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Ano XIII, No. 1158 - CADERNO 02/02

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1158 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETO DE LEI MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Projeto de Lei N.º 76/2023, de 27 de setembro de 2023. - IN. 02/97 – MODELO 02 DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DA APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – ART. 212 – DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADOS PARA O CÁLCULO IPTU 1.000.000,00 ISS 7.300.000,00 ITBI 1.000.000,00 IRRF 8.010.000,00 DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS 1.650.000,00 JUROS, MULTAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E DÍVIDA 22.000,00 ATIVA (PROVENIENTE DE IMPOSTOS) COTA PARTE DO FPM 75.196.805,00 COTA PARTE DO ITR 8.000,00 COTA PARTE DO IPVA 9.040.000,00 COTA PARTE DO ICMS 27.543.000,00 COTA PARTE DO IPI 92.000,00 LEI COMPLEMENTAR 87/96 – ICMS DESONERAÇÃO 0,00 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 130.861.805,00 PERCENTUAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO-25% (Art. 212 C.F.) 32.715.451,25 COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 51.665.410,00 DESPESAS CONSIDERADAS COMO APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (+) GASTOS COM EDUCAÇÃO (FUNÇÃO 98.999.250,00 12) (-) ENSINO MÉDIO (SUB-FUNÇÃO 362) 165.000,00 (-) ENSINO PROFISSIONALIZANTE (SUB9.000,00 FUNÇÃO 363) (-) ENSINO SUPERIOR (SUB-FUNÇÃO 7.500,00 364) (-) DESP. ORÇADAS C/REC. DE TRANSF. 7.756.500,00 VOLUNTÁRIAS (-) DESP. RELATIVAS A 51.665.410,00 COMPLEMENTAÇAO DO FUNDEB (=) VALOR FIXADO P/ MANUTENÇÃO E 39.395.840,00 DESENV. ENSINO . www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – 2 Pag. R E S U M O: TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VALOR FIXADO P/ MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO SUPERÁVIT PERCENTUAL FIXADO P/ MANUT. E DESENV. ENSINO 130.861.805,00 39.395.840,00 6.680.388,75 30,10% Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal - IN. 02/97 – MODELO 03 DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS COM SAÚDE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS IPTU ISS ITBI IRRF DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS JUROS, MULTAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (PROVENIENTE DE IMPOSTOS) COTA PARTE DO FPM COTA PARTE DO ITR COTA PARTE DO IPVA COTA PARTE DO ICMS COTA PARTE DO IPI LEI COMPLEMENTAR 87/96 – ICMS DESONERAÇÃO TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS PERCENTUAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO-15% (Art. 77 ADCT) 1.000.000,00 7.300.000,00 1.000.000,00 8.010.000,00 1.650.000,00 22.000,00 70.196.805,00 8.000,00 9.040.000,00 27.543.000,00 92.000,00 0,00 125.861.805,00 18.879.270,75 DESPESAS REALIZADAS COM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (+) GASTOS COM SAÚDE (FUNÇÃO 10) (-) INATIVOS E PENSIONISTAS (-) SERV. LIMPEZA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (-) ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA A SERVIDORES (-) SANEAMENTO BÁSICO (exceto para controle de vetores) (-) RECURSOS TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS (=) VALOR FIXADO P/ SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 211.942.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 186.030.500,00 25.912.300,00 R E S U M O: TOTAL DAS RECEITAS VALOR APLICADO COM SAÚDE SUPERÁVIT PERCENTUAL FIXADO P/ SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal QUADRO DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/2009 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 125.861.805,00 25.912.300,00 7.033.029,25 20,59% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – 3 Pag. RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 593.802,96 4.331.718,67 704.877,73 1.292.989,01 819.527,58 0,00 1.054.054,80 ARRECADAÇÃO PROJETADA ATÉ DEZEMBRO/2023 1.017.947,93 7.425.803,43 1.208.361,82 2.216.552,59 1.404.904,42 0,00 1.806.951,09 0,00 0,00 39.273.049,57 4.232,25 5.022.289,78 15.356.999,92 50.815,77 67.325.227,83 7.255,29 8.609.639,62 26.326.285,58 87.112,75 307,08 526,42 0,00 68.504.665,12 0,00 117.436.568,78 ARRECADADA ATÉ JULHO/2023 RELAÇÃO DAS RECEITAS IPTU ISS ITBI IRRF TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E SOBRE A DÍVIDA ATIVA COTA PARTE DO FPM COTA PARTE DO ITR COTA PARTE DO IPVA COTA PARTE DO ICMS COTA PARTE DO IPI COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VALOR MÁXIMO A REPASSAR 7% (Emenda Constitucional nº 58/2009) VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA O LEGISLATIVO VR. A SER REPASSADO AO LEGISLATIVO NO ANO DE 2024 VR. A SER REPASSADO AO LEGISLATIVO MENSALMENTE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8.220.559,81 8.800.000,00 8.220.559,81 685.046,65 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 Pag. 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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 23 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 24 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 25 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 26 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 27 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 28 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 29 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 30 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 31 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 32 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 33 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 34 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 35 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 36 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 37 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 38 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 39 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 40 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 41 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 42 Pag. 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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 48 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 49 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 50 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 51 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 52 Pag. 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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 63 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 64 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 65 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 66 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 67 Pag. 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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 203 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 204 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 205 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 206 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 207 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 208 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 209 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 210 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 211 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 212 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 213 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 214 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 215 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 216 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 217 Pag. 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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 223 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 224 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 225 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 226 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 227 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 228 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 229 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 230 Pag.

Ano XIII, No. 1158 - CADERNO 01/02

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1158 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 66ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Luana dos Santos Gouvêa Às 17h18min (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 28 (vinte e oito) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 002/2023; do Sr. Antônio Hildegardes Ferreira, Membro dos Afluentes de Bem, solicitando o uso da Tribuna Popular. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 65/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Participativa nº 17/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Requerimento Nº 392/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma Areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Neste momento o Presidente convidou a Sra. Maria Salviana, Agente de Saúde, para fazer uso da Tribuna Popular, a qual dividiu o tempo com o Sr. Antônio Ildegardes Ferreira, que falaram sobre a exorbitante taxa de esgoto em Barbalha, solicitando apoio dos Vereadores para a redução da mesma. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, apresentou a seguinte Emenda Verbal ao Projeto de Lei Nº 63/2023: EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 63/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 63/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Projeto de LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 63/2023, com a seguinte redação: Art. 3º - [...] VII -Fica instituído o dia 07 de abril o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, aprovado por unanimidade. Emenda Verbal Aditiva Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. O Requerimento Nº 392/2023, foi discutido e aprovado por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 67ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 02 (dois ) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 10/2023, do Gerente Hotel das Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas – Hotel das Fontes, referente, ao mês de julho/2023. Requerimento Nº 393/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. Requerimento Nº 394/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Neste momento o Presidente Odair José de Mato abriu espaço para proposições verbais. O Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles - Solicitou o envio do oficio aos conselheiros tutelares eleito, registrando votos de parabéns pela sua eleição ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Barbalha-CE. Solicitando o envio de oficio aos Suplentes de Conselheiro Tutelar, registrando votos de parabéns pela sua candidatura ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Barbalha-CE, especialmente por toda dedicação e forte luta durante a campanha em busca do objetivo almejado. O Vereador André Feitosa - Solicitou o envio de oficio a Comissão Organizadora da Festa de Nossa Senhora Aparecida, com cópia aos carregadores do pau da bandeira, registrando votos de Parabéns, pela excelente organização do cortejo do Pau da Bandeira de Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Malvinas, em nosso Município, realizado no último domingo, dia 1º de outubro. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA 2 Pag. FACULTADA - Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de oficio a Direção do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, solicitando que seja feito o repasse do Piso Salarial da Enfermagem aos profissionais da categoria, tendo em vista que o recurso já foi repassado para esta Unidade de Saúde, e, até o presente momento não foi efetuado o pagamento aos referidos profissionais. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles - João Ilânio Sampaio O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h51min (dezessete horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 395/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Outubro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 396/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. Nestes Termos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Outubro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 397/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. 3 Pag. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento que a CE-293 ( Arajara a Barbalha ) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 ( Arajara ao Crato ), no município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento que a CE-293 ( Arajara a Barbalha ) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 ( Arajara ao Crato ), no município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 09/10/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Outubro de 2023. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 398/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 400/2023 Autor: BOSCO VIDAL 3º -REQ Nº 401/2023 Autor: BOSCO VIDAL Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 399/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 4º -REQ Nº 402/2023 Autor: RILDO TELES 5º -REQ Nº 403/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Autor: RILDO TELES 2° DORIVAN 3° RILDO TELES Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. PROJETOS DE LEIS 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 77/2023 Autor: BOSCO VIDAL 2º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 400/2023 Autor: BOSCO VIDAL 4º -REQ Nº 401/2023 Autor: BOSCO VIDAL 5º -REQ Nº 402/2023 Autor: RILDO TELES 6º -REQ Nº 403/2023 Autor: RILDO TELES Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Incluído na Ordem do Dia Para ciência 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° PROFESSOR ILÂNIO Projeto de Lei Nº 77/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Tadeu Custódio Teixeira, a rua que tem início na Avenida Leão Sampaio, nas coordenadas 7°16'24.0"S 39°19'19.4"W, e término nas coordenadas 7°16'18.5"S 39°19'03.0"W, localizada no bairro Mata dos Dudas, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2023. Para ciência João Bosco de Lima Vereador Contexto Bibliográfico Para ciência Para ciência .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Maria de Jesus de Sousa 4 Pag. Tadeu Custódio Teixeira, nasceu em 17 de setembro de 1952, filho de José Custódio Sobrinho e Raimunda Francisca Teixeira, no Sítio São Pedro em Barbalha-CE, é o filho mais velho dos três filhos do casal. Desde criança aprendendo o ofício e a devoção de seu pai, mecânico e devoto de Santo Antônio. Em 1964, um infortúnio veio a acontecer, Tadeu Custódio, junto com seus irmãos Aparecida Custódio e José Custódio Filho (Lôro) ficam órfãos de Mãe o que os fazem sair da residência a qual habitava na Rua Pero Coelho (Rua do Fogo), entrada de Barbalha e seguir para morar junto com seus irmãos, na casa de suas Tias Maternas: Tetê, Birica e Angélica, no Sítio Buriti em Barbalha/Ce. Essa temporada durou cerca de 10 anos, e Zé Custódio (seu pai), que vivia viajando a trabalho, consertando caldeiras e tubulações de engenhos e usinas de rapadura e açúcar nos estados do Ceará e Paraíba e Pernambuco, vinha visitar sempre que podia, até o dia que Tadeu Custódio se viu homem e decidiu voltar para casa e cuidar de seus irmãos sem ajuda das tias. Assumindo a responsabilidade e os cuidados a seus irmãos. De volta à Rua Pero Coelho, Tadeu se torna rapaz e prossegue cuidando dos irmãos e estudando, cursou Tornearia mecânica no SENAI de Juazeiro do Norte, se especializando no fabril de todo tipo de peças finas e de manuseio industrial. Também cursou Contabilidade na Escola Técnica de Comércio em Barbalha-Ce. Na Escola de Comércio conhece Raimunda Pereira da Silva (Mundinha) com quem se casa em 1978, e viaja para São Paulo para estudar e se especializar para trabalhar na CECASA, onde passou alguns anos trabalhando. Mais tarde se especializou em mecânica de Máquinas de Costura e tornou-se autorizado da renomada marca de maquinas de costura inglesa Singer do Brasil no Cariri, em seu próprio negócio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Pag. Mecânico de primeira linha especializado e solicitado por seus Clientes por a qualidade e eficiência em desempenhar seu trabalho. Isso o tornou conhecido, sua pessoa muito solicita e agradável, estava disposto a ajudar e a disponibilizar seu tempo a ajudar as pessoas. Influente no município filiou-se ao PL (Partido Liberal), o qual foi candidato a vereador no ano de 1996. Apesar de não ter sido eleito, continuou a ajudar a população e estar junto ao povo. Fã do “Rei da Juventude” Roberto Carlos, Tadeu Custódio foi pai de Quatro Filhos Thidia Teixeira, Professora, Tadeu Custódio Filho, Tec em Sonorização e Historiador, Aline Mírian Custódio, Nutricionista e Izabel Custódio Gestora Ambiental. Aos seus filhos sempre foi exemplo de trabalho, rigidez, disciplina, dedicação. Devoto de Santo Antônio como seu pai, sempre esteve ativamente ligado as festividades do santo casamenteiro, foi carregador do Pau da Bandeira. Desde muito cedo auxiliava seu pai a confeccionar as tesouras do pau da bandeira e por ser muito carismático se tornou Capitão do Pau da Bandeira do fim da década de 80 ao início da década de 90. Em seu último ano como Capitão, o Pau da Bandeira escolhido foi uma Rama Branca, linheiro e aprumado medindo aproximadamente 25m de altura, 70cm de diâmetro, e pesando aproximadamente 2 Toneladas chegou à Matriz de Santo Antônio às 23:00 e hasteado às 00:00h. Tadeu Custódio manteve essa paixão por muitos anos, até seu falecimento no dia 30 de novembro de 2000 em um acidente automobilístico na saída de Barbalha-Ce, o carro que utilizava capotou, e foi arremessado aos canaviais na entrada na nossa cidade. Deixando seu legado de respeito, ombridade e responsabilidade. Entre seus familiares, amigos e pessoas que o conheceu, deixou saudade da sua alegria, companheirismo e solidariedade. Após o seu falecimento, os amigos ainda consternados com a perda o homenagearam, batizando uma rua com seu nome, a qual estava começando a ser habitada como Rua Tadeu Custódio, localizada na Mata dos Dudas em Barbalha-Ce. O nome da rua foi denominada ainda no ano 2000, pois seu amigo e compadre Expedito Macêdo de Queiroz, trabalhava na COELCE e conversando com os populares, um deles Cícero Feitosa morador da localidade e muito amigo de Tadeu Custódio acharam por bem nomear a rua com o seu nome. O nome foi bem aceito pela população local, e até hoje é conhecida e reconhecida por o nome de Tadeu Custódio. de 27 Projeto de Lei N.º 76/2023, de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, ONDE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2023. previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: João Bosco de Lima Vereador 1. RECEITA DO TESOURO R$ 458.292.340, 00 1.1 RECEITAS R$ CORRENTES 427.277.270, 00 Receita Tributária R$ 19.976.000,0 Receita de Contribuições R$ 4.980.000,00 Receita Patrimonial R$ 7.186.500,00 0 Receita de Serviços R$ 3.000,00 Transferências Correntes R$ 391.140.770, 00 Outras Receitas Correntes www.camaradebarbalha.ce.gov.br R$ 3.991.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ SECRETARIA DE 31.015.070,0 CULTURA E 0 Operações de Crédito R$ 6.000,00 Transferências de Capital R$ 6.009.070,00 - 5.434.835,00 2.228.000,00 - 2.228.000,00 804.500,00 - 804.500,00 17.838.316,90 - 17.838.316,90 SEC. DE 0 R$ 5.434.835,00 TURISMO 25.000.000,0 Alienação de Bens DESENVOLVIMEN TO AGRÁRIO AUTARQUIA MEIO AMBIENTE 2. DEDUÇÕES DE R$ RECEITAS SUSTENTABILIDA - DE 28.292.340,0 SEC. MUNICIPAL 0 Deduções do FUNDEB R$ Pag. DE - PLANEJAMENTO 28.292.340,0 E GESTÃO 0 SEC. MUNICIPAL DO TRABALHO 3. TOTAL ORÇADO R$ DESEN. SOCIAL 430.000.000, MULHERES E 00 2.010.000,00 10.550.888,10 12.560.888,10 DIREITOS HUMANOS Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: SEC. MUNICIPAL I - No Orçamento Fiscal, em R$ 211.921.485,00 (duzentos e onze DE JUVENTUDE E milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta (duzentos e dezoito milhões, setenta e oito mil, quinhentos e quinze reais). apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: FISCAL SEGURIDADE TOTAL CONTROLADORI A GERAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 8.800.000,00 PÚBLICOS 207.506.311,90 222.493.688,10 430.000.000,0 0 às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a 3.095.500,00 - 3.095.500,00 1.571.000,00 - 1.571.000,00 361.000,00 - 361.000,00 98.999.250,00 - 98.999.250,00 abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 1.083.100,00 211.942.800,00 - autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou 211.942.800,0 diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos 0 mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram 1.083.100,00 originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 524.000,00 - 524.000,00 TO ECONÔMICO do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo SEC. DE MEIO AMBIENTE E REC. 44.908.490,00 I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas 8.800.000,00 SEC. DE DESENVOLVIMEN - PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: BARBALHA GERAL 44.908.490,00 SEC. MUNICIPAL T O T A L CÂMARA PROCURADORIA 6.709.070,00 A E SERVIÇOS observada a programação constante da parte I, em anexo, GOVERNO - DE Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, SECRETARIA DE 6.709.070,00 URBANISMO INFRAESTRUTUR MUNICIPAL DE 2.046.000,00 DE OBRAS E II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 218.078.515,00 POR ÓRGÃOS - SEC. MUNICIPAL cinco reais). DISTRIBUIÇÃO 2.046.000,00 ESPORTES 11.093.250,00 - 11.093.250,00 realizá-las. HIDRICOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – 7 Pag. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de setembro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1158A - 06 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1158A - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 - Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior PORTARIA No. 0210001/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. 2 de Outubro de 2023 Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia PORTARIA No. 0210002/2023 Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210003/2023 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210005/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210004/2023 Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0210006/2023 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210008/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210007/2023 Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210009/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PRESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210010/2023 Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210012/2023 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Isac Diè Romão Batista, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210011/2023 Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. PORTARIA No. 0210013/2023 PORTARIA No. 0210015/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210014/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00(Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Vicente Eugênio Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br E M B R A N C O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1157

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1157 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Requerimento Nº 393/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 394/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1157 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – PORTARIAS PORTARIA No. 2108001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: 2º -PLO Nº 77/2023 Autor: BOSCO VIDAL 3º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 4º -REQ Nº 395/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Secretaria da Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epitá cio Sarai va da Cruz Neto Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 22 e 23/08/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 5º -REQ Nº 396/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 6º -REQ Nº 397/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 21 de Agosto de 2023 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 76/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, Para ciência 7º -REQ Nº 398/2023 Autor: RILDO TELES 8º -REQ Nº 399/2023 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br ONDE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento que a CE-293 2 Pag. Para ciência Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1157 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – ( Arajara a Barbalha ) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 ( Arajara ao Crato ), no município de Barbalha. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 395/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 3º -REQ Nº 396/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 4º -REQ Nº 397/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 5º -REQ Nº 398/2023 Autor: RILDO TELES 6º -REQ Nº 399/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento que a CE-293 ( Arajara a Incluído na Ordem do Dia Barbalha ) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 ( Arajara ao Crato ), no município de Barbalha. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO Para ciência Para ciência 3 Pag. AVISOS Aviso de Licitação. O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.09.25.1, do tipo menor preço global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO SE SOLUÇÃO DE TI PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Abertura: 18 de outubro de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 03 de outubro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro da Câmara Municipal. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1156

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1156 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 02 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS Portaria de nº 2909001/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Resolve: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Art. 1º - EXONERAR o Jonas Eduan Alencar de Souza, portador do CPF nº 608.285.783-62, da função comissionada de Secretario de gabinete da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 2.681/2023 de 26/01/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Setembro de 2023. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Odair José de Matos Presidente Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1155

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1155 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 27 (vinte e sete) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 10/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A - PARQUE referente ao mês de julho/2023. Ofício S/Nº/2023, do Comandante do 2º BPM, Patrício Lima de Santana, convidando os Vereadores a participarem do primeiro encontro regional promovido por este Comando. Projeto de Lei Nº 75/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Projeto de Indicação Nº 05/2023, de autoria do Vereador, Dorivan Amaro dos Santos, regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao poder executivo municipal de Barbalha (CE). Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 77/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 386/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. Requerimento Nº 387/2023, de autoria do Vereador Marcelo Saraiva Neves Júnior que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Requerimento Nº 388/2023, de autoria do Vereador Expedito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Requerimento Nº 389/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Requerimento Nº 390/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. Requerimento Nº 391/2023, de autoria do Vereado Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araçás, Mata dos Araçás (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araçás, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA Fizeram uso da palavra os Vereadores, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023. Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. As escolas públicas da educação básica, do Município de Barbalha, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. 2 Pag. Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único – São exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos. Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos: I – Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II – Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – Incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola; IV – Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta. VII - Fica instituído o dia 07 de abril como o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Art. 4º. Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 5º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor JUSTIFICATIVA O termo bullying é de origem inglesa e significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. O bullying consiste na prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. ela dirige sua ação indistintamente a qualquer pessoa do ambiente escolar e não apenas aos seus agressores. Para que seja caracterizado o bullying, é necessária a prática de agressões intencionais e repetidas o que, infelizmente, já se tornou comum entre os adolescentes, fazendo com que o problema seja discutido com maior intensidade ante o aumento da violência escolar. O bullying é uma manifestação dessa rejeição de ordem social que priva o indivíduo, tachado como diferente e inferior, de sua dignidade e de seu direito de participar e de existir. Consequentemente, nega-se a essa pessoa sua necessidade e desejo de fazer parte, de ser importante e valioso para o grupo. Quando esse direito é arrancado de alguém, não basta uma lei para impô-lo à força — é preciso um profundo esforço ético de educadores, pais e sociedade, almejando a mudança de concepção e de valores. Quando mudamos o modo de ver e sentir, mudamos a maneira de agir e reagir. O bullying configura uma forma de agressão que afeta a dignidade da pessoa e pode até mesmo ter a conotação de crime de tortura ou caracterizar preconceito. A preocupação com o bullying não é um acontecimento local, mas global, como ‹ima epidemia que cresce e se espalha nos ambientes escolares. No dizer das pesquisadoras Rosário Ortega-Ruiz e Rosário Del Rey, professoras e pesquisadoras do Departamento de Psicologia da Universidade de Sevilha, um tipo de vinculação interpessoal claramente perverso, em que uma pessoa é dominante e a outra é dominada; uma controla e a outra é controlada; uma exerce poder tirano, enquanto deve submeter-se a regras com as quais não concorda e que claramente a prejudicam. Estima-se que até 35% (trinta e cinco por cento) das crianças em idade escolar estão envolvidas em alguma forma de agressão e de violência no ambiente escolar. Pesquisas realizadas dão conta de que em Portugal, por exemplo, um em cada cinco alunos já foi vítima deste tipo de agressão. Na Espanha, o nível de incidência do bullying chega a 20% (vinte por cento) entre estudantes, e na Grâ Bretanha, 37% (trinta e sete por cento) dos alunos do ensino fundamental admitiram ter sido vítimas de bullying ao menos uma vez por semana. É importante a conscientização de que se trata de assunto da maior gravidade, podendo, não raro, culminar na morte de alunos e demais pessoas presentes no ambiente escolar. Nos EUA, há registro de vários episódios, podendo-se citar ocorrência no Estado do Colorado em que dois adolescentes, vítimas de constantes humilhações praticadas por colegas, em um repentino ataque com arma de fogo, mataram treze pessoas, deixaram dezenas de feridos e suicidaram-se. Em São Paulo, no ano de 2004, um aluno de uma escola de Taiúva, de dezoito anos, feriu oito pessoas com disparos de um revólver calibre 38, suicidando-se em seguida. O jovem era obeso e, por isso, vítima constante de apelidos humilhantes e alvo de gargalhadas e sussurros pelos corredores. Ainda, em setembro de 2006, no CEU Vila Rubi — Grajaú, um jovem de 16 anos foi espancado até a morte por três colegas na saída da escola. Pois bem, traçado esse panorama geral sobre o que é o bullying e as suas nefastas consequências para a sociedade, vejamos por que se impõe a atuação do legislador frente a tal problema. A Constituição Federal elencou no art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Não se trata apenas de uma expressão forte e primorosa, mas, sim, de um princípio norteador do Poder Público em todas as suas ações e relações sociais. Em outras palavras, o ordenamento jurídico brasileiro tem como postulado fundamental a valorização da pessoa humana e isso implica abstenções e, também, ações concretas por parte do Poder Público visando à proteção da pessoa e à satisfação de seus direitos constitucionalmente assegurados. A Constituição do Estado do Ceará, por sua vez, ao disciplinar o tema “Educação”, dispõe: *Art. 215. A Educação, baseada nos princípios democráticos na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos e garantindo formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais, é um dos agentes do desenvolvimento, visando a plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas: A prática do bullying — que frequentemente ocorre por meio da atribuição de apelidos, de comentários pejorativos sobre peso, altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto musical, etc. e da humilhação — é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas -, provoca fissuras e sequelas emocionais que podem durar por toda a vida. Além disso, também são consequências do bullying: (i) a redução do rendimento e até mesmo a evasão escolar, por medo das agressões; (ii) a geração de um clima de instabilidade, insegurança e angústia no ambiente escolar; e (iii) a facilitação para que os agressores, no futuro, insistam em seus comportamentos violentos, caminhando muitas vezes para a criminalidade. O bullying é uma violência que cresce com a cumplicidade de alguns, com a tolerância de outros e com a omissão de muitos. Todos os envolvidos no processo necessitam de atenção e tratamento: as vítimas, para que recuperem sua autoestima e não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; os agressores, para que sejam identificados os motivos de seu comportamento e se convertam em pessoas aptas ao convívio em uma sociedade sadia; os professores, para que consigam efetivar o processo de ensino e aprendizado, em ambiente saudável e com o respeito que lhes é devido; e, por fim, os alunos, que mesmo quando não são vítimas diretas do bullying, assistem aos atos de agressão e com isso também sofrem, pois sentem-se em um ambiente inseguro, onde impera a injustiça, sem falar na possibilidade de serem alvo da revolta das vítimas das agressões, pois, de acordo com os estudiosos do assunto, quando uma vítima se revolta de maneira violenta, VII - fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional, assim como a preservação do meio ambiente, bem como resguardar, expandir e difundir o patrimônio cultural da humanidade; Já a Lei Orgânica do Município de Barbalha estabelece em seu art. 115 que a educação é fundamental para o desenvolvimento do município: Art. 115 - A educação é fundamental para o desenvolvimento de Município, cabendo portanto, ao poder executivo municipal, respeitada a lei federal de diretrizes de bases: E, em seu art. 107ᵉ, dispõe que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 107 - é dever indelegável do Município assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, garantir a participação da sociedade civil na alocação e fiscalização dos recursos destinados a esse fim, observados os princípios nas Constituições Federal e Estadual. Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu art. 4ᵉ o dever do Poder Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, dentre os quais destacam-se o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. Pag. Art. 1º - Fica adicionado o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 63/2023, com a seguinte redação: Art. 3º - [...] VII -Fica instituído o dia 07 de abril o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de setembro de 2023. Diante dos dispositivos legais e constitucionais acima citados, fica evidenciada a pertinência da presente propositura. Registre-se, por cautela, que o projeto ora apresentado não invade campo de atuação exclusiva do Executivo, na medida em será regulamentado por decreto que pontuará as questões operacionais, bem como não especifica, de forma concreta, como deverão ser realizadas ações; apenas estabelece um regramento geral para assunto da maior relevância no âmbito da educação. A instituição do programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e o resgate de valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre alunos e docentes. A iniciativa pretende, ainda, estimular e valorizar as individualidades do aluno, potencializando as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto- estima do estudante. Diante do quanto exposto e, pela importância, oportunidade e relevância do tema, solicito aos meus pares a aprovação desta propositura. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 63/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 17/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 AUTORIA: EPITÁCIO CRUZ EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº III. CONCLUSÃO 63/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023, de iniciativa do Poder Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Executivo Municipal. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 65/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 Autoria: EPITÁCIO CRUZ Ementa: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. 5 Pag. preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 392/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X X X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X 11 Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO X Epitácio Saraiva da Cruz Neto João Bosco de Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2023_VEREADOR RILDO TELES Vereador(a) Pag. 03 01 X 10 04 01 PAUTA DAS SESSÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 02/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ° Matérias do Expediente Matéria 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º - REQ Nº 393/2023 Autor: RILDO TELES 3º - REQ Nº 394/2023 Autor: RILDO TELES Ementa Situação que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Incluído na Ordem do Dia 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício à Incluído Secretaria de Finanças, na solicitando a arrecadação Ordem mensal da taxa de do Dia iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 393/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: RILDO Serviços Públicos, TELES solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 394/2023 Secretaria de Saúde, ciência Autor: RILDO cobrando os devidos TELES procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano XIII, No. 1155A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1155A - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSOCIAÇAO ATLETICA CARIRI CNPJ DE Nº 32.566.058/0001-93 RECONHECIDO DE ULTILIDADE PUBLICA lei 2431/2019 Rua MARIA EDENA VILA BIRÓ 121 bairro do rosário Barbalha CE. CEP: 63180.000 MESA DIRETORA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Pelo presente, ficam convocados todos os membros associados e em dias com as obrigações estatutárias para participarem da Assembléia Geral Extraordinária da Associação Atlética Cariri para deliberar sobre a seguinte pauta: 01. eleição e posse dos cargos vagos de Presidente e 1º. Tesoureiro em razão da renúncia da ex-Presidente Lucia Maria Falcão Nunes e da ex-Tesoureira Mirian Aparecida Gimenez. A Assembléia realizar-se-á no dia 10 de Outubro de 2023 às 10h na sede da entidade nos termos do seu Estatuto. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sérvulo dos Santos Aquino Presidente em exercício

Ano XIII, No. 1154

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1154 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 25(vinte e cinco) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 08/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas, referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº 09/2023, do Gerente Hotel das Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a Prestação de Contas do CaldasHotel das Fontes Referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº 143/2023CAPS III, do Diretor da RAPS, Tiago Cavalgante de Figueiredo, convidando para ação do setembro Amarelo e Prevenção ao Suicídio. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 65/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 17/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 75/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 20/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Participativa nº 76/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 27/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Requerimento Nº 366/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Requerimento Nº 377/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. Requerimento Nº 378/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº 380/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. Requerimento Nº 381/2023, de autoria do Vereado Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel. Joca, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento Nº 382/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. Requerimento Nº 383/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos Cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. Requerimento Nº 384/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará desde que entrou na vida pública, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. Requerimento Nº 385/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que se encontram em dificuldades. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências, em discussão, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a Lei municipal n° 2.720, de 15 de 2 Pag. junho de 2023 e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Retirado da Ordem do Dia pelo autor. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências, Retirado da Ordem do Dia pelo autor. PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os vereadores: Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 75/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Batista Nunes, a rua que tem início na Avenida Leão Sampaio, nas coordenadas 7°16'52.3"S 39°19'18.8"W, e término nas coordenadas 7°16'45.4"S 39°19'05.0"W, localizada no bairro Mata dos Dudas, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Contexto Bibliográfico José Batista Nunes, nascido em 02 de maio de 1941 na cidade de Caririaçu, o mais velho dos 3 filhos de Celina Maria de Jesus e Vicente Felinto Nunes. José Batista Nunes, mais conhecido como Seu Deca, foi um grande homem e de um legado inigualável. Desde de muito novo trabalhou pra ajudar na renda de sua casa, foi para o Paraná para buscar uma melhor qualidade de vida e logo retornou para cidade de Juazeiro do Norte pra montar seu comércio. Aos 18 anos conheceu sua amada e aos 26 casou-se com a mesma, Madalena de Andrade Nunes, juntos tiveram 6 filhos. Anos se passaram e surgiu em Seu Deca uma vontade de morar na cidade de Barbalha, pois é uma cidade bem tranquila e confortável de residir. Em 1986 comprou um terreno no Sítio Mata dos Dudas, o acesso era bastante difícil, então o mesmo abriu a rua e começou a construção de sua casa, mesmo sem água e sem energia. Na época www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – sendo comerciante, vinha apenas nos finais de semana com seus filhos e esposa, nesta rua não tinha acesso à energia e a água que tinha era de uma cacimba que o mesmo cavou para abastecer sua residência. Em 1993 Seu Deca e sua esposa Dona Madalena passaram a morar nesta casa e tornou-se o primeiro morador desta rua, na qual nomeou como Rua São José. Com a falta de energia e a pouca quantidade de água, seu Deca foi em busca junto ao poder público destas fontes para melhorar sua morada. De início, na época sendo o prefeito da cidade João Hilário abasteceu o bairro com uma fonte de água potável, logo, Doutor Raimundo Macêdo ajudou na instalação da rede de energia, melhorando a vivencia no bairro. Neste mesmo ano, Seu Deca começou a apresentar algumas comorbidades, foi em busca de tratamento em vários médicos e realizou vários exames, mas não obteve sucesso. Aos poucos e com o passar dos dias, foi perdendo os movimentos das pernas e com alguns meses já não conseguia mais andar, mas sempre mantendo sua garra, fé e simplicidade. Com alguns anos sentiram falta de evangelização na comunidade, assim se reuniram com os moradores do bairro e o casal auxiliou na construção da capela da comunidade. Este casal cedeu sua casa para ser realizado atendimentos médicos, missas, aulas de catequese, reuniões políticas, distribuição de cestas básicas, entre outros. Juntos, o casal buscou cada vez mais melhorias para o bairro sem medir esforços para ajudar o próximo, na qual marcaram a história de José Batista Nunes. E assim se passaram os anos e foram quase 30 anos sendo cadeirante, mas Seu Deca nunca perdeu humildade e alegria, sua esposa sempre cuidou do mesmo com muito amor e carinho. Nesses anos construíram uma família linda com genro, noras, netos e bisnetos e o mesmo fez uma casa para cada um dos seus filhos, para os mesmos morarem próximo, toda família o ajudou muito no longo da sua vida. No dia 02 de setembro de 2023, se despediu da sua família e de todos os amigos e partiu para sua morada eterna. Uma pessoa de bom caráter, humilde, alegre, brincalhão, amoroso, dentre outras milhões de qualidades, esse foi Seu Deca. Ao saudá-los cordialmente, submeto a V. Exas. o presente PROJETO DE INDICAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR ao EXECUTIVO MUNICIPAL objetivando “Regulamentar o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE)”. A fundamentação em questão está de conformidade com o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), bem como a possibilidade legal de Indicação constante no Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. Assim expressam os normativos, O Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha dispõe verbis, “Art. 106. Indicação é a proposição escrita para qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes.” NEGRITO NÃO ESTÁ NO ORIGINAL. n. 002/2022 dispõe verbis, O § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar “§ 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal.” NEGRITO NÃO ESTÁ NO ORIGINAL. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 3 Pag. Justifica-se a presente propositura, destacando-se a parte final do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022 que expressa que “Decreto Municipal” regulamentará o Banco de Horas, no entanto até o momento a norma em questão não foi emitida pelo Executivo Municipal tornando-se necessária e imprescindível a sua instituição para a proteção da execução dos trabalhos dos servidores do Município de Barbalha. Observe-se, ainda, dignos e Excelentíssimos Vereadores, no tocante a proposição e a independência dos Poderes da Federação, constou-se, ao final, a possibilidade legal, caso este Poder Legislativo assim o entenda, ratificar e executar o Decreto através de Resolução da Mesa Diretora desta Casa, aplicando os efeitos do Decreto Regulamentador do Executivo aos servidores do Legislativo Municipal. Após as considerações de V. Exas. requer a aprovação e envio ao Executivo Municipal, para, se entender a matéria pertinente, emitir DECRETO REGULAMENTADOR na forma do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, para o qual enviamos proposta em anexo. PROJETOS D EINDICAÇÃO Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de setembro de 2023. PROJETO DE INDICAÇÃO n° 05/2023 Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador DECRETO REGULAMENTADOR n°05/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do Art. 18 da Lei Orgânica e § 4º do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), e, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), o qual estabelece que, Art. 64. (...) § 4º. O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Banco de Horas e sua compensação no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE), CONSIDERANDO que a instituição de “Banco de Horas” possibilitará a critério da Administração Pública, a compensação de horas extraordinárias trabalhadas, como mecanismo de continuidade do serviço público e contenção de despesas com pessoal, além da garantia de manutenção da saúde dos servidores, evitando jornadas de trabalho excessivas que os privem do necessário descanso, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE) a “compensação de jornada de trabalho”, mediante a formação de “Banco de Horas” no qual serão registrados os horários excedentes desempenhados pelos servidores de modo que o cumprimento de jornada de trabalho superior à carga horária de cada cargo seja compensado na forma deste Decreto. Art. 2º. A jornada de trabalho do servidor não poderá ultrapassar o limite estabelecido na lei que crie os respectivos cargos ou regulamente a carreira, salvo em situações de interesse público e desde que autorizado expressamente pelo superior máximo do órgão. Art. 3º. A realização de banco de horas e a compensação da carga horária excedente e extraordinária são aplicáveis aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório do Poder Executivo. § 1º. A compensação das horas não remuneradas será realizada da seguinte forma: I. II. III. Redução da jornada diária. Supressão do trabalho em dias da semana. Folgas adicionais, assim compreendidas as concedidas IV. V. 4 Pag. em dias que intercalam feriados e pontos facultativos, ou quaisquer destes e finais de semanas. Prolongamento das férias. Auto compensação na forma do § 4º deste artigo. § 2º. Os Servidores que exerçam cargos comissionados ou funções gratificadas não terão direito a horas extras e extraordinária, nem realização de banco de horas e compensações de carga horária. § 3º. O lançamento, controle, autorização para compensação ou solicitação de remuneração das horas extras, conforme dispuser o presente Decreto, ficarão sob responsabilidade de cada Departamento / Setor, devendo o superior máximo do órgão supervisionar os procedimentos e designar um servidor para tratar deste controle, informando, para registro, ao Departamento / Setor de Recursos Humanos competente e/ou equivalente. § 4º. É permitido que o servidor faça a sua auto compensação diária de acordo com sua carga horária de trabalho (Art. 2º deste Decreto), ou seja, caso adentre no expediente antes ou após o horário fixado no ponto eletrônico ou registro físico de frequência, sair antes ou depois do horário final. Durante o horário normal semanal de expediente, com a aplicação da auto compensação, não constituirá banco de horas ou serviço extraordinário quaisquer tempo excedentes, salvo mediante expressa autorização do superior máximo do órgão. § 5º. Caso a solicitação de compensação pelo servidor, seja realizada, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência à data da folga, fica garantida o direito à folga no dia solicitado. § 6º. Os servidores que forem convocados pela Justiça Eleitoral para execução de trabalhos relevantes poderão gozar os dias de direito imediatamente após o pleito eleitoral, ou será efetuado o seu lançamento no Banco de Horas para posterior compensação, a critério do servidor. § 7º. A ausência do servidor, quando convocado para compor Conselho de Sentença de Tribunal de Júri, será considerada como efetivo exercício, ainda que o servidor compareça ao Tribunal e não seja sorteado para integrar o Conselho, não sendo permitido o crédito no Banco de Horas. § 8º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela superior imediato, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. Art. 4º. O controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores será realizado preferencialmente por meio de ponto eletrônico, no entanto, dependendo do setor e particularidade, poderá ser de forma física, ficando sob a responsabilidade de cada Departamento / Setor, que deverá registrar, diariamente, a entrada e saída do servidor para a execução das funções que lhe são afetas, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Os registros de frequência ao trabalho serão os instrumentos para verificação da frequência do servidor ao trabalho e da jornada de trabalho realizada, sendo apurada do primeiro ao último dia desde que complete um mês. Art. 5º. A compensação da jornada de trabalho do servidor se dará mediante a utilização de “Banco de Horas” que será gerenciado na forma do § 3º, do art. 3º e art. 4º deste Decreto. Art. 6º. O cumprimento de jornada extraordinária por parte dos servidores públicos municipais deverá ser previamente autorizado pelo superior máximo do órgão, que deverá justificar expressamente a necessidade e comunicá-la ao Departamento / Setor de Recursos Humanos competente, ou setor equivalente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 7º. O banco de horas do serviço extraordinário consiste no registro individualizado de saldo de horas e minutos trabalhados pelo servidor além ou aquém de sua jornada de trabalho. §1º. O saldo de horas extraordinárias passíveis de serem lançados no banco de horas a cada mês será feito por meio do somatório das horas trabalhadas ao longo do mês. §2º. O saldo apurado no parágrafo anterior será considerado como horas crédito quando for positivo e como horas-débito quando negativo caso não cumpra com a atribuição para a qual foi designado. §3º. Todos os servidores deverão ter ciência, mensalmente, da existência de horas a serem compensadas, bem como do “Banco de Horas” acumulados dos meses anteriores. §4º. As horas excedentes trabalhadas, nos termos deste artigo, não ensejarão o pagamento do adicional por serviço extraordinário. §5º. O servidor poderá utilizar as horascrédito constantes do banco de horas para compensar horas-débito em meses subsequentes desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. Art. 8º. Será considerado como trabalho extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor e que for realizado em horários diferentes daqueles constantes do artigo 2º, observando-se o Art. 9º deste Decreto e apenas será autorizado em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas. Art. 9º. Será admitida a prestação de serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados, nos seguintes casos: I. II. Eventos ou atividades de interesse da Administração Pública que ocorram nesses dias; Situações que requeiram imediato atendimento, decorrentes de fatos supervenientes, como situação de emergência e calamidade pública; §1º. Poderá ser permitida a prestação de serviços extraordinários durante a semana observando-se o disposto no § 8º, do Art. 3º e Art. 6º deste Decreto desde que devidamente autorizado. §2º. Aplica-se a compensação por serviço extraordinário, constituindo Banco de Horas, às hipóteses previstas no §2º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022. Art. 10. O servidor que tiver saldo em “Banco de Horas” deverá usufrui-las nos 12 (doze) meses subsequentes, a ser deferido conforme conveniência da Administração Pública, mediante requerimento conforme ANEXO 1 deste Decreto, sob pena de perder o direito. Parágrafo único. O servidor não terá prejuízo de quaisquer benefícios ou direitos que por ventura perceba, desde que tenha horas-crédito suficientes para a devida compensação junto ao banco de horas. A compensação de horas crédito não afetará os direitos e benefícios como se no horário normal estivesse executando as atividades. Art. 11. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da carga horária diária, as ausências decorrentes do comparecimento a consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames do servidor, desde que 5 Pag. comprovadas mediante atestado ou declaração emitida por profissional da área de saúde. Art. 12. Serão consideradas horas trabalhadas aquelas em que o servidor esteja participando de programa de treinamento e/ou capacitação, desde que tenha sido previamente autorizado pelo superior do órgão, sem quaisquer prejuízos de direitos. Art. 13. A adoção do banco de horas pelo órgão não exime o servidor da observância dos deveres de assiduidade e pontualidade. Parágrafo único. É vedado ao Servidor faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização para compensação das faltas do banco de horas, sob pena dos descontos legais. Art. 14. A compensação de horas-crédito será realizada a critério da administração ou mediante requerimento do servidor, indicando os dias a serem compensados, podendo nesse caso ser indeferida pela autoridade competente por motivo justificado. Parágrafo único. Em caso de indeferimento, a administração deverá indicar os dias em que o servidor poderá compensar as horas-crédito. Art. 15. A realização de “Banco de Horas”, a compensação e indenização da carga horária excedente serão permitidas aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório desde que devidamente autorizado. Art. 16. A redução da jornada de trabalho dos servidores não poderá implicar em prejuízo para o serviço público e das regulares atribuições do cargo. Art. 17. A compensação das “horas crédito” do “Banco de Horas” dos servidores, por meio de redução da carga horária diária ou folga do trabalho por mais de 02 (dois) dias, será realizada mediante requerimento subscrito pelo servidor interessado, indicando os horários e/ou dias a serem compensados, que será analisado pelo superior máximo do órgão, para fins de verificação de inexistência de prejuízos ao regular desenvolvimento do setor. Art. 18. Compete ao superior máximo do órgão autorizar que os serviços extraordinários prestados em horário excedente ao horário normal de trabalho do servidor, de acordo com o interesse público, devidamente justificado, seja indenização com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), no caso de trabalho prestado em dias normais ou sábados e com acréscimo de 100% (cem por cento) no caso de trabalho prestado em domingos e feriados, na forma do Art. 64, §§ 1º ao 3º da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) não excedendo aos limites legais. Parágrafo único. A percepção de adicional por serviço extraordinário não será incorporável, em qualquer hipótese, aos vencimentos do servidor. Art. 19. Ao Setor de Recursos Humanos e Controle Interno do Órgão compete divulgar e cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, devendo prestar todas as informações necessárias ao entendimento e cumprimento deste regulamento para os demais servidores do Poder Executivo. Art. 20. Considerando o disposto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei Complementar n. 002/2022 este Decreto aplica-se, também, aos servidores do Magistério e do Departamento Municipal de Trânsito, e considerando a independência dos Poderes poderá ser aplicado a Câmara Municipal de Barbalha através de Resolução da Mesa Diretora daquele Poder, se assim o entender, ratificando e aplicando as normas deste Decreto aos servidores daquela casa legislativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 21. As horas extraordinárias trabalhadas até a data da publicação deste Decreto, serão automaticamente lançadas no Banco de Horas de cada servidor, sob responsabilidade de cada Departamento/Setor, para posterior compensação, conforme dispõe este Decreto. Art. 22. Este Decreto Regulamentador entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de setembro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador ANEXO I REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS CRÉDITOS DO BANCO DE HORAS OU INDENIZAÇAO IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) Nome: ________________________________________________________ Matrícula: _________________ Lotação: ____________________________________ Cargo: ___________________________ AUTORIZAÇAO PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO À DIRIGENTE DO ÓRGÃO: (______ /______________/_______) AO DEPARTAMENTO / SETOR DE RECURSOS HUMANOS EM: (______ /______________/_______) QUANTITATIVOS PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO Tem direito a ________ dias: 1. (______) a ser usufruidos / compensado; ou, 2. (______) a ser indenizado. Deve compensar ________ dias / horas. Deve indenizar ________ dias / horas. No período de ______/_______/______ a ______/_______/______ PERÍODO AQUISITIVO As compensações (crédito ou débito) ou indenizações foram adquiridas em consequência das horas trabalhadas nos dias: 1. 2. 3. … LOCAL E CIÊNCIA 6 Pag. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). ________________________________________________________, de acordo Servidor (a) Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. ________________________________________________________, de acordo Responsável máximo do Setor de Lotação Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2023 Barbalha (CE), _______ de ________________________ de _______. ________________________________________________________, de acordo Departamento de Recursos Humanos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 77/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: DORIVAN Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 386/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. 7 Pag. Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2023. Requerimento Nº 389/2023 ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 387/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 388/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 390/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. JUSTIFICATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. Antônio Ferreira Santana X ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 391/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. X X 14 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. CONTRÁRIO Vereador(a) FAVORÁVEL Se faz necessário pela longa distância para se fazer a pé por parte dos alunos levando chuva e sol durante todos os dias onde a estrada hoje já oferece condições para o tráfego do ônibus e posteriormente com a chegada do calçamento que está prevista assegurará mais ainda a permanência de uma estrada com condições de tráfego. Pag. 01 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 23/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1153

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1153 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 27 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. PAUTA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 28/09/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 392/2023 Autor: RILDO TELES Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa 1º -PLO Nº 63/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 2º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA Incluído na Ordem do Dia Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. 3º -REQ Nº 392/2023 Autor: RILDO TELES COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1153 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 27 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Antônio Hildegardes Ferreira - Ex-Diretor do Meio Ambiente de Barbalha .......................................................................................................... ............................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1152

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1152 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 63ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 21(vinte e um) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 070/FOCS-HMSA/2023, do Gerente de Projetos da Fundação Otílio Correia Saraiva-FOCS, Egberto Melo dos Santos, solicitando participação na Tribuna Popular. Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do Vereado, João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 22/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 74/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 71/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências. Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 75/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair dos Santos Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “setembro Dourado” e adota outras providências. Requerimento Nº 366/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Requerimento Nº 377/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. Requerimento Nº 378/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº 380/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. Requerimento Nº 381/2023, de autoria do Vereado Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel. Joça, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento Nº 382/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. Requerimento Nº 383/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos Cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. Requerimento Nº 384/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará desde que entrou na vida pública, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. Requerimento Nº 385/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que se encontram em dificuldades. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Sr. Gerente de Projetos da Fundação Otílio Correia Saraiva - FOCS, Egberto Melo dos Santos para fazer uso da Tribuna Popular, que falou sobre as dificuldades enfrentadas pelo Hospital Maternidade Santo Antônio e Hospital do Coração, solicitando apoio aos Vereadores, junto aos Deputados, para a destinação de Emendas Parlamentares Impositivas para estruturação e habilitação de uma UTI geral, 100% SUS, COM 10 Leitos para o Hospital Santo Antônio. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 71/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair dos Santos Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “setembro Dourado” e adota outras providências, foi Retirado da Ordem do Dia. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h44min (dezoito horas e quarente e quatro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 2 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 20/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2023 AUTORIA: EFIGÊNIA GARCIA EMENTA: Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2023, que Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Setembro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Membro 3 Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 75/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2023 Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2023, que Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 3 de Agosto de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2023, que Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Barbalha/CE, 21 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 76/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, que ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara 4 Pag. Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, que ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 25 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 366/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Setembro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 377/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. 5 Pag. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Setembro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 381/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 378/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel.Jóca, no Bairro Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel.Jóca, no Bairro Alto da Alegria. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Setembro de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 380/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Muncipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Prefeito Muncipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. JUSTIFICATIVA A solicitação se faz necessário que seja atendida em caráter de urgência, existem relatos de pequenos acidentes ocasionados pela falta das barragens. Requerimento Nº 382/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Setembro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 383/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. JUSTIFICATIVA Identificamos agora principalmente após a grande conquista da reforma total da caixa d'água que vinha há anos apresentando muito vazamento que continua tendo sérios problemas no abastecimento de água e o motivo maior segundo os profissionais que trabalham no sistema é em virtude da bomba instalada ser de pouca vazão não sendo suficiente para atender a população. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 6 Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Setembro de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 385/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que encontram-se em dificuldades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que encontram-se em dificuldades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Setembro de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Setembro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor PORTARIAS PORTARIA No. 1809001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Requerimento Nº 384/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao estado do Ceará desde que entrou na vida publica, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao estado do Ceará desde que entrou na vida publica, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Secretaria da Educação e Secretaria de Proteção Social, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – NO ME Dori van Ama ro dos Sant os CAR GO Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 19 e 20/09/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Pag. PORTARIA No. 1809003/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, UVC e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 18 de Setembro de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1809002/202 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências NO ME CAR GO Expe dito Rildo Card os Xavi er Teles Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 19 e 20/09/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Secretaria da Educação e Secretaria de Proteção Social, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO João Ilani o Samp aio Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 19 e 20/09/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Setembro de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1809004/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 18 de Setembro de 2023 RESOLVE: -Odair José de Matos Presidente Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, UVC e Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Isac Dié Rom ão Batis ta Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 19 e 20/09/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Pag. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha X 14 01 18 de Setembro de 2023 Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 72/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 73/2023 -Odair José de Matos Presidente X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Vicente Eugênio Pereira X 11 03 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 27/09/2023 5º -REQ Nº 389/2023 Autor: RILDO TELES 6º -REQ Nº 390/2023 Autor: HAMILTON LIRA 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 75/2023 Autor: HAMILTON LIRA 2º -REQ Nº 386/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 3º -REQ Nº 387/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 4º -REQ Nº 388/2023 Autor: RILDO TELES Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e Para ciência Para ciência 7º -REQ Nº 391/2023 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência Para ciência 8º -PIND Nº 5/2023 Autor: DORIVAN da Santa Rita ao São Joaquim. que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Protocolado DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1152 Barbalha-CE, Terça-feira dia 26 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). Autor: HAMILTON LIRA 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 23/2023 Autor: DORIVAN 2º -REQ Nº 386/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 3º -REQ Nº 387/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 4º -REQ Nº 388/2023 Autor: RILDO TELES 5º -REQ Nº 389/2023 Autor: RILDO TELES 6º -REQ Nº 390/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do 10 Pag. Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Para ciência Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. 7º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 391/2023 Prefeito Municipal, com ciência Autor: cópias a Secretaria de Saúde HAMILTON do Município, ao Conselho LIRA Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... ............................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1151

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1151 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. RESOLUÇÃO Nº 08/2023 Emnta: Concede certificação de honra ao mérito (Bravura) aos policiais civis (Delegado,inspetores e escrivães) do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas - NTCD, pelos relevantes serviços prestados à população barbalhense e adota outras providências Art.1º- Fica Concedido certificado de Honra ao Mérito aos policiais civis do Núcleo de combate ao tráfico de drogas NCTD, pelos relevantes serviços prestados a região do cariri e a cidade de BARBALHA CE. Elisângela da Cunha Mendes Felipe Marinho Correia de Oliveira ESCRIVÃ DELEGADO Filipe Sales Cordeiro INSPETOR Francisco André Cordeiro Teles Hugo de Carvalho Feitosa INSPETOR José Airton Saraiva Calixto Júnior Márcio Teixeira Silva ESCRIVÃO INSPETOR INSPETOR Tiago Pinto Araruna INSPETOR Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. José Eglésio Coelho de Alencar INSPETOR Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Maria Rosilene Pereira de Oliveira INSPETORA Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Art.2° - A entrega dos Certificados serão feitas em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Cãmara Municipal, em data escolhida pelos homenageados, até 22 de dezembro de 2024. Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Art.3º- Esta lei/resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br BARBALHA CE, 21 DE SETEMBRO DE 2023. Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1151 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 22 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária ATAS DAS SESSÕES Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min (dezessete horas e onze minutos) do dia 18 (dezoito) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 288/2023 solicitando participação na Tribuna Popular do Sr. Shairon Alexandre Landim Rolim Vice Diretor do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Ofício Nº 08/2023 do Gerente do Hotel das Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a Prestação de Contas do Hotel das Fontes referente ao mês de maio/ 2023. Projeto de Lei Nº 71/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 71/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 66/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 19/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 66/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 72/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre a revogação das leis municipais n° 1.106/90 e n° 1.111/90 e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 69/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 19/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências .Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 73/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 21/2023, de autoria do Vereador André Feitosa dispõe Concede Título de 2 Pag. Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 366/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Requerimento Nº 367/2023, de autoria do Vereador Carlos André Feitosa Pereira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes, Jonas Damaceno, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma no campo de futebol Roberto Soares no Bairro Bela Vista. O citado campo necessita de reparos nos refletores que estão em grande parte sem ascender, bem como cobertas para os bancos de reserva, como também um muro de arrimo para impedir que a lama adentre o campo nos períodos de chuvas. Requerimento Nº 368/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para a Empresa Ambiental Ceará, na pessoa da Sra. Caroline, responsável pelo saneamento básico na cidade de Barbalha, convidando para uma reunião com a associação de moradores do bairro Malvinas para esclarecimentos das taxas absurdas que estão vindo naquele bairro onde foi iniciado a implantação e já está em funcionamento. Requerimento Nº 369/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), solicitando um foto sensor junto ao sinal de trânsito nas proximidades das Casas Populares, Barbalha - CE, para amenizar os acidentes neste local. Sendo, portanto, uma forma de conter o tráfego de veículos de forma a respeitar o limite exigido e evitar acidentes futuros nesta localidade. Requerimento Nº 370/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade na ordem de serviço do asfalto que liga o Barro Branco ao Sítio Santana nesses quinze dias, por conta que está chegando o inverno e a mesma fica inviável para o tráfego de pessoas e veículos, deixando trabalhadores prejudicados por conta deste acesso. Requerimento Nº 371/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza das ruas e podas das árvores nas Casas Populares, bem como o término da reforma da quadra desta localidade, onde a mesma necessita do serviço público no local. Requerimento Nº 372/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando a devida sinalização na rota que dar acesso aos ônibus de romeiros a estátua de Santo Antônio, neste município. Requerimento Nº 373/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço de limpeza das ruas do Bairro Bulandeira e do Venha ver. Requerimento Nº 374/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Empresa PROURBI, solicitando que seja realizado a recomposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no Bairro Bulandeira. Requerimento Nº 375/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com cópia a Superintendência do Iphan no Ceará, solicitando a casa do patrimônio do IPHAN para o Município de Barbalha-CE, tendo como base a tradicional Festa de Santo Antônio e o carregamento do pau da bandeira, como patrimônio e material do povo brasileiro. Requerimento Nº 376/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA., responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma ou aquisição de um novo reservatório para dar suporte no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1151 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 22 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – abastecimento de água do Sítio Bela vista do Caldas. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Sr. Shairon Alexandre Landim Rolin – Vice Diretor do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e a Diretora Executiva Ir. Juliana Dheysse Gonçalves Nogueira para fazer uso da Tribuna Popular, que falaram sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer infantil, como também solicitaram apoio para a construção de uma ala específica para o tratamento do câncer infantil. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 66/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 67/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre a revogação das leis municipais n° 1.106/90 e n° 1.111/90 e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 21/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, dispõe Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 19/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 366/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Retirado da Ordem do Dia. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h10min (dezenove horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. que, a Lei Municipal nº 2.720/2023, resultante do PL e comento veio a ser sancionada apenas em 15 de junho de 2023, e não possuía efeitos retroativos. Para mais, cumpre-nos rememorar que não há que se falar em impacto financeiro, uma vez que os documentos contábeis encaminhados junto ao primeiro PL já previam as consequências financeiras e contábeis pertinentes ao mês de maio de 2023. Diante da exposição acima registrada, para que possamos cumprir com o que fora pactuado com a categoria, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores públicos municipais beneficiados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 73/2023 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 PROJETOS DE LEIS Mensagem nº. 12.09.001/2023 – GAB setembro de 2023. Pag. Barbalha/CE, 12 de ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Ref. Mensagem Projeto de Lei. Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior SENHOR PRESIDENTE, sanção do Prefeito: DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos Art. 1º. Fica o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.720, de cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos 15 de junho de 2023 acrescido do Parágrafo único, com a seguinte demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta redação. “Parágrafo único – Os Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, efeitos do reajuste conferido por o Projeto de Lei acostado. Em 29 de maio do corrente ano fora remetido ao Legislativo Municipal Projeto de Lei que visava promover reajuste salaria dos médicos efetivos que desempenham as suas funções junto a rede de atenção básica. Nas tratativas com a categoria o referido reajuste seria concedido a partir do mês de maio, ou seja, deveria ser percebido ainda na folha de pagamento do mês de maio, contudo, não foi possível dar cumprimento a esta demanda, posto esta Lei devem retroagir a 1º de maio de 2023.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de setembro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1151 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 22 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 4 Pag. Vereador Autor Projeto de Lei N°. 74/2023 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 22/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de JOSE FERNANDES GALVÃO ( ZÉ GUILHERMINO), a Estrada que tem início na CE – 293 – Sítio Cabeceiras até o Rio Onça. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte de setembro de 2023. João Bosco de Lima Vereador Autor BIOGRAFIA Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Padre Francisco das Chagas Alves Ferreira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 19 de setembro de 2023. José Fernandes Galvão (Zé Guilhermino). Nasceu no Sítio Saco, Barbalha- CE, no dia 20 de maio de 1905. Filho de João Fernandes Galvão e Guilhermina Maria de Jesus, órfão de pai, teve que se responsabilizar na criação de suas duas irmãs, até elas casarem, pois também sua mãe falecera em sua juventude. Aos dezoito anos conheceu a jovem eleita para viver até o último dia de vida, a qual também tinha três irmãs pequenas, que ele logo adotou como se fossem suas filhas. Sempre preservou os laços familiares, com muita garra e perseverança dando o melhor de si aos seus quatorze filhos (Joaquim, Luis (primeiro), Luis (segundo), Maria, Expedito, Pedro, Ademar, Azarias, José, Ozana, Rosilene, Rosimira, Maroli e Isaura). Às vezes quando as dificuldades assolavam, ela tinha as suas reservas, pois criava um belo rebanho e logo escolhia os melhores animais, e os vendia, para ajudar nas despesas de casa e também para formar alguns de seus filhos que estudavam fora. No Crato, teve um fiel e dileto amigo, que até prefeito foi, Sr. Pedro Justino, desde jovens trabalharam, tiveram boa conduta e , foram sócios, primeiro como tropeiros, depois como agricultores, comerciantes etc., mas nunca deixaram a sociedade e nem a amizade que sentiam, eram praticamente irmãos. Em Barbalha, também cultivou ótimas amizades e pessoas respeitáveis, como o Sr. José Silton Luna, Sr. Antonio Costa Sampaio, eles o apoiavam financeiramente, pois sabiam da sua honestidade exemplar. Homem simples, temente a Deus, não tinha estudo, mas era sábio, pois a escola da vida o ensinou desde cedo a ser um trabalhador e responsável. No ano de 1956, após uma terrível seca, comprou a preço de irmão, do seu grande compadre Laurindo Mendes, o Sítio Onça. Juntou o que lhe sobrara e ainda teve que pagar em suaves prestações. E aqui se encaixou o ditado popular: “mais vale um amigo na praça do que dinheiro na caixa”. E ainda mais; amizade não se compra, se conquista! E, foi lá no Sítio Onça, onde viveu até seus últimos dias, vindo a falecer, em 22 de novembro de 1979. Está sepultado no Cemitério Municipal de Barbalha. Tudo que conseguiu em vida foi com seu próprio esforço e, por isso derramou muito suor do seu rosto. Sempre acreditou em seu potencial, pois tinha certeza que atrás das lutas, estariam as vitórias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte de setembro de 2023. João Bosco de Lima Antônio Ferreira de Santana Vereador Autor Projeto de Resolução Nº 23/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor CÍCERO GRACIANO LOPES DA SILVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de setembro de 2023. Dorivan Amaro dos Santos Vereador BIOGRAFIA Cícero Graciano Lopes da Silva, nascido em 28 de agosto de 1971, no município Conceição das Alagoas-MG. Filho de Vicente Malaquias da Silva e Maria Selma Lopes da Silva. Iniciou sua formação profissional na Gloriosa Corporação da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1151 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 22 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 71/2023, que Denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências. Barbalha/CE, 21 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 74/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 71/2023 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 71/2023 Vereador(a) FAVORÁVEL Autoria: LUANA DE ROSÁRIO Ementa: Denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 71/2023, que Denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO PARECERES DAS COMISSÕES Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. AUSENTE DA VOTAÇÃO Dorivan Amaro dos Santos Vereador III. CONCLUSÃO ABSTENÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de setembro de 2023. preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. CONTRÁRIO Polícia Militar do Ceará em 1993, estando atualmente com 24 anos e 03 meses de serviços prestados à população cearense como Policial Militar, e desde 2004, teve a oportunidade de fazer parte do quadro de instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, trabalho desenvolvido nos municípios Juazeiro do Norte, Barbalha, Caririaçu, Aurora, Jardim, Barro, Crato e Grangeiro, voltado para a prevenção ao uso indevido de drogas e redução da violência nas escolas, vindo a contribuir com uma melhor qualidade de vida aos estudantes. Atualmente é graduado em 1º Sargento da PM, lotado no 2º Batalhão da Policia Militar do Ceará na 1º Companhia em Juazeiro do Norte, exercendo a função de Instrutor do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. Possuem duas formações acadêmicas a primeira em Pedagogia com Especializações em Língua Portuguesa e Arte Educação, habilitação em Português e Inglês para o ensino médio e a segunda Biomédico – Título de Bacharel com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas). Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1151 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 22 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 2º -REQ Nº 377/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 378/2023 Autor: RILDO TELES Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira 4º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES X 14 01 5º -REQ Nº 380/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 25/09/2023 6º -REQ Nº 381/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 366/2023 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Incluído na Ordem do Dia 7º -REQ Nº 382/2023 Autor: DORIVAN 8º -REQ Nº 383/2023 Autor: HAMILTON LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel. Joça, no Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma 6 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1151 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 22 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 9º -REQ Nº 384/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 10º -REQ Nº 385/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao estado do Ceará desde que entrou na vida publica, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que encontram-se em dificuldades. Incluído na Ordem do Dia 5º -REQ Nº 377/2023 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 63/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 2º -PLO Nº 72/2023 Autores: EFIGÊNIA GARCIA, ODAIR DE MATOS, RILDO TELES 3º -PLO Nº 73/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º -REQ Nº 366/2023 Autor: HAMILTON LIRA Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Incluído na Ordem do Dia ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para leitura em plenário que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 6º -REQ Nº 378/2023 Autor: RILDO TELES 7º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 8º -REQ Nº 380/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 9º -REQ Nº 381/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 10º -REQ Nº 382/2023 Autor: DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel. Joça, no Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve 7 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1151 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 22 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. 11º -REQ Nº que seja enviado ofício Incluído 383/2023 Secretaria de Infraestrutura e na Autor: Serviços Públicos, com Ordem HAMILTON cópia a Secretaria de do Dia LIRA Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. 12º -REQ Nº que seja enviado um ofício Incluído 384/2023 de parabéns ao Ministro da na Autor: Educação CAMILO Ordem PROFESSOR SANTANA, pela comenda do Dia ILÂNIO Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao estado do Ceará desde que entrou na vida publica, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. 13º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Incluído 385/2023 Secretário de Infraestrutura e na Autor: Serviços Públicos, Ordem PROFESSOR solicitando a manutenção do do Dia ILÂNIO calçamento de todas as ruas do centro histórico que encontram-se em dificuldades. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... ............................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° PROFESSOR ILÂNIO 3° EPITÁCIO CRUZ 4° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano XIII, No. 1150

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1150 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 20 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PAUTA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/09/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 73/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 74/2023 Autor: BOSCO VIDAL 3º - PRE Nº 22/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 4º - PRE Nº 23/2023 Autor: DORIVAN 5º - REQ Nº 366/2023 Autor: HAMILTON LIRA Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Para ciência Para ciência Para ciência Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1150 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 20 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 6º - REQ Nº 377/2023 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 378/2023 Autor: RILDO TELES 8º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 9º - REQ Nº 380/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 10º - REQ Nº 381/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 11º - REQ Nº 382/2023 Autor: DORIVAN 12º - REQ Nº 383/2023 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel.Jóca, no Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma Para ciência Para ciência 13º - REQ Nº 384/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 14º - REQ Nº 385/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao estado do Ceará desde que entrou na vida pública, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que se encontram em dificuldades. 2 Pag. Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 71/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 2º - PLO Nº 72/2023 Autores: EFIGÊNIA GARCIA, ODAIR DE MATOS, RILDO TELES 3º - REQ Nº 366/2023 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br Denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências. Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na Para leitura em plenário Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1150 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 20 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 377/2023 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 378/2023 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 380/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 8º - REQ Nº 381/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 9º - REQ Nº 382/2023 Autor: DORIVAN 10º - REQ Nº 383/2023 Autor: HAMILTON LIRA área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel.Jóca, no Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. 11º - REQ Nº que seja enviado um ofício Para 384/2023 de parabéns ao Ministro da ciência Autor: Educação CAMILO PROFESSOR SANTANA, pela comenda ILÂNIO Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao estado do Ceará desde que entrou na vida publica, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. 12º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 385/2023 Secretário de Infraestrutura e ciência Autor: Serviços Públicos, PROFESSOR solicitando a manutenção do ILÂNIO calçamento de todas as ruas do centro histórico que se encontram em dificuldades. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem 1º Egberto Melo .......................................................................................................... ............................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador Para ciência 3 Pag. 1° RILDO TELES 2° PROFESSOR ILÂNIO 3° EPITÁCIO CRUZ 4° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1149

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1149 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h20min (dezessete horas e vinte minutos) do dia 04 (quatro) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 65/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre a implementação do “programa educacional para a prática de educação física adaptada para estudantes com deficiência”, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei Nº 66/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Projeto de Resolução 20/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 66/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 52/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 357/2023, de autoria do Vereadora Efigênia Mendes Garcia Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. Requerimento Nº 361/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o que de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada. Requerimento Nº 362/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Alto do Leitão a qual está intransitável, prejudicando mais de 20 famílias que residem nessa região. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 52/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA. Usou a palavra apenas o vereador João Ilânio Sampaio – solicitou o envio de oficio a família de Dr. VALDIR FURTADO QUENTAL, registrando votos de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos, em nome da Casa. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h11min (dezoito horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h26min (dezessete horas e vinte e seis minutos) do dia 11 (onze) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 704/20232, do Presidente da Câmara Municipal de Mauriti-CE, apresentando Moção de Aplauso, pela inauguração da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Barbalha-CE. Projeto de Lei Nº 67/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre a revogação das Leis Municipais n° 1.10690 e n° 1.11190 e adota outras providências. Projeto de Resolução Nº 21/2023, de autoria do Vereador Carlos André Feitosa Pereira, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 67/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 58/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Denomina logradouro público que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 68/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 65/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre a implementação do “programa educacional para a prática de educação física adaptada para estudantes com deficiência”, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 18/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 65/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre a implementação do “programa educacional para a prática de educação física adaptada para estudantes com deficiência”, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 70/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 20/2023, de autoria do Vereador Carlos André Feitosa Pereira, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 363/2023, de autoria do Vereador Carlos André Feitosa Pereira, Requer que seja enviado ofício ao Comandante da 2º CIA/ 2º BPM de Barbalha, solicitando rondas mais ostensivas no Pé de serra do Caldas, Macaúba, Arajara, pelo Sinal, Sítio Santo Antônio, e comunidades circunvizinhas. Tendo em vista, que segundo relatos de moradores, os marginais agem entre as 19h e 23h, e já 2 Pag. foram muitas motos roubadas no pé de serra, como também assaltos a mão armada levando os pertences das vítimas. Requerimento Nº 364/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Governador Elmano de Freitas, solicitando uma nova escola para Vila Santo Antônio (atual Raul coelho); é uma escola antiga que não suporta mais reforma. Requerimento Nº 365/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, com cópia a Superintendência de Obras Públicas, solicitando celeridade na ordem de serviço da estrada que liga o Sítio Santana II ao Barro Branco. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 58/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Denomina logradouro público que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 65/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre a implementação do “programa educacional para a prática de educação física adaptada para estudantes com deficiência”, no âmbito do Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 20/2023, de autoria do Vereador Carlos André Feitosa Pereira, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h42min (dezoito horas e quarenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 61ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h10min (dezessete horas e dez minutos) do dia 14 (quatorze) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 59ª e 60ª Sessões Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. VETO TOTAL ao Projeto de Lei Nº 60/2023. Projeto de Lei Nº 68/2023, de autoria do Executivo Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA, institui e disciplina o programa especial de recuperação fiscal - refis 2023, dos créditos de natureza tributária ou não, no âmbito do município de Barbalha/CE, da forma que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 70/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei municipal n° 2.728/2023, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 71/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 66/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 19/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 66/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, assegura à criança e ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 72/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre a revogação das leis municipais n° 1.106/90 e n° 1.111/90 e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 69/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 19/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 366/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Requerimento Nº 367/2023, de autoria do Vereador Carlos André Feitosa Pereira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes, Jonas Damaceno, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma no campo de futebol Roberto Soares no Bairro Bela Vista. O citado campo necessita de reparos nos refletores que estão em grande parte sem ascender, bem como cobertas para os bancos de reserva, como também um muro de arrimo para impedir que a lama adentre o campo nos períodos de chuvas. Requerimento Nº 368/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para a Empresa Ambiental Ceará, na pessoa da Sra. Caroline, responsável pelo saneamento básico na cidade de Barbalha, convidando para uma reunião com a associação de moradores do bairro Malvinas para esclarecimentos das taxas absurdas que estão vindo naquele bairro onde foi iniciado a implantação e já está em funcionamento. Requerimento Nº 369/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), solicitando um foto sensor junto ao sinal de trânsito nas proximidades das Casas Populares, Barbalha - CE, para amenizar os acidentes neste local. Sendo, portanto, uma forma de conter o tráfego de veículos de forma a respeitar o limite exigido e evitar acidentes futuros nesta localidade. Requerimento Nº 370/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade na ordem de serviço do asfalto que liga o Barro Branco ao Sítio Santana nesses quinze dias, por conta que está chegando o inverno e a mesma fica inviável para o tráfego de pessoas e veículos, deixando trabalhadores prejudicados por conta deste acesso. Requerimento Nº 371/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza das ruas e podas das árvores nas Casas Populares, bem como o término da reforma da quadra desta localidade, onde a mesma necessita do serviço público no local. Requerimento Nº 372/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando a devida sinalização na rota que dar acesso aos ônibus de romeiros a estátua de Santo Antônio, neste município. Requerimento Nº 373/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Tales, Requer que seja enviado ofício à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço de limpeza das ruas do Bairro Bulandeira e do Venha ver. Requerimento Nº 374/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Tales, Requer que seja enviado ofício a Empresa PROURBI, solicitando que seja realizado a recomposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no Bairro Bulandeira. Requerimento Nº 375/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Tales, Requer que seja enviado ofício ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com cópia a 3 Pag. Superintendência do Iphan no Ceará, solicitando a casa do patrimônio do IPHAN para o Município de Barbalha-CE, tendo como base a tradicional Festa de Santo Antônio e o carregamento do pau da bandeira, como patrimônio e material do povo brasileiro. A convite do Presidente, Odair José de Matos, os alunos da E.E.M.T.I. Almiro da Cruz, do Sítio Santana, fizeram uma apresentação de dança e música no Plenário, e, na oportunidade foi feita a Outorga do Certificado de Menção Honrosa aos alunos Emilly Gonçalves, Luiz Cândido da Silva, João Paulo Gomes, João Henrique da S. Pereira, Vitória Hávilla Sampaio Freitas ao Núcleo Gestor e Professores e a Sra. Mafra Rejane Martins Pierre – Coordenadora Regional da Crede 19, pela brilhante vitória no VII Festival Alunos que Inspiram, etapa estadual, representando a E.E.M.T.I. Almiro da Cruz e a CREDE 19. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 68/2023, de autoria do Executivo Municipal, EM REGIME DE URGÊNCIA, institui e disciplina o programa especial de recuperação fiscal - refis 2023, dos créditos de natureza tributária ou não, no âmbito do Município de Barbalha/CE, da forma que indica e adota outras providências. URGÊNCIA do Projeto de Lei 68/2023, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 01 (uma) abstenção. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2023. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 68/2023 - Art. 1º. – O Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: [...] §1º - Para os créditos tributários municipais relativos ao Imposto sobre Propriedade predial e Territorial Urbana – IPTU considera-se os vencidos até 15 de agosto de 2023, que podem ser pagos até 30/10/2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de setembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador. EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 68/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, em discussão. Sendo REJEITADA com a seguinte votação: 10 (dez) votos contrários e 02 (dois) votos favoráveis. O Presidente consultou o Plenário para que fosse incluído na Ordem do Dia o Projeto de Lei Nº 70/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei municipal n° 2.728/2023, da forma que indica e dá outras providências, e todos os Vereadores concordaram. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor e da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, para tramitação do Projeto de Lei Nº 70/2023. Projeto de Lei Nº 70/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei municipal n° 2.728/2023, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei Nº 66/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima; Projeto de Lei Nº 67/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, o Projeto de Resolução Nº 19/2023 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa e todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h03min (dezenove horas e três minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 67/2023, de 05 de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 1.106/90 E N° 1.111/90 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Fica denominada de João Evangelista Sampaio a Av. que tem início na Av. Leão Sampaio até o limite com o Sítio Santa Tereza na Av. Francisco Coêlho Fernandes – Chico Pilé: Art. 2º. –Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando a Lei Municipal n°. 1.106/90 de 21 de fevereiro de 1990 e a Lei Municipal n° 1.111/90 de 10 de abril de 1990. Pag. Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão prestamos os Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2023. devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões à frente aduzidas. A Gestão Municipal tem realizado campanhas periódicas com o fito de intensificar a sua JUSTIFICATIVA arrecadação própria, a exemplo da última campanha do IPTU Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. 2023, sobretudo para auxiliar na composição da sua receita e devolver a arrecadação em forma de benefícios para a sociedade. Apresento à Vossas Senhorias para apreciação e votação, Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação das leis municipais n° 1.106/90 e n° 1.111/90. O Projeto em tela, altera a legislação municipal para regularizar uma situação que já é fática e praticada pela população e por todos os órgãos oficiais em relação a Rodovia que dá acesso ao Distrito Estrela em nosso Município. A rodovia possui uma dupla denominação uma pela Lei Municipal N° 1.106/90, de 21 de fevereiro de 1990 (João Francisco Sampaio) e outra pela Lei 1.111/90, de 10 de abril de 1990 (João Evangelista Sampaio). O Projeto em vigor apenas denomina de direito o que já é denominado de fato pela população e pelos órgãos, inclusive Correios, que define a Via completa como João Evangelista Sampaio. Também é importante frisar que ao revogar a Lei N° 1.106/90 não estaremos revogando a homenagem prestada ao Sr. Joao Francisco Sampaio, visto que a Lei Nº 867/82 denominou de João Franscisco Sampaio a Rua transversal com a Rua Presidente Médici no Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Conforme dados apresentados pelo Setor de Tributos, o montante do registro de valores inscritos na Dívida Ativa Municipal referente as competências de 2018 a 2022, as passíveis de cobrança em razão prescrição sobre as anteriores, perfaz o valor de R$27.507.607,92 (vinte e sete milhões, quinhentos e sete mil, seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos). Valor este deveras significante para um Município do porte de Barbalha/CE. Para mais, dados da mesma fonte dão conta de que a companha de REFIS 2022, no curso de sua vigência, até 30/11/2022, resultou na composição de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) acordos, e até o presente momento, sem considerar e integralização dos valores dos parcelamentos que estão em curso, arrecadou R$565.327,18 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de setembro de 2023. e dezoito centavos). Desta feita, faz-se necessário que mobilizemos os nossos esforços para além de arrecadar, implementar uma metodologia em que o contribuinte possa se Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Mensagem nº. 05.09.004/2023 – GAB de setembro de 2023. Barbalha/CE, 05 tornar adimplente e ter suas certidões regulares de forma compatível com as suas condições financeiras. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito, por tratar-se de questão de interesse social. Ao Excelentíssimo Senhor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Pag. tributários ou não, em caráter geral, inscritos ou não em dívida ativa; II - O(A) Procurador(a) Geral e o(a) Procurador(a) Geral Adjunto(a) do Município, para os créditos tributários ou não, PROJETO DE LEI Nº 68/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE inscritos em dívida ativa objeto de cobrança judicial. 2023 § 3° Os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE depósitos em dinheiro, somente poderão ser pagos, nos termos RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS 2023, DOS CRÉDITOS desta lei, após concordância da Procuradoria Geral do DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO Município. DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE § 4° Além do disposto no parágrafo anterior, os créditos INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. sob discussão judicial somente poderão ser objeto de DE pagamento na forma prevista nesta lei, quando o interessado BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e com desistir, nos autos judiciais respectivos da ação, dos embargos à fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE em execução ou outro instrumento processual cabível que tenha consonância com a Lei Municipal nº 1.334/97 e Lei promovido, ou quando do ingresso da Ação de Execução pelo Complementar nº 005/2022, encaminha o presente Projeto de Município arcar com as custas processuais e honorários. O PREFEITO MUNICIPAL Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção Art. 2°. O sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, ao do Prefeito: ingressar no REFIS 2023, fará jus ao regime especial de Art. 1°. Fica instituído, no município de Barbalha/CE, o Programa Especial de Recuperação Fiscal — REFIS 2023, consolidação e parcelamento dos débitos tributários municipais e outros inclusos no referido Programa. destinado a promover a regularização de créditos tributários §1° O interessado em aderir ao referido REFIS, caso possua municipais, relativos ao Imposto sobre a Propriedade predial e mais de uma dívida, seja relativa a um mesmo tributo ou a Territorial Urbana — IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer tributos diversos, ou, ainda, qualquer outra dívida de natureza Natureza — ISSQN, Imposto sobre a Transmissão inter vivos de não Bens Imóveis, a título oneroso — ITBI, Taxas, Contribuições de Barbalha/CE, poderá eleger quais delas integrarão o crédito Melhoria e outros débitos de natureza tributária ou não consolidado referente ao parcelamento ou selecionar uma tributária, como oriundos do Departamento Municipal de delas para a referida adesão. tributária, cujo credor seja o Município de Trânsito - DEMUNTRAN, da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, e da Vigilância Sanitária, vencidos até o 31 de dezembro de 2022, constituídos ou §2° Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com sua exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributos declarados ou retidos. §3° Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força judicial, a inclusão no REFIS 2023 dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por § 1° Para os créditos tributários municipais relativos ao Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana — IPTU considera-se os vencidos até o dia 15 de agosto de 2023, que podem ser pagos até 30/09/2023. desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. §4° Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais e honorários § 2° São Autoridades competentes para autorizar os benefícios desta Lei: sucumbenciais. §5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais I – O(A) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão, os Secretários Executivos da Secretaria de Planejamento e efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS 2023 de eventual saldo devedor. Gestão e o(a) Diretor(a) de Tributos, para os créditos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. VALOR MÍNIMO FAIXA DO SOMATÓRIO PARCELA DOS DÉBITOS §2° As parcelas do REFIS 2023, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no I COTA ÚNICA - II 02 a 06 - III 07 a 12 - IV 13 a 18 R$ 30.000,00 V 19 a 24 R$50.000,00 VI 25 a 36 R$100.000,00 l° dia útil subsequente ao requerimento da opção e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou o do que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre as parcelas. §3° As parcelas objeto do REFIS 2023 somente se vencem em dia útil, de expediente normal da repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. Art. 3°. O REFIS 2023 abrangerá todos os débitos lançados §4° A falta de pagamento de qualquer parcela até a data ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou do vencimento ensejará acréscimo de multa fixa de 10% (dez responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, por cento) e os juros de mora serão calculados em 1% (um por juros, atualização monetária e demais encargos previstos cento), a partir do mês subsequente ao vencimento. na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os §5° Os contribuintes cujos valores de seus débitos parcelamentos em curso relativos às parcelas vincendas e os estejam débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança R$30.000,00), V (19 a 24 R$50.000,00) e VI (25 a 36 judicial. R$100.000,00), do inciso III, do parágrafo primeiro, para contemplados pelas faixas IV (13 a 18 fins de adesão ao parcelamento, deverão efetuar o Parágrafo único - Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com pagamento de entrada no valor referente a 10% (dez por cento) do seu débito. suas obrigações fiscais. Art. 6°. O Microempreendedor Individual – MEI, formalmente regularizado, terá direito ao parcelamento das Art. 4°. A opção pelo REFIS 2023 poderá ser formalizada no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de publicação dívidas do IPTU em até 36 (trinta e seis) meses, sem juros e multas, desde que o imóvel esteja registrado em nome do empreendedor. desta lei, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS 2023, conforme modelo de formulário a ser fornecido pela Diretoria de Tributos. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais). Art. 5°. Os créditos tributários de que trata o artigo 1° desta Lei, incluídos no REFIS 2023, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, a depender do seu valor. Art. 7°. Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 3° desta Lei, por espécie de natureza tributária ou por crédito não tributário, observada as seguintes condições: §1° Para fins do disposto neste artigo, o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I - R$ 50,00 (cinquenta reais), para sujeito passivo que seja pessoa física; I - De 100% (cem por cento) dos juros, multas e correções monetárias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS 2023 e optar pelo pagamento em parcela/cota II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para sujeito passivo que seja pessoa jurídica; única, com vencimento no 1° dia útil da assinatura do requerimento da opção, conforme faixa I do inciso III, do § III- As quantidades de parcelas deverão ainda obedecer aos 1°, do art. 5°. parâmetros previstos na tabela seguinte: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 7 Pag. II - De 80% (oitenta por cento) dos juros, multas e correções monetárias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS 2023 e pagar o débito a partir de 02 (duas) até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no 1° dia útil da assinatura do requerimento da opção, conforme faixa II do inciso III, do § 1°, do art. 5° e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; Art. 8°. A opção pelo REFIS 2023 sujeita o contribuinte ou responsável a: I - Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários ou não III - De 70% (setenta por cento) dos juros, multas e correções monetárias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS 2023 e pagar o débito a partir de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no 1° dia útil da assinatura do requerimento da opção, conforme faixa III do inciso III, do § 1°, do art. 5° e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; tributários nele incluídos; II - Pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - Pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento neste exercício. Parágrafo único - A opção e adesão ao REFIS 2023 substitui IV - De 60% (sessenta por cento) dos juros, multas e correções monetárias, para o contribuinte ou responsável que qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1°. aderir ao REFIS 2023 e pagar o débito a partir de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira no 1° dia útil da Art. 9º. Os débitos decorrentes de Loteamentos, inscritos ou assinatura do requerimento da opção, conforme faixa IV do não em dívida ativa do Município de Barbalha/CE, de natureza inciso III, do § 1°, do art. 5° e as demais a cada 30 (trinta) tributária ou não tributária, especificados no caput do art. 1º, dias, sucessivamente; ajuizados ou não, também poderão ser extintos mediante dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas V - De 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas e nesta Lei. correções monetárias, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS 2023 e pagar o débito a partir de 19 Art. 10. A dação em pagamento de bens imóveis deve (dezenove) até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com no 1° dia útil da assinatura do requerimento da opção, atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de conforme faixa V do inciso III, do § 1°, do art. 5° e as demais qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; complementação em dinheiro de eventual diferença entre o valor VI – Os contribuintes cujos débitos resultarem em da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado. valores a partir de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) poderão ser direcionados para a mesa de negociação, que será composta pelos seguintes membros mediante Art. 11. Somente será autorizada a dação em pagamento de nomeação: bem imóvel: a) Diretoria de Tributos; b) Representante da Secretaria Municipal de c) I - Cujo domínio pleno ou útil esteja regularmente inscrito em Planejamento e Gestão – SEPLAG; nome do Loteamento devedor, junto ao Cartório de Registro Representante da Secretaria Municipal de Imobiliário competente; Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA; d) Representante da Procuradoria Geral do II - Que esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Município - PGM; Parágrafo único — Constará no ANEXO ÚNICO desta Lei tabela realizando a correlação entre os percentuais de desconto descritos neste artigo as suas respectivas faixas de aplicação. § 1º Não serão aceitos os imóveis de difícil alienação, inservíveis, ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência, a serem aferidos pela Administração Pública. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 8 Pag. § 2º A dação em pagamento se dará pela média do valor do Art. 13. O requerimento de dação em pagamento será laudo de avaliação do bem imóvel realização pela Comissão de apresentado perante a Secretaria de Planejamento e Gestão do Avaliação do Município, e o valor de mercado, comprovadamente Município de Barbalha/CE, no Setor de Tributos, o qual praticado pelo próprio devedor. determinará a abertura de processo administrativo para acompanhamento, e deverá ser: § 3º Se o bem ofertado for avaliado em montante superior ao valor consolidado do débito inscrito em dívida ativa da União que se objetiva extinguir, o seu saldo remanescente resultará em crédito I - Formalizado em modelo próprio, do qual constem os débitos a serem objeto da dação em pagamento; vinculado ao contribuinte, o qual deve ser destinado ao cumprimento da obrigação do débito de IPTU do exercício seguinte, descontando-se o exato valor da parcela do imposto. § 4º O laudo de avaliação do bem imóvel de que trata esta Lei II - Assinado pelo Loteamento devedor ou representante legal com poderes para a prática do ato; e III - Instruído com: deverá ser emitido pela Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis do Município de Barbalha/CE. a) Documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar Art. 12. Caso o débito que se pretenda extinguir, mediante os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da dação em pagamento de bem imóvel, encontre-se em discussão pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, judicial, o Loteamento devedor e o corresponsável, se houver, conforme o caso; deverão, cumulativamente: b) Certidão, extraída há menos de 30 (trinta) dias, do Cartório I - Desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados; do Registro de Imóveis competente, que demonstre ser o devedor o legítimo proprietário e que ateste que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus; II - Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais. c) Certidões cíveis, criminais e trabalhistas, federais e estaduais, do domicílio do devedor, bem como do lugar da situação do § 1º Somente será considerada a desistência parcial de ação imóvel; judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos na ação judicial. d) Laudo de avaliação elaborado pelo setor competente, expedido há menos de 360 (trezentos e sessenta) dias; § 2º A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento das custas judiciais e das despesas e) Manifestação acerca da viabilidade do recebimento do processuais, incluindo honorários advocatícios, nos termos do art. imóvel por meio de declaração da Secretaria Municipal de 90 do Código de Processo Civil. Infraestrutura e Serviços Públicos § 3º Caso não exista ação de execução fiscal ajuizada, a dação f) Averiguação de disponibilidade orçamentária e financeira do em pagamento ficará condicionada ao reconhecimento da dívida valor relativo ao bem imóvel oferecido em dação em pagamento. pelo Loteamento devedor e pelo corresponsável, se houver. Parágrafo Único: O contribuinte ao final do processo de dação § 4º Os depósitos vinculados aos débitos objeto do do bem imóvel deverá apresentar a Diretoria de Tributos o requerimento de extinção serão automaticamente transformados documento de registro do imóvel em nome do Município para que em pagamento definitivo ou convertidos em renda do Município de seja realizada a baixa dos créditos no sistema e assinatura do Barbalha/CE. Termo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 14. Atendidos os requisitos formais indicados no artigo anterior, a Procuradoria Geral do Município deverá se manifestar Pag. Parágrafo Único. Compete ao Prefeito Municipal, ou a que m o mesmo delegar, autorizar a transação em cada caso. sobre a conveniência e oportunidade da dação em pagamento do bem imóvel para a recuperação do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa e, na hipótese de a manifestação ser favorável, submeter o processo administrativo à apreciação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 17. Os serviços ou obras infraestrutura a que se refere o de artigo ante- rior, serão de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação trib § 1º Após o atendimento aos requisitos necessários, a SEPLAG deverá decidir quanto à aceitação da proposta de dação em utária ou mesmo terceiros, desde que a dívida tenha sido assumida mediante contrato firmado entre as par-tes. pagamento de bem imóvel como forma de extinção das inscrições em Dívida Ativa do Município. § 1º O responsável pela prestação dos serviços ou pela execuç ão das obras poderá, à suas expensas, contratar empresas do ramo § 2º O devedor será intimado acerca da decisão que aceitar a para atendimento do objeto. proposta, para: § 2º Somente poderão ser executados serviços ou obras cujos I - Apresentação do termo de renúncia expressa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de projetos e orçamentos tenham sido elaborados pelo Município ou aprovados por este. cancelamento da aceitação da proposta; § 3º Todo e qualquer serviço ou obra somente poderá ser exe II - Complementação de eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado, mediante cutado mediante a estrita orientação e fiscalização por parte do Município. pagamento em dinheiro. § 4º Quando da apresentação do projeto pelo contribuinte, o mesmo deve vir acompanhado do cronograma de execução da obra, que não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses. Art. 15. A proposta de dação em pagamento de bem imóvel não surtirá qualquer efeito em relação aos débitos inscritos em § 5º Quando houver iniciado a obra e no decorrer de sua dívida ativa antes da manifestação expressa de aceitação pelo regular ocorrência o débito objeto do Processo Administrativo Município. correspondente ficará suspenso, devendo a baixa dos créditos ser realizada após a efetiva entrega da obra e expedição do Termo de § 1º A pendência na análise do requerimento não afasta a Recebimento pela SEINFRA. necessidade de cumprimento regular das obrigações tributárias, nem impede o prosseguimento da cobrança administrativa ou judicial da dívida. § 6º Qualquer paralisação injustificada da obra por período superior a 15 (quinze) dias, a restrições referentes aos valores do débito serão reabilitadas. § 2º O levantamento de garantias eventualmente existentes somente poderá ser realizado após a extinção da dívida pela dação em pagamento. Art. 18. Para os efeitos desta Lei, após apreciação da § 3º Se, por qualquer motivo, não for aperfeiçoada a conveniência e da oportunidade, poderão ser admitidos serviços e incorporação do imóvel ao patrimônio do Município, a aceitação obras de infraestrutura, cujo valor, apurado em regular avaliação, será desfeita e cancelados os seus efeitos. seja compatível com o montante dos créditos tributários. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em pa gamento total ou parcial dos e obras de infraestrutura. créditos tributários, serviços § 1º A avaliação dos valores dos serviços ou obras de infraestrutura deverá, comprovadamente, demonstrar a compatibilidade com os preços práticos no mercado, no momento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – da transação, levando-se ainda em consideração a tabela SEINFRA. 10 Pag. II - Inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, contidas no Termo de Opção pelo REFIS 2023; § 2º Os valores mínimos e máximos para pagamento dos créditos tributários na forma disciplinada nesta Lei serão III - Constatação, caracterizada por lançamento de oficio, de débito correspondente a tributo abrangi do p elo REFIS 2023 e não incluso na confissão, salvo se integralmente regulamentados pelo Executivo. pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do Art. 19. São requisitos indispensáveis à formalização do pedido: I - Formulário próprio emitido por meio da Diretoria de Tributos de reconhecimento e confissão da dívida assinado pelo devedor, contribuinte, responsável tributário ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - Compensação ou utilização indevida de créditos; V - Decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - Cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquele que incorporar a parte do patrimônio II - Cópia do comprovante de inscrição no cadastro de permanecerem estabelecidas no Município de Barbalha e pessoas jurídicas e cópia de documento de identificação do assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do representante REFIS 2023; legal que permita identificar o(s) responsável(is) pela empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; VII - Prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante mediante simulação de ato. III - Cópia de documentos de identificação (RG) e CPF, nos casos de débitos relativos à pessoa física; §1° O valor das parcelas quitadas até a exclusão do IV - Cópia do comprovante de endereço atualizado, emitido com antecedência de até 60 (sessenta) dias; contribuinte do REFIS 2023, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. §2° A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS V - Cópias do termo de inventariante, da certidão de óbito, documentos pessoais do de cujus, declaração dos herdeiros, dos documentos comprobatórios da propriedade ou da posse, quando se tratar de inventário extrajudicial ou judicial e quando não houver, apenas as cópias da certidão de óbito, 2023 acarretará o restabelecimento das condições originais de crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, se o crédito não estiver ali inscrito a propositura da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. documentos pessoais do de cujus declaração dos herdeiros, dos documentos comprobatórios da propriedade ou da posse dos imóveis. Parágrafo único. O Departamento de Administração Tributária, por meio de seus servidores, poderá solicitar aos contribuintes outros documentos que se fizerem necessários para possibilitar a adesão ao REFIS 2023. Art. 21. A título de incentivo a prática da conciliação e recuperação fiscal em âmbito administrativo pelos servidores municipais competentes, ativos em efetivo exercício no Departamento de Arrecadação de Tributos, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, incidirá 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, devendo ser repartido mensalmente Art. 20. O contribuinte será excluído do REFIS 2023 mediante ato do(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão, dos Secretários Executivos da e igualmente entre os membros do órgão, mediante apresentação da relação de servidores indicados pelo Diretor de Tributos, com avaliação e autorização do(a) Secretário(a) SEPLAG ou do(a) Diretor(a) de Tributos, diante da Municipal de Planejamento e Gestão ou dos Secretários ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Executivos da SEPLAG, nos termos deste regulamento. I - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; §1º. O referido incentivo terá como data inicial de sua apuração a data de publicação e vigência desta lei, devendo ser www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. pago junto à folha de pagamento dos servidores naquele mês servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido apurado desde que efetivamente adimplida a obrigação, após o mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que envio da relação dos servidores ao Departamento de Recursos fizerem jus. Humanos (RH). §6º. Sem prejuízo dos demais, farão jus, ainda, a §2º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste incentivo/indenização, em mesmo percentual, os demais artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da AMASMAR, servidores integrantes da SEPLAG, PGM e SEINFRA, que que tenha havido a sua efetiva arrecadação pela Autarquia, por atuarem nos competentes Processos Administrativos. meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da AMASBAR que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus. §3º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da SEINFRA, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio Art. 22. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 23. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar esta Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a que se refere o Art. 4º. deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da SEINFRA que contribuíam diretamente no Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2023. fizerem jus. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha §4º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos do ANEXO – TABELA DEMUTRAN, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 8% (oito por VALOR MÍNIMO cento) destina-se aos servidores do DEMUTRAN que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos servidores do Setor de Tributos, FAIXA PERCENTUAL DE ANISTIA PARCELA DO SOMATÓRIO DOS DÉBITOS devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros de cada órgão que fizerem jus. §5º. Adotando-se as mesmas premissas do caput deste artigo, no que diz respeito aos débitos oriundos da I 100% - 80% COTA ÚNICA 02 a 06 II III 70% 07 a 12 - IV 60% 13 a 18 R$ 30.000,00 V 50% 19 a 24 R$50.000,00 VI - 25 a 36 R$100.000,00 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA, que tenha havido a sua efetiva arrecadação pelo órgão, por meio deste programa de REFIS 2023, do percentual de 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, 8% (oito por cento) destina-se aos servidores da VIGILÂNCIA SANITÁRIA que contribuíam diretamente no processo de arrecadação e 2% (dois por cento) destina-se aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – O Mensagem nº. 05.09.003/ 2023 – GAB de setembro de 2023. Barbalha/CE, 05 Pag. PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.728, de 26 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica assegurado, no Ref. Mensagem Projeto de Lei. âmbito do Município de Barbalha/CE, aos Profissionais da Enfermagem: enfermeiros, SENHOR PRESIDENTE, técnicos de enfermagem e auxiliares de DEMAIS PARES, enfermagem; o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, observando-se a Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente proporcionalidade da sua jornada de trabalho.” para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. Art. 2º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.728, de Conforme publicamente sabido, há inúmeras discussões acerca do piso dos 26 de junho de 2023 fica crescido dos parágrafos, §1º, §2º, §3º, §4º, §5º e §6º, que tem a redação adiante transcrita: profissionais da Enfermagem, e visando atender aos anseios da “ §1º. Esta lei regulamenta o valor categoria, o Município de Barbalha/CE foi pioneiro, sendo o adicional repassado pela União Federal primeiro da Região do Cariri a enviar Projeto de Lei a esta ao Município de Barbalha/CE a título respeitável Casa Legislativa, a fim de regulamentá-lo. de Ocorre, Assistência Complementar Financeira visando cumprir o pois, que após o dia 26/06/2023, data da sanção da Lei que disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 regulamentou o piso das categorias, surgiram debates e de agosto de 2022, que instituiu o piso regulamentos outros, que nos obriga a acrescentar dispositivos salarial nacional do Enfermeiro, do a referida Lei, a exemplo da decisão do Supremo Tribunal Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Federal na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222, Enfermagem, e da Parteira. proclamada pelo presidente em exercício da Corte, o Ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação. Desta feita, §2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei dos profissionais, remuneratório o valor encaminhamos para a apreciação dos nobres edis, o Projeto de equivalente Lei que acrescento os parágrafos §1º, §2º, §3º, §4º, §5º e §6º ao vencimento básico (VB) e às vantagens artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.728, de 26 de junho de 2023. pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Destarte, Permanente ao somatório (FGP), não do sendo contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na computadas, dessa forma, parcelas apreciação e pronta aprovação do pleito indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Local e data, supra. Respeitosamente, §3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE vencimento básico dos respectivos servidores. §4°. A Assistência Financeira PROJETO DE LEI Nº 70/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. Complementar transferida pela União ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.728/2023, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. outras não implica em aumento automático de parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XIII, No. 1149 Barbalha-CE, Terça-feira dia 19 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. aos vencimentos ou às remunerações ENFERMAGEM, no âmbito do dos profissionais contemplados. Município de Barbalha/CE fica §5°. Compete a União custear, fixado em R$ 2.375,00 (dois mil nos termos da Emenda Constitucional trezentos e setenta e cinco reais) n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os mensais, valores (cinquenta por cento) do piso salarial a título de Assistência equivalente a 50% para nacional dos enfermeiros, nos termos atingimento do piso salarial, não sendo do art. 2º desta Lei, observando-se a repassada essa responsabilidade de proporcionalidade da sua jornada de forma automática ao Município de trabalho.” Financeira Complementar Barbalha/CE, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. publicação, revogando-se disposições em contrário. §6°. Fica autorizado o Município de Barbalha/CE Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua a conceder o Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2023. pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 3º. Os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº 2.728, redação: “Art.2º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo de ENFERMEIRO(A), no âmbito do de Barbalha/CE fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais, observando-se a proporcionalidade da sua jornada de trabalho.”. Art. 3º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, no âmbito do Município de Barbalha/CE Projeto de Lei Nº 71/2023 Denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências. de 26 de junho de 2023 passam a vigorar com a seguinte Município Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE fica fixado em R$ 3.325,00 (três mil O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam por esta Lei denominadas, as estradas vicinais, do Distrito de Arajara, deste município, abaixo discriminadas: I – De JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA, a estrada vicinal, sentido Sul/Norte, com início na Estrada Sandoval Ribeiro Júnior, que liga a Vila de Arajara a

Ano XIII, No. 1148

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1148 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 18 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DA SESSÃO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 18/09/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 71/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 2º - PLO Nº 72/2023 Autores: EFIGÊNIA GARCIA, ODAIR DE MATOS, RILDO TELES 3º - REQ Nº 366/2023 Autor: HAMILTON LIRA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA 4º - REQ Nº 367/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Denomina logradouros públicos que indica e adota outras providências. Para Ciência Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Para Ciência que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes, Jonas Damaceno, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma no Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1148 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 18 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 5º - REQ Nº 368/2023 Autor: DORIVAN 6º - REQ Nº 369/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 7º - REQ Nº 370/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 8º - REQ Nº 371/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ campo de futebol Roberto Soares no Bairro Bela Vista. O citado campo necessita de reparos nos refletores que estão em grande parte sem ascender, bem como cobertas para os bancos de reserva, como também um muro de arrimo para impedir que a lama adentre o campo nos períodos de chuvas. que seja enviado ofício para a Empresa Ambiental Ceará, na pessoa da Sra. Caroline, responsável pelo saneamento básico na cidade de Barbalha, convidando para uma reunião com a associação de moradores do bairro Malvinas para esclarecimentos das taxas absurdas que estão vindo naquele bairro onde foi iniciado a implantação e já está em funcionamento. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), solicitando uma foto sensor junto ao sinal de trânsito nas proximidades das Casas Populares, Barbalha - CE, para amenizar os acidentes neste local. Sendo portanto, uma forma de conter o tráfego de veículos de forma a respeitar o limite exigido e evitar acidentes futuros nesta localidade. que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade na ordem de serviço do asfalto que liga o Barro Branco ao Sítio Santana nesses quinze dias, por conta que está chegando o inverno e a mesma fica inviável para o tráfego de pessoas e veículos, deixando trabalhadores prejudicados por conta deste acesso. que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza das ruas e podas das árvores nas Casas Populares, bem como o término da reforma da quadra desta localidade, onde a mesma necessita do serviço público no local. 2 Pag. 9º - REQ Nº 372/2023 Autor: ODAIR DE MATOS Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício ao Incluído Departamento Municipal na Ordem de Trânsito do Dia DEMUTRAN, solicitando a devida sinalização na rota que dar acesso aos ônibus de romeiros a estátua de Santo Antônio, neste município.. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício a Incluído 373/2023 Secretaria do Meio na Ordem Autor: RILDO Ambiente e Recursos do Dia TELES Hídricos, solicitando o serviço de limpeza das ruas do Bairro Bulandeira e do Venha ver. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício a Incluído 374/2023 Empresa PROURBI, na Ordem Autor: RILDO solicitando que seja do Dia TELES realizado a recomposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no Bairro Bulandeira. 12º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Incluído 375/2023 Instituto do Patrimônio na Ordem Autor: RILDO Histórico e Artístico do Dia TELES Nacional (Iphan), com cópia a Superintendência do Iphan no Ceará, solicitando a casa do patrimônio do iphan para o município de BarbalhaCE, tendo como base a tradicional Festa de Santo Antônio e o carregamento do pau da bandeira, como patrimônio e material do povo brasileiro. 13º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 376/2023 Empresa LLS Construções ciência Autor: e Serviços LTDA, MARCELO responsável pelo JUNIOR abastecimento de água na zona rural de Barbalha, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma ou aquisição de um novo reservatório para dar suporte no abastecimento de água do Sítio Bela vista do Caldas. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 63/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 2º - PLO Nº 66/2023 Autor: BOSCO VIDAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1148 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 18 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3º - PLO Nº 67/2023 Autor: RILDO TELES 4º - PRE Nº 19/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 5º - PRE Nº 21/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 366/2023 Autor: HAMILTON LIRA 7º - REQ Nº 367/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 8º - REQ Nº 368/2023 Autor: DORIVAN SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS A MÁXIMA PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 1.106/90 E N° 1.111/90 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes, Jonas Damaceno, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma no campo de futebol Roberto Soares no Bairro Bela Vista. O citado campo necessita de reparos nos refletores que estão em grande parte sem ascender, bem como cobertas para os bancos de reserva, como também um muro de arrimo para impedir que a lama adentre o campo nos periodos de chuvas. que seja enviado ofício para a Empresa Ambiental Ceará, na pessoa da Sra. Caroline, responsável pelo saneamento básico na cidade de Barbalha, convidando para uma reunião com a associação de moradores do bairro Malvinas para esclarecimentos das taxas absurdas que estão vindo 9º - REQ Nº 369/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Incluído na Ordem do Dia 10º - REQ Nº 370/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 11º - REQ Nº 371/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Incluído na Ordem do Dia 12º - REQ Nº 372/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 13º - REQ Nº 373/2023 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia 14º - REQ Nº 374/2023 Autor: RILDO TELES 15º - REQ Nº 375/2023 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br naquele bairro onde foi iniciado a implantação e já está em funcionamento. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), solicitando um foto sensor junto ao sinal de trânsito nas proximidades das Casas Populares, Barbalha - CE, para amenizar os acidentes neste local. Sendo portanto, uma forma de conter o tráfego de veículos de forma a respeitar o limite exigido e evitar acidentes futuros nesta localidade. que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade na ordem de serviço do asfalto que liga o Barro Branco ao Sítio Santana nesses quinze dias, por conta que está chegando o inverno e a mesma fica inviável para o tráfego de pessoas e veículos, deixando trabalhadores prejudicados por conta deste acesso. que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza das ruas e podas das árvores nas Casas Populares, bem como o término da reforma da quadra desta localidade, onde a mesma necessita do serviço público no local.. que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando a devida sinalização na rota que dar acesso aos ônibus de romeiros a estátua de Santo Antônio, neste município. que seja enviado ofício a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço de limpeza das ruas do Bairro Bulandeira e do Venha ver. que seja enviado ofício a Empresa PROURBI, solicitando que seja realizado a recomposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no Bairro Bulandeira. que seja enviado ofício ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com cópia a Superintendência do Iphan no Ceará, solicitando a casa 3 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1148 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 18 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – do patrimônio do iphan para o município de Barbalha-CE, tendo como base a tradicional Festa de Santo Antônio e o carregamento do pau da bandeira, como patrimônio e material do povo brasileiro. 16º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 376/2023 Empresa LLS Construções e Ciência Autor: Serviços LTDA, responsável MARCELO pelo abastecimento de água JUNIOR na zona rural de Barbalha, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma ou aquisição de um novo reservatório para dar suporte no abastecimento de água do Sítio Bela vista do Caldas. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador Shairon Alexandre Landim Rolim - ViceDiretor do Hospital São Vicente de Paulo .......................................................................................................... ............................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º 1° RILDO TELES 2° DORIVAN 3° PROFESSOR ILÂNIO 4° EPITÁCIO CRUZ 5° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano XIII, No. 1147

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1147 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 13 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DA SESSÃO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior PAUTA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/09/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 68/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 69/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 3º - PLO Nº 70/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - REQ Nº 366/2023 Autor: HAMILTON LIRA DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2023, DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O EVENTO SETEMBRO DOURADO, MÊS DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS E AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER INFANTOJUVENIL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.728/2023, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1147 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 13 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 5º - REQ Nº 367/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 368/2023 Autor: DORIVAN 7º - REQ Nº 369/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 8º - REQ Nº 370/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes, Jonas Damaceno, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma no campo de futebol Roberto Soares no Bairro Bela Vista. O citado campo necessita de reparos nos refletores que estão em grande parte sem ascender, bem como cobertas para os bancos de reserva, como também um muro de arrimo para impedir que a lama adentre o campo nos periodos de chuvas. que seja enviado ofício para a Empresa Ambiental Ceará, na pessoa da Sra. Caroline, responsável pelo saneamento básico na cidade de Barbalha, convidando para uma reunião com a associação de moradores do bairro Malvinas para esclarecimentos das taxas absurdas que estão vindo naquele bairro onde foi iniciado a implantação e já está em funcionamento. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), solicitando um foto sensor junto ao sinal de trânsito nas proximidades das Casas Populares, Barbalha - CE, para amenizar os acidentes neste local. Sendo portanto, uma forma de conter o tráfego de veículos de forma a respeitar o limite exigido e evitar acidentes futuros nesta localidade. que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade na ordem de serviço do asfalto que liga o Barro Branco ao Sítio Santana nesses quinze dias, por conta que está chegando o inverno e a mesma fica Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 Pag. inviável para o tráfego de pessoas e veículos, deixando trabalhadores prejudicados por conta deste acesso 9º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 371/2023 Secretário do Meio ciência Autor: EPITÁCIO Ambiente, e ao Secretário CRUZ de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza das ruas e podas das árvores nas Casas Populares, bem como o término da reforma da quadra desta localidade, onde a mesma necessita do serviço público no local. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 372/2023 Departamento Municipal ciência Autor: ODAIR de Trânsito DE MATOS DEMUTRAN, solicitando a devida sinalização na rota que dar acesso aos ônibus de romeiros a estátua de Santo Antônio, neste município. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 373/2023 Secretaria do Meio ciência Autor: RILDO Ambiente e Recursos TELES Hídricos, solicitando o serviço de limpeza das ruas do Bairro Bulandeira e do Venha ver. 12º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 374/2023 Empresa PROURBI, ciência Autor: RILDO solicitando que seja TELES realizado a recomposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no Bairro Bulandeira. 13º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 375/2023 Instituto do Patrimônio ciência Autor: RILDO Histórico e Artístico TELES Nacional (Iphan), com cópia a Superintendência do Iphan no Ceará, solicitando a casa do patrimônio do iphan para o município de BarbalhaCE, tendo como base a tradicional Festa de Santo Antônio e o carregamento do pau da bandeira, como patrimônio e material do povo brasileiro. 14º - VET Nº Na forma do §1°, do art. Para 1/2023 52, da Lei Orgânica do ciência Autor: DR. Município de GUILHERME Barbalha/CE, apresenta Prefeito VETO TOTAL ao Projeto Municipal de Lei n° 60/2023. .......................................................................................................... .......................................................................................................... .. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 66/2023 ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para leitura em plenário DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1147 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 13 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: BOSCO VIDAL 2º - PLO Nº 67/2023 Autor: RILDO TELES 3º - PRE Nº 19/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4º - REQ Nº 366/2023 Autor: HAMILTON LIRA 5º - REQ Nº 367/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 368/2023 Autor: DORIVAN PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS A MÁXIMA PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 1.106/90 E N° 1.111/90 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes, Jonas Damaceno, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma no campo de futebol Roberto Soares no Bairro Bela Vista. O citado campo necessita de reparos nos refletores que estão em grande parte sem ascender, bem como cobertas para os bancos de reserva, como também um muro de arrimo para impedir que a lama adentre o campo nos periodos de chuvas. que seja enviado ofício para a Empresa Ambiental Ceará, na pessoa da Sra. Caroline, responsável pelo saneamento básico na cidade de Barbalha, 7º - REQ Nº 369/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Para ciência 8º - REQ Nº 370/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 9º - REQ Nº 371/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Para ciência 10º - REQ Nº 372/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 11º - REQ Nº 373/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência 12º - REQ Nº 374/2023 Autor: RILDO TELES convidando para uma reunião com a associação de moradores do bairro Malvinas para esclarecimentos das taxas absurdas que estão vindo naquele bairro onde foi iniciado a implantação e já está em funcionamento. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), solicitando um fotosensor junto ao sinal de trânsito nas proximidades das Casas Populares, Barbalha - CE, para amenizar os acidentes neste local. Sendo portanto, uma forma de conter o tráfego de veículos de forma a respeitar o limite exigido e evitar acidentes futuros nesta localidade. que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade na ordem de serviço do asfalto que liga o Barro Branco ao Sítio Santana nesses quinze dias, por conta que está chegando o inverno e a mesma fica inviável para o tráfego de pessoas e veículos, deixando trabalhadores prejudicados por conta deste acesso. que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza das ruas e podas das árvores nas Casas Populares, bem como o término da reforma da quadra desta localidade, onde a mesma necessita do serviço público no local. que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, solicitando a devida sinalização na rota que dar acesso aos ônibus de romeiros a estátua de Santo Antônio, neste município. que seja enviado ofício a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço de limpeza das ruas do Bairro Bulandeira e do Venha ver. que seja enviado ofício a Empresa PROURBI, solicitando que seja realizado a recomposição das luminárias da Avenida www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1147 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 13 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 13º - REQ Nº 375/2023 Autor: RILDO TELES Paulo Marques, no Bairro Bulandeira. que seja enviado ofício ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com cópia a Superintendência do Iphan no Ceará, solicitando a casa do patrimônio do iphan para o município de Barbalha-CE, tendo como base a tradicional Festa de Santo Antônio e o carregamento do pau da bandeira, como patrimônio e material do povo brasileiro. Votação da Urgência ao Projeto de Lei nº 68/2023. Para ciência 14º - REC Nº Protocolado 11/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° DORIVAN 3° PROFESSOR ILÂNIO 4° EPITÁCIO CRUZ 5° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano XIII, No. 1146

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1146 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PORTARIA No. 0409001/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409002/2023 Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1146 Barbalha-CE, Terça-feira dia 12 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409003/2023 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409005/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409004/2023 Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1146 Barbalha-CE, Terça-feira dia 12 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409006/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409008/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409007/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409009/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1146 Barbalha-CE, Terça-feira dia 12 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409010/2023 Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409012/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409011/2023 Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1146 Barbalha-CE, Terça-feira dia 12 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0409013/2023 04 de Setembro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409015/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Isac Dié Romão Batista, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0409014/2023 Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00(Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Setembro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS RESOLVE Conceder ao Vereador Vicente Eugênio Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1145

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1145 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT DECRETO Nº. 13/2023 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO que o dia 7 de setembro é feriado nacional em função das comemorações da Independência do Brasil, de conformidade com a Lei Federal n. 662, de 7 de abril de 1949; Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB CONSIDERANDO Decreto do Executivo Municipal de Barbalha de n. 05.09.001/2023 que acresceu ao art. 1º do Decreto Municipal n. 19.01.001/2023 o inciso III-A, decretando ponto facultativo no dia 8 de setembro de 2023, sexta-feira, após o feriado nacional do dia 7 de setembro; COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior RESOLVE: Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, bem como alinhar a execução dos serviços sem prejuízos à população; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, no dia 8 de setembro de 2023, sexta-feira após o feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, 07 de setembro. Art. 2º. Fica todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário. Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de setembro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1145 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 06 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 11/09/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 67/2023 Autor: RILDO TELES DISPÕE SOBRE A Para REVOGAÇÃO DAS ciência LEIS MUNICIPAIS N° 1.10690 E N° 1.11190 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º -PRE Nº Concede Título de Para 21/2023 Cidadão Barbalhense a ciência Autor: ANDRÉ personalidade que indica e FEITOSA dá outras providências. 3º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 363/2023 Comandante da 2º CIA/ 2º ciência Autor: ANDRÉ BPM de Barbalha, FEITOSA solicitando rondas mais ostensivas no Pé de serra do Caldas, Macaúba, Arajara, pelo Sinal, Sítio Santo Antônio, e comunidades circunvizinhas. Tendo em vista, que segundo relatos de moradores, os marginais agem entre as 19:00 hrs e 23:00 hrs, e já foram muitas motos roubadas no pé de serra, como também assaltos a mão armada levando os pertences das vítimas. 4º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 364/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: RILDO Guilherme Saraiva, com TELES cópia ao Governador Elmano de Freitas, solicitando uma nova escola para Vila Santo Antônio (atual Raul coelho); É uma escola antiga que não suporta mais reforma. 5º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 365/2023 Governador Elmano de ciência Autor: ODAIR Freitas, com cópia a DE MATOS Superintendência de Obras Públicas, solicitando celeridade na ordem de serviço da estrada que liga o Sítio Santana II ao Barro Branco. .......................................................................................................... .......................................................................................................... .. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 58/2023 Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências Para leitura Autor: HAMILTON LIRA 2º -PLO Nº 63/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 2 Pag. em plenário Dispõe sobre a inclusão de Incluído medidas de conscientização, na prevenção e combate ao Ordem “bullying” escolar no projeto do Dia pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. 3º -PLO Nº DISPÕE SOBRE A Para 65/2023 IMPLEMENTAÇÃO DO leitura Autor: BOSCO “PROGRAMA em VIDAL EDUCACIONAL PARA A plenário PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. 4º -PRE Nº Concede Título de Cidadão Para 19/2023 Barbalhense a personalidade leitura Autor: LUANA que indica e dá outras em DE ROSÁRIO providências. plenário 5º -PRE Nº Concede Título de Cidadão Para 20/2023 Barbalhense a personalidade leitura Autor: ANDRÉ que indica e dá outras em FEITOSA providências. plenário 6º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 363/2023 Comandante da 2º CIA/ 2º ciência Autor: ANDRÉ BPM de Barbalha, FEITOSA solicitando rondas mais ostensivas no Pé de serra do Caldas, Macaúba, Arajara, pelo Sinal, Sítio Santo Antônio, e comunidades circunvizinhas. Tendo em vista, que segundo relatos de moradores, os marginais agem entre as 19:00 hrs e 23:00 hrs, e já foram muitas motos roubadas no pé de serra, como também assaltos a mão armada levando os pertences das vítimas. 7º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 364/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: RILDO Guilherme Saraiva, com TELES cópia ao Governador Elmano de Freitas, solicitando uma nova escola para Vila Santo Antônio (atual Raul coelho); É uma escola antiga que não suporta mais reforma. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 365/2023 Governador Elmano de ciência Autor: ODAIR Freitas, com cópia a DE MATOS Superintendência de Obras Públicas, solicitando celeridade na ordem de serviço da estrada que liga o Sítio Santana II ao Barro Branco. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1145 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 06 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° DORIVAN 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XII, No. 1144

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1144 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 31 (trinta e um) de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício da Sra. Maria de Jesus de Sousa, solicitando participação na Tribuna Popular. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Requerimento Nº 349/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da UBS Cirolândia e instalação de piso intertravado no pátio de estacionamento, na referida unidade. Requerimento Nº 354/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do cemitério das Cabeceiras. Requerimento Nº 355/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), solicitando a relação dos agricultores que fornecem alimentos da agricultura familiar da merenda escolar. Requerimento Nº 356/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Demutran, o Sr. Marcos José Alencar, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando que seja realizado a sinalização de forma vertical e horizontal da Rua José Antônio Idene Soares Sampaio (Didi de Cazé), que dá acesso a CE386 no Distrito do Caldas, neste Município. Requerimento Nº 357/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. Requerimento Nº 358/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Urbanismo, o Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo Macedo, solicitando a conclusão da estrada que dar acesso ao Sítio Betânia, bem como solicitando a abertura de uma estrada que dará acesso do Sítio Betânia ao Sítio Coxos. Requerimento Nº 359/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das passagens de águas servidas na Rua dos Cariris, na qual existe um buraco que está impedindo o fluxo adequado dessa água. Solicito também o mesmo serviço de tapa-buraco na Rua Neroly Filgueira, bem como em outros pontos do Centro do nosso Município. Requerimento Nº 360/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito o calçamento da estrada em frente a Areninha e ao Centro de Educação Infantil que foram construídos no Sítio Boa Esperança. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos consultou o Plenário sobre a inclusão na Ordem Dia o Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em virtude da sua relevância, e todos os edis concordaram. O Presidente consultou também o Plenário para que fosse incluído o Representante da União Internacional Ceiadebras de Capelania Evangélica Pré Militar UNICEPM para fazer uso da tribuna popular e todos os Vereadores concordaram. O Presidente convidou o Representante da União Internacional Ceiadebras de Capelania Evangélica Pré Militar UNICEPM para fazer uso da Tribuna Popular – Falou sobre o Título concedido pela Capelania, Título de Doutor Honorius Causa, salientando que esse título é direcionado somente às pessoas que prestam relevantes serviços voltados para a comunidade. Em seguida fez a outorga do Título de Doutor Honorius Causa a todos os Vereadores desta Casa Legislativa. O Presidente convidou a Sra. Maria de Jesus de Sousa para fazer uso da Tribuna Popular – que falou sobre as dificuldades enfrentadas pelas famílias das crianças autistas e portadores de necessidades especiais. Relatando que falta medicação, terapias, fraldas e solicitou mais atenção dos Vereadores para com as famílias dessas crianças no sentido de solucionar essa problemática e melhorar o atendimento dessas crianças no Município de Barbalha. O Presidente sugeriu que a Comissão de Educação, Saúde e Assistência assumisse a responsabilidade de ir ao Executivo levar os questionamentos das famílias das crianças autistas e após a Sessão do dia 20 de setembro trazer o posicionamento do Executivo, onde o referido posicionamento será informado ao Instituto de Apoio à Pessoa Autista - IAPA. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 357/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DA ORDEM DO DIA. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h02min (dezenove horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 2 Pag. ADAPTADA PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º As escolas municipais, que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental, deverão implantar o “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”. § 1º O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. § 2º O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência. Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes. I - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar; II - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social; III - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidade públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 65/2023, de 01 de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA EDUCACIONAL PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA JUSTIFICATIVA A inclusão de pessoas com deficiência é um princípio fundamental da nossa sociedade e, mais especificamente, do sistema educacional. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. educação inclusiva e à igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas diferenças. Além disso, o município de Barbalha tem um compromisso com a promoção da educação de qualidade e com a inclusão de todos os cidadãos. DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS A MÁXIMA PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. A prática de educação física é uma parte essencial do currículo escolar e desempenha um papel significativo no desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes. No entanto, muitos estudantes com deficiência enfrentam barreiras significativas para participar das atividades de educação física tradicionais devido à falta de adaptações adequadas, instalações inacessíveis e falta de formação específica dos professores. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: A implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência" em Barbalha é crucial por várias razões: Art.1°. Fica assegurado à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos à máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Promoção da Inclusão: O programa visa garantir que todos os estudantes, independentemente de suas deficiências, tenham a oportunidade de participar plenamente das atividades de educação física, promovendo assim a inclusão. Desenvolvimento Integral: A prática de educação física adaptada contribui para o desenvolvimento físico, motor, social e emocional dos estudantes com deficiência, melhorando sua qualidade de vida e bem-estar. Cumprimento da Legislação: O programa está em conformidade com as leis federais e estaduais que garantem os direitos das pessoas com deficiência à educação inclusiva e igualitária. Sensibilização: Ao implementar esse programa, podemos aumentar a conscientização sobre a importância da inclusão e da diversidade em nossa comunidade escolar e na sociedade em geral. Melhoria na Qualidade de Vida: A prática de atividades físicas adaptadas pode contribuir significativamente para a saúde e a qualidade de vida dos estudantes com deficiência, reduzindo o risco de problemas de saúde relacionados à inatividade. Preparação de Professores: O programa inclui a capacitação dos professores de educação física, o que também contribuirá para a formação de profissionais mais qualificados e conscientes da inclusão. Portanto, é imperativo que o município de Barbalha adote medidas concretas para garantir que todos os estudantes com deficiência tenham acesso a uma educação física adaptada e inclusiva. Este projeto de lei é um passo importante na direção da igualdade de oportunidades e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva em Barbalha. 1. § Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - A documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula, documentação está à critério da secretaria da unidade escolar; II - Documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além do comprovante de residência. 2. § Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art.2°. O poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. JUSTIFICATIVA Este projeto visa promover a igualdade de oportunidades, o respeito aos direitos humanos e o bem-estar das famílias envolvidas. Abaixo estão algumas razões que podem ser destacadas: João Bosco Vereador Autor PROJETO DE LEI Nº 66/2023, de 01 de setembro de 2023. ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM Inclusão Social: Ao priorizar a vaga de crianças e adolescentes com pais ou responsáveis nessas condições, a lei promove a inclusão social e o respeito à diversidade, mostrando o compromisso do município em acolher todas as famílias, independentemente de suas características. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Bem-Estar das Crianças e Adolescentes: Assegurar a máxima prioridade de vaga em escolas próximas à residência das crianças e adolescentes contribui para seu bem-estar, pois reduz o tempo de deslocamento e permite que eles tenham mais tempo para estudar, brincar e conviver com suas famílias. Economia de Recursos e Tempo: Ao alocar as crianças e adolescentes em escolas próximas às suas casas, o município economiza recursos em transporte escolar e reduz o tempo de deslocamento, o que beneficia as famílias e o próprio sistema educacional. Promoção da Educação: A educação é um direito fundamental e estratégico para o desenvolvimento de qualquer sociedade. Garantir a máxima prioridade de vaga em escolas próximas incentiva a frequência escolar e, consequentemente, contribui para o fortalecimento da educação pública. Conformidade com Princípios Constitucionais: O projeto está alinhado com os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e inclusão social presentes na Constituição Federal e nas leis que regem os direitos das pessoas com deficiência e idosas. Portanto, um projeto de lei com essa finalidade busca atender a interesses legítimos da sociedade, promovendo a igualdade de oportunidades, o respeito aos direitos humanos e o bem-estar das crianças e adolescentes, bem como das pessoas com deficiência e idosas, em conformidade com os princípios democráticos e constitucionais. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 20/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO ANTÔNIO URSULINO DA SILVA, é casado com dona MARISA SOUZA da SILVA há 32 anos, na cidade de Manaus-Am. Pai de dois filhos, VICTOR MANOEL SOUZA DA SILVA e VICTÓRIA MANUELLE SOUZA DA SILVA. Em Manaus pastorou a IGREJA BATISTA REGULAR BETEL no período de 2005 a 2010. Em 2011 chegou ao Cariri, na cidade do Crato, para especialização no ensino religioso na Faculdade Batista do Cariri. Neste período de especialização auxiliou na Igreja Batista de Sião, no ano de 2011, em Juazeiro do norte e em seguida auxiliou na Primeira Igreja Batista de Juazeiro pelo período de 2012 a abril 2013. Após este tempo de reconhecimento das igrejas local e suas respectivas liturgias e práticas de cultos, foi convidado pela Primeira Igreja Batista de Barbalha para pastoreá-los. Já familiarizado com o sistema das igrejas do cariri, aceitou o convite. Chegou na Primeira Igreja Batista Regular de Barbalha, na Rua Minerva Dias de Sá Barreto Nº 321. Bairro, Loteamento Virgílio Torres, em abril de 2013, assumiu a presidência da referida Igreja dia 18 de maio de 2013 registrada em ata e reconhecida no cartório na cidade de Barbalha.  Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de agosto de 2023. André Feitosa Vereador Autor Atividades desenvolvidas nestes dez anos de ministério em Barbalha. Pregação da Palavras de Deus e ensino da Palavras; Visitação e acompanhamento das famílias, hospitais, casa de recuperação e de famílias ainda descrentes; Acompanhamento, preparação e casamento de jovens e adultos, inclusive pessoas que viviam juntos. Acompanharam, ensinaram e realizaram o casamento, em muitos casos a igreja banca esses casamentos. Realizaram discipulados com pessoas da comunidade, preparandoos para ensinarem e preparem a palavras para outras pessoas. Aconselhamento Bíblico. Trabalharam com casais que pensam em divorciar-se, pessoas que sofrem de ansiedade, depressão, pânico. Etc.  Formação religiosa. Bacharel em teologia. “Fatebam 2005”; Mestrado em Antigo Testamento “Sebram 2008”; Pós-graduação em teologia “Faculdade Batista do Cariri 2014” Especialização em aconselhamento bíblico “Faculdade Batista do Cariri 2023”.  Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Antônio Ursulino da Silva. 4 Pag. Formação secular. Engenharia de produção “UFAM 1978”.  Experiencia profissional. Especialista em projeto e montagem industrial de linhas de fabricação de produtos Eletroeletrônico. CCE DA AMAZÔNIA. Trabalhou dez anos; PANASONIC. Trabalhou seis anos; GRADIENTE. Trabalhou cinco anos e seis meses; Por ocasião do presente projeto de resolução o homenageado Antônio Ursulino da Silva, diz: “‘Escrevo este histórico não que eu tenha já recebido ou tenha já obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o que também fui conquistado por Cristo Jesus. Srs, quanto a mim, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – não julgo havê-los alcançado; mas uma coisa faço: esquecendome das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante de mim estão, prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus. Apud (Filipenses 3:12-14)’. Minha oração diária é para que Deus abençoe todos os vereadores, funcionários públicos, os gestores da prefeitura para que realizem uma gestão onde a cidade de Barbalha, se torne mais humanitária e igualitária para todos. Como pastor nesta cidade querida, que adotei como minha pátria, tenho me dedicado ajudar as famílias a viverem com responsabilidade: ética, moral, social para que sejamos uma grande família como Deus projetou para sua criação”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de agosto de 2023. André Feitosa Vereador Autor 5 Pag. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023, que Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 66/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023, que Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 357/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua estão criticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua estão criticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Agosto de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Requerimento Nº 361/2023 Antônio Ferreira Santana X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X Requerimento Nº 362/2023 João Bosco de Lima X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o que de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o que de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Alto do Leilão na qual estar intransitável, prejudicando mais de 20 famílias que residem nessa região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Alto do Leilão na qual estar intransitável, prejudicando mais de 20 famílias que residem nessa região. Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 12 01 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 52/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br