Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
alquer tipo de estimativa
inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa
mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta
o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era
ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por
não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O
entendimento foi resultado de julgamento de recurso
especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e
Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como
referência na análise de outros processos semelhantes.
Trazemos essa discussão ao
Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações
de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as
concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi
consumido.
PROJETO LEI Nº 67/2018
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a
seguinte de lei;
Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta
Lei, a suplementar o Orçamentode 2018, no valor de 16%
(dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº 2.301/2017 –
LOA.
Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de
novembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do
mês de novembro do ano de 2018.
1
Argemiro Sampaio Neto
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Prefeito Municipal
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
MENSAGEM
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
Ao Exmo. Senhor.
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Senhor Presidente
PRESIDENTE DO COCIN
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2018 - LOA.
Estamos solicitando desta Casa Legislativa
autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado
no
valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal
nº2.301/2017, pautado nas seguintes justificativas:
1 – A receita prevista no orçamento de 2018 para repasse aos
hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso
Municípiofoi bem menor do que efetivamente foi destinada para
tais entidades,
tendo sido previsto na LOA o valor de R$
54.018.983,40 ( cinquenta e quatro milhões dezoito mil
novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), enquanto o
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
valor creditado pela União até 31/10/2018 já importou em
69.792.558,02 ( sessenta e nove milhões setecentos e noventa e
dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos).
2 -No ano de 2018, houve uma carga excessiva de cumprimento
de ordens judiciais para implantação de vantagens salariais para
servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em
administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de
serviço, implantado no pagamento da folha de salários do mês de
outubro de 2018 para centenas de servidores, objeto do processo
nº 1.219/2010, que tramita na Justiça do Trabalho, além das
incontáveis
decisões judiciais advindas da Justiça Estadual
voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo,
realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações
compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do
tesouro municipal.
Em razão darelevância com que se reveste a
matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em
regime de URGENCIA ESPECIAL.
Certo da pronta aprovação, aproveito a
oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente.
Barbalha/CE,07 de novembro de
2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Nível
Técnico/Médio
Nível
Fundamental
Total
*
35%
5%
100%
Classificação
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Muito Bom
Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017,
que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos
profissionais que compõem as equipes das unidades de
saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade (PMAQ)
Grupo
Percentual
de
gratificação
Nível Superior
60%
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
ANEXO I
Tabela de percentuais e valores da Gratificação de
Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo
com a categoria profissional e desempenho da equipe da
ESF
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ ESF
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
Gestão
servidores
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificação
60%
Nível
Técnico/médio
Nível
Fundamental
Total
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
35%
5%
100%
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxiliar de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/zelador servente
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Bom
Grupo
Enfermeiro
IA-PMAQ ESF
Médico
Profissional
Médico
Nível Superior
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxilia de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/Zelador/servente
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
PROJETO DE LEI Nº 68/2018
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso
de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017,
passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da
presente Lei.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de
2018.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis
dias do mês de novembro de 2018.
2
Pag.
Nível Superior
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
60%
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Médico
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Enfermeiro
Nível
Técnico/médio
Nível
Fundamental
Total
35%
5%
100%
Médico
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxiliar de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/zelador servente
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Regular
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificação
Nível Superior
60%
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Médico
Nível
Técnico/médio
Nível
Fundamental
Total
35%
5%
100%
Ruim
Grupo
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
Nível Superior
Nível
Técnico/médio
Nível
Fundamental
Total
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxiliar de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/zelador servente
-
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
60%
35%
5%
100%
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxiliar de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/zelador servente
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
ANEXO II
Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional
mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria
profissional e desempenho da equipe da SB
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ SB
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
gestão
servidores
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Enfermeiro
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
3
Pag.
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Muito Bom
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
Total
30%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Bom
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
portaria do
Ministério
da Saúde
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
Grupo
Classificação
Nível Superior
Nível
Técnico/médi
o
Total
70%
30%
100%
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Regular
Incentivo
total
Valor
definido em
IA-PMAQ SB
50%
gestão
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Ruim
Percentual
de
gratificaçã
o
4
Pag.
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
50%
servidores
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ANEXO III
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional
mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria
profissional e desempenho da equipe do NASF
Incentivo
Classificação
AI-PMAQ NASF
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
servidores
gestão
Ministério
da Saúde
Grupo
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Bom
Grupo
Percentual
de
gratificação
50%
servidores
Profissional
Psicólogo
Profissional
Nível
Superior
100%
Total
100%
Terapeuta Ocupacional
Fisioterapeuta
Psicólogo
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
100%
50%
gestão
Fonoaudiólogo
Percentual
de
gratificação
Nível
Superior
5
Pag.
Terapeuta Ocupacional
-
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Total
100%
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Muito Bom
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Classificação
Regular
Grupo
Percentual
de
gratificação
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Psicólogo
Grupo
Percentual
de
gratificação
Profissional
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nível
Superior
100%
Total
100%
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nível
Superior
100%
Terapeuta Ocupacional
Farmacêutico
100%
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APOVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Ruim
Classificação
-
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Total
Terapeuta Ocupacional
Incentivo
total
IA-PMAQ NASF
Grupo
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
de
gratificaçã
o
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nível
Superior
100%
Total
100%
Terapeuta Ocupacional
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
Fisioterapeuta
Farmacêutico
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
ANEXO IV
Tabela de percentuais e valores do incentivo de
gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de
acordo com a categoria profissionais e desempenho da
equipe de CEO Tipo 2.
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ SB
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
gestão
servidores
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
Total
30%
100%
Muito Bom
Grupo
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
Classificação
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Bom
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
6
Pag.
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Regular
Profissional
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Ruim
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
PROJETO DE LEI Nº 69/2018
Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal
de Barbalha/CE e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Pag.
7
Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale
GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias
consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência
Social – Lei Federal nº 8.742/93.
Art. 2º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a
administração municipal autorizada a conceder mensalmente até
1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do
Município, observada a disponibilidade financeira do Município.
§ 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal,
conforme cronograma previamente estabelecido pela administração
municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa
somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 (
sessenta) dias.
§ 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na
entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em
botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo
beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste
Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório
destinado atender o Programa.
§ 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão
de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão
imediata do beneficiário do Programa.
Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que
residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que
estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que
seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93,
não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do
salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício
previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de
vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição
gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos.
§ único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas
com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência
financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário
para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as
famílias cadastradas no Programa.
Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás
ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão
imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar
a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente
poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da
exclusão.
Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município,
órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento,
a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o
monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes
estabelecidas na presente Lei.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o
cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás
Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, a contar da vigência desta Lei.
Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica
o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional
especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00,
conforme descrito abaixo.
Órgão ..................................................................- 06
Secretaria do Trabalho e Desenv. Social
Unidade Orçamentária ........................................- 03
Secretaria do Trabalho e Desenv. Social .............
Função ................................................................- 08
Assistência Social
Subfunção ...........................................................- 244
Assistência Comunitária
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Programa............................................................. - 0126
Programa Vale Gás
Projeto/Atividade ................................................ - 2.109
Manutenção do Programa Vale Gás
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.32.00
TOTAL
VALOR
1.400.000,00
1.400.000,00
Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito
autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da
anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III,
da Lei 4.320/64, conforme especificado:
Órgão .................................................................. - 01
Secretaria de Governo
Unidade Orçamentária ........................................ - 00
Secretaria de Governo .........................................
Função ................................................................ - 04
Administração
Subfunção ........................................................... - 122
Administração Geral
Programa............................................................. - 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................ - 2.002
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Governo
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39.00
TOTAL
VALOR
400.000,00
400.000,00
Órgão .................................................................. - 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................ - 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................ - 04
Administração
Subfunção ........................................................... - 122
Administração Geral
Programa............................................................. - 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................ - 2.092
Manutenção das Atividades do DEMUTRAN
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39.00
TOTAL
8
Pag.
Função ................................................................- 04
Administração
Subfunção ...........................................................- 122
Administração Geral
Programa .............................................................- 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................- 2.093
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39.00
TOTAL
VALOR
300.000,00
300.000,00
Órgão ..................................................................- 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................- 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................- 04
Administração
Subfunção ...........................................................- 122
Administração Geral
Programa .............................................................- 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................- 2.093
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
ELEMENTO DE
DESPESA
4.4.90.61.00
TOTAL
VALOR
200.000,00
200.000,00
Órgão ..................................................................- 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................- 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................- 15
Urbanismo
Subfunção ...........................................................- 451
Infra Estrutura Urbana
Programa .............................................................- 0501
Melhoria de Vias e Logradouros Públicos
Projeto/Atividade ................................................- 1.023
Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em
Pedra
VALOR
100.000,00
100.000,00
Órgão .................................................................. - 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................ - 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................ - 04
Administração
Subfunção ........................................................... - 122
Administração Geral
Programa............................................................. - 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................ - 2.093
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
ELEMENTO DE
DESPESA
4.4.90.51.00
TOTAL
VALOR
250.000,00
250.000,00
Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao
Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha.
Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18
de novembro de 2018.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.30.00
TOTAL
VALOR
150.000,00
150.000,00
Órgão .................................................................. - 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................ - 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Ao Exmo. Senhor.
Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira
MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Senhor Presidente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que Cria o Programa Vale Gás neste Município.
Com a criação desse Programa a gestão
municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias
mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema,
independentemente de receberem
ou benefícios sociais do
Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se
enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei.
O Vale Gás que poderá ser disponibilizado
às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de
renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses,
que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer
com regularidade o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a
cozinhar alimentação em fogões improvisados a lenha, com
geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de
crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes
domésticos corriqueiros.
Certo da pronta aprovação, aproveito a
oportunidade para saudar
Vossas Excelências cordialmente,
esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para
com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a
população mais carente do nosso Município..
Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Nível
Superior
Nível
Técnico/M
édio
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no usode suas
atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam
a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018.
Art. 3º - Fica revogada a lei municipal nº 2.372/2018, de 20 de
novembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
vinte e dois dias do mês de novembro de 2018.
35%
5%
Total
100%
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Profissional
Percent
ual por
categori
a
20%
Enfermeiro
40%
Técnico/Auxiliar
em Enfermagem,
Atendente de
Saúde, Auxiliar
de Farmácia e
Auxilia de Saúde
Agente
Comunitários de
Saúde
Auxiliar de
serviços
Gerais/Zelador/se
rvente
-
15%
20%
5%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Grupo
Nível
Superior
Nível
Técnico/mé
dio
Incentivo
total
Valordefinido
em portaria do
Ministério da
Saúde
Percentua
l de
gratificaç
ão
60%
35%
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
ANEXO I
Tabela de percentuais e valores da Gratificação de
Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo
com a categoria profissional e desempenho da equipe da
ESF
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ ESF
total
Valordefinido
em portaria do
50%
50%
Ótimo
Ministério da
Gestão
servidores
Saúde
Médico
*
Muito Bom
Altera os anexo I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que
institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ)
destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que
compõem as equipesdas unidades de saúde do Município de
Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade (PMAQ)
60%
Nível
Fundament
al
Classificação
PROJETO DE LEI Nº 70/2018
9
Pag.
Nível
Fundamenta
l
5%
Total
100%
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
Profissional
50%
servidores
Percentu
al por
categoria
Médico
20%
Enfermeiro
40%
Técnico/Auxil
iar em
Enfermagem,
Atendente de
Saúde,
Auxiliar de
Farmácia e
Auxiliar de
Saúde
Agente
Comunitários
de Saúde
15%
Auxiliar de
serviços
Gerais/zelador
servente
-
20%
5%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Classificação
Bom
Grupo
Nível
Superior
Nível
Técnico/mé
dio
Nível
Fundamenta
l
Total
Incentivo
total
Valordefinido
em portaria do
Ministério da
Saúde
Percentua
l de
gratificaç
ão
60%
35%
5%
100%
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
Profissional
50%
servidores
Percentu
al por
categoria
Médico
20%
Enfermeiro
40%
Técnico/Auxil
iar em
Enfermagem,
Atendente de
Saúde,
Auxiliar de
Farmácia e
Auxiliar de
Saúde
Agente
Comunitários
de Saúde
15%
Auxiliar de
serviços
Gerais/zelador
servente
-
Regular
Grupo
Nível
Superior
Nível
Técnico/mé
dio
Incentivo
total
Valordefinido
em portaria do
Ministério da
Saúde
Percentua
l de
gratificaç
ão
60%
35%
Profissional
Total
100%
100%
50%
servidores
Percentu
al por
categoria
Médico
20%
Enfermeiro
40%
Técnico/Auxil
iar em
Enfermagem,
Atendente de
Saúde,
Auxiliar de
Farmácia e
Auxiliar de
Saúde
Agente
Comunitários
de Saúde
15%
20%
Auxiliar de
serviços
Gerais/zelador
servente
-
5%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
20%
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
5%
Ruim
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Nível
Fundamenta
l
Classificação
5%
10
Pag.
Grupo
Nível
Superior
Nível
Técnico/mé
dio
Incentivo
total
Valordefinido
em portaria do
Ministério da
Saúde
Percentua
l de
gratificaç
ão
60%
35%
Nível
Fundamenta
l
5%
Total
100%
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
Profissional
50%
servidores
Percentu
al por
categoria
Médico
20%
Enfermeiro
40%
Técnico/Auxil
iar em
Enfermagem,
Atendente de
Saúde,
Auxiliar de
Farmácia e
Auxiliar de
Saúde
Agente
Comunitários
de Saúde
15%
Auxiliar de
serviços
Gerais/zelador
servente
-
20%
5%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
ANEXO II
Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional
mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria
profissional e desempenho da equipe da SB
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ SB
total
Valordefinido
em portaria do
50%
50%
Ótimo
Ministério da
gestão
servidores
Saúde
Grupo
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Percentu
Profissional
Percent
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
Nível
Técnico/m
édio
Total
70%
30%
100%
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
ual por
categori
a
70%
Classificação
Muito Bom
Incentivo
total
Valordefinido
em portaria do
Ministério da
Saúde
30%
Bom
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
70%
Nível
Técnico/m
édio
Total
30%
100%
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
70%
100%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
50%
servidores
Percent
ual por
categori
a
70%
30%
Nível
Técnico/m
édio
30%
Total
100%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
50%
servidores
Percent
ual por
categori
a
70%
30%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Regular
Incentivo
total
Valordefinido
em portaria do
Ministério da
Saúde
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
70%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
11
Pag.
Nível
Técnico/m
édio
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
30%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
50%
servidores
Percent
ual por
categori
a
70%
30%
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Total
100%
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
portaria do
Ministério
da Saúde
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Ruim
Grupo
Nível
Superior
Nível
Técnico/m
édio
Total
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentu
al de
gratifica
ção
70%
30%
100%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
12
Pag.
Percent
ual por
categori
a
70%
30%
Grupo
Percentual
de
gratificação
Profissional
Psicólogo
Nível
Superior
100%
Total
Fonoaudiólogo
20%
Terapeuta
Ocupacional
Fisioterapeuta
20%
20%
Farmacêutico
20%
-
100%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Muito Bom
Grupo
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
Profissional
Psicólogo
Nível
Superior
100%
Total
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
50%
servidores
Percentual
por
categoria
20%
Fonoaudiólogo
20%
Terapeuta
Ocupacional
Fisioterapeuta
20%
20%
Farmacêutico
20%
-
100%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
ANEXO III
Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional
mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria
profissional e desempenho da equipe do NASF
Incentivo
Classificação
AI-PMAQ NASF
total
Valor
50%
50%
Ótimo
definido em
servidores
gestão
Percentual
por
categoria
20%
Bom
Grupo
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Percentual
por
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
gratificação
categoria
20%
Psicólogo
Nível
Superior
100%
Total
Fonoaudiólogo
20%
Terapeuta
Ocupacional
Fisioterapeuta
20%
20%
Farmacêutico
20%
-
100%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Classificação
Regular
Grupo
Nível
Superior
Total
Percentual
de
gratificação
100%
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Percentual
por
categoria
Psicólogo
20%
Fonoaudiólogo
20%
Terapeuta
Ocupacional
Fisioterapeuta
20%
20%
Farmacêutico
20%
100%
Ruim
Grupo
Nível
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
100%
Total
100%
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
Profissional
Psicólogo
50%
servidores
Percentual
por
categoria
20%
Fonoaudiólogo
20%
Terapeuta
Ocupacional
Fisioterapeuta
20%
20%
Farmacêutico
20%
-
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
ANEXO IV
Tabela de percentuais e valores do incentivo de
gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de
acordo com a categoria profissionais e desempenho da
equipe de CEO Tipo 2.
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ SB
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
gestão
servidores
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
70%
100%
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Superior
13
Pag.
Nível
Técnico/m
édio
30%
Total
100%
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
Percent
ual por
categori
a
70%
30%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ SB
total
Valor
definido em
50%
50%
Muito Bom
portaria do
gestão
servidores
Ministério
da Saúde
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
70%
Nível
Técnico/m
édio
30%
Total
100%
Percent
ual por
categori
a
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
Classificação
Bom
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
70%
Nível
Técnico/m
édio
Total
30%
100%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
Regular
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
70%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
70%
30%
Percent
ual por
categori
a
70%
Nível
Técnico/m
édio
30%
Total
100%
Classificação
Ruim
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
IA-PMAQ SB
50%
gestão
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
50%
servidores
Percent
ual por
categori
a
70%
30%
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
30%
100%
14
Pag.
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentu
al de
gratifica
ção
Nível
Superior
70%
Nível
Técnico/m
édio
30%
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
IA-PMAQ SB
50%
gestão
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólo
go
Técnicos de
Saúde Bucal/
atendentes de
saúde
bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares
50%
servidores
Percent
ual por
categori
a
70%
30%
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Total
100%
de consultório
dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/aten
dentes de
consultório
dentário
-
Pag.
15
I ) Findo o prazo de 05 ( cinco ) anos de implantação e
funcionamento do que fora estabelecido na sobredita
Lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o
patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se
quaisquer
cláusulas condicionantes impostas pela
susodita legislação, desobrigando o dito bem imóvel de
quaisquer impossibilidades de alienações futuras.
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se
as demais.
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Everton Garcia de Souza Siqueira
Nesta
MENSAGEM
Estamos encaminhando novamente para apreciação
desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera os anexos I a IV,
da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de
Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada aos profissionais que
compõem as equipes das unidades de saúde do Município de
Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade (PMAQ).
Lamentavelmente no Projeto de Lei anterior enviado a
esta Casa, que resultou na sanção da lei municipal nº 2.372/2018,
houve uma falha por parte da equipe técnica da Secretaria de
Saúde do Município que acompanha e gerencia os recursos do
PMAQ, que deixou de inserir nos anexos da Lei uma coluna com a
denominação PERCENTUAL POR CATEGORIA, conforme se
detalha no projeto de lei ora apresentado, o que inviabilizou a
distribuição dos recursos para os servidores municipais, que estão
inseridos nas equipes da atenção básica/saúde bucal, certificadas
no PMAQ 3º Ciclo, que são Arajara, Barro Vermelho, Riacho do
Meio, Macaúba, Centro II e Malvinas.
Com essa nova proposição, estamos revogando
expressamente a lei municipal nº 2.372/2018.
Dada a relevância da matéria e dos pedidos de
cobranças que vem sendo feitos pelos servidores municipais para a
efetivação do repasse dos recursos do PMAQ referente aos meses
de setembro e outubro de 2018, requeremos que seja o presente
projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de
acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação,
aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 22 de novembro de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 71/2018.
ALTERA ALEI MUNICIPAL Nº 1.910/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das
atribuiçõeslegais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º -Tendo em vista o fiel e expresso cumprimento da
destinação preconizada no artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.910/2010, o inciso I do art. 3º do referido diploma
legal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Paço da Prefeitura Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em 21 de novembro de 2018.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Everton Garcia de Souza Siqueira
Nesta
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação
desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal nº 1.910/2010, de 29 de setembro de 2010, que
autorizou a doação do terreno descrito no art. 1º da referida
Lei, em benefício da empresa LEONIDASROSENDO DA
SILVA – ME – inscrita no CNPJ sob nº 72.171.276/0001-52,
para implantação de uma pousada com a finalidade de
desempenhar atividades no ramo de hotelaria.
A doação foi realizada em 2010 e já se passaram
mais de cinco anosque a donatária construiu e colocou em
funcionamento o empreendimento previsto em lei, conforme
é de conhecimento público.
Ultrapassada esta fase,nada mais justo do que o
imóvel objeto da doação passe a integrar de forma plena o
patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer
cláusulas condicionantes
impostas lei de doação e
desobrigando o imóvel de quaisquer impossibilidades de
alienações futuras.
Na certeza de que a matéria receberá pronta
aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis
cordialmente.
Barbalha/CE, 21 de novembro de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Nº 72/2018
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica
denominada de Francisco dos Santos - Dindim, a Rua
que tem início na Estrada que dá acesso ao Barro
Vermelho, Município de Barbalha (Estrada Baixio dos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Cordas), localizada na "Mata dos Araçás", entre os
loteamentos "Parque do Sol" e "Jardins Buriti", sendo esta
a rua principal da Vila Mata dos Araçás.
o
Pag.
16
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2018.
Art. 2 . – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de novembro de 2018.
BIOGRAFIA
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
CÍCERO PEDRO DE BRAGA
BIOGRAFIA
Cícero Pedro de Braga, era mais conhecido por "Cícero
Bispo". Ele nasceu na vizinha cidade Juazeiro do NorteCE, no dia 15 de maio de 1936, vindo a fixar residência
no Município de Barbalha, na tão querida Vila Monteiro,
Sítio Barro Vermelho. Filho de Pedro Bispo de Braga e de
Joana Maria da Conceição. Casou-se com Maria Adélia de
Braga, tendo treze filhos. Era tido como uma importante
liderança da comunidade pelo seu jeito simples e
determinado, visto que sempre cobrava das lideranças
políticas, melhorias para sua comunidade. A sua principal
bandeira foi a luta pelo calçamento da estrada que liga o
centro da cidade a sua localidade, inclusive a estrada da
sua Vila Monteiro. Sempre atento aos programas
jornalísticos da região, buscava estar sempre bem
informado sobre tudo que estava acontecendo no
município e na região, principalmente na área política. Ele
era agricultor e estava aposentado quando faleceu aos
dezenove dias do mês de maio do ano de 2016 de choque
cardíaco e insuficiência renal crônica.
FRANCISCO DOS SANTOS - DINDIM
Francisco dos Santos, conhecido pelo codinome "Dindim"
nasceu no dia 24 de dezembro de 1960, na Mata dos
Araçás, neste município de Barbalha, comunidade esta em
que permaneceu por toda vida. Tinha como uma das suas
mais importantes características o fato de ser
extremamente humano e solidário. Foi um dos fundadores
da Vila/Sítio Mata dos Araçás , bem como da Associação
dos Pequenos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás,
conseguindo projetos de água, energia e mecanização
agrícola por intermédio da referida associação. Filho de
Maria José da Conceição, desempenhou as atividades
agricultor e pedreiro. Dindim, como era conhecido, casouse com Joana Vitorino Souza. Teve três filhos: Samara
Vitorino dos Santos, Samuel Vitorino dos Santos e José
Sandro Vitorino dos Santos, além dos cinco netos:
Francisco Nairam Vitorino Santos, Manoel Pedro dos
Santos Neto, Maria Isabel Aparecida dos Santos, Antônio
Huandro e Francisco dos Santos Neto. Ele tinha como
lema: "A família e os amigos são a base de tudo!" Era
uma pessoa muito feliz, alegre e entendia que um homem
de verdade tinha que ter amigos! Tinha uma vida religiosa
ativa, estando presente na Igreja de Santo Expedito
sempre que possível. Tinha orgulho de ter ajudado na
construção da Igreja de Santo Expedito, e dizia aos
familiares e amigos que aquela construção era a mais
importante e bela que tinha conseguido para a
comunidade. Esse importante cidadão faleceu aos doze
dias do mês de janeiro de 2017, deixando saudades aos
familiares e amigos, e ainda, valorosas lembranças a todos
que residem na Mata dos Araçás, devidos os reconhecidos
serviços prestados por ele na Comunidade.
Projeto de Lei Nº 73/2018
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Projeto de Lei Nº. 74/2018
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº
2.107/2013, artigo 3º, inciso V, na forma que indica e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais
(Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz
saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso
de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução
08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º. - O inciso V, do Artigo 3º da Lei Municipal Nº
2.107/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os
veículos que permanecerem estacionados por um período
máximo de 20 (vinte) minutos.”
Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais dispositivos
da referida Lei.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.
1º
Fica
denominada de Cícero Pedro de Braga - Cícero Bispo, a
Rua que tem início na estrada calçada que dá acesso a
estrada Barro Vermelho ao Baixio dos Cordas, acesso
localizado em frente ao PSF do Barro Vermelho em
direção para a Vila Monteiro, na Estrada que dá acesso ao
Barro Vermelho, neste Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 29 de novembro de 2018.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Presidente da Câmara Municipal
Antonio Hamilton Ferreira Lira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01
Vereador
André Feitosa
Vereador
Pag.
17
regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo
Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente –
FMDCA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de
Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018.
Moacir de Barros de Sousa
Vereador
Rildo Teles
Vereador
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Odair José de Matos
Vereador
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 62/2018
DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA
DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE
ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas concessionárias
fornecedoras de água e energia no âmbito do Município
do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de
consumo para fins de cobrança através de levantamento
de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores.
Parágrafo único - Consideram-se
imóveis para fins desta Lei estabelecimentos
comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins
lucrativos, como também qualquer consumidor dos
serviços de água e energia elétrica no município de
Barbalha-Ce.
Art. 2º As empresas concessionárias
fornecedoras de água e energia só poderão efetuar
cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de
aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou
hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados
pelos órgãos de metrologia competentes.
Art. 3º O descumprimento das
disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a
multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa
proteger situação que inúmeros estabelecimentos e
residências estão sofrendo com cobranças de consumo
através de simples estimativa de área e cômodos e, não
pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo
são expedidas sem o procedimento de leitura dos
aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de
cabeça sem limites, visto que as concessionárias não
atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à
diversos prejuízos.
Com esta Lei as empresas
concessionárias de luz e água e gás não poderão mais
fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A
finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do
consumidor, que, em muitos casos, vem sofrend