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Ano XIII, No. 1048

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1048 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/2023 EMENTA: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona Azul” do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei: Art. 1º. Fica garantido ao Deficiente e Idoso o livre e gratuito estacionamento em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, independente das vagas reservadas aos mesmos estabelecidos nos Arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Paragrafo Único. Para os fins desta lei, considera-se: I – Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. II – Pessoa idosa é aquela pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa, educacional, industrial e de saúde. Art. 2º. Fica garantido a qualquer do povo o livre e gratuito estacionamento em frente aos prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico constantes na Lei Municipal n. 1.001/89, Decreto Municipal n. 082/2000 e Lei Municipal n. 1.639/2005, identificados, em sua frente, como “Zona Azul” do Município, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Art. 3º. O estacionamento previsto no Art. 1º desta Lei é de uso e beneficio exclusivo da pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos (sessenta) anos, presente no veículo e está condicionado à apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou Deficiente emitido pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN com o nome no Cartão do Idoso ou Deficiente, devendo está devidamente cadastrado no sistema para emissão do cartão de estacionamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 4º. O estacionamento previsto no Art. 2º desta Lei é de uso e beneficio de qualquer do povo do município de Barbalha ou externo e deverá ser comprovado ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local, pelo responsável pelo prédio integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico. § 1º. Os prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico deverão fixar informativo de que são beneficiários desta Lei. § 2º. A não comprovação conforme exposto no caput implicará na aplicação da regra geral, qual seja, cobrança pelo uso do espaço. § 3º. Na hipótese de informação falsa pelo responsável pelo prédio integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Legislação a ser apurada por procedimento administrativo. Art. 5º. Para estacionar em área de Zona Azul, o beneficiário idoso ou deficiente deverá apresentar ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local de estacionamento, documento de identificação pessoal que comprove a verdadeira identidade, e este preencherá o Cartão de estacionamento gratuito do idoso ou de deficiente, que terá validade de 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A utilização do estacionamento em área de zona azul, só será permitida à pessoa titular do cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este condutor ou não. Art. 6º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. Pag. permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado como Zona Azul do Município e dá outras providências. Destaque-se que há a previsão legal quanto à reserva de 2% das vagas para deficientes e de 5% para idosos (Art. 5º e 6º da Lei Municipal n. 2.107/2013 que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul no Município de Barbalha), como desdobramento e cumprimento da Lei Federal n. 10.741/2003, porém limita-se ao local disponível e somos sabedores que há significativa quantidade de deficientes e idosos que necessitam se deslocar e estacionar seus veículos para a resolução de demandas voltadas para a saúde pessoal. Objetiva-se, para tanto, ampliar esse Direito, já que vai além do previsto na Lei Federal e na Municipal já instituída. Busca-se viabilizar melhor comodidade, acessibilidade e dignidade aos deficientes e idosos. No tocante a concessão de estacionamento gratuito a qualquer do povo junto aos prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na frente, como espaço de “Zona Azul” do Município, busca-se incentivar o Turismo na cidade, culminando, de forma indiscutível com a permanência do Turista, gastos no comércio, e retornos ao erário através de impostos. Para tanto, com o recebimento do presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de sua Excelência o Prefeito Municipal, requer, após análise, o encaminhamento do Projeto de Lei para que esta Casa do Povo possa discutir e assim, caso os pares sejam concordes, aprovar. Indiscutível o viés social e benefícios para a comunidade direcionada e a consolidação do Turismo do nosso Município. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão para análise. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Gabinete do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em 24 de fevereiro de 2023 PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/2023 JUSTIFICATIVA DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador EMENTA: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado como Zona Azul do Município e dá outras providências. PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências, EMENTA: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica modificado o Art. 1º da Lei Municipal n°2.680/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Art. 1º. Fica concedida, aos consumidores dos públicos tratamento de serviços e fornecimento de água potável, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – bem como, esgotamento sanitário, na forma da Lei 3 Pag. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão para análise. Municipal nº 2.423/2019, de toda a Zona Urbana de Gabinete do Vereador João Bosco de Lima, em 24 de fevereiro de 2023 Barbalha, que se enquadrarem nos critérios de baixa renda, João Bosco de Lima Vereador com o devido cadastro do NIS junto a CAGECE, a isenção da tarifa de fornecimento de água PROJETOS DE RESOLUÇÃO para consumos de até 10m³ ao mês.” Projeto de Resolução Nº 02/2023 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: João Bosco de Lima Vereador Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Charmene Paiva Rocha. PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2023 JUSTIFICATIVA Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências, Conforme vastamente sabido por Vossas Excelências, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Vereador Autor Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO por meio da Lei Municipal nº 2.423/2019, ficou autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal nº 11.1017/2005, para a gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE. Tais serviços são prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais nº 8.987/1995, nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha/CE. Em contrapartida, no que diz respeito a baixa renda, residente em toda a Zona Urbana, merecem a isenção, para aqueles cadastrados por meio de seu NIS, junto a CAGECE, do valor Charmene Paiva Rocha é advogada, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Educadora, com pós graduação no Ensino da Arte. Atuou na Fundação Casa Grande Memorial do Homem Kariri nos campos administrativo, contábil e pedagógico. Foi professora da rede pública e privada atuando com o ensino da Arte e Cultura. Atuou como coordenadora Administrativo e Financeiro nas Secretarias da Cultura dos Municípios de Crato e Juazeiro do Norte. Atuação na militância jurídica em Defesa dos Direitos da Mulher, da criança e do adolescente nas comissões da OAB Crato. Atualmente é Gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, equipamento da Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado do Ceará SEMA e gerido pelo Instituto Dragão do Mar - IDM onde recebeu certificação pelo ICMBio de " Amiga da FLONA" pelos relevantes serviços prestados como gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas e é membro efetivo do Conselho consultivo da FLONA do Araripe. pertinente a 10m³ de água ao mês. FORMAÇÃO ACADÊMICA . 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Especialização em PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil 2001-2022 Especialização em MULTIDIMENSIONALIDADE DO ENSINO DE ARTE E FORMAÇÃO DO ARTE/EDUCADOR. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil Título: A arte e a educação no ensino de geografia 2012-1025 Graduação em Direito. 4 Pag. PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE UM TRABALHO EM REDE NA ARTICULAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DA CHAPADA PELA UNESCO SEMINÁRIO REALIZADO NO CAMC COM A PRESENÇA DO EX- MINISTRO DA CULTURA JUCA FERREIRA, REITOR DA URCA E OUTRAS AUTORIDADES DAS ÁREAS DA CULTURA, EDUCAÇÃO E MEIO EMABIENTE O Complexo Ambiental Mirante do Caldas vem tendo um papel fundamental no esforço conjunto de reconhecimento da Chapada do Araripe como Patrimônio da Humanidade. Seminários, palestras, rodas de conversas e oficinas tem t ido espaço de destaque na programação, através das muitas parcerias institucionais firmadas nesse primeiro ano de funcionamento. Dentro desse projeto, e como reconhecimento ao imenso potencial da região onde o complexo está situado, o Geoparque Araripe está em fase de finalização do estudo técnico que irá conceder ao Mirante o título de Geosítio da UNESCO. COMPLEXO AMBIENTAL MIRANTE DO CALDAS AÇÕES DESENVOLVIDAS 2021 / 2022 Faculdade Paraíso do Ceará, FAP-CE, Juazeiro Do Norte, Brasil. Título: RELIGIÕES DE MATRIZ INDÍGENA NO NOVO CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA LATINO AMERICANO - Orientador: Prof. Me. John-Heinz R.B. Ferreira Luciano 1995-1998 Graduação em Geografia. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil COMUNIDA DE DO CALDAS UM TRABALHO DE ESCUTA, ACOLHIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS RAÍZES LOCAIS FORMAÇÃO OFICINAS Charmene Rocha, como gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, esteve à frente de dezenas de ações de formação no primeiro ano de funcionamento do equipamento. Da produção de fanzines e origamis, até a criação de réplicas de fósseis e a construção de instrumentos musicais a partir de material reciclado, as oficinas ministradas no CAMC tem sido o foco central do programa de formação. As oficinas tem buscado atender a região de Barbalha e do Cariri, com foco central nos moradores do Caldas e demais localidades no entorno do Complexo Ambiental. FRUIÇÃO | AÇÕES CULTURAIS No programa de difusão e Fruição encontramos o núcleo artístico das ações desenvolvidas no CAMC. Um bom exemplo é o projeto Música no Mirante, em parceria com o SESC e o CCBNB e o Projeto Arte na Chapada, onde os grupos de tradição fazem apresentações no Mirante do Caldas. Outra atividade importante é o Palco Teleférico, que tem como objetivo principal a formação de plateia no povoado do Caldas, com apresentações gratuitas e buscando valorizar o talento local. Realizados no formato híbrido (presencial e virtual) os espetáculos tem duração média de 60 minutos e ocupam a plataforma de embarque do Teleférico do Caldas. Através da educação ambiental, o Complexo Ambiental Mirante do Caldas vem desenvolvendo um trabalho junto à comunidade do Caldas, levando o mirante até às pessoas e convidando - através das ações desenvolvidas - os moradores para se apropriarem do equipamento. Depois de um processo inicial de escuta, que continua sendo realizado, ouvimos os anseios da população local e montamos nossa programação em sintonia com as necessidades e desejos dos moradores locais, buscando realizar um trabalho de conscientização constante e fomentando projetos de geração de renda através do turismo, do artesanato e da produção cultural. EDUCAÇÃO AMBIENTAL Na área da educação ambiental, Charmene Rocha tem se destacado através das ações em rede com os órgãos de conservação ambiental em atividades que se somam ao esforço conjunto de reconhecimento – pela UNESCO - da Chapada do Araripe como Patrimônio da Humanidade. A exemplo do Projeto Pegadas Ecológicas, desenvolvido em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), e que vem mapeando as trilhas ao redor do complexo e realizando visitas guiadas com foco na educação ambiental, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – levando turmas de alunos do ensino público e privado para aulas de campo na Floresta Nacional do Araripe. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Vereador Autor Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 88/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. JUSTIFICATIVA 5 Pag. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 90/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Devido ao grande número de pessoas com fibromialgia, se faz necessário um médico especialista. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 91/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 89/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. JUSTIFICATIVA Muito mato tomando de conta das vias públicas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 6 Pag. Requerimento Nº 94/2023 Requerimento Nº 92/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVA Falta apenas uma pequena parte da rua, em torno de 60 metros, a mesma está tomada de vegetação e acumulando lama. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Requerimento Nº 93/2023 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 95/2023 Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo a esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo a esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que o cruzamento em questão, tem grande movimento de veículos e motocicletas, e é de grande risco para os pedestres que tem que atravessar o mesmo, constantemente acontece acidentes e até atropelamentos no local. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador do PODE–PODEMOS Autor Pag. inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Requerimento Nº 96/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. Art. 1º Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E AVISOS 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.02.24.1, do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de móveis planejados/projetados conforme projeto, destinados aos novos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme projeto descritivo. Abertura: 13 de março de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 24 de fevereiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal. OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA PROJETOS DE LEIS LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E PROJETO DE LEI Nº 15 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 464.103,711m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E 464.058,999m; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA OMEGAPAR LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 464.002,140m; 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com deste segue confrontando com JCA VERDES GLOBAL VALES OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de SPE9 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o 464.103,711m; vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m 84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m. 464.058,999m; deste deste segue segue VERDES confrontando confrontando VALES com com JCA JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA R$ 268.649,44 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme Identificado, o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E descrito 464.002,140m; e caracterizado a seguir: deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de I - terreno situado neste Município de Barbalha/CE, com 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de área de 17.664,57 m² identificado como Quadra 23 do loteamento coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m 84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m, imóvel registrado 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761. GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de propriedade 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 13.887.110/0001-69, 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E Barbalha/CE, com área de 27.148,21 m² e com as seguintes de RII APOLINÁRIO terreno www.camaradebarbalha.ce.gov.br situado CONSTRUTORA neste Município de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 9 Pag. limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este 323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema P14, de coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de confrontando com LTDA - 323°41'09" por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de com azimute de coordenadas N 9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue 143°14'15" por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM coordenadas N 9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue - LEI n°2051/2013, com azimute de 53°41'09" por uma distância confrontando LOTEAMENTO CRL LOTEAMENTO VIRGINIA com LTDA - de 7,00m até o vértice P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E 467.193,993m; deste segue confrontando com QUADRA 04 143°14'15" por uma distância de 11,00m até o vértice P03, de (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, coordenadas N 9.191.758,473m e E 467.282,470m; deste segue com azimute 53°41'09" por uma distância de 34,75m até o vértice confrontando LTDA - P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.257,31m com azimute de registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob VIRGINIA com LOTEAMENTO LOTEAMENTO SPE com azimute de LOTEAMENTO CRL GONDIM, CRL GONDIM, LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, SPE SPE 143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de o nº de Matricula 12.969/R.02. coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO CRL LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, SPE LTDA - Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, dar-se-á com com azimute de base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município 143°31'59" por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do coordenadas N 9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue interesse de ambas as partes na referida permuta. confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de § 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta 233°16'24" por uma distância de 9,00m até o vértice P06, de será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, coordenadas N 9.191.449,082m e E 467.500,460m; deste segue sem qualquer pagamento entre os permutantes. confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 69,57m até o vértice Art. 5º A permuta objeto da presente Lei autorizativa é P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 467.444,702m; deste precedida de justificativa do interesse público e Laudo de segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem com azimute de 323°38'51" por uma distância de 39,00m até o como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E 467.421,584m; de bens imóveis. deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura vértice P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m; de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da deste (ÁREA área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, correrão às expensas da RII APOLINÁRIO CONSTRUTORA com azimute de 323°32'11" por uma distância de 98,23m até o IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa vértice P10, de coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº deste 13.887.110/0001-69. segue segue confrontando confrontando com com QUADRA QUADRA 12 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 71,29m até o Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão vértice P11, de coordenadas N 9.191.518,006m e E 467.363,357m; do interesse público, de conveniência administrativa, pela deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO necessidade de implantação de Unidade de Conservação para LTDA, com azimute de 323°38'23" por uma distância de 250,67m preservação de encosta. até o vértice P12, de coordenadas N 9.191.719,869m e E 467.214,747m; deste segue confrontando com QUADRA 06 Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, com azimute de 53°41'09" por uma distância de 34,89m até o consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E 467.242,863m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 2023. Pag. Das Alienações Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.02.001/ 2022 – GAB fevereiro de 2023. existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (grifo Barbalha/CE, 15 de nosso) I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em Ref. Mensagem Projeto de Lei. pagamento; b) SENHOR PRESIDENTE, doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da DEMAIS PARES, administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de Ao prazer de 2009) c) permuta, cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; (grifo nosso) para apreciação desta Augusta Casa. O d) presente Projeto de Lei trata acerca de permuta de imóveis que se dará em investidura; e) venda a razão do interesse público, de conveniência administrativa, tendo em vista tratar de imóvel localizado em área de interesse social, e ainda, motiva-se pela necessidade da sua localização, em outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) f) alienação específico, posto que o imóvel de propriedade particular, foi identificado pelo Município como poten cial para a exploração gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais turística e proteção e preservação ambiental. O Princípio indispensável para a alienação de um bem um imóvel público através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, o que é certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) g) incontroverso no caso em tela, ou seja, resta pública e notória, a necessidade e utilidade desta permuta em benefício dos serviços públicos, e ainda resta preservado o patrimônio público. Ressalta-se que a presente permuta apenas beneficia a municipalidade, não lhe apresenta qualquer ônus, ficando devidamente comprovado o procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) h) alienação interesse público, pois o município terá, através do imóvel permutado, conforme mencionamos, incontáveis benefícios a serem propiciados ao Município e a sua população, pela atividade própria do município, efetivamente justifica e atende as disposições locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização da lei para permuta. Neste contexto, cumpre-nos observar o que aduz acerca da temática a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública: gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, Pag. omissis atendidos os requisitos legais; e(Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017) Parágrafo único – A. Os membros suplentes da Equipe omissis Art. de Apoio somente farão jus a remuneração quando 24. É dispensável a licitação: assumirem o lugar do titular e, e proporcionalmente aos dias em que atuarem. X - para a Parágrafo único – B. Observada a necessidade de o compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das Agente de Contratação ser integrante dos quadros efetivos finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de do Município, converte-se o cargo em função gratificada. instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o Parágrafo único – C. Quando da realização de Processo preço seja compatível com o valor de mercado, segundo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, o Agente de avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (grifo Contratação deve atuar como pregoeiro. nosso) Parágrafo único – D. O servidor efetivo, dotado de Destarte, notório e comprovado conhecimento técnico em visto que foram implementados os requisitos autorizadores, determinadas áreas que em processo licitatório que contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na envolva bens ou serviços especiais vier a integrar a apreciação e pronta aprovação do pleito Comissão de Contratação fará jus a gratificação por Local e data, supra. Respeitosamente, atuação, fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a uma incidência mensal, enquanto durar a elaboração do projeto e processo de contratação.” Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 2º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria PROJETO DE LEI Nº 16 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA FINS DE EGULAMENTAÇÃO DAS ATIBUIÇÕES E EMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARÃO NOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. omissis I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; a) O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca da estrutura da Secretaria Fiscalização de Contratos;” Art. 3º O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. omisis V - Diretoria de Administrativo Financeiro: Municipal de Planejamento e Gestão passa a vigorar com as a) Coordenadoria Administrativa Financeira: seguintes alterações: 1.Gerência de Manutenção Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; b) Fiscalização de Contratos;” “Art. 22. omisis i) Diretoria de Licitações e Contratos; de Prédios Art. 4º O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 1. Equipe de Apoio; 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria 2. Comissão de Contratação Municipal de Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações: j) Agência de Contratação e Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; 1. “Art. 34. omissis Fiscalização de Contratos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – X - Gerência de Controle Interno: 12 Pag. gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, a) Assessoria de Apoio Operacional. b) Fiscalização de Contratos; obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, Art. 5º O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º O ANEXO I – F da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e “Art. 36. omissis Serviços Públicos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: III - Diretoria Administrativo Financeiro: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada omissis Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu f) Fiscalização de Contratos; acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim Art. 6º O ANEXO I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. de Planejamento e Gestão passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Art. 8º O ANEXO I – I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Agente de Contratação: Único servidor que conduzirá os processos de licitação, com poderes para tomar decisões, Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar com os seguintes acréscimos: acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua adjudicação e homologação. Pregoeiro: Agente responsável pela condução dos processos de licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame. Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los Equipe de Apoio: Conjunto de agentes públicos preferencialmente com informações pertinentes a essa atribuição. efetivos, em número de até 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a função de: Art. 9º O ANEXO I – J da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão; b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com os seguintes acréscimos: licitação previstas na Lei Federal n° 14.133/21; Comissão de Contratação: Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente efetivos, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. que houver sido tomada a decisão. Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Art. 10. O ANEXO I – L da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiálos com informações pertinentes a essa atribuição. Art. 11. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ANEXO III TABELA NOMINANDO TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, SEPARADOS POR SECRETARIA/ÓRGÃO, COM QUANTITATIVO E INDICAÇÃO DO NÍVEL A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. omissis SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 01 04 Diretor de Licitações e Contratos Membro da Equipe de Apoio DAS - 6 DAS - 8 Gratificação R$ 1.000,00 DAS - 3 DAS - 8 Eventual Comissão de Contratação 01 04 Agente de Contatação e Pregoeiro Fiscal de Contratos omissis omissis SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 02 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 omissis SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 04 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 SECRETARIA DE SAÚDE - SESA: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 04 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - STDSMDH: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 02 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias onde se cria ou altera os cargos, nas respectivas classificações da despesa. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.02.002/ 2022 – GAB Barbalha/CE, 15 de fevereiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminharlhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O presente Projeto de Lei trata acerca da alteração da Lei Municipal nº2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, com o fito de, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, criar dentro da estrutura administrativa organizacional do Município de Barbalha/CE o aparato necessário para execução das atividades de cada Secretaria Municipal de modo atender aos seus preceitos legais. Conforme comumente sabido a Lei Federal nº 14.133/2021 foi editada visando substituir a Lei Federal nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos

Ano XIII, No. 1047

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1047 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 27 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0202017/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos das Leis, Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 e Lei 2.686/2023, de 09 de Fevereiro de 2023 – Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 02/2022 de 09 de março de 2022 (Estatuto dos Servidores), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Fevereiro de 2023, o valor abaixo relacionado a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Jacinta Silvério Sousa 719,52 719,52 03/2023 de Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 1046

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1046 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.693/2023 Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam reservadas as pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e seleção pública para contratação de cargos temporários, no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município, na forma desta Lei. Art. 2º As empresas que gozam de incentivos fiscais ou que sejam vencedoras em processos licitatórios ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Municipal de Barbalha está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais na seguinte proporção: I – de 100 a 200 empregados................................................................................ 2%; II de 201 a 500.................................................................................................... ...... .3%; III de 501 a 1.000................................................................................................. ..... 4%; IV de 1.001 em diante. ............................................................................................. 5%; Parágrafo Único: A mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainners, caso haja na empresa. Art. 3º Em todos os atos e procedimentos fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. Art. 4º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres das empresas deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Art. 5º Para efeitos desta lei será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A garantia de que trata o caput compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio de: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 Pag. LEI Nº 2.696/2023 I – uso do nome social; II – modo de vestir, falar ou maneirismo; III – uso do banheiro do gênero com o qual se identifica; e IV – realização de modificações corporais e de aparência física. Art. 6º A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público. Art. 7º Caso as empresas descumpram as disposições desta lei, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio. Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Dispõe sobre denominação de logradouros que indica e dá outras providências. . O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, neste Município de Barbalha-CE como segue: I. - De Rua Águas Clara o logradouro público entre as quadras 01 e 02; II. - De Letícia Sampaio o logradouro público entre as quadras 02 e 03; III. - De Cel. José Sabiá o logradouro público entre as quadras 03 e 04; LEI Nº 2.694/2023 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências IV. - De Santo Antônio o logradouro público entre as quadras 04 e 05; V. - De São Lázaro o logradouro público entre as quadras A e B; O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Francisca Luis dos Santos, a Rua que tem início ao sul na Av. João Evangelista Sampaio, ao leste com o imóvel da Sra. Raimunda Luis dos Santos, a oeste com o imóvel do Sr. Cícero Lourenço Pereira, terminando ao norte no limite com Juazeiro do Norte no Sítio Pintado. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal VI. - De Dr. Napoleão Tavares Neves o logradouro público entre as quadras B e C; VII. - De Belo Horizonte o logradouro público entre as quadras 03 e 07; VIII. - De Jacinto Silva o logradouro público entre as quadras 07 e 08; IX. - De São Carlos o logradouro público entre as quadras 08 e 09; X. - De Ipiranga o logradouro público entre as quadras 09 e 10; XI. - De Pe. Pedro José o logradouro público entre as quadras 10 e 13; XII. - De Antônio Alves da Silva o logradouro público entre as quadras 13 e 14; XIII. - De Casimiro de Abreu o logradouro público entre as quadras 14 e 15; LEI Nº 2.695/2023 XIV. - De São Mateus o logradouro público entre as quadras 15 e 16; Dispõe sobre denominação de prédio público que indica e dá outras providências . O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Professor Francisco Edivaldo Leite, a Areninha do Sítio Boa Esperança, situada no distrito de Arajara, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal XV. - De Clóvis Beviláqua o logradouro público entre as quadras 16 e 19; XVI. - De Rio Claro o logradouro público entre as quadras 19 e 20; XVII. - De Alameda Ceará o logradouro público entras as quadras 20 e 23; XVIII. - De Maceió o logradouro público entre as quadras M e N; XIX. - De Rua do Poeta o logradouro público após a quadra 23, L, N e O; XX. - De Heitor Villa-Lobos o logradouro público entras as quadras N e O; Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de fevereiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 12/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 29/03/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.693 oriunda do projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 23 de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2023 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. Pag. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 20/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 25/04/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.694 oriunda do projeto de Lei nº 20/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 23 de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2023 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 44/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 24/08/2022; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: 4 Pag. ATAS DAS SESSÕES Ata da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.695 oriunda do projeto de Lei nº 44/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 23 de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2023 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 69/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 22/12/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.696 oriunda do projeto de Lei nº 69/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 23 de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Às 17h15min. (dezessete horas e quinze minutos) do dia 13 (treze) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATA: Ata da 8ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0902002/2023, do Sr. Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, solicitando o uso da Tribuna Popular. Ofício nº 02/2023, do Representante do Balneário do Caldas – PARQUE, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas – PARQUE, referente ao mês de dezembro de 2022. Ofício nº 0702004/2023/SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 0302007/2023 – CMB. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 06/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 06/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 02/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 62/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da Avenida da Integração, no trecho do bairro Jardins dos Ipês, bem como as ruas perpendiculares. Requerimento Nº 63/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Município, solicitando a aquisição do carro fumacê do Estado para fazer a pulverização nas ruas da cidade afim de combater as Arboviroses, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Requerimento Nº 64/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Maria Noete Figueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho. Requerimento Nº 65/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência, a reforma do ponto de apoio localizado no Sítio Pelo Sinal. Requerimento Nº 66/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e roço da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Requerimento Nº 67/2023, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício para o Comandante do 2° Batalhão da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, Coronel Santana, solicitando reforço policial para os dias de carnaval no município de Barbalha, a fim de garantir maior comodidade e segurança aos foliões que querem festejar o carnaval. Requerimento Nº 68/2023, de autoria do Vereador Francisco Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto e orçamento de pavimentação em pedra tosca da travessa Alfredo Manoel da Cruz, no bairro Bela Vista, nas ruas T 28, T 29, T 30 no bairro Santo André, e no final da avenida Antônio Correia Saraiva, iniciando na rua T 24 à T 30, no bairro Santo André, como também a rua principal do bairro do Alto da Sariema. Requerimento Nº 69/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos, Flores e Roncador. Requerimento Nº 70/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos veículos locados, suas respectivas secretarias e placas. Requerimento Nº 71/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Francisco Valdivino de Souza, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Mylena Melo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao casal Virgílio Freire do Nascimento e Sonia Freire, registrando votos de parabéns pela grande conquista da sua filha, a jovem Ana Alice Teixeira, atingindo a nota máxima na Prova de Redação no Enem Nacional. Solicitou o envio de ofício a jovem Ana Alice Teixeira, registrando votos de parabéns pela sua grande conquista atingindo a nota máxima na Prova de Redação no Enem Nacional. João Ilânio Sampaio –Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Guglielmo Alvar Garcia Coelho, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Manoel Teixeira, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio de Melo, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo da Capela São João Batista com cópia às catequistas da Primeira Eucaristia, registrando votos de parabéns pelo excelente trabalho desempenhado, por toda a equipe, para a formação de 92 crianças para a Primeira Eucaristia, realizada no último domingo, dia 12 de fevereiro, na Capela São João Batista, no Distrito Estrela. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei nº 07/2023 e o Presidente colocou o pedido de VSTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Contrários e 06 (seis) Votos Favoráveis. Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis e 05 (cinco) Votos Contrários. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Presidente do SINDMUB, o Sr. Marciano dos Santos, para fazer uso da Tribuna Popular, que reivindicou diálogo com o Executivo para tratar sobre o reajuste salarial dos professores. Após a explanação do Presidente do SINDMUB, foram solicitadas as seguintes Proposições Verbais. Efigênia Mendes Garcia – Solicitou o envio de ofício ao Executivo Municipal, solicitando que seja 5 Pag. enviada a esta Casa Legislativa os nomes dos componentes da Mesa de Negociação Permanente, instituída pela Lei Municipal Nº 2.622/2022, que Institui Mesa de Negociação Permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - Solicitou o envio de ofício ao Ministério Público, cientificando-os sobre a falta de comunicação do Executivo Municipal de Barbalha com os Servidores Municipais da Educação, para tratar sobre o reajuste salarial da categoria. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Educação, solicitando, caráter de urgência, que seja realizada uma reunião com a participação do Prefeito Municipal, da Secretária Municipal de Educação e do Poder Legislativo, para informações a respeito do piso salarial dos Servidores Municipais da Educação. Todos os Requerimentos foram deixados para serem discutidos e aprovados na próxima Sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h01min (dezenove horas um minuto). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Ausente na Sessão: Vereador João Bosco de Lima Às 11h07min. (onze horas e sete minutos) do dia 15 (quinze) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 62/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da Avenida da Integração, no trecho do bairro Jardins dos Ipês, bem como as ruas perpendiculares. Requerimento Nº 63/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Município, solicitando a aquisição do carro fumacê do Estado para fazer a pulverização nas ruas da cidade afim de combater as Arboviroses, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Requerimento Nº 64/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Maria Noete Figueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho. Requerimento Nº 65/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência, a reforma do ponto de apoio localizado no Sítio Pelo Sinal. Requerimento Nº 66/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e roço da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Requerimento Nº 67/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício para o Comandante www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – do 2° Batalhão da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, Coronel Santana, solicitando reforço policial para os dias de carnaval no município de Barbalha, a fim de garantir maior comodidade e segurança aos foliões que querem festejar o carnaval. Requerimento Nº 68/2023, de autoria do Vereador Francisco Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto e orçamento de pavimentação em pedra tosca da travessa Alfredo Manoel da Cruz, no bairro Bela Vista, nas ruas T 28, T 29, T 30 no bairro Santo André, e no final da avenida Antônio Correia Saraiva, iniciando na rua T 24 à T 30, no bairro Santo André, como também a rua principal do bairro do Alto da Sariema. Requerimento Nº 69/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos, Flores e Roncador. Requerimento Nº 70/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos veículos locados, suas respectivas secretarias e placas. Requerimento Nº 71/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. Requerimento Nº 72/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando capinação e poda das árvores da Avenida da Liberdade, no bairro Cirolândia. Requerimento Nº 73/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a poda e limpeza das árvores do bairro do Rosário e do Prourbi, tendo em vista o grande fluxo de pessoas durante o período de carnaval. Requerimento Nº 74/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais pontualidade no cumprimento das escalas da coleta do lixo na nossa cidade e que, quando houver algum problema que impeça de realizar a(s) coleta(s), que seja feito o comunicado à população através de carro de som e pelos demais veículos de comunicação. Requerimento Nº 75/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado a substituição das redes de proteção do Ginásio Poliesportivo Deputado Federal Dr. Rommel Feijó, anexo a Escola Maria Alacoque Bezerra de Figueiredo, do Bairro Alto da Alegria. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício ao senhor Argemiro Félix, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, de 82 anos, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Gabriel Fidélis, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitaram o envio de ofício a Raissa, Assessora Parlamentar do Vereador João Bosco de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio –Solicitou o envio de ofício ao casal Dra. Ivanise Alves e Washington Furtado, registrando votos de parabéns pela instalação da Clínica FISIO&MED em Barbalha. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 71/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, em virtude da sua ausência na Sessão. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa porque o privilégio de um dono de lava Jato do Barro Branco, usar de forma particular, o veículo da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, nos finais de semana. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - Solicitou o envio de ofício à Controladoria Geral do Município de Barbalha, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa toda movimentação 6 Pag. feita, todos os pagamentos feitos pelo Município, à empresa Vênus. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 12h26min (doze horas e vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 11ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min. (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 16 (dezesseis) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 013/2023, da EMEIF Nazinha Garcia, da Mata dos Dudas, agradecendo pelas melhorias da referida unidade de ensino. Ofício GAB/SMS/Nº 107/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 3101013/2023 – CMB, referente ao Requerimento nº 43/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício GAB/SMS/Nº 127/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 2101010/2023 – CMB, referente ao Requerimento nº 39/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. PROJETOS: Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora, em REGIME DE URGÊNCIA, dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO de Licença para o Prefeito Municipal ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias. Projeto de Lei nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 71/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. Requerimento Nº 76/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e recuperação da estrada que liga o Sítios Severo a Capela de São Sebastião no Sítio Macaúba. Requerimento Nº 77/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício para as Empresas responsáveis pelas linhas de ônibus no município de Barbalha, solicitando a extensão do horário de funcionamento na zona rural para até às 22:00 horas, tendo em vista que a população tem reivindicado tal demanda. Requerimento Nº 78/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando que seja entregue o dinheiro a quem faz jus (farmacêuticos), conforme a lei existente do Programa QUALIFAR-SUS. Requerimento Nº 79/2023, de autoria da Vereadora Efigênia, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? Requerimento Nº 80/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente à Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. Requerimento Nº 81/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos– Solicitou o envio de ofício ao seu irmão, Gilberto Félix de Matos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Francisco de Assis Sousa – Tiquim com cópia ao seu irmão gêmeo Raimundo Nonato Sousa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Reneson da Silva Gomes, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício aos Repórteres, Silva Neto, Gilberto Timóteo Celson Lima e Carlos Juca com cópia as Rádios da Região do Cariri, registrando votos de parabéns pela passagem do dia do Repórter, comemorado anualmente no dia 16 de fevereiro. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a sua Assessora Parlamentar Raissa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao Ex. Vereador Damião Elias do Amaral – Hélio, em nome da Casa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM DO DIA: URGÊNCIA do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO de Licença para o Prefeito Municipal ausentarse do Município por mais de 10 (dez) dias, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 13 (treze) Votos Favoráveis e 01 (um) voto Contrário. Foi emitido Parecer Verbal Favorável para tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO de Licença para o Prefeito Municipal ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias. Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO de Licença para o Prefeito Municipal ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias, em discussão. Sendo Aprovado com 13 (treze) Votos Favoráveis. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - Solicitou o envio de ofício, ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, que assume o Município de Barbalha. Dorivan Amaro dos Santos - Solicitou o envio de ofício a família da Sra. Dona Alaíde, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 79/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DA ORDEM DO DIA a pedido da autora e os Requerimentos nºs 80/2023 e 81/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que não foram aprovados por falta de quórum, ficando para a próxima Sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h35min (dezoito horas e trinta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 7 Pag. Requer que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO, Os cuidadores são profissionais que oferecem suporte às atividades de locomoção, higiene, alimentação e comunicação, prestando auxílio individualizado, ou pequenos grupos, que apresentam limitações funcionais (severa/grave) de ordem física e/ou mental de caráter temporário ou permanente. O apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência, dessa forma, o envio de cuidador para atuação com os alunos da rede municipal de ensino acontece de acordo com a especificidade de cada aluno e suas necessidades dentro do ambiente escolar, sendo que, nem todo aluno que apresenta algum laudo médico necessita do apoio de um cuidador. Recebemos relato de alguns pais que atualmente contamos com a carência de cuidadores em algumas escolas e há relatos que estagiários tem desempenhado as funções, o que prejudica suas atividades de aprendizagem e pode gerar algum prejuízo às crianças assistidas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Fevereiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 80/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 79/2023 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente a Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERIMENTOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente a Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Fevereiro de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor 8 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Fevereiro de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 84/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Moisés Braz, solicitado que seja efetuado o mais breve possível a nomeação do gerente local da Ematerce, para que este órgão volte a funcionar em sua plena totalidade de serviços prestados aos nossos agricultores. Requerimento Nº 81/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Fevereiro de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 83/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo solicitando a elaboração de projeto para a implantação de guarita ônibus, na praça da saída da Vila de Arajara, onde a população espera transportes escolares assim como transportes alternativos para as Cidades de Barbalha e Crato. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo solicitando a elaboração de projeto para a implantação de guarita ônibus, na praça da saída da Vila de Arajara, onde a população espera transportes escolares assim como transportes alternativos para as Cidades de Barbalha e Crato. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Moisés Braz, solicitado que seja efetuado o mais breve possível a nomeação do gerente local da Ematerce, para que este órgão volte a funcionar em sua plena totalidade de serviços prestados aos nossos agricultores. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Fevereiro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 85/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja criado uma unidade do Hemoce no município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja criado uma unidade do Hemoce no município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 86/2023 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 9 Pag. cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Requer que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando em regime de urgência, a instalação de um semáforo na entrada da Av. João Evangelista Sampaio com a Av. Leão Sampaio. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando em regime de urgência, a instalação de um semáforo na entrada da Av. João Evangelista Sampaio com a Av. Leão Sampaio. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento III. CONCLUSÃO Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 12/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 13/2023 Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2023, que Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Autoria: RILDO TELES Ementa: Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II.. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 13/2023, que Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PORTARIAS PORTARIA No. 1302001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, NO ME CAR GO João Bôsc o de Lim a Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 14 e 15/02/23 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará-UVC e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. salvo nos casos de competência exclusiva, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Fevereiro de 2023 -Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos X AVISOS Tárcio Araújo Vieira Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.02.24.1, do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de móveis planejados/projetados conforme projeto, destinados aos novos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme projeto descritivo. Abertura: 13 de março de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 24 de março de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal. MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 13/2023 13 X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X 01 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 27/02/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 15/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal X Antônio Hamilton Ferreira Lira X 2º -PLO Nº 16/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARÃO NOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3º -PLO Nº 17/2023 Autor: VÉI DÊ 4º -PLO Nº 18/2023 Autor: DORIVAN 5º -PRE Nº 02/2023 Autor: MARCELO JUNIOR, DORIVAN 6º -REQ Nº 87/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 7º -REQ Nº 88/2023 Autor: BOSCO VIDAL 8º -REQ Nº 89/2023 Autor: BOSCO VIDAL 9º -REQ 90/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 10º -REQ 91/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 11º -REQ Nº 92/2023 Autor: DORIVAN Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Denomina equipamento público que indica e dá outras providências. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando o mais rápido possível, a sinalização da Rua Zuca Sampaio. que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. Para ciência que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. Para ciência Para ciência 12º -REQ Nº 93/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência Para ciência 13º -REQ Nº 94/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência Para ciência 14º -REQ Nº 95/2023 Autor: VÉI DÊ Para ciência 15º -REQ Nº 96/2023 Autor: RILDO TELES 16º -REQ 97/2023 Autor: HAMILTON LIRA Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo a esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que seja destinados emendas para o município Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1046 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – de Barbalha para atender as solicitações deste vereador com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes comunidades: nas r

Ano XII, No. 1046A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1046A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 24 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CIEC CNPJ No. 07.499831/0001-07 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente, ficam CONVOCADOS todos os membros do Instituto Antônia Roque Santos da Silva – Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC para comparecerem à Assembléia Geral Ordinária da entidade a realizar-se no dia 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2023, às 19h (dezenove horas) em primeira convocação com quórum estatutário e às 19h30min com qualquer número dos presentes, na sua sede social sito à Rua Raimunda Maria da Conceição, 223 – Distrito Estrela - BarbalhaCE, para deliberar sobre a seguinte pauta: Pauta 01 apreciação dos Pareceres do Conselho Fiscal sobre a apreciação das Contas da Diretoria dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022; Pauta 02 orçamento da Instituição para o ano de 2023 e o seu respectivo plano de trabalho; Pauta 03 autorização para a venda de bens pertencentes ao Instituto para os recursos serem investidos nos trabalhos sociais da Instituição e na capacitação dos seus membros e trabalhadores Barbalha-CE, 24 de Fevereiro de 2023 Nágella Greyce Santos Coelho Diretora Geral Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XIII, No. 1045

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1045 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 7ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim Às 17h12min. (dezessete horas e doze minutos) do dia 06 (seis) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATA: Ata da 6ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício do Sr. José Lindimar Furtado, solicitando uso da Tribuna Popular. Ofício nº 009/FOCS/2023, do Diretor Executivo da Fundação Otília Correia Saraiva, Dr. João Correia Saraiva, agradecendo os votos de parabéns, pelos 22 anos do Hospital do Coração. Convite da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, para a cerimônia de encerramento do Projeto Bolsa jovem Barbalha, no dia 10 de fevereiro do ano de 2023, às 14 horas, no Cine Teatro Neroly Filgueiras. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 04/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 04/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 01/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 51/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, como também a realização do roço na mesma. Requerimento Nº 52/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretária de Educação, solicitando que seja concedido o aumento aos professores da rede municipal. Neste momento, o Presidente Odair José de Matos justificou a ausência do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1045 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Farrim, nesta sessão, por questões de saúde. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Francisco Marcelo Saraiva da Cruz Neves – Solicitou o envio de ofício ao senhor Jeová Nunes, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao seu afilhado, Pedro Henrique, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao senhor Rian Teles, registrando votos de parabéns pela passagem do aniversário natalício de 01 ano do seu filho Saulo Aragão Teles, comemorado no dia 06 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. André Feitosa – Solicitou o envio de ofício as Coordenadores, Diretores e membros da CIA MD, do Bairro Malvinas, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os membros, pela conquista do 2º lugar no Festival de Dança realizado na cidade de Brejo Santo - CE. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei 05/2023 e o Presidente colocou o pedido de Vistas em votação. Sendo Rejeitado com a seguinte votação 10 (dez) Votos Contrários e 03 (três) Votos Favoráveis. Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador João Ilânio Sampaio apresentou a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 05/2023: EMENDA ADIITIVA 01/2023 – AO PROJETO DE LEI 05/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 05/2023, de 16 de janeiro de 2023, que trata acerca da REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010, DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL. Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 05/2023, de 16 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Ficam adicionados os §§ 7º e 8º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 05, de 16 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §7º Considera-se como marco para início da incidência de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, de cada lote ou imóvel componente de loteamento ou condomínio, a data de seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município. a) Confere-se o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município para que a empresa apresente ao Setor de Tributos o competente registro, bem como, preste as informações de possíveis alienações de imóveis até aquela data, sem prejuízo do cumprimento do disposto no §4º deste artigo. §8º Os Decretos de Isenção de IPTU emitidos na vigência da Lei Municipal nº 1.904/2010 permanecem vigentes, salvo se, na forma do §6º deste artigo, o beneficiário der causa a sua revogação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de janeiro de 2023. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO - Vereador. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda Verbal ao Projeto de Lei 05/2023: EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 - Art. 1º. – O Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: §3º A isenção parcial de que trata o parágrafo primeiro será concedida da seguinte forma: I – isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, desde a data de protocolo do requerimento de isenção até o prazo improrrogável de cinco anos, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. II – isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, a contar da data final do prazo citado no inciso anterior, até o prazo improrrogável de cinco anos, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador. Projeto de Lei nº 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03(três) Votos Contrários. Emenda Aditiva 01/2023 ao Projeto de 2 Pag. Lei 05/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Emenda Modificativa Verbal Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Nº 05/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, em discussão. Sendo Rejeitada com a seguinte votação: 08 Votos Contrário e 04 (quatro) Votos Favoráveis. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. FOI INICIADA A PALAVRA FACULTADA, usada pelo Vereador Dorivan Amaro dos Santos, e, por falta de quórum o Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 77/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para as Empresas responsáveis pelas linhas de ônibus no município de Barbalha, solicitando a extensão do horário de funcionamento na zona rural para até às 22:00 horas, tendo em vista que a população tem reivindicado tal demanda. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para as Empresas responsáveis pelas linhas de ônibus no município de Barbalha, solicitando a extensão do horário de funcionamento na zona rural para até às 22:00 horas, tendo em vista que a população tem reivindicado tal demanda. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Fevereiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PORTARIAS Portaria de nº 2302001/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Resolve: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1045 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 23 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 1º - NOMEAR o Sr. Ramon do Nascimento Coêlho , portador do CPF nº 017.592.313-20, para a função comissionada de Assessor das Comissões Permanentes , da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XIII, No. 1044

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1044 Barbalha-CE, Segunda-feira, Terça-feira dia 21dia de Fevereiro de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA DECRETO Nº. 004/2023 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor PEDRO RENAN PINHEIRO COELHO (PEDÃO), Ex-vereador desta Casa Legislativa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador desta casa legislativa, Senhor PEDRO RENAN PINHEIRO COELHO (PEDÃO), ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense e a este Poder Legislativo, no decorrer de sua vida como cidadão e Vereador e o alto grau de amizade que constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável; CONSIDERANDO que é dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem estar do povo do município de Barbalha, DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor PEDRO RENAN PINHEIRO COELHO (PEDÃO), que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha e principalmente a esta Casa Legislativa. Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de fevereiro de 2023. COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1044 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1043

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1043 Barbalha-CE, Segunda-feira, Sexta-feira dia 17dia de Fevereiro de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo N° 01/2023 Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO de Licença para o Prefeito Municipal ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 26, III do Regimento Interno, faz saber que foi aprovado em Plenário e ela promulga o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Art. 1º Fica CONCEDIDA Licença ao Prefeito Municipal para ausentar-se do Município entre os dias 17(dezessete) e 27(vinte e sete) do mês de fevereiro de 2023, nos termos do Art. 39, V, “d” do Regimento Interno. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-presidente Dorivan Amaro dos Santos 1° Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 003/2023 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO as festividades atinentes ao Carnaval; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal durante este período; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1043 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo de n. 14.02.002/2023, de 14 de fevereiro de 2023 que alterou o inciso I, do Art. 1º do Decreto Municipal n. 19.01.001/2023 e a necessidade de alinhar a execução dos serviços dos Poderes do Município de Barbalha sem prejuízos à população; Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, RESOLVE: Contextos Históricos/Geográficos Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro do corrente ano, segunda-feira e terça-feira de carnaval, e quarta-feira de cinzas, respectivamente. Art. 2º. Ficam todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Natal: Logradouro público que homenageia o nascimento de Jesus Cristo. Recife: Logradouro público que homenageia a capital pernambucana. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de fevereiro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal Projeto de Decreto Legislativo N° 01/2023 Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO de Licença para o Prefeito Municipal ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias. Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do Art. 26, III do Regimento Interno. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica CONCEDIDA Licença ao Prefeito Municipal para ausentar-se do Município entre os dias 17(dezessete) e 27(vinte e sete) do mês de fevereiro de 2023, nos termos do Art. 39, V, “d” do Regimento Interno. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de fevereiro de 2023 PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 13/2023 Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Rua Natal o logradouro que fica entre as quadras G e I; Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-presidente Dorivan Amaro dos Santos 1° Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária II - De Rua Recife a rua projetada 117; Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2023. Ofício nº. 14.02.001/ 2023 - GAB 14 de fevereiro de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Assunto: Requerimento. REGIME DE URGÊNCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1043 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, NOBRES EDIS, Ao prazer de cumprimentar Vossas Excelências, utilizamo-nos do presente para apresentar as adiante aduzidas considerações e ao final requerer a apreciação do presente Requerimento, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. É cediço 3 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor que as ações de Prefeito e Vice-Prefeito são regidas pela Lei Orgânica Municipal. A L.O.M. de Barbalha/CE prevê como uma das atribuições do Vice-Prefeito, nos termos, do §1º, do seu art. 7º, a competência de substituir o titular a suceder-lhe, em caso de vaga. Ademais, reza, ainda, o art. 10, do referido diploma que o Prefeito não poderá afastar-se do Município por mais de dez dias sem autorização da Câmara Municipal. Neste contexto, haja vista o requerimento de férias protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos, a serem gozadas entre os dias 17 (dezessete) e 27 (vinte e sete) de fevereiro do corrente ano, 11 (onze) dias, na forma do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.339/2018, apresento a esta Augusta Casa, para apreciação e deliberação, o presente Requerimento de Ausência Temporária, pelo já declinado período. Período este, no qual, legal e naturalmente, deverei ser substituído pelo Vice-Prefeito. Contando com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito, apresentamos protestos de elevada Requerimento Nº 76/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e recuperação da estrada que liga o Sítios Severo a Capela de São Sebastião no Sítio Macaúba. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e recuperação da estrada que liga o Sítios Severo a Capela de São Sebastião no Sítio Macaúba. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Fevereiro de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor estima e singular consideração. Local e data, supra. Requerimento Nº 78/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha REQUERIMENTOS Requerimento Nº 71/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando que seja entregue o dinheiro a quem faz jus (farmacêuticos), conforme a lei existente do Programa QUALIFAR-SUS. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando que seja entregue o dinheiro a quem faz jus (farmacêuticos), conforme a lei existente do Programa QUALIFAR-SUS. JUSTIFICATIVA Dinheiro cujo repasse é do governo federal e que não fora entregue aos seus donos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1043 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 13 01 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Fevereiro de 2023. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2023 FAVORÁVEL JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor X X X 13 01 01 Odair José de Matos X PAUTA DAS SESSÕES Tárcio Araújo Vieira X PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/02/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1043 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 14/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 2º -REQ 79/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 3º -REQ Nº 80/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º -REQ Nº 81/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente a Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação da limpeza e Para ciência Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 5 Pag. capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. 5º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 83/2023 Secretaria de Obras e ciência Autor: LUANA Urbanismo solicitando a DE ROSÁRIO elaboração de projeto para a implantação de guarita ônibus, na praça da saída da Vila de Arajara, onde a população espera transportes escolares assim como transportes alternativos para as Cidades de Barbalha e Crato. 6º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 84/2023 ao Secretário de ciência Autor: Desenvolvimento HAMILTON Agrário do Estado, LIRA Moisés Braz, solicitado que seja efetuado o mais breve possível a nomeação do gerente local da Ematerce, para que este órgão volte a funcionar em sua plena totalidade de serviços prestados aos nossos agricultores. 7º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 85/2023 para Secretaria de Saúde ciência Autor: RILDO do Estado do Ceará, TELES solicitando que seja criado uma unidade do Hemoce no município de Barbalha. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 86/2023 ao Demutran, solicitando ciência Autor: RILDO em regime de urgência, a TELES instalação de um semáforo na entrada da Av. João Evangelista Sampaio com a Av. Leão Sampaio. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 13/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 79/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1043 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3º -REQ Nº 80/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º -REQ Nº 81/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 5º -REQ Nº 83/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 6º -REQ Nº 84/2023 Autor: HAMILTON LIRA 7º -REQ Nº 85/2023 Autor: RILDO TELES 8º -REQ Nº 86/2023 Autor: RILDO TELES alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente a Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo solicitando a elaboração de projeto para a implantação de guarita ônibus, na praça da saída da Vila de Arajara, onde a população espera transportes escolares assim como transportes alternativos para as Cidades de Barbalha e Crato. que seja enviado ofício ao Secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Moisés Braz, solicitado que seja efetuado o mais breve possível a nomeação do gerente local da Ematerce, para que este órgão volte a funcionar em sua plena totalidade de serviços prestados aos nossos agricultores. que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja criado uma unidade do Hemoce no município de Barbalha. que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando em regime de urgência, a instalação de um semáforo na entrada da Av. João Evangelista Sampaio com a Av. Leão Sampaio. 6 Pag. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Antônio Luna Filgueira Incluído na Ordem do Dia ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° EFIGÊNIA GARCIA 3° RILDO TELES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Incluído na Ordem do Dia PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1042

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro de- 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1042 Barbalha-CE, Segunda-feira, Quinta-feira dia 16 de22 Fevereiro de 2023. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL Requerimento Nº 62/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da Avenida da Integração, no trecho do bairro Jardins dos Ipês, bem como as ruas perpendiculares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da Avenida da Integração, no trecho do bairro Jardins dos Ipês, bem como as ruas perpendiculares. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 63/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Município, solicitando a aquisição do carro fumacê do Estado para fazer a pulverização nas ruas da cidade afim de combater as Arboviroses, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Município, solicitando a aquisição do carro fumacê do Estado para fazer a pulverização nas ruas da cidade afim de combater as Arboviroses, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Fevereiro de 2023. COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA JOÃO ILANIO SAMPAIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1042 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 16 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 64/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Maria Noete Figueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Maria Noete Figueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 65/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência, a reforma do ponto de apoio localizado no Sítio Pelo Sinal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência, a reforma do ponto de apoio localizado no Sítio Pelo Sinal. 2 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e roço da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 67/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o Comandante do 2° Batalhão da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, Coronel Santana, solicitando reforço policial para os dias de carnaval no município de Barbalha, a fim de garantir maior comodidade e segurança aos foliões que querem festejar o carnaval. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Comandante do 2° Batalhão da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, Coronel Santana, solicitando reforço policial para os dias de carnaval no município de Barbalha, a fim de garantir maior comodidade e segurança aos foliões que querem festejar o carnaval. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 68/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 66/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e roço da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto e orçamento de pavimentação em pedra tosca da travessa Alfredo Manoel da Cruz, no bairro Bela Vista, nas ruas T 28, T 29, T 30 no bairro Santo André, e no final da avenida Antônio Correia Saraiva, iniciando na rua T 24 à T 30, no bairro Santo André, como também a rua principal do bairro do Alto da Sariema. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1042 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 16 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – orçamento de pavimentação em pedra tosca da travessa Alfredo Manoel da Cruz, no bairro Bela Vista, nas ruas T 28, T 29, T 30 no bairro Santo André, e no final da avenida Antônio Correia Saraiva, iniciando na rua T 24 à T 30, no bairro Santo André, como também a rua principal do bairro do Alto da Sareema. JUSTIFICATIVA Através desses projetos e orçamentos em mãos, vamos solicitar ao Deputado Federal o Exmo. Sr. Yury Bruno de Alencar Araújo (Yury do Paredão), no sentido de viabilizar recursos financeiros através de emenda parlamentar especifica para fins desta área. 3 Pag. Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 72/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador do PODE- PODEMOS Autor Requerimento Nº 69/2023 Requer que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando capinação e poda das árvores da Avenida da Liberdade, no bairro Cirolandia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretario de Meio Ambiente, solicitando capinação e poda das árvores da Avenida da Liberdade, no bairro Cirolandia. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos, Flores e Roncador. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos, Flores e Roncador. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JUSTIFICATIVA Aproveitamos a ocasião para ressaltar a importância para regularização também da coleta de lixo no bairro. Confiante no atendimento da demanda aqui citada, expresso votos de estima e consideração. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Fevereiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 70/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos veículos locados, suas respectivas secretarias e placas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos veículos locados, suas respectivas secretarias e placas. Nestes Termos Requerimento Nº 73/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a poda e limpeza das árvores do bairro do Rosário e do Prourbi, tendo em vista o grande fluxo de pessoas durante o período de carnaval. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a poda e limpeza das árvores do bairro do Rosário e do Prourbi, tendo em vista o grande fluxo de pessoas durante o período de carnaval. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Fevereiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1042 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 16 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor 4 Pag. Autor AVISOS AVISO DE JULGAMENTO PROPOSTAS Requerimento Nº 74/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais pontualidade no cumprimento das escalas da coleta do lixo na nossa cidade e que, quando houver algum problema que impeça de realizar a(s) coleta(s), que seja feito o comunicado à população através de carro de som e pelos demais veículos de comunicação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais pontualidade no cumprimento das escalas da coleta do lixo na nossa cidade e que, quando houver algum problema que impeça de realizar a(s) coleta(s), que seja feito o comunicado à população através de carro de som e pelos demais veículos de comunicação. Aviso de Julgamento Final – Tomada de Preços nº 2023.01.09.1. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que concluiu o julgamento final da Tomada de Preços nº 2023.01.09.1, sendo o seguinte, empresa vencedora: T A FRANÇA SERVIÇOS – ME, com proposta totalizando o valor global de R$ 100.444,93 (cem mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 15 de fevereiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Fevereiro de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 75/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado a substituição das redes de proteção do Ginásio Poliesportivo Dep. Federal Dr. Rommel Feijó, anexo a Escola Maria Alacoque Bezerra de Figueiredo, do Bairro Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado a substituição das redes de proteção do Ginásio Poliesportivo Dep. Federal Dr. Rommel Feijó, anexo a Escola Maria Alacoque Bezerra de Figueiredo, do Bairro Alto da Alegria. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Fevereiro de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1041

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro de- 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1041 Barbalha-CE, Segunda-feira, Quarta-feira dia 15 de22 Fevereiro de 2023. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. PORTARIA No. 3001001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Ferr eira de Sant ana Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 31/01 e 01/02/23 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Janeiro de 2023 Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles No. DE DIÁR IAS 02 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 3001002/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1041 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 15 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME João Ilâni o Sam paio CAR GO Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 31/01 e 01/02/23 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 NO ME CAR GO Pag. PERÍODO DO AFASTA MENTO 31/01 e 01/02/23 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Franc Vere isco ador Marc elo Sarai va Neve s Junio r Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Janeiro de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 3001004/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Janeiro de 2023 -Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. PORTARIA No. 3001003/2023 RESOLVE: Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação e Ceasa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Ceasa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 31/01 e 01/02/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.000,0 0 VAL OR TOT AL 2.00 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Janeiro de 2023 -- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1041 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 15 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0602001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Pag. Gabinete do Deputado José Guimarães, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dern ival Tava res da Cruz Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 07 e 08/02/02/2 3 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Brasília -DF, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Ministério da Cultura, Gabinetes dos Deputados Yury do Paredão e José Guimarães, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 07 e 08/02/02/2 3 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Fevereiro de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0602003/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Fevereiro de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0602002/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Brasília -DF, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Ministério da Cultura e Gabinete do Deputado José Guimarães, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 07 e 08/02/02/2 3 No. DE DIÁR IAS 02 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Brasília -DF, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Ministério da Cultura e VALO R UNIT ÁRIO 1.200,0 0 06 de Fevereiro de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1041 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 15 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Presidente Autor: BOSCO VIDAL PORTARIA No. 0602004/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 3º -REQ Nº 76/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4º -REQ 77/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Superintendência de Obras Públicas, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 07 e 08/02/02/2 3 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 5º -REQ Nº 78/2023 Autor: BOSCO VIDAL 6º -REQ 79/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Fevereiro de 2023 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 16/02/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa 1º -PLO Nº 13/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 71/2023 Situação Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, Para ciência 7º -REQ Nº 80/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e recuperação da estrada que liga o Sítios Severo a Capela de São Sebastião no Sítio Macaúba. que seja enviado ofício para as Empresas responsáveis pelas linhas de ônibus no município de Barbalha, solicitando a extensão do horário de funcionamento na zona rural para até às 22:00 horas, tendo em vista que a população tem reivindicado tal demanda. que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando que seja entregue o dinheiro a quem faz jus (farmacêuticos), conforme a lei existente do Programa QUALIFAR-SUS. que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente a Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às 4 Pag. Protocolado Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1041 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 15 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 8º -REQ Nº 81/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 9º -REQ Nº 82/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. que seja autorizado período de férias para o Prefeito Municipal entre os dias 17 (dezessete) e 27 (vinte e sete) de fevereiro do corrente ano. Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto -------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 71/2023 Autor: BOSCO VIDAL 2º -REQ Nº 76/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 3º -REQ Nº 77/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 4º -REQ Nº 78/2023 Autor: BOSCO VIDAL 5º -REQ Nº 79/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e recuperação da estrada que liga o Sítios Severo a Capela de São Sebastião no Sítio Macaúba. que seja enviado ofício para as Empresas responsáveis pelas linhas de ônibus no município de Barbalha, solicitando a extensão do horário de funcionamento na zona rural para até às 22:00 horas, tendo em vista que a população tem reivindicado tal demanda. que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando que seja entregue o dinheiro a quem faz jus (farmacêuticos), conforme a lei existente do Programa QUALIFAR-SUS. que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da Incluído na Ordem do Dia Protocolado Para ciência Para ciência 5 Pag. SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? 6º -REQ Nº que seja enviado ofício à Para 80/2023 Secretaria de ciência Autor: Infraestrutura e Serviços PROFESSOR Públicos, solicitando ILÂNIO uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente a Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. 7º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 81/2023 para Secretaria de ciência Autor: Infraestrutura e Serviços PROFESSOR Públicos, solicitando a ILÂNIO continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. 8º -REQ Nº que seja autorizado Para 82/2023 período de férias para o ciência Autor: DR. Prefeito Municipal entre GUILHERME os dias 17 (dezessete) e Prefeito 27 (vinte e sete) de Municipal fevereiro do corrente ano. ..................................................................................................... ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° EFIGÊNIA GARCIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1040

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1040 - Barbalha-CE, Segunda-feira, Terça-feira dia 14dia de Fevereiro de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 8ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h21min. (dezessete horas e vinte e um minutos) do dia 09 (nove) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATA: Ata da 7ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 09020022023, do Sr. Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, solicitando o uso da Tribuna Popular na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, do dia 13 de fevereiro. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 11/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 53/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando serviço de limpeza, recuperação e calçamento da rua São Sebastião, no Mata dos Limas, tendo em vista que a mesma se encontra bastante deteriorada, ocasionando transtornos as pessoas que ali residem. Requerimento Nº 54/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, o roço da estrada do Sítio Farias ao Sítio Santo Antônio, bem como o conserto e operação tapa-buraco da mesma. Requerimento Nº 55/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para a Secretária de Educação Jussara Luna, com cópia para o Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reformas nas Escolas Raul Coelho de Alencar e Maria Alacoque Bezerra no Alto da Alegria, e no Centro de Educação Infantil Monsenhor Murilo, na Bela Vista. Requerimento Nº 56/2023, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa de Telefonia Móvel Claro, solicitando ao MPCE que notifique a empresa Claro, para que seja retirada a antena de telefonia móvel, que fica localizado na rua Zuca Sampaio, número 1239, no bairro Vila Santo Antônio em Barbalha/CE, bem como solicito ao poder executivo municipal, a não concessão de alvará de funcionamento para a empresa nesta localidade. Requerimento Nº 57/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, solicitando a prestação de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1040 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 14 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – contas detalhada da mesma. Requerimento Nº 58/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando as máquinas do município a fim de realizar o conserto da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco. Requerimento Nº 60/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação em pedra tosca da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, na qual apresenta com grandes dificuldades de tráfego. Requerimento Nº 61/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma no PSF do bairro Cirolândia. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício a família do Sr. João Vieira da Silva, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Tálamo, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo falecimento do seu avô, o Sr. João Vieira da Silva, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Ex. Prefeito e Ex. Deputado Federal Francisco Rommel Feijó de Sá, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Edmilson Rocha, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a família da Sra. Isabel Doralice Alves – Dona Hosana, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos passa a Presidência ao 1º Secretário, Dorivan Amaro dos Santos, para que o mesmo faça a defesa do Projeto e Lei 12/2023, de sua autoria. Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, EXCETO, o Requerimento nº 57/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, RETIRADO DE PAUTA pelo autor. O Presidente prorrogou a Sessão por mais 10 minutos. PALAVRA FACULTADA, usada pelos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e João Bosco. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h47min (dezoito horas quarenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. O Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 26 de Janeiro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente PARECERES DAS COMISSÕES Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 02/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO 2 Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 06/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 07/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1040 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 14 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – O Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 26 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 06/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 07/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 3 Pag. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 7/2023, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 26 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro MAPA DAS COMISSÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 07/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X X X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Antônio Ferreira Santana X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1040 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 14 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X X 06 Odair José de Matos 07 01 X Tárcio Araújo Vieira PAUTA DAS SESSÕES X 09 05 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 07/2023 PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 15/02/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa 1º -REQ Nº 62/2023 Autor: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da Avenida da Integração, no trecho do bairro Jardins dos Ipês, bem como as ruas perpendiculares. Situação Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1040 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 14 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 2º -REQ Nº 63/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º -REQ 64/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 4º -REQ 65/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 5º -REQ 66/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 6º -REQ 67/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 7º -REQ Nº 68/2023 Autor: VÉI DÊ que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Município, solicitando a aquisição do carro fumacê do Estado para fazer a pulverização nas ruas da cidade afim de combater as Arboviroses, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Maria Noete Figueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho. que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência, a reforma do ponto de apoio localizado no Sítio Pelo Sinal. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e roço da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. que seja enviado ofício para o Comandante do 2° Batalhão da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, Coronel Santana, solicitando reforço policial para os dias de carnaval no município de Barbalha, a fim de garantir maior comodidade e segurança aos foliões que querem festejar o carnava que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto e orçamento de pavimentação em pedra tosca da travessa Alfredo Manoel da Cruz, no bairro Bela Vista, nas ruas T 28, T 29, T 30 no bairro Santo André, e no final da avenida Antônio Correia Saraiva, iniciando na rua T 24 à T Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 5 Pag. 30, no bairro Santo André, como também a rua principal do bairro do Alto da Sareema. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício Incluído 69/2023 ao Secretário de na Ordem Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços do Dia TELES Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos, Flores e Roncador. 9º -REQ Nº que seja enviado ofício Incluído 70/2023 para Secretaria de na Ordem Autor: RILDO Planejamento e Gestão, do Dia TELES solicitando a relação dos veículos locados, suas respectivas secretarias e placas. 10º -REQ Nº que seja enviado ofício Incluído 71/2023 ao Diretor da na Ordem Autor: BOSCO AMASBAR, solicitando do Dia VIDAL a prestação de contas detalhada da mesma. 11º -REQ Nº que seja enviado oficio Incluído 72/2023 ao Secretário de Meio na Ordem Autor: Ambiente, solicitando do Dia EFIGÊNIA capinação e poda das GARCIA árvores da Avenida da Liberdade, no bairro Cirolandia. 12º -REQ Nº que seja enviado ofício Incluído 73/2023 ao Secretário de Meio na Ordem Autor: Ambiente, solicitando a do Dia EPITÁCIO poda e limpeza das CRUZ árvores do bairro do Rosário e do Prourbi, tendo em vista o grande fluxo de pessoas durante o período de carnaval. 13º -REQ Nº que seja enviado ofício à Para 74/2023 Secretaria Municipal ciência Autor: FARRIM Meio Ambiente, com DO CARTÓRIO cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais pontualidade no cumprimento das escalas da coleta do lixo na nossa cidade e que, quando houver algum problema que impeça de realizar a(s) coleta(s), que seja feito o comunicado à população através de carro de som e pelos demais veículos de comunicação. 14º -REQ Nº que seja enviado ofício à Para 75/2023 Secretaria Municipal de ciência Autor: FARRIM Educação, com cópia ao DO CARTÓRIO Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado a substituição das redes de proteção do Ginásio Poliesportivo Dep. Federal Dr. Rommel Feijó, anexo a Escola Maria Alacoque Bezerra de Figueiredo, do Bairro Alto da Alegria ..................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1040 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 14 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 62/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 2º -REQ Nº 63/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º -REQ Nº 64/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 4º -REQ Nº 65/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 5º -REQ 66/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 6º -REQ 67/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 7º -REQ Nº 68/2023 Autor: VÉI DÊ que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da Avenida da Integração, no trecho do bairro Jardins dos Ipês, bem como as ruas perpendiculares. que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Município, solicitando a aquisição do carro fumacê do Estado para fazer a pulverização nas ruas da cidade afim de combater as Arboviroses, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Maria Noete Figueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho. que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência, a reforma do ponto de apoio localizado no Sítio Pelo Sinal. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e roço da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. que seja enviado ofício para o Comandante do 2° Batalhão da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, Coronel Santana, solicitando reforço policial para os dias de carnaval no município de Barbalha, a fim de garantir maior comodidade e segurança aos foliões que querem festejar o carnava que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto e orçamento de pavimentação em pedra Para ciência Para ciência 8º -REQ Nº 69/2023 Autor: RILDO TELES 9º -REQ Nº 70/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência Para ciência 10º -REQ Nº 71/2023 Autor: BOSCO VIDAL 11º -REQ 72/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Nº 12º -REQ 73/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº Para ciência 13º -REQ Nº 74/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência 14º -REQ Nº 75/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br tosca da travessa Alfredo Manoel da Cruz, no bairro Bela Vista, nas ruas T 28, T 29, T 30 no bairro Santo André, e no final da avenida Antônio Correia Saraiva, iniciando na rua T 24 à T 30, no bairro Santo André, como também a rua principal do bairro do Alto da Sareema. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos, Flores e Roncador. que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos veículos locados, suas respectivas secretarias e placas. que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando capinação e poda das árvores da Avenida da Liberdade, no bairro Cirolandia. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a poda e limpeza das árvores do bairro do Rosário e do Prourbi, tendo em vista o grande fluxo de pessoas durante o período de carnaval. que seja enviado ofício à Secretaria Municipal Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais pontualidade no cumprimento das escalas da coleta do lixo na nossa cidade e que, quando houver algum problema que impeça de realizar a(s) coleta(s), que seja feito o comunicado à população através de carro de som e pelos demais veículos de comunicação. que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado a substituição das redes de proteção do Ginásio Poliesportivo Dep. Federal Dr. Rommel Feijó, anexo a Escola Maria Alacoque Bezerra de 6 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1040 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 14 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Figueiredo, do Bairro Alto da Alegria ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° BOSCO VIDAL 4° PROFESSOR ILÂNIO AVISOS Aviso de Prosseguimento. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que dará prosseguimento ao Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.01.09.1, com abertura dos envelopes de propostas de preços no dia: 15 de fevereiro de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 13 de fevereiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Aviso de Julgamento - Pregão nº 2023.01.25.1. O Pregoeiro oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final, referente ao Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.01.25.1, sendo o seguinte: Empresa vencedora - JOSE SAMPAIO NETO – ME, por apresentar preços compatível com o orçamento, a empresa foi declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do edital convocatório. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 35323316. Barbalha/CE - 08 de fevereiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Pregoeiro. Aviso de Julgamento - Tomada de Preços nº 2023.01.19.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento final, referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.01.19.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada - S&S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, por cumprimento integral às exigências do edital convocatório. Empresa Vencedora, S&S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, com o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 08 de fevereiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano XIII. No. 1039

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro de 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira diadia 13 22 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANEXOS DA LEI MUNICIPAL No. 2.686/2023 MESA DIRETORA Presidente ANEXO I – ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA QUADRO FUNCIONAL CATEGO CARGO CLASSE REFERÊN RIA CIA Auxiliar 1. Agente AUXILIAR A administrat Patrimonial B ivo 2. Auxiliar i.Ensino de Serviços C Fundame Gerais D ntal 3. (30h) Recepcio ASSISTEN E nista TE F (MÉDIO) G Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior H I J ADJUNTO (GRADUA ÇÃO) N Assistente administrat ivo i.Ensino Médio (30h) 1. Agente Administr ativo 2. Assistente Legislativ o 3. Controlad or Executivo Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA A B C D E ASSISTEN TE (GRADUA ÇÃO) ADJUNTO (PÓSGRADUAÇ ÃO) Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA AUXILIAR F G H I Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL L M Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles K Técnico em Contabilid ade i.Ensino Médio www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1. Técnico em Contabilidad e J K L ASSOCIAD O (MESTRAD O) M AUXILIAR A N B C D DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – (30h) E ASSISTEN TE (GRADUA ÇÃO) Economist a i.Nível superior (30h) ASSOCIAD O (MESTRAD O) AUXILIAR 3. Economis ta REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE G REFERÊNCIA 3 ASSISTENTE I REFERÊNCIA 4 ADJUNTO L REFERÊNCIA 5 ADJUNTO M REFERÊNCIA 6 ADJUNTO N F G H I ADJUNTO (PÓSGRADUAÇ ÃO) J K L M N A B C D ASSISTEN TE (PÓSGRADUAÇ ÃO) ADJUNTO (MESTRAD O) E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE F REFERÊNCIA 3 ASSISTENTE I REFERÊNCIA 4 ADJUNTO K N REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO M A REFERÊNCIA 6 ASSOCIADO N F G H I J K L Procurador Jurídico i.Nível superior específico (30h) ASSOCIAD O (DOUTOR ADO) AUXILIAR 1. Pag. Procurado r Jurídico M B C D ASSISTEN TE (PÓSGRADUAÇ ÃO) ADJUNTO (MESTRAD O) E F G H TÉCNICO EM CONTABILIDADE PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE F REFERÊNCIA 3 ASSISTENTE I REFERÊNCIA 4 ADJUNTO K REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO M REFERÊNCIA 6 ASSOCIADO N I J K L ASSOCIAD O (DOUTOR ADO) ANEXO II – ENQUADRAMENTO M N AUXILIAR ADMINISTRATIVO PCCR ANTIGO PCCR NOVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – ECONOMISTA PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE G REFERÊNCIA 3 ADJUNTO I REFERÊNCIA 4 ADJUNTO K REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO M REFERÊNCIA 6 ASSOCIADO N PROCURADOR JURÍDICO PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR D REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE H REFERÊNCIA 3 ADJUNTO K REFERÊNCIA 4 ADJUNTO L REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO M REFERÊNCIA 6 ASSOCIADO N ANEXO III – CARGOS EFETIVOS E CARGOS COMISSIONADOS A) CARGOS EFETIVOS CARGO RECEPCIONISTA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE PATRIMONIAL AGENTE ADMINISTRATIVO ECONOMISTA ASSISTENTE LEGISLATIVO TECNICO EM CONTABILIDADE CONTROLADOR EXECUTIVO PROCURADOR JURÍDICO TOTAL B) QUANTIDADE 01 03 01 05 01 01 01 01 01 15 OCUPADO 01 03 01 04 01 01 01 01 01 14 CARGOS COMISSIONADOS CARGO DIRETOR GERAL SECRETARIO DA PRESIDENCIA TESOUREIRO ASSISTENTE PARLAMENTAR AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO CONTROLADOR GERAL ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES QUANTIDADE 01 01 01 04 03 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br OCUPADO 01 01 01 04 03 01 01 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – ASSESSOR DA MESA DIRETORA ASSESSOR PARLAMENTAR TOTAL 01 15 28 4 Pag. 01 15 28 ANEXO IV: GRATIFICAÇÕES POR TITULAÇÃO CLASSE Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo (AAA) NÍVEL MÉDIO 5% GRADUAÇÃO Procurador Jurídico (AAJ) DOUTORADO PÓSDOUTORADO 30% 35% 10% 10% Economista (ECO) Técnico em Contabilidade GRATIFICAÇÕES PÓS MESTRADO GRADUAÇÃO 10% 15% 20% 15% 20% 15% 20% 15% 20% www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 5 Pag. ANEXO VI: NÍVEL DE ESCOLARIDADE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS. CARREIRA CARGO QUALIFICAÇÃO PARA O INGRESSO 1. Auxiliar de Serviços AUXILIAR Gerais ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO 2.Recepcionista 3. Agente Patrimonial ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.Controlador Executivo 2. Assistente Legislativo 3. Agente Administrativo ENSINO MÉDIO TÉCNICO EM CONTABILIDADE Técnico em Contabilidade ENSINO MÉDIO ECONOMISTA PROCURADOR JURÍDICO Economista Procurador Jurídico ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO ANEXO VII - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 1. INTRODUÇÃO O uso de instrumentos avaliativos e de acompanhamento do desempenho institucional e fundamental para melhorar a qualidade das decisões e ações das Instituições Públicas. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração proposto para a Câmara Municipal de Barbalha, implementa uma Política de Qualificação, que inclui a avaliação de seu desempenho institucional, utilizando seus resultados para a progressão salarial horizontal e fornecimento de dados para o balanço social a da Câmara. 2. CONCEITO E um instrumento de trabalho que se consolida como uma necessidade relacionada ao comportamento ético institucional, especialmente para as organizações que atuam na esfera pública que precisam dar bons resultados de suas ações a sociedade. A avaliação de desempenho institucional e uma ferramenta de gestão do poder organizacional relacionada ao atendimento dos objetivos da alta administração. O modelo de Avaliação de Desempenho Institucional e qualitativa, amparada no planejamento Estratégico da Instituição e nos programas, planos e projetos setoriais. 3. INDICADORES Em busca da eficiência e da eficácia, uma Instituição deve ter princípios funcionais e hierárquicos voltados para 0 objetivo de produzir bens ou serviços. Neste ponto de vista estão: a divisão de trabalho, as especialidades, a hierarquia e amplitude administrativa. Para tal usaremos os seguintes indicadores: 3.1. Assiduidade e pontualidade: Compreende-se por pontualidade, o comparecimento do servidor ao serviço conforme carga horária que lhe foi atribuída, atestada e legitimada pelo seu supervisor imediato. 3.2. Contribuições Sociais: Participação do servidor em palestras, projetos sociais, prestação de serviços em ONGs, Trabalho em hospitais, Campanhas públicas. 3.3. 3.4. Comprometimento com a organização: Realizar a atendimento e a difusão positiva da imagem da instituição. 3.5. 3.6. Melhoria do clima organizacional: relacionamentos interpessoais baseados no respeito cordialidade, tolerância, confiança. 3.7. Participação em treinamento de segurança: Participação do servidor em treinamentos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou outras determinadas pelos Recursos Humanos, que envolve proteção e segurança do próprio servidor ou da instituição. Comportamento organizacional ético: Manter confidencialidade sabre assuntos internos. Não emitir opiniões sabre a instituição sem a devida autorização. Agir com equidade e sem preconceitos de raça, gênero e culturas. Atentar para os preceitos marais. Participação nos eventos da câmara: Comparecimento a eventos formais ou informais quando convocados pela gestão ou por ocasião de representação do setor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 4. 3.8. Produção Intelectual: Artigos para veiculação interna e no site da instituição, com no mínima duas laudas, com assunto pertinente aos indicadores da Avaliação institucional. 3.9. Resolutividade no tempo previsto: Cumprimento de atividades no tempo previsto, objetivos e metas inerentes aos regulamentos e normas da instituição. 3.10. Visão de futuro: Refere-se a busca da organização empreendedora com vistas ao oferecimento de um melhor serviço à sociedade, perseverando a olhar na direção da criação, introdução e utilização de novas tecnologias e procedimentos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Participantes: Todos os servidores da Instituição. Período da Avaliação: a cada 24 (vinte e quatro meses) INDICADORES TABELA DE AVALIAÇÃO – PONTUAÇÃO POR INDICADORES Pontuação 0 0,5 1 1 2 3 4 5 6 7 Assiduidade e Pontualidade Contribuições Sociais Comprometimento com a Organização Comportamento Organizacional Ético Melhoria no Clima Organizacional Participação em Eventos da Instituição Participação Anual em Treinamento de Segurança 8 Produção Intelectual 9 Resolutividade no Tempo Certo 10 Visão de Futuro SOMA PARCIAL TOTAL GERAL PONTUAÇÃO MINIMA PARA A PROGRESSÃO É IGUAL O MENOR A 6 (SEIS) PONTOS. ANEXO- MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FORMULARIO I - REQUERIMENTO DO SERVIDOR Prezado Colaborador: Preencha com atenção todos os itens. Lembre-se de que a avaliação é um instrumento para reconhecimento de ações e orientações de melhorias. Cada item de avaliação requer pontuação na escala de 0 a 4 pontos da seguinte forma: 0 - competência não requerida; 1 - pouco; 2 - média; 3 - satisfatória; 4 - muito I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Órgão: Setor: Nome do Colaborador: Nº de matrícula: Ambiente de Especialidade: Categoria Funcional: Cargo: Escolaridade: II – COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS Nº DESCRIÇÃO DAS HABILIDADES 1 Comunicação 2 Foco do usuário em sua atividade 3 Organização do tempo 4 Julgamento e tomada de decisão 5 Raciocínio lógico 6 Administração de conflitos 7 Flexibilidade 8 Negociação 9 Trabalho em equipe 10 Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos SUBTOTAL 1 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 6 Pag. DESCRIÇÃO DAS ATITUDES Planejamento Confiabilidade Cooperação Iniciativa Inovação Comportamento ético Persistência Relacionamento interpessoal Tolerância ao stress www.camaradebarbalha.ce.gov.br PONTOS PONTOS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 10 Disponibilidade SUBTOTAL 2 Resultado (Subtotal 1 + Subtotal 2 = RF) III – OBSERVAÇÕES Assinatura: Data: / / AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FORMULARIO II – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Prezados Senhores: Nesta etapa de compilação, é importante observar atentamente para os resultados e observações contidos no formulário I. No campo de Recomendações é importante ressaltar os aspectos passiveis de melhorias, bem como aqueles que se destacam positivamente. I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Órgão: Nome do Colaborador: Setor: Ambiente de Especialidade: Grupo ocupacional: Cargo: Classificação: (Escolaridade) Nº de matrícula: II – COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS Nº DESCRIÇÃO DAS HABILIDADES 1 Comunicação 2 Foco do usuário em sua atividade 3 Organização do tempo 4 Julgamento e tomada de decisão 5 Raciocínio lógico 6 Administração de conflitos 7 Flexibilidade 8 Negociação 9 Trabalho em equipe 10 Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos SUBTOTAL PONTOS Nº DESCRIÇÃO DAS ATITUDES 1 Planejamento 2 Confiabilidade 3 Cooperação 4 Iniciativa 5 Inovação 6 Comportamento ético 7 Persistência 8 Relacionamento interpessoal 9 Tolerância ao stress 10 Disponibilidade SUBTOTAL III – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO Formulário I Resultado final (Res. Formulário I) PONTOS Pontos: IV – SÍNTESE DAS OBSERVAÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 8 Pag. V – OBSERVAÇÕES VI – RECOMENDAÇÕES Assinatura: Data: / / ANEXO VIII - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. b) ASSISTENTE LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material, executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. d) RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. e) AGENTE PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxílio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar demais tarefas afins, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 9 Pag. obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. f) ECONOMISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade económico financeira, analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. g) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas; h) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com participação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente; i) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. j) DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as de terminações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal; controlar o gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; responder pelo departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, controlando o almoxarifado e o Departamento de Patrimônio. k) ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. l) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. m) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. 10 - CADERNO 01/01 – Pag. a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; n) CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. o) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno, Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. p) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) PROCURADOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria juridicamente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. r) TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens e valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da câmara; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com visitas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1038A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, diade 22Fevereiro de Fevereiro de -2021. - CADERNO 01/01Extraordinária Pag. Ano XI, XIII,No. No.750 1038A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 10 de 2023. CADERNO 01/01 - Edição Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA N°. 2001001/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A EQUIPE DE PREGÃO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno, MESA DIRETORA Presidente RESOLVE: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Art. 1º - NOMEAR os Servidores abaixo indicados, para ocuparem os cargos comissionados de PREGOEIRO da Câmara Municipal de Barbalha, e EQUIPE DE APOIO, respectivamente. ] Pregoeiro: Carlos Tafarel da Silva Rafael CPF n°037.537.143-56 Equipe de Apoio: Terezinha Cruz Santana CPF n°308.592.983-53 Jacinta Silvério de Sousa Vieira CPF n°683.859.863-91 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de janeiro de 2023. Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Odair José de Matos Presidente Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XIII, No. 1038

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1038 - Barbalha-CE, Segunda-feira, Sexta-feira dia 10dia de Fevereiro de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS PARECER N° 11/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 12/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1038 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 10 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 9 de Fevereiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS 2 Pag. urgência, o roço da estrada do Sítio Farias ao Sítio Santo Antônio, bem como o conserto e operação tapa-buraco da mesma. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 55/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 53/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando serviço de limpeza, recuperação e calçamento da rua São Sebastião, no Mata dos Limas, tendo em vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, ocasionando transtornos as pessoas que ali residem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando serviço de limpeza, recuperação e calçamento da rua São Sebastião, no Mata dos Limas, tendo em vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, ocasionando transtornos as pessoas que ali residem. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Educação Jussara Luna, com cópia para o Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reformas nas Escolas Raul Coelho de Alencar e Maria Alacoque Bezerra no Alto da Alegria, e no Centro de Educação Infantil Monsenhor Murilo, na Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Educação Jussara Luna, com cópia para o Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reformas nas Escolas Raul Coelho de Alencar e Maria Alacoque Bezerra no Alto da Alegria, e no Centro de Educação Infantil Monsenhor Murilo, na Bela Vista. JUSTIFICATIVA As mesmas se encontram em estado de deterioração e necessitam de reformas urgente! Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Fevereiro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 56/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 54/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, o roço da estrada do Sítio Farias ao Sítio Santo Antônio, bem como o conserto e operação tapa-buraco da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de Requer que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa de Telefonia Móvel Claro, solicitando ao MPCE que notifique a empresa Claro, para que seja retirada a antena de telefonia móvel, que fica localizado na rua Zuca Sampaio, número 1239, no bairro Vila Santo Antônio em Barbalha/CE, bem como solicito ao poder executivo municipal, a não concessão de alvará de funcionamento para a empresa nesta localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, com cópia ao Prefeito Municipal e a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1038 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 10 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Empresa de Telefonia Móvel Claro, solicitando ao MPCE que notifique a empresa Claro, para que seja retirada a antena de telefonia móvel, que fica localizado na rua Zuca Sampaio, número 1239, no bairro Vila Santo Antônio em Barbalha/CE, bem como solicito ao poder executivo municipal, a não concessão de alvará de funcionamento para a empresa nesta localidade. Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação em pedra tosca da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, na qual apresenta com grandes dificuldades de tráfego. JUSTIFICATIVA Segundo relatos dos moradores, esta antena vem causando transtornos desde o início da sua instalação, como a iluminação de sinalização noturna precária, prejudicando os pousos dos helicópteros da CIOPAER no estádio de futebol Inaldão-Lirio Callou, bem como podendo cair por cima de quatro residências, prejudicando suas estruturas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Fevereiro de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Fevereiro de 2023. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador do PODE – PODEMOS Autor Requerimento Nº 61/2023 Requerimento Nº 58/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma no PSF do bairro Cirolândia. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando as máquinas do município a fim de realizar o conserto da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma no PSF do bairro Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando as máquinas do município a fim de realizar o conserto da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco. JUSTIFICATIVA Há vários problemas dentre eles há infiltração, caixa d'água com vazamento, pintura bastante desgastada, bem como necessidade de melhorias no estacionamento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Fevereiro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Fevereiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Requerimento Nº 60/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Requer que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a pavimentação em pedra tosca da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, na qual apresenta com grandes dificuldades de tráfego. CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 12/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1038 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 10 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X 2º -REQ Nº 63/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 14 01 3º -REQ 64/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 4º -REQ 65/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Nº 5º -REQ 66/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 6º -REQ 67/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 13/02/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 62/2023 Autor: ODAIR DE MATOS que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da Avenida da Integração, no trecho 7º -REQ Nº 68/2023 Autor: VÉI DÊ Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br do bairro Jardins dos Ipês, bem como as ruas perpendiculares. que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Município, solicitando a aquisição do carro fumacê do Estado para fazer a pulverização nas ruas da cidade afim de combater as Arboviroses, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Maria Noete Figueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho. que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência, a reforma do ponto de apoio localizado no Sítio Pelo Sinal. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e roço da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. que seja enviado ofício para o Comandante do 2° Batalhão da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, Coronel Santana, solicitando reforço policial para os dias de carnaval no município de Barbalha, a fim de garantir maior comodidade e segurança aos foliões que querem festejar o carnava que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto e orçamento de pavimentação em pedra tosca da travessa Alfredo Manoel da Cruz, no bairro Bela Vista, nas ruas T 28, T 29, T 30 no bairro Santo André, e no 4 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1038 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 10 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – final da avenida Antônio Correia Saraiva, iniciando na rua T 24 à T 30, no bairro Santo André, como também a rua principal do bairro do Alto da Sareema. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 69/2023 ao Secretário de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos, Flores e Roncador. 9º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 70/2023 para Secretaria de ciência Autor: RILDO Planejamento e Gestão, TELES solicitando a relação dos veículos locados, suas respectivas secretarias e placas. 10º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 71/2023 ao Diretor da ciência Autor: BOSCO AMASBAR, solicitando VIDAL a prestação de contas detalhada da mesma. ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 07/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -REQ Nº 62/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 3º -REQ Nº 63/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º -REQ 64/2023 Nº ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da Avenida da Integração, no trecho do bairro Jardins dos Ipês, bem como as ruas perpendiculares. que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Município, solicitando a aquisição do carro fumacê do Estado para fazer a pulverização nas ruas da cidade afim de combater as Arboviroses, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Incluído na Ordem do Dia Autor: MARCELO JUNIOR 5º -REQ Nº 65/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 6º -REQ 66/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 7º -REQ 67/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº 8º -REQ Nº 68/2023 Autor: VÉI DÊ Para ciência Para ciência 9º -REQ Nº 69/2023 Autor: RILDO TELES 10º -REQ Nº 70/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência 11º -REQ 71/2023 Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Maria Noete Figueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho. que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência, a reforma do ponto de apoio localizado no Sítio Pelo Sinal. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e roço da estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. que seja enviado ofício para o Comandante do 2° Batalhão da Polícia Militar em Juazeiro do Norte, Coronel Santana, solicitando reforço policial para os dias de carnaval no município de Barbalha, a fim de garantir maior comodidade e segurança aos foliões que querem festejar o carnava que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto e orçamento de pavimentação em pedra tosca da travessa Alfredo Manoel da Cruz, no bairro Bela Vista, nas ruas T 28, T 29, T 30 no bairro Santo André, e no final da avenida Antônio Correia Saraiva, iniciando na rua T 24 à T 30, no bairro Santo André, como também a rua principal do bairro do Alto da Sareema. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos, Flores e Roncador. que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos veículos locados, suas respectivas secretarias e placas. que seja enviado ofício ao Diretor da AMASBAR, 5 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1038 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 10 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: BOSCO VIDAL solicitando a prestação de contas detalhada da mesma. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° SINDMUB ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° BOSCO VIDAL 4° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

Ano XIII, No. 1037

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro de- 2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1037 - Barbalha-CE, Segunda-feira, Quinta-feira dia 09 de22 Fevereiro de 2023. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PORTARIA No. 0202002/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0202003/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1037 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 09 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Pag. Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0202004/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. PORTARIA No. 0202006/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0202005/2023 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1037 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 09 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0202007/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos PORTARIA No. 0202009/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Presidente PORTARIA No. 0202008/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Presidente PORTARIA No. 0202010/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1037 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 09 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Presidente PORTARIA No. 0202011/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Presidente PORTARIA No. 0202013/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. PORTARIA No. 0202012/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1037 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 09 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 02 de Fevereiro de 2023 Pag. Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0202014/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de fevereiro de 2023. 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0202016/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Fevereiro de 2023 Odair José de Matos Presidente Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0202015/2023 02 de Fevereiro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1036

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade 22Fevereiro de Fevereiro de -2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1036 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 08 de 2023. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1036 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 08 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1035

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1035 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 07 de22 Fevereiro de 2023.de- 2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 6ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 02 (dois) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 4ª e 5ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 73/2023 – Secretaria Executiva dos Conselhos / Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Solicitando a indicação de dois representantes do Poder Legislativo Barbalhense para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Ofício nº 09/2023/SEJUVE, em resposta ao ofício nº 2401012/2023. Ofício nº 10/2023/SEJUVE, em resposta ao ofício nº 2301002/2023. Ofício nº 210104/2023-SEMARH, em resposta ao ofício nº 2301013/2023. Ofício nº 250105/2023-SEMARH, em resposta ao ofício nº 1701024/2023. Ofício nº 250103/2023-SEMARH, em resposta ao ofício nº 2001011/2023 - CMB. Ofício GAB/SMS º 074/2023, em resposta ao ofício nº 2301018/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS º 075/2023, em resposta ao ofício nº 2401004/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS º 073/2023, em resposta ao ofício nº 2111005/2022 – CMB. Ofício nº 01/2023 do Gerente do Hotel da Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a prestação de contas do Balneário do Caldas S/A – Hotel da Fontes, referente ao mês de novembro/2022. Ofício nº 01/2023, do Representante do Balneário do Caldas S/A - PARQUE, Arli Gonçalves Leite, referente ao mês de novembro/2022. Ofício nº 39/2023 - SEPLAG, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Ofício nº 3001001/2023 – GAB, do Chefe de Gabinete, Jhonattas Alves Moreira, em resposta aos ofícios nºs 1701024, 250104, 2301002, 2401012, 2001011/2023. PROJETOS: Projeto de Lei nº 11/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Barbalha, Estado do Ceará e as organizações da sociedade civil, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 07/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 76/2022, de autoria dos Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos Santos Gouvêa, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 08/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 09/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 07/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 45/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a construção de um viveiro público municipal onde funcionou de forma desumana e totalmente fora de controle o abatedouro público municipal. Requerimento Nº 46/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço de limpeza, bem como a plantação de árvores de espécie nativa no espaço onde funcionou o lixão, aproveitando a quadra invernosa. Requerimento Nº 47/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o calçamento das ruas Alfredo Manoel da Cruz, conhecida pela T24 no Bairro Bela Vista, e também das ruas João Francisco Sampaio e Marciel Silva, ambas no conjunto Nossa Senhora de Fátima. Requerimento Nº 48/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Educação, solicitando a disponibilização de um transporte escolar para os alunos das Casas Populares que estudam na E.E.F Maria Valquíria e na creche do bairro Malvinas. Aproveito para reiterar que essa pauta já enviamos ano passado, assim como conversamos pessoalmente com a secretária. Requerimento Nº 49/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para a Secretária Municipal de Saúde Neirilane Lopes, com cópia para a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado processo seletivo para os cargos de auxiliar de farmácia e recepcionista para alguns PFS's que estão carentes destes profissionais. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao senhor João Flávio Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 03 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Maria Valdênia da Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 03 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva da Cruz Neves – Solicitou o envio de ofício ao senhor Arli Gonçalves, Gerente do Balneário do Caldas, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício aos senhores: Senador Camilo Sobreira de Santana, aos Deputados Federais: José Nobre Guimarães, André Figueiredo, Antônio Idilvan Alencar e ao Deputado Estadual Fernando Santana, registrando votos de parabéns pela sua posse no dia 1º de fevereiro do corrente ano. Foram indicadas as Vereadoras Luana dos Santos Gouvêa e Efigênia Mendes Garcia para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 76/2022, de autoria dos Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos Santos Gouvêa, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por Pag. unanimidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Poeta Ernane Tavares para fazer uso da Tribuna Popular, o qual agradeceu a todos os Vereadores e aos Vereadores autores do Projeto de Lei Nº 76/2022, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos Santos Gouvêa, pela aprovação da denominação das vias do Pé de Serra no Distrito de Arajara. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 DE 16 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010, DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais a pessoas jurídicas devidamente legalizadas que explorem ou venham a explorar o ramo imobiliário, na forma de condomínios ou loteamentos, devidamente aprovados e registrados no Cartório de Imóveis de Barbalha/CE, estabelecidos neste Município, com projeto de investimento voltado para o mesmo. §1º O incentivo de que trata este artigo consiste em isenção parcial do pagamento do tributo relativo ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos imóveis que constituem o condomínio ou loteamento registrado. §2º A isenção parcial de que trata o parágrafo anterior será concedida mediante protocolo de requerimento formal, junto a Diretoria de Tributos, onde se juntará todos os documentos necessários, devendo vigorar desde a data do protocolo até o fim do período de isenção, ou alienação do imóvel abrangido por esta Lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda. §3º A isenção parcial de que trata o parágrafo primeiro será concedida da seguinte forma: I – isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, desde a data de protocolo do requerimento de isenção até o prazo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – improrrogável de um ano, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. 3 Pag. I – Contrato Social, ou Estatuto da Empresa, acompanhados dos seus Termos Aditivos, caso haja; II - isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, a contar da data II – Certidões Negativas de Débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; final do prazo citado no inciso anterior, até o prazo III – Projeto do Empreendimento e descrição dos improrrogável de um ano, ou até a alienação do imóvel, caso benefícios trazidos ao Município, tais como, geração de emprego ocorra antes do final do prazo já declinado. e renda. §4º Fica pessoa jurídica beneficiária obrigada a informar, por escrito, ao Município, até o último dia útil do mês §1º Os requerimentos de concessão de incentivo subsequente, o nome e qualificação dos compradores, bem como, fiscal serão dirigidos ao Prefeito Municipal, instruídos com a possíveis destratos, para que o Ente Público proceda com o documentação exigida no caput deste artigo, e protocolados cadastro e a partir de então, com a cobrança do IPTU ao junto a Diretoria de Tributos para análise prévia. proprietário, ou reincorporação ao acervo da pessoa jurídica. §2º Atendidas as exigências desta Lei, o Prefeito §5º Haverá desconto de 100% (cem por cento) sobre Municipal publicará Decreto outorgando os incentivos fiscais as os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da empresas referidas no caput deste artigo, sob a forma de isenção obrigação principal do IPTU, do período compreendido entre a tributária, reconhecendo que a beneficiária cumpriu as condições aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao estabelecidas pelo Ente, especificando o prazo de duração e o Município, até a data do protocolo do pedido formal de isenção, elenco do tributo isentável, devendo os seus efeitos retroagirem por meio de requerimento junto ao setor competente. a data do protocolo do requerimento. §6º Em caso de descumprimento das obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a pessoa Art. 3º. Ficam, por meio desta Lei, revogada a Lei jurídica terá seu direito de isenção cassado e com a anulação dos Municipal nº 1.904/2010, na sua totalidade, bem como, o artigo efeitos decorrentes da isenção. 9º, da Lei Municipal nº 2.617/2022. §7º Considera-se como marco para início da incidência de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, de cada lote ou imóvel componente de loteamento ou Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. condomínio, a data de seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município. a) Confere-se o prazo improrrogável de 30 (trinta) Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de fevereiro de 2023. dias corridos, a contar da data do registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município para que a empresa apresente ao Setor de Tributos o competente registro, bem como, preste as informações de possíveis alienações de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE imóveis até aquela data, sem prejuízo do cumprimento do disposto no §4º deste artigo. EMENDAS §8º Os Decretos de Isenção de IPTU emitidos na EMENDA ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 05/2023 vigência da Lei Municipal nº 1.904/2010 permanecem vigentes, salvo se, na forma do §6º deste artigo, o beneficiário der causa O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento a sua revogação. Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº Art. 2º. Em contrapartida ao incentivo concedido, a 05/2023, de 16 de janeiro de 2023, que trata acerca da empresa beneficiária fica obrigada a executar os investimentos REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010, DO ART. necessários para ampliar a geração de empregos neste Município. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL. Art. 3º. As empresas interessadas na isenção prevista no art. 1º desta Lei, para habilitação como titular do direito nela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº expresso, ficam obrigadas a instruir o seu requerimento com os 05/2023, de 16 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder documentos adiante listados, sem prejuízo de, identificada a Executivo Municipal. necessidade, este rol ser ampliado por Portaria da Diretoria de Tributos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 1º - Ficam adicionados os §§ 7º e 8º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 05, de 16 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §7º Considera-se como marco para início da incidência de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, de cada lote ou imóvel componente de loteamento ou condomínio, a data de seu registro junto ao Cartório de Registro 4 Pag. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. bem como, preste as informações de possíveis alienações de I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. imóveis até aquela data, sem prejuízo do cumprimento do II. Fundamentação de Imóveis do Município. a) Confere-se o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município para que a empresa apresente ao Setor de Tributos o competente registro, disposto no §4º deste artigo. §8º Os Decretos de Isenção de IPTU emitidos na vigência da Lei Municipal nº 1.904/2010 permanecem vigentes, salvo se, na forma do §6º deste artigo, o beneficiário der causa a sua revogação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de janeiro de 2023. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 Art. 1º. – O Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: §3º A isenção parcial de que trata o parágrafo primeiro será concedida da seguinte forma: I – isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, desde a data de protocolo do requerimento de isenção até o prazo improrrogável de cinco anos, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. II - isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, a contar da data final do prazo citado no inciso anterior, até o prazo improrrogável de cinco anos, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2023. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 04/2023 PARECER N° 04/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 5 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER Nº 01/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente Antônio Ferreira de Santana Membro Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro REQUERIMENTOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Requerimento Nº 52/2023 Expedito Rildo Cardoso Xavier X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Requer que seja enviado ofício para Secretária de Educação, solicitando que seja concedido o aumento aos professores da rede municipal. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Fevereiro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor MAPA DAS VOTAÇÕES X X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 001_JOÃO ILÂNIO PROJETO DE LEI N° 05/2023 Vereador MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 10/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br FAVORÁVEL O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Educação, solicitando que seja concedido o aumento aos professores da rede municipal. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Fevereiro de 2023. X ABSTENÇÃO Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Antônio Ferreira Santana CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, como também a realização do roço na mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, como também a realização do roço na mesma. ABSTENÇÃO Requerimento Nº 51/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X X X Luana dos Santos Gouvêa X X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X X 04 08 02 01 X 02 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N°001/2023_RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 05/2023 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 05/2023 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 03 ABSTENÇÃO 09 FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio Odair José de Matos X CONTRÁRIO Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 10 03 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano XIII, No. 1034

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1034 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 03 de22 Fevereiro de 2023.de- 2021. CADERNO 01/01 – 01/01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO ATAS DAS SESSÕES Ata da 4ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h15min. (dezessete horas e quinze minutos) do dia 26 (vinte e seis) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício nº 10/2023, da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Lúcia Matos Santana, em resposta ao ofício nº 2001016/2023. Ofício da R2 MOBI SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA LTDA., em resposta ao Requerimento nº 19/2023. Ofício nº 25.01.01/2023/SDA/GAB, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em resposta ao ofício nº 2001017/2023. Ofício nº 25.01.04/2023/SDA/GAB, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, em resposta ao ofício nº 2505017/2021. Ofício nº 25.01.04/2023/SDA/GAB, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, em resposta ao ofício nº 3011007/2022. Ofício nº 77/2023 - Secretaria Executiva dos Conselhos/Secretaria do Trabalho, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a indicação de dois representantes do Poder Legislativo Municipal para compor o Conselho Municipal, de Políticas sobre Drogas - COMPOD. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 05/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.658/2022, de 28 de setembro de 2022, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 05/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.658/2022, de 28 de setembro de 2022, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº _06/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 06/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, saúde e Assistência nº 02/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 22/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feito a retirada do lixão que está se formando no Sítio Lagoa, no qual o próprio município utiliza o local para despejo e acúmulo de lixo, segundo denúncias de populares. Requerimento Nº 23/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício a PROURBI, Empresa responsável pela iluminação pública do município, solicitando a reposição das luminárias da Av. Leão Sampaio, acesso Barbalha - Juazeiro, bem como na Av. Paulo Marques no Parque Bulandeira. Requerimento Nº 25/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de poda e capinação nos bairros Malvinas e Vila Santa Terezinha. Requerimento Nº 26/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando o recapeamento da Avenida Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. Requerimento Nº 27/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando serviço de limpeza e retirada de entulhos dos canais da Bela Vista e do Riacho do Ouro, a fim de desobstruir os mesmos. É válido destacar que, estamos na quadra invernosa e precisamos dessa limpeza para evitar problemas com chuvas consecutivas e acima da média. Requerimento Nº 28/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Educação do Município, com cópia para a Secretaria de Educação do Estado e ao Ministério da Educação, solicitando a construção de uma quadra poliesportiva na E.E.F Sebastião Santiago da Paz no Distrito Estrela, haja vista, que é uma escola nota dez do Município que foi reformada no ano de 2022 e temos espaço suficiente para a construção desse equipamento, que faz a diferença na educação. Requerimento Nº 29/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, que seja enviado ofício à ENEL, solicitando que seja CONCLUÍDO O SERVIÇO DE EXTENSÃO DE REDE no Sítio Cruzinha, no município de Barbalha/CE, conforme foi solicitado através do protocolo de atendimento n° 150189517 e ordem de serviço n° 0058897523, de 04 de março de 2021. Requerimento Nº 30/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a construção do desvio de água pluvial no Corredor da AABB no Venha Ver, bem como, a construção do calçamento daquele trecho, de forma a reivindicar a solicitação da própria comunidade. Requerimento Nº 31/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam feitos os roços das margens das estradas do Pé de Serra, assim como o conserto das mesmas, tendo em vista que com a intensificação da quadra invernosa esses problemas se agravam em nossas Comunidades. Requerimento Nº 32/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita sinalização horizontal e vertical na Vila Arajara, pois constantemente há veículos estacionados em locais que impedem o tráfego de veículos e ainda há a necessidade de redutores de velocidade em alguns pontos da Vila. Requerimento Nº 33/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, e seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando que seja realizada reforma na Escola São Sebastião do Sítio Macaúba. Requerimento Nº 34/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Cruzinha, após a ponte do Rio Cabeceiras, lado oposto com a entrada do Sítio Taquari. Requerimento Nº 35/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, com cópia Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a intervenção, através de agentes do DEMUTRAN, com a finalidade de organizar e dar mais fluidez ao trânsito de veículos e pedestres durante o horário de pico (início e término da manhã) na Rua da Matriz, em frente ao Colégio Nossa 2 Pag. Senhora de Fátima, orientando motoristas, alunos e demais pedestres que por ali trafegam no período matutino. Neste momento o Presidente Odair José de Matos pediu o consentimento do Plenário para que fosse colocado na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 08/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a alteração do art. 1° da lei municipal n° 2.646/2022, de 02 de agosto de 2022, da forma que indica, e dá outras providências e todos os Vereadores aceitaram o pedido. Foram indicados os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Dorivan Amaro dos Santos para compor o Conselho Municipal, de Políticas sobre Drogas COMPOD. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Presidente da Capela de Nossa Senhora da Saúde, do Sítio Barro Vermelho, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização do evento para a realização da Sessão Solene da Câmara Municipal de Barbalha, para outorga do Título de Cidadão Barbalhense ao Padre Cícero Leandro Cavalcante, na comunidade do Sítio Barro Vermelho. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao Deputado Fernando Santana, Camilo Sobreira de Santana, ao Prefeito Municipal e a ExPresidente da Associação de Moradores dos bairro unidos, Bela Vista e Santo André, Maria Tié, registrando votos de parabéns e agradecimentos pelo início das obras de construção do canal da Bela Vista em nosso Município, serviço este bastante esperado pelos barbalhenses, especialmente pelos moradores do bairro supracitado, e, que agora, estão sendo contemplados com o importante benefício, em virtude da grande luta de toda a comunidade. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Joel Saraiva Cordeiro, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 97 anos, comemorado no dia 26 de janeiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM DO DIA: URGÊNCIA do Projeto de Lei nº 08/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 1° da Lei Municipal n° 2.646/2022, de 02 de agosto de 2022, da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. Projeto de Lei nº 08/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 1° da Lei Municipal n° 2.646/2022, de 02 de agosto de 2022, da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.658/2022, de 28 de setembro de 2022, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador João Ilânio Sampaio, Líder do Prefeito, solicitou que fosse Retirado da Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.607/2021 para criar o Centro de Desenvolvimento Integral, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h40min (dezoito horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 30 (trinta) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, Expedito Rildo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. PROJETOS: Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, concede certificação de honra ao mérito (Bravura) aos policiais civis (Delegado, inspetores e escrivães) do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas NTCD, pelos relevantes serviços prestados à população barbalhense e adota outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 36/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e para a Empresa Prourbi, solicitando o asfaltamento da Av. Luiz Gonzaga, no bairro Malvinas. Solicito também, melhorias em relação a iluminação pública daquela localidade. Requerimento Nº 37/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Obras, com cópia para o Senhor Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado continuidade do calçamento das ruas T10 e T15, no bairro Santa Terezinha. Requerimento Nº 38/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva da Cruz Neves, que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da Escola Monsenhor Silvano de Souza, localizada no Sítio Pelo Sinal. Requerimento Nº 39/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva da Cruz Neves, que seja envido ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte ao Distrito do Caldas e para as comunidades circunvizinhas. Requerimento Nº 40/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a retirada dos lixos que estão em grande quantidade acumulados na Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. Solicitamos também, uma equipe para fazer o roço e poda das árvores da mesma. Ressaltamos ainda, a necessidade do serviço de limpeza no loteamento Cisne, em caráter de urgência. Requerimento Nº 41/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem da Av. Luiz Gonzaga, assim como no cruzamento da rua P4 com a Av. Luiz Gonzaga. Requerimento Nº 42/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do canal do Riacho Seco, bem como limpeza das canaletas da Av. Costa Cavalcante, a fim de diminuir os transtornos das fortes chuvas. Solicito também, que sejam realizadas obras com a finalidade de garantir segurança as pessoas durante a quadra invernosa. Requerimento Nº 43/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando informações sobre as realizações de exames de alto custo. Requerimento Nº 44/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando a realização de mais campanhas educativas em nosso município no tocante aos condutores de veículos ciclomotores, haja vista que o número de acidentes relacionados a categoria é muito alto, o trabalho ostensivo é evidente, mas com o número crescente de condutores tornam-se necessárias tais campanhas educativas. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao capitão do pau da bandeira e organizadores da festa de nossa Senhor de Lourdes, do Sítio Cabeceiras, aos senhores, Andrey, João Victor, Raí Sales, Marciano, Antônio Jean e José de Banga, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização do cortejo do pau da bandeira e da festa da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes do Sítio Cabeceiras. Solicitou o envio de ofício ao senhor Cícero Santos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado Pag. recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Bebê de Dodó, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao senhor Ivanor dos Santos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício à Direção do Barbalha Futebol Clube, extensivo a todos os jogadores, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os jogadores, pela excelente partida realizada contra a equipe do Fortaleza no último domingo, no Estádio o Romeirão, tendo em vista que mesmo diante das adversidades que o Barbalha Futebol clube vem enfrentando, demonstrou toda garra e disposição durante toda a partida, enchendo de alegria o coração dos torcedores barbalhenses. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fez uso da palavra apenas o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h18min (dezoito horas e dezoito minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Esta lei define regras específicas para as parcerias a serem celebradas entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades e/ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação voltados para as políticas setoriais nas seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, Educação. Parágrafo Único. Além das regras estabelecidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e nesta Lei, as parcerias de que trata o caput deverão obedecer também ao disposto na Constituição Federal, e demais leis aplicáveis, bem como, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no Município de Barbalha/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. III – diagnóstico da realidade a ser modificada, Art. 2º As parcerias entre os órgãos e entidades do aprimorada ou desenvolvida e, quando possível, indicação da Poder Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução Civil terão por objeto a execução de programas, projetos e da ação pretendida. serviços, e deverão ser formalizadas por meio de: I – Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou II – Acordo de Cooperação, quando não envolver Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal avaliarão as propostas de abertura de PMIS apresentadas, observando, no mínimo, as seguintes etapas: transferência de recurso financeiro. I – analisar admissibilidade da proposta, com base nos § 1º O Termo de Fomento será adotado para a requisitos previstos no art. 5º; consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de incentivar II – decidir sobre a abertura ou não do PMIS, após verificada a conveniência e a oportunidade; projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. § 2º O Termo de Colaboração será adotado para a III – abrir o PMIS, para a oitiva da sociedade sobre o tema; e consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar IV – decidir sobre a realização ou não do Chamamento Público proposto no PMIS. projetos ou atividades parametrizadas por este Ente Público. §1º A partir do recebimento da proposta de abertura do PMIS, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal Art. 3º As parcerias disciplinadas por esta Lei respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das terão o prazo de até 6 (seis) meses para cumprir as etapas previstas nos incisos deste artigo. políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, suas atualizações e regulamentações. §2º As informações relacionadas ao PMIS, inclusive suas propostas, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município. CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS PARA A MANIFESTAÇÃO DE CAPÍTULO II INTERESSE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Art. 4º O Procedimento de Manifestação de Interesse Art. 7º A seleção da proposta de parceria deverá ser Social – PMIS é o instrumento por meio do qual as Organizações realizada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos poderão por meio de Chamamento Público. apresentar propostas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal para que estes avaliem a possibilidade de realização Art. 8º O edital do Chamamento Público deverá ser de Chamamento Público objetivando a celebração de parceria, as publicado da seguinte forma, segundo escolha do Município: no quais estarão sempre disponíveis para recebimento de propostas. Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário Oficial/Eletrônico do Município (se houver), sítio eletrônico Parágrafo Único. O PMIS tem por objetivo permitir oficial do Município de Barbalha/CE ou demais meios de a oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco comunicação de ampla circulação local, com antecedência que não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do de Chamamento Público ou parceria em curso no âmbito do procedimento. órgão ou da entidade da Administração Pública Municipal, responsável pelas políticas públicas. Parágrafo Único. O Chamamento Público poderá selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital. Art. 5º O órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, responsável pelas políticas públicas, disponibilizará modelo de formulário para que as Organizações da Sociedade Civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar proposta de abertura de PMIS, que deverá atender aos seguintes requisitos: Art. 9º O Edital de Chamamento Público especificará, no mínimo: I – órgão ou entidade; II – o objeto da parceria com indicação da política, do programa ou da ação correspondente; III – justificativa; I – identificação do subscritor da proposta; IV – público-alvo; II – indicação do interesse público envolvido; e V – região de planejamento orçamentário; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – VI – valor de referência para execução do objeto, no Termo de Colaboração, ou o teto, no Termo de Fomento; 5 Pag. Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; VII – classificação orçamentária; III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de VIII – as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção; Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica IX – as datas e os critérios de seleção e julgamento Federal; das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de IV - Prova de regularidade para com a Fazenda pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade estabelecidos, se for o caso; Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio X – a data, o prazo, as condições, o local e forma de ou sede da entidade; apresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil; V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade XI – prazo para divulgação de resultados da seleção e condições para interposição de recursos, no âmbito do processo Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da entidade; de seleção; VI - Prova de regularidade perante a Justiça do XII – regra de contrapartida, quando houver; Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas XIII – a minuta do instrumento por meio do qual será – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo celebrada a parceria; com a Lei Nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa Nº XIV – as medidas de acessibilidade para pessoas com 1.470/2011 do TST. deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria. VII - Cópia do documento de constituição da organização, registrado em cartório e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada Art. 10 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, emitida por junta comercial, com previsão expressa: nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos: I - A seleção de propostas b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra apresentadas pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será entidade extinta; executado o objeto da parceria; e c)Obrigatoriedade de escrituração contábil de acordo II - O estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas VIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; setoriais. IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho de Administração da entidade, com endereço complete e CPF de cada um deles; SEÇÃO I X - Comprovar experiência prévia na realização, com DA PARTICIPAÇÃO efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; Art. 11 Para fins da participação em Edital de Chamamento Público são documentos de avaliação: I - Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à XI - Declaração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará onde a entidade é sediada, comprovando que a organização está em situação regular no dever de prestar contas; organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo; XII - Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda 1988; Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a XIII - Declaração do representante legal da organização Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), da sociedade civil informando que a organização e seus expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas em Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lei; (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à XIV - Declaração de que caso celebre parceria com a Unidade Gestora, manterá na no município de Barbalha, sede www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 6 Pag. administrativa/filial, com capacidade técnica e operacional para empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na membros de órgãos públicos ou universidades; parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e XV - Comprovante de Inscrição da Organização no VIII - atestados de capacidade técnica emitidos por CRM – Conselho Regional de Medicina na unidade da Federação redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, onde a Organização está sediada, bem como atestado de empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e regularidade do profissional responsável técnico, quando for o membros de órgãos públicos ou universidades. caso. XVI - Comprovante de Inscrição da Organização no COREN – Conselho Regional de Enfermagem na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do profissional responsável técnico, quando for SEÇÃO II DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 13 O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. o caso. XVII - Comprovante de Inscrição da Organização no CRA – Conselho Regional de Administração na unidade da Art. 14 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado §1º As propostas serão classificadas de acordo com de regularidade do profissional responsável técnico, quando for os critérios de julgamento estabelecidos no Edital de o caso. Chamamento Público. XVIII - Alvará de funcionamento emitido pelo município onde a Organização está sediada; cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou XIX - Inscrição Municipal emitida por órgão competente do município onde a Organização está sediada. (ou insolvência), emitida por distribuidor que não contenha as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o XX - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial §2º Será eliminada a Organização da Sociedade Civil nexo com a atividade ou o projeto proposto; ou II – as ações a serem executadas, as metas a serem distribuidores, caso exista mais de um, da Sede da Organização atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; ou de seu domicílio, ou no caso de estar em recuperação ou III – os prazos para a execução das ações e para o insolvência, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitia pela instância judicial cumprimento das metas; IV – o valor total. competente, que certifique que a proponente, com data de emissão de no máximo 90 dias; Art. 15 A análise para seleção de proposta, deverá XXI - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial distribuídos pelo PJe (Processos Eletrônicos) da unidade da Federação ou Sede da interessada. observar o seguinte: I – a análise será realizada por meio de Matriz de Avaliação para fins de verificação do atendimento pela Parágrafo único - Os documentos mencionados nos incisos XV e XIV deste artigo são exigíveis apenas para Organizações cuja atuação se dará na área de Saúde. Organização da Sociedade Civil dos critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento; II – a Matriz de Avaliação prevista no inciso anterior conterá a pontuação e os pesos correspondentes para cada um dos Art. 12 A experiência prévia exigida poderá ser critérios e requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento. comprovada por meio dos seguintes documentos: I - instrumento de parceria firmado com órgãos e Art. 16 O órgão ou a entidade do Poder Executivo entidades da administração pública, cooperação internacional, Municipal designará, em ato específico, os integrantes da empresas ou com outras Organizações da Sociedade Civil; Comissão de Seleção, a ser composta por, no mínimo, 3 (três) II - relatório de atividades desenvolvidas; membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 III - notícias veiculadas na mídia em diferentes (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente suportes sobre atividades desenvolvidas, do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; §1º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista V - currículos profissionais ou equipe responsável; que não seja membro desse colegiado. VI - declarações de experiência prévia emitidas por §2º O órgão ou a entidade do Poder Executivo redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, Municipal poderá estabelecer uma ou mais Comissões de Seleção, observado o princípio da eficiência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. entidade do Poder Executivo Municipal deverá homologar e Art. 17 O membro da comissão de seleção deverá se divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais declarar impedido de participar do processo de seleção quando proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, com verificar que: as propostas aptas por ordem decrescente de pontos transferência I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como contabiizados na Matriz de Avaliação. associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de Parágrafo Único - O resultado definitivo do processo qualquer Organização da Sociedade Civil participante do de seleção também será publicado conforme meios dispostos no chamamento público; ou art. 8º desta Lei. II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse. CAPÍTULO III DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE Art. 18 A declaração de impedimento de membro da Art. 23 O Chamamento Público poderá ser comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de dispensado pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo seleção e a celebração de parceria entre a organização da Municipal nas seguintes situações: sociedade civil e a Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - O membro impedido deverá ser imediatamente substituído por outro que possua qualificação I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, objeto da parceria; equivalente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; III – quando se tratar da realização de programa de Art. 19 A Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico, pronunciando-se expressamente sobre: proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; IV – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esportes, b) a identidade e a reciprocidade de interesse das Educação, desde que executadas por Organizações da Sociedade partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista Civil previamente credenciada pela Secretaria Municipal neste Projeto de lei; responsável pela política pública contemplada pela parceria. c) a viabilidade de sua execução. Parágrafo Único - As parcerias celebradas nos termos do inciso I deste artigo terão vigência máxima de cento e oitenta dias, não prorrogáveis. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS Art. 24 O Chamamento Público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as Art. 20 A Comissão de Seleção do órgão ou a Organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular entidade do Poder Executivo Municipal divulgará o resultado do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser preliminar do processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial. atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: Parágrafo Único - A Comissão de Seleção I - o objeto da parceria constituir incumbência classificará as propostas aptas por ordem decrescente de pontos prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual transferência contabilizados na Matriz de Avaliação sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; II - a parceria decorrer de transferência para Art. 21 As Organizações da Sociedade Civil poderão Organização da Sociedade Civil que esteja autorizada em lei na apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 qual seja identificada expressamente, inclusive quando se tratar (cinco) dias, contados da publicação do resultado, à comissão da subvenção prevista nas leis aplicáveis à parceria formalizada. que a proferiu. §1º O Edital de Chamamento Público deverá Art. 25 Nas hipóteses dos arts. 23 e 24 desta Lei, a estabelecer prazo para análise dos recursos apresentados, não ausência podendo ser superior a 20 (vinte) dias, contados do término do detalhadamente justificada pelo administrador público: prazo para apresentação de recurso. de realização do chamamento público será §1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa previsto no caput deste artigo Art. 22 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o órgão ou a deverá ser publicado na mesma data em que for efetivado, a fim de garantir ampla e efetiva transparência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 8 Pag. §2º Admite-se a impugnação à justificativa, desde Parágrafo Único - Para atendimento da condição de que apresentada em até 5 (cinco) dias a contar da publicação, regularidade cadastral e adimplência do convenente e do cujo teor deve ser analisado pela Unidade Gestora responsável, interveniente será considerada a situação dos mesmos na data de no prazo de até 5 (cinco) dias, da data do respectivo protocolo. assinatura do instrumento celebrado. §3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível Art. 28 As condições para celebração de Termo de o chamamento público, e será imediatamente iniciado o Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação procedimento para a realização deste. compreendem: §4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei. I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II – que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa Art. 26 O Termo de Fomento, o Termo de jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste Colaboração e o Acordo de Cooperação somente produzirão Projeto de lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no mesmo da entidade extinta; meio oficial de publicidade da administração pública municipal, conforme disposto no art. 8º desta Lei. III – escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; IV - dois anos de existência, com cadastro ativo, CAPÍTULO IV admitida a redução desse prazo por ato específico de cada órgão DOS REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO ou entidade do Poder Executivo Municipal na hipótese de Art. 27 Para aferir a condição de regularidade nenhuma entidade atingi-lo; cadastral e a adimplência do convenente e do interveniente, verificará: V - experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; I – inexistência de Decisão Judicial estabelecendo a VI – disponibilidade de instalações, condições proibição do parceiro de firmar parceria com o poder publico, materiais e nos âmbito municipal, estadual e federal; desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria II – declaração que não tenha como dirigente membro do Poder Juduciário ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera capacidade técnica e operacional para o e o cumprimento das metas estabelecidas. §1º Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e II as organizações religiosas. governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou §2º As sociedades cooperativas deverão atender às de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges exigências previstas na legislação específica e ao disposto no ou companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou inciso III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos por afinidade, até o segundo grau; previstos nos incisos I e II. III - não tenha tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão em recurso com efeito suspensivo. I – as normas de organização interna da Organização da Sociedade Civil celebrante; II – documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa IV - não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; Jurídica – CNPJ; III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano e capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e V - não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 5 (cinco) anos; Art. 29 Para aferir as condições estabelecidas o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal verificará: entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil 9 Pag. se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico. ou a respeito dela; §1º Quando a Organização da Sociedade Civil tiver o d) currículos profissionais de integrantes da número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de organização da sociedade civil, sejam eles dirigentes, despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos e) declarações de experiência prévia e de capacidade indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos apresentados com os preços praticados no mercado ou com relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, de associações profissionais, publicações especializadas ou Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao publico; públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou §2º Deverá ser realizada vistoria na sede da Organização da Sociedade Civil cujo Plano de Trabalho tenha f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil. IV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento, sendo esta verificação formalizada por meio de Avaliação de Monitoramento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento. condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Art. 33º. Compete a área responsável pelo Parágrafo único. Para fins de atendimento do previsto no inciso assessoramento jurídico do órgão ou entidade do Poder IV deste artigo, não será necessária a demonstração de Executivo Municipal elaborar o termo final do instrumento de capacidade instalada prévia. parceria para formalização pela autoridade competente. Art. 30 Na hipótese de não atendimento das Art. 32 A formalização da celebração da parceria dar- condições estabelecidas nos incisos I e II do art. 34, o Órgão ou se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura Entidade do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer um ser considerada como a de início da vigência. novo prazo, improrrogável e limitado a 15 (quinze) dias contados Parágrafo Único - A formalização do instrumento da nova solicitação, para a comprovação do atendimento das implicará na reserva da dotação orçamentária específica para o condições. exercício corrente e previsão para os demais exercícios, quando for o caso. CAPÍTULO V Art. 33 Compete ao órgão ou entidade do Poder DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO Art. 31 A celebração de Termos de Fomento e Executivo Municipal providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente. Termos de Colaboração está condicionada: I – à apresentação de certidões de regularidade fiscal da Organização da Sociedade Civil; CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES DOS INSTRUMENTOS DE II – a aprovação do Plano de Trabalho contendo: PARCERIA a) estimativa de despesas que deverá ser realizada Art. 34 O órgão ou a entidade do Poder Executivo mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fomento ou de colaboração, após, respectivamente, solicitação fornecedores, com vistas à transferência bancáriaenção de preço fundamentada da Organização da Sociedade Civil ou sua mais vantajoso. anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte b) a cotação de preços, que deverá ser comprovada forma: pela organização da sociedade civil, mediante apresentação de I – por termo aditivo à parceria para: documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a a) ampliação do valor total; especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o b) redução do valor total sem limitação de montante; preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda c) prorrogação da vigência, observados os limites do corrente nacional. art. 40 deste Projeto de lei; c) o documento do fornecedor, que deverá ser d) alteração da destinação dos bens remanescentes; assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – e) utilização de rendimentos de aplicações financeiras; 10 Pag. Art. 35 Os termos de aditivo e apostilamento compreenderão as seguintes atividades: f) supressão ou inclusão de cláusula no instrumento I – Solicitação; original, inclusive quanto à atuação em rede. II – Vinculação Orçamentária e Financeira; II – por apostilamento, nas demais hipóteses de III – Elaboração do Termo; alteração, tais como: IV – Parecer Jurídico; a) remanejamento de recursos sem a alteração do V – Formalização do Termo; valor total; VI – Publicidade. b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho. SOLICITAÇÃO DE ADITIVO E APOSTILAMENTO §1º Sem prejuízo do disposto no caput, a parceria Art. 36 A solicitação de aditivo ou apostilamento deverá ser alterada por apostilamento, independentemente de deverá ocorrer durante a vigência da parceria, devendo, quando anuência da Organização da Sociedade Civil, nas hipóteses de: solicitada pela Organização da Sociedade Civil, ser analisada I – prorrogação de ofício, quando o órgão ou a pelo gestor do instrumento. entidade do Poder Executivo Municipal tiver dado causa ao Parágrafo Único - A solicitação de alteração de atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a vigência do instrumento de parceria pela Organização da prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso Sociedade Civil deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias antes verificado; da data final de sua vigência. II – alteração da classificação orçamentária; III – alteração do gestor ou fiscal do instrumento. Art. 37 Compete ao gestor do instrumento solicitar ao §2º Configura o atraso de que trata o inciso I, do § 1º, ordenador de despesa do órgão ou entidade do Poder Executivo deste artigo, a liberação parcial de valores previstos no Municipal a autorização para celebração de Termo Aditivo ou cronograma de desembolso. Apostilamento. §3º O acréscimo do valor da parceria previsto na alínea “a” do inciso I, do caput deste artigo, fica limitado a 30% (trinta por cento) do valor total inicial. Art. 38 Compete ao ordenador de despesas decidir sobre a solicitação de alteração. §4º O impacto financeiro decorrente da prorrogação de vigência das parcerias que tenham como objeto ações de natureza continuada, não será considerado para fins da limitação prevista no § 3º deste artigo. CAPÍTULO VII DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS §5º Para a celebração de aditivos de valor previstos Art. 39 Compete à Organização da Sociedade Civil nas alíneas “a” e “e” do inciso I do caput deste artigo, e de realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo inclusão de atuação em rede, serão exigidas a regularidade órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, o que somente cadastral e a adimplência da Organização da Sociedade Civil poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: celebrante e da executante não celebrante, se houver, sendo estas exigências dispensadas nas demais hipóteses de aditivo e de I – pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; apostilamento. II – ressarcimento de valores; §6º As alterações de instrumentos que impliquem III – aplicação financeira. modificação no plano de trabalho deverão ser realizadas §1º A movimentação dos recursos da conta específica mediante a apresentação pela Organização da Sociedade Civil do da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de plano de trabalho ajustado, o qual deve ser aprovado pelo ógão valores será efetuada por meio de transferência bancária, emitida ou entidade celebrante. pelo sistema corporativo de gestão das parcerias, devendo esta §7º Na hipótese de mudança de gestor do instrumento, o ordenador de despesa deverá designar novo exigência estar prevista em cláusula específica do instrumento de parceria. gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as § 2º A movimentação de recursos prevista no caput obrigações do gestor do instrumento, com as respectivas deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo responsabilidades. Municipal, mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da SEÇÃO I primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante de DO TERMO ADITIVO E APOSTILAMENTO recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – §3º O extrato bancário de que trata o parágrafo I - Notas Fiscais; anterior contemplará a movimentação financeira referente ao período compreendido entre a data da primeira liberação de II - Folhas de Pagamento ou Recibos de Pagamento a Autônomos; recursos e o quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de apresentação, cumulativamente. 11 Pag. III - Outros documentos comprobatórios da execução do objeto. §2º Os documentos de liquidação deverão ser SEÇÃO I emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil, DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS devidamente identificados com o número do instrumento de Art. 40 Compete à área responsável pela gestão parceria. financeira do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo ao Art. 45 A liquidação referente ao pagamento da cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho retenção de tributos na fonte será comprovada por meio dos devidamente aprovado, a fim de que Organização da Sociedade documentos de arrecadação pagos e devidamente autenticados, Civil dê início a execução do objeto pactuado. correspondentes ao mês de competência do fato gerador da obrigação tributária. Art. 41 O não cumprimento do cronograma de desembolso por parte da Administração Pública, não transfere à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade pelo SEÇÃO III pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos DO PAGAMENTO DE DESPESAS PREVISTAS NO próprios, a menos que a mesma dê causa. PLANO DE TRABALHO Parágrafo Único - A liberação de recursos Art. 46 O pagamento de despesas previstas no Plano financeiros prevista no caput será precedida de autorização do de Trabalho será efetuado mediante transferência bancária, em ordenador de despesas do órgão ou entidade do Poder Executivo favor do fornecedor dos bens e serviços contratados pela Municipal para início da execução do objeto pactuado por parte Organização da Sociedade Civil para a execução do objeto da da OSC. parceria, por meio de: I – recolhimento de tributos e contribuições retidos Art. 42 A liberação de recursos financeiros está por ocasião dos pagamentos de bens e serviços a fornecedores; condicionada ao atendimento, pela Organização da Sociedade II – restituição de pagamentos efetuados com recursos Civil dos seguintes requisitos: próprios da Organização da Sociedade Civil, condicionada à I - apresentação de certidões de regularidade fiscal da Organização da Sociedade Civil;e comprovação da execução do objeto e do prévio pagamento, mediante apresentação: II - situação de adimplência por meio de emissão de a) dos documentos de liquidação; parecer de aprovação pelo ente público. b) do comprovante de pagamento. III – pagamento de despesas de instrumentos de Art. 43 Os recursos financeiros liberados serão parceria para realização de programa de proteção a pessoas mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua aberta na instituição financeira pública. segurança. §1º A liberação de recursos financeiros pela Administração Pública para conta específica da parceria. §2º A liquidação das despesas de que tratam os incisos I e II do §1º, deverá ser efetuada pela Organização da Sociedade Civil até 30 (trinta) dias após a efetivação da transferência bancária. SEÇÃO II §3º A liquidação das despesas de que trata o inciso III DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS DO PLANO DE TRABALHO do §1º deverá ser efetuada quando da emissão da transferência bancária. Art. 44 Compete à Organização da Sociedade Civil realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Art.47 Além das vedações já trazidas nesta Lei, é Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços da execução do objeto pactuado. que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência §1º A comprovação da liquidação prevista no caput dar-se-á mediante apresentação da documentação comprobatória da despesa, tais como: do instrumento jurídico. Parágrafo Único - Excepcionalmente, o pagamento poderá ser efetuado após a vigência do instrumento desde que os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1034 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 12 Pag. bens ou serviços tenham sido adquiridos durante a sua vigência, Art. 50 Compete à Organização da Sociedade Civil observados os limites do saldo remanescente e o prazo de 30 que receber recursos financeiros por meio de instrumento de (trinta) dias após o término da vigência ou res

Ano XII, No. 1033

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade 22Fevereiro de Fevereiro de -2021. - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1033 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 01 de 2023. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 02/02/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 11/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PLO Nº 12/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 3º -REQ Nº 45/2023 Autor: BOSCO VIDAL Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira 4º -REQ Nº 46/2023 Autor: BOSCO VIDAL Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 5º -REQ 47/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Nº DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a construção de um viveiro público municipal onde funcionou de forma desumana e totalmente fora de controle o abatedouro público municipal. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço de limpeza, bem como a plantação de árvores de espécie nativa no espaço onde funcionou o lixão, aproveitando a quadra invernosa. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1033 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 01 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º -REQ 48/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 7º -REQ 49/2023 Autor: DORIVAN 8º -REQ 50/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Nº Nº Nº Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o calçamento das ruas Alfredo Manoel da Cruz, conhecida pela T24 no Bairro Bela Vista, e também das ruas João Francisco Sampaio e Marciel Silva, ambas no conjunto Nossa Senhora de Fátima. que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Educação, solicitando a disponibilização de um transporte escolar para os alunos das Casas Populares que estudam na E.E.F Maria Valquiria e na creche do bairro Malvinas. Aproveito para reiterar que essa pauta já enviamos ano passado, assim como conversamos pessoalmente com a secretária. que seja enviado ofício para a Secretária Municipal de Saúde Neirilane Lopes, com cópia para a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado processo seletivo para os cargos de auxiliar de farmácia e recepcionista para alguns PFS's que estão carentes destes profissionais. que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, para que o mesmo investigue a atuação da Empresa - R2 Mobi Sistemas e Mobilidade Urbana, quanto ao seu desempenho no zona azul do município de Barbalha-CE, tendo em vista que fora convocado um representante da empresa para prestar esclarecimentos nesta Casa Legislativa, e este recusou-se a comparecer; Considerando ainda, que são frequentes as denúncias feitas pelos cidadãos barbalhenses quanto a atividade da referida empresa, tais como: Cobranças indevidas, ausência de pontos de venda de cartões, carência de funcionários para atendimento nas ruas, entre outras reivindicações por parte da população. 2 Pag. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Para ciência Para ciência Para ciência 1º -PLO Nº 76/2022 Autor: HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO 2º -PLO Nº 9/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 3º -PLO Nº 10/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 4º PLO Nº 6/2023 Autor: BOSCO VIDAL DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. 5º -REQ Nº 45/2023 Autor: BOSCO VIDAL que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a construção de um viveiro público municipal onde funcionou de forma desumana e totalmente fora de controle o abatedouro público municipal. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço de limpeza, bem como a plantação de árvores de espécie nativa no espaço onde funcionou o lixão, aproveitando a quadra invernosa. 6º -REQ Nº 46/2023 Autor: BOSCO VIDAL 7º -REQ Nº 47/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da câmara municipal de Barbalha e dá outras providências. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o calçamento das ruas Alfredo Manoel da Cruz, conhecida pela T24 no Bairro Bela Vista, e também das ruas João Francisco Sampaio e Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1033 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 01 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Marciel Silva, ambas no conjunto Nossa Senhora de Fátima. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 48/2023 Secretária Municipal de ciência Autor: Educação, solicitando a EFIGÊNIA disponibilização de um GARCIA transporte escolar para os alunos das Casas Populares que estudam na E.E.F Maria Valquiria e na creche do bairro Malvinas. Aproveito para reiterar que essa pauta já enviamos ano passado, assim como conversamos pessoalmente com a secretária. 9º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 49/2023 a Secretária Municipal de ciência Autor: Saúde Neirilane Lopes, DORIVAN com cópia para a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado processo seletivo para os cargos de auxiliar de farmácia e recepcionista para alguns PFS's que estão carentes destes profissionais. 10º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 50/2023 Ministério Público do ciência Autor: Estado do Ceará - MPCE, EPITÁCIO para que o mesmo CRUZ investigue a atuação da Empresa - R2 Mobi Sistemas e Mobilidade Urbana, quanto ao seu desempenho no zona azul do município de BarbalhaCE, tendo em vista que fora convocado um representante da empresa para prestar esclarecimentos nesta Casa Legislativa, e este recusouse a comparecer; Considerando ainda, que são frequentes as denúncias feitas pelos cidadãos barbalhenses quanto a atividade da referida empresa, tais como: Cobranças indevidas, ausência de pontos de venda de cartões, carência de funcionários para atendimento nas ruas, entre outras reivindicações por parte da população. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° BOSCO VIDAL 3 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br