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Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA Lei No. 2.270/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, os Cargos de: “Assessor das Comissões Permanentes” e “Assessor da Mesa Diretora” de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento técnico, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, passando o art. 8º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, a vigorar com a seguinte redação: I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providencias. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Cargo Código Quantidade Arquivista AAA Copeiro AAA Recepcionista AAA Servente AAA Telefonista AAA Porteiro AAA Agente Administrativo ANA Agente Administrativo I ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC II – FUNÇÕES GRATIFICADAS EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 01 01 02 03 01 03 01 02 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar ADI AAP ANF APP AAP 01 01 01 04 01 AAS 03 AEP 15 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora AAC 01 AAM 01 − − Art. 2º - Acrescem-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, os Códigos, as Descrições dos códigos dos cargos ora criados e os valores do salário base, conforme abaixo: − − CÓDIGO DESCRIÇÃO AAC AAM VALOR EM R$ Atividade de Assessoria às 2.000,00 Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à 3.200,00 Mesa Diretora Art. 3º. Os Cargos em Comissão ora criados, (Assessor das Comissões Permanentes e Assessor da Mesa Diretora) terão uma carga horária semanal de 20h (vinte horas), com direito a Vencimento Fixo nos valores descritos no artigo 2º desta Lei. §1º. A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições. §2º. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição. §3º. A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. Art. 4º - Acresce as alíneas “q” e “r” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)... h)... i)... j)... k)... l)... m)... n)... o)... p)... q) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; − Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; − Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; − − − − − 2 Pag. Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo.; - Elaborar atas das reuniões de todas as comissões; - Auxiliar nos trabalhos de pesquisas legislativas; - Participar, quando solicitado, de sessão plenária e congêneres; - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou ainda que lhe forem atribuídas; - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes do processo legislativo; - Supervisionar e prestar orientação jurídica, se for o caso, todas as comissões do Poder Legislativo. r) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria legislativa; − Elaborar proposições ou assessorar os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; − Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências legislativa; − A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas, políticas e legislativas; − Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; − Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; − Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; − Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; − Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. - Assessoria da Mesa Diretora; − Assessorar a elaboração da pauta e dos assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe; − Amparar a elaboração e análises de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitações e convênios em que for parte a Câmara Municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º. - Para efeitos legais, a remuneração dos cargos de provimento em comissão criados e previstos nesta Lei, poderão ser revisados anualmente, tomando-se por base a inflação apurada no período. 3 Pag. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Indicação Nº 01/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de Maio de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/Ce aos vinte e dois dias do mês de maio de 2017 Odair José de Matos SUBSTITUTIVO A PROJETOS DE LEI Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal SUBSTITUTIVO AO PROJETO LEI Nº 09/2017 PARECERES DAS COMISSÕES DISPÕE PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 20/2017 SOBRE GRATIFICAÇÃO A INSTITUIÇÃO DE POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO RELEVANTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de Maio de 2017 André Feitosa ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a gratificação por Desempenho de Função Relevante,em benefício dos Dorivan Amaro dos Santos servidores efetivos do Município de Barbalha. § 1º. – Para os efeitos desta Lei, considera-se função Odair José de Matos relevante, aquela desempenhada por Servidor Efetivo que agregue valor de produtividade, eficiência e COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 11/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2017 eficácia ao serviço público municipal, atestado pelo superior imediato do Servidor beneficiado. § 2º. – Poderá ser concedida gratificação por função relevante a incidir sobre o salário base dos servidores constantes no Anexo I desta Lei, obedecendo à seguinte faixa de concessão: I – De até 100% (Cem por cento) para os servidores efeitos que percebem remuneração não superior a R$ João Ilânio Sampaio 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); Marcus José de Alencar Lima II – De até 50% (cinqüenta por cento) para as demais faixas salariais; PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 21/2017 § 3º. – O ato de atesto do desempenho da função relevante, a fixação do valor e a concessão da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 4 Pag. respectiva gratificação de que trata o caput deste artigo, será formalizado através de portaria editada sob Levo ao conhecimento de Vossa Excelência a responsabilidade do gestor/ordenador de cada para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto Secretaria Municipal, levando-se em consideração o de Lei que dispõesobre a instituição de gratificação por parecer da Procuradoria Geral do Município. desempenho de função relevante no serviço público municipal. § 4º. – Servirão de critérios para a concessão da Constitui metada administração pública gratificação a avaliação dos índices de desempenho obtidos pelos servidores beneficiados mediante relatório emitido pelo Gestor/Ordenador de despesa da municipal implementar medidas voltadas a valorizar o funcionalismo municipal, alvo de nossa maior atenção, o respectiva secretaria de lotação, obedecento os que nos motiva a instituir o pagamento de tal gratificação critérios descritos no Anexo II desta Lei (Formulário para os empregados públicos efetivos. Certo da pronta aprovação, aproveito a de avaliação). oportunidade para saudara todos os edis, Executivamente. § 5º. – Não farão jus à gratificação que trata esta Lei, Barbalha/CE, 05 de abril de 2017. os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo com o poder Público Municipal, bem como os servidores mesmo que efetivos cedidos por outros Argemiro Sampaio Neto municípios pra exercer suas funções no Município de Prefeito Municipal Barbalha. (Anexo à Lei No. Xxx/2007) Art. 2º -Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional prevista na lei orçamentária em vigor. Parágrafo Único – Os Servidores Públicos Efetivos que entrarem em exercício por posse em Concurso Nome do Servidor: Cargo Efetivo: Atribuição: Padrão: Período de Avaliação: Lotação: Utilize a escala de 1 a 10 para avaliar os itens, onde: Público em data posterior a publicação desta Lei, Ponto: Nunca (1) . . . (10) Sempre entrarão automaticamente na lista de que trata o anexo I. Avaliação de Desempenho Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-sedisposições em contrário. Critério Itens Peso Nota Nota Ponderada Total de pontos de Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos Total de pontos ajustado cincodias do mês de abril de 2017. cada critério Argemiro Sampaio Neto QUANTIDADE E QUALIDADE DO Prefeito Municipal TRABALHO Desenvolve o trabalho em volume adequado, consideradas a capacidade individual, a MENSAGEM complexidade das tarefas e a quantidade demandada. Ao Organiza suas atividades diárias para realizá-las no prazo estabelecido. Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br 0 1 0 1 0 0 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02 INICIATIVA E COOPERAÇÃO Realiza, com qualidade, as atividades que lhe são designadas. 2 Identifica situações e age prontamente, antecipando-se 0,5 às demandas do trabalho. Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento do serviço. Colabora com os colegas de trabalho, visando manter a coesão e a harmonia na equipe. Busca novos conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE URBANIDADE E DISCIPLINA Permanece regularmente no local de trabalho para execução de suas atribuições. Cumpre o horário estabelecido. Informa tempestivamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário. Relaciona-se bem com os colegas de trabalho. Trata com cortesia e respeito as pessoas que utilizam os serviços do setor. Age de acordo com as normas legais e regulamentares. 0 0 0 0 0 0 0 0 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 0,5 0 5 Pag. 0,5 0 0,5 0 0,5 0 Total da Avaliação ____________________________________________ Gestor/Ordenador de Despesa Secretaria Municipal de xxxxxx PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 MAPA DAS VOTAÇÕES HISTÓRIA 1 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro X DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Dorivan Amaro dos Santos X ASSESSORIA JURÍDICA Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Constituição, Justiça e Legislação Participativa Marcus José Alencar Lima X Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos X Obras e Serviços Públicos Rosálio Francisco de Amorim X COMISSÕES PERMANENTES PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Educação, Saúde e Assistência DEMAIS VEREADORES ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB VEREADOR Carlos André Feitosa EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 08/2017 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências FAVORÁVEL O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 01 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2017-COM EMENDAS VERBAIS Dispõe sobre a concessão de licenças e afastamentos ao empregados públicos, na forma que indica e dá outras providências TOTAL 14 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 11/2017 Modifica o valor da Bolsa Auxílio Alimentação e da Bolsa Auxílio Moradia para os profissionais do Programa mais médico, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X X 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 X ABSTENÇÃO TOTAL Tárcio Araújo Vieira CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 2 Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 X TOTAL 12 TOTAL 02 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 12/2017 Altera a Lei Municipal Nº 2215/2016, na forma que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2017 Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação escolar-CAE- que revoga as Leis de Nº 1.445/2201 e, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira 3 Pag. X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X X X X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X X X X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X 02 VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira 01 X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X X X X 05 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 15/2017 Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha , alterando a Lei Nº 1.955/2011- que ratifica o Plano de Cargos e Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências. X Rosálio Francisco de Amorim Tárcio Araújo Vieira 07 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-EMENDAS PROJETO DE LEI 14/2017 Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação escolar-CAE- que revoga as Leis de Nº 1.445/2201 e, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. TOTAL ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 12 FAVORÁVEL TOTAL 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa 01 VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2017 Altera o artigo 133 da Resolução de Nº 08/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha que dá outras providências. X X Dorivan Amaro dos Santos X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio 14 X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- EMENDA PROJETO DE LEI 15/2017 Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011- que ratifica o Plano de Cargos e Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências. TOTAL ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 14 FAVORÁVEL TOTAL 5 Pag. X X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 14 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2017 Altera a Resolução de Nº 12/2012, que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X 01 Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X Tarcio Araújo Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2017 Altera o artigo 133 da Resolução de Nº 08/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha que dá outras providências. TOTAL ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 14 FAVORÁVEL TOTAL 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 01 VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Wellton Vieira X X X X X João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 13 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2017 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2017 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 13 FAVORÁVEL TOTAL 7 Pag. X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Wellton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Correia do Nascimento Rosálio Francisco de Amorim ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências 8 Pag. X X 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 09/2017 Dispõe sobre a instituição de gratificação por desempenho de função relevante, na forma que indica e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2017 Dispõe sobre a alteração à Lei Orgânica, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X X X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 08 06 9 Pag. ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X Dorivan Amaro dos Santos Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 02/02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h44min (Dezoito horas e quarenta e quatro minutos) do dia 10 (dez) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Correspondências-Ofício Nº 86/2017 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 10030158/2017 informando que foi encaminhado ao TCM que a Prefeitura Municipal está em desacordo com o artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará. Requerimento de Nº 329/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Sra. Maria das Graças Costa Dantas (Gracinha), Servidora desta Casa Legislativa, registrando Votos de Parabéns pela Passagem do seu aniversario natalício, comemorado no dia 07 de abril do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Requerimento de Nº 330/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Família de Dona Mariquinha, no Sítio Macaúba, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Requerimento de Nº 331/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal e Educação, solicitando que seja disponibilizado mais um transporte escolar para atender os moradores do Pé de Serra, em nosso Município, mais precisamente do Distrito Arajara, Sitio Santa Cruz e Sítio Macaúba, tendo em vista que o veículo que faz o referido trajeto está trafegando superlotado, prejudicando os estudantes das localidades supracitadas. Requerimento de Nº 332/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na ladeira da estrada que dá acesso ao Sítio Farias, em nosso Município. Requerimento de Nº 333/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 enviado ofício ao Conselho da Capela de Santa Liduína, no Sítio Luanda com cópia a Associação de Moradores e aos Carregadores do Pau da Bandeira, registrando votos de parabéns pela realização e organização da Festa da Padroeira Santa Liduína da Comunidade supracitada. Requerimento de Nº 334/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja feito uma reforma na quadra poliesportiva da Escola Maria Valquíria, no Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar a prática esportiva dos alunos da citada comunidade. Solicita, ainda, o nobre edil, um serviço de recuperação na praça localizada em frente à referida Unidade de Ensino, tendo em vista que a mesma serve como ponto de apoio para os estudantes da escola supracitada, como também contribui para o lazer de todos os residentes do referido Bairro. Requerimento de Nº 335/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Família do Sr. ANTÔNIO CAFÉ DOS SANTOS, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 336/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando a construção de uma ciclovia junto a obra de duplicação da CE que liga Barbalha a Missão Velha, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos ciclistas que circulam diariamente na via supracitada. Requerimento de Nº 337/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário de Justiça do Estado do Ceará, solicitando que seja disponibilizada uma viatura para a Cidade de Barbalha, a fim de melhor viabilizar o serviço da polícia na realização da rondas em todo o Município, proporcionando maior segurança ao munícipes. Requerimento de Nº 338/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado recursos para a efetivação das Emendas Parlamentares em nosso Município. Requerimento de Nº 339/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando informações sobre o andamento da Escola do Bairro do Rosário. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Na Ordem do dia: O presidente no uso de suas atribuições legais concede o uso da tribuna popular ao Doutor Guilherme Correia Saraiva Médico Especialista em Medicina Nuclear e um dos diretores da Fundação Otília Correia Saraiva, que faz o uso da palavra informando sobre a situação dos Hospitais Santo Antônio e do Coração. Fala sobre as dificuldades financeiras e sobre o teto excedente de atendimento SUS. Participaram da discussão os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Ofício 0704022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro 2 Pag. dos Santos, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, André Feitosa, e Odair José de Matos, AGRADECENDO o governador pela construção da quadra de esporte inaugurada recentemente na Escola de Ensino Médio Adauto Bezerra, em nosso município. No ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Marcus José Alencar lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Correia do NascimentoCarlito, André Feitosa, e Odair José de Matos, AGRADECENDO-O pela construção da quadra de esporte inaugurada recentemente na Escola de Ensino Médio Adauto Bezerra, em nosso município. No ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, André Feitosa, e Odair José de Matos, AGRADECENDO Eliana estrela pela construção da quadra de esporte inaugurada recentemente na Escola de Ensino Médio Adauto Bezerra, em nosso município. No ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Argemiro Sampaio Neto pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Epitácio Saraiva da Cruz Neto pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO João Bosco de Lima pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704029/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a ERNANDES pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704030/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO Tadeu Macedo pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704031/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Everardo Miranda pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704032/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Everardo Miranda pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704034/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Jorge Luís Távora pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704035/2017 Proposição www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Ciro Rocha pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704036/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Poliana Callou pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704038/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Roberto Wagner pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704039/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, AGRADECENDO a Rômulo Araújo pelo excelente trabalho desenvolvido em nosso município durante esses cem dias de governo. No Ensejo aproveitamos para enviar votos de apreço. Ofício 0704040/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento a Senhora Valdênia Cruz pelo excelente trabalho desenvolvido à frente da Secretaria de Educação, principalmente pela reabertura da Escola Brasil, localizada no Sítio cabeceiras, em nosso município. Ofício 0704041/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-CARLITO, ao Secretário de Infraestrutura e Obras, com solicitando com urgência, uma operação Tapa-Buracos na estrada que dá acesso a Mata dos Limas, haja vista que se aproxima os festejos ao santo padroeiro da referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0704042/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, da secretaria de infraestrutura e obras com urgência, que seja realizada uma limpeza no Posto de Saúde do Sítio Lagoa, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0704043/2017, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando com urgência, que seja realizada uma limpeza no Posto de Saúde do Sítio Lagoa, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0704044/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado um trabalho de roço, capinação e limpeza no corredor dos Rodrigues, no Sítio Lagoa, em nosso município, a fim de melhorar o tráfego nesta comunidade. Ciente vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0704045/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado a retirada das areias na estrada que dá acesso a Mata dos Limas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0704046/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado a retirada das areias na estrada que dá acesso ao Colégio Liceu. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0704047/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizada uma recuperação da passagem molhada, no Corredor dos Costas em nosso município. Ofício 0704048/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja realizada uma recuperação do Posto de Saúde do Sítio Venha-Ver em nosso município. Ofício 0704049/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja 3 Pag. realizado a reposição de luminárias no Sítio Mata dos Limas, em nosso município.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h28min (vinte e duas horas e vinte e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h50min (Dezoito horas e cinquenta minutos) do dia 12 (doze) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Leituras das Atas das Sessões Ordinárias 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª dadas como lidas. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Silva Neto para falar sobre as bodas de Porcelanas da Capela de Santa Terezinha no Bairro Cirolândia. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Ciro Rocha da Paz. CorrespondênciasOfício Nº 60/2017 da Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 2803033/2017. Ofício Nº 62/2017 da Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 2803018/2017. Ofício Nº 61/2017 da Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 2803015/2017. Leitura do Projeto de Resolução Nº 05/2017 confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Leitura do Projeto de Lei 13/2017, que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 10/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 08/2017, que dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 11/2017, Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 02/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 11/2017, que dispõe modifica o valor da Bolsa Auxílio Alimentação e da Bolsa Auxílio Moradia para os profissionais do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 Programas mais médicos, na forma que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 340/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao Sítio Bulandeira, na comunidade do Sítio Macaúba, em nosso Município, salientando que são cerca de 1200m2, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos na via supracitada, que com a chegada da quadra invernosa encontra-se completamente esburacada, prejudicando os moradores da referida comunidade. Requerimento de Nº 341/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que dá acesso ao Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos na via supracitada, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa encontra-se completamente esburacada, prejudicando os moradores da referida comunidade. Requerimento de Nº 342/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações em relação a Empresa responsável pela obra do calçamento da Rua P-03 localizada no Sítio Mata dos Limas, em nosso Município. Requerimento de Nº 343/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício a SubSecretária de Educação, Maria Valdênia da Cruz, registrando Votos de Agradecimentos pelos relevantes serviços prestados em nosso Município, especialmente à Frente da Secretaria Municipal de Educação, informando que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por Vossa Excelência, que contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento educacional na Terra dos Verdes Canaviais. Requerimento de Nº 344/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública do Conjunto Nassau, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício, tendo em vista a grande escuridão em que se encontra o local, prejudicando todos os residentes do bairro supracitado. Requerimento de Nº 345/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita uma reforma na Quadra de Esportes Maria Crezélia de Sousa, localizada na Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito de Arajara, em nosso Município, tendo em vista que a mesma encontra bastante deteriorada prejudicando o desenvolvimento da prática esportiva dos alunos da referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 346/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados ao repasse de recursos para os hospitais de nossa Cidade. Requerimento de Nº 347/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviado o carro que faz a coleta do lixo para atender os moradores do Corredor de Deuzo, localizado no Sítio Lagoa, em nosso Município, tendo em vista que a 4 Pag. citada via tem uma extensão de aproximadamente 500 metros, se distanciando bastante da Avenida João Evangelista Sampaio, onde passa a referida coleta. Requerimento de Nº 348/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), via que dá acesso do Brejão ao Distrito Estrela, como também no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, tendo em vista que as placas de sinalização estão completamente cobertas pelo mato e árvores muito grandes, prejudicando a visibilidade dos motoristas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 349/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando seu posicionamento sobre a licitação da iluminação púbica, haja vista que no dia 20 de abril é o prazo final, pedido por Vossa Excelência, aos permissionários do Projeto Minha Casa Minha Vida. Requerimento de Nº 350/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando que seja revisto o local de uma lombada eletrônica localizada na Avenida Leão Sampaio, na Divisa dos Municípios Barbalha e Juazeiro do Norte, mais precisamente entre o Posto Casarão e o Restô Jardim, tendo em vista que está completamente coberta pelas árvores, proporcionando pouca visibilidade, prejudicando os motoristas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 351/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o saneamento básico pra a Rua José Gregório Ferreira, localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, mais precisamente nas proximidades da Iknet, tendo em vista que na referida via as águas servidas estão correndo a céu aberto, prejudicando os moradores da artéria supracitada. Requerimento de Nº 352/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados ao ingresso social, no Parque da Cidade, durante o período da Festa de Santo Antônio. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Na Ordem do dia: O presidente no uso de suas atribuições legais concede o uso da tribuna popular ao senhor Silva Neto que faz o uso da palavra para falar sobre as Bodas de Porcelanas da capela de Santa Terezinha. Solicita aos nobres vereadores ajuda para a renovação da rede elétrica entre outros. Participaram das discussões Ilânio, Odair e Dorivan. O presidente no uso de suas atribuições legais concede o uso da tribuna popular ao senhor Ciro Rocha Paes Procurador Geral do Município. O mesmo faz o uso da palavra com o intuito de fazer esclarecimento sobre acusações realizadas por alguns vereadores. Participaram da discussão Rildo, Vevé, Dorivan, Odair, Hamilton Lira, João Ilânio, André e Rosa. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h28min (vinte e duas horas e vinte e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h40min (Dezoito horas e quarenta minutos) do dia 17 (dezessete) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 13/2017 favorável à tramitação do Projeto de Lei 05/2017, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 353/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário e ao Procurador Ciro Rocha, solicitando que seja providenciado uma caixa d’água, a fim de fazer um melhor aproveitamento da água diretamente da fonte localizada na divisa dos Sítio Melo e Romualdo, tendo em vista que durante o dia a água é bastante utilizada pelos moradores e durante a noite há grande desperdício por não haver um reservatório para atender as referidas comunidades. Solicita, ainda que seja feita a troca de toda a encanação da rede de água do Sítio Santo Antônio no Distrito de Arajara, como também no Sítio Boa Esperança, uma vez que a rede supracitada encontra-se com muitos vazamentos e as mangueiras dobradas pelas raízes impossibilitando a passagem da água para as residências. Requerimento de Nº 354/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira Ofício ao Secretário Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ao Prefeito Municipal e ao Procurador Ciro Rocha, solicitando que seja feita uma completa reforma nas escolinhas localizadas no Pé de Serra, em nosso Município, tendo em vista que as mesmas encontram-se com vários problemas na sua estrutura física, comprometendo a segurança das crianças e funcionários daquelas unidades de ensino. Solicita, ainda, o nobre edil que seja construído um muro para proteger os alunos de animais peçonhentos vindo das matas, como também que seja ampliado o local, a fim de proporcionar melhores condições de lazer a todas as crianças do local. Requerimento de Nº 355/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja informada a Esta Casa 5 Pag. Legislativa as modalidades trabalhadas no Programa Mais Educação na Escola Josefa Alves, como também micro filmagem dos cheques de pagamentos efetuados a senhora Eliene. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Na Ordem do dia: O Projeto de Resolução 05/2017 foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade e subscrito por todos os membros desta Augusta Casa de Leis. A Palavra Facultada contou de: Ofício Nº 1804009/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando da Secretária de Saúde que seja providenciado o profissional de medicina para o PSF do Distrito Caldas, em nosso município, haja vista que o posto está sem médico a mais de quatro meses e a comunidade necessita de tal atendimento. È necessário que Vossa Excelência perceba que a falta deste profissional reflete na superlotação dos hospitais contribuindo mais ainda para o descaso na saúde público do nosso município. O edil solicita, com urgência, as devidas providências do assunto abordado. Ofício Nº 1804010/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando da secretaria de Saúde que seja providenciada a recuperação da cadeira do dentista do Posto de Saúde do Sítio Pelo Sinal, haja vista que existe dentista, mas não existe estrutura para que o mesmo desempenhe as suas funções. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1804011/2017 a Senhora Ana Célia Proposição Verbal, de autoria de todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor cônjuge Dr. Paulo Orestes, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1804012/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ao Secretário de Meio Ambiente solicitando que seja enviada uma máquina para realizar a recuperação da estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso município. Ofício Nº 1804013/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja feito uma limpeza em toda extensão do Bairro Cirolândia e na Avenida 17 de agosto, assim como o concerto de canaletas na L-15, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1804015/2017 Comunicado do Recebimento do Título de Cidadão Barbalhense Senhor Idilvan,Comunicamos a Vossa Excelência, que na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de abril, foi aprovado o Projeto de Resolução Nº 05/2017 de autoria do Vereador Odair José de Matos subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, André Feitosa, Everton de Sousa Garcia SiqueiraVevé, Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcos José Alencar Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira. A outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 VEREADOR Antônio Correia do Nascimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Às 19h05min (Dezenove horas e cinquenta minutos) do dia 20 (vinte) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 03/2017 Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº 07/2017, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011, que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. ABSTENÇÃO Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Ata da 21ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Leitura das Atas das sessões ordinárias 14ª e 15ª. Leitura do Parecer Prévio Nº 02/017 do Tribunal de Contas do Município do Ceará recomenda e determina favorável o parecer prévio à prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Barbalha, exercício de 2011, para examinar e apreciar os aspectos que possam influenciar no universo das contas. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2017, que dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2011 da Prefeitura Municipal de Barbalha de Responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá Outras Providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 16/2017 favorável à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 02/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Na Ordem do Dia: O Projeto de Decreto Legislativo 02/2017 foi devidamente discutido e aprovado com 13 (treze) votos favoráveis e duas abstenções (André e Tárcio). O Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé de acordo com o Artigo 32, inciso IV, do Regimento interno, desta Augusta Casa de Leis convida a Mesa Diretora para Promulgar o Decreto Legislativo Nº 03/2017- Fica Aprovada a prestação de contas de Governo, Exercício Finnceiro 2011, da prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. De acordo com o Regimento desta Augusta Casa de Leis quando forem apreciadas as contas do prefeito a sessão será fechada apenas para tal fim, ou seja. nenhum outro assunto poderá ser abordado. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 19h45min (dezenove horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. FAVORÁVEL ser marcado por Vossa Excelência até o dia 22 de dezembro de 2020. Anexo a fotocópia do Projeto de Resolução devidamente aprovado. Ofício Nº 1804016/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando da Secretária de Saúde que seja regularizado o funcionamento do Posto de Saúde do Distrito Estrela, haja vista que o mesmo está sem energia elétrica, funcionando apenas pelo horário da manhã. Solicitamos que seja dada uma maior estrutura ao posto de saúde, pois os profissionais estão indo trabalhar e estão sentindo dificuldades para exercer as suas funções. Ofício Nº 1804017/2017 Ao senhor Cicero Soares dos Santos, Proposição Verbal, de autoria de Odair José de Matos, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Jovem Vitória Juliana Pereira dos Santos, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1804018/2017 a Senhora Elza Proposição Verbal, de autoria de Odair José de Matos, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Jovem Cícero Ednaldo dos Santos, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1804019/2017 Proposição Verbal, de autoria de Rosálio Francisco de Amorim, solicitando do Secretário de Meio Ambiente que seja enviada a máquina do tipo patrol para realizar as reformas de todos os campos de futebol do nosso Pé de Serra, principalmente nas comunidades do Distrito Arajara, Sítio Boa Esperança e Sítio Saco I. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h25min (vinte e duas horas e vinte e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 X Carlos André Feitosa X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 09 05 01 Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2017 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do veto do Executivo Municipal à Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 03/2017, de autoria do Executivo, e dá outras providências. X X X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 08 07 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 01/2017 Altera A Lei Municipal Nº 1955/2011- Plano de Cargos e Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providências. VEREADOR FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Antônio Correia do Nascimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO X CONTRÁRIO Antônio Hamilton Ferreira Lira 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 8 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 14 01 01 Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 02/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção do pagamento de ITBI, à título de incentivo , em benefício da BENDEPAR participações e incorporações LTDA concernente à incorporação de um terreno e dá outras providências. X 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Supressiva PROJETO DE LEI 03/2017 Institui a Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio a aos profissionais que compõe as equipes das Unidades de Saúde do Município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade VEREADOR X www.camaradebarbalha.ce.gov.br FAVORÁVEL João Bosco de Lima X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO X CONTRÁRIO Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 Antônio Sampaio X X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 15 Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 08 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO VEREADOR CONTRÁRIO Antônio Hamilton Ferreira Lira X FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 9 Pag. 07 X X X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 03/2017 Institui a Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio a aos profissionais que compõe as equipes das Unidades de Saúde do Município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 04/2017 Concede reajuste salarial a servidores na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 13 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 05/2017 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 X 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 06/2017 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 13 X 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 06/2017 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 X 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 07/2017 Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a lei Nº 1.955/2011, que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e salários dos servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Maio de 2017. Ano VII, No. 351 - CADERNO 01/02 assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tarcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X 01 12 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 18/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente -FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH). Art. 2º- O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem como finalidade o desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: I - proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos; II - apoio à capacitação técnica dos servidores da SEMARH, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental; III - apoio às ações para implementação da Agenda 21 no Município; IV - apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental do Município; V - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciamento ambiental; VI - apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual; VII - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente; VIII - apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção, conservação e preservação ambiental; IX - manutenção da qualidade do meio ambiente natural e artificial do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; X - incentivo ao uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; XI - apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas, utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas; XII - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológicoassim como a recuperação de áreas degradadas; XIII - apoio à implantação e à manutenção de um sistema de informações referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, em parceria com as demais Secretarias; XIV - apoio às políticas de proteção a fauna e à flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade; XV - controle, monitoramento, avaliação e fiscalização da emissão de sons e ruídos de toda espécie, produzidos por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 qualquer meio, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, visando à compatibilização do exercício da atividade com a proteção e preservação da saúde, da segurança e do sossego público; XVI - apoio à formação de consórcio intermunicipal, objetivando a proteção, preservação e conservação da vida ambiental das bacias hidrográficas que ultrapassem os limites do Município, bem como para gestão dos resíduos sólidos; XVII - apoio à análise, controle, fiscalização e monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica; XVIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XIX - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XX - exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou relacionados com saúde pública; XXI - apoio ao monitoramento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do Município; XXII - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental; XXIII - apoio ao monitoramento de engenhos de propaganda e publicidade; XXIV - apoio às ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; XXV - elaboração de planos, programas e projetos para áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes. Art. 3º- Constituem receitas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA): I - transferências do orçamento do Município; II - o produto da arrecadação de taxas e multas de licenciamento ambiental; III - o produto da arrecadação de taxas referentes às atividades de controle urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo, projetos arquitetônicos, alvará de construção e reforma de edificações com área acima de 60m²; IV - o produto da arrecadação de taxas decorrentes das atividades de cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de licenciamento de engenhos especiais; V - arrecadação de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente decorrentes da utilização dos recursos ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias destinadas à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada; VI - recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias destinadas à implantação ou à manutenção de unidades de conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de natureza ambiental, aquisição de equipamentos e execução de obras relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à recuperação do meio ambiente; VII - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; VIII - recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; IX - recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais; X - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração das permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a terceiros pelo Município; 2 Pag. XI - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira; XII - valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações ajuizadas pelo Município de Barbalha, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente; XIII - valores arrecadados com a cobrança de serviços prestados, tais como fotocópia de plantas urbanísticas e legislação municipal, inclusive em meio digital, cujos preços serão estabelecidos por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com base no que dispõe a Legislação Tributária do Município; XIV - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FUNDEMA. Art. 4º- Os recursos oriundos do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, serão depositados em conta específica e serão destinados à realização das atividades previstas no art. 2º desta Lei. Art. 5º -O FUNDEMA será gerenciado pelo gestor maior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e terá as seguintes atribuições: I - estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do FUNDEMA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela Administração Municipal, II - apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao ambiente e à sua proteção, preservação, conservação e recuperação; III - elaborar o plano orçamentário e de aplicação dos recursos do FUNDEMA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referirem; IV - apoiar e participar da celebração de convênios e contratos relativos às atividades de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) inerentes às suas atribuições legais. Parágrafo Único - Serão consideradas prioritárias as aplicações dos recursos financeiros do FUNDEMA nas seguintes atividades: I - unidades de conservação; II - programa de educação ambiental e eco turismo; III - proteção, conservação ou recuperação dos recursos hídricos; IV - realização de cursos, congressos e seminários na área ambiental; V - pesquisa e desenvolvimento tecnológico; VI - desenvolvimento institucional para aquisição e manutenção da estrutura logística da SEMARH, em especial veículos automotores, motocicletas, computadores, aparelhos eletroeletrônicos indispensáveis à fiscalização, e outros que se façam necessários mediante aprovação do COMDEMA; VII - organização de Congressos, Seminários e Encontros Ambientais em níveis Regional, Estadual, Nacional ou Internacional; VIII - Capacitação de servidores da SEMARH ou a esta vinculados, na participação dos eventos explicitados no inciso anterior; Art. 6º -Constituirão ativos do FUNDEMA: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixas oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir. Art. 7º- Constituirão passivos do FUNDEMA as obrigações de qualquer natureza que porventura sejam assumidas para a manutenção e funcionamento de suas atividades. Art. 8 -O orçamento do FUNDEMA fará parte da Lei Orçamentária Anual do Município, conforme estabelecido no art. 165 da Constituição Federal. Art. 09 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, ao vigente orçamento do Município, crédito adicional especial, para atender a despesa decorrente desta Lei. Art. 10 - O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA, terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento interno, aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 11 -A análise e aprovação da prestação de contas de recursos aplicados do FUNDEMA, será feita anualmente a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 cargo do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos oito dias do mês de maio de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito de Barbalha MENSAGEM Ao Exmo. Sr. VereadorEverton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente -FUNDEMA. A presente proposição se justifica diante do plano de ação já organizado pelo Município para executar diretamente as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental nosempreendimentos instalados ou que venham a ser instalados em nosso Município, fazendo-se a criação de um fundo próprio para captar, administrar e gerir recursos na área ambiental. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 08 de maio de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 3 Pag. diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. IV – Autorização Ambiental: É a autorização para o funcionamento de empreendimento ou atividade de caráter temporário e o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário. Art. 2º - Fica criada a Taxa de Licença Ambiental (TLA), tendo como fato gerador o exercício do Poder de Polícia do Município de Barbalha, para fiscalizar e autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) (Resolução 237 de dezembro de 1997) § 1º - É contribuinte da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) o empreendedor, público ou privado, responsável pelo pedido de licença ambiental para o exercício da atividade respectiva. § 2º - A Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), terá seu valor arbitrado, dependendo do porte do empreendimento do potencial poluidor da atividade através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 3º -A incidência desta taxa não exime nem restringe a aplicação das demais taxas previstas nas Legislações municipais, com relação à ocorrência concomitante quanto ao mesmo estabelecimento, atividade ou contribuinte. Art. 3º - O licenciamento Ambiental abrange os empreendimentos e atividades de impacto local e Potencial Poluidor Degradador – PPD abaixo especificados, definidos na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Ceará– COEMA nº 01, datada de 04 de fevereiro de 2016, podendo, o Município estabelecer intervalos mais restritivos de porte e potencial poluidor degradador: PROJETO DE LEI Nº 19/2017 Institui o licenciamento ambiental e a taxa de licença ambiental e custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito destaLei são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, a) Agropecuária; b) Aquicultura; c) Coleta, transporte, armazenamento e tratamento de resíduos sólidos e produtos; d) Atividades diversas; e) Atividades florestais; f) Atividades imobiliárias; g) Indústrias de beneficiamento de minerais não metálicos; h) Comércio e serviços; i) Construção civil; j) Extração de minerais; k) Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; l) Indústria de beneficiamento de borracha; m) Indústria de beneficiamento de couros e peles; n) Indústria de beneficiamento de fumo; o) Indústria de beneficiamento de madeira; p) Indústria de material de transporte; q) Indústria de material elétrico, eletrônico e de comunicação; r) Indústria de beneficiamento de produtos agrícolas; s) Indústria de beneficiamento de papel e celulose; t) Indústria de produtos alimentares e bebidas; u) Indústria de produtos de matéria plástica; v) Indústria mecânica; w) Indústria metalúrgica; x) Indústria química; y) Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, couros e peles; z) Indústrias diversas; aa) Infraestrutura urbanística/paisagística; bb) Infraestrutura viária e de obras de arte; cc) Saneamento ambiental; dd) Sistemas de comunicação; § 1º - O Potencial Poluidor Degradador – PPD do empreendimento, obra ou atividade objeto do licenciamento ou autorização ambiental classifica-se como Baixo (B), Médio (M) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 ou Alto (A) com os mesmos parâmetros traçados pelo Anexo I da Resolução do COEMA nº 01/2016. § 2º - A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou atividades será determinada em 5 (cinco) grupos distintos de acordo com a Resolução do COEMA nº 01/2016 e os mesmos parâmetros delineados no Anexo II da Resolução do COEMA nº10/2015, até que o Município estabeleça novos parâmetros por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, a saber: a) b) c) d) e) Micro (Mc) Pequeno (Pe) Médio (Me) Grande (Gr); e Excepcional (Ex). 4 Pag. § 1º -As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. § 2º - Considerando que seja concedida Autorização Ambiental (AA) a empreendimentos ou atividades de caráter temporário e o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário tenha seu funcionamento superior ao período de um ano considerar-se-á tal situação como permanente, motivo pelo qual serão exigidas as licenças ambientais correspondentes em substituição à Autorização Ambiental expedida na forma do art. 9º, § 3º desta Lei. Art. 6º -O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: § 3º - A classificação quanto ao porte do empreendimento de obras ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal de impacto local será a mesma observada pelo Anexo I da Resolução do COEMA nº 01/2016 até que o Município estabeleça novos parâmetros por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 4º - Os valores para remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações será estabelecido mediante Decretodo Chefe do Poder Executivo. § 5º -Não incidem as taxas referidas nesta Lei em relação as microempresas devidamente inscritas no Cadastro Geral da Fazenda, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, conforme disposto na Lei nº 11.529/88, de 30 de dezembro de 1988, Lei nº 13.298, de 2 de abril de 2003 e Decreto nº 21.070, de 28 de maio de 2003, excetuando-se as taxas para concessão da Carta de Anuência Art. 4º- A concessão da Licença Ambiental está sujeita à prévia análise e à aprovação por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, a quem competirá expedi-la, e dependerá, quando for o caso, da realização de serviços técnicos, da elaboração de Estudo de Impacto Ambienta (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) assim como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), ou outro tipo de estudo que se fizer necessário, inclusive realização de audiência pública, cujos custos serão remunerados pelo interessado, de acordo com os valores fixados como resultado da fórmula prevista no art. 9º desta Lei. Art. 5º -O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I –Licença Simplificada (LS) – concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno com poluidor-degradador – PPD baixo e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B, C, D ou E, constantes da Tabela nº 01 do Anexo III da Resolução COEMA nº 10/2015. II - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; III - Licença de Instalação (LI) - autoriza instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; IV - Licença de Operação (LO) - autoriza operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. I - Definição pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; III - Análise pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade por meio de comunicação oficial inequívoca ao interessado. § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ouatividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. § 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental -EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação. Art. 7º - Os prazos de validade das licenças serão regulamentados por Resolução específica do COMDEMA, observando, obrigatoriamente, os seguintes limites: I – A Licença Simplificada (LS)terá validade mínima de um ano e máxima de dois anos; II - A Licença Prévia (LP) terá validade de mínima de um ano e máxima de três anos; III – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a quatro anos; IV – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considera os planos de controle ambiental e será de, no máximo dois anos. Parágrafo único. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, mediante decisão motivada, poderá modificar condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença quando ocorrer: I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III – Superveniência de riscos ambientais e de saúde. Art. 9º - O licenciamento de atividades sujeito à realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), audiência pública, análise, vistoria e demais estudos necessários, será calculado observando-se a formula constante das observações gerais desta lei: § 1º -Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado correspondentes ao licenciamento para efeito de controle ambiental, envolvem a realização das atividades de análise, vistoria, perícia, emissão de parecer ou laudo técnico, mediante consulta prévia ou durante a fase de planejamento do projeto, e expedição de Licença Simplificada (LS), de Licença Prévia (LP), de Licença Instalação (LI), de Licença Operação (LO) e Autorização Ambiental (AA) serão calculados com base na natureza e no porte do empreendimento ou da atividade mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com correção anual conforme indexação do IPCA ou outro índice que venha substituí-lo. § 2º - Em caso de Licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). § 3º - Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação (LO) sem possuírem Licença Prévia (LP) e Licença Instalação (LI), estarão sujeitos à cobrança pela soma total das 03 (três) Licenças. § 4º - Empreendimento, que por sua natureza, não tenha a obrigatoriedade de uma Licença Operação (LO), a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociado. § 5º - Os custos relacionados as autorizações e demais serviços florestais serão estabelecidos por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10 - O pedido de licenciamento, ou de serviços técnicos, deverá ser instruído com as informações e documentação requeridas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH através de checklist, devendo, ainda o interessado recolher ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, o valor correspondente a da respectiva Taxa de Licença Ambiental ou serviço técnico. Art. 11 - A Licença somente será expedida depois de concluído o processo de análise e aprovação do projeto de empreendimento ou de exercício de atividade. 5 Pag. Art. 12 - A realização de obra, empreendimento ou atividades sem regular licenciamento, sujeitará os infratores as seguintes penalidades: I – Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sobe pena de imposição de outras penalidades previstas nesta Lei; II – Multa; III – Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumento, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; IV – destruição ou inutilização de produto; V – suspensão de venda ou fabricação de produto; VI – embargo de obra ou atividade; VII – demolição de obra; VIII – suspensão total ou parcial de atividades; IX – interdição parcial ou total, de estabelecimento ou atividade; X – cassação de alvará de licenciamento de estabelecimento; XI – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo Municipal. XII – suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito do Município de Barbalha; XIII – cassação da Licença Ambiental; § 1º - Nos casos de infração a mais de um dispositivo legal, serão aplicadas tantas penalidades quantas forem as infrações. § 2º. A aplicação das penalidades poderá ser cumulativa e a multa variável de 01 (um) até 10 (dez) vezes o valor da respectiva Licença podendo ser aplicada em dobro ou por dia, em caso de reincidência. § 3º - O não recolhimento da multa, no prazo fixado neste artigo, implicará sua inscrição na Dívida Ativa do Município, acrescidas de mais cominações contidas na Legislação Tributária Municipal. § 4º - A multa poderá ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator corrigir a degradação ambiental no prazo estipulado pelo Poder Público. § 5º - Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, no prazo que lhe houver sido estipulado, a multa poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cento) do seu valor original. § 6º - Os procedimentos administrativos de notificação e autuação será aplicada no formulário modelo contido no Anexo III desta lei. Art. 13 - A modificação na natureza do empreendimento ou atividade e, assim, como o seu funcionamento ou exercício em desacordo com as normas e padrões para implantação ou instalação estabelecidos pela legislação em vigor, após a concessão da respectiva licença, ensejará sua imediata cassação, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor da mesma, além da responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Parágrafo único -Observados o contraditório e a ampla defesa, a cassação da licença indicada no parágrafo anterior será formalizada através de comunicação oficial inequívoca ao interessado. Art. 14 - A notificação, autuação e tramitação dos processos administrativos originados em decorrência da fiscalização do Poder Público, ou por iniciativa do interessado deverá ser observados procedimentos e normasconstantes na legislação específica. Art. 15 - Fica definido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Barbalha – UFIRMBAR,em R$ 3,32 ( três reais e trinta e dois centavos), podendo ser alterado posteriormente mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos oito dias do mês de maio de 2017. 6 Pag. Recebi a 1ª Via desta notificação Barbalha ____ de __________________de ______ ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito de Barbalha ANEXO I TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS SERVIÇOS TÉCNICOS (UFIRMBAR) Parecer técnico 253 Recarimbamento de processos (por 0,45 folha) Emissão de 2ª via de licença expedida 0,61 (por folha) Expedição de declaração (por 4,48 declaração) Expedição de certificação (por 5,2 certificado) Elaboração de laudo técnico (por 78 laudo) Perícia (por perícia) FORNECIDO CASO A CASO Levantamentos, vistorias e avaliações FORNECIDO CASO A (por ato) CASO Medições e coletas de análises técnicas FORNECIDO CASO A e de controle (por amostra) CASO Consulta Prévia Revalidação de Plantas Cadastro de Consultores Declaração Certidão Negativa de Débito Ambiental (UFIRMBAR) ANEXO III AUTO DE INFRAÇÃO _____/ _____ NOME/RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ENDEÇO BAIRRO LOCALIDADE: ATIVIDADE FONE C.N.P.J./C.P.F. C.G.C. CONTATO CARGO PROPRIETÁRIO Pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Barbalha, através do agente Nº ___ _________ , foram constatadas as seguintes irregularidades, que poderão ocasionar a imposição, pela Prefeitura, de penalidades previstas de controle municipal. Orientações Gerais 3. Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças conforme art. 9 desta Lei. 4. Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO) conforme art. 9 desta Lei. 5. Para empreendimentos em operação sem o devido Licenciamento aplica-se: Hora: ______________________________________ Servidor 1ª Via – interessado 2. Em caso de convênio para licenciamento com outros Municípios, havendo aquiescência da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, os valores apresentados incidem sobre empreendimentos ou atividades localizados até 100 Km da sede da SEMARH em Barbalha/CE, com um acréscimo de 20% (vinte por cento). Para distâncias maiores que 300 km e menores que 500 km, o acréscimo será de 25% (vinte e cinco por cento). Para distâncias acima de 500 km, o acréscimo será de 35% (trinta e cinco por cento). 27,2 67.75 4,5 1,35 2,75 Data ____/____/_____ ___:____ OBS: Este auto de constatação tem valor de embargo administrativo, estando suspensa toda e qualquer atividade na área, baseado nostermos das Leis federais 6.938/81 e 9.605/98, e legislação municipal pertinente,devendo o interessado comparecer aSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos , para prestar os esclarecimentos a respeito das irregularidades acima mencionada em 20 (vinte) dias do recebimento deste auto ou para efetuar recolhimento de multa noprazo máximo de 05 dias, quando aplicada. 1. Os valores referentes aos empreendimentos ou atividades localizados de acordo com os limites do Município estabelecidos no art. 9 desta Lei, serão estabelecidos em Portaria expedida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Anexo II TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS Natureza do Serviço ______________________________________ Assinatura/cargo 5.1- Caso sejam de porte micro ou pequeno, será obrigatoriamente realizada perícia ambiental e assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), acrescido de pagamento de compensatória não inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do empreendimento de acordo com a resolução COEMA Nº 09/03, enquanto não houver uma regulamentação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Barbalha/CE. 5.2 - Caso sejam de porte médio, grande ou excepcional, será obrigatoriamente realizada auditoria ambiental e assinado um TAC, acrescido de pagamento de compensatória não inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do empreendimento de acordo com a resolução COEMA Nº 09/03, enquanto não houver uma regulamentação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Barbalha/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 7 Pag. 6. Empreendimento, que por sua natureza, não seja obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociando. vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 100 (cem). 7. Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI). V = { [(D * FCQ* P1) + (NT *THT* FCHT) ]* P2 } Onde: V= Valor em UFIRMBAR da remuneração dos serviços; D = Distância em Km à sede da SEMARH; FCQ = Fator custo unitário de quilometragem = 0,8710 UFIRMBAR/km; P1= Peso atribuído ao fator distância = 2; NT = Número total de técnicos utilizados na análise; THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão; FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFIRMBAR/hora; P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50. Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento. 8. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: 9. Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: Tipo de Estudo Nº de Técnicos Horas Trabalhadas 01 Estudo Ambiental (EA) / Plano de 04 Emergência / Plano de Contingência / Relatório Ambiental Simplificado ( Resolução COEMA no 012/2002) Plano de Controle Ambiental ( 02 10 / Relatório de Controle Ambiental (RCA) / Análise de Risco / Gerenciamento de Risco / Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) / Estudo de Viabilidade Ambiental(EVA) / Plano de Controle e Monitoramento Ambiental (PCMA) Plano de Manejo Florestal / Plano 03 10 de Desmatamento Racional Relatório Ambiental 03 12 Simplificado(RAS) Auditoria Ambiental (AA) 03 16 Estudo de Impacto AmbientalA edefinir paraA definir para Relatório de Impacto Ambientalcada caso cada caso (EIA/RIMA) Avaliação Ambiental Estratégica A dedefinir paraA definir para Políticas, Programas e Planos cada caso cada caso Públicos (AAEPPPP) 10. As Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da SEMARH, implicam nos seguintes acréscimo por vistoria extra: a) 05 % (cinco por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situados dentro dos limites do município de Barbalha; Remuneração da Análise de Estudos Ambientais Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros: a) distância do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento à sede da SEMARH em Barbalha/CE; b) número de técnicos envolvidos; e c) horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e A remuneração será dada pela fórmula: MENSAGEM Ao Exmo. Sr. VereadorEverton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Institui o licenciamento ambiental e a taxa de licença ambiental e custos de análises de estudos ambientais no Município de Barbalha. A presente proposição se justifica diante do plano de ação já organizado pelo Município para executar diretamente as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental nosempreendimentos instalados ou que venham a ser instalados em nosso Município, uma vez que para tanto se faz necessário a definição de procedimentos aplicáveis bem como a cobrança dos custos decorrentes do exercício do poder de policia administrativa do Município de Barbalha por sua atuação na área ambiental. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,08 de maio de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REQUERIMENTOS Requerimento Nº 201/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que liga o Alto do Leitão ao asfalto do Distrito Industrial, tendo em vista que a mesma encontra-se em péssimo estado de conservação, prejudicando todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 03 de março de 2017. 8 Pag. fluxo de visitantes que a Terra dos Verdes Canaviais recebe durante esse grandioso evento. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 400/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de maio de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 403/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de campos de futebol no Distrito do Caldas, Sitio Pelo Sinal e Sítio Riacho do Meio, tendo em vista que as equipes das referidas comunidades participam do campeonato barbalhense e não dispõem de um local para a realização dos treinos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de maio de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita um completa limpeza nas canaletas da CE 386, mais precisamente no trecho compreendido do Sítio Luanda até o Arajara Park, em nosso Município, tendo em vista que com as recentes chuvas caídas as referidas canaletas encontram-se completamente cheias de areia, necessitando do serviço supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de maio de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 401/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 404/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nos campos de futebol localizados no Sítio Santa Cruz, Sítio Saco I e São Joaquim, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar a prática esportiva nas referidas comunidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de maio de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 402/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando ajuda financeira por parte do Executivo Municipal para a realização da Festa de São João Batista no Sítio Boa Esperança, em nosso Município. Informa o edil que o evento terá início no dia 11 de junho com o cortejo do Pau da Bandeira, seguido do novenário, estendendo-se até o dia 24 de junho com a Missa de enceramento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de maio de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 405/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando seu empenho para que seja resolvido o problema da iluminação pública em nossa cidade, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio e a Barbalha necessita urgentemente do serviço de reposição de luminárias, a fim de beneficiar os munícipes, como também o grande Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Capitão Santos, Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de Efetivo Policial ao Sítio Boa Esperança, em nosso Município, afim de proporcionar maior segurança aos moradores e visitantes que abrilhantarão os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Maio de 2017. Ano VII, No. 350 - CADERNO 01/01 festejos alusivos ao Padroeiro São João Batista na referida comunidade. Informa o edil que o evento terá início no dia 11 de junho com o cortejo do Pau da Bandeira, seguido do novenário, estendendo-se até o dia 24 de junho com a Missa de enceramento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de maio de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador 9 Pag. ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Requerimento Nº 406/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Governo com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada, para os Sítios Brejinho e Santana, a equipe para realizar o cadastramento da Biometria do Ingresso Social para a Festa de Santo Antônio, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de maio de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 407/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja efetuado o pagamento do Prêmio Ideb 2015 a Escola Sebastião Santiago da Paz, localizada no Distrito Estrela, tendo em vista que a referida Unidade de Ensino foi destacada em 1º Lugar nos 5º e 9º Ano no Município, sendo merecedora da premiação supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de maio de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 16/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO, DA QUALIDADE AMBIENTAL, PROTEÇÃO, CONTROLE E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: TITULOI POLÍTICA AMBIENTAL CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui a Política Ambiental do Município de Barbalha, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios e criando o Sistema Municipal do Meio Ambiente, fixando objetivos e normas básicas para administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população, respeitadas as competências da União e do Estado Art. 2º - Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações, de ordem física, química, biológica, social, cultural e econômica que permite e rege a vida em todas as suas formas; II - Degradação Ambiental: alteração adversa das características do meio ambiente; III - Poluição Ambiental: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou que possam vir a comprometer seus valores culturais; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas causando impacto ambiental; c) afetam desfavoravelmente a biota; d) afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos ocasionando poluição; f) alterem desfavoravelmente o patrimônio genético e cultural, histórico, arqueológico, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 paleontológico, turístico, paisagístico e artístico; g) criemcondiçõesinadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais, recreativos e outros. IV - Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito púbico ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora da degradação ou poluição ambiental; V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; VI - Fonte poluidora: toda e qualquer atividade, instalação, processo, operação ou dispositivo, móvel ou não, que, independentemente de ser campo de aplicação, induzam, produzam e gerem ou possam produzir e gerar poluição ambiental. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICAAMBIENTAL Seção I Dos Princípios Fundamentais Art. 3º - Para elaboração, implementação e acompanhamento da Política Ambiental do Município de Barbalha, serão observados os seguintes princípios fundamentais: I – multidisciplinaridade no trato das questões ambientais; II – participação comunitária; III - compatibilização com a política ambiental nacional, estadual eregional; IV – unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo da descentralização de ações; V – compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo; VI - continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental; VII - informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, diretrizes e condições ambientais; VIII - promoção de incentivos a fim de estimular as ações para manter o equilíbrio ecológico; IX - acompanhamento da qualidade ambiental; X - promoção da educação ambiental; XI - ação governamental na manutenção da estabilidade dos ecossistemas, considerando o ambiente como um patrimônio público a ser protegido, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida. Seção II Dos Objetivos Art. 4º - A Política Ambiental do Município de Barbalha tem por objetivos: I - o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente; 2 Pag. II - a adequação das atividades socioeconômicas rurais e urbanas às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais onde se inserem; III - a preservação e conservação dos recursos naturais, seu manejo equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa, dos não-renováveis; IV -o comprometimento técnico e funcional de produtos alimentícios, medicinais, de bens materiais e insumos em geral, bem como,espaços edificados com as preocupações ecológico- ambientais e de saúde; V - a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricosdestinados para fins urbanos e rurais, mediante uma criteriosa definição de uso e ocupação do solo, normas de projeto, implantação, construção e técnicasecológicas de manejo, conservação e preservação, bem como de tratamento e disposição final de resíduos e efluentes de qualquer natureza; VI - a garantia de crescentes níveis de saúde ambiental das coletividades humanas e dos indivíduos inclusive através do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, vias e logradouros públicos; VII - a substituição gradativa, seletiva e priorizada de processos e outros insumos agrícolas e/ou industriais potencialmente perigosos por outros baseados em tecnologia e modelos de gestão e manejo mais compatíveis com a saúde ambiental; VIII - promover e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades públicas e privadas do Município, para que se configure a unificação das ações e otimização dos recursos; IX - exigir a prévia autorização ambiental municipal para a instalação de atividades, produção e serviços com potencial de impactos no meio ambiente, mediante apresentação de estudo técnico específico e documentação exigida pelo órgão licenciador; X - assegurar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental; XI - estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; XII - estabelecer meios para obrigar o degradador público ou privado, recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis; XIII - exercer o poder de polícia administrativa em benefício da manutenção da qualidade de vida. Seção III Das Diretrizes Art. 5º - As diretrizes da Política Ambiental Municipal de Barbalha, observados os princípios e objetivos constantes desta Lei, são estabelecidas através dos seguintes mecanismos: I – controle, fiscalização, vigilância e proteção ambiental; II - estimulo ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a preservação ambiental e desenvolvimento sócio econômico ambiental; III - educação ambiental para efetiva concretização do processo dedesenvolvimento da cidadania e ampla divulgação da lei. Parágrafo único - Os mecanismos referidos no caput deste artigo deverão ser aplicados às seguintes áreas, dentre outras, desde que inserida a componente da sustentabilidade: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 a) desenvolvimento socioeconômico; b) desenvolvimento tecnológico; c) desenvolvimento da agroindústria; d) saúde pública e bem estar social; e) saneamento básico das vias e logradouros públicos, domiciliar e industrial; f) consumo de energia renovável e transporte; g) extração e exploração de jazidas naturais; h) crescimento econômico com equidade social; i) distribuição de renda entre os diferentes setores da economia – economia solidária; j) estímulo e preservação da cultura local; k) compatibilização com a vocação econômica do município e com as políticas nacional e estadual de defesa civil. 3 Pag. CAPÍTULOIII e do solo, dentre outros, em conformidade com a política nacional de meio ambiente; IX - estabelecer normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; X - fixar normas de automonitoramento, padrões de emissão e condições de lançamento de resíduos e efluentes de qualquer natureza; XI - conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente; XII - implantar o sistema municipal de informações sobre o meio ambiente; XIII - promover a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável; XIV - incentivar o desenvolvimento, a produção e instalação de equipamentos e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis limpas com a melhoria da qualidade ambiental; XV - implementar e operar sistema de monitoramento ambiental; XVI - garantir a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância de atividades que visem à proteção, recuperação ou melhoria daqualidade ambiental; XVII - regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvopastoris, industriais e de prestação de serviços; XVIII - avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; XIX - incentivar, colaborar e participar de planos e ações de interesses ambiental em níveis, federal, estadual, regional e municipal; XX - executar outras medidas consideradas essenciais à conquista e manutenção de melhores níveis de qualidade ambiental. DAS COMPETÊNCIAS TITULOII Art. 6º - As diretrizes da Política Ambiental do Município de Barbalha são formuladas em conformidade com o Plano Plurianual - PPA, integrando programas e respectivos projetos e atividades, para orientar a ação do Município em relação a preservação da qualidade ambiental e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2º, desta Lei. DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 7º - Ao Município de Barbalha, no exercício de suas competências legais, incumbe mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, tecnológicos e científicos, bem como, a participação da população na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, devendo: I - promover medidas, planejar e desenvolver ações de promoção, proteção, conservação, preservação, restauração, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental; II - definir e controlar a ocupação e o uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais; III - fiscalizar e exercer o poder de polícia; IV - exercer o controle da poluição ambiental; V - definir áreas prioritárias de ação governamental, relativas ao meio ambiente visando a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - identificar, criar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas para o amparo de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; VII - estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, mapeando-os através de planos de uso e ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VIII - estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental para aferição e monitoramento dos níveis de poluição e contaminação atmosférica, hídrica, acústica CAPÍTULOÚNICO DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES Art. 8º - Fica criado o Sistema Municipal do Meio Ambiente - SISMAM para a administração da qualidade ambiental em benefício da qualidade de vida da população barbalhense. www.camaradebarbalha.ce.gov.br § § 1º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente será constituído pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, responsáveis pela utilização, exploração e gestão dos recursos ambientais, pela preservação, conservação e defesa do meio ambiente, pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades que o afetam e pela elaboração e aplicação das normas a ele pertinentes. 2º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente atuará com o objetivo imediato de organizar, coordenar e integrar as ações dos diferentes órgãos e entidades, da administração pública municipal direta e indireta, observados os princípios e normas gerais desta Lei e demais legislações pertinentes. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 § 3º - O Sistema Municipal do Meio Ambiente será organizado e funcionará com base nos princípios do planejamento integrado, da coordenação intersetorial e da participação representativa da comunidade. Art. 9º - A composição do Sistema Municipal do Meio Ambiente se dará da seguinte forma: I - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, como órgão executor do sistema; II - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, como órgão central do sistema; III - Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, como órgão captador de recursos financeiros para o meio ambiente; Art. 10 - Será órgão colegiado do Sistema, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pelo acompanhamento da implantação da Política Ambiental Municipal, bem como demais planos, programas e projetos relacionados à matéria, a ser disciplinado em legislação própria. Art. 11 - Será órgão executor do Sistema, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMARH, competindo-lhe a execução e fiscalização da Política Ambiental Municipal. § 1º - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH deverá interagir com os demais setores afins e entidades do município, e será o órgão de execução das atividades relacionadas ao meio ambiente, bem como promover o planejamento e a ordenação de usos, atividades e funções de interesse local, competindo-lhe: I - elaborar e executar direta e indiretamente a Política Ambiental do Município; II - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e controle ambiental; III - estudar, definir e expedir normas técnicas, legais, procedimentos técnicos operacionais, visando o cumprimento da Política Ambiental Municipal; IV - definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; V - informar a população sobre os níveis de poluição, bem como os esforços para sua redução ou contenção; VI - incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais bem como difundir a informação sobre essas questões; VII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; VIII - proteger e preservar a biodiversidade; IX - proteger de modo permanente, dentre outros, os sítios protegidos pelo patrimônio histórico e de interesse paleontológico e as encostas íngremes e topos de morros, bem como todas as áreas de preservação permanente, definidas em leis federais, estaduais e municipais; X - controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final 4 Pag. de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente; XI - promover a captação de recursos junto a órgão e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, prevenção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente; XII - propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente,administrativa ou judicialmente; XIII - promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental; XIV - estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal; XV - promover periodicamente o inventario de espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada no Município, estabelecendo medidas para a sua proteção; XVI - instituir programas especiais mediante a integração de todos os órgãos, incluindo os de crédito, objetivando incentivar as instituições de qualquer natureza a executarem as práticas conservacionistas do solo e da água, de preservação das matas ciliares e replantio de espécies nativas; XVII - promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino e a conscientização pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; XVIII - realizar o planejamento e o zoneamento ambiental, considerando as características regionais e locais, e articular planos, programas, projetos e ações, especialmente em áreas ou regiões que exijam tratamento diferenciado para a proteção dos ecossistemas; XIX - exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação do meio ambiente degradado, como compensação ambiental de acordo com a solução técnica determinada pelo órgão público competente, na forma da lei, bem como a recuperação, pelo responsável, da vegetação nas áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cabíveis; XX - exigir e aprovar, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, e respectivo relatório, a que se dará publicidade; XXI - exigir relatório técnico de auditoria ambiental, ou estudo de impacto ambiental, a critério dos órgãos ambientais, para analisar a conveniência da continuidade de obras ou atividades para cujo licenciamento não havia sido exigido estudo prévio de impacto ambiental, mas que passaram a causar alteração ou degradação do meio ambiente; XXII - articular com os órgãos executores da política de saúde do Município e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como a adoção aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública, inclusive sobre o ambiente de trabalho; XXIII - exigir das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras o licenciamento ambiental, a fim de obter ou atualizar o Alvará de Funcionamento, de acordo com a legislação ambiental vigente; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 XXIV – incentivar, através de medidas, programas e projetos, a produção e instalação de equipamentos e a criação ou aplicação de tecnologias voltadas para a melhoria e controle da qualidade ambiental; XXV - implementar e acompanhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental; XXVI - elaborar diretrizes gerais de ocupação do território que garantam as funções sociais da cidade e da propriedade; XXVII - controlar, fiscalizar o processamento e a destinação de lixo, dos resíduos urbanos, industriais, hospitalares e laboratoriais de pesquisa, de análises clínicas ou similares; XXVIII - exercer a vigilância ambiental municipal e o poder de polícia; XXIX - regulamentar e fiscalizar o sistema de monitoramento ambiental das atividades licenciadas; XXX - implantar o inventário ambiental e sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; XXXI - convocar audiência pública, quando necessária, nos termos da legislação vigente; XXXII - preservar e restaurar os processos ecológicos bem como prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. 2º - As competências descritas neste artigo não excluem as que são ou forem atribuídas de modo especifico aos órgãos executivos integrantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos poderá congregar ainda entidades e fundações responsáveis pela pesquisa em recursos naturais, proteção e melhoria da qualidade ambiental, pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente e aplicação das normas a ele pertinentes. § 4º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos consolidará os relatórios elaborados pelos órgãos seccionais ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, nos quais constem informações sobre os seus planos de ação e programas de execução, consubstanciadas em relatórios anuais, sem prejuízo de relatórios parciais para atendimento de solicitações específicas, a serem publicados na forma da lei e submetidos a consideração do COMDEMA. 5 Pag. Art. 14 - Os Órgãos Seccionais deverão: I - prestar apoio técnico para a elaboração e implementação do planejamento setorial, municipal e regional em consonância com as Políticas Nacional e Estadual do Meio Ambiente; II - atuar em articulação com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA ações direcionadas à defesa do meio ambiente; III - promover a sistematização e intercâmbio de informações de interesse ambiental, especialmente para fornecer subsídios à Política e ao Plano Municipal do Meio Ambiente; IV - auxiliar no controle e fiscalização do meio ambiente bem como nos respectivos campos de atuação; V - promover a articulação das respectivas atividades com base nas normas e diretrizes fixadas pelo COMDEMA; VI - garantir a promoção e difusão dos assuntos de interesse ambiental. Art. 15 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, poderá solicitar informações e pareceres aos órgãos setoriais e locais, justificando, na respectiva solicitação, o prazo para o seu atendimento. § Art. 12 – Poderão compor o Sistema Municipal do Meio Ambiente - SMMA os organismos e instituições municipais da administração direta ou indireta, bem como as instituições governamentais e nãogovernamentais com atuação socioambiental no município, cujas ações interferiram na conformação da paisagem, nos padrões de apropriação e uso, conservação, preservação e pesquisa dos recursos ambientais do município. Art. 13 - O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, será o órgão de captação e de gerenciamento dos recursos financeiros alocados para o meio ambiente, nos termos da legislação especifica. Art. 16 - A pessoa física ou jurídica, legitimamente interessada, poderá requerer aos órgãos integrantes do Sistema Municipal do Meio Ambiente, os resultados das análises técnicas de que disponham e sua fundamentação. § 1º - O requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para manifestação, anteriormente ao fornecimento das informações solicitadas pelo requerente. 2º - Os Órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente, quando solicitarem ou prestarem informações, deverão preservar o sigilo industrial e evitar concorrência desleal, correndo o processo, quando for o caso, sob sigilo administrativo, pelo qual será responsável a autoridade dele encarregada. Art. 17 - Os órgãos da administração municipal deverão, em articulação com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, compatibilizar suas ações para que os seus planos, programas, projetos e atividades estejam de acordo, com as diretrizes da proteção ambiental. TÍTULOIII DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CAPÍTULOÚNICO DOS INSTRUMENTOS Art. –18 - São instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 6 Pag. I - o estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros dequalidade ambiental; II -o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA; III - o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA; IV – legislação ambiental; V - leis e diretrizes do Plano Diretor; VI - a avaliação de impactos ambientais e análise de riscos; VII - o zoneamento ambiental; VIII - o licenciamento ambiental; IX - a prevenção, o controle, monitoramento e a fiscalização das atividades que causem ou possam causar impactos ambientais; X - a educação ambiental; XI - as sanções e incentivos pertinentes. IV - definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre as quais os sistemas de controle de poluição e a definição de áreas de preservação para compensação dos impactos; V - elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos. Seção I Seção II Da Avaliação de Impactos Ambientais Das Normas e Padrões Art. 19 - Depende de prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA a serem submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, o licenciamento de projetos de obras ou atividades modificadoras do meio ambiente, de iniciativa de atividade pública ou privada, nas seguintes atividades: I - oleodutos, gaseodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; II obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragens, canalizações, retificações de coleções de água, transposições de bacias e rios e, diques; III - aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; IV - estações de tratamento de esgotos sanitários; V - distritos industriais e zonas industriais. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente– COMDEMA, poderá solicitar a elaboração do Relatório de Impacto Ambiental RIMA para projetos de obras ou atividades não mencionadas neste artigo, quando puderem ocasionar significativo impacto ambiental. Art. 20 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ouvido o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, definirá as instruções básicas para elaboração do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, o qual deverá contemplar as seguintes diretrizes: I - avaliação das alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, com descrição detalhada da situação da área, antes da implantação do projeto, considerando o meio físico, o meio biológico e os ecossistemas naturais, e o meio socioeconômico; III - identificação e previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes gerados nas fases de implantação e operação do projeto; § § 1º. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos poderá fixar as informações adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias. 2º. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. Art. 21 - As normas, padrões, critérios e parâmetros relacionados com o meio ambiente, estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, não poderão contrariar as Leis Federais e Estaduais sobre o assunto. Seção III Do Zoneamento Ambiental Art. 22 - O zoneamento ambiental define-se como as áreas de maior ou menor restrição no que respeita ao uso e ocupação do solo e ao aproveitamento dos recursos naturais e, tem como objetivos: I - desenvolver estudos para enquadrar áreas de relevante interesse ecológico e/ou paisagístico como Áreas Sujeitas à Regime Específicos – ASRE na Subcategoria de Áreas de Preservação aos Recursos Naturais – APRN, Áreas de Proteção Cultural e Paisagística – APCP e Áreas de Proteção Ambiental – APA, delimitá-las e estabelecer seus planos de manejo; II - definir as áreas de uso e ocupação com parâmetros mais e menos restritivos, de acordo com as características ambientais, paisagísticas e tendências socioeconômicas. Art. 23 - É da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a competência para promover a elaboração do zoneamento ecológico-econômico. Seção IV Do Licenciamento Ambiental Art. 24. Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais poluidoras e/ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. IV - Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Municípios. Art. 25 - A construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou incômodas, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis na forma da Lei. § 1º. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e respectiva concessão serão informados ao interessado de forma inequívoca. § 2º. A decisão quanto ao pedido de licenciamento ou sua renovação ocorrerá a partir do vigésimo dia da informação ao interessado, mencionada no parágrafo anterior. § 3º - Caberá ao COMDEMA aprovar os critérios básicos fixados pelo SMMA, segundo os quais serão exigidos Estudos de Impactos Ambientais – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para fins de licenciamento, respeitado as legislações pertinentes ao assunto. § 4º.O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Estudo de Impacto da Vizinhança – EIV serão realizados por técnicos habilitados, correndo as despesas à conta do proponente do projeto. § 5º. Respeitada a matéria de sigilo industrial, assim expressamente caracterizada a pedido do interessado, para fins de audiência pública, o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, devidamente fundamentado, será acessível ao público. § 6º. Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços que construírem, reformarem, ampliarem, instalarem ou fizerem funcionar, em qualquer parte do território municipal, atividades, obras ou serviços potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização dos órgãos ou entidades ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, serão penalizados na forma da lei. § 7º. No interesse da política ambiental, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, durante a vigência de quaisquer das licenças de que trata este artigo, poderá determinar a realização da auditoria técnica no empreendimento. 7 Pag. Art. 26 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, poderá condicionar a concessão de licenciamento às indústrias ou atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras ao atendimento às exigências urbanísticas, como a colocação de filtros e equipamentos antipoluidores além da necessidade do licenciamento ambiental. Art. 27 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no exercício de sua competência de controle, expedirá as licenças: I – Licença Simplificada (LS) – documento concedido exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno com poluidordegradador – PPD baixo; II - Licença Prévia (LP): documento concedido na fase preliminar do planejamento da atividade, mediante requerimento do interessado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contendo requisitos básicos sobre a localização, instalação e operação, observados o Plano Diretor Municipal, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a compatibilidade da atividade a ser licenciada quanto à vocação socioeconômica municipal, atestando a viabilidade ambiental do projeto; III - Licença de Instalação (LI): autorizando o início da implantação e/ou instalação do empreendimento com concomitante aprovação dos detalhamentos técnicos e cronogramas de implementação dos planos e programas de controle ambiental, da validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante a fase de construção; as restrições e medidas mitigadoras serão apresentadas na forma de condicionantes a serem cumpridas para requerimento da Licença de Operação; IV - Licença de Operação (LO): autorizando, após o cumprimento de todas as condicionantes da Licença de Instalação, ao empreendedor iniciar a operação do empreendimento, considerando aprovado a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente nos aspectos físicos, biológicos e antrópicos. § 1º. Todas as licenças ambientais deverão se desenvolver progressivamente, respeitandose, obrigatoriamente, as seguintes fases: a) Fase deflagratória: na qual o interessado requer a licença; b) Fase instrutória: em que são realizadas as coleta de dados, informações, vistorias e pareceres técnicos específicos, que irão fundamentar a decisão administrativa; c) Fase decisória: quando o processo será concluído para deferimento ou indeferimento da respectiva licença. § 2º. Iniciadas as atividades de implantação e operação, antes da expedição das respectivas licenças, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos deverá, sem prejuízo da imposição de outras penalidades aplicáveis a cada caso, adotar as medidas administrativas de interdição (parcial ou total) judicial, de embargo ou outras providências cautelares julgadas necessárias. § 3º. As licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos deverão ser de acordo com a legislação do Licenciamento Ambiental do Município de Barbalha. § 4º. Para efeitos de renovação do licenciamento ambiental concedido, a Secretaria Municipal do Meio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 Ambiente e Recursos Hídricos efetivará fiscalização regular ou periódica. Art. 28. Ficam sujeitas à concessão de licenças prévias, de localização e funcionamento, as atividades especificadas na legislação do Licenciamento Ambiental do Município de Barbalha. 8 Pag. nível de impacto ambiental, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 2º. Os valores arrecadados provenientes do licenciamento ambiental, bem como de multas emitidas e outros serviços realizados pelaSecretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Barbalha. Art. 29. Ficam sujeitos à manifestação prévia e, ou autorização, mediante normas a serem baixadas pelo Município: Seção V Da Educação Ambiental I - atividades de pesca e caça comercial; II - todo e qualquer loteamento de imóveis, independentemente do fim a que se destina; III - exploração dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos; IV - atividades que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosospara fins comerciais ou de serviços. Art. 30. Para qualquer atividade referida no art. 25, que utilize ou degrade o recurso ambiental, deverá executar planos de recuperação ambiental e estes deverão ser executados durante a vida útil da atividade e quando da sua desativação. Parágrafo único - É obrigatória a apresentação de Planos de Recuperação Ambiental para as atividades de extração e tratamento de minerais quando da solicitação da Licença Prévia. Art. 31. O eventual indeferimento da solicitação da licença prévia deverá ser devidamente instruído com o parecer técnico do órgão competente, pelo qual se dará conhecimento do motivo do indeferimento. Parágrafo único - Para emissão dos pareceres a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, poderá solicitar colaboração dos órgãos e, ou entidades da administração centralizada ou descentralizada do Município, do Estado e da União, nas áreas das respectivas competências, bem como poderá contratar consultoria externa para realização dos mesmos. Art. 32 - Não serão fornecidas licenças prévias quando: I - não tiverem sido cumpridas todas as exigências para sua concessão; II - quando houver indício ou evidência de liberação ou lançamentode poluentes nas águas, no ar ou no solo; III - quando a atividade estiver em desconformidade com o Plano Diretor do Município; IV - quando em virtude de suas repercussões ambientais seja incompatível com os usos e características ambientais do local proposto. Art. 34. A Educação Ambiental é considerada um instrumento indispensável para a consecução dos projetos de preservação e conservação ambiental, estabelecida na presente Lei. Art. 35. O Poder Público e a iniciativa privada fornecerão condições para criação e manutenção de cursos, anualmente, visando atender a formação de recursos humanos necessários, para atuação na defesa e melhoria do meio ambiente. Art. 36. A Educação Ambiental será promovida: I - na rede escolar do município, através de atividades extracurriculares e através de conteúdo de programas que despertem nas crianças a consciência de preservação do meio ambiente, conforme programa a ser elaborado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; II - junto à comunidade pelos meios de comunicação e através de atividades dos órgãos e entidades do município. Art. 37. O Município de Barbalha comemorará anualmente o “Dia do Meio Ambiente”, em 05 (cinco) de junho, promovendo atividades conjuntas com a comunidade de caráter informativo e educacional. Seção VI Dos Incentivos Art. 38. O Poder Público Municipal, poderá conceder incentivos, no âmbito de sua competência, para as atividades que se destacarem na preservação e promoção do meio ambiente, mediante estudo particularizado, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, todavia, em caso de realização de obra, empreendimento ou atividade sem regular licenciamento, o infrator estará sujeito a penalidade de perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo Municipal, conforme legislação específica. Art. 33 - Os custos dos serviços (taxas, tarifas, vistorias, análises de processo e outros), executados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, necessários ao licenciamento ambiental, são de responsabilidade do interessado de acordo com a legislação vigente, considerando-se: TÍTULOIV DO MEIO AMBIENTE CAPÍTULOI DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE I - o tipo de licença; II - o porte da atividade exercida ou a ser licenciada; III - o grau de poluição; IV - o nível de impacto ambiental. § 1º. Os valores correspondentes à renovação do Licenciamento Ambiental serão estabelecidos conforme o tipo de licenciamento, o porte da atividade exercida ou a ser licenciada, o grau de poluição e o Art. 39. O meio ambiente é patrimônio comum da coletividade, bem de uso do povo, e sua proteção é dever do Poder Público e de todas as entidades que, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício de atividades, deverão respeitar as limitações administrativas e demais determinações estabelecidas pelo Poder Público, com vistas a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 assegurar um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, para os presentes e futuras gerações. Art. 40. O Município de Barbalha promoverá a educação ambiental das comunidades através dos meios formais e não formais, a fim de capacitá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente. Art. 41.O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos adotará todas as medidas legais e administrativas necessárias à prevenção da degradação ambiental de qualquer origem e natureza. § 1º - Para os efeitos do disposto neste artigo caberá a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos: I - propor e executar, direta ou indiretamente a política ambiental do Município de Barbalha; II - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental; III - estabelecer as diretrizes de proteção ambiental para as atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente; IV - identificar, implantar e gerenciar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos estabelecendo as normas a serem observadas nestas áreas; V - estabelecer diretrizes específicas para a proteção dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VI - apoiar as políticas regionais na elaboração e revisão do planejamento local quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, “expansão urbana” e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VII - propor e fiscalizar o macrozoneamento do Município de Barbalha e de outras atividades de uso e ocupação do solo; VIII - fiscalizar e licenciar a implantação de distritos industriais, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não-renováveis ou que gerem poluição de qualquer natureza; IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, desmatamentos de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada e florestas homogêneas; X - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural,arqueológico e espeleológico; XI - exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia; XII - estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, inclusive fixando modelos de emissão e condições de lançamento e disposição para resíduos, rejeitos e efluentes de qualquer natureza; XIII - estabelecer normas relativas à reciclagem e reutilização de materiais, resíduos subprodutos e embalagens em geral resultantes diretamente de atividades de caráter industrial, comercial e de prestação de serviços; XIV - promover em conjunto com os demais responsáveis, o controle da utilização de produtos químicos em atividades agrossilvipastoris, industriais e de prestação de serviços; XV - implantar e operar sistema de monitoramento ambiental; XVI - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, a exploraçãode recursos minerais; 9 Pag. XVII - exigir, avaliar e decidir, ouvida a comunidade em audiências públicas, sobre estudos de impacto ambiental; XVIII - implantar sistemas de informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; XIX - promover a prevenção e o controle de incêndios florestais e queimadas agrícolas. § 2º. As atribuições previstas neste artigo não excluem outras necessárias à proteção ambiental. Art. 42. Toda e qualquer atividade, pública ou privada, de movimentação e de uso de recursos naturais tais como cascalheiras, areias, pedreiras, argila, calcário ou de interesse público no Município de Barbalha, bem como os de uso, ocupação e parcelamento do solo, devem adotar técnicas, processos e métodos que visem à sua conservação, melhoria e recuperação, observadas as características geomorfológicas, físicas, químicas, biológicas, ambientais e suas funções socioeconômicas e as normas de proteção ambiental em vigor. Parágrafo único. No caso de utilização de recursos naturais ou de interesse público, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos fornecerá licenciamento a partir da análise do projeto de exploração e de recuperação da área explorada, com cronogramas de implantação. Art. 43. Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no âmbito de sua competência deverá manifestar-se, dentre outros, necessariamente, sobre os seguintes aspectos: I - usos propostos, densidade de ocupação, desenho do assentamento e acessibilidade; II - reserva de áreas verdes e proteção de interesses arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, espeleológicos, históricos, culturais e ecológicos; III - utilização de áreas de declividade igual ou superior a 30% (trintapor cento), bem como de terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações; IV - saneamento de áreas aterradas com material nocivo à saúde; V - ocupação de áreas onde o nível de poluição local impeça condiçõessanitárias mínimas; VI - proteção do solo, da fauna, da cobertura vegetal e das águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas; VII - sistema de abastecimento de água; VIII - coleta, tratamento e disposição final de esgotos e resíduossólidos; IX - viabilidade geotécnica de aterros sanitários. Art. 44. Os projetos de parcelamento do solo deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para efeito de instalação e ligação de serviços de utilidade pública, bem como para registro em Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O registro em Cartório de Registro de Imóveis só poderá ser realizado após o julgamento pelo COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente – dos recursos interpostos contra decisões da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os quais deverão ser definitivamente julgados no prazo máximo de 30 (trinta ) dias contados da data de sua interposição. Art. 45. É vedado ao Município: I - a produção, distribuição e venda de aerossóis que contenham clorofluorcarbono – CFC; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 II- a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de armas químicas e biológicas; III - atividades poluidoras cujas emissões estejam em desacordo com os padrões definidos para o Município; IV - a colocação de lixo radioativo em território municipal, assim com a produção, instalação, armazenamentos nucleares e substâncias radioativas ou qualquer atividade relacionada com o uso de energia nuclear, exceto para fins médicos; V - a pesca predatória; VI - qualquer tipo de caça ou apanha de animais silvestres; VII - a queima, sem equipamento adequado, de resíduos sólidos provenientes de atividades industriais; VIII - qualquer atividade geradora de modificações ambientais nas unidades de conservação, como coleta, apanha ou introdução de fauna e flora exótica; IX - depósitos de resíduos sólidos e/ou líquidos em local não licenciado pelo órgão ambiental competente; X - o corte e poda de árvores públicas sem a autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; XI - o transporte de cargas perigosas (tóxicas, radioativas e poluentes) em desacordo com as normas exigidas em legislação vigente. CAPÍTULO II CONTROLE DA POLUIÇÃO Art. 46. É vedado o lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substâncias em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar atmosférico, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e à flora, ou que possam torná-los: I - impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde; II - inconvenientes, inoportunos ou incômodos ao bem estar público; III - danosos aos materiais, prejudiciais ao uso, gozo e segurança dapropriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade. III - danoso à flora, à fauna, a outros recursos naturais e à paisagemurbana. § 1º. Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, provoque poluição ambiental nos termos do caput deste artigo, em intensidade, quantidade, concentração ou com características em desacordo com as estabelecidas na legislação em vigor. § 2º. Consideram-se recursos ambientais a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo e os elementos nele contidos, a flora e a fauna § 3º. Considera-se fonte poluidora, efetiva ou potencial, toda a atividade, processo, operação, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, que possa causar a emissão ou lançamento de poluentes. § 4º. O ponto de lançamento em cursos hídricos de qualquer efluente originário de atividade que utilize recursos ambientais será, obrigatoriamente, situado a montante de captação de água do mesmo corpo d’água utilizado pelo agente do lançamento. Art. 47. Ficam sob o controle da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes, de qualquer natureza, que produzam ou possam produzir alteração adversa às características do meio ambiente. 10 Pag. guarda e disposição final de material radioativo e irradiado, observada a legislação federal. Art. 48. Para a instalação de obra ou atividade potencialmente poluidora que possa causar significativa degradação ambiental, deverá ser realizado Estudo de Impacto Ambiental - EIA, a ser efetuado por equipe multidisciplinar, independente do requerente do licenciamento e do órgão público licenciador, sendo obrigatória a informação adequada e a posterior audiência pública convocada com prazo mínimo de 15(quinze) dias corridos de antecedência, através de edital, publicado pelos órgãos públicos e meios de comunicação existentes no Município. Parágrafo único. A equipe multidisciplinar, bem como cada um de seus membros, deverão ser cadastrados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 49. Os estabelecimentos e todos os responsáveis pelas atividades previstas no artigo anterior são obrigados a implantar sistema de tratamento de efluentes e a promover ou corrigir os inconvenientes e os danos decorrentes da poluição. Art. 50. No exercício do controle a que se refere este Capítulo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo de outras medidas, expedirá as licenças ambientais, especificadas no art. 24 desta Lei e da legislação específica. Art. 51. As fontes poluidoras em funcionamento ou em implantação anteriores a publicação desta Lei e, ainda não licenciadas, serão notificadas para registro na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, visando seu enquadramento às disposições estabelecidas nesta Lei e na legislação do licenciamento ambiental do município. § 1º. Poderão ser objeto do procedimento corretivo, atividades não consideradas fontes poluidoras, desde que, possam provocar poluição. § 2º. As fontes poluidoras convocadas para registro deverão apresentar informações técnicas consideradas necessárias à análise do processo, respeitada a matéria de sigilo industrial de acordo com a legislação federal específica. § 3º.A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos analisará as informações e assinalará ao responsável pela fonte poluidora prazo para adaptação da mesma às normas e padrões vigentes no Município. § 4º. Para atender ao disposto neste artigo, a fonte poluidora apresentará à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para aprovação, projeto para correção das irregularidades e, cronograma de implantação. Seção I Da Poluição do Ar Art. 52. Para toda e qualquer atividade ou equipamento que produza fumaça, poeira, vapores químicos ou desprenda odores desagradáveis, incômodos ou prejudiciais à saúde, deverão ser instalados dispositivos para eliminar ou reduzir ao mínimo os fatores da poluição, de acordo com a legislação em vigor. Parágrafo único. Serão objeto de regulamentação especial, as atividades de uso, manipulação, transporte, Seção II Da Poluição do Solo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 Art. 53. Não é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resíduos de qualquer natureza, que alterem as condições físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente. Art. 54. Quando a disposição final exigir a execução de aterros sanitários, deverão ser tomadas medidas adequadas para a proteção das águas superficiais e subterrâneas, obedecendo normas expedidas pelo órgão competente. Art. 55. A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final de resíduos de qualquer natureza de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades. Parágrafo único. Para as atividades, mencionadas no caput deste artigo, deverão ser definidos projetos específicos licenciados pelo Município. 11 Pag. Seção I Das Áreas Verdes Art. 59. As áreas verdes nativas, morros, praças, parques, jardins, unidades de conservação e reservas ecológicas municipais são patrimônios públicos inalienáveis. Art. 60. O Município criará áreas para parques municipais, com finalidade de resguardar atributos especiais da natureza, conciliando a proteção da flora, da fauna, de belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos. Seção II Da Arborização Art. 61. O Município desenvolverá programas de manutenção e expansão de arborização com as seguintes metas: Seção III Da Poluição das Águas Art. 56. Para impedir a poluição das águas, é proibido: I - Implantar e manter espaços destinados à recomposição da flora nativa e à produção de espécies vegetais diversas, destinadas à arborização urbana; II - Promover a arborização dos logradouros públicos da área urbana. I - às indústrias, ao comércio e aos prestadores de serviços, depositarem ou encaminharem, a qualquer corpo hídrico, os resíduos provenientes de suas atividades, em desobediência aos regulamentos vigentes; II - lançar condutos de águas servidas ou efluente cloacal ou resíduos de qualquer natureza nos corpos hídricos; e III - localizar estábulos, pocilgas, abatedouros, aviários e estabelecimentos semelhantes nas proximidades de cursos d’água, fontes, represas e lagos, de forma a propiciar a poluição das águas. § 1º. É de competência do município incentivar o plantio de árvores em logradouros públicos, sendo que este definirá o local e a espécie vegetal mais apropriada para ser plantada. § 2º. A população é responsável pela conservação da arborização das vias públicas, devendo denunciar cortes e/ou podas irregulares ao órgão ambiental. Art. 57. Os usuários de águas captadas do subsolo, via poços artesianos, para fins de processo produtivo asséptico ou para consumo final, devem dispor de certificado de potabilidade e manter responsável técnico pela qualidade da água, devidamente habilitado no órgão profissional competente Art. 62. São consideradas áreas de preservação permanentes aquelas necessárias ao equilíbrio do meio ambiente estabelecidas na Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e/ou alterações posteriores, classificadas como: CAPÍTULO III DAS ÁREAS DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO OU PAISAGÍSTICO Art. 58. Para os efeitos desta Lei o território municipal poderá ser qualificado pelas seguintes áreas de relevante interesse ecológico e, ou paisagístico: I - Área Sujeita a Regime Específico - ASRE; II - Área de Proteção Ambiental - APA. Parágrafo único - Aplicam-se nesta Lei as seguintes subcategorias de Áreas Sujeitas a Regime Específico ASRE: a) Áreas de Preservação aos Recursos Naturais - APR; b) Áreas de Proteção Cultural e Paisagística - APCP Seção III Das áreas de Preservação Permanente I - florestas e demais formas de vegetação natural; II - áreas de lazer, recreação e turismo; III - parques reservas e estações ecológicas; IV - paisagens notáveis de topos de morros, independente da existência de vegetação; V - nascentes, recursos hídricos e matas ciliares; 200,VI - as que abriguem exemplares raros da fauna e da flora; VII - as que sirvam de local de pouso ou reprodução de espécies migratórias; VIII - as que apresentem indícios ou vestígios de sítios paleontológicos, arqueológicos e espeleológicos; IX - a cobertura vegetal que contribua para a resistência das encostas à erosão e a deslizamentos; X - as florestas e demais formas de vegetação, de acordo com o previsto na Lei Federal especificada no caput, e, no que couber, dentro da realidade do Município de Barbalha. Parágrafo único - Nas áreas de preservação permanente não serão permitidas atividades que, de qualquer forma, contribuam para descaracterizar ou prejudicar seus atributos e funções essenciais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 02/02 CAPITULO IV DO SANEAMENTO BÁSICO E DOMICILIAR Seção I Disposições Gerais Art. 63. A promoção de medidas de saneamento básico e domiciliar, comercial e industrial, essenciais à proteção do meio ambiente, constitui obrigação estatal da coletividade e do indivíduo que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício das atividades, ficam adstritos a cumprir determinações legais, regulamentares e as recomendações, vedações e interdições ditadas pelas autoridades ambientais, sanitárias e outras competentes. Art. 64. Os serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água, drenagem pluvial, coleta, tratamento de esgotos e de lixo, operados por órgãos e entidades de qualquer natureza, estão sujeitos ao controle da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo daquele exercido por outros órgãos competentes, devendo observar o disposto nesta Lei. Parágrafo único. A construção, reconstrução, reforma, ampliação e operação de sistemas de saneamento básico dependem de prévia aprovação dos respectivos projetos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Seção II DA ÁGUA E SEUS USOS Art. 65. Os órgãos e entidades responsáveis pela operação dos sistemas de abastecimento público de água deverão adotar as normas e opadrão de potabilidade da água estabelecidos pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha. Art. 66. Os órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior estão obrigados a adotar as medidas técnicas corretivas destinadas a sanar falhas que impliquem na inobservância das normas do padrão de potabilidade da água. 12 Pag. Art. 70. Nas zonas urbanas serão instaladas, pelo Poder Público, diretamente, em regime de concessão ou ainda por empreendedores de loteamentos, estações de tratamento, elevatória, rede coletora e emissários de esgotos sanitários. § 1º. Quando

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ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Projeto de Lei Nº. 15/2017 Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, os Cargos de: “Assessor das Comissões Permanentes” e “Assessor da Mesa Diretora” de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento técnico, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, passando o art. 8º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, a vigorar com a seguinte redação: I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Cargo DEMAIS VEREADORES Código Quantidade ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Arquivista AAA Copeiro AAA Recepcionista AAA Servente AAA Telefonista AAA Porteiro AAA Agente Administrativo ANA Agente Administrativo I ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC II – FUNÇÕES GRATIFICADAS Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar ADI AAP ANF APP 01 01 01 04 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos 01 01 02 03 01 03 01 02 01 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 01/02 Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora AAP 01 AAS 03 AEP AAC 15 01 AAM 01 − − − Art. 2º - Acrescem-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, os Códigos, as Descrições dos códigos dos cargos ora criados e os valores do salário base, conforme abaixo: Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo.; CÓDIGO DESCRIÇÃO AAC AAM VALOR EM R$ Atividade de Assessoria às 2.000,00 Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à 3.200,00 Mesa Diretora − 2 Pag. Art. 3º. Os Cargos em Comissão ora criados, (Assessor das Comissões Permanentes e Assessor da Mesa Diretora) terão uma carga horária semanal de 20h (vinte horas), com direito a Vencimento Fixo nos valores descritos no artigo 2º desta Lei. §1º. A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições. §2º. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição. §3º. A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. Art. 4º - Acresce as alíneas “q” e “r” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)... h)... i)... j)... k)... l)... m)... n)... o)... p)... q) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; − Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara r) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria legislativa; − Elaborar proposições ou assessorar os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; − Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências legislativa; − A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas, políticas e legislativas; − Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; − Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; − Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; − Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; − Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º. - Para efeitos legais, a remuneração dos cargos de provimento em comissão criados e previstos nesta Lei, poderão ser revisados anualmente, tomando-se por base a inflação apurada no período. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 01/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de Maio de 2017. 3 Pag. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados naSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, oscargos de provimento efetivo de analista ambiental e fiscal ambiental, para atuação nas atividades de fiscalização e licenciamento ambiental, com quantitativos, jornada de trabalho, remuneração e atribuições definidas nos anexosI, II e IIIdesta Lei. MENSAGEM Nº. ____/2017 – BARBALHA-CE., 02 DE MAIO DE 2017. Art. 2º - O provimento efetivo se dará pelo meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Senhores Vereadores, Trata-se de Projeto de Lei cuja intenção é dispor sobre a Criação dos Cargos de Assessor das Comissões Permanentes e de Assessor da Mesa Diretora, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao Os cargos em comento são de provimento em comissão e destinam-se a atender encargos de assessoramento. constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Seu provimento se dará entre pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público e recairá sobre pessoas com capacidade e formação técnica. Observamos, na oportunidade, que os cargos em comento em muito maximizará os misteres da edilidade, vez que além do auxílio na emissão dos pareceres técnicos das Comissões Permanentes, prestará auxílio nos trabalhos da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, aclarando questões administrativas, políticas e legislativas no curso dos trabalhos. Art. 4º -Ficam igualmente criados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento em comissão, Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental e Diretor de Licenciamento Ambiental, de livre nomeação e exoneração, com quantitativos e atribuições definidas nos anexo IV e V, desta Lei. Art. 5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Ademais, poderão recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando a manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação vigente. Por todo o exposto, certos da relevância da matéria, submetemos ao crivo do Nobre Plenário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entraráem vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aosoito diasdo mês de maio de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Argemiro Sampaio Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Prefeito Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 17/2017 Cargos de Provimento Efetivo Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo e comissionado, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 01/02 VAGAS SALÁRIO JORNADA DE CARGO TRABALHO Analista Ambiental - EQ01 R$ 2.500,00 20h/ semanais Analista Ambiental -EC 01 R$ 2.500,00 20h/ semanais Fiscal Ambiental - EAG01 R$ 2.500,00 20h/ semanais Fiscal Ambiental - EAM01 R$ 2.500,00 20h/ semanais SIMBOLOGIAS: • • • • EQ =Profissional com formação em Engenharia Química EC =Profissional com formação em Engenharia Civil EAG = Profissional com formação em EngenhariaAgrônoma EAM = Profissional com formação em Engenharia Ambiental ANEXO II DASATRIBUIÇOES GERAIS ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA QUIMICA, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Conforme Decreto n ° 85.877 de 7 de abril de 1981, que assim dispõe em seus artigos: Art. 1° O exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende: I - direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições; II - assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com a atividade de químico; III - ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos; IV - análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; V - produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos; VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições; VII - operação e manutenção de equipamentos e instalações relativas à profissão de químico e execução de trabalhos técnicos de química; VIII - estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica relacionados com a atividade de químico; XI - condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção; X - pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais; XI - estudo, elaboração e execução de projetos da área; XII - estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais relacionados com a atividade de químico; XIII - execução, fiscalização, montagem, instalação e inspeção de equipamentos e instalações industriais relacionados com a Química; XIV - desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições; XV - magistério, respeitada a legislação específica. Art. 2 ° - São privativos do químico: 4 Pag. I- análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a Indústrias Químicas; II - produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade, de produtos químicos, produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas ou de operações unitárias, produtos obtidos através de agentes físicoquímicos ou biológicos, produtos industriais derivados de matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral e tratamento de resíduos resultantes da utilização destas matériasprimas sempre que vinculadas à Indústria Química; III - tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; IV - o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas, respeitando o disposto no artigo 6 °: a) análises químicas e físico-químicas; b) padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria-prima, fabricação e tratamento de produtos industriais; c) tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos naturais ou industriais; d) mistura ou adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de produtos químicos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de química; e) comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo; f) assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias - primas e de produtos de Indústria Química; g) pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres técnicos na área da Química. V - exercício nas indústrias, das atividades mencionadas no Art. 335° da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de sua capacitação técnica - científica. VII - magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio dos cursos de formação de profissionais de Química, obedecida a legislação do ensino. Art. 3° - As atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química, são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química. Art. 4° - Compete ainda aos profissionais de Química, embora não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades mencionadas no Art. 1°, quando referentes: a) laboratórios de análises que realizem exames de caráter químico, físico-químico, químico-biológico, fitoquímico, bromatológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal; b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito das suas atribuições; c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos com destinação farmacêutica para uso humano e veterinário, insumos para produtos dietéticos e para cosméticos, com ou sem ação terapêutica; d) firmas e entidades públicas ou privadas que atuem nas áreas de química e de tecnologia agrícola ou agropecuária de Mineração e de Metalurgia; e) controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscina, praias e balneários; f) exame e controle da poluição em geral e da segurança ambiental, quando causados por agentes químicos e biológicos; g) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem ação terapêutica, produtos de uso veterinário sem indicação terapêutica, produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anti-sépticos e desinfetantes; h) estabelecimentos industriais que fabriquem produtos dietéticos e alimentares; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 01/02 i) segurança do trabalho em estabelecimentos públicos ou particulares, ressalvada a legislação específica; j) laboratórios de análises químicas de estabelecimentos metalúrgicos. ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973. Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EMENGENHARIA AGRÔNOMA CONFORME RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia 5 Pag. rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL AMBIENTAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTALCONFORME RESOLUÇÃO 447 DE 22 DE SETEMBRO DE 2000, DEVENDO SER APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL N Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos engenheiros ambientais, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas, relativamente às suas atribuições na área ambiental. REFERÊNCIA: Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 01/02 Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. 6 Pag. ANEXO V Atribuições do Cargo de Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental Atuar no monitoramento e na inspeção do auto de infração ambiental, realizar parece técnico,executar atividade educacional relacionada com a política municipal de meio ambiente, colaborar para o desenvolvimento da política municipal de meio ambiente nas Secretarias afins, executar outras atividades correlatas ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕESESPECIFICAS DOS ANALISTAS E FISCAIS AMBIENTAIS. Atribuições do Cargo deDiretor de Licenciamento Ambiental COMPETE AOS FISCAIS AMBIENTAIS: 1. Realizar atividade de fiscalizaçãonos empreendimentos existentes ou que venham a ser instalados, sujeitos ao licenciamento ambiental nos limites do Município; 2. Elaborarauto de infração ambiental nos limites do Município; 3. Aplicar penalidades previstas na legislação ambiental; 4. Realizar embargos de atividades cujo funcionamento esteja irregular; 5. Colaborar com a execução da politica municipal de meio ambiente e suas finalidades. Dirigir, planejar, desenvolver,organizar e controlar as atividades de desenvolvidas pelos fiscais e analistas, estabelecer políticas de gestão das finalidades concernentes ao licenciamento, distribuir os serviços aos responsáveis, atuar como representante do gestor maior do órgão responsável pelo licenciamento ambiental nas ausências e impedimentos deste, executar outras atividades correlatas. MENSAGEM COMPETE AOS ANALISTAS AMBIENTAIS: Ao 1. Analisar as etapas do procedimento do licenciamento ambiental municipal; 2. Responsabilizar se pelo controle e guarda da documentação exigida para a concessão do licenciamento; 3. Emitir parecer conclusivo a cerca do deferimento ou não do licenciamento ambiental; 4. Formular exigências complementares que julgar necessário para análise do procedimento de licenciamento ambiental; 5. Colaborar com a execução da politica municipal de meio ambiente e suas finalidades. Exmo. Sr. VereadorEverton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que cria cargos efetivos e comissionados junto a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, necessários à implementação das atividades de fiscalização e licenciamento ANEXO IV ambiental a serem executados diretamente pelo Município. A Cargos de Provimento em Comissão VAGAS proposição consonância com a politicaambiental SALÁRIO CARGO Assessor Técnico em Licenciamento 01 presente está em recomendada a nível estadual e federal, sendo de interesse do Município de Barbalhaassumir execução atividades a direta das de fiscalização e licenciamento ambiental nos empreendimentos instalados ou que venham a ser instalados em nosso Município, R$ 2.500,00 atualmente sob a responsabilidade da SEMACE. Ambiental Diretor de Licenciamento Ambiental 01 R$ 2.500,00 Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,08 de maio de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 01/02 REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO DO Projeto de Lei 15/2017 Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, os Cargos de: “Assessor das Comissões Permanentes” e “Assessor da Mesa Diretora” de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento técnico, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, passando o art. 8º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, a vigorar com a seguinte redação: I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Quantidade Arquivista AAA Copeiro AAA Recepcionista AAA Servente AAA Telefonista AAA Porteiro AAA Agente Administrativo ANA Agente Administrativo I ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC II – FUNÇÕES GRATIFICADAS 01 01 02 03 01 03 01 02 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora ADI AAP ANF APP AAP 01 01 01 04 01 AAS 03 AEP AAC 15 01 AAM 01 7 Pag. Art. 2º - Acrescem-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, os Códigos, as Descrições dos códigos dos cargos ora criados e os valores do salário base, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAC AAM VALOR EM R$ Atividade de Assessoria às 2.000,00 Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à 3.200,00 Mesa Diretora Art. 3º. Os Cargos em Comissão ora criados, (Assessor das Comissões Permanentes e Assessor da Mesa Diretora) terão uma carga horária semanal de 20h (vinte horas), com direito a Vencimento Fixo nos valores descritos no artigo 2º desta Lei. §1º. A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições. §2º. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição. §3º. A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. Art. 4º - Acresce as alíneas “q” e “r” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)... h)... i)... j)... k)... l)... m)... n)... o)... p)... q) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; − Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; − Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; − Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Maio de 2017. Ano VII, No. 349 - CADERNO 01/02 − − − − − − − − Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo.; - Elaborar atas das reuniões de todas as comissões; - Auxiliar nos trabalhos de pesquisas legislativas; - Participar, quando solicitado, de sessão plenária e congêneres; - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou ainda que lhe forem atribuídas; - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes do processo legislativo; - Supervisionar e prestar orientação jurídica, se for o caso, todas as comissões do Poder Legislativo. r) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria legislativa; − Elaborar proposições ou assessorar os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; − Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências legislativa; − A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas, políticas e legislativas; − Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; − Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; − Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; − Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; − Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. - Assessoria da Mesa Diretora; − Assessorar a elaboração da pauta e dos assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe; − Amparar a elaboração e análises de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitações e convênios em que for parte a Câmara Municipal. 8 Pag. Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º. - Para efeitos legais, a remuneração dos cargos de provimento em comissão criados e previstos nesta Lei, poderão ser revisados anualmente, tomando-se por base a inflação apurada no período. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de Maio de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO LEI Nº 12/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.215/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -O Art. 2º da lei municipal nº 2.215/2016,passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “ Parágrafo único – O reajuste salarial de 10,67% (dez virgula sessenta e sete por cento), que trata o caput, concedido à categoria profissional de atendentes de consultório dentário, estende-se às categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico.” Art. 2ºEstende-se igualmente em benefício das categorias profissionais mencionadas no parágrafo anterior, o reajuste salarial de 5,50% ( cinco virgula cinquenta por cento), previsto no art. 1º, da lei municipal nº 2.253/2016. Art. 3º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de abril de 2017. ASSESSORIA JURÍDICA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA MENSAGEM Nº /2017 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Levo ao conhecimento de Vossa Excelência, para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.215/2016 e dá outras providências. A proposição em destaque, visa corrigir falha ocorrida na elaboração no projeto de lei que resultou na sanção do dispositivo legal em citação, uma vez que o reajuste salarial de 10,67% oferecido pela administração municipal para a categoria profissional de atendentes de consultório www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 dentário, era para ter sido oferecido também para categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico, que apesar de se apresentarem em folha de pagamento com diferentes nomenclaturas, na realidade os servidores que integram essas categorias profissionais executam as mesmas funções tanto no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, como nos PSFs do Município. Em virtude do erro cometido pela gestão municipal passada, não pôde o atual gestorimplantar o reajuste salarial de 10.67% previsto no art. 2º, da lei municipal nº 2.215/2016 e por tabela o reajuste salarial de 5,50%, previsto no art. 1º, da lei municipal nº 2.253/2016, para as categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico, o que ora se propõe corrigir por meio da apresentação deste projeto de lei. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,05 de abril de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei nº13 de 07 de abril de 2017 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Barbalha, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, compreendendo: I. II. III. IV. V. VI. VII. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre a dívida pública municipal; as metas e riscos fiscais; 2 Pag. VIII. as disposições finais. Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: a) Metodologia e Memória Cálculo das Metas Anuais I. Evolução da Receita; II. Evolução da Despesa; III. Resultado Primário; IV. Resultado Nominal; V. Montante da Dívida. de b) Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; VII. Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; IX. Projeção Atuarial do RPPS I. II. c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências) CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal as metas e prioridades da Administração Pública do Município de Barbalha– Ceará, para o exercício de 2018, serão as definidas quando da aprovação do PPA (2018-2021), o que assegurará a compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil, manifestada em audiência pública. Art. 4º - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município. Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018 será elaborado em consonância com o Plano Plurianual 2018/2021 e atenderá aos seguintes princípios: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. Gestão com foco e resultados Perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos. II. Participação Social Permanente em todo o ciclo da gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais como instrumento de interação entre o município e o cidadão, para DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 3 Pag. aperfeiçoamento das políticas públicas. III. Transparência Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos. Art. 6º - As prioridades referidas no artigo 3º desta Lei terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2018, não se constituindo limite à programação das despesas, nem impedimento à inclusão de novos programas no Plano Plurianual. Art. 7º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 deve assegurar os princípios da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte: I. o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social; II. o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e III. o princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização de meio disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. VI. VII. VIII. IX. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS X. Art. 8º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I. Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II. Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III. Programa: o instrumento de organização da atuação governamental visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; IV. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de maneira contínua e permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da ação do governo; V. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o XI. objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental; Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um período e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; Diretrizes: o conjunto de princípios que orienta a execução dos programas de governo; Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 21 da Constituição Federal; Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixos e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas ás entidades de previdência; Órgão Orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido; Unidade Orçamentária: constituise em um desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta ou indireta, em cujo nome a Lei Orçamentária Anual consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado Programa de Trabalho. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 Art. 9º - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, a modalidade de aplicação, e as fontes de recursos e os grupos de despesa, conforme a seguir especificado: I. II. III. IV. V. VI. 4 Pag. Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos, Entidades Autárquicas, com os seguintes níveis de detalhamento: I. programa de trabalho do Órgão; II. despesa por Órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação; III. as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quando à sua natureza, por categoria economia (Grupo de Natureza de Despesa) – GND, até a Modalidade de Aplicação – MA, tudo em conformidade com as Portarias MOG nº 42/99, admitida a Movimentação de Crédito do mesmo grupo de natureza da despesa (GND), por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definidos por esta Lei como categoria de programação. pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes; investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida. § 1º - As modalidades de aplicação, bem como os elementos de despesas a serem utilizados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à classificação determinada pela Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de 2001 e alterações posteriores. § 2º - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2018, conterá a destinação de recursos, que serão classificados por Fontes, conforme definições estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE. § 3º - As Fontes de Recursos mencionadas no parágrafo anterior poderão ser modificadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria e/ou Ofício, para atender as necessidades surgidas por ocasião da execução do Orçamento. Art. 10 - A Mensagem do Poder Executivo que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5º da Constituição Estadual, será composta de: I. mensagem do Chefe do Poder Executivo; II. texto da Lei; III. quadros orçamentários consolidados e anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; IV. demonstrativo de previsão da Receita Corrente Líquida; V. discriminação da legislação da receita referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; VI. projeção das despesas com pessoal; VII. projeção das despesas próprias com saúde; VIII. projeção das despesas próprias com manutenção e desenvolvimento do ensino; IX. projeção do repasse ao Legislativo Municipal. Art. 11 - Integrarão a Lei Orçamentária Anual do Município, os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se refere à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12 - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 deverá compreender o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, na forma do disposto no Art. 165, § 5º da Constituição Federal, e evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Parágrafo Único – O controle de custos e a avaliação de resultados dos programas constantes do Orçamento Municipal serão apresentados através de normas de controle interno instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra “e”, do inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, que terá vigência também no Poder Legislativo, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das disposições gerais Art. 13 - A execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparências da gestão fiscal, observando-se o princípio constitucional da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade e todas as informações. Parágrafo Único – Deverão ser divulgados na internet: I. A Lei Orçamentária Anual, contendo todos os anexos que permitam a perfeita análise por parte de qualquer interessado; II. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma que se possa avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento utilizados pelo Poder Público na condução das suas finalidades; III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com a finalidade de evidenciar a qualidade da execução das determinações contidas na Lei Orçamentária Anual; IV. O Relatório de Gestão Fiscal, para que possam ser verificados os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 limites constitucionais e legais relativos à pessoal, restos a pagar e endividamento. Art. 14 - A Lei Orçamentária Anual consignará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências constitucionais para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; Art. 15 - Deverão ser destinados, na Lei Orçamentária Anual, recursos provenientes de impostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde em percentual não inferior a 15% (quinze por cento) da referida base de cálculo. Parágrafo Único – Deverão ser computados para a apuração do percentual definido no caput do presente artigo, os repasses a Órgãos Intermunicipais e Multigovernamentais destinadas a custeio de serviços de saúde, nos termos dos respectivos pactos de financiamento e gestão. Art. 16 - O Projeto da Lei Orçamentária para 2018 será elaborado segundo observância as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, o percentual de autorização para suplementar as dotações orçamentárias que se tornem insuficientes, utilizando as fontes de recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ainda efetuar a transposição de dotações, com remanejamento de recursos de uma categoria de programação de despesa para outra, entre as diversas funções do governo e unidades orçamentárias durante a execução orçamentária, e designar o órgão responsável pela contabilidade para movimentar as dotações a elas atribuídas. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza (GND), de um elemento econômico através de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o limite mencionado no § 1º deste artigo, sendo realizado mediante Ofício. Art. 17 - A Lei Orçamentária observará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental definida no art. 2º desta Lei, observando para fins do equilíbrio orçamentário, as despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada Órgão e de suas unidades orçamentárias. Parágrafo Único – Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudanças na política salarial, corte de casas decimais, e quaisquer outras ocorrências no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, os quais terão seus valores imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, sejam conservados e estes não sofram prejuízos manifestos capaz de inviabilizar, temporária ou definitiva a continuidade do funcionamento da máquina administrativa municipal. 5 Pag. Art. 18 - Fica autorizada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária ou de crédito adicional especial, de programação constante e, propostas de alterações do Plano Plurianual. Art. 19 – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua Estrutura Administrativa, desde que não comprometam as metas fiscais do exercício, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder Público Municipal. Art. 20 - Deverão estar inclusos no Projeto de Lei Orçamentária para 2018, os precatórios judiciários formalmente apresentados até 1º de julho de 2017, conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal. Art. 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam indicadas as fontes de recursos correspondentes, as quais poderão ser admitidas as definidas no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 22 - A Proposta de Lei Orçamentária poderá consignar crédito destinado à concessão de contribuições, subvenção social e/ou auxílio financeiro a entidades privadas, bem como benefícios diretos a pessoas físicas, desde que autorizada por Lei específica, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendam às seguintes condições: I. sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas páreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; II. sejam pessoas físicas reconhecidamente carentes, por Órgão Publico Federal, Estadual ou Municipal, da forma da Lei; III. participem de concursos, gincanas e outros tipos de atividades incentivadas ou promovidas pelo Poder Público Municipal, à quais sejam conferidas premiações e/u auxílios financeiros ou de qualquer espécie; IV. sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; Art. 23 - A Proposta Orçamentária deverá conter dotação denominada Reserva de Contingência, que deverá ser constituída de recursos exclusivamente do Orçamento Fiscal, no valor equivalente a no máximo 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2018. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada para: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma do art. 5º, inciso III “b” da Lei Complementar nº 101/2000 e Portaria STN nº 462/2009. II. entende-se por passivo contingente, toda aquela DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 adversidade não possível de ser mensurada ou incluída no Orçamento, que venha a prejudicar a programação realizada com base nas metas definidas pelo Orçamento, ou a sua execução. Art. 24 - A alocação de recursos da Lei Orçamentária para 2018 e nos créditos adicionais que a alterem observarão o seguinte: a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim definidas como tais na Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida apurada em dezembro de 2016; b) os investimentos plurianuais, entendidos estes como os que tiveram duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária se devidamente contemplados no Plano Plurianual ou em Lei posterior que autorize sua inclusão. Art. 25 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. § 1º - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I. com pessoal e encargos patronais; II. com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º - Na hipótese de ocorrência ao disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Seção II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 26 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como dos demais Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. 6 Pag. III. as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta Lei. Seção III Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 28 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I. das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram exclusivamente o Orçamento de que trata esta Seção; II. de transferência de contribuição do Município; III. de transferências constitucionais; IV. de transferência de convênios. CAPÍTULO V DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 29 - Para fins do disposto neste Capítulo, o Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias do prazo previsto no § 5º, art. 42 da Constituição Estadual, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observadas as disposições constantes desta Lei. Art. 30 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2018, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual definido pelo art. 29-A da Constituição Federal, que será calculado sobre a receita tributária e transferências do Município, auferida em 2017, acrescido dos valores relativos aos inativos e pensionistas. § 1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da Proposta Orçamentária do Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. § 2º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do Orçamento: Art. 27 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do Orçamento Fiscal serão considerados: I. os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II. o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo; II. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Poder Executivo abrirá crédito adicional suplementar para reforço das dotações do Poder Legislativo, visando garantir o repasse mínimo DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 em percentual de 7% (sete por cento) sobre as receitas tributárias e transferências decorrentes de impostos, realizadas no exercício de 2017. § 3º - A Câmara Municipal não comprometerá mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com despesas de Folha de Pagamento. Art. 31 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição Federal os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecada no exercício de 2017, ou, sendo esse valor superior ao Orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários. Art. 32 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária da Câmara Municipal. Art. 33 - A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas bimestralmente se consolidará a execução orçamentária do Executivo para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, conforme disciplina a Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Parágrafo Único – As receitas previstas para o exercício de 2018 serão calculadas acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência e comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercícios financeiros. 7 Pag. fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios; III. compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar a eficiência; IV. instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as necessite como fonte de custeio; § 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicionais será objeto de Projeto de Lei, para abertura de crédito adicional no decorrer do Exercício Financeiro de 2018. § 2º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar Projetos de Lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. Art. 37 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art. 38 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 39 - Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de 2018 e os dois exercícios seguintes. § 1º - As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia de receita deverão atender a uma das seguintes condições: I. demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo Município; II. estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2018 e nos dois seguintes, por meio de aumento de receia, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições. Art. 35 - A estimativa da receita que constará o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequentemente aumento de receitas próprias. Art. 36 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I. revisão e atualização do Código Tributário Municipal; II. revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras § 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 8 Pag. III. não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VIII Art. 40 - Os Poderes Executivo e Legislativo encaminharão mensalmente ao Tribunal de Contas dos Municípios, por meio do Sistema de Informações Municipais, a individualização dos cargos efetivos e comissionados ocupados, indicando a remuneração de cada servidor. Art. 41 - No Exercício Financeiro de 2018, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I. houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e, II. for observado o limite previsto no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 42 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações na estrutura de carreiras, bem como admissões e contratações de pessoal a qualquer título, desde que observados o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45 - A Proposta de Lei Orçamentária Anual deverá consignar dotações próprias destinadas à redução do endividamento de longo prazo do Município, observando sempre os limites definidos na Resolução nº 40/01 do Senado Federal e suas alterações. Art. 46 - As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que determina a Resolução nº 43/01 do Senado Federal e pelo contido no Capítulo VII da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 47 – A qualquer época do exercício, o Município poderá contratar operações de crédito por antecipação da receita, destinadas a atender a insuficiência de caixa e atenderão às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e as mencionadas abaixo: I. II. § 1º - Fica autorizada a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos que se encontrarem vagas. III. § 2º - Fica autorizada a contratação de servidores por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sempre por meio de processo seletivo simplificado. Art. 43 - No exercício de 2018, a realização de serviço de natureza extraordinária somente poderá ocorrer, depois de ultrapassado o limite prudencial de 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, quando necessária ao atendimento de situações emergenciais de risco ou prejuízo à sociedade. Art. 44 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. Parágrafo Único – Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativa à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II. não seja, inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; somente será permitida a partir do 10º dia do início do exercício de 2018; deverá ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10 (dez) de dezembro de 2018; em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será permitida após a liquidação total da operação anterior. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2017, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva Lei não for sancionada. Art. 49 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 ao Poder Legislativo. Art. 53 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 54 – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos dispostos no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 55 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação. Art. 56 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas. Art. 57 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas. Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE, em ____ de _____ de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 14/2017 Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – e revoga as Leis no 1.445/2201 e, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – com a finalidade de assessorar a entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – junto aos estabelecimentos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e às entidades educacionais subvencionadas pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na execução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente: I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; II - zelar pela qualidade dos alimentos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; 9 Pag. III - receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, com parecer conclusivo, as prestações de contas dos recursos recebidos à conta do PNAE, observados os dispositivos legais, bem como receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme prevê a Resolução CD/FNDE no 38, de 16 de julho de 2009, e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação, ou não, da execução do Programa, observando os dispositivos legais; IV - comunicar à entidade executora a ocorrência de irregularidades se houver, com os gêneros alimentícios para que sejam tomadas as devidas providências; V - divulgar em locais públicos informações sobre os recursos financeiros do PNAE transferidos ao Município; VI - realizar campanhas educativas de esclarecimentos, bem como motivar as unidades escolares para a implantação de programas sobre a alimentação escolar; VII - propor ao órgão de educação do Município ações inovadoras que objetivem o melhor atendimento à alimentação escolar saudável; VIII - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para o funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros. Art. 2º - Os cardápios do Programa de Alimentação Escolar deverão ser elaborados pelos nutricionistas responsáveis com a participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE –, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautandose na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE – será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição: I – 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo; II - 2 (dois) representantes das entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, devendo uma vaga representar os docentes, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata. § 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II, deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso. § 2º Somente poderá ser indicado como membro representante dos discentes pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipada. § 3º A nomeação dos Conselheiros do CAE será feita por ato oficial, emitido pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO III DO EXERCÍCIO DO MANDATO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Maio de 2017. Ano VII, No. 348 - CADERNO 01/01 10 Pag. Art. 4º - O exercício de mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. § 1º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 2º O Presidente será eleito ou destituído pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros do CAE, presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. § 3º No caso de ocorrência de vaga, um novo membro deverá ser indicado pelo respectivo órgão de classe vacante, para completar o mandato. § 4º O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número, decorridos trinta minutos após o horário marcado. § 5º A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á por iniciativa do Presidente ou dos membros do CAE que representem no mínimo 1/4 (um quarto) dos Conselheiros; § 6º A aprovação ou modificações do Regimento Interno do CAE só poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros; § 7º Os dados referentes ao CAE deverão ser informados pela Entidade Executora ao FNDE, por meio do cadastro disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação; § 8º Sem prejuízo do contido no § 7o , deverão ser encaminhados ao FNDE, por meio de ofício emitido pelo Chefe do Poder Executivo, cópias dos seguintes documentos: I - as atas relativas aos incisos II, III e IV do art. 3o , desta Lei; II - o ato administrativo de nomeação do CAE; e III - a ata de eleição do Presidente e do Vice Presidente do Conselho. e revoga as Leis nº 1.445/2001 de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002 de 24 de setembro de 2002. O referido Projeto de Lei se faz necessário para que o Município atualize seus cadastros de acordo com as novas exigências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – sem as quais se inviabiliza o repasse de recursos financeiros destinados a garantir a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Além do que vem propor a adequação dos representantes por instituições, entidades representativas e segmentos funcionais no Conselho Municipal de Alimentação Escolar, atendendo, desta forma, às exigências da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, e Lei Federal nº 11.497, de 16 de junho de 2009. Pelo acima exposto, e considerando a relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Respeitosas Saudações, CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EVERTON DE SOUSA GARCIA SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 5º - O Programa de Alimentação Escolar será executado com: I - recursos próprios do Município consignados no orçamento anual; II - recursos transferidos pela União e pelo Estado; e III - recursos financeiros ou produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis no 1.445/2001 de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002, de 24 de setembro de 2002. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE JUSTIFICATIVA MENSAGEM nº ______/2017 Barbalha, 17 de abril de 2017. Ref. Encaminha Mensagem. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS EDIS. Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 347 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Resolução Nº 03/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de maio de 2017. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente ASSESSORIA FINANCEIRA Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Marcus José Alencar Lima 2º Secretário Constituição, Justiça e Legislação Participativa LEIS MUNICIPAIS Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos LEI Nº 2.268/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de CECÍLIA ANTONIIA DA CONCEIÇÃO a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, finalizando na via que dá acesso ao Sítio Pintado, no vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, limitando-se a LESTE com o Terreno de Pedro Alves da Costa e a OESTE com o terreno de Raimundo José de Sousa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e oito dias do mês de abril de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI 2.269/2017 Dispõe sobre a concessão de licenças e afastamentos aos empregados públicos, na forma que indica e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte lei; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ao empregado público municipal de caráter efetivo poderão ser concedidas as seguintes licenças: I –por motivo de doença em pessoa da família; II – maternidade ; III – paternidade; IV – por acidente em serviço; V- para tratamento de saúde; VI – Para desempenho de mandato classista; VII – para atividade política; VIII – para tratar de interesses particulares; IX – para acompanhar cônjuge ou companheiro Art. 2º – Ao empregado em estágio probatório é vedada a concessão das licenças constantes dos incisos VI e VIII, do artigo anterior; Art. 3º – Terminado o prazo determinado para a licença, o empregado reassumirá imediatamente o exercício, sob pena de ser apurado como faltas injustificadas os dias de ausência. Art. 4º – O empregadolicenciado nos termos do artigo 1º, incisos I a VI, que dedicar-se a qualquer atividade remunerada, terá sua licença cancelada e seu ato considerado como falta grave. TITULO I DAS LICENÇAS ESPECIFICAS CAPITULOI DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 5º – Poderá ser concedida licença ao empregadopor motivo de doença dos pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, menor sob guarda ou tutela, mediante comprovação pela Junta Médica Municipal. 3 Pag. § 1o – A licença será requerida pelo empregadoe somente será concedida se a sua assistência direta for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. § 2o – A licença será concedida sem prejuízo da remuneração até noventa (90) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da Junta Médica Municipal, eexcedendo esse prazo, a licença será sem remuneração. CAPÍTULOII DA LICENÇA MATERNIDADE Art. 6º – A Empregada gestante, terá direito a licença maternidade porcento e vinte (120) dias corridos, com remuneração integral, devendo ser prorrogado tal período por 60 (sessenta dias) nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 11.770/2008. Parágrafo 1º -O pagamento do período de prorrogação da licença maternidade a que se refere o caput deste artigo, será de responsabilidade do Município. Parágrafo 2º- Durante o período de prorrogação da licença maternidade a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Parágrafo 3º - No período de prorrogação da licença maternidadede que trata este artigo, a empregada não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Parágrafo 4º - Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a empregada perderáo direito à prorrogação. Art. 7º– À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial provisória de menor para fins de adoção, terá direito a licença maternidade remunerada, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, 60 (sessenta) dias de a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta ) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. Parágrafo Único – Para amamentar o próprio filho, até a idade de dois ano, a empregadalactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a dispor de duas horas, que poderá ser parcelada em dois períodos. CAPÍTULO III DA LICENÇA PATERNIDADE Art. 8º – Será concedida licença paternidade aoempregado que, por ocasião do nascimento do filho, adoção ou guarda provisória, apresentar registro civil de nascimento da criança, prova da guarda provisória ou adoção. Parágrafo 1º – A licença paternidade é de cinco (05) dias consecutivos, contados do nascimento, guarda provisóriaou adoção da criança, podendo ser prorrogada por 15 ( quinze ) dias, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.770/2008. Parágrafo 2º -Durante o período de prorrogação da licença paternidade o empregado terá direito à remuneração integral. Parágrafo 3º -No período de prorrogação da licença paternidade de que trata este artigo, o empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Parágrafo 4º Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, o empregado perderá o direito à prorrogação. CAPÍTULO IV DA LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO Art. 9º – Ao empregadoafastado por acidente em serviço é devida a remuneração integral até o décimo quinto (15) dia, contados do início da licença, passando a responsabilidade, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 partir do décimo sexto (16º) dia, ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente em serviço o dano: I – decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo empregadono exercício do cargo; II – sofrido no percurso da residência para o trabalho e viceversa. Art. 10 – A comunicação oficial do acidente será realizada no menor prazo possível ao INSS, não excedente, por qualquer causa, a dez (10) dias, a partir da data da ocorrência. 4 Pag. Art. 15 – Acritério da administração municipal poderá ser concedido, ao empregado, licença para tratar de assunto de seu particular interesse, sem remuneração, pelo prazo de dois (02) anos, prorrogável por igual período, salvo para os servidores ocupantes de cargos eletivos que terá garantia da licença com prazo equivalente do exercício do mandato. § 1o – A licença será requerida pelo empregado, que aguardará em exercício a sua concessão; § 2o– Uma vez concedida a licença,poderá ser interrompida a qualquer tempo, por desistência do empregado ou por interesse da administração; CAPÍTULO V DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 11 – A licença para tratamento de saúde será concedida ao empregado durante os primeiros 15 (quinze ) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da Junta Médica do Município, passando o período da incapacidade superior a 15 dias a ser de responsabilidade do INSS, de acordo com a lei federal nº 8.213/91 e Decreto 3.048/99. CAPÍTULO VI DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 12 – É assegurada ao empregado eleito para cargos de direção ou representação em entidade sindical representativa categoriaou entidade fiscalizadora da profissão, a licença para desempenho do mandato, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens do cargo efetivo. § 1º - A licença para o desempenho de mandato classista será concedida pelo período do mandato sindical, podendo ser prorrogada em caso de reeleição. § 2º – A licença de que trata o caput deste artigo, será concedida para os profissionais do magistério com observância do que reza os artigos 65 e 67 da lei municipal nº 1887/2010, enquanto que para os demais servidores poderá ser concedida até o limite dois servidores, não podendo o numero total de licenças concedidas pelo Município exceder a sete servidores por entidade sindical representativa categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. § 3º - No caso de concessão da licença para o desempenho de mandato classista em favor dos profissionais do magistério, deverá ser paga a respectiva remuneração e demais vantagens do empregadoà conta da verba dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB. CAPÍTULO VII DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Art. 13 – O empregado terá direito à licença, sem remuneração, pelo período compreendido entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Art. 14 – A partir do registro da candidatura e até o décimodia seguinte ao do pleito, o servidor fará jus à licença remunerada como se em efetivo exercício estivesse. CAPÍTULO VIII DA LICENÇAPARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR § 3o – Não será concedida nova licençaantes de decorrido o prazo de um (01) ano do término do gozo da licença ou da prorrogação prevista no caput deste artigo. CAPÍTULO IX DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO Art. 16 – Aoempregado cujo cônjuge ou companheiro tiver sido mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do território nacional, ou no exterior, poderá ser concedida licença sem remuneração. § único – A licença será concedida a requerimento do interessado, devidamente instruído e vigorará pelo tempo em que durar a nova função ou missão do cônjuge ou companheiro. TITULO II CAPÍTULO I DOS AFASTAMENTOS Art. 17 – O empregado público municipal poderá se afastar do exercício funcional: I – sem prejuízo da remuneração, quando: a) for realizar trabalho ou estudo de interesse da administração pública fora do Município de Barbalha; b) for permutado com outro funcionário de idêntica função, da administração pública federal, estadual ou municipal; c) por motivo de casamento, até o máximo de oito (8) dias corridos; d) por motivo de luto, virtude de falecimento de pais, filhos, cônjuge, companheira e irmãos, até o limite de oito (8) dias, corridos; e) em virtude de doação voluntária de sangue até o limite de um (01) dia, a cada período de três meses; f) comprovadamente estiver realizando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; g) for nomeado para exercer função gratificada junto a administração pública municipal. h) Tiver que cumprir exigência judiciária ou de outro encargo público; i) Por razões de saúde definidas em laudo médico, referendando pela Junta Médica do Município, tiver que ser readaptado em outra função no Município, cuja atividade não esteja impedido de exercer; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 II – Com direito à percepção de remuneração,quando cedido para o exercício de atribuições de cargo, função ou emprego em órgãos ou entidades da Administração Federal e Estadual, com o ressarcimento ao erário Municipal pelo órgão cessionário. 5 Pag. O PREFEITO BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, MUNICIPAL DE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: III – Para o desempenho de mandato eletivo observando-se as seguintes condições: a) Quando investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, sendo-lhe facultada a opção pelo vencimento do cargo; b) Quando investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, exercerá o cargo e o mandato, fazendo jus, portando, ao vencimento e ao subsídio, ficando facultado ao servidor em exercício do mandato eletivo, o gozo da licençaprevista no art. 15 desta lei; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Barbalha, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, compreendendo: I. II. c) Não havendo compatibilidade de horários, optará pelo vencimento ou pelo subsídio; III. Art.18 – O afastamentopara desempenho de mandato eletivo será requerido pelo empregado, com a documentação comprobatória, que aguardará em exercício a sua concessão. IV. V. TITULO III CAPÍTULO I VI. DAS CONCESSÕES VII. VIII. Art. 19 – Será concedido horário especial ao empregado efetivoestudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo da remuneração, devendo neste caso haver a devida compensação de horários. Art. 20 - Será concedidoao empregadoefetivo redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo da remuneração, desde que possua filho portador de necessidade especial, devidamente comprovada por laudo médico fornecido por médico do Município. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre a dívida pública municipal; as metas e riscos fiscais; as disposições finais. Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais I. II. III. IV. V. Evolução da Receita; Evolução da Despesa; Resultado Primário; Resultado Nominal; Montante da Dívida. b) Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; VII. Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; IX. Projeção Atuarial do RPPS I. II. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 – De acordo com o que dispõe a Emenda a Lei Orgânica nº 08/2013, promulgada em 02 de dezembro de 2013, publicada em 19 de dezembro de 2013, fica mantido oregime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para os empregados municipais, ficando revogada expressamente a lei municipal nº 1.773/2008. Art. 22 – Servirá de recurso para atender as despesas resultantes da presente lei, as dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município em vigor. Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de maio de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências) CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal as metas e prioridades da Administração Pública do Município de Barbalha– Ceará, para o exercício de 2018, serão as definidas quando da aprovação do PPA (2018-2021), o que assegurará a compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil, manifestada em audiência pública. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei nº13 de 07 de abril de 2017 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências. Art. 4º - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 VI. Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018 será elaborado em consonância com o Plano Plurianual 2018/2021 e atenderá aos seguintes princípios: I. Gestão com foco e resultados Perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos. Participação Social Permanente em todo o ciclo da gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais como instrumento de interação entre o município e o cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas. Transparência Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos. II. III. VII. VIII. IX. Art. 6º - As prioridades referidas no artigo 3º desta Lei terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2018, não se constituindo limite à programação das despesas, nem impedimento à inclusão de novos programas no Plano Plurianual. Art. 7º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 deve assegurar os princípios da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte: I. o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social; o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e o princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização de meio disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. II. III. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS X. XI. 6 Pag. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um período e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; Diretrizes: o conjunto de princípios que orienta a execução dos programas de governo; Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 21 da Constituição Federal; Despesa Total com Pessoal: o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixos e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas ás entidades de previdência; Órgão Orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido; Unidade Orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta ou indireta, em cujo nome a Lei Orçamentária Anual consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado Programa de Trabalho. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 8º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I. II. III. IV. V. Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; Programa: o instrumento de organização da atuação governamental visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de maneira contínua e permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da ação do governo; Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental; § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. Art. 9º - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, a modalidade de aplicação, e as fontes de recursos e os grupos de despesa, conforme a seguir especificado: I. II. III. IV. V. VI. pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes; investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida. § 1º - As modalidades de aplicação, bem como os elementos de despesas a serem utilizados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à classificação determinada pela Portaria Interministerial nº 163 de 04 de Maio de 2001 e alterações posteriores. § 2º - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2018, conterá a destinação de recursos, que serão classificados por Fontes, conforme definições estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 STN/MF e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE. § 3º - As Fontes de Recursos mencionadas no parágrafo anterior poderão ser modificadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria e/ou Ofício, para atender as necessidades surgidas por ocasião da execução do Orçamento. evidenciar a transparências da gestão fiscal, observando-se o princípio constitucional da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade e todas as informações. Parágrafo divulgados na internet: I. Art. 10 - A Mensagem do Poder Executivo que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5º da Constituição Estadual, será composta de: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. mensagem do Chefe do Poder Executivo; texto da Lei; quadros orçamentários consolidados e anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; demonstrativo de previsão da Receita Corrente Líquida; discriminação da legislação da receita referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; projeção das despesas com pessoal; projeção das despesas próprias com saúde; projeção das despesas próprias com manutenção e desenvolvimento do ensino; projeção do repasse ao Legislativo Municipal. Art. 11 - Integrarão a Lei Orçamentária Anual do Município, os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se refere à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12 - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 deverá compreender o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, na forma do disposto no Art. 165, § 5º da Constituição Federal, e evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos, Entidades Autárquicas, com os seguintes níveis de detalhamento: I. II. III. programa de trabalho do Órgão; despesa por Órgão detalhada por grupo de natureza e modalidade de aplicação; as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quando à sua natureza, por categoria economia (Grupo de Natureza de Despesa) – GND, até a Modalidade de Aplicação – MA, tudo em conformidade com as Portarias MOG nº 42/99, admitida a Movimentação de Crédito do mesmo grupo de natureza da despesa (GND), por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, definidos por esta Lei como categoria de programação. Parágrafo Único – O controle de custos e a avaliação de resultados dos programas constantes do Orçamento Municipal serão apresentados através de normas de controle interno instituídas pelo Poder Executivo, de acordo com a letra “e”, do inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, que terá vigência também no Poder Legislativo, conforme o caput do art. 31 da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das disposições gerais Art. 13 - A execução da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018 deverá ser realizada de modo a 7 Pag. II. III. IV. Único – Deverão ser A Lei Orçamentária Anual, contendo todos os anexos que permitam a perfeita análise por parte de qualquer interessado; O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma que se possa avaliar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento utilizados pelo Poder Público na condução das suas finalidades; O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com a finalidade de evidenciar a qualidade da execução das determinações contidas na Lei Orçamentária Anual; O Relatório de Gestão Fiscal, para que possam ser verificados os limites constitucionais e legais relativos à pessoal, restos a pagar e endividamento. Art. 14 - A Lei Orçamentária Anual consignará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências constitucionais para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; Art. 15 - Deverão ser destinados, na Lei Orçamentária Anual, recursos provenientes de impostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde em percentual não inferior a 15% (quinze por cento) da referida base de cálculo. Parágrafo Único – Deverão ser computados para a apuração do percentual definido no caput do presente artigo, os repasses a Órgãos Intermunicipais e Multigovernamentais destinadas a custeio de serviços de saúde, nos termos dos respectivos pactos de financiamento e gestão. Art. 16 - O Projeto da Lei Orçamentária para 2018 será elaborado segundo observância as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, o percentual de autorização para suplementar as dotações orçamentárias que se tornem insuficientes, utilizando as fontes de recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ainda efetuar a transposição de dotações, com remanejamento de recursos de uma categoria de programação de despesa para outra, entre as diversas funções do governo e unidades orçamentárias durante a execução orçamentária, e designar o órgão responsável pela contabilidade para movimentar as dotações a elas atribuídas. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza (GND), de um elemento econômico através de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o limite mencionado no § 1º deste artigo, sendo realizado mediante Ofício. Art. 17 - A Lei Orçamentária observará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental definida no art. 2º desta Lei, observando para fins do equilíbrio orçamentário, as despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada Órgão e de suas unidades orçamentárias. Parágrafo Único – Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudanças na política salarial, corte de casas decimais, e quaisquer outras ocorrências no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, os quais terão seus valores www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, sejam conservados e estes não sofram prejuízos manifestos capaz de inviabilizar, temporária ou definitiva a continuidade do funcionamento da máquina administrativa municipal. Art. 18 - Fica autorizada a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária ou de crédito adicional especial, de programação constante e, propostas de alterações do Plano Plurianual. Art. 19 – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua Estrutura Administrativa, desde que não comprometam as metas fiscais do exercício, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao Poder Público Municipal. Art. 20 - Deverão estar inclusos no Projeto de Lei Orçamentária para 2018, os precatórios judiciários formalmente apresentados até 1º de julho de 2017, conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal. Art. 21 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam indicadas as fontes de recursos correspondentes, as quais poderão ser admitidas as definidas no art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 22 - A Proposta de Lei Orçamentária poderá consignar crédito destinado à concessão de contribuições, subvenção social e/ou auxílio financeiro a entidades privadas, bem como benefícios diretos a pessoas físicas, desde que autorizada por Lei específica, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendam às seguintes condições: I. II. III. IV. sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas páreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; sejam pessoas físicas reconhecidamente carentes, por Órgão Publico Federal, Estadual ou Municipal, da forma da Lei; participem de concursos, gincanas e outros tipos de atividades incentivadas ou promovidas pelo Poder Público Municipal, à quais sejam conferidas premiações e/u auxílios financeiros ou de qualquer espécie; sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; Art. 23 - A Proposta Orçamentária deverá conter dotação denominada Reserva de Contingência, que deverá ser constituída de recursos exclusivamente do Orçamento Fiscal, no valor equivalente a no máximo 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2018. Parágrafo Único Contingência poderá ser utilizada para: - A Reserva de por cento) da Receita Corrente Líquida apurada em dezembro de 2016; b) os investimentos plurianuais, entendidos estes como os que tiveram duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária se devidamente contemplados no Plano Plurianual ou em Lei posterior que autorize sua inclusão. Art. 25 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. § 1º - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I. II. II. Seção II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 26 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como dos demais Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 27 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do Orçamento Fiscal serão considerados: I. II. III. a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim definidas como tais na Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder a 20% (vinte os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta Lei. Seção III Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 28 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma do art. 5º, inciso III “b” da Lei Complementar nº 101/2000 e Portaria STN nº 462/2009. entende-se por passivo contingente, toda aquela adversidade não possível de ser mensurada ou incluída no Orçamento, que venha a prejudicar a programação realizada com base nas metas definidas pelo Orçamento, ou a sua execução. Art. 24 - A alocação de recursos da Lei Orçamentária para 2018 e nos créditos adicionais que a alterem observarão o seguinte: com pessoal e encargos patronais; com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º - Na hipótese de ocorrência ao disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. I. I. 8 Pag. II. III. IV. das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram exclusivamente o Orçamento de que trata esta Seção; de transferência de contribuição do Município; de transferências constitucionais; de transferência de convênios. CAPÍTULO V DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 29 - Para fins do disposto neste Capítulo, o Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias do prazo previsto no § 5º, art. 42 da Constituição Estadual, sua respectiva proposta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 orçamentária, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observadas as disposições constantes desta Lei. Art. 30 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2018, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual definido pelo art. 29-A da Constituição Federal, que será calculado sobre a receita tributária e transferências do Município, auferida em 2017, acrescido dos valores relativos aos inativos e pensionistas. § 1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da Proposta Orçamentária do Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. mês e a expectativa de crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercícios financeiros. Art. 35 - A estimativa da receita que constará o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequentemente aumento de receitas próprias. Art. 36 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I. II. § 2º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do Orçamento: I. II. caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo; caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Poder Executivo abrirá crédito adicional suplementar para reforço das dotações do Poder Legislativo, visando garantir o repasse mínimo em percentual de 7% (sete por cento) sobre as receitas tributárias e transferências decorrentes de impostos, realizadas no exercício de 2017. § 3º - A Câmara Municipal não comprometerá mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com despesas de Folha de Pagamento. Art. 31 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição Federal os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecada no exercício de 2017, ou, sendo esse valor superior ao Orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários. Art. 32 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária da Câmara Municipal. Art. 33 - A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas bimestralmente se consolidará a execução orçamentária do Executivo para elaboração do Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaRREO, conforme disciplina a Lei Complementar nº 101/2000. III. IV. revisão e atualização do Código Tributário Municipal; revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios; compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar a eficiência; instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as necessite como fonte de custeio; § 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicionais será objeto de Projeto de Lei, para abertura de crédito adicional no decorrer do Exercício Financeiro de 2018. § 2º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar Projetos de Lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. Art. 37 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art. 38 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 39 - Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de 2018 e os dois exercícios seguintes. § 1º - As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia de receita deverão atender a uma das seguintes condições: I. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Parágrafo Único – As receitas previstas para o exercício de 2018 serão calculadas acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência e comportamento da arrecadação municipal mês a 9 Pag. II. demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo Município; estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2018 e nos dois seguintes, por meio de aumento de receia, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições. § 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. sempre os limites definidos na Resolução nº 40/01 do Senado Federal e suas alterações. Art. 46 - As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que determina a Resolução nº 43/01 do Senado Federal e pelo contido no Capítulo VII da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 40 - Os Poderes Executivo e Legislativo encaminharão mensalmente ao Tribunal de Contas dos Municípios, por meio do Sistema de Informações Municipais, a individualização dos cargos efetivos e comissionados ocupados, indicando a remuneração de cada servidor. Art. 47 – A qualquer época do exercício, o Município poderá contratar operações de crédito por antecipação da receita, destinadas a atender a insuficiência de caixa e atenderão às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e as mencionadas abaixo: I. II. Art. 41 - No Exercício Financeiro de 2018, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: III. I. II. houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e, for observado o limite previsto no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 42 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações na estrutura de carreiras, bem como admissões e contratações de pessoal a qualquer título, desde que observados o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º - Fica autorizada a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos que se encontrarem vagas. § 2º - Fica autorizada a contratação de servidores por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sempre por meio de processo seletivo simplificado. Art. 43 - No exercício de 2018, a realização de serviço de natureza extraordinária somente poderá ocorrer, depois de ultrapassado o limite prudencial de 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, quando necessária ao atendimento de situações emergenciais de risco ou prejuízo à sociedade. Art. 44 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. Parágrafo Único – Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativa à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I. II. III. 10 Pag. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; não seja, inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45 - A Proposta de Lei Orçamentária Anual deverá consignar dotações próprias destinadas à redução do endividamento de longo prazo do Município, observando somente será permitida a partir do 10º dia do início do exercício de 2018; deverá ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10 (dez) de dezembro de 2018; em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será permitida após a liquidação total da operação anterior. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2017, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva Lei não for sancionada. Art. 49 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 ao Poder Legislativo. Art. 53 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 54 – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos dispostos no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 55 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação. Art. 56 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 Art. 57 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas. Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de BarbalhaCE, em ____ de _____ de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA MENSAGEM nº ______/2017 Barbalha, 17 de abril de 2017. Ref. Encaminha Mensagem. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS EDIS. Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – e revoga as Leis nº 1.445/2001 de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002 de 24 de setembro de 2002. O referido Projeto de Lei se faz necessário para que o Município atualize seus cadastros de acordo com as novas exigências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – sem as quais se inviabiliza o repasse de recursos financeiros destinados a garantir a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Além do que vem propor a adequação dos representantes por instituições, entidades representativas e segmentos funcionais no Conselho Municipal de Alimentação Escolar, atendendo, desta forma, às exigências da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, e Lei Federal nº 11.497, de 16 de junho de 2009. Pelo acima exposto, e considerando a relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Respeitosas Saudações, ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EVERTON DE SOUSA GARCIA SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PROJETO DE LEI Nº 14/2017 Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – e revoga as Leis no 1.445/2201 e, de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – com a finalidade de 11 Pag. assessorar a entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – junto aos estabelecimentos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e às entidades educacionais subvencionadas pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na execução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente: I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; II - zelar pela qualidade dos alimentos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; III - receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, com parecer conclusivo, as prestações de contas dos recursos recebidos à conta do PNAE, observados os dispositivos legais, bem como receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme prevê a Resolução CD/FNDE no 38, de 16 de julho de 2009, e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação, ou não, da execução do Programa, observando os dispositivos legais; IV - comunicar à entidade executora a ocorrência de irregularidades se houver, com os gêneros alimentícios para que sejam tomadas as devidas providências; V - divulgar em locais públicos informações sobre os recursos financeiros do PNAE transferidos ao Município; VI - realizar campanhas educativas de esclarecimentos, bem como motivar as unidades escolares para a implantação de programas sobre a alimentação escolar; VII - propor ao órgão de educação do Município ações inovadoras que objetivem o melhor atendimento à alimentação escolar saudável; VIII - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para o funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros. Art. 2º - Os cardápios do Programa de Alimentação Escolar deverão ser elaborados pelos nutricionistas responsáveis com a participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE –, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautandose na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE – será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição: I – 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo; II - 2 (dois) representantes das entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, devendo uma vaga representar os docentes, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata. § 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Maio de 2017. Ano VII, No. 347 - CADERNO 01/01 membros titulares do inciso II, deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso. § 2º Somente poderá ser indicado como membro representante dos discentes pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipada. § 3º A nomeação dos Conselheiros do CAE será feita por ato oficial, emitido pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município. 12 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* CAPÍTULO III DO EXERCÍCIO DO MANDATO Art. 4º - O exercício de mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. § 1º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 2º O Presidente será eleito ou destituído pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros do CAE, presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. § 3º No caso de ocorrência de vaga, um novo membro deverá ser indicado pelo respectivo órgão de classe vacante, para completar o mandato. § 4º O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número, decorridos trinta minutos após o horário marcado. § 5º A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á por iniciativa do Presidente ou dos membros do CAE que representem no mínimo 1/4 (um quarto) dos Conselheiros; § 6º A aprovação ou modificações do Regimento Interno do CAE só poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros; § 7º Os dados referentes ao CAE deverão ser informados pela Entidade Executora ao FNDE, por meio do cadastro disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação; § 8º Sem prejuízo do contido no § 7o , deverão ser encaminhados ao FNDE, por meio de ofício emitido pelo Chefe do Poder Executivo, cópias dos seguintes documentos: I - as atas relativas aos incisos II, III e IV do art. 3o , desta Lei; II - o ato administrativo de nomeação do CAE; e III - a ata de eleição do Presidente e do Vice Presidente do Conselho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - O Programa de Alimentação Escolar será executado com: I - recursos próprios do Município consignados no orçamento anual; II - recursos transferidos pela União e pelo Estado; e III - recursos financeiros ou produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis no 1.445/2001 de 13 de junho de 2001 e 1.530/2002, de 24 de setembro de 2002. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 346 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATA DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h40min (Dezoito horas e quarenta minutos) do dia 23 (vinte e três) de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que haviam número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Ofício Nº 22/2017 da Controladoria Geral do município de Barbalha em resposta ao ofício Nº 0803001/2017. Ofício Nº 0157/2017 da Caixa Econômica Federal comunicando a liberação de recursos para o âmbito do Programa Pró-Transporte, modalidade setor público. Ofício Nº 001/2017 da coordenadoria geral da 42º Queijulandia solicitando apoio para a festa do Queima do Judas durante a semana santa. Ofício Nº 211/2017 da Secretaria de Saúde em resposta ao ofício 1002036/2017 de autoria do vereador Rosálio. Ofício Nº 210/2017 da Secretaria de Saúde em resposta ao ofício 1002082/2017. Ofício Nº 212/2017 da Secretaria de Saúde em resposta ao ofício 73/2017. Ofício Nº 25/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao requerimento 197/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Ofício Nº 21/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 1703006/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 23/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 0703006/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim. Ofício Nº 24/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Requerimento 193/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim. Convite do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Barbalha, a fim de participar de uma roda de conversa onde será abordado o tema “A reforma da Previdência Social e outros assuntos” no dia 24/03 no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça Participativa Nº 07/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 07/2017 e Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 04/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 07/2017, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1955/2011- que ratifica o Plano de cargos, Carreira e salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 257/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Responsável pela limpeza Pública Antônio Ivo, solicitando a retirada de duas árvores localizadas no Posto PSF do Distrito de Arajara, tendo em vista que suas raízes estão danificando o alicerce do prédio, como também os cupins instalados nas mesmas estão comprometendo a estrutura do telhado, pondo em risco a vida dos funcionários e todos que utilizam os serviços de saúde no referido logradouro. Requerimento de Nº 258/2017 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizada a máquina patrol para planear a estrada do Sítio Taquari, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência do Sr. Zé Mozá, tendo em vista que com as recentes chuvas a referida via encontra-se completamente esburacada, em virtude da grande erosão pluvial, prejudicando o tráfego de veículos na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 259/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento para vários trechos da estrada que dá acesso ao Sítio Solzinho I e II, como também ao Sítio Luanda, localizado no Distrito de Arajara, em nosso Município, tendo em vista que as mesmas encontram-se em péssimo estado, prejudicando o tráfego de veículos nas comunidades supracitadas. Requerimento de Nº 260/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a colocação de placa de sinalização de embarque e desembarque em frente ao Instituto José Bernardino - IJB, localizado na Rua Neroly Filgueira, como também em frente ao seu Anexo onde funciona a Educação Infantil, na Rua Major Sampaio, Centro, nesta cidade de Barbalha, a fim de viabilizar a parada de veículos no referido local, proporcionando maior comodidade e segurança aos alunos da referida instituição de Ensino. Requerimento de Nº 261/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da máquina patrol para planear a estrada do Sítio Barro Branco e Cabeceiras, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, as referidas vias encontram-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 262/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da máquina patrol para planear e nivelar a rua que dá acesso do Sítio Lagoa ao vizinho Município de Juazeiro do Norte, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa a mesma encontra-se completamente esburacada e com grande acúmulo de areia, prejudicando o tráfego de veículos no local, dificultando o acesso dos moradores do Sítio Lagoa, Distrito Estrela e Bairro Malvinas que utilizam a referida via para o deslocamento até a Terra do Padre 3 Pag. Cícero. Requerimento de Nº 263/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura do Posto dos Correios no Distrito Estrela, funcionando os dois expedientes de segunda à sexta feira, tendo em vista que o mesmo está fechado, deixando toda a comunidade sem o importante benefício.Informa o nobre edil que essa prestação de serviço foi conquistada pela comunidade há mias de 15 anos, e, atualmente o Distrito supracitado encontra- se desassistido. Requerimento de Nº 264/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que o Sítio Lagoa e Distrito Estrela sejam incluídos na agenda do Programa Ação Prefeitura nos Bairros, a fim de serem expostos e debatidos os problemas de cada comunidade com a participação dos moradores, para que o Executivo Municipal possa empenhar-se para a solução dos mesmos. Requerimento de Nº 265/2017 de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja vista a possibilidade da desapropriação de um imóvel vizinho ao Cemitério localizado no Sítio Macaúba, em nosso Município, tendo em vista que há muitos anos a área do local possui a mesma extensão, tendo se tornado insuficiente para atender, não somente a comunidade supracitada, mas também a todas as famílias do Pé de Serra do Distrito de Arajara e comunidades circunvizinhas que utilizam o referido local para sepultar e velar seus entes queridos. Requerimento de Nº 266/2017 de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias queimadas no Sítio Cabeceiras, Bairro Malvinas, Alto da Alegria, Centro da Cidade e Bairros adjacentes, especialmente na Avenida José Bernardino, que liga o Centro da Cidade ao Bairro Alto da Alegria, tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres, que diuturnamente, trafegam na Avenida supracitada. Requerimento de Nº 267/2017 de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja disponibilizado mais um ônibus para transportar os estudantes dos Sítio Correntinho e Cabeceiras para o Centro da cidade, tendo em vista que a frota disponível é insuficiente para acomodar a quantidade de alunos que utilizam o referido serviço. Informa a edil que os estudantes vêm enfrentando constante superlotação, fato este que tem privado alguns do acesso ao transporte, obrigando-os a realizar o trajeto por meio do transporte alternativo, motivo este que está levando alguns alunos à evasão escolar. Requerimento de Nº 268/2017 de autoria da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de limpeza, poda e capinação no entorno da Capela Nossa Senhora de Lourdes, bem como no Posto de Saúde localizado no Sítio Cabeceiras, em nosso Município, estendendo-se até o Cemitério da referida comunidade, tendo em vista a grande necessidade do importante benefício para a localidade supracitada. Requerimento de Nº 269/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de 04 (quatro) redutores de velocidade (lombadas) ao longo da Rua Major Sampaio, mais precisamente nas imediações do Bairro do Rosário e Alto do Rosário, em nosso Município, tendo em vista a alta velocidade dos veículos na citada via, pondo em risco a vida dos moradores dos logradouros supracitados e de todos que por ali trafegam. Na Ordem do Dia- O Presidente de acordo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal convida os nobres vereadores para discutirem e votarem o Projeto de Lei 07/2017, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1955/2011- que ratifica o Plano de cargos, Carreira e salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. O projeto de Lei 07/2017 foi devidamente aprovado, com uma abstenção do vereador Rildo Teles. A Palavra Facultada constou de: Ofício 2403002/2017 Proposição Verbal, de autoria do de todos os vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima, solicitando ao Governador do Estado do Ceará da Vossa Excelência que envie auxílio ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, haja vista que o mesmo atravessa uma grande crise econômica. Sabemos que essa instituição desempenha um papel fundamental para a sociedade Caririense, tendo em vista que atende pessoas de todas as classes sociais, disponibilizando uma grande capacidade de atendimento pelo Sistema Único de Saúde-SUS. O trabalho de Responsabilidade Social segue a linha de atuação da equipe de colaboradores, que oferece um tratamento humanizado, valorizando o ser humano e priorizando a qualidade de vida. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2403020/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando da Secretaria de Infraestrutura e Obras que seja feito um trabalho de limpeza, roço e uma operação tapa-buracos na comunidade do Sítio Taboca, em nosso município, haja vista que se aproxima o festejo alusivo à Santo Expedito, padroeiro da comunidade supracitada. Ofício 2403021/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Secretaria de Saúde que seja realocado o CAPSi-CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL INFANTIL, em um outro prédio, haja vista que segundo informações adquiridas pelo nobre edil, a nova sede do CAPSi encontra-se com estruturas inadequadas para tal fim, assim como, foi transferida para um local um pouco afastado do centro do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2403022/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a secretária de Educação que seja realocada para a Secretaria de Educação a funcionária Francisca Cleide dos Santos, haja vista que a mesma é concursada em auxílio de serviços gerais e atualmente exerce outra função na secretaria de saúde. Ofício 2403023/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a secretaria de Infraestrutura e Obras que seja enviada a máquina do tipo “Patrol”, para realizar a recuperação da estrada que liga o Sítio Cabeceiras ao Sítio Barro Vermelho, em nosso município. Ofício 2403024/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a secretaria de infraestrutura e obras que seja feito um trabalho de roço e limpeza em todas as entradas/saídas do nosso município. Ciente do vosso atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2403025/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a secretaria de infraestrutura e obras que seja feito um trabalho de roço e limpeza da 4 Pag. estrada que liga o Barro Vermelho ao Baixio dos Cordas, em nosso município. Ciente do vosso atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2403026/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, PARABENIZANDO todos os filiados do Partido Comunista do Brasil pelos 95 anos de fundação que ocorrerá no dia 25 do mês em curso. No ensejo, aproveitamos para enviar votos de estima, consideração e apreço. Ofício 2403027/2017, 2403028/2017 e 2403029/217 Proposição Verbal, de autoria do todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Ana Iracélia, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2403030/2017 Proposição Verbal, de autoria do todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima, PARABENIZANDO o comandante da Polícia Militar e todos os agentes policiais pelo excelente trabalho desenvolvido na prisão do assassino da senhora Ana Iracélia, ocorrido recentemente em nosso Município. Agradecemos pelo empenho e dedicação da Vossa Senhoria, extensivo a todos os integrantes da Polícia Militar do nosso município. Ofício 2403031/2017 Proposição Verbal, de autoria do todos os membros desta Augusta Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Rosálio Francisco de Amorim e Marcus José Alencar Lima, PARABENIZANDO o Delegado Juliano Marcula e toda a sua equipe pelo excelente trabalho desenvolvido na prisão do assassino da senhora Ana Iracélia, ocorrido recentemente em nosso Município. Agradecemos pelo empenho e dedicação da Vossa Excelência, extensivo a todos os integrantes da Polícia Civil do nosso município. Ofício 2403032/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Rosálio Francisco de Amorim e Antônio Hamilton Ferreira Lira, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário registrando o Dia Mundial da água, ocorrido dia 22 de março. O edil aproveita o ensejo e solicitando que sejam realizadas campanhas de uso racional da água, com a finalidade de evitar desperdício e poluição deste precioso líquido. Ofício 2403033/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 subscrito pelo vereador Rosálio Francisco de Amorim e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando o Dia Mundial da água, ocorrido dia 22 de março. O edil aproveita o ensejo e solicitando que sejam realizadas campanhas de uso racional da água, com a finalidade de evitar desperdício e poluição deste precioso líquido. Ofício 2403034/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando da Secretaria de Sáude que seja reestruturado o Comitê de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, que foi aprovado em Lei por esta Augusta Casa de Leis. Ofício 2403035/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa PARABENIZANDO José Correia Saraiva pela coragem e pioneirismo de introduziram a mais de vinte anos atrás, em nossa região um grande sistema de atendimento neurológico. Atendimento este que faz a diferença na vida da população Caririense. Ofício 2403036/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa PARABENIZANDO João Correia Saraiva pela coragem e pioneirismo de introduziram a mais de vinte anos atrás, em nossa região um grande sistema de atendimento neurológico. Atendimento este que faz a diferença na vida da população Caririense. Ofício 2403037/2017 Proposição Verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa PARABENIZANDO José correia Saraiva Júnior pelo excelente trabalho desenvolvido como Neurologista no Hospital Maternidade Santo Antônio. Atendimento este que faz a diferença na vida da população Caririense. No ensejo aproveitamos para enviar votos de estima, consideração e apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h40min (vinte e duas horas e vinte e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h47min (Dezoito horas e quarenta e sete minutos) do dia 27 (vinte e sete) de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, 5 Pag. convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº01/2017 que dispõe sobre a rejeição do Veto do executivo municipal à Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 03/2017, de autoria do Executivo, e dá outras providências. Requerimento de Nº 269/2017 de autoria do vereador Marcus José seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de 04 (quatro) redutores de velocidade (lombadas) ao longo da Rua Major Sampaio, mais precisamente nas imediações do Bairro do Rosário e Alto do Rosário, em nosso Município, tendo em vista a alta velocidade dos veículos na citada via, pondo em risco a vida dos moradores dos logradouros supracitados e de todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 270/2017 de autoria do vereador Marcus José seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de 02 (dois) redutores de velocidade (lombadas) na Rua Padre Correia, no Bairro do Rosário, em nosso Município, sendo um nas imediações do Mercantil do Sr. Luiz Carlos e o outro nas proximidades do Bar Bebe.Com, tendo em vista a alta velocidade dos veículos na citada via, pondo em risco a vida dos moradores dos logradouros supracitados e de todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 271/2017 de autoria do vereador Marcus José seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a conclusão do calçamento da Travessa Major Sampaio, localizada no Bairro Alto do Rosário, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 272/2017 de autoria do vereador Marcus José seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de drenagem das águas pluviais no interior do Parque da Cidade, mais precisamente por trás das residências da Rua Lídio de Freitas, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 273/2017 de autoria do vereador Marcus José seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação nas canaletas de esgotamento dos cruzamentos da Rua Lídio de Freitas, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Requerimento de Nº 274/2017 de autoria do vereador Marcus José seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa reforma na Praça localizada nos Gamenhas, no Bairro Alto do Rosário, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 275/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza, capinação e recuperação do calçamento nas ruas do Bairro Casas Populares, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos no local, beneficiando os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 276/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito do andamento do projeto sobre o abastecimento do nosso Pé de Serra, tendo em vista a grande necessidade dos moradores do referido local em serem beneficiados com relevante serviço. Requerimento de Nº 277/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de recuperação nas estradas do Sítio Flores, em nosso Município, tendo em vista que a mesma encontra-se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na referida localidade. Informa o nobre edil que em virtude das máquinas serem de responsabilidade de Vossa Excelência, estamos enviando esta solicitação a esta Secretaria. Requerimento de Nº 278/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja disponibilizado um transporte para atender os estudantes residentes no Assentamento São Judas Tadeu, localizado no Distrito do Caldas, em nosso Município. Requerimento de Nº 279/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de limpeza nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, tendo em vista a grande quantidade de sujeira acumuladas nas vias, prejudicando os moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 280/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando a reabertura do Posto dos Correios no Distrito do Caldas, a fim de atender os moradores do logradouro supracitado com o importante benefício. Requerimento de Nº 281/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando a reabertura do Posto dos Correios no Distrito do Caldas, a fim de atender os moradores do logradouro supracitado com o importante benefício. Requerimento de Nº 282/2017 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, solicitando colocação de placas indicativas com a numeração das 23 Ruas do Bairro Malvinas, que são codificadas por número, da Rua P-04 até a P-27, como também nas Ruas da Vila Santa Terezinha que são numeradas acompanhadas da Letra T, tendo em vista que essa medida irá melhor viabilizar o acesso para os visitantes, como também facilitar a entrega de encomendas aos moradores dos referidos logradouros. Requerimento de Nº 283/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a anulação do Processo de Licitação no valor R$ 613.450,85 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e cinqüenta reais e oitenta e cinco centavos), para financiar propaganda e divulgação do Governo Argemiro Sampaio, tendo em vista que o Item VII do Edital mostra claramente um direcionamento à Rede Globo (TV Verdes Mares). Segue em anexo cópia do Edital para conhecimento de Vossa Excelência. Requerimento de Nº 284/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na Avenida Paulo Marques, localizada no Parque Bulandeira, tendo em vista que o ônibus que trafega no local, não está completando o seu percurso até o Sítio Mata dos Dudas, porque a mesma encontra-se completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos na artéria supracitada. Requerimento de Nº 285/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de capinação nas ruas da Vila das Abelhas, em nosso Município, a fim de melhorar o tráfego de veículos e pedestres no referido logradouro. Requerimento de Nº 286/2017 de autoria do vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de capinação e limpeza nas ruas da Vila Santo Antônio e Bairros adjacentes, que necessitam do importante benefício, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no 6 Pag. logradouro supracitado. Requerimento de Nº 287/2017 de autoria do vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja providenciado um imóvel apropriado para a realização do atendimento de saúde no Sítio Farias, em nosso Município, tendo em vista que os moradores da comunidade supracitada precisam fazer o deslocamento para o Sítio Macaúba ou para o Distrito de Arajara em busca do referido atendimento. Requerimento de Nº 288/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação as queimadas no Lixão de nossa cidade, tendo em vista que o grande excesso de fumaça que se espalha em toda a cidade, vem causando problemas respiratórios em vários cidadãos barbalhenses, como também agravando outros problemas já existentes, como por exemplo asma e alergias, em virtude da queima de material tóxico contido no referido Lixão. Requerimento de Nº 289/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja realizado estudos em relação a cobrança dos espaços dos passeios públicos que os postes na ENEL e da TELEMAR usam em nosso Município, para que seja elaborado Projeto de Lei disciplinando a referida matéria. Requerimento de Nº 290/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando que seja descontado 10% do valor líquido dos seus subsídios, a fim de serem depositados na Conta do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Requerimento de Nº 291/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício a Família do Sr. Daniel de Almeida Barros, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso município. Requerimento de Nº 292/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício a Família do Sr. Carlos Lavor, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município Requerimento de Nº 292/2017 de autoria do vereador Rildo seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja regularizado o abastecimento d’água no Bairro Cirolândia, Conjunto Nassau, Bela Vista e Vila Santo Antônio, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Requerimento de Nº 293/2017 de autoria do vereador Rildo seja enviado ofício ao Presidente do Senado Eunício Oliveira, solicitando seu empenho, junto ao Ministério da Saúde, a fim de que seja disponibilizado recurso federal para ser destinado ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, localizado nesta Cidade de Barbalha-CE, haja vista tamanha crise em que se encontra a referida Instituição de Saúde, correndo grande risco de ser fechado, prejudicando toda a população barbalhense e Municípios circunvizinhos. Requerimento de Nº 294/2017 de autoria do vereador Rildo Telesseja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no prédio do Mercado Público de nossa Cidade, como também a regularização no sistema de abastecimento d’água, a fim de proporcionar melhores condições de trabalho aos comerciantes do referido logradouro. Requerimento de Nº 295/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no prédio do Mercado Público de nossa Cidade, como também a regularização no sistema de abastecimento d’água, a fim de proporcionar melhores condições de trabalho aos comerciantes do referido logradouro. Requerimento de Nº 296/2017 de autoria do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 vereador João Ilânio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizado um percentual da arrecadação com a Portaria do Balneário do Caldas para ser destinado aos Hospitais de nossa Cidade, Hospital São Vicente e Hospital Santo Antônio, haja vista a grave situação financeira em que se encontram, correndo sérios riscos de fechar, prejudicando todos os barbalhenses e Municípios circunvizinhos. Na Ordem do Dia- O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal convida os nobres vereadores para discutirem e votarem o Projeto de Decreto Legislativo Nº01/2017 que dispõe sobre a rejeição do Veto do executivo municipal à Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 03/2017, de autoria do Executivo, e dá outras providências. O projeto foi discutido e rejeitado por ser matéria que necessitaria de dois terço de votos para aprovação. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal convida para fazer parte da Mesa Diretora para fazer o uso da palavra o Senhor Secretário de Desenvolvimento Agrário João Bosco de Lima. O mesmo faz o uso da palavra para falar sobre alguns questionamentos sobre o núcleo de zoonose, fechamento do matadouro, alocação de funcionários concursados em outras secretarias. Falou também sobre o convênio que está sendo firmado com uma ONG que fará a castração das fêmeas. Explicou também sobre a bolsa auxílio para os catadores de recicláveis. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h28min (vinte e duas horas e vinte e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h49min (Dezoito horas e quarenta e nove minutos) do dia 03 (três) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Correspondências-Ofício Nº 50/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 2403040/2017 do vereador João Ilânio. Ofício Nº 49/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 7 Pag. 2403016/2017 do vereador wellton Vieira e Rosálio Francisco de Amorim. Ofício Nº 48/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 2403015/2017 do vereador João Ilânio. Ofício Nº 43/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 2403050/2017 do vereador Antônio Hamilton Fereira de Lira. Ofício Nº 42/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 0203023/2017 do vereador André Feitosa. Ofício Nº 41/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 1003018/2017 do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 27/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 2403001/2017 do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 35/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 1703014/2017 do vereador Odair José de Matos. Ofício Nº 34/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 1703015/2017 do vereador André Feitosa. Ofício Nº 33/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 1703017/2017 do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 227/2017-GAB da Secretária de Saúde de Barbalha em resposta ao ofício 2403003/2017 do vereador Rosálio Francisco de Amorim. Ofício Nº 226/2017-GAB da Secretária de Saúde de Barbalha em resposta ao ofício 2103029/2017 do vereador e presidente Everton Siqueira-Vevé . Ofício Nº 07Convite para o Desafio 50KM da Chapada do Araripe. Ofício da Secretaria de Desenvolvimento Agrário em resposta ao ofício de Nº 240332/2017. Ofício Nº 37/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 2103020/2017 do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Ofício Nº 39/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 0703033/2017 do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício Nº 47/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 240315/2017 do vereador João Ilânio Sampaio. Ofício Nº 38/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 2103022/2017 do vereador Odair José de Matos. Ofício Nº 32/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 1703040/2017 do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício Nº 44/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 0303050/2017 do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 45/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 0303051/2017 do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 46/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 0303052/2017 do vereador Everton Siqueira-Vevé. Ofício Nº 40/2017 da Controladoria Geral do Município de Barbalha em resposta ao ofício nº 1003006/2017 do vereador Rildo Teles. Ofício Nº 011/2017 do Departamento Estadual de Rodovias em resposta ao ofício 1703026/2017. Ofício Nº 225/2017 da Secretaria Municipal de Saúde em reposta ao ofício 2103028/2017. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 09/2017 favorável à tramitação do Projeto de Resolução 04/2017, que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé subscrito por toda Augusta Casa de Leis. Requerimento de Nº 297/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a volta do funcionamento do Ponto de Apoio do Sítio Barro Branco, em nosso Município, Sitio este localizado entre Barbalha e Arajara, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 importante serviço de saúde. Requerimento de Nº 298/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam enviadas as máquinas para planear as estradas e os campos de futebol de todo o Pé de Serra, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas vias, como também contribuir para o desenvolvimento da prática esportiva naquelas localidades. Informa o nobre edil que em virtude das máquinas serem de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estamos enviando esta solicitação também a esta Secretaria. Requerimento de Nº 299/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na via de acesso ao Sítio Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 300/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito o conserto da impressora do PSF, localizado no Sítio Macaúba, a fim de melhorar o desempenho das atividades dos profissionais no referido de PSF, atendendo os moradores do logradouro supracitado com o importante benefício. Requerimento de Nº 301/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o desentupimento de um bueiro localizado na Rua Coronel João da Cruz em nossa cidade, tendo em vista que há mais de 04 (quatro) meses está com esse problema, prejudicando o escoamento das águas servidas e das águas das chuvas, causando transtornos aos moradores da via supracitada, como também a todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 302/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estada do Sítio Betânia, como também da via que dá acesso do Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso Município, tendo em vista que as mesmas encontram-se em precárias condições de tráfego, prejudicando os moradores das comunidades supracitadas. Requerimento de Nº 303/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço, limpeza e recuperação nas cananletas da CE-386, que liga Barbalha ao Distrito de Arajara, tendo em vista que as placas de sinalização estão completamente cobertas pelo mato, prejudicando a visibilidade dos motoristas, podendo vir a causar graves acidentes. Requerimento de Nº 304/2017 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, com cópia a Primeira Dama, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedo praça no Largo Silton Luna, localizado no Bairro Cirolândia, nesta Cidade e Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado pela primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias momentos de muita diversão. Requerimento de Nº 305/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Presidente do Senado, Eunício Oliveira, registrando Votos de Agradecimentos pelo recurso disponibilizado para os Hospitais de nossa Cidade, Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e Hospital Maternidade Santo Antônio, evitando assim o fechamento das referidas 8 Pag. instituições de saúde, beneficiando toda a população barbalhense e municípios circunvizinhos. Requerimento de Nº 306/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia a Coordenadora da Merenda Escolar, solicitando informações em relação a compra de produtos aos pequenos agricultores do nosso Município, pela Secretaria Municipal de Educação, para serem destinados à merenda escolar, como também a relação nominal dos produtores que foram selecionados para tal finalidade. Requerimento de Nº 307/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja aumentado os dias de atendimento médico no Posto de Saúde localizado no Sítio Cabeceiras, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o referido atendimento a todos os moradores da comunidade supracitada que necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 308/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas, solicitando que seja vista a possibilidade deste Balneário realizar a reposição de luminárias das ruas do Distrito do Caldas, tendo em vista a grande escuridão em que se encontram a vias, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 309/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na Rua L-17 no Bairro Cirolândia, como também no Sítio Macena/Coité, localizados no Distrito de Arajara, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Requerimento de Nº 310/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento das Vilas Unidas (Vila São José, Vila Santa Terezinha e Bairro Malvinas), em nosso Município, tendo em vista que as vias dos logradouros supracitados encontram-se completamente esburacadas, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 311/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja regularizado o horário de funcionamento de todos os PSFs do nosso Município para uma carga horária de 08 horas, a fim de melhor viabilizar o atendimento de saúde aos munícipes, tendo em vista que segundo informações de moradores vários profissionais dos referidos postos estão trabalhando em horário corrido. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução 04/2017, que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé subscrito por toda Augusta Casa de Leis foi devidamente discutido pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. O Projeto foi devidamente aprovado por unanimidade e o vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicitou que fosse enviado ofício ao homenageado informando o recebimento do título. Neste momento Odair faz o uso da palavra para falar que a divisão que foi realizada de 1.200.000,00 foi dividida de forma irregular, haja vista que beneficiou apenas um só hospital. Afirmou ainda que essa divisão foi apenas uma divisão meramente de conotação política. O vereador Rildo Teles solicita uma parte ao vereador Odair e afirma que o Ministério da Saúde enviou aos hospitais uma equipe técnica que averiguou a situação dos hospitais e nessa analise pôde perceber www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 que o hospital que mais demonstrou comprovações de atendimentos acima do teto extra-SUS foi o Hospital São Vicente de Paulo, mas que o Hospital do Coração e Hospital Santo Antonio junte toda a documentação e que possa ser realizada uma audiência pública para que possam unir forças para ser resolvido o problema também dos Hospitais do coração e do Santo Antonio. Todos os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra Facultada. Ofício 0404022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando a Secretária de Educação a regularização do transporte escolar público, haja vista que muitas pessoas estão reclamando dos horários e paradas irregulares. Solicita o edil que os horários e as paradas sejam definidos para beneficiar os alunos do nosso município. Ofício 0404023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, registrando agradecimentos ao Controlador do Município Ciro Rocha, pelas respostas enviadas a este Poder Legislativo, haja vista que essa atitude demonstra o respeito que Vossa Excelência tem com esta Augusta Casa. No ensejo aproveitamos para enviar votos de estima, consideração e apreço. Ofício 0404024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando a Secretaria de Educação a regularização da merenda escolar para a Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito Arajara, haja vista que segundo informações, está faltando merenda escolar. O edil solicita que a divisão de mantimentos seja de forma igualitária para todas as escolas municipais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0404025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de agradecimento ao Governador do Estado do Ceará pelos recursos enviados aos Hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio. No ensejo aproveitamos para enviar votos de estima, consideração e apreço. Ofício 0404026/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns a todos os funcionários da Escola Adauto Bezerra pela inauguração da quadra de esporte. No ensejo aproveitamos para enviar votos de estima, consideração e apreço. Ofício 0404027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns pela excelente aprovação nos vestibulares das Faculdades da Região do Cariri. No ensejo aproveitamos para enviar votos de estima, consideração e apreço. Ofício 0404028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de Parabéns a Maria Inês pela formação de 20 técnicos de enfermagem. No ensejo aproveitamos para enviar votos de estima, consideração e apreço. Ofício 0404029/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, sugerindo a Secretaria de Educação que os horários e as paradas do transporte escolar sejam definidos e divulgados facilitar o deslocamento dos estudantes do nosso município. Ofício 0404030/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja comprado ou concertado o autoclave do posto de Saúde do Sítio Mata dos Limas, haja vista que o dentista está indo trabalhar, no entanto não ter como exerce suas funções pois falta o dispositivo para fazer a esterilização de todos as ferramentas utilizadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 9 Pag. 22h28min (vinte e duas horas e vinte e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h44min (Dezoito horas e quarenta e quatro minutos) do dia 06 (seis) de Abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Correspondências-Ofício Nº 247/2017 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao ofício Nº 1002036/2017 de autoria do vereador Rosálio de Amorim. Ofício Nº 065/2017 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do município, solicitando que seja indicado o nome de dois vereadores para compor o Conselho Municipl de Defesa do Meio Ambiente. Leitura do Projeto de Lei 09/2017 que Dispõe sobre a Instituição de Gratificação por Desempenho de Função Relevante, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei 10/2017 Dispõe sobre a Concessão de licenças e afastamentos aos empregados públicos, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei 11/2017 Modifica o valor da Bolsa Auxílio Alimentação e da Bolsa Auxílio Moradia pra os Profissionais do Programa Mais Médico, na Forma que Indica e Dá Outras Providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei 12/2017 Altera a Lei Municipal Nº 2.215/2016, na Forma que Indica e Dá Outras Providências, de autoria do Poder Executivo. Solicitação de Tribuna da Senhora Bárbara dos Santos, a qual vem solicitar patrocínio para a realização de um evento realizado pelo CEBRACCentro Brasileiro de Cursos. Requerimento de Nº 312/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento das ruas do PROURB, no Bairro do Rosário, em nosso Município, tendo em vista que as referidas vias encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no logradouro acima mencionado. Requerimento de Nº 313/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Maio de 2017. Ano VII, No. 346 - CADERNO 01/01 solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza no Cemitério Público Municipal, a fim de melhor viabilizar a visita dos barbalhenses aos túmulos de seus familiares Requerimento de Nº 314/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Presidente do Senado Eunício Oliveira com cópia aos Senadores José Pimentel e Tasso Jereissati, solicitando empenho junto ao Governo Federal para que seja disponibilizado recurso de aproximadamente 05 milhões de reais, a fim de serem destinados ao Hospital Santo Antônio e ao Hospital do Coração da cidade de Barbalha, tendo em vista a grave crise financeira em que se encontram, prejudicando o atendimento a todos os barbalhenses e pacientes de municípios circunvizinhos que necessitam dos serviços das referidas Unidades de Saúde. Requerimento de Nº 315/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, registrando Votos de Agradecimentos pelo desentupimento do bueiro localizado na Rua Coronel João da Cruz em nossa cidade, tendo em vista que há mais de 04 (quatro) meses estava com esse problema, prejudicando os moradores da via supracitada. Requerimento de Nº 316/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações sobre quais são os critérios adotados para a cobrança de estacionamento no Parque da cidade, mais precisamente aos domingos à tarde no horário do forró, como também para onde está sendo destinada essa a arrecadação. Requerimento de Nº 316/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações sobre quais são os critérios adotados para a cobrança de estacionamento no Parque da cidade, mais precisamente aos domingos à tarde no horário do forró, como também para onde está sendo destinada essa a arrecadação. Requerimento de Nº 317/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza como também que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento no Bairro Cirolândia, principalmente nas Ruas Ulisses Alvino da Silva e Avenida da Liberdade, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa as referidas vias encontram-se intransitáveis. Requerimento de Nº 318/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Relação Nominal dos Agentes de Endemias que foram contratados, em nosso Município, como também se houve processo seletivo e como foi realizado. Requerimento de Nº 319/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício à Família do Sr. JOSÉ ÍRIO DOS SANTOS, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 320/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício à Família do Sr. BENEDITO GOMES DO NASCIMENTO, registrando Votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 321/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de 10 Pag. Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma drenagem no esgoto localizado na Rua Princesa Isabel, mais precisamente nas imediações da Sapataria Bergy, em nossa Cidade. Requerimento de Nº 322/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja estabelecido um horário para a realização de carga e descarga na Rua Princesa Isabel, no Centro de nossa cidade, mais precisamente nas imediações dos pontos comerciais da referida via, com a colocação de placas indicativas na artéria supracitada. Requerimento de Nº 323/2017 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a um terreno baldio localizado na Rua Adão Apolinário, mais precisamente por trás da residência da Sra. Elza Garcia, tendo em vista que o local está com o mato bastante crescido, servindo de esconderijo para ratos, escorpiões, cobras e outros animais peçonhentos, prejudicando os morado

Ano VII, No. 345 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATA DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h48min (Dezoito horas e quarenta e oito minutos) do dia 09(nove) de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Leitura das Atas da 5ª, 6ª e 7ª Sessões Ordinárias. Convite do Sindicato dos Bancários do Cariri para a realização da posse da Diretoria que ocorrerá no dia 12 de março na sede do sindicato na cidade do Crato. Ofício de solicitação de tribuna do Senhor Francisco Robério, a fim de debater sobre questões relacionadas à Escola Santa Luzia. Ofício de solicitação de tribuna do Senhor José Lindimar Furtado. Ofício 046/2017 do Senhor Rômulo Sampaio Araújo, Secretário de Cultura e Turismo, comunicando que não poderá comparecer a convocação desta Augusta Casa de Leis devido esta acometido de suposta virose. Ofício Nº 001/2017 dos senhores Renato Saraiva de Sousa (Diretor Presidente) e Guilherme Gregório (Gestor Administrativo e Financeiro) justificando que não irão comparecer a convocação deste Poder Legislativo, haja vista que estão concluindo todas as demissões de funcionários e finalizando todos os procedimentos de retiradas de quiosques e logo após poderão vir a sede da câmara para serem respondidos os questionamentos de interesse dos nobres edis, evitando-se novas convocações para falar sobre o mesmo assunto. Ofício 082017 da Empresa VIAMETRO, em resposta ao Requerimento Nº 108/2017, justificando que toda a sua frota atende aos requisitos de acessibilidade, todos em perfeito funcionamento, os quais são rotineiramente vistoriados afim de que os usuários portadores de mobilidade reduzida tenham o seu acesso ao transporte regular de passageiro devidamente assegurado. Nota de Esclarecimento da Senhora Érica Saraiva- Na última semana fiz uma postagem, considerando a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 liberdade de expressão que me é de direito, de desabafo em rede social decorrente do meu descontentamento com as pessoas as quais me representam, considerando que tais representantes foram eleitos para defender o interesse individuais e/ou partidários. Entendo que as posições a serem tomadas pelos vereadores em relação a projetos enviados à votação não devem ser direcionadas por descontentamentos, ou mera oposição partidária ao executivo, já que o interesse maior é sempre do povo, dado o entendimento de que a Câmara Municipal é essencialmente A CASA DO POVO. A referida postagem não teve a menor intenção de macular a honra de nenhum dos membros do legislativo barbalhense, já que não houve o intuito de fazer comparação com algum animal. A intenção, conforme posso contar com os renomados autores que tratam da diversidade interpretativa de textos, foi simplesmente destacar a fidelidade do meu animal de estimação para comigo. No entanto, e sem mais delongas caso algum dos membros do legislativo sintam-se ofendido pela postagem, deixo aqui com franqueza as minhas mais sinceras desculpas. Leitura dos Pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 02/2017, Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 02/2017, Comissão de Educação, Saúde Assistência Nº 01/2017 a tramitação do Projeto de Lei Nº 03/2017 que institui a Gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõe as equipes das Unidades de Saúde do Município de Barbalha-CE de autoria do Executivo Municipal. Leitura dos Pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 03/2017, Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 03/2017, a tramitação do Projeto de Lei 04/2017 que concede reajuste salarial a servidores na forma que indica e dá outras providências de autoria do Executivo Municipal. Leitura dos Pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 01/2017 a tramitação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica Nº 01/2017, que Dispõe sobre a alteração à Lei Orgânica, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco EWellton Vieira, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. Leitura do Projeto de Lei Nº 05/2017, que Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura da Emenda Supressiva ao Projeto de Lei 03/2017 Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 03/2017. EMENDA SUPRESSIVA Fica SUPRIMIDO o artigo 9º “caput” do projeto em evidência JUSTIFICATIVA: O PMAQ é coordenado pelo Coordenador da Atenção Básica e quem faz a ligação entre os Postos de Saúde e a Secretaria de Saúde é o Enfermeiro de cada Unidade de Saúde. Não Existe o cargo de Coordenador de apoio Técnico ao PMAQ na Estrutura Administrativa Municipal. Para criar de tal cargo, haveria a necessidade de descrever as atribuições específicas da função, a carga horária do mesmo além de um salário base. A Técnica Legislativa utilizada quando da inclusão do artigo 9º ao Projeto de Lei, não se apresentou na sua melhor forma, razão pela qual entende-se ser prudente a elaboração de um Projeto de Lei específico pelo Chefe do Executivo para tal finalidade. Barbalha/CE, 07 de Março 2017. Assinam- Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos 3 Pag. André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos. Requerimento de Nº 202/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja notificada a Empresa Lorena e Ádria, responsável pela obra de construção do prédio do PAA da Agricultura Familiar que foi construído próximo ao CRAS Santo Antônio, em nossa cidade, tendo em vista que o mesmo encontra-se com problemas em sua estrutura. Requerimento de Nº 203/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Batoque, em nosso Município, como também a construção de passagens molhadas na referida citada via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. Requerimento de Nº 204/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Camilo Sobreira de Santana, solicitando a construção de uma Arena na cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 205/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja regularizado o abastecimento d’água do Conjunto Nassau, em nosso Município, tendo em vista que os moradores do referido logradouro estão sofrendo com a falta do precioso líquido. Requerimento de Nº 206/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício a Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma, de maneira modernizada, no Mercado Público de nossa cidade, a fim de melhor acomodar os comerciantes do local, como também proporcionar um atendimento de alta qualidade a toda população barbalhense. Requerimento de Nº 207/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Presidente do Sistema FECOMÉRCIO, solicitando o envio da Unidade Móvel de prestação de serviços e cursos do SENAC/SESC para a cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 208/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Araticum, em nosso Município, tendo em vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na referida comunidade. Requerimento de Nº 209/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja notificada a empresa responsável pela construção do CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, tendo em vista que a mesma foi edificada há pouco tempo e está apresentando problemas na sua estrutura física. Requerimento de Nº 210/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na ponte do Corredor dos Costas, em nosso Município, tendo em vista que no local tem uma cratera que aumenta a cada dia, prejudicando o tráfego de veículos na artéria supracitada , Informa o nobre edil que se não forem tomadas as devidas providências, com a chegada da quadra invernosa será necessário a interdição da referida via. Requerimento de Nº 211/2017 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na Rua da Baiana, localizada no Morro do Vento, no Distrito Estrela, em nosso Município, tendo em vista que diariamente o ônibus da Prefeitura trafega no local transportando os estudantes daquela comunidade, e a referida via encontra-se praticamente intransitável devido a grande erosão pluvial. Requerimento de Nº 212/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação estrada que dá acesso a estrada do Sítio Bulandeira de Cima, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 213/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Governado do Estado do Ceará, solicitando a construção de uma Delegacia de Polícia Civil em nossa cidade. Requerimento de Nº 214/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos foi para votação sendo aprovado com 7 votos favoráveis e 6 votos contrários seja enviado ofício ao Ministério Público com cópia o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, comunicando que a Prefeitura Municipal de Barbalha infringiu o artigo 42 da Constituição Estadual, não enviando, até o presente momento, a Prestação de Contas referente ao mês de janeiro de 2017 a esta Casa Legislativa, conforme declaração do Presidente em anexo. Requerimento de Nº 215/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza em todo o Bairro Cirolândia, em nosso Município. Requerimento de Nº 216/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Prefeito Municipal, solicitando agilidade para a realização da Licitação para a manutenção da iluminação Pública, em nosso Município, como também que seja encaminhado a esta Casa Legislativa cópia dos extratos bancários referentes a conta bancária da arrecadação da iluminação Pública deste Município de Barbalha, dos meses de janeiro e fevereiro de 2017. Requerimento de Nº 217/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, informando que a Senhora ANTÔNIA OLIVEIRA, precisa urgentemente tomar um medicamento disponibilizado por esta Secretaria, já tem ordem judicial, passando do prazo, e até o presente momento não foi fornecido o medicamento à referida paciente. Na Ordem do Dia- O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal concede o uso da Tribuna Popular do Poder Legislativo ao Senhor Zaquel Feitosa suplente de vereador para fazer algumas considerações a cerca da Proposta de Emenda a Lei Orgânica 01/2017. A Proposta de Emenda a Lei Orgânica 01/2017 foi discutida pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e João Ilânio Sampaio e que os mesmos expõe que serão contra a Proposta de Emenda. O vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita o visto a Proposta de Emenda a Lei Orgânica 01/2017, justificando que ela precisa ser mais analisada. O Presidente no uso de suas atribuições legais concede visto ao Vereador solicitante e que a Proposta de Emenda a Lei Orgânica tramitará na sessão do dia 16 (dezesseis) do mês em curso. Foi discutido o Projeto de Lei 03/2017 que institui a Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõe as equipes das Unidades de Saúde do Município de Barbalha-CE de autoria do 4 Pag. Executivo Municipal. A Emenda supressiva foi discutida pelos vereadores Odair, Daniel e Dorivan e aprovado com 8 votos favoráveis com a Emenda Supressiva e 7 votos contrários sem a Emenda Supressiva, o presidente exerce o seu direito ao voto nesta votação. Projeto de Lei 03/2017 aprovado com 15 votos favoráveis no geral. Projeto de Lei 04/2017 que concede reajuste salarial a servidores na forma que indica e dá outras providências de autoria do Executivo Municipal, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade. Neste momento o vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé solicita a prorrogação da sessão por mais 20 minutos para discussões a cerca de assuntos relacionados a convocação dos senhores Renato e Guilherme. Não Houve Palavra Facultada devido o passar das horas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h37min (vinte e duas horas e trinta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 11ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h45min (Dezoito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 13(treze) de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que haviam número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Ofício Nº 48/2017- Do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao ofício 0303010/2017 agradecendo pelos votos de parabéns. Ofício Nº 4843/2017 sobre julgamento de Tomada de Contas Especial, relativo ao exercício financeiro de 2015. Requerimento de Nº 218/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do NascimentoCarlito ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Santa Rosa, em nosso Município, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa a mesma encontra-se completamente esburacada e cheia de lama, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 219/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 Carlito ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam identificadas as ruas do Sítio Mata dos Limas,em nosso Município, tendo em vista que os projetos de Lei já foram aprovados na Câmara Municipal com os nomes dos homenageados, e, até o presente momento não foram colocadas as placas nas ruas com as referidas denominações. Requerimento de Nº 220/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do NascimentoCarlito ofício ao Gerente do DER, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja construída uma passarela sobre a CE-060, na Avenida Leão Sampaio, que liga Barbalha a Juazeiro do Norte, mais precisamente nas imediações do Sitio Mata dos Limas e Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos residentes das referidas localidades, especialmente aos estudantes que precisam se deslocar diariamente de uma comunidade para outra para o desenvolvimento de suas atividades. Requerimento de Nº 222/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que liga o Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga, em nosso Município, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 223/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza no prédio onde funciona o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, em nossa cidade, localizado vizinho ao Centro de Saúde da Mulher, tendo em vista a grande quantidade de lixo acumulado no local. Requerimento de Nº 224/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no Posto de Saúde da Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da referida localidade estão sendo penalizados com a falta do importante benefício. Informa o nobre edil que a citada comunidade já era atendida, anteriormente, com o referido serviço de saúde. Requerimento de Nº 225/2017 de autoria do vereador André Feitosa ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Rua T-22, localizada no Bairro Bela Vista, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 226/2017 de autoria do vereador André Feitosa ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Sr. Antônio Ivo, Coordenador da Limpeza Pública, solicitando que seja feito um serviço de capinação e completa limpeza no terreno localizado no entorno do PSF, localizado no Bairro Cirolândia, em nosso Município, tendo em vista que o mesmo encontra-se coberto pelo mato e com muita sujeira acumulada no local. Requerimento de Nº 227/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma no Campo de Futebol Duduizão, localizado no Bairro do Rosário, em nossa cidade, a fim de melhorar o desenvolvimento da prática esportiva no referido logradouro, beneficiando os desportistas da referida localidade. Requerimento de Nº 228/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Secretário 5 Pag. Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de máquinas para fazer um trabalho de recuperação na Rua Alfredo Manuel da Cruz, Travessa 01, localizada no Bairro Bela Vista, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 229/2017 de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja feito um serviço de drenagem em frente a Escola Ana Ramalho, localizada no Sítio Cabeceiras, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa formou-se um grande alagamento no local, prejudicando os alunos e funcionários da referida instituição de ensino e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 230/2017 de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que dá acesso a Vila Mulato e Vila Bonfim, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Solicita ainda um serviço de recuperação na estrada que liga o Sítio Cabeceiras ao Sítio Barro Vermelho. Requerimento de Nº 231/2017 de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma visita in loco, na estrada que dá acesso ao Sítio Araticum, em nosso Município, a fim de solucionar o problema daquela via, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos no local supracitado. Requerimento de Nº 232/2017 de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja vista a possibilidade de realizar o atendimento médico 02 (dois) dias por semana no PSF do Sítio Cabeceiras, a fim de beneficiar os moradores da referida comunidade com o importante serviço. Requerimento de Nº 233/2017 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a retirada de uma placa de sinalização que se encontra em frente ao portão da garagem do Sr. Antônio Jacó dos Santos, localizada na Rua Nezinho de Sá, Nº 480, Centro, em nossa cidade. Requerimento de Nº 234/2017 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira ofício ao Presidente da Associação dos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás e Barro Vermelho, o Sr. Francisco de Assis Mendonça, registrando Votos de Parabéns, extensivos a todo os moradores das referidas comunidades, pela conquista do calçamento dos Sítios Barro Vermelho, Mata dos Araçás e Vila Monteiro, tendo em vista a grande luta e o empenho de todos para a concretização do referido serviço que veio beneficiar todos os residentes das localidades supracitadas. Requerimento de Nº 235/2017 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira ofício ao Ex-Prefeito José Leite Gonçalves Cruz, registrando Votos de Agradecimentos pela construção do calçamento nos Sítios Mata dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila Monteiro. Informa o nobre edil que esse benefício era um grande sonho dos moradores das referidas localidades, tendo em vista ter facilitado o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas, beneficiando a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 todos com o importante serviço. Requerimento de Nº 236/2017 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira ofício ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, registrando Votos de Agradecimentos pela Emenda Parlamentar de sua autoria, destinada para a realização das obras de calçamento nos Sítios Mata dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila Monteiro, neste Município de Barbalha. Informa o edil que foi de grande valia a sua contribuição para o melhoramento nas estradas das citadas comunidades, tendo em vista que proporcionou acesso de qualidade a todos os moradores das localidades supracitadas. Requerimento de Nº 237/2017 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estada que liga o Sítio Santa Tereza ao Distrito Estrela, em nosso Município, especialmente com a realização do seu empiçarramento, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, a mesma encontrase completamente deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Solicita ainda, o nobre edil, que seja feito um serviço de roço e poda nos galhos das árvores que estão fechando a estrada dificultando ainda mais, o trânsito de veículos na via de acesso à referida localidade. Requerimento de Nº 238/2017 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja disponibilizado material hidráulico para os funcionários que trabalham no abastecimento d’água de todas as comunidades do nosso Município, como por exemplo: conexões, cola, registro, arco de serra, cano, entre outros. Informa o nobre edil que essa medida irá proporcionar aos responsáveis pelo abastecimento d´água a realização de pequenos consertos, que vez por outra surgem nas redes de encanação e há grande desperdício do precioso líquido por falta dos equipamentos necessários para a solução dos vazamentos. Na Ordem do Dia- O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal convida para fazer parte da Mesa Diretora o senhor Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula. O presidente explica que em sessões anteriores foi realizado o convite para o senhor delegado comparecer a Câmara Municipal para ser sabatinado pelos nobres edis e que de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal passa a palavra para o Delegado Juliano Marcula. O mesmo agradece o convite e pedi desculpas, pois o convite já havia sido feito anteriormente e devido ainda naquele momento, estava respondendo também pela cidade de Jardim, então não pôde estar presente antes. Atualmente já está respondendo apenas pela cidade de Barbalha e não tem como responder por alguns fatos passados devido está a pouco tempo no nosso município. O mesmo fala que gostaria que os vereadores pudessem entendê-lo. Rildo faz o uso da palavra para falar sobre as dificuldades enfrentadas da Polícia Civil e que o convidou na para cobrar e sim para que o senhor delegado possa contar com o Poder Legislativo, haja vista que esse poder estará sempre à disposição do nobre delegado. Rildo explica também que já foram solicitadas várias vezes, ofícios ao Governador solicitando a construção de uma nova sede para a Delegacia Civil. O edil ainda parabeniza o Delegado pelo excelente trabalho desenvolvido em outras cidades. O delegado 6 Pag. agradece as palavras de Rildo e explica que encontrou a delegacia com policiais desmotivados, viaturas sucateadas, prédio em condição inadequada de trabalho e solicita que os nobres edis solicitem do poder público um maior efetivo, maiores condições de trabalho e uma maior infraestrutura. Participaram ainda da discussão os vereadores Marcus Alencar, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Hamilton Lira, Tárcio Araújo Vieira, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Francisco Wellton Vieira. O delegado enfatiza que a delegacia de Barbalha atua em diversas áreas, e que era necessário ter uma Delegacia de Mulher, haja vista que a nossa cidade possui em média 57 mil habitantes. Explica também que falta armamento, falta estrutura mínima como colete, armamento, veículos, entre outros. O presidente Everton Siqueira agradece a presença do nobre delegado Juliano Marcula e informa que essa Casa de Leis sempre estará a disposição da Polícia Civil. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal convida a fazer parte da Mesa Diretora o Secretário de Cultura do Município o Senhor Rômulo Araújo Sampaio para fazer o uso da palavra. O secretário saúda todos os presentes e inicia sua fala explicando sobre a ornamentação do carnaval, onde a mesma foi realizado com restos de materiais que havia sido deixada pela gestão anterior. E que não se podia fazer gastos, devido o Ministério Público não permitir. Foram comprados pequenos materiais como cola, papéis e fitas gomadas. O secretário afirma que foi gasto em torno de cinco a seis mil reais para a realização do carnaval. Participaram da discussão os vereadores Rildo, Dorivan, Odair e Tárcio. Dorivan afirma que já está satisfeito com os esclarecimentos do nobre secretário e o Presidente agradece a vinda do mesmo a esta Augusta Casa de Leis. O presidente e todos os nobres edis decidem que devido o passar das horas os requerimentos serão discutidos na próxima sessão que será realizada no dia 16 do mês em curso. A Palavra Facultada constou de: Ofício 1403001/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira solicitando da Secretaria de infraestrutura que seja realizado um trabalho de limpeza e retirada de lixo da quadra do Alto da Alegria, em nosso município. Ofício 1403002/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando da Secretaria de infraestrutura que seja realizado um trabalho de roço e de limpeza no Cemitério do Sítio Macaúba, em nosso município, a fim de beneficiar a população local com o relevante serviço. Ofício 1403003/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizado um trabalho de roço e de limpeza na Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito Estrela, em nosso município, a fim de beneficiar os alunos da referida comunidade. Ofício 1403004/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizado um trabalho de roço e de limpeza na estrada que ligam o Sítio Pelo Sinal ao Sítio Santo Antônio, em nosso município, haja vista que a vegetação está prejudicando a visualização dos motoristas e contribuindo para possíveis acidentes. Ofício 1403005/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado um trabalho de roço, limpeza e retirada de entulhos em todas as vias do Bairro Cirolândia, em nosso município. Ofício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 1403006/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, explicações sobre a não operação das máquinas em nosso município. Aproveitamos o ensejo para solicitar da Vossa Excelência que seja retirado a lama da Rua P1, no Sítio Barro Vermelho, haja vista que nesta via possui um restaurante do Senhor Aderaldo que não está funcionando devido a grande quantidade de lama na rua supracitada. Ofício 1403007/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizado um trabalho de roço nas entradas e saídas do nosso município. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h37min (vinte e duas horas e trinta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h46min (Dezoito horas e quarenta e seis minutos) do dia 16(dezesseis) de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que haviam número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Ofício Nº 176/2017 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta as retiradas de areias que foi solicitada pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Ofício Nº 142/2017 do Secretário Infraestrutura e Obras em resposta ao oficio de autoria do vereador Rildo Teles subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Ofício Nº 43/2017 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, em resposta aos ofícios 2402002/2017, 20402003/2017 e 21020011/2017, todos de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos informando que as possíveis denúncias genéricas, desacompanhadas de substrato probatório mínimo, serão arquivadas nesta promotoria no aguardo de presença de prova substancial ou indício dela a autorizar a instauração de investigação. Ofício Nº 01/2017 da senhora Nilma de Sá Teles agradecendo aos vereadores pelos votos de Parabéns ao dia da mulher ocorrido dia 08 de março. Comunicado Nº CM 12455/2017 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recurso financeiro destinado a garantir a execução de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Ofício Nº 001/2017 do 7 Pag. senhor Josemilson Almeida, solicitando espaço na Tribuna Popular para tratar de assuntos de ordem pessoal. Ofício Nº 003/2017 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício 1301001/2017, do gabinete do vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, informando que a solicitação foi repassada ao Setor de Projetos, para que o mesmo possa destinar um técnico, para verificar esta problemática e tomar as devidas providências. Leitura do Projeto de Resolução 03/2017, que dispõe sobre o Título de Cidadã barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça Participativa favorável a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017, que dispõe sobre a alteração à Lei Orgânica, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. Leitura do Projeto de Lei Nº 06/017 que dispõe sobre a Concessão de Reajuste Salarial, na forma que indica e dá outras providências, sobre Urgência Especial, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 218/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Santa Rosa, em nosso Município, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa a mesma encontra-se completamente esburacada e cheia de lama, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 219/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam identificadas as ruas do Sítio Mata dos Limas,em nosso Município, tendo em vista que os projetos de Lei já foram aprovados na Câmara Municipal com os nomes dos homenageados, e, até o presente momento não foram colocadas as placas nas ruas com as referidas denominações. Requerimento de Nº 220/2017 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito ofício ao Gerente do DER, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja construída uma passarela sobre a CE-060, na Avenida Leão Sampaio, que liga Barbalha a Juazeiro do Norte, mais precisamente nas imediações do Sitio Mata dos Limas e Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos residentes das referidas localidades, especialmente aos estudantes que precisam se deslocar diariamente de uma comunidade para outra para o desenvolvimento de suas atividades. Requerimento de Nº 222/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que liga o Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga, em nosso Município, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 223/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza no prédio onde funciona o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, em nossa cidade, localizado vizinho ao Centro de Saúde da Mulher, tendo em vista a grande quantidade de lixo acumulado no local. Requerimento de Nº 224/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no Posto de Saúde da Vila da Usina, tendo em vista www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 que os moradores da referida localidade estão sendo penalizados com a falta do importante benefício. Informa o nobre edil que a citada comunidade já era atendida, anteriormente, com o referido serviço de saúde. Requerimento de Nº 225/2017 de autoria do vereador André Feitosa ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Rua T-22, localizada no Bairro Bela Vista, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 226/2017 de autoria do vereador André Feitosa ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Sr. Antônio Ivo, Coordenador da Limpeza Pública, solicitando que seja feito um serviço de capinação e completa limpeza no terreno localizado no entorno do PSF, localizado no Bairro Cirolândia, em nosso Município, tendo em vista que o mesmo encontra-se coberto pelo mato e com muita sujeira acumulada no local. Requerimento de Nº 227/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma no Campo de Futebol Duduizão, localizado no Bairro do Rosário, em nossa cidade, a fim de melhorar o desenvolvimento da prática esportiva no referido logradouro, beneficiando os desportistas da referida localidade. Requerimento de Nº 228/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de máquinas para fazer um trabalho de recuperação na Rua Alfredo Manuel da Cruz, Travessa 01, localizada no Bairro Bela Vista, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 229/2017 de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja feito um serviço de drenagem em frente a Escola Ana Ramalho, localizada no Sítio Cabeceiras, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa formouse um grande alagamento no local, prejudicando os alunos e funcionários da referida instituição de ensino e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 230/2017 de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que dá acesso a Vila Mulato e Vila Bonfim, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Solicita ainda um serviço de recuperação na estrada que liga o Sítio Cabeceiras ao Sítio Barro Vermelho. Requerimento de Nº 231/2017 de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma visita in loco, na estrada que dá acesso ao Sítio Araticum, em nosso Município, a fim de solucionar o problema daquela via, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos no local supracitado. Requerimento de Nº 232/2017 de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja vista a possibilidade de realizar o atendimento médico 02 (dois) dias por semana no PSF do Sítio Cabeceiras, a fim de beneficiar os moradores da referida comunidade com o importante serviço. Requerimento de Nº 233/2017 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a retirada de uma placa de sinalização que se encontra em frente ao portão da garagem do Sr. Antônio Jacó dos Santos, localizada na Rua Nezinho de Sá, Nº 480, Centro, em nossa cidade. Requerimento de Nº 8 Pag. 234/2017 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira ofício ao Presidente da Associação dos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás e Barro Vermelho, o Sr. Francisco de Assis Mendonça, registrando Votos de Parabéns, extensivos a todo os moradores das referidas comunidades, pela conquista do calçamento dos Sítios Barro Vermelho, Mata dos Araçás e Vila Monteiro, tendo em vista a grande luta e o empenho de todos para a concretização do referido serviço que veio beneficiar todos os residentes das localidades supracitadas. Requerimento de Nº 235/2017 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira ofício ao Ex-Prefeito José Leite Gonçalves Cruz, registrando Votos de Agradecimentos pela construção do calçamento nos Sítios Mata dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila Monteiro. Informa o nobre edil que esse benefício era um grande sonho dos moradores das referidas localidades, tendo em vista ter facilitado o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas, beneficiando a todos com o importante serviço. Requerimento de Nº 236/2017 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira ofício ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, registrando Votos de Agradecimentos pela Emenda Parlamentar de sua autoria, destinada para a realização das obras de calçamento nos Sítios Mata dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila Monteiro, neste Município de Barbalha. Informa o edil que foi de grande valia a sua contribuição para o melhoramento nas estradas das citadas comunidades, tendo em vista que proporcionou acesso de qualidade a todos os moradores das localidades supracitadas. Requerimento de Nº 237/2017 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estada que liga o Sítio Santa Tereza ao Distrito Estrela, em nosso Município, especialmente com a realização do seu empiçarramento, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, a mesma encontra-se completamente deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Solicita ainda, o nobre edil, que seja feito um serviço de roço e poda nos galhos das árvores que estão fechando a estrada dificultando ainda mais, o trânsito de veículos na via de acesso à referida localidade. Requerimento de Nº 238/2017 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja disponibilizado material hidráulico para os funcionários que trabalham no abastecimento d’água de todas as comunidades do nosso Município, como por exemplo: conexões, cola, registro, arco de serra, cano, entre outros. Informa o nobre edil que essa medida irá proporcionar aos responsáveis pelo abastecimento de água a realização de pequenos consertos, que vez por outra surgem nas redes de encanação e há grande desperdício do precioso líquido por falta dos equipamentos necessários para a solução dos vazamentos. Na Ordem do Dia- O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal convida os nobres vereadores para votarem a urgência do Projeto de Lei 06/2017, haja vista que é previsto regimentalmente que os projetos em Regime de Urgência devem ter prioridades na Ordem do Dia. O Regime de Urgência do Projeto de Lei 06/2017 foi colocado em votação, obtendo treze votos aprovados, com um vereador ausente, que era o vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa emite o Parecer Verbal Favorável ao Projeto de Lei 06/2017, que dispõe sobre a concessão de aumento aos profissionais de magistério e dá outras providências, de autoria do Poder executivo. A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 emite o Parecer Verbal Favorável ao Projeto de Lei 06/2017. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência também emite o Parecer Verbal Favorável ao Projeto de Lei 06/2017. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal passa a palavra para a Senhora Jaqueline Filgueira para fazer a defesa do Projeto de Lei 06/2017. A Senhora Jaqueline elogia a gestão do Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, por sempre esta dando espaço na tribuna popular para os representantes do sindicato, assim como mostrando ser um presidente preocupado e atencioso com todos os funcionários públicos do nosso município. Participaram da discussão Odair, Hamilton Lira e Dorivan. O presidente faz o uso da palavra para justificar a ausência do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, haja vista que o mesmo encontra-se com problema de saúde. O Projeto de Lei 06/2017 que dispõe sobre o reajuste ao salário Base dos Profissionais de Magistério foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade, estando apenas um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017, que dispõe sobre a alteração à Lei Orgânica, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira foi colocada em votação sendo rejeitada com oito votos favoráveis e seis votos contrários, haja vista que é previsto no Regimento Interno que a Proposta de Emenda a Lei Orgânica só poderá ser aprovada com 2/3 de votação. A Palavra Facultada constou de: Ofício 1703002/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando da Secretaria de Infraestrutura e Obras que seja realizado um trabalho de roço e limpeza de todas as ruas do nosso município. Ofício 1703003/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando da Secretaria de Desenvolvimento Agrário que seja avaliada a melhor maneira de realizar a retirada de cães e gatos das vias públicas de nossa cidade, haja vista que os números de animais de pequeno porte estão aumentando consideravelmente e que o nosso município já apresentou um alto índice de doença crônica do tipo Leishmaniose. Ofício 1703006/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, AGRADECENDO o Senhor Prefeito pelo excelente trabalho de roço e limpeza realizada no Sítio Farias, em nosso município. Aproveitamos a oportunidade para solicitar a drenagem de águas do sítio supracitado, haja vista que nesse período invernoso as estradas desta comunidade se tornam intransitável. Ofício 1703007/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando da Secretaria de infraestrutura e obras que a coleta de lixo possa se estender até a Vila dos Monteiros, em nosso município, haja vista que a comunidade está reclamando do acúmulo de lixo nesta comunidade. Ofício 1703041/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao DETRAN que seja instalado um semáforo do tipo “pedestre” para a Avenida José Bernardino, a fim de beneficiar a população do Alto da Alegria, haja vista que para ter acesso ao Posto de Saúde da referida localidade é necessário atravessar a via supracitada. O edil requerente salienta ainda que, já foram registrados diversos acidentes nesta localidade. Ofício 1703042/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando da Secretária de Educação que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis informações a cerca da liberação de recursos financeiros para o término do Colégio de Ensino Infantil do Bairro do Rosário, haja 9 Pag. vista que essa obra encontra-se parada. Ofício 1703043/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando do Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizado o roço das estradas do Sítio Saco I e do Sítio Saco II, como também as estradas que ligam o Sítio Pelo Sinal ao Sítio Santo Antônio, em nosso município, haja vista que devido a quadra invernosa as vegetações estão crescendo e acabam atrapalhando a visualização dos motoristas que trafegam nas referidas vias. Dorivan utiliza a palavra e explica que esta Augusta casa de Leis não tem culpa da Proposta de Emenda a Lei Orgânica não ter sido aprovada. Logo depois desta declaração um jovem que assistia a sessão no plenário, insatisfeito com a rejeição da Proposta de Emenda a Lei Orgânica, se manifestou de forma descabida, atingindo verbalmente um vereador. O Presidente esclarece que sempre defenderá todos os nobres edis e que não admitirá este tipo de atitude perante este plenário. Ofício 1703044/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando do Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizado o roço na Rua Santo Antônio, por trás do fórum, em nosso município, a fim de beneficiar a população da referida localidade com o relevante serviço. Ofício 1703045/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-CARLITO, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, PARABENIZANDO-O pelo excelente trabalho de roço e limpeza desenvolvido nas comunidades do Baixio dos cordas e Barro Vermelho. Este ofício é extensivo a toda a sua equipe que desempenharam um excelente trabalho nas comunidades supracitadas. Ofício 1703046/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-CARLITO, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, PARABENIZANDO a Secretária de Educação pelo excelente trabalho desenvolvido à frente desta secretaria, onde conseguiram e tão pouco tempo inserir mais de três mil alunos diminuindo assim, o número de evasão escolar em relação ao ano anterior. Desejamos mais sucesso e prosperidade nessa sua gestão como Secretária. Devido algumas discussões no plenário foi formada uma comissão para analisar o caso da escola e do PSF do Distrito Estrela- A comissão foi formada pelos vereadores Expedito Rildo, Wellton, Hamilton Lira e Odair José. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h40min (vinte e duas horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h42min (Dezoito horas e quarenta e dois minutos) do dia 20(vinte) de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Maio de 2017. Ano VII, No. 345 - CADERNO 01/01 Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que haviam número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Material de Expediente contou de: Ofício Nº 0015/2017-Da E.E.F. Senador Martiniano de Alencar em resposta da Proposição Verbal enviada pelos vereadores Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos. Comunicado Nº CM018355/2017, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de Recursos Financeiros. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça Participativa Nº 05/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 02/2017 e Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 01/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 02/2017, que autoriza o Poder executivo Municipal a conceder isenção do pagamento de ITBI, à Título de incentivo, em benefício da BENDEPAR participações e incorporações LTDA concernente à incorporação de um terreno e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça Participativa Nº 06/2017 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 05/2017 Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá Outras Providências de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Foi realizado o relatório de visita da instituição evangélico Social e Educacional Kadosh pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Wellton Vieira e os mesmos afirmaram que a instituição está em pleno funcionamento. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça Participativa Nº 04/2017 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 03/2017, que confere Título de Cidadã Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 251/2017 de autoria do vereador Rildo Teles e Carlito seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um trabalho de recuperação nas ruas do Sítio Mata dos Limas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. Requerimento de Nº 252/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a aquisição de um consultório odontológico para o PSF localizado no Sítio Mata dos Limas, em nosso Município, a fim de atender a todos moradores do referido logradouro que necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 253/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo, no Distrito de Arajara, como também a construção do calçamento das mesmas, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, encontram-se completamente deterioradas prejudicando o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 254/2017 de autoria do vereador Rildo Teles ofício ao Prefeito Municipal, solicitando empenho por parte do Executivo Municipal para que seja enviado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei no sentido de que seja regularizada a ajuda de custo que era repassada, anteriormente, aos Recicladores do nosso Município, 10 Pag. tendo em vista que desde o mês de janeiro do corrente ano encontra-se suspensa, prejudicando todas famílias associadas. Requerimento de Nº 255/2017 de autoria do vereador Rildo Teles seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a realização de Concurso Público para o Cargo de Agente de Saúde, em nosso Município, tendo em vista que com o crescimento populacional, várias áreas estão sem o referido atendimento por falta de profissionais para atender a demanda. Requerimento de Nº 256/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias nos Sítios Brejinho e Santana, em nosso Município, tendo em vista a grande escuridão em que se encontram os referidos logradouros, prejudicando todos os moradores das comunidades supracitadas. Na Ordem do Dia- O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal convida os nobres vereadores para discutirem e votarem o Projeto de Lei 02/2017, que autoriza o Poder executivo Municipal a conceder isenção do pagamento de ITBI, à Título de incentivo, em benefício da BENDEPAR participações e incorporações LTDA concernente à incorporação de um terreno e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. O projeto foi devidamente discutido pelos vereadores Odair José de Matos, André de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Tárcio Araújo Vieira, Rildo Teles, Ilânio Sampaio, Carlito e Maria Aparecida-Rosa. O Projeto de Lei 06/2017 foi aprovado por unanimidade. O Presidente convida os nobres vereadores para discutirem e votarem o Projeto de Lei 05/2017, que dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá Outras Providências de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei 05/2017 foi aprovado por unanimidade, estando ausente apenas o vereador Hamilton Lira. O Presidente convida os nobres vereadores para discutirem e votarem o Projeto de Resolução 03/2017. O projeto foi discutido pelos vereadores Daniel, Odair, Dorivan Tarcio, Ilânio e subscrito por todos os membros deste Poder Legislativo e aprovado por unanimidade, estando apenas o vereador Wellton Vieira ausente. A Palavra Facultada constou de: Ofício 2103002/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, solicitando da secretaria de Infraestrutura e Obras que seja feito um trabalho de recuperação, desvio d’águas e colocação de entulhos na estrada que liga o Sítio Santa Rita, São Joaquim e Flores, haja vista que a estrada está intransitável devido o período invernoso. Ofício 2

Ano VII, No. 344 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATA DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Ausente: João Bosco de Lima Às 18h39min (Dezoito horas e trinta e nove minutos) do dia 20(Vinte) de fevereiro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O material de expediente contou de: Leitura da terceira Ata da Sessão Ordinária do dia treze de fevereiro do ano em curso. Leitura da PORTARIA Nº 1402248/2017, que dispõe sobre a nomeação do servidor João Bosco de Lima para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Agrário. Ofício Nº 008/2017 da Procuradoria Geral de JustiçaPrograma Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-DECON, encaminhando a Recomendação Nº 001/2017. Ofício Nº04/2017, da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação- CREDE 19 agradecendo pelo envio requerimento Nº 12/2017. Solicitação de Tribuna da Senhora Nadiane dos Santos, para debater sobre o assunto das entregas das casas do Programa Minha Casa, Minha Vida. Requerimento 138/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de recuperação na estrada que dá acesso à comunidade dos Angolas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento 139/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de recuperação na estrada do Sítio Saco II até a estátua do Pe. Cícero localizada no Horto da Comunidade Pe. Cícero. Requerimento 140/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito o conserto da caneta do consultório dentário do Posto PSF Distrito de Arajara. Requerimento 141/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ofício a Secretária Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 Saúde, solicitando que seja feito um recadastramento do Cartão do SUS, em nosso Município, haja vista que a quantidade de cartão ultrapassa o número da população de Barbalha. Requerimento 142/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de máquinas para fazer um serviço de recuperação na estrada do Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, tendo em vista que a mesma encontrase completamente esburacada prejudicando o tráfego de veículos nas referidas localidades. Requerimento 143/2017 de autoria do vereador André Feitosa ofício ao Gerente do DER, solicitando a instalação de uma lombada eletrônica e faixa de pedestre, na Avenida Leão Sampaio, mais precisamente em frente a IBK e da Churrascaria São Judas Tadeu, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Informa o edil que essa é uma reivindicação dos funcionários da IBK, como também dos moradores das comunidades vizinhas, que estão necessitando do importante benefício. Requerimento 144/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma na caixa d’água do Distrito de Arajara, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente cheia de vazamentos, prejudicando a distribuição do precioso líquido para a população do referido logradouro. Solicita, ainda, o edil que seja substituído à caixa d’água do Sítio Macaúba, pois se encontra totalmente deteriorada, inviabilizando o abastecimento d’água para os moradores da comunidade supracitada. Requerimento 145/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento da estrada que dá acesso à comunidades dos Angolas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento 146/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção de banheiros públicos no Centro do Distrito de Arajara, como também a reforma dos já existentes no Mercado do referido Distrito, a fim de beneficiar os moradores e visitantes com o importante serviço. Requerimento 147/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a abertura da estrada carroçal que liga o Sítio Boa Esperança ao Farias, como também a construção do calçamento da referida via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres entre as comunidades supracitadas. Requerimento 148/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita uma completa reforma na Escola Antônio Costa Sampaio, como também a cobertura da Quadra de Esportes da mesma escola, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto ao corpo docente e discente da escola supracitada. Requerimento 149/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção de banheiros públicos no Centro do Distrito de Arajara, como também a reforma dos já existentes no Mercado do referido Distrito, a fim de beneficiar os moradores e visitantes com o importante serviço. Requerimento 150/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a abertura da estrada carroçal que liga o Sítio Boa Esperança ao Farias, como também a construção do calçamento da referida via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres entre as comunidades supracitadas. 3 Pag. Requerimento 151/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita uma completa reforma na Escola Antônio Costa Sampaio, como também a cobertura da Quadra de Esportes da mesma escola, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto ao corpo docente e discente da escola supracitada. Requerimento 152/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando que seja solucionado o problema com relação à inviabilidade do transporte que atende os pacientes do Sítio Farias, em nosso Município. Requerimento 153/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao casal Dona Leonice e João Teófilo, no Sítio Santo Antônio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do seu filho o Sr. FRANCISCO JOÃO TEÓFILO, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Requerimento 154/2017 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao Sítio Zabumba, no Distrito de Arajara, aproximadamente 400 metros, tendo em vista que no referido Sítio reside um cadeirante que está sendo transportado de carroça, porque a estrada está completamente deteriorada inviabilizando o tráfego de veículos no local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Na Ordem do dia: O presidente no uso de suas atribuições legais, junto com todos os vereadores decide que a discussão e votação dos requerimentos serão realizadas na próxima Sessão Ordinária, que se realizará no dia 23 do mês em curso, haja vista que será concedido o Uso de Tribuna e também será debatido assuntos a cerca da Segurança Pública do nosso município com o Comandante da Polícia Militar, convidado pelo Vereador Marcus Alencar. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal concede o uso da Tribuna Popular do Poder Legislativo a Senhora Nadiane dos Santos, convida também a fazer parte dos assentos da Mesa Diretora o Comandante da Polícia Militar o Major José Adailton da Silva. A senhora Nadiane solicita dos nobres vereadores empenho para a entrega das casas do programa “Minha casa, minha vida”. Participaram da discussão os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Antônio Hamilton Ferreira Lira, que juntos explicaram que já havia sido realizado uma visita aos órgãos competentes da obra e que a Comissão fiscalizadora emitirá um relatório situacional, onde o mesmo será apresentado na audiência Pública, que realizar-se-á no dia dez de março as oito horas em local a ser marcado pela presidência deste Poder Legislativo. O presidente concede espaço também na Tribuna Popular a Senhora Francisca Lindiane Souza Santos que afirma concordar com a audiência e ao mesmo tempo contribuirá para a realização da mesma, mobilizando os beneficiários do Programa Habitacional. O Presidente passa a palavra ao vereador Marcus Alencar para ele justificar o convite feito ao Comandante da Polícia Militar. O Vereador Marcus Alencar explica que convidou o comandante para que ele faça um breve relatório de como estão sendo desenvolvidas as ações de combate a criminalidade em Barbalha. O presidente agradece a vinda do comandante a Casa do Povo e passa a palavra para que o mesmo possa fazer suas considerações. O Major Adailton inicia sua discussão explicando que a segurança pública está presente na Constituição Federal e que o papel da Polícia Militar e divergente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 do da Polícia Civil, um é preventivo e o outro é investigativo, respectivamente. A crise da segurança pública é mundial. As condições de trabalhos são precárias, faltam viaturas no nosso município e as que ainda resistem estão totalmente sucateadas. Faltam efetivos para desenvolver um melhor trabalho, mas mesmo com toda dificuldade os policiais militares tentam desenvolver os seus trabalhos. Os vereadores participaram da Palavra Facultada, elogiando o trabalho desenvolvido pelo Major Adaiton e enviaram os seguintes ofícios: Ofício 2102001/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima e Odair José de Matos, solicitando ao Senhor Coronel Paulo Herman que seja enviado para a companhia da Polícia Militar de Barbalha, policiais para ajudarem o efetivo do nosso município, haja vista que o número de efetivos não supri toda a demanda.Os Edis solicitam ainda que sejam realizadas Blits pra impedir a comercialização de drogas nesta temporada de carnaval. Ofício 2102002/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima e Odair José de Matos, solicitando ao Comandante do BPRaio Luciano Rodrigues de Oliveira que sejam realizadas rondas policiais no Pé de Serra em Barbalha, haja vista que o número de efetivos não supri toda a demanda e que em torno do Pé de Serra vem ocorrendo diversos furtos e as rondas podem inibir possíveis atos de vandalismos. Os Edis solicitam ainda que sejam realizadas Blits pra impedir a comercialização de drogas e armas. Ofício 2102004/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Prefeito Municipal que seja implantada em nosso município a Guarda - Municipal, haja vista que já foi prevista em Lei aprovada por Este Poder Legislativo. Ofício 2102005/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Prefeito Municipal que seja averiguada a falta de medicamento no Posto de Saúde da Família do Centro, em nosso município, haja vista que muitos munícipes estão reclamando da falta de medicações. Ofício 2102006/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Secretaria de Sáude que seja averiguada a falta de medicamento no Posto de Saúde da Família do Centro, em nosso município, haja vista que muitos munícipes estão reclamando da falta de medicações. Ofício 2102007/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao coordenador do transporte que seja regularizado o transporte público dos estudantes, em nosso município, tendo em vista que muitos estudantes estão reclamando da ausência do referido transporte em diversas comunidades. Ofício 2102008/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelos vereadores João Ilãnio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Rosálio Francisco de Amorim, Antônio Correia do Nascimento- Carlito e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Pedro (Zé Pequeno), ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2102009/2017 Palavra facultada de autoria do vereador Hamilton Lira solicitando da Secretaria de Sáude que seja possibilitado a marcação de consultas para os PSFs. Ofício 2102010/2017 4 Pag. Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, PARABENIZANDO toda equipe da 2ª Companhia da Polícia Militar pelo excelente trabalho desenvolvido à frente da segurança do nosso município. Ofício 2102011/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador Odair José de Matos, informando ao Ministério Público o patrocínio de 12 mil reais realizado pelo Balneário do Caldas para as Escolas de Sambas do nosso município. Solicitamos que seja averiguada a análise de tais gastos diante do atual quadro de restrição orçamentária, haja vista a Recomendação emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios quanto às despesas com os carnavais realizados pelos municípios. Ofício 2102012/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador Odair José de Matos, informando ao Ministério Público a atitude por parte da direção do Balneário do Caldas ao adotar medidas, após o horário de expediente, contra um permissionário/locatário de quiosque, onde explora atividades de venda de lanches, sem que o mesmo, ou funcionário dele estivesse presente, segundo relatos do permissionário, expostos em plenário pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, um quiosque foi aberto e foram retirados todos os pertences que lá estavam sem o consentimento do permissionário. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h10min (vinte e duas horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 6ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h39min (Dezoito horas e trinta e nove minutos) do dia 23(Vinte e três) de fevereiro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O material de expediente contou de: Ofício Nº 006/2017 do Departamento Estadual de Rodovias, enviando resposta ao ofício Nº 1002052/2017, referente ao requerimento Nº 57/2017, informando que a CE 386- Crato/Arajara e CE 293Barbalha/Arajara já estão na programação para a realização de serviços de conservação. Ofício Nº 19/2017 da Controladoria Geral do Município, em resposta ao ofício 1702023/2017. Ofício Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 1602031/2017 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a Câmara de Vereadores à indicação de representantes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da MulherCMDM. Ofício Nº 2202042/2017 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a Câmara de Vereadores à indicação de um representante para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas-COMPOD. Antes de iniciar a Ordem do Dia, o presidente convida para fazer parte da Mesa Diretora a Senhora Maria Valdênia Póvoa da Cruz. Na Ordem do dia: O presidente no uso de suas atribuições legais, junto com todos os vereadores decide que a discussão e votação dos requerimentos serão realizadas na próxima Sessão Ordinária, que se realizará no dia 24 do mês em curso, haja vista que será concedido o Uso de Tribuna. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal concede o uso da Tribuna Popular do Poder Legislativo a Senhora Maria Valdênia Póvoa da Cruz, Secretária Municipal de Educação para prestar alguns esclarecimentos sobre a secretaria que ela representa, explicando que o debate obedecerá a seguinte ordem, os vereadores fazem o uso palavra e ao final a nobre Secretária fará os seus esclarecimentos respondendo os assuntos abordados pelos vereadores. A senhora Valdênia fez um relato situacional da transição de gestão da referida secretaria, assim como respondeu alguns assuntos abordados em requerimentos, que já haviam sido enviados a sua repartição. Elenca que está disponível para responder qualquer indagação desta Augusta Casa de Leis. Participaram da discussão os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio, que juntos saudaram a secretária pela coragem e transparência de vir a Esta Casa de Leis, por livre e espontânea vontade. Dorivan utiliza a palavra para explicar que a Escola Josefa Alves necessita de um espaço mais adequado para estabelecer a escola de tempo integral, pois a mesma não possui refeitório, armários individuais e banheiros adequados para tal fim. Odair explica que a função do vereador é fiscalizar e terce alguns comentários a respeito da escola de tempo integral e sobre o transporte escolar que está circulando de forma irregular. Hamilton Lira fala sobre algumas reclamações das comunidades de sua área e explica que é necessário que se deixe de lado as questões políticas para o bem da nossa cidade. Pergunta ainda a secretária sobre o transporte de alunos da Mata dos Limas para a escola na Mata dos Dudas, haja vista que em reunião com a comunidade, foi elencado esta preocupação com esse deslocamento, pois os alunos precisam sempre atravessar a pé a Avenida Leão Sampaio e isso pode ocasionar muitos acidentes, o que ela como secretária poderia realizar para evitar possível travessia? E que seja aproveitado a oportunidade para que a secretária possa comprar a merenda escolar pelo PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar. Marcus Alencar pergunta a Secretária se ela manterá o PROERD- Programa Educacional de Resistência as Drogas? João Ilânio fala que os editais de contratações devem ser mais divulgados e que ainda não foi acertado o lema motorista-rota-horários.O vereador Wellton também utiliza a palavra para perguntar como é feito o planejamento das escolas e como são realizadas as escolhas dos professores? O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé passa a presidência ao vice-presidente Rosálio Francisco de Amorim. O vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé indaga a secretária que as estradas do Pé de Serra estão em péssimas condições, e que o transporte escolar 5 Pag. nestas comunidades é realizado em veículos dos tipos D-20 e quer saber da secretária como foi feita a licitação desses veículos, bem como se todos os motoristas possuem carteira do tipo “D”, se as placas dos veículos são vermelhas, se os motoristas possuem curso de transporte escolar e que a Secretaria não poderia ter feito essas contratações emergenciais sem licitação, haja vista que a licitação anterior poderia ter sido prorrogada por mais seis meses? O Vereador Rosálio devolve a presidência ao Senhor Vereador Vevé. O presidente concede espaço a senhora Valdênia para que ela possa fazer as considerações finais. Valdênia explica a Hamilton Lira que será feito as compras da merenda escolar pelo PNAE, logo após o carnaval será realizado as licitações. Os motoristas do transporte escolar da educação estão muito mal acostumados, desde a gestão anterior e será um grande desafio para ela como secretária poder modificar todos esses problemas junto com o Coordenador dos Transportes. A Secretária afirmou a Marcus Alencar que já se comprometeu junto com o Coordenador do PROERD, o senhor Laerde de manter o projeto e acima de tudo ampliá-lo para maior abrangência, em nosso município e termina sua fala dizendo que estará sempre à disposição desta Augusta casa de Leis. Os vereadores utilizaram a Palavra Facultada e enviaram os seguintes ofícios: O vereador Dorivan solicita que seja aprovado uma Nota de repúdio e esta nota foi enviada a votação no plenário, sendo aprovada com dois votos contrários, uma abstenção e sete votos favoráveis. A Nota de Repúdio foi enviada a Direção do Balneário do Caldas repudiando a atitude por parte da direção supracitada ao adotar medidas, após o horário de expediente, contra um permissionário/locatário de quiosque, onde explora atividades de venda de lanches, sem que o mesmo, ou funciona´rio dele estivesse presente, segundo relatos do permissionário, expostos em plenário pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, um quiosque foi aberto e foram retirados todos os pertences que lá estavam sem o consentimento do permissionário. Ofício 2402001/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador Odair José de Matos, ao Ministério Público informando o patrocínio de 12 mil reais realizado pelo Balneário do Caldas para as Escolas de Sambas do nosso município. Solicitamos que seja averiguada a análise de tais gastos diante do atual quadro de restrição orçamentária, haja vista a Recomendação emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios quanto às despesas com os carnavais realizados pelos municípios. Ofício 2402002/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador Odair José de Matos, informando que até o exato momento não houve processo licitatório na Prefeitura Municipal. Solicitamos que seja analisada a situação da Empresa INFOTEC- Comércio de Celulares eletrônicos e Informática, na razão social-Carla Vanessa Paes Moreira, já que a mesma já vendeu aproximadamente 22.000,00 reais de produtos a prefeitura sem licitação. Ofício 2402003/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, informando ao Ministério Público sobre uma atitude da Direção do Balneário do Caldas S/N ao adotar medidas, após o horário de expediente, contra dois permissionários/locatário de quiosques, segundo informações os quiosques foram abertos e retirados todos os pertences que lá estavam sem o prévio consentimento dos permissionários. Os permissionários afirmam que possuem um contrato de locação/permissão em vigor para utilização do espaço e exploração da atividade comercial que ali desempenha, afirmando ainda, que estão regularmente com todas as taxas e aluguéis pagos. Solicitamos da Vossa excelência que seja analisado este caso, haja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 vista que muitas pessoas estão alegando que seja “Perseguição Política”. Ofício 2402004/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Antônio Sampaio a Agostinho José dos Santos registrando a passagem do dia 24 de fevereiro “Dia do Rotariano”. Dia este que marca a expansão da filosofia rotária, entusiasmando essa imensa legião de voluntários pelo mundo. Esta é a maior prova do acerto de Paul Harris ao fundar esta maravilhosa organização. A intenção deste ofício é registrar a importância dos seus relevantes serviços prestados em nossa comunidade através do Rotary Clube de Barbalha. Ofício 2402005/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Antônio Sampaio a José Correia registrando a passagem do dia 24 de fevereiro “Dia do Rotariano”. Dia este que marca a expansão da filosofia rotária, entusiasmando essa imensa legião de voluntários pelo mundo. Esta é a maior prova do acerto de Paul Harris ao fundar esta maravilhosa organização. A intenção deste ofício é registrar a importância dos seus relevantes serviços prestados em nossa comunidade através do Rotary Clube de Barbalha. Ofício 2402006/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Antônio Sampaio a George Pereira registrando a passagem do dia 24 de fevereiro “Dia do Rotariano”. Dia este que marca a expansão da filosofia rotária, entusiasmando essa imensa legião de voluntários pelo mundo. Esta é a maior prova do acerto de Paul Harris ao fundar esta maravilhosa organização. A intenção deste ofício é registrar a importância dos seus relevantes serviços prestados em nossa comunidade através do Rotary Clube de Barbalha. Ofício 2402007/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Antônio Sampaio a Antônio Demar de Souza registrando a passagem do dia 24 de fevereiro “Dia do Rotariano”. Dia este que marca a expansão da filosofia rotária, entusiasmando essa imensa legião de voluntários pelo mundo. Esta é a maior prova do acerto de Paul Harris ao fundar esta maravilhosa organização. A intenção deste ofício é registrar a importância dos seus relevantes serviços prestados em nossa comunidade através do Rotary Clube de Barbalha. Ofício 2402008/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Antônio Sampaio a todos os membros do Rotary Clube de Barbalha registrando a passagem do dia 24 de fevereiro “Dia do Rotariano”. Dia este que marca a expansão da filosofia rotária, entusiasmando essa imensa legião de voluntários pelo mundo. Esta é a maior prova do acerto de Paul Harris ao fundar esta maravilhosa organização. A intenção deste ofício é registrar a importância dos seus relevantes serviços prestados em nossa comunidade através do Rotary Clube de Barbalha. Ofício 2402009/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Antônio Sampaio aos membros do Rotary Clube do juazeiro do Norte, registrando a passagem do dia 24 de fevereiro “Dia do Rotariano”. Dia este que marca a expansão da 6 Pag. filosofia rotária, entusiasmando essa imensa legião de voluntários pelo mundo. Esta é a maior prova do acerto de Paul Harris ao fundar esta maravilhosa organização. A intenção deste ofício é registrar a importância dos seus relevantes serviços prestados em nossa comunidade através do Rotary Clube de Barbalha. Ofício 2402010/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando da Secretaria de Infraestrutura que sejam realizadas as reposições de luminárias de toda a Avenida Leão Sampaio, em nosso município, que estão com defeito, haja vista que o trecho permanece na escuridão há muitos dias prejudicando o tráfego de veículo e pessoas, contribuindo para o aumento da criminalidade nesta via. Ofício 2402011/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando da Secretaria de Infraestrutura que seja realizado o roço e a recuperação da estrada que liga o Sítio Farias ao Sítio Santo Antônio, em nosso município. Ofício 2402012/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a recuperação da ladeira que liga o Distrito Caldas a Serra do Araripe, em nosso município, a fim de melhorar o tráfego de veículos na via supracitada. Ofício 2402013/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado um trabalho de roço e limpeza nas ruas do Bairro Cirolândia, especialmente no Largo Sílton Luna, e Avenida Gustavo Barroso. Ofício 2402014/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelo Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja realizado um trabalho de recuperação das estradas nas seguintes comunidades: Sítio Formiga, Sítio Pinheiro, Sítio Água Fria e Sítio Rua Nova, em nosso município. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h36min (vinte e duas horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 7ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h50min (Dezoito horas e cinquenta minutos) do dia 24(Vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 4ª Sessão Ordinária. Leitura da Nota de Repúdio, emitida por esta Augusta Casa, repudiando a atitude da Direção do Balneário do Caldas ao adotar medidas, após o horário de expediente, contra um permissionário/locatário de quiosque, onde explora atividades de venda de lanches, sem o mesmo, ou funcionário dele estivesse presente. Ofício Nº 13/2017/A da Associação dos Moradores e Agricultores do Sítio Barro Branco, solicitando uma contribuição para a construção da Igreja do Sítio Barro Branco/Santana III. Convite da Associação dos pequenos Produtores do Sítio Santana, para os vereadores participar da solenidade de posse da nova presidência da Associação. Ofício Nº 010/2017 da secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, enviando para este Poder Legislativo o Relatório de Transição. Ofício Nº 2402001/2017, da Secretaria Municipal de Administração, em resposta ao ofício emitido pela Câmara Nº 1402075/2017, envia documentos relacionados à licitação de combustível. Leitura do Projeto de Lei 02/2017, que autoriza o poder executivo Municipal a conceder isenção do pagamento de ITBI, á título de incentivo, em benefício da BENDEPAR participações e incorporações LTDA, concernente à incorporação de um terreno e dá outras providências. Antes de iniciar a Ordem do Dia, o presidente convida para fazer parte da Mesa Diretora O Senhor João Bosco de Lima, atualmente Secretário de Desenvolvimento Agrário do Nosso município. Na Ordem do dia: O presidente no uso de suas atribuições legais, junto com todos os vereadores, decide que todos os requerimentos foram dados como lidos e aprovados por unanimidade, haja vista que será concedido o Uso de Tribuna ao secretário. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal concede o uso da Tribuna Popular do Poder Legislativo ao Senhor João Bosco de Lima, Secretário de Desenvolvimento Agrário do Nosso município para prestar alguns esclarecimentos sobre a secretaria que ele representa, explicando que o debate obedecerá a seguinte ordem, os vereadores fazem o uso da palavra e ao final o nobre Secretário fará os seus esclarecimentos respondendo os assuntos abordados pelos vereadores. O senhor Bosco fez um relato situacional da transição de gestão da referida secretaria, assim como explicou qual são as funções desempenhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário e pela Secretaria de Meio Ambiente. Falou sobre alguns assuntos abordados em requerimentos, que já haviam sido enviados a sua repartição. Elenca que está disponível para responder qualquer indagação desta Augusta Casa de Leis. Participaram da discussão os vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio, Marcus José Alencar Lima e Antônio Sampaio que juntos saudaram o secretário pela coragem e transparência de vir a Esta Casa de Leis, por livre e espontânea vontade. Marcus utiliza a palavra para indagar sobre os animais soltos na cidade e fala também sobre o estacionamento em frente ao mercado, que não há fiscalização por parte do órgão do DEMUTRAN. O presidente indaga que realmente em nosso município temos um grande número de animais soltos nas vias públicas e que a nossa cidade no ano passado apresentou um grande número de doenças do tipo Leishimaniose. O vereador Bosco utiliza a palavra para dizer que foi conseguido pelo Vice-prefeito uma verba de dois milhões de reais, a qual vai ser utilizada para terminar as obras do 7 Pag. Mercado Central e que desde quando assumiu como vereador no pleito passado lutava pela instalação de um núcleo de zoonose, já que existe uma lei que proíbe sacrificarem os animais saudáveis. O Secretário também explica que o município incentivará o PAAPrograma de Aquisição de Alimentos e o PNAEPrograma Nacional de Alimentação Escolar. Explica também que firmará convênios com várias instituições como EMBRAPA, CENTEC, SENAC, ADAGRI, INCRA, UNAB, EMATERCE e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Implantará as feiras solidárias, entre diversas outras ações. Finaliza a sua fala dizendo que está a disposição desta Augusta Casa sempre que for necessário. Na Palavra Facultada o vereador André manifestou sua tristeza com relação a algumas matérias divulgas em redes sociais sobre a sua pessoa, e explica que possui uma carreira integra na política. Odair, Dorivan, Daniel e João Ilânio manifestaram falas de apoio ao vereador André enfocando sua honestidade e lealdade ao prefeito municipal. Rildo utiliza a palavra facultada para elucidar que em Brasília ocorreu as reuniões referentes aos problemas financeiros dos hospitais do nosso município e que o Ministério da Saúde enviará pessoas para avaliar cada situação dos referidos hospitais. Rildo também solicita que seja criada uma Comissão desta Augusta Casa de Leis para tentar viabilizar que os territórios do Sítio Brejinho e Santana voltem a fazer parte do nosso município, haja vista que com as novas Divisões Demográficas essas comunidades passaram a pertencer ao Município de Missão Velha. O Presidente solicita a escolha dos membros das comissões que averiguarão a situação das Divisões Demográficas, São eles: Rildo, Odair, Rosário e Hamilton Lira. E enviaram os seguintes ofícios: Ofício 0203001/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Senhor Inácio Arruda que seja averiguada a situação do CVTEC- Centro Vocacional Técnicos do município de Barbalha, haja vista que segundo informações já foram demitidos alguns professores e que possivelmente essas demissões pode prejudicar o ensino da instituição supracitada. Ofício 0203002/2017, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando da secretaria de infraestrutura que seja liberada a máquina- do tipo Patrol, para realizar um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso a Comunidade Padre Cícero II, em nosso município, haja vista que os festejos alusivos ao santo padroeiro se aproximam. Ofício 0203003/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando da Secretaria de infraestrutura que seja realizada uma reforma na Praça Padre Cícero, em nosso município, haja vista que a última reforma foi realizada em 2004. Salientamos que esta praça é um local de extrema importância par ao nosso município, pois serve de terminal para muitas pessoas que trafegam em ônibus da via Metro e veículos da COOPATERC. Ofício 0203004/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao DER que seja realizado o roço nas CEs que ligam Barbalha-Jardim e Barbalha-Caldas, a fim de evitar possíveis acidentes. Ofício 0203005/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretaria de Educação que seja realizada a reabertura da Escola Joana Xavier Teles, no Sítio São Joaquim e na Escola Doutor Romão no Sítio Flores, em nosso município, a fim de beneficiar a população local com relevante serviço. Ofício 0203006/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando da Secretaria de infraestrutura que seja realizada a recuperação do calçamento da ladeira que dá acesso ao Sítio Farias, em nosso município. Ofício 0203007/2017 Proposição Verbal, de autoria do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando Secretaria de infraestrutura que seja realizado um trabalho de limpeza nas ruas dos Bairros Santo André e Santo Antônio, em nosso município. Ofício 0203008/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando da CAGECE que seja realizada com urgência, a ligação de água da Rua T-11, na Vila Santo Antônio, em nosso município. Ofício 0203009/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima, João Ilânio Sampaio, e Rosálio Francisco de Amorim, solicitando a Secretaria de Saúde que seja solucionado o problema da falta de medicamento para pessoas com câncer, segundo informações da Senhora Enedina Oliveira. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h24min (vinte e duas horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h50min (Dezoito horas e cinquenta minutos) do dia 02(dois) de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O material de expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição e Justiça Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 02/2017, que autoriza o poder executivo Municipal a conceder isenção do pagamento de ITBI, á título de incentivo, em benefício da BENDEPAR participações e incorporações LTDA, concernente à incorporação de um terreno e dá outras providências. O Parecer solicita a devolução do Projeto de Lei 02/2017 ao Poder Executivo, para fazer algumas correções. Antes de iniciar a Ordem do Dia, o presidente convida para fazer parte da Mesa Diretora O Senhor Erivano Cruz. Na Ordem do dia: Dorivan como membro da Comissão de Constituição e Justiça Participativa e João Ilânio como membro da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor expõe a justificativa do Pareceres de suas comissões. O Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé coloca os pareceres 8 Pag. das comissões em votação. A votação ficou assim definida: 5 votos contrários ao parecer e 8 votos favoráveis ao parecer. Projeto de Lei 02/2017 com pareceres /aprovados deverá ser enviado ao poder executivo para possíveis correções. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal concede o uso da Tribuna Popular do Poder Legislativo ao Dr. Erivan Cruz, Advogado, ex-Procurador do nosso Município e Promotor de Justiça aposentado, para prestar alguns esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 02/2017. O Dr. Erivan Cruz faz o uso da palavra, saudando a todos e registrando a presença da sua filha e do seu genro, (ambos Procuradores da República em Brasília) na assistência desta Augusta Casa. O convidado disse sentir a derrota do Projeto de Lei 02/2017, mas salienta que, desde quando ele soube que Gilmar Bender estava interessado em investir no nosso município, achou que poderia defender esta causa. Lamenta pela Assessoria do Município de Barbalha ter cometido erros no Projeto e aceita de bom grado a decisão deste Poder Legislativo, estando disponível para qualquer esclarecimento sobre essa matéria, e que virá a Esta Casa do Povo para defender, em outra oportunidade, o Projeto de Lei com as devidas correções. Foram discutidos e aprovados todos os requerimentos. Na Palavra Facultada foram enviados os seguintes ofícios: Ofício 0303002/2017 a Senhora Tatiane Oliveira, Secretária Executiva dos Conselhos de Direito-Vimos através deste, encaminhar a Vossa Senhoria, a indicação de um vereador para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre DrogasCOMPOD. Na Sessão Ordinária desta Augusta Casa de Leis, que ocorreu dia 02 do mês em curso foi acordado com todos os nobres edis, que o Vereador Marcus José Alencar Lima, representará este Poder Legislativo em todas as ações deste conselho. Dados do vereador: Portador do CPF de Nº 60827925301 e telefone Nº 981094070. Ofício 0303005/2017 a Senhora Tatiane Oliveira, Secretária Executiva dos Conselhos de Direito Vimos através deste, encaminhar a Vossa Senhoria, a indicação de dois vereadores para compor o Conselho Municipal de Direitos da MulherCMDM. Na Sessão Ordinária desta Augusta Casa de Leis, que ocorreu dia 02 do mês em curso foi acordado com todos os nobres edis, que os Vereadores Antônio Hamilton Ferreira de Lima e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, representarão este Poder Legislativo em todas as ações deste conselho. Dados dos vereadores: Hamilton Lira: Portador do CPF de Nº: 36738336349 e telefone de Nº: 981105547 e Rildo Teles: Portador do CPF de Nº: 47296283300 e telefone de Nº: 999905066. Ofício 0303006/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira de Lira, solicitando da SEINFRA que seja retirado à areia do asfalto do Barro Vermelho, haja vista que devido às chuvas o acumulo de areia está prejudicando o trânsito de veículos na via supracitada. Ofício 0303007/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira de Lira, solicitando da SEINFRA que seja solucionado o problema de abastecimento de água da comunidade Baixio do Cordas (próximo a divisa do Crato), haja vista que a comunidade local está reclamando da assistência dada por esta nova gestão. Ofício 0303008/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira de Lira, solicitando da ANEL, que seja enviado a esta Augusta Casa de Leis explicações sobre as constantes quedas de energia na comunidade do Barro Vermelho e do Baixio dos Cordas, em nosso município. Ofício 0303009/2017 à Ofício 0303019/2017, Ofício 0303021/2017 à Ofício 0303034/2017, Ofício 0303071/2017 a Ofício 0303088/2017 Comunicamos Vossas Senhorias, que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 02 do mês em curso, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Tarcio Araújo Vieira, registrando Votos de Parabéns, pela passagem do Dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher. Dia este, marcado na história como um dia de coragem e luta pelos ideais femininos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa desejamos votos de muitas felicidades para vossas senhorias e todos os seus familiares. Ofício 0303089/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que sejam averiguados na página do Portal da Transparência do nosso município, os valores empenhados em nome da União das Associações de Barbalha, haja vista que em menos de seis meses, esta associação recebeu dos cofres públicos mais de 75.000,00 reais. Em anexo cópia, da página do portal da transparência. Ofício 0303090/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Alacoque Bezerra, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0303091/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Secretaria de educação que seja contratado professor no 1º ano da Escola de Ensino Fundamental Alacoque Bezerra, haja vista que muitos pais estão reclamando com a falta dos professores nesta série de ensino de fundamental. O vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita que seja registrado em Ata que recorrerá ao plenário na decisão exarada pelo presidente da casa a qual indeferiu o pedido de nulidade formulado em recurso que originou o procedimento administrativo 02001/2017. Pontuou ainda que protocolará procuração outorgando poderes a um advogado para fazer uso da tribuna desta Augusta Casa em prol de defender o pleito rejeitado. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h27min (vinte e duas horas e vinte e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h40min (Dezoito horas e quarenta minutos) do dia 06(seis) de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, 9 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal convida à senhora Maria Aparecida Carneiro Garcia para fazer parte dos assentos dos vereadores. O presidente Leu o termo de Posse Nº 0603001/2017- Aos seis dias do mês de março de dois mil e dezessete, às 18:30 horas na sede da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, compareceu a senhora Maria Aparecida Carneiro Garcia, suplente de vereador da coligação formada pelos partidos 22-PR/45-PSDB, em substituição ao vereador licenciado, João Bosco de Lima, Tudo conforme determina o Artigo 67 §1º da Lei Orgânica Municipal e, que após prestar perante o plenário o COMPROMISSO DE POSSE, foi por mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que a nomeada ficou apta a assumir todas as funções previstas na lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, mandei lavrar o presente Termo de Posse que pelos demais vai assinado. Maria Aparecida Carneiro Garcia faz o juramento “Prometo cumprir a Constituição Federal, a constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e pelo bem estar do seu povo”. O material de expediente contou de: Solicitação de Tribuna do Senhor Gilberto Guilhermino da Rocha, solicitando espaço na tribuna popular para debater com os nobres edis sobre problemas relacionados ao DEMUTRAN. O presidente abre uma exceção para dar espaço a senhora Deborah para fazer o uso da Tribuna Popular. Convite de Posse da Diretoria dos Sindicatos dos Bancários do Cariri, que ocorrerá no dia 12 de março, na sede do Sindicato na cidade do Crato. Solicitação de tribuna popular da Senhora Flaviana dos Santos, representando o Programa de Educação Ambiental e a Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas de Ecossistemas Aquáticos. Leitura da Proposta de Emenda a Lei Orgânica 01/2017, que dispõe sobre a alteração à Lei Orgânica, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Rosálio Francisco de Amorim e Tárcio Araújo Vieira. Leitura do Projeto de Lei Nº 03/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõe as equipes das Unidades de saúde do Município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de melhoria do Acesso e da Qualidade, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 04/2017 que concede reajuste salarial a Servidores na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Na Ordem do Dia - os requerimentos foram discutidos e devidamente aprovados por unanimidade. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal concede o uso da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Maio de 2017. Ano VII, No. 344 - CADERNO 01/01 Tribuna Popular do Poder Legislativo ao Senhor Gilberto Guilhermino da Rocha para falar sobre assuntos relacionados ao DEMUTRAN. O mesmo ao fazer o uso da tribuna relata que está existindo um descaso no DEMUTRAN da nossa cidade, haja vista que ele tem denúncias sólidas de liberação irregular de um veículo apreendido. O mesmo vem solicitar dos nobres edis que seja convocado o diretor do DEMUTRAN de Barbalha para vir a Esta Augusta Casa de Leis para prestar alguns esclarecimentos sobre o fato junto a esta Casa. Participaram da discussão Hamilton Lira, Dorivan e Rildo. Hamilton Lira faz uma defesa ao Senhor Fábio Macêdo, explicando que ele é um homem íntegro e que já fez um ótimo trabalho em outras cidades à frente do mesmo órgão. Rildo afirma que antes de convocar o Diretor do DEMUTRAN irá junto com uma comissão fiscalizar o órgão em questão. O presidente solicita a formação de uma comissão a fim de fiscalizar as denúncias explanadas pelo senhor Gilberto Guilhermino da Rocha. Foi formada a comissão composta por quatro membros, são eles: Daniel, Rildo, Tárcio e Ilânio e o presidente dará um prazo de dez dias para que a comissão realize uma fiscalização e prepare um relatório com as denunciadas apuradas. O Presidente de acordo com os Precedentes Regimentais elucidado no Regimento Interno desta Câmara Municipal concede o uso da Tribuna Popular do Poder Legislativo a Senhora Deborah Maciel para falar sobre um evento artístico que será realizado no dia 17 e 18 de março no prédio da escola dos saberes. A mesma diz que a ideia deste evento é mostrar que temos vários jovens artistas em nossa cidade e incentivar a arte da música na vida desses jovens, podendo assim incluílos em um ambiente saudável. Participaram da discussão os vereadores Odair, Dorivan, Ilânio, Tárcio, Hamilton Lira, Rosálio, Carlito, André, Rildo, Daniel e Vevé. Em virtude do Vice-prefeito está fazendo parte da Mesa Diretora o presidente passa a palavra ao Senhor Vice-prefeito Ernandes Garcia, para fazer o uso da palavra. Ernandes elogiou cada vereador e explicou toda a trajetória de sua esposa Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, da sua luta em todos esses anos de experiência política e como profissional de Serviço Social. Explica a Odair que vai verificar porque a prestação de contas dos meses anteriores não chegou ainda a esta Augusta Casa e que está a disposição para ajudar os nobres edis no que for preciso na Secretária de Assistência Social, onde atualmente ele responde. O Presidente faz o uso da palavra para repudiar a Coordenadora da Escola Maria Valquíria, Ericka Magna Saraiva que em postagem em uma rede social foi infeliz na publicação: “Quanto mais conheço os homens do Poder legislativo da cidade de Barbalha, maaaaais amo meus cachorros”. O presidente defende esta Casa de Leis e afirma que esta publicação não ficará impune. Solicita que seja enviada uma Nota de Repúdio ao Prefeito Municipal, a Secretária de Educação e a Controladoria, solicitado também, a exoneração da referida funcionária. O Vice Prefeito afirma que não é porque ela é da situação que ele vai admitir possíveis condutas que possa manchar este Poder Legislativo e garante que irá tomar as devidas providências. Odair afirma que se não houver providências por parte do prefeito municipal, esta Casa irá enviar este caso ao Ministério Público para que se tomem as devidas providências judiciais. Participaram também das discussões Daniel, Odair, Dorivan, Tárcio, Rildo, Ilânio e André. André salienta que o melhor a fazer era solicitar que Ericka Magna realizar-se uma retratação Pública a esta Casa, haja vista que ela é um ser humano e que pode sim errar, mas nunca permanecer no erro. Encerrada a discussão, o Presidente abre espaço no plenário para os senhores Weber Girão e Fabiano cristos que apresentaram um Plano de ação Nacional de Defesa ao Soldadinho do 10 Pag. Araripe. Esse projeto tem o objetivo de preservar a ave símbolo de Barbalha. Inicia-se a apresentação e são explicados alguns tópicos: Os Planos de Ação Nacional (PAN) para a Conservação do Soldadinho do Araripe são políticas públicas, pactuadas com a sociedade, que identificam e orientam as ações prioritárias para combater as ameaças que põem em risco espécies e ambientes naturais e assim protegêlos. A parceria e participação do Poder Público, através da Câmara Municipal e da Secretária de meio ambiente deste município são essenciais para a concretização do PAN do Soldadinho do Araripe, visando à conservação dessa espécie que se encontra no mais alto grau de ameaça de extinção, com ocorrência apenas no território Cearense nos municípios de Crato, Barbalha e Missão Velha. Devese elaborar o Pla

Ano VII, No. 343 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias do mês de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Nº ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do Município, no percentual de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) sobre o salário base. Art. 2º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia primeiro de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. /2017 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB PROJETO LEI Nº 06/2017 Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE ASSESSORIA FINANCEIRA Senhor Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Levo ao conhecimento de Vossa Excelência, para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial, em benefício dos profissionais do magistério efetivos do nosso Município. Como é sabido, o Governo Federal através do Ministério de Educação tem reajustado anualmente o valor do piso dos profissionais do magistério de nível médio, tomando-se por base o percentual de crescimento do valor aluno/ano apurado entre os dois exercícios consecutivos mais recentes. Para o ano de 2017, o Ministério da Educação estabeleceu o reajuste do piso do profissionais de nível médio, em 7,64% (sete virgula www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 - CADERNO 01/01 sessenta e quatro por cento), de maneira que o valor do salário base destes profissionais passou de R$ 2.135,64 para 2.298,80 ( dois duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), isso para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais. Apesar da grande maioria dos profissionais do magistério do nosso Município já estarem recebendo salário base para 40 horas/aulas semanais bem acima do valor do piso nacional, estamos propondo o reajuste linear de 7,64% ((sete virgula sessenta e quatro por cento) para todas as classes profissionais do magistério ( nível médio e graduados), como forma de prestigiar a valorização da carreira desses profissionais, retroativo a primeiro de janeiro de 2017. Em razão da relevância da matéria e do caráter de urgência com que a mesma se reveste, por resultar em benefícios para a classe do Magistério Público Municipal, requeremos que seja o presente projeto de lei submetido à apreciação da Câmara Municipal em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 15 de março de 2017. 3 Pag. Telefonista AAA Porteiro AAA Agente Administrativo ANA Agente Administrativo I ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em ATC Contabilidade II – FUNÇÕES GRATIFICADAS 01 03 01 02 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor Jurídico Assessor Técnico Legislativo ADI 01 AAP ANF APP AAP 01 01 04 01 AAS 03 AEP AAJ ATL 15 01 01 Art. 2º - Acrescem-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, os Códigos, as Descrições dos códigos dos cargos ora criados e os valores do salário base, conforme abaixo: Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº. 07/2017 CÓDIGO DESCRIÇÃO Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, na forma que indica e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, os Cargo de: “Assessor Jurídico” e “Assessor Técnico Legislativo” de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, passando o art. 8º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, a vigorar com a seguinte redação: I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Quantidade Arquivista Copeiro Recepcionista Servente AAA AAA AAA AAA 01 01 02 03 AAJ ATL VALOR EM R$ Atividade de Assessoria 2.000,00 Jurídica Atividade de Apoio 1.500,00 Técnico Legislativo Art. 3º. Os Cargos em Comissão ora criados, (Assessor Jurídico e Assessor Técnico Legislativo) terão uma carga horária semanal de 20h (vinte horas), com direito a Vencimento Fixo nos valores descritos no artigo 2º desta Lei, podendo receber uma Gratificação Variável de até 100% (cem por cento) do valor do Salário Base do Cargo correspondente. §1º. A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições, e dependerá de formação técnica privativa das carreiras jurídicas, sendo obrigatório graduação em curso superior de Direito e estar devidamente registrado perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, como Advogado, para ocupação dos Cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico Legislativo, além de possuir notórios e conhecimentos jurídicos. §2º. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição. §3º. A designação e dispensa de servidores para o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. Art. 4º - Acresce as alíneas “q” e “r” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 - CADERNO 01/01 Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: − a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)... h)... i)... j)... k)... l)... m)... n)... o)... p)... q) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Diretora, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; − Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa; − Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; − Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; − A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; − Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara; − Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; − Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos; − Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência; − Propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; − Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; − Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. − Prestar assessoramento jurídico à Presidência e a Câmara; − Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; − Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, − − 4 Pag. mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal. r) ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: − Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; − Assessoramento direto às Comissões Permanentes, à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores, referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; − Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; − Elaborar anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; − Elaborar pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; − Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo.; Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º. - Para efeitos legais, a remuneração dos cargos de provimento em comissão criados e previstos nesta Lei, poderão ser revisados anualmente, mediante Decreto do Chefe do Poder Legislativo, tomando-se por base a inflação apurada no período. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Março de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 - CADERNO 01/01 MENSAGEM Nº. ____/2017 – BARBALHA-CE., 17 DE MARÇO DE 2017. 5 Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Senhores Vereadores, Trata-se de Projeto de Lei cuja intenção é dispor sobre a Criação dos Cargos de Assessor Jurídico e de Assessor Técnico Legislativo, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha. Os cargos em comento são de provimento em comissão e destinam-se a atender encargos de assessoramento. Seu provimento se dará entre pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público e recairá sobre pessoas com capacidade e formação técnica privativa das carreiras jurídicas. As Assessorias, da forma como estão sendo criadas, estão de acordo com o prejulgado pelo Tribunal de Contas da União, a saber: Tribunal de Contas da União: “Com efeito, e na mesma linha de entendimento esposada pelo representante do Ministério Público junto a esta Corte, penso que os cargos de Assessor Parlamentar e de Assessor Jurídico podem ser providos através de Cargos em Comissão, tendo em vista as características que envolvem suas atribuições, sendo imprescindível ali a presença do fator “confiança do administrador”. (BRASIL. Tribunal de Contas da União. Recurso de Reconsideração n° 006189-02.00/98-1. Tribunal Pleno. Relator: Cons. Sandro Dorival Marques Pires. Julgamento: 19. jul. 2000. Publicado em: 14.ago.2000.)” Observamos, na oportunidade, que os cargos em comento em muito maximizará os misteres da edilidade, vez que além da emissão de pareceres, prestará auxílio na interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas. Ademais, poderá recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando a manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação vigente. Por todo o exposto, certos da relevância da matéria, submetemos ao crivo do Nobre Plenário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 17 de Março de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal Projeto de Lei Nº 08/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de CECÍLIA ANTONIIA DA CONCEIÇÃO a Rua que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, finalizando na via que dá acesso ao Sítio Pintado, no vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE, limitando-se a LESTE com o Terreno de Pedro Alves da Costa e a OESTE com o terreno de Raimundo José de Sousa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA CECÍLIA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO Cecília Antônia da Conceição, filha caçula em uma família de 05 irmãos: Maria Antônia da Conceição Date, Raimundo José de Sousa, Isabel Antônia de Jesus – Mãe Zabé e João José de Sousa – João Laranjeira. Nasceu no dia 18 de setembro do ano de 1915, no Sítio Estrela, nesta Cidade de Barbalha-CE. Filha de José Antônio de Sousa e Antônia Maria da Conceição. Vivia da agricultura e das atividades relacionadas como apanhas de arroz, feijão, algodão e seu beneficiamento como o fio e a tecelagem de redes. Trabalhava ativamente no beneficiamento da mandioca nas Casas de Farinha. Seus irmãos todos constituíram família, mas, Cecília Antônia da Conceição não se casou,dedicou a sua vida a evangelização da comunidade, vivendo em constante oração. Já fazia parte da tradição do Sítio Estrela e das comunidades vizinhas como Pintado Santa Tereza e Muriçoca (Novo Horizonte) a Renovação do Coração de Jesus e ela rezava com muito fervor em todas essas comunidades sempre em companhia da sua cunhada, a Sra. Francisca Rosa de Jesus – Mãe Santa, esposa do seu irmão Raimundo, continuando uma devoção do seu tio José Luiz dos Santos, mais conhecido como Tio Zezé. Empenhou-se rezando, em todos os anos, o novenário do Padroeiro São João Batista, grande festa realizada pela comunidade. Rezava também todo o mês de maio em sua residência, atraindo várias famílias na devoção a Nossa Senhora da Imaculada conceição. Rezava o Terço em outras residências, como também, novenas de São João, São José, Santa Luzia, entre outras, ajudando aos amigos e conhecidos a pagarem suas promessas por graças alcançadas, além de prestar um grande serviço de assistência espiritual às famílias enlutadas durante e após os velórios. Viveu somente para a família e ajudando a todos que solicitavam a sua mão amiga, sem jamais negar o seu auxilio ao próximo. Realizava romarias ao Horto do Padre Cícero, na vizinha Cidade de Juazeiro do Norte, a pé, e mesmo com a dificuldade pela falta de um transporte, na época, era muito bem acompanhada por jovens, crianças e adultos nesse trajeto. Era também benzedeira, rezava para tirar mal olhado, vento caído, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 - CADERNO 01/01 dor de dente e torções. Nunca demonstrou cansaço nem irritação diante dessa grandiosa obra assumida por ela, diante de toda a comunidade do Sítio Estrela, estava sempre disposta a atender quem quer que fosse, o importante para ela, era estar cumprindo a sua missão. Contribuindo, assim, de forma significativa para o desenvolvimento religioso e a prática do bem. Contribuiu fortemente para o engrandecimento do esporte no sítio Estrela, pois durante anos, a fio, lavava os ternos do Time de Futebol Atlético Esporte Clube, semanalmente e de forma gratuita, chegando a ser homenageada pelos atletas e desportistas. Só deixando de realizar todas essas atividades, de grande relevância para todas as famílias, quando não apresentava mais capacidade física para tal finalidade, ficando em um leito, sem mobilidade para caminhar. Deixando como legado, a força, a obstinação, a coragem e a perseverança de uma mulher forte, guerreira e destemida. Chegando a falecer no dia 26 de julho de 2008, aos 93 anos de idade. 6 Pag. que nos motiva a instituir o pagamento de tal gratificação para os empregados públicos efetivos. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, Executivamente. Barbalha/CE, 05 de abril de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI 10/2017 Dispõe sobre a concessão de licenças e afastamentos aos empregados públicos, na forma que indica e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte lei; ROJETO LEI Nº 09/2017 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO RELEVANTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a gratificação por Desempenho de Função Relevante, em benefício dos servidores efetivos, cujo valor mensal não poderá ultrapassar ao valor do salário base do servidor, inclusive em benefício de servidores efetivos cedidos ao Município de Barbalha. Parágrafo único – O ato de atesto do desempenho da função relevante, a definição do valor e a concessão da respectiva gratificação de que trata o caput deste artigo, será formalizado através de portaria editada sob a responsabilidade do gestor/ordenador de cada Secretaria Municipal. Art. 2º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ao empregado público municipal poderão ser concedidas as seguintes licenças: I –por motivo de doença em pessoa da família; II – maternidade ; III – paternidade; IV – por acidente em serviço; V-para tratamento de saúde; VI – Para desempenho de mandato classista; VII – para atividade política; VIII – para tratar de interesses particulares; IX – para acompanhar cônjuge ou companheiro Art. 2º – Ao empregado em estágio probatório é vedada a concessão das licenças constantes dos incisos VI ao IX, do artigo anterior; Art. 3º – Terminado o prazo determinado para a licença, o empregado reassumirá imediatamente o exercício, sob pena de ser apurado como faltas injustificadas os dias de ausência. Art. 4º – O empregadolicenciado nos termos do artigo 1º, incisos I a VI, que dedicar-se a qualquer atividade remunerada, terá sua licença cancelada e seu ato considerado como falta grave. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de abril de 2017. TITULO I DAS LICENÇAS ESPECIFICAS Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM CAPITULOI Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição de gratificação por desempenho de função relevante no serviço público municipal. § 1o – A licença será requerida pelo empregadoe somente será concedida se a sua assistência direta for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Constitui meta da administração pública municipal implementar medidas voltadas a valorizar o funcionalismo municipal, alvo de nossa maior atenção, o Art. 5º – Poderá ser concedida licença ao empregadopor motivo de doença dos pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, menor sob guarda ou tutela, mediante comprovação pela Junta Médica Municipal. § 2o – A licença será concedida sem prejuízo da remuneração até noventa (90) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da Junta Médica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 - CADERNO 01/01 Municipal, eexcedendo esse remuneração. prazo, a licença será sem 7 Pag. Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente em serviço o dano: I – decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo empregadono exercício do cargo; CAPÍTULOII DA LICENÇA MATERNIDADE Art. 6º – A Empregada gestante, terá direito a licença maternidade porcento e vinte (120) dias corridos, com remuneração integral, devendo ser prorrogado tal período por 60 (sessenta dias) nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 11.770/2008. II – sofrido no percurso da residência para o trabalho e viceversa. Art. 10 – A comunicação oficial do acidente será realizada no menor prazo possível ao INSS, não excedente, por qualquer causa, a dez (10) dias, a partir da data da ocorrência. Parágrafo 1º -O pagamento do período de prorrogação da licença maternidade a que se refere o caput deste artigo, será de responsabilidade do Município. CAPÍTULO V DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Parágrafo 2º- Durante o período de prorrogação da licença maternidade a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Parágrafo 3º - No período de prorrogação da licença maternidadede que trata este artigo, a empregada não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Parágrafo 4º - Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a empregada perderáo direito à prorrogação. Art. 7º– À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial provisória de menor para fins de adoção, terá direito a licença maternidade remunerada, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, 60 (sessenta) dias de a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta ) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. Parágrafo Único – Para amamentar o próprio filho, até a idade de um ano, a empregadalactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a dispor de uma hora, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. CAPÍTULO III DA LICENÇA PATERNIDADE Art. 8º – Será concedida licença paternidade aoempregado que, por ocasião do nascimento do filho, adoção ou guarda provisória, apresentar registro civil de nascimento da criança, prova da guarda provisória ou adoção. Parágrafo 1º – A licença paternidade é de cinco (05) dias consecutivos, contados do nascimento, guarda provisóriaou adoção da criança, podendo ser prorrogada por 15 ( quinze ) dias, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.770/2008. Parágrafo 2º -Durante o período de prorrogação da licença paternidade o empregado terá direito à remuneração integral. Parágrafo 3º -No período de prorrogação da licença paternidade de que trata este artigo, o empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Parágrafo 4º Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, o empregado perderá o direito à prorrogação. CAPÍTULO IV DA LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO Art. 9º – Ao empregadoafastado por acidente em serviço é devida a remuneração integral até o décimo quinto (15) dia, contados do início da licença, passando a responsabilidade, a partir do décimo sexto (16º) dia, ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 11 – A licença para tratamento de saúde será concedida ao empregado durante os primeiros 15 (quinze ) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da Junta Médica do Município, passando o período da incapacidade superior a 15 dias a ser de responsabilidade do INSS, de acordo com a lei federal nº 8.213/91 e Decreto 3.048/99. CAPÍTULO VI DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 12 – É assegurada ao empregado eleito para cargos de direção ou representação em entidade sindical representativa categoriaou entidade fiscalizadora da profissão, a licença para desempenho do mandato, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens do cargo efetivo. § 1º - A licença para o desempenho de mandato classista será concedida pelo período do mandato sindical, podendo ser prorrogada em caso de reeleição. § 2º – A licença de que trata o caput deste artigo, será concedida para os profissionais do magistério com observância do que reza os artigos 65 e 67 da lei municipal nº 1887/2010, enquanto que para os demais servidores poderá ser concedida até o limite dois servidores, não podendo o numero total de licenças concedidas pelo Município exceder a sete servidores por entidade sindical representativa categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. § 3º - No caso de concessão da licença para o desempenho de mandato classista em favor dos profissionais do magistério, deverá ser paga a respectiva remuneração e demais vantagens do empregadoà conta da verba dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB. CAPÍTULO VII DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Art. 13 – O empregado terá direito à licença, sem remuneração, pelo período compreendido entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Art. 14 – A partir do registro da candidatura e até o quinto (5º) dia seguinte ao do pleito, o servidor fará jus à licença remunerada como se em efetivo exercício estivesse. CAPÍTULO VIII DA LICENÇAPARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR www.camaradebarbalha.ce.gov.br DE ASSUNTO DE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 - CADERNO 01/01 Art. 15 – Acritério da administração municipal poderá ser concedido, ao empregado, licença para tratar de assunto de seu particular interesse, sem remuneração, pelo prazo de dois (02) anos, prorrogável por igual período. § 1o – A licença será requerida pelo empregado, que aguardará em exercício a sua concessão; § 2o– Uma vez concedida a licença,poderá ser interrompida a qualquer tempo, por desistência do empregado ou por interesse da administração; § 3o – Não será concedida nova licençaantes de decorrido o prazo de um (01) ano do término do gozo da licença ou da prorrogação prevista no caput deste artigo. CAPÍTULO IX DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO 8 Pag. III – Para o desempenho de mandato eletivo observando-se as seguintes condições: a) Quando investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, sendo-lhe facultada a opção pelo vencimento do cargo; b) Quando investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, exercerá o cargo e o mandato, fazendo jus, portando, ao vencimento e ao subsídio; c) Não havendo compatibilidade de horários, optará pelo vencimento ou pelo subsídio; Art.18 – O afastamentopara desempenho de mandato eletivo será requerido pelo empregado, com a documentação comprobatória, que aguardará em exercício a sua concessão. TITULO III CAPÍTULO I Art. 16 – Aoempregado cujo cônjuge ou companheiro tiver sido mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do território nacional, ou no exterior, poderá ser concedida licença sem remuneração. § único – A licença será concedida a requerimento do interessado, devidamente instruído e vigorará pelo tempo em que durar a nova função ou missão do cônjuge ou companheiro. DAS CONCESSÕES Art. 19 – Será concedido horário especial ao empregadoestudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo da remuneração, devendo neste caso haver a devida compensação de horários. Art. 20 - Será concedidoao empregadoredução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo da remuneração, desde que possua filho portador de necessidade especial, devidamente comprovada por laudo médico fornecido por médico do Município. TITULO II CAPÍTULO I DOS AFASTAMENTOS Art. 17 – O empregado público municipal poderá se afastar do exercício funcional: DISPOSIÇÕES FINAIS I – sem prejuízo da remuneração, quando: Art. 21 – De acordo com o que dispõe a Emenda a Lei Orgânica nº 08/2013, promulgada em 02 de dezembro de 2013, publicada em 19 de dezembro de 2013, fica mantido oregime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para os empregados municipais, ficando revogada expressamente a lei municipal nº 1.773/2008. a) for realizar trabalho ou estudo de interesse da administração pública fora do Município de Barbalha; b) for permutado com outro funcionário de idêntica função, da administração pública federal, estadual ou municipal; c) por motivo de casamento, até o máximo de oito (8) dias corridos; d) por motivo de luto, virtude de falecimento de pais, filhos, cônjuge, companheira e irmãos, até o limite de oito (8) dias, corridos; e) em virtude de doação voluntária de sangue até o limite de um (01) dia, a cada período de doze meses; f) comprovadamente estiver realizando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; g) for nomeado para exercer função gratificada junto a administração pública municipal. h) Tiver que cumprir exigência judiciária ou de outro encargo público; Art. 22 – Serviráde recurso para atender as despesas resultantes da presente lei, as dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município em vigor. Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deBarbalha/CE, aoscinco dias do mês de abril de 201. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE i) Por razões de saúde definidas em laudo médico, referendando pela Junta Médica do Município, tiver que ser readaptado em outra função no Município, cuja atividade não esteja impedido de exercer; Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre aconcessão de licenças e afastamentos funcionaisno serviço público municipal. II – Sem direito à percepção de remuneração,quando cedido para o exercício de atribuições de cargo, função ou emprego em órgãos ou entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal; Embora seja Celetista o regime jurídico adotado pelo Município para seus empregados, nada impede sejam concedidas licenças e afastamentos específicos, que são de interesse dos próprios funcionários do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 - CADERNO 01/01 Não é demais realçar, que estamos propondo a prorrogação do prazo da licença paternidade dos atuais 05 diaspara 20 dias, seguindo sugestão contida art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.770/2008. 9 Pag. disposições contidas na portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 05 de abril Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 05 de abrilde 2017. de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO LEI Nº 12/2017 PROJETO LEI Nº 11/2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.215/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS MODIFICA O VALOR DA BOLSA AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DA BOLSA AUXÍLIO MORADIA PARA OS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O valor da Bolsa Auxilio Alimentação, de que trata o art. 3º da lei municipal nº 2.117/2014, para os profissionais que atuam no programa Mais Médicos neste Município, fica definido em R$ 700,00 ( setecentos reais) mensal por profissional, em conformidade com o art. 10, da portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art. 2º - O pagamento do Auxílio Bolsa Moradia, de que trata o art. 2º, da lei municipal nº 2.117/2014, fica condicionado à comprovação mensal da realização das despesas com locação de imóvel utilizado para moradia do profissional médico advindo de outra unidade da federação, ficando por força desta lei definido no valor mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais) por profissional, em conformidade com o art. 3º, § 3º, da portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art. 3º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -O Art. 2º da lei municipal nº 2.215/2016,passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “ Parágrafo único – O reajuste salarial de 10,67% (dez virgula sessenta e sete por cento), que trata o caput, concedido à categoria profissional de atendentes de consultório dentário, estende-se às categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico.” Art. 2ºEstende-se igualmente em benefício das categorias profissionais mencionadas no parágrafo anterior, o reajuste salarial de 5,50% ( cinco virgula cinquenta por cento), previsto no art. 1º, da lei municipal nº 2.253/2016. Art. 3º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de abril de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de abril de 2017. MENSAGEM Nº /2017 Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Levo ao conhecimento de Vossa Excelência, para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre o valor da Bolsa Auxílio Alimentação e da Bolsa Auxílio Moradia para os profissionais que trabalham no Programa Mais Médicos junto a este Município. Destaque-se que a matéria em apreço está sendo normatizada observando-se o que preconiza as Levo ao conhecimento de Vossa Excelência, para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.215/2016 e dá outras providências. A proposição em destaque, visa corrigir falha ocorrida na elaboração no projeto de lei que resultou na sanção do dispositivo legal em citação, uma vez que o reajuste salarial de 10,67% oferecido pela administração municipal para a categoria profissional de atendentes de consultório dentário, era para ter sido oferecido também para categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico, que apesar de se apresentarem em folha de pagamento com diferentes nomenclaturas, na realidade os servidores que integram essas categorias profissionais executam as mesmas funções tanto no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Maio de 2017. Ano VII, No. 343 - CADERNO 01/01 Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, como nos PSFs do Município. Em virtude do erro cometido pela gestão municipal passada, não pôde o atual gestorimplantar o reajuste salarial de 10.67% previsto no art. 2º, da lei municipal nº 2.215/2016 e por tabela o reajuste salarial de 5,50%, previsto no art. 1º, da lei municipal nº 2.253/2016, para as categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico, o que ora se propõe corrigir por meio da apresentação deste projeto de lei. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,05 de abril de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VII, No. 342 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 08 de Maio de 2017. Ano VII, No. 342 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 08 de Maio de 2017. Ano VII, No. 342 CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Resolução Nº 03/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Aloísio Antônio de Matos Brasil. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de maio de 2017. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PARECERES DAS COMISSÕES ASSESSORIA JURÍDICA PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 17/2017 ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 15/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2017 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Maio de 2017. Ano VII, No. 342 - CADERNO 01/01 apreciar o Projeto de Decreto Nº 02/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2017 3 Pag. indispensável e não puder ser simultaneamente com o exercício do cargo. prestada § 2o – A licença será concedida sem prejuízo da remuneração até noventa (90) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da Junta Médica Municipal, eexcedendo esse prazo, a licença será sem remuneração. Francisco Wellton Vieira Tárcio Araújo Vieira CAPÍTULOII DA LICENÇA MATERNIDADE Antônio Hamilton Ferreira Lira Art. 6º – A Empregada gestante, terá direito a licença maternidade porcento e vinte (120) dias corridos, com remuneração integral, devendo ser prorrogado tal período por 60 (sessenta dias) nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 11.770/2008. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI 10/2017 Dispõe sobre a concessão de licenças e afastamentos aos empregados públicos, na forma que indica e dá outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte lei; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ao empregado público municipal poderão ser concedidas as seguintes licenças: I –por motivo de doença em pessoa da família; II – maternidade ; III – paternidade; IV – por acidente em serviço; V-para tratamento de saúde; VI – Para desempenho de mandato classista; VII – para atividade política; VIII – para tratar de interesses particulares; IX – para acompanhar cônjuge ou companheiro Art. 2º – Ao empregado em estágio probatório é vedada a concessão das licenças constantes dos incisos VI ao IX, do artigo anterior; Art. 3º – Terminado o prazo determinado para a licença, o empregado reassumirá imediatamente o exercício, sob pena de ser apurado como faltas injustificadas os dias de ausência. Art. 4º – O empregadolicenciado nos termos do artigo 1º, incisos I a VI, que dedicar-se a qualquer atividade remunerada, terá sua licença cancelada e seu ato considerado como falta grave. TITULO I DAS LICENÇAS ESPECIFICAS CAPITULOI DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 5º – Poderá ser concedida licença ao empregadopor motivo de doença dos pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, menor sob guarda ou tutela, mediante comprovação pela Junta Médica Municipal. § 1o – A licença será requerida pelo empregadoe somente será concedida se a sua assistência direta for Parágrafo 1º -O pagamento do período de prorrogação da licença maternidade a que se refere o caput deste artigo, será de responsabilidade do Município. Parágrafo 2º- Durante o período de prorrogação da licença maternidade a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Parágrafo 3º - No período de prorrogação da licença maternidadede que trata este artigo, a empregada não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Parágrafo 4º - Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a empregada perderáo direito à prorrogação. Art. 7º– À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial provisória de menor para fins de adoção, terá direito a licença maternidade remunerada, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, 60 (sessenta) dias de a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta ) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. Parágrafo Único – Para amamentar o próprio filho, até a idade de um ano, a empregadalactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a dispor de uma hora, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. CAPÍTULO III DA LICENÇA PATERNIDADE Art. 8º – Será concedida licença paternidade aoempregado que, por ocasião do nascimento do filho, adoção ou guarda provisória, apresentar registro civil de nascimento da criança, prova da guarda provisória ou adoção. Parágrafo 1º – A licença paternidade é de cinco (05) dias consecutivos, contados do nascimento, guarda provisóriaou adoção da criança, podendo ser prorrogada por 15 ( quinze ) dias, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.770/2008. Parágrafo 2º -Durante o período de prorrogação da licença paternidade o empregado terá direito à remuneração integral. Parágrafo 3º -No período de prorrogação da licença paternidade de que trata este artigo, o empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Parágrafo 4º Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, o empregado perderá o direito à prorrogação. CAPÍTULO IV www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Maio de 2017. Ano VII, No. 342 - CADERNO 01/01 DA LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO Art. 9º – Ao empregadoafastado por acidente em serviço é devida a remuneração integral até o décimo quinto (15) dia, contados do início da licença, passando a responsabilidade, a partir do décimo sexto (16º) dia, ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente em serviço o dano: 4 Pag. cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Art. 14 – A partir do registro da candidatura e até o quinto (5º) dia seguinte ao do pleito, o servidor fará jus à licença remunerada como se em efetivo exercício estivesse. CAPÍTULO VIII I – decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo empregadono exercício do cargo; DA LICENÇAPARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE PARTICULAR II – sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Art. 15 – Acritério da administração municipal poderá ser concedido, ao empregado, licença para tratar de assunto de seu particular interesse, sem remuneração, pelo prazo de dois (02) anos, prorrogável por igual período. Art. 10 – A comunicação oficial do acidente será realizada no menor prazo possível ao INSS, não excedente, por qualquer causa, a dez (10) dias, a partir da data da ocorrência. § 1o – A licença será requerida pelo empregado, que aguardará em exercício a sua concessão; CAPÍTULO V DA LICENÇA PARA § 2o– Uma vez concedida a licença,poderá ser interrompida a qualquer tempo, por desistência do empregado ou por interesse da administração; TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 11 – A licença para tratamento de saúde será concedida ao empregado durante os primeiros 15 (quinze ) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da Junta Médica do Município, passando o período da incapacidade superior a 15 dias a ser de responsabilidade do INSS, de acordo com a lei federal nº 8.213/91 e Decreto 3.048/99. CAPÍTULO VI § 3o – Não será concedida nova licençaantes de decorrido o prazo de um (01) ano do término do gozo da licença ou da prorrogação prevista no caput deste artigo. CAPÍTULO IX DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DE Art. 16 – Aoempregado cujo cônjuge ou companheiro tiver sido mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do território nacional, ou no exterior, poderá ser concedida licença sem remuneração. Art. 12 – É assegurada ao empregado eleito para cargos de direção ou representação em entidade sindical representativa categoriaou entidade fiscalizadora da profissão, a licença para desempenho do mandato, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens do cargo efetivo. § único – A licença será concedida a requerimento do interessado, devidamente instruído e vigorará pelo tempo em que durar a nova função ou missão do cônjuge ou companheiro. DA LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA DESEMPENHO TITULO II § 1º - A licença para o desempenho de mandato classista será concedida pelo período do mandato sindical, podendo ser prorrogada em caso de reeleição. § 2º – A licença de que trata o caput deste artigo, será concedida para os profissionais do magistério com observância do que reza os artigos 65 e 67 da lei municipal nº 1887/2010, enquanto que para os demais servidores poderá ser concedida até o limite dois servidores, não podendo o numero total de licenças concedidas pelo Município exceder a sete servidores por entidade sindical representativa categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. § 3º - No caso de concessão da licença para o desempenho de mandato classista em favor dos profissionais do magistério, deverá ser paga a respectiva remuneração e demais vantagens do empregadoà conta da verba dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB. CAPÍTULO I DOS AFASTAMENTOS Art. 17 – O empregado público municipal poderá se afastar do exercício funcional: I – sem prejuízo da remuneração, quando: a) for realizar trabalho ou estudo de interesse da administração pública fora do Município de Barbalha; b) for permutado com outro funcionário de idêntica função, da administração pública federal, estadual ou municipal; c) por motivo de casamento, até o máximo de oito (8) dias corridos; CAPÍTULO VII DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Art. 13 – O empregado terá direito à licença, sem remuneração, pelo período compreendido entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a d) por motivo de luto, virtude de falecimento de pais, filhos, cônjuge, companheira e irmãos, até o limite de oito (8) dias, corridos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Maio de 2017. Ano VII, No. 342 - CADERNO 01/01 e) em virtude de doação voluntária de sangue até o limite de um (01) dia, a cada período de doze meses; f) comprovadamente estiver realizando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; 5 Pag. Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deBarbalha/CE, aos cinco dias do mês de abril de 201. Argemiro Sampaio Neto g) for nomeado para exercer função gratificada junto a administração pública municipal. Municipal h) Tiver que cumprir exigência judiciária ou de outro encargo público; MENSAGEM i) Por razões de saúde definidas em laudo médico, referendando pela Junta Médica do Município, tiver que ser readaptado em outra função no Município, cuja atividade não esteja impedido de exercer; Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE II – Sem direito à percepção de remuneração,quando cedido para o exercício de atribuições de cargo, função ou emprego em órgãos ou entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal; III – Para o desempenho de mandato eletivo observandose as seguintes condições: a) Quando investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, sendo-lhe facultada a opção pelo vencimento do cargo; b) Quando investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, exercerá o cargo e o mandato, fazendo jus, portando, ao vencimento e ao subsídio; c) Não havendo compatibilidade de horários, optará pelo vencimento ou pelo subsídio; Prefeito Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre aconcessão de licenças e afastamentos funcionaisno serviço público municipal. Embora seja Celetista o regime jurídico adotado pelo Município para seus empregados, nada impede sejam concedidas licenças e afastamentos específicos, que são de interesse dos próprios funcionários do Município. Não é demais realçar, que estamos propondo a prorrogação do prazo da licença paternidade dos atuais 05 diaspara 20 dias, seguindo sugestão contida art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.770/2008. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Art.18 – O afastamentopara desempenho de mandato eletivo será requerido pelo empregado, com a documentação comprobatória, que aguardará em exercício a sua concessão. Barbalha/CE, 05 de abrilde 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito TITULO III Municipal CAPÍTULO I DAS CONCESSÕES Art. 19 – Será concedido horário especial ao empregadoestudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo da remuneração, devendo neste caso haver a devida compensação de horários. Art. 20 - Será concedidoao empregadoredução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo da remuneração, desde que possua filho portador de necessidade especial, devidamente comprovada por laudo médico fornecido por médico do Município. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 – De acordo com o que dispõe a Emenda a Lei Orgânica nº 08/2013, promulgada em 02 de dezembro de 2013, publicada em 19 de dezembro de 2013, fica mantido oregime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para os empregados municipais, ficando revogada expressamente a lei municipal nº 1.773/2008. Art. 22 – Serviráde recurso para atender as despesas resultantes da presente lei, as dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município em vigor. PROJETO LEI Nº 11/2017 MODIFICA O VALOR DA BOLSA AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DA BOLSA AUXÍLIO MORADIA PARA OS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS,NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O valor da Bolsa Auxilio Alimentação,de que trata o art. 3º da lei municipal nº 2.117/2014, para os profissionais que atuam no programa Mais Médicos neste Município, fica definido em R$ 700,00 ( setecentos reais) mensal por profissional, em conformidade com o art. 10, da portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art.2º - O pagamento do Auxílio Bolsa Moradia, de que trata o art. 2º, da lei municipal nº 2.117/2014, fica condicionado à comprovação mensal da realização das despesas com locação de imóvel utilizado para moradia do profissional médico advindo de outra unidade da federação, ficando por força desta lei definido no valor mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais) por profissional, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Maio de 2017. Ano VII, No. 342 - CADERNO 01/01 conformidade com o art. 3º, § 3º, da portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art. 3º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de abril de 2017. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos cinco dias do mês de abril de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Nº /2017 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Levo ao conhecimento de Vossa Excelência, para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre o valor da Bolsa Auxílio Alimentação eda Bolsa Auxílio Moradia para os profissionais que trabalham no Programa Mais Médicos junto a este Município. Destaque-se que a matéria em apreço está sendo normatizada observando-se o que preconiza as disposições contidas na portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, 6 Pag. 05 de abrilde 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO LEI Nº 12/2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.215/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -O Art. 2º da lei municipal nº 2.215/2016,passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “ Parágrafo único – O reajuste salarial de 10,67% (dez virgula sessenta e sete por cento), que trata o caput, concedido à categoria profissional de atendentes de consultório dentário, estende-se às categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico.” Art. 2º- Estende-se igualmente em benefício das categorias profissionais mencionadas no parágrafo anterior, o reajuste salarial de 5,50% ( cinco virgula cinquenta por cento), previsto no art. 1º, da lei municipal nº 2.253/2016. Art. 3º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Sousa Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal Barbalha/CE de Levo ao conhecimento de Vossa Excelência, para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.215/2016 e dá outras providências. A proposição em destaque, visa corrigir falha ocorrida na elaboração no projeto de lei que resultou na sanção do dispositivo legal em citação, uma vez que o reajuste salarial de 10,67% oferecido pela administração municipal para a categoria profissional de atendentes de consultório dentário, era para ter sido oferecido também para categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico, que apesar de se apresentarem em folha de pagamento com diferentes nomenclaturas, na realidade os servidores que integram essas categorias profissionais executam as mesmas funções tanto no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, como nos PSFs do Município. Em virtude do erro cometido pela gestão municipal passada, não pôde o atual gestorimplantar o reajuste salarial de 10.67% previsto no art. 2º, da lei municipal nº 2.215/2016 e por tabela o reajuste salarial de 5,50%, previsto no art. 1º, da lei municipal nº 2.253/2016, para as categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico, o que ora se propõe corrigir por meio da apresentação deste projeto de lei. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,05 de abril de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 341 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341- CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Resolução Nº 01/2017 Altera o artigo 133 da Resolução de Nº 08/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha que dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Altera-se o caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha – Resolução nº 08/2005, passando a apresentar a seguinte redação: “As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundasfeiras e quintas-feiras, com duração de quatro horas, cada, iniciando-se às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) e encerrando-se às 22h30min (vinte e duas horas e trinta minutos). Art. 2o. – Os parágrafos do art. 133 do Regimento Interno Câmara Municipal de Barbalha – Resolução nº 08/2005, permanecem inalterados. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2017. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente ASSESSORIA FINANCEIRA Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário PRESIDENTE DO COCIN Marcus José Alencar Lima 2º Secretário EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 02/2017 Altera a Resolução de Nº 01/2012, que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341 - CADERNO 01/01 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Altera-se o caput do artigo 3º da Resolução nº 01/2012 de 28/02/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. – O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. 3 Pag. correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de fevereiro de 2017. Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente o Art. 2 . – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de fevereiro de 2017. Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário Projeto de Resolução Nº 03/2017 Confere Titulo de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 02/2017 Altera a Resolução de Nº 12/2012, que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Altera-se o caput do artigo 3º da Resolução nº 01/2012 de 28/02/2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. – O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Georjânia Lima Ferreira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2017. Odair José de Matos Vereador GEORJANIA LIMA FERREIRA Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução RG: 98029008094 SSP-CE CPF: 500232503-30 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341 - CADERNO 01/01 Brasileira, casada, 45 anos Rua: Princesa Isabel, 97, Bairro Centro – Barbalha – CE Telefone: (88) 99921 6553 E-mail: georjanalima@gmail.com FORMAÇÃO Ensino Médio Escola Normal de Juazeiro do Norte – CE Curso Auxiliar de Enfermagem pela Escola Escolástica do Hospital São Vicente de Paulo. Graduada em Licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri URCA Estudante do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal - Universidade Estadual do Ceará – UECE. Especialização em História e Sociologia pela Universidade Regional do Cariri – URCA Curso de Extensão de Gestores e Conselheiros Culturais pela Universidade Federal do Cariri –PROCULT/UFCA EXPERIENCIA PROFISSIONAL 4 Pag. VII Encontro cearense de Historiadores de Educação 2008 Curso de Formação em Monitoramento e Avaliação – Projeto para o Desenvolvimento Humano Local pela Confederação Nacional de Municípios e o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 2011. Oficina de Formação “O Patrimônio e a Experiência” – 2015 I Feira de Conhecimento de Barbalha – Turismo e Erradicação da Pobreza, Inclusão Produtiva Sustentável -2011. Publicação: EDUCAÇÃO INTEGRALISTA FEMININA NA PRÁTICA DOCENTE DA PROFESSORA MARIA LETICIA FERREIRA LIMA SAMPAIO. http://fedathi.multimeios.ufc.br/chec/2015/anais/Eixo4 /EDUCA%C7%C3O%20INTEGRAL ISTA%20FEMININA%20NA%20PR%C1TICA%20 DOCENTE%20DA%20PROFESSOR A%20MARIA%20LETICIA%20FERREIRA%20LIM A%20SAMPAIO.pdf Projeto de Resolução Nº 04/2017 Auxiliar de Enfermagem no Hospital Imijuno em Juazeiro do Norte- Ceará Hospital Beneficente Portuguesa Hospital Adventista de Manaus Hospital Pronto Socorro de Juazeiro do Norte Ceara Vice-Presidente do Conselho Curador do Centro Pró-Memória Josafá Magalhães Coordenadora no II Congresso Cearense de Folclore e do I Seminário sobre Cultura, Religiosidade e Festas Populares – 2009 Pesquisadora do projeto “Temporalidade Lilás Conhecendo essas Mulheres do Cariri”. Projeto contemplado pelo X Edital de Artes Visuais da SECULT-CE Organizadora da Oficina de Literatura de Cordel e Oficina de Xilogravura pelo Projeto Capacidades-PNUD Vice-Diretora da Escola da Saberes de Barbalha ESBA Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Aloísio Antônio de Matos Brasil. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. QUALIFICAÇÃO Vice- Presidente do Conselho Curador do Centro Pró-Memória de Barbalha Josafa Magalhães VIII Semana de História – Universidade Regional do Cariri – URCA 1999 Curso de Geologia realizado na Chapada Diamantina - BA – 2000 Curso de Filosofia – A Criatividade na produção cientifica – 2000 Curso de Filosofia – Representações sociais e religiosidade popular -2000 Cultura, Religiosidade e Festas Populares no Cariri – 2001 V Encontro de Iniciação Cientifica/ VIII Painel de Iniciação á Pesquisa -2001 I Seminário sobre Reforma Curricular e Avaliação Fórum Regional de Educação “Educação de Qualidade” 2002 Curso de Leitura e Escrita na Educação Infantil Um Olhar sobre a Alfabetização 2003 XI Semana de História/ II Semana de Estudos Regionais 2003 II Congresso Cearense de Folclore e do I Seminário sobre Cultura, Religiosidade e Festas Populares 2009 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil Aloísio Brasil nasceu na cidade do Crato no dia 31 de dezembro de 1974. É filho de Antônio Brasil de Alencar e Iara Gomes Brasil de Alencar. É casado com Allana Feitosa Nogueirae Pai de Lays, Sofia e Maria Cecília. Estudou o Primário no Crato no Colégio Pequeno Príncipe, iniciou o secundário no Colégio Agrícola no Crato e depois no Geo Diocesano, concluindo o segundo grau em Recife, no Colégio Contato. Iniciou sua Faculdade de Medicina na UNCISAL (Universidade Estadual de Alagoas) no ano de 1996 e concluindo os seus estudos no ano de 2001. Após a graduação, seguiu sua formação com especialização em saúde da família, depois em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341 - CADERNO 01/01 Clínica Médica, depois em Auditoria Médica em Saúde, seguindo-se Medicina de Urgência e Emergência e concluindo em reumatologia. Atuando hoje em auditoria Médica em saúde, Clínica Médica e Reumatologia. Em 2005 iniciou a docência pela faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ-ESTÁCIO), onde ocupou cargo de professor , foi coordenador adjunto do Curso de Medicina e Diretor do Hospital Santo Inácio, logo depois fez concurso para professor substituto na ainda UFC-CARIRI, onde ministrou na disciplina de Terapia Intensiva. Em 2009 passou no concurso para efetivo na UFCA, na disciplina de Reumatologia. Implantou o ambulatório de Reumatologia na UFCA-FAMED ambulatório este que atende atualmente mais de dois mil pacientes, sendo referência na Região do Cariri para as doenças reumatológicas autoimunes, dando acesso gratuito aos cidadãos Barbalhenses a alta tecnologia de medicações modernas, levando a remissão e/ou controle de tão graves e incapacitantes doenças. Desde de 2004 atua na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital do Coração em Barbalha-CE. 5 Pag. Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, foi Coordenador de Arrecadação Estadual, entre os anos de 2001 a 2003. No período de 2003 a 2006, na Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, integrou a equipe de coordenação da reestruturação e redesenho de processos das secretariais estaduais (Saúde, educação, fazenda, ação social, justiça e segurança pública). Idilvan Alencar é graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Mestre em gestão e avaliação de Educação Pública pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAED) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Especializou-se em Engenharia de Produção pela Universidade Vale do Acaraú (UVA)/UFPB. Possui ainda mais duas especializações pela Fundação Getúlio Vargas(FGV): A primeira em Política e Administração Tributária; e a segunda em marketing. PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 01/2017 Projeto de Resolução Nº 05/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 01/2017 de autoria do legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Antônio Idilvan de Lima Alencar. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de março de 2017 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. João Ilânio Sampaio Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Marcus José de Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 02/2017 Odair José de Matos Vereador A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 03/2017 de autoria do legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Antônio Idilvan de Lima Alencar Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de março de 2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Abril de 2017. Natural da cidade do Crato no Ceará, Antônio Idilvan de Lima Alencar ocupa o cargo de Secretário Estadual da Educação (SEDUC) desde abril de 2016. Nesta mesma pasta, ele também atual como secretário executivo e adjunto, no período de 2007 à 2015. Em fevereiro de 2017, foi eleito Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED). Em março deste ano, tomou posse como membro do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Estudos e pesquisas educacionais (INEP), órgão ligado ao Ministério da Educação. Entre fevereiro de 2015 a abril de 2016, assumiu a Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. João Ilânio Sampaio Marcus José de Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 03/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 04/2017 de autoria do legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341 - CADERNO 01/01 nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de março de 2017 João Ilânio Sampaio Marcus José de Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 04/2017 6 Pag. FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 07/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2017 João Ilânio Sampaio A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 07/2017 de autoria do legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017 João Ilânio Sampaio Marcus José de Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 05/2017 Marcus José de Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 08/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Decreto Nº 02/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2017 João Ilânio Sampaio A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 12/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Marcus José de Alencar Lima Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 03/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Marcus José de Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 06/2017 PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 01/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de Março de 2017 Antônio Correia do Nascimento A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 10/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 02/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Marcus José de Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341 - CADERNO 01/01 12 de abril de 2017 7 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Antônio Correia do Nascimento PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 02/2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 03/2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 12/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar a Projeto de Lei Nº 03/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de março de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Antônio Correia do Nascimento PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 03/2017 Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2017 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Decreto Nº 02/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar a Projeto de Lei Nº 04/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de março de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2017 Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 04/2017 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 01/20117 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Nº 01/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar a Projeto de Resolução Nº 03/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de março de 2017 PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 05/2017 André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341 - CADERNO 01/01 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar a Projeto de Lei Nº 02’/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 8 Pag. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017 PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 09/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 06/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 04/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de março de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar a Projeto de Lei Nº 05/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017 André Feitosa PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 10/2017 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 07/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 08/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar a Projeto de Lei Nº 07/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 11/2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 08/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar a Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 12/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 25 de Abril de 2017. Ano VII, No. 341 - CADERNO 01/01 9 Pag. 12/2017 recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de abril de 2017 Odair José de Matos André Feitosa PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 16/2017 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 13/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 05/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Decreto Nº 02/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2017 Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO André Feitosa PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Dorivan Amaro dos Santos ************************* Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 14/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 10/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de abril de 2017 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 15/2017 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 340 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 24 de Abril de 2017. Ano VII, No. 340 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 24 de Abril de 2017. Ano VII, No. 340- CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.215/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -O Art. 2º da lei municipal nº 2.215/2016,passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “ Parágrafo único – O reajuste salarial de 10,67% (dez virgula sessenta e sete por cento), que trata o caput, concedido à categoria profissional de atendentes de consultório dentário, estende-se às categorias profissionais de técnicos de saúde bucal, atendentes de saúde bucal, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de consultório dentário e atendentes de consultório odontológico.” Art. 2º- Estende-se igualmente em benefício das categorias profissionais mencionadas no parágrafo anterior, o reajuste salarial de 5,50% ( cinco virgula cinquenta por cento), previsto no art. 1º, da lei municipal nº 2.253/2016. Art. 3º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB LEI Nº 2.266/2017 ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte dias do mês de abril de 2017. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PRESIDENTE DO COCIN LEI Nº 2.267/2017 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC MODIFICA O VALOR DA BOLSA AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DA BOLSA AUXÍLIO MORADIA PARA OS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS,NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O valor da Bolsa Auxilio Alimentação, de que trata o art. 3º da lei municipal nº 2.117/2014, para os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Abril de 2017. Ano VII, No. 340 - CADERNO 01/01 profissionais que atuam no programa Mais Médicos neste Município, fica definido em R$ 700,00 ( setecentos reais) mensal por profissional, em conformidade com o art. 10, da portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art.2º - O pagamento do Auxílio Bolsa Moradia, de que trata o art. 2º, da lei municipal nº 2.117/2014, fica condicionado à comprovação mensal da realização das despesas com locação de imóvel utilizado para moradia do profissional médico advindo de outra unidade da federação, ficando por força desta lei definido no valor mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais) por profissional, em conformidade com o art. 3º, § 3º, da portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art. 3º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte dias do mês de abril de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo No 03/2017 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2011 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: 3 Pag. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do dever imposto aos membros da Administração Pública de rever seus próprios atos quando verificado, a qualquer tempo, vícios, defeitos ou atos que possam prejudicar a formação processual ou que se apresente como ofensa ao principio da Legalidade ou qualquer outro norteador da administração Pública, RESOLVE, ANULAR seus atos inerentes ao presente processo, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em manutenção de site, criação e acompanhamento de redes sociais, Assessoria de Imprensa e Comunicação para assessoramento de assuntos afins da Câmara Municipal de Barbalha/CE, referente ao Pregão Presencial nº 010/2017 oriundo do Processo Administrativo nº 2017.01.10.10, por ter constatado inadequações na aplicação das práticas administrativas, entendendo estar prejudicada a formalidade processual e a obediência a legislação aplicada. Barbalha/CE, 24 de Abril de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio. Pregoeiro. AVISO DE ANULAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE – AVISO DE ANULAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do dever imposto aos membros da Administração Pública de rever seus próprios atos quando verificado, a qualquer tempo, vícios, defeitos ou atos que possam prejudicar a formação processual ou que se apresente como ofensa ao principio da Legalidade ou qualquer outro norteador da administração Pública, RESOLVE, ANULAR seus atos inerentes ao presente processo, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de digitalização de todos os documentos pertencentes a Câmara Municipal de Barbalha/CE, referente ao Pregão Presencial nº 006/2017 oriundo do Processo Administrativo nº 2017.01.10.06, por ter constatado inadequações na aplicação das práticas administrativas, entendendo estar prejudicada a formalidade processual e a obediência a legislação aplicada. Barbalha/CE, 24 de Abril de 2017. Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio. Pregoeiro. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2011, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente REQUERIMENTOS. Requerimento Nº 221/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor Presidente do Balneário do Caldas, o Sr. Renato Saraiva de Souza, CONVOCANDO-O a comparecer a esta Casa Legislativa na próxima Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 16 de março do corrente ano, a fim de prestar esclarecimentos aos senhores Vereadores a respeito das Demissões Coletivas e Invasões de Quiosques no Balneário do Caldas. AVISOS AVISO DE ANULAÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE – AVISO DE ANULAÇÃO – www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Abril de 2017. Ano VII, No. 340 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador 4 Pag. Requerimento Nº 225/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 222/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que liga o Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga , em nosso Município, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Rua T-22, localizada no Bairro Bela Vista, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador André Feitosa Vereador Requerimento Nº 226/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 223/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza no prédio onde funciona o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, em nossa cidade, localizado vizinho ao Centro de Saúde da Mulher, tendo em vista a grande quantidade de lixo acumulado no local. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Sr. Antônio Ivo, Coordenador da Limpeza Pública, solicitando que seja feito um serviço de capinação e completa limpeza no terreno localizado no entorno do PSF, localizado no Bairro Cirolândia, em nosso Município, tendo em vista que o mesmo encontra-se coberto pelo mato e com muita sujeira acumulada no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Requerimento Nº 227/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 224/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no Posto de Saúde da Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da referida localidade estão sendo penalizados com a falta do importante benefício. Informa o nobre edil que a citada comunidade já era atendida, anteriormente, com o referido serviço de saúde. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma no Campo de Futebol Duduizão, localizado no Bairro do Rosário, em nossa cidade, a fim de melhorar o desenvolvimento da prática esportiva no referido logradouro, beneficiando os desportistas da referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Requerimento Nº 228/2017 Senhor Presidente, Odair José de Matos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Abril de 2017. Ano VII, No. 340 - CADERNO 01/01 regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de máquinas para fazer um trabalho de recuperação na Rua Alfredo Manuel da Cruz, Travessa 01, localizada no Bairro Bela Vista, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador 5 Pag. que dá acesso ao Sítio Araticum, em nosso Município, a fim de solucionar o problema daquela via, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos no local supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador Requerimento Nº 232/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 229/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja feito um serviço de drenagem em frente a Escola Ana Ramalho, localizada no Sítio Cabeceiras, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa formou-se um grande alagamento no local, prejudicando os alunos e funcionários da referida instituição de ensino e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja vista a possibilidade de realizar o atendimento médico 02 (dois) dias por semana no PSF do Sítio Cabeceiras, a fim de beneficiar os moradores da referida comunidade com o importante serviço Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador Requerimento Nº 232/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 230/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que dá acesso a Vila Mulato e Vila Bonfim, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Solicita ainda um serviço de recuperação na estrada que liga o Sítio Cabeceiras ao Sítio Barro Vermelho. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador Requerimento Nº 231/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma visita in loco, na estrada O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja vista a possibilidade de realizar o atendimento médico dois dias por semana no PSF do Sítio _______, a fim de beneficiar os moradores da referida comunidade com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador Requerimento Nº 233/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a retirada de uma placa de sinalização que se encontra em frente ao portão da garagem do Sr. Antônio Jacó dos Santos, localizada na Rua Nezinho de Sá, Nº 480, Centro, em nossa cidade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Abril de 2017. Ano VII, No. 340 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. 6 Pag. Informa o edil que foi de grande valia a sua contribuição para o melhoramento nas estradas das citadas comunidades, tendo em vista que proporcionou acesso de qualidade a todos os moradores das localidades supracitadas. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Requerimento Nº 234/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente da Associação dos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás e Barro Vermelho, o Sr. Francisco de Assis Mendonça, registrando Votos de Parabéns, extensivos a todo os moradores das referidas comunidades, pela conquista do calçamento dos Sítios Barro Vermelho, Mata dos Araçás e Vila Monteiro, tendo em vista a grande luta e o empenho de todos para a concretização do referido serviço que veio beneficiar todos os residentes das localidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 235/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ex-Prefeito José Leite Gonçalves Cruz, registrando Votos de Agradecimentos pela construção do calçamento nos Sítios Mata dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila Monteiro. Informa o nobre edil que esse benefício era um grande sonho dos moradores das referidas localidades, tendo em vista ter facilitado o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas, beneficiando a todos com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 236/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, registrando Votos de Agradecimentos pela Emenda Parlamentar de sua autoria, destinada para a realização das obras de calçamento nos Sítios Mata dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila Monteiro, neste Município de Barbalha. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 237/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estada que liga o Sítio Santa Tereza ao Distrito Estrela, em nosso Município, especialmente com a realização do seu empiçarramento, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, a mesma encontra-se completamente deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Solicita ainda, o nobre edil, que seja feito um serviço de roço e poda nos galhos das árvores que estão fechando a estrada dificultando ainda mais, o trânsito de veículos na via de acesso à referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 238/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja disponibilizado material hidráulico para os funcionários que trabalham no abastecimento d’água de todas as comunidades do nosso Município, como por exemplo: conexões, cola, registro, arco de serra, cano, entre outros. Informa o nobre edil que essa medida irá proporcionar aos responsáveis pelo abastecimento d´água a realização de pequenos consertos, que vez por outra surgem nas redes de encanação e há grande desperdício do precioso líquido por falta dos equipamentos necessários para a solução dos vazamentos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Abril de 2017. Ano VII, No. 340 - CADERNO 01/01 7 Pag. Vereador Requerimento Nº 239/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que os moradores do Sítio Farias sejam atendidos no PSF do Distrito de Arajara, a fim de beneficiar todos os residentes da comunidade supracitada com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 240/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando Votos de Agradecimentos pela realização da obra de asfaltamento na estrada que liga o Sítio Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, em nosso Município, serviço este que veio beneficiar os moradores das referidas comunidades, contribuindo para o desenvolvimento dos logradouros supracitados. Na oportunidade, solicita ainda o nobre edil, que seja feita a complementação do asfalto da estrada do Sítio Baixio dos Cordas, para finalizar a importante obra, tendo em vista que falta apenas um trecho da citada via para a tão esperada conclusão pelos residentes da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 243/2017 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que os moradores do Sítio Saco II Saco II sejam atendidos no PSF do Sítio Macaúba, a fim de beneficiar todos os residentes da comunidade supracitada com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 241/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza no Bairro Casas Populares, em nosso Município, tendo em vista a grande quantidade de sujeira e mato no referido local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando que seja disponibilizado um Bafômetro para o DEMUTRAN de Barbalha, a fim de possibilitar melhores condições de trabalho aos Agentes de Trânsito do nosso Município com a realização de testes utilizando este equipamento, tendo em vista que quando da apreensão de veículos e precisa realizar o teste do bafômetro, é necessário fazer o deslocamento até a vizinha cidade de Juazeiro do Norte para a realização do mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 244/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza no calçamento das ruas do Distrito de Arajara, em nosso Município, tendo em vista a grande quantidade de mato e sujeira no referido local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento Nº 242/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Abril de 2017. Ano VII, No. 340 - CADERNO 01/01 8 Pag. Requerimento Nº 248/2017 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 245/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a reabertura do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o atendimento aos munícipes que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando que seja feita uma reforma no Cine Teatro Municipal, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto a todos que necessitam utilizar as dependências do referido prédio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 249/2017 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 246/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o conserto dos Consultórios Odontológicos localizados nos PSFs do Distrito do Caldas e do Distrito de Arajara, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o atendimento a todos os moradores dos referido logradouros que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza em toda a Avenida Virgílio Torres, localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 250/2017 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 247/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia a Vigilância Sanitária, solicitando a apreensão de cães e outro animais, de pequeno e médio porte, que se encontram soltos nas ruas de nossa cidade, tendo em vista que estes animais perambulando pelas vias contribui para a proliferação de doenças, prejudicando todos os barbalhense. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza no Largo Silton Luna, localizado na Avenida Gustavo Barroso, Bairro Cirolândia, em nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 339 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 CONVÊNIOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA O objetivo do presente CONVÊNIO é a terceirização administrativa da escola do poder legislativo Dona Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de 18/06/2005. ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, doravante denominada CÂMARA, neste ato representada por seu presidente o Vereador EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, brasileiro, casado, Advogado, CPF Nº. 046.113.123-48 residente e domiciliado no Distrito do Caldas neste Município de Barbalha–CE e, do outro lado, o SINDICATO DOS SERVIDORES DO SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO DA REGIÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDILEGISCE doravante denominado SINDILEGIS-CE, representado pelo seu Presidente o Sr. CICERO SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro Funcionário Público Municipal, CPF Nº. . 574.563.213-53, residente a Av. Paulo Marques, 46A - Bulandeira, nessa cidade de Barbalha – CE firmam o presente convênio, na conformidade das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES CONVÊNIO que entre se firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO DA REGIÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDILEGIS-CE, com o fim de terceirizar a administração da ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB CONVÊNIO No 01/2017 ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O Presidente Convênio fundamenta-se nas disposições contidas na resolução nº . 06/2008 de 14/03/2008. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA A Câmara municipal de Barbalha fica obrigada a efetuar o repasse dos recursos necessários da manutenção das atividades da Escola Ozenir Correia até o dia 30 de cada mês, sendo esses recursos oriundos do orçamento da Câmara municipal, programa de trabalho 01010012.001-3390.39.00, provenientes de repasses duodecimal conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO Os recursos transferidos da CÂMARA AO SINDILEGIS-CE obedeceram a um cronograma de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 3 Pag. gastos, o valor mensal de R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinqüenta reais) para pagamento de despesas com pessoal, material permanente, material de expediente, material de informática, de diárias e ajudas de custos e despesas com manutenção do prédio da escola. PLANO DE TRABALHO CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO Este convenio tem inicio em 03 de Abril de 2017 o seu termino será em 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SINDILEGIS-CE: a) contratar professores, assessores e funcionários para as atividades da escola do legislativo. b) administra o pessoal da escola do legislativo c) trabalhar em conjunto com a direção da escola para o acompanhamento pedagógico da escola. d)determinar os gastos necessários para o bom andamento da escola. e) prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro; ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA LEGISLATIVA TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CAPÍTULO I Dos Objetivos CLAUSULA SETIMA- DA RECISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido por conveniência administrativa, ou por descumprimento por qualquer das partes de qualquer clausula contratual independente das penalidades legais cabíveis, podendo ser a RESCISÃO ser por ato unilateral e escrito da CÂMARA. Art. 1º - A Escola do Legislativo tem por objetivos: I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-científica às atividades da Câmara Municipal CLÁSULA OITAVA- DO FORO de Barbalha; Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente CONVENIO. II- oferecer aos Vereadores, aos servidores e aos profissionais contratados subsídios para a E por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas. compreensão da missão do Poder Legislativo a fim de que exerçam de forma criativa, critica e eficaz suas atividades; Barbalha (CE) 03 de Abril de 2017 III - propiciar ao parlamentar e ao ____________________________________________ ___ EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA servidor a oportunidade de complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade; ____________________________________________ _________ CÍCERO SANTOS DA SILVA PRESIDENTE DO SIDILEGIS-CE IV - oferecer aos Vereadores, aos servidores e aos profissionais contratados conhecimentos básicos para o exercício de suas funções dentro da Câmara Municipal; TESTEMUNHAS: V - qualificar o servidor nas atividades EMANUEL DEMÉTRIO SARAIVA SAMPAIO CPF No. 978.802.993-00 de suporte técnico-científico, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; TEREZINHA CRUZ SANTANA PINTO CPF No. 761.029.043-20 VI - desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação www.camaradebarbalha.ce.gov.br de lideranças DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 comunitárias e políticas; VII – estimular a pesquisa técnicocientífica voltada ao Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições de ensino; e VIII – propiciar a participação dos vereadores, servidores e agentes políticos em vídeo-conferência e treinamentos a distância, integrando o Programa INTERLEGIS do Senado Federal. 4 Pag. Art. 8º - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: I - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas; II - dirigir as atividades da Escola Legislativa e tomar necessárias à sua as providências regularidade e funcionamento; CAPÍTULO II Da Estrutura III - elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e Art. 2° - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I– II – III – IV – V– Presidência; Direção; Coordenação Pedagógica; Secretaria; Conselho Escolar. submetido à Presidência; IV - orientar os serviços da Secretaria da Escola do Legislativo; VI - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII - propor à Mesa o recrutamento Seção I Da Presidência temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas. Art. 3° - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara ou por outro Parlamentar por ele indicado. Parágrafo único - O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a ao Coordenador Pedagógico da Art. 4° - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: I – representar a Escola Legislativa junto à Mesa Diretora e entidades externas; II – presidir o Conselho Escolar; III – convocar reuniões do Conselho Escolar; IV – assinar certificados; V – prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola Legislativa; VI – assinar correspondência oficial; e VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo. Parágrafo único – O Presidente, em sua ausência, Escola Legislativa. Seção III Das Coordenações Art. 9º - A Coordenação Pedagógica será exercidas por servidores do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, com formação em nível superior, indicados pelo Diretor da Escola do Legislativo e designados pelo Presidente. delegará sua competência ao Diretor da Escola Art. 10 - O Coordenador Pedagógico é responsável, Legislativa. pela formação permanente da Escola Legislativa; Seção II Da Direção Art. 11 - Compete ao Coordenador Pedagógico: I - planejar, em conjunto com a Direção, Art. 7º - A Direção da Escola do Legislativo será cursos e programas a serem oferecidos exercida por Diretor, indicado preferencialmente, entre pela Escola do Legislativo; os servidores do Quadro de Servidores e Efetivos da II - coordenar, acompanhar e avaliar, em CASA LEGISLATIVA, com formação em nível conjunto superior, desenvolvimento de cursos, programas e Municipal. indicado pelo Presidente da Câmara o www.camaradebarbalha.ce.gov.br com desempenho a dos Direção, o instrutores, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 professores e conferencistas; III- submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; e IV- desenvolver outras atividades 5 Pag. § 1° - No impedimento ou na ausência do Presidente, o Diretor da Escola do Legislativo o substituirá na presidência do Conselho Escolar. § 2° - Em caso de empate nas votações, O Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade. § 3° - A reunião será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Escolar. inerentes ao cargo. Art. 18 – Compete ao Conselho Escolar: Seção IV Da Secretaria Art. 12 - O cargo de Secretário será exercido por servidor do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e designado pela Mesa. Art. 13 – Compete ao Secretário: I – manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas; II – providenciar os diários de classe ou listas de presença; III – expedir certificados; IV – manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; V – lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; VI – elaborar a correspondência da Escola do Legislativo; VII – prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; VIII – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; e IX – desenvolver outras atividades inerentes ao cargo. Seção V Da Assessoria da Presidência I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo; II – propor à Mesa, através do Presidente da Escola do Legislativo, modificações na estrutura da Escola do Legislativo neste Regimento; e III- aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, pelo Presidente da Escola Legislativa. CAPITULO III Do Corpo Docente e do Corpo Discente Seção I Disposições Gerais Art. 19 – O corpo docente da Escola Legislativa será composta preferencialmente por servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Parágrafo Único - A Escola Legislativa poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e Art. 14 – Compete ao Assessor da Presidência manter calendário atualizado dos eventos da Escola do Legislativo para instrumentalizar a Presidência e organizar a sua agenda para participação nas atividades. programas especiais. Seção II Dos Direitos e dos Deveres Seção VI Do Conselho Escolar Art. 21 - São direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: Art. 15 – O Conselho Escolar é o órgão consultivo da Escola Legislativa. I - liberdade de cátedra; e II - remuneração pelos serviços prestados em se tratando de professor contratado temporariamente para oferecer curso, palestra ou conferência.. Art. 16 – Compõe o Conselho: I – o Presidente da Escola do Legislativo; II – o Diretor da Escola do Legislativo; III – o Coordenador Pedagógico IV – um representante do Plenário. Art. 17 – O Conselho Escolar reunir-se-á no início e Parágrafo único - Professor, instrutor, palestrante ou conferencista, quando servidor, não perceberá gratificação prevista em Resolução. ao término de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 22 - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 6 Pag. I- cumprir a programação estabelecida; Art. 27 – Para o desenvolvimento dos Programas, a II- elaborar planos de curso e instrumentos Câmara Municipal de Barbalha poderá celebrar de avaliação do desempenho dos alunos; convênios com universidades, institutos ou III - entregar à Secretaria da Escola do Legislativo, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de freqüência, instituições que correspondam às necessidades do planejamento. quando for o caso; e IV - ter assiduidade e pontualidade. Seção I Programa de Capacitação Profissional Art. 23 - São direitos do aluno: I- conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito; e II- ter cumprido, pelo professor, os programas das disciplinas. Art. 24 - São deveres do aluno: I - acatar as normas regulamentares da Art. 28 – O Programa da Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os servidores, ou qualquer profissional que preste serviço a Câmara Municipal de Barbalha, para que domine conhecimentos necessários a sua esfera de atuação e área de competência. Parágrafo único – Considera-se, também, capacitação profissional qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos e grupos que trabalham na CASA LEGISLATIVA. Escola do Legislativo; Seção II Programa de Capacitação de Agentes Políticos II - cumprir a programação estabelecida e o calendário escolar; e III - ter pontualidade e assiduidade. TITULO II DO REGIME DIDÁTICO CAPÍTULO I Do Conteúdo Programático Art. 29 – O Programa de capacitação de Agentes Políticos tem como objetivo auxiliar os representantes do legislativo municipal, da sociedade civil e de entidades de classe a bem desenvolverem suas atividades. Seção III Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio Art. 25 – A Escola do Legislativo desenvolverá suas Art. 30 – O Programa de Aproximação do atividades por programas. Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio tem como objetivo criar uma relação de confiança e de Art. 26 – Os programas da Escola do Legislativo reconhecimento do papel do cidadão e do Poder são: Legislativo na manutenção e aperfeiçoamento da democracia. I– Programa de Capacitação Profissional; II – Programa de Capacitação de Agentes Políticos; III – Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio; e IV – Programa de Parceria da Câmara Municipal com o Ensino Superior. § 1° - Os programas serão desenvolvidos através de projetos, com planejamento adequado ao público alvo. § 2° - A Escola do Legislativo poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino-aprendizagem, de acordo com as diretrizes do Conselho Escolar, aprovadas pela Mesa Diretora. Seção IV Programa de Parceria da CASA LEGISLATIVA com o Ensino Superior Art. 31 - O Programa de Parceria da CASA LEGISLATIVA com o Ensino Superior tem como objetivo o intercâmbio com o mundo acadêmico, como forma de aprendizado e reconhecimento do papel das instituições e da sociedade civil na organização da sociedade, desenvolvendo pesquisa e extensão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br atividades de ensino, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 7 Pag. § 2º - Os Servidores da Casa, matriculados TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola Legislativa, estarão sujeitos às regras de freqüência e avaliação daqueles estabelecimentos. CAPÍTULO I Da Sede TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 - A Escola Legislativa funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha ou em local determinado pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 36 – A Escola Legislativa poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da CASA LEGISLATIVA. Art. 37 – A Escola Legislativa poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado. CAPÍTULO II Do Ingresso na Escola Legislativa e da Avaliação Parágrafo único – A participação nos grupos de Art. 33 - A inscrição dos servidores nas atividades estudo e pesquisa dará direito a certificado. promovidas pela Escola Legislativa será feita mediante a anuência da Presidência, quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida. Parágrafo Único - A Escola do Legislativo poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições. Art. 34 - Serão objetos de avaliação: I - as atividades promovidas pela Escola Legislativa; e II - o rendimento do aluno nos cursos. Art. 38 – O Conselho Escolar poderá propor à Mesa da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas de que trata o Art. 37 e de outros relacionados com os objetivos da Escola do Legislativo. Art. 39 – Em noventa dias deverá ser proposta, pela Direção da Escola do Legislativo, o Regimento Interno, para regular as atividades organizacionais e o funcionamento dos Órgãos de sua estrutura. Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA § 1º - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a INTRODUÇÃO compreensão de fatos e conceitos, e seus instrumentos serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada. § 2º - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. Art. 35 - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos de aproveitamento e freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) em cada curso. § 1º A freqüência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria. A Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA ELDOC foi criada com a Missão de promover a capacitação da Comunidade Legislativa, com a finalidade de dinamizar o funcionamento e os serviços prestados pelo Poder Legislativo do Município de Barbalha, aproximar o Legislativo da sociedade e abrir espaços permanentes de debates e de incentivo ao exercício da cidadania, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades da Câmara Municipal de Barbalha. A iniciativa da criação da ELDOC deveu-se à existência de defensores da idéia de ações de aperfeiçoamento e qualificação funcional dentro da instituição diante da necessidade de instrumentalizar uma política de recursos humanos de valorização da formação de quadros de pessoal e de qualificação permanente. Também foram consideradas as experiências educacionais no âmbito do legislativo junto ao público externo e, especialmente, a necessidade de consolidar práticas democráticas por meio de políticas educativas voltadas ao exercício da cidadania e à difusão dos saberes legislativos. As razões para estabelecer um debate educacional na esfera legislativa levaram em conta as discussões sobre www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 novos paradigmas do parlamento municipal no decorrer de sua trajetória social e histórica e também as preocupações que advém de questões que interferem na vida parlamentar e no exercício da democracia no País. A tarefa de qualificar os funcionários do parlamento para o atendimento de uma população para o exercício da cidadania é cada vez maior e ultrapassa os limites que os funcionários, por sua boa vontade, ou vereadores, com suas atribuições, realizam efetivamente, exigindo uma política de formação, com o desenvolvimento de programas educativos que fortaleçam a instituição, suas funções políticas e sociais, por meio de ações educativas. O Poder Legislativo, enquanto mediador político, necessita de capacitação permanente para levar o seu público, vereadores, funcionários, a refletir. É necessária também a criação de condições para incentivar a participação dos cidadãos participem nas transformações político-sociais que afetam a Cidade. Não há como prever os rumos de tal debate, mas ele é necessário e cabe a Escola do Legislativo fornecer instrumentos básicos em sua área de competência para que seus alunos possam capacitar-se nessa área de atuação. Assim, a Escola do Legislativo é o lugar ideal para a criação de propostas pedagógicas desta natureza, visto que está inserida nessa dimensão política. Conhecer a cidade, interferir no campo institucional e reivindicar é também envolver-se nas relações com as dinâmicas políticas locais. E construir o entendimento dessas relações políticas significa a constituição de atitudes e valores que dizem respeito à convivência em meio político, à percepção da relação que é estabelecida pelos demais atores políticos e a sua inserção nessa realidade baseada em valores de cooperação, valorização da ética, enfim, elementos que devem estar presentes no espaço da convivência social. I - JUSTIFICATIVA do PPPELDOC: A ELDOC é uma forma particular de escola, com públicos, programas e projetos diferenciados. Sua atuação se dá a curto e longo prazo, envolvida pelo processo de educação para o trabalho legislativo e visando à construção/integração do funcionáriolegislador-cidadão. Possui necessidades de estabelecer valores que regem suas ações e diretrizes de sua atuação e funcionamento, de fundamentar o planejamento dos programas de treinamento e formação, bem como a organização das atividades da escola. Em sua definição, o PPP de uma escola do legislativo deve ser entendido como instrumento de ação educativa do parlamento propriamente dito, pois é o documento que retrata seu processo de organização em termos educacionais. Ele oferece a identidade educativa, a lista as garantias para atividades educacionais, os princípios de qualidade de ensino e da sua capacidade de realizar pesquisa, ensino-extensão, vinculando as ações da Escola à educação no interior do parlamento e por meio dele. O PPP é o instrumento teórico metodológico de que dispõem os funcionários do legislativo responsáveis por tarefas educacionais, refletindo conscientemente sobre ações e sistematizando métodos de trabalho. Não se trata de mais um documento na burocracia da instituição e nem é o plano de ensino da escola do legislativo, mas o instrumento que indica o rumo de trabalho para suas ações. O PPP compreende a idéia de que o Legislativo é um lugar de aprendizagem contínua, em permanente relação com sua comunidade escolar (funcionários, vereadores, público externo) e é também referência para os profissionais da instituição 8 Pag. e dos educadores, indicando rumos da pesquisa e investigação no interior da Câmara. O presente PPP segue as duas dimensões apontadas por Veiga (1998): a política e a pedagógica. Ele é político no sentido de compromissos do Legislativo com a formação do seu funcionário, como cidadão crítico reflexivo, e com a aproximação da sociedade; é pedagógico porque possibilita a efetivação da intenção educacional do legislativo e fundamenta suas iniciativas no campo educacional. O Legislativo reconhece suas responsabilidades com a produção de saberes do parlamento e a necessária aproximação da sociedade em que se insere (político) e com a necessidade de viabilizar meios educacionais para isso (pedagógicos). O PPP é construído de forma democrática, submetido ao debate da equipe que compõe a Escola, não admitindo-se interesses eleitorais, ideológicos, ou o autoritarismo de outras instâncias legislativas. Como instrumentos de direção e coordenação pedagógica, deve ser a ferramenta que explicita contradições inerentes às atividades desenvolvidas pela Escola, com o objetivo de gerir sua administração, minimizando suas conseqüências para a instituição e possibilitando a conscientização daquelas contradições que existem e não são assim percebidas por seus alunos e membros. Esse trabalho deverá estar permanentemente sujeito a revisões e avaliações de desempenho. O PPP visa a ser “uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade de escola” (Veiga, 2001) e um instrumento de garantia do aperfeiçoamento dos saberes legislativos. II - FINALIDADES DO PPPELDOC: Conforme dispõe a legislação de ensino em vigor, o Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA – PPPELDOC visa a estabelecer diretrizes para as ações educativas e os valores que nortearão as atividades voltadas à capacitação dos indivíduos na compreensão da estrutura político-institucional, participação política e formação de cidadania. Estabelece diretrizes quanto à área de atuação da Escola, voltando-se também a finalidade de aperfeiçoamento e formação profissionalizante dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha, em especial no que se refere à compreensão de seus papéis no trabalho e à necessidade de qualificação constante, considerando que as ações educativas visam sempre à transformação social. A criação de um PPP no interior do Legislativo não é uma necessidade burocrática, mas a expressão da reflexão de profissionais de educação sobre o lugar do ensino no parlamento. Na Escola do Legislativo, o objetivo do PPP é criar as condições para o atendimento da educação numa instituição legislativa, reconhecendo a responsabilidade do parlamento em suas atividades educacionais (internas e externas), que devem ser feitas em sintonia com os demais projetos educativos sociais. Defender a idéia de que o Legislativo possui saberes envolve, a princípio, duas considerações: a primeira é que o legislativo é um lugar onde se desenvolvem conhecimentos específicos, um lugar de aprendizados. A rotina do trabalho, as atividades desenvolvidas por seus funcionários e vereadores, faz parte do cotidiano em que a educação está presente. Aprende-se com os servidores e estes, enquanto desenvolvem suas funções, aprendem a buscar soluções. Por isso é preciso selecionar também professores entre funcionários da Câmara. A segunda consideração é que os processos de aprendizado numa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 Câmara Municipal envolvem um tema privilegiado de educação: os saberes legislativos. Não é toda proposta educacional ou pedagogia que pode ter acesso ou espaço na Escola. A educação dentro do legislativo tem trazido o aperfeiçoamento do desempenho das suas funções, bem como a ampliação do potencial de seus profissionais por meio da própria instrumentalização educacional. A Escola do Legislativo também possibilita a inserção do parlamento naquilo que se convencionou chamar de “sociedade do conhecimento”. A idéia participa de forma dinâmica no novo cenário político educacional, que vê na formação permanente uma saída para alcançar não apenas a ascensão profissional, mas trazer maiores possibilidades de realização eficiente dos fins institucionais. Neste contexto, a expansão da qualificação dos funcionários do legislativo deve ser valorizada não do ponto de vista da produtividade, mas de melhoria institucional e, por consequência, melhoria da cidade. No curso atual de transição de uma sociedade industrial para a sociedade do conhecimento, temos uma mudança que afeta também os parlamentos, que passam a conceber um maior valor sobre a relação entre educação e formação de quadros. Em função disso, ao contrário do mercado de trabalho, que prepara o ingresso em condições de concorrência, a educação no interior do poder legislativo serve para impulsionar a qualificação humana e a própria gestão de seus quadros. Do ponto de vista da realização das ações da escola, elas estão baseadas numa estratégia que vê a formação profissional imediata, com cursos de capacitação profissional e a formação de longo prazo, com cursos de qualificação de alto nível. No primeiro grupo, cursos para atendimento de atividades elementares do legislativo. No segundo grupo, cursos de aprofundamento da função legislativa e de qualificação com ênfases especiais. Tais programas não podem ser separados da valorização profissional que dão a seus funcionários, em termos de progressão funcional, mas também não se limitam a serem instrumentos desta valorização. A Escola do Legislativo possui o compromisso de atender as necessidades de formação dos servidores e, alinhada aos seus objetivos, de construir e difundir princípios de cidadania no interior da instituição legislativa e por meio do exercício de suas próprias funções legislativas e das demandas ou necessidades que partem da realidade da própria instituição. Não apenas a idéia de formação para o trabalho está presente neste PPP, mas a formação dos saberes legislativos, o compromisso com a difusão e discussão desses saberes, com a educação para a cidadania e ações educativas que ultrapassem o corpo funcional da instituição, já que esta se constitui no seio da sociedade democrática – e seus princípios são voltados à constituição de um Estado Democrático de Direito –, portanto arregimenta compromisso não apenas com valores sociais, mas também com garantias e conquistas de direitos. Nesse sentido, os objetivos do PPP demonstram a toda a comunidade legislativa as características que norteiam as ações educativas do parlamento em sua totalidade, os seus fundamentos metodológicos, a sua instrumentalização enquanto diretriz para a organização e defesa dos fins da escola que se pretende construir nessa esfera. 9 Pag. III - ORIGENS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO JB Em 2003, com a criação da Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL, surge o objetivo de promover a implantação de Escolas do Legislativo em todo o País. Atendendo a dispositivo constitucional, a criação da ELDOC, quatro anos depois, buscou incorporar-se a um conjunto de escolas já existentes para engajar-se no processo educacional parlamentar. Em 2005 na administração do Presidente Antônio Everardo Garcia Siqueira, Barbalha com pioneirismo cria a primeira Escola do Legislativo do Estado do Ceará e uma das poucas do Nordeste do Brasil. Boa parte da iniciativa da escola deve-se a três fatores fundamentais. O primeiro é a existência de defensores da ideia de uma Escola do Legislativo no interior da Câmara Municipal para valorizar a formação de quadros de pessoal e promover sua qualificação permanente. O segundo, a existência de algumas experiências educacionais no âmbito legislativo junto ao público externo. Por terceiro, a idéia de consolidação e divulgação dos saberes legislativos no meio de modo a reproduzir as boas práticas de trabalho, de incentivo à pesquisa legislativa e, principalmente, de formação de servidores-cidadãos capazes de enriquecer e promover a participação popular e o exercício da cidadania em nossa cidade. As razões para a emergência do debate educacional no interior da esfera legislativa também levaram em conta as discussões contemporâneas sobre os novos determinantes do parlamento municipal. A tarefa de qualificar seus funcionários para o atendimento de uma população para o exercício da cidadania é cada vez maior e exige uma política de formação no interior do parlamento que a ELDOC visa a realizar. E de fato, casa vez mais programas educativos são desenvolvidos no interior do parlamento que tem como efeito o seu fortalecimento. O legislativo deve estar capacitado a levar seu público, vereadores, funcionários, a refletir, criar condições para levar ao cidadão comum a interferir nas transformações político-sociais que afetam a capital. Não há como prever os rumos de tal debate, mas ele é necessário e cabe a Escola do Legislativo fornecer instrumentos básicos em sua área de competência para que seus alunos possam inserir-se na vida da cidade. Construir o entendimento das relações de poder, das relações políticas, significa a constituição de atitudes e valores que se relacionam e convivem com o meio político, a percepção e a relação que estabelecem por exemplo os vereadores como demais atores políticos e a sua inserção no mundo da política, elementos que devem estar presentes no espaço de convivência social. IV DIRETRIZES E EDUCACIONAIS DA ELDOC: VALORES Para assegurar a o atendimento da missão e dos objetivos geral e específicos da Escola, previstos na Resolução que a criou, e para subsidiar a atuação parlamentar e institucional por meio da promoção de programas de qualificação técnica, de educação voltada ao exercício pleno da cidadania e das funções do Poder Legislativo, da aproximação da Câmara com a sociedade, da capacitação e qualificação profissional e cultural dos servidores e dos agentes políticos e administrativos para o aperfeiçoamento do desempenho de suas funções, o conceito da ELDOC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 deve estar atrelado às atividades educacionais de formação que desenvolve. 3. b. Formação de longo prazo, com cursos de qualificação de alto nível. É a formação do funcionário público-cidadão, crítico de seu papel na instituição legislativa e preocupado com sua formação ao longo da vida. 4. ÁREAS DE ATUAÇÃO DA ESCOLA: Integrantes da cultura política, os processos políticos não são separados das formas como ensina-se a arte da política e a arte do trabalho em instituições públicas. Educação para a cidadania e para o trabalho legislativo, por meio de propostas de formação que compreendam a capacitação e a qualificação para o aperfeiçoamento funcional, pesquisas, publicações, programas de aproximação e integração com a comunidade, programas de parcerias com escolas de governos e instituições de ensino. 2. O espaço da ELDOC é, por excelência, o espaço de transmissão dos saberes da Câmara Municipal, mas não o é isoladamente. O Legislativo possui unidades que desempenham funções essenciais e que necessitam de comunicação e de um intraespaço de divulgação desses saberes, integrando e dando maior embasamento as suas ações. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: a. Cursos de formação voltados à capacitação para a função pública, com atendimento das necessidades imediatas dos quadros de servidores; Esse processo fortalece a Escola do Legislativo como espaço de formação e pesquisa e ensino em temas institucionais e políticos, com ações que vinculem as unidades que formam a instituição, estas previstas, entre, entre outros instrumentos, nos planos de ensino de seus diversos cursos. b. Programas de formação voltados à qualificação do corpo funcional da instituição, seus agentes políticos e administrativos, incluindo os de especialização e de educação continuada, que poderão ser desenvolvidos em parceria com unidades internas, órgãos públicos ou instituições de ensino parceiras; c. Cursos gratuitos de aperfeiçoamento, voltados ao treinamento funcional permanente da comunidade interna; d. Atividades educativas gratuitas para o público externo, com cursos de Educação para Cidadania para professores e alunos da rede de ensino; e. Grupos de estudos, oficinas de capacitação laboral voltadas à articulação das mais diversas áreas do conhecimento com as práticas funcionais; f. Estudos Legislativos, com incentivo à pesquisa e à reflexão sobre temas pertinentes ao poder legislativo, questões municipais e de agenda política. Esses estudos poderão ser de Extensão (20h, 40h ou 60 horas) ou de Especialização (360 horas); g. Cursos de educação à distancia e participação em atividades educacionais promovidas por entidades conveniadas que possuam interesses e objetivos afins com a ELDOC. CONCEITO PARA EDUCAR NA ELDOC: Educar para participar da política, educar para fazer boa política, educar para exercer a cidadania na esfera política. Esses conceitos definem os objetivos da cultura política a ser promovida, com ênfase na idéia de que tudo que é do homem político deve ser apreendido socialmente, e é responsabilidade de cada geração às demais, independentemente de quem as forma, partilhar o conhecimento dos saberes legislativos. Assim, a proposta pedagógica foi sistematizada em doze etapas, de acordo com a natureza das atividades da ELDOC, sua organização e estrutura concebidos na sua criação, bem como seus objetivos e competências. 1. AÇÕES EDUCACIONAIS: a. Imediata, com cursos de capacitação acelerada. Forma o funcionário para o exercício de suas funções; Para tanto, é necessário compreender que o conhecimento adquirido por meio da educação para a cidadania é a peça motriz para o sucesso da construção dos caminhos históricos e sócio-políticos da humanidade. A atuação da ELDOC é delimitada de acordo com o interesse institucional para a promoção de ações educativas que contemplem a abordagem de temas vinculados à instituição. As ações escolares estarão sempre sujeitas ao encaminhamento prévio e deliberativo do Conselho Escolar a fim de que seus propósitos não venham ensejar promoção pessoal ou desvirtuamento das funções educacionais ou das atribuições e funções do poder legislativo municipal. 10 Pag. A educação para o exercício da cidadania e da política abrange também a educação para participar da política, protagonizar a política, enfim, educar para o capital político do nosso Legislativo. 5. OBJETIVOS-GERAIS: a. Formar funcionários e membros da comunidade legislativa, capacitando-os e qualificando-os para o desempenho de suas funções, com uma visão crítica do exercício da política; b. Proporcionar formação voltada ao desenvolvimento profissional e cultural dos agentes políticos e administrativos do Legislativo; c. Desenvolver competências transdisciplinares para contribuir para a compreensão das funções do Poder Legislativo e as suas relações com a sociedade; d. Criar espaços permanentes para o debate, a reflexão e a pesquisa de temas atinentes ao Poder Legislativo; e. Ampliar a formação da comunidade legislativa em temas relacionados às prerrogativas e funções do Poder Legislativo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 f. Desenvolver atividades voltadas à formação e exercício de cidadania junto à comunidade, bem como à qualificação de lideranças políticas; 11 Pag. externo: funcionários de câmaras municipais e agentes políticos do estado e municípios do interior, alunos de escolas publicas e privadas, servidores de outros órgãos e esferas públicas e cidadãos interessados. 6. OBJETIVOS DOS PROGRAMAS DE AÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO: a. Formar funcionários públicos e membros da comunidade legislativa com uma visão crítica frente à política, eticamente orientados para o respeito às diferenças partidárias e comprometidas com a democracia, a igualdade, a liberdade, sensíveis aos direitos individuais, políticos e sociais, dotados de competências e valores capazes de mobilizá-los para a participação na administração pública; 8. É o responsável, nas demandas provenientes das ações educativas, por trazer aos programas e cursos de formação as necessidades de trabalho, com a capacidade de reflexão e critica sobre as ações do legislativo. O quadro docente poderá ser constituído por meio de Edital de Cadastro Interno de Professores, convidadas as universidades locais com experiência afim. b. Proporcionar o desenvolvimento de competências transdisciplinares por meio de programas e cursos de formação e atividades voltadas ao entendimento, debate e reflexão sobre os institutos democráticos e os princípios de funcionamento dos órgãos legislativos e suas funções públicas; a. Quadro interno: grupo integrado por agentes políticos e administrativos do Legislativo capazes de repensar o PPP a medida que o executa. b. Quadro permanente: funcionários do quadro, com titulação acadêmica, a partir de especialização ou experiência no quadro funcional; c. Criar condições para a análise das formas de intervenção individual na vida coletiva por meio dos parlamentos, da organização política e na defesa de valores e ideais comunitários, seja individualmente e em coletividade; c. Professores contratados: das entidades educacionais para o atendimento de demandas internas. d. Estimular o uso dos espaços políticos do legislativo como expressão de cidadania, produzindo representações que levem a consciência política e identidade política; e. Criar condições favoráveis ao aprendizado dos conhecimentos legislativos, incentivando o desenvolvimento de condutas políticas de indagação, análise e problematização da vida pública junto à comunidade. 7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: A estrutura da ELDOC dá-se de acordo com as suas competências pedagógicas e de atuação, organizandose quanto ao currículo, áreas de atuação, público e programas de atuação. a. quanto à organização curricular: abordagem dos temas de cunho político-social que repercutam na implementação de políticas públicas de iniciativa desta Casa e de questões que envolvam um trabalho pedagógico interdisciplinar, consolidando um modelo de educação continuada, denominado interativoreflexivo, voltado à articulação dos conteúdos estudados com a resolução de questões reais da cidade; b. quanto aos programas de atuação: interna e externa c. quanto às áreas de atuação da escola: de acordo com as funções e competências estabelecidas no Regimento da Escola, observados os limites de sua atuação institucional e a pertinência com as atividades fins do Poder Legislativo d. interno e externo: quanto ao público: interno: funcionários do quadro de cargos efetivos e comissionados, vereadores da capital; QUADRO DOCENTE: d. Professores colaboradores: funcionários aposentados, voluntários com experiência comprovada na área pública ou no conteúdo demandado. 9. FUNÇÕES EDUCATIVAS: De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Escola do Legislativo é responsável por suas propostas pedagógicas, adotando o princípio basilar de que o Poder Legislativo produz e reproduz saberes legislativos, aprendendo-se no trabalho realizado no Parlamento a partir desse mesmo trabalho. a. Educação no interior da Câmara Municipal: realizada no contexto dos saberes legislativos, compreende não somente a busca da educação permanente do servidor, visando a sua inserção na sociedade do conhecimento, mas a consolidação do conhecimento por meio de ações educativas oriundas do próprio Parlamento Municipal, de modo contínuo. Nestas funções, são compreendidas as demandas que exigem programas e cursos de formação para atender necessidades de trabalho técnico-funcional e demandas que proporcionem capacidade de reflexão crítica sobre as próprias ações do Legislativo. b. União do ensino e da pesquisa sobre os saberes legislativos: compreende cursos de formação e treinamento, com vistas à educação continuada e curso de especialização (pós-graduação latu sensu), tendo o Poder Legislativo como orientador dos rumos da investigação e da pesquisa. c. Valorização no regime de progressão funcional por meio das atividades de formação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 12 Pag. d. O conceito de educar e a qualificação advinda do processo educativo não está somente vinculada a resultados de produtividade, mas do benefício gerados à cidade pelo estímulo ao exercício da cidadania. As ações promovidas pela ELDOC estarão sob a perspectiva da discussão da educação e cidadania, incentivando o espírito crítico dos participantes, em especial a relação institucional diversa da perspectiva estratégico-empresarial. e. Os projetos educacionais terão como fundamento metodológico a educação política para adultos, com objetivos e valores inerentes ao exercício da cidadania e à constituição do Estado Democrático de Direito, visando à formação de funcionários e cidadãos críticos e reflexivos. O debate sobre o exercício da cidadania deverá sobrepor o discurso de desempenho técnico de produtividade quantitativa em detrimento da capacitação qualitativa e de produção do conhecimento. 10. GESTÃO DA ELDOC 10.1 Da Administração das atividades Consideradas as funções atribuídas à Direção da Escola pela Resolução que a instituiu, caberá a administração de suas atividades sob o aspecto de seus conteúdos e temporalidades. À Direção caberá encaminhar os projetos educacionais, orientando propostas e consultando o Conselho Escolar quanto às diretrizes do planejamento e atuação institucional. A administração dos conteúdos programáticos será realizada pela Coordenação Pedagógica da ELDOC, observadas as finalidades, diretrizes, valores educacionais e conceitos para educar presentes neste PPP, bem como das perspectivas educacionais dentro do parlamento. A administração temporal será exercida por meio do gerenciamento de horas aulas pela secretaria da Escola, que divulgará a grade de horários dos cursos presenciais e suas respectivas disciplinas. A base de cálculo para a temporalidade dos cursos será realizada de acordo com as orientações expedidas pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação para as Instituições de Ensino Superior (IES) – Resolução CNE/CES nº 2/2007, que recomenda o mínimo de 45min para cada hora/aula. A administração providenciará os certificados aos alunos que atestarem o mínimo de 75% de freqüência nos cursos presenciais, sem prejuízos ao aluno cuja eventual ausência for atestada por motivo de força maior. Caberá à direção da Escola promover o fomento à reflexão junto aos seus educadores, seja por meio da auto-avaliação constante das atividades, bem como propostas de ajustes ao presente PPP. 10.2 Das relações de trabalho: Serão consideradas as relações funcionais de solidariedade, participação, espírito de liderança e decisão os principais valores do ambiente de trabalho a serem reforçados de forma constante nas ações educativas da ELDOC. Com primazia dos princípios que regem a administração pública, o PPP fica sujeito à permanente avaliação e aperfeiçoamento, atentando para o desenvolvimento de ações educativas criativas e colimadas com o espírito de unidade e desprovida da reprodução dominante do conhecimento. 10.3 Perspectivas institucionais: Será estimulada a ação educacional que promova a reflexão sobre as práticas funcionais, suas estratégias operacionais, incentivando a integração do pensamento à ação concreta. Acima do objetivo de capacitar e formar trabalhadores qualificados para a execução de ações funcionais adequadas e oportunas dentro da instituição, está a priorização da formação de servidores críticos e colaboradores do aperfeiçoamento do poder legislativo, tendo na difusão do conhecimento um processo permanente de construção que visa à emancipação intelectual dos sujeitos. A ELDOC é estatal quanto ao seu funcionamento e democrática quanto à sua gestão. Com finalidade e destinação públicas, é ente atuante no aperfeiçoamento da qualidade técnica e política da Câmara Municipal de Barbalha. Pressupõe aos currículos de seus participantes o conhecimento do legislativo, colaborativa entre servidores, gestores, alunos e organizações sociais, unindo a teoria e a prática por meio de ações conscientes e organizadas que prevejam a participação da comunidade legislativa e sua articulação com a sociedade em um processo de construção do conhecimento que vise à emancipação do ser humano enquanto potência do raciocínio filosófico. 10.4 Aspectos curriculares: A aplicação do currículo é vinculada ao contexto social do Legislativo, justapondo os conteúdos ministrados às necessidades levantadas na instituição e às demandas político-sociais. Os componentes ideológicos são desvelados dos conteúdos por meio de discussões amplas e a divulgação junto ao grande público se dá por meio de mensagem eletrônicas, redes sociais digitais e imprensa. Os diferentes conteúdos trabalhados colaborarão para um currículo integrado de formação à cidadania, de participação do funcionário público na vida pública e de valorização da instituição legislativa na sociedade. A organização do conhecimento legislativo para fins de ensino ocorre de forma articulada entre as disciplinas. O conhecimento é construído de forma contextualizada e é transmitido por meio de metodologia voltada à explicitação das competências. 10.5 Fundamentos metodológicos: É fundamental o estabelecimento de um currículo que contenha os pressupostos filosóficos e epistemológicos que nortearão as ações desenvolvidas pela instituição, de modo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 produzir a conscientização da importância do exercício político, do valor da participação do funcionário e do cidadão no Legislativo Municipal. Os princípios desta fundamentação nortearão a abordagem da prática pedagógica no interior da Escola do Legislativo. São eles: a. preocupação com o ensino dos conceitos básicos dos princípios que constituem o Estado Democrático de Direito, tais como os conceitos elementares de cidadania, poder público instituído, democracia, participação e movimentos populares, papel do servidor público e valores da instituição legislativa, entre outros considerados essenciais para o trabalho na escola do legislativo e na disseminação de seus cursos; b. defesa de uma metodologia de ensinoaprendizagem na qual o aluno, a partir das suas experiências, elabora e participa da construção de valores e significados dentro dos saberes legislativos e a sua dissiminação; c. a articulação necessária, de forma interdisciplinar, entre os conteúdos das atividades da Escola com o conhecimento e a prática dos discentes. Os conteúdos dos currículos e do planejamento das aulas atenderão a relação existente entre os saberes legislativos e os agentes políticos e administrativos da instituição; d. a contextualização dos saberes legislativos com a realidade dos servidores, vereadores e da comunidade será vinculada aos níveis de formação da sua clientela; e e. a explicitação das competências gerais e específicas que deverão ser desenvolvidas pelos discentes nas atividades desenvolvidas. 10.6 Procedimentos metodológicos: 13 Pag. intelectual do aluno e a qualidade dos conteúdos ministrados; g. os projetos poderão ser guiados tanto pelo problema ou pelo tema sugerido pelos alunos e professores da Escola do Legislativo, considerando a flexibilização dos conteúdos a serem trabalhados no interior do Parlamento; h. a valorização da idéia de criação de linhas de pesquisa pelo professor ou pela Escola, bem como das atividades ou cursos delas decorrentes como uma conseqüência, assim como ocorre em diferentes estruturas ligadas a produção do saber. 10.6 Princípios didáticos: a. o aluno é detentor de conhecimento acerca da natureza do parlamento. b. cabe ao aluno a organização do conhecimento legislativo e as críticas; c. a capacidade crítica é sinônimo de interpretação política; d. a vida em sociedade é referência de ensino; e. a avaliação das atividades pedagógicas é contínua. 11. AVALIAÇÃO Ao término das atividades pedagógicas, o aluno deverá ser capaz de: a) identificar o conhecimento político como algo dinâmico e contínuo; b) adotar postura investigativa diante de ações em defesa da cidadania; c) estabelecer relações críticas entre a administração pública e as dinâmicas da vida em sociedade; Voltados à valorização da formação dos discentes na construção dos saberes legislativos. São eles: d) demonstrar disponibilidade para eventuais participações em projetos da Escola; a. a construção dos conceitos a partir da experiência dos discentes junto ao parlamento, de forma espontânea; e) aplicar conhecimentos em sua prática profissional, investindo em sua qualificação e sugerindo ações para melhorias na instituição; b. a premissa de uma realidade que compreende o interesse do aluno, da sua vontade de conhecer o mundo político e contribuir com ele, bem como as formas de participação da vida pública e da instituição e de intervenções nessa realidade; c. a proposta de desafios que envolvam tomadas de decisões políticas para demonstrar a importância do Legislativo na vida em sociedade; d. a utilização de atividade didáticas também voltadas ao público escolar como a forma de estimular a conscientização da importância do poder legislativo e de sua participação na vida pública; e. propostas reflexivas sobre a dimensão política e seus conceitos; f. as atividades ministradas devem sofrer avaliação ao final de cada unidade ou plano de aula, em que serão considerados a autonomia f) demonstrar coerência e condições de mediar conflitos sob os diversos pontos de vista que podem ser oferecidos, sem ingerências de ideologias político-partidárias; g) promover espaços de discussões, argumentação e crítica, para contribuir com o desenvolvimento político dos colegas e o conhecimento da cidade; h) demonstrar clareza e coerência frente aos temas objetos de estudo, às tarefas propostas e junto aos colegas de trabalho. 12. COMPETÊNCIAS TRANSDISCIPLINARES Os conhecimentos a serem desenvolvidos nos diversos cursos da Escola do Legislativo deverão possibilitar o desenvolvimento de competências transdisciplinares aplicado ao campo da instituição legislativa. São elas: a) perceber-se como agente político do processo de construção da sua cidadania; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 14 Pag. b) aplicar os conhecimentos já construídos na Escola no contexto da prática parlamentar; 13.2 - Compete especificamente SINDILEGIS-CE os seguintes encargos: c) expressar-se em idéias e reflexões, dentro das interlocuções e funções sociais que envolvem a construção e a defesa de posições dentro do parlamento; a) Organizar, diagramar, formatar e publicar o Diário Oficial do Poder Legislativo; d) interpretar as propostas legislativas compreendendo os contextos aos quais se inserem; e) compartilhar os saberes legislativos, em especial os que envolvem a produção de textos legislativos, articulando sua redação e interpretação à reflexão; f) utilização de estratégias de planejamento e organização na apresentação de discursos e proposições, visando estabelecer uma melhor comunicação; g) reconhecer e interpretar dados, informações e problemas da cidade para a busca de soluções; h) compreender e ordenar os diferentes contextos políticos locais e suas relações com contextos amplos, confrontando-os diante de questões sociais que exigem resolução do poder público instituído; i) posicionar-se de forma crítica e respeitosa às manifestações políticas; j) adotar postura política coerente às relações estabelecidas entre o Legislativo e a sociedade, percebendo-se como agente dessas relações; k) valorizar a cooperação e o trabalho em equipe na construção de soluções compartilhadas ou alternativas para as demandas da cidade; b) Manter sigilo sobre as informações recebidas do Poder Legislativo; c) Entregar em formato PDF com assinatura digital todos os documentos publicados para arquivamento no Poder Legislativo; d) Acompanhar e fiscalizar todo o processo, de forma que todas as publicações sejam lançadas conforme agendamento de matérias fornecidas pela Câmara Municipal de Barbalha; e) arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal requisitado para realização dos atos deste Contrato. f) Assinar digitalmente os Diários Oficiais no formato definido pela MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; g) Arcar com as despesas necessárias com Servidor de Internet para a manutenção do Diário Oficial do Poder Legislativo no ar através do site www.camaradebarbalha.ce.gov.br; 13.3 – O SINDILEGIS-CE poderá designar Instituição terceira para realizar os trabalhos de organização, diagramação, formatação e publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, Estado do Ceará Conclusão: l) compartilhar experiências, independentemente das orientações políticopartidárias, para a adoção de regras de convivência que privilegiem a cooperação e a solidariedade; m)realizar a avaliação, ao final das atividades propostas, que traduzam a leitura da realidade dentro de uma perspectiva política, exercitando suas competências. Os planos de ensino da Escola do Legislativo como as atividades pedagógicas de cada curso oferecido devem levar em conta que a condução do aprendizado do corpo discente é gradual e progressiva. Os conteúdos devem ser ministrados de forma a constituírem uma rede de significados dentro do que se denomina como “saberes legislativos”, envolvendo o aprendizado da política da cidade enquanto construção individual e social. 13. DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO O vínculo entre a postura profissional do corpo discente está no acesso aos temas do legislativo e as obrigações deste enquanto poder instituído para integrar a administração da cidade, em suas diversas perspectivas e seus campos de atuação. A Escola do Legislativo ficará responsável pela organização, diagramação, formatação e publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, Estado do Ceará criado pela Resolução Nº 04/2011 de 30 de maio de 2011, publicada em 30/05/2011 e na Lei Federal nº 8.666/93; A atuação pedagógica da Escola do Legislativo deve vislumbrar a compreensão das relações e identidades políticas estabelecidas pelo homem em um processo crítico de questionamento, seja na esfera pública ou interpessoal, abrangendo a diversidade de interpretações e o respeito a todas elas. 13.1 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA assumirá os seguintes encargos: a) Encaminhar em formato eletrônico as matérias obrigatórias de publicação, previstas na Resolução No. No. 04/2011 de 30 de maio de 2011, publicada em 30/05/2011. b) Designar servidores para responderem junto a SINDILEGIS-CE; c) Acompanhar, fiscalizar e cobrar metas para uma perfeita execução do serviço; A Escola do Legislativo não possui função única, que define um único campo de atuação. Ela compartilha com outras entidades, muitas não-escolares, projetos e objetivos. Esse compartilhamento busca a interação das diversas atividades que constituem um contexto educacional para a comunidade legislativa, sempre com uma perspectiva pública, institucional e singular enquanto “escola de democracia”. A missão pedagógica deste tipo de escola está no caminho do letramento político, considerando que a educação para a democracia ainda não se configura como um fenômeno plenamente delimitado ou institucionalizado. Este letramento deve ser concebido como um processo amplo de apropriação de práticas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01 sociais, conhecimentos e valores relacionados à vida política. E esta, por sua vez, uma compreensão bem mais abrangente e ampla que as casuísticas que surgem nas relações partidárias ou eventuais engajamentos políticos de cunho específico. Obras consultadas: BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF, 1998. COSSON, Rildo. Escolas do Legislativo, Escolas de Democracia. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2008. FONSECA, Marília & VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Orgs.). Dimensões do projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 2001. GADOTTI, Moacir. Pressupostos do Projeto Pedagógico. Anais da Conferência Nacional de Educação para Todos. Brasília: MEC, 1994. GANDIN, Danilo e GANDIN, Luís Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. Editora Vozes: Petrópolis, 2003 VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 23. ed. Campinas: Papiru

Ano VII, No. 338 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 18 de Abril de 2017. Ano VII, No. 338 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 18 de Abril de 2017. Ano VII, No. 338 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Requerimento Nº 202/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja notificada a Empresa Lorena e Ádria, responsável pela obra de construção do prédio do PAA da Agricultura Familiar que foi construído próximo ao CRAS Santo Antônio, em nossa cidade, tendo em vista que o mesmo encontra-se com problemas em sua estrutura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 203/2017 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Senhor Presidente, Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras , solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Batoque, em nosso Município, como também a construção de passagens molhadas na referida citada via, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Requerimento Nº 204/2017 Senhor Presidente, Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 18 de Abril de 2017. Ano VII, No. 338 - CADERNO 01/01 seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Camilo Sobreira de Santana, solicitando a construção de uma Arena na cidade de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 3 Pag. serviços e cursos do SENAC/SESC para a cidade de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 208/2017 Senhor Presidente, Requerimento Nº 205/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja regularizado o abastecimento d’água do Conjunto Nassau, em nosso Município, tendo em vista que os moradores do referido logradouro estão sofrendo com a falta do precioso líquido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Araticum, em nosso Município, tendo em vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 209/2017 Requerimento Nº 206/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma, de maneira modernizada, no Mercado Público de nossa cidade, a fim de melhor acomodar o comerciantes do local, como também proporcionar um atendimento de alta qualidade a todas a população barbalhense. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja notificada a empresa responsável pela construção do CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, tendo em vista que a mesma foi edificada há pouco tempo e está apresentando problemas na sua estrutura física. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Requerimento Nº 210/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 207/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Sistema FECOMÉRCIO, solicitando o envio da Unidade Móvel de prestação de O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na ponte do Corredor dos Costas, em nosso Município, tendo em vista que no local tem uma cratera que aumenta a cada dia, prejudicando o tráfego de veículos na artéria supracitada , Informa o nobre edil que se não forem tomadas as devidas providências, com a chegada da quadra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 18 de Abril de 2017. Ano VII, No. 338 - CADERNO 01/01 4 Pag. invernosa será necessário a interdição da referida via. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 214/2017 Senhor Presidente, João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 211/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na Rua da Baiana, localizada no Morro do Vento, no Distrito Estrela, em nosso Município, tendo em vista que diariamente o ônibus da Prefeitura trafega no local transportando os estudantes daquela comunidade, e a referida via encontra-se praticamente intransitável devido a grande erosão pluvial. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público com cópia o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, comunicando que a Prefeitura Municipal de Barbalha infringiu o artigo 42 da Constituição Estadual, não enviando, até o presente momento, a Prestação de Contas referente ao mês de janeiro de 2017 a esta Casa Legislativa, conforme declaração do Presidente em anexo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 215/2017 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 212/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação estrada que dá acesso a estrada do Sítio Bulandeira de Cima, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza em todo o Bairro Cirolândia, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 216/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando agilidade para a realização da Licitação para a manutenção da iluminação Pública, em nosso Município, como também que seja encaminhado a esta Casa Legislativa cópia dos extratos bancários referentes a conta bancária da arrecadação da iluminação Pública deste Município de Barbalha, dos meses de janeiro e fevereiro de 2017. Requerimento Nº 213/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governado do Estado do Ceará, solicitando a construção de uma Delegacia de Polícia Civil em nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 217/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 18 de Abril de 2017. Ano VII, No. 338 - CADERNO 01/01 5 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, informando que a Senhora ANTÔNIA OLIVEIRA, precisa urgentemente tomar um medicamento disponibilizado por esta Secretaria, já tem ordem judicial, passando do prazo, e até o presente momento não foi fornecido o medicamento à referida paciente. ao Gerente do DER, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja construída uma passarela sobre a CE-060, na Avenida Leão Sampaio, que liga Barbalha a Juazeiro do Norte, mais precisamente nas imediações do Sitio Mata dos Limas e Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos residentes das referidas localidades, especialmente aos estudantes que precisam se deslocar diariamente de uma comunidade para outra para o desenvolvimento de suas atividades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Correia do Nascimento – CARLITO Vereador Requerimento Nº 218/2017 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Senhor Presidente, PORTARIAS O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Santa Rosa, em nosso Município, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa a mesma encontra-se completamente esburacada e cheia de lama, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Antônio Correia do Nascimento – CARLITO Vereador Requerimento Nº 219/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam identificadas as ruas do Sítio Mata dos Limas,em nosso Município, tendo em vista que os projetos de Lei já foram aprovados na Câmara Municipal com os nomes dos homenageados, e, até o presente momento não foram colocadas as placas nas ruas com as referidas denominações. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Antônio Correia do Nascimento – CARLITO Vereador Requerimento Nº 220/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício Portaria nº 1704001/2017/SME de abril de 2017. Barbalha/CE,18 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 18, da lei federal nº 11.947/2009, etc; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma: 1REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Membro Titular – José Lucio Sampaio Rolim – CPF nº 034.420.203-87 Membro Suplente – Débora de Jesus Nascimento – CPF nº 349.219.403-63 2 – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS Membro Titular – Marcos Aurélio Rodrigues de Moura - CPF nº 803.717.853-87 Membro Suplente – Erlly Virginia Duarte dos Santos – CPF nº 617.150.973-60 Membro Titular – Ana Verusca dos Santos Pereira CPF nº 034.234.703-99 Membro Suplente – Maria Lindicásssia Barbosa de Oliveira Silva – CPF nº 038.824.733-98 3 – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS Membro Titular – Thales Siqueira Arrais - CPF nº 639.586.863-20 Membro Suplente – Maria Diana da Silva Barbosa – CPF nº 725.638.263-49 Membro Titular – Ednaldo Ferreira Matias - CPF nº 717.557.133-04 Membro Suplente – Érica Frutuoso Sampaio – CPF nº 018.721.743-29 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 18 de Abril de 2017. Ano VII, No. 338 - CADERNO 01/01 4 – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Membro Titular – Francisco Sergio Pereira da Silva CPF nº 584.694.783-20 Membro Suplente – Jaine Maria da Costa Silva – CPF nº 024.921.943-37 Membro Titular – Fabiano Antônio da Silva - CPF nº 600.841.483-73 Membro Suplente – Arthur Silva Pereira – CPF nº 063.917.643-79 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de abril do ano de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-Feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Requerimento Nº 221/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor Presidente do Balneário do Caldas, o Sr. Renato Saraiva de Souza, CONVOCANDO-O a comparecer a esta Casa Legislativa na próxima Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 16 de março do corrente ano, a fim de prestar esclarecimentos aos senhores Vereadores a respeito das Demissões Coletivas e Invasões de Quiosques no Balneário do Caldas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 222/2017 Senhor Presidente, EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que liga o Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga , em nosso Município, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 223/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho completo de limpeza no prédio onde funciona o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, em nossa cidade, localizado vizinho ao Centro de Saúde da Mulher, tendo em vista a grande quantidade de lixo acumulado no local. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quinta-Feira, dia 13 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. André Feitosa Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 227/2017 Requerimento Nº 224/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no Posto de Saúde da Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da referida localidade estão sendo penalizados com a falta do importante benefício. Informa o nobre edil que a citada comunidade já era atendida, anteriormente, com o referido serviço de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma no Campo de Futebol Duduizão, localizado no Bairro do Rosário, em nossa cidade, a fim de melhorar o desenvolvimento da prática esportiva no referido logradouro, beneficiando os desportistas da referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 228/2017 Odair José de Matos Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 225/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação da Rua T-22, localizada no Bairro Bela Vista, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. André Feitosa Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio de máquinas para fazer um trabalho de recuperação na Rua Alfredo Manuel da Cruz, Travessa 01, localizada no Bairro Bela Vista, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 229/2017 Requerimento Nº 226/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Sr. Antônio Ivo, Coordenador da Limpeza Pública, solicitando que seja feito um serviço de capinação e completa limpeza no terreno localizado no entorno do PSF, localizado no Bairro Cirolândia, em nosso Município, tendo em vista que o mesmo encontra-se coberto pelo mato e com muita sujeira acumulada no local. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja feito um serviço de drenagem em frente a Escola Ana Ramalho, localizada no Sítio Cabeceiras, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa formou-se um grande alagamento no local, prejudicando os alunos e funcionários da referida instituição de ensino e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quinta-Feira, dia 13 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Requerimento Nº 232/2017 Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 230/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação no calçamento da estrada que dá acesso a Vila Mulato e Vila Bonfim, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Solicita ainda um serviço de recuperação na estrada que liga o Sítio Cabeceiras ao Sítio Barro Vermelho. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja vista a possibilidade de realizar o atendimento médico dois dias por semana no PSF do Sítio _______, a fim de beneficiar os moradores da referida comunidade com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador Requerimento Nº 233/2017 Senhor Presidente, Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador Requerimento Nº 231/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma visita in loco, na estrada que dá acesso ao Sítio Araticum, em nosso Município, a fim de solucionar o problema daquela via, tendo em vista que a mesma encontra-se completamente deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos no local supracitado. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a retirada de uma placa de sinalização que se encontra em frente ao portão da garagem do Sr. Antônio Jacó dos Santos, localizada na Rua Nezinho de Sá, Nº 480, Centro, em nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 234/2017 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador Requerimento Nº 232/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja vista a possibilidade de realizar o atendimento médico 02 (dois) dias por semana no PSF do Sítio Cabeceiras, a fim de beneficiar os moradores da referida comunidade com o importante serviço Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente da Associação dos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás e Barro Vermelho, o Sr. Francisco de Assis Mendonça, registrando Votos de Parabéns, extensivos a todo os moradores das referidas comunidades, pela conquista do calçamento dos Sítios Barro Vermelho, Mata dos Araçás e Vila Monteiro, tendo em vista a grande luta e o empenho de todos para a concretização do referido serviço que veio beneficiar todos os residentes das localidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 235/2017 Maria aparecida Carneiro Garcia – ROSA Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quinta-Feira, dia 13 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ex-Prefeito José Leite Gonçalves Cruz, registrando Votos de Agradecimentos pela construção do calçamento nos Sítios Mata dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila Monteiro. Informa o nobre edil que esse benefício era um grande sonho dos moradores das referidas localidades, tendo em vista ter facilitado o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas, beneficiando a todos com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 236/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, registrando Votos de Agradecimentos pela Emenda Parlamentar de sua autoria, destinada para a realização das obras de calçamento nos Sítios Mata dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila Monteiro, neste Município de Barbalha. Informa o edil que foi de grande valia a sua contribuição para o melhoramento nas estradas das citadas comunidades, tendo em vista que proporcionou acesso de qualidade a todos os moradores das localidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 238/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja disponibilizado material hidráulico para os funcionários que trabalham no abastecimento d’água de todas as comunidades do nosso Município, como por exemplo: conexões, cola, registro, arco de serra, cano, entre outros. Informa o nobre edil que essa medida irá proporcionar aos responsáveis pelo abastecimento d´água a realização de pequenos consertos, que vez por outra surgem nas redes de encanação e há grande desperdício do precioso líquido por falta dos equipamentos necessários para a solução dos vazamentos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 239/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que os moradores do Sítio Farias sejam atendidos no PSF do Distrito de Arajara, a fim de beneficiar todos os residentes da comunidade supracitada com o importante serviço. Requerimento Nº 237/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação na estada que liga o Sítio Santa Tereza ao Distrito Estrela, em nosso Município, especialmente com a realização do seu empiçarramento, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, a mesma encontra-se completamente deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos na via supracitada. Solicita ainda, o nobre edil, que seja feito um serviço de roço e poda nos galhos das árvores que estão fechando a estrada dificultando ainda mais, o trânsito de veículos na via de acesso à referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Requerimento Nº 240/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que os moradores do Sítio Saco II Saco II sejam atendidos no PSF do Sítio Macaúba, a fim de beneficiar todos os residentes da comunidade supracitada com o importante serviço. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quinta-Feira, dia 13 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Rosálio Francisco de Amorim Vereador Pag. Bafômetro para o DEMUTRAN de Barbalha, a fim de possibilitar melhores condições de trabalho aos Agentes de Trânsito do nosso Município com a realização de testes utilizando este equipamento, tendo em vista que quando da apreensão de veículos e precisa realizar o teste do bafômetro, é necessário fazer o deslocamento até a vizinha cidade de Juazeiro do Norte para a realização do mesmo. Requerimento Nº 241/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza no Bairro Casas Populares, em nosso Município, tendo em vista a grande quantidade de sujeira e mato no referido local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 244/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza no calçamento das ruas do Distrito de Arajara, em nosso Município, tendo em vista a grande quantidade de mato e sujeira no referido local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento Nº 242/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando Votos de Agradecimentos pela realização da obra de asfaltamento na estrada que liga o Sítio Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, em nosso Município, serviço este que veio beneficiar os moradores das referidas comunidades, contribuindo para o desenvolvimento dos logradouros supracitados. Na oportunidade, solicita ainda o nobre edil, que seja feita a complementação do asfalto da estrada do Sítio Baixio dos Cordas, para finalizar a importante obra, tendo em vista que falta apenas um trecho da citada via para a tão esperada conclusão pelos residentes da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 245/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a reabertura do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o atendimento aos munícipes que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 243/2017 Requerimento Nº 246/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando que seja disponibilizado um Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quinta-Feira, dia 13 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 conserto dos Consultórios Odontológicos localizados nos PSFs do Distrito do Caldas e do Distrito de Arajara, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o atendimento a todos os moradores dos referido logradouros que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 247/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia a Vigilância Sanitária, solicitando a apreensão de cães e outro animais, de pequeno e médio porte, que se encontram soltos nas ruas de nossa cidade, tendo em vista que estes animais perambulando pelas vias contribui para a proliferação de doenças, prejudicando todos os barbalhense. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 248/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando que seja feita uma reforma no Cine Teatro Municipal, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto a todos que necessitam utilizar as dependências do referido prédio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 250/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza no Largo Silton Luna, localizado na Avenida Gustavo Barroso, Bairro Cirolândia, em nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2017. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 251/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um trabalho de recuperação nas ruas do Sítio Mata dos Limas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Antônio Correia do Nascimento – Carlito Vereador Requerimento Nº 252/2017 Senhor Presidente, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 249/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço completo de capinação e limpeza em toda a Avenida Virgílio Torres, localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, em nosso Município. Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a aquisição de um consultório odontológico para o PSF localizado no Sítio Mata dos Limas, em nosso Município, a fim de atender a todos moradores do referido logradouro que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quinta-Feira, dia 13 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Pag. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 256/2017 Requerimento Nº 253/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando, em caráter de urgência, que seja feito um trabalho de recuperação nas estradas dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo, no Distrito de Arajara, como também a construção do calçamento das mesmas, tendo em vista que com a chegada da quadra invernosa, encontram-se completamente deterioradas prejudicando o tráfego de veículos nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias nos Sítios Brejinho e Santana, em nosso Município, tendo em vista a grande escuridão em que se encontram os referidos logradouros, prejudicando todos os moradores das comunidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Odair José de Matos Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 257/2017 Requerimento Nº 254/2017 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando empenho por parte do Executivo Municipal para que seja enviado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei no sentido de que seja regularizada a ajuda de custo que era repassada, anteriormente, aos Recicladores do nosso Município, tendo em vista que desde o mês de janeiro do corrente ano encontra-se suspensa, prejudicando todas famílias associadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Responsável pela limpeza Pública Antônio Ivo, solicitando a retirada de duas árvores localizadas no Posto PSF do Distrito de Arajara, tendo em vista que suas raízes estão danificando o alicerce do prédio, como também os cupins instalados nas mesmas estão comprometendo a estrutura do telhado, pondo em risco a vida dos funcionários e todos que utilizam os serviços de saúde no referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 255/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a realização de Concurso Público para o Cargo de Agente de Saúde, em nosso Município, tendo em vista que com o crescimento populacional, várias áreas estão sem o referido atendimento por falta de profissionais para atender a demanda. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 258/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja disponibilizada a máquina patrol para planear a estrada do Sítio Taquari, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência do Sr. Zé Mozá, tendo em vista que com as recentes chuvas a referida via encontra-se completamente esburacada, em virtude da grande erosão pluvial, prejudicando o tráfego de veículos na comunidade supracitada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quinta-Feira, dia 13 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 1304001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 3º. do Estatuto Social do Instituto Antonia Roque Santos da Silva. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador RESOLVE: Art. 1o Fica criada a FACULDADE METROPOLITANA DO CEARÁ, designada pela sigla FMC. Requerimento Nº 259/2017 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento para vários trechos da estrada que dá acesso ao Sítio Solzinho I e II, como também ao Sítio Luanda, localizado no Distrito de Arajara, em nosso Município, tendo em vista que as mesmas encontram-se em péssimo estado, prejudicando o tráfego de veículos nas comunidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CIEC RESOLUÇÃO No. 01/2017 CRIA FACULDADE METROPOLITANA DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho de Gestão do INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA, entidade fundada em 01 de dezembro de 2002, registrado no dia 14 de Abril de 2005 sob o Nº de Ordem 110 do Livro A-01 às fls. 07 e 08 no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barbalha, com sede e foro na cidade de JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter educacional, cultural, benemérita e caritativa, de duração indeterminada, nos termos inciso XI do art. 3º. do Estatuto Social da entidade, CONSIDERANDO a necessidade de expandir suas atividades educacionais e científicas; CONSIDERANDO a necessidade de adequação de novas tecnologias educacionais ao processo ensinoaprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade da oferta de vagas no Município de Barbalha para os diversos níveis educacionais, Parágrafo único. A FMC é vinculada ao Instituto Antônia Roque Santos da Silva, terá sede e foro no Município de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 2o A FMC terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação regional. Art. 3o A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da FMC, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos do seu estatuto e das demais normas pertinentes. Art. 4o O patrimônio da FMC será constituído por: I - bens e direitos que adquirir; II - bens e direitos doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares; e Art. 5o Os recursos financeiros da FMC serão provenientes de: I – Convênios firmados com a U n i ã o , Estados e Municípios; II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares; III - receitas a título de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, compatíveis com a finalidade da FMC, nos termos do estatuto e do regimento geral; IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e V - receitas provenientes de mensalidades, taxas e demais serviços por ela prestados. Art. 6º. O Diretor e Vice serão nomeados livremente pela Diretora Geral do Instituto em ato próprio. Art. 7o A administração superior da FMC será exercida pelo Diretor e pelos organismos a serem definidas no estatuto e no regimento geral. Art. 8º. – Fica autorizada a Secretaria do Instituto, a providenciar o competente registro da Faculdade como entidade vinculada à Mantenedora nos órgãos de registro exigidos pela legislação em vigor. Instituto Antonia Roque Santos da Silva em 24 de Março de 2017 Aniversário de Nascimento do Padre Cícero de Juazeiro Nágella Greyce Santos Coelho Diretora Geral ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br