Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETOS LEGISLATIVOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Decreto Legislativo Nº 05/2020
Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo
Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto de
Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras
providências:
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o
Plenário apreciou e ele promulga o seguinte:
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15
b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica
REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda
Modificativa 03/2020, que dispõe sobre as Emendas
Parlamentares Impositivas a Lei Orçamentária Anual,
serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da
Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação
nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O Poder
Executivo disporá apoio técnico e logístico, disponíveis
no quadro efetivos de seus servidores públicos, aos
integrantes do Poder Legislativo na formalização das
emendas parlamentares impositivas de sua autoria, nos
termos do caput deste artigo.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de julho de 2020.
ASSESSORIA JURÍDICA
Odair José de Matos
Presidente
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 50/2020
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
Autoriza a participação no aumento de capital no Balneário do
Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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2
Na certeza de que a matéria receberá pronta
aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis
cordialmente.
Barbalha/CE, 26 de agosto de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar
no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, Sociedade de
Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão
integrante da administração pública indireta do Município de
Barbalha/CE, mediante aporte de recursos financeiros no valor de
R$76.055,68(setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e
oito centavos) que deverá ser utilizado para a quitação da folha de
pagamento de salários dos ex funcionários da entidade, referente a
competência do mês de março de 2020.
Projeto de Lei Nº 53 /2020
Art. 2º -O Valor do aporte financeiro de que trata o artigo 1º desta
lei, deverá ser convertido em acréscimo das ações de capital do
Município de Barbalha/CE junto ao Balneário do Caldas S/A,
quando da elaboração do próximo balanço contábil/financeiro da
entidade,
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 3º - Em razão do estado de emergência e calamidade pública
decretado no Município provocado pela pandemia da COVID-19,
para a realização da transferência de recursos de que trata esta Lei,
fica excepcionalizado de atendimento pelo Balneário do Caldas
S/A, as exigências contidas no art. 21, incisos I, II e IV, da lei
municipal nº 2.411/2019.
Art. 4º -Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta
Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no
orçamento vigente, regulamentado por Decreto, no valor de R$
76.055,68 (setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e
oito centavos), a ser executado na programação financeira da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município.
Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos
funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no
prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal
de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos
dos beneficiários”
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis
dias do mês de agosto de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa
LegislativaProjeto de Lei que autoriza a participação no aumento
de capital do Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de
recursos financeiros, com a finalidade de efetivar a quitação da
folha de pagamento de salários dos ex funcionários, relativa a
competência do mês de março de 2020.
É sabido, que em decorrência dos efeitos da pandemia
da COVID-19,o Balneário do Caldas S/A, teve suas atividades
paralisadas e em consequência teve que demitir todos seus
funcionários, ficando pendente de quitação a folha de pagamento
de salários do mês de março de 2020.
Visando se amenizar os efeitos da demissões realizadas,
estamos propondo o aporte de recursos financeiros junto ao
Balneário do Caldas S/A, na forma prevista no presente projeto de
lei, como forma de possibilitar o pagamento da folha de salários
de todos os ex funcionários relativa ao mês de março de 2020.
Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da
FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do
Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de
Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada
ano.
Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a
data da realização de uma ação popular que culminou com
a participação de aproximadamente 500 pessoas, na
ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do CaldasBarbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento
na área da FLONA (nos limites do Município de
Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os
dias atuais. A principal motivação da ação foi a
necessidade da conscientização e o fomento a cultura para
a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes
e população de toda a Região; tendo em vista que a
FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é
considerada um ecossistema com importância relevante a
vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões
onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do
Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação,
Cultura e o Turismo Sustentável.
Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de
Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o
calendário de eventos do município.
Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal,
juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do
Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter
Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à
temática.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em Barbalha-CE, 11de
setembro de 2020.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Educação ambiental é uma temática multidisciplinar
que abrange interesses vitais a sobrevivência e
preservação da Vida humana, Flora e Fauna. Estimular a
discussão e fomentar a participação popular a favor do
tema é o caminho correto apontado por especialistas que
se debruçam sobre o assunto, estudos apontam que para
garantir que a atual geração interaja de forma consciente
com os ecossistemas assumindo a postura de prevenção,
precaução, cooperação, trabalhar dentro ecossistema,
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Igualdade intra e entre gerações, assumindo
Compromissos com a melhoria contínua e responsável.
O reconhecimento por parte do Poder Público Municipal
de Barbalha-Ceará, desta data, será de suma importância,
pois, irá oportunizar a realização de discussões e eventos
sobre a temática envolvendo a Educação, Saúde, Meio
Ambiente, Turismo Sustentável e desenvolvimento
sustentável.
O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de
uma ação popular que culminou com a participação de
aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas
reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para
realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA
(nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo
maior incêndio registrado até os dias atuais.
A principal motivação da ação foi a necessidade da
conscientização e o fomento a cultura para a preservação
do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população
de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira
Floresta Nacional do Brasil - é considerada um
ecossistema com importância relevante a vida e a
sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a
Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio
Ambiente influência de forma positiva a Educação,
Cultura e o Turismo Sustentável.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020
Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação
infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico,
formação complementar dos professores da educação infantil e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o
atendimento da obrigação deste Município em garantir educação
de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade
incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e
sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública
municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº
9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de
Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano
Municipal de Educação.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para
acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos
estabelecidos nesta Lei.
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13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil
pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a
qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam
a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da
Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e
materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com
formação em valores morais e éticos.
Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de
professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer
uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade
do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com
base nos exemplos de boa conduta.
CAPITULO III
DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO
INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO
Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação
infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter
como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis)
anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a
promoção do desenvolvimento integral da criança.
Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou
conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que
possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já
fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo
pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos
valores humanos, como os valores tradicionais formadores da
nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo
imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação
da comunidade escolar.
Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal
deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo
professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do
egresso de cada faixa etária.
Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos
alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor
para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem
do referido profissional, o que visa atender à missão da escola
como entidade de formação do ser humano integral, solidário,
cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO
Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa
pedagógico de formação complementar especifico para os
profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede
pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser
voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na
formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade,
fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos.
CAPÍTULO II
DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E
ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO
§ 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os
profissionais da educação infantil pública, além da formação em
pedagogia, recebam formação complementar específica visando a
formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de
idade.
Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o
direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da
educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o
final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% (
cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da
demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças
até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026.
§ 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na
educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do
Município detentores de formação de nível médio na modalidade
normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62,
da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses
profissionais da mesma forma,
a formação complementar
especifica de que trata o parágrafo anterior.
Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº
§3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade
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essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto
da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a
obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de
um conceito utilitarista;
§4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido
no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da
presente Lei.
Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo
anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico,
deverão receber uma formação complementar e continuada,
visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na
fase do zero até cinco anos e onze meses de idade;
Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput
deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da
publicação da presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do
mês de setembro do ano de 2020.
4
expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de
Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de
Conduta nº 01/2017.
Por fim, informo que o presente
projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei
nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se
fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de
esclarecer que a presente proposição somente se destina aos
estabelecimentos da educação infantil pública municipal.
Na certeza de que a matéria
receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos
os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 10 de setembro de
2020.
Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na
sociedade civil, visando a promoção da referida formação
complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e
as diretrizes estabelecidos nesta Lei.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Pag.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2020
Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo
Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto
de Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras
providências:
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art.
66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
Tenho a satisfação de encaminhar
para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre
diretrizes para a formação humanística na educação infantil,
adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos
professores da educação infantil.
A presente proposição visa
normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a
seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em
conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da
Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano
Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando
especial destaque para a formação complementar e continuada dos
profissionais do magistério que atuam na educação infantil.
Não é demais lembrar, que a lei
federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade
de implementação de políticas públicas para a primeira infância
que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção
especial à relevância
dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento
integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação
infantil está elencada como área
prioritária para o
desenvolvimento dessas políticas.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica
REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda
Modificativa 03/2020, que dispõe sobre as Emendas
Parlamentares Impositivas a Lei Orçamentária Anual,
serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da
Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação
nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo disporá apoio
técnico e logístico, disponíveis no quadro efetivos de
seus servidores públicos, aos integrantes do Poder
Legislativo na formalização das emendas parlamentares
impositivas de sua autoria, nos termos do caput deste
artigo.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de julho de 2020.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Informo aos nobres Edis, que o
envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a
requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Dorivan Amaro dos Santos
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
João Ilânio Sampaio
EMENDAS
Emenda Verbal Aditiva Nº. 01/2020 ao Projeto de Lei
Nº. 50/2020
crescenta no Art. 4.º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei
n.º 50/2020, na forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber
que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado
apresentou a presente emenda verbal, a qual foi
devidamente apreciada e votada em Plenário.
Art. 1º - Acrescenta no Art. 4º o Parágrafo Único ao
Projeto de Lei 50/2020 proposto, com as redações abaixo
dispostas:
“Art. 4º. – (...)
Parágrafo único. – Após a
realização do pagamento dos
funcionários devidos, o Poder
Executivo deve enviar, no
prazo de até trinta dias
(corridos),
à
Câmara
Municipal de Barbalha, cópias
dos
comprovantes
de
recebimentos
dos
beneficiários”
Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de
sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
10 de setembro de 2020.
Pag.
5
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto, proposições
referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto
da
proposição
são
de
competência
do(a) Parlamentar .
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais
e
constitucionais,
esta
relatoria VOTA FAVORÁVEL
À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 24 de Agosto de 2020
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Presidente da Comissão
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº05/2020
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Insere no currículo da grade do Ensino
Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de
Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota
outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por
iniciativa
do(a) Parlamentarcuja
autoria
é
do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES.
Trata-se de proposição que Insere no currículo da grade
do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do
Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da
Penha e adota outras providências..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
João Bosco de Lima
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº05/2020
EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município
de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras
providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa
Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja
autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO
XAVIER TELES.
Trata-se de proposição que Institui no Calendário
Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro
Dourado" e adota outras providências..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam
sua tramitação,
estando, portanto,
sob
a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
responsabilidade desta Relatoria, para que seja
exarado o parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que
é de competência das Comissões Permanentes analisar
as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas
emitir parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é
de competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de
sua competência, abarcando portanto, proposições
referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição,
verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez
que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado
ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente
previsto,
tais
proposições
serão analisadas
pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se
reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê
que matérias objeto da proposição são de competência
do(a) Parlamentar .
Deste modo, consideramos que o projeto está de
acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos
legais e constitucionais para sua apresentação e
tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu
prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento
fundamentos
legais
e
constitucionais,
relatoria VOTA FAVORÁVEL
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
dos
esta
À
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Presidente da Comissão
Pag.
6
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Marcus Jose Alencar
Lima
Relator(a)
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
PARECER N° 19/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
PARECER N° 18/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na
forma que indica e dá outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Altera a Lei Municipal Nº
2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências..
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 50/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Altera a participação no aumento de capital
no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos
financeiros, na forma que indica e dá outras
providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Altera a participação no
aumento de capital no Balneário do Caldas S/A,
mediante aporte de recursos financeiros, na forma que
indica e dá outras providências..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
O Projeto
encontrase nesta Comissão em atendimento às normas
regimentais que disciplinam sua tramitação, para que
seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem
a despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais
e
constitucionais,
esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL
À
TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Marcus Jose Alencar
Lima
Relator(a)
Moacir de Barros de
Sousa
Membro(a)
PARECER N° 20/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto
de
Lei
Ordinária
Executivo nº 51/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei
municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras
providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Altera o parágrafo 2º, do art.
1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e
dá outras providências..
O Projeto
encontrase nesta Comissão em atendimento às normas
regimentais que disciplinam sua tramitação, para que
seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
Pag.
7
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem
a despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais
e
constitucionais,
esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL
À
TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 10
de
Setembro
de
2020
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Marcus Jose Alencar
Lima
Relator(a)
Moacir de Barros de
Sousa
Membro(a)
PARECER N° 47/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
40/2020, que Insere no currículo da grade do Ensino
Fundamental da Rede Pública e Privada do Município
de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e
adota outras providências., foi protocolado sob o nº I 14080001/2020, datado de 14 de Agosto de 2020, para
ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 40/2020, como é o caso da proposição
apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à
matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa
e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 24 de Agosto de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 53/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 45/2020, que Dispõe sobre
Denominação de Logradouro que indica e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I 25080002/2020, datado de 25 de Agosto de 2020,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento
nesta Casa Legislativa.
Pag.
8
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela
aprovação da proposição apresentada, com sua
regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à
apreciação de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 3 de Setembro de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 54/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 50/2020, que Altera a participação no
aumento de capital no Balneário do Caldas S/A,
mediante aporte de recursos financeiros, na forma que
indica e dá outras providências., foi protocolado sob o
nº I - 28080003/2020, datado de 28 de Agosto de 2020,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento
nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento
às determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei
Ordinária - Executivo nº 50/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
Pois bem. Em análise perfunctória de
admissibilidade, não se encontra na Proposição em
questão, qualquer afronta às normas estabelecidas
no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à
matéria – deste parlamento.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de
Lei Ordinária nº 45/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa
e, no mérito, também deve ser acolhido.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a
competência desta Douta Comissão, deverão, por
sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões –
afetas à matéria – deste parlamento.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
9
Pag.
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 55/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
PARECER N° 56/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o
Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regime
jurídico.
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei
Ordinária - Executivo nº 51/2020, que Altera o
parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº
2.490/2020, na forma que indica e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I 28080004/2020, datado de 28 de Agosto de 2020,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento
nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento
às determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de
admissibilidade, não se encontra na Proposição em
questão, qualquer afronta às normas estabelecidas
no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Pr
Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa
Ordinária nº 49/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, j
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresent
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência
Barbalha/CE, 11 de
Everton De Souza Ga
Presidente d
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de
Lei Ordinária - Executivo nº 51/2020, como é o caso
da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a
competência desta Douta Comissão, deverão, por
sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões –
afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela
aprovação da proposição apresentada, com sua
regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à
apreciação de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Relator(a)
PARECER N° 57/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 47/2020, que Institui no Calendário
Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro
Dourado" e adota outras providências.,
foi protocolado sob o nº I - 25080005/2020, datado
de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento
às determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de
admissibilidade, não se encontra na Proposição em
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
questão, qualquer afronta às normas estabelecidas
no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela
aprovação da proposição apresentada, com sua
regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à
apreciação de Vossa Excelência.
03 de Setembro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0309002/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
10
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de
Lei Ordinária nº 47/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a
competência desta Douta Comissão, deverão, por
sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões –
afetas à matéria – deste parlamento.
Pag.
Conceder ao Vereador
Antonio Hamilton Ferreir Lira, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
PORTARIAS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
PORTARIA No. 0309001/2020
03 de Setembro de 2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0309003/2020
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
Conceder ao Vereador
Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00
(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível
para fortalecimento das atividades de desempenho do
mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Setembro de 2020
Pag.
11
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
03 de Setembro de 2020
PORTARIA No. 0309004/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0309006/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
03 de Setembro de 2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
03 de Setembro de 2020
PORTARIA No. 0309005/2020
Odair José de Matos
Presidente
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
PORTARIA No. 0309007/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Setembro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Pag.
12
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
03 de Setembro de 2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
03 de Setembro de 2020
PORTARIA No. 0309008/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0309010/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
03 de Setembro de 2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
03 de Setembro de 2020
PORTARIA No. 0309009/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Odair José de Matos
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
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13
PORTARIA No. 0309011/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0309013/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
03 de Setembro de 2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
03 de Setembro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0309012/2020
PORTARIA No. 0309014/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Tárcio de Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Setembro de 2020
03 de Setembro de 2020
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01
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14
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO
Vereador(a) do PT
Autor
PORTARIA No. 0309015/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
Requerimento Nº 402/2020
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Autorizar a tesouraria
a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais) para custeio de minhas despesas com combustível
para fortalecimento das atividades de desempenho do
mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado
do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção da
Rodoviária de nossa cidade com uma melhor estrutura e
em local mais amplo, a fim de proporcionar maior
comodidade e segurança aos passageiros no momento de
embarque e desembarque em Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo
Santana, solicitando a construção da Rodoviária de nossa
cidade com uma melhor estrutura e em local mais amplo,
a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos
passageiros no momento de embarque e desembarque em
Barbalha.
03 de Setembro de 2020
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Odair José de Matos
Presidente
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020.
REQUERIMENTOS
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 401/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza
no Bairro Casas Populares, como também a poda das
árvores, a fim de beneficiar os moradores do referido
logradouro com o importante serviço
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando uma completa limpeza no Bairro Casas
Populares, como também a poda das árvores, a fim de
beneficiar os moradores do referido logradouro com o
importante serviço
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
R