trata esta Lei os itens de mobília constantes no
seu ANEXO I.
Art. 4º A coordenação geral, operacionalização e
acompanhamento da prestação do benefício da que trata esta Lei
se
dará
pela
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em
parceria com a sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 908– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 27 de Abril de 2022 . - Edição Extraordinária CADERNO 01/01 –
Parágrafo único – A Coordenação Geral enviará ao
Poder Legislativo Relatório Mensal das Famílias beneficiadas,
enquanto perdurar os efeitos desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão
executadas com dotação orçamentária própria da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos.
Art. 6º Esta Lei possui vigência adstrita ao tempo de
duração e execução do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de
abril de 2022, 180 (cento e oitenta) dias da publicação do
mesmo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril
de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
ANEXO I
ITEM
ROUPEIRO
CONJUNTO DE MESA COM QUATRO
CADEIRAS
ARMÁRIO DE COZINHA
BERÇO INFANTIL
CÔMODA
CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL
CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO
FOGÃO DE 04 BOCAS
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril
de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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