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Ano XII, No. 1016A

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, deJaneiro Fevereiro de 2021. - CADERNO Pag. 01 01 Ano XI, XIII,No. No.750 1016A - Barbalha-CE, Segunda-feira dia dia 22 02 de de 2023. - CADERNO 01/01 –01/01 Edição Extraordinária Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSOR DA MESA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da Sessão Solene de Posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha para o biênio 2023/2024. Presidência: Odair José de Matos Às 10 horas 27 minutos (dez horas e vinte e sete minutos) do dia 02 (dois) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, reuniram-se em Sessão Solene os membros da Câmara Municipal, para empossar a Mesa Diretora para o biênio 2023/2024. O Mestre de Cerimônia convidou para compor a Mesa Diretora, o Vereador que presidirá a Sessão, Odair José de Matos; o Prefeito em Exercício Everton de Souza Garcia Siqueira; o Ex. Vereador e atual Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Antônio Everardo Garcia Siqueira; o Ex. Vereador João Flávio Cruz Sampaio; o Subsecretário Municipal de Esportes Jonas Damasceno. Em seguida convidou os Vereadores para compor os seus assentos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa. Foi registrada a presença do Sr. Egberto Santos, Diretor do Complexo Hospitalar Santo Antônio e Hospital do Coração; Marília Correia Amaro, Diretora da Iknet; Samuel Sousa, Diretor do CEJA. O Mestre de Cerimônia passa a palavra ao Vereador Odair José de Matos que nos termos do art. 19 do Regimento Interno presidirá os trabalhos desta Sessão Solene de Posse da Nova Mesa Diretora para o biênio 2023-2024. O Presidente da Sessão Odair José de Matos saudou a todos presentes e constatando que havia número legal de Vereadores, nos termos do art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declarou aberta a Sessão Solene de Posse da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023-2024, e convidou o Vereador João Ilânio Sampaio para fazer a Oração do Dia. Neste momento o Presidente da Sessão Odair José de Matos Justificou a ausência dos Vereadores Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Bosco de Lima por questões de saúde e convidou para compor as cadeiras do Plenário Sr. Egberto Santos, Diretor do Complexo Hospitalar Santo Antônio e Hospital do Coração; Marília Correia Amaro, Diretora da Iknet; Samuel Sousa, Diretor do CEJA. O Presidente da Sessão designa ad hoc a Vereadora Efigênia Mendes Garcia para Secretariar os trabalhos da Mesa Diretora. Em seguida foi executado o Hino Nacional. O Presidente convidou os novos membros da MESA DIRETORA a ficarem de pé em frente à Mesa Diretora, o Vereador Carlos André Feitosa Pereira – Vice Presidente eleito; o Vereador Dorivan Amaro dos Santos – 1º Secretário eleito e a Vereadora Luana dos Santos Gouvêa – 2ª Secretária eleita, os quais neste momento assinaram os Termos de Posse. O Presidente convidou a todos a ficarem de pé e nos termos do artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do Município de Barbalha e do artigo 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Declarou Empossados os membros da nova Mesa Diretora da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1016A– Barbalha-CE, Segunda-feira dia 02 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 2023-2024, que ficou assim constituída: Odair José de Matos – Presidente; Carlos André Feitosa Pereira – Vice-Presidente; Dorivan Amaro dos Santos - 1º Secretário; Luana dos Santos Gouvêa – 2ª Secretária. O Presidente Odair José de Matos passa a palavra ao Prefeito em Exercício Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé – que saudou a todos e parabenizou o Presidente Odair José de Matos pela sua reeleição ao cargo de Presidente desta Casa Legislativa, sendo eleito por unanimidade, parabenizando toda a nova Mesa Diretora e agradeceu ao Poder Legislativo pela pareceria durante esses dois anos, com o Executivo, o que ajudou muito no desenvolvimento da cidade de Barbalha. Desejou a todos um ano de muito sucesso, muita paz e principalmente de muita saúde para o povo barbalhense. Neste momento o Presidente Odair José de Matos desfez a Mesa e convidou os novos membros eleitos da Mesa Diretora para compor o seu assento: Carlos André Feitosa Pereira – Vice Presidente; Dorivan Amaro doso Santos – 1º Secretário; Luana dos Santos Gouvêa – 2ª Secretária. A Palavra foi Facultada, sendo usada por: João Ilânio Sampaio, Egberto Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marília Correia Amaro, Efigênia Mendes Garcia, João Flávio Cruz Sampaio, Antônio Everardo Garcia Siqueira, Maestro Igor da Banda de Música Filarmônica e o Presidente Odair José de Matos. Encerada a lista de oradores o Presidente Odair José de Matos agradeceu a todos, agradeceu aos internautas, a Nova Mesa Diretora, a todos os Vereadores aqui presentes, desejando a todos um feliz ano novo a todos os barbalhenses. O Presidente Odair José de Matos declarou encerrada a Sessão, às 11h43min (onze horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu Efigênia Mendes Garcia, Secretária ad hoc, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Odair José de Matos Presidente Carlos André Feitosa Pereira Vice Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Demais Vereadores Presentes na Sessão: Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Efigênia Mendes Garcia Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Ilânio Sampaio UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XII. No. 1015A

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22Dezembro de Fevereiro de .2021. - CADERNO 01 01 AnoXI, XII,No. No. 750 1015A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia dia 30 de de 2022 - CADERNO 01/01 –01/01 Edição ExtraordináriaPag. Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PARECER N° 30/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 63/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 2 Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Barbalha/CE, 14 de Dezembro de 2022 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro PARECER Nº 15/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022 Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER Nº 17/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO I. RELATÓRIO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ O Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 14 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 70/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. 3 Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 14 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 71/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Efigênia Mendes Garcia X No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X III. CONCLUSÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier X Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 64/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 14 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 4 X X 14 01 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 63/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL MAPAS DE VOTAÇÃO CONTRÁRIO Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 64/2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X X 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 57/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 71 /2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 14 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X 14 Odair José de Matos 5 X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 12 02 01 UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6

Ano XII, No. 1015

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1015 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 30dia de 22 Dezembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Portaria de nº 3012001/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a Sra. Antônia Saraiva de Sousa Silva, portadora do CPF nº 160.503.898-96, do Cargo Comissionado TESOUREIRO da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012002/2022 Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. 2 Pag. 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Portaria de nº 3012004/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr Antonio Lincoln Carneiro de Oliveira, portador do CPF nº 027.447.763-78, do Cargo Comissionado ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012003/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr. Carlos Tafarel da Silva Rafael, portador do CPF nº 037.537.143-56, do Cargo Comissionado DIRETOR GERAL da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012005/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a Sra. Carla Roberta de Araújo Leite, portadora do CPF nº 060.250.953-02, do Cargo Comissionado MENBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 3 Pag. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012007/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, a Sr(a). Daysse Kellen Alencar de Melo, portador(a) do CPF nº 056.542.673-70, do Cargo Comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012006/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Kananda Beatriz Sabino Santiago, portador(a) do CPF nº 618.605.513-27, do Cargo Comissionado SECRETARIO DA PRESIDENCIA da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012008/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio, portador(a) do CPF nº 978.802.993-00, do Cargo Comissionado CONTROLADOR GERAL da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 4 Pag. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012010/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Maria Girlania Andrade de Assis, portador(a) do CPF nº 022.484.363-00, do Cargo Comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012009/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Mirella Boaventura da Silva, portador(a) do CPF nº 024.291.183-86, do Cargo Comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012011/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Maria Lirida de Sá Barreto Luna Callou, portador(a) do CPF nº 013.583.013-36, do Cargo Comissionado MEMBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 5 Pag. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012013/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Nelcivania Silva de Matos Santos, portador(a) do CPF nº 969.997.993-34, do Cargo Comissionado ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012012/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Afonso Eronilson de Melo, portador(a) do CPF nº 315.997.838-94, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012014/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Samira Helena de Freitas, portador(a) do CPF nº 631.052.093-87, do Cargo Comissionado MEMBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 6 Pag. Portaria de nº 3012016/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Antonio Carlos da Silva Gonçalves, portador(a) do CPF nº 932.856.633-91, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012015/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Antonio Gabriel Vieira, portador(a) do CPF nº 076.222.583-18, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012017/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Antonio Carlos Neto, portador(a) do CPF nº 115.792.933-87, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; 7 Pag. Portaria de nº 3012019/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Armstrong Silva Duarte, portador(a) do CPF nº 604.584.193-03, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012018/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Francisco Luiz da Silva, portador(a) do CPF nº 608.284.023-29, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012020/2022 Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Cicero José Rodrigues, portador(a) do CPF nº 561.924.283-87, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 8 Pag. Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Jânio José da Silva, portador(a) do CPF nº 050.241.423-57, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Resolve: Portaria de nº 3012021/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). José Barbosa de Aguiar Silva, portador(a) do CPF nº 392.728.503-04, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012023/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Joicy Vane de Souza Oliveira, portador(a) do CPF nº 009.828.363-41, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Resolve: Portaria de nº 3012022/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). José Ilton dos Santos, portador(a) do CPF nº 028.773.913-96, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Resolve: Portaria de nº 3012024/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Luis Felipe Sabino Jaco do Nascimento, portador(a) do CPF nº 041.143.793-39, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012026/2022 Resolve: Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Joselia Peixoto do Nascimento Andreza, portador(a) do CPF nº 803.726.863-20, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Odair José de Matos Presidente Resolve: Portaria de nº 3012025/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Patrícia Marilene de Amorim Coelho, portador(a) do CPF nº 052.069.313-22, do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1015– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 30 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3012027/2022 Exonera servidor(a) do cargo comissionado que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. CONSIDERANDO, o término do mandato dos membros da Mesa Diretora - biênio 2021/2022; CONSIDERANDO, que o Presidente eleito para o biênio 2023/2024, após tomar posse, deverá adotar as providências necessárias para as nomeações nos cargos de confiança da Câmara Municipal de Barbalha; Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Rayssa de Sousa Silva, portador(a) do CPF nº 064.027.353-02, do Cargo Comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano XII, No. 1014A

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22Dezembro de Fevereiro de .2021. - CADERNO Pag. 01 01 AnoXI, XII,No. No. 750 1014A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia dia 23 de de 2022 - CADERNO 01/01 –01/01 Edição Extraordinária Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 20/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Jhonattas Alves Moreira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 21/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Valdir Barbosa de Medeiros. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022 2 LEI Nº 2.669/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos Presidente Art. 1º. Fica criada uma Escola Municipal de Ensino André Feitosa Vice-Presidente Fundamental II (anos finais), com oferta de educação em tempo integral de forma progressiva, a situar-se na Rua Edmundo de Sá Filho, nº 180, Centro, Barbalha/CE. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 2º. A unidade escolar de que trata o artigo 1º desta Lei, denominar-se-á Escola de Tempo Integral - ETI Dr. Lyrio Callou e passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino Resolução Nº 22/2022 de Barbalha/CE. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias ao regular funcionamento da unidade escolar de que trata o caput deste artigo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Tempo Integral - ETI Dr. Lyrio Callou, a partir do ano letivo de 2023, após a formalização dos devidos registros junto aos Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Antônio Vicelmo do Nascimento. órgãos oficiais. Art. 4º. Inicialmente, a Escola de Tempo Integral - Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. ETI Dr. Lyrio Callou, abrirá, para o ano letivo de 2023, Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ensino Fundamental II, com oferta de ensino em tempo integral, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022 matrículas de novos alunos para as turmas do 6º (sexto) ano do bem como, recepcionará os alunos rematriculados para o ano letivo de 2023 da Escola de Ensino Fundamental - EEF Senador Martiniano de Alencar, do 7º (sétimo) ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental II, com oferta de ensino regular. Odair José de Matos Presidente Parágrafo único. O acervo documental dos alunos provenientes da Escola de Ensino Fundamental - EEF Senador André Feitosa Vice-Presidente Martiniano de Alencar, de que trata o caput deste artigo, será, igualmente, enviado para compor o arquivo da Escola de Tempo Integral - ETI Dr. Lyrio Callou, a quem caberá sua guarda e Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária conservação, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º. Fica extinta a Escola de Ensino Fundamental LEIS MUNICIPAIS Joaquim Duarte Granjeiro, localizada na Rua Eliezer Almeida Brito, s/n, Centro, Barbalha/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 3 Humanos que integra o Sistema Único de Assistência Social do Parágrafo único. O corpo discente, docente, Município de Barbalha. servidores municipais e todo o acervo documental, histórico e Art. 2° O acolhimento de crianças ou pedagógico da Escola de Ensino Fundamental - EEF Joaquim adolescentes será realizado por famílias previamente cadastradas Duarte, em face de sua extinção, serão transferidos para a Escola e habilitadas no Serviço de Acolhimento, residentes e de Ensino Fundamental – EEF Senador Martiniano de Alencar. domiciliadas no Município de Barbalha, e que tenham condições de mantê-las condignamente e garantir-lhes a manutenção e Ar.6º. As despesas decorrentes da execução da promoção de direitos básicos necessários ao seu processo de presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias desenvolvimento. constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. § 1° O acolhimento de criança ou adolescente no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora se trata de medida Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. protetiva, provisória e excepcional, por determinação da autoridade judiciária competente para crianças e adolescentes em idade de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de § 2° Todos os casos de acolhimento familiar estarão dezembro de 2022. condicionados aos limites da decisão da autoridade judiciária competente. Art. 3° O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será organizado segundo as normas da Lei n° 8.069, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere a(o): I - excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento, como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta LEI Nº 2.671/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. possível, para a colocação em família substituta; II - apoio na reestruturação da família natural ou extensa para o retorno de seus filhos, sempre que possível; III - preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: IV- oferecimento de serviços públicos e privados nas áreas da educação, saúde, cultura, esporte, profissionalização e outras, com intuito de proporcionar a proteção integral para as crianças e os adolescentes; V - permanente articulação com o Poder Judiciário, Ministério CAPITULO l DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA Art. 1° Fica instituído o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a fim de acolher crianças Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. e adolescentes, residentes e domiciliados no Município de Barbalha/CE, em situação de afastamento temporário do convívio com a família natural em razão de risco pessoal e social. Parágrafo Único. O acolhimento familiar configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Tratase de um acolhimento dirigido a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas. O Serviço de Acolhimento será vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento social, Mulheres e Direitos CAPITULO II DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS Art. 4° A inscrição e seleção de famílias no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora serão realizadas da seguinte forma: I - preenchimento de Formulário de Inscrição; II- apresentação de documentos; III - comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora. Parágrafo único. O processo de inscrição e seleção das Famílias Acolhedoras será realizado em caráter permanente, na medida da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 4 disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento, I - serem os responsáveis pela família maiores de 21 (vinte e um) cabendo a saída do Programa, a qualquer momento, quando anos de idade; solicitado, desde que a família não esteja em período de II - obtenção da concordância de todos os membros da família acolhimento de criança ou adolescente. mediante assinatura de termo; Seção l III – ausência de condenação criminal, conforme demonstrada Do Preenchimento do Formulário de Inscrição Art. 5° O preenchimento do Formulário de em certidões de antecedentes na esfera federal ou estadual; IV - residência há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Inscrição deverá ser realizado pessoalmente junto à Equipe Barbalha/CE; Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento. V - demonstração de interesse em acolher e prestar assistência Parágrafo Único. O Formulário de Inscrição será confeccionado material, moral, educacional e afetiva à criança e ao adolescente, pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, e se responsabilizar por outros cuidados necessários ao seu Mulheres e Direitos Humanos, junto a Proteção Social Especial, processo de desenvolvimento. de forma a possibilitar a identificação das famílias e dos VI - disponibilidade de tempo e condições de saúde física e princípios e diretrizes a serem observados na modalidade de mental para proporcionar a convivência familiar, social e acolhimento familiar. comunitária às crianças e adolescentes; Seção II VII - declaração da ausência de interesse na adoção da criança Da Apresentação da Documentação Art. 6° É obrigatória a entrega junto à ou adolescente; VIII - parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento. Mulheres e Direitos Humanos por ocasião do preenchimento do § 1° O parecer psicossocial será expedido mediante estudo Formulário de Inscrição, dos seguintes documentos: multidisciplinar que envolverá todos os membros da família, por I - cópia de documento de identificação pessoal com foto, de meio de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e todos os membros da família; observações de relações familiares e comunitárias, para II - cópia de certidão de nascimento ou casamento, de todos os identificar os aspectos que qualificam ou não a família para a membros da família; participação no Serviço de Acolhimento. III - cópia do comprovante de residência; § 2° A assunção da condição de Família Acolhedora não gera IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os direito subjetivo e adquirido, sendo sujeito à análise e revisão da membros da família que sejam maiores de idade, emitida em no Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, máximo 60 (sessenta) dias quando de sua apresentação, Mulheres e Direitos Humanos a qualquer tempo. fornecida: Art. 8° A adesão ao Serviço de Acolhimento a) pelas comarcas em que residiram nos últimos 05 (cinco) anos; em Família Acolhedora, após o preenchimento dos requisitos b) pelo Departamento de Polícia Federal, por meio de sua página legais, será realizado mediante termo entre os responsáveis da eletrônica; família, indicados no artigo 7°, inciso I, desta Lei, e o V - cópia do comprovante de atividade remunerada de todos os Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria Municipal de membros da família, com comprovação da renda familiar; Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos VI - cópia do cartão do Instituto Nacional de Seguridade Social, Humanos. no caso de beneficiários da Previdência Social; VII - atestado de médico emitido por profissional de saúde do CAPÍTULO III município informando o estado de saúde física e mental dos DO ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E responsáveis pela família. ADOLESCENTES Parágrafo Único. Poderão ser exigidos outros documentos, Art. 9° A Família Acolhedora poderá acolher além dos descritos neste artigo, bem como, realizar diligências apenas 01 (uma) criança ou 01 (um) adolescente de cada vez, para a elucidação de fatos por agentes públicos no decurso do exceto quando se tratar de grupo de irmãos. processo de inscrição e seleção da Família Acolhedora. § 1° A escolha da Família Acolhedora caberá Seção III ao Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria Municipal Da Comprovação de Compatibilidade do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Art. 7° A comprovação de compatibilidade da Humanos. família para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora § 2° Somente quando encerrado o período de será aferida por meio do preenchimento dos seguintes requisitos: acolhimento anterior, a Família Acolhedora poderá novamente acolher outra criança ou adolescente, não podendo optar por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 5 acolher, simultaneamente, mais de uma criança ou adolescente, salvo se irmãos, conforme decisão judicial; CAPITULO V Art. 10. A autoridade judiciária competente DO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO DE decidirá acerca da concessão e revogação da guarda provisória ACOLHIMENTO da(s) criança(s) e/ou adolescente(s) acolhido(s) em Família Art. 14. O desligamento da família do Serviço Acolhedora nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. de Acolhimento, ainda que durante o acolhimento de criança ou Parágrafo único. A Equipe Interdisciplinar do Serviço de adolescente, poderá ocorrer nas seguintes situações: Acolhimento em Família Acolhedora poderá subsidiar com I - solicitação por escrito, mediante indicação dos motivos, e informações, em consonância com o disposto no art. 3°, V desta estabelecimento de prazo em conjunto com a Equipe lei, as decisões de que tratam o caput. Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Art. 11. As famílias acolhedoras, natural e Acolhedora, para a efetivação da decisão; extensa serão acompanhadas e orientadas pela Equipe II - descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família mediante relatório circunstanciado realizado pela Equipe Acolhedora. Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Art. 12. Toda criança ou adolescente que estiver inserido no Serviço de Acolhimento em família Acolhedora e decisão do Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Acolhedora terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 06 III - decisão judicial. (seis) meses, para fins de compor relatório pela Equipe §1º. Caso o desligamento ocorra com base no inciso l, a Família Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora Acolhedora assinará um Termo de Desligamento e se a fim de subsidiar a autoridade judiciária competente na decisão responsabilizará pelas atribuições delegadas pelo inciso l do art. pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em 13 desta lei até a realização de novo acolhimento ou tomada de família substituta. providências pela Coordenação da Proteção Social Especial e Coordenação do serviço de acolhimento em Família Acolhedora CAPITULO IV ou autoridade judiciária competente. DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES DA FAMÍLIA §2º. No caso de decisão de desacolhimento, eventuais valores ACOLHEDORA antecipados à Família acolhedora, em virtude do acolhimento da Art. 13. Compete à Família Acolhedora: criança e do adolescente, deverão ser imediatamente devolvidos, I - acolher e prestar assistência material, moral, educacional e salvo se provada a utilização do valor para assegurar a efetivação afetiva à criança e ao adolescente, e se responsabilizar por outros de direitos da criança e do adolescente outrora acolhidos. cuidados necessários ao seu processo de desenvolvimento; II - opor-se, quando na condição de detentora da guarda, a CAPITULO VI terceiros, se necessário, inclusive aos pais, quando necessário à DA GESTÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM defesa das condições e direitos da criança e adolescente acolhido; FAMÍLIA ACOLHEDORA III - participar e colaborar com o processo de acompanhamento Art. 15. A Gestão do Serviço de Acolhimento desenvolvido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de em Família Acolhedora será de responsabilidade da Secretaria Acolhimento em Família Acolhedora; Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e IV - prestar informações sobre a situação da criança e do Direitos Humanos, através da Proteção Social Especial de Alta adolescente acolhido à Equipe Interdisciplinar do Serviço de Complexidade, que preverá medidas de fiscalização a serem Acolhimento em Família Acolhedora; implantadas durante o período de acolhimento. V - contribuir com a preparação da criança ou adolescente para Art. 16. A Equipe Interdisciplinar do Serviço o retorno à família natural ou extensa, e, na impossibilidade, para de Acolhimento em Família Acolhedora será composta por a colocação em família substituta, sempre sob orientação da servidores Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, essa Acolhedora; equipe deverá ser composta por: VI - o cumprimento de outras obrigações instituídas em lei, da Secretaria I. Coordenador(a) atribuídas pela autoridade judiciária competente ou pelo Serviço II. Psicólogo(a) de Acolhimento em Família Acolhedora. III. Assistente Social VII – comprometer-se com a matrícula ou manutenção da criança IV. Educador(a) Social ou adolescente matriculado em instituição de ensino com V. Advogado(a) frequência regular. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Municipal do Trabalho, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 17. São obrigações da 6 Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento: CAPITULO VII I - encaminhar o Termo de Adesão da Família Acolhedora para DA BOLSA-AUXÍLIO PARA A FAMÍLIA assinatura do Coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria ACOLHEDORA Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Art. 20. Fica instituída a Bolsa-Auxílio para as Direitos Humanos; famílias inseridas no Serviço de Acolhimento em Família II - encaminhar o Termo de Desligamento da Família Acolhedora Acolhedora e que acolherem crianças ou adolescentes, por meio para ciência e controle da Secretaria Municipal do Trabalho, da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; § 1° Bolsa-Auxílio é o valor mensal repassado à Família III - manter informações atualizadas do Serviço de Acolhimento Acolhedora por força do acolhimento de cada criança ou Familiar com, data da inscrição da Família Acolhedora e ficha adolescente, a partir do primeiro dia em que assume a referida de inscrição, nome dos responsáveis, seus documentos pessoais responsabilidade. e endereços, nome da criança ou adolescente acolhido, data de § 2° A Bolsa-Auxílio se destina ao suprimento de despesas com nascimento, número da medida de proteção e período de a alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer, educação, saúde acolhimento, documentos do acolhido, plano de Ação construído e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inseridos com a família com metas, prazos e ações a serem desenvolvidos no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. com os acolhidos, Plano Individual de atendimento- PIA; § 3° Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 IV - promover o acompanhamento e orientação da família (um) mês, a Família Acolhedora receberá Bolsa-Auxílio acolhedora, natural e extensa para fins de viabilizar a proporcional aos dias de acolhimento. compreensão do funcionamento do Serviço de Acolhimento e o § 4° O valor da Bolsa-Auxílio será fixado na ordem de R$ cumprimento dos objetivos da medida; 1.100,00 (mil e cem reais), podendo ser reajustado ou alterado V - realizar reavaliação da situação da criança ou adolescente, no por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal; máximo, a cada 06 (seis) meses para os fins descritos no art. 12 § 5° A Bolsa-Auxílio poderá ser, excepcionalmente, destinada às desta lei; famílias extensas, após avaliação da Equipe Interdisciplinar do VI – Realizar visitas frequentes a família e aos acolhidos; Serviço de Acolhimento, por ocasião da reintegração familiar VII- Enviar relatório circunstancial a Vara da Infância a cada 3 fora da família natural, quando for mais vantajoso ao acolhido (três) meses, informando os detalhes do acolhimento e a situação para garantir o direito à convivência familiar e comunitária. acompanhada; § 6° A Família Acolhedora deverá repassar as informações VIII- realizar avaliação especial, de ofício, a requerimento da bancárias necessárias, a critério do órgão competente, para Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, viabilizar o pagamento da Bolsa-Auxílio logo no cadastramento. Mulheres e Direitos Humanos ou da autoridade judiciária § 7° A Família Acolhedora poderá dispensar o recebimento da competente, para os fins descritos no inciso II do art. 14 desta lei; Bolsa-Auxílio. IX - cumprir as obrigações previstas no Estatuto da Criança e do § 8° Na hipótese da família acolher grupo de irmãos, o valor da Adolescente, orientações técnicas para os Serviços de Bolsa-Auxílio para cada criança ou adolescente não poderá ser Acolhimento e normativas do Sistema Único de Assistência minorado. Social. § 9° A Bolsa-Auxílio será custeada com os recursos alceados no Art. 18. A Equipe Interdisciplinar do Serviço Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de Acolhimento em Família Acolhedora e a Secretaria Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e por meio de do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos parcerias ou editais que o município concorra com o Programa Humanos, realizarão constante monitoramento do Serviço de da Família Acolhedora. Acolhimento em Família Acolhedora, com o objetivo de avaliar § 10º Durante o primeiro ano de vigência do acolhimento, as sua efetividade e propor medidas para o seu aprimoramento. despesas da bolsa serão custeadas com recurso do Projeto Parágrafo Único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos Família Colhendo Preciosidade, financiado pelo Banco da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal de Santander S.A.. Assistência Social e ao Conselho Tutelar acompanhar e fiscalizar § 11º A continuidade da manutenção financeira do Serviço de o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Acolhimento em Família Acolhedora para Crianças e Art.19 O Serviço de Acolhimento em Família Adolescentes estará condicionada à existência de recurso Acolhedora deverá ser inscrito no Conselho Municipal dos alocado a esse fim, que será de antemão informada a existência Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e Conselho às Famílias acolhedoras; Municipal de Assistência Social-CMAS; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. CAPÍTULO VIII O AÇÕES OFERTADAS PELO SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PREFEITO MUNICIPAL 7 DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 21. Serão ofertadas pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora as seguintes ações: Art. 1º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.643/2022, que dispões obre a regulamentação do licenciamento e I. Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; II. Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; III. autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE, o qual traz a lista de atividades passível de Licenciamento Ambiental no Município de Barbalha/CE, classificação pelo potencial poluidor-degradador – PPD, será acrescido do subitem Construção do Plano Individual de 28.01.01, conforme abaixo trazido: Atendimento e Plano de Acompanhamento Familiar; IV. Orientação sociofamiliar; V. Informação, comunicação e defesa de direitos; VI. Apoio à família na sua função protetiva; VII. Providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação CÓDICO GRUPO/ ATIVIDADES 28.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 28.01 Estação de Rádio Base para Telefonia Articulação com os serviços de políticas públicas 28.01.01 Estação de Rádio Base para Telefonia setoriais e de defesa de direitos; IX. M Móvel da rede de serviços socioassistenciais; VIII. - B Móvel na modalidade 5G Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; X. Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; XI. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em Articulação interinstitucional com demais órgãos do 19 de dezembro de 2022. Sistema de Garantia de Direitos. XII. Acompanhamento em todo o processo do acolhimento desde a Guia de Acolhimento até a Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Guia de desacolhimento da criança e do adolescente. LEI Nº 2.673/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O Poder Executivo Municipal regulamentará o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, observados os dispositivos estabelecidos por esta lei. Art. 23. Esta lei entra em vigor após sua publicação, revogando-se disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em Art. 1º - Fica denominada de Severino Gonçalves 19 de dezembro de 2022. Duarte, a Avenida com início na Bifurcação da Rua Projetada 02 com a Rua Projetada 03, no Loteamento Benderville Liberdade, e término na Rua Projetada 15, no Loteamento Horizonte Belo. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. LEI Nº 2.672/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br 19 de dezembro de 2022. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE 8 alimentação e na constituição de hábitos alimentares saudáveis; Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares, quando necessário; Realizar a mudança de posição da pessoa assistida, LEI Nº 2.674/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 com deficiência de mobilidade, para seu maior conforto; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Comunicar a Gestão Escolar sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com necessidades O PREFEITO MUNICIPAL DE especiais, durante a sua permanência na escola; Acompanhar BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o(a)s aluno(a)s em atividades pedagógicas propostas fora do ele sanciona a seguinte Lei: ambiente escolar, como aulas de campo; Apresentar relatórios à unidade escolar e à Coordenação de Educação inclusiva no Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da Município; Participar, sempre que necessário, de formações e Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, o cargo de reuniões para as quais for convocado(a), incluindo planejamento provimento efetivo AGENTE EDUCACIONAL, com grau de com professor na sala regular; Conhecer o histórico da pessoa instrução de nível médio completo, em quantidade de 150 (cento assistida, bem como suas necessidades e características próprias, e cinquenta) vagas. eventuais problemas de saúde que seja portador(a), e a forma como a família lida com as necessidades especias do(a) Parágrafo único. A remuneração mensal do assistido(a). AGENTE EDUCACIONAL, para cumprimento de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá a R$ c) REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). d) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; Art. 2º. Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Art. 5º As despesas decorrentes da execução da Lei, organograma e quantidade de pessoal da Secretaria presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias Municipal de Educação de Barbalha/CE, constante no ANEXO constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação I, bem como, nos ANEXOS II e IV, da Lei Municipal nº 1.864, de Barbalha/CE. de 14 de dezembro de 2009, para acrescer o cargo e remuneração descritos no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 3º. Fica autorizada a realização de Processo publicação, revogando-se disposições em contrário, Seletivo Simplificado para a contratação temporária dos especificamente as constantes na Lei Municipal nº 1.864/2009, e profissionais de que trata o artigo 1º desta Lei, nos termos da Lei suas alterações, mantendo-se as demais disposições compatíveis. Municipal nº 2.100/2013 e suas alterações, até a realização de concurso público para o referido cargo. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. Art. 4º. O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei terá as seguintes atribuições, requisitos para provimento e carga horária: a) DENOMINAÇÃO: AGENTE EDUCACIONAL; b) ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o(a) Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE aluno(a) com necessidades especiais que comprometam severamente o desenvolvimento das atividades rotineiras da vida autônoma; Ser pontual e receber o(a) aluno(a) antes do início da LEI Nº 2.675/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. aula; Cuidar para que os(as) alunos(as) tenham as suas CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, auxiliando-o(a) somente nas atividades que não consiga desenvolver de forma autônoma; Orientar e incentivar o desenvolvimento das atividades pelo(a) aluno(a) assistido(a), ao O PREFEITO MUNICIPAL DE invés de fazer as atividades pelo(a) mesmo(a) (guardar BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e brinquedos, livros, material pessoal, etc); Atuar como elo entre a ele sanciona a seguinte Lei: pessoa cuidada, a família, e a equipe escolar; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal; Estimular e ajudar na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 1º. Fica concedida a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e nove, vírgula noventa e seis por cento), no 9 LEI Nº 2.677/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. período de 01/2013 a 11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses agentes, tratando-se de recomposição das perdas inflacionárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Parágrafo único. A revisão constante no caput ocorre em consonância com o §6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 1º - Fica denominada de Francisca Olgacinê Cruz Duarte, a Rua Projetada 21, no bairro Jardim dos Ipês. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 2º. O percentual de reposição do caput deste publicação, revogando-se disposições em contrário. artigo é apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em IPCA, indexador oficial de apuração de inflação. 21 de dezembro de 2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria da Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE publicação, revogando-se disposições em contrário. LEI Nº 2.670/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.676/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes DE Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações ele sanciona a seguinte Lei: Instituídas e mantidas pelo Poder Público; O PREFEITO MUNICIPAL II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueiredo Sampaio, a Rua Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 395.500.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões e Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em quinhentos mil reais). 21 de dezembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em RESERVA DE anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: CONTINGÊNCIA 1.083.100,00 - 1.083.100,00 1.990.000,00 - 1.990.000,00 5.569.646,00 - 5.569.646,00 6.254.835,00 - 6.254.835,00 1.639.290,00 - 1.639.290,00 794.835,00 - 794.835,00 SEC. DE 1. DESENVOLVIMEN RECEITA DO TESOURO R$ 414.802.352,40 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 399.650.352,40 Receita Tributária R$ 20.294.305,00 AMBIENTE E REC. Receita de Contribuições R$ 4.800.000,00 HIDRICOS Receita Patrimonial R$ 4.727.857,80 SECRETARIA DE Receita de Serviços R$ 3.000,00 Transferências Correntes R$ 368.412.69,60 Outras Receitas Correntes R$ 1.412.500,00 TO ECONÔMICO SEC. DE MEIO CULTURA E TURISMO SEC. DE DESENVOLVIMEN TO AGRÁRIO 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 15.152.000,00 AUTARQUIA MEIO AMBIENTE Operações de Crédito R$ 10.000.000,00 Alienação de Bens R$ 6.000,00 Transferências de Capital R$ 5.146.000,00 SEC. MUNICIPAL DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 19.302.352,40 PLANEJAMENTO SUSTENTABILIDA DE DE 2. Deduções do FUNDEB R$ 19.302.352,40 12.665.945,0 0 12.665.945,0 - 0 E GESTÃO SEC. MUNICIPAL DO TRABALHO 3. TOTAL ORÇADO R$ 395.500.000,00 DESEN. SOCIAL MULHERES E Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da I - No Orçamento Fiscal, em R$ 189.126.235,00 (cento e oitenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 206.373.765,00 (duzentos e seis milhões, trezentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais). previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE E SEGURIDA FISCAL DE PROCURADORIA GERAL CONTROLADORIA GERAL SECRETARIA DE SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SAÚDE 15.562.130,0 0 15.562.130,0 - 0 INFRAESTRUTUR A E SERVIÇOS 21.833.130,9 0 21.833.130,9 - 0 PÚBLICOS 189.126.235, 206.373.765, 395.500.000, 00 00 00 - 8.200.000,00 I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 2.000.000,00 - 2.000.000,00 1.611.000,00 - 1.611.000,00 §2º - Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no 392.000,00 104.897.323, EDUCAÇÃO SECRETARIA DE 2.633.000,00 §1º - O Poder Executivo poderá: BARBALHA GOVERNO - TOTAL CÂMARA 8.200.000,00 2.633.000,00 ESPORTES T O T A L SECRETARIA DE 0 DIREITOS DE MUNICIPAL DE 15.649.853,1 0 SEC. MUNICIPAL Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos POR ÓRGÃOS 13.649.853,1 HUMANOS Receita total é fixada: DISTRIBUIÇÃO 2.000.000,00 10 - - 392.000,00 104.897.323, - 10 192.723.911, 192.723.911, 90 90 Parque da Cidade. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. a) da anulação parcial ou total de dotações Órgão: 07.01 – FUNDEB orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, 4.320, de 17 de março de 1964; Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram NATUREZA 4.4.90.39.00 originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços Terceiros – (R$) de 5.000.000,00 Pessoa Jurídica patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Dotação Orçamentária: Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, 12.361.0171.2.084.0000 4.4.90.39.00 autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços (R$) de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde Federais. Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de NATUREZA Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 4.4.90.39.00 VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 Terceiros – de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no Jurídica (R$) de 1.500.000,00 Pessoa tocante ao endividamento. Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. Parágrafo Único - Para garantia das Operações de da Secretaria de Saúde Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. NATUREZA 4.4.90.39.00 VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços (R$) de 20.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os Dotação extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em FMAS conformidade com a classificação adotada na presente lei. Orçamentária: NATUREZA 4.4.90.39.00 Art. 10° - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão 4.4.90.39.00 VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços Gestão (R$) de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA 08.122.0061.2.148 (R$) de 10.000,00 Serviços Públicos NATUREZA Terceiros – Pessoa Jurídica www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Jurídica Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura NATUREZA 4.4.90.39.00 VALOR ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços (R$) de 350.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 11º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 Art. 12º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de dezembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE *Os anexos da presente Lei encontram-se publicados na íntegra no site www.barbalha.ce.gov.br www.camaradebarbalha.ce.gov.br E M B R A N C O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XII, No. 1014A– Barbalha-CE, Sexta-feira dia 23 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. EM BRANCO ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1014

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1014 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira dia 23dia de 22 Dezembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS AVISO DE RECURSO Aviso de Recurso – Tomada de Preços nº 2022.11.18.1. A CPL da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a empresa RM CLEMENTE CNADIDO - ME, ingressou com Recurso Administrativo junto ao julgamento da fase de habilitação referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 2022.11.18.1, quando a partir da data desta publicação fica aberto o prazo para apresentação de contrarrazões. Maiores informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 22 de dezembro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 1013

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22 de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1013 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 22 Dezembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DECRETO Nº. 21/2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal durante este período; CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo de n. 72, de 12 de dezembro de 2022 e a necessidade de alinhar a execução dos serviços dos Poderes do Município de Barbalha sem prejuízos à população; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, no período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) de dezembro de 2022. Art. 2º. Fica todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 21 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROJETO DE LEI Nº 74/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL 2 Pag. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO (A), SERVIÇO SOCIAL e PSICOPEDAGOGO para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública de Educação Básica. DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica concedida, aos consumidores dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário, na forma da Lei Municipal nº 2.423/2019, dos Bairros Bulandeira, Mata dos Dudas e Mata dos Limas, que se enquadrarem nos critérios de baixa renda, com o devido cadastro do NIS junto a Art. 2º. Fica estabelecida a carga horária semanal de 30 horas para os cargos indicados no artigo 1º, bem como deverá ser cumprido o piso salarial estabelecido para as categorias. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Barbalha deverá realizar concurso público para atender a esta demanda. Art. 4º. As atribuições dos cargos constaram em Decreto regulamentador do executivo, porém, dentre as atribuições, deverá cumprir as previstas na Lei Federal n. 3.935, de 11 de dezembro de 2019. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAGECE, a isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês. Parágrafo único - Fica autorizado o Poder Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022. Executivo Municipal a custear os valores advindos da isenção do caput deste artigo. Art. 2º. Os consumidores, sejam de unidades Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha integrantes de loteamentos ou não, que solicitarem novas ligações de água, quando da sua realização, deverão, obrigatoriamente, realizar a conexão do imóvel com a rede de esgoto, quando houver rede de esgoto existente ou PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022 ofertada na área. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação para criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05 /2022 Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O Concurso Público é essencial para permitir aos profissionais em questão a continuidade de serviços de atendimento à população e a rede pública de educação básica, a qual, conforme determina a Lei n. 13.935/2019, deve contar com serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (art. 1º da Lei). Conforme art. 2º da Lei n. 13.935/2019 o prazo para adequação foi de um (1) ano, o qual não foi cumprido pelas gestões anteriores do município de Barbalha, vejamos, Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. A realização de processo seletivo, sem vínculo efetivo, para contratação, levará à descontinuidade dos trabalhos executados junto às crianças e famílias da rede pública de educação básica causando prejuízo direto à formação do caráter e da personalidade das crianças afetando o seio familiar. A importância da proposta em questão é indiscutível. No tocante a possibilidade legal para a presente proposição, assim expressa o Art. 106 verbis do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Art. 106 – Indicação é a proposição escrita para qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. Para tanto, com o recebimento do presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de V. Exa., a qual, após conveniência, análise financeira e orçamentária, requer criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 15 de dezembro de 2022 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador JUSTIFICATIVA A presente propositura de Projeto de Indicação tem por objetivo a criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. A Lei em questão estabeleceu prazo de 1 (um) ano para que os municípios constituíssem equipes multiprofissionais com Psicólogo (a) e Serviço Social, junto a 3 Pag. rede pública de educação básica, objetivando o desenvolvimento de “ações para a melhoria da qualidade do processo de ensinoaprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais” (§ 1º, do art. 1º da Lei n. 13.935/2019). Indiscutível a relevância da proposta de Projeto de Lei para o fim em questão, por atender as crianças e famílias que compõem a rede pública de educação básica, já que “o trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino” (§ 2º, do art. 1º da Lei n. 13.935/2019). A aprovação tem repercussão positiva e direta junto as crianças e famílias do município de Barbalha. É o que requer dos pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 15 de dezembro de 2022 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 34/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 75/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022, que DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pag. sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) PARECER Nº 20/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de indicação nº 5/2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 33/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 74/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: DORIVAN EMENTA: PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. I. RELATÓRIO II. Fundamentação II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior O Projeto de indicação nº 5/2022, que PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pag. sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 5/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 29/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 67/2022 PARECER Nº 19/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BEM I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. I. RELATÓRIO II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 Efigênia Mendes Garcia Membro Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 Luana dos Santos Gouvêa Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DE No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal MUNICÍPIO Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. João Ilânio Sampaio Membro PARECER Nº 16/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022 SERVIÇO 6 Pag. INSPEÇÃO DE MUNICIPAL BARBALHA/CE, - SIM E NO PARECER N° 81/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de indicação nº 5/2022 SEUS O Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: DORIVAN Ementa:. PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 5/2022, que PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 5/2022, que PROJETO DE INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 79/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022 7 Pag. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022, que DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 80/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 26/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2022, que DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: RILDO TELES Ementa:. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 26/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 26/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 69/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 8 Pag. cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2022, que DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 77/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022 Autoria: RILDO TELES Ementa:. Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022, que Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 9 Pag. cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022, que Denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 78/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2022, que DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 471/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, ( Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, ( Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. 10 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA É fator primordial para qualidade de vida da população ter uma cidade limpa, com coleta regular e campanhas de conscientização sobre o descarte correto do lixo. Sabemos do esforço da secretaria para oferecer uma gestão eficiente, mais solicitamos atenção a algumas ruas do centro e tambem a bairros periféricos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Dezembro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 472/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências a cerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências a cerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão?. JUSTIFICATIVA Tal pleito é de fundamental importância, tendo em vista que é pedido de moradores que residem em diversos bairros que estão preocupados com a situação do lixo. Portanto, é preciso que o poder público tome medidas para sanarmos este problema, e para isso venho solicitar apoio dos demais colegas, para que possamos sensibilizar o Prefeito, para que o mesmo dentro de suas possibilidades tome medida. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Dezembro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 473/2022 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento. JUSTIFICATIVA Se faz necessário a urgência de adquirir esse importante implemento, pela comprovação que nenhum gestor municipal tem condições de deixar as vias como são feitos constantemente, apenas com a mão de obra braçal disponível no município hoje. Sabemos que a maioria dos Estados fazem esse serviço das suas vias através desse mecanismo , como também alguns municípios já trabalham da mesma forma Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Dezembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 474/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Dezembro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 475/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 11 Pag. vizinho Araticum, saguim e cruzinha, como também do ex vereador José Silva que também mora nesta comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Dezembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 478/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA RUA JOSÉ LIVINO FILHO, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, haja vista que aquela parte da rua se encontrar quase que intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA RUA JOSÉ LIVINO FILHO, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, haja vista que aquela parte da rua se encontrar quase que intransitável. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Dezembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 477/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Juiz Eleitoral, com cópia ao Chefe do Cartório Eleitoral do Município, solicitando que seja implantado para a próxima eleição, um local de votação na sede da associação do sítio Taquari. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Juiz Eleitoral, com cópia ao Chefe do Cartório Eleitoral do Município, solicitando que seja implantado para a próxima eleição, um local de votação na sede da associação do sítio Taquari. JUSTIFICATIVA Esta é uma solicitação que chegou a pedido da Diretoria da associação que representa todos os moradores que são média cerca de 400 eleitores da comunidade além das comunidade Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Dezembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 479/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de Limpeza e Desobstrução nos CANAIS DO RIACHO DO BATOQUE, no Bairro Bela Vista, DO RIACHO SECO, no Sítio Malhada e parte da Cirolândia, nas proximidades da Av. da Integração e da ponte do Bairro Jardim dos Ipês, a fim de evitar futuros transbordamentos e novos alagamentos nas regiões acimas citadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de Limpeza e Desobstrução nos CANAIS DO RIACHO DO BATOQUE, no Bairro Bela Vista, DO RIACHO SECO, no Sítio Malhada e parte da Cirolândia, nas proximidades da Av. da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Integração e da ponte do Bairro Jardim dos Ipês, a fim de evitar futuros transbordamentos e novos alagamentos nas regiões acimas citadas. Pag. Art. 3º. Ficam, por meio desta Lei, revogada a Lei Municipal nº 1.904/2010, na sua totalidade, bem como o artigo Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 9º, da Lei Municipal nº 2.617/2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Dezembro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) João Ilânio Sampaio Vereador Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO EMENDAS Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana Art. 1º - Modifica o Art. 1° do Projeto de Indicação 05/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO (A), SERVIÇO SOCIAL e PSICOPEDAGOGO para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública de Educação Básica. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO O Vereador JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA que ADITIVA AO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022, que “Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Vereador FAVORÁVEL EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2022 X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2022 O Vereador JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, no uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA SUPRESSIVA que AO PROJETO DE LEI Nº 74/2022, que “DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1º - Fica suprimido o Art. 3° do Projeto de Lei n° 74/2022 que dispunha conforme abaixo. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Tárcio Araújo Vieira Pag. X MAPA DA VOTAÇÃO 05 01 PROJETO DE LEI N° 74/2022 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA VERBAL N° 01/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2022 João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Antônio Ferreira Santana Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 09 X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 10 Odair José de Matos 01 03 01 X Tárcio Araújo Vieira MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA VERBAL N° 01/2022 DO VEREADOR JOÃO ILÂNIO X PROJETO DE LEI N° 74/2022 09 05 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana Pag. Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 1013– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto Efigênia Mendes Garcia X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 09 Odair José de Matos

Ano XII, No. 1012A

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22Dezembro de Fevereiro de .2021. - CADERNO 01/01 ExtraordináriaPag. AnoXI, XII,No. No. 750 1012A - Barbalha-CE, Terça-feira dia dia 21 de de 2022 - CADERNO 01/01 –Edição Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS MESA DIRETORA PROJETO DE LEI Nº 62/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO – PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, Presidente inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha Odair José de Matos – PT o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, o Programa Municipal de Estágio – PME, direcionado a estudantes dos ensinos médio, técnico- profissionalizante e superior, regularmente matriculados, na rede pública ou privada de ensino, em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. Art. 2º O Município de Barbalha/CE poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, e pós graduação poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 2 regular em instituições de educação superior, pós graduação, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Art. 4º Os estágios serão desenvolvidos no panorama da Administração Pública Direta e Indireta, sob coordenação e tutela da Secretaria Municipal a que o estagiário estiver Art. 7º A realização de estágio pressupõe os seguintes requisitos: I – matrícula e frequência regular do educando em instituição de ensino devidamente conveniada com a parte concedente; II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio vinculado, mediante Termo de Compromisso de Estágio. §1º As frequências mensais de todos os estagiários do Município deverão ser encaminhadas, pelo Secretário da pasta ou a quem este delegar tal atribuição, para a Secretaria Municipal de Administração, para controle e arquivo, independente da Secretaria em que estiverem realizando estágio. entre o educando, os representantes legais da parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. §1º - O Termo de Compromisso de Estágio conterá §2º O estágio somente poderá realizar-se em unidades cláusulas que disporão sobre a carga horária, a duração, a jornada do Governo Municipal que tenham condições de proporcionar de estágio curricular e demais condições contratuais pertinentes experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, e se constituirá em comprovante legal da inexistência de vínculo para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto empregatício. na presente Lei. §3º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, §2º - Fica possibilitado ao município de Barbalha a contratação de agente de integração nos termos do art. 5º da Lei 11.788/2008. programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 5º O estágio independentemente do aspecto Art. 8º Cabe ao Poder Público: I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma e II – ofertar instalações que tenham condições de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, empreendimentos ou projetos municipais. profissional e cultural; Art. 6º O estágio pode ser obrigatório ou não, de acordo com as seguintes definições: I – obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – contratar em favor do estagiário seguro contra de diploma; II – não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória §1º O estágio, nas hipóteses dos incisos I e II do caput, não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre estagiário e Município. §2º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; estágio não obrigatório. §3º O valor da Bolsa de Estágio será determinado pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto. §4º O Município de Barbalha/CE poderá suspender a qualquer tempo a concessão da bolsa de estágio, em caso de relevante interesse público. III – indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; VIII – reduzir pelo menos à metade a carga horária do estagiário em períodos de avaliação, periódicas ou finais, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária impostas pela instituição de ensino, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. interesse do concedente; §1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade Art. 9º A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário e com o horário da parte onde venha ocorrer o estágio, III – a pedido do estagiário; IV – pela interrupção ou abandono do curso realizado na instituição de ensino a que pertença o estagiário. V – reprovação do estudante, devendo a instituição de ensino semestralmente a comprovação do VI - em decorrência do descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no Termo de Compromisso de Estágio; incisos I e II do Artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008, conforme abaixo: informar aproveitamento do estagiário ao Poder Executivo Municipal; devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar as jornadas diárias e semanais estabelecidas nos 3 II – a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo será assumida pela instituição de ensino. Pag. VII - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de dois dias, consecutivos ou não, no período de um mês; I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; VIII – por inobservância da ética, da probidade administrativa ou pelo cometimento de qualquer outra conduta em desacordo com os princípios que regem a administração pública. II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Art. 13 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a contar dos recursos consignados no orçamento municipal, junto a cada Unidade Orçamentária da Secretaria e/ou Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a Órgão vinculado ao referido estágio. jornada o estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de outubro de 2022. Art. 10 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 11 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. §1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Mensagem nº. 14.11.002/ 2022 - GAB de novembro de 2022. Barbalha/CE, 14 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta §2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter Ref. Mensagem Projeto de Lei duração inferior a 1 (um) ano. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Art. 12 Ocorrerá o término do Estágio nas seguintes hipóteses: De antemão I – automaticamente, ao término do seu prazo; presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012A– Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação Pag. 4 CONSIDERANDO execução obra de ampliação da Câmara Municipal de Barbalha tornando-se necessário a convocação de concursado para a execução de atividades; dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir. O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação, no âmbito do Município RESOLVE, 1. de Barbalha/CE, do Programa Municipal de Estágio – PME, direcionado a estudantes dos ensinos médio, técnico- Fica convocado o candidato abaixo identificado aprovado no Concurso Público conforme Edital n. 01/2019: CLASSIFICAÇÃO profissionalizante e superior, regularmente matriculados, na rede 2º pública ou privada de ensino, em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. A proposição em questão tem por objetivo promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos 2. CANDIDATO APROVADO WILLIAM DIÓGENES PEREIRA ROFINO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS O candidato deverá observar o prazo de 10 (dez) dias constante no item 18.2 do Edital n. 01/2019 e comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha (CE), munido da documentação na forma do item 18.5 do Edital n. 01/2019. vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, e pós Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 21 de dezembro de 2022. graduação poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Dessa forma, visando corroborar com o desenvolvimento educacional e UBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO profissional de nossos estudantes, apresentamos esta propositura. Destarte, PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, ********************** Local e data, supra. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSUNTO: CONVOCAÇÃO DE CONCURSADO EM CONCURSO PÚBLICO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos II e XXX, do Art. 32 e Art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONSIDERANDO concurso público realizado pela Câmara conforme Edital n. 01/2019, no qual resultou em aprovações, dentro do número de vagas; CONSIDERANDO o disposto no item 18.7 do Edital n. 01/2019 ao expressar que “A Câmara Municipal de Barbalha - CE, reservase o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do planejamento da Câmara municipal, respeitando o número de vagas ofertadas neste Concurso, no prazo de vigência da data de publicação da Homologação. Poderá ainda, a Administração executar as nomeações de acordo com as determinações legais, que porventura sejam normatizadas pelos órgãos competentes durante toda a sua vigência.”; www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Dezembro de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1012 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 21 de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATAS DAS SESSÕES Ata da 87ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Efigênia Mendes Garcia Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 15 (quinze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATA: Ata da 84ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Parecer n° 66/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 14/2022 da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 11/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 27/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação – FME. Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros NATUREZA Pag. ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de Jurídica (R$) Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma 10.000,00 e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura – Pessoa Jurídica NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Órgão: 07.01 – FUNDEB Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 5.000.000,00 Pessoa Orçamentária: 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 VALOR 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 (R$) 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Outros Serviços de Terceiros 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA 4.4.90.39.00 ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços Terceiros – de 1.500.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 20.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros VALOR (R$) 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Valor 4.4.90.51.00 Gestão (R$) 4.4.90.39.00 Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: 1.010 12.361.0171.2.084.0000 Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA 350.000,00 – Pessoa Jurídica Projeto/Atividade Elemento de Despesa Jurídica Dotação VALOR (R$) Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, NATUREZA 1.450.000,00 Pessoa 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos – Vereador Autor. JUSTIFICATIVA - A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos – Vereador Autor. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 – LOA, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade em 2º TURNO. Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, em discussão. Sendo aprovada por unanimidade em 2º TURNO. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: - Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º:§2º Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022. Dorivan Amaro dos Santos. Vereador Autor. sendo discutida e aprovada por unanimidade em 2º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h29min (dezessete horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 86ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h20min. (dezessete horas e vinte minutos) do dia 14 (quatorze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o Vereador João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. PROJETOS: Projeto de Resolução Nº 28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 71/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 72/2022, de autoria da Mesa Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 73/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 70/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 17/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº _30/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na 3 Pag. forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 71/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 2.643/2022, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 65/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Resolução nº 25/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer nº 72/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Resolução nº 27/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 469/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, a deliberação do Plenário, por escrito, a minha RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa Diretora como 1º Secretário. Requerimento nº 470/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja feita uma orientação as empresas que trabalham com vidro (vidraçarias) para que as mesmas façam o descarte correto dos seus resíduos (restantes de vidros). PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício a família de Caroline Cruz Nascimento, registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu para colocar o Projeto de Lei nº 71/2022, de sua autoria, em tramitação na Ordem do Dia para votação nesta sessão. Pedido aceito pelo Plenário. Antônio Corrreia do Nascimento - Carlito – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Bosco Vidal, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 13 de dezembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício a o Ministério Público, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Ministério Público, comemorado anualmente no dia 14 de dezembro. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Jarina Santana, registrando votos de parabéns a sala do empreendedor de Barbalha pela conquista do Selo Sebrae Atendimento, salientando que 45 municípios da Região do Cariri participaram da disputa por esse Selo e Barbalha ficou entre os 05 (cinco). ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 2.643/2022, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 71/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução nº 27/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução nº 25/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente saudou o Ex. Vereador Rosálio Francisco de Amorim presente nesta sessão e nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos). E para tudo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 85ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Ilânio Sampaio Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 12 (doze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, e o próprio Presidente Odair José de Matos fez a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 899/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 0812015/2022. PROJETOS: Projeto de Resolução Nº 27/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição Aditiva ao Art. 20 da Resolução nº 08/2005. Parecer nº 68/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 15/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 69/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 16/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 29/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a tramitação Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 463/2022, de autoria do Vereador Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. Requerimento nº 464/2022, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, que que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o 4 Pag. complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. Requerimento nº 465/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Requerimento nº 466/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. Requerimento nº 467/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de Barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. Requerimento nº 468/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana. Neste momento o Presidente passa a palavra ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, o qual pede a vereadora Efigênia para ler o seu Requerimento no seguinte teor: Barbalha (CE), 12 de dezembro de 2022. Senhor Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha. Excelentíssimos Vereadores desta honrosa Casa Legislativa, Somos sabedores que é legal e regimental requerimentos verbais e escritos por parte dos Vereadores. Alguns requerimentos que tenham uma finalidade específica, o Regimento Interno determina que sejam por escrito, os quais, quando não estão na pauta é colocado em votação junto ao Plenário que decidirá quanto a discussão ou não. Para tanto a matéria que hora submeto é de repercussão desde Vereador, no qual o Inciso II, do § 1º, do Art. 107 do Regimento Interno diz que serão verbais e decididos pelo Presidente, os requerimentos que solicitem “a leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário”. É o que ora submeto. No entanto, por não encontrar-se na pauta, submeto ao mesmo tempo o presente requerimento por escrito para o qual requer votação, discussão, se houver, e o devido provimento. Destarte, submeto para a deliberação do Plenário, por escrito, a minha RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa Diretora como 1º Secretário. Agradeço aos pares pela confiança e eleição mesmo não estando presente à sessão eleitoral, apesar de que a eleição foi legal por determinação do § 6º, do Art. 19 do Regimento Interno. Considerando que com a presente renúncia leva-se a tornar-se vago o cargo de 1º secretário na Mesa Diretora e por imperativo do § 7º do Art. 19 do Regimento Interno, o cargo deverá ser preenchido mediante eleição, por escrutínio secreto, porém, desde já lanço como candidato o nobre e respeitável Vereador ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA para ser reconduzindo a 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha. Desta forma, com o aval da Presidência desta Casa, submeto para deliberação do Plenário o presente requerimento de RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora eleito para o Biênio 2023 - 2024, de acordo com o inciso I, do §3º, do Art. 107 do Regimento Interno que determina que “serão por escrito e sujeitos a deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre renúncia de cargo na Mesa Diretora”. É o que ora REQUER, DORIVAN AMARO DOS SANTOS – VEREADOR. O Presidente Odair José de Matos esclareceu a todos que o Vereador Dorivan não pode indicar outro vereador para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício a Simone Sales, Conselho Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Distrito de Arajara, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – equipe, pela excelente organização da festa da Padroeira do Distrito de Arajara, Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Solicitou o envio de ofício a Jéssica Amorim, Conselho Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Sítio Saco II, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da festa da Padroeira do Sítio Saco II, Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Padre Lindoval, registrando votos de boas-vindas na área Pastoral Bom Jesus, a qual compreende o Distrito de Arajara e o Distrito do Caldas. Eufrásio Parente de Sá Barreto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Marcelino Maciel Torres, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 11 de dezembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Sítio Saco II, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da festa da Padroeira do Sítio Saco II, Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com cópia aos capitães do Pau da bandeira e aos carregadores. Solicitou o envio de ofício a Napoleão Manoel Oliveira, registrando votos de parabéns pela sua grande conquista, pois conseguiu tirar a sua carteira de habilitação aos 78 anos de idade, exemplo de força, coragem e muita determinação. Antônio Correia do Nascimento - Carlito – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Carlos Tafarel da Silva Rafael, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício a Leo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dra. Aline Cavalache, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do jovem Danilo Coelho de Souza, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a Sonia Andrade, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Luciana Leite, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício ao complexo hospitalar, Hospital Santo Antônio e Hospital do Coração, em nome de Dr. João Correia Saraiva, Dr. José Correia Saraiva e Fabiola Sampaio, registrando votos de parabéns pelo evento realizado na sexta feira dia 09 de dezembro em homenagem ao aniversário de 41 anos de existência do Hospital Santo Antônio e 21 anos do Hospital do Coração, informando que esse complexo hospitalar merece todo o nosso respeito e gratidão pela prestação do excelente serviço de saúde em nosso município, como também a vários outros municípios que procuram atendimento nas unidades de saúde supracitadas. Solicitou o envio de ofício também aos funcionários e corpo administrativo do complexo hospitalar pelo envolvimento perante a realização do referido evento. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao complexo hospitalar Hospital Santo Antônio e Hospital do Coração, em nome de Dr. João Correia Saraiva e Dr. José Correia Saraiva, registrando votos de parabéns pelo evento realizado na sexta feira dia 09 de dezembro em homenagem ao aniversário de 41 anos de existência do Hospital Santo Antônio e 21 anos do Hospital do Coração, informando que esse complexo hospitalar merece todo o nosso respeito e gratidão pela prestação do excelente serviço de saúde em nosso município, como também a vários outros municípios que procuram atendimento nas unidades de saúde supracitadas. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a Aquiles Soares, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Tenente Humberto, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pelo excelente serviço prestado à comunidade do Sítio Saco II, no último domingo, em virtude do cortejo do Pau da Bandeirada da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada 5 Pag. Conceição, onde conduziu o evento com total segurança, proporcionando uma belíssima festa para todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de nenhuma ocorrência. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei 65/2022 e o Presidente colocou o Pedido de VISTAS em votação. Sendo Rejeitado com a seguinte votação: 08 (oito) Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis. Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários. Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior pediu VISTAS ao Projeto de Lei nº 67/2022 e o Presidente concedeu. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h57min (dezoito horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃOProjeto de Lei Nº 56/2022, 16 de dezembro de 2022. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de BARBALHA aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 395.500.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil reais). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONTROLADOR Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 1. IA GERAL 392.000,00 contribuições e outras receitas correntes e de capital, SECRETARIA 104.897.32 previstas na Legislação vigente discriminadas na parte DE EDUCAÇÃO 3,10 II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte SECRETARIA desdobramento: DE SAÚDE 0 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 399.650.352,40 SEC. DE Receita Tributária R$ 20.294.305,00 DESENVOLVIM Receita de Contribuições R$ 4.800.000,00 ENTO Receita Patrimonial R$ 4.727.857,80 ECONÔMICO Receita de Serviços R$ 3.000,00 SEC. DE MEIO Transferências Correntes R$ 368.412.69,60 AMBIENTE E Outras Receitas Correntes R$ 1.412.500,00 REC. HIDRICOS SECRETARIA 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 15.152.000,00 DE CULTURA E Operações de Crédito R$ 10.000.000,00 TURISMO Alienação de Bens R$ 6.000,00 R$ 5.146.000,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 19.302.352,40 Deduções do FUNDEB R$ 19.302.352,40 TOTAL ORÇADO R$ 395.500.000,00 SEC. DE DESENVOLVIM ENTO AGRÁRIO 392.000,00 104.897.32 - 3,10 1,90 CONTINGÊNCIA 414.802.352,40 Transferências de Capital 1.083.100,0 R$ - 192.723.91 RESERVA DE RECEITA DO TESOURO 2. Pag. 1.990.000,0 0 5.569.646,0 0 6.254.835,0 0 1.639.290,0 0 192.723.91 1,90 1.083.100,0 - 0 1.990.000,0 - 0 5.569.646,0 - 0 6.254.835,0 - 0 1.639.290,0 - 0 AUTARQUIA MEIO AMBIENTE 794.835,00 - 794.835,00 SUSTENTABILI 3. DADE SEC. Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 189.126.235,00 (cento e oitenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 206.373.765,00 (duzentos e seis milhões, trezentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais). Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: POR ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA SEGURID FISCAL ADE 8.200.000,0 0 PLANEJAMENT 00 - 12.665.945, - 00 O E GESTÃO SEC. MUNICIPAL DO TRABALHO DESEN. SOCIAL 2.000.000,0 13.649.853, 15.649.853, 0 10 10 DIREITOS HUMANOS SEC. MUNICIPAL DE 2.633.000,0 JUVENTUDE E 0 - 2.633.000,0 0 ESPORTES TOTAL SEC. 8.200.000,0 0 MUNICIPAL DE OBRAS E 15.562.130, 00 - 15.562.130, 00 URBANISMO SECRETARIA 2.000.000,0 DE GOVERNO 0 PROCURADORI 1.611.000,0 A GERAL 12.665.945, MULHERES E Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta DISTRIBUIÇÃO MUNICIPAL DE 0 - 2.000.000,0 0 1.611.000,0 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU 0 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 21.833.130, 90 - 21.833.130, 90 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de RA E SERVIÇOS Participação dos Municípios - FPM. PÚBLICOS T O T A L Pag. 189.126.23 206.373.76 395.500.00 5,00 5,00 0,00 Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os §1º - O Poder Executivo poderá: extraordinários, quando reabertos na forma do I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, às Unidades Orçamentárias. serão §2º - Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividade a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, Art. 10° - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária: NATUREZA diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em 4.4.90.39.00 recursos programados no OGU (Orçamento Geral da VALOR Outros Serviços de Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 5.000.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos 4.4.90.39.00 Estaduais e Federais. 10.000,00 Órgão: 07.01 – FUNDEB realizá-las. suplementar o valor global dos projetos, oriundos de ESPECIFICAÇÃO Terceiros – Pessoa Jurídica forma que juridicamente possibilite ao poder executivo Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Gestão (R$) da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou 12.361.0171.2.072.0000 Administrativa da Secretaria de Educação Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento Dotação previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde de dezembro de 2023, observadas as normas legais Orçamentária: NATUREZA 10.301.0012.2.095 ESPECIFICAÇÃO - Gestão, VALOR (R$) vigentes, no tocante ao endividamento. 4.4.90.39.00 Outros Serviços PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações Terceiros – de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Jurídica de 1.500.000,00 Pessoa Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Art. 12º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, (R$) 4.4.90.39.00 Outros Pag. Serviços de 20.000,00 a constante da presente lei. Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de Dotação 2023. Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR 2023, revogadas as disposições em contrário. (R$) Serviços de 10.000,00 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, Terceiros – Pessoa Jurídica em 16 de dezembro de 2022. Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa PROJETO DE LEI Nº 75/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Jurídica PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Municipal e posterior sanção: (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 350.000,00 Art. 1º. A realização de eventos musicais no Final de Semana dos Festejos do Pau da Bandeira de Santo Antônio Terceiros – Pessoa Jurídica (sexta-feira, sábado e domingo), nas vias públicas municipais de Art. 11º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Barbalha/CE que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira de Santo Antônio, bem como o Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE, delimitados nas alíneas deste artigo serão de exclusividade para apresentação e difusão da atrações artísticas Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor locais, bem como, trazendo na sua programação atrações 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 artísticas atinentes aos ritmos regionais e demais, tais como forró 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 pé-de-serra, xote, xaxado, baião, quadrilha e congêneres. 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 até encontrar a Avenida Coronel João Coelho, 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 por esta, sentido Sul, até o ponto final da Rua 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 Divino Salvador defronte ao Parque João a) Percurso do Pau da Bandeira de Santo Antônio – compreendido pelas vias: Av. Antônio Correia Saraiva (Av. Jules Rimet), Av. Paulo Mauricio, Rua Cel. João Coelho, Rua Major Sampaio, Rua do Vidéo e Rua da Matriz; b) Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE do ponto de inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, segue por este Teixeira de Luna, seguindo pela Rua Divino www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Salvador até encontrar a Rua Major Sampaio, caso, sujeitos ao pagamento de multa na ocasião do seguindo por esta sentido Oeste até a Rua descumprimento do estabelecido nesta Lei. Tristão Gonçalves, seguindo por esta sentido § 1º A pena de multa será aplicada mediante Norte até encontrar a Avenida Lyrio Callou e procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento, por esta até o ponto inicial; observados o contraditório e a ampla defesa. § 2º O valor da multa será de 300 (trezentas) vezes o Parágrafo único – Excetua-se da vedação trazida valor da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM, pelo caput deste artigo, a Calçada dos Peleja, haja vista a sua respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIRM. tradição cultural. § 3º Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para o Fundo Art. 2º. Por ocasião desta Lei fica, ainda, expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020. som automotivos popularmente conhecidos como paredões de Art. 7º. Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e som, trios elétricos e equipamentos sonoros assemelhados, por Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria parte de particulares, no Final de Semana dos Festejos do Pau da Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), Bandeira de Santo Antônio (sexta-feira, sábado e domingo), nas no âmbito de suas atribuições, autorizadas a proceder a vias que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira de Santo fiscalização e a realizar os atos necessários à implementação do Antônio, bem como, o Centro Histórico Municipal de objeto deste Lei. Barbalha/CE, delimitados nas alíneas “a” e “b”, do artigo 1º desta Lei. § 1º Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), Art. 3º. O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento. no âmbito de suas atribuições, autorizadas a realizar parceria ou convênios com os órgãos de trânsito municipal, estadual e § 1º Para a retirada do equipamento deverá ser federal, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará observado o procedimento administrativo ao qual se refere o § 1º (SEMACE), a Polícia Militar do Estado do Ceará, a Polícia do art. 6º desta Lei. Federal, o Ministério Público e outros órgãos pertinentes, com § 2º Durante o período em que o equipamento estiver apreendido, fica o Poder Público responsável pela guarda e conservação do mesmo, sob pena de indenização. vistas ao cumprimento desta Lei. Art. 8º. Esta Lei deverá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal, no que couber. Art. 4º. Para os efeitos da presente Lei, consideramse paredões de som todo e qualquer equipamento de som Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. Parágrafo único - Nos casos em que os Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022. equipamentos sonoros estejam acomodados no porta-malas dos veículos, considera-se infração a esta Lei, conforme o definido Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE em seu art. 2º, o funcionamento dos mesmos com o porta-malas Mensagem nº. 13.12.001/ 2022 – GAB de dezembro de 2022 aberto ou semiaberto. Art. 5º. A condução dos equipamentos aos quais se refere esta Lei, por meio de reboque, acomodação no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita, obrigatoriamente, com o equipamento sonoro desligado, sem Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta emissão de sons, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 6º desta Lei. Ref. Mensagem Projeto de Lei. Art. 6º. Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator, o Barbalha/CE, SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ao prazer 10 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2022. de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Autor apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela trata de preservar a nossa cultura popular, sobretudo, no que diz respeito as festividades municipais do Pau da Bandeira de Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Coautora Santo Antônio. É vastamente sabido que há uma diversidade de estilos musicais, vindo alguns destes a trazer temas agressivos e termos pejorativos, podendo incitar a violência e discriminação. BIOGRAFIAS Maria Rosa de Lucena Desta Conhecida como dona Pureza, ela nasceu no sitio feita, é importante que façamos dos nossos festejos do Pau da Farias, no distrito de Arajara em Barbalha, no dia primeiro de Bandeira de Santo Antônio um evento marcado por cultura, fevereiro de mil novecentos e trinta e três, sendo filha do casal tradição e religiosidade, ressaltando as qualidades da nossa Joaquim Monteiro da Silva e Rosa Monteiro da Silva, uma Barbalha/CE, valorizando a cultura popular, os ritmos e artistas dos onze filhos do casal era irmã da pro professora Naiza Alves locais, oportunizando que os mesmos se apresentem em nossas Monteiro muito conhecida no nosso meio em virtude da cultura festividades, ofertando aos munícipes e visitantes, o que tem de Barbalhense. melhor em nossa musicalidade. Em mil novecentos e cinquenta e oito casou se com o Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na senhor Geraldo Tavares de Lucena ele agricultor vindo a residir na época no sitio Espinhaço, numa morada adquirida por ele. apreciação e pronta aprovação do pleito Dessa sua união nasceram seis filhos Rosimeiry José, Local e data, supra. Respeitosamente, Marilene, Antônio, Ernane Tavares, o nosso poeta e o Geraldo Filho, e dessa sua geração deixou também onze netos. Era ela uma devota fervorosa de Nossa Senhora Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Aparecida padroeira da comunidade do Sítio Espinhaço, sempre visitava a capelinha ali sempre fazendo as suas orações e quando já estava muito debilitada Nossa Senhora Aparecida a Peregrina , veio lhe visitar em nossa casa trazida pelo o padre Alencar Projeto de Lei Nº 76/2022 um dos conhecedor da sua fé e do seu jeito simples de acolher Dispõe sobre denominação de logradouros na forma que indica e dá outras providências os amigos e todos os que lhe visitaram a sua casa, dona Pureza gostava muito de receber visitas ela tinha uma prática de servir sempre aquele café com o tradicional bolo caseiro seu mais O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Rosa de Lucena, a estrada que tem início na CE – 386(trecho Arajara- Caldas) mais precisamente com início no Sítio Boa Esperança, atravessando o Sítio Espinhaço, Sítio Chapada até a o Sítio Pinhão no Distrito de Arajara. Art.- 2° Fica denominada de José Pedro Salvador a Rua projetada 01 da Vila Nova Arajara, com início na Rua Hosana Maria Silva Batista. Art – 3° - Fica denominada de José Vicente Ângelo a Rua projetada 02 da Vila Nova Arajara que tem início na Rua Hosana Maria Silva Batista, ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. conhecido robe, que ela fazia todos os dias. Acometida de um câncer no esôfago dona Pureza teve sua vida ceifada no dia dezesseis de agosto de dois mil e dezessete, deixando um abalo grande em todo pé de serra entre os parentes amigos e os que lhe conheceram. A Estrada A estrada que se inicia lá no Sítio Boa Esperança e segue até o sítio Farias em Arajara passando por os sítios Espinhaço e Chapada do Farias facilitando acesso aos sítios Saco dos Machados Farias Velho e Alto da Raposa. A referida foi construída por seu Geraldo Tavares de Lucena a braço na força bruta de vários amigos vizinhos e compadres, que tinham conhecimento da necessidade dessa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 11 Pag. construção da estrada ,procurado que foi na época o então prefeito Dr. Fabiano Livônio abraçou a causa e autorizou essa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de dezembro de 2022. construção. Com base nessa história de superação de seu Geraldo que teve o apoio total de dona Pureza, venho aqui pedir que essa Estrada receba o nome de Maria Rosa de Lucena que será uma Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Autor justa e merecida homenagem por seu empenho ao lado do construtor que sonharam juntos. Faço esse apelo para marcar e perpetuar seu nome entre as comunidades e seus moradores. José Pedro Salvador José Pedro Salvador ou simplesmente “Zé Pastora” Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Coautora PROJETO DE INDICAÇÃO como era carinhosamente conhecido ali no pé da serra do PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022 Distrito de Arajara. Nasceu ali no sitio Zabumba em vinte e dois de agosto de mil novecentos e quarenta e dois sendo filho de Pedro Justo Salvador e Maria Bezerra Salvador conhecida como dona Maria Pastora. Era casado com A senhora Zuila de Souza e tiveram nesse relacionamento quatro filhos Joseila, Fernando , Joseilma e Cícero Natham . Ele montou uma mercearia no distrito de Arajara e trabalhou nesse comercio por vários anos, ali ele também fez vários tipos de doces as conhecidas cocadas e distribuiu por todo o pé de serra de Arajara sendo um complemento de sua renda. Um ser humano animado bom negociador que nas décadas de sua atuação. Por isso e baseado nessa sua espontaneidade venho aqui pedir a essa casa denomina a primeira rua do loteamento Arajara com o nome desse Batalhador para a sua perpetuação entre as futuras gerações dessa comunidade. José Vicente Ângelo José Vicente Ângelo, conhecido por Zé Perigo, natural do Sitio Farias, sua morada era o Pinhão, nasceu no dia vinte e três de agosto de mil novecentos e trinta e cinco filho de Vicente José Ângelo e Ana Maria da Conceição. Era casado com Francisca Maria Salvador pai de quatorze filhos dessa sua união Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos efetivos de PSICÓLOGO (A) e SERVIÇO SOCIAL para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública de Educação Básica. Art. 2º. Fica estabelecida a carga horária semanal de 30 horas para os cargos indicados no artigo 1º, bem como deverá ser cumprido o piso salarial estabelecido para as categorias. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Barbalha deverá realizar concurso público para atender a esta demanda. Art. 4º. As atribuições dos cargos constaram em Decreto regulamentador do executivo, porém, dentre as atribuições, deverá cumprir as previstas na Lei Federal n. 3.935, de 11 de dezembro de 2019. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sete homens e sete mulheres e tinha vinte e cinco netos. Era um agricultor trabalhou em Moreilândia nos tempos das dificuldades década de cinquenta, vendeu muito abacate de produção daqui Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de dezembro de 2022. do pé de Serra e rapadura feito aqui no pé de serra. Era muito animado conhecido em todo pé de serra cheio de amizade tinha uma facilidade de fazer amizade detentor dum bom papo Zé Perigo faleceu no dia 03 de Julho de 2022 deixando muita saudade entre os seus amigos parentes e o povo que o conheceram. Solicitamos a esta casa que denomine a segunda Rua do Loteamento Nova Arajara com o nome desse Baluarte para que seja eternizado na comunidade. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Projeto de Indicação para criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências Criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. O Concurso Público é essencial para permitir aos profissionais em questão a continuidade de serviços de atendimento à população e a rede pública de educação básica, a qual, conforme determina a Lei n. 13.935/2019, deve contar com serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (art. 1º da Lei). Conforme art. 2º da Lei n. 13.935/2019 o prazo para adequação foi de um (1) ano, o qual não foi cumprido pelas gestões anteriores do município de Barbalha, vejamos, Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. A realização de processo seletivo, sem vínculo efetivo, para contratação, levará à descontinuidade dos trabalhos executados junto às crianças e famílias da rede pública de educação básica causando prejuízo direto à formação do caráter e da personalidade das crianças afetando o seio familiar. A importância da proposta em questão é indiscutível. No tocante a possibilidade legal para a presente proposição, assim expressa o Art. 106 verbis do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Art. 106 – Indicação é a proposição escrita para qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. Para tanto, com o recebimento do presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de V. Exa., a qual, após conveniência, análise financeira e orçamentária, requer criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 15 de dezembro de 2022 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador 12 Pag. JUSTIFICATIVA A presente propositura de Projeto de Indicação tem por objetivo a criação dos cargos de Psicólogo (a) e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, de acordo com a demanda da rede pública de educação básica, em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. A Lei em questão estabeleceu prazo de 1 (um) ano para que os municípios con

Ano XII, No. 1011

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia Fevereiro de 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1011 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira dia 19 22 de de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 01/01 – Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA PAUTA DAS SESSÕES O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 1010

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 AnoXI, XII,No. No. 750 1010 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sábado dia 18 dedia Dezembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE EDITAIS CANDIDATURAS COM REGISTROS VÁLIDOS O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, através do presente edital, que os Vereadores abaixo nominados atenderam aos dispositivos legais do Regimento Interno (Resolução 08/2005) quanto ao pedido de registro de candidatura para o cargo de 1° Secretário da Mesa Diretora- biênio 2023/2024 – estando aptos a disputar o Cargo pretendido: Primeiro Secretário ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR JOÃO ILÂNIO SAMPAIO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA A eleição para o cargo de Primeiro Secretário da Mesa Diretora ocorrerá dia 19(dezenove) de dezembro de 2022 em Sessão Ordinária marcada para às 17h00(dezessete horas). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Barbalha/CE, 18 de dezembro de 2022. ______________________________________________ Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 1009A

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01Extraordinária AnoXI, XII,No. No. 750 1009A - Barbalha-CE, Sábado dia 17 dia de Dezembro de 2022 de . - CADERNO 01/01 – Edição Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE PORTARIAS Portaria de nº 1512001/2022 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Antônio Carlos da Silva Gonçalves, inscrito no CPF/MF sob o n.º 932.856.633-91, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, do Vereador Hamilton Ferreira Lira, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Dezembro de 2.022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br **********************

Ano XII, No. 1009

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 AnoXI, XII,No. No. 750 1009 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Sábado dia 17 dedia Dezembro de 2022 . -de CADERNO 01/01 – Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATAS DAS SESSÕES Ata da 84ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 07 (sete) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 16/2022 do Balneário do Caldas S/A, encaminhando a Prestação de contas do Balneário do Caldas S/A – PARQUE, referente ao mês de outubro de 2022. Ofício nº 004.30.11/2022, da Câmara Municipal de Missão Velha, registrando votos de parabéns pela recondução à frente da presidência do Poder Legislativo de Barbalha. Ofício nº 1225/2022/DTR – STDSMDH, em resposta ao ofício nº 0212018/2022, acerca dos votos de parabéns a toda a equipe do Projeto Bolsa Jovem. Ofício nº 118/2022 da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Lúcia Matos Santana, convidando os vereadores a participarem da Feira do Empreendedorismo, no dia 09 de dezembro de 2022, na Praça Engenheiro Dória. Ofício nº 123/2022 da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Lúcia Matos Santana, informando que em virtude do Feriado do dia 08 de dezembro, a III Feira do Empreendedorismo ficará adiada para o dia 16 de dezembro. Ofício nº 251103/2022 do Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, José Alex Saraiva de Sá Barreto, em resposta ao Ofício nº 2311006/2022. Ofício nº 251102/2022 do Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, José Alex Saraiva de Sá Barreto, em resposta ao Ofício nº 2311003/2022. Ofício nº 114/2022 da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Lúcia Matos Santana, agradecendo aos vereadores que se solidarizaram com o memento de pesar da sua família. Ofício nº 0612001/2022/GAB do Chefe de Gabinete Jhonattas Alves Moreira, em resposta aos ofícios nºs 2111003 e 2311006/2022. Ofício nº 884/2022/SMS, da Secretária Municipal de Saúde, Nerilane Lopes dos Santos Araújo, em resposta ao ofício de Gabinete nº 30011009/2022 do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Convite da Coordenadoria da Defesa Social para o Seminário dos Conselhos Comunitários de Defesa Social do Cariri, dia 10 de dezembro de 2022, de 8h às 12h, no auditório do Colégio Objetivo Juazeiro. PROJETOS: Projeto de Lei nº 69/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, denomina logradouros públicos, localizados no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1009– Barbalha-CE, Sábado dia 17 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 comemorado anualmente no dia 07 dezembro. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 70/2022, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo Aprovada com 09 (nove) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários e 01 (uma) abstenção. Foram emitidos Pareceres verbais favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei 70/2022. Projeto de Lei nº 70/2022, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários. Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022, de autoria da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fez uso da palavra apenas o Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h54min (dezoito horas e cinquenta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA N° 02/2022_DORIVAN_2° TURNO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA FAVORÁVEL interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. Projeto de Lei nº 70/2022, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Projeto de Resolução nº 26/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. PROJETO PARA VOTAÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022, de autoria da comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 455/2022, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. Requerimento nº 456/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. Requerimento nº 457/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a Empresa de Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. Requerimento nº 458/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. Requerimento nº 459/2022, de autoria do Vereador Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 - Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 - Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar à disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas públicas para mulheres. Requerimento nº 460/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. Requerimento nº 461/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. Requerimento nº 462/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao senhor Deávile Santos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. registrando votos de parabéns, extensivo a todos da Assistência Social, pela passagem do Dia Nacional da Assistência Social, Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1009– Barbalha-CE, Sábado dia 17 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X 3 X X 13 01 01 X MAPA DA VOTAÇÃO - 2° TURNO 01 01 PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Antônio Correia do Nascimento X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2022_JOÃO ILÂNIO E ODAIR MATOS_2° TURNO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1009– Barbalha-CE, Sábado dia 17 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 5º - REQ Nº 471/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 88ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 19/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 74/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PLO Nº 75/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 76/2022 Autor: HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO 4º - PLC Nº 4/2022 Autor: : DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO, ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DA LEIMUNICIPAL Nº 1.334/1997 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, BEM COMO, AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.318/2017 E Nº 1.794/2008 – CÓDIGO 6º - REQ Nº 472/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para ciência 7º - REQ Nº 473/2022 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência 8º - REQ Nº 474/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência 9º - REQ Nº 475/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, ( Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências a cerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão? que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. que seja enviado ofício à Secretaria de Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1009– Barbalha-CE, Sábado dia 17 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 10º - REQ Nº 476/2022 Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA CMR 11º - PIND Nº 5/2022 Autor: DORIVAN Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. eleição para o cargo 1° Secretário da Mesa Diretora, para o biênio 2023-2024. Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa Vice-Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 4º - PLO Nº 73/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Para ciência PROJETO DE Para INDICAÇÃO PARA ciência CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO(A) E SERVIÇO SOCIAL PARA PROVIMENTO EFETIVO VIA CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 52/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 66/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º - PLO Nº 72/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE- Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia 5º - PRE Nº 28/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 471/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 7º - REQ Nº 472/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 8º - REQ Nº 473/2022 Autor: HAMILTON LIRA 9º - REQ Nº 474/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para leitura www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. PREFEITO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. em plenário DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando medidas a respeito da coleta do lixo em algumas ruas do centro de Barbalha, ( Salustiano Canuto, Pinto Madeira, Divino Salvador, Senador Alencar e Rua da saudade) em que moradores reclamam a falta de regularidade no calendário de coleta, especialmente aos sábados. que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando providências a cerca das queimadas frequentes que estão acontecendo no lixão, o que coloca em risco a saúde dos nossos munícipes. Quais providências estão sendo tomadas? Qual prazo para desativar o lixão? que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja adquirido para o município um trator com o a roçadeira de braço lateral para trabalhar fazendo roço nas estradas e ruas, para fazer o serviço com este implemento que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento da Rua José Quental, esquina coma Rua da Ajuda; Rua Adão Apolinario com a Rua Antônio Duarte, Rua Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1009– Barbalha-CE, Sábado dia 17 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria, que atualmente se encontraram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. 10º - REQ Nº 475/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca na estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas); solicito também, que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento na estrada que liga o Campo da Macaúba aos Angolas e ao Sítio Saco 2, pois há uma necessidade de garantir uma boa trafegabilidade à população daquelas comunidades. eleição para o cargo 1° Secretário da Mesa Diretora, para o biênio 2023-2024. Para ciência ********************** 11º - REQ Nº Para 476/2022 ciência Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA - CMR ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6

Ano XII, No. 1008

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22 de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1008 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 15 Dezembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.668/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa, no valor de até R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 14.018,12 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 07.01 – FUNDEB Dotação Orçamentária:12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 11.014.711,98 Terceiros – Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Pag. I - o superávit financeiro apurado em balanço 10.000,00 patrimonial do exercício anterior; Terceiros – Pessoa II - os provenientes de excesso de arrecadação Jurídica III - os resultantes de anulação parcial ou total de Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS dotações Dotação autorizados em Lei; Orçamentária: 10.301.0012.2.095-Gestão, 4.4.90.39.00 ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços Terceiros – de ou de créditos VALOR em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo (R$) realiza-las.” 2.595.690,46 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Pessoa publicação, revogadas as disposições em contrário. Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022. Adm. da Secretaria de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 adicionais, V - o produto de operações de credito autorizadas, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA orçamentárias Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE LEIS Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - Projeto de Lei Nº 71/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de BarbalhaCE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal ESPECIFICAÇÃO Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. de Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de dezembro de 2022. Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA Art. 1º - Fica denominado de Severino Gonçalves Duarte, a Avenida com início na Bifurcação da rua Projetada 02 com a rua Projetada 03, no Loteamento Benderville Liberdade e término na rua Projetada 15, no Loteamento Horizonte Belo. VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 4.345.579,44 Terceiros – Pessoa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Jurídica BIOGRAFIA Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, in verbis: “§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Breve biografia do ex-vereador, empreendedor, industrial e pecuarista Severino Gonçalves Duarte. Nascido nos anos 30 na região rural de Aurora, lutou desde cedo para ajudar no sustento da família. De origem humilde, trabalhou junto com a família no cultivo de algodão, se consolidou um grande empreendedor na região do Cariri. Começou sua trajetória de empresário vendendo joias de porta em porta, com o passar do tempo já era um grande negociante comprando ouro diretamente das minas em Serra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pelada. Transformava o material em joias no sul do país e vendia em toda região do Cariri. Já consolidado vislumbrou uma oportunidade no ramo de calçados e empreendeu em um novo ramo, assim as sandálias Cariris e tantas outras marcas saiam do nosso Cariri para o mundo. Como dizia o próprio Luiz Gonzaga, garotopropaganda das sandálias Cariri: “Orgulho em dizer: do Juazeiro para o mundo!”. Era verdadeiramente um homem de grandes sonhos, empreendendo em vários outros segmentos, de reciclagem de PVC, criação de ovinos/caprinos/gado, no ramo imobiliário fez loteamentos (sendo um deles hoje situado no coração da Lagoa Seca, compreendendo a região da Avenida Leão Sampaio até a Avenida Ailton Gomes, entre a Rua Mário Malzoni e Avenida Aderaldo Plácido Castelo) e por último estava montando um novo empreendimento na área de Ração Animal (SD Rações). Mesmo lutando contra um câncer, não deixava de sonhar. Deixou vários sonhos que agora seus filhos e netos estão com muito orgulho levando para frente. Dentre eles o Loteamento Horizonte Belo, o qual gostaríamos de homenagear seu nome na Avenida principal. O mesmo teve uma passagem na política, com dois mandatos de vereador, chegando ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Juazeiro, durante os anos de 1966 a 1974. No ano de 1976 ainda foi candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Doro Germano, mas não lograram êxito. Eles eram apoiados por Mauro Sampaio na época, o que rendeu uma imagem histórica dos três na colina do Horto aos pés do Padre Cícero. Pai de 6 filhos, Semaria, Mirela, Larissa, Ana Paula, Rafaella e Severino, buscava conciliar suas ambições empresariais com a vida pessoal em família e sua vida religiosa. Apesar da origem humilde que não o permitiu estudar, obstinado em tudo o que fazia, voltou a cadeira da escola e aos 27 anos de idade foi alfabetizado, concluiu o primário até se formar em Direito. Uma história que se mistura com o desenvolvimento da nossa região. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de dezembro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETO DE LEI Nº 72/2022, DE 13 DE DEZENBRO DE 2022. EMENTA: CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento no inciso VI, do Art. 23 da Lei Orgânica e inciso II, do Art. 26 do Regimento Interno, após parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa na forma do § 1º do Art. 71 do Regimento Interno (Resolução n. 08/2005), encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º. Fica concedida a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e nove vírgula noventa e seis por cento), no período de 01/2013 a 11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses agentes, tratando-se de recomposição das perdas inflacionárias. Pag. Parágrafo Único. A revisão constante no caput ocorre em consonância com o § 6º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 2º. O percentual de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, indexador oficial de apuração da inflação. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria da Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Apresentamos à Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei nº. 72/2022, que versa sobre a concessão de revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e nove vírgula noventa e seis por cento), no período de 01/2013 a 11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses agentes, sendo, portanto, os únicos agentes políticos em Barbalha, sem revisão nos últimos 10 (dez) anos, praticamente. Trata-se, para tanto, de recomposição das perdas inflacionárias. Ressalte-se, que a revisão proposta, elaborada em consonância com a variação decorre de um estudo prévio, no qual foi tomado por base a média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período supra mencionado, que objetiva reajustar os salários do prefeito municipal e vice-prefeito, diante de perdas inflacionárias no período. Convém destacar, ainda, que a revisão constante no Caput do Art. 1º deste Projeto de Lei ocorre em consonância com o § 6º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, vez, ainda, que o Município de Barbalha, cumpre, regularmente, as prescrições legais no que se refere aos limites de despesa com pessoal. Respeitosas Saudações, ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Projeto de Lei Nº 73/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências 4 Pag. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2022. Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueredo Sampaio, a rua Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês. André Feitosa Vereador Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2022. do Cariri , nascido no dia 29/06/1981, filho de Manoel Leandro Pedro Everlany Ferreira Bezerra, é natural de Santana Bezerra e Francisca Ferreira Bezerra. Há 6 anos reside na cidade de Barbalha, especificamente na rua João saraiva da cruz 240, João Ilânio Sampaio Vereador conjunto nossa Senhora de Fátima. Desde 26 de maio de 2003, é funcionário publico em BIOGRAFIA Maria de Figueredo Sampaio, mais conhecida Barbalha exercendo a função de Agente de autoridade de transito no departamento municipal de trânsito. Atualmente, há como Maria Lira, solteira, brasileira, natural de Barbalha-CE, exatamente 1 ano e 11 meses desempenha a função de diretor do nascida aos 23 dias do mês de maio de 1923, filha de João referido órgão municipal sendo o primeiro agente de trânsito a Evangelista Sampaio e Antônia de Figueredo Sampaio, ser nomeado para o respectivo cargo, além disso é integrante do residente a Rua da Matriz, 54, centro, Barbalha-CE, conselho estadual de trânsito (Cetran)sendo tbm o precursor na funcionária pública federal lotada no Ministério da cidade a ocupar uma vaga em um tão reputado conselho. Agricultura, na função de professora onde trabalhou nas . décadas 50, 60 e 70. André Feitos Vereador A escola funcionava na Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, localizada no Sítio Buriti no Campo de Semente. Foi também catequista por muitos anos, no Distrito Estrela e na Barbalha-CE. Maria Lira faleceu dia 09 de setembro de 1996. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2022. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** João Ilânio Sampaio Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 28/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Pedro Everlany Ferreira Bezerra. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 1008A - Edição Extraordinária

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, Fevereiro de 2021. - CADERNO Pag. 01 01 AnoXI, XII,No. No. 750 1008A - Barbalha-CE, Quinta-feira diadia 15 22 de de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –01/01 Edição Extraordinária - Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PORTARIAS PORTARIA No. 0112002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112003/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1008A– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente 2 Pag. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112004/2022 01 de Dezembro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112006/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. 01 de Dezembro de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112005/2022 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1008A– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 3 Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112007/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112009/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112008/2022 01 de Dezembro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112010/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1008A– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 4 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112011/2022 PORTARIA No. 0112013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112012/2022 PORTARIA No. 0112014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1008A– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 5 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112015/2022 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de dezembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112016/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1008B - 15 de Dezembro de 2022 - Edição Extraordinária

Ano XII, No. 1008B - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022. - CADERNO 01/01 - Edição Extraordinária - Pag. 01

Ano XII, No. 1007

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Dezembro de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1007 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira dia 14 de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC AVISOS AVISO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO Aviso de Julgamento fase habilitação – Tomada de Preços nº 2022.11.18.1. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que concluiu o julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 2022.11.18.1, sendo o seguinte, empresas habilitadas: M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, AIL CONSTRUTORA LTDA – ME, MR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, LANDIM ENGENHARIA EIRELI, CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA – ME e ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por cumprir integralmente as exigências editalícias. Empresas inabilitadas: JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA, por descumprimento ao item 3.2.12 do Edital Convocatório e JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento ao item 3.2.11 do Edital convocatório. Empresas impossibilitadas de participar do certame: J F DE FONTE RAMGEL EIRELI, EXATA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS, V F DA SILVA CONSTRUÇÕES, MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI – ME, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, RM CLEMENTE CANDIDO – ME, por descumprimento ao item 2.7 do Edital Convocatório. Caso não seja apresentada interposição de recurso o prosseguimento com abertura das propostas das empresas habilitadas será dia 22 de dezembro de 2022 às 09:00 horas. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 12 de dezembro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 15/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1007– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 14 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº Estima a Receita e fixa a Incluído 56/2022 Despesa do Município de na Autor: DR. BARBALHA - Estado do Ordem GUILHERME Ceará, para o exercício do Dia Prefeito financeiro de 2023. Municipal ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XII, No. 1006

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, de Fevereiro - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1006 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 13dia de 22 Dezembro de 2022de . -2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATAS DAS SESSÕES Ata da 81ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 17h30min. (dezessete horas e trinta minutos) do dia 28 (vinte e oito) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nesta Sessão não haverá Material de Expediente, haja vista que será realizada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio 2023-2024. O Presidente Odair José de Matos leu o seguinte texto: Considerando que na forma do parágrafo 1° do Artigo 19 do Regimento Interno, não houve nenhum registro individual para os cargos da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024, aplica-se automaticamente o parágrafo 5° do mesmo Artigo qual seja “Caso não haja registro válido para algum dos cargos da Mesa Diretora, qualquer Vereador estará apto a ser votado para o(s) cargo(s) sem registro válido” e em seguida passa a palavra ao Vereador João Ilânio Sampaio o qual solicitou ao Plenário que o Vereador Dorivan Amaro dos Santos fizesse uma participação de forma virtual na sessão tendo em vista que o mesmo testou positivo para a Covid-19, ficando afastado de suas atividades, não podendo estar presente nesta sessão. Todos os Vereadores concordaram e o Vereador Odair José de Matos passa a palavra ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, de forma virtual, que justificou a sua ausência nesta sessão em virtude de ter testado positivo para a Covid -19, e, na oportunidade manifestou todo o seu apoio aos colegas Vereadores nesta eleição da Mesa Diretora para o biênio 20232024, oportunidade em que indicou o nome do vereador Odair José de Matos para estar à frente da presidência da Casa para o referido período legislativo, o que foi, no mesmo momento, acordado por todos os Edis presentes, necessitando entretanto o referendo dos votos de cada um dos parlamentares. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Diretor Geral da Câmara Municipal Carlos Tafarel da Silva Rafael para conferir a urna mostrando para todos presentes que a mesma estava completamente vazia sendo colocada no local da votação. Foi iniciada a votação para o cargo de Presidente, onde cada um foi chamado nominalmente para realizar a votação. Encerrada a votação o presidente convidou o Diretor Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael para conduzir a urna até a Mesa Diretora para ser realizada a apuração dos votos para presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – convidando os Vereadores Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Antônio Ferreira de Santana para fazer a contagem dos votos. Apurado os votos, foi eleito para Presidente da Câmara Municipal de Barbalha para o segundo Biênio - 2023 - 2024, o vereador Odair José de Matos, aclamado pela totalidade dos 14 (quatorze) votos possíveis. Iniciada a votação para o cargo de Vice-Presidente, onde cada um foi chamado nominalmente para realizar a votação. Encerrada a votação o presidente convidou o Diretor Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael para conduzir a urna até a Mesa Diretora para ser realizada a apuração dos votos para Vice-Presidente, convidando os Vereadores Efigênia Mendes Garcia e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior para fazer a contagem dos votos. Apurado os votos, foi eleito para Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barbalha para o segundo Biênio - 2023 - 2024, o vereador Carlos André Feitosa Pereira, eleito com 11 (onze) votos, tendo 03 (três) votos em branco. Iniciada a votação para o cargo de Primeiro Secretário, onde cada um foi chamado nominalmente para realizar a votação. Encerrada a votação o presidente convidou o Diretor Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael para conduzir a urna até a Mesa Diretora para ser realizada a apuração dos votos para 1º Secretário, convidando os Vereadores Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê e Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos para fazer a contagem dos votos. Apurado os votos, foi eleito para Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Barbalha para o segundo Biênio - 2023 - 2024, o vereador Dorivan Amaro dos Santos, eleito com 10 (dez) votos, tendo 04 (quatro) votos em branco. Iniciada a votação para o cargo de Segundo Secretário, onde cada um foi chamado nominalmente para realizar a votação. Encerrada a votação o presidente convidou o Diretor Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael para conduzir a urna até a Mesa Diretora para ser realizada a apuração dos votos para 1º Secretário, convidando os Vereadores Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Antônio Correia do Nascimento - Carlito para fazer a contagem dos votos. Apurado os votos, foi eleita para Segunda Secretária da Câmara Municipal de Barbalha para o segundo Biênio - 2023 - 2024, a vereadora Luana dos Santos Gouvêa, eleita com 11 (onze) votos, tendo 03 (três) votos em branco. O Presidente anunciou a nova Mesa Diretora para o Segundo Biênio 2023 - 2024 que ficou assim constituída: Presidente: Odair José de Matos; Vice- Presidente: Carlos André Feitosa Pereira; Primeiro Secretário: Dorivan Amaro dos Santos; Segunda Secretária: Luana dos Santos Gouvêa. Neste momento o Presidente passa a palavra ao Vice Presidente eleito Carlos André Feitosa Pereira – que a gradeceu a todos os Vereadores pelo apoio e pelo voto de confiança, salientando que é a terceira vez que é eleito Vice-Presidente desta Casa Legislativa. O Presidente eleito Odair José de Matos fez uso da Tribuna Popular – “Boa noite a senhoras e senhores vereadoras e vereadores, imprensa, assistência, internautas, todos que nos acompanham neste instante. Esses dias foi de muito diálogo, de anseios e que culminou com o resultado que todos vocês agora presenciaram. Tem algumas questões que precisam ser colocadas, a primeira delas, eu perdi o meu pai há três meses e vocês não fazem ideia, eu não vou mostrar minha emoção aqui, o quanto, Vereador Farrim, eu gostaria que ele estivesse vivo pra vivenciar comigo esse momento. Eu não tenho dúvidas que ele estaria surpreso, até porque pra muitos foi surpresa, mas é uma alegria, uma vitória e uma conquista que eu gostaria de partilhar com meu pai, e, que pelos desígnios ele está lá em cima. Quero agradecer a minha família, a minha esposa Cláudia, as minhas filhas Maria Letícia e Maria Giselly que a cada dia me orgulham mais e me dão forças para continuar esse trabalh. Quero agradecer aos líderes desse projeto político composto por uma situação e que tem confiado no nosso trabalho, de modo especial ao Deputado Fernando Santana, que tem brilhado na Região do Cariri como grande líder, como conciliador, como uma pessoa que tem uma visão e uma luta incansável pela Região do Cariri. Não conheço Vereador Epitácio, nenhum deputado tão obstinado, tão disposto, tão presente nos municípios, como o Deputado Fernando Santana. Então a você Deputado Fernando Santana, minha gratidão pela confiança, pelo apoio, por participar junto conosco dessa construção. Agradeço também ao Prefeito Guilherme. É muito importante haver a harmonia entre os 2 Pag. Poderes e o Prefeito Guilherme e a Presidência da Câmara buscará sempre estar juntos, a perspectiva de construir uma Barbalha melhor com alternativas, com geração de emprego, com obras, ouvindo as pessoas, fazendo planejamentos e dando a contribuição. Eu sempre disse que na vida nós temos duas alternativas, minha amiga Vereadora Efigênia, ou n´s passamos por ela como mero expectador, tanto fez como tanto faz, ou nós passamos por ela, Vereador João Ilânio, contribuindo naquilo que as pessoas, e, principalmente Deus nos permitiu. Quero finalizar reafirmando meu compromisso de sempre dialogar, de sempre ser transparente, de aproximar a Casa do Povo com o povo. Essas foram as premissas que implantei desde a primeira vez que tive a oportunidade de presidir a Câmara Municipal de Barbalha, uma das câmaras mais atuantes e que é uma grande referência, não só no Crajubar, mas em toda a Região do Cariri. Dizer que todos os méritos desta gestão que está findando, divido com todos, com cada vereadora, com cada vereador e que as responsabilidades, todas as responsabilidades são minhas. Agradeço aos servidores, a todo corpo que serve a Câmara Municipal de Barbalha. E, continuaremos juntos ouvindo as ideias, as opiniões para fazer e engrandecer a Câmara, com projetos valorizando os servidores, trazendo obras importantes, como a do gabinete, mas temos projetos importantes como melhoramentos no Plenário, reforma na frente desta Casa, mas acima de tudo cuidado humano, como valorizar a Procuradoria da Mulher Vereadora Luana e Vereadora Efigênia, valorizar a nossa juventude com o Curso Alcance, valorizar os servidores com capacitação, criar e implantar um novo PCCR que dê a vocês qualidade e condições de trabalho e acima de tudo o reconhecimento por tudo que vocês fazem pela Câmara de Barbalha. A minha gratidão, Antônio Ferreira, a minha gratidão Marcelo Júnior, a minha gratidão Naldo, a minha gratidão Epitácio, a minha gratidão a você Carlito, a minha gratidão João Ilânio, a minha gratidão Vereador Véi Dê, a minha gratidão querida Vereadora Efigênia, a minha gratidão Vereador Farrim, a minha gratidão Vereador André Feitosa, a minha gratidão Vereadora Luana. A todos vocês a palavra verdadeira e de coração e, Obrigado. Boa noite a todos”. Em seguida a palavra foi facultada. Fizeram uso da palavra os seguintes vereadores: João Ilânio Sampaio – que desejou muita sorte e sabedoria para conduzirem os trabalhos desta Casa Legislativa e parabenizou a todos pela escolha da nova Mesa Diretora. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – saudou a todos presentes e parabenizou a nova Mesa Diretora, desejando que possam conduzir da melhor forma esta Casa Legislativa. Efigênia Mendes Garcia – parabenizou a cada um dos eleitos da Mesa Diretora desejando sucesso na condução de amis um mandato à frente deste Poder Legislativo, que com certeza irá deixar uma grande marca na Câmara Municipal de Barbalha. Em seguida o Presidente Odair José de Matos informou a todos que hoje nesta sessão seria o último dia do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, tendo em vista o retorno do Vereador Tárcio Araújo Vieira – Tárcio Honorato, já na próxima sessão. Salientando que o vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos lhe ensinou muito com a frase “Sem Deus não adianta nem tentar” e Deus lhe abençoou muito, sendo uma honra conviver com Vossa Excelência durante todo esse período nesta Casa Legislativa. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h27min (dezenove horas e vinte e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 82ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h24min. (dezessete horas e vinte e quatro minutos) do dia 1º (primeiro) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Atas das 79ª, 80ª e 81ª da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício do Sr. Onivaldo Porfírio Gonzagão, solicitando participação na Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Ofício nº 022/2022, de Geraldo Sinezio Sobrinho, Presidente do PDT de Barbalha, registrando votos de parabéns ao Presidente da Câmara Municipal, Odair José de Matos, pelo terceiro mandato consecutivo. PROJETOS: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a Aprovação ou Rejeição da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto. Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Municipal n° 2.643/2022, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino fundamental II, e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 66/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria da Mesa Diretora, institui o décimo terceiro salário aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 450/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório com a Empresa do Zona Azul. Requerimento nº 452/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de tapa-buraco na rua Adão Apolinário, próximo ao Semáforo. Requerimento nº 453/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando recapeamento da via que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Requerimento nº 454/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Esportes e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando apoio para a arte marcial jiu jitsu, e para outras áreas esportivas que não seja somente o futebol. Neste momento o Presidente Odair José de Matos deu boas vindas ao Vereador Tárcio Araújo Vieira pelo retorno as suas atividades legislativas, após 04 (quatro) meses de licença. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício a família da jovem Sephora Roberta Dantas, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de 3 Pag. ofício ao senhor Raimundo Macedo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Antônio Reginaldo Bezerra, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Maria Salviana de Oliveira, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, registrando votos de parabéns pela contribuição dada durante esses quatro meses que assumiu o cargo de Vereador neste Poder Legislativo. Solicitou o envio de ofício ao senhor Cícero Santos - CIEC, registrando votos de parabéns, agradecimentos e reconhecimento pelo trabalho realizado à frente do Diário Oficial do Poder Legislativo, onde no dia 29 de novembro deste ano chegamos na edição Nº 1.000 do referido Diário, mostrando que a Câmara Municipal de Barbalha é a mais transparente do Estado do Ceará em divulgação da sua atividade legislativa e política. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao senhor Rondineli, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto Alencar, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, em especial aos senhores Cassiano e Tereza Raquel, pelo excelente trabalho realizado à frente do Projeto Bolsa Jovem, que tem seu enceramento agora neste mês, projeto este tão importante para os jovens do Município de Barbalha. Solicitou o envio de ofício aos carregadores do Pau da Bandeira de Santa Luzia, no sítio Lagoa, registrando votos de parabéns pela excelente organização dos carregadores do pau da bandeira da Padroeira Santa Luzia, no Sítio Lagoa. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de nenhuma ocorrência. Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo a Capela de Santa Luzia, no Sítio Lagoa, registrando votos de parabéns pela excelente organização do pau da bandeira da Padroeira Santa Luzia, informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de nenhuma ocorrência. Solicitou o envio de ofício ao Padre Marques, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Expedito Luiz de Sousa – Seu Miranda, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Maria Elza Saraiva, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Atanaildo - Caipirão, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço prestado a comunidade do Distrito do Caldas, tendo em vista ser o idealizador do Carnacaldas, de parte do show de dublagem e do natal na comunidade, pessoa que tem uma participação ativa importante no Distrito supracitado. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a EEEP Otília Correia Saraiva, registrando votos de parabéns, extensivo aos professores e alunos dessa conceituada unidade de ensino, pelo grande evento realizado na praça Engenheiro Dória com apresentação na área de robótica, cultura popular e na área de enfermagem. Tárcio Araújo Vieira – Solicitou o envio de ofício a Sra. Lindiane, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Correia do Nascimento - Carlito – Solicitou o envio de ofício a Sra. Ana Maria Cardoso, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Salviana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Daniel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles solicitou ao Presidente Odair José de Matos, que fosse colocado na ordem do dia para discussão e votação o Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria da Mesa Diretora, institui o décimo terceiro salário aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente consultou o Plenário e todos os Vereadores concordaram com a tramitação do Projeto de Lei 68/2022 na Ordem do Dia. ORDEM DO DIA: Foram emitidos Parecer Verbal Favorável da Comissão Permanente de Justiça e Legislação Participativa e Parecer Verbal Favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria da Mesa Diretora, institui o décimo terceiro salário aos vereadores do Poder Legislativo do Município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 68/2022 em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. O Presidente convidou o Sr. Onivaldo Porfírio - Gonzagão para fazer uso da Tribuna Popular, que falou sobre o 22º Tributo a Luiz Gonzaga e solicitou ajuda financeira aos Vereadores. Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores manifestando apoio – Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Todos os Requerimentos forma discutidos e aprovados por unanimidade. Por falta de quórum NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA e o Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h36min (dezoito horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 83ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Pag. tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 11/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 27/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação – FME. Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 07.01 – FUNDEB Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – VALOR (R$) Presidência: Odair José de Matos Às 11h. (onze horas) do dia 05 (cinco) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DO DIA. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Comunicado do Conselho Municipal de Educação, parabenizando os eleitos da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha para o Biênio 20232024. Parecer n° 66/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 14/2022 da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência favorável a de 5.000.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – VALOR (R$) de 1.500.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 20.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (R$) 10.000,00 – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (R$) 350.000,00 – Pessoa Jurídica Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos – Vereador Autor. JUSTIFICATIVA - A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 5 Pag. financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos – Vereador Autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício a senhora Stefany Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Vanessa Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a senhora Luzi Saraiva Rocha, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao senhor Jonas Damasceno, subsecretário de Esporte e Juventude, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da ação beneficente, realizada na Areninha do Bairro Malvinas, com a finalidade de arrecadar brinquedos para o natal das crianças. Solicitou o envio de ofício ao senhor Netinho, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da ação beneficente, realizada na Areninha do Bairro Malvinas, com a finalidade de arrecadar brinquedos para o natal das crianças. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 – LOA, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade em 1º TURNO. Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, em discussão. Sendo aprovada por unanimidade em 1º TURNO. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º:§2º Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022. Dorivan Amaro dos Santos. Vereador Autor. sendo discutida e aprovada por unanimidade em 1º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 11h25min (onze horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quando aos seguintes: a) Alteração do Regimento Interno; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2022 ADITIVO AO ART. 20 DA RESOLUÇÃO N. 08/2005 Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento no inciso II, do Art. 225 do Regimento Interno (Resolução n. 08/2005) apresenta e submete PROPOSIÇÃO de PROJETO DE RESOLUÇÃO aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica modificado de “parágrafo único” para “§ 1º”, aditivado e acrescido o § 2º ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 (...) § 1º (...) § 2º No caso de renovação da Mesa Diretora, poderá o Presidente eleito, com a aprovação dos demais membros da Mesa Diretora eleita, definir a data e hora da posse, diferente da constante no § 1º deste artigo, para até o 10º dia útil de janeiro. destaca que, O art. 225 inciso II do Regimento interno Art. 225 – Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta: I – de um terço (1/3), no mínimo, dos Vereadores; II – da Mesa; III – de uma das Comissões da Câmara. Quando a legalidade da proposição destaca o Regimento Interno nos Artigos 92, 93, inciso IV, 96, 103, § 4º, 119 e 120 que, verbis, Art. 2º. Este Projeto de Resolução aditivo à Resolução n. 08/2005 entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Art. 92 – Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 93 – São modalidades de proposição: IV – os projetos de resolução; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Art. 96 – As proposições consistentes em projeto de lei, decreto legislativo, resolução ou projeto substitutivo deverão ser oferecidas articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito. Art. 103 – Emenda é a proposição apresentada como acessória. § 4º - Emenda aditiva é a proposição que deve ser acrescentada à outra. JUSTIFICATIVA Vereadoras, Pag. Excelentíssimos Senhores Vereadores e Art. 119 – Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de três (03) dias, observado o disposto neste Regimento. Ao saudá-los cordialmente, esta Mesa Diretora, comunica que será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa deste Poder Legislativo, para emissão de Parecer Técnico, o Projeto de Resolução n° 27/2022. A proposição em questão tem por objetivo acrescentar o § 2º ao Art. 20 do Regimento Interno para viabilizar de forma efetiva, em sintonia com o desenvolvimento das atividades da Câmara, a posse da nova mesa diretora eleita. Destaca-se, para tanto, que há a necessidade de possibilitar aos Edis as devidas adequações para a posse alinhando com o desenvolvimento das atividades da Câmara e por consequência viabilizar de forma efetiva à nova Mesa Diretora o acesso a estrutura interna funcional e de processos legislativos, evitando, desta forma, a descontinuidade dos serviços no exercício seguinte. Art. 120 – Quando a proposição consistir em projeto de lei, de medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos.” Observa-se que é da competência do Plenário a alteração do Regimento Interno na forma do Art. 39, inciso VI, “a”, nos seguintes termos, Desta forma com a justificativa em apreço e com o fundamento legal, requer os devidos encaminhamentos para deliberação do Plenário na forma do Art. 39, inciso VI, “a”. Art. 39 – São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de dezembro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente 7 Pag. como das pessoas que usufruem dessa vida diariamente, devido essa via dar acesso a estátua de Santo Antônio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária DECRETOS LEGISLATIVOS Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE- PODEMOS Autor Requerimento Nº 463/2022 Requerimento Nº 465/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 466/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 464/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. JUSTIFICATIVA Este requerimento é um apelo dos moradores do bairro Alto da Alegria, e daqueles que residem nas ruas supra citadas, bem Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor Requerimento Nº 467/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 468/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 68/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022 8 Pag. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 12 de Dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X Odair José de Matos X X X 05 X Tárcio Araújo Vieira X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 65/2022 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA_RILDO PROJETO DE LEI N° 65/2022 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento Pag. 08 01 01 X PAUTA DAS SESSÕES 09 03 02 01 PAUTA DA 86ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 71/2022 Autor: RILDO TELES 2º -PLO Nº 72/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa - VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 3º - PLO Nº 73/2022 Autor: JOÃO ILÂNIO Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICEPREFEITO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para ciência Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 63/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 2.643/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. Para leitura em plenário Para ciência Dispõe sobre Para denominação de ciência logradouro na forma que indica e dá outras providências. 4º - PRE Nº Confere Título de Para 28/2022 Cidadão Barbalhense a ciência Autor: ANDRÉ personalidade que indica FEITOSA e dá outras providências. 5º - REQ Nº a deliberação do Plenário, Para 469/2022 por escrito, a minha ciência Autor: RENÚNCIA ao cargo de DORIVAN 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa Diretora como 1º Secretário. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 470/2022 para Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, solicitando DORIVAN que seja feita uma orientação as empresas que trabalham com vidro (vidraçarias) para que as mesmas façam o descarte correto dos seus resíduos (restantes de vidros). ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Pag. 2º - PLO Nº 64/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PRE Nº 25/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA 4º - PRE Nº 27/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa Vice-Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 5º - REQ Nº 469/2022 Autor: DORIVAN Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Para leitura em plenário a deliberação do Plenário, Para por escrito, a minha ciência RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa Diretora como 1º Secretário. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 470/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, solicitando que DORIVAN seja feita uma orientação as empresas que trabalham com vidro (vidraçarias) para que as mesmas façam o descarte correto dos seus resíduos (restantes de vidros). ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1006– Barbalha-CE, Terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.

Ano XII, No. 1005

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22 de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1005 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 08 Dezembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo N° 02/2022 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: MESA DIRETORA Presidente DECRETO LEGISLATIVO Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 20/2022 Dispõe sobre o expediente no dia 08 de dezembro de 2022 no Poder Legislativo Municipal da forma que indica, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 716/1967, a qual institui os feriados municipais; CONSIDERANDO que nos termos da citada Lei o dia 08 de dezembro é feriado municipal em alusão a Festa da Imaculada Conceição, ao qual no ano de 2022 cai em uma quinta-feira; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 69, de 06 de dezembro de 2022 do Poder Executivo Municipal que transferiu o feriado do dia 08 de dezembro para o dia 09 de dezembro de 2022; 2 Pag. VIII. - De Jacinto Silva o logradouro público entre as quadras 07 e 08; IX. - De São Carlos o logradouro público entre as quadras 08 e 09; CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, X. - De Ipiranga o logradouro público entre as quadras 09 e 10; DECRETA: XI. - De Pe. Pedro José o logradouro público entre as quadras 10 e 13; Art. 1º. O feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 716/1967, do dia 08 de dezembro de 2022, em alusão a Festa da Imaculada Conceição, no que diz respeito ao expediente administrativo do Poder Legislativo Municipal, fica remanejado para o dia 09 de dezembro de 2022. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n. 18/2022 do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias de jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022, na forma que indica e dá outras providências. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 07 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS XII. - De Antônio Alves da Silva o logradouro público entre as quadras 13 e 14; XIII. - De Casimiro de Abreu o logradouro público entre as quadras 14 e 15; XIV. - De São Mateus o logradouro público entre as quadras 15 e 16; XV. - De Clóvis Beviláqua o logradouro público entre as quadras 16 e 19; XVI. - De Rio Claro o logradouro público entre as quadras 19 e 20; XVII. - De Alameda Ceará o logradouro público entras as quadras 20 e 23; XVIII. - De Maceió o logradouro público entre as quadras M e N; XIX. - De Rua do Poeta o logradouro público após a quadra 23, L, N e O; XX. - De Heitor Villa-Lobos o logradouro público entras as quadras N e O; Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 69/2022 Denomina logradouros públcos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, neste Município de Barbalha-CE como segue: I. - De Rua Águas Clara o logradouro público entre as quadras 01 e 02; II. - De Letícia Sampaio o logradouro público entre as quadras 02 e 03; III. - De Cel. José Sabiá o logradouro público entre as quadras 03 e 04; IV. - De Santo Antônio o logradouro público entre as quadras 04 e 05; V. - De São Lázaro o logradouro público entre as quadras A e B; VI. - De Dr. Napoleão Tavares Neves o logradouro público entre as quadras B e C; VII. - De Belo Horizonte o logradouro público entre as quadras 03 e 07; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de dezembro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Currículos e Contextos Históricos/Geográficos Águas Claras: Nome abstrato, onde se faz referência as águas e a loteadora que a implantou (claraurbanismo). Letícia Sampaio: O Centro de Melhoramento de Barbalha, entidade beneficente, fundada em 1948, que tem como ideal servir, sentiu a necessidade de fundar colégios que cuidassem da juventude barbalhense. Pensando e agindo assim, o Centro fundou uma Instituição Educacional destinada à juventude feminina. Era o Colégio Mater Salvatoris, tendo como diretora a Exma. Sra Maria Letícia Ferreira Lima Sampaio. Cel, José Sabiá: Suas raízes são legitimamente do Cariri, as famílias Sabiá e Calou provem do fundador de Barbalha Francisco Magalhães Barreto Sá, que deste originaram sete famílias das quais Sabiá e Calou fazem parte e hoje formam um clã de cerca de dez mil pessoas. Santo Antônio: Santo Antônio nasceu em Lisboa, Portugal, em 13 de setembro de 1191 e morreu com 36 anos, em 13 de junho de 1231, nas vizinhanças de Pádua, Itália. Por isso, é chamado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Santo Antônio de Lisboa e Santo Antônio de Pádua, um dos santos mais populares da Igreja, “o santo do mundo todo” chamou Leão XIII. São Lázaro: São Lázaro foi discípulo e amigo pessoal de Jesus. Era irmão de duas mulheres que se tornaram conhecidas pelos Evangelhos: Marta e de Maria. Lázaro vivia com sua famíliano vilarejo chamado Betânia, que ficava a menos de uma hora de caminhada de Jerusalém, em Israel. Jesus, em suas andanças missionárias, anunciando o Reino de Deus, sempre ia se hospedar na casa de Lázaro. O nome Lázaro vem do grego. Em hebraico seria Eleazar, e quer dizer "Deus ajudou". Pag. Ateneu Cearense, emFortaleza, em 1872, aos 13 anos de idade. Foi aluno do Liceu do Ceará convivendo comintelectuais expoentes do Estado, como o historiador Capistrano de Abreu e o arquiteto Paula Ney. Rio Claro: Nome abstrato, onde a mesma se faz recorrente em inúmeros municípios brasileiros. Alameda Ceará: Rua que homenageia o estado cearense. Maceió: Rua que homenageia a capital do estado de Alagoas. Rua do Poeta: Faz uma menção a todos os poetas. Dr. Napoleão Tavares Neves: Natural de Jardim-CE, formouse em medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, hoje, Universidade de Pernambuco (UPE). Atuou como médico no Postode Saúde Leão Sampaio, do qual também foi diretor por dez anos. Atuou como médico no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo (HMSVP), foi eleito Diretor Clínico por três vezes consecutivas, participado também do Programa de Saúde da Família no posto das Malvinas. Heitor Villa-Lobos: Heitor Villa-Lobos (1887-1959) foi o mais importante e reconhecido maestro brasileiro. Além de maestro, ele foi compositor e sua figura teve grande importância no período domodernismo no Brasil. Seu talento foi essencial para trazer à tona aspectos de uma música brasileira, com foco na cultura popular e regional. Belo Horizonte: Além de fazer referência a uma bela vista que a rua proporciona, a mesma faz homenageia a capital do estado de Minas Gerais. Jacinto Silva: Jacinto Silva, nascido em 1933, em Palmeira dos Índios - AL, cantor, compositor e mestre do coco de roda. Discípulo de Jackson do Pandeiro. São Carlos: Carlos, da ilustre família Borromeu, nasceu em 2 de outubro de 1538, em Arona, Itália. O menino revelou ótimo talento e uma inteligência rara. Ao lado dessas qualidades, manifestou forte inclinação para a vida religiosa, pela piedade e o temor a Deus. Ipiranga: Independência ou Morte, também conhecido como O Grito do Ipiranga, é o quadro queretrata o momento único da ruptura entre Brasil e Portugal. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETO DE LEI Nº 70/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Pe. Pedro José de Castro e Silva: Foi o primeiro pároco da cidade de Barbalha. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Antônio Alves da Silva: Antônio Alves da Silva, primeiro e único barão de Amaragy,[1] (Pernambuco, 29 demaio de 1807 — Lisboa, Portugal, 12 de dezembro de 1873) foi um fazendeiro e político brasileiro. Era filho de Manoel Alves da Silva, senhor de engenho de Amaraji d´Água. Casou-se com Antônia Alves de Araújo, nascida em 1836, irmã do comendador José Pereira deAraújo. O casal teve seis filhos: Davina, Maria José, Francisca, Flora, Antônio e Júlio. Antônio Alves era bem diferente de seu pai. Mesmo não tendo formação acadêmica, era bem mais requintado e urbano, dividindo seu tempo entre a casa do engenho Amaraji e o palacete da Rua Sete de Setembro, em Recife. Foi ele quem construiu a casa grande que existe até hoje existe na propriedade. Pensando na formação dos filhos e sobrinhos, teve o cuidado de trazer um padre de Portugal para educá-los. Câmara Municipal e posterior sanção: Casimiro de Abreu: Casimiro de Abreu (1839-1860) foi um poeta brasileiro, autor da obra Meus Oito Anos, um dos poemas mais populares da literatura brasileira que se destacou na Segunda Geração do Romantismo. São Mateus: São Mateus era pecador, um cobrador de impostos, deixou tudo e seguiu a Jesus, tornando-se um dos Doze Apóstolos. Clóvis Beviláqua: Clóvis, nasceu em 4 de outubro de 1859, na cidade de Viçosa-CE e atuou como jurisconsulto, escritor, jornalista, historiador, crítico literário e filósofo. Esse grande jurista foi autor do projeto do Código Civil Brasileiro de 1916. Filho de José Beviláqua e Martiniana Ayres iniciou os estudos no encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa, no valor de até R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 14.018,12 (R$) Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 07.01 – FUNDEB Dotação Orçamentária:12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 11.014.711,98 4.4.90.39.00 Pag. Outros Serviços de 4.345.579,44 Terceiros – Pessoa Jurídica Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000 Gestão Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 VALOR de março de 1964, in verbis: (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de serão abertos através de decreto do Poder Executivo “§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste 10.000,00 artigo, desde que não comprometidos: Terceiros – Pessoa I - o superávit financeiro apurado em balanço Jurídica patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Dotação Orçamentária: dotações Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços VALOR Terceiros – de orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, (R$) 4.4.90.39.00 III - os resultantes de anulação parcial ou total de 10.301.0012.2.095-Gestão, 2.595.690,46 em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.” Pessoa Jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão publicação, revogadas as disposições em contrário. Adm. da Secretaria de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2022. (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Guilherme Sampaio Saraiva Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 05.12.001/ 2022 – GAB Barbalha/CE, 05 de dezembro de 2022. Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA Terceiros – Pessoa Jurídica SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) de De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O presente Pag. Órgão: 07.01 – FUNDEB Projeto de Lei permite a abertura de Crédito Adicional Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, ESPECIAL ao vigente orçamento, exercício 2022, do Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% Município de Barbalha/CE, no valor de até R$ 18.000.000,00 NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços diversas áreas, em especial em reforma, manutenção e Terceiros – conservação Jurídica VALOR (dezoito milhões de reais) tendo como finalidade fazer os ajustes necessários para melhor possibilitar investimentos em de prédios públicos no Município (R$) de de 5.000.000,00 Pessoa Barbalha/CE. Ressalte-se, nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são, indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº Gestão (R$) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde apreciação e pronta aprovação do pleito. Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde Local e data, supra. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – VALOR (R$) Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de 1.500.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. EMENDAS da Secretaria de Saúde EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: - Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR (R$) Serviços de 20.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Públicos Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. de Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares. Jurídica Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura NATUREZA ESPECIFICAÇÃO Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro de 2022. VALOR João Ilânio Sampaio Vereador Autor (R$) 4.4.90.39.00 Outros Pag. Serviços de 350.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Odair José de Matos Vereador Autor Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º: Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. §2º Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Vereador Autor Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Odair José de Matos Vereador Autor Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022 JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade destinar recursos a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade, neste Município, pois este equipamento tão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7 Pag.  Vereador de Fortaleza Períodos legislativos: mar/2016 até jul/2016; ago/2018 até nov/2018; jan/2021 atémaio/2021 mar/2022 até jun/2022  Secretário de Parceria Público-Privada e Concessões do município de Maracanaú – CEPeríodo: jun/2021 até fev/2022  Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Assuntos Federativos da Secretaria deGoverno da Presidência da República Período: mar/2017 até jul/2018  Sócio-fundador do escritório de advocacia Asfor, Gomes de Matos.Período: fev/2016 até a presente data  Advogado Associado do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados AssociadosPeríodo: jul/2015 até fev/2016  Professor universitário de Direito Constitucional e Direito Administrativo – FaculdadeExcelência (FAEX – Maranguape/CE) Período: fev/2019 até dez/2021 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024.  Procurador Adjunto do município de Maranguape – CEPeríodo: out/2015 até mar/2016 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  Assessor Parlamentar e Jurídico da Deputada Estadual Fernanda Pessoa na AL-CE.Período: fev/2015 até set/2015 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2022.  Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral doConselho Federal da OAB. Período: gestão 2019/2022; reconduzido para gestão 2022/2025 importante está obsoleto e deve ser palco de diversas atividades esportivas e culturais para atender sua razão social. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 26/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Pedro Victor Colares Gomes de Matos.  Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador  Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.Período: nov/2015 até jan/2016  Coordenador do Instituto Inovar – Promoção de palestras sobre formação cidadã econsciência política CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Formação Acadêmica  Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, concluído no período de2015.1, como orador da turma.  Aprovado no XV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.  Pós graduado em Direito Empresarial – Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conclusão:mar/2019.  Pós-graduado em Direito Eleitoral – Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Conclusão:nov/2021  Mestrando em Administração Pública – Instituto Social de Ciências Sociais e Políticas –Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa)  Formado em 2020 pelo RenovaBR (maior escola de democracia do Brasil). Experiência Profissional  Concorreu ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado do Ceará, obtendo a 1ª suplênciapelo Partido Liberal (PL). Estágios  Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal de FortalezaPeríodo: ago/2013 até jan/2014  Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados Período: dez/2013 até jul/2015  Estágio-Visita na Câmara dos Deputados da República Federativa do BrasilPeríodo: out/2011  Fórum Clóvis Beviláqua – 28ª Vara Cível – Fortaleza, CearáPeríodo: fev/2011 até jul/2011 Publicações  Artigos publicados em diversos jornais e revistas locais sobre política, cidade esociedade.  GOMES DE MATOS, Pedro. A Responsabilidade Tributária dos Sócios.In: Ensaios deDireito Público & Privado/ José Orlando Ferreira Sousa (org.). Fortaleza: Imprece, 2014. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cursos Extracurriculares  Curso de Dicção e Oratória – SENACPeríodo: fev/2012 Cursos de Idiomas e Intercâmbios Culturais Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a)  George Washington High School – Charleston, West VirginiaPeríodo: ago/2008 até jun/2009  Curso de Inglês avançado –“Pense - Instituto de Educação e Cultura”Ano de conclusão: 2009 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a)  Curso de Espanhol básico – “Pense – Instituto de Educação e Cultura”Período: jan/2010 até jul/2010 Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 02/2022 Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 11/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 8 Pag. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social vêm definidas no Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos segurança pública e defesa social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III.Conclusão Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos de segurança pública e defesa social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 João Bosco de Lima Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 9 Pag. Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 14/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 10 Pag. O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). João Ilânio Sampaio Membro Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Efigênia Mendes Garcia Membro João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 PARECER N° 66/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO REQUERIMENTOS Requerimento Nº 455/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. 11 Pag. Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor JUSTIFICATIVA Já prevendo as chuvas do ano que se inicia, venho através deste requerimento, pedir os devidos serviços citados acima. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE- PODEMOS Autor Requerimento Nº 456/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. Requerimento Nº 458/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 457/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Empresa de Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Empresa de Requerimento Nº 459/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 - Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas publicas para mulheres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 - Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas publicas para mulheres. 12 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. JUSTIFICATIVA A rua já tem uma parte pavimentada, falta apenas um pequeno trecho para a conclusão da mesma. Por conta disso virou um depósito de entulhos. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário para embasar estudos da procuradoria da Mulher para as ações de 2023. Nestes Termos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. Pede e Aguarda Deferimento. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Dezembro de 2022. Requerimento Nº 462/2022 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 460/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA Há carência desses profissionais solicitados para atender a população. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 461/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2022_JOÃO ILÂNIO E ODAIR MATOS_1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Requer que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa Pag. X X X 14 Odair José de Matos X MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA N° 02/2022_DORIVAN_1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 14 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 70/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO - 1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 14 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Autor: VÉI DÊ 4º - REQ Nº 465/2022 Autor: RILDO TELES Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 5º - REQ Nº 466/2022 Autor: RILDO TELES X 09 05 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 12/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 27/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa - VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 2º - REQ Nº 463/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ Nº 464/2022 Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. Para leitura em plenário 6º - REQ Nº 467/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ 7º - REQ Nº 468/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ Pag. Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ........ que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. que seja enviado um ofício para Secretaria de Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 65/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E Para leitura em plenário Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2º - PLO Nº 66/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 67/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 463/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 464/2022 Autor: VÉI DÊ 6º - REQ Nº 465/2022 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 466/2022 Autor: RILDO TELES 8º - REQ Nº 467/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário 9º - REQ Nº 468/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana 16 Pag. Para ciência DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Para leitura em plenário ........... ° Orador da Tribuna Popular ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN Para ciência PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimen