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Ano XII, No. 951

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 951 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 05 de diaAgosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 08/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1°- PLO Nº 43/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 2º - PLO Nº 44/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 3º - PLO Nº 45/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 4º - PRE Nº 14/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 5º - PRE Nº 15/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 6º - REQ Nº 322/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Para ciência Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 951– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 05 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 323/2022 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: RILDO Guilherme Saraiva, com TELES cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 324/2022 Barbalha Futebol Clube, ciência Autor: registrando votos de EPITÁCIO parabéns a todo o time de Barbalha, Comissão Técnica e Diretoria, pelo acesso a Série A do Campeonato Cearense. 9º - REQ Nº que seja enviado um ofício Para 325/2022 a Secretaria de ciência Autor: Infraestrutura e Serviços MARCELO Públicos, solicitando JUNIOR melhorias nas estradas do Sítio Pinga e do sítio Pinheiros, pois ambas as localidades possuem trechos quase intransitáveis. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 326/2022 Prefeito Municipal, com ciência Autor: cópia a Secretária de PROFESSOR Educação, solicitando a ILÂNIO compra de ônibus para fazer a condução dos alunos até às escolas, haja vista que a frota do municípios já tem mais de dez anos de uso, por isso há a necessidade da reposição. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 327/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: e Serviços Públicos, PROFESSOR solicitando o serviço de ILÂNIO limpeza e capinação da frente da escola Edson Olegário de Santana, que dá acesso a CE-293, na avenida José Bernardino. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 38/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 41/2022 Autor: DR. GUILHERME - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA Incluído na Ordem do Dia Para leitura em plenário Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 322/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4º - REQ Nº 323/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 324/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ Nº 325/2022 Autor: MARCELO JUNIOR FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. que seja enviado ofício ao Barbalha Futebol Clube, registrando votos de parabéns a todo o time de Barbalha, Comissão Técnica e Diretoria, pelo acesso a Série A do Campeonato Cearense. 2 Para ciência Para ciência Para ciência que seja enviado um ofício Para a Secretaria de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinga e do sítio Pinheiros, pois ambas as localidades possuem trechos quase intransitáveis. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 326/2022 Prefeito Municipal, com ciência Autor: cópia a Secretária de PROFESSOR Educação, solicitando a ILÂNIO compra de ônibus para fazer a condução dos alunos até às escolas, haja vista que a frota do municípios já tem mais de dez anos de uso, por isso há a necessidade da reposição. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 327/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: e Serviços Públicos, PROFESSOR solicitando o serviço de ILÂNIO limpeza e capinação da frente da escola Edson Olegário de Santana, que dá acesso a CE-293, na avenida José Bernardino. 9º - PIND Nº Indica ao poder executivo Para 4/2022 municipal a criação e leitura Autor: promoção da “Semana eem EFIGÊNIA Limpa” como campanha plenário GARCIA de coleta de “lixo eletrônico”. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 951– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 05 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Alan dos Santos Pimentel - Representante do Bairro Malvinas ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano XII, No. 950

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 950 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 04 dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. - 01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE INDICAÇÃO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Indicação Nº 04/2022 Dispõe sobre a criação da Semana e-Limpa como forma de garantir o descarte adequado de “lixo eletrônico” no município de Barbalha-CE e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art 1º Fica instituída a Semana e-Limpa como forma de garantir o descarte adequado de “lixo Eletrônico” no município de Barbalha-Ceará. Art. 2º Por “lixo eletrônico” entende-se: telefones e celulares, computadores, impressoras, ventiladores, secadores de cabelo, monitores de TV, pilhas e baterias tanto recarregáveis, quanto descartáveis, ferramentas elétricas, como furadeiras lixadeiras, serras e parafusadeiras, brinquedos eletrônicos, bem como outros aparelhos, equipamentos e assessórios eletroeletrônicos velhos, que não estejam mais sendo utilizados pelos munícipes. . Art. 3º A semana e-limpa tem como objetivo: Parágrafo único- evitar o descarte inadequado desses produtos, o que poderá causar a contaminação do solo e do lençol freático, trazendo prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e riscos de doenças aos nossos munícipes; Art. 4º A “Semana e-limpa” deverá ser realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos semestralmente e deverá ser precedida de intensa campanha de conscientização sobre “Lixo Eletrônico” nas mídias sociais da Prefeitura Municipal e imprensa Local. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar em nosso Município a Semana e-Limpa. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, o lixo eletrônico tem se tornado um grande www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 problema ambiental quando não é de forma correta. Equipamentos e componentes como computadores, monitores, celulares, pilhas e baterias, televisores, lâmpadas fluorescentes, entre outros, compõem o chamado lixo eletrônico. No processo de produção desses equipamentos e acessórios, são usadas substâncias que podem garantir maior durabilidade e desempenho. Porém, quando a vida útil desses produtos chega ao fim, esses mesmos elementos podem representar sérios riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente se não forem descartados adequadamente. Mercúrio, chumbo, fósforo e cádmio são apenas alguns dos resíduos tóxicos encontrados nesses produtos. Os restos de equipamentos eletrônicos contêm mais de 20 tipos de componentes que podem ser extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e podem resultar na contaminação do espaço e das pessoas que fazem a sua manipulação, como as pessoas que separam materiais para reciclagem. Sem saber exatamente como descartar equipamentos e acessórios eletrônicos, muitos consumidores tendem a deixar esses itens armazenados em casa até o dia em que fazem o descarte no lixo comum ou doam para alguém que possa gerar algum lucro com os componentes que possam ser revendidos ou reutilizados. O descarte desses produtos juntamente com o lixo comum pode gerar o vazamento das substâncias que mencionamos e contaminar o solo e os lençóis freáticos, os quais são responsáveis por boa parte da água que consumimos. Dessa forma, com a criação da “Semana e-limpa” protegeremos o meio ambiente do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 320/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. JUSTIFICATIVA No cruzamento dessas ruas acontecem com frequência pequenos acidentes, ressaltamos a importância de providências quanto a sinalização, solicitação essa já apresentada pela segunda vez. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 319/2022 Requerimento Nº 321/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Julho de 2022. Este problema vem se agravando por vários anos no qual este vereador ainda na gestão do ex-prefeito, solicitou desde o início do seu mandato a reforma da caixa d'água do baixo dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – cordas e nada foi feito. Também apresentou esse problema na caixa d'água do embrejado, bem como na caixa do Barro Vermelho. 3 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor PARECERES PARECER N° 17/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022 PARECER N° 36/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022. Tárcio Araújo Vieira X 12 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão 4 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 01 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 39/2022 CONTRÁRIO Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 42/2022 X X X 12 01 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 PROJETO DE LEI Nº 41/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 42/2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Efigênia Mendes Garcia “Art. 3º Caso a identificação do proprietário X seja possível, este será notificado pelo Poder Público, através da Epitácio Saraiva da Cruz Neto Secretaria Municipal de Infraestrutura e X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Serviços Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo.” X Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei X Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte redação. João Ilânio Sampaio X “§º 3º Caso o veículo objeto de notificação, nos termos do caput do artigo Luana dos Santos Gouvêa X 3º seja localizado estacionado nas mesmas condições em outra rua, a sua remoção será Odair José de Matos X imediata, dispensando-se notificação prévia.” Tárcio Araújo Vieira X 12 01 01 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PROJETOS DE LEIS Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. ______/ 2022 - GAB 25 de julho de 2022. 6 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROJETO DE LEI Nº 41/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022 Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Ref. Mensagem Projeto de Lei. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, SENHOR PRESIDENTE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da DEMAIS PARES, Câmara Municipal e posterior sanção: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), nos termos do §9º do art. 198, da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), correspondentes a em comento se faz necessária, vez que, após a aprovação da Lei 02 (dois) salários mínimos vigentes, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, a qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº públicas e autoriza a realização de leilão pelo Poder Público; 120/2022, o valor previsto no art. 1º desta Lei fica em que pese tenha se iniciado um árduo trabalho de condicionado a emissão de Portaria específica pelo fiscalização, alguns munícipes que tendem a realizar as Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses práticas vedadas pela lei, buscam “enganar” o Poder Público de recursos financeiros ao Município, por serem os alterando a localização dos veículos notificados. vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Na forma que atualmente se dispõe o texto legal, mediante a identificação de tal dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. movimentação, far-se-ia necessário um novo processo de notificação e conferência dos prazos legais, ainda que se Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal soubesse da artimanha utilizada pelo proprietário do autorizado a realizar pagamento de valores retroativos, veículo. estando diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo Desta feita, a alteração legal é indispensável para que o conjunto normativo possa ser cumprido sem qualquer percalço. Diante Ministério da Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de julho de 2022. dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL ANTIGO + REAJUSTE DOS 11% DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2022 PISO SALARIAL 2021 INSALUBRID ADE Agente Comunitário de Saúde R$ 1.720,50 R$ 242,40 R$ 1.032,30 Agente de Combate às Endemias R$ 1.720,50 R$ 484,80 R$ 1.032,30 CARGO GRATIFICAÇà O LEI 2.631/2022 OBRIGAÇÕ ES PREVIDENCI ÁRIAS R$ 378,51 R$ 378,51 VALOR FINAL R$ 3.373,71 R$ 3.616,11 VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA EC Nº 120/2022 PISO SALARIAL 2022 INSALUBRID ADE Agente Comunitário de Saúde R$ 2.424,00 R$ 242,40 R$ 1.454,40 Agente de Combate às Endemias R$ 2.424,00 R$ 484,80 R$ 1.454,40 CARGO GRATIFICAÇà O LEI 2.631/2022 OBRIGAÇÕ ES PREVIDENCI ÁRIAS R$ 533,28 R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br 533,28 VALOR FINAL R$ 4.654,08 R$ 4.896,48 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB 26 de julho de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto URGÊNCIA REGIME DE de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. O P.L. em tela trata de conceder reajuste do piso salarial dos Agentes de Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) em exercício de suas atividades junto ao Município de Barbalha/CE, com base nos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual, dentre outros, incluiu o §9º ao art. 198 da nossa Carta Magna, estabelecendo que a remuneração dos profissionais em comento não será inferior a dois salários mínimos repassados pela União aos Município. O mesmo possui o condão de fortalecer a valorização das categorias profissionais. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano XII, No. 949

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 949 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 03 dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. - 01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0208001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 2.645/2022 de 01 de agosto de 2022 – Que institui a Concessão de Férias acrescidas do Terço Constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais EXPEDIENTE RESOLVE MESA DIRETORA Art. 1. Considerando que 2021 foi o período aquisitivo dos vereadores. Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art.2. Considerando que as férias de todos os vereadores já foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022. Art. 3. Nos termos dos artigos 3º e 9º da Lei 2.645 de 01 de agosto de 2022, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, que efetue o pagamento dos valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias de todos os vereadores: SERVIDOR ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA CARLOS ANDRÉ FEITOSA DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ DORIVAN AMARO DOS SANTOS EFIGÊNIA MENDES GARCIA EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1/3 FÉRIAS (15 dias janeiro 2022) 1.688,15 1/3 FÉRIAS (15 dias julho 2022) 1.688,15 TOTAL R$ EM REFER ENCIA 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 949 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 03 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR JOÃO ILÂNIO SAMPAIO JOÃO BOSCO DE LIMA LUANA DOS SANTOS GOUVÊA ODAIR JOSÉ DE MATOS TARCIO ARAÚJO VIEIRA 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 1.688,15 1.688,15 3.376,30 08/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2022. Odair José de Matos Presidente ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XII, No. 948

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 948 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 29 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 01/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1°- PLO Nº 41/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 42/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 319/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 948 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 320/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado Para ofício a Secretaria de ciência Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. 5º - REQ Nº que seja enviado Para 321/2022 ofício ao Secretário ciência Autor: Infraestrutura, com HAMILTON cópia a empresa que LIRA administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. 6º - PIND Nº Indica ao poder executivo Para 4/2022 municipal a criação e ciência Autor: promoção da “Semana eEFIGÊNIA Limpa” como campanha GARCIA de coleta de “lixo eletrônico”. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 38/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 39/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 319/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em Para leitura em plenário Para leitura em plenário setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. Regime de Urgência Projeto de Lei N° 42/2022. 4º - REQ Nº 320/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5º - REQ Nº 321/2022 Autor: HAMILTON LIRA 2 Para ciência Para ciência 6º - REC Nº 9/2022 Protocolado Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal ..................................................................................................... ° Orador da Tribuna Popular ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ********************** Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 947 - Caderno 2/2

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 947 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 28 dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 02/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.642/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL – COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou MESA DIRETORA e ele sanciona a seguinte Lei: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta Lei, o Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, com o propósito de assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração municipal. Art. 2º São atribuições do COGEFIM: I – harmonizar a coordenação financeira entre os órgãos deste Município, buscando garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal e o cumprimento de metas fiscais e de resultado primário estabelecidas; II – disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal, objetivando consolidar o modelo de gestão baseado em resultados; III – acompanhar e avaliar, de forma continuada e periódica, a execução do gasto público, bem como a eficiência na alocação de recursos públicos, visando a elevação da eficácia e a efetividade da administração municipal; IV – prestar orientações no tocante à disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas públicas do Município de Barbalha/CE, através da proposição, sempre que julgar necessário, de metas maximizadoras de eficiência do gasto público; VI – disseminar práticas promotoras do princípio da economicidade pública; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – VII – elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Art. 5º Não cabe ao Comitê 2 qualquer Executivo Municipal as medidas definidoras dos gastos com responsabilidade coletiva sobre a regularidade das contratações pessoal, outras despesas correntes, despesas de capital e dívida realizadas pelos seus componentes de forma individualizada no pública; âmbito das pastas cuja gestão esteja sob sua responsabilidade. VIII – planejar diretrizes, acompanhar e estruturar medidas relacionadas à organização administrativa do Governo Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Municipal, à contenção ou racionalização dos gastos públicos e Gestão funcionará como apoio, estrutural e material, ao ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal e da funcionamento e acompanhamento das ações do COGEFIM. gestão de contas do Município; IX - promover ajustes no plano operativo dos órgãos Art. 7º O COGEFIM disporá sobre assuntos e entidades da administração direta e indireta, que não estejam relacionados ao desempenho de programas, da gestão de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas institucional e ao cumprimento de metas governamentais, e planos de governo; gestão fiscal e ao cumprimento das metas e resultados X - acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para estabelecidos, gestão de gasto público e ao cumprimento dos limites financeiros e os respectivos prazos. realização das despesas dos órgãos e entidades da administração pública que recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do Município de Barbalha/CE; reflexos Art. 8º Quaisquer alterações nos limites financeiros deste Município, que extrapolem metas previamente XI - opinar sobre operações de crédito e sobre os estabelecidas, dependerá de aprovação do COGEFIM e o financeiros respectivo processo deverá ser formalizado pelo órgão ou resultantes da criação, fusão ou desdobramento de órgãos, entidades e fundos especiais e da qualificação de entidades como organizações sociais, que impliquem em aumento de despesa para o Tesouro Municipal; entidade interessado e instruído com as seguintes peças: I - justificativa devidamente fundamentada sobre a necessidade da alteração requerida; e XII – promover a realização de capacitação e II – comprovação documentada de que foram treinamentos dos servidores públicos, quando necessário, adotadas todas as medidas de racionalização e economia de objetivando exclusivamente o desenvolvimento de uma cultura despesas com vistas à cobertura das necessidades adicionais administrativa voltada para a economicidade e redução de sem alteração dos limites estabelecidos. gastos públicos. Art. 9º A periodicidade de reuniões ordinárias do Art. 3º O COGEFIM será composto pelos seguintes membros: COGEFIM será mensal, no entanto, serão admitidas deliberações extraordinárias, se necessário. I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; §1º Todas as reuniões do COGEFIM serão registradas em ata. II – Representante da Procuradoria Geral do Município; §2º O COGEFIM deverá apresentar ao Prefeito Municipal, trimestralmente, relatório contendo: III – Representante da Secretaria Municipal de Governo; I - apontamentos referentes às reuniões realizadas e registro das sugestões encaminhadas às secretárias municipais IV – Representante do Gabinete do Prefeito referentes aos objetivos da presente norma; e V - Representante da Secretaria Municipal de âmbito do Município; Municipal; II - diagnóstico referente à economicidade no Finanças; Parágrafo único. As deliberações do Comitê dar-seão por unanimidade dos membros que o integram. Art. 10 Fica o COGEFIM autorizado a baixar os atos normativos que se fizerem necessários à plena execução da presente Lei, tais como Portarias, Instruções Normativas, Art. 4º As atribuições dos integrantes do Comitê Recomendações. Gestor Fiscal Municipal, no exercício específico de tal mister, §1º Os atuais atos normativos, baixados e em pleno não se confundem com as atribuições ordinárias dos cargos vigor, que não colidam com o disposto nesta Lei, permanecerão ocupados pelos referidos agentes políticos na estrutura válidos no que lhes couber, até ulterior deliberação do administrativa deste Município. COGEFIM. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – §2º A validade dos atos normativos baixados pelo Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de julho COGEFIM fica sujeita a assinatura de todos os seus membros, de 2022. seja esta digital ou física. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha §3º O COGEFIM poderá estabelecer a formação de Grupos de Trabalho – GTS para setorizar, entre seus membros, atividades ligadas as atribuições do COMITÊ, sujeitando-se, no LEI Nº 2.643/2022, DE 22 DE JULHO DE 2022. tocando a quaisquer deliberações finais, aos termos do DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. parágrafo anterior. §4º Os órgãos e setores deste Município devem apresentar ao COGEFIM as informações que lhes sejam requisitadas pelo comitê, sem apresentar quaisquer embaraços e dentro do prazo estabelecido. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 11. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária oriunda da Secretaria de Planejamento e Gestão, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos indispensáveis à sua execução, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 1° Esta Lei dispõe sobre critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no Município Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei destina-se a regulamentação do Parágrafo único. Os recursos decorrentes da licenciamento, autorizações e serviços ambientais de atividades aplicação do artigo 12 desta Lei, referente ao pagamento da de impacto ambiental local, que competem ao Município de gratificação ali prevista, correrão por conta das secretarias dos Barbalha ou que lhe tenham sido delegadas pelo Estado do membros do Comitê, de forma correspondente, sendo Ceará, através de Termo de Delegação, Convênio ou Acordo suplementadas, se necessário. Técnico, em conformidade com a legislação ambiental federal e resoluções oriundas do Conselho Estadual de Meio Ambiente Art. 12 O exercício da função de integrante do – COEMA. COGEFIM não será em hipótese alguma remunerada, vinculando-se ao seu exercício apenas uma gratificação por Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se: presencialidade, cujo percebimento estará obrigatoriamente adstrito ao comparecimento nas reuniões do COGEFIM, sejam I- licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia estas virtuais ou físicas. §1º A gratificação de que trata o caput não possui a localização, instalação, ampliação e a operação de caráter remuneratório, e terá seu valor regulamentado por empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos Decreto. ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras §2º A gratificação será paga por sessão do ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar COGEFIM e não poderá exceder a 01 (uma) sessão ordinária e degradação ambiental, considerando as disposições legais e (duas) sessões extraordinárias mensais. regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; §3º A gratificação por presencialidade possui natureza indenizatória, somente ocorrendo em razão da ocorrência de reuniões do COGEFIM em horas ou dias não úteis. II- licença ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário. III- estudos ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 4 ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua da licença requerida; implementação, devendo o prazo de validade da Licença ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos IV- impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das II – Licença de Instalação (LI): autoriza o início da atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as saúde, a segurança e o bem- estar da população; as atividades especificações constantes dos planos, programas e projetos sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias executivos aprovados, incluindo as medidas de controle do meio ambiente e qualidade dos recursos naturais; ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das V- impacto ambiental de âmbito local: é todo e exigências da LP, devendo o prazo de validade da Licença de qualquer impacto ambiental na área de influência direta da Instalação (LI) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma atividade ou empreendimento, que afete diretamente, no todo de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ou em parte, exclusivamente o território do Município ser superior a 6 (seis) anos; Barbalha/CE; III – Licença de Operação (LO): autoriza a operação VI- empreendedor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela realização do empreendimento, atividade ou obra sujeita ao licenciamento ambiental e pelo custeio do requerimento e analise de emissão de licença ou autorização. da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação, devendo o prazo de validade da Licença de Operação (LO) ser de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, fixado CAPÍTULO I DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Seção I Das Licenças Ambientais com base no Potencial Poluidor - Degradador – PPD da atividade e considerando os planos de controle ambiental; IV – Licença de Instalação e Operação (LIO): Art. 4º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental à concedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação localização, construção, instalação, ampliação, modificação e de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores e plantas funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, tanque–rede e carcinicultura de pequeno porte nos termos da sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem Resolução COEMA nº 12/2002, bem como nos parâmetros prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do definidos no Anexo III desta norma, devendo o prazo de Anexo I desta Lei - Lista de Atividades Passíveis de validade da LIO ser estabelecido no cronograma operacional, Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, com não ultrapassando o período de 6 (seis) anos; V – Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização concedida para ampliação, adequação ambiental e específica. reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença Art. 5º Compete à Autarquia do Meio Ambiente e ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR a expedição de dos planos, programas e projetos executivos aprovados, licenças ambientais, com observância dos critérios e padrões incluindo as medidas de controle ambiental e demais estabelecidos nos anexos desta norma e, no que couber, das condicionantes, da qual constituem motivo determinante, normas e padrões estabelecidos pela legislação Federal, devendo o prazo de validade da Licença de Instalação e Estadual e Municipal pertinentes. Ampliação (LIAM) ser, no mínimo, o estabelecido pelo Art. 6º. O licenciamento ambiental de que trata esta cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; Lei compreende as seguintes licenças: I – Licença Prévia (LP): concedida na fase VI – Licença Ambiental Única (LAU): autoriza a preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, localização, implantação e operação de empreendimentos ou aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor- ambiental Degradador – PPD baixo e médio, cujo enquadramento de e estabelecendo os requisitos básicos e cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 5 constantes da Tabela nº. 01 do Anexo III desta Lei, bem como estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o nos parâmetros definidos no Anexo III, devendo o prazo de período de 02 (dois) anos. validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo §5º Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos serviço ou obra de caráter temporário requeira sucessivas relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser autorizações ambientais, por mais de 04 (quatro) anos superior a 6 (seis) anos; consecutivos, de modo a configurar situação permanente ou não VII – Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste eventual, serão exigidas as licenças ambientais na aprovação da localização, concepção e instalação do correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade expedida. ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e §6º Os pedidos de Licença Prévia (LP) para condicionantes a serem atendidas, devendo o prazo de validade empreendimento cuja previsão de implantação total seja da Licença Prévia e de Instalação (LPI) ser, no mínimo, o dividida em duas ou mais etapas, deverão conter o cronograma estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento físico de execução de cada uma das referidas etapas. ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. VIII - Licença competência para licenciar a instalação e operação da respectiva Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, etapa levará em conta o seu impacto, considerados os critérios instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de porte, potencial poluidor e natureza da atividade mediante estabelecidos pelo COEMA. de adesão e por Adesão §7º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a e declaração Ambiental compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e §8º Os empreendimentos que, por sua natureza, condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade dispensam a Licença de Operação, são aqueles cujos impactos licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos e efeitos adversos ao meio ambiente ocorram apenas na fase de ambientais da atividade ou empreendimento, as características implantação, conforme definido no Anexo III desta Lei. ambientais da área de implantação e as condições de sua §9º Será exigida a alteração da licença, no caso de instalação e operação, devendo o prazo de validade ou ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, renovação desta licença ser de 03 (três) anos; obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em §1º Serão objeto de LAC as atividades previstas no suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e art. 4º da Lei Estadual nº 14.882/2011, bem como os operação estabelecimentos, atividades memoriais, portarias de lavra), conforme exigência legal, utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou podendo ser criadas exceções, em função das especificidades potencialmente poluidores, capazes, sob qualquer forma, de inerentes às alterações. empreendimentos, obras e (roteiros de caracterização, plantas, normas, causar degradação ambiental, com base em informações §10º Será exigida Licença de Instalação e técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e nos Ampliação (LIAM) nos casos que ensejarem modificação de parâmetros definidos no Anexo III desta norma. intervalo da unidade de medida adotada nos termos do Anexo §2º Para a solicitação da Licença de Instalação e III. Ampliação (LIAM) nos termos do art. 6º, V, desta Lei, faz-se Art. 7º A instalação de uma etapa de necessária a existência de uma Licença de Operação (LO) empreendimentos que possua Licença Prévia (LP) aprovada, vigente ou protocolo de solicitação, salvo as atividades que a prosseguirá a qualquer tempo a partir da Licença de Instalação dispensem. (LI), desde que não haja alteração da concepção, localização e §3º As atividades especificadas nesta Lei, quando cronograma físico proposto. caracterizadas como atividades-meio, ficam dispensadas da Seção II Do Licenciamento Florestal necessidade de licenciamento e respectivos custos, mesmo que haja códigos respectivos, individualizados desde que para os licenciamentos inseridas na poligonal do Art. 8º. O licenciamento florestal de que trata esta Lei compreende as seguintes autorizações: empreendimento e previstas nos estudos e projetos apresentados nas fases anteriores à licença de operação. I – Autorização para Uso Alternativo do Solo §4º Para o exercício de atividade-meio, voltada à (UAS): consiste na substituição de vegetação nativa e consecução finalística da licença ambiental, testes pré- formações sucessoras por outras coberturas do solo, como operacionais, bem como para a atividade temporária, ou para atividades aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana; agropecuárias, AMASBAR poderá conferir, a requerimento do interessado, Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu prazo www.camaradebarbalha.ce.gov.br industriais, de mineração, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – II – Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): VII – Exploração de Floresta Plantada: o corte ou a permite a supressão de vegetação nativa de determinada área exploração de espécies nativas plantadas em área de uso para fins de uso alternativo do solo visando a instalação de alternativo do solo serão permitidos independentemente de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a Federal nº 12.651/2012 exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem, conforme definido nos §§s 1°, 2° e 3° do Art. 35 da III – Autorização para Utilização de Matéria Prima Lei Federal nº 12.651/2012; Florestal (AUMPF): o ato administrativo necessário ao aproveitamento de matéria-prima florestal oriunda de supressão VIII – Autorização para Uso do Fogo Controlado: de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento concedida para práticas ambiental de empreendimentos de utilidade pública ou interesse agricultura familiar; agrícolas desenvolvidas pela social, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei IX – Autorização Ambiental para Transplantio de Federal nº 12.651/2012; Carnaúba e Outras Espécies: concedida para o desbaste em IV – Autorização de Corte de Árvores Isoladas de povoamento natural de carnaúbas e/ou outras espécies, para Espécie Nativa (CAI): ocorre comumente em áreas urbanas enriquecimento de área de preservação permanente, reserva para construção de edificações ou mesmo por medida de legal, arborização urbana, áreas verdes e outras; segurança, sendo, esse tipo de autorização, emitido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de X - Autorização para intervenção em Área de Preservação Barbalha/CE. Permanente (AIAPP) de atividades ou empreendimentos que interfiram de alguma forma em Área de V – Autorização de Exploração de Planos de Manejo Preservação Permanente (APP), somente quando enquadrados Florestal Sustentável (PMFS): permite administração da nos casos excepcionais previstos na Lei Federal nº 12.651/2012; vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de XI - Autorização para Implementação de Plano de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando- Recuperação de Área Degradada (APRAD), concedida ao se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas interessado para sua implementação, quando determinado pelo espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e órgão ambiental como medida de compensação ambiental ou subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e reparação de dano; serviços, concedida através das seguintes modalidades: Parágrafo a) Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); único. recuperação/reflorestamento em Nos Áreas casos de de Preservação Permanente (APP) com espécies nativas do ecossistema onde b) Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável (PMAFS); ela esteja inserida, faz-se necessário a autorização prevista no anterior, sem prejuízo do estabelecido na Resolução CONAMA nº 429/2011 e na Lei Federal nº 12.651/2012. c) Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável (PMSPS); d) Plano de Manejo Integrado Agrosilvipastoril Sustentável (PMIASPS); Seção III Dos Cadastros, Certidões e Declarações Ambientais e Termos de Encerramento Art. 9º. O Cadastro Técnico Ambiental Municipal é pré-requisito para submissão, junto à AMASBAR, de estudos VI – Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA): documento a ser apresentado que ambientais e de instrumentos de defesa ambiental em caráter administrativo. deve conter as informações definidas em suas diretrizes técnicas, sobre as atividades a serem realizadas no período de Parágrafo único. Para os fins deste cadastro, estudos 12 meses após a aprovação do Plano de Manejo Florestal no ambientais compreendem estudos técnicos, relatórios e Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos documentos técnicos complementares exigidos pelo órgão Florestais - SINAFLOR; ambiental municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Art. 10 Certidão Ambiental e Declaração Ambiental: Pag. 7 d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos em andamento. I - Certidão Ambiental (CA): ato administrativo Art. 11 Para os fins desta Lei, considera-se Termo de mediante o qual o órgão ambiental certifica a sua anuência, Encerramento (TE), o ato administrativo mediante o qual o concordância órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que ou aprovação quanto a procedimentos específicos. represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando a) certidão de anuência a outros órgãos públicos, ou do encerramento de determinada atividade ou após a conclusão a outros departamentos da administração pública municipal em do procedimento de recuperação, estabelecendo as restrições de relação à conformidade do requerimento perante a legislação uso da área. ambiental; Art. 12 Será exigida a Declaração de Uso e b) autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe; Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE, nos termos c) aprovação de área de Reserva Florestal, localizada do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Barbalha, para em propriedade particular quando assim exigida pela Lei de Uso a instauração de processo de licenciamento/autorização do Solo, ou pelo órgão licenciador ambiental para fins de ambiental junto à AMASBAR. averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis, vedada a alteração de sua Seção IV Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental destinação, ressalvadas as exceções previstas em lei; Art. 13 Não será exigida licença/autorização d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos finalizados; e) regularidade ambiental de ambiental para a obra ou atividade não enquadrada nos Anexos desta Lei. atividades e empreendimentos que se instalaram sem licença ambiental, a §1º Se necessária a emissão de documento atestando ser emitida após o cumprimento das obrigações oriundas de a isenção prevista nos termos deste artigo, o empreendedor sanção administrativa aplicada ou daquelas fixadas em Termo deverá solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento de Ajustamento de Conduta, não dispensando a necessidade do Ambiental. licenciamento ambiental aplicável, quando for o caso; f) inexistência, nos últimos cinco anos, de dívidas §2º Caso seja necessário, poderá ser realizada uma financeiras referentes às infrações ambientais praticadas pelo Vistoria Técnica, através da qual o órgão designará um técnico requerente, ressalvados os processos administrativos em curso. para inspecionar o empreendimento e instruir parecer técnico embasando a dispensa. §1º A certidão de anuência será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos §3º O disposto nos parágrafos anteriores não Hídricos de Barbalha/CE, como estabelecido no § 1º do art. 10 dispensa os estabelecimentos, empreendimentos, obras e da Resolução CONAMA 237/97, e constituirá requisito atividades utilizadoras de recursos ambientais da solicitação de obrigatório autorizações, alvarás e anuências de outros órgãos e/ou de para instruir qualquer procedimento de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, licenciamento ambiental junto à AMASBAR. §2º A autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos II - Declaração Ambiental (DA): ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental declara a tramitação, ou aprovação §4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da autorização do Corte de Árvores Isoladas de Hídricos de Barbalha/CE. concordância quando se fizerem necessárias. quanto a procedimentos espécie nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliará os riscos em questão. específicos, expondo: a) declaração de tramitação de processo de licenciamento ou autorização ambiental junto ao órgão; b) isenção e dispensa de licenciamento para empreendimento ou atividade, conforme estabelecido no Art. 13; c) baixa de Responsabilidade Técnica pela gestão ambiental de atividade ou empreendimento; §5º Quando concedido o corte de árvore pelo órgão responsável, este determinará o plantio de 10 (dez) árvores, em área escolhida pelo órgão licenciador. Art. 14 As atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no art. 17º, §1º, alínea “a”, serão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 8 licenciadas por meio de Licença Ambiental por Adesão e efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de Compromisso – LAC. classificação constantes dos Anexos II e III desta norma. Parágrafo único. Os custos de licenciamento serão §3º Nos casos em que o critério de classificação classificados na letra A da Tabela 1 - Valores (UFIRMBAR) menor que micro se der mediante conjunção de critérios, de para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações, acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III, será constante do Anexo III. considerado o parâmetro mais restritivo. Art. 15 As instituições financeiras ficam autorizadas §4º Nos empreendimentos em que o Anexo III não a realizar contratação de operações de crédito rural e demais estabelecer critério específico para classificação do porte, operações de crédito com a apresentação do comprovante de aplicam-se os critérios gerais previstos no Anexo II. abertura do processo ou protocolo junto à AMASBAR, da solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - §5º Caso a obra ou atividade esteja enquadrada de LAC, para as atividades constantes do Anexo III, cujos portes acordo com o Anexo II e houver coincidência de dois se enquadrem no Art. 17, §1°, alínea “a”. parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada, devendo, quando não houver coincidência entre Art. 16 As dispensas de licenciamento ambiental concedidas com base no art. 8º da Resolução COEMA 02/2019 parâmetros em uma mesma classificação, ser adotado o critério intermediário. julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por CAPÍTULO III DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Seção I Do Requerimento de Processos serem nulas de pleno direito, não têm validade, devendo o interessado regularizar sua situação providenciando o licenciamento ambiental junto à AMASBAR no prazo de 120 dias após a entrada em vigor desta Lei. Art. 18 O pedido de licença e autorização ambiental CAPÍTULO II DO PORTE E POTENCIAL POLUIDORDEGRADADOR Art. 17 O Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) deverá ser requerido junto à AMASBAR mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu representante legal, exigido o instrumento procuratório acompanhado da documentação de identificação pessoal de ambas as partes, documentação discriminada na Lista de Documentos (Check List fornecido pelo órgão licenciador) e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação ou Alto (A). de Licenças, Autorizações Ambientais e Serviços, sem prejuízo §1º A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 6 (seis) grupos de outras exigências, a critério da AMASBAR, desde que justificadas. distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III Parágrafo único. Requerimentos com documentação desta Lei, a saber: incompleta não serão considerados aptos a gerarem processos administrativos de licenciamento e autorização ambiental, salvo a) menor que micro (<Mc); nos casos com autorização expressa da chefia da AMASBAR. b) micro (Mc); Art. 19 O interessado, no caso de processos físicos, mediante requerimento à AMASBAR, poderá obter segunda via c) pequeno (Pe); de licença e autorização ambiental, mediante pagamento do d) médio (Me); respectivo valor correspondente. e) grande (Gr); Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em f) excepcional (Ex). função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, §2° O enquadramento do empreendimento, obra ou atividade, segundo o porte, referido no parágrafo anterior, para desde que observado o prazo máximo de 2 (dois) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 9 e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) obra ou atividade, o cumprimento das medidas de controle meses. ambiental obrigatórias previstas na legislação. §1º A contagem do prazo previsto no caput deste §2º Para fixação dos prazos das licenças também artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos serão observadas a adoção espontânea, no empreendimento ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da pelo empreendedor. qualidade do meio ambiente. §2º Os prazos estipulados no caput poderão ser Art. 25 As Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI), alterados, desde que justificados e com a concordância do de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e empreendedor e do órgão ambiental competente. Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) terão validade pelo prazo nela Art. 21 O empreendedor deverá atender à fixado, podendo ser renovada a requerimento do interessado, solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas protocolado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo validade, e a Licença de Operação (LO) 120 (cento e vinte) dias fixado no § 6º do Art. 25º, a contar do recebimento da respectiva antes da expiração do seu prazo de validade. notificação. §1º Protocolado o pedido de renovação nos Art. 22 O não cumprimento dos prazos estipulados respectivos prazos previstos no caput deste artigo, mediante nos artigos 20 e 21, respectivamente, sujeitará o licenciamento geração de processo, a validade da licença objeto de renovação à ação do órgão que detenha competência para atuar ficará automaticamente prorrogada até a manifestação supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu definitiva da AMASBAR. pedido de licença. §2º Caso o interessado protocole o pedido de Seção II Da Mudança de Titularidade Art. 23 A mudança de titularidade poderá ser renovação antes do vencimento da licença, porém após o prazo previsto no caput deste artigo, não terá direito à prorrogação automática de validade a que se refere o parágrafo anterior. solicitada nos seguintes casos: §3º Expirado o prazo de validade da licença sem que seja requerida a sua renovação, e desde que mantida a instalação I – mudança de razão social; e/ou a operação, ficará caracterizada infração ambiental, II – mudança de CNPJ. estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados o contraditório e a ampla defesa. §1° Para mudança de titularidade de uma licença ambiental ou autorização ambiental, o requerente deverá §4º Nos casos de renovação da licença de atividades apresentar os documentos necessários, conforme lista de ou empreendimentos sujeitos a Licença de Instalação e documentos disponibilizada pela AMASBAR. Operação – LIO, findada a fase de instalação, deverá ser requerida a renovação de Licença de Operação - LO. §2º A cobrança dos custos de análise de mudança de titularidade será calculada conforme disposto na Tabela 01, do Anexo IV desta Lei. §5º Nos casos de reprovação de estudo ambiental, o interessado terá 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação da reprovação, para manifestar seu interesse na continuidade do CAPÍTULO IV DOS PRAZOS feito, propondo-se, de acordo com o caso, à apresentação de novos estudos, sob pena de arquivamento do processo de Art. 24 No âmbito da AMASBAR, a fixação dos licenciamento. prazos de validade das licenças e autorizações ambientais, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, ocorrerá por meio de Portaria emitida pelo Diretor Autárquico. §6º O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) §1º A fixação do prazo de validade da licença meses, a contar do recebimento da respectiva notificação. observará, além do Potencial Poluidor-Degradador – PPD da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 10 §7º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá fará através de Documento de Arrecadação Municipal ou outro ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do meio de pagamento indicado pela Administração Pública empreendedor e do órgão ambiental competente. Municipal. §4º Poderá ser admitido o parcelamento dos custos §8º Em caso de não atendimento de providências ou referentes ao licenciamento ambiental, bem como as multas documentos requisitados pela AMASBAR, no prazo fixado, o ambientais, mediante análise prévia dos técnicos responsáveis processo será indeferido e será encaminhada comunicação ao com parecer fundamentado. interessado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se Art. 27 Para renovação de licença ambiental será manifestar, não sendo considerada manifestação, a mera cobrado o valor do custo operacional de concessão da respectiva apresentação licença. da documentação pendente quando o indeferimento ocorrer por omissão do interessado em resposta à solicitação prevista no §6º. §1º Vencida a licença ambiental sem o respectivo pedido de renovação, o interessado deverá requerer regularização da licença ambiental, cuja cobrança do custo §9º Decorridos os prazos constantes dos §5º e §8º operacional obedecerá os seguintes critérios: deste artigo sem manifestação do interessado, o processo será arquivado definitivamente. respectiva licença acrescido de 10% (dez por cento), caso o §10 Caso o processo seja indeferido e arquivado nos termos do §9º, se o interessado ainda possuir interesse em obter o licenciamento ambiental I – será cobrado o valor do custo operacional da para a mesma obra ou empreendimento, deverá protocolar novo pedido de licença e arcar com o respectivo custo. requerimento de regularização seja protocolado até 30 (trinta) dias após vencida a licença; II – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 60 (sessenta) dias após vencida a licença; III – passados mais de 60 (sessenta) dias do CAPÍTULO V DOS CUSTOS vencimento da licença, aplicam-se os critérios de regularização Art. 26 Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado para a realização dos serviços concernentes à análise e expedição de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Autorização Ambiental (AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade dispostos no Anexo III desta Lei, correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Barbalha/CE, ou outro índice que venha a substituí-la. §1º A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela AMASBAR varia no intervalo fechado [A – P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, conforme a tabela do Anexo III desta norma, ficando sujeita a acréscimos por deslocamento conforme o caso. §2º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, deve a diferença constatada ser quitada antes da emissão da licença/autorização pela AMASBAR referente ao pedido formulado. §3º A comunicação da diferença será feita pela AMASBAR, na qual constará o prazo para quitação, o que se de licença ambiental previstos nos incisos do caput do art. 28 desta Lei. §2º Para fins do disposto neste artigo, computar-seão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que o expediente administrativo da AMASBAR seja encerrado antes do horário comercial desta Autarquia. §4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após o vencimento. Art. 28 A definição do valor do custo operacional que será cobrado para expedição de licença ambiental para regularização de obras e atividades sem licença obedecerá aos seguintes critérios: I – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licença, submetidos ao licenciamento trifásico, o valor cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO; II – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licenciamento bifásico, o valor licença, submetidos ao cobrado a título de licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação e Operação – LIO ou Licença Prévia e de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 11 Instalação – LPI e Licença de Operação – LO, nos casos de LIO quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais e LPI; estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora III – em caso de expedição de licença ambiental para instituídos. regularização de empreendimentos ou atividades em instalação §1º Atividades, obras ou empreendimentos públicos sem licença, o valor cobrado a título de licenciamento que tenham sido declaradas de interesse público municipal, corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao através de decreto, também terão isenção dos custos requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – operacionais ora instituídos. LI; §2º Terão descontos nos custos operacionais as IV – em caso de expedição de licença ambiental para seguintes situações: regularização de empreendimentos ou atividades em instalação I – 30% (trinta por cento) dos custos operacionais sem licença, quando sujeitos a licenciamento por Licença para microempresas – ME, desde que não estejam em situação Prévia e de Instalação – LPI, será cobrado o valor do custo irregular junto à AMASBAR. operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); II – 20% (vinte por cento) para empreendimentos que V – para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental Única (LAU), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); apresentarem Relatório de Acompanhamento pelo § 1º e § 2º do art. 32 desta Lei. §3º Para os fins desta Lei, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim VI – para regularização de empreendimentos e inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e da atividades que, por sua natureza, exijam a expedição apenas de Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE. Licença de Operação – LO, será cobrado o valor do custo CAPÍTULO VI DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento). Art. 31 Sempre que solicitados estudos ambientais, VII - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento); estiver inserido em unidade de conservação municipal, sua zona de amortecimento, zona de entorno ou zona especial, conforme Resoluções COEMA nº 22, de 03 de dezembro de 2015, e nº 10, de 01 de setembro de 2016, ou legislação que as substitua, o custo do licenciamento será acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da licença. custo operacional Anexos III e IV desta Lei. Parágrafo único. Eventual reprovação de estudo indeferimento do pedido de licença, por parte da AMASBAR, não implicará, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida. Art. 32 Durante o procedimento de licenciamento ambiental, os interessados deverão apresentar para aprovação os planos e programas de gestão ambiental a serem implementados de acordo com os respectivos estudos §2º A cobrança do acréscimo de 30% (trinta por no a remuneração de análise será calculada conforme disposto nos ambiental mediante parecer fundamentado, bem como §1º Se a obra ou empreendimento a ser licenciado cento) e Monitoramento Ambiental – RAMA dentro do prazo estipulado para regularização de empreendimentos sujeitos à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) deve observar o prazo disposto no art. 16 desta Lei. ambientais, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais sujeitos ao licenciamento ambiental. §1º O interessado deverá apresentar a cada ano, a Art. 29 Serão também objeto de cobrança: I – os serviços técnicos referentes às consultas técnicas, que consistem na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório, podendo ser requeridos na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do interessado; contar da data de expedição da respectiva Licença Ambiental (LPI, LI, LIAM, LIO, LO, LAU e LAC) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais licenciados, constantes do cronograma aprovado, II – outros serviços constantes no Anexo IV desta norma. mediante o pagamento dos respectivos custos de análise devido ao órgão ambiental competente. Art. 30 Os microempreendedores individuais – MEI, agricultores familiares, empreendedor familiar rural, beneficiários do programa de reforma agrária e suas §2º Procedimentos automonitoramento e para apresentação de realização de Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, bem associações, integrantes de comunidades remanescentes de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – como a definição das atividades não sujeitas a este último, serão §3º O processo arquivado somente 12 será regulados através de instrução normativa expedida pela desarquivado para ser submetido à análise técnica de seu pedido AMASBAR. se o recurso for julgado procedente. §3º Sem prejuízo das sanções cabíveis, a não §4° Nos casos em que o indeferimento ocorrer por apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e inviabilidade ambiental da área ou projetos propostos, sendo Monitoramento Ambiental – RAMA, bem como o não solicitada a reanálise administrativa, deverá ser constituída cumprimento total ou parcial do cronograma aprovado, poderá Câmara Técnica, através de Portaria, com no mínimo três implicar na suspensão da respectiva Licença Ambiental. técnicos, observados os prazos constantes do art. 25º, § 8º. §4º O empreendedor terá um prazo estipulado de 60 Art. 36 Caso verificada a apresentação de (sessenta) dias para responder às pendências cadastradas após a documento falso no âmbito dos processos administrativos de análise do RAMA. licenciamento ou autorização ambiental serão adotadas as §5º Após o prazo estipulado, a não resposta por parte seguintes providências: do empreendedor será considerada descumprimento de I - indeferimento da licença ou autorização condicionante de licença ambiental, sendo então o processo requerida, por ofensa aos princípios da boa fé e da confiança, passível de autuação. ou cassação de licença ou autorização que eventualmente esteja Art. 33 Caberá ao Conselho Municipal do Meio vigente, devendo ser oportunizado o contraditório; Ambiente, por proposta da AMASBAR, a apreciação do II - encaminhamento ao Ministério Público de todos parecer técnico da AMASBAR, acerca da viabilidade de os fatos e/ou documentos que contenham elementos capazes de atividades ou empreendimentos causadores de significativa demonstrar a prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 298 do degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Código Penal e suas respectivas autorias; Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. III - a remessa dos autos à fiscalização para imposição das sanções administrativas cabíveis; Art. 34 No licenciamento de atividades que IV - no caso da apresentação a que se refere o caput dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos ter sido promovida por consultor ambiental, deverá ser realizada ambientais, além dos custos devidos para obtenção das comunicação dos fatos ao conselho de classe respectivo, bem respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os como a suspensão ou cassação do Cadastro Técnico Municipal custos operacionais referentes à realização de audiências – CTM. públicas, análises, visitas ou vistorias técnicas complementares, §1º A constatação da ocorrência de fracionamento além de outros serviços oficiados pela AMASBAR que se do licenciamento ambiental de empreendimento, por parte do fizerem necessários. interessado, acarretará o indeferimento da solicitação da licença ambiental requerida ou a cassação da licença vigente, bem Parágrafo único. O licenciamento de como a aplicação das penalidades legalmente previstas. empreendimento que compreender mais de uma obra ou §2º O disposto no caput não impede o protocolo de atividade, ou cuja implantação ocorra em etapas, será efetuado novo pedido de licença ou autorização, mediante o pagamento considerando o enquadramento do impacto da totalidade do do custo a ele associado, oportunidade em que deverá o projeto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento interessado apresentar documentação idônea e válida para que ambiental. o procedimento prossiga regularmente e, na ausência de CAPÍTULO VII DOS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS impedimentos legais ou técnicos, possa ensejar no deferimento do pleito. Art. 35 Processos administrativos que, por ventura, sejam gerados com documentação incompleta serão indeferidos CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES e arquivados, salvo nos casos com autorização expressa da Diretoria da AMASBAR. Art. 37 A AMASBAR, mediante decisão motivada, §1º Da decisão de indeferimento do processo caberá poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e recurso, dirigido ao Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, sem da ciência pelo interessado do teor da decisão. prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, §2º O recurso de que trata do § 1º deverá vir acompanhado da comprovação da apresentação documentação completa quando do protocolo de seu pedido. de bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, quando ocorrer: I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; Pag. 13 Art. 42 Diante da não regularização total ou parcial das infrações cometidas, decorrido o prazo mencionado no III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. artigo anterior, o fiscal ambiental competente deverá lavrar o auto de infração ambiental, o qual deverá contar com todas as Parágrafo único. Os casos de cancelamento ou suspensão de uma licença expedida na hipótese do art. 33 deverão ser comunicados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. informações do autuado e do objeto da autuação, bem como a descrição explicativa das informações julgadas necessárias. Art. 43 O autuado, em conformidade com o artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 9.605/1998 terá o prazo máximo Art. 38 Determinada a suspensão ou o cancelamento de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da ciência do auto de da licença ambiental, com a devida ciência do titular da licença, infração, para apresentar defesa ou impugnação ao órgão as obras e/ou atividades devem ser interrompidas em prazo a ser ambiental responsável. definido pela AMASBAR. Parágrafo Art. 44 A AMASBAR terá o prazo de 30 (trinta) único. As obras ou atividades interrompidas em decorrência de suspensão da licença somente poderão ser retomadas quando sanadas as irregularidades e/ou os riscos que ensejaram a suspensão. defesa ou impugnação. Art. 45 O infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da decisão prolatada pela Art. 39 As obras ou atividades interrompidas em decorrência de dias úteis para julgar o auto de infração, apresentada ou não, cancelamento da licença deverão ser AMASBAR para recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. imediatamente cessadas e somente poderão ser retomadas após Art. 46 O prazo para o pagamento da multa atribuída a obtenção de nova licença pelo interessado, não se admitindo é de 05 (cinco dias) úteis, contados da data do recebimento da a celebração de termo de ajustamento de conduta ou qualquer notificação, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei outro documento em substituição à licença ambiental. Federal nº 9.605/1998. Art. 40 Poderão ser cassados ou suspensos os efeitos Parágrafo único. Os valores arrecadados com as da licença/autorização plenamente vigente, quando for multas serão revertidos à conta específica da Autarquia constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço e Municipal do Meio Ambiente de Barbalha – AMASBAR. alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, Art. 47 As infrações e as sanções a elas cominadas bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica obedecerão ao disposto na Lei 9.605/1998 e aos termos da sem prévia comunicação à AMASBAR caracterizando-se, presente norma. conforme o caso, infração ambiental. §1º Observados o contraditório e a ampla defesa, a CAPÍTULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS cassação e a suspensão da licença/autorização e os respectivos Art. 48 Caso seja necessário celebrar termo de efeitos, se darão de acordo com os critérios estabelecidos em compromisso ou de ajustamento de conduta para regularização instrução normativa instituída pela AMASBAR; da obra ou empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à §2º Da mesma forma, será cassada ou suspensa a licença/autorização quando o exercício da reparação, contenção ou mitigação de danos ambientais, não atividade, sendo possível a celebração de termo de compromisso ou de empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer, instalação ou a operação da obra ou empreendimento sem a relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro devida licença. documento informativo que a AMASBAR oficialize ao conhecimento do interessado. Art. 49 Os sistemas associados a empreendimentos de impacto regional serão assim considerados, devendo ser §3º A suspensão da Licença Ambiental somente será aplicada após a análise e indeferimento da eventual justificativa apresentada pelo empreendedor. licenciados pelo órgão detentor da competência para tal licenciamento. Art. 50 Deverá o órgão ambiental competente pelo CAPÍTULO IX DA REGULAMENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA AMASBAR Art. 41 Após a elaboração do auto de infração, pelo licenciamento recepcionar e dar continuidade aos processos fiscal ambiental competente, o autuado receberá prazo para que dezembro de 2011, e na Resolução COEMA nº 07, de 12 de seja realizada a sua regularização quanto às exigências setembro de 2019, e suas atualizações. licenciados por outro ente, decorrentes da divisão de competências definidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de solicitadas. Parágrafo único. O prazo mencionado no caput não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 14 Art. 51 A delegação de competência, prevista no art. 5

Ano XII, No. 947 - Caderno 1/2

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 947 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 28 dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 33, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 11 (onze) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 111/2022 do SINDSAÚDE solicitando uso da tribuna popular; Ofício n°0594/2022 da STDMSDH em resposta ao requerimento do Vereador Antônio Ferreira. PROJETOS: Projeto de Lei n°28/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°2.339/2018 da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 216/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Procuradoria Geral do Município, solicitando outorga para regularizar a situação do abastecimento de água no Sítio São Joaquim, sendo necessário para que a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos COGERH, garanta tal abastecimento. Requerimento Nº 218/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando transporte escolar para os alunos que residem no Assentamento São Judas Tadeu, no distrito do Caldas, com destino para a Escola Bom Jesus. Requerimento Nº 219/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre qual trabalho tem sido realizado para os moradores de rua, visto que vários cidadãos têm relatado um aparente aumento na quantidade de pessoas vivendo nessa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE situação precária pela cidade. Requerimento Nº 220/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Empresa Enel, solicitando a presença do representante da mesma, para esclarecer à população os motivos pelos quais estão ocorrendo falhas frequentes no fornecimento de energias em alguns bairros do município da Barbalha, como por exemplo as Malvinas, bem como o descaso com o atendimento presencial na cidade, que deixa a desejar, não ofertando um espaço adequado para os munícipes aguardarem o atendimento. Requerimento Nº 221/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que revejam uma manutenção e construção de mais túmulos sociais no cemitério público do município, haja vista que com o aumento na quantidade de óbitos na pandemia, hoje não tem nenhum túmulo disponível para o atendimento da demanda existente na Barbalha. Requerimento Nº 222/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o quanto antes, a reforma do ponto de apoio do Sítio Formiga, para que possa proporcionar uma maior assistência aos moradores daquela comunidade, na qual fica distante da UBS que cobre a sua área e na localidade existe vários idosos. Requerimento Nº 223/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Comando Militar de Policiamento, solicitando a inclusão em suas rotas do sítio Betânia como forma de coibir possíveis assaltos nas imediações. Requerimento Nº 224/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando resposta em relação aos serviços de terraplanagem nas estradas que dão acesso ao sítio Betânia. ORDEM DO DIA: Tribuna Popular – Diretora do SINDSAÚDE. O Vereador Lider do Prefeito, João Ilânio Sampaio, solicitou a inclusão dos Projetos 28/2022 e 29/2022 de autoria do executivo municipal na ordem do dia, todos os Edis concordaram. PROJETOS: Projeto de Lei n°28/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°2.339/2018 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável à tramitação. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável à tramitação. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA FACULTADA: Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos; Tárcio Araújo Vieira; João Ilânio Sampaio e João Bosco de Lima O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h11 (dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS 2 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PELO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação desta Lei, a remover veículos abandonados nas vias públicas deste Município, em conformidade estrita com as determinações desta norma. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados abandonados todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboque ou semirreboque, assim como máquinas agrícolas e similares que forem identificados estacionados na zona urbana, incluindo a Sede do Município de Barbalha/CE e a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo lugar, há mais de 20 (vinte) dias, e apresentem qualquer das seguintes características: I — Veículo sem 01 (uma) das placas de identificação, quando se tratar de veículo automotor de quatro rodas; II — Máquina agrícola ou similares, independente das condições de trafegabilidade; III — Veículo em evidente e notório estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis; IV — Veículo em mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão, abalroamento, danificado, ou que se configure pelo seu estado visível, objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer material sintético ou similar; V — Veículo que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução, independente do nível; VI — Veículo, ainda que em aparente e perfeito estado de conservação, esteja com qualquer dos pneus em condições intrafegáveis, ou seja, pneus furados ou sem ar, cuja locomoção só é possível por remoção; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE VII — Veículo, ainda que em condições de 3 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. trafegabilidade ou não, esteja em processo de manutenção mecânica em qualquer das fases, borracharias e/ou similares. Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. possível, este será notificado pelo Poder Público, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha SEINFRA, para, no prazo de 10 (dez) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo. §1º Diante da impossibilidade de identificação do proprietário, o setor competente afixará no veículo notificação determinando ao responsável/proprietário que desloque o veículo para local apropriado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo. §2º Veículos abandonados há pelo menos 01 (um) ano serão imediatamente removidos pela SEINFRA. Art. 4º Os veículos removidos pelo Poder Público REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 30/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBE A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BABALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: serão armazenados no pátio do DEMUTRAN, sob a guarda do Art. 1º. Fica proibida a plantação da espécie Nim referido órgão. Art. 5º Esta Lei autoriza a realização de leilão pelo Poder Público dos veículos recolhidos, não reclamados pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua remoção, destinando-se o valor arrecadado para custeio das despesas vinculadas ao veículo, na forma prevista no 328 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o valor excedente ser recolhido aos cofres públicos. Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha, para arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma Cerrado e da Caatinga. Art. 2º. O Objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma Cerrado e da Caatinga, e consequentemente a prática de crimes ambientais. Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, a identificação Art. 3º. Fica o Município de Barbalha, através da de propriedade do veículo removido para o depósito, será Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da considerada válida exclusivamente pela apresentaçao do Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na obrigatoriedade de CRLV, ou ainda, de cópia autenticada ou legível da Nota Fiscal realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e de Compra do Veículo, alem do documento de identificação critérios no controle da espécie constante desta Lei. pessoal oficial com foto do proprietário legal. Art. 7º Quando não houver nenhuma possibilidade de identificação do veículo por placa, chassi, ou motor, para fins de identificação do legítimo proprietário e respectiva notificação, por consequência do estado de conservação ou ainda por avaria dos respectivos dados, o veículo será considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário não legalmente identificado. Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder Parágrafo único – O Município realizará a supressão do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada. Art. 4º. Ficam as Secretarias Municipais citadas no artigo 3º desta Lei na obrigatoriedade de incentivar a substituição do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) por plantas nativas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho publicação. de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI N. 40/2022, de 25 de julho 2022 Institui a concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha (CE), e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, com fulcro no Artigo 50 e seguintes da Lei Orgânica, encaminha, para deliberação do Plenário, a proposição do seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Os Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Barbalha (CE) têm direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo do subsídio mensal, na forma do inciso XVII do art. 7° da CF/88. Art. 2° Após cada período de 12 meses no cargo, denominado período aquisitivo, o vereador terá direito a férias. Parágrafo Único. Não tendo, por algum motivo, o vereador completado o período aquisitivo ao direito de férias, este perceberá o terço das férias proporcional ao período que se encontrava no cargo. Art. 3° As férias anuais do vereador, serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor mensal do respectivo subsídio. Art. 4° O gozo de férias remuneradas dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Barbalhense deve ser, preferencialmente, de forma coletiva, no período do recesso do Poder Legislativo, após ter completado os respectivos períodos aquisitivos, e, podendo ser fracionada em até dois períodos, nunca inferior a 10 (dez) dias. §1° O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido e/ou alterado por convocação extraordinária da Câmara Municipal feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, de forma a evitar prejuízos à administração pública e/ou por interesse do Município. §2° Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório dos dias interrompidos serão restabelecidos sempre no período do recesso legislativo subsequente em que o vereador não esteja gozando férias, sem qualquer espécie de indenização ou ressarcimento financeiro. §3° O vereador licenciado para tratar de interesse particular, já que sem remuneração, terá o período aquisitivo a férias suspenso, retomando a contagem do período após o vereador retornar da licença. §4° O vereador licenciado investido no cargo de Secretário municipal ou equivalente, só tem direito ao adicional de 1/3 de férias, caso opte pela remuneração da vereança. §5° Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. §6° A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. §7° A concessão de férias e adicional de férias integrarão para os efeitos legais, mas não serão incorporadas aos valores mensais do subsídio do Vereador. Art. 5° Findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional em 4 indenização por férias não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932. Art. 6° No último ano de cada legislatura, as férias dos vereadores com o adicional de 1/3 constitucional de férias no subsídio do mês será referente ao período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício no cargo já completado, e, de forma integral e/ou proporcional, em razão da conclusão do mandato eletivo. Art. 7° Surgindo vaga no cargo de vereador, por morte ou perda de mandato por decisão definitiva ou sentença transitada em julgado, a família do "de cujus" e o vereador afastado definitivamente terá direito ao terço constitucional proporcional ao período que esteve no exercício no cargo. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 9° Os efeitos legais e financeiros desta Lei aplicar-se-ão ao exercício financeiro corrente, ficando estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022 por ser um ato discricionário e de ofício independente de requerimento, já que direito Constitucional, ficando determinado por força desta Lei, por consequência, o devido pagamento do terço de férias aos Vereadores sem quaisquer indenizações ou acréscimos pelo atraso, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 25 de julho de 2022. Vereador Odair José de Matos Presidente Vereador Carlos André Feitosa Pereira Vice-Presidente Vereador Antonio Hamilton Vereadora Luana dos Santos Ferreira Lira Gouvêa 1º Secretário 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, O incluso Projeto de Lei, que “Institui a concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha (CE)”, busca atender às exigências da Constituição Federal de 1988, bem como a manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) nos autos do Relatório de Instrução n. 293/2022, Processo n. 10398/2022-1 que dispõe sobre a legalidade da concessão de férias e adicional de férias aos Vereadores. A proposição em questão alinha-se, também, dentro da legalidade, ao voto condutor no Acórdão n. 1664/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), da lavra do Conselheiro Substituto Davi Barreto, no julgamento do Processo n. 12510/17 que julgou legítimo o pagamento de adicional de férias aos agentes políticos, dentre eles incluídos aqueles que exercem a vereança em municipalidade, desde que exista prévia dotação orçamentária suficiente para suportar os gastos e, ainda, necessita-se que sejam respeitados os parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – (LRF), conforme dispõe o art. 169, §1º, inciso I, da Carta Magna. Art. 3º. - .... Parágrafo único - “O Município realizará a supressão do Nim Indiano (Azadicachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada.” Registre-se, para tanto, que a contabilidade da Câmara exarou despacho confirmando a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar os gastos, bem como o respeito aos parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante ao que ora se propõe, trata-se de verdadeiros direitos sociais dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral reconhecida. Em relação aos efeitos legais e financeiros do PL quanto a sua aplicação ao exercício financeiro corrente, ao ser aprovado, ficará estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022 por ser um ato discricionário e de ofício independente de requerimento, já que direito Constitucional, bem como ficará determinado, por consequência, o devido pagamento sem quaisquer indenizações ou acréscimos pelo atraso. Objetiva-se a consolidação do direito considerando que o vereador poderá de pronto reivindica-lo ao final, conforme entendimento do Tribunal de Conta do Estado do Ceará (TCE) na manifestação nos autos do Relatório de Instrução n. 293/2022, Processo n. 10398/2022-1, vejamos, verbis, “(...) b.2) findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional em indenização por férias não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932. (...)” Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos sociais. Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 25 de julho de 2022. Vereador Odair José de Matos Presidente Vereador Carlos André Feitosa Pereira Vice-Presidente Vereador Antonio Hamilton Vereadora Luana dos Santos Ferreira Lira Gouvêa 1º Secretário 2ª Secretária 5 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de junho de 2022. Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Tárcio Araújo Vieira Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 312/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de interesse particular. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de interesse particular. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 313/2022 EMENDAS EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Emenda Verbal Aditiva No. 001/2022 ao Projeto de Lei No. 30/2022 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando providências para solucionar as problemáticas do cemitério público municipal relacionado ao matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso em algumas partes. Art. 1º - Acresce-se ao art. 3º o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando providências para solucionar as problemáticas do cemitério público municipal relacionado ao matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso em algumas partes. JUSTIFICATIVA Temos recebido muitas reclamações de munícipes e visitantes sobre o estado de abandono que se encontra o mercado público municipal, ressaltamos que a falta de limpeza deixa um aspecto desagradável às pessoas que ali vão para visitar seus entes queridos. A manutenção deve ser constante e não apenas nas homenagens de finados. Pag. 6 famílias. Solicito ainda, que seja agilizado a ligação por parte da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade pelo governo do Estado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50 famílias. Solicito ainda, que seja agilizado a ligação por parte da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade pelo governo do Estado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 316/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 314/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do Sítio Correntinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do Sítio Correntinho. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da população e do vereador solicitando melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas, entre outros serviços. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da população e do vereador solicitando melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas, entre outros serviços. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. Requerimento Nº 315/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infrastrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 317/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 318/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Cagece, solicitando que seja normalizado o serviço de abastecimento de água nos bairros Bela Vista e Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Cagece, solicitando que seja normalizado o serviço de abastecimento de água nos bairros Bela Vista e Cirolândia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade. Vereador FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. 7 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – X 09 03 02 01 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2022_EXPEDITO RILDO E TÁRCIO HONORATO PROJETO DE LEI 30/2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 18/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador X X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos 01 X 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 40/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 13 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2022 X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 8 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 11 03 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana André Feitosa Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos X 01 ********************** MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2022 Vereador X 12 01 X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 02 01

Ano XII, No. 946

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 946 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 26 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 29ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h10min. (dezessete horas e dez minutos) do dia 28 (vinte e oito) de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA: Ofício 533/2022 da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao Requerimento n° 183/2022; Ofício SEI n° 317/2022NGI ICMBio - Araripe. PROJETOS: Projeto de Lei n° 22/2022 de autoria do Executivo Municipal, Cria a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, reestrutura a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barbalha/CE, altera a Lei Municipal n°1.932/2011 e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável para tramitação do Projeto de Lei n° 22/2022 de autoria do Executivo Municipal (Regime de Urgência), Cria a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, reestrutura a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barbalha/CE, altera a Lei Municipal n°1.932/2011 e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 22/2022 de autoria do Executivo Municipal (Regime de Urgência), Cria a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, reestrutura a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barbalha/CE, altera a Lei Municipal n°1.932/2011 e dá outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 22/2022 de autoria do Executivo Municipal (Regime de Urgência), Cria a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, reestrutura a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barbalha/CE, altera a Lei Municipal n°1.932/2011 e dá outras providências REQUERIMENTOS: Requerimento Requerimento Nº 177/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria Executiva dos Conselhos, solicitando que seja realizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 946 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – campanhas para a realização, sobretudo por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de campanhas destinadas a sensibilizar a população local, acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e Jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Requerimento Nº 178/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando que Barbalha seja contemplada com a visita do Ônibus - Laboratório do Projeto Ciência Itinerante, que desde o dia 18 está percorrendo algumas Cidades do Cariri. Desta forma requer-se que os estudantes de Barbalha também sejam contemplados com a visita do Ônibus-Laboratório do referido projeto. Requerimento Nº 179/2022, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado reparo das canaletas na rua T11 no bairro Vila Santo Antônio, como também, a realização de serviço de capinação na referida rua e nas demais do mesmo bairro. Requerimento Nº 180/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitos reparos no muro que está em situação precária na Rua Dr. José Maurício Coelho Silton, assim como também nesse mesmo logradouro sejam feitas a reconstrução de canaletas e reforma da caixa de água que abastece parte da comunidade. Todas essas ações são necessárias em caráter de urgência. Requerimento Nº 181/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de roço do Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, que seja realizado um paliativo na estrada do Sítio Santana até a comunidade do Barro Branco, enquanto não é feito o asfalto. Requerimento Nº 182/2022, de autoria do Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma força tarefa através do mutirão de limpeza, o serviço de capinação, roço e conserto das ruas da comunidade do bairro Mata dos Limas. Solicito também, que seja feito com urgência, pois no dia 22 de Maio será iniciada a festa do padroeiro Divino Espírito Santo da comunidade, na qual é merecedora de estar organizada para receber os devotos e todos os visitantes que vão prestigiar a festa do seu padroeiro. Requerimento Nº 183/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a volta do projeto amigo do homem. Requerimento Nº 184/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, solicitando no prazo de até 15 dias, a relação dos veículos que estão fazendo o transporte escolar, suas respectivas rotas e o valores que já foram pagos para a Empresa responsável. Requerimento Nº 185/2022, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação , com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva para que tome providências em relação as manutenções gerais dos transportes escolares. Requerimento Nº 186/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a capinação e reconstrução das canaletas da rua Santa Terezinha e Avenida Luiz Gonzaga, como também uma reforma na praça do bairro Malvinas. Requerimento Nº 187/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade no pagamento que se encontra em atraso dos Bolsistas do Programa Bolsa Jovem. ORDEM DO DIA: Aprovada a tramitação em regime de Pag. 2 urgência do Projeto de Lei n° 22/2022 de autoria do Executivo Municipal, Cria a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, reestrutura a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barbalha/CE, altera a Lei Municipal n°1.932/2011 e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com exceção do requerimento 183/2022 retirado de pauta pela ausência do autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Odair José de Matos – Solicitou envio de ofício a todas as Secretarias solicitando respostas aos requerimentos dos Vereadores; PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h40 (dezoito horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 30, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min. (dezessete horas e oito minutos) do dia 02 (dois) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 188/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Chapada, Onça e Barro Branco, visando melhorias no ir e vir das pessoas que ali residem e trafegam. Requerimento Nº 189/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das quadras do Sítio Santana e das casas populares. Solicito também, o asfalto das casas populares. Requerimento Nº 190/2022, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício a Empresa de Telefonia Móvel da Claro, solicitando que seja consertado a sinalização noturna (luz ou luzes vermelhas) da antena da referida empresa, que fica localizado na rua Zuca Sampaio n° 1239 Bairro Vila Santo Antônio. Requerimento Nº 191/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o andamento da reforma do Colégio Edson Olégario, informando a data prevista para o início das obras, bem como a cópia do extrato da publicação da licitação, caso já tenha sido realizada. Requerimento Nº 192/2022, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 946 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação e a Secretaria de Administração, solicitando em regime de urgência o repasse do FGTS, pois com a mudança de regime é obrigatório o repasse do mesmo, como também a implantação dos 8% para os aposentados. Requerimento Nº 193/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício a Governadora do Estado do Ceará Izolda Cela, com cópia ao Deputado Federal José Guimarães e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando recursos para construção do muro de arrimo do Conjunto Nassau. Requerimento Nº 194/2022, de autoria do Vereador Antonio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja realizado o serviço de capinação e desobstrução de canaletas e limpeza na rua Ulisses Alvino e adjacências no bairro Cirolândia, haja vista que o local foi dos que mais sofreram devido ao incidente ocorrido por conta das chuvas, com muita lama acumulada. É válido salientar que foi realizada limpeza logo após o incidente, mas há necessidade dos serviços solicitados, pois no leito desta rua ainda é possível detectar restos de móveis, lixos e muita lama. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade; NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h36 (dezoito horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 32, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h03min. (dezessete horas e três minutos) do dia 09 (nove) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Atas das 25ª, 26ª e 27ª Sessões Ordinárias. Ofício sem número da Diretoria do SINPRECE solicitando uso da tribuna popular. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 211/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias em várias estradas do nosso pé de Serra, estrada do sítio Frutuoso, estrada do sítio Rua Nova, estrada do sítio Saco 1 e estrada do sítio Saco 2, visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que residem nessas comunidades, pois as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Requerimento Nº 212/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de Pag. 3 serviço de poda das árvores localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, localizada no Distrito do Caldas. Requerimento Nº 213/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício para a Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja disponibilizado transporte escolar para conduzir os alunos da comunidade do parque Bulandeira e mata dos Limas, para a escola Nazinha Garcia na mata dos Dudas. Requerimento Nº 214/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Administração, Secretaria de Finanças e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que efetuem com a maior brevidade possível, o pagamento em atraso das diárias dos motoristas da Secretaria de Saúde. Requerimento Nº 215/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação, em toda a extensão do Muro de Arrimo da Av. Beira Brejo, Av. dos Municípios, Rua Tristão Gonçalves com Pinto Madeira, bem como, na passarela da Av. José Bernardino e na Rua Adão Apolinário com Rua Cel. Jóca, no Alto da Alegria, no entorno do Parque de Eventos Tasso Jereissati, e na área externa "pátio" da Unidade Básica de Saúde UBS - Centro I e II, localizada na Av. Gen. Costa Cavalcante, de forma que seja retirado para um local adequado todo o material oriundo dos serviços anteriormente citados. ORDEM DO DIA: Tribuna Popular – Diretora do SINPRECE REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA FACULTADA: Vereadores: Epitácio Saraiva da Cruz Neto; Dorivan Amaro dos Santos; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório e João Ilânio Sampaio O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h33 (dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 34/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 13/2022 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 13/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 946 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 13/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 25 de Julho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 301/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam feitos os serviços de roço e recuperação da estrada da Capela de Sebastião no Sítio Macaúba e na estrada da Capela de São José do Sítio Farias ao Sítio Espinhaço, tendo em vista os festejos da Festa do Sítio Farias 2022 que se aproxima. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam feitos os serviços de roço e recuperação da estrada da Capela de Sebastião no Sítio Macaúba e na estrada da Capela de São José do Sítio Farias ao Sítio Espinhaço, tendo em vista os festejos da Festa do Sítio Farias 2022 que se aproxima. Pag. 4 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 304/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a aquisição de um Castramóvel, com a finalidade de ajudar no controle da natalidade dos animais domésticos abandonados que vivem nas ruas do nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a aquisição de um Castramóvel, com a finalidade de ajudar no controle da natalidade dos animais domésticos abandonados que vivem nas ruas do nosso município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Julho de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 305/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para a realização de poda de árvores, e pinturas de meio fios, assim como a reconstrução de todas as canaletas de águas servidas localizadas na Vila do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para a realização de poda de árvores, e pinturas de meio fios, assim como a reconstrução de todas as canaletas de águas servidas localizadas na Vila do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Julho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 946 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 306/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Departamento Estadual de Rodovias (DER), solicitando que seja feito o roço da CE 382 no trecho que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Departamento Estadual de Rodovias (DER), solicitando que seja feito o roço da CE 382 no trecho que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Julho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 307/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando a correção de um vazamento de água na Avenida Paulo Marques no Bairro Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando a correção de um vazamento de água na Avenida Paulo Marques no Bairro Bulandeira. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Julho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 5 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações em relação aos equipamentos que foram locados da Empresa LOCMED HOSPITALAR. Dessa forma, solicito os esclarecimentos de quais equipamentos foram locados e quais pacientes foram atendidos no ano de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Julho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 309/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Secretária de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando novamente que envie a este Edil, dentro do prazo regimental, as seguintes informações: 1.° Quanto foi gasto no paliativo para abastecer a adutora da Comunidade dos Angolas do Sítio Macaúba, através da nascente do Velho José, do início de 2021 até a presente data?; 2.° Relação, contendo todos os itens com seus respectivos valores, notas fiscais e recibos de pagamentos, que foram comprados e instalados nas medidas paliativas, 3.° Enviar cópias das outorgas concedidas a Prefeitura Municipal de Barbalha das nascentes, Imbiribeira e Velho José e 4.° O motivo que, até a presente data não foi solucionado ainda aquele problema do abastecimento d'água do Angolas ? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Secretária de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando novamente que envie a este Edil, dentro do prazo regimental, as seguintes informações: 1.° Quanto foi gasto no paliativo para abastecer a adutora da Comunidade dos Angolas do Sítio Macaúba, através da nascente do Velho José, do início de 2021 até a presente data?; 2.° Relação, contendo todos os itens com seus respectivos valores, notas fiscais e recibos de pagamentos, que foram comprados e instalados nas medidas paliativas, 3.° Enviar cópias das outorgas concedidas a Prefeitura Municipal de Barbalha das nascentes, Imbiribeira e Velho José e 4.° O motivo que, até a presente data não foi solucionado ainda aquele problema do abastecimento d'água do Angolas ? Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 308/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações em relação aos equipamentos que foram locados da Empresa LOCMED HOSPITALAR. Dessa forma, solicito os esclarecimentos de quais equipamentos foram locados e quais pacientes foram atendidos no ano de 2021. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Julho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 310/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 946 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 13/2022 CONTRÁRIO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito, solicitando em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação/tapa buracos nas Ruas José Quental, esquina com a Rua da Ajuda; Rua Cel. Joca, Melquíades da Costa Veloso e Antônio Manoel de Queiroz, com a Rua Antônio Duarte de Sá Barreto; Anderson Sabino com Av Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que necessitam dos reparos acima citados. PROJETOS DE LEIS FAVORÁVEL Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito, solicitando em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação/tapa buracos nas Ruas José Quental, esquina com a Rua da Ajuda; Rua Cel. Joca, Melquíades da Costa Veloso e Antônio Manoel de Queiroz, com a Rua Antônio Duarte de Sá Barreto; Anderson Sabino com Av Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que necessitam dos reparos acima citados. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Julho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 311/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja autorizado a recuperação de trecho da estrada do sítio correntinho através de aterros com material de fora, como também seja programado o calçamento do mesmo. O referido trecho fica após a passagem molhada no final do calçamento da estrada principal onde irá beneficiar em torno de 18 famílias que ali residem, além de outras pessoas que por ali trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja autorizado a recuperação de trecho da estrada do sítio correntinho através de aterros com material de fora, como também seja programado o calçamento do mesmo. O referido trecho fica após a passagem molhada no final do calçamento da estrada principal onde irá beneficiar em torno de 18 famílias que ali residem, além de outras pessoas que por ali trafegam. Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. X X 13 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Julho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 946 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano XII, No. 945

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 945 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 25 diade22 Julho de Fevereiro de 2022 . -de CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 37/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica denominado o prédio público municipal compreendido pelos imóveis situados na Rua Pero Coelho, nº 172; Rua Pero Coelho, nº 172-A; e Rua Edmundo Sá, nº 180; todos localizados no Centro de Barbalha/CE, de “Complexo Educacional Dr. Lyrio Callou”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha DR. LYRIO CALLOU O MÉDICO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Lyrio Callou, Doutor em Medicina, natural de Barbalha – CE, nascido em 18 de Julho de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Pag. 2 1902 no Sítio Tupinambá, criado na bagaceira do engenho de finalmente no atual Estádio de Futebol do Município que leva o rapadura, como ele próprio dizia, fez história na sua terra natal, seu nome. Barbalha/CE, como bem enseja o livro publicado por ocasião do centenário seu natalício, “Barbalha: Minha Vida” e de sua LYRIO – O POLÍTICO autoria, do qual se extrai os dados desta biografia. Poucos anos após sua chegada a Seu primeiro contato com os livros se deu Barbalha, foi chamado a servir sua terra, na qualidade de nas escolas particulares para onde se dirigia diariamente com Interventor Municipal, em 1935, tendo sido eleito Prefeito sua irmã Issolina, do Sítio Tupinambá para o núcleo urbano da Municipal da Cidade em 1936, onde permaneceu até 1937, cidade acerca de um quilômetro. quando foi novamente nomeado Interventor Municipal até o ano de 1945, tendo solicitado espontaneamente exoneração do Estudou no Colégio Diocesano do cargo. Ficou dez anos ininterruptos à frente da administração Crato/CE, tendo concluído o 2º Grau no Colégio Cearense em municipal, tendo desenvolvido atuação discreta voltada sempre Fortaleza. para os interesses da comunidade. Teve como sua maior característica o zelo pelo Erário Público. Uma de suas obras, a Cursou os três primeiros anos da primeira estrada para o Distrito de Arajara, recebeu Faculdade de Medicina em Salvador, na Bahia, concluindo seu merecidamente nas comemorações do seu centenário o seu curso médico, no Rio de Janeiro, no ano de 1930, permanecendo nome, Rodovia Lyrio Callou. mais um ano, onde defendeu a tese “Cesariana baixa de Kerr”, recebendo o título de Doutor em Medicina. Foi vereador em cinco legislaturas, tendo sido presidente da Câmara algumas vezes. Como era filho único dente cinco irmãs, e também por insinuações de seus pais, resolveu voltar à cidade natal para ficar junto aos pais e irmãs. Chefe político, presidente do PSD (Partido Social Democrático) participou ativamente da política dos anos 30 até a década de 80. Quando de sua chegada, em ocasião festiva com banda de música, fogos, e grande número de amigos LYRIO – O NUMISMATA e familiares, foi saudado por seu avô, Gregório Pereira Pinto Callou, primeiro Prefeito de Barbalha/CE, já nonagenário, que Durante toda a sua vida dedicou-se a em certo momento a ele se referiu: “Permita distinta plateia que colecionar moedas tendo sido um dos grandes colecionadores um velho anacoreta, já alquebrado pelos anos, saúde este jovem do Nordeste. Chegou a ter 1.700 moedas variantes de prata. médico, cheio de idéias...”. Passava noites, ou finais de semana, quando eventualmente sobrava tempo, confeccionando envelopes, identificando e Assim chegou Lyrio Callou ao cenário classificando as moedas, fazendo suas relações históricas e geográfico físico e humano, onde desenvolveria sua vida, da cronológicas. Também era detentor de uma bela coleção de qual descrevemos algumas de suas facetas: moedas de cobre, como também colecionava moedas de ouro. Foi também um colecionador de selos, conseguindo um bom acervo filatélico. Gostava de colecionar peças antigas. Ao longo LYRIO – O DESPOSTISTA da vida, juntou inúmeras delas, tendo doado parte de seu acervo Na bagaceira do engenho de rapadura para o Museu do Gabinete de Leitura de Barbalha. quando garoto, já despontava seu lado esportivo. Ganhando competições de corrida de pequena distância, queda de braço e LYRIO – AGRICULTOR E PECUARISTA queda de corpo. Seu destaque maior foi no futebol de campo, quando jogava pelo Cariri de Barbalha e pela Seleção do Herdou a tradição da família. Seu pai, Colégio Cearense em Fortaleza. Goleador nato, sempre jogou José Pereira Pinto Callou, chefe político local, próspero na posição de centroavante. Toda sua vida foi ligada ao esporte, agricultor e pecuarista, influenciou sua atuação nessa área. tendo sempre cedido terreno de seus genitores para estádios de Dono de várias propriedades no Cariri e no Pernambuco, teve futebol. Inicialmente onde se encontra a Prefeitura de Barbalha, atuação secundária nesse setor. Com dois engenhos de rapadura posteriormente no local da Escola de 1º Grau Virgílio Távora e sob seu comando, fez da cana-de-açúcar sua principal atividade rural. Como agropecuarista, criava bovinos do Cariri para o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 3 Pernambuco. Homem sem ambição financeira, não vendia os Cinobelina que tinha tempo disponível e muita habilidade para bois mansos, burros de carga que lhe serviram ao longo da vida o mister. nos engenhos de rapadura. Levava-os para uma fazenda no vizinho Estado de Pernambuco, onde ficavam inativos até que a morte chegasse em função da senilidade. Dono de uma mesa farta, sonhava sempre com a família crescida, evidenciada pelo desejo de se necessário, colocar uma mesa em “L” para acomodar a todos. LYRIO – O INTELECTUAL LYRIO – O REALIZADOR Dono de uma vasta cultura humanística, dominava o Português e sentia-se à vontade diante do francês e Com atividade marcante na vida política, do Latim. Tinha reservas de falar de improviso em público. cultural, social e econômica, esteve sempre junto aos grandes Convocado para orador nas mais variadas circunstâncias, acontecimentos da vida de Barbalha. colecionou inúmeros trabalhos escritos que contam parte da história de Barbalha ao longo de décadas. No livro, “Barbalha:  Foi o idealizador e implantou Minha Vida”, estão inseridos alguns de seus trabalhos, já que a o Dia do Município de grande maioria foi extraviada. Todos os trabalhos eram Barbalha. manuscritos de próprio punho, muitos deles incompletos, outros  Padronizou a forma de destruídos pelos cupins, outros não foram encontrados. Desde rapadura em Barbalha (a rapaz jovem aos 20 anos, começou a fazer diariamente registros economia era baseada no do cotidiano de modo que os remanescentes constituem parte fabrico de rapadura). dos acontecimentos da cidade. Hoje pertencem à família, logo  mais serão fontes de pesquisa de historiadores ou curiosos sobre particularidades da vida passada de nossa cidade. Por várias Construiu o Grupo Martiniano de Alencar.  Construiu vários grupos na ocasiões, representou, na qualidade de orador, sua turma, seu Zona Rural, entre eles o de grupo. Arajara. (Escola Pinto Madeira). LYRIO – O PAI  Construiu a estrada para Arajara, tendo chegado Pai de dez filhos, educou a todos. Do àquele Distrito no primeiro primeiro casamento com Maria Júlia Ribeiro Gomes, nasceram carro a adentrar ao povoado. dois filhos: Carlos Augusto Callou e Antônio Ribeiro Callou.  Construiu segmentos da estrada Barbalha/Caldas. Posteriormente, de seu casamento com  Cinobelina Luna Callou, nasceram oito filhos: Lúcia, Maria Lírida, José Lívio, Fernando Lírio, Gregório Linneu, Luciano, Construiu o Posto de Tracoma de Barbalha.  Heraldo e Rosângela – Todos Luna Callou. Construiu a Legião Brasileira de Assistência, da qual sua mulher foi presidente por Seus dez filhos vivem em harmonia, num clima de carinho e solidariedade que se acentuam em momentos mais de duas décadas.  adversos. Nunca quis que os mesmos enveredassem cedo para da Cooperativa de Crédito de uma atividade econômica. Sonhava ver inicialmente, todos Barbalha passando pelos bancos de uma Universidade. Certa vez, quando sustentava cinco filhos universitários, com o financeiros, abdicando totalmente do lazer, disse para todos: sabiam, no entanto, da dificuldade em manter tantos filhos ficando a rotina diária de estudo sob supervisão da Da. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 52 anos único estabelecimento financeiro da cidade.  Sócio fundador e presidente da simultaneamente em universidade fora do domicílio. Casado com Cinobelina Luna Callou, dividia as atividades de educar, por ininterruptos, por longos anos sacrifícios “Nenhum de vocês nunca foi pesado para mim”. Seus filhos Sócio fundador e presidente Rádio Salamanca de Barbalha.  Conseguiu terreno para a construção do Estádio de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –  Futebol de Barbalha que hoje médico foi o precursor do SUS, pois o atendimento era para tem seu nome. todos indistintamente. Quando chegava à noite, em sua casa, Idealizador  e membro com certeza, sempre havia tratamentos médicos, receitas para de pacientes que o esperavam. Quase que diariamente era Comércio de Barbalha, hoje, chamando uma, duas, três vezes, à noite, tendo que deixar o seu Centro descanso para atender a doentes em suas casas normalmente a fundador  4 da Escola Educacional Lyrio Callou. pé, e gratuitamente. Nas primeiras décadas do seu apostolado, Presidente do Gabinete de no trato dos doentes, o transporte era a cavalo. Comumente Leitura de Barbalha por mais chegavam dois, três cavalos, sempre um selado sem cavaleiro de 50 anos. para que usasse, em viagens para zona rural do município, ao Idealizador e fundador do encontro dos que necessitavam do seu tratamento. Em muitas Hospital São Vicente de ocasiões se dirigia a cavalo para cidades vizinhas para dar Paulo de Barbalha. Iniciou atenção médica a seus pacientes. Por alguns anos ficou como sua único construção, passando médico da cidade, que contava na época uma aproximadamente com 15.000 habitantes. Sendo uma de suas ordem religiosa, quando já se especialidades obstetrícia, boa parte das crianças que nasciam encontrava com boa parte do eram recebidas por ele, o que o fez aproximar-se muito das projeto inicial coberto. famílias barbalhenses. Homem de muitos afilhados, mais de oportunamente para 2.000. Tanto assim que houve dia de apadrinhar 14 crianças na roda do batismo. Fato inédito aconteceu com Dr. Lyrio: dois dos LYRIO – O MÉDICO seus afilhados tornaram-se simultaneamente Senadores da Atividade principal exercida por Dr. República. Senador Reginaldo Duarte, pelo Ceará, e Mansueto Lyrio Callou. Acordava-se cedo, 5:00 horas da manhã, quando de Lavor, por Pernambuco. Homem de grande sensibilidade possível. Cedinho ia ao curral verificar o desleitamento da médica parecia ter raios-X em suas mãos, tamanha era a vacaria nos fundos da residência. Olhava patos, gansos, araras, correção e precisão de seus diagnósticos. Lyrio Callou doou-se marrecos, caititus e outros animais que costumava criar no completamente a Barbalha, como médico, como homem quintal. Dava comida a um, a ouro, arrumava todas as pedras público, como cidadão. Sua vida foi um exemplo de que houvesse na área. Às 6:00 horas, acordava os filhos que honestidade, dedicação ao próximo e à causa pública. Sua maior ainda dormiam. Às 7:00 horas já saía de casa, rumo ao Posto de marca foi ter sido o médico humanitário que a todos atendia Tracoma, posteriormente Posto de Endemias Rurais, único desinteressadamente. Costumava dizer que o momento mais Posto de Saúde da cidade do qual era o chefe. Ali tratava de difícil de um tratamento médico era quando o cliente lhe pedia Tracoma, doença endêmica na região, sobre a qual fez curso de a conta, pois não se sentia à vontade recebendo pagamento por especialização. Tratava generalidades, sendo seu principal tratamento médico. Dr. Lyrio clinicou até os 83 anos, quando ofício doenças dos olhos, especialidade que abraçava faleceu sua mulher, Cinobelina Callou, recolhendo-se à sua juntamente com obstetrícia e clínica médica. No Posto de casa, desfrutando do convívio dos familiares e amigos. Tracoma realizou 1.731 operações de olhos, todas devidamente registradas. Em determinados dias da semana se ausentava para Antônio Lyrio Callou, faleceu aos 92 dar aulas nos colégios locais, dos quais não admitia receber anos, em 27 de maio de 1994, em sua casa em Barbalha, de honorários porque já recebia do Governo Federal. Ao meio-dia, parada cardíaca, gozando ainda de boas condições físicas. dirigia-se à Legião Brasileira de Assistência, onde atendia gestantes gratuitamente, chegando em sua residência por volta Tudo conforme informações extraídas da das 13:30 horas, onde normalmente havia mais alguns pacientes obra, “Barbalha: Minha Vida” de autoria do próprio à sua espera. Às 14:30 horas já se encontrava no seu consultório homenageado. onde atendia seus clientes. Dos clientes que podiam pagar, ele recebia os honorários profissionais. No entanto, atendia a todos, indistintamente. A grande maioria não pagava, por motivos que enumerava. Este não pode pagar, este é meu parente, este é gente amiga e assim por diante. Muitos dos clientes, além da receita médica, tinha que dar os medicamentos em função da pobreza absoluta. De modo que em Barbalha seu consultório www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 5 em Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 10 de março de 2022 (Doc. 01 em anexo), declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.192.158,610m e 466.593,260m; deste segue confrontando com propriedade de RUA PERO COELHO, com azimute de 34°36’50”s por uma distância de 34,50m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.192.189,472m e E 466.614,562m; deste que confrontado com a propriedade de MARCIANO TELES DUARTE, JOÃO EYMARD DUARTE BARBOSA E CHARLES DUARTE BARBOSA, com azimute de 122°56’42” por uma distância de 82,40, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.192.144,66m e E 466.683,71m; deste segue confrontando com a RUA EDMUNDO DE SÁ BARRETO com azimute de 214°37”05” por uma distância de 37,50m até o vértice P-04 de coordenadas N 9.192.113,80m e E 466.662,41m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA QUATORZE DE MAIO, com azimute de 302°56’42” por uma distância de 82,40m até o vértice P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas N m e E m, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Veridiano Central nº. 39°00’ fuso-24, tendo como datam O SIRGAS 2000”. Durante Mensagem nº. 031/ 2022 - GAB 22 de junho de 2022. Barbalha/CE, muitos anos o imóvel, ora desapropriado, albergou o Cento Educacional Lyrio Callou, que de forma honrosa, carregou o nome deste ícone intelectual barbalhense, que tão bem se Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta descreve em sua Biografia juntada a presente Mensagem. Desta feita, em memória ao médico e intelectual cidadão barbalhense, entende-se a junta homenagem denominando o novo prédio público municipal de “Complexo Educacional Dr. Lyrio Ref. Mensagem Projeto de Lei. Callou”. Destarte, SENHOR PRESIDENTE, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na DEMAIS PARES, apreciação e pronta aprovação do pleito. Ao prazer Local e data, supra. de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora Respeitosamente, apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura tem o fito de denominar o imóvel Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha recentemente adquirido por esta municipalidade, via processo judicial de desapropriação, o qual deve agrupar o alunado das escolas municipais EEF Senador Martiniano de Alencar e EEF Joaquim Duarte Granjeiro. PROJETO DE LEI Nº 38 /2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 O Decreto Municipal nº. 14, de 09 de março de 2022, publicado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 6 Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG: apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Coordenador do Arquivo Público Municipal Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que NIVEL – DAS DAS-7 terá a seguinte redação: “Art. 22 ... Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. [...] t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal” Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de julho de 2022. Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: Mensagem nº. / 2022 - GAB 07 de julho de 2022. “Coordenador do Arquivo Público Municipal: aplicar princípios, diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das atividades de arquivo e protocolo; implementar a política municipal de gestão e acesso aos documentos públicos; estabelecer a articulação entre Sistema Municipal de Arquivo e os demais órgãos integrantes da Administração Barbalha/CE, Pública Municipal; prestar orientação técnica aos Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos dos órgãos da administração municipal; receber e catalogar, para fins de armazenamento os arquivos advindos dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal; autorizar, em conjunto com a instituição arquivística a eliminação de documentos públicos municipais; promover a realização de cursos para o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema; delegar funções aos demais servidores lotados no Arquivo Público Municipal, no limite da sua competência; opinar sobre os programas de informatização, a produção eletrônica de documentos e a Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. Fora encaminhado e esta Casa o Projeto de Lei de que dispõe sobre a Política Pública de Arquivo Municipal, e para que a mesma seja desenvolvida a contento se faz necessário material humano para tanto. Por esta razão é indispensável a criação de uma Coordenadoria do Arquivo Público Municipal, o que se faz via Projeto de Lei. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito instalação de redes de informação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Local e data, supra. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Respeitosamente, Pag. 7 Art. 5º - A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma da Lei. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha CAPÍTULO II DOS ARQUIVOS PÚBLICOS PROJETO DE LEI Nº 39/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 Art. 6º - Os arquivos públicos municipais são os DISPÕE SOBE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos do âmbito municipal, em decorrência de suas funções administrativas e legislativas. § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades. § 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua CAPÍTULO I documentação à instituição arquivística pública ou a sua DISPOSIÇÕES GERAIS transferência à instituição sucessora. Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico, e como elementos de prova e informação. como correntes, intermediários e permanentes. § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como, por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 8º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, Art. 4º – Todos os cidadãos têm direito a receber dos ressalvadas § 2º - Consideram-se documentos intermediários § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de de procedimentos e operações técnicas referentes à sua responsabilidade, Art. 7º - Os documentos públicos são identificados composta pelo Núcleo Gestor do Arquivo Público Municipal, na sua específica esfera de competência. Art. 9º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Art. 10 - Os arquivos privados, assim considerados nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico Assessor de Apoio a municipal. Coordenação do Art. 11 - Os arquivos privados identificados como de 8 R$ 800,00 Arquivo Público 01 (oitocentos Municipal - Setor interesse público e social não poderão ser alienados com Pessoal e Arquivos dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos Gerais para o exterior. reais) Assessor de Apoio a Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Coordenação do R$ 800,00 Arquivo Público (oitocentos Municipal – Setor reais) 01 Público exercerá preferência na aquisição. Contábil e Licitação Art. 12 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. CAPÍTULO V Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas. Art. 17 –É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, na forma da Lei. CAPÍTULO IV Art. 18 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados como de interesse público e social. Art. 14 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas Art. 19 – O órgão responsável fará a publicação dos municipais ou órgão congênere pertencente à Administração editais para eliminação de documentos decorrente aplicação de Pública Municipal. Tabela de Temporalidade a ser regulamentada por Decreto, observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo. §1º – Os Editais para eliminação de documentos deverão consignar um prazo de 30 a 45 dias para possíveis Art. 15 - Compete ao Arquivo Municipal a gestão e o manifestações, ou quando for o caso, possibilitar as partes recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo interessadas requererem, as suas expensas, o desentranhamento Poder Executivo Municipal, bem como, preservar e facultar o de documentos ou peças de processos. acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e §2º – O registro dos documentos a serem eliminados implementar a política municipal de arquivos. deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Municipal poderá criar unidades setoriais. Art. 16 – Ficam criadas as funções gratificadas abaixo Documentos e Termo de Eliminação de Documentos e se constituirão basicamente dos seguintes: I – Listagem de Eliminação de Documentos, contendo: declinadas a serem desempenhadas por servidores do quadro efetivo desta municipalidade, junto ao Arquivo Público a) b) Função correspondente aos conjuntos documentais a serem eliminados; Municipal de Barbalha/CE: Quantidade assunto anterior; Valor da Gratificação data limite dos documentos citados na alínea c) quantidade específica das arquivamento a serem eliminadas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br unidades de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – d) observações complementares úteis ao esclarecimento das informações contidas nos demais campos ou justificativas; e) rodapé contendo local e data; nome, cargo e 9 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta assinatura das autoridades que autorizarem a Ref. Mensagem Projeto de Lei. eliminação; II – Termo de Eliminação de Documentos, contendo: SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, a) data a eliminação; b) indicação dos atos oficiais que autorizam a eliminação; c) nome da Secretaria produtora/acumuladora ou dos entidade documentos Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. eliminados; É d) nome do responsável pela eliminação; e) referências aos documentos especificados na listagem de eliminação de documentos anexa ao termo; f) datas limite dos documentos eliminados; g) quantificação dos documentos eliminados; h) nome da unidade responsável pela eliminação; i) assinatura do titular da unidade responsável pela eliminação; imperioso que tratemos os documentos públicos com zelo e responsabilidade, carecendo, consequente, de uma Política Pública que discipline o trato para com os mesmos, de forma a atribuir-lhes critérios de manejo, armazenamento e eliminação, quando necessário. O que nos traz ao momento de apesentar aos nobres Edis o Projeto de Lei de que dispões sobre a Política Pública de Arquivo Municipal. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Art. 20 – A eliminação de documentos públicos será efetuada por meio de fragmentação mecânica e o seu produto destinado a reciclagem, quando do contrário, no caso de apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, fragmentação manual, será feita incineração imediata, sob a supervisão de uma comissão de servidores nomeada para esta finalidade. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 21 – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a eliminação de documentos comprovadamente inutilizados, seja em decurso do tempo ou qualquer fator natural ou fortuito, mediante a elaboração de relatório circunstancial emitido pela Instituição Arquivística Municipal. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 13/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. / 2022 - GAB 07 de julho de 2022. Barbalha/CE, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francivaldo Pereira dos Santos. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 10 Pag. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de julho de 2022. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. João Bosco de Lima Vereador Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Currículo Bibliográfico Francivaldo Pereira dos Santos Francivaldo Pereira dos Santos. Nasceu no dia 17 de março de 1977 no município de Caririaçu, no Ceará. Casado com a Sra. Maria das Dores Alves dos Santos, pai de Martha Fernanda Alves dos Santos e Francisco Maciel Alves dos Santos. Apesar de ser caririaçuense de nascença, mora em Juazeiro desde a infância, quando os pais dele saíram do Distrito na zona rural de Caririaçu, com seis filhos, para que pudessem estudar. De 14 filhos, Francivaldo é o nono na sequência da relaxa entre Sr. José Antônio e D. Maria Rosa, ambos já falecidos. Oriundo da escola pública, é formado em Ciências Econômicas pela Universidade Regional do Cariri - URCA e pós graduado em Desenvolvimento Regional, também pela URCA. Atualmente, é funcionário efetivo do Banco do Nordeste desde 26 de dezembro de 2006. Porém, essa história já estava traçada no destino de Francivaldo, ele foi estagiário de nível médio, terceirizado e do Crediamigo em Juazeiro do Norte, entre o fim dos anos 90 e início dos 2000. Depois de concursado, a primeira agência que trabalhou foi Campos Sales, posteriormente, Juazeiro do Norte. Fez uma passagem rápida por Mombaça e depois foi efetivado na função de Gerente de Negócios no município de Barbalha, em julho de 2014. Atualmente é o Gerente de Relacionamento da mesma agência com especialidade na área de Micro e Pequenas Empresas. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Bosco de Lima Vereador João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos PARECER N° 30/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 32/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 11/2022 Autoria: RILDO TELES Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 11/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 11 Pag. estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 11/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 10/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 31/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 10/2022 Autoria: RILDO TELES Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 10/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 33/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 12/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 12/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. 12 Pag. Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 302/2022 Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 12/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 303/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi do município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi do município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 300/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 13 Pag. Requerimento Nº 299/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando cópia do contrato com a empresa Inove Educacional para aquisição de livros, bem como informações de quais foram os critérios e os trâmites para escolha da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando cópia do contrato com a empresa Inove Educacional para aquisição de livros, bem como informações de quais foram os critérios e os trâmites para escolha da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 297/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Moscas é um dos insetos que mais transmite doenças, um vetor que dissemina as doenças muito rápido e sua proliferação também acontece de forma rápida. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. Requerimento Nº 298/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços de luz. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços de luz. JUSTIFICATIVA Se faz necessário que o Demutran faça uma análise cuidadosa acerca da sinalização e também colocar o sinal de trânsito. O fluxo de trânsito tem aumentado consideravelmente e temos nos deparado com pequenos acidentes com muita frequência. A cerca da iluminação no horário noturno esse trecho da Costa Cavalcante tem 3 postes sem os braços e consequentemente sem iluminação o que causa insegurança aos moradores e comerciantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 293/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. JUSTIFICATIVA A mesma está deteriorada e sem cor. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor , Requerimento Nº 294/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao SOP - Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao SOP Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. JUSTIFICATIVA Os transeuntes sejam de carro, cavalo, bicicleta ou a pé, estão usando o meio da pista para se locomoverem, pois os matos estão invadindo boa parte da pista de rolamentos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Julho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Requerimento Nº 295/2022 MAPA DA VOTAÇÃO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X JUSTIFICATIVA Deverão ser acondicionados em locais onde realmente se possa trabalhar e forneça um ambiente tranquilo aos usuários. Dernival Tavares da Cruz X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Julho de 2022. Efigênia Mendes Garcia X JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Requerimento Nº 296/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2022 FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X X X 11 03 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz X X X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Dernival Tavares da Cruz 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 16 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X 13 01 01 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 11 03 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 37/2022 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 945A – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 945A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, diadia 25 de 22 Julho de Fevereiro de 2022 .de - CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – Edição 01/01 Extraordinária Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PAUTA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 26/07/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1°- PLO Nº 40/2022 Autor: Odair José de Matos Presidente 2º - REQ Nº 311/2022 Autor: HAMILTON LIRA 3º- REQ Nº 312/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 4º - REQ Nº 313/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Institui a concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha (CE), e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja autorizado a recuperação de trecho da estrada do sítio correntinho através de aterros com material de fora, como também seja programado o calçamento do mesmo. O referido trecho fica após a passagem molhada no final do calçamento da estradaprincipal onde irá beneficiar em torno de 18 famílias que ali residem,além de outras pessoas que por ali trafegam. ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de interesse particular. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos,solicitando providências para solucionar as problemáticas do Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945A – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária 5º - REQ Nº 314/2022 Autor: BOSCO VIDAL 6º - REQ Nº 315/2022 Autor: HAMILTON LIR 7º - REQ Nº 316/2022 Autor: HAMILTON LIRA 8º - REQ Nº 317/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO cemitério público municipal relacionado ao matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso emalgumas partes. que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do Sítio Correntinho. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50 famílias. Solicito ainda, que seja agilizado aligação por parte da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade pelo governo do Estado. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da população e do vereador solicitando melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas, entre outros serviços. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em pedra tosca na estrada de acesso Para ciência Para ciência 2 Pag. ao Sítio Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade. 9º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 318/2022 Cagece, solicitando que ciência Autor: RILDO seja normalizado o serviço TELES de abastecimento de água nos bairros Bela Vista e Cirolândia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 311/2022 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência 2º- REQ Nº 312/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 3º - REQ Nº 313/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para ciência 4º - REQ Nº 314/2022 Autor: BOSCO VIDAL 5º - REQ Nº 315/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja autorizado a recuperação de trecho da estrada do sítio correntinho através de aterros com material de fora, como também seja programado o calçamento do mesmo. O referido trecho fica após a passagem molhada no final do calçamento da estradaprincipal onde irá beneficiar em torno de 18 famílias que ali residem,além de outras pessoas que por ali trafegam. ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de interesse particular. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos,solicitando providências para solucionar as problemáticas do cemitério público municipal relacionado ao matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso emalgumas partes. que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do Sítio Correntinho. que seja enviado ofício ao Secretário de Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945A – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Autor: HAMILTON LIR Infraestrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50 famílias. Solicito ainda, que seja agilizado aligação por parte da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade pelo governo do Estado. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 316/2022 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme, com HAMILTON cópia ao Secretário de LIRA Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da população e do vereador solicitando melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas, entre outros serviços 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 317/2022 Secretário Municipal de ciência Autor: FARRIM Infraestrutura e DO CARTÓRIO Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 318/2022 Cagece, solicitando que ciência Autor: RILDO seja normalizado o serviço TELES de abastecimento de água nos bairros Bela Vista e Cirolândia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 Pag. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° BOSCO VIDAL 2° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** ° Orador da Tribuna Popular www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 944

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 944 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 22 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 0607002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no Gabinete do Deputado Nelinho Freitas e União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso X Teles Vere ador No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Julho de 2022 -Odair José de Matos Presidente Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍODO DO AFASTA MENTO 07 e 08/07/2022 PAUTA DA SESSÕES PAUTA DA 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 25/07/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 944 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1°- REQ Nº 301/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 2º - REQ Nº 304/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º - - REQ Nº 305/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 4º - REQ Nº 306/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 307/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 308/2022 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam feitos os serviços de roço e recuperação da estrada da Capela de Sebastião no Sítio Macaúba e na estrada da Capela de São José do Sítio Farias ao Sítio Espinhaço, tendo em vista os festejos da Festa do Sítio Farias 2022 que se aproxima. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a aquisição de um Castramóvel, com a finalidade de ajudar no controle da natalidade dos animais domésticos abandonados que vivem nas ruas do nosso município. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para a realização de poda de árvores, e pinturas de meio fios, assim como a reconstrução de todas as canaletas de águas servidas localizadas na Vila do Caldas. que seja enviado um ofício ao Departamento Estadual de Rodovias (DER), solicitando que seja feito o roço da CE 382 no trecho que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando a correção de um vazamento de água na Avenida Paulo Marques no Bairro Bulandeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações em relação aos equipamentos que foram locados da Empresa LOCMED HOSPITALAR. Dessa Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 2 forma, solicito os esclarecimentos de quais equipamentos foram locados e quais pacientes foram atendidos no ano de 2021. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 309/2022 Secretaria de ciência Autor: Infraestrutura e Serviços FARRIM DO Públicos, a Secretária de CARTÓRIO Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando novamente que envie a este Edil, dentro do prazo regimental, as seguintes informações: 1.° Quanto foi gasto no paliativo para abastecer a adutora da Comunidade dos Angolas do Sítio Macaúba, através da nascente do Velho José, do início de 2021 até a presente data?; 2.° Relação, contendo todos os itens com seus respectivos valores, notas fiscais e recibos de pagamentos, que foram comprados e instalados nas medidas paliativas, 3.° Enviar cópias das outorgas concedidas a Prefeitura Municipal de Barbalha das nascentes, Imbiribeira e Velho José e 4.° O motivo que, até a presente data não foi solucionado ainda aquele problema do abastecimento d'água do Angolas ? 8º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 310/2022 Secretaria de ciência Autor: Infraestrutura e Serviços FARRIM DO Públicos, com cópia à CARTÓRIO Secretária de Administração e ao Prefeito, solicitando em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação/tapa buracos nas Ruas José Quental, esquina com a Rua da Ajuda; Rua Cel. Joca, Melquíades da Costa Veloso e Antônio Manoel de Queiroz, com a Rua Antônio Duarte de Sá Barreto; Anderson Sabino com Av Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que necessitam dos reparos acima citados. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 944 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Matéria Ementa Situação 1º - PRE Nº 13/2022 Autor: BOSCO VIDAL Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam feitos os serviços de roço e recuperação da estrada da Capela de Sebastião no Sítio Macaúba e na estrada da Capela de São José do Sítio Farias ao Sítio Espinhaço, tendo em vista os festejos da Festa do Sítio Farias 2022 que se aproxima. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a aquisição de um Castramóvel, com a finalidade de ajudar no controle da natalidade dos animais domésticos abandonados que vivem nas ruas do nosso município. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para a realização de poda de árvores, e pinturas de meio fios, assim como a reconstrução de todas as canaletas de águas servidas localizadas na Vila do Caldas. que seja enviado um ofício ao Departamento Estadual de Rodovias (DER), solicitando que seja feito o roço da CE 382 no trecho que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara. que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando a correção de um vazamento de água na Avenida Paulo Marques no Bairro Bulandeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações em relação aos equipamentos que foram locados da Empresa LOCMED HOSPITALAR. Dessa forma, solicito os esclarecimentos de quais equipamentos foram locados e quais pacientes Para leitura em plenário 2°- REQ Nº 301/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 3º - REQ Nº 304/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º - REQ Nº 305/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 306/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 6º - REQ Nº 307/2022 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 308/2022 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 3 foram atendidos no ano de 2021. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 309/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: FARRIM e Serviços Públicos, a DO CARTÓRIO Secretária de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando novamente que envie a este Edil, dentro do prazo regimental, as seguintes informações: 1.° Quanto foi gasto no paliativo para abastecer a adutora da Comunidade dos Angolas do Sítio Macaúba, através da nascente do Velho José, do início de 2021 até a presente data?; 2.° Relação, contendo todos os itens com seus respectivos valores, notas fiscais e recibos de pagamentos, que foram comprados e instalados nas medidas paliativas, 3.° Enviar cópias das outorgas concedidas a Prefeitura Municipal de Barbalha das nascentes, Imbiribeira e Velho José e 4.° O motivo que, até a presente data não foi solucionado ainda aquele problema do abastecimento d'água do Angolas ? 9º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 310/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: FARRIM e Serviços Públicos, com DO CARTÓRIO cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito, solicitando em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação/tapa buracos nas Ruas José Quental, esquina com a Rua da Ajuda; Rua Cel. Joca, Melquíades da Costa Veloso e Antônio Manoel de Queiroz, com a Rua Antônio Duarte de Sá Barreto; Anderson Sabino com Av Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que necessitam dos reparos acima citados. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Kaio Vinicius dos Santos - Representante da Companhia MD ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 944 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° FARRIM DO CARTÓRIO 4° ODAIR DE MA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4

Ano XII, No. 943

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 943 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 20 dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DA SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/07/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa 1°PLO Nº 38/2 022 Aut or: DR. GUI LHE RM EPref eito Mun icipa l 2º PLO Nº 39/2022 Autor: DR. GUILH ERME Prefeito Munici pal 3º PRE Nº 13/2022 Autor: BOSC O VIDAL 4º REQ nº 293/202 2 Autor: DORIV AN 5º - REQ Nº 294/202 2 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sit ua çã o Pa ra ci ên ci a DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pa ra ci ên ci a Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Pa ra ci ên ci a que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Pa ra ci ên ci a que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram Pa ra ci ên DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 943 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 20 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Autor: PROFE SSOR ILÂNI O novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. ci a 6º - REQ Nº 295/202 2 Autor: BOSC O VIDAL 7º - REQ Nº 296/202 2 Autor: BOSC O VIDAL 8º - REQ Nº 297/202 2 Autor: BOSC O VIDAL 9º - REQ Nº 298/202 2 Autor: EFIGÊ NIA GARCI A 10º - REQ Nº 299/202 2 Autor: RILDO TELES 11º - REQ Nº 300/202 2 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. Pa ra ci ên ci a que seja enviado ofício ao SOP Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. Pa ra ci ên ci a 12º - REQ Nº 301/202 2 Autor: LUAN A DE ROSÁ RIO 13º - REQ Nº 302/202 2 Autor: FARRI M DO CART ÓRIO 14º - REQ Nº 303/202 2 Autor: EPITÁ CIO Pag. 2 que seja enviado ofício a Pa Secretaria de Infraestrutura e ra Serviços Públicos, com cópia a ci Secretária de Administração e ên ao Prefeito Municipal, ci solicitando que sejam a realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, Pa com cópia sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi ra do mu ci ên ci a 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Maté Ementa Sit ria ua çã o 1º DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO Pa - PL DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, ra que seja enviado ofício ao chefe do Pa O Nº NA FORMA QUE INDICA E DÁ ciê Demutran e ao Secretário de ra 37/2 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nci Infraestrutura, a respeito das ci 022 a seguintes problemáticas na rua dos ên Auto Cariris travessa com Costa ci r: Cavalcante. Solicitamos análise a a DR. cerca de colocar sinal de trânsito e GUI também acerca da Iluminação, LHE postes sem os braços de luz. RM Eque seja enviado ofício a Secretaria de Educação, Pa solicitando cópia Prefe do contrato com a empresa Inove Educacional para aquisição de livros,rabem como informações deito quais foram os critérios e os Mun trâmites para escolha da mesma. ci icipa ên l ci a 2º Confere Título de Cidadão Barbalhense a Pa - PR personalidade que indica e dá outras ra E Nº providências. ciê 10/2 nci que seja enviado ofício a Secretaria Pa 022 a de Meio Ambiente, solicitando ra Auto cópia do contrato com a Empresa ci r: Ambiental Ltda., no valor de R$ ên RIL 1.351.000, bem como solicitar ci DO informações sobre quais as a TEL motivações e objetivos para a ES contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa 3º Confere Título de Cidadão Barbalhense a Pa contratada para fazer o serviço de - PR personalidade que indica e dá outras ra limpeza da cidade. E Nº providências. ciê 11/2 nci que seja enviado ofício a Secretaria Pa 022 a de Infraestrutura e Serviços ra Auto Públicos, solicitando que sejam ci r: feitos os serviços de roço e ên RIL recuperação da estrada da Capela ci DO de Sebastião no Sítio Macaúba e na a TEL estrada da Capela de São José do ES Sítio Farias ao Sítio Espinhaço, tendo em vista os festejos da Festa 4º Confere Título de Cidadão Barbalhense a Pa do Sítio Farias 2022 que se PRE personalidade que indica e dá outras ra aproxima. Nº providências. ciê 12/2 nci 022 a que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. Pa ra ci ên ci a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 943 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 20 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Auto r: DOR IVA N 5º REQ nº 293/ 2022 Auto r: DOR IVA N 6º - RE Q Nº 294/ 2022 Auto r: PRO FES SOR ILÂ NIO 7º - RE Q Nº 295/ 2022 Auto r: BOS CO VID AL 8º - RE Q Nº 296/ 2022 Auto r: BOS CO VID AL 9º - RE Q Nº 297/ 2022 Auto r: BOS CO VID AL 10º - RE Q Nº 298/ 2022 Auto r: EFI GÊN IA GAR CIA que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício ao SOP Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços de luz. Pa ra ciê nci a 11º - RE Q Nº 299/ 2022 Auto r: RIL DO TEL ES 12º - RE Q Nº 300/ 2022 Auto r: RIL DO TEL ES 13º - RE Q Nº 301/ 2022 Auto r: LUA NA DE ROS ÁRI O 14º - RE Q Nº 302/ 2022 Auto r: FAR RIM DO CAR TÓR IO 15º - RE Q Nº 303/ 2022 Auto r: EPIT ÁCI O Pag. 3 que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, Pa solicitan Inove Educacional para aquisição de livros, bem ra como inform trâmites para escolha da mesma. ciê nci a que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam feitos os serviços de roço e recuperação da estrada da Capela de Sebastião no Sítio Macaúba e na estrada da Capela de São José do Sítio Farias ao Sítio Espinhaço, tendo em vista os festejos da Festa do Sítio Farias 2022 que se aproxima. Pa ra ciê nci a que seja enviado ofício a Pa Secretaria de Infraestrutura e ra Serviços Públicos, com cópia a ciê Secretária de Administração e ao nci Prefeito Municipal, solicitando a que sejam realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, Pa com cópia ao sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi ra do munic ciê nci a ° Orador da Tribuna Popular ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° EPITÁCIO 3° RILDO TELES 4° ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 943 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 20 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4

Ano XII, No. 942

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 942 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 19 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.634/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o salário base da categoria de VETERINÁRIO com exercício de função junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE em R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 4.950A, de 22 de abril de 1966. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.635/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Barbalha/CE, far-se-á por venda ou doação nos termos desta Lei. § 1º Serão considerados inservíveis os bens ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e inservíveis, segundo os seguintes critérios: I - ocioso é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade da Prefeitura; II - antieconômico, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa; III - irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para conserto, e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização; é o bem que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características; Art. 2º A declaração de inservibilidade será emanada pelo Setor de Patrimônio do Município de Barbalha/CE. § 1º O Setor de Patrimônio realizará a identificação dos bens tidos como inservíveis, devendo proceder com a: I - averiguação física e avaliação dos bens discriminados como inservíveis; II - elaboração de relatório conclusivo quanto à destinação dos bens, com a respectiva avaliação, se for o caso; III – expedição da relação dos bens a serem alienados e a sua afixação no mural da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE. § 2º Declarada a inservibilidade do bem, o processo, instruído com os documentos descritos nos incisos I, II e III enumerados no parágrafo anterior, será encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão para análise e aprovação. § 3º Aprovada a inservibilidade dos bens móveis pelo Secretário de Planejamento e Gestão, será procedida a venda ou doação, lavrando-se o respectivo termo. § 4º A venda ocorrerá através de leilão, em procedimento próprio, a ser promovido pela Comissão de Licitação. Art. 3º Ressalvados os casos previstos em lei, não é permitida a alienação de bens inservíveis, sem que se atendam às normas de licitação. Art. 4º Quando a licitação (Leilão) não acudir nenhum participante, a alienação pode processar-se através de dispensa de licitação, mediante anúncio, com prazo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial e/ou veículo de circulação local, devendo os interessados apresentar proposta por escrito, com as cautelas previstas para a licitação, a partir do preço de avaliação. Parágafo único Quando, ainda, não acudirem proponentes, será realizado novo processo licitatório, devendo os bens sofrer nova avaliação pelo departamento responsável. Art. 5º A alienação por doação, a critério do Poder Executivo Municipal, somente poderá ser efetivada em favor das entidades assistenciais do Município, declaradas de interesse público pelo Poder Legislativo e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE. § 1º A doação de trata o caput deste artigo, será recebida por entidades, mediante a elaboração de projeto devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, através da ato do Poder Executivo. § 2º O Município, no caso de doação providenciará a publicação de edital de chamamento para que as entidades possam se candidatar ao recebimento dos bens. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber. 2 Art. 9º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.636/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o dia 1º de abril de cada ano, como a data base para a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar do Município de Barbalha/CE, prevista no art. 37, X da vigente Constituição Federal. Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, suplementada, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.637/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE INDICA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 3 saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte substituição do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) Lei: por plantas nativas. Art. 1º. Fica fixado o salário-base da categoria de TÉCNICO EM NECRÓPSIA em R$ 1.800,00 (um mil e Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. oitocentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. LEI Nº 2.639/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou LEI Nº 2.638/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022. e ele sanciona a seguinte Lei: DISPÕE SOBE A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BABALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica denominada de Maria Matos Santana a rua que inicia na CE-293 e se estende no sentido Norte até a Avenida Francisco Pilé, tendo por lado Oeste, tereno de João O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Landim da Cruz e lado Leste, antiga Usina de Açúcar Manoel Costa Filho e terreno de Humberto Luna, neste Município de Barbalha/CE. e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha, para arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma Cerrado e da Caatinga. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Art. 2º. O Objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma Cerrado e da Caatinga, e consequentemente a prática de crimes ambientais. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 3º. Fica o Município de Barbalha, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da LEI Nº 2.640/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na obrigatoriedade de realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios no controle da espécie constante desta Lei. Parágrafo único – O Município realizará a supressão do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu, Art. 4º. Ficam as Secretarias Municipais citadas no sanciono e publico a seguinte Lei: artigo 3º desta Lei na obrigatoriedade de incentivar a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao II - promover a valorização do meio ambiente, como disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº identificação 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao economia verde; exercício financeiro de 2023, compreendendo: e exploração das oportunidades locais, III - promover o ordenamento e a gestão ambiental I - as metas e prioridades da Administração Pública com políticas públicas ambientais, programas e projetos de Municipal; desenvolvimento de base territorial sustentável; II - a organização e estrutura dos orçamentos; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, execução dos orçamentos e suas alterações; saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do V - as disposições sobre os créditos suplementares e Município; especiais; V - promover o adensamento e o enraizamento de VI - as disposições sobre as transferências públicas; empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; às economias de base local; VIII - as disposições relativas às despesas do VI - desenvolver o planejamento governamental; Município com pessoal e VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos Encargos sociais; recursos orçamentários; IX –as disposições sobre a legislação tributária do VIII - realizar ações na área social que visem à Município; prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e X - os dispositivos relativos ao controle e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes transparência; e químicos; XI - as disposições finais. IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução CAPÍTULO I da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação PÚBLICA MUNICIPAL com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação Art. 2º. As metas e prioridades da Administração permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, Pública Municipal para o exercício de 2023 são as constantes melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, X-priorizar as ações de saneamento básico; observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a XI - promover ações de vigilância em saúde transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, os respectivos programas de trabalho. desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a XIII - implantar programas sociais para o saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a vulnerabilidade social das famílias; oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; I - aumentar a capacidade de investimento e XV - promover a cidadania, combater as situações promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem esporte e o lazer; de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no 5 identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções; Município; V - Programa: instrumento de organização da ação XVII - promover a modernização na gestão, com a governamental, o qual visa à concretização dos objetivos desburocratização de sua estrutura organizacional e dos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos Plano Plurianual; em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos públicos; XVIII - contribuir para a preservação e proteção do VI - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; patrimônio histórico e cultural; VII - Projeto: instrumento de programação, que visa XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto da pobreza em consonância com as políticas públicas federais e de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das outras esferas de governo e com a iniciativa privada. ações do governo. Está atrelado à codificação da ação; XX - ampliar o serviço de assistência técnica e VIII - Atividade: instrumento de programação que extensão rural de forma integrada, abrangendo serviços visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um produtivos, sociais e lazer na zona rural; conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e XXI - implantar política de valorização do servidor permanente, das quais resulta em um produto necessário à com foco no treinamento e formação contínuos e na melhoria manutenção das ações do governo. Está atrelada à codificação da condição de trabalho. da ação; IX - Operações especiais: são despesas que não Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º e das ações do governo, das quais não resultam em um produto e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da serviços. Estão atreladas à codificação da ação; Seguridade Social. X Administração CAPÍTULO II - Concedente: Pública órgão Municipal, ou entidade responsável da pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS de descentralização de créditos orçamentários; ORÇAMENTOS XI - Convenente: entidade da Administração Pública Municipal e entidade privada, que recebem transferências Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social: financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da XII - Produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social abrange os XIII - Meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal § 1º. A classificação funcional será composta por Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência e previdência funções e subfunções, identificadas por um código de cinco social; dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção. Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se por: § 2º. A classificação da estrutura programática será I - Órgão orçamentário: maior nível da classificação composta por programas e ações, identificados por um código institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro II - Unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional; dígitos para a ação: I - Cada programa identificará as ações necessárias III - Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV - Subfunção: Representa uma partição da função, para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, evidenciando cada área de atuação governamental e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 6 II - Cada ação será identificada por operação Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os especial, projeto ou atividade e participará de apenas um Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva. segundo: § 3º. A classificação da estrutura programática, para a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo 2023, poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os Contas recursos repassados pela União e Estado por força de Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do mandamento constitucional e legal; e Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e § 4º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. indireta, discriminará a receita de recolhimento centralizado e § 5º. A composição dos blocos de informação descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou Lei Federal ne 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. Operação Especial configura o Programa de Trabalho. Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a Social discriminarão a despesa por: proceder a criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos I - Órgão; procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em II - Unidade Orçamentária; atendimento à legislação vigente. III - Função e Subfunção; IV - Programa de Governo; Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a V - Ação; classificar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios VI - Categoria Económica, compreendendo: Anteriores, a. Despesas Correntes; e a despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme a classificação da despesa realizada. b. Despesas de Capital. VII - Grupo de Natureza da Despesa, Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por compreendendo: finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida a. Pessoal e Encargos Sociais; nacional de empréstimos ou se destinados a outras aplicações, b. Juros e Encargos da Dívida; constando da Lei Orçamentária de 2023, e dos créditos c. Outras Despesas Correntes; adicionais pelos dígitos que antecederão o código das fontes de d. Investimentos; recursos: e. Inversões Financeiras; e I - Recursos não destinados a contrapartida - 0; f. Amortização da Dívida. II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1; VIII - Fonte de Recursos. § 1º. complementada A pela III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2; discriminação informação da despesa gerencial será denominada IV - Contrapartida de programas, transferências voluntárias ou termos assemelhados - 3; "Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar V - Contrapartida de outros empréstimos - 4; como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem VI - Contrapartida de doações- 5; nos casos de transferência e descentralização, podendo ser VII - Aporte de operação de crédito - 6; modificada durante a execução sem configurar abertura de VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou crédito adicional. programas - 7; § 2°. As alterações dos atributos do crédito IX - A classificar – 9 orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA, tais como identificador de uso (IU) e fonte/destinação de Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, pela Secretaria de Finanças, mediante Portaria e/ou outro ato regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do administrativo, para atender às necessidades de execução. Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado § 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos do Ceará - TCE-CE. serão consolidadas, no "Demonstrativo da Despesa por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, 7 V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, da despesa e modalidade de aplicação; compostos pelo identificador de uso, grupo de destinação de VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária VII - despesa fixada por Órgão e Unidade Anual, e em seus créditos adicionais. Orçamentária; § 2º. O Município poderá incluir na Lei VIII - programa de trabalho; Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as IX - demonstrativo analítico da receita classificada suas peculiaridades, desde que compatíveis com os definidos por fonte de recursos; e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita estimada. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual discriminará em § 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária categorias de programação específicas, as dotações destinadas: Anual, para o exercício financeiro de2022, destinadas à Câmara I - ao atendimento das ações e serviços públicos de Municipal, serão retiradas por meio eletrônico, pelo próprio saúde; Poder Legislativo, e no Portal da Transparência, no site da II - ao atendimento das ações da educação básica; Prefeitura Municipal de Barbalha. III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias responsáveis Art. 16. Todos os órgãos componentes dos pelos débitos; Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à IV - ao cumprimento de sentenças judiciais Secretaria de Finanças, as informações relativas às propostas transitadas em julgado, consideradas de pequeno parciais de orçamento, para a consolidação do Projeto de Lei valor; Orçamentária Anual, na data fixada por ato do Chefe do Poder V - ao pagamento de juros, de encargos e da Executivo. amortização da dívida fundada; VI - à Reserva de Contingência. Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de Art. 14. A descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. unidade descentralizadora não se equipara à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter de programação para outra ou de um órgão para outro, nos dotações relativas aos projetos a serem desenvolvidos por meio termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal 1988. nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Barbalha, constituir-se-á de: CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA I - Mensagem; Art. 19. A Lei Orçamentária conterá Reserva de II - Texto da lei; Contingência, III - Quadros orçamentários consolidados; exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade montante de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e, no Social, discriminando a receita e a despesa por máximo, 0,5% (meio por cento] da receita corrente líquida fontes/destinação prevista para o exercício de 2023 e será destinada a atender de recursos, na forma da em programação específica, constituída, legislação vigente. passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais § 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o imprevistos. inciso III, deste artigo, são os seguintes: § 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais I - demonstrativo da receita; imprevistos, dentre outros: II - demonstrativo da receita e da despesa segundo a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à as categorias económicas; época da elaboração da peça orçamentária; III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos; b. Restituição de tributos; IV- demonstrativo da despesa por função; c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da elaboração do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 8 orçamento e os valores efetivamente observados durante a IV - Data da autuação do precatório; execução orçamentária, afetando o montante dos recursos V - Nome do beneficiário; arrecadados; VI - Valor do precatório a ser pago. d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do § 1º. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os Anual, para pagamentos de precatórios, será realizada de acordo valores com os seguintes critérios: efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública; I - Precatórios alimentícios atualizados monetariamente; e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do II - Precatórios não alimentícios, de créditos individualizados por ação judicial. Município ações emergenciais, com consequente aumento de despesas. § 2º. A atualização monetária dos precatórios determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de § 2º. Caso não seja necessária a utilização da 1988, e das parcelas resultantes, observará o índice oficial de Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser de 2015, conforme disposto no § 12, do art. 100, da Constituição utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e Federal. Após o dia 25 de março de 2015, serão atualizados especiais destinados à prestação de serviços públicos de conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - assistência social, saúde e educação, a obrigações patronais e ao IPCA-E. pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. Art. 23. Na programação da despesa não poderão CAPÍTULO IV ser: DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a II - Incluídas despesas a título de investimentos - execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser realizadas de Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando- calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do § se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da 3º, do art.167, da Constituição Federal, de 1988. sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas. Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla Art. 24. As unidades orçamentárias responsáveis divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao pela execução dos créditos orçamentários e adicionais público, para: aprovados processarão o empenho da despesa, observando os I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos; limites fixados em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela legislação vigente. Art. 21. Quando da elaboração, aprovação e Art. 25. A Receita Total do Município, prevista nos execução da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado em Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será programada na conta o alcance das disposições do Anexo de Metas Fiscais e do Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades: Anexo de Riscos Fiscais, constantes nos anexos desta lei. I - Pessoal e encargos sociais; II - Pagamento de amortizações e encargos da Art. 22. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 15 de agosto de 2022, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando: dívida; III - Cumprimento dos princípios constitucionais com a saúde e com a educação básica; IV - Cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo; V - Custeios administrativos e operacionais; I - Número e ano do ajuizamento da ação originária; VI - Aporte local para as operações de crédito; II - Tipo e número do precatório; VII - Aporte local para os convênios firmados com III - Tipo da causa julgada; o Estado e com a União; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 9 VIII - Investimentos em andamento; aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação legal, IX - Novos investimentos. além de atender ao disposto no art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser encaminhadas, Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social previamente, à Secretaria de Finanças. compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, que contará com recursos provenientes de: Art. 31. Cabe à Secretaria de Finanças a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e I -repasses do Sistema Único de Saúde; consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o II - receitas previstas na Lei Complementar nº 141, exercício financeiro de 2023, de que trata esta lei, que de 13 de janeiro de 2012; determinará: III -receita de serviços de saúde; I - o calendário das atividades para a elaboração dos IV -repasses previstos na Lei Orgânica da orçamentos; Assistência Social; e II - a elaboração e a distribuição do material que V - outras receitas do Tesouro Municipal. compõe as propostas parciais do Orçamento Anual do Poder Executivo do Município, seus órgãos, autarquias e fundos Art. 27. O Poder Executivo deverá elaborar e especiais; publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, o cronograma anual de cotas mensais e III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento das Metas Fiscais previstas. Art. 32. Poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023, as dotações relativas às Parágrafo único. O desembolso dos recursos operações de crédito aprovadas até 2022, pelo Poder financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e Legislativo. adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder Parágrafo único. A programação das despesas a serem Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo custeadas com recursos de operações de crédito não poderá assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de recursos para exceder o montante das despesas de capital fixadas no garantir o pagamento de débitos junto ao INSS -Instituto orçamento, salvo existência de lei específica. Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 33. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Art. 28. Caso seja necessária a limitação de Município, ou com ações em que a Constituição não estabeleça empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação a financeira, para o cumprimento do disposto no art. 92, da Lei financeiramente; obrigação do Município em cooperar técnica e Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato II - entidades de servidores, excetuadas àquelas que próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada promovam ações de Educação, Saúde, Assistência Social e órgão, entidade e fundo, excluídas as despesas que constituem Habitação, bem como as creches e escolas voltadas ao obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as atendimento pré-escolar; e despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos. III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos assistência técnica, inclusive os custeados com recursos ordenadores de despesa, que autorizem a execução da mesma, provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito Federal nº 101, de 2000. público ou privado, nacionais ou internacionais. Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos Parágrafo único. Excluem-se das vedações deste e os fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira, que artigo despesas com aquisição direta de bens e serviços, cessão tenham das de pessoal ou repasse de recursos financeiros para o custeio de responsabilidades e das providências derivadas do caput deste efetivamente ocorridos, sem prejuízo despesas de competência de outros entes da federação, artigo. realizadas mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou Art. 30. As propostas de criação ou aumento de congênere, como disposto no art. 62 da Lei Complementar nº despesa obrigatória de caráter continuado, entendida como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 101/2000, em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. 10 Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – despesa, mediante remanejamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; III - realocar recursos entre categorias econômicas Art. 34. O Poder Legislativo do Município terá da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de como limite máximo de despesas em 2023, para efeito de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei do percentual de 7% (sete por cento), sobre as receitas Orçamentária Anual. constantes do art. 29-A da Constituição Federal, auferidas em Parágrafo único. As alterações orçamentárias 2022, acrescidos dos valores relativos aos inativos e decorrentes da autorização contida neste artigo não são pensionistas. consideradas créditos adicionais suplementares. Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada para consolidação até o dia 10 de Art. 37. Os projetos de lei relativos à abertura de setembro de 2022 e terá como parâmetro a projeção da receita créditos adicionais serão apresentados na forma e com os a se realizar no exercício corrente, a qual lhe será informada detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária Anual. pela Secretaria de Finanças até 31 de julho de 2022. Art. 38. A reabertura dos créditos especiais e CAPÍTULO V extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto Art. 35. A Lei Orçamentária Anual conterá do Poder Executivo. autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de 2023. Parágrafo único. Não serão considerados no limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais: Art. 39. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. I - para atender despesas com o serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e contributivas; II - para atender convênios, acordos, ajustes e CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com Art. 40. É vedada a inclusão, tanto na Lei insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de dotações a contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios contrapartida exigida; financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas III - para atender determinações decorrentes de as autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as seguintes publicação da Lei Orçamentária Anual; condições: IV - com recursos provenientes de excesso de arrecadação; e I - sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, V - com recursos provenientes de superávit financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual ou municipal, Art. 36. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: na forma da lei; III - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais, estudantis e outras atividades incentivadas I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição, até e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros; IV - sejam entidades privadas cuja instalação e o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei manutenção Orçamentária Anual; desenvolvimento econômico do Município; e propicie a geração de empregos e o II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma V - sejam entidades privadas cuja atuação impacte fonte de recursos, independente da categoria econômica da positivamente o Município e o projete nacional ou internacionalmente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 11 §1° As entidades privadas beneficiadas, a qualquer Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de para os quais receberam recursos. pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder § 2° Os repasses de recursos a entidades serão público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros IX, da Constituição Federal e demais normas instrumentos congêneres, conforme determina o artigo 116 e infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei CAPÍTULO VII Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL Art. 41. Os programas constantes do Plano Art. 46. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Plurianual 2022-2025 serão observados anualmente na Lei de Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo do Diretrizes Orçamentárias. limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Art. 42. De acordo com a Lei Municipal do Plano § 1º. Não se considera como substituição de Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à os ajustes eventualmente necessários, os quais constituem execução indireta de atividades que não sejam inerentes a atualizações automáticas do PPA. categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo disposição em contrário expressa em CAPÍTULO VIII legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO extintos, total ou parcialmente. MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS § 2º. Os contratos relativos à prestação de serviços Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo, na técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites da Lei nº 8.666/93, serão considerados como serviços de para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a terceiros. despesa da folha de pagamento de junho de 2022, projetada para § 3º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o concurso público para provimento de cargos na administração reajuste do salário mínimo, alterações de planos de carreira, pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. municipais, sem prejuízo do disposto no art. 27 desta Lei. Art. 47. Os Projetos de Lei relacionados ao aumento Art. 44. No exercício financeiro de 2023, observado de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da ser admitidos servidores se: Secretaria de Finanças, em suas respectivas áreas de I - houver prévia dotação orçamentária suficiente competência. para atendimento da despesa; e II -for observado o disposto no art. 19 da Lei CAPÍTULO IX Complementar nº 101/2000, que estabelece o limite de 60% da DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO receita corrente líquida para a despesa total com pessoal do TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Município. Parágrafo único. Na verificação do limite de que Art. 48. Os impactos decorrentes de modificações trata o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não se incluem na legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2022, as despesas com a remuneração do pessoal necessário a serão considerados nas previsões de receitas da Lei execução de programas federais de saúde e assistência social, Orçamentária Anual para 2023. transferidos aos municípios, custeadas com recursos dos referidos programas federais. Art. 49. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Pag. 12 Urbana - IPTU, no exercício de 2023, estabelecido por ato do estimativa das receitas e despesas e do comportamento da Poder Executivo, não poderá ser superior a 10% (dez por cento). execução orçamentária do exercício em curso. Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, Art. 54. As despesas consideradas irrelevantes são inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam aquelas que não ultrapassam o valor máximo da dispensa de superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se licitação, na forma dos incisos I e II, artigo 24, da Lei Federal constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto nº 8.666, de 21 de junho de 1993. no § 3º do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos Art. 55. A Secretaria de Finanças publicará custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, concomitantemente com a promulgação da Lei Orçamentária e devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do Poder com base nos limites nela fixados, o Quadro de Detalhamento Executivo. de Despesas - QDD, especificando por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de CAPÍTULO X Recursos. DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 51. Para fins de transparência da gestão fiscal e Art. 56. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da tornará site: Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão www.barbalha.ce.gov.br. para acesso de toda a sociedade, no disponíveis na internet, por meio do devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que mínimo, as seguintes informações: ocorrer o respectivo ingresso. I - Plano Plurianual; Parágrafo único. Créditos realizados por órgãos II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; federais ou estaduais sem a devida comunicação ao Município III - Lei Orçamentária Anual - LOA; serão classificados e contabilizados quando identificados IV Relatório Resumido da Execução Orçamentária - quanto a sua origem e destinação. RREO, bimestralmente; V - Relatório de Gestão Fiscal- RGF, a cada quadrimestre; e Art. 57. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso VI - Prestação de Contas Anual. no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder CAPÍTULO XI Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de DAS DISPOSIÇÕES FINAIS despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 52. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do Art. 58. O Município, com a assistência técnica art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e que anulem o prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de de recursos: sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação I -recursos do FNDE e FUNDEB; de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à II -recursos do SUS; eficácia das ações governamentais. III -recursos do SUAS/FNAS; IV –CIDE; Art. 59. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei V - Operações de Crédito, se houver; Complementar nº 101/2000: VI - Convênios, doações e financiamento de I - considera-se contraída a obrigação no momento projetos; da formalização do contrato administrativo ou instrumento VII -Contribuição para o Custeio da Iluminação congênere; Pública; II - no caso de despesas relativas à prestação de VIII - Demais Recursos vinculados. serviços já existentes e destinados à manutenção da Art. 53. As metas previstas nos Anexos de Metas Administração Pública, consideram-se como compromissadas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 13 Art. 60. As alterações orçamentárias que não Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos modifiquem o valor global da categoria de programação e do Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios e poderão ocorrer para ajustar: do Estado do Ceará, Associação dos Vice-Prefeitos do Estado a. a modalidade de aplicação; do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos b. o Elemento de Despesa; Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários c. as Fontes de Recursos. Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de realizadas por ato do titular da Secretaria de Finanças. Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for Estado do Ceará, dentre outros. aprovado até 31 de dezembro de 2022, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta Art. 63. Os créditos orçamentários poderão ser Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, descentralizados a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de § 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta quando um Órgão ou Entidade da Trabalho. da Lei Orçamentária de 2023 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 64. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual § 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a 2023 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por dos anexos desta Lei. Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023. Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de junho despesas: de 2022. a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde -SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência SocialSUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e preservação da autonomia municipal, tais DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Demetrius Lucena Correia a rua Projetada P-4 que inicia na rua Dr. Luciano Torres de Melo, e tem término na Avenida Nossa Senhora de Fátima, localizada no bairro Mata dos Limas, neste Município Art. 62. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam da LEI Nº 2.641/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022. como: de Barbalha/CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 942 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ATAS DAS SESSÕES Ata da 31, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h04min. (dezessete horas e quatro minutos) do dia 05 (cinco) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 01/2022 do Sr. Diego Alves de Sousa solicitando uso da tribuna popular; Ofício n°1864/2022 da Presidência da República em resposta ao requerimento n° 170/2022; Ofício n° 92/22 da Seplag em resposta ao requerimento n° 149/2022; Ofício n°07/2022 com prestação de contas do Hotel e Chalés das Fontes S/A referente ao mês de março/2022; Ofício n°09/2022 do Balneário do Caldas com prestação de contas referente ao mês de março/2022. PROJETOS: Projeto de Lei n° 23/2022 de autoria do Executivo Municipal (em regime de urgência): Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPEDEC, do Município de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei n° 24/2022 de autoria do Executivo Municipal; Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, no âmbito desta municipalidade, dá forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 25/2022 de autoria do Executivo Municipal; Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, da forma que indica a dá outras providências. Projeto de Lei n° 26/2022 de autoria do Executivo Municipal; Institui Áreas especiais de interesse ambiental no âmbito do Município de Barbalha-Ceará e dá outras providências. Projeto de Lei n° 27/2022 de autoria do Executivo Municipal (em regime de urgência); Institui o Programa de apoio e fortalecimento da cultura junto as Escolas Integrantes da rede Municipal de Ensino de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 195/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à

Ano XII, No. 941

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 941 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 15 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0702002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa e no Gabinete do Deputado Fernando Santana, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/02/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Fevereiro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 18/07/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 941 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 15 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Sit ua çã o 1°DISPÕE SOBRE A Pa PLO DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO ra Nº PÚBLICO MUNICIPAL, NA ci 37/2 FORMA QUE INDICA E DÁ ên 022 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ci Aut a or: DR. GUI LHE RM EPref eito Mun icipa l 2º Confere Título de Cidadão Pa PRE Nº Barbalhense a personalidade que ra 10/2022 indica e dá outras providências. ci Autor: ên RILDO ci TELES a 3º Confere Título de Cidadão Pa PRE Nº Barbalhense a personalidade que ra 11/2022 indica e dá outras providências. ci Autor: ên RILDO ci TELES a 4º Confere Título de Cidadão Pa PRE Nº Barbalhense a personalidade que ra 12/2022 indica e dá outras providências. ci Autor: ên DORIV ci AN a 5º Que seja enviado ofício a Secretaria de Pa REQ nº Saúde, com cópia ao Prefeito ra 280/202 Municipal, solicitando que seja ci 2 disponibilizado um veículo ên Autor: (ambulância) para o turno da noite, ci DORIV tendo em vista a necessidade da a AN população e do Caps Adulto que funciona no período noturno, necessitando as vezes de transportar algum paciente. 6º que seja enviado ofício ao Prefeito Pa REQ nº Municipal Dr. Guilherme Saraiva, ra 281/202 solicitando fornecimento de novos ci 2 fardamentos para os vigias da ên Autor: Administração Municipal. ci EFIGÊ a NIA GARCI A 7º - REQ nº 282/202 2 Autor: MARC ELO JUNIO R Que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. Pa ra ci ên ci a 2 Pag. 8º REQ nº 283/202 2 Autor: RILDO TELES 9º REQ nº 284/202 2 Autor: RILDO TELES Que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados de todas as secretarias do município. Pa ra ci ên ci a Que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição dos remédios controlados de uso contínuo que estão em falta no nosso município. Pa ra ci ên ci a 10º REQ nº 285/202 2 Autor: RILDO TELES Que seja enviado ofício a Empresa Pa responsável pelo serviço de ra limpeza e coleta no nosso ci município, solicitando os ên Equipamentos de Proteção ci Individual - EPI, para os servidores a que trabalham na coleta de lixo e nos caminhões compactadores. Que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Pa com có Públicos, solicitando a implementação de luminárias ra Led n Santana, bem como na estrada que liga ociBarro Branco asfaltamento. ên ci a 11º REQ nº 286/202 2 Autor: EPITÁ CIO 12º - REQ nº 287/202 2 Autor: EPITÁ CIO 13º REQ nº 288/202 2 Autor: EPITÁ CIO 14º REQ nº 289/202 2 Autor: EFIGÊ NIA GARCI A 15º REQ nº 290/202 2 Autor: DORIV AN Que seja enviado ofício ao ExPa Governador Camilo Santana, a ra Governadora Izolda Cela, ao ci Deputado Fernando Santana e ao ên Prefeito Municipal Dr. Guilherme ci Saraiva, registrando votos de a parabéns pela conquista do asfalto da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana, uma luta conjunta nossa e que será feita a licitação dia 11 de agosto, para saber a empresa vencedora que começará a fazer esse asfalto tão sonhado por toda a comunidade. Que seja enviado ofício ao Pa Secretário de Obras, com cópia ao ra Prefeito Municipal, solicitando a ci reforma das quadras do Sítio ên Santana e das Casas Populares, ci bem como o asfaltamento das a estradas das Casas Populares. Que seja enviado ofício ao Pa Prefeito Municipal, solicitando ra cópia da presente propositura ci solicitando-lhe dentro do prazo ên legal que informe a este poder o ci que se pede. 1- Quantos a mandatos judiciais para aquisição de medicamentos, alimentações especiais e fraldas estão pendentes? 2 - Há processos licitatórios em andamento para o atendimento dessas ordens judiciais? 3 Qual a previsão para o total atendimento dessas ordens judiciais? Que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura Pa eS Municipal, solicitando o recapeamentoraasfáltico das Raimundo da Cruz (Minha Casa Minha Vida). ci Pois apó danificados o que prejudica o trânsito deên veículos e pede ci a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 941 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 15 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 16º - REQ nº 291/202 2 Autor: BOSC O VIDAL Que seja enviado ofício ao Pa Prefeito Municipal Dr. ra Guilherme Saraiva, solicitando ci que seja realizado o repasse aos ên agentes de saúde, do valor de 2 ci salários mínimos enviado pelo a ministério da saúde conforme lei aprovada, lembrado que o repasse deve ser retroativo a maio. 17º que seja enviado ofício ao Pa REQ nº Diretor do Trabalho e Renda e ra 292/202 Coordenador do Projeto Bolsa ci 2 Jovem da Secretaria Municipal ên Autor: do Trabalho, Desenvolvimento ci FARRI Social, Mulheres e Direitos a M DO Humanos, a Secretária de CART Administração e ao Prefeito ÓRIO Municipal, solicitando agilidade e pontualidade no pagamento dos Bolsistas do Programa Bolsa Jovem, que se encontram em atrasos. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Mat Ementa Sit éria ua çã o 1º Que seja enviado ofício a Secretaria de Pa RE Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, ra Q nº solicitando que seja disponibilizado um ciê 280/ veículo (ambulância) para o turno da nci 202 noite, tendo em vista a necessidade da a 2 população e do Caps Adulto que funciona Aut no período noturno, necessitando as vezes or: de transportar algum paciente. DO RIV AN 2º que seja enviado ofício ao Prefeito Pa RE Municipal Dr. Guilherme Saraiva, ra Q nº solicitando fornecimento de novos ciê 281/ fardamentos para os vigias da nci 202 Administração Municipal. a 2 Aut or: EFI GÊ NIA GA RCI A 3º RE Q nº 282/ 202 2 Aut or: MA RC EL Que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. Pa ra ciê nci a O JUN IOR 4º RE Q nº 283/ 202 2 Aut or: RIL DO TEL ES 5º RE Q nº 284/ 202 2 Aut or: RIL DO TEL ES Pag. 3 Que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados de todas as secretarias do município. Pa ra ciê nci a Que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição dos remédios controlados de uso contínuo que estão em falta no nosso município. Pa ra ciê nci a 6º RE Q nº 285/ 202 2 Aut or: RIL DO TEL ES 7º RE Q nº 286/ 202 2 Aut or: EPI TÁ CIO Que seja enviado ofício a Empresa responsável pelo serviço de limpeza e coleta no nosso município, solicitando os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para os servidores que trabalham na coleta de lixo e nos caminhões compactadores. Pa ra ciê nci a 8º RE Q nº 287/ 202 2 Aut or: EPI TÁ CIO Que seja enviado ofício ao ExGovernador Camilo Santana, a Governadora Izolda Cela, ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, registrando votos de parabéns pela conquista do asfalto da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana, uma luta conjunta nossa e que será feita a licitação dia 11 de agosto, para saber a empresa vencedora que começará a fazer esse asfalto tão sonhado por toda a comunidade. Que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras do Sítio Santana e das Casas Populares, bem como o asfaltamento das estradas das Casas Populares. 9º RE Q nº 288/ 202 2 Aut or: EPI Que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Pa com cópia Públicos, solicitando a implementação de luminárias ra Led na V Santana, bem como na estrada que liga o Barro ciê Branco ao asfaltamento. nci a www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pa ra ciê nci a Pa ra ciê nci a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 941 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 15 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – TÁ CIO 10º RE Q nº 289/ 202 2 Aut or: EFI GÊ NIA GA RCI A 11º RE Q nº 290/ 202 2 Aut or: DO RIV AN Que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando cópia da presente propositura solicitandolhe dentro do prazo legal que informe a este poder o que se pede. 1- Quantos mandatos judiciais para aquisição de medicamentos, alimentações especiais e fraldas estão pendentes? 2 - Há processos licitatórios em andamento para o atendimento dessas ordens judiciais? 3 - Qual a previsão para o total atendimento dessas ordens judiciais? Pa ra ciê nci a Pag. 4 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° ODAIR MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura Pa e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento asfáltico ra das ruas do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Minha Casa Minha Vida). ciê Pois após a quadra chuvosa vários trechos estão danificados o que prejudica o trânsito de veículos nci e pedestres. a 12º Que seja enviado ofício ao Prefeito Pa -Municipal Dr. Guilherme Saraiva, ra RE solicitando que seja realizado o ciê Q nº repasse aos agentes de saúde, do nci 291/ valor de 2 salários mínimos a 202 enviado pelo ministério da saúde 2 conforme lei aprovada, lembrado Aut que o repasse deve ser retroativo a or: maio. BO SC O VID AL 13º que seja enviado ofício ao Diretor Pa do Trabalho e Renda e ra RE Coordenador do Projeto Bolsa ciê Q nº Jovem da Secretaria Municipal do nci 292/ Trabalho, Desenvolvimento a 202 Social, Mulheres e Direitos 2 Humanos, a Secretária de Aut Administração e ao Prefeito or: Municipal, solicitando agilidade e FA pontualidade no pagamento dos RRI Bolsistas do Programa Bolsa M Jovem, que se encontram em DO atrasos. CA RT ÓRI O ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° GERALDO SINÉSIO ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 940

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 940 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 12 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PORTARIA No. 0106019/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2206001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Câmara Municipal de Fortaleza e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso X Teles Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 23 e 24/06/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Junho de 2022 2 20 de Junho de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106018/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2006001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106017/2022 RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Superintendência de Obras Públicas – SOP-Ce, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 21/06/2022 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 1.000,0 0 VAL OR TOT AL 1.00 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 3 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Odair José de Matos Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0106016/2022 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. 01 de Junho de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos 01 de Junho de 2022 Presidente PORTARIA No. 0106015/2022 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0106013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. 4 Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106009/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106011/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos 5 despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Presidente PORTARIA No. 0106010/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Presidente PORTARIA No. 0106007/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pareira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106008/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Presidente PORTARIA No. 0106005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 940 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106006/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 01 de Junho de 2022 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2206002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. CAR GO Tarc io Ara újo Viei ra Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 23 e 24/06/2022 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 02 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2022 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO RESOLVE: NO ME 6 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Junho de 2022 -- www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 939

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 939 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 11 diade22 Julho de Fevereiro de 2022 . -de CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVO PORTARIA RH No. 0205018/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Maio de 2022, dos servidores abaixo relacionados do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Maio de 2022. SERVIDOR MATRÍCULA Simão Severo Ribeiro Naide Alves Macêdo 013 007 VALOR EM R$ 1.523,30 675,70 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 938 - Caderno 2/2

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 938 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.02/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEI EXPEDIENTE REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 24 DE 28 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL – COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta Lei, o Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, com o propósito de assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração municipal. Art. 2º São atribuições do COGEFIM: I – harmonizar a coordenação financeira entre os órgãos deste Município, buscando garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal e o cumprimento de metas fiscais e de resultado primário estabelecidas; II – disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal, objetivando consolidar o modelo de gestão baseado em resultados; III – acompanhar e avaliar, de forma continuada e periódica, a execução do gasto público, bem como a eficiência na alocação de recursos públicos, visando a elevação da eficácia e a efetividade da administração municipal; IV – prestar orientações no tocante à disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC V - contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas públicas do Município de Barbalha/CE, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 2 através da proposição, sempre que julgar necessário, de metas não se confundem com as atribuições ordinárias dos cargos maximizadoras de eficiência do gasto público; ocupados pelos referidos agentes políticos na estrutura VI – disseminar práticas promotoras do princípio da administrativa deste Município. economicidade pública; VII – elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Art. 5º Não cabe ao Comitê qualquer Executivo Municipal as medidas definidoras dos gastos com responsabilidade coletiva sobre a regularidade das contratações pessoal, outras despesas correntes, despesas de capital e dívida realizadas pelos seus componentes de forma individualizada no pública; âmbito das pastas cuja gestão esteja sob sua responsabilidade. VIII – planejar diretrizes, acompanhar e estruturar medidas relacionadas à organização administrativa do Governo Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Municipal, à contenção ou racionalização dos gastos públicos e Gestão funcionará como apoio, estrutural e material, ao ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal e da funcionamento e acompanhamento das ações do COGEFIM. gestão de contas do Município; IX - promover ajustes no plano operativo dos órgãos Art. 7º O COGEFIM disporá sobre assuntos e entidades da administração direta e indireta, que não estejam relacionados ao desempenho de programas, da gestão de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas institucional e ao cumprimento de metas governamentais, e planos de governo; gestão fiscal e ao cumprimento das metas e resultados X - acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para estabelecidos, gestão de gasto público e ao cumprimento dos limites financeiros e os respectivos prazos. realização das despesas dos órgãos e entidades da administração pública que recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do Município de Barbalha/CE; reflexos Art. 8º Quaisquer alterações nos limites financeiros deste Município, que extrapolem metas previamente XI - opinar sobre operações de crédito e sobre os estabelecidas, dependerá de aprovação do COGEFIM e o financeiros respectivo processo deverá ser formalizado pelo órgão ou resultantes da criação, fusão ou desdobramento de órgãos, entidades e fundos especiais e da qualificação de entidades como organizações sociais, que impliquem em aumento de despesa para o Tesouro Municipal; entidade interessado e instruído com as seguintes peças: I - justificativa devidamente fundamentada sobre a necessidade da alteração requerida; e XII – promover a realização de capacitação e II – comprovação documentada de que foram treinamentos dos servidores públicos, quando necessário, adotadas todas as medidas de racionalização e economia de objetivando exclusivamente o desenvolvimento de uma cultura despesas com vistas à cobertura das necessidades adicionais administrativa voltada para a economicidade e redução de sem alteração dos limites estabelecidos. gastos públicos. Art. 9º A periodicidade de reuniões ordinárias do Art. 3º O COGEFIM será composto pelos seguintes membros: COGEFIM será mensal, no entanto, serão admitidas deliberações extraordinárias, se necessário. I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; §1º Todas as reuniões do COGEFIM serão registradas em ata. II – Representante da Procuradoria Geral do Município; §2º O COGEFIM deverá apresentar ao Prefeito Municipal, trimestralmente, relatório contendo: III – Representante da Secretaria Municipal de Governo; I - apontamentos referentes às reuniões realizadas e registro das sugestões encaminhadas às secretárias municipais IV – Representante do Gabinete do Prefeito Municipal. referentes aos objetivos da presente norma; e II - diagnóstico referente à economicidade no Parágrafo único. As deliberações do Comitê dar-se- âmbito do Município; ão por unanimidade dos membros que o integram. V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 10 Fica o COGEFIM autorizado a baixar os atos normativos que se fizerem necessários à plena execução da presente Lei, tais como Portarias, Instruções Normativas, Art. 4º As atribuições dos integrantes do Comitê Recomendações. Gestor Fiscal Municipal, no exercício específico de tal mister, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE §1º Os atuais atos normativos, baixados e em pleno vigor, que não colidam com o disposto nesta Lei, permanecerão 3 Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário. válidos no que lhes couber, até ulterior deliberação do COGEFIM. §2º A validade dos atos normativos baixados pelo Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. COGEFIM fica sujeita a assinatura de todos os seus membros, seja esta digital ou física. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha §3º O COGEFIM poderá estabelecer a formação de Grupos de Trabalho – GTS para setorizar, entre seus membros, atividades ligadas as atribuições do COMITÊ, sujeitando-se, no tocando a quaisquer deliberações finais, aos termos do parágrafo anterior. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 11/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022 §4º Os órgãos e setores deste Município devem apresentar ao COGEFIM as informações que lhes sejam DISPÕE requisitadas pelo comitê, sem apresentar quaisquer embaraços LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL e dentro do prazo estabelecido. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Art. 11. Os recursos decorrentes da aplicação da SOBRE O A REGULAMENTAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DO DE presente lei correrão por conta de dotação orçamentária oriunda BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com da Secretaria de Planejamento e Gestão, suplementada se fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara aos remanejamentos indispensáveis à sua execução, nos termos Municipal e posterior sanção do Prefeito: do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Os recursos decorrentes da Art. 1° Esta Lei dispõe sobre critérios, parâmetros e aplicação do artigo 12 desta Lei, referente ao pagamento da custos operacionais de concessão de licença/autorização e de gratificação ali prevista, correrão por conta das secretarias dos análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento membros do Comitê, de forma correspondente, sendo ambiental das obras e atividades modificadoras do meio suplementadas, se necessário. ambiente no Município Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei destina-se a regulamentação do Art. 12 O exercício da função de integrante do COGEFIM não será em hipótese alguma remunerada, vinculando-se ao seu exercício apenas uma gratificação por presencialidade, cujo percebimento estará obrigatoriamente adstrito ao comparecimento nas reuniões do COGEFIM, sejam licenciamento, autorizações e serviços ambientais de atividades de impacto ambiental local, que competem ao Município de Barbalha ou que lhe tenham sido delegadas pelo Estado do Ceará, através de Termo de Delegação, Convênio ou Acordo Técnico, em conformidade com a legislação ambiental federal e resoluções oriundas do Conselho Estadual de Meio Ambiente estas virtuais ou físicas. §1º A gratificação de que trata o caput não possui caráter remuneratório, e terá seu valor regulamentado por Decreto. §2º A gratificação será paga por sessão do COGEFIM e não poderá exceder a 01 (uma) sessão ordinária e (duas) sessões extraordinárias mensais. – COEMA. Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se: I- licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de §3º A gratificação por presencialidade possui empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos natureza indenizatória, somente ocorrendo em razão da ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ocorrência de reuniões do COGEFIM em horas ou dias não ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar úteis. degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II- licença ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 4 pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, normas e padrões estabelecidos pela legislação Federal, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades Estadual e Municipal pertinentes. utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, Art. 6º. O licenciamento ambiental de que trata esta Lei compreende as seguintes licenças: possam causar degradação ambiental; I – Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, III- estudos ambientais: são todos e quaisquer aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à ambiental localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise implementação, devendo o prazo de validade da Licença ser, no da licença requerida; mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos e estabelecendo os requisitos básicos e planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou IV- impacto ambiental: qualquer alteração das atividade, e não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, II – Licença de Instalação (LI): autoriza o início da causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a especificações constantes dos planos, programas e projetos saúde, a segurança e o bem- estar da população; as atividades executivos aprovados, incluindo as medidas de controle sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo do meio ambiente e qualidade dos recursos naturais; determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das V- impacto ambiental de âmbito local: é todo e qualquer impacto ambiental na área de influência direta da atividade ou empreendimento, que afete diretamente, no todo ou em parte, exclusivamente o território do Município Barbalha/CE; exigências da LP, devendo o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e não podendo ser superior a 6 (seis) anos; III – Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do VI- empreendedor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela realização do empreendimento, atividade ou obra sujeita ao licenciamento ambiental e pelo custeio do requerimento e analise de emissão de licença ou autorização. efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação, devendo o prazo de validade da Licença de Operação (LO) ser de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, fixado CAPÍTULO I DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Seção I Das Licenças Ambientais com base no Potencial Poluidor - Degradador – PPD da atividade e considerando os planos de controle ambiental; IV – Licença de Instalação e Operação (LIO): concedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação Art. 4º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental à de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores e plantas localização, construção, instalação, ampliação, modificação e ornamentais (floricultura), cultivo de plantas medicinais, funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados tanque–rede e carcinicultura de pequeno porte nos termos da efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, Resolução COEMA nº 12/2002, bem como nos parâmetros sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem definidos no Anexo III desta norma, devendo o prazo de prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do validade da LIO ser estabelecido no cronograma operacional, Anexo I desta Lei - Lista de Atividades Passíveis de não ultrapassando o período de 6 (seis) anos; V – Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, sem concedida prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença para ampliação, adequação ambiental e específica. ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes Art. 5º Compete à Autarquia do Meio Ambiente e dos planos, programas e projetos executivos aprovados, Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR a expedição de incluindo as medidas de controle ambiental e demais licenças ambientais, com observância dos critérios e padrões condicionantes, da qual constituem motivo determinante, estabelecidos nos anexos desta norma e, no que couber, das devendo o prazo de validade da Licença de Instalação e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 5 Ampliação (LIAM) ser, no mínimo, o estabelecido pelo empreendimento e previstas nos estudos e projetos apresentados cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, e nas fases anteriores à licença de operação. não podendo ser superior a 5 (cinco) anos; §4º Para o exercício de atividade-meio, voltada à VI – Licença Ambiental Única (LAU): autoriza a consecução finalística da licença ambiental, testes pré- localização, implantação e operação de empreendimentos ou operacionais, bem como para a atividade temporária, ou para atividades de porte micro e pequeno, com Potencial Poluidor- aquela que, pela própria natureza, seja exauriente, a Degradador – PPD baixo e médio, cujo enquadramento de AMASBAR poderá conferir, a requerimento do interessado, cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E Autorização Ambiental (AA), a qual deverá ter o seu prazo constantes da Tabela nº. 01 do Anexo III desta Lei, bem como estabelecido em cronograma operacional, não excedendo o nos parâmetros definidos no Anexo III, devendo o prazo de período de 02 (dois) anos. validade da Licença deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo §5º Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos serviço ou obra de caráter temporário requeira sucessivas relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser autorizações ambientais, por mais de 04 (quatro) anos superior a 6 (seis) anos; consecutivos, de modo a configurar situação permanente ou não VII – Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste eventual, serão exigidas as licenças ambientais na aprovação da localização, concepção e instalação do correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade expedida. ambiental e §6º Os pedidos de Licença Prévia (LP) para condicionantes a serem atendidas, devendo o prazo de validade e estabelecendo os requisitos básicos empreendimento cuja previsão de implantação total seja da Licença Prévia e de Instalação (LPI) ser, no mínimo, o dividida em duas ou mais etapas, deverão conter o cronograma estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento físico de execução de cada uma das referidas etapas. ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. VIII - Licença competência para licenciar a instalação e operação da respectiva Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, etapa levará em conta o seu impacto, considerados os critérios instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de porte, potencial poluidor e natureza da atividade mediante estabelecidos pelo COEMA. de adesão e por Adesão §7º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a e declaração Ambiental compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e §8º Os empreendimentos que, por sua natureza, condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade dispensam a Licença de Operação, são aqueles cujos impactos licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos e efeitos adversos ao meio ambiente ocorram apenas na fase de ambientais da atividade ou empreendimento, as características implantação, conforme definido no Anexo III desta Lei. ambientais da área de implantação e as condições de sua §9º Será exigida a alteração da licença, no caso de instalação e operação, devendo o prazo de validade ou ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, renovação desta licença ser de 03 (três) anos; obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento em §1º Serão objeto de LAC as atividades previstas no suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e art. 4º da Lei Estadual nº 14.882/2011, bem como os operação estabelecimentos, empreendimentos, obras e (roteiros de caracterização, plantas, normas, atividades memoriais, portarias de lavra), conforme exigência legal, utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou podendo ser criadas exceções, em função das especificidades potencialmente poluidores, capazes, sob qualquer forma, de inerentes às alterações. causar degradação ambiental, com base em informações §10º Será exigida Licença de Instalação e técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e nos Ampliação (LIAM) nos casos que ensejarem modificação de parâmetros definidos no Anexo III desta norma. intervalo da unidade de medida adotada nos termos do Anexo §2º Para a solicitação da Licença de Instalação e Ampliação (LIAM) nos termos do art. 6º, V, desta Lei, faz-se III. Art. 7º A instalação de uma etapa de necessária a existência de uma Licença de Operação (LO) empreendimentos que possua Licença Prévia (LP) aprovada, vigente ou protocolo de solicitação, salvo as atividades que a prosseguirá a qualquer tempo a partir da Licença de Instalação dispensem. (LI), desde que não haja alteração da concepção, localização e §3º As atividades especificadas nesta Lei, quando caracterizadas como atividades-meio, ficam dispensadas da necessidade de licenciamento e respectivos custos, mesmo que haja códigos respectivos, individualizados desde que para os licenciamentos inseridas na poligonal cronograma físico proposto. Seção II Do Licenciamento Florestal do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Art. 8º. O licenciamento florestal de que trata esta Lei compreende as seguintes autorizações: 6 Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – VI – Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA): documento a ser apresentado que deve conter as informações definidas em suas diretrizes I – Autorização para Uso Alternativo do Solo técnicas, sobre as atividades a serem realizadas no período de (UAS): consiste na substituição de vegetação nativa e 12 meses após a aprovação do Plano de Manejo Florestal no formações sucessoras por outras coberturas do solo, como Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos atividades Florestais - SINAFLOR; agropecuárias, industriais, de mineração, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana; VII – Exploração de Floresta Plantada: o corte ou a II – Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): exploração de espécies nativas plantadas em área de uso permite a supressão de vegetação nativa de determinada área alternativo do solo serão permitidos independentemente de para fins de uso alternativo do solo visando a instalação de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei exploração ser previamente declarada nele para fins de controle Federal nº 12.651/2012 de origem, conforme definido nos §§s 1°, 2° e 3° do Art. 35 da Lei Federal nº 12.651/2012; III – Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF): o ato administrativo necessário ao VIII – Autorização para Uso do Fogo Controlado: aproveitamento de matéria-prima florestal oriunda de supressão concedida de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento agricultura familiar; para práticas agrícolas desenvolvidas pela ambiental de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, conforme definido nos incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012; IX – Autorização Ambiental para Transplantio de Carnaúba e Outras Espécies: concedida para o desbaste em povoamento natural de carnaúbas e/ou outras espécies, para IV – Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI): ocorre comumente em áreas urbanas enriquecimento de área de preservação permanente, reserva legal, arborização urbana, áreas verdes e outras; para construção de edificações ou mesmo por medida de segurança, sendo, esse tipo de autorização, emitido pela X - Autorização para intervenção em Área de Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Preservação Barbalha/CE. empreendimentos que interfiram de alguma forma em Área de Permanente (AIAPP) de atividades ou Preservação Permanente (APP), somente quando enquadrados V – Autorização de Exploração de Planos de Manejo nos casos excepcionais previstos na Lei Federal nº 12.651/2012; Florestal Sustentável (PMFS): permite administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, XI - Autorização para Implementação de Plano de sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de Recuperação de Área Degradada (APRAD), concedida ao sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando- interessado para sua implementação, quando determinado pelo se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas órgão ambiental como medida de compensação ambiental ou espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e reparação de dano; subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, concedida através das seguintes modalidades: Parágrafo único. recuperação/reflorestamento a) Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); em Nos Áreas casos de de Preservação Permanente (APP) com espécies nativas do ecossistema onde ela esteja inserida, faz-se necessário a autorização prevista no b) Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável (PMAFS); anterior, sem prejuízo do estabelecido na Resolução CONAMA nº 429/2011 e na Lei Federal nº 12.651/2012. c) Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável (PMSPS); d) Plano de Manejo Integrado Agrosilvipastoril Sustentável (PMIASPS); Seção III Dos Cadastros, Certidões e Declarações Ambientais e Termos de Encerramento Art. 9º. O Cadastro Técnico Ambiental Municipal é pré-requisito para submissão, junto à AMASBAR, de estudos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – ambientais e de instrumentos de defesa ambiental em caráter administrativo. Pag. 7 a) declaração de tramitação de processo de licenciamento ou autorização ambiental junto ao órgão; b) isenção e dispensa de licenciamento para Parágrafo único. Para os fins deste cadastro, estudos ambientais compreendem estudos técnicos, relatórios e empreendimento ou atividade, conforme estabelecido no Art. 13; documentos técnicos complementares exigidos pelo órgão ambiental municipal. Art. c) baixa de Responsabilidade Técnica pela gestão ambiental de atividade ou empreendimento; 10 Certidão Ambiental e Declaração Ambiental: d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos em andamento. I - Certidão Ambiental (CA): ato administrativo Art. 11 Para os fins desta Lei, considera-se Termo de mediante o qual o órgão ambiental certifica a sua anuência, Encerramento (TE), o ato administrativo mediante o qual o concordância órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que ou aprovação quanto a procedimentos específicos. represente risco ao ambiente ou à saúde da população, quando a) certidão de anuência a outros órgãos públicos, ou do encerramento de determinada atividade ou após a conclusão a outros departamentos da administração pública municipal em do procedimento de recuperação, estabelecendo as restrições de relação à conformidade do requerimento perante a legislação uso da área. ambiental; Art. 12 Será exigida a Declaração de Uso e b) autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe; Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE, nos termos c) aprovação de área de Reserva Florestal, localizada do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Barbalha, para em propriedade particular quando assim exigida pela Lei de Uso a instauração de processo de licenciamento/autorização do Solo, ou pelo órgão licenciador ambiental para fins de ambiental junto à AMASBAR. averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis, vedada a alteração de sua Seção IV Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental destinação, ressalvadas as exceções previstas em lei; Art. 13 Não será exigida licença/autorização d) cumprimento de condicionantes de licenças ou autorizações ambientais, para processos finalizados; e) regularidade ambiental de ambiental para a obra ou atividade não enquadrada nos Anexos desta Lei. atividades e empreendimentos que se instalaram sem licença ambiental, a §1º Se necessária a emissão de documento atestando ser emitida após o cumprimento das obrigações oriundas de a isenção prevista nos termos deste artigo, o empreendedor sanção administrativa aplicada ou daquelas fixadas em Termo deverá solicitar a Declaração de Isenção de Licenciamento de Ajustamento de Conduta, não dispensando a necessidade do Ambiental. licenciamento ambiental aplicável, quando for o caso; f) inexistência, nos últimos cinco anos, de dívidas §2º Caso seja necessário, poderá ser realizada uma financeiras referentes às infrações ambientais praticadas pelo Vistoria Técnica, através da qual o órgão designará um técnico requerente, ressalvados os processos administrativos em curso. para inspecionar o empreendimento e instruir parecer técnico embasando a dispensa. §1º A certidão de anuência será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos §3º O disposto nos parágrafos anteriores não Hídricos de Barbalha/CE, como estabelecido no § 1º do art. 10 dispensa os estabelecimentos, empreendimentos, obras e da Resolução CONAMA 237/97, e constituirá requisito atividades utilizadoras de recursos ambientais da solicitação de obrigatório autorizações, alvarás e anuências de outros órgãos e/ou de para instruir qualquer procedimento de outras licenças/autorizações previstas na legislação ambiental, licenciamento ambiental junto à AMASBAR. §2º A autorização para instalação e distribuição de energia na APA Chapada do Araripe será emitida exclusivamente pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos II - Declaração Ambiental (DA): ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental declara a tramitação, ou aprovação §4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da Autorização de corte de árvores isoladas de espécie Hídricos de Barbalha/CE. concordância quando se fizerem necessárias. quanto a procedimentos nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause risco à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliará os riscos em questão. específicos, expondo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – §5º Quando concedido o corte de árvore pelo órgão 8 f) excepcional (Ex). responsável, este determinará o plantio de 10 (dez) árvores, em §2° O enquadramento do empreendimento, obra ou área escolhida pelo órgão licenciador. atividade, segundo o porte, referido no parágrafo anterior, para Art. 14 As atividades constantes do Anexo III, cujos portes se enquadrem no art. 17º, §1º, alínea “a”, serão efeito de cobrança de custos, far-se-á a partir dos critérios de classificação constantes dos Anexos II e III desta norma. licenciadas por meio de Licença Ambiental por Adesão e §3º Nos casos em que o critério de classificação Compromisso – LAC. menor que micro se der mediante conjunção de critérios, de Parágrafo único. Os custos de licenciamento serão classificados na letra A da Tabela 1 - Valores (UFIRMBAR) acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III, será considerado o parâmetro mais restritivo. para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações, §4º Nos empreendimentos em que o Anexo III não constante do Anexo III. estabelecer critério específico para classificação do porte, Art. 15 As instituições financeiras ficam autorizadas aplicam-se os critérios gerais previstos no Anexo II. a realizar contratação de operações de crédito rural e demais operações de crédito com a apresentação do comprovante de §5º Caso a obra ou atividade esteja enquadrada de abertura do processo ou protocolo junto à AMASBAR, da acordo com o Anexo II e houver coincidência de dois solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser LAC, para as atividades constantes do Anexo III, cujos portes considerada, devendo, quando não houver coincidência entre se enquadrem no Art. 17, §1°, alínea “a”. parâmetros em uma mesma classificação, ser adotado o critério intermediário. Art. 16 As dispensas de licenciamento ambiental CAPÍTULO III DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Seção I Do Requerimento de Processos concedidas com base no art. 8º da Resolução COEMA 02/2019 julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por serem nulas de pleno direito, não têm validade, devendo o interessado regularizar sua situação providenciando o licenciamento ambiental junto à AMASBAR no prazo de 120 dias após a entrada em vigor desta Lei. Art. 18 O pedido de licença e autorização ambiental deverá ser requerido junto à AMASBAR mediante requerimento padrão da parte diretamente interessada ou seu CAPÍTULO II DO PORTE E POTENCIAL POLUIDORDEGRADADOR Art. 17 O Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) representante legal, exigido o instrumento procuratório acompanhado da documentação de identificação pessoal de ambas as partes, documentação discriminada na Lista de Documentos (Check List fornecido pelo órgão licenciador) e o comprovante de recolhimento do custo relacionado à solicitação de Licenças, Autorizações Ambientais e Serviços, sem prejuízo de outras exigências, a critério da AMASBAR, desde que ou Alto (A). justificadas. §1º A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 6 (seis) grupos distintos, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Lei, a saber: Parágrafo único. Requerimentos com documentação incompleta não serão considerados aptos a gerarem processos administrativos de licenciamento e autorização ambiental, salvo nos casos com autorização expressa da chefia da AMASBAR. a) menor que micro (<Mc); Art. 19 O interessado, no caso de processos físicos, b) micro (Mc); mediante requerimento à AMASBAR, poderá obter segunda via de licença e autorização ambiental, mediante pagamento do c) pequeno (Pe); d) médio (Me); respectivo valor correspondente. Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em e) grande (Gr); função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 9 bem como para a formulação de exigências complementares, acordo com a natureza, porte e potencial poluidor, ocorrerá por desde que observado o prazo máximo de 2 (dois) meses a contar meio de Portaria emitida pelo Diretor Autárquico. do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA §1º A fixação do prazo de validade da licença e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) observará, além do Potencial Poluidor-Degradador – PPD da meses. obra ou atividade, o cumprimento das medidas de controle ambiental obrigatórias previstas na legislação. §1º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos §2º Para fixação dos prazos das licenças também ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos serão observadas a adoção espontânea, no empreendimento pelo empreendedor. licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente. §2º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Art. 25 As Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Art. 21 O empreendedor deverá atender à Prévia e de Instalação (LPI) terão validade pelo prazo nela solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas fixado, podendo ser renovada a requerimento do interessado, pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo protocolado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua fixado no § 6º do Art. 25º, a contar do recebimento da respectiva validade, e a Licença de Operação (LO) 120 (cento e vinte) dias notificação. antes da expiração do seu prazo de validade. Art. 22 O não cumprimento dos prazos estipulados §1º Protocolado o pedido de renovação nos nos artigos 20 e 21, respectivamente, sujeitará o licenciamento respectivos prazos previstos no caput deste artigo, mediante à ação do órgão que detenha competência para atuar geração de processo, a validade da licença objeto de renovação supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu ficará automaticamente prorrogada até a manifestação pedido de licença. definitiva da AMASBAR. Seção II Da Mudança de Titularidade Art. 23 A mudança de titularidade poderá ser §2º Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o prazo previsto no caput deste artigo, não terá direito à prorrogação automática de validade a que se refere o parágrafo anterior. solicitada nos seguintes casos: §3º Expirado o prazo de validade da licença sem que I – mudança de razão social; seja requerida a sua renovação, e desde que mantida a instalação e/ou a operação, ficará caracterizada infração ambiental, II – mudança de CNPJ. estando sujeito o infrator às penas previstas em lei, observados §1° Para mudança de titularidade de uma licença o contraditório e a ampla defesa. ambiental ou autorização ambiental, o requerente deverá apresentar os documentos necessários, conforme lista de documentos disponibilizada pela AMASBAR. §4º Nos casos de renovação da licença de atividades ou empreendimentos sujeitos a Licença de Instalação e Operação – LIO, findada a fase de instalação, deverá ser §2º A cobrança dos custos de análise de mudança de requerida a renovação de Licença de Operação - LO. titularidade será calculada conforme disposto na Tabela 01, do §5º Nos casos de reprovação de estudo ambiental, o Anexo IV desta Lei. interessado terá 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação da CAPÍTULO IV DOS PRAZOS reprovação, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, propondo-se, de acordo com o caso, à apresentação de Art. 24 No âmbito da AMASBAR, a fixação dos prazos de validade das licenças e autorizações ambientais, de novos estudos, sob pena de arquivamento do processo de licenciamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 10 §6º O empreendedor deverá atender à solicitação de deve a diferença constatada ser quitada antes da emissão da esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão licença/autorização pela AMASBAR referente ao pedido ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) formulado. meses, a contar do recebimento da respectiva notificação. §3º A comunicação da diferença será feita pela AMASBAR, na qual constará o prazo para quitação, o que se §7º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá fará através de Documento de Arrecadação Municipal ou outro ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do meio de pagamento indicado pela Administração Pública empreendedor e do órgão ambiental competente. Municipal. §4º Poderá ser admitido o parcelamento dos custos §8º Em caso de não atendimento de providências ou referentes ao licenciamento ambiental, bem como as multas documentos requisitados pela AMASBAR, no prazo fixado, o ambientais, mediante análise prévia dos técnicos responsáveis processo será indeferido e será encaminhada comunicação ao com parecer fundamentado. interessado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se Art. 27 Para renovação de licença ambiental será manifestar, não sendo considerada manifestação, a mera cobrado o valor do custo operacional de concessão da respectiva apresentação licença. da documentação pendente quando o indeferimento ocorrer por omissão do interessado em resposta à solicitação prevista no §6º. §9º Decorridos os prazos constantes dos §5º e §8º deste artigo sem manifestação do interessado, o processo será arquivado definitivamente. termos do §9º, se o interessado ainda possuir interesse em obter licenciamento ambiental de renovação, o interessado deverá requerer regularização da licença ambiental, cuja cobrança do custo operacional obedecerá os seguintes critérios: I – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 10% (dez por cento), caso o §10 Caso o processo seja indeferido e arquivado nos o §1º Vencida a licença ambiental sem o respectivo pedido para a mesma obra ou empreendimento, deverá protocolar novo pedido de licença e arcar com o respectivo custo. requerimento de regularização seja protocolado até 30 (trinta) dias após vencida a licença; II – será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento), caso o requerimento de regularização seja protocolado até 60 (sessenta) dias após vencida a licença; III – passados mais de 60 (sessenta) dias do CAPÍTULO V DOS CUSTOS vencimento da licença, aplicam-se os critérios de regularização Art. 26 Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado para a realização dos serviços de licença ambiental previstos nos incisos do caput do art. 28 desta Lei. §2º Para fins do disposto neste artigo, computar-se- concernentes à análise e expedição de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Instalação e Operação (LIO), Licença de Instalação e Ampliação (LIAM), Licença ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro Ambiental Única (LAU), Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Autorização Ambiental (AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial Poluidor-Degradador – PPD do empreendimento ou atividade dispostos no Anexo III desta Lei, dia útil se o vencimento ocorrer em feriado ou em dia em que o expediente administrativo da AMASBAR seja encerrado antes do horário comercial desta Autarquia. §4º Os prazos somente começam a correr a partir do correspondendo ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do primeiro dia útil após o vencimento. Art. 28 A definição do valor do custo operacional Município de Barbalha/CE, ou outro índice que venha a que será cobrado para expedição de licença ambiental para substituí-la. §1º A cobrança dos custos de análise técnica de licenciamento pela AMASBAR varia no intervalo fechado [A – regularização de obras e atividades sem licença obedecerá aos seguintes critérios: I – para regularização de empreendimentos ou P], e no intervalo [A – U] no caso de autorizações, conforme a tabela do Anexo III desta norma, ficando sujeita a acréscimos atividades em operação sem licença, submetidos ao licenciamento trifásico, o valor cobrado a título de por deslocamento conforme o caso. §2º Verificadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente do licenciamento ou autorização que importem na elevação dos custos correlatos, licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – II – para regularização de empreendimentos ou atividades em operação sem licenciamento bifásico, o valor licença, submetidos ao 11 II – outros serviços constantes no Anexo IV desta norma. cobrado a título de Art. 30 Os microempreendedores individuais – licenciamento corresponderá à soma algébrica do valor MEI, agricultores familiares, empreendedor familiar rural, correspondente ao requerimento de Licença Prévia – LP e beneficiários do programa de reforma agrária e suas Licença de Instalação e Operação – LIO ou Licença Prévia e de associações, integrantes de comunidades remanescentes de Instalação – LPI e Licença de Operação – LO, nos casos de LIO quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais e LPI; estão isentos do pagamento dos custos operacionais ora III – em caso de expedição de licença ambiental para instituídos. regularização de empreendimentos ou atividades em instalação §1º Atividades, obras ou empreendimentos públicos sem licença, o valor cobrado a título de licenciamento que tenham sido declaradas de interesse público municipal, corresponderá à soma algébrica do valor correspondente ao através de decreto, também terão isenção dos custos requerimento de Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – operacionais ora instituídos. LI; §2º Terão descontos nos custos operacionais as IV – em caso de expedição de licença ambiental para seguintes situações: regularização de empreendimentos ou atividades em instalação I – 30% (trinta por cento) dos custos operacionais sem licença, quando sujeitos a licenciamento por Licença para microempresas – ME, desde que não estejam em situação Prévia e de Instalação – LPI, será cobrado o valor do custo irregular junto à AMASBAR. operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); II – 20% (vinte por cento) para empreendimentos que V – para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental Única (LAU), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento); apresentarem Relatório de Acompanhamento pelo § 1º e § 2º do art. 32 desta Lei. §3º Para os fins desta Lei, considera-se microempresas e microempreendedores individuais os assim VI – para regularização de empreendimentos e inscritos nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e da atividades que, por sua natureza, exijam a expedição apenas de Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE. Licença de Operação – LO, será cobrado o valor do custo CAPÍTULO VI DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS AMBIENTAIS operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta por cento). Art. 31 Sempre que solicitados estudos ambientais, VII - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitas a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), será cobrado o valor do custo operacional da respectiva licença acrescido de 30% (trinta por cento); estiver inserido em unidade de conservação municipal, sua zona de amortecimento, zona de entorno ou zona especial, conforme Resoluções COEMA nº 22, de 03 de dezembro de 2015, e nº 10, de 01 de setembro de 2016, ou legislação que as substitua, o custo do licenciamento será acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da licença. custo operacional Anexos III e IV desta Lei. Parágrafo único. Eventual reprovação de estudo indeferimento do pedido de licença, por parte da AMASBAR, não implicará, em nenhuma hipótese, na devolução da importância recolhida. Art. 32 Durante o procedimento de licenciamento ambiental, os interessados deverão apresentar para aprovação os planos e programas de gestão ambiental a serem implementados de acordo com os respectivos estudos §2º A cobrança do acréscimo de 30% (trinta por no a remuneração de análise será calculada conforme disposto nos ambiental mediante parecer fundamentado, bem como §1º Se a obra ou empreendimento a ser licenciado cento) e Monitoramento Ambiental – RAMA dentro do prazo estipulado para regularização de empreendimentos sujeitos à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) deve observar o prazo disposto no art. 16 desta Lei. ambientais, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais sujeitos ao licenciamento ambiental. §1º O interessado deverá apresentar a cada ano, a Art. 29 Serão também objeto de cobrança: I – os serviços técnicos referentes às consultas técnicas, que consistem na emissão de diretrizes ambientais através de Parecer ou Relatório, podendo ser requeridos na fase de planejamento do projeto ou decorrente da liberalidade do contar da data de expedição da respectiva Licença Ambiental (LPI, LI, LIAM, LIO, LO, LAU e LAC) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos interessado; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – 12 ambientais licenciados, constantes do cronograma aprovado, §1º Da decisão de indeferimento do processo caberá mediante o pagamento dos respectivos custos de análise devido recurso, dirigido ao Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar ao órgão ambiental competente. da ciência pelo interessado do teor da decisão. §2º Procedimentos automonitoramento e para apresentação de realização de Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, bem §2º O recurso de que trata do § 1º deverá vir acompanhado da comprovação da apresentação de documentação completa quando do protocolo de seu pedido. como a definição das atividades não sujeitas a este último, serão §3º O processo arquivado somente será regulados através de instrução normativa expedida pela desarquivado para ser submetido à análise técnica de seu pedido AMASBAR. se o recurso for julgado procedente. §3º Sem prejuízo das sanções cabíveis, a não §4° Nos casos em que o indeferimento ocorrer por apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e inviabilidade ambiental da área ou projetos propostos, sendo Monitoramento Ambiental – RAMA, bem como o não solicitada a reanálise administrativa, deverá ser constituída cumprimento total ou parcial do cronograma aprovado, poderá Câmara Técnica, através de Portaria, com no mínimo três implicar na suspensão da respectiva Licença Ambiental. técnicos, observados os prazos constantes do art. 25º, § 8º. §4º O empreendedor terá um prazo estipulado de 60 Art. 36 Caso verificada a apresentação de (sessenta) dias para responder às pendências cadastradas após a documento falso no âmbito dos processos administrativos de análise do RAMA. licenciamento ou autorização ambiental serão adotadas as §5º Após o prazo estipulado, a não resposta por parte seguintes providências: do empreendedor será considerada descumprimento de I - indeferimento da licença ou autorização condicionante de licença ambiental, sendo então o processo requerida, por ofensa aos princípios da boa fé e da confiança, passível de autuação. ou cassação de licença ou autorização que eventualmente esteja Art. 33 Caberá ao Conselho Municipal do Meio vigente, devendo ser oportunizado o contraditório; Ambiente, por proposta da AMASBAR, a apreciação do II - encaminhamento ao Ministério Público de todos parecer técnico da AMASBAR, acerca da viabilidade de os fatos e/ou documentos que contenham elementos capazes de atividades ou empreendimentos causadores de significativa demonstrar a prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 298 do degradação ambiental para os quais for exigido Estudo de Código Penal e suas respectivas autorias; Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. III - a remessa dos autos à fiscalização para imposição das sanções administrativas cabíveis; Art. 34 No licenciamento de atividades que IV - no caso da apresentação a que se refere o caput dependam da realização do EIA/RIMA ou de outros estudos ter sido promovida por consultor ambiental, deverá ser realizada ambientais, além dos custos devidos para obtenção das comunicação dos fatos ao conselho de classe respectivo, bem respectivas licenças, caberá ao empreendedor arcar com os como a suspensão ou cassação do Cadastro Técnico Municipal custos operacionais referentes à realização de audiências – CTM. públicas, análises, visitas ou vistorias técnicas complementares, §1º A constatação da ocorrência de fracionamento além de outros serviços oficiados pela AMASBAR que se do licenciamento ambiental de empreendimento, por parte do fizerem necessários. interessado, acarretará o indeferimento da solicitação da licença ambiental requerida ou a cassação da licença vigente, bem Parágrafo único. O licenciamento de como a aplicação das penalidades legalmente previstas. empreendimento que compreender mais de uma obra ou §2º O disposto no caput não impede o protocolo de atividade, ou cuja implantação ocorra em etapas, será efetuado novo pedido de licença ou autorização, mediante o pagamento considerando o enquadramento do impacto da totalidade do do custo a ele associado, oportunidade em que deverá o projeto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento interessado apresentar documentação idônea e válida para que ambiental. o procedimento prossiga regularmente e, na ausência de CAPÍTULO VII DOS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS Art. 35 Processos administrativos que, por ventura, sejam gerados com documentação incompleta serão indeferidos impedimentos legais ou técnicos, possa ensejar no deferimento do pleito. CAPÍTULO VIII DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES e arquivados, salvo nos casos com autorização expressa da Diretoria da AMASBAR. Art. 37 A AMASBAR, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, sem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 13 prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, Art. 41 Após a elaboração do auto de infração, pelo bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, fiscal ambiental competente, o autuado receberá prazo para que quando ocorrer: seja realizada a sua regularização quanto às exigências I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; solicitadas. Parágrafo único. O prazo mencionado no caput não II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos. Art. 42 Diante da não regularização total ou parcial III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. das infrações cometidas, decorrido o prazo mencionado no artigo anterior, o fiscal ambiental competente deverá lavrar o Parágrafo único. Os casos de cancelamento ou auto de infração ambiental, o qual deverá contar com todas as suspensão de uma licença expedida na hipótese do art. 33 informações do autuado e do objeto da autuação, bem como a deverão ser comunicados ao Conselho Municipal do Meio descrição explicativa das informações julgadas necessárias. Ambiente. Art. 43 O autuado, em conformidade com o artigo Art. 38 Determinada a suspensão ou o cancelamento 71, inciso I, da Lei Federal nº 9.605/1998 terá o prazo máximo da licença ambiental, com a devida ciência do titular da licença, de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da ciência do auto de as obras e/ou atividades devem ser interrompidas em prazo a ser infração, para apresentar defesa ou impugnação ao órgão definido pela AMASBAR. ambiental responsável. atividades Art. 44 A AMASBAR terá o prazo de 30 (trinta) interrompidas em decorrência de suspensão da licença somente Parágrafo único. As obras ou dias úteis para julgar o auto de infração, apresentada ou não, poderão ser retomadas quando sanadas as irregularidades e/ou defesa ou impugnação. os riscos que ensejaram a suspensão. Art. 45 O infrator terá o prazo de 20 (vinte) dias, Art. 39 As obras ou atividades interrompidas em decorrência de cancelamento da licença deverão ser imediatamente cessadas e somente poderão ser retomadas após contados da data da ciência da decisão prolatada pela AMASBAR para recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. a obtenção de nova licença pelo interessado, não se admitindo Art. 46 O prazo para o pagamento da multa atribuída a celebração de termo de ajustamento de conduta ou qualquer é de 05 (cinco dias) úteis, contados da data do recebimento da outro documento em substituição à licença ambiental. notificação, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei Art. 40 Poderão ser cassados ou suspensos os efeitos Federal nº 9.605/1998. da licença/autorização plenamente vigente, quando for Parágrafo único. Os valores arrecadados com as constatada a reforma, ampliação, mudança de endereço e multas serão revertidos à conta específica da Autarquia alteração na natureza da atividade, empreendimento ou obra, Municipal do Meio Ambiente de Barbalha – AMASBAR. bem como alteração da qualificação de pessoa física ou jurídica Art. 47 As infrações e as sanções a elas cominadas sem prévia comunicação à AMASBAR caracterizando-se, obedecerão ao disposto na Lei 9.605/1998 e aos termos da conforme o caso, infração ambiental. presente norma. §1º Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação e a suspensão da licença/autorização e os respectivos efeitos, se darão de acordo com os critérios estabelecidos em instrução normativa instituída pela AMASBAR; quando o exercício da Art. 48 Caso seja necessário celebrar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para regularização §2º Da mesma forma, será cassada ou suspensa a licença/autorização CAPÍTULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS da obra ou empreendimento, o seu objeto deverá se restringir à atividade, reparação, contenção ou mitigação de danos ambientais, não empreendimento ou obra estiver em desacordo com as normas sendo possível a celebração de termo de compromisso ou de e padrões ambientais, seguida a orientação constante de parecer, ajustamento de conduta com a finalidade de permitir a relatório técnico, termo de referência ou qualquer outro instalação ou a operação da obra ou empreendimento sem a documento informativo que a AMASBAR oficialize ao devida licença. conhecimento do interessado. Art. 49 Os sistemas associados a empreendimentos §3º A suspensão da Licença Ambiental somente será de impacto regional serão assim considerados, devendo ser aplicada após a análise e indeferimento da eventual justificativa licenciados pelo órgão detentor da competência para tal apresentada pelo empreendedor. licenciamento. CAPÍTULO IX DA REGULAMENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA AMASBAR www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 02/02 – Pag. 14 Art. 50 Deverá o ór

Ano XII, No. 938A – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 938A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – Edição01/01 Extraordiária HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS DECRETOS LEGISLATIVO Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA •Convênio: Fundo para Crianças • Utilidade Pública Federal: 20.350/94 Certificado de Filantropia: N° 71010.002186/2004-01 • Registro no CNAS: N° 44006.002495/9698 • CNPJ – 06.743.116/0001-05•Email – sesfa@ig.com.br Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Pag. Pag.01 01 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022 PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, com sede nesta cidade de Barbalha/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.743.116/0001-05, através de sua Diretoria, Conselho de Administrativo e Conselho Fiscal devidamente representada por sua Presidente, a senhora CICERA CLEIDIANE SIMIÃO, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados da SESFA, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede propria da entidade, localizada na Rua Alfredo Correia, nº 172, bairro Cirolândia, nesta cidade de Barbalha, Estado do Ceará, às 08:00 horas, do dia 19 de julho de 2022, com a seguinte ordem do dia: a) Exame, discussão e aprovação das Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2021; b) Proposta de incorporação do Superávit acumulado no exercício findo em 31/12/2021. Barbalha - CE, 08 de julho de 2022. Cícera Cleidiane Simião Presidente da SESFA ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 938 - Caderno 1/2

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 938 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Decreto Legislativo N° 01/2022 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de junho de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 013/2022 DE 01 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 2 Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. CONSIDERANDO, que os casos de covid-19 têm aumentado consideravelmente em nosso município, inclusive com vários casos de internações e 1 óbito. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: CONSIDERANDO, que foram constatados vários casos de covid entre os servidores deste Poder Legislativo; DECRETO LEGISLATIVO CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de praticas para minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e público em geral; CONSIDERANDO, que este poder legislativo encontra-se em recesso até o dia 15 de julho. CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Câmara à população barbalhense. Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2022. DECRETA: Art. 1º. - Fica autorizada, durante os dias 04 (quatro) ao dia 08 (oito) de julho, a permanência em casa, durante o expediente de trabalho, aos servidores públicos da Câmara Municipal, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal. Art. 2º. – Todos os servidores deverão ficar de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. - Nas recepções e demais recintos da Câmara deverá existir, para uso imediato dos servidores e publico em geral, álcool em gel para desinfetar as mãos, bem como orientações dispostas em cartazes, principalmente nos banheiros, sobre a necessidade de lavar as mãos, boca e nariz com água e sabão, devendo ser evitado o contato físico entre as pessoas, tudo a fim de conter a transmissão do vírus. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos primeiro de julho de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Antônio Ferreira de Santana Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador EMENDAS EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Aditiva o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei nº 11/2022. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica aditivado o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental, ao Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “§ 4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliara os riscos em questão.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo N° 01/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa área escolhida pelo órgão licenciador.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 24/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. Aditiva os incisos V e VI ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador O Vereador abaixo-firmada, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 24/2022 para apreciação do Plenário. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Art. 1º. Ficam aditivados os incisos V ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “Art. 3° (...) V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. Modifica o Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022 que trata do prazo máximo para análise da concessão de licença. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 5º do Regimento Interno desta casa, Emenda Modificativa n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica alterada a redação, quanto ao prazo, do caput do Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. “Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 2 (dois) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.” JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Aditiva o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei n° 11/2022. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva Verbal n. 02/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica aditivado o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental, do Projeto de Lei n° 11/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “§ 5° quando concedido o corte de árvore pelo órgão responsável, este determinará o plantio de 10 (dez) árvores, em 3 Art. 2º. A presente proposta de Emenda Modificativa deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 4 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa PARECERES PARECER N° 09/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 15/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão III. Conclusão Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 11/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) 5 PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – PARECER N° 29/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 6 Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 05/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 7 Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2022. REQUERIMENTOS JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 269/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. JUSTIFICATIVA Será de grande valia este serviço para que a comunidade fique em um local com uma estrutura apropriada e bonita para a comemoração dos festejos da sua padroeira, bem como receber melhor os seus visitantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA Para que os alunos e jovens da comunidade tenham mais uma ferramenta esportiva para realização de suas atividades de esporte e lazer. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 273/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 271/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna. Nestes Termos. Requerimento Nº 272/2022 Requer que seja enviado ofício ao DER - Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. JUSTIFICATIVA O mato está invadindo a pista, fazendo com que os carros trafeguem pelo meio da pista. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 8 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 274/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. JUSTIFICATIVA Está dificultando a vida de quem por ali passa. Requerimento Nº 276/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 275/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 277/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Requerimento Nº 278/2022 9 Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – MAPA DAS VOTAÇÕES O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 279/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 02/2022 – 2º TURNO CONTRÁRIO Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. MAPA DA VOTAÇÃO - 2º TURNO FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X X 13 02 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_ILÂNIO 01 X X 09 04 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 02/2022_BOSCO PROJETO DE LEI N° 11/2022 Vereador FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 11/2022 X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 13 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br CONTRÁRIO Odair José de Matos ABSTENÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 10 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos 09 02 01 02 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 11/2022 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR(A) ABSTENÇÃO 01 MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO PROJETO DE LEI 19/2022 - LDO CONTRÁRIO 02 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022_ILÂNIO Antônio Hamilton Ferreira Lira X X 12 Antônio Ferreira Santana X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 12 X X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 11/2022 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 24/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_BOSCO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 13 X X 11 03 01 X 08 04 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 24/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 36/2022 X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14