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Ano XIII, No. 1032

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1032 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 31 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Requerimento Nº 36/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e para a Empresa Prourbi, solicitando o asfaltamento da Av. Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. Solicito também, melhorias em relação a iluminação pública daquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e para a Empresa Prourbi, solicitando o asfaltamento da Av. Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. Solicito também, melhorias em relação a iluminação pública daquela localidade. JUSTIFICATIVA A avenida está toda danificada, além de iluminação precária. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Requerimento Nº 37/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado continuidade do calçamento das ruas T10 e T15, no bairro Santa Terezinha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado continuidade do calçamento das ruas T10 e T15, no bairro Santa Terezinha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 Pag. Foi iniciada a obra de calçamento nessas ruas e depois foram abandonadas. É preciso dar continuidade nas mesmas. Requerimento Nº 41/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 39/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja envido ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte ao Distrito do Caldas e para as comunidades circunvizinhas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja envido ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte ao Distrito do Caldas e para as comunidades circunvizinhas. Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem da Av. Luiz Gonzaga, assim como no cruzamento da rua P4 com a Av. Luiz Gonzaga. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem da Av. Luiz Gonzaga, assim como no cruzamento da rua P4 com a Av. Luiz Gonzaga. JUSTIFICATIVA As mesmas se encontram com esgoto a céu aberto, escorrendo no meio da rua. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Janeiro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 40/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Janeiro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 38/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Monsenhor Silvano de Souza, localizada no Sítio Pelo Sinal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Monsenhor Silvano de Souza, localizada no Sítio Pelo Sinal. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Janeiro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a retirada dos lixos que estão em grande quantidade acumulados na Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. Solicitamos também, uma equipe para fazer o roço e poda das árvores da mesma. Ressaltamos ainda, a necessidade do serviço de limpeza no loteamento Cisne, em caráter de urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a retirada dos lixos que estão em grande quantidade acumulados na Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. Solicitamos também, uma equipe para fazer o roço e poda das árvores da mesma. Ressaltamos ainda, a necessidade do serviço de limpeza no loteamento Cisne, em caráter de urgência. JUSTIFICATIVA Sabemos que limpeza urbana é questão de saúde pública, o grande acumulo de lixo e o matagal ao longo das ruas atraem além de insetos e animais peçonhentos contribuem para inúmeras doenças. Pedimos prioridade para a resolução das problemáticas em questão. Enviamos fotos comprovando a necessidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Janeiro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 43/2023 PROJETOS DE RESOLUÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações sobre as realizações de exames de alto custo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações sobre as realizações de exames de alto custo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023 Ementa: Concede certificação de honra ao mérito (Bravura) aos policiais civis (Delegado, inspetores e escrivães) do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas - NTCD, pelos relevantes serviços prestados à população barbalhense e adota outras providências Art.1º- Fica Concedido certificado de Honra ao Mérito aos policiais civis do Núcleo de combate ao tráfico de drogas NCTD, pelos relevantes serviços prestados a região do cariri e a cidade de BARBALHA CE. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 44/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando a realização de mais campanhas educativas em nosso município no tocante aos condutores de veículos ciclomotores, haja vista que o número de acidentes relacionados a categoria é muito alto, o trabalho ostensivo é evidente, mas com o número crescente de condutores tornam-se necessárias tais campanhas educativas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando a realização de mais campanhas educativas em nosso município no tocante aos condutores de veículos ciclomotores, haja vista que o número de acidentes relacionados a categoria é muito alto, o trabalho ostensivo é evidente, mas com o número crescente de condutores tornam-se necessárias tais campanhas educativas. JUSTIFICATIVA Em apenas uma instituição aqui do nosso município, deram entrada 330 TCE's-traumatismo cranioencefálico por acidente de moto em 2022 ( condutores de nosso município). Quando associamos TCE's com outros tipos de trauma seguramente este número é dobrado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Elisângela da Cunha Mendes Felipe Marinho Correia de Oliveira ESCRIVÃ DELEGADO Filipe Sales Cordeiro INSPETOR Francisco André Cordeiro Teles Hugo de Carvalho Feitosa INSPETOR José Airton Saraiva Calixto Júnior ESCRIVÃO Márcio Teixeira Silva INSPETOR Tiago Pinto Araruna INSPETOR José Eglésio Coelho de Alencar Maria Rosilene Pereira de Oliveira INSPETOR INSPETOR INSPETORA Art.2° - A entrega dos Certificados serão feitas em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Cãmara Municipal, em data escolhida pelos homenageados, até 22 de dezembro de 2024. Art.3º- Esta lei/resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. BARBALHA CE, 27 DE JANEIRO DE 2023. ANDRÉ FEITOSA VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – JUSTIFICATIVA Pag. ANDRÉ FEITOSA VEREADOR O NÚCLEO DE COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS (NCTD), é um nucleo especialziado responsável por prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na região do cariri e com forte atuação no triangulo crajubar. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 09/2023 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências A sua atuação na região do cariri vem acompanhado de números siganificativos, onde no ano de 2022, foram apreendidos quase uma tonelada de entorpenetes. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dessa forma, nada mais correto que o reconhecimento desses profissionais, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade. Art. 1º - Fica denominada de Raimunda Vieira Lopes Cavalcante, atual Rua Projetada 15 no bairro Jardim dos Ipês, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ NÚCLEO DE COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS (NCTD)- NOME COMPLET O Elisângela da Cunha Mendes Felipe Marinho Correia de Oliveira Filipe Sales Cordeiro Plenário 13 de Junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Vereador CARG MATRICUL CLASS LOTAÇÃO O A E Escrivã 300.032-1-7 C-VI DRJDN/NCT D Delegad 300.847-1-3 2ª DRJDN/NCT o CLASS D E BIOGRAFIA Raimunda Vieira Lopes Cavalcante, conhecida como Mundinha, nasceu no dia 31 de agosto de 1949, no sítio Santana, município de Barbalha/CE. Filha do Sr. João Vieira da Silva e da Srª. Maria do Carmo da Silva teve uma vida Inspetor 404.753-1-1 C-VII DRJDN/NCT D Francisco André Cordeiro Teles Hugo de Carvalho Feitosa José Airton Saraiva Calixto Júnior Márcio Teixeira Silva José Aglésio Coelho de Alencar Tiago Pinto Araruna Inspetor 404.766-1-X C-VII DRJDN/NCT D pai, um pequeno agricultor, criado e educado os filhos com o Inspetor 300.700-1-1 C-I DRJDN/NCT D oportunidade de frequentar qualquer escola durante a infância. Escrivã 300.907-1-3 o C-I DRJDN/NCT D ajuda da sua tia Joaquina. Inspetor 301.031-1-4 C-I DRJDN/NCT D dos vizinhos, angariando com isso algum recurso. Inspetor 167.973-1-6 B-VI DRJDN/NCT D madureza”, referentes hoje ao curso primário, nos quais obteve Inspetor 300.980-1-3 C-I Maria Rosilene Pereira de Oliveira Inspetor 404.888-1-2 a C-VII DRJDN/NCT D sacrificada, pois era a terceira de uma prole numerosa, tendo seu simples, mas honrado, trabalho da roça. Em razão das dificuldades existentes, não teve a Aprendeu a ler e a escrever com a própria mãe, contando com a Mesmo com o pequeno aprendizado, tornou-se professora particular, ensinando aos irmãos menores e aos filhos DRJDN/NCT D Aos 16 anos, fez os então chamados “exames de aprovação. No ano seguinte, em 1969, frequentou pela primeira vez uma escola oficial, tendo sido matriculada na então 1ª série Ginasial, no Colégio Nossa Senhora de Fátima, onde concluiu o curso de Pedagogia em 1973. Durante esse período de estudo, exercera também o papel de professora municipal e da denominada educação integrada. Catequista por 15 (quinze) anos e líder comunitária, sempre dedicara parte do seu tempo a programas sociais. Dentre as várias atividades que desenvolvera, fundou em 1969, no sítio Estrela, um clube de jovens, o Juventude Unida www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 5 Pag. Para Servir (JUPS). Através de um abaixo-assinado, conseguiu junto ao Governo do Estado eletrificação de baixa tensão para o Odair José de Matos Vereador setor rural, nos sítios Bulandeira, Lagoa e Estrela, numa extensão de 14km. Participou ativamente de movimento de assistência à zona de prostituição (NINHO), evangelizando e ensinando uma profissão digna, tais como corte e costura, às mulheres ali PROJETO DE LEI N. 10/2023, de 27 de janeiro 2023 presentes, além de alfabetizá-las. Promovia festas beneficentes Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da câmara municipal de Barbalha e dá outras providencias. com o objetivo de angariar recursos para a compra de mantimentos que eram doados aos idosos da região. Com a aprovação da aposentadoria pelo Fundo Rural, intermediou o processo de aposentaria de vários trabalhadores, orientando-os e auxiliando-os quanto à obtenção e apresentação dos documentos necessários para tanto. Primeira mulher da história política de Barbalha, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. foi eleita, em 1972, Vereadora pela Aliança Renovadora Do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações Nacional (ARENA), ocupando a quinta colocação entre os candidatos mais votados. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Assumiu o mandato em 31 de janeiro de 1973, nele permanecendo até maio de 1975. Foi Secretária da Câmara Municipal e, como Vereadora, conseguiu dentre outras coisas, um Ambulatório para o sítio Estrela, bem como a reforma de duas escolas municipais. Renunciou ao mandato de Vereadora em função de aprovação em concurso público para o Banco do Estado do Ceará (BEC), não podendo continuar a exercer a atividade política em razão de incompatibilidade prevista pela instituição financeira. Nesse interstício, prestou vestibular para o curso de Ciências Biológicas na Universidade Regional do Cariri – URCA, em 1975. Freqüentou o curso por 1 (um) ano, vindo a retomá-lo tempos depois, já em 1999. Tomou posse em 4 de junho de 1975 do cargo de escrituraria no BEC, permanecendo dentro da instituição por 22 (vinte e dois) anos, período durante o qual exerceu várias funções. Casou-se em 1981 com João Dantas Cavalcante e mudou-se para Fortaleza, onde constituiu uma bela família, tornando-se mãe de três filhos: Míria Paula Vieira Cavalcante, João Paulo Vieira Cavalcante e Yanna Paula Vieira Cavalcante. Ao aposentar-se, em abril de 1997, enveredou no ramo da atividade comercial, tornando-se uma microempresária de destaque na área da beleza, onde, por 20 anos, empregou e CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO PLANO E SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1°. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para os servidores públicos, integrantes das Categorias Funcionais: Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Economista, Técnico em Contabilidade, Procurador Jurídico, que formam o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, abrangidos na forma desta Lei. § 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha tem por finalidade dotar o Poder Legislativo Municipal de um sistema de gestão de pessoal, a fim de garantir a impessoalidade, uniformidade e objetividade nos procedimentos administrativos de ascensão funcional, quais sejam, promoção e progressão de carreira dos seus servidores e ao incentivo da capacitação e aperfeiçoamento constante deles. § 2º Os dispositivos desta lei se encontram fundados nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e na valorização do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas. §3º O presente diploma legal encontra sua legitimidade e fundamentos jurídicos na Lei Complementar Municipal nº 002/2022, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES deu oportunidade de melhorias a dezenas de funcionários, os quais a viam como professora e mãe. Mundinha cumpriu até o fim da vida seu propósito de ajudar, cuidar e orientar como uma mãe sábia e acolhedora, demonstrando suas virtudes desde o início da sua existência Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: I. servidor público é toda pessoa física, legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão. II. Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente ao seu padrão. terrena. A sua partida repentina, em 27 de maio de 2020, deixou um vazio não apenas na família, mas em todos os que tiveram o privilégio de desfrutar de sua convivência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – III. Remuneração ou Vencimentos: o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor público tenha direito. IV. Vencimento Complementar é a diferença entre a remuneração atual e a obtida no presente Plano, correspondente aos ganhos incorporados pelo servidor em razão de legislações e ou atos normativos anteriores. V. Quadro é o conjunto de cargos efetivos e em comissão, que integram as Categorias Funcionais citadas ou não no artigo 1º deste Plano, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha. VI. Cargo público é o lugar, criado por lei, integrante do quadro de pessoal, pertencente ou não a uma carreira, relacionado a um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por esta lei, com denominação própria, número certo e remuneração específica. VII. Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ocupadas por servidor de carreira ou não, provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE. VIII. Cargo isolado: é aquele que não constitui Carreira. IX. Classe é a escala de itens representando alterações salariais definidos por um quadro de desenvolvimento funcional, presente no Anexo I. X. Referência é a posição do servidor na escala de progressão, dentro da respectiva classe, que possuirão faixa de vencimentos correspondentes, conforme Anexo I. XI. Carreira: conjunto de posições ordenadas segundo uma trajetória evolutiva crescente de variação das exigências requeridas para ascensão de cada cargo. XII. Função gratificada, atribuída aos servidores já ocupantes de cargos dentro do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, efetivos ou comissionados, destinada às atribuições de chefia e assessoramento, com prévia autorização do Presidente da Casa. XIII. Interstício é o lapso de tempo estabelecido, como mínimo necessário, para que o servidor se habilite à progressão. XIV. Promoção é a mudança de vencimento do servidor para uma classe imediatamente superior a qual se encontra dentro da mesma categoria funcional, a que pertence, por critérios de capacitação. XV. Progressão é a mudança do padrão de referência salarial para outro imediatamente superior a qual se encontra o servidor, inseridos na mesma classe, por meio de Avaliação de Desempenho Institucional. TÍTULO II DA ESTRUTURA DO PLANO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS 6 Pag. Art. 3º. Os cargos do quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha bem como os quantitativos, encontram-se reunidos em quatro Categorias Funcionais definidas em função do grau de instrução básica requerida, ordenados por classes e requisitos de escolaridade, constantes nos Anexos VI desta lei. Art. 4º. Para efeito desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes Categorias Funcionais: I. II. III. IV. V. Nível Fundamental: Auxiliar Administrativo. Nível Médio: Técnico em Contabilidade. Nível Médio: Assistente Administrativo. Nível Superior: Procurador Jurídico. Nível Superior: Economista. Art. 5º. Constituem requisitos mínimos de escolaridade para investidura nos cargos: I. Categoria Funcional Fundamental: comprovação de conclusão do ensino fundamental obrigatoriamente reconhecido por instituição legalmente autorizada, de acordo com a exigência do cargo, conforme regulamentação legal. II. Categoria Funcional Média: comprovação da conclusão do ensino médio obrigatoriamente reconhecido por instituição legalmente autorizada, de acordo com a exigência do cargo, conforme regulamentação legal. III. Categoria Funcional Técnica: comprovação de conclusão do ensino Médio, ou de ensino técnico, obrigatoriamente reconhecido por instituição legalmente autorizada, compatível com o cargo, conforme regulamentação legal. IV. Categoria Funcional Superior: comprovação de conclusão do curso de ensino Superior, obrigatoriamente reconhecido por instituição legalmente autorizada, compatível com o cargo, conforme regulamentação legal. V. Categoria dos Comissionados: os ocupantes dos cargos comissionados são providos de livre nomeação, devendo possuir a qualificação mínima exigida em lei. TÍTULO III AS FORMAS DE PROVIMENTO, DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 6º. Os cargos se classificam em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. Parágrafo único – A função comissionada será ocupada por servidor efetivo ou comissionado da Câmara de Vereadores do Município de Barbalha. Art. 7º. Os cargos de provimento efetivo serão providos conforme disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal, considerando ainda o seguinte: I - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Título IV desta Lei. II - Por nomeação, precedida de prévia aprovação em concurso público. Art. 8º. Os cargos do Quadro de Pessoal, que vierem a vagar, assim como os que forem criados, só poderão ser providos na forma de concurso público, salvo em caso de se tratar de cargo comissionado ou função comissionada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 7 Pag. CAPÍTULO II DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Seção II DA PROMOÇÃO Seção I DA PROGRESSÃO Art. 18. A Promoção consiste na passagem de uma classe para a referência inicial da classe imediatamente superior a que se encontra, dentro da mesma Categoria Funcional, ao tipo de formação na área de atuação e quantidade de horas. Art. 9º. A progressão consiste na passagem de um cargo de uma para a referência imediatamente posterior, dentro da mesma classe funcional, conforme o estabelecido no Anexo I, da presente Lei. Art. 10. Poderão concorrer ao Procedimento de PROGRESSÃO os servidores ativos, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, desde que preenchidas as seguintes condições: I - ser estável; II - estar em efetivo exercício na Câmara municipal de Barbalha. III - ter cumprido o interstício de 24 meses de efetivo exercício no primeiro padrão de referência de vencimento em que se encontra, ao tempo da nomeação, da última progressão ou promoção ou do enquadramento de que trata o Título VI da presente Lei. Art. 11. A progressão dar-se-á mediante prévia aprovação em Avaliação de Desempenho Institucional onde serão avaliados os itens constantes no anexo VII. Art. 12. A Avaliação de Desempenho Institucional será efetuada a cada 24 (vinte e quatro) meses, em ato a ser definida no Decreto Regulador, através de conceitos emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante requerimento individual realizado pelo servidor interessado em formulário próprio, conforme Anexo VII desta Resolução. Parágrafo Único - A pontuação mínima a ser atingida, para fins de progressão por desempenho, deverá ser igual ou superior a 6 (seis) pontos. Art. 13. O resultado da Avaliação de Desempenho Institucional será divulgado pelo Gestor imediato, ao qual está subordinado o servidor, devendo ser remetida ao Diretor Geral da Câmara e ao gestor de recursos humanos, para fins de registro e alterações na remuneração do servidor. Parágrafo Único. É garantido ao servidor avaliado a ciência de todos os documentos que componham o processo de avaliação, devendo-lhe ser facultado a participação no procedimento, formulando petições e requerendo a produção de provas, que somente poderão ser inferidas quando impertinentes para fazer prova do alegado, admitindo-se a interposição de recursos para a autoridade administrativa hierarquicamente superior à Comissão, na forma estabelecida em regulamento. Art. 14. O servidor que não obtiver o total de pontos mínimo necessários para avaliação favorável por ocasião da apuração, permanecerá no padrão de referência atual em que se encontrar, podendo solicitar novamente o mesmo benefício após o interstício mínimo de 6 (seis) meses do indeferimento do pedido. Art. 15. Sendo favorável o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho e tendo cumprido os demais requisitos exigidos para a aquisição do direito à progressão, será deferido o pedido pela autoridade competente. Art. 16. Deverão ser assegurados recursos no orçamento que garantam os ganhos obtidos nas progressões dos servidores em acordo com a Lei Complementar 101/2000 e demais disposições pertinentes de Direito Financeiro. Art. 19. Os servidores das categorias funcionais; fundamental, médio e superior terão ascensão funcional dentro da classe onde está posicionado para a referência inicial da classe imediatamente superior, após o cumprimento da capacitação acadêmica exigida para cada uma das classes, conforme Anexo I. §1º. Os cursos concluídos deverão ser obrigatoriamente reconhecidos por instituições legalmente autorizadas pelo Ministério da Educação e obedecerem ao critério de afinidade com as atribuições desempenhadas pelo servidor. §2º. Nos casos de promoção por titulação, não é necessário avaliação de desempenho, devendo ser feito requerimento ao chefe imediato que remeterá o pedido do servidor e o diploma/certificado para o Recursos Humanos (RH) da Câmara dos Vereadores de Barbalha que providenciará as alterações necessárias na ficha funcional e folha de pagamento do servidor. § 3º. As providências de que tratam o § 2º, do presente artigo, deverão ser precedidas de portaria do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, declarando a promoção, na forma requerida, ouvida a procuradoria jurídica da Casa de Leis. Art. 20. A promoção dos servidores obedecerá à disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais disposições pertinentes de Direito Financeiro, para gastos com pessoal tendo prevalência o servidor municipal, que contar com maior tempo de serviço público no cargo, caso se constate a insuficiência de recursos. TÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO, DA LOTAÇÃO, E DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO I DA REMUNERAÇÃO Art. 21. A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Barbalha é composta pelo vencimento-básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais leis em vigor, e somente poderá ser fixada ou alterada por lei, observado ato privativo do Presidente do Poder Legislativo Municipal. § 1º. A fixação dos níveis de referência de padrões de vencimentos e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Barbalha observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos públicos que compõem o seu quadro de pessoal; II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos públicos; III - as peculiaridades dos cargos públicos. Art. 22. Os cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha estão hierarquizados por Categoria Funcional, Classe e Referências, conforme dispõe o Anexo I da presente Lei. Art. 17. O início e a periodicidade do procedimento específico da Progressão Vertical constarão em portaria expedida pelo Presidente da Câmara. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – § 1º. Cada classe é representada pelos seguintes termos, a depender do cargo, conforme anexo I: a) Auxiliar b) Assistente c) Adjunto d) Associado § 2º. Cada padrão de referência é representado por Letras, de “A” a “N”. § 3º. O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões. Art. 23. Os vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverão ser reajustados sempre na mesma data e mediante a aplicação da mesma alíquota, a critério do Legislativo Municipal. Parágrafo Único – Mediante lei específica, será admitido o aumento próprio, instituído com o objetivo de estabelecer índices específicos de reajuste para determinadas carreiras, na forma e mediante os percentuais estabelecidos em lei e, sempre, respeitados os limites de gasto com pessoal. Art. 24. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior ao subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Barbalha. 8 Pag. § 1º. Não dispondo a lei de criação do cargo em contrário, será considerada a jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias. § 2º. Os servidores, já em exercício, permanecerão nas jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na data de publicação desta Lei, podendo, no entanto, ser alterada mediante a necessidade de serviço e interesse público, observado o disposto no parágrafo primeiro, deste artigo. § 3º. Os horários fixados neste artigo poderão ser prolongados em face da conveniência ou necessidade do serviço, obedecido ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha. TÍTULO V DA POLÍTICA DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS Art. 29. A política de Cargos, Carreiras e Salários de todos os servidores municipais, compete ao Presidente do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - A gestão de cargos, carreiras e salários, mencionada no caput deste artigo, compete ao Diretor Geral com auxílio dos gestores das unidades envolvidas. Art. 25. O servidor perderá: I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências injustificadas, ressalvadas as possibilidades de licença que dispõe o Estatuto do Servidor Municipal de Barbalha, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Art.26. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. § 2º. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. § 3º. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. Art. 27. O vencimento, a remuneração e os proventos não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. CAPÍTULO III DA JORNADA Art. 28. A jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados será a definida lei ou edital de concurso e poderá ser alterada por lei mediante a necessidade do serviço e interesse público, considerando em caso de redução ou aumento de jornada, a observância da proporcionalidade do vencimento básico. CAPÍTULO II DOS INCENTIVOS Seção I GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO Art. 30. Com intuito de aumentar a qualificação técnica dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e promover meios de atrair e reter talentos que busquem o constante aprimoramento e autodesenvolvimento, independente de sua categoria funcional, fica instituída a Gratificação de Titulação. Art. 31. A gratificação de Titulação é a vantagem pecuniária concedida ao funcionário que possuir formação de nível superior, acima da exigida pelo cargo, conforme estabelecido no Anexo IV, da presente Lei. Art. 32. Será garantido ao servidor de categoria funcional por titulação, respeitando a seguinte disposição e proporção: a) Nível Médio (5%) b) Diploma de bacharelado ou licenciatura plena (10%). c) Especialização (15%). d) Mestrado (20%). e) Doutorado (30%). f) Pós-Doutorado (35%) Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput do presente artigo será limitada até: I – à gratificação por graduação, para as carreiras de nível fundamental. II – à gratificação por mestrado, para as carreiras de nível médio. III – à gratificação por pós-doutorado, para as carreias de nível superior. Art. 33. A gratificação será calculada tomando por referência o vencimento básico do nível em que se encontrar o servidor por ocasião do pleito. Art. 34. Os percentuais das Gratificações de Titulação não são cumulativos, permanecendo sempre o maior apresentado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 35. A concessão da gratificação de titulação dependerá: I - De estudo de impacto a ser realizado pelo setor de Recursos Humanos, garantindo a conformidade de seu pagamento às regras de Direito Financeiro pertinentes, especialmente àquilo que disciplina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal; II - Da apresentação de cópia autenticada do Diploma, emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação; III – Parecer Jurídico favorável. Art. 36. Para todos os efeitos, os títulos ou certificados obtidos só poderão ser apresentados uma única vez. Seção II GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS Art. 37. Além dos vencimentos serão pagos ao servidor em efetivo serviço junto à Câmara Municipal de Barbalha as seguintes vantagens: I. II. III. IV. V. VI. Indenizações; Gratificações; Adicionais; Vale transporte; Auxilio alimentação; Outras estabelecidas em lei. 9 Pag. Art. 41. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1º. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 42. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art. 43. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. §1º. As indenizações compreendem as despesas com Diárias e Transporte, que serão regulamentados por resolução específica, a cargo do Presidente da Câmara. §2º. São consideradas gratificações as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função comissionada, nos termos da presente lei. Art. 44. A gratificação de final de ano corresponde a 1/12 (um doze avos) calculado sobre 50% (cinquenta por cento) do vencimento base a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 45. O servidor exonerado perceberá sua gratificação de final de ano, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. §3º. são consideradas gratificações e adicionais: 1. 2. 3. 4. 5. Adicional noturno; Adicional pela prestação de serviço extraordinário; Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas; Gratificação de final de ano; Outros adicionais estabelecidos em lei. §4º. o auxilio alimentação será concedido até o dia 10 (dez) do mês subsequente, no valor a ser definido por resolução promulgada pelo Presidente da Câmara, não podendo ultrapassar o valor equivalente a 10% do maior salário pago aos servidores do legislativo. § 5º. As gratificações e adicionais enumerados no presente artigo serão regulamentados por legislação própria, mantida a vigência da legislação atual que não contrarie qualquer disposição da presente lei. Art. 38. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal. Art. 46. A gratificação de final de ano não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Seção III AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 47. O Sistema de Avaliação de Desempenho é um instrumento de gestão de pessoas que objetiva acompanhar e analisar o desempenho do servidor municipal durante o exercício das atribuições do cargo e orientar suas possibilidades de crescimento profissional, refletindo as expectativas e necessidades da Administração. § 1°. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho executar, monitorar, corrigir e divulgar todo o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º. A Comissão de Avaliação de Desempenho será nomeada por ato do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha entre os servidores efetivos ou comissionados pertencentes ao quadro do Poder Legislativo. Art. 48. A Avaliação de Desempenho será utilizada como instrumento de gestão e acompanhamento gerencial e desenvolvimento pessoal e profissional (Anexo VII). Seção IV CAPACITAÇÃO Art. 39. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 49. Os cursos e treinamentos validados pela Câmara poderão ser de três tipos: Art. 40. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através de apresentação da organização e funcionamento da Câmara e de técnicas de relações humanas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 10 Pag. II - de capacitação, objetivando dotar o servidor dos conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado; e, § 3º. Sempre que ocorrer um reajuste salarial, este será calculado como acréscimo ao vencimento básico e como decréscimo ao vencimento complementar. III - de aperfeiçoamento, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas nas quais ele vinha exercendo até o momento. TÍTULO VII DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 50. Os certificados dos cursos de capacitação, para fins de progressão horizontal, serão validados a partir da aprovação da presente Lei, respeitadas as situações já consolidadas a título de direito adquirido. TÍTULO VI DAS NORMAS DE ENQUADRAMENTO, CRIAÇÃO, NOMENCLATURA E VAGAS CAPÍTULO I DA NOMENCLATURA Art. 51. Os cargos dispostos no presente Plano serão denominados de acordo com a descrição constante no Anexo I. CAPÍTULO II DAS VAGAS CAPÍTULO I DO PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 58. Os cargos comissionados, criados por lei específica e constantes do Anexo III, correspondem aos cargos de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação ou exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbalha. § 1º. Fica vedado ao servidor acumular mais de um cargo comissionado, a que se refere o caput deste artigo. § 2º. A escolaridade exigida para os cargos comissionados poderá ser substituída por notório conhecimento técnico na área, com experiência mínima de 3 (três) anos, comprovada por certidão oficial de desempenho funcional. Art. 52. Ficam mantidos o número total de vagas para os cargos existentes e ocupados por servidores efetivos em pleno exercício conforme discriminadas no anexo III. Art. 59. As funções gratificadas, constantes de lei específica, correspondem às atividades de direção, chefia ou assessoramento e se constituem em vantagem pessoal, que terão gratificação de acordo com a tabela aprovada na estrutura administrativa da Câmara. Art. 53. Considera-se enquadramento, a transposição dos atuais servidores para um dos cargos e nível salarial previsto no PCCR, conforme a natureza de suas atividades atuais e a forma de ingresso. Parágrafo único – a gratificação prevista neste artigo só se incorporará à remuneração do servidor quando exercida a função de direção, chefia ou assessoramento pelo prazo de 10 (dez) anos consecutivos ou intercalados. Art. 54. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Barbalha serão enquadrados nas categorias funcionais, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando no início da data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo. Art. 60. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado ou função gratificada correspondente à sua direção, chefia ou assessoramento, salvo expressa disposição em contrário. Art. 55. O reenquadramento dos atuais servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha acontecerá por ato do Presidente do Poder Legislativo, obedecendo os critérios estabelecidos no Anexo II da presente Lei, logo após a sua entrada em vigor. Parágrafo Único. Para os fins designados no presente artigo o Presidente da Câmara Municipal nomeará Comissão de Enquadramento, constituída por três servidores, a quem competirá emitir Parecer conclusivo sobre o enquadramento de cada um dos servidores efetivos do Poder Legislativo, ouvindo a Procuradoria Jurídica da Casa. Art. 56. Em hipótese alguma, o servidor público será enquadrado, tomando-se por base, cargo ou emprego que ocupa por motivo de substituição. Art. 57. Do enquadramento não poderá resultar redução do vencimento básico. § 1º. Inexistindo coincidência de nível de referência de valor do vencimento básico, o servidor será enquadrado na referência mais próxima. § 2º. Quando se verificar, a partir do enquadramento realizado com fundamento no art. 55 da presente Lei, diferença a menor entre o valor do vencimento básico do servidor e o novo padrão de vencimento estabelecido na presente Lei, será pago ao servidor uma complementação remuneratória, até o limite da diferença, chamada vencimento complementar. Art. 61. Os cargos comissionados ou as funções gratificadas poderão ter nomeações interinas, quando os titulares por motivo de férias, licenças ou outros motivos justificados, tiveram que se ausentar por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 62. Os casos omissos poderão ser objeto de regulamento promovido por ato do Presidente da Câmara Municipal. Art.63. O Reajuste anual deverá ser feito durante o mês de fevereiro. Art. 64. Pela presente Lei fica revogada a Lei Municipal nº 1.955/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo do Município de Barbalha, a Resolução nº 0212011, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, assim como todas as demais disposições em contrário. Art. 65. O cargo de Técnico em Contabilidade passa a integrar a Carreira de Técnico em Contabilidade, assim permanecendo até a vacância do cargo. Parágrafo Único. A partir da vacância do cargo de Técnico em Contabilidade, aquele será declarado extinto, assim como a respectiva carreira. Art. 66. O cargo de assessor jurídico passa a ser denominado de Procurador Jurídico, integrante da carreira de Procurador Jurídico. Art. 67. A carga horária referente ao cargo de Procurador Jurídico passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, garantido o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – acréscimo proporcional da remuneração, cujos valores já estão integrados à carreira, conforme disposto no anexo V da presente Lei. Art. 68. Todos os cálculos de futuras concessões de gratificações serão efetuados sobre o vencimento base a partir da vigência deste Plano. Art. 69. Por ocasião do enquadramento no presente Plano serão consideradas todas as vantagens e direitos adquiridos já obtidos pelos servidores até a vigência deste Plano. Art. 70. São partes integrantes desta lei os seguintes anexos que a compõem: I - Anexo I: Estruturação Administrativa; II - Anexo II: Enquadramento; III – Anexo III: Cargos Efetivos e Comissionados; IV – Anexo IV: Gratificações por titulação; V - Anexo V: Progressão Econômica; VI – Anexo VI: Nível de Escolaridade das categorias funcionais. VII - Anexo VII: Avaliação de Desempenho Institucional; VIII - Anexo VIII: Manual de Descrição de Cargos. Art. 71. O Poder Legislativo, a partir da publicação desta Lei, providenciará as normas complementares necessárias ao cumprimento de suas disposições. Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de janeiro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, É com renovada satisfação que encaminhamos aos ilustres pares o anexo projeto de Lei, cujo objeto é a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Os direitos e deveres relacionados ao Estatuto dos Servidores do Município de Barbalha já se encontram adequadamente regulamentados na Lei Complementar Municipal nº 02/2022, vez ser aplicável a todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e comissionados, independente de a qual Poder esteja vinculado. Portanto, a presente proposição trata exclusivamente das carreiras dos ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal, da progressão e promoção dentro das respectivas carreiras, do pagamento de algumas vantagens, divididas na proposição entre adicionais e gratificações, sempre sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação especial. 11 Pag. necessidade de disposição didática das regras relacionadas. O Título I, dividido em dois capítulos, versa sobre as disposições preliminares, cuidando inclusive, de estabelecer uma série de conceitos, tarefa imprescindível para a correta interpretação dos diversos institutos tratados. O Título II estabelece as diferentes categorias funcionais de que trata o Plano de Cargos, distribuindo os cargos em diferentes níveis de formação, de acordo com a complexidade das atribuições estabelecida para eles. O Título III trata do provimento, da promoção e da progressão, estabelecendo as formas de ascensão dentro das respectivas carreiras, ocasião em que trata dos requisitos necessários a cada uma delas, assim como estabelecendo regras do procedimento administrativo necessário para tanto. O Título IV trata da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal e da sua jornada de trabalho. O Título V dispõe sobre a Política de Recursos Humanos, disciplinando os incentivos às carreiras, disciplinando para isso a gratificação de titulação, criada com o propósito de estimular a continua formação dos nossos servidores, assim como de outros adicionais e gratificações, sem prejuízo de outros direitos já concedidos por leis especiais, assim como estabelece critérios e o procedimento para a realização da avaliação de desempenho. O Título VI é destinado ao enquadramento e reenquadramento do pessoal efetivo da Câmara Municipal de Barbalha. O Título VII, de seu turno, dispõe sobre as funções gratificadas e dos cargos em comissão ao tempo em que o Titulo VIII é destinado às disposições finais e transitórias. Uma das maiores preocupações na elaboração do projeto foi a de primeiro, valorizar os servidores vinculados ao Poder Legislativo, mas igualmente a de lhes garantir a manutenção dos direitos já conquistados. São criadas as seguintes carreiras: auxiliar administrativo, agente administrativo, assistente administrativo, procurador jurídico, economista e técnico em contabilidade. Dentro dessas carreiras serão distribuídos todos os cargos efetivos pertencentes ao Poder Legislativo. Há o caso específico do cargo de técnico em contabilidade, criado originalmente como de nível médio. Sucede que as complexidades próprias da contabilidade pública exigem que os serviços de contabilidade sejam exercidos por profissional de nível superior. Por essa razão, o projeto declara o cargo nominado em extinção, respeitado os direitos de seu atual ocupante de permanecer nele até futura desinvestidura, quando será declarado extinto. Dessa forma, o mencionado cargo será inserido em uma carreira em vias de extinção, possibilitando ao Poder Legislativo criar futuro cargo de nível superior, com a respectiva carreira. Contudo, o presente projeto não trata da criação de cargos posto a necessidade de realização de estudo específico para a verificação do impacto financeiro decorrente, o que poderá ser objeto de proposição de outro projeto. Também os estudos realizados puseram a evidência a imprescindibilidade da presença do assessor jurídico durante todo expediente de funcionamento da Casa de Leis, tendo em vista a constante demanda que lhe é atribuída. Por essa razão, a despeito de manter o projeto a carga horária de trabalho atual de todos os servidores, amplia especificamente a do cargo de assessor jurídico, que passa a ser denominado de procurador jurídico, para trinta horas de trabalho semanais. Como decorrência lógica da criação das novas carreiras, será necessário um novo enquadramento dos atuais servidores efetivos. Para essa finalidade, o projeto estabelece o procedimento necessário a tanto, sempre garantindo expressamente que através desse ato (o do reenquadramento) não poderá advir qualquer tipo de redução de remuneração. Para eventuais hipóteses em que este reenquadramento conduzir a uma remuneração total a menor, fica instituído uma complementação da remuneração. Dessa forma, garante-se o cumprimento do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. O projeto divide a lei em oito títulos, distribuídos por sua vez em capítulos e seções, conforme a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Por outro lado, ao mesmo tempo em que se garante a manutenção dos atuais padrões remuneratório e se projeta a sua evolução através dos institutos da progressão e promoção, garantimos um rigoroso equilíbrio fiscal, pois o reenquadramento dos atuais servidores não produzirá impacto relevante na folha de pessoal. Dessa forma, o projeto cuida também de respeitas as normas relacionadas ao direito financeiro, muito especialmente os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, o projeto é composto por oito anexos, cada qual estabelecendo didaticamente algum dos aspectos necessários à implementação e efetivo cumprimento da Resolução. Assim, entregamos o resultado desse complexo trabalho, objetivando dar maior qualidade aos serviços prestados pela edilidade, através do respeito, incentivo e qualificação do nosso pessoal permanente. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de janeiro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária ANEXO I – ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA CATEGORIA Auxiliar administrativo i.Ensino Fundamental (30h) QUADRO FUNCIONAL CARGO CLASSE 1. Agente Patrimonial AUXILIAR 2. Auxiliar de Serviços Gerais 3. Recepcionista REFERÊNCIA A B C D ASSISTENTE (MÉDIO) E F G H I J ADJUNTO (GRADUAÇÃO) K L M N Assistente administrativo i.Ensino Médio (30h) 1. Agente Administrativo 2. Assistente Legislativo 3. Controlador Executivo AUXILIAR A B C D E ASSISTENTE (GRADUAÇÃO) F G H I ADJUNTO (PÓS-GRADUAÇÃO) J K L www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Técnico em Contabilidade i.Ensino Médio (30h) 1. Técnico em Contabilidade Pag. ASSOCIADO (MESTRADO) M AUXILIAR A N B C D E ASSISTENTE (GRADUAÇÃO) F G H I ADJUNTO (PÓS-GRADUAÇÃO) J K L Economista i.Nível superior (30h) 3. Economista ASSOCIADO (MESTRADO) M AUXILIAR A N B C D ASSISTENTE (PÓS-GRADUAÇÃO) E F G H ADJUNTO (MESTRADO) I J K L Procurador Jurídico i.Nível superior específico (30h) 1. Procurador Jurídico ASSOCIADO (DOUTORADO) M AUXILIAR A N B C D ASSISTENTE (PÓS-GRADUAÇÃO) E F G H ADJUNTO (MESTRADO) I J K L ASSOCIADO (DOUTORADO) ANEXO II – ENQUADRAMENTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br M N DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE G REFERÊNCIA 3 ASSISTENTE I REFERÊNCIA 4 ADJUNTO L REFERÊNCIA 5 ADJUNTO M REFERÊNCIA 6 ADJUNTO N ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE F REFERÊNCIA 3 ASSISTENTE I REFERÊNCIA 4 ADJUNTO K REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO M REFERÊNCIA 6 ASSOCIADO N TÉCNICO EM CONTABILIDADE PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE F REFERÊNCIA 3 ASSISTENTE I REFERÊNCIA 4 ADJUNTO K REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO M REFERÊNCIA 6 ASSOCIADO N ECONOMISTA PCCR ANTIGO PCCR NOVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE G REFERÊNCIA 3 ADJUNTO I REFERÊNCIA 4 ADJUNTO K REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO M REFERÊNCIA 6 ASSOCIADO N PROCURADOR JURÍDICO PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE H REFERÊNCIA 3 ADJUNTO K REFERÊNCIA 4 ADJUNTO L REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO M REFERÊNCIA 6 ASSOCIADO N ANEXO III – CARGOS EFETIVOS E CARGOS COMISSIONADOS A) CARGOS EFETIVOS CARGO RECEPCIONISTA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PATRIMONIAL AGENTE ADMINISTRATIVO ECONOMISTA ASSISTENTE LEGISLATIVO TECNICO EM CONTABILIDADE CONTROLADOR EXECUTIVO PROCURADOR JURÍDICO TOTAL B) QUANTIDADE 01 03 01 05 01 01 01 01 01 15 OCUPADO 01 03 01 04 01 01 01 01 01 14 CARGOS COMISSIONADOS CARGO DIRETOR GERAL SECRETARIO DA PRESIDENCIA TESOUREIRO ASSISTENTE PARLAMENTAR AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO CONTROLADOR GERAL ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES ASSESSOR DA MESA DIRETORA ASSESSOR PARLAMENTAR TOTAL QUANTIDADE 01 01 01 04 03 01 01 01 15 28 ANEXO IV: GRATIFICAÇÕES POR TITULAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br OCUPADO 01 01 01 04 03 01 01 01 15 28 15 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 16 Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – CLASSE NÍVEL MÉDIO 5% Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo (AAA) GRADUAÇÃO GRATIFICAÇÕES PÓS MESTRADO GRADUAÇÃO DOUTORADO PÓSDOUTORADO 30% 35% 10% 10% Economista (ECO) Técnico em Contabilidade Pag. 10% Procurador Jurídico (AAJ) 15% 20% 15% 20% 15% 20% 15% 20% ANEXO VI: NÍVEL DE ESCOLARIDADE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS. CARREIRA CARGO QUALIFICAÇÃO PARA O INGRESSO 1. Auxiliar de Serviços AUXILIAR Gerais ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO 2.Recepcionista 3. Agente Patrimonial ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.Controlador Executivo 2. Assistente Legislativo 3. Agente Administrativo ENSINO MÉDIO TÉCNICO EM CONTABILIDADE Técnico em Contabilidade ENSINO MÉDIO ECONOMISTA PROCURADOR JURÍDICO Economista Procurador Jurídico ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1032 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 31 de Janeir

Ano XIII, No. 1031

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1031 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 27 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h23min. (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 23 (vinte e três) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício solicitando participação na Tribuna Popular do Servidor Cícero Santos da Silva. Ofício nº 07/2023, da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Lucia Santana, agradecendo ao Vereador João Ilânio Sampaio, pelos votos de parabéns em razão do seu aniversário. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 01/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora, cria cargos comissionados, estabelece remuneração e organograma da estrutura administrativa de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 01/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora, cria cargos comissionados, estabelece remuneração e organograma da estrutura administrativa de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 02/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria da Mesa Diretora, recomposição das perdas inflacionárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 02/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria da Mesa Diretora, recomposição das perdas inflacionárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 03/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Executivo Municipal, institui ajuda de custo para médicos(as) participantes do programa médicos pelo brasil no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 03/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Executivo Municipal, institui ajuda de custo para médicos(as) participantes do programa médicos pelo brasil no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência nº 01/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Executivo Municipal, institui ajuda de custo para médicos(as) participantes do programa médicos pelo brasil no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 04/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 04/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 01/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 08/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Requerimento Nº 09/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. Requerimento Nº 10/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. Requerimento Nº 16/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. Requerimento Nº 17/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. Requerimento Nº 18/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. Requerimento Nº 19/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população acerca do referido serviço. Requerimento Nº 21/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). Requerimento Nº 22/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feito a retirada do lixão que está se formando no Sítio Lagoa, no qual o próprio município utiliza o local para despejo e acúmulo de lixo, segundo denúncias de populares. Requerimento Nº 23/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício a PROURBI, Empresa responsável pela iluminação pública do município, solicitando a reposição das luminárias da Avenida Leão Sampaio, acesso Barbalha - Juazeiro, bem como na 2 Pag. Avenida Paulo Marques no Parque Bulandeira. Requerimento Nº 24 /2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, que seja realizado a drenagem de algumas lagoas localizadas em parte da Estrada do Sítio Betânia e que também, posteriormente a drenagem, concluam o serviço de recomposição e manutenção da referida Estrada. Requerimento Nº 25 /2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de poda e capinação nos bairros Malvinas e Vila Santa Terezinha. Requerimento Nº 26 /2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando o recapeamento da Avenida Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Wilton Paulo da Silva, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Time Arábia futebol Clube, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pelo excelente trabalho desempenhado pelo time Arábia Futebol Clube, consagrando-se campeão da 3ª Copa Society do Estádio o Geraldão, no Distrito Estrela. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Francisco de Assis – Mestre Assis, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Kairon Eduardo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Servidor Cícero Santos para fazer uso da Tribuna Popular, o qual prestou homenagem pela passagem de tempo de serviço de diversos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, bem como prestar contas aos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da conclusão do mestrado profissional finalizado no último mês de dezembro passado. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora, cria cargos comissionados, estabelece remuneração e organograma da estrutura administrativa de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria da Mesa Diretora, recomposição das perdas inflacionárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria do Executivo Municipal, institui ajuda de custo para médicos(as) participantes do programa médicos pelo brasil no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador João Ilânio Sampaio, Líder do Prefeito, solicitou a Retirada do Projeto de Lei nº 05/2023 da Ordem do Dia. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. EXCETO os Requerimentos nºs 22, 23, 25 e 26/2023. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h06min (dezenove horas e seis minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 08/2023 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.646/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pag. bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, O P.L. em encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara tela trata acerca de alteração a ser promovida na Lei Municipal Municipal e posterior sanção: nº 2.646/2022, de 02 de agosto de 2022, para fins de aplicação Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.646/2022, imediata do reajuste anual ao piso salarial dos Agentes de de 02 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) em exercício de suas atividades junto ao “Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Município de Barbalha/CE, com base nos critérios estabelecidos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos pela Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual, dentre outros, Agentes de Combate às Endemias (ACEs), nos incluiu o §9º ao art. 198 da nossa Carta Magna, estabelecendo termos do §9º do art. 198, da Constituição que a remuneração dos profissionais em comento não será Federal de 1988, acrescido pela Emenda inferior a dois salários mínimos repassados pela União aos Constitucional Município. nº 120/2022, no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos Destarte, vigentes, para uma jornada de trabalho de 40 contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na (quarenta) horas semanais.” apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de valores retroativos, estando diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo Ministério da Saúde. Respeitosamente, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PARECERES DAS COMISSÕES Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de janeiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 23.01.001/2023 – GAB 23 de janeiro de 2023. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA PARECER N° 05/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 04/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 4/2023, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação SENHOR PRESIDENTE, As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 26 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição o da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 4/2023, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 26 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 05/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 04/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 4/2023, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. REQUERIMENTOS II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. 4 Pag. Requerimento Nº 22/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feito a retirada do lixão que está se formando no Sítio Lagoa, no qual o próprio município utiliza o local para despejo e acúmulo de lixo, segundo denúncias de populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feito a retirada do lixão que está se formando no Sítio Lagoa, no qual o próprio município utiliza o local para despejo e acúmulo de lixo, segundo denúncias de populares. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor 5 Pag. Requerimento Nº 25/2023 Requerimento Nº 23/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de poda e capinação nos bairros Malvinas e Vila Santa Terezinha. Requer que seja enviado ofício a PROURBI, Empresa responsável pela iluminação pública do município, solicitando a reposição das luminária da Av. Leão Sampaio, acesso Barbalha - Juazeiro, bem como na Av. Paulo Marques no Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de poda e capinação nos bairros Malvinas e Vila Santa Terezinha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a PROURBI, Empresa responsável pela iluminação pública do município, solicitando a reposição das luminária da Av. Leão Sampaio, acesso Barbalha - Juazeiro, bem como na Av. Paulo Marques no Parque Bulandeira. JUSTIFICATIVA As árvores estão grandes e atrapalhando a iluminação. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 24/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, que seja realizado a drenagem de algumas lagoas localizadas em parte da Estrada do Sítio Betânia e que também, posteriormente a drenagem, concluam o serviço de recomposição e manutenção da referida Estrada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, que seja realizado a drenagem de algumas lagoas localizadas em parte da Estrada do Sítio Betânia e que também, posteriormente a drenagem, concluam o serviço de recomposição e manutenção da referida Estrada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 26/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando o recapeamento da Avenida Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando o recapeamento da Avenida Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA A mesma se encontra esburacada, causando transtornos para quem trafega naquela rua. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 27/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 6 Pag. Requerimento Nº 29/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando serviço de limpeza e retirada de entulhos dos canais da Bela Vista e do Riacho do Ouro, a fim de desobstruir os mesmos. É válido destacar que, estamos na quadra invernosa e precisamos dessa limpeza para evitar problemas com chuvas consecutivas e acima da média. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando serviço de limpeza e retirada de entulhos dos canais da Bela Vista e do Riacho do Ouro, a fim de desobstruir os mesmos. É válido destacar que, estamos na quadra invernosa e precisamos dessa limpeza para evitar problemas com chuvas consecutivas e acima da média. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à ENEL, solicitando que seja CONCLUÍDO O SERVIÇO DE EXTENSÃO DE REDE no Sítio Cruzinha, no município de Barbalha/CE, conforme foi solicitado através do protocolo de atendimento n.° 150189517 e ordem de serviço n.° 0058897523, de 04 de março de 2021. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à ENEL, solicitando que seja CONCLUÍDO O SERVIÇO DE EXTENSÃO DE REDE no Sítio Cruzinha, no município de Barbalha/CE, conforme foi solicitado através do protocolo de atendimento n.° 150189517 e ordem de serviço n.° 0058897523, de 04 de março de 2021. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Janeiro de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 30/2023 Requerimento Nº 28/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação do Município, com cópia para a Secretaria de Educação do Estado e ao Ministério da Educação, solicitando a construção de uma quadra poliesportiva na E.E.F Sebastião Santiago da Paz no Distrito Estrela, haja vista, que é uma escola nota dez do Município que foi reformada no ano de 2022 e temos espaço suficiente para a construção desse equipamento, que faz a diferença na educação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação do Município, com cópia para a Secretaria de Educação do Estado e ao Ministério da Educação, solicitando a construção de uma quadra poliesportiva na E.E.F Sebastião Santiago da Paz no Distrito Estrela, haja vista, que é uma escola nota dez do Município que foi reformada no ano de 2022 e temos espaço suficiente para a construção desse equipamento, que faz a diferença na educação. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a construção do desvio de água pluvial no Corredor da Aabb no Venha Ver, bem como, a construção do calçamento daquele trecho, de forma a reivindicar a solicitação da própria comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a construção do desvio de água pluvial no Corredor da Aabb no Venha Ver, bem como, a construção do calçamento daquele trecho, de forma a reivindicar a solicitação da própria comunidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Janeiro de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 31/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 7 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando que seja realizada reforma na Escola São Sebastião do Sítio Macaúba. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja sejam feitos os roços das margens das estradas do Pé de Serra, assim como o conserto das mesmas, tendo em vista que com a intensificação da quadra invernosa esses problemas se agravam em nossas Comunidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando que seja realizada reforma na Escola São Sebastião do Sítio Macaúba. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja sejam feitos os roços das margens das estradas do Pé de Serra, assim como o conserto das mesmas, tendo em vista que com a intensificação da quadra invernosa esses problemas se agravam em nossas Comunidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 32/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita sinalização horizontal e vertical na Vila Arajara, pois constantemente há veículos estacionados em locais que impedem o tráfego de veículos e ainda há a necessidade de redutores de velocidade em alguns pontos da Vila. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita sinalização horizontal e vertical na Vila Arajara, pois constantemente há veículos estacionados em locais que impedem o tráfego de veículos e ainda há a necessidade de redutores de velocidade em alguns pontos da Vila. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 33/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 34/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Cruzinha, após a ponte do Rio Cabeceiras, lado oposto com a entrada do Sítio Taquari. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Cruzinha, após a ponte do Rio Cabeceiras, lado oposto com a entrada do Sítio Taquari. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 35/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, com cópia Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico (início e término da manhã) na Rua da Matriz, em frente ao Colégio Nossa Senhora de Fátima, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no período matutino. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 13 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 04/2023 Antônio Ferreira Santana Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ndré Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X 01 X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES Vereador 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 08/2023 FAVORÁVEL Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor X ABSTENÇÃO Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento X CONTRÁRIO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, com cópia Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico (início e término da manhã) na Rua da Matriz, em frente ao Colégio Nossa Senhora de Fátima, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no período matutino. Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos RESOLUÇÃO PAUTA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 30/01/2023 MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 08/2023 Tárcio Araújo Vieira 9 Pag. 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 9/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 2º -PLO Nº 10/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 3º -PRE Nº 1/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 4º -REQ 36/2023 Autor: DORIVAN Nº 5º -REQ 37/2023 Autor: DORIVAN Nº X X 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da câmara municipal de Barbalha e dá outras providências. Para ciência Concede certificação de honra ao mérito (Bravura) aos policiais civis (Delegado, inspetores e escrivães) do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas NTCD, pelos relevantes serviços prestados à população barbalhense e adota outras providências. que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e para a Empresa Prourbi, solicitando o asfaltamento da Av. Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. Solicito também, melhorias em relação a iluminação pública daquela localidade. que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 6º -REQ 38/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 7º -REQ 39/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 8º -REQ 40/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 9º -REQ 41/2023 Autor: DORIVAN Nº 10º -REQ Nº 42/2023 Autor: RILDO TELES 11º -REQ 43/2023 Nº seja realizado continuidade do calçamento das ruas T10 e T15, no bairro Santa Terezinha. que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Monsenhor Silvano de Souza, localizada no Sítio Pelo Sinal. que seja envido ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte ao Distrito do Caldas e para as comunidades circunvizinhas. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a retirada dos lixos que estão em grande quantidade acumulados na Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. Solicitamos também, uma equipe para fazer o roço e poda das árvores da mesma. Ressaltamos ainda, a necessidade do serviço de limpeza no loteamento Cisne, em caráter de urgência. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem da Av. Luiz Gonzaga, assim como no cruzamento da rua P4 com a Av. Luiz Gonzaga. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do canal do Riacho Seco, bem como limpeza das canaletas da Av. Costa Cavalcante, a fim de diminuir os transtornos das fortes chuvas. Solicito também, que sejam realizadas obras com a finalidade de garantir segurança as pessoas durante a quadra invernosa. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações Para ciência Para ciência Para ciência Autor: RILDO TELES 12º -REQ Nº 44/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA sobre as realizações de exames de alto custo. que seja enviado ofício a Para Secretaria de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando a realização de mais campanhas educativas em nosso município no tocante aos condutores de veículos ciclomotores, haja vista que o número de acidentes relacionados a categoria é muito alto, o trabalho ostensivo é evidente, mas com o número crescente de condutores tornam-se necessárias tais campanhas educativas. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ 36/2023 Autor: DORIVAN Nº 2º -REQ 37/2023 Autor: DORIVAN Nº 3º -REQ 38/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 4º -REQ 39/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 5º -REQ 40/2023 Nº Para ciência Para ciência Para ciência 10 Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e para a Empresa Prourbi, solicitando o asfaltamento da Av. Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. Solicito também, melhorias em relação a iluminação pública daquela localidade. que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado continuidade do calçamento das ruas T10 e T15, no bairro Santa Terezinha. que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Monsenhor Silvano de Souza, localizada no Sítio Pelo Sinal. que seja envido ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte ao Distrito do Caldas e para as comunidades circunvizinhas. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1031 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: EFIGÊNIA GARCIA 6º -REQ 41/2023 Autor: DORIVAN Nº 7º -REQ Nº 42/2023 Autor: RILDO TELES 8º -REQ Nº 43/2023 Autor: RILDO TELES 9º -REQ 44/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Nº Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a retirada dos lixos que estão em grande quantidade acumulados na Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. Solicitamos também, uma equipe para fazer o roço e poda das árvores da mesma. Ressaltamos ainda, a necessidade do serviço de limpeza no loteamento Cisne, em caráter de urgência. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem da Av. Luiz Gonzaga, assim como no cruzamento da rua P4 com a Av. Luiz Gonzaga. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do canal do Riacho Seco, bem como limpeza das canaletas da Av. Costa Cavalcante, a fim de diminuir os transtornos das fortes chuvas. Solicito também, que sejam realizadas obras com a finalidade de garantir segurança as pessoas durante a quadra invernosa que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações sobre as realizações de exames de alto custo que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando a realização de mais campanhas educativas em nosso município no tocante aos condutores de veículos ciclomotores, haja vista que o número de acidentes relacionados a categoria é muito alto, o trabalho ostensivo é evidente, mas com o número crescente de condutores tornam-se necessárias tais campanhas educativas 11 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1030

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1030 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 26 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÃO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Resolução Nº 01/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Cícero Leandro Cavalcante. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 25 de janeiro de 2023 Odair José de Matos Presidente COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. REQUERIMENTOS Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Requerimento Nº 24/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, que seja realizado a drenagem de algumas lagoas localizadas em parte da Estrada do Sítio Betânia e que também, posteriormente a drenagem, concluam o serviço de recomposição e manutenção da referida Estrada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1030 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 26 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, que seja realizado a drenagem de algumas lagoas localizadas em parte da Estrada do Sítio Betânia e que também, posteriormente a drenagem, concluam o serviço de recomposição e manutenção da referida Estrada. Luana dos Santos Gouvêa X X 13 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2022. 2 X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pag. 01 01 EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) AVISOS Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X ABSTENÇÃO Aviso de Julgamento fase habilitação – Tomada de Preços nº 2023.01.09.1. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que concluiu o julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 2023.01.09.1, sendo o seguinte, empresas habilitadas: CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, MR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA – ME, MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI –ME, JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA, ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, AIL CONSTRUTORA LTDA – ME, RM CLEMENTE CANDIDO – ME, JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, SAULO MARJORIE GONÇALVES SILVA BEZERRA, GPM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME, ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, CONSTRUTORA ASTRON LTDA, GJS CONSTRUTORA EIRELI, T A FRANÇA SERVIÇOS – ME, ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI, CONSTRUSER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRA PLANAGEM LTDA, TEOTÔNIO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS EITELI – ME, OV ENGENHARIA LTDA e ALLENZA ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. Empresa inabilitada: EXATA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, por descumprimento aos itens 3.2.14 e 3.2.15 do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 25 de janeiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Aviso de Licitação João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 02/2023 AVISO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO X X O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.01.25.1, do tipo menor preço, cujo objeto é a Aquisição de móveis planejados destinados à modernização do plenário da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme projeto descritivo. Abertura: 08 de fevereiro de 2023 às 11:00 (onze) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 25 de janeiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1030 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 26 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano XIII, No. 1029

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade 22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1029 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 25 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 26/01/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 27/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º -REQ Nº 28/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL 3º -REQ Nº 29/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando serviço de limpeza e retirada de entulhos dos canais da Bela Vista e do Riacho do Ouro, a fim de desobstruir os mesmos. É válido destacar que, estamos na quadra invernosa e precisamos dessa limpeza para evitar problemas com chuvas consecutivas e acima da média. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação do Município, com cópia para a Secretaria de Educação do Estado e ao Ministério da Educação, solicitando a construção de uma quadra poliesportiva na E.E.F Sebastião Santiago da Paz no Distrito Estrela, haja vista, que é uma escola nota dez do Município que foi reformada no ano de 2022 e temos espaço suficiente para a construção desse equipamento, que faz a diferença na educação. que seja enviado ofício à ENEL, solicitando que seja CONCLUÍDO O SERVIÇO DE EXTENSÃO DE REDE no Sítio Cruzinha, no município de Barbalha/CE, conforme foi solicitado através do Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1029 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 25 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 4º -REQ Nº 30/2023 Autor: RILDO TELES 5º -REQ Nº 31/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 6º -REQ Nº 32/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 7º -REQ Nº 33/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 8º -REQ Nº 34/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 9º -REQ Nº 35/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO protocolo de atendimento n.° 150189517 e ordem de serviço n.° 0058897523, de 04 de março de 2021. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a construção do desvio de água pluvial no Corredor da Aabb no Venha Ver, bem como, a construção do calçamento daquele trecho, de forma a reivindicar a solicitação da própria comunidade. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja sejam feitos os roços das margens das estradas do Pé de Serra, assim como o conserto das mesmas, tendo em vista que com a intensificação da quadra invernosa esses problemas se agravam em nossas Comunidades. que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita sinalização horizontal e vertical na Vila Arajara, pois constantemente há veículos estacionados em locais que impedem o tráfego de veículos e ainda há a necessidade de redutores de velocidade em alguns pontos da Vila que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando que seja realizada reforma na Escola São Sebastião do Sítio Macaúba. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Cruzinha, após a ponte do Rio Cabeceiras, lado oposto com a entrada do Sítio Taquari. que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, com cópia Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a intervenção, através de agentes do Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico (início e término da manhã) na Rua da Matriz, em frente ao Colégio Nossa Senhora de Fátima, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no período matutino. Para ciência Para ciência Pag. ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto -----------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 4/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 7/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º -REQ Nº 22/2023 Autor: RILDO TELES 4º -REQ Nº 23/2023 Autor: RILDO TELES 5º -REQ 25/2023 Autor: DORIVAN Nº 6º -REQ 26/2023 Autor: DORIVAN Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feito a retirada do lixão que está se formando no Sítio Lagoa, no qual o próprio município utiliza o local para despejo e acúmulo de lixo, segundo denúncias de populares. que seja enviado ofício a PROURBI, Empresa responsável pela iluminação pública do município, solicitando a reposição das luminária da Av. Leão Sampaio, acesso Barbalha - Juazeiro, bem como na Av. Paulo Marques no Parque Bulandeira. que seja enviado ofício para Secretaria de MeioAmbiente, solicitando o serviço de poda e capinamento nos bairros Malvinas e Vila Santa Terezinha. que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando o Para leitura em plenário Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1029 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 25 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 7º -REQ Nº 27/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 8º -REQ Nº 28/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 9º -REQ Nº 29/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 10º -REQ Nº 30/2023 Autor: RILDO TELES 11º -REQ Nº 31/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO recapeamento da Avenida Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando serviço de limpeza e retirada de entulhos dos canais da Bela Vista e do Riacho do Ouro, a fim de desobstruir os mesmos. É válido destacar que, estamos na quadra invernosa e precisamos dessa limpeza para evitar problemas com chuvas consecutivas e acima da média. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação do Município, com cópia para a Secretaria de Educação do Estado e ao Ministério da Educação, solicitando a construção de uma quadra poliesportiva na E.E.F Sebastião Santiago da Paz no Distrito Estrela, haja vista, que é uma escola nota dez do Município que foi reformada no ano de 2022 e temos espaço suficiente para a construção desse equipamento, que faz a diferença na educação. que seja enviado ofício à ENEL, solicitando que seja CONCLUÍDO O SERVIÇO DE EXTENSÃO DE REDE no Sítio Cruzinha, no município de Barbalha/CE, conforme foi solicitado através do protocolo de atendimento n.° 150189517 e ordem de serviço n.° 0058897523, de 04 de março de 2021. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a construção do desvio de água pluvial no Corredor da Aabb no Venha Ver, bem como, a construção do calçamento daquele trecho, de forma a reivindicar a solicitação da própria comunidade. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja sejam feitos os roços das margens das estradas do Pé de Serra, assim como o conserto das mesmas, tendo em vista que com a intensificação da quadra invernosa esses Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 3 problemas se agravam em nossas Comunidades. 12º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 32/2023 Demutran, solicitando que ciência Autor: LUANA seja feita sinalização DE ROSÁRIO horizontal e vertical na Vila Arajara, pois constantemente há veículos estacionados em locais que impedem o tráfego de veículos e ainda há a necessidade de redutores de velocidade em alguns pontos da Vila 13º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 33/2023 Secretaria de Educação, ciência Autor: LUANA solicitando que seja DE ROSÁRIO realizada reforma na Escola São Sebastião do Sítio Macaúba. 14º -REQ Nº que seja enviado ofício à Para 34/2023 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: FARRIM e Serviços Públicos, com DO CARTÓRIO cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Cruzinha, após a ponte do Rio Cabeceiras, lado oposto com a entrada do Sítio Taquari. 15º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 35/2023 Diretor do Departamento ciência Autor: FARRIM Municipal de Trânsito DO CARTÓRIO DEMUTRAN, com cópia Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico (início e término da manhã) na Rua da Matriz, em frente ao Colégio Nossa Senhora de Fátima, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no período matutino. ° Orador da Tribuna Popular ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1028

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1028 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 24 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETO LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior DECRETO Nº. 002/2023 DE JANEIRO DE 2023 DE 24 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento da senhora CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, esposa do Vereador João Bosco de Lima. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento da Sra. CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, esposa do Vereador João Bosco de Lima, ocorrido no dia 24 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense no decorrer de sua vida como cidadã e o alto grau de amizade que a homenageada constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha, como cidadã exemplar. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e três. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ATAS DAS SESSÕES ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Efigênia Mendes Garcia Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 19 (dezenove) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, institui ajuda de custo para médicos(as) participantes do programa médicos pelo brasil no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.658/2022, de 28 de setembro de 2022, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 05/2022, de autoria do Executivo Municipal. dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 02/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancadas na lateral direita da Areninha das Malvinas. Requerimento Nº 03/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício a Enel da Região do Cariri, solicitando a imediata troca um de um transformador de maior potência localizado próximo a capela nossa senhora das Graças no Sítio Cabeceiras no município de Barbalha. Requerimento Nº 04/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Pinheiros, Sítio Água Fria e Sítio Formiga, pois as condições das mesmas encontramse péssimo estado. Solicito também, que seja incluído o quanto antes, a construção da passagem molhada e do calçamento em pedra tosca do Sítio Solzinho. Requerimento Nº 05/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação do Município, solicitando que diante da informação dada pelo Dep. Estadual Fernando Santana, sobre a possibilidade de serem construídas duas escolas de ensino médio por parte do governo do estado. Solicito que uma delas seja construída na comunidade das Cabeceiras para atender todos os alunos das comunidades circunvizinhas do Distrito do Arajara indo até a região do Barro Vermelho. Vale lembrar que este vereador já havia solicitado a construção de uma escola em um local que pudesse acomodar os alunos da escola Ana Ramalho e Brasil que funciona até o 9°ano em um único lugar. Requerimento Nº 06/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra poliesportiva Luciano França no Bairro do Rosário. Requerimento Nº 07/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores na Av. Gustavo Barroso, bem como capinação e limpeza nas imediações do PSF Cirolândia, solicitamos ainda, limpeza e desobstrução de canaletas em todo bairro. Requerimento Nº 08/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Requerimento Nº 09/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Pag. 2 Saúde, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. Requerimento Nº 10/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. Requerimento Nº 11/2023, de autoria do Vereador Epitácio saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza na rua L16 no bairro Cirolândia, bem como seja feito as canaletas da mesma. Solicito também, a reforma da pracinha da rua L11, como também a limpeza desta mesma rua. Requerimento Nº 12/2023, de autoria do Vereador Epitácio saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Demutran, solicitando que seja instalado um semáforo na ponte da rua dos cariris, na qual há constante acidentes, e a população cobra por medidas. Requerimento Nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e reparo das canaletas e dos calçamentos das ruas do bairro Royal Ville. Requerimento Nº 14/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizado um mutirão de combate aos vetores de transmissão do Aedes Aegypti. Requerimento Nº 15/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando novamente cópia do processo licitatório e do contrato com a Empresa do Zona Azul. Neste momento o Presidente Odair José de Matos pediu as comissões permanentes para que se reunissem para ser definidos o Presidente, o Relator e o Membro de cada comissão a fim de viabilizar a emissão dos pareceres aos Projetos. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a João Victor Barreto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Dr. José Correia Saraiva com cópia a Dr. João Correia Saraiva, a Sra. Fabiola Sampaio e ao Sr. Egberto Santos, registrando votos de parabéns pelos 22 anos de fundação do Hospital do Coração, especialmente pelo brilhante trabalho que essa instituição presta na Região do Cariri, atendendo pacientes de outras cidades e até mesmo de outros Estados. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Secretários Municipais, solicitando que seja encaminhada resposta a todos os ofícios enviados pelos Vereadores desta Casa Legislativa, que seja Vereador de situação ou de oposição, merecem toda atenção nas suas solicitações. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. EXCETO os Requerimentos nºs 08, 09 e 010/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, em virtude da sua ausência na sessão. PALAVRA FACULTADA: fez uso da palavra facultada apenas o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 01/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: INSTITUI MÉDICOS(AS) AJUDA PARTICIPANTES DE CUSTO DO PARA PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Pag. Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 01/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 3 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 02/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 02/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Ementa: RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 03/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 03/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pag. 4 I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 01/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro 5 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 02/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECER N° 02/2023 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 03/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 03/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Pag. 6 BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 02/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancada na lateral direita da Areninha das Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancada na lateral direita da Areninha das Malvinas. JUSTIFICATIVA Se faz necessário pela grande qualidade de torcedores que frequentam aquele espaço esportivo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Janeiro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 08/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. www.camaradebarbalha.ce.gov.br JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Os reparos no calçamento são necessários e urgentes naquele trecho. Enviamos em anexo fotos que mostram os trechos com maiores danos. Certa do Pronto Atendimento, expresso votos de estima. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 09/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Secretário da Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Secretário da Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. JUSTIFICATIVA A justificativa para referida solicitação se faz necessário principalmente ao longo período de ausência de serviços no local causando o acúmulo de matos e sujeiras no local como mostram as fotos anexas. Na certeza de poder contar com vossa valiosa atenção e colaboração, antecipadamente agradeço e me coloco a disposição em nossa Casa Legislativa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 7 Se faz necessário em caráter de urgência a execução dos serviços solicitados, uma vez que a rua estar suja, escura, com mato nas calçadas, o que mostra descaso e incomoda os moradores. Envio anexo fotos que comprovam as situações aqui relatadas. Certa de vossa atenção antecipadamente agradeço e me coloco a disposição. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 16/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERERque seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 10/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVA Pag. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 17/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 8 Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 18/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. Requerimento Nº 21/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor ATAS DAS SESSSÕES Requerimento Nº 19/2023 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população acerca do referido serviço. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO Vereador CONTRÁRIO Requer que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população acerca do referido serviço. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 01/2023 FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X X 13 01 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 03/2023 X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 01/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Ferreira Santana 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X 9 Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima Pag. V – Implantar a Psicologia X Educacional/Escolar na Rede Municipal de Ensino; João Ilânio Sampaio VI – Desenvolver ações de X fortalecimento do elo entre escola e comunidade, priorizando Luana dos Santos Gouvêa direitos e deveres da infância e adolescência, valorizando a X cultura local e o conceito de pertencimento das comunidades Odair José de Matos X escolares, bem como o meio ambiente; VII- Fortalecer e ampliar ações intersetoriais públicas e privadas que beneficiem a saúde mental Tárcio Araújo Vieira X dos integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino. 12 02 01 Art. 2º. O Centro de Desenvolvimento Integral - CDI será vinculado à Secretaria Municipal de Educação descrita na alínea f, inciso VI, do art. 32 da Lei 2.607/2021. PROJETOS DE LEIS Art. 3º. O Centro de Desenvolvimento Integral – CDI terá a seguinte estrutura básica, PROJETO DE LEI Nº 07/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 conforme organograma disposto no Anexo I desta Lei: I – Diretoria Geral do CDI; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL a) Coordenação do CDI; b) Equipe de Manutenção; c) Célula d) DE Educação Célula de Psicologia Educacional/Escolar; BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com e) fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Célula de Elo Escola- Comunidade. encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 4º. Compete à Diretoria Art. 1 - Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Desenvolvimento Integral, denominado pela sigla CDI, órgão técnico com o objetivo de ampliar a capacidade de atuação da Educação Municipal, desenvolvendo inteligências múltiplas, competências, capacidades e habilidades socioemocionais dos integrantes da rede pública municipal de ensino, visando o desenvolvimento integral do ser humano. Parágrafo único. Compete ao Centro de Desenvolvimento Integral, as seguintes atribuições: I – Realizar ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos participantes da Rede Pública Municipal de Ensino; II- Proporcionar a educação socioemocional de alunos, professores e gestores escolares; III- Acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento dos Programas Socioemocionais; IV- Desenvolver as competências socioemocionais e inteligências múltiplas na rede pública de ensino; de Socioemocional; Geral do CDI: I – Gerir o funcionamento do Centro de Desenvolvimento Integral junto à Secretaria de Educação do Município; II – Garantir o pleno funcionamento dos setores do CDI e que estes atuem de forma integrada; III- Acompanhar a atuação da Coordenação do CDI junto aos seus projetos e ações em cada setor da unidade; IV- Elaborar e executar junto aos setores do CDI ações que proporcionem o desenvolvimento integral do ser humano; V- Avaliar a monitorar dados estatísticos com finalidade de ampliar a qualidade de atuação do CDI no que concerne ao desenvolvimento integral do envolvidos; VIdesenvolvimento da Psicologia Acompanhar Escolar e o Educacional, respeitando os referenciais técnicos do Conselho Federal de Psicologia; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 11 Pag. VII- Acompanhar a atuação do setor Elo Comunidade-Escola, fortalecendo parcerias intersetoriais e garantindo seu pleno funcionamento; VIII- Fortalecer as redes de apoio buscando parcerias que contribuam de forma precisa, constante e eficaz com a Saúde Mental dos envolvidos. IX- Garantir o bom funcionamento da equipe de manutenção do CDI através do envolvimento na responsabilidade de atuação do Centro e inserção dos seus colaboradores nas ações de desenvolvimento socioemocional. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Diretoria Geral do CDI, nível DAS 6, com a função de gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Desenvolvimento Integral, com remuneração mensal correspondente ao nível constante no Anexo II desta Lei. Art. 5º. Compete à Coordenação do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI: I – Auxiliar a Diretoria Geral do CDI; II – Atuar junto à Diretoria do CDI na garantia do bom funcionamento dos seus respectivos setores; III- Contribuir na elaboração e execução de ações que proporcionem o desenvolvimento integral do ser humano; IV- Colaborar na avaliação e no monitoramento de dados estatísticos com finalidade de ampliar a qualidade de atuação do CDI no que concerne ao desenvolvimento integral do envolvidos; V- Acompanhar e fortalecer a atuação da Diretoria do CDI no que concerne às ações de todos os setores da unidade. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Coordenação do Centro Desenvolvimento Integral, nível DAS7, com a função de auxiliar a gestão do Centro de Desenvolvimento Integral, com remuneração mensal correspondente ao nível constante no Anexo II desta Lei. Art. 6º. Compete à Equipe de Manutenção: I – Propiciar a segurança, limpeza, conservação do Centro de Desenvolvimento Integral; II – Conhecer os setores e colaborar com as ações do CDI, sentindo-se parte integrante do trabalho. Parágrafo único. A Equipe de Manutenção será composta por: I – 02 vigias diurnos; II – 02 vigias noturnos; III – 01 assessor operacional; IV – 01 auxiliar de serviços gerais; V – 01 motorista categoria B; Art. 7º. Compete ao Professor da Célula de Educação Socioemocional: I – Acompanhar os trabalhos com os Programas da Educação Socioemocional nas escolas da rede pública municipal de ensino; II - Organizar e acompanhar as formações dos professores; III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas; IV- Criar e manter rede de dados da Educação Socioemocional; V- Realizar a formação de gestores pedagógicos que acompanham a Educação Socioemocional nas escolas; VI- Desenvolver e acompanhar junto à Diretoria Geral a e Coordenação do CDI os dados estatísticos e avaliativos do Centro; VII – Atuar de forma integrativa com os demais setores do CDI. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Professor do Centro de Desenvolvimento Integral, com a função desenvolver as ações da Célula de Educação Socioemocional, com gratificação mensal correspondente ao art. 19 do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica. Art. 8º. Compete ao(as) Psicólogos(as) da Célula de Psicologia Escolar/Educacional, de acordo com Conselho Federal de Psicologia, nas Orientações para a regulamentação da Lei 13.935 de 2019, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 12 Pag. educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições: I. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem II. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; V- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; X- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XII- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XIII- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XIV- Promover ações de acessibilidade; XV- Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; XVI- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos. Art. 9º. Compete à Célula Elo Escola-Comunidade: I- Elaborar e executar ações, junto à Diretoria Geral, Coordenação e demais células do CDI, que contribuam para o fortalecimento do desenvolvimento do ser integral junto às comunidades; II- Atuar em parcerias com instituições públicas e privadas de acordo com as atividades de CDI; III- Colaborar, especialmente, com a célula de Psicologia Educacional/Escolar nas ações junto à comunidade escolar; IV- Realizar ações que promovam a conscientização e valorização da cultura local, da proteção ao meio ambiente, do protagonismo social de todos os que fazem a comunidade escolar; V- Contribuir de forma significativa com o desenvolvimento da consciência social dos estudantes, profissionais da educação e toda comunidade escolar. Art. 10. Os cargos efetivos necessários a composição da Equipe de Manutenção, Célula de Educação Socioemocional, Célula de Psicologia Escolar/Educacional e Célula Elo-Comunidade, ficam desde já criados, nos quantitativos, atribuições e remunerações dispostas nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 11. Ficam alterados, de acordo com o disposto nesta Lei, os organogramas e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação disposto na Lei 2.607/2021, para acrescer os órgãos, cargos e remunerações descritos nos artigos anteriores. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, nos moldes, prazos e condições dispostas na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores, para os cargos efetivos criados por força desta Lei, até a efetivação de Concurso Público específico, podendo, para tanto realizar Processo Seletivo ou outro meio que o substitua. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente as constantes no na Lei 2.607/2021, naquilo que for incompatível, mantendo-se as demais disposições compatíveis. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 13 Pag. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de janeiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE ANEXO I ORGANOGRAMA Célula Educação Socioemocional Coordenação Diretoria Geral Equipe Técnica e Manutenção CélulaPsicologia Escolar/Educacional Célula Elo EscolaComunidade ANEXO II TABELA COM OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE NÍVEL VALOR R$ DAS - 1 7.500,00 DAS - 2 6.000,00 DAS - 3 4.500,00 DAS – 4 3.500,00 DAS - 5 3.000,00 DAS - 6 2.800,00 DAS - 7 2.500,00 DAS - 8 2.200,00 DAS - 9 1.800,00 DAS - 10 1.400,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. ANEXO III TABELA DE CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA E DE MANUTENÇÃO CARGO Vigia Diurno Vigia Noturno Assessor Operacional Auxiliar de Serviços Gerais NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 02 R$ 1.302,00 02 R$ 1.302,00 Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado Ensino Fundamental 01 Completo Ensino Fundamental Completo DAS 10 R$1.400,00 01 R$ 1.302,00 01 R$ 1.302,00 Ensino Médio Completo e Motorista Categoria B Carteira Nacional de Habilitação B Psicólogos(as) Graduação 12 R$2.200,00 Pedagogos(as) Graduação 02 R$2.200,00 Graduação 03 R$ 3.203,73 Professor do Centro de Desenvolvimento Integrado ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CRIADOS POR OCASIÃO DESTA LEI Vigia Diurno: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas. Vigia Noturno: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas. Assessor Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os pratos, louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e de materiais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Motorista Categoria B: Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, especialmente dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; zelar pelo uso e conservação do veículo; recolher o veículo na garagem da Prefeitura Municipal ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da fun

Ano XII, No. 1027A

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 Janeiro de Fevereiro de- 2021. - CADERNO Pag. 0101 Ano XI, XIII,No. No.750 1027A - Barbalha-CE, Sexta-feira diadia 20 de de 2023. CADERNO 01/01 – 01/01 Edição Extraordinária Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Aviso de Licitação A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.01.19.1, do tipo menor preço, cujo objeto é a Contratação da prestação de serviços de licença de uso e manutenção de sistemas informatizados (software) de contabilidade pública, folha de pagamento, licitação, patrimônio, almoxarifado e portal da transparência, junto a Câmara Municipal de Barbalha/CE. Abertura: 08 de fevereiro de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 19 de janeiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 1027

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1027 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 20 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 1ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 16 (dezesseis) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE., onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz, Dorivan Amaro dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do Inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a Oração do Dia. O Material de Expediente constou de: Ata de 88ª e 89ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha 2º Período Legislativo do ano de 2022. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1/23/GEURC CNC/SCN da CAGECE em resposta ao ofício nº 2112001/2022. Ofício nº 161/2022, do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, Marcus José Alencar Lima, informando que assumiu a direção do DEMUTRAN de Barbalha. Convite do SindSaúde para inauguração da nova subsede regional do Cariri, no dia 19 de janeiro, às 18 horas, em Juazeiro do Norte-CE, em frente a Receita Federal. Requerimento Nº 01/2021 de autoria da Câmara Municipal de Barbalha, que dispõe sobre a Eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2023-2024. Projeto de Lei Nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora, cria cargos comissionados, estabelece remuneração e organograma da estrutura administrativa de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 02/2023, de autoria da Mesa Diretora, recomposição das perdas inflacionárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Em seguida foi dado início a formação das Comissões Permanentes que ficaram assim constituídas, após escrutínio secreto. Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. MEMBROS: Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 10 (dez) votos), Dorivan Amaro dos Santos – PT 10 (dez) votos, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB 10 (dez) Votos; também foram votados os Vereadores Eufrásio Parente de Sá Barreto 02 (dois) votos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 05 (cinco) votos, João Bosco de Lima 05 (cinco) votos, Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS 03 (três) votos. Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor. MEMBROS: Antônio Ferreira de Santana – PCdoB 09 (nove) votos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto PSDB 10 (dez) votos, João Ilânio Sampaio - PDT 09 (nove) votos; também foram votados os vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira 01 (um) voto, Eufrásio Parente de Sá Barreto 05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – (cinco) votos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 02 (dois) votos, João Bosco de Lima 04 (quatro) votos, Tárcio Araújo Vieira 05 (cinco) votos. Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos. MEMBROS: Antônio Ferreira de Santana – PCdoB 10 (dez) votos, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PDT 10 (dez) votos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB 10 (dez) votos; também foram votados os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos 05 votos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto 01 (um) voto, Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles 04 (quatro) votos, Tárcio Araújo Vieira 05 (cinco) votos. Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência. MEMBROS: Luana dos Santos Gouvêa – MDB 11 (onze) votos, João Ilânio Sampaio – PDT 10 (dez) votos e Efigênia Mendes Garcia – PSBD 10 (dez) votos; também foram votados os Vereadores Antônio Ferreira de Santana 04 (quatro) votos, Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles 05 (cinco) votos, João Bosco de Lima 04 (quatro) votos, Tárcio Araújo Vieira 01 (um) voto. Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar. MEMBROS: Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB 10 (dez) Votos, Dernival Tavares da Cruz – Podemos 10 (dez) votos e João Bosco de Lima – PROS 08 (oito) votos, também foram votados os Vereadores Antônio Ferreira de Santana 07 (sete) votos, Efigênia Mendes Garcia 01 (um) voto, Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles 04 (quatro) votos, Tárcio Araújo Vieira 05 cinco) votos. Comissão Permanente de Juventude. MEMBROS: Dorivan Amaro dos Santos – PT 10 (dez) votos, Luana dos Santos Gouvêa – MDB 10 (dez) votos, Tárcio Araújo Vieira – Podemos 11 (onze) votos, também foram votados os Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira 01 (um) voto, Efigênia Mendes Garcia 02 (dois) votos, Eufrásio Parente de Sá Barreto 01 (um) voto, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 05 (cinco) votos, João Bosco de Lima 03 (três) votos, João Ilânio Sampaio 01 (um) voto e 01 (um) voto em branco. Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social. MEMBROS: Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê – PODEMOS 10 (dez) votos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB 10 (dez) votos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB 10 (dez) votos, também foram votados os Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira 01 (um) voto, Efigênia Mendes Garcia 02 (dois) votos, Eufrásio Parente de Sá Barreto 01 (um) voto, João Bosco de Lima 04 (quatro) votos, Tárcio Araújo Vieira 03 (três) votos e 04 (quatro) votos em branco. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Florêncio Wagner de Alencar Sampaio - Wawá, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Hilário Coelho Correia, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício aos coordenadores da festa de São Sebastião do Sítio Macaúba, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa do Padroeiro, São Sebastião, no Sítio Macaúba. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Adriano Silva, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Jonas, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Maria Clara, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício aos coordenadores da festa de São Sebastião do Sítio Santa Cruz, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa do Padroeiro, São Sebastião, no Sítio Santa Cruz. Solicitou o envio de ofício aos capitães de pau da bandeira de São Sebastião do Sítio Macaúba, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização do cortejo do pau da bandeira do Padroeiro São Sebastião do Sítio Macaúba. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Reginaldo de Barros Dias, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio – Solicitou Pag. 2 o envio de ofício à família do Sr. Adriano Silva, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Geraldo Sinézio Sobrinho, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Hilário Coelho Correia registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Lúcia Santana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Oneliane Santana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Samuel Sampaio, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal, registrando votos de parabéns pela extinção do lixão de Barbalha, ação essa muito esperada pela população do nosso município, haja vista que irá proporcionar uma melhor qualidade de vida para todos, e, consequente mais saúde com o destino correto do lixo. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício aos organizadores da festa de São Sebastião do Sítio Santa Cruz, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa do Padroeiro, São Sebastião, no Sítio Mata dos Araçás (Alto do Leitão). Solicitou o envio de ofício aos capitães do Pau da bandeira de São Sebastião no Sítio Mata dos Araçás (Alto do Leitão), registrando votos de parabéns pela excelente organização do cortejo do pau da bandeira do Padroeiro São Sebastião do Sítio Mata dos Araçás (Alto do Leitão). Solicitou o envio de ofício aos organizadores da festa de Nossa Senhora de Lourdes, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa da Padroeira, Nossa Senhora de Lourdes, no Sítio Cabeceiras. Solicitou o envio de ofício aos capitães do pau de abandeira de Nossa Senhora de Lourdes registrando votos de parabéns pela excelente organização do cortejo do pau da bandeira da Padroeira, Nossa Senhora de Lourdes, no Sítio Cabeceiras. Dorivan Amaro dos Santos Solicitou o envio de ofício ao Presidente do Barbalha Futebol Clube, José Airton – Lourão, registrando votos de parabéns por ter conseguido colocar o Barbalha Futebol Clube na 1ª Divisão, mesmo com a grande dificuldade financeira que o time vem passando, o seu empenho é fator primordial para que haja um grande desempenho dessa agremiação. Solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto Alencar, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Carlos André Feitosa Pereira – Solicitou o envio de ofício a Sra. Melina Raabi, Diretora do SISAR da Região do Cariri, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno, encerrou a Sessão às 20h06min. (vinte horas e seis minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1º Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 03/2023 DE 16 DE JANEIRO DE 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Pag. 3 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de janeiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 16.01.003/ 2022 – GAB Barbalha/CE, 16 de janeiro de 2023. DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Barbalha/CE, a ajuda de custo devida aos médicos(as) bolsistas Ref. Mensagem Projeto de Lei. participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Art. 2º. Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 28, da Portaria nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Barbalha/CE, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O Art. 3º. Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Município de Barbalha/CE foi contemplado com a destinação de uma vaga para bolsista do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Ocorre Art. 4º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. que, nos termos das disposições da Portaria nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, com alterações feitas pela Portaria nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, cabe ao Município beneficiado o pagamento ao bolsista, de ajuda de custo, fixada no valor mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), fixado pelo inciso VII do art. 28, da Portaria nº 3.193 de Art. 5º. O benefício instituído por esta Lei não se 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde. caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Barbalha/CE, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quanto durar a Desta feita, visando cumprir com os requisitos para manutenção do bolsista prestando os seus serviços médicos junto ao Município de Barbalha/CE encaminhamos o presente PL para apreciação. determinação do Programa Médicos pelo Brasil. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Art. 6º. As despesas com a instituição da Ajuda de apreciação e pronta aprovação do pleito. Custos de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso Local e data, supra. Respeitosamente, seja necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 04/2023 DE 16 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 4 Pag. logradouros públicos trazemos o presente Projeto de Lei a Nobre O PREFEITO MUNICIPAL DE Casa. Destarte, BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Municipal e posterior sanção: Respeitosamente, Art. 1º. Fica acrescido o §1º ao art. 14, da Lei Municipal nº 2.625/2022, de 28 de setembro de 2022, com a Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE seguinte redação: “§1º Caso o a empresa que pretende adotar logradouro público tiver a sua sede localizada na Zona Rural do Município de Barbalha/CE, perceberá desconto de 1% (um por cento) sobre o seu Imposto Sobre Serviço – ISS devido ao Ente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua PROJETO DE LEI Nº 05/2023 DE 16 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010, DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. publicação, revogando-se disposições em contrário. O Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de janeiro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 16.01.001/ 2022 – GAB de janeiro de 2023. Barbalha/CE, 16 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais a pessoas jurídicas devidamente legalizadas que explorem ou venham a explorar o ramo Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta imobiliário, na forma de condomínios ou loteamentos, devidamente aprovados e registrados no Cartório de Imóveis de Barbalha/CE, estabelecidos neste Município, com projeto de investimento voltado para o mesmo. §1º O incentivo de que trata este artigo consiste em Ref. Mensagem Projeto de Lei. isenção parcial do pagamento do tributo relativo ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos imóveis que constituem o SENHOR PRESIDENTE, condomínio ou loteamento registrado. DEMAIS PARES, §2º A isenção parcial de que trata o parágrafo anterior será concedida mediante protocolo de requerimento formal, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. junto a Diretoria de Tributos, onde se juntará todos os documentos necessários, devendo vigorar desde a data do protocolo até o fim do período de isenção, ou alienação do imóvel abrangido por esta Lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda. No mês de setembro do ano de 2022, o Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal nº 2.658/2022, a qual instituiu o programa “EU AMO ESTA PRAÇA” no Município de Barbalha/CE, que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada para a conservação de logradouros públicos municipais. Neste §3º A isenção parcial de que trata o parágrafo primeiro será concedida da seguinte forma: I – isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, desde a data de protocolo do requerimento de isenção até o prazo improrrogável de um ano, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. contexto, visando incentivar ainda mais a adoção dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 5 Pag. II - isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, a contar da data Art. 3º. Ficam, por meio desta Lei, revogada a Lei final do prazo citado no inciso anterior, até o prazo Municipal nº 1.904/2010, na sua totalidade, bem como, o artigo improrrogável de um ano, ou até a alienação do imóvel, caso 9º, da Lei Municipal nº 2.617/2022. ocorra antes do final do prazo já declinado. §4º Fica pessoa jurídica beneficiária obrigada a informar, por escrito, ao Município, até o último dia útil do mês Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. subsequente, o nome e qualificação dos compradores, bem como, possíveis destratos, para que o Ente Público proceda com o cadastro e a partir de então, com a cobrança do IPTU ao Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de janeiro de 2023. proprietário, ou reincorporação ao acervo da pessoa jurídica. §5º Haverá desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da obrigação principal do IPTU, do período compreendido entre a aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Município, até a data do protocolo do pedido formal de isenção, por meio de requerimento junto ao setor competente. §6º Em caso de descumprimento das obrigações Mensagem nº. 16.01.002/ 2022 – GAB de janeiro de 2023. Barbalha/CE, 16 assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a pessoa jurídica terá seu direito de isenção cassado e com a anulação dos efeitos decorrentes da isenção. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Art. 2º. Em contrapartida ao incentivo concedido, a empresa beneficiária fica obrigada a executar os investimentos Ref. Mensagem Projeto de Lei. necessários para ampliar a geração de empregos neste Município. SENHOR PRESIDENTE, Art. 3º. As empresas interessadas na isenção prevista DEMAIS PARES, no art. 1º desta Lei, para habilitação como titular do direito nela expresso, ficam obrigadas a instruir o seu requerimento com os documentos adiante listados, sem prejuízo de, identificada a necessidade, este rol ser ampliado por Portaria da Diretoria de Tributos: Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora I – Contrato Social, ou Estatuto da Empresa, apenso, para apreciação desta Augusta Casa. acompanhados dos seus Termos Aditivos, caso haja; II – Certidões Negativas de Débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III – Projeto do Empreendimento e descrição dos benefícios trazidos ao Município, tais como, geração de emprego e renda. Conforme vastamente sabido por Vossas Excelências, o Município de Barbalha/CE permanece em constante crescimento; com base no resultado preliminar do último censo realizado no ano de 2022, o Município Barbalha/CE teve um salto populacional de 55.000 (cinquenta e cinco mil) para 72.700 (setenta e dois mil e §1º Os requerimentos de concessão de incentivo fiscal serão dirigidos ao Prefeito Municipal, instruídos com a documentação exigida no caput deste artigo, e protocolados setecentos) habitantes, projetando um crescimento de 30%, confirmando que o Município se encontra em constante desenvolvimento social e econômico. junto a Diretoria de Tributos para análise prévia. §2º Atendidas as exigências desta Lei, o Prefeito Municipal publicará Decreto outorgando os incentivos fiscais as Neste contexto, importa ressaltar que com tal crescimento vem também a necessidade de investimentos em melhorias e infraestrutura. empresas referidas no caput deste artigo, sob a forma de isenção tributária, reconhecendo que a beneficiária cumpriu as condições estabelecidas pelo Ente, especificando o prazo de duração e o elenco do tributo isentável, devendo os seus efeitos retroagirem O Município tem desenvolvido ações de incentivo fiscal, bem como, medidas de intensificação de sua arrecadação própria, seja por meio de REFIS ou adequação tributária. a data do protocolo do requerimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 6 Desta feita, tendo em vista o potencial arrecadador do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, aliado a necessidade de concessão de incentivos fiscais para manter e incentivar os investimentos em nosso Município, trazemos apreciação de Vossas Excelências o processo de adequação do incentivo fiscal conferido as empresas detentoras de loteamentos e condomínios. Importa, sobretudo, esclarecer que a elaboração do presente Projeto de Lei contou com a participação de comissão eleita pelos “loteadores” para tratar com a municipalidade acerca de suas disposições. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Projeto de Lei Nº 06/2023 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Lúcia Correia Pequeno, atual Rua Projetada 08 no loteamento Art Residence II, que tem início na Rua Alice Silva Correia e término na Avenida Nossa Senhora de Fátima, localizada no bairro Mata dos Limas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de Junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de janeiro de 2023. João Bosco de Lima Vereador BIOGRAFIA MARIA LÚCIA CORREIA PEQUENO Maria Lúcia Silva Correia nasceu em Barbalha-CE em 30.11.1937, filha de José Furtado Correia (Zuzinha Correia) e Alice Silva Correia. Pertenceu a uma grande família formada por doze irmãos, sendo que todos os homens tinham o primeiro nome José e todas as irmãs tinham o primeiro nome Maria. Estudou no Instituto Santa Terezinha em Juazeiro do Norte-Ce, onde concluiu o curso normal e se formou como Professora em 1960. Durante sua juventude sempre foi uma mulher à frente do seu tempo. Dirigia veículos de passeio e tratores, usava calça comprida e acompanhava o seu pai nas tratativas junto aos estabelecimentos bancários, aprendendo com maestria a lidar com o campo dos negócios. Casou-se em 21.12.1962 com José Carlos Pequeno, após ter “fugido” na festa da rapadura, evento tradicional da cidade, devido seu pai ter apresentado restrições ao namoro. Passou a assinar como Maria Lúcia Correia Pequeno e com Zé Carlos, seu grande amor e companheiro viveu 58 anos de vida matrimonial. Do casamento nasceram três filhos: Alice Maria Correia Pequeno, José Horácio Pequeno Neto e Anelise Correia Pequeno. Suas quatro netas: Camille Pinheiro Pequeno e Candice Pinheiro Pequeno filhas de José Horácio Pequeno Neto e Maria Elba Pinheiro Pequeno; e Gabriela Correia Pequeno Marinho e Sophia Correia Pequeno Marinho filhas de Alice Maria Correia Pequeno. Ganhou o neto do coração Pedro Antônio Maciel casado com Camille e seu mais novo amor, sua bisneta Manuela. Iniciou sua vida de casada na fazenda Sítio Novo em Pio IX- PI, trabalhando junto com seu esposo na produção de cereais e criação de bovinos e ovinos. Constituiu uma rede de amigos na região e também junto aos trabalhadores, que lhe rendeu um sem número de afilhados e amizades duradouras. Com o nascimento dos filhos passou a ter residência na cidade de Crato-CE para que os mesmos pudessem ter acesso aos estudos. Na década de 1970, adquiriu junto com seu esposo propriedades rurais em Barbalha, investindo em engenho onde passaram a produzir rapadura e aguardente. Depois construíram sua residência no Sítio Bulandeira seguindo no plantio de cana de açúcar. Em 1980 se tornou servidora pública da Secretaria de Saúde do Estado, atuando no Centro de Saúde Leão Sampaio. Suas relações de amizade com o então secretário de Saúde Dr. Humberto Macário de Brito renderam importantes conquistas para a saúde barbalhense, com a aquisição de materiais e suprimentos. Além disso, contribuiu para a instalação do Centro de Saúde Zuzinha Correia na Bulandeira conseguindo o equipamento completo para o consultório odontológico. Sempre esteve à frente dos negócios da família e com mais de 70 anos se tornou Empresária do ramo de loteamentos constituindo juntamente com seu esposo e filho a Correia Pequeno Empreendimentos Imobiliários. Ficou viúva em 11.05.2021, aos 83 anos tendo que enfrentar com o apoio divino e a fé que a caracterizava, a condição de aprender a viver com a saudade eterna do seu companheiro de vida. Mulher com virtudes raras, à frente do seu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – tempo nas suas ideias e atitudes, trabalhadora, honesta, destemida, comedida em suas palavras, verdadeira e sempre justa em suas decisões. Uma gigante guerreira que enfrentou na vida muitas dificuldades e nunca desanimou, tendo como amparo a sua fé inabalável em Deus e Nossa Senhora. Edificou sua família com o dom da simplicidade, do acolhimento permeado de carinho, do abraço apertado juntando os corações e do prazer em partilhar os frutos dos seus plantios com quem chegava em sua casa. Foi uma professora na arte de viver e constituiu muitas amizades por onde passou. Encontrava a felicidade nas pequenas coisas, adorava ouvir música, plantar sementes e ver florar pelas suas férteis mãos, fazer doces e oferecer a quem chegava em sua casa, compartilhando com todos as suas histórias de vida. Ensinou aos filhos até o último instante a encarar a vida e a enfrentar a finitude como um momento de glória permitido a poucos. Mulher virtuosa, mãe inigualável, avó amorosa, um ser único na vida de seus familiares e de todos que tiveram o privilégio da sua convivência. Faleceu em sua residência no dia 02.07.2022 tendo toda sua família ao seu redor. . Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de janeiro de 2023. Pag. 7 Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Pinheiros, Sítio Água Fria e Sítio Formiga, pois as condições das mesmas encontram-se péssimo estado. Solicito também, que seja incluído o quanto antes, a construção da passagem molhada e do calçamento em pedra tosca do Sítio Solzinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Pinheiros, Sítio Água Fria e Sítio Formiga, pois as condições das mesmas encontram-se péssimo estado. Solicito também, que seja incluído o quanto antes, a construção da passagem molhada e do calçamento em pedra tosca do Sítio Solzinho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Janeiro de 2023. João Bosco de Lima Vereador FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 05/2023 Requerimento Nº 03/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Enel da Região do Cariri, solicitando a imediata troca um de um transformador de maior potência localizado próximo a capela nossa senhora das Graças no Sítio Cabeceiras no município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Enel da Região do Cariri, solicitando a imediata troca um de um transformador de maior potência localizado próximo a capela nossa senhora das Graças no Sítio Cabeceiras no município de Barbalha. JUSTIFICATIVA Tem ocorrido várias quedas de energia e as luminárias das vias públicas não estão segurando acesas, além de outros prejuízos que vem acontecendo naquela área atendido pelo equipamento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Janeiro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 04/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação do Município, solicitando que diante da informação dada pelo Dep. Estadual Fernando Santana, sobre a possibilidade de serem construídas duas escolas de ensino médio por parte do governo do estado. Solicito que uma delas seja construída na comunidade das Cabeceiras para atender todos os alunos das comunidades circunvinhas do distrito do Arajara indo até a região do Barro Vermelho . Vale lembrar que este vereador já havia solicitado a construção de uma escola em um local que pudesse acomodar os alunos da escola Ana Ramalho e Brasil que funciona até o 9°ano em um único lugar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação do Município, solicitando que diante da informação dada pelo Dep. Estadual Fernando Santana, sobre a possibilidade de serem construídas duas escolas de ensino médio por parte do governo do estado. Solicito que uma delas seja construída na comunidade das Cabeceiras para atender todos os alunos das comunidades circunvinhas do distrito do Arajara indo até a região do Barro Vermelho . Vale lembrar que este vereador já havia solicitado a construção de uma escola em um local que pudesse acomodar os alunos da escola Ana Ramalho e Brasil que funciona até o 9°ano em um único lugar. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Janeiro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Pag. 8 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza na rua L16 no bairro Cirolandia, bem como seja feito as canaletas da mesma. Solicito também, a reforma da pracinha da rua L11, como também a limpeza desta mesma rua. Requerimento Nº 06/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra poliesportiva Luciano França no Bairro do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra poliesportiva Luciano França no Bairro do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza na rua L16 no bairro Cirolandia, bem como seja feito as canaletas da mesma. Solicito também, a reforma da pracinha da rua L11, como também a limpeza desta mesma rua. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 07/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando polda das árvores na Av. Gustavo Barroso, bem como capinação e limpeza nas imediações do PSF Cirolandia, solicitamos ainda, limpeza e desobstrução de canaletas em todo bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando polda das árvores na Av. Gustavo Barroso, bem como capinação e limpeza nas imediações do PSF Cirolandia, solicitamos ainda, limpeza e desobstrução de canaletas em todo bairro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador do PCdoB– PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 11/2023 Requerimento Nº 12/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Demutran, solicitando que seja instalado um semáforo na ponte da rua dos cariris, na qual há constante acidentes, e a população cobra por medidas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Demutran, solicitando que seja instalado um semáforo na ponte da rua dos cariris, na qual há constante acidentes, e a população cobra por medidas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 13/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e reparo das canaletas e dos calçamentos das ruas do bairro Royal Ville. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e reparo das canaletas e dos calçamentos das ruas do bairro Royal Ville. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 14/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PAUTAS DAS SESSÕES PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/01/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 7/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -REQ 8/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 3º -REQ 9/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 4º -REQ 10/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 5º -REQ 16/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 6º -REQ 17/2023 Nº Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 15/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando novamente cópia do processo licitatório e do contrato com a Empresa do Zona Azul. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando novamente cópia do processo licitatório e do contrato com a Empresa do Zona Azul. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2023. 9 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizado um mutirão de combate aos vetores de transmissão do Aedes Aegypti. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizado um mutirão de combate aos vetores de transmissão do Aedes Aegypti. Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dar acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e polda na rua P18, no Bairro Bela Vista. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. que seja enviado ofício ao Secretário de Para ciência Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: EPITÁCIO CRUZ 7º -REQ 18/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 8º -REQ 19/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 9º -REQ Nº 20/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 10º -REQ Nº 21/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 11º -REQ Nº 22/2023 Autor: RILDO TELES Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população a cerca do referido serviço. que seja enviado ofício à Secretária de Educação Eleiana Estrela, com cópia ao Governador Elmano de Freitas, requerendo a construção de uma Escola de Ensino Médio em tempo integral no Sítio Macaúba, para assim atender a demanda de todo o Pé de Serra do Município de Barbalha. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feito a retirada do lixão que está se formando no Sítio Lagoa, no qual o próprio município utiliza o local para despejo e acúmulo Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 10 Pag. de lixo, segundo denúncias de populares. 12º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 23/2023 PROURBI, Empresa ciência Autor: RILDO responsável pela TELES iluminação pública do município, solicitando a reposição das luminária da Av. Leão Sampaio, acesso Barbalha Juazeiro, bem como na Av. Paulo Marques no Parque Bulandeira 13º -REQ Nº que seja enviado ofício à Para 24/2023 Secretaria de ciência Autor: FARRIM Infraestrutura e Serviços DO CARTÓRIO Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, que seja realizado a drenagem de algumas lagoas localizadas em parte da Estrada do Sítio Betânia e que também, posteriormente a drenagem, concluam o serviço de recomposição e manutenção da referida Estrada. 14º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 25/2023 para Secretaria de Meiociência Autor: Ambiente, solicitando o DORIVAN serviço de poda e capinamento nos bairros Malvinas e Vila Santa Terezinha. 15º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 26/2023 para Secretaria de Obras, ciência Autor: com cópia para o Senhor DORIVAN Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando o recapeamento da Avenida Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 1/2023 Autor: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, DORIVAN, LUANA DE ROSÁRIO Para ciência 2º - PLO Nº 2/2023 Autor: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA Para leitura em plenário Para leitura em plenário DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3º -PLO Nº 3/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - PLO Nº 5/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 5º -REQ 8/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 6º -REQ 9/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 7º -REQ 10/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 8º -REQ 16/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 9º -REQ 17/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dar acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e polda na rua P18, no Bairro Bela Vista. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Para leitura em plenário 10º -REQ 18/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 11º -REQ 19/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 12º -REQ Nº 20/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 13º -REQ Nº 21/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Incluído na Ordem do Dia Para ciência 14º -REQ Nº 22/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência 15º -REQ Nº 23/2023 Autor: RILDO TELES 16º -REQ 24/2023 Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população a cerca do referido serviço. que seja enviado ofício à Secretária de Educação Eleiana Estrela, com cópia ao Governador Elmano de Freitas, requerendo a construção de uma Escola de Ensino Médio em tempo integral no Sítio Macaúba, para assim atender a demanda de todo o Pé de Serra do Município de Barbalha. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feito a retirada do lixão que está se formando no Sítio Lagoa, no qual o próprio município utiliza o local para despejo e acúmulo de lixo, segundo denúncias de populares. que seja enviado ofício a PROURBI, Empresa responsável pela iluminação pública do município, solicitando a reposição das luminária da Av. Leão Sampaio, acesso Barbalha - Juazeiro, bem como na Av. Paulo Marques no Parque Bulandeira que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura 11 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1027 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: FARRIM DO CARTÓRIO e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, que seja realizado a drenagem de algumas lagoas localizadas em parte da Estrada do Sítio Betânia e que também, posteriormente a drenagem, concluam o serviço de recomposição e manutenção da referida Estrada. 17º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 25/2023 Secretaria de Meiociência Autor: Ambiente, solicitando o DORIVAN serviço de poda e capinamento nos bairros Malvinas e Vila Santa Terezinha. 18º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 26/2023 Secretaria de Obras, com ciência Autor: cópia para o Senhor DORIVAN Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando o recapeamento da Avenida Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Cícero Santos - Presidente do Sindilegis ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** ASSINATURA DO COORDENADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 Pag.

Ano XIII, No. 1026

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1026 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 19 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PORTARIA Nº 1901001/2023/GAB/CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 85 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal n. 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011, CONSIDERANDO requerimento do Servidor Efetivo Cícero Santos da Silva, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no qual requer a “concessão do horário especial como servidor estudante, pela a incompatibilidade do horário escolar, já que as atividades Acadêmicas ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ tudo em conformidade com o Art. 85 da Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo”; CONSIDERANDO que o Servidor foi aprovado e matriculado em Curso de Doutorado junto ao Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM); CONSIDERANDO que o Servidor em seu requerimento expressa claramente o afastamento das funções de Presidente do SINDILEGIS CEARÁ, para o qual estava licenciado, o que culmina automaticamente com seu retorno às atividades administrativas na Câmara Municipal de Barbalha; CONSIDERANDO o que determinar o Art. 85 da Lei Municipal n. 1.955/2011 – Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, verbis, “Art. 85. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.” Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social CONSIDERANDO Parecer opinativo de n. 016/2022, de 26 de dezembro de 2022, da Assessoria Jurídica Institucional da Câmara Municipal de Barbalha, o qual esta Presidência corrobora os termos expostos, DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RESOLVE Art. 1º. CONCEDER nos termos do Art. 85 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal n. 1.955/2011 horário especial ao servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA, CPF n. 574.563.213-53, ocupante do Cargo de Técnico em Contabilidade, estudante, em razão da incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1026 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 19 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 2º. DESIGNAR o Servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA nos termos do § 2º do Art. 4º da Resolução n. 04/2011 de 30 de maio de 2011 que criou a Imprensa Oficial do Poder Legislativo, para Coordenar os trabalhos de Publicação previsto no art. 3º da citada Resolução, em cumprimento a parte final do Art. 85 da Lei Municipal N°. 1.955/2011. Art. 3º. O Servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA, deverá apresentar relatório semestral à Direção Geral da Câmara sobre as atividades realizadas conforme Art. 2º desta Portaria, bem como as disciplinas cursadas nos respectivos cursos em que está matriculado, com os devidos comprovantes de matrículas, podendo esta Portaria ser revogada em caso de descumprimento da determinação prevista neste Artigo. Art. 4º. Na forma do Art. 5º da Resolução n. 04/2011 fica vedada a concessão de salário extra, gratificação ou qualquer tipo de bônus financeiro ao Servidor Efetivo designado a cumprir o que determina o § 2º do Art. 4º da Resolução n. 04/2011. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua Publicação, estendendo seus efeitos até a conclusão do curso que o Servidor está Matriculado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de janeiro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XII, No. 1025

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade 22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1025 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 18 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 88ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min. (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 19 (dezenove) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Atas da 85ª, 86ª e 87ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 75/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 76/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências. Parecer nº 73/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota outras providências. Parecer nº 18/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota outras providências. Parecer nº 31/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota outras providências. Parecer nº 67/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 66/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 75/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 32/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 74/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 73/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 76/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Resolução nº 28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 471/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, (Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. Requerimento nº 472/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências acerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão? Requerimento nº 473/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento. Requerimento nº 474/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº 475/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício às diretoras das escolas Maria Linhares Sampaio – CERU, Ana Ramalho Garcia e Nazinha Garcia, registrando votos de parabéns, extensivo aos coordenadores, professores e alunos, pela confraternização natalina realizada nessa conceituada unidade de ensino. Tárcio Honorato – Solicitou o envio de ofício a Coordenação da Capela do Divino Salvador do Parque Bulandeira e aos Carregadores do Pau da Bandeira da referida localidade, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa e do cortejo do Pau da Bandeira do Padroeiro Divino Salvador na comunidade supracitada. Epitácio Pag. 2 Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a família da Sra. Ceilde Sampaio da Silva, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários. Foram emitidos pareceres verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências, em discussão. O Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto pediu VISTAS e o Presidente colocou o Pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 08 (oito) votos contrários e 06 (seis) votos favoráveis. Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado, EM 1º TURNO, com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 04(quatro) votos contrários. Projeto de Lei nº 52/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 1.864/2009, na forma que indica, cria cargo público, e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 11(onze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Projeto de Lei nº 66/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 73/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº 28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos ficaram para serem discutidos e aprovados na próxima Sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h08min (dezenove horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 89ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 14h26min. (quatorze horas e vinte e seis minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o Vereador João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. PROJETOS: Parecer nº 69/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 16/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 29/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 77/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 69/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. Parecer nº 78/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 19/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 33/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 79/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá outras providências. Parecer nº 34/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá outras providências. Parecer nº 80/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 26/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer nº 81/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação Pag. 3 para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha. Parecer nº 20/2022 da Comissão Permanente de Educação, saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 471/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, (Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. Requerimento nº 472/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências acerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão? Requerimento nº 473/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento. Requerimento nº 474/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº 475/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. Requerimento nº 477/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Juiz Eleitoral, com cópia ao Chefe do Cartório Eleitoral do Município, solicitando que seja implantado para a próxima eleição, um local de votação na sede da associação do sítio Taquari. Requerimento nº 478/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA RUA JOSÉ LIVINO FILHO, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, haja vista que aquela parte da rua se encontrar quase que intransitável. Requerimento nº 479/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de Limpeza e Desobstrução nos CANAIS DO RIACHO DO BATOQUE, no Bairro Bela Vista, DO RIACHO SECO, no Sítio Malhada e parte da Cirolândia, nas proximidades da Av. da Integração e da ponte do Bairro Jardim dos Ipês, a fim de evitar futuros transbordamentos e novos alagamentos nas regiões acimas citadas. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a família da Sra. Ceilde Sampaio, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município. Solicitou o envio de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – ofício ao Sr. Beto e Ozário, registrando votos de parabéns pela sua contribuição na belíssima ornamentação natalina realizada na cidade de Barbalha. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a família de George Pintor, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nos dispositivos específicos da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE, bem como, as leis municipais nº 2.318/2017 e nº 1.794/2008 – Código Sanitário do Município, com modificações posteriores e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado em 2º TURNO com a seguinte votação: 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários. Projeto de Resolução Nº 26/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador André Feitosa pediu VISTAS e o Presidente colocou o Pedido de Vistas em votação sendo. Sendo o Pedido de Vistas Rejeitado com a seguinte votação: 07 (sete) votos contrários, 04 votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Projeto de Resolução Nº 26/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis 02 (dois) votos contrários e 02 (duas) abstenções. Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, pediu VISTAS e o Presidente colocou o Pedido de Vistas em votação sendo. Sendo o Pedido de Vistas Rejeitado com a seguinte votação: 08 (oito) votos Contrários e 03 (três) votos favoráveis. Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador João Ilânio Sampaio apresentou a seguinte Emenda Supressiva: O Vereador JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA SUPRESSIVA que AO PROJETO DE LEI Nº 74/2022, que “DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Fica suprimido o Art. 3° do Projeto de Lei n° 74/2022 que dispunha conforme abaixo. Art. 3º. Ficam, por meio desta Lei, revogada a Lei Municipal nº 1.904/2010, na sua totalidade, bem como o artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.617/2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio – Vereador, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Projeto de Lei Nº 74/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no município de Barbalha, Estado do Ceará da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. O Vereador Tárcio Honorato - solicitou o envio de ofício a CAGECE, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa cópia do Aditivo que autoriza a cobrança de água no Parque Bulandeira, Mata dos Limas e Mata dos Dudas no Município de Barbalha. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos - solicitou o envio de ofício a CAGECE, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, informações sobre a mudança da rede hidráulica no Parque Bulandeira, em Barbalha, e, como será feito o saneamento na referida localidade, para conhecimento deste Parlamento. Projeto de Lei Nº 75/2022, de Pag. 4 autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre os eventos ocorridos em vias públicas municipais nos festejos do pau da bandeira, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha, em discussão. O Vereador João Ilânio Sampaio apresentou a seguinte Emenda Aditiva Verbal ao Projeto de Indicação Nº 05/2022: O Vereador JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA que ADITIVA AO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022, que “Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Modifica o Art. 1° do Projeto de Indicação 05/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO (A), SERVIÇO SOCIAL e PSICOPEDAGOGO para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública de Educação Básica. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio – Vereador, em discussão. Sendo aprovada com 09 (nove) votos favoráveis. Projeto de Indicação Nº 05/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, projeto de indicação para criação dos cargos de psicólogo(a) e serviço social para provimento efetivo via concurso público para o quadro de pessoal para a Prefeitura Municipal de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Todos os Requerimentos foram dados como aprovados com o consentimento dos autores. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 16h31min (dezesseis horas e trinta e um). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 01/2023 EMENTA: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º. Fica alterada a estrutura de cargos da Câmara Municipal de Barbalha, especificamente quanto a tabela "II – Cargos Comissionados", no que se refere ao organograma e quantitativos, constante no art. 8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal n. 1.955/2011, que foi alterado pelas Leis n. 2.373/2018 e n. 2.412/2019, que passa a vigorar conforme abaixo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – AEP I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Códig Quantidade o Agente Administrativo ANA 05 Agente Patrimonial AAA 01 Assessor Jurídico AAJ 01 Assistente Legislativo ANA 01 Auxiliar de Serviços Gerais AAA 03 Controlador Executivo ACE 01 Economista ANA 01 Recepcionista AAA 01 Técnico em Contabilidade ATC 01 II – CARGOS COMISSIONADOS Cargo Códig Quantidade o Assessor da Mesa Diretora AAM 01 Assessor das Comissões AAC 01 Permanentes Assessor Parlamentar AEP 15 Assistente Parlamentar APP 04 Controlador Geral ACG 01 Diretor Geral da Câmara ADI 01 Membro do COCIN AAS 03 Secretário do Presidente AAP 01 Tesoureiro ANF 01 Gerente de Núcleo ACN 02 Patrimonial Coordenador Pedagógico ACP 01 da Escola do Poder Legislativo Diretor da Escola do Poder ADE 01 Legislativo Gerente de Recepção AGR 01 Secretário de ASP 01 Administração Parlamentar Secretário de Gabinete ASG 15 Parágrafo Único. Ficam instituídos os cargos de Gerente de Núcleo Patrimonial, Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo, Diretor da Escola do Poder Legislativo, Gerente de Recepção, Secretário de Administração Parlamentar e Secretário de Gabinete, conforme disposto na Tabela II do quadro acima. Art. 2º. Altera e acresce à tabela do art. 9º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal n. 1.955/2011, que foi alterado pela Lei n. 2.613/2022 o Código, a Descrição do código dos cargos ora criado e o valor do salário base, que passa a vigorar conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAA AAS AAP AAM AAC AAJ ADI ANA APP ATC ANF ACE ACG Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria Jurídica Atividade de Direção Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade do Controlador Executivo Atividade do Controlador Geral VALOR EM R$ 1.621,45 1.392,20 1.856,27 4.000,00 3.500,00 3.800,71 6.000,00 3.196,21 1.334,19 8.434,49 2.000,00 1.393,59 2.378,35 AGN ACP ADE AGR ASP ASG Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo Atividade de Gerente de Recepção Atividade de Secretário de Administração Parlamentar Atividade de Secretário de Gabinete Pag. 5 1.212,00 2.500,00 1.800,00 2.000,00 1.400,00 3.000,00 1.600,00 Art. 3º. Altera e acresce ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal n. 1.955/2011, que foi alterado pela Lei n. 2.373/2018, as seguintes descrições de cargos: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. b) AGENTE PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado;executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. c) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse Pag. 6 da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. d) ASSISTENTE LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. e) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. f) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. g) ECONOMISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. h) RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. i) TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. Pag. 7 preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara. k) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. l) ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. j) ASSESSOR DA MESA DIRETORA m) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar procedimentos internos, com objetivos DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas. n) CONTROLADOR GERAL CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. o) DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executa assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades dos departamentos e das assessorias da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos, almoxarifado e serviços de copa; A supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, recursos humanos, área de tecnologia da informação, imprensa oficial, transparência governamental, transporte, manutenção e conservação patrimonial da sede e seus bens. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. Executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões. Responsabilidade na guarda de dados confidenciais, valores e documentos: detém, manipula e guarda documentos, dados e informações. p) MEMBRO DO COCIN - AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Pag. 8 Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com participação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente. r) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. s) GERENTE DE NÚCLEO PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as providências para garantir a guarda e a conservação dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio na sede do Poder Legislativo e Anexo; Conferir a presença dos bens que estiverem sob sua responsabilidade, isto é, se realmente os bens estão fisicamente no local indicado, nas dependências da Câmara; Controlar a movimentação física dos bens patrimoniais no âmbito da sede do Poder Legislativo. Outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter experiência na área. t) COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o desempenho dos alunos; Selecionar os métodos e materiais a serem utilizados; Monitorar o desempenho dos professores, palestrantes, conferencista entre outros; Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo educacional da Escola do Poder Legislativo; Estruturar o projeto político-pedagógico da escola; Preparar momentos para discutir o projeto pedagógico da Escola do Poder Legislativo; Desenvolver cursos de formação junto aos servidores e à sociedade; Acompanhar o ensino e o processo de aprendizagem; Organizar reuniões com a equipe da instituição e servidores do Poder Legislativo. Outras atribuições correlatas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1025 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior na área de Pedagogia e/ou Gestão Escolar. u) DIRETOR DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Representar a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas; dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento; elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado e submetido à Mesa Diretora da Câmara; orientar os serviços da Coordenação Pedagógica; assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola; expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos; propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas; solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola; supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola do Poder Legislativo; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo. Outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior na área de Educação e/ou área correlata. Pag. 9 a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete do Vereador; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse do mandato do Vereador; Organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios; Organizar a sala do gabinete e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente

Ano XIII, No. 1023

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia Fevereiro de 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1023 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira dia 1622 dede Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 1601016/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Armstrong Silva Duarte, portador do CPF nº 604.584.193-03, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e salário dos Servidores da Câmara municipal de Barbalha. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Janeiro de 2023. Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XIII, No. 1022

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1022 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 13 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETO LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS DECRETO Nº. 001/2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32 do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o aumento do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicado em: 12/12/2022, Edição: 232-A, Seção: 1 - Extra A do DOU, emitida pelo Governo Federal; CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 1.143/2022 estabeleceu os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, elevando o salário mínimo para R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais); CONSIDERANDO a necessidade de adequação quanto a atualização do valor do salário mínimo mensal para os servidores que recebem um (1) salário mínimo na Câmara Municipal de Barbalha (CE), COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste aos servidores públicos LOTADOS no Poder Legislativo que percebem menos que 01(um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo no valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Art. 2º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Juventude REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL Palácio Luiz Filgueira Sampaio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 12 de janeiro de 2023. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PAUTA DAS SESSÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1022 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 13 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 16/01/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 1/2023 Autor: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, DORIVAN, LUANA DE ROSÁRIO 2º - PLO Nº 2/2023 Autor: ODAIR DE MATOS CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2023-2024. Pag. 2 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência Para ciência 3º - REQ Nº Para 1/2023 ciência Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA CMR ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº Eleição das Comissões Para 1/2023 Permanentes para o biênio ciência Autor: 2023-2024. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA - CMR ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1022A - Edição Extraordinária

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 Janeiro de Fevereiro de- 2021. - CADERNO 01/01Extraordinária Pag. Ano XI, XIII,No. No.750 1022A - Barbalha-CE, Sexta-feira diadia 13 de de 2023. CADERNO 01/01 – Edição Pag.01 01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA – ESBA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 001/2023 - ESBA A ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA - ESBA, com fundamento da Lei Municipal n. 2.287/2017, através do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, vem tornar público e ao mesmo tempo, CONVOCAR as pessoas interessadas em participar da 5ª Edição do PROJETO - QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTÔNIO DE BARBALHA, cujas inscrições estarão abertasao público interessado (NOIVOS), no período de 20 de janeiro de 2023 a 01 de março de 2023 no horário compreendido das 14:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira na sede da Escola de Saberes de Barbalha – ESBA. 1. O dia das QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTONIO acontecerá no domingo posterior ao Pau da Bandeira (sete dias após o hasteamento do Pau da Bandeira). 1.1. O dia estabelecido no item 1 poderá ser alterado em função de excepcionalidades devidamente justificadas, mediante prévio aviso aos interessados. 2. Poderá participar do casamento coletivo um total de 15 (quinze) pares. Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência 4. Para participar do casamento coletivo os casais deverão seguir os seguintes pré-requisitos: Ética e Decoro Parlamentar Juventude a) b) Segurança Pública e Defesa Social c) DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC d) e) f) g) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Está em condições legais de contrair núpcias; Comprovação de carência de meios e recursos financeiros, por meio do NIS, do CAD/ÚNICO e/ou comprovante de renda; Pelo menos um dos noivos deverá residir em Barbalha; Ser maior de 18 anos de idade, salvo nos casos previstos na legislação; Aceitação por parte dos noivos das regras exigidas para a celebração atribuída ao matrimônio; Aceitação por parte dos noivos da participação da CERIMÔNIA PÚBLICA E COLETIVA, que integra a programação da FESTA DE SANTO ANTÔNIO, dos registros audiovisuais e divulgação pública das imagens dos noivos, em meios de comunicação e redes sociais; Se porventura, o número de inscrição ultrapassar a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1022A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 13 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária h) i) j) k) quantidade desejada, serárealizada uma seleção pela comissão geral, criada pela Escola de Saberes, especialmente para essa finalidade; Os noivos não terão autorização para divulgar a terceiros aspectos organizativos reservados ao evento, publicar ou participar em qualquer atividade publicitária direta ou indireta, com outros parceiros que não sejam os associados ao evento, sem prévia autorização escrita da organização; Preencher ficha de inscriçao e apresentar a documentação necessaria; Ao serem selecionados os noivos poderão receber as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serao devolvidas após a cerimônia (na impossibiliddade de apoio externo, a responsabilidade será dos noivos); Outros pré-requisitos que forem necessários, estabelecidos pela Escola de Saberes de Barbalha (CE). Pag. de janeiro a 01 de março de 2023, na Escola de Saberes de Barbalha, localizada na Rua Senador Alencar com Rua dos Cariris, n. 368, Centro, Barbalha (CE) no horário das 14:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira. 10. No dia 20 de março de 2023 serão divulgados os nomes dos casais selecionados, devidamente publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha e afixado a respectiva lista na Escola de Saberes de Barbalha. 11. Os casos omissoes serao resolvidos e decididos pela Comissão Organizadora da Escola de Saberes de Barbalha. Barbalha (CE), 11 de janeiro de 2023. JOSIER FERREIRA DA SILVA 5. No ato da inscrição para a candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e cópias: a) b) c) d) e) f) g) Certidão de Nascimento; Registro Geral (RG) e do CPF dos noivos; Comprovante de renda dos noivos ou NIS – Número de Identificação Social; Comprovante de endereço; Fotografia; Nome completo de 04 (quatro) testemunhas, todas contendo: RG, CPF, comprovante de residencia, contato telefônico, estado civil e profissão; Outros que forem necessários solicitados pela Escola de Saberes. Diretor da Escola de Saberes de Barbalha (ESBA) ********************** 6. A Comissão Julgadora das inscrições será composta por 07 (sete) representantes das seguintes instituições: a) b) c) d) e) f) g) 2 Um representante da Câmara Municipal de Barbalha; Um representante da Escola de Saberes de Barbalha; Um representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; Um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha (ou correlata); Um representante da Paróquia de Santo Antônio; Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (ou correlata); Um representante da Noite das Solteironas. 7. A Escola de Saberes de Barbalha enviará Ofício às instituições constantes no item 6 para indicar os membros da Comissão Julgadora. 8. O dia das QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTONIO será coordenado e dirigido pela ESCOLA DE SABARES que constituirá Comissão. 8.1. A Comissão organizadora poderá ser composta por membros da Escola ou por pessoas externas. 8.2. A Comissão Organizadora não poderá conter os membros da Comissão Julgadora. 9. O processo de inscrição / candidatura (ficha de inscrição e respectivos documentos) deverá ser apresentado entre os dias 20 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1021

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia Fevereiro de 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1021 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira dia 0922 dede Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA No. 0901001/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011 MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. José Barbosa de Aguiar Filho, portador do CPF nº 392.728.50304, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, criado na forma da Lei Municipal nº1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salário dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Janeiro de 2023. Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Odair José de Matos Presidente Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL PORTARIA No. 0901002/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1021 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 09 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Cícero José Rodrigues, portador do CPF nº 561.924.283-87, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e salário dos Servidores da Câmara municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XII, No. 1019

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1019 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 05 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA N°. 0401009/2023 Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. EMANUEL DEMETRIO SARAIVA SAMPAIO, CPF N°. 978.802.993-00, para o Cargo Comissionado de CONTROLADOR GERAL, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência PORTARIA N°. 0401010/2023 Ética e Decoro Parlamentar Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1019– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 05 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 1º - Nomear a Sra. DHEYSSE KELLEN ALENCAR DE MELO, CPF N°. 056.542.673-70, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1018

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade 22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1018 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 04 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA N°. 0301003/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. KANANDA BEATRIZ SABINO SANTIAGO - CPF N°. 618.605.513-27, para o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência PORTARIA N°. 0301004/2023 Ética e Decoro Parlamentar Juventude Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1018– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 1º - Nomear a Sra. MIRELLA BOAVENTURA SÁ SILVA - CPF N°. 024.291.183-86, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. 2 Pag. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sra. JÂNIO JOSÉ DA SILVA - CPF N°. 050.241.423-57, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0301005/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. PORTARIA N°. 0301007/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. NELCIVANIA SILVA DE MATOS SANTOS - CPF N°. 969.997.993-34, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. PATRÍCIA MARILENE DE AMORIM COELHO - CPF N°. 052.069.313-22, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0301006/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. PORTARIA N°. 0401001/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1018– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA GONÇALVES - CPF N°. 932.856.633-91, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. 3 Pag. pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. JOSÉLIA PEIXOTO DO NASCIMENTO ANDREZA - CPF N°. 803.726.863-20, para o Cargo Comissionado de ASSSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401002/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA GIRLANIA ANDRADE DE ASSIS - CPF N°. 022.484.363-00, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401004/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA LÍRIDA DE SÁ BARRETO LUNA CALLOU, CPF N°. 013.583.013-36, para o Cargo Comissionado de MEMBRO DO COCIN, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401003/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. PORTARIA N°. 0401005/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1018– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. SAMIRA HELENA DE FREITAS, CPF N°. 631.052.093-87, para o Cargo Comissionado de MEMBRO DO COCIN, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO CARLOS NETO, CPF N°. 115.792.933-87, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401006/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. CARLA ROBERTA DE ARAÚJO LEITE, CPF N°. 060.250.953-02, para o Cargo Comissionado de MEMBRO DO COCIN, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente 4 Pag. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 0401008/2023 Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. JOYCE VANE DE SOUZA OLIVEIRA, CPF N°. 009.828.363-41, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de janeiro de 2023. PORTARIA N°. 0401007/2023 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1018– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – AVISOS AVISO DE ANULAÇÃO Aviso de Anulação – Tomada de Preços nº 2022.11.18.1. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que a Tomada de Preços nº 2022.11.18.1, torna-se ANULADA para adequação do Edital. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 03 de janeiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Ano XIII, No. 1017A

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 Janeiro de Fevereiro de- 2021. - CADERNO 01/01Extraordinária Pag. Ano XI, XIII,No. No.750 1017A - Barbalha-CE, Terça-feira diadia 03 de de 2023. CADERNO 01/01 – Edição Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS MESA DIRETORA Presidente LEI Nº 2.678/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS CAPÍTULO I Da Criação, Fiscalização e Execução Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, o Serviços de Inspeção Municipal – SIM, que regulamente a executa a prévia fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal industrializados e comercializados no Município. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Art. 2º - A fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal – SIM será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Desenvolvimento Agrário, na forma da Lei Federal nº 7.899, de 23 de novembro de 1989, e Lei Estadual nº 11.988, de 10 de junho de 1992. §1º - O SIM tem por objetivo a fiscalização prévia sob Educação, Saúde e Assistência o ponto de vista industrial e sanitário dos produtos de origem Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social animal e vegetal, comercializados na sede do Município e nos Distritos, desde que não abrangidos pela competência da Vigilância Sanitária do Município para evitar a duplicidade na forma do Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. §2º O Município de Barbalha/CE, por meio da sua DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com outros Municípios, consórcios de Municípios, Estado do Ceará, e a União, para facilitar o desenvolvimento das atividades do SIM, bem como, solicitar adesão ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. § 3º - Após a Adesão do SIM ao SUASA, os produtos II – nas propriedades rurais fornecedoras de matérias- inspecionados poderão ser comercializados em todo o território primas de origem animal e vegetal, em caráter complementar e nacional, em consonância com a legislação vigente. com parceria da defesa sanitária animal e vegetal, para identificar Art. 3º - O SIM reger-se-á pelos seguintes princípios: as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima I – Promover a preservação da saúde humana e do meio e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. ambiente, ao tempo em que não implique em obstáculo para a legalização da agroindústria rural e de pequeno porte; Art. 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as II – Ter foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção. III – Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, §1º A fiscalização e orientação do produtor rural estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a artesanal é de competência da Vigilância Sanitária Municipal, máxima participação do governo, da sociedade civil, de que deverá orientar no sentido da adequação sanitária e agroindústrias, de consumidores e das comunidades técnica e estruturante do ambiente, e somente após descumprimento é que científica nos sistemas de inspeção; poderá aplicar as devidas penalidades na forma da legislação. Art. 4º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica, §2º Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural observando-se, em todo caso, a competência da Vigilância de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de Sanitária Municipal para evitar a duplicidade de fiscalização na agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, forma do Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. localizada no meio rural, com área útil construída de 250m² §1º A inspeção deve ser executada, obrigatoriamente, (duzentos e cinquenta metros quadrados), destinados de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, diferentes espécies animais. dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de §2º Entende-se por espécies animais de abate os animais produtores de carnes, bem como, onde são recebidos, animais domésticos de produção, silvestres e exóticos, criados manipulados, elaborados, transformados, em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de conservados, armazenados, depositados, manejo sustentável. embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus preparados, acondicionados, derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os Art. 5º – Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de forma periódica, observando- produtos produzidos pelas abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: se, em todo caso, a competência da Vigilância Sanitária Municipal para evitar a duplicidade de fiscalização na forma do Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. a) Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) – aquele destinado ao abate e industrialização de produtos e §1º Os estabelecimentos com inspeção periódica terão a subprodutos de pequenos animais de importância econômica, frequência de execução de inspeção estabelecida em normas com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de carnes por mês; complementares expedidas por autoridade competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento b) Estabelecimento de abate e industrialização de Agrário, médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos, considerando o risco dos diferentes produtos e processos bubalino, equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles industrialização de produtos de médios e grandes animais de dos processos de produção e do desempenho de cada importância econômica, com produção máxima de 8 (oito) estabelecimento, em função da implementação de programas de toneladas de carnes por mês; autocontrole. c) Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos §2º A inspeção sanitária se dará: embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 (cinco) toneladas de carnes por mês; I – nos estabelecimentos que recebem animais, matérias- d) Estabelecimento de abate e industrialização de primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate animal e vegetal, para beneficiamento ou industrialização; e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 (quatro) toneladas de carnes por mês; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária e) Pag. Estabelecimento de ovos – destinado à recepção e Art. 8º - A prévia inspeção exercida pelo SIM da acondicionamento de ovos com produção máxima de 5.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário será (cinco mil) dúzias por mês; supervisionada f) por médico veterinário e profissionais Unidade de extração e beneficiamento de produtos habilitados, conforme previsão constante na alínea “f”, do art. 5º, das abelhas – destinado a recepção e industrialização de produtos da Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, observando- das abelhas, com produção máxima de 30 (trinta) toneladas por se a competência da Vigilância Sanitária Municipal para evitar a ano; duplicidade de fiscalização na forma do Art. 5º da Lei Estadual g) Estabelecimento industrial de leite e derivados - enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos n. 11.988/1992, e terá como objetivos: de industrialização de leite e derivados previstos nesta Lei destinados à recepção, pasteurização, I – o controle das condições higiênicas, sanitárias e industrialização, tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, processamento e produção de queijo, iogurte, e outros derivados armazenamento e transporte de produtos de origem animal e de leite, com processamento máximo de 30.000 (trinta mil) litros vegetal, e seus derivados; de leite por mês; II – o controle de qualidade e as condições técnicoArt. 7º – A prévia inspeção sanitária e industrial dos sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, produtos de origem animal no âmbito do Município será preparados, exercida: distribuídos e comercializados os produtos de origem animal e acondicionados, armazenados, transportados, vegetal; I – nas propriedades rurais ou fontes produtoras; III – a fiscalização das condições de higiene das pessoas II – no trânsito de produtos de origem animal destinados que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior; à alimentação humana, animal ou à industrialização; V – a disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e III – nos matadouros e frigoríficos, coibindo o abate tecnológicos dos produtos de origem animal e vegetal; clandestino e a respectiva comercialização; VI – a fiscalização, e o controle do uso dos aditivos IV – nos laticínios e usinas de beneficiamento de leite, coibindo o comércio de leite “in natura” e permitindo somente o empregados na industrialização dos produtos de origem animal e vegetal, assim como de seus derivados; comércio de leite pasteurizado, podendo ser a pasteurização rápida ou lenta; VII – a fiscalização de produtos e subprodutos existentes no mercado de consumo, para efeito de verificação e V – nos entrepostos, de modo geral, que recebam, cumprimento das normas estabelecidas; manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal e; VIII – a realização de exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, fisioquímicos, enzimáticos e dos VI – nos estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas que fabriquem, transformem ou produzam qualquer outro derivado caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando necessários. de origem animal; Parágrafo único – A inspeção e a fiscalização sanitária Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento de serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, produtos de origem animal, para fins desta Lei, qualquer paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária instalação ou local nos quais são recebidos, manipulados, entre órgãos responsáveis pelos serviços, conforme estabelece o elaborados, transformados, Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. armazenados, depositados, preparados, acondicionados, conservados, embalados e rotulados com finalidade industrial ou comercial, a carne de Art. 9º - O Poder Executivo poderá solicitar o apoio várias espécies animais e seus derivados, o leite e seus derivados, técnico operacional dos órgãos de fiscalização Estadual e o ovo e seus derivados, o mel, a cera de abelha e seus derivados. Federal, no que for necessário, para o fiel cumprimento dessa Lei, podendo, ainda, no interesse da saúde pública, exercer fiscalização conjunta com esses órgãos, e requerer, no que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária couber, a Secretaria Municipal de Saúde e de associações profissionais ligadas a matéria. Pag. VII – Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos, memorial descritivo simples da obra, Parágrafo único – O SIM poderá solicitar o auxílio com destaque para a forma e fonte de abastecimento de água, policial, quando necessário, para o desenvolvimento de suas sistema de escoamento, de tratamento de esgoto e resíduos funções. industriais, e a proteção empregada contra insetos; Art. 10 - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário: VIII – Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrões de higiene a serem adotados; I – promover treinamento técnico do pessoal envolvido IX – Boletim oficial de exame da água de na fiscalização, inspeção, classificação, e produção dos produtos abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas e subprodutos de origem animal e vegetal; características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos II – manter mecanismos permanentes de divulgação e e químicos oficiais. esclarecimentos junto às redes públicas e privadas, bem como, §1º Tratando-se de produtor rural artesanal, e junto à população, no sentido de garantir a plena orientação e considerando a competência da Vigilância Sanitária Municipal esclarecimento do consumidor, no tocante aos males e/ou na forma do Art. 5º, §1º, desta Lei, os mesmos não estão benefícios advindos deste serviço. obrigados a requererem registros junto ao SIM, contudo, caso Art. 11 – Será constituído um Conselho de Inspeção assim desejem, as plantas poderão ser substituídas por croquis a Sanitária com a participação de representantes da Secretaria serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Municipal de Desenvolvimento Agrário, da Secretaria Municipal Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município. de Saúde, dos agricultores e dos consumidores, a ser §2º Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte, regulamentado por Decreto, para aconselhar, sugerir, debater e as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços fiscalização sanitária e sobre a criação de regulamentos, normas, de Extensão Rural do Estado ou do Município. portarias e outros. §3º Tratando-se de aprovação de estabelecimento já Art. 12 – Para obter o registro no Serviço de Inspeção edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências Municipal - SIM, o estabelecimento deverá apresentar o seu industriais e sociais, bem como, da água de abastecimento, redes requerimento instruído pelos documentos listados: de esgoto, tratamento de afluentes e qualquer situação em relação I – Requerimento simples dirigido ao responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal; ao terreno. Art. 13 – O estabelecimento poderá trabalhar com mais II – Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os acordo com instruções editadas pela Secretaria Municipal de equipamentos de acordo com a necessidade do serviço, e, no caso Desenvolvimento Agrário; de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006; concluída uma atividade para depois iniciar outra. Art. 14 – A embalagem dos produtos de origem animal e vegetal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à IV – Os estabelecimentos que se enquadram na boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação apresentar a Licença Ambiental Prévia, contudo, no momento do pertinente. início das atividades devem apresentar a Licença Ambiental Única; Parágrafo único – Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de V – Documento da autoridade municipal e do Órgão de Saúde Pública competente que não se opõem a instalação do estabelecimento; forma bem visível, contendo as informações previstas no caput deste artigo. Art. 15 – Os produtos deverão ser transportados e VI – Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e incolumidade. Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro Nacional de Pessoa Física Art. 16 – A matéria-prima, os animais, os produtos, os – CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade esses documentos serão dispensados quando apresentarem definidos em regulamentos e portarias específicas. documentação que comprove a legalização fiscal e tributária dos Art. 17 – Serão editadas normas específicas para venda estabelecimentos, próprios ou de uma figura jurídica a qual direta de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto estejam vinculados; no Decreto Federal nº 5.741/2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 5 Pag. Art. 18 – Os produtores que implementarem todos os penalidades, evitando-se a duplicidade na forma do Parágrafo requisitos de inspeção desta Lei, além do Certificado de único do art. 7º desta Lei e do Art. 5º da Lei Estadual n. Inspeção, poderão afixar em seus produtos o Selo Municipal de 11.988/1992. Inspeção – SIM, de forma a lhe qualificar para o mercado. CAPÍTULO III CAPÍTULO II Das Taxas Das Sanções Art. 20 – Ficam instituídas as taxas de registro e análise, Art. 19 – A infração ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções: relativas à inspeção sanitária de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, relativo ao Serviço de I – advertência, quando o infrator for primário e não Inspeção Municipal – SIM. tiver agido com dolo ou má fé; §1º O valor das taxas a que se refere este artigo será II – multa, de até 300 UFIRMs, nos casos não fixado em quantidade de Unidades Fiscais do Município de compreendidos no inciso anterior, proporcional a gravidade da Barbalha/CE – UFIRMs, devendo ser regulamentadas por infração, dobrada em caso de reincidência; Decreto. III – apreensão e/ou condenação de matérias-primas, §2º A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, da UFIRM vigente no dia primeiro do mês em que se efetive o quando seu recolhimento. não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas ou falsificadas; §3º A arrecadação e a fiscalização das taxas incumbirão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, em IV – suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária; conjunto com a Diretoria Municipal de Tributos. Art. 21 – O contribuinte das taxas é a pessoas física ou V – apreensão dos aditivos e ingredientes não autorizados e/ou adulterados; jurídica que executar as atividades sujeitas à inspeção sanitária e industrial prevista nesta Lei. VI – apreensão de rotulagem impressa em desacordo com as disposições legais; Art. 22 – A falta ou insuficiência de recolhimento das taxas acarretará ao infrator a aplicação de multa, de acordo com VII – interdição total ou parcial do estabelecimento as taxas estipuladas pela Diretoria Municipal de Tributos. quando a infração consistir na adulteração ou falsificação Art. 23 – Os débitos decorrentes das taxas, não habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnico liquidados até o vencimento, serão atualizados na data do efetivo realizada pelo órgão competente, a inexistência de condições pagamento. técnicas; VIII – cancelamento do registro do produto em CAPÍTULO IV descordo com as normas técnicas e higiênico-sanitárias previstas na legislação vigente, com publicação em Imprensa Oficial; IX – cancelamento do registro do estabelecimento, com publicação em Imprensa Oficial; Das Disposições Finais Art. 24 – Fica instituída a Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal, responsável por coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas pelos §1º As multas previstas neste artigo serão agravadas até servidores integrantes do SIM. o grau máximo, no caso de artifício, ardil, simulação, desacato, Art. 25 – O relatório mensal das atividades do SIM, de embaraço ou resistência a ação fiscal, levando-se em conta, além responsabilidade da Coordenadoria do Serviço de Inspeção das circunstâncias atenuantes, a situação econômico-financeira Municipal deve ser entregue ao titular da Secretaria Municipal do infrator e meios a seu alcance para cumprir a Lei. de Desenvolvimento Agrário. §2º A suspensão de que trata o inciso IV cessará quando Art. 26 – O Poder Executivo Municipal regulamentará sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, ou no a presente Lei no que for necessário à sua aplicação, no prazo de caso de franquia da atividade à ação fiscalizadora. 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. §3º A interdição de que trata o inciso VII poderá ser Parágrafo único – Na regulamentação deverão ser levantada após o atendimento das exigências que motivaram a estabelecidas as diretrizes do Serviço de Inspeção Municipal - sanção. SIM e da Vigilância Sanitária Municipal, observando-se as §4º Se a interdição não for levantada nos termos do competências estabelecidas, para evitar a duplicidade de parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, o registro será inspeção e fiscalização na forma do Parágrafo único do art. 7º automaticamente cancelado. desta Lei e do Art. 5º da Lei Estadual n. 11.988/1992. §5º Deverá ser observada a competência da Vigilância Sanitária Municipal quanto aos normativos para aplicação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Parágrafo único – Excetua-se da vedação trazida publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial, pelo caput deste artigo, a Calçada dos Peleja, haja vista a sua expressamente a Lei Municipal nº 2.154/2015, e o Decreto nº tradição cultural. 190801/2015. Art. 2º. Por ocasião desta Lei fica, ainda, Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de 23 de dezembro de 2022. som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, trios elétricos e equipamentos sonoros assemelhados, por parte de particulares, no Final de Semana dos Festejos do Pau da Bandeira de Santo Antônio (sexta-feira, sábado e domingo), nas vias que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira de Santo Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Antônio, bem como, o Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE, delimitados nas alíneas “a” e “b”, do artigo 1º desta LEI Nº 2.679/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. Lei. DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento. § 1º Para a retirada do equipamento deverá ser O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e observado o procedimento administrativo ao qual se refere o § 1º do art. 6º desta Lei. § 2º Durante o período em que o equipamento estiver ele sanciona a seguinte Lei: apreendido, fica o Poder Público responsável pela guarda e Art. 1º. A realização de eventos musicais no Final de conservação do mesmo, sob pena de indenização. Semana dos Festejos do Pau da Bandeira de Santo Antônio (sexta-feira, sábado e domingo), nas vias públicas municipais de Art. 4º. Para os efeitos da presente Lei, consideram- Barbalha/CE que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira se paredões de som todo e qualquer equipamento de som de Santo Antônio, bem como, o Centro Histórico Municipal de automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou Barbalha/CE, delimitados nas alíneas deste artigo serão de sobre a carroceria dos veículos. exclusividade para apresentação e difusão da atrações artísticas Parágrafo único - Nos casos em que os na sua programação atrações equipamentos sonoros estejam acomodados no porta-malas dos artísticas atinentes aos ritmos regionais e demais, tais como forró veículos, considera-se infração a esta Lei, conforme o definido pé-de-serra, xote, xaxado, baião, quadrilha e congêneres. em seu art. 2º, o funcionamento dos mesmos com o porta-malas locais, bem como, a) trazendo Percurso do Pau da Bandeira de Santo Antônio aberto ou semiaberto. – compreendido pelas vias: Av. Antônio Correia b) Saraiva (Av. Jules Rimet), Av. Paulo Mauricio, Art. 5º. A condução dos equipamentos aos quais se Rua Cel. João Coelho, Rua Major Sampaio, Rua refere esta Lei, por meio de reboque, acomodação no porta-malas do Vidéo e Rua da Matriz; ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita, Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE - obrigatoriamente, com o equipamento sonoro desligado, sem do ponto de inicial segue pelo Rio Salamanca emissão de sons, sob pena de aplicação das sanções previstas no até encontrar o Riacho do Ouro, segue por este art. 6º desta Lei. até encontrar a Avenida Coronel João Coelho, por esta, sentido Sul, até o ponto final da Rua Art. 6º. Sem prejuízo das sanções de natureza civil, Divino Salvador defronte ao Parque João penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator, o Teixeira de Luna, seguindo pela Rua Divino proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o Salvador até encontrar a Rua Major Sampaio, caso, sujeitos ao pagamento de multa na ocasião do seguindo por esta sentido Oeste até a Rua descumprimento do estabelecido nesta Lei. Tristão Gonçalves, seguindo por esta sentido § 1º A pena de multa será aplicada mediante Norte até encontrar a Avenida Lyrio Callou e procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, por esta até o ponto inicial; observados o contraditório e a ampla defesa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. § 2º O valor da multa será de 300 (trezentas) vezes o 2.423/2019, dos Bairros Bulandeira, Mata dos Dudas e Mata dos valor da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM, Limas, que se enquadrarem nos critérios de baixa renda, com o respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIRM. devido cadastro do NIS junto a CAGECE, a isenção da tarifa de § 3º Os valores arrecadados através da aplicação das fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês. penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para o Fundo Parágrafo único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, criado Municipal a custear os valores advindos da isenção do caput pela Lei Municipal nº 2.496/2020. deste artigo. Art. 7º. Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria Art. 2º. Os consumidores, sejam de unidades Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), integrantes de loteamentos ou não, que solicitarem novas no âmbito de suas atribuições, autorizadas a proceder a ligações de água, quando da sua realização, deverão, fiscalização e a realizar os atos necessários à implementação do obrigatoriamente, realizar a conexão do imóvel com a rede de objeto deste Lei. esgoto, quando houver rede de esgoto existente ou ofertada na § 1º Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e área. Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), no âmbito de suas atribuições, autorizadas a realizar parceria ou Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. convênios com os órgãos de trânsito municipal, estadual e federal, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em (SEMACE), a Polícia Militar do Estado do Ceará, a Polícia 23 de dezembro de 2022. Federal, o Ministério Público e outros órgãos pertinentes, com vistas ao cumprimento desta Lei. Art. 8º. Esta Lei deverá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal, no que couber. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 23 de dezembro de 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DA LEIMUNICIPAL Nº 1.334/1997 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, BEM COMO, AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.318/2017 E Nº 1.794/2008 – CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.680/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. O DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, passa a vigorar com a seguinte redação: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e “III – as contribuições: ele sanciona a seguinte Lei: a) de melhoria, decorrentes de obras públicas; b) para o custeio do serviço de iluminação pública – Art. 1º. Fica concedida, aos consumidores dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, COSIP, com regramento Complementar nº 003/2022.” bem como, esgotamento sanitário, na forma da Lei Municipal nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br específico na Lei DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 8 Pag. Art. 2º. Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 6º, da Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§4º. A incidência do Imposto independe: I - da legitimidade dos títulos de aquisição de propriedade, do domínio útil ou de posse do bem imóvel; II - do resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel; III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao bem imóvel. §5°. Para os fins deste artigo, equiparam-se a contribuinte, o promitente comprador imitido na posse, o titular de direito real sobre imóvel alheio ou fideicomissário; §6º. A responsabilidade pelo pagamento do imposto poderá recair sobre: I - quem detenha a posse do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos.” II - qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto. III - O disposto nos incisos anteriores aplica-se, também, ao espólio das pessoas nele referidas.” Art. 3º. Fica acrescido o artigo 6º-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 6º-A. O bem imóvel, para os efeitos deste imposto, será classificado como terreno ou prédio, podendo ser este de destinação residencial ou comercial. § 1º. Considera-se terreno o bem imóvel: a) sem área construída ou edificada; b) em que houver construção paralisada ou em andamento; c) em que houver edificação interditada, condenada, em ruína ou em demolição; d) cuja construção seja de natureza temporária ou provisória ou possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação. § 2º. Considera-se prédio, o bem imóvel no qual exista edificação utilizável para habitação ou para exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou destino, desde que não compreendida nas situações do parágrafo anterior.” Art. 4º. O “caput” do art. 7º, bem como os parágrafos 1º e 2º, da Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel, que será determinado conforme a Planta Genérica de Valores, utilizandose a metodologia de cálculo definida na Tabela I e seus respectivos anexos deste Código, levando em consideração os seguintes critérios, tomados em conjunto ou isoladamente: I. Quanto ao terreno: a) A área do lote ou fração ideal do terreno, quando se tratar de lote com mais de uma unidade; b) o valor relativo do metro quadrado (m²) da face de quadra de maior valor, extraído da planta genérica de valores, quando se tratar de terreno com mais de uma frente; c) os fatores corretivos da situação pedológica e topográfica de área limítrofes do terreno. II. Quanto a edificação: a) A área total edificada; b) O valor do metro quadrado (m²) da edificação, conforme a classe arquitetônica; c) O somatório dos pontos e outros elementos, concernentes a categoria da edificação. § 1º. Os fatores corretivos do terreno e da edificação e seus respectivos pesos serão aqueles constantes das tabelas I-B e I-C desta Lei, apurando-se o valor venal do imóvel edificado através do somatório dos valores venais do terreno e da edificação. § 2º. A avaliação dos imóveis, para efeito de apurar o valor venal e determinar a base de cálculo do imposto, deverá ser feita com base nos indicadores técnicos constantes na planta genérica de valores, fixada na forma da tabela I-A e anexos desta Lei, competindo ao Chefe do Executivo Municipal, via Decreto Municipal, atualizá-la com base na variação anual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substituí-lo.” Art. 5º. Fica acrescida do artigo 7º-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 9 Pag. “Art. 7º-A. Aplicar-se-á o critério de arbitramento, assegurado o contraditório e a ampla defesa, para apuração do valor venal quando: I - o contribuinte impedir o levantamento dos elementos necessários à fixação do valor do imóvel; II - o prédio se encontrar fechado ou inabitado e não ocorrer à localização do seu proprietário ou responsável. Parágrafo Único. Nos casos dos incisos deste artigo, o cálculo dos fatores tidos como inacessíveis será feito por estimativa, considerandose os elementos circunvizinhos e comparando-se o tipo de construção com os de prédios semelhantes.” Art. 6º. Fica acrescida do artigo 21-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 21-A. Fica instituída a Planta Genérica de Valores – PGV do Município de Barbalha/CE, constante nos Anexos da Tabela I-A desta Lei, em respeito ao que está previsto nos artigos 22 a 27 da Lei nº 1.334/97, da Seção VI, do Capítulo II do Código Tributário do Município – CTM.” Art. 7º. Fica acrescida do artigo 5º-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 5º-A. Para efeitos de tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e, consequentemente, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, a apuração dos valores venais dos imóveis que se localizem em Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município de Barbalha será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.” Art. 8º. Fica alterado o parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 1.334/97, Código Tributário do Município – CTM, resultando na seguinte redação: “Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, em até 02 (dois) anos, constituirá por meio de Decreto a Comissão de Avaliação de Imóveis para atualização da Planta Genérica de Valores – PGV, referente aos novos logradouros que forem surgindo legalmente, bem como, os valores unitários dos terrenos e edificações, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com procedimento previsto no artigo 8º, caput, e parágrafos, da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM, que enviará os resultados, após a devida homologação, ao Poder Legislativo, através de Projeto de Lei, para sua aprovação e posterior sanção pelo chefe do Poder Executivo, devendo ser aplicada a PGV atualizada a partir do exercício seguinte.” Art. 9º. Fica acrescida do artigo 27-A, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-A. Os valores dos metros quadrados dos terrenos e edificações contidos nos anexos da Tabela I-A sofrerão atualização monetária a cada início de exercício, nos mesmos moldes da correção da Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFIRM, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.” Art. 10. Fica acrescida do artigo 27-B, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-B. Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos individualizados por bairros e seus respectivos logradouros estão estabelecidos nos anexos da tabela I-A deste Projeto de Lei. Parágrafo único. Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos que estão inseridos nas áreas que compõem os distritos e o setor industrial estão estabelecidos conforme a tabela I-A do Anexo XVI, bem como, os definidos na tabela I-A do Anexo XVII, que definem os valores unitários pertencentes aos condomínios e loteamentos, definidos de maneira uniforme pela similaridade e homogeneidade de suas características e valores de mercado.” Art. 11. Fica acrescida do artigo 27-C, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-C. Os valores venais dos imóveis não edificados, para efeito de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que estejam dentro da Zona Urbana ou de Expansão Urbana são determinados pelo resultado da equação que está disposta na Tabela I da Lei nº 1.334/97 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 10 Pag. Código Tributário do Município – CTM e em conformidade com que estabelece o seu art. 7º, inserindo na referida equação, obviamente, os valores unitários definidos nos anexos da Tabela I-A.” Art. 12. Fica acrescida do artigo 27-D, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-D. Os imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU não integrantes da Planta Genérica de Valores – PGV devido a não terem seus logradouros contidos nos anexos desta lei, terão a apuração de seu valor venal, para fins tributários, realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e, quando necessário, especialmente para incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, quando houver necessidade de avaliação por parte de servidor municipal, especializado, pertencentes aos quadros destes órgãos, devendo considerar o valor do metro quadrado do logradouro mais próximo contido naquele bairro. Parágrafo único. Caso haja divergência quanto ao logradouro mais próximo a ser considerado nos cálculos dos Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos – ITBI, a título oneroso, será considerado o maior valor do metro quadrado entre as opções de logradouros.” Art. 13. Fica acrescida do artigo 27-E, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-E. Os terrenos localizados no perímetro urbano que se destinarem à exploração agrícola, pecuária ou extrativista, vegetal ou agroindustrial não sofrerão a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU enquanto atender esse requisito, em conformidade com o art. 6º, §§ 2º e 3º da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM. Parágrafo único. A não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será deferida aos proprietários que demonstrarem substancialmente o atendimento dos requisitos fixados acima para a sua fruição, inclusive mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação municipal vigente.” Art. 14. Fica acrescida do artigo 27-F, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-F. A classificação de edificações e os valores correspondentes por metro quadrado de construção são aqueles constantes do Anexo XVIII da tabela I-A deste Projeto de Lei. Parágrafo único. Os valores venais das edificações para efeito de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que estejam dentro da Zona Urbana ou de Expansão Urbana, são determinados pelo resultado da multiplicação da área total edificada no terreno, dos valores unitários dos metros quadrados fixados, para cada tipo de edificação, no Anexo XVIII da tabela I-A deste Projeto de Lei, e pelos fatores corretivos da edificação, de acordo com a equação que está disposta na Tabela I da Lei nº 1.334/97 – Código Tributário do Município – CTM e em conformidade com que estabelece o seu art. 7º.” Art. 15. Fica acrescida do artigo 27-G, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-G. Entende-se por área edificada aquela delimitada pelos contornos das faces externas das paredes ou dos pilares da edificação, computando-se os ambientes denominados varandas ou terraços, desde que cobertos, e as áreas de piscina, quando existir abrigo para casa de máquinas, com bomba e sistema de filtragem. Parágrafo único. Considera-se área de piscina a área correspondente ao espelho da água.” Art. 16. Fica acrescida do artigo 27-H, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-H. A classificação das edificações será individual quando houver mais de uma edificação por lote ou inscrição imobiliária municipal.” Art. 17. Fica acrescida do artigo 27-I, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 11 Pag. “Art. 27-I. Nos casos em que houver mais de uma categoria ou padrão de construção por edificação, a classificação do imóvel poderá ser realizada conforme as diferentes áreas construídas, cadastradas individualmente e lançadas conjuntamente para fins de IPTU.” Art. 18. Fica acrescida do artigo 27-J, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 27-J. O valor venal dos imóveis corresponde ao resultado da soma dos valores venais das edificações e do terreno, conforme equação estabelecida na Tabela I da Lei nº 1.337/97, Código Tributário do Município – CTM. Parágrafo único. Nos casos de condomínios edilícios, horizontais ou verticais, os valores venais serão calculados considerando-se as respectivas frações ideais dos terrenos e/ou das edificações.” Art. 19. Ficam acrescidos os artigos 158-A, 158-B, 158-C, 158-D, 158-E, 158-F, 158-G e 158-H a Lei nº 1.337/97, Código Tributário do Município – CTM, com seguinte redação: “Art. 158-A. As quantias indevidamente recolhidas, relativas a créditos tributários, serão restituídas, no prazo de até 90 (noventa) dias, no todo ou em parte, mediante requerimento, seja qual for a modalidade do pagamento, nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo do tributo municipal indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, bem como da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. Art. 158-B. A restituição total ou parcial de tributos municipais dá lugar à devolução, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as decorrentes de infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa assecuratória da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. Art. 158-C. A restituição de tributos municipais que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Art. 158-D. Não serão restituídas as multas ou parte das multas pagas anteriormente à vigência da lei que abolir ou diminuir a pena fiscal. Art. 158-E. O direito de pleitear a restituição de tributos municipais extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados: I – nas hipóteses dos incisos I e II do art. 158-A deste Código, da data da extinção do crédito tributário; II – na hipótese do inciso III do art. 158-A deste Código, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. Art. 158-F. Na forma do que estabelece a legislação específica, prescreve em 02 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição da ação anulatória é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, pela metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial do Fisco Municipal. Art. 158-G. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá autorizar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a promover a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sempre que o interesse do Município o exigir. § 1º Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo a que se refere o caput deste artigo, o seu montante será apurado com redução correspondente aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, pelo tempo que decorrer entre a data da compensação e a do vencimento. § 2º O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão poderá expedir os atos necessários à formalização da compensação prevista no caput deste artigo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 12 Pag. Art. 158-H. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.” Art. 20. Ficam acrescidos os artigos 164-A e 164-B, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-A. O Poder Executivo Municipal poderá enviar para protesto, na forma, e para os fins previstos na Lei Estadual nº 13.376, de 29 de setembro de 2003, e na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, as Certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários, previamente analisados pelo Departamento de Administração Tributária, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. § 1º. Os efeitos do protesto alcançarão os responsáveis tributários, nos termos do art. 135, do Código Tributário Nacional. § 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, autorizado a firmar contratos com os Oficiais de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida, dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de que trata este artigo.” “Art. 164-B. Os débitos fiscais de natureza tributária ou não, depois de inscritos na Dívida Ativa do Município, poderão ser inscritos no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (SERASA) ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ou em outras instituições que tenham a mesma finalidade, pelo Departamento de Administração Tributária, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, sem prejuízo dos atos e efeitos pela opção do meio de cobrança disposto no artigo anterior, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar os convênios e contratos necessários para a efetivação da medida.” Art. 21. Fica incluso o Parágrafo Único, no artigo 165, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Nos casos em que o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa, como em caso de adesão a parcelamento, por exemplo, bem como em se tratando de tributos vincendos ou em curso de cobrança executiva judicial cuja penhora tenha sido efetivada, poderá ser expedida, a requerimento do interessado, certidão positiva com efeitos de negativa.” Art. 22. Fica alterado o “caput” do artigo 166, da Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 166. A certidão será fornecida dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por uma única vez, desde que por despacho motivado, em igual período, a partir da data de entrada do requerimento no órgão fazendário, sob pena de responsabilidade funcional.” Art. 23. O inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.318/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - no primeiro dia de cada ano, para o contribuinte classificado como profissional liberal ou autônomo que teve o deferimento da sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Barbalha;” Art. 24. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 29, da Lei nº 2.318/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “§1º. Aos profissionais liberais ou autônomos inscritos, conforme definidos nesta Lei, que optem pela tributação anual, que estejam devidamente estabelecidos neste município, através de licença de localização e funcionamento, o imposto será devido à razão de: I – 500 (quinhentos) UFIRM’s por ano, em relação aos profissionais liberais médicos, devidamente inscritos nos seus respectivos conselhos de classe; II – 150 (cento e cinquenta) UFIRM’s por ano, em relação aos demais profissionais liberais, assim considerados aqueles que desenvolvem atividades intelectuais de nível superior ou a este equiparado, devidamente inscritos nos seus respectivos conselhos de classe; III – 80 (oitenta) UFIRM’s por ano, em relação aos profissionais autônomos que exerçam atividades técnicas de nível médio ou a este equiparado, inclusive despachante, artista plástico, representante comercial, cabeleireiro, decorador, digitador ou datilógrafo, músico, fotógrafo, leiloeiro, motorista, tradutor ou intérprete; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 13 Pag. IV – 40 (quarenta) UFIRM’s por ano, em relação aos profissionais autônomos de nível fundamental ou elementar cujas atividades não estejam enquadradas nos incisos anteriores. § 2º. No caso do Parágrafo anterior, poderá a autoridade fiscal do município por meio de despacho próprio, após provocação mediante requerimento, conceder o desconto de 5% (cinco por cento), para recolhimento integral e antecipado do tributo, aos contribuintes que não possuírem quaisquer outros débitos com o município, devendo ser comprovado por meio de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, atualizadas.” Art. 25. Fica acrescido o artigo 164 - C, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-C. Fica instituído o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha – CADIMBAR, que funcionará junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG.” Art. 26. Fica acrescido o artigo 164 - D, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-D. O Cadastro de que trata o artigo anterior tem por finalidade fornecer à Administração Pública Municipal informações e registros relativos à inadimplência com a Fazenda Pública Municipal de obrigações de natureza tributária ou não. § 1°. Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se inadimplentes as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas seguintes hipóteses: I - com débito de qualquer natureza para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município; II - que tenham sido proibidas de transacionar com a Administração Pública Municipal, em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos; III - que estejam em situação irregular, quanto à aplicação de recursos, ou inadimplentes em prestação de contas provenientes de convênio ou ajuste; IV - denunciadas por prática de crimes contra a ordem tributária, nos termos da Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990; V - que tenham decretado contra si medida cautelar fiscal, na forma da Lei Federal n° 8.397, de 06 de janeiro de 1992; VI – que tenham descumprido obrigação tributária acessória. § 2°. No caso de pessoas jurídicas, a inscrição no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha- CADIMBAR estender-se-á aos representantes legais, na forma prevista na legislação tributária, aplicando-lhes os efeitos desta Lei. Art. 27. Fica acrescido o artigo 164 - E, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-E. As pessoas físicas ou jurídicas e seus representantes legais, cujos nomes venham a integrar o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha – CADIMBAR ficarão impedidos de: I - participar de licitação pública realizada no âmbito dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. II - gozar de benefícios fiscais condicionados ou incentivos financeiros patrocinados pelo Município; III - gozar de benefícios patrocinados por fundos de desenvolvimento municipal; IV - obter Certidão Negativa de Débitos Municipais; V - obter regimes especiais de tributação; IV - obter qualquer deferimento de pleito, envolvendo prestação de serviço ou outra atividade de parceria com o Município; VII - assinar convênio ou ajustes, bem como receber auxílio, subvenções e outras vantagens financeiras de qualquer natureza; VIII - receber créditos de qualquer natureza, ainda que decorrentes de pagamento pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou realização de obras de construção civil ou reforma; IX - ser restituído de tributos municipais pagos indevidamente.” Art. 28. Fica acrescido o artigo 164 - F, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-F. Terão seus nomes excluídos do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha – CADIMBAR, as pessoas físicas e jurídicas, inclusive os seus representantes legais: I - que tenham efetuado pagamento ou a composição da dívida; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 14 Pag. II - que tenham cumprido obrigações tributárias omissas. Art. 29. Fica acrescido o artigo 164 - G, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-G. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal darão cumprimento ao disposto nestes dispositivos, utilizando-se, obrigatoriamente, dos registros e informações constantes do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha – CADIMBAR.” Art. 30. Fica acrescido o artigo 164 - H, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-H. Serão considerados nulos os atos praticados sem observância das disposições contidas nos artigos 24 a 31, sujeitando-se o infrator às sanções cabíveis, na forma disposta pela legislação pertinente.” Art. 31. Fica acrescido o artigo 164 - I, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-I. Os Atos praticados em desacordo com a presente Lei, decorrentes de negligência, dolo ou fraude contra a Fazenda Pública Municipal, acarretarão para o servidor público municipal que lhes der causa, responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 32. Fica acrescido o artigo 164 - J, a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha, com a seguinte redação: “Art. 164-J. Os órgãos e entidades municipais informarão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, as pessoas físicas ou jurídicas, bem como seus representantes legais, que tiverem sidos proibidos de transacionar com a Administração Pública Municipal, na forma da legislação de licitações e contratos, para fins de inscrição no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Município de Barbalha - CADIMBAR.” Art. 33. Ficam instituídas e modificadas as seguintes tabelas anexas a Lei municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha: TABELA I TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL CONSIDERANDO A PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV (ANEXOS) ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Fórmula para cálculo venal do imóvel: VVI= VVT + VVE, onde: VVI= Valor Venal do Imóvel VVT= Valor Venal do Terreno VVE= Valor Venal da Edificação Fórmula para cálculo do valor venal do terreno: VVT= AT x VM2T x FCL, onde: VVT= Valor Venal do Terreno AT= Área do Terreno VM2T= Valor Metro quadrado do Terreno por face de quadra FCL= Fator Corretivo do Lote, onde: FCL= ΣFCL Específico/Quantidade de itens Fórmula para cálculo do valor venal da edificação: VVE= AE x VM2E x FCE, onde: VVE= Valor Venal da Edificação AE= área da edificação VM2E= valor do metro quadrado de edificação FCE= fator corretivo da edificação, onde: FCE= ΣFCE, Específico/Quantidade de itens IPTU = [VVT + VVE] x ALÍQUOTA * Tabela alterada pela Lei Municipal 1493/2001de 01 de dezembro de 2001. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária TABELA I-A PGV – ANEXO I SETOR FISCAL 01 – BAIRRO CENTRO Denominação do Logradouro (avenidas, ruas, travessas, etc.) Lei Municipal de Criação Av. Coronel João Coelho Lei nº 158/56 Av. Da Matriz Av. Luiz Roberto Filgueira Correia Sampaio (Beira Brejo) Lei nº 1.166-A/92 Av. Antônio Lyrio Callou Lei nº 1.519/02 Av. Ministro General Costa Cavalcante Av. Salustiano Canuto de Sousa (dos Municípios) Lei nº 350/62 Rua Adão Apolinário Cavalcante de Alencar Lei nº 848/81 Rua Advogado Josafá Magalhães Lei nº 1.609/05 Rua Antônio Eliezer Almeida Brito Lei nº 2.093/13 Rua Coronel João da Cruz Rua Da Saudade Rua Divino Salvador Rua dos Cariris Rua dos Salvatorianos (Farias Brito) Lei nº 1.321/97 Rua do Vidéo Rua Doze Rua Dr. Manoel Florêncio de Alencar Lei nº 591/70 Rua Edmundo de Sá (15 de Novembro) Lei nº 1.554/03 Rua Francisco Alves Furtado de Freitas (Salamanca) Lei nº 1.569/03 Rua Helena Nogueira de Freitas Lei nº 2.086/13 Rua Hosmir Filgueira Sampaio Lei nº 1.676/06 Rua José Vicente de Macêdo (Umarizeira) Lei nº 2.071/13 Rua Major Sampaio Lei nº 052-A/51 Rua Maria Angélica Cardoso Sampaio Alencar Lei nº 1.672/06 Rua Neroly Filgueira Rua Nezinho de Sá (

Ano XIII, No. 1017

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1017 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 03 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 1412002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar RESOLVE: Autorizar a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar do II Encontro Estadual das Procuradorias da Mulher no Ceará, realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Mari a Líri da de Sá Barr eto Lun a Call ou Servi dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 15 e 16/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 500,00 VAL OR TOT AL 1.000 ,00 Juventude Segurança Pública e Defesa Social Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL 14 de Dezembro de 2022 ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC -Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. NO ME CAR GO Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Efig ênia Men des Garc ia Verea dora RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Franc isco Marc elo Sarai va Neve s Junio r CAR GO Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 2 devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 2012002/2022 NO ME Pag. VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 PERÍODO DO AFASTA MENTO 15 e 16/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2012005/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1412001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar do II Encontro Estadual das Procuradorias da Mulher no Ceará, realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, VALO R UNITÁ RIO 800,00 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – PORTARIA No. 2012004/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências NO ME CAR GO João Ilâni o Sam paio Vere ador Pag. PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 3 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2012003/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2012001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Educação e assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 21 e 22/12/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. VALO R UNIT ÁRIO 800,00 20 de Dezembro de 2022 -Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1017– Barbalha-CE, Terça-feira dia 03 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 4 PORTARIA N°. 0201001/2023 Odair José de Matos Presidente Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. PORTARIA N°. 0301002/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL - CPF N°. 037.537.143-56, para o Cargo Comissionado de DIRETOR GERAL, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de janeiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF N°. 27.447.763-78, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. PORTARIA N°. 0301001/2023 Odair José de Matos Presidente Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado o artigo 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal N°. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, TERMOS DE POSSE UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS RESOLVE: ********************** Art. 1º - Nomear a Sra. ANTÔNIA SARAIVA DE SOUSA SILVA - CPF N°. 160.503.898-96, para o Cargo Comissionado de TEROUREIRO, criado na forma da Lei Municipal No. 1.955/2011 de 30/08/2011 publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de janeiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 1016

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia Fevereiro de 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1016 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira dia 0222 dede Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br TERMOS DE POSSE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS TERMO DE POSSE N. 001/2023 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA BIÊNIO 2023 – 2024 Aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário 13 de Junho da Câmara Municipal de Barbalha, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, presentes autoridades e o povo Barbalhense, após eleição na forma do Art. 23, inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Casa do Povo, ocorrida no dia 28 de novembro de 2022, compareceu e tomou posse como Presidente da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023 – 2024, o Sr. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, o qual firmou o compromisso de bem e fiel conduzir a gestão da Câmara Municipal de Barbalha. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Sessão, mandei lavrar o presente termo que será assinado. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 02 de janeiro de 2023. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Sessão e Eleito COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ERMO DE POSSE N. 002/2023 VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA BIÊNIO 2023 – 2024 Aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário 13 de Junho da Câmara Municipal de Barbalha, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, presentes autoridades e o povo Barbalhense, após eleição na forma do Art. 23, inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Casa do Povo, ocorrida no dia 28 de novembro de 2022, compareceu e tomou posse como VicePresidente da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023 – 2024, o Sr. Vereador CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA, o qual firmou o compromisso de bem e fiel conduzir a gestão da Câmara Municipal de Barbalha. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Sessão, mandei lavrar o presente termo que será assinado. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1016– Barbalha-CE, Segunda-feira dia 02 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 Pag. em 02 de janeiro de 2023. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente Vereador CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente Eleito TERMO DE POSSE N. 003/2023 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA BIÊNIO 2023 – 2024 Aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário 13 de Junho da Câmara Municipal de Barbalha, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, presentes autoridades e o povo Barbalhense, após eleição na forma do Art. 23, inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Casa do Povo, ocorrida no dia 28 de novembro de 2022, compareceu e tomou posse como 1º Secretário da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023 – 2024, o Sr. Vereador DORIVAN AMARO DOS SANTOS, o qual firmou o compromisso de bem e fiel conduzir a gestão da Câmara Municipal de Barbalha. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Sessão, mandei lavrar o presente termo que será assinado. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 02 de janeiro de 2023. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente Vereadora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Eleita ATOS DE NOMEAÇÃO ATO DE NOMEAÇÃO N. 01/2023 ASSUNTO: NOMEIA PARA A FUNÇÃO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Senhor WILLIAM DIÓGENES PEREIRA ROFINO, candidato aprovado no Concurso Público n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 2º lugar para a vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Nível Fundamental, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 1.621,45 (mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), e carga horária de 40 h (quarenta) horas semanais. Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de janeiro de 2023 Vereador DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário Eleito TERMO DE POSSE N. 004/2023 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA BIÊNIO 2023 – 2024 Aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário 13 de Junho da Câmara Municipal de Barbalha, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, presentes autoridades e o povo Barbalhense, após eleição na forma do Art. 23, inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Casa do Povo, , ocorrida no dia 28 de novembro de 2022, compareceu e tomou posse como 2ª Secretária da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023 – 2024, a Sra. Vereadora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, a qual firmou o compromisso de bem e fiel conduzir a gestão da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos PRESIDENTE UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Sessão, mandei lavrar o presente termo que será assinado. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 02 de janeiro de 2023. Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br